GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
GERÊNCIA DE CONTABILIDADE
MANUAL DE DESCENTRALIZAÇÃO DE CRÉDITO
Vitória, 06 de abril de 2010
1. Objetivo
O objetivo deste documento é especificar as rotinas contábeis para o registro da
Descentralização Orçamentária.
2. Nome
Descentralização de Crédito.
3. Conceitos envolvidos
A descentralização de créditos é a figura pela qual uma unidade orçamentária ou
administrativa transfere a outras unidades orçamentárias ou administrativas o poder
de utilizar créditos que lhes forem dotados.
A descentralização de créditos permite mais flexibilidade e dinamicidade na execução
dos projetos e atividades, podendo ser:
•
Descentralização Interna de Crédito ou Provisão: é a transferência de
créditos entre unidades gestoras de um mesmo órgão ou entidade; e
•
Descentralização Externa de Crédito ou Destaque: é a transferência de
créditos entre unidades gestoras de órgãos de estruturas administrativas
diferentes, de um órgão para outro.
Conforme o artigo 7º da Lei estadual nº 9.277/2010, que dispõe sobre as
diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária para o exercício de 2010:
Art. 7º A execução orçamentária dos Poderes e do Ministério Público poderá
ser realizada através de descentralização de créditos orçamentários entre
unidades gestoras no Sistema de Planejamento e Orçamento para Estados e
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Municípios – SIPLAN, através de Nota de Reprogramação – NR, e no Sistema
Integrado de Administração Financeira para Estados e Municípios – SIAFEM,
através de Nota de Movimentação de Crédito – NC, quando for efetuada
movimentação de parte do orçamento, mantidas as classificações institucional,
funcional, programática e econômica, para que outras unidades administrativas
possam executar a despesa orçamentária, sendo:
I – descentralização interna de crédito ou provisão, envolvendo a transferência
de créditos entre unidades gestoras de um mesmo órgão ou entidade; e
II – descentralização externa de crédito ou destaque, envolvendo a
transferência de créditos entre unidades gestoras de órgãos ou entidades de
estruturas administrativas diferentes, de um órgão para outro e dependerá de
celebração de convênio ou instrumento congênere.
4. Características
Os requisitos operacionais para o processo de descentralização orçamentária são:
•
Parecer de descentralização de crédito que deverá explicitar o objeto do
gasto, o valor solicitado, a unidade gestora - UG que está descentralizando
o crédito, a UG recebedora do crédito e se a descentralização está de
acordo com a legislação vigente;
•
Quadro de solicitação de descentralização devidamente preenchido;
•
NR - Nota de Reprogramação de descentralização feita pela UG solicitante
através do sistema SIPLAN, quando for o caso (criando proposta nova).
A descentralização de crédito será feita, obrigatoriamente, em duas etapas:
4.1 - 1ª etapa:
Antes do envio da solicitação à SEP, a Unidade Gestora Responsável - UGR
solicitante deverá efetuar o lançamento da NR através do SIPLAN para lançar
proposta referente à Unidade Gestora Executora - UGE que irá executar a despesa.
4.2 - 2ª etapa:
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Após o registro da NR no SIPLAN, é feita no SIAFEM a NC - Nota de Crédito através
da transação >NC.
Os eventos para a descentralização são os seguintes:
•
30.0.062: Provisão Concedida
•
30.5.062 – Estorno de Provisão Concedida
•
30.0.063: Destaque Concedido
•
30.5.063 – Estorno de Destaque Concedido
5. Descentralização Financeira
Juntamente à Descentralização Orçamentária, ocorre a Descentralização Financeira,
que consiste na movimentação dos recursos financeiros do órgão central de
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programação financeira para as Unidades Gestoras tendo como finalidade o
pagamento das despesas orçamentárias legalmente empenhadas e liquidadas.
A Cota é a primeira etapa da descentralização de recursos financeiros, caracterizada
pela transferência de recursos do órgão central de programação financeira para os
órgãos setoriais do sistema. Ou seja, ocorre quando a GEFIN/SEFAZ ES libera
recursos financeiros vinculados ao orçamento para qualquer Secretaria ou órgão.
Essa movimentação está condicionada à efetiva arrecadação de recursos financeiros
pelo Tesouro Estadual e ao montante dos compromissos assumidos pelos órgãos.
O Repasse é a descentralização dos recursos financeiros vinculados ao orçamento,
recebidos anteriormente sob a forma de cota da GEFIN/SEFAZ ES, realizada pelos
órgãos setoriais da programação financeira, que os transfere para outro órgão ou
Secretaria.
O repasse é então caracterizado pela transferência de recursos financeiros entre
órgãos de estruturas administrativas diferentes, ou seja, entre Secretarias, destinados
a atender o pagamento dos gastos orçamentários. É a movimentação externa de
recursos financeiros.
Pode ocorrer entre órgãos da administração direta, ou desta para uma entidade da
administração indireta, ou entre estas entidades, bem como de uma entidade da
administração indireta para um órgão da administração direta.
O repasse normalmente acompanha o destaque.
O Sub-repasse é a descentralização dos recursos financeiros vinculados ao
orçamento, recebidos anteriormente sob a forma de cota da GEFIN/SEFAZ ES,
realizada pelos órgãos setoriais de programação financeira, que os transfere para
unidade orçamentária ou administrativa a eles vinculadas, ou seja, que faça parte da
estrutura da Secretaria.
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O sub-repasse é a movimentação interna de recursos financeiros destinados ao
pagamento das despesas orçamentárias.
O sub-repasse normalmente acompanha a provisão.
6. Contas Envolvidas
a) 2.9.2.1.1.00.00 – Crédito Disponível
b) 2.9.2.2.2.01.00 – Provisão Concedida: registra o crédito concedido pela unidade
orçamentária a partir de sua própria dotação ou de um destaque a seu favor, para
unidade administrativa ou orçamentária, no âmbito da própria secretaria ou órgão.
c) 1.9.2.2.2.01.00 – Provisão Recebida: registra a parcela de crédito recebida por
uma unidade administrativa ou orçamentária, decorrente da descentralização do
crédito orçamentário ou adicional, dentro da própria secretaria ou órgão.
d) 1.9.4.8.1.03.01 – * Provisão Concedida
e) 1.9.4.8.1.03.02 – Provisão Concedida
f) 2.9.4.8.1.01.00 – Dotação Disponível Sem Reserva
g) 2.9.2.2.1.00.00 – Destaque Concedido: registra o crédito orçamentário ou adicional
concedido, não atribuído especificamente a determinada secretaria ou órgão,
destinado a atender encargos do Estado e outros. Trata-se de movimentação de
crédito.
h) 1.9.2.2.1.00.00 – Destaque Recebido: registra o crédito orçamentário ou adicional
recebido, não atribuído especificamente a determinada secretaria ou órgão,
destinado a atender encargos do Estado e outros.
i) 1.9.4.8.1.02.01 – * Destaque Concedido
j) 1.9.4.8.1.02.02 – Destaque Recebido
NORMAS E PROCEDIMENTOS
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