PROTOCOLO E JUSTIFICAÇÃO DE INCORPORAÇÃO DE FIT
RESIDENCIAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.
POR CONSTRUTORA TENDA S.A.
Pelo presente instrumento particular:
Os administradores da CONSTRUTORA TENDA S.A., companhia com sede
na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua Gomes de Carvalho,
1.507, Bloco B, 5º andar (parte), Vila Olímpia, inscrita no CNPJ/MF sob o nº
71.476.527/0001-35 (“Tenda”); e
Os sócios e administradores da FIT RESIDENCIAL EMPREENDIMENTOS
IMOBILIÁRIOS LTDA., sociedade com sede na cidade de São Paulo, Estado
de São Paulo, na Rua Dr. Eduardo de Souza Aranha, 153, 1º andar, Itaim Bibi,
inscrita no CNPJ/MF sob o n° 07.016.741/0001-00 (“FIT”),
CONSIDERANDO QUE:
(i)
a TENDA tem como objetivo (i) a execução de obras da construção
civil, (ii) a promoção, participação, administração ou produção de
empreendimentos imobiliários de qualquer natureza, incluindo
incorporação e loteamento de imóveis próprios ou de terceiros,
(iii) a compra e a venda de imóveis, próprios ou de terceiros,
prontos ou a construir, residenciais ou comerciais, terrenos e
frações ideais vinculadas ou não a unidades futuras, (iv) prestação
de serviços de administração de construção civil, (v) a
intermediação da comercialização de quotas de consórcio, (vi) a
locação de imóveis impróprios e (vii) a participação em outras
sociedades, no Brasil e no exterior;
(ii)
a FIT é sociedade controlada por GAFISA S.A., companhia com
sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Av. das
Nações Unidas, 8501, 19º andar, inscrita no CNPJ/MF sob o nº
01.545.826.0001-07 (“GAFISA”) e tem como objetivo (i) a promoção
e administração de empreendimentos imobiliários de qualquer
natureza, próprios ou de terceiros; (ii) a compra, venda e a
negociação com imóveis de forma geral; (iii) a construção civil e a
prestação de serviços de engenharia civil; (iv) o desenvolvimento e
a implantação de estratégias de marketing relativas a
empreendimentos imobiliários próprios e de terceiros; e (v) a
participação em quaisquer outras sociedades de propósito
específico, simples ou empresária, como sócia ou acionista; e
#159629 - v1
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(iii)
TENDA e GAFISA pretendem associar-se de sorte a
desenvolverem, em conjunto, atividades voltadas para o setor
imobiliário de baixa renda no Brasil;
Vêm propor a incorporação de FIT por Tenda (“Incorporação”), firmando,
assim, o presente Protocolo e Justificação de Incorporação (“Protocolo e
Justificação”), na forma do disposto nos artigos 224 e 225 da Lei nº 6.404/76,
cujos termos serão submetidos à deliberação dos acionistas e sócios de ambas
as sociedades, na forma da lei:
1. Motivos da Operação.
1.1. Como dito, a Incorporação está inserida em um projeto de associação
entre GAFISA e TENDA para o desenvolvimento conjunto de
empreendimentos imobiliários no setor de baixa renda brasileiro, cuja
implementação se dará na forma do disposto no presente Protocolo e
Justificação e em Acordo de Não-Competição, Não-Solicitação e Vedação à
Negociação de Ações, também assinado na presente data. Entende-se por
“setor de baixa renda” aquele formado por empreendimentos de construção,
incorporação e/ou venda de unidades imobiliárias, cujo valor médio das
unidades edificadas vendidas seja inferior a R$150.000,00.
1.2. A TENDA continuará, após a Incorporação, a ser uma companhia aberta
listada no segmento do Novo Mercado da Bolsa de Valores de São Paulo S.A.
- BVSP, dedicada aos objetivos descritos no Considerando (i), passando a
contar, no entanto, com os recursos financeiros, humanos e tecnológicos de
FIT e de GAFISA.
1.3. As administrações de TENDA e de FIT acreditam que a Incorporação
poderá trazer benefícios para TENDA e para os sócios de FIT e de GAFISA,
na medida em que poderá gerar sinergias comerciais relevantes e resultará
na combinação de economias de custos técnicos, de suprimentos e de outros
custos gerais e administrativos, mesmo mantendo-se a TENDA como uma
pessoa jurídica distinta da Gafisa, como se pretende fazer.
