REGULAMENTO DA PROMOÇÃO
Vigência de 28.10.2014 à 31.12.2014
"COMPRE E GANHE SONHOS COMPLETOS”
1.
DA EMPRESA PROMOTORA - INCORPORADORA:
Promoção a ser realizada pela CYRELA SUÉCIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS
LTDA., pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o n°
08.398.092/0001-11, com sede na Rua Samuel Morse, n° 74, Conjunto 132, Brooklin, CEP:
04.576-060, São Paulo/SP, e com filial situada na Rua Jornalista Djair Dantas Pereira de Macedo, n°
1457, Sala A, Lagoa Seca, Natal/RN, CEP: 59.022-370, a seguir denominada de CYRELA
PLANO&PLANO, dirigida aos compradores de imóveis da mesma que adquirirem unidade nos
empreendimentos imobiliários denominados como INFINITY AREIA PRETA, IN MARE BALI
RESIDENCIAL RESORT, QUARTIER LAGOA NOVA, L´ACQUA CONDOMINIUM CLUB, VITA
RESIDENCIAL CLUBE e NOVO STTILO HOME CLUB, conforme as condições aqui constantes.
2.
DAS PARTES:
A promoção “Compre e Ganhe Sonhos Completos” – INFINITY AREIA PRETA, IN
MARE BALI RESIDENCIAL RESORT, QUARTIER LAGOA NOVA, L´ACQUA CONDOMINIUM CLUB, VITA
RESIDENCIAL CLUBE E NOVO STTILO HOME CLUB terá a participação de quatro pessoas jurídicas e
cada uma desempenhará as atividades indispensáveis para a realização desta promoção. São elas:

CYRELA SUÉCIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. – já devidamente
qualificada acima, responsável pela comercialização das unidades dos empreendimentos acima
citados e realização da promoção, aqui denominada como CYRELA PLANO&PLANO;

FAST SHOP S.A., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº
43.708.379/0064-85, Inscrição Estadual nº 241.091.299.113, com sede na Rod. Anhaguera, S/N, KM
37,5, Parte do Bloco 8 e Bloco 9, CEP: 07750-000, JORDANESIA, Cajamar, SP Fone/Fax: (11)
3232-3030 – responsável por dar direito ao cliente adquirente contemplado do uso de uma Carta
de Crédito no valor correspondente a sua unidade, a ser usada na empresa FASTSHOP, por meio do
site online, qual seja, www.fastshop.com.br, podendo escolher produtos até o valor máximo
devidamente discriminado neste instrumento, segundo a metragem do imóvel adquirido;

UNICASA INDÚSTRIA DE MÓVEIS S/A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no
CNPJ/MF sob o n° 90.441.460/0001-48, com sede na Rod. RSC 470, km 212.930, no município de
Bento Gonçalves/RS – responsável pela fabricação dos móveis planejados;

A K LIMA DA CUNHA –EPP, pessoa jurídica de direito privado constituída como
sociedade empresária limitada, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob nº 15.239.883/0001-64, com
sede na Avenida Prudente de Morais, nº 6770, na cidade de Natal, Estado do Rio Grande do Norte,
CEP: 59065-500, responsável pela montagem, frete e instalação dos móveis planejados.
3.
DA VIGÊNCIA DA PROMOÇÃO:
Esta promoção denominada de "COMPRE E GANHE SONHOS COMPLETOS " será
realizada das 00h00min do dia 28.10.2014 até às 23h59min do dia 31.12.2014.
4.
