REGULAMENTO DA PROMOÇÃO Vigência de 28.10.2014 à 31.12.2014 "COMPRE E GANHE SONHOS COMPLETOS” 1. DA EMPRESA PROMOTORA - INCORPORADORA: Promoção a ser realizada pela CYRELA SUÉCIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o n° 08.398.092/0001-11, com sede na Rua Samuel Morse, n° 74, Conjunto 132, Brooklin, CEP: 04.576-060, São Paulo/SP, e com filial situada na Rua Jornalista Djair Dantas Pereira de Macedo, n° 1457, Sala A, Lagoa Seca, Natal/RN, CEP: 59.022-370, a seguir denominada de CYRELA PLANO&PLANO, dirigida aos compradores de imóveis da mesma que adquirirem unidade nos empreendimentos imobiliários denominados como INFINITY AREIA PRETA, IN MARE BALI RESIDENCIAL RESORT, QUARTIER LAGOA NOVA, L´ACQUA CONDOMINIUM CLUB, VITA RESIDENCIAL CLUBE e NOVO STTILO HOME CLUB, conforme as condições aqui constantes. 2. DAS PARTES: A promoção “Compre e Ganhe Sonhos Completos” – INFINITY AREIA PRETA, IN MARE BALI RESIDENCIAL RESORT, QUARTIER LAGOA NOVA, L´ACQUA CONDOMINIUM CLUB, VITA RESIDENCIAL CLUBE E NOVO STTILO HOME CLUB terá a participação de quatro pessoas jurídicas e cada uma desempenhará as atividades indispensáveis para a realização desta promoção. São elas: CYRELA SUÉCIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. – já devidamente qualificada acima, responsável pela comercialização das unidades dos empreendimentos acima citados e realização da promoção, aqui denominada como CYRELA PLANO&PLANO; FAST SHOP S.A., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 43.708.379/0064-85, Inscrição Estadual nº 241.091.299.113, com sede na Rod. Anhaguera, S/N, KM 37,5, Parte do Bloco 8 e Bloco 9, CEP: 07750-000, JORDANESIA, Cajamar, SP Fone/Fax: (11) 3232-3030 – responsável por dar direito ao cliente adquirente contemplado do uso de uma Carta de Crédito no valor correspondente a sua unidade, a ser usada na empresa FASTSHOP, por meio do site online, qual seja, www.fastshop.com.br, podendo escolher produtos até o valor máximo devidamente discriminado neste instrumento, segundo a metragem do imóvel adquirido; UNICASA INDÚSTRIA DE MÓVEIS S/A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 90.441.460/0001-48, com sede na Rod. RSC 470, km 212.930, no município de Bento Gonçalves/RS – responsável pela fabricação dos móveis planejados; A K LIMA DA CUNHA –EPP, pessoa jurídica de direito privado constituída como sociedade empresária limitada, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob nº 15.239.883/0001-64, com sede na Avenida Prudente de Morais, nº 6770, na cidade de Natal, Estado do Rio Grande do Norte, CEP: 59065-500, responsável pela montagem, frete e instalação dos móveis planejados. 3. DA VIGÊNCIA DA PROMOÇÃO: Esta promoção denominada de "COMPRE E GANHE SONHOS COMPLETOS " será realizada das 00h00min do dia 28.10.2014 até às 23h59min do dia 31.12.2014. 4. FASTSHOP: DA PREMIAÇÃO/DO BENEFÍCIO CONCEDIDO AO CLIENTE: CARTA DE CRÉDITO O CLIENTE que adquirir uma unidade autônoma de um dos empreendimentos denominados como INFINITY AREIA PRETA, IN MARE BALI RESIDENCIAL RESORT, QUARTIER LAGOA NOVA, L´ACQUA CONDOMINIUM CLUB, VITA RESIDENCIAL CLUBE E NOVO STTILO HOME CLUB, no prazo da vigência dessa promoção, com a assinatura do contrato, sanadas todas as pendências documentais com a aprovação da análise de crédito e financiamento bancário, TERÁ o direito de receber uma CARTA DE CRÉDITO no valor correspondente à sua unidade adquirida, a ser usada na empresa FASTSHOP, por meio do site online, qual seja, www.fastshop.com.br, podendo escolher produtos, até o valor máximo conforme tabela abaixo (segundo a metragem do seu imóvel adquirido): EMPREENDIMENTO L´ACQUA CONDOMINIUM CLUB INFINITY AREIA PRETA VITA RESIDENCIAL CLUBE NOVO STTILO HOME CLUB IN MARE BALI RESIDENCIAL RESORT IN MARE BALI RESIDENCIAL RESORT IN MARE BALI RESIDENCIAL RESORT IN MARE BALI RESIDENCIAL RESORT QUARTIER LAGOA NOVA METRAGEM/TIPO 114m² e 117m² 282m² 89m² 69m² 56m² 82m² Maison Cobertura 119m² VALOR DO PRÊMIO R$ 10.000,00 R$ 15.000,00 R$ 7.000,00 R$ 5.000,00 R$ 5.000,00 R$ 7.000,00 R$ 10.000,00 R$ 10.000,00 R$ 10.000,00 5. DA PREMIAÇÃO/DO BENEFÍCIO CONCEDIDO AO CLIENTE: CARTA DE CRÉDITO A K LIMA DA CUNHA – EPP: O CLIENTE que adquirir uma unidade autônoma de um dos empreendimentos denominados como INFINITY AREIA PRETA, IN MARE BALI RESIDENCIAL RESORT, QUARTIER LAGOA NOVA, L´ACQUA CONDOMINIUM CLUB, VITA RESIDENCIAL CLUBE E NOVO STTILO HOME CLUB, no prazo da vigência dessa promoção, com a assinatura do contrato, sanadas todas as pendências documentais com a aprovação da análise de crédito e financiamento bancário, TERÁ o direito de receber uma CARTA DE CRÉDITO referente à móveis planejados, que