2. Outras condições a que está sujeita a Incorporação (art. 224, VII da Lei n.
6.404/76).
2.1. Confirmação das informações e dados preliminares relativos à TENDA e
à FIT, através de diligência legal, contábil e financeira a ser conduzida pelos
administradores de Tenda e de FIT, conforme o caso, nos 30 dias que se
seguirão à data de assinatura deste Protocolo e Justificação (“Diligência
Legal”).
2.2. FIT deverá, na data da Incorporação, (i) ter um capital social, totalmente
subscrito e integralizado de, pelo menos, R$420 milhões; e (ii) um Caixa
Líquido de, pelo menos, R$300 milhões.
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2.2.1. Entende-se como “Caixa Líquido”, para fins deste Protocolo e
Justificação, o resultado da soma das disponibilidades de caixa e aplicações
financeiras menos os empréstimos e financiamentos de curto e longo prazos.
2.3. FIT poderá, a critério de seus sócios e previamente a qualquer aumento
de capital eventualmente necessário ao cumprimento das condições referidas
neste item 2.3, ser transformada em sociedade anônima, hipótese em que
todas as referências a quotas ou sócios de FIT neste Protocolo e Justificação
passarão ser lidas como referências a ações ou acionistas de FIT.
2.4. A Incorporação já foi aprovada pelos conselhos de administração de
GAFISA e de TENDA e será submetida aos acionistas e sócios de TENDA e
de FIT.
2.5. A operação objeto do presente Protocolo e Justificação será, nos prazos
legais, comunicada às autoridades reguladoras e de defesa da concorrência
no Brasil e no exterior.
3. Bases da Incorporação.
3.1. A Incorporação será procedida de forma a que TENDA receba – pelos
seus respectivos valores contábeis, na forma do disposto no parágrafo único
do art. 9º da Inst. CVM 469/08, relativo à aplicação do parágrafo 3º do art.
226, da Lei n. 6.404/76 – a totalidade dos bens, direitos e obrigações de FIT,
incluindo os bens imóveis, cuja descrição e identificação constarão de anexo
à ata de Assembléia Geral Extraordinária de TENDA que deliberar sobre a
Incorporação.
3.2. Em razão da Incorporação, TENDA deverá aumentar o seu patrimônio
líquido em montante que corresponda ao valor total do patrimônio líquido
de FIT a ser absorvido.
4. Relação de substituição, número e espécie das ações a serem atribuídas aos
acionistas de FIT e direitos das ações.
4.1. Estima-se que serão atribuídas aos sócios de FIT, proporcionalmente às
respectivas participações no capital de FIT, 240.391.470 ações ordinárias e
nominativas de TENDA. A relação de substituição das quotas de FIT por
ações de emissão de TENDA foi estabelecida, de forma eqüitativa, com base
em avaliação econômico-financeira de TENDA e de FIT, segundo os mesmos
critérios e na mesma data.
4.2. O número de ações de
estabelecido na Cláusula 4.1
Portanto, uma vez concluída
com base na fórmula abaixo,
4.3:
TENDA a serem atribuídas aos sócios de FIT
não considerou os efeitos da Diligência Legal.
a Diligência Legal, tal número será recalculado
segundo os procedimentos fixados na Cláusula
4
Delta =
160.260.980
× Part '−240.391.470 , onde :
1 − Part '
•
Delta: número de ações a serem adicionadas ou reduzidas ao número
de ações a serem recebidas por Gafisa, referidas na Cláusula 4.1
•
Part’: participação dos sócios de FIT em TENDA, após a Incorporação,
considerados os ajustes decorrentes da Diligência Legal, a ser
calculada da seguinte forma:
Part ' =
•
VAFIT
, onde
VAFIT + VATENDA
VA FIT : valor ajustado da participação de FIT, calculado como:
VAFIT = 1362 − max( Ad FIT − Ad TENDA ,0) , onde:
•
Ad FIT : ajustes no valor do patrimônio líquido de FIT na Data-Base
encontrados na Diligência Legal, em milhões de reais
•
Ad TENDA : ajustes no valor da base de ativos de TENDA encontrados na
Diligência Legal, onde a base de ativos de TENDA é definida como a
soma do (i) patrimônio líquido na Data-Base com (ii) a diferença da
receita de venda a apropriar e o custo de unidades vendidas a
apropriar, conforme definição estabelecida pela Resolução CFC n. 963,
em milhões de reais (soma essa definida como “Base de Ativos”).