FASTSHOP:
DA PREMIAÇÃO/DO BENEFÍCIO CONCEDIDO AO CLIENTE: CARTA DE CRÉDITO
O CLIENTE que adquirir uma unidade autônoma de um dos empreendimentos
denominados como INFINITY AREIA PRETA, IN MARE BALI RESIDENCIAL RESORT, QUARTIER LAGOA
NOVA, L´ACQUA CONDOMINIUM CLUB, VITA RESIDENCIAL CLUBE E NOVO STTILO HOME CLUB, no
prazo da vigência dessa promoção, com a assinatura do contrato, sanadas todas as pendências
documentais com a aprovação da análise de crédito e financiamento bancário, TERÁ o direito de
receber uma CARTA DE CRÉDITO no valor correspondente à sua unidade adquirida, a ser usada na
empresa FASTSHOP, por meio do site online, qual seja, www.fastshop.com.br, podendo escolher
produtos, até o valor máximo conforme tabela abaixo (segundo a metragem do seu imóvel
adquirido):
EMPREENDIMENTO
L´ACQUA CONDOMINIUM CLUB
INFINITY AREIA PRETA
VITA RESIDENCIAL CLUBE
NOVO STTILO HOME CLUB
IN MARE BALI RESIDENCIAL RESORT
IN MARE BALI RESIDENCIAL RESORT
IN MARE BALI RESIDENCIAL RESORT
IN MARE BALI RESIDENCIAL RESORT
QUARTIER LAGOA NOVA
METRAGEM/TIPO
114m² e 117m²
282m²
89m²
69m²
56m²
82m²
Maison
Cobertura
119m²
VALOR DO PRÊMIO
R$ 10.000,00
R$ 15.000,00
R$ 7.000,00
R$ 5.000,00
R$ 5.000,00
R$ 7.000,00
R$ 10.000,00
R$ 10.000,00
R$ 10.000,00
5.
DA PREMIAÇÃO/DO BENEFÍCIO CONCEDIDO AO CLIENTE: CARTA DE CRÉDITO A K
LIMA DA CUNHA – EPP:
O CLIENTE que adquirir uma unidade autônoma de um dos empreendimentos
denominados como INFINITY AREIA PRETA, IN MARE BALI RESIDENCIAL RESORT, QUARTIER LAGOA
NOVA, L´ACQUA CONDOMINIUM CLUB, VITA RESIDENCIAL CLUBE E NOVO STTILO HOME CLUB, no
prazo da vigência dessa promoção, com a assinatura do contrato, sanadas todas as pendências
documentais com a aprovação da análise de crédito e financiamento bancário, TERÁ o direito de
receber uma CARTA DE CRÉDITO referente à móveis planejados, que serão instalados na unidade
habitacional de acordo com o projeto arquitetônico, referente à unidade adquirida pelo CLIENTE
e cuja planta segue anexa à este REGULAMENTO, a ser usada na empresa A K LIMA DA CUNHA –
EPP consoante determinado neste Instrumento.
6.
DA PARTICIPAÇÃO NA PROMOÇÃO "COMPRE E GANHE SONHOS COMPLETOS":
A participação do CLIENTE na promoção dar-se-á da seguinte forma:
6.1
Ao adquirir uma unidade em um dos empreendimentos denominados como INFINITY
AREIA PRETA, IN MARE BALI RESIDENCIAL RESORT, QUARTIER LAGOA NOVA, L´ACQUA
CONDOMINIUM CLUB, VITA RESIDENCIAL CLUBE E NOVO STTILO HOME CLUB o participante deverá
ler este regulamento, preencher e assinar o TERMO DE ACEITE DA PROMOÇÃO, obrigatoriamente.
6.2
No TERMO DE ACEITE DA PROMOÇÃO, anexo a este regulamento, é obrigatório o
preenchimento de todos os campos de identificação, assinar e entregá-lo junto ao contrato de
promessa de venda e compra da unidade assinada pelo CLIENTE.
6.3
Apenas o preenchimento do TERMO DE ACEITE DA PROMOÇÃO não implica na
participação do CLIENTE na promoção. Para participar, o CLIENTE deverá cumprir, necessariamente,
as 04 (quatro) exigências abaixo descritas:
a)
Ser adquirente de uma unidade habitacional em um dos empreendimentos
denominados como INFINITY AREIA PRETA, IN MARE BALI RESIDENCIAL RESORT,
QUARTIER LAGOA NOVA, L´ACQUA CONDOMINIUM CLUB, VITA RESIDENCIAL CLUBE
E NOVO STTILO HOME CLUB, e;
b)
Preencher corretamente o TERMO DE ACEITE DA PROMOÇÃO e;
c)
Estar totalmente adimplente no momento do recebimento do prêmio e;
d)
Receber as CARTAS DE CRÉDITO juntamente com a entrega das chaves e
contatar as empresas/PARCEIRAS, para resgate do bônus da seguinte forma:
RESGATE DA CARTA DE CRÉDITO FASTSHOP: deverá o cliente apresentar a
CARTA DE CRÉDITO FASTSHOP junto à parceira, no prazo máximo de até 60
(sessenta) dias corridos, sob pena de perda da premiação. Caso o CLIENTE
não receba as chaves em decorrência de inadimplemento, não aprovação
do financiamento ou qualquer outro óbice, entender-se-á que o mesmo
estará renunciando ao gozo do prêmio.
