19/02/2015 :: SEI / CADE 0023590 Parecer :: Ministério da Justiça MJ Conselho Administrativo de Defesa Econômica CADE SEPN 515 Conjunto D, Lote 4 Ed. Carlos Taurisano, 2º andar Bairro Asa Norte, Brasília/DF, CEP 70770504 Telefone: (61) 32218438 e Fax: (61) 33269733 www.cade.gov.br PARECER Nº PROCESSO Nº REQUERENTES: 80/2015/CGAA5/SGA1/SG 08700.000579/201510 ONE DI JV EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S.A. E ZABO ENGENHARIA S.A. EMENTA: Ato de Concentração. Lei nº 12.529/2011. One DI JV Empreendimentos e Participações S.A. e Zabo Engenharia S.A. Incorporação de Empreendimentos Imobiliários. Procedimento Sumário. Art. 8º, inciso VI, Resolução CADE nº 2, de 29 de maio de 2012. Aprovação sem restrições. VERSÃO DE ACESSO PÚBLICO I. Da descrição da operação[1] 1. Tratase da aquisição, pela One DI JV Empreendimentos e Participações S.A. ("One"; uma joint venture da One DI Empreendimentos Imobiliários Ltda. com a One International Realty L.P.), de 50% da participação no capital social da Zabo 012 Empreendimentos Imobiliários Ltda. (“SPE Zabo 012”), sociedade de propósito específico hoje totalmente detida pela Zabo Engenharia S.A. ("Zabo"). A sociedade adquirida foi criada para o desenvolvimento de um empreendimento imobiliário em imóvel de sua propriedade localizado no bairro de Moema/Campo Belo, na Zona Sul do município de São Paulo/SP. III. Aspectos Formais da Operação Ato de Sim Os grupos envolvidos na operação possuem faturamentos superiores ao patamar Concentração de estabelecido no art. 88 da Lei 12.529/11, alterado pela Portaria Interministerial MJ/MF notificação nº 994, de 30 de maio de 2012. obrigatória? Taxa processual foi Sim, conforme a GRU (0019391) e a Certidão CGOFL/DCONT (0019469) recolhida? apresentadas. Data da notificação 04/02/2015 ou emenda? Data da publicação 12/02/2015 do edital? IV. Enquadramento legal (art. 8º, Resolução CADE nº 2, de 29 de maio de 2012): http://sei.cade.gov.br/sei/institucional/pesquisa/documento_consulta_externa.php?a6_38uSff0w6rlBdBW1VVbWwwvmOW7xmF6zCMe31m0Cot_vImRq… 1/4 19/02/2015 :: SEI / CADE 0023590 Parecer :: 4. VI – Outros Casos. V. Principais Informações sobre a Operação One SPE Zabo 012 Sobreposição horizontal Integração Vertical Setor em que há sobreposição horizontal ou integração vertical Participação de Mercado REQUERENTES Atua no investimento e participação em empreendimentos imobiliários na cidade de São Paulo/SP. É uma joint venture da ONE DI Empreendimentos Imobiliários Ltda. (“Grupo One DI”, grupo brasileiro detentor de 44% do capital social da One) com a One International Realty L.P. (“Grupo GIC Realty”, grupo singapurense detentor de 56% do caputal social da One) realizada no início de 2014. As empresas consideradas como parte do Grupo One DI atuam na incorporação, administração e comercialização de empreendimentos imobiliários. As empresas consideradas como parte do Grupo GIC Realty atuam, de um modo geral, no mercado de aluguel de imóveis próprios, embora nenhuma delas, além da One, desenvolvam, administrem ou aluguem empreendimentos residenciais na cidade de São Paulo/SP. É uma sociedade de propósito específico criada pela Zabo, sua controladora unitária, para o desenvolvimento de empreendimento imobiliário no imóvel objeto da matrícula 3.755 do 14º Registro de Imóveis de São Paulo/SP, localizado no bairro de Moema/Campo Belo, na Zona Sul da cidade. A SPE Zabo 012 caracterizase como uma sociedade de propósito específico e temporário, sendo que, concluído o processo de comercialização das unidades do imóvel referenciado, seus quotistas deliberarão pela sua dissolução. A Zabo atua no investimento e participação em empreendimentos imobiliários na cidade de São Paulo/SP. A Zabo, uma sociedade