Ajustes nas linhas de contas a receber só serão computados se
superiores a R$20.000.000,00.
VATENDA = 908 − max( Ad TENDA − Ad FIT ,0)
4.3. O Ad FIT e o Ad TENDA serão calculados, no prazo de 5 (cinco) dias após o
termo final do prazo de 30 (trinta) dias previsto no Item 2.1, por auditores
escolhidos pelos administradores de TENDA e de FIT, respectivamente
(“Auditores”). Caso os administradores de TENDA ou de FIT discordem dos
valores apresentados pelos auditores para o Ad FIT e para o Ad TENDA , deverão
tais administradores, no prazo máximo de 5 dias da data em que tomarem
conhecimento dos referidos valores, notificar os administradores da outra
sociedade a respeito da sua discordância (“Notificação de Discordância”). Se,
nos 10 dias subseqüentes ao recebimento da Notificação de Discordância, os
administradores de FIT e de TENDA não chegarem a um acordo a respeito
do Ad FIT ou do Ad TENDA , conforme o caso, os Auditores escolherão um
terceiro auditor, dentre Deloitte Touche Tohmatsu, Ernst & Young e KPMG
(“Terceiro Auditor”), que determinará o ajuste em discussão. O valor
apresentado pelo Terceiro Auditor será definitivo e vinculará os
administradores de TENDA e de FIT. Caso os Auditores não cheguem a um
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consenso a respeito do Terceiro Auditor, o mesmo será escolhido por sorteio,
dentre aqueles anteriormente mencionados.
4.4. Se o Ad FIT reduzir o patrimônio líquido de FIT na Data-Base em
montante superior a R$84.000.000,00, os administradores de TENDA poderão
optar, a seu exclusivo critério, por não submeter a Incorporação aos
acionistas de TENDA.
4.5. Se o Ad TENDA reduzir a Base de Ativos em montante superior a 20% na
Data-Base, os administradores de FIT poderão optar, a seu exclusivo critério,
por não submeter a Incorporação aos sócios de FIT.
4.6. Exercida qualquer das faculdades previstas nos Itens 4.4 e/ou 4.5, a
Incorporação não se realizará, ficando resolvido o presente Protocolo e
Justificação, sem indenizações.
4.7. As ações de TENDA a serem atribuídas à GAFISA, em substituição às
atuais quotas de FIT que serão extintas, farão jus aos mesmos direitos das
ações de emissão de TENDA ora em circulação, participando dos resultados
do exercício social em curso declarados a partir desta data. Serão mantidos
inalterados os direitos e vantagens estatutárias das ações ordinárias de
TENDA ora em circulação.
5. Critérios de avaliação do patrimônio de FIT e tratamento das variações
patrimoniais.
5.1. O patrimônio líquido de FIT será incorporado a valor contábil, tomando
como base os elementos constantes do balanço especial datado de 30.06.2008
(“Data Base”) e devidamente auditado para os fins do disposto no art. 12 da
Instrução CVM 319/99, ajustado de forma a refletir o disposto no Item 2.2
deste Protocolo e Justificação e qualquer outro evento subseqüente relevante.
5.2. Sem prejuízo do disposto no Item 4.2, a Incorporação será levada a efeito
pelo valor de patrimônio líquido de FIT suportado pelo laudo de avaliação a
ser elaborado por empresa especializada a ser contratada por Tenda, em
relação à qual não deverá existir qualquer conflito ou comunhão de
interesses, atual ou potencial, com os controladores de TENDA ou de FIT, ou
em face de seus respectivos acionistas minoritários, ou, ainda, no tocante à
própria Incorporação (“Laudo de Avaliação”). O Laudo de Avaliação será
submetido à aprovação dos acionistas de TENDA.
5.3. As variações patrimoniais apuradas a partir da Data Base e até a data em
que a Incorporação vier a se consumar serão apropriadas por TENDA.
6. Aumento e composição do capital social de TENDA após a Incorporação.
6.1. O valor contábil do patrimônio líquido de FIT, na Data-Base, é de
R$61.899.377,78.
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6.2. Partindo-se da premissa de que o capital social mínimo e o Caixa Líquido
mínimo previstos no Item 2.2 serão atingidos, estima-se que o valor contábil
do patrimônio líquido de FIT a ser incorporado por TENDA será de
R$405.142.020,00, valor esse sujeito a confirmação pelo Laudo de Avaliação.