RESGATE DA CARTA DE CRÉDITO A K LIMA DA CUNHA – EPP: deverá o
cliente apresentar a CARTA DE A K LIMA DA CUNHA – EPP junto à parceira,
no prazo máximo de até 120 (cento e vinte) dias corridos, sob pena de
perda da premiação. Caso o CLIENTE não receba as chaves em decorrência
de inadimplemento, não aprovação do financiamento ou qualquer outro
óbice, entender-se-á que o mesmo estará renunciando ao gozo do prêmio.
6.4
O CLIENTE, ao participar da promoção, autoriza que seus dados cadastrais sejam
utilizados para fins comerciais e de marketing pela CYRELA PLANO&PLANO.
6.5
Será desconsiderada a participação na promoção em qualquer caso em que o
TERMO DE ACEITE DA PROMOÇÃO seja preenchido de forma incompleta, errônea, rasurada ou com
dados falsos, de modo que a sua inscrição não atenda aos requisitos e condições dispostos neste
regulamento ou impossibilite o contato direto da CYRELA PLANO&PLANO, ou ainda seja constatada
qualquer situação fraudulenta de participação.
6.6
Será desconsiderada a participação na promoção em qualquer caso de distrato,
desistência, inadimplência, cessão ou troca da unidade. O participante não terá direito ao prêmio
desta promoção no caso de distrato ou a falta de pagamento de quaisquer das prestações nas datas
de seus vencimentos.
6.7
É proibida a participação de qualquer funcionário e diretores da CYRELA
PLANO&PLANO, quanto de suas empresas coligadas, controladas ou controladoras direta ou
indiretamente, os cônjuges e parentes daquelas pessoas acima mencionadas até terceiro grau,
estendendo-se às pessoas que com elas residam, bem como das agências de propaganda e
publicidade envolvidas, empresas de vendas, pessoas jurídicas, corretores e demais pessoas ligadas
diretamente ao referido evento, que tenham sido beneficiados com qualquer tipo de desconto na
aquisição do imóvel.
6.8
O direito à obtenção do bônus e seu resgate somente se dará mediante o efetivo
recebimento das chaves pelo CLIENTE, nos termos do contrato de compromisso de venda e compra
firmado, bem como nas condições constantes deste regulamento.
6.9
O bônus deverá ser utilizado de acordo com as regras para resgate do benefício junto
às empresas/PARCEIRAS, onde o CLIENTE será responsável por cumprir os prazos, sob pena de
ocorrer a perda da premiação.
7.
DA ENTREGA DAS CARTAS DE CRÉDITO/PRÊMIO/RESPONSABILIDADE DAS
EMPRESAS PARCEIRAS:
7.1
A CYRELA PLANO&PLANO reserva-se no direito de entregar as CARTAS DE CRÉDITO
concomitantemente com a entrega das chaves, através de seu relacionamento com o cliente,
devendo inexistir qualquer débito em aberto e a unidade estar quitada.
7.2
O CLIENTE receberá duas CARTAS DE CRÉDITO a serem utilizadas junto às empresas
PARCEIRAS antes qualificadas, quais sejam:

CARTA DE CRÉDITO FASTSHOP; e

CARTA DE CRÉDITO A K LIMA DA CUNHA – EPP.
DO RESGATE DA CARTA DE CRÉDITO FASTSHOP:
7.3
A CARTA DE CRÉDITO FASTSHOP será entregue para ser usada junto à empresa FAST SHOP
S.A., pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o n°
43.708.379/0064-85, Inscrição Estadual n° 241.091.299.113, estabelecida na Rod. Anhaguera, S/N,
KM 37,5, Parte do Bloco 8 e Bloco 9, CEP: 07750-000, JORDANESIA, Cajamar,SP Fone/Fax: (11)
3232-3030, no prazo de até 60 (sessenta) dias corridos, sob pena de perda do prêmio.