brasileira, não faz parte de nenhum grupo econômico. EFEITOS DA OPERAÇÃO Sim (potencial) Sim (potencial) Sobreposição horizontal no mercado de incorporação imobiliária. Integração vertical entre tal mercado e os de compra e venda de imóveis próprios e de gestão e administração da propriedade imobiliária. Reduzidas VI. Considerações sobre a Operação 5. A SPE Zabo 012 é proprietária do imóvel objeto da matrícula 3.755 do 14º Registro de Imóveis de São Paulo/SP, localizado no bairro de Moema/Campo Belo, na Zona Sul da cidade. Após a conclusão do empreendimento, todas as unidades serão alienadas a terceiros. Concluído tal processo de comercialização das unidades, os quotistas da SPE Zabo 012 deliberarão pela sua dissolução. 6. Atualmente, a SPE Zabo 012 é totalmente detida pela Zabo. A presente operação trata da entrada da One no capital social da SPE Zabo 012, a qual passará a ser dividida entre ela e a Zabo, cada uma com 50% de participação na sociedade. As requerentes informaram buscar, neste negócio, "conjugar a expertise da One e da Zabo no mercado de incorporação imobiliária no Município de São Paulo, assim como assegurar o financiamento do planejamento, incorporação, desenvolvimento, venda e entrega dos empreendimentos http://sei.cade.gov.br/sei/institucional/pesquisa/documento_consulta_externa.php?a6_38uSff0w6rlBdBW1VVbWwwvmOW7xmF6zCMe31m0Cot_vImRq… 2/4 19/02/2015 :: SEI / CADE 0023590 Parecer :: imobiliários nos imóveis cujos direitos aquisitivos são detidos pela Sociedade" (pp. 13 e 14 do documento 0019385). 7. Sob a ótica de produto, verificarseia identidade entre as atividades da adquirente e da adquirida. Ambas atuam no mercado de incorporação imobiliária residencial no município de São Paulo/SP e, de acordo com a jurisprudência do CADE, a abrangência geográfica desse mercado relevante deve ser definida como municipal[2] ou menor (como zona[3] ou bairro[4]), a depender do porte do município. Além disso, poderia ser suscitada uma integração vertical derivada da operação, considerando a atuação das partes no mercado de incorporação imobiliária e o de compra e venda de imóveis próprios e de gestão e administração da propriedade imobiliária. Entretanto, tratase de concentração (horizontal ou vertical) puramente potencial, (ACESSO RESTRITO À ONE). 8. Conservadoramente, analisando a sobreposição horizontal potencial citada, não se vislumbra a possibilidade de impactos negativos na concorrência em face da operação em tela. O relatório da EMBRAESP supracitado demonstra que o valor geral de vendas ("VGV") em 2013 no mercado de incorporação imobiliária residencial no município de São Paulo foi de R$ 20,2 bilhões; no que se refere à quantidade de unidades, foram vendidas 34.188 no ano de 2013. Na Zona Sul da cidade, o VGV foi de R$ 8.089,503 milhões, e a quantidade de unidades. de 10.833. Apenas nos bairros de Moema, foram R$ 338,747 milhões e 189 unidades; em Campo Belo, foram R$ 294,922 milhões e 610 unidades. Contudo, frisese, não haveria alteração na estrutura de oferta em qualquer cenário possível de mercado relevante para esta operação, (ACESSO RESTRITO À ONE)[5]. 9. No município de São Paulo, (ACESSO RESTRITO AO CADE), o que resulta em uma participação de mercado de (ACESSO RESTRITO AO CADE; de 0 a 10%). Na Zona Sul de São Paulo, (ACESSO RESTRITO AO CADE), o que resulta em uma participação de mercado de (ACESSO RESTRITO AO CADE; de 0 a 10%) quanto ao VGV e (ACESSO RESTRITO AO CADE; de 0 a 10%) quanto ao número de unidades. (ACESSO RESTRITO AO CADE). Percebese, assim, que a Zabo possuía uma participação reduzida em todos os cenários analisados. 