6.3. A Incorporação do patrimônio líquido de FIT resultará em aumento do
patrimônio líquido de TENDA no mesmo valor referido no Item 6.1 acima e
no conseqüente aumento do seu capital social, sendo certo que o valor
efetivo do aumento do capital social de TENDA tomando em conta parcela a
ser eventualmente destinada a reserva de capital, ainda a ser definida. O
referido capital social passará a ser dividido em 400.652.450 ações, números
estes sujeitos aos ajustes decorrentes dos fatos referidos no Item 4.2 acima.
6.4. Todas as quotas de FIT serão extintas no ato da Incorporação, sendo
substituídas pelas novas ações de emissão de TENDA a serem emitidas na
forma prevista neste Protocolo e Justificação.
7. Alteração do Estatuto Social de TENDA.
7.1. Com a aprovação da Incorporação nos termos previstos neste Protocolo e
Justificação, o capital social da TENDA passará a ser dividido em
400.652.450 ações ordinárias, nominativas e sem valor nominal, devendo o
caput do artigo 5º do estatuto social de TENDA ser ajustado para refletir tal
alteração, observados os eventuais ajustes que venham a ser efetuados em
razão da confirmação a que se refere o Item 6.1 e dos eventos mencionados
no Item 4.2.
7.2. Será proposto, na Assembléia Geral que for convocada para deliberar
sobre a Incorporação, o aumento do capital autorizado de TENDA para
600.000.000 de ações, alterando-se o artigo 8º para refletir o referido
aumento.
7.3. Até a data da realização da Assembléia que deliberará sobre a
Incorporação, não haverá alteração do número de ações em que se divide o
capital social de TENDA e deste último, à luz do qual foram estabelecidas as
bases da Incorporação.
8. Nomeação das Empresas Especializadas.
8.1. Conforme mencionado no Item 5.2, TENDA contratará empresa
especializada para proceder à avaliação do patrimônio líquido de FIT a ser
transferido para TENDA em virtude da Incorporação. Referida contratação
fica, no entanto, condicionada à ratificação pela assembléia geral de
acionistas de TENDA que examinar o presente Protocolo e Justificação, nos
termos do disposto no parágrafo primeiro do artigo 227 da Lei nº 6.404/76.
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9. Extinção de FIT.
9.1. A efetivação da Incorporação descrita neste Protocolo e Justificação
acarretará a extinção de FIT, que será sucedida por TENDA em todos os seus
bens, direitos e obrigações.
10. Avisos e Notificações
10.1. Todos os avisos, notificações ou outras comunicações relacionadas a
este Protocolo e Justificação serão realizados por escrito e considerados como
devidamente realizados (a) quando recebidos, se entregues pessoalmente, (b)
quando enviados através de fac-símile ou correio eletrônico, e (c) quando
enviados através de serviço de entrega expressa ou através de
correspondência registrada ou certificada, com solicitação de recebimento de
confirmação da entrega, com a postagem paga aos destinatários nos
seguintes endereços (ou a qualquer outro endereço o qual venha a ser
especificado em tal notificação):
(i)
se para os administradores de Tenda:
A/C: Sr. André Vieira
Rua Gomes de Carvalho, 1507, Bloco B, 5º andar
Vila Olímpia, 04547-005
São Paulo - SP
Fax: (11) 3040-6018
E-mail: [email protected]
(ii)
se para os sócios e administradores de FIT:
A/C: Sr. Wilson Amaral de Oliveira
Avenida das Nações Unidas, 8501, 19º andar
Pinheiros, 05425-070
São Paulo - SP
Fax: (11) 3025-9217
E-mail: [email protected]
10.1.1. A parte cujo endereço, número de fax ou endereço de correio
eletrônico, indicados acima, tenha sido alterado, notificará prontamente as
demais partes a respeito do novo endereço, número de fax ou endereço de
correio eletrônico. Até que esta notificação seja feita, as notificações,
comunicações e citações enviadas ao endereço, número de fax ou endereço
de correio eletrônico acima previstos serão consideradas válidas e eficazes.
10.1.2. Qualquer aviso ou notificação enviado para uma das partes deverá ser
transmitido por cópia às demais
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11. Disposições Finais.
11.1. Os valores referidos no presente Protocolo e Justificação foram – nos
termos do parágrafo único do artigo 224 da Lei nº 6.404/76 – indicados por
estimativa a partir de levantamentos preliminares feitos pelos
administradores de TENDA e de FIT, com base em balanços levantados em
30.06.2008, e nas informações e dados disponibilizados pelas Partes.