7.4
O objeto da premiação em tela faz jus a uma CARTA DE CRÉDITO FASTSHOP, nos
valores em tabela abaixo estipulados, no valor correspondente à sua unidade adquirida, a ser
usada na empresa FASTSHOP, por meio do site, qual seja, www.fastshop.com.br, podendo escolher
produtos, até o valor máximo conforme tabela abaixo:
EMPREENDIMENTO
L´ACQUA CONDOMINIUM CLUB
INFINITY AREIA PRETA
VITA RESIDENCIAL CLUBE
NOVO STTILO HOME CLUB
IN MARE BALI RESIDENCIAL RESORT
IN MARE BALI RESIDENCIAL RESORT
IN MARE BALI RESIDENCIAL RESORT
IN MARE BALI RESIDENCIAL RESORT
QUARTIER LAGOA NOVA
7.5
METRAGEM/TIPO
114m² e 117m²
282m²
89m²
69m²
56m²
82m²
Maison
Cobertura
119m²
VALOR DO PRÊMIO
R$ 10.000,00
R$ 15.000,00
R$ 7.000,00
R$ 5.000,00
R$ 5.000,00
R$ 7.000,00
R$ 10.000,00
R$ 10.000,00
R$ 10.000,00
Constituem os produtos a serem escolhidos:
•
Eletrodomésticos:
Refrigeradores,
Micro-ondas,
Lavadora
de
Roupa,
Ar-condicionado etc;
•
Eletrônicos: LED, LCD, Plasma, Home Theater, Câmera Digital, MP3 player, Gravador
de DVD etc;
•
Informática: Notebooks, Desktops, Projetores, Acessório; Impressoras etc;
•
Portáteis: Batedeiras, Cafeteiras, Cuidados Pessoais, Aspiradores, Adegas etc
•
Telefonia: Smartphones, Celulares, Nextel, Telefone Fixo etc
•
Tablets: Conexão Wi-Fi e 3G, Plataformas Androids e IOS, Acessórios etc;
•
Utensílios Domésticos: Panelas, Faqueiros, Utensílios para Churrasco e Cozinha etc.
7.6
Para recebimento do prêmio em que foi contemplado, o CLIENTE entrará em contato
com Mônica Azevedo por meio do e-mail , [email protected], indicando o produto
escolhido no site de acordo com o valor (a vista) do prêmio recebido.
7.7
O CLIENTE, não poderá exceder, de forma alguma, o valor concedido na promoção,
devendo limitar-se estritamente ao concedido e autorizado pela CARTA DE CRÉDITO FASTSHOP,
sendo certo que caso queira adquirir outros produtos deverá fazer por conta e risco próprios.
Havendo crédito remanescente do valor concedido na premiação não poderá o CLIENTE receber a
diferença EM SEGUNDA AQUISIÇÃO ou em espécie.
7.8
Será de única e exclusiva responsabilidade da PARCEIRA:
a)
Fornecer em seu site informações dos produtos a serem adquiridos pelos CLIENTES
contemplados pela promoção;
b)
Entregar os produtos, por frete gratuito, em até 30 (trinta dias) corridos a partir da
solicitação do premiado por e-mail, aprovação por escrito da CYRELA PLANO&PLANO, e
consequente pagamento e liberação do pedido junto à PARCEIRA FASTSHOP;
c)
Responsabilizar-se por quaisquer vícios dos produtos comercializados, sejam eles
visíveis ou ocultos, estando obrigado a fornecer garantia do produto conforme preceitua a
legislação vigente, em especial o Código do Consumidor;
d)
Responsabilizar-se pela garantia e assistência técnica de todos os produtos
adquiridos, pelo período estabelecido no Código de Defesa do Consumidor e/ou de acordo
com o disposto no termo de garantia que acompanha os produtos, a partir de seu
recebimento.