10. Ante o exposto, concluise pela ausência de prejuízos à concorrência decorrentes da presente operação. VII. Cláusula de NãoConcorrência 12. Não. VIII. Recomendação 13. Aprovação sem restrições. Estas as conclusões. Encaminhese ao Sr. SuperintendenteGeral. [1] Este parecer contou com a colaboração do estagiário Pedro Henrique Araújo Santiago. [2] Vide os Atos de Concentração 08700.010032/201360 (BV Empreendimentos e Participações S.A. e Odebrecht Realizações Imobiliárias e Participações S.A., aprovado sem restrições em 13/12/2013), 08700.006680/201312 (BV Empreendimentos e Participações S.A. (Votorantim), ASM Alicerce 2 Empreendimentos Imobiliários S.A. e MASB Desenvolvimento Imobiliário S.A., http://sei.cade.gov.br/sei/institucional/pesquisa/documento_consulta_externa.php?a6_38uSff0w6rlBdBW1VVbWwwvmOW7xmF6zCMe31m0Cot_vImRq… 3/4 19/02/2015 :: SEI / CADE 0023590 Parecer :: aprovado sem restrições em 06/08/2013), 08700.005635/201340 (BV Empreendimentos e Participações S.A. e Brookfield São Paulo Empreendimentos Imobiliários S.A., aprovado sem restrições em 17/07/2013), 08700.004382/201398 (OAS Empreendimentos S.A. e Fundo de Investimento Imobiliário Caixa Incorporação, aprovado sem restrições em 31/05/2013), 08700.010952/201206 (Jaguar Empreendimentos e Desenvolvimento Imobiliário Ltda., BV Empreendimentos e Participações S.A. e Tellus III Holding S.A. Company, aprovado sem restrições em 09/01/2013), 08700.009815/201211 (Kinea II Real Estate Participações Ltda e Sergus Construções e Comércio Ltda., aprovado sem restrições em 26/11/2012). 08700.007129/201213 (Kinea II Real Estate Participações Ltda. e Habitare Incorporação de Empreedimentos Imobiliários, aprovado sem restrições em 17/09/2012), 08700.006029/201261 (HMV Fundo de Investimento em Participações e Rodobens Negócios Imobiliários S.A., aprovado sem restrições em 29/08/2012), 08012.007417/201137 (Rodobens Negócios Imobiliários S.A. e Salus Empreendimentos Imobiliários II Ltda., da relatoria do conselheiro Elvino de Carvalho Mendonça, julgado pelo CADE em 14/09/2011) e 08012.009773/200628 (Alphaville Urbanismo S.A. e Gafisa S.A., de relatoria do conselheiro Relator Luís Fernando Rigato Vasconcelos, julgado pelo CADE em 13/06/2007) [3] Vide os Atos de Concentração 08700.000528/201407 (BV Empreendimentos e Participações S.A e Vitacon 50 Desenvolvimento Imobiliário Ltda., aprovado sem restrições em 31/01/2014) e 08700.006613/201489 (BV Empreendimentos e Participações S.A. e One DI JV Empreendimentos e Participações S.A., aprovado sem restrições em 26/08/2014). [4] Vide os Atos de Concentração 08700.009038/201395 (Odebrecht Realizações Imobiliárias e Participações S.A., Construtora Andrade Gutierrez S. A. e Carvalho Hosken S.A., aprovado sem restrições em 11/11/2013), 08700.008086/201285 (Odebrecht Realizações Imobiliárias e Participações S.A., Construtora Andrade Gutierrez S. A. e Carvalho Hosken S.A. Engenharia e Construções, aprovado sem restrições em 10/10/2012) e 08700.004943/201278 (Atua Projeto Imobiliário V Ltda. e Kinea II Real Estate Equity Fundo de Investimento Imobiliário, aprovado sem restrições em 27/07/2012). [5] Também está sendo analisado por esta SuperintendênciaGeral o Ato de Concentração 08700.000580/201544, de mesmas requerentes e operação semelhante, (ACESSO RESTRITO À ONE). Documento assinado eletronicamente por Mário Sérgio Rocha Gordilho Júnior, Coordenador(a)‐Geral, em 18/02/2015, às 16:25, conforme horário oficial de Brasília e Resolução Cade nº 11, de 02 de dezembro de 2014. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.cade.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0023590 e o código CRC 6051BC3F. Referência: Processo nº 08700.000579/2015‐10 SEI nº 0023590 http://sei.cade.gov.br/sei/institucional/pesquisa/documento_consulta_externa.php?a6_38uSff0w6rlBdBW1VVbWwwvmOW7xmF6zCMe31m0Cot_vImRq… 4/4