11.2. O presente Protocolo e Justificação e as demonstrações financeiras que
servirão de base o cálculo do patrimônio líquido de FIT, bem como os demais
documentos a que se refere o art. 3º da Instrução CVM nº 319/99, estarão
disponíveis nas sedes de TENDA e de GAFISA tão logo estejam concluídos,
mas sempre previamente à publicação do fato relevante a que se refere a
Instrução CVM nº 319/99 ou dos editais de convocação das assembléias gerais
necessárias à consumação da Incorporação.
11.3. Os sócios de FIT renunciaram ao exercício do direito de recesso.
11.4. Não há participações societárias de TENDA em GAFISA ou vice-versa,
tendo ambas controle distinto, não se aplicando, assim, as regras do art. 264
da Lei n. 6.404/76.
11.5. Até a aprovação da operação pelos órgãos societários, e sem prejuízo da
Diligencia Legal a ser realizada, GAFISA não terá qualquer ingerência sobre
a administração ou o controle de TENDA, não indicando administradores,
nem participando de gestão de pessoal, aquisição ou venda de ativos,
projetos de investimento, política comercial, orçamento ou planos de
negócio, execução orçamentária, cumprimento das obrigações legais ou
contratuais, alteração do contingente de mão de obra, ou qualquer outro ato
que possa implicar alteração da capacidade produtiva ou da eficiência de
TENDA ou qualquer ato que possa implicar irreversibilidade da operação em
caso de sua não aprovação pelos órgãos societários competentes. O disposto
neste item aplica-se mutatis mutandis para TENDA com relação à FIT.
11.6. Atos societários. Serão realizados os seguintes atos: (a) Reunião dos
Sócios de FIT para aprovar aumento de capital para fins do disposto no Item
2.2, para aprovar este Protocolo e Justificação e, também, a subscrição, pelos
administradores de FIT, das novas ações a serem emitidas por TENDA; e (b)
Assembléia Geral Extraordinária de TENDA para aprovar o presente
Protocolo e Justificação, autorizar o aumento de capital a ser subscrito e
realizado pelos administradores de FIT, em benefício de seus sócios,
mediante versão do patrimônio líquido de FIT, bem como ratificar a
nomeação da empresa especializada que o avaliará, aprovar o Laudo de
Avaliação e aprovar a efetivação da Incorporação.
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E, POR ESTAREM JUSTAS E CONTRATADAS, ASSINAM AS PARTES O
PRESENTE INSTRUMENTO EM SEIS VIAS DE IGUAL TEOR E FORMA,
JUNTAMENTE COM AS TESTEMUNHAS ABAIXO.
São Paulo, 1º de setembro de 2008
_____________________________________________________________
JOSÉ OLAVO MOURÃO ALVES PINTO
_____________________________________________________________
HENRIQUE DE FREITAS ALVES PINTO
_____________________________________________________________
MAURICIO LUIS LUCHETTI
_____________________________________________________________
RONALDO FERREIRA D’ALMEIDA
_____________________________________________________________
MARCEL FLEISCHMANN
_____________________________________________________________
RICARDO DEL GUERRA PERPETUO
_____________________________________________________________
ANDRÉ ARAGÃO MARTINS VIEIRA
_____________________________________________________________
SÉRGIO NASCIMENTO GAEDE
_____________________________________________________________
VINICIUS COSTA DE ALVARENGA
_____________________________________________________________
ALCEU DUILIO CALCIOLARI
_____________________________________________________________
WILSON AMARAL DE OLIVEIRA
_____________________________________________________________
NEWMAN CARDOSO DO AMARAL BRITO
10
(Continuação da página de assinaturas do Protocolo e Justificação da Incorporação de FIT por
TENDA)
_____________________________________________________________
DANIELA FERRARI TOSCANO DE BRITTO
_____________________________________________________________
GAFISA S.A.
Testemunhas:
1. ______________________________
Nome:
RG:
CPF/MF:
2. ____________________________
Nome:
RG:
CPF/MF:
11
1º ADITIVO AO PROTOCOLO E JUSTIFICAÇÃO DE
INCORPORAÇÃO DE FIT RESIDENCIAL
EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. POR
CONSTRUTORA TENDA S.A.