DO RESGATE DA CARTA DE CRÉDITO A K LIMA DA CUNHA – EPP:
7.9
A CARTA DE CRÉDITO A K LIMA DA CUNHA – EPP será entregue para ser usada junto
à empresa A K LIMA DA CUNHA – EPP, pessoa jurídica de direito privado constituída como
sociedade empresária limitada, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob nº 15.239.883/0001-64, com
sede na Avenida Prudente de Morais, nº 6770, na cidade de Natal, Estado do Rio Grande do Norte,
CEP: 59065-500, no prazo de até 120 (cento e vinte) dias corridos, sob pena de perda do prêmio.
7.10
O objeto da premiação em tela faz jus a uma CARTA DE CRÉDITO A K LIMA DA
CUNHA – EPP, referente à móveis planejados, que serão instalados na unidade habitacional de
acordo com o projeto arquitetônico, referente à unidade adquirida pelo CLIENTE e cuja planta
segue anexa à este REGULAMENTO.
7.11
Os eletrodomésticos, iluminação, vidros, espelho, cubas de pias, granitos e demais
acessórios que ilustram os projetos arquitetônicos, não fazem parte da CARTA DE CRÉDITO A K
LIMA DA CUNHA – EPP, apenas dão visão global dos móveis instalados, complementando a imagem
do projeto.
7.12
A CARTA DE CRÉDITO A K LIMA DA CUNHA – EPP refere-se apenas a modulação. Não
estão inclusos os eletrodomésticos e demais acessórios, bem como objetos de decoração em geral,
cadeiras, cubas, mármores, granitos, eletroeletrônicos, dentre outras mercadorias que não
pertençam à marca da PARCEIRA.
7.13
Qualquer alteração no projeto objeto da CARTA DE CRÉDITO A K LIMA DA CUNHA –
EPP, e consequente acréscimo no preço será de responsabilidade exclusiva do CLIENTE.
7.14
Os móveis serão fabricados pela empresa PARCEIRA UNICASA INDÚSTRIA DE
MÓVEIS S/A, e instalados pela PARCEIRA A K LIMA DA CUNHA –EPP, no prazo de 90 (noventa) dias
úteis após a formalização da apresentação da CARTA DE CRÉDITO A K LIMA DA CUNHA – EPP pelo
CLIENTE CONTEMPLADO, devendo este dispor o seu apartamento para entrega e instalação dos
mesmos.
7.15
Os mobiliados deverão ser conferidos pelo CLIENTE no ato da entrega do produto. É
de inteira responsabilidade do CLIENTE CONTEMPLADO a guarda dos produtos após a entrega e
conferência por parte da PARCEIRA A K LIMA DA CUNHA –EPP.
7.16
É de responsabilidade exclusiva do CLIENTE entregar as unidades habitacionais
preparadas para receber os produtos, no que diz respeito às obras de acabamento já encerradas,
Ex. : vidros colocados, pisos e forros instalados, pintura, limpeza, de modo que não prejudique a
montagem/instalação e não cause nenhum tipo de dano aos produtos a serem instalados.
7.17
É de responsabilidade exclusiva do CLIENTE respeitar as especificações que serviram
como base para os projetos dos armários, conforme planta em anexo Ex.: medidas em geral, pé
direito, bancadas, divisórias, alvenarias e etc.
7.18
Constitui exclusiva responsabilidade da UNICASA INDÚSTRIA DE MÓVEIS S/A a
qualidade dos produtos referentes à CARTA DE CRÉDITO A K LIMA DA CUNHA – EPP, bem como
constitui exclusiva responsabilidade da A K LIMA DA CUNHA –EPP sua correta e adequada
realização do projeto e instalação/aplicação.
7.19
Será de única e exclusiva responsabilidade das PARCEIRAS:
a)
Entregar os produtos, por frete gratuito;
b)
Responsabilizar-se por quaisquer vícios dos produtos comercializados, sejam eles
visíveis ou ocultos, estando obrigado a fornecer garantia do produto conforme preceitua a
legislação vigente, em especial o Código do Consumidor;
c)
Responsabilizar-se pela garantia e assistência técnica de todos os produtos
adquiridos, pelo período estabelecido no Código de Defesa do Consumidor e/ou de acordo
com o disposto no termo de garantia que acompanha os produtos, a partir de seu
recebimento.
7.20
O CLIENTE deverá autorizar os responsáveis no local da montagem a assinarem o
formulário comprobatório da entrega e conferência das mercadorias. O local de entrega deverá
estar apto a receber os móveis, e o espaço para sua instalação deverá estar vago. Em caso de
reformas as mesmas deverão estar devidamente concluídas e os ambientes completamente limpos,
pisos e revestimentos completamente colocados, pinturas e gesso devidamente concluídos. Caso
contrário as PARCEIRAS não se responsabilizarão por possíveis danos que possam ocorrer aos
produtos que façam parte da CARTA DE CRÉDITO A K LIMA DA CUNHA – EPP.
7.21
O CLIENTE deverá estar ciente que precisa estar presente ou disponibilizar uma
pessoa para se responsabilizar pelo seu imóvel durante as montagens.
7.22
Faz parte integrante do presente, vistas do projeto que está definido e assinado pelo
CLIENTE, e que foram elaborados de acordo com as dimensões e condições dos ambientes das
unidades habitacionais.
8.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
8.1
Em nenhuma hipótese o CLIENTE poderá receber o valor do prêmio em dinheiro,
permutá-lo a terceiros ou trocá-lo por outro prêmio. A promoção tampouco possibilita o troco em
dinheiro ou em outro bônus de valor menor.
8.2
Cada aquisição de 01 (uma) unidade, dentro das condições dispostas neste
regulamento, dá o direito a 01 (uma) CARTA DE CRÉDITO para ser utilizada junto à PARCEIRA
FASTSHOP e 01 (uma) CARTA DE CRÉDITO para ser utilizada junto à PARCEIRA A K LIMA DA CUNHA
– EPP, não podendo esta ser fracionada.
8.3
A qualquer instante, a CYRELA PLANO&PLANO poderá solicitar documentos
comprobatórios dos participantes, averiguando a veracidade das informações prestadas neste
concurso, desclassificando sumariamente aqueles que prestarem quaisquer informações falsas, não
cabendo aos mesmos qualquer recurso contra referidas decisões, podendo ainda a CYRELA
PLANO&PLANO adotar contra os mesmos todas as medidas judiciais cíveis e criminais pertinentes.
8.4
Todos os participantes, inclusive os contemplados, autorizam a utilização de seus
nomes, imagens e sons de voz, em qualquer meio escolhido pela CYRELA PLANO&PLANO, para
divulgação dos resultados desta promoção ou de outras ações, de ora em diante e pelo período de
até 01 (um) ano a contar da data DO RECEBIMENTO DAS CARTAS DE CRÉDITO ou da assinatura
deste termo, de forma inteiramente gratuita.
8.5
A divulgação desta premiação poderá ser realizada por meio de banners, em
chamadas na home page, através de site da promoção, e-mail, cartazes, flyers, diretamente nos
estabelecimentos comerciais, por meio de blitz, TVs, jornais, revistas, outdoor, mala-direta, ou
através de qualquer outro meio disponível e necessário nos momentos que antecedam a realização
desta premiação, ou durante a realização da mesma.
8.6
A CYRELA PLANO&PLANO não se responsabiliza por quaisquer despesas custeadas
pelo(s) adquirente(s) em relação ao fornecedor, decorrentes de serviços ou atividades não
compreendidas dentre as dispostas neste regulamento, ou despendidas por fornecedores
colegados, indicados ou contratados pelo fornecedor.
8.7
A simples participação nesta promoção implica na aceitação total e irrestrita de
todos os itens deste regulamento.
8.8
A presente promoção "COMPRE E GANHE SONHOS COMPLETOS" foi desenvolvida
em observância às determinações legais, não estando sujeita à autorização prévia, nos termos da
Lei n° 5.768/71, Decreto n° 70.951/72 e Portaria 184/2006.
8.9
As dúvidas não previstas neste regulamento serão dirigidas por representantes da
CYRELA PLANO&PLANO. Em caso de dúvidas os CLIENTES, da CYRELA PLANO&PLANO participantes
da
promoção
deverão
entrar
em
contato
através
do
e-mail:
[email protected], ou pelo telefone (084) 3344-9900.
Natal/RN, _________/_________/_________.
_____________________________________
COMPRADOR
_____________________________________
COMPRADOR
____________________________________
TESTEMUNHA 01
____________________________________
TESTEMUNHA 02
Download

REGULAMENTO DA PROMOÇÃO