Pelo presente instrumento particular:
Os administradores da CONSTRUTORA TENDA S.A., companhia com sede
na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua Gomes de Carvalho,
1.507, Bloco B, 5º andar (parte), Vila Olímpia, inscrita no CNPJ/MF sob o nº
71.476.527/0001-35 (“Tenda”); e
Os sócios e administradores da FIT RESIDENCIAL EMPREENDIMENTOS
IMOBILIÁRIOS LTDA., sociedade com sede na cidade de São Paulo, Estado
de São Paulo, na Rua Dr. Eduardo de Souza Aranha, 153, 1º andar, Itaim Bibi,
inscrita no CNPJ/MF sob o n° 07.016.741/0001-00 (“FIT”),
CONSIDERANDO:
(i)
que, em 1º de setembro de 2008, os signatários deste instrumento
propuseram a incorporação de FIT por Tenda (“Incorporação”),
tendo firmado, para tanto, Protocolo e Justificação de Incorporação
(“Protocolo e Justificação”), na forma do disposto nos artigos 224 e
225 da Lei nº 6.404/76, cujos termos seriam submetidos à
deliberação dos acionistas e sócios de ambas as sociedades, na
forma da lei;
(ii)
que o item 2 do Protocolo e Justificação fixava determinadas
condições à realização da Incorporação, parte das quais já foram
verificadas;
(iii)
a rápida deterioração na oferta de crédito em geral em virtude da
atual situação econômica mundial;
Resolvem os signatários do Protocolo e Justificação aditar os seus termos, de
sorte a registrar o disposto no Considerando (ii), devendo o Protocolo e
Justificação ser submetido à deliberação dos acionistas e sócios de TENDA e
FIT, respectivamente, juntamente com este aditivo, para todos os fins de
direito:
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1. Item 2 do Protocolo e Justificação – “Outras condições a que está sujeita a
Incorporação (art. 224, VII da Lei n. 6.404/76)”.
1.1. Registram as partes que, em 30.09.08, foi concluída a Diligência Legal,
tendo sido superadas as condições resolutivas previstas nos itens 4.4. e 4.5.
do Protocolo e Justificação, havendo as partes acordado que não seriam
ajustados os patrimônios líquidos da FIT ou da TENDA para os efeitos do
disposto nos itens 4.2. e 4.3. do Protocolo e Justificação, tendo em vista a
inexistência de questões materiais. Após a incorporação, a TENDA deverá
promover a harmonização das respectivas práticas contábeis, inclusive para
os efeitos do disposto na Lei 11.638/07.
1.2. Acordou-se ratificar a proposta de relação de substituição de ações
objeto do Protocolo e Justificação (item 4.1.), à luz das negociações entre as
partes, comprometendo-se as partes:
(a) que, até a data da Incorporação: (i) não haverá alteração do número de
ações em que se divide o capital social de TENDA, (ii) não será aprovada
qualquer redução ou aumento de capital, resgate ou recompra de ações,
ou qualquer distribuição de resultados por TENDA, (iii) o capital social
da FIT será, a partir da Data-Base, aumentado de R$76.757.356,84 para
R$437.269.641,99, mediante a capitalização de adiantamentos para futuros
aumentos de capital realizados, desde a Data-Base, em moeda corrente,
no valor total de R$67.710.856,73, e a subscrição e integralização de novas
quotas, à vista, em moeda corrente nacional, em uma ou mais operações,
no valor total de R$292.801.428,42; e
(b) entre a Data Base e a data em que a incorporação vier a se efetivar, a FIT e
a TENDA terão conduzido seus negócios da mesma forma que vinham
sendo conduzidos e de forma consistente com suas práticas passadas.
1.3. O patrimônio líquido contábil da FIT, na data em que a incorporação vier
a se efetivar, inicialmente estimado em R$405.142.020,00, deverá refletir as
variações patrimoniais da FIT apuradas desde a Data Base (30.06.08), no
curso normal de seus negócios, e não poderá ser inferior a
R$410.356.565,15,00, apurado de acordo com os princípios contábeis ora em
uso pela FIT.
1.4. Fica acordado que (i) serão descontados dos R$300 milhões de Caixa
Líquido, na data em que a Incorporação vier a ser aprovada, as aplicações
dos recursos, no curso normal dos negócios e consistente com práticas
passadas da FIT, inclusive para pagamentos de terrenos, limitadas a
R$20.000.000,00 por mês ou fração pro rata tempore, não cumulativos,
realizadas pela FIT, em moeda corrente, entre a Data Base (30.06.08) e a data
em que a Incorporação venha a se efetivar, recursos estes originados de
adiantamentos para futuro aumento de capital ou aumento de capital no
mesmo período e (ii) devem ser desconsiderados para fins de cálculo do
Caixa Líquido quaisquer obrigações relacionadas ao pagamento a prazo do
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preço de terrenos adquiridos de terceiros, devendo, portanto, os itens 2.2 e
2.2.1 do Protocolo e Justificação ter a sua redação ajustada, passando a
vigorar da seguinte forma:
“2.2. FIT deverá, na data da Incorporação, (i) ter um capital social,
totalmente subscrito e integralizado de, pelo menos, R$420 milhões; e (ii) um
Caixa Líquido de, pelo menos, R$300 milhões, descontadas as aplicações dos
recursos, no curso normal dos negócios e consistente com práticas passadas
da FIT, inclusive para pagamentos de terrenos, limitadas a R$20.000.000,00
por mês ou fração pro rata tempore, não cumulativos, realizadas pela FIT, em
moeda corrente, entre a Data Base (30.06.08) e a data em que a Incorporação
venha a se efetivar, recursos estes originados de adiantamentos para futuro
aumento de capital ou aumento de capital no mesmo período.
2.2.1. Entende-se como “Caixa Líquido” o resultado da soma das
disponibilidades de caixa e aplicações financeiras menos os empréstimos e
financiamentos bancários de curto e longo prazos, sendo certo que deverão
ser desconsiderados para fins de cálculo do Caixa Líquido quaisquer
obrigações relacionadas ao pagamento a prazo do preço de terrenos
adquiridos de terceiros”
2. Disposições Gerais.
2.1. Os termos e expressões aqui utilizados com iniciais em letras maiúsculas
têm o mesmo significado a eles atribuído no Protocolo e Justificação, exceto
se de outro modo aqui expressamente indicado.
2.2. A Incorporação da FIT pela TENDA deverá ser submetida à deliberação
dos sócios de FIT e acionistas de TENDA no dia 21.10.08, em primeira
convocação; a FIT deverá apresentar à TENDA, previamente à realização da
assembléia geral que vier a aprovar a Incorporação, a comprovação do
cumprimento das obrigações assumidas nos termos do item 2.2. do Protocolo
e Justificação e a garantia do cumprimento do disposto nos itens 1.2. e 1.3.
deste instrumento, mediante declaração assinada por seus sócios e
administradores. A comprovação do cumprimento das condições
mencionadas neste item deverá ser objeto de confirmação por auditoria
contábil especial e divulgação ao mercado de valores mobiliários, no prazo
máximo de 60 (sessenta) dias contados da data em que a incorporação vier a
se efetivar.
2.3. O presente Aditivo não tem o ânimo de novar e fica fazendo parte
integrante e inseparável do Protocolo e Justificação, permanecendo
inalterados e ratificados todos os demais termos e condições que não tenham
sido expressamente alterados.
E, POR ESTAREM JUSTAS E CONTRATADAS, ASSINAM AS PARTES O
PRESENTE INSTRUMENTO EM SEIS VIAS DE IGUAL TEOR E FORMA,
JUNTAMENTE COM AS TESTEMUNHAS ABAIXO.
14
São Paulo, 3 de outubro de 2008.
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JOSÉ OLAVO MOURÃO ALVES PINTO
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HENRIQUE DE FREITAS ALVES PINTO
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MAURICIO LUIS LUCHETTI
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RONALDO FERREIRA D’ALMEIDA
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MARCEL FLEISCHMANN
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RICARDO DEL GUERRA PERPETUO
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ANDRÉ ARAGÃO MARTINS VIEIRA
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SÉRGIO NASCIMENTO GAEDE
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VINICIUS COSTA DE ALVARENGA
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ALCEU DUILIO CALCIOLARI
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WILSON AMARAL DE OLIVEIRA
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NEWMAN CARDOSO DO AMARAL BRITO
15
(Continuação da página de assinaturas do 1º Aditivo ao Protocolo e Justificação de
Incorporação de FIT por TENDA)
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DANIELA FERRARI TOSCANO DE BRITTO
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GAFISA S.A.
Testemunhas:
1. ______________________________
Nome:
RG:
CPF/MF:
2. ____________________________
Nome:
RG:
CPF/MF:
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protocolo e justificação de incorporação de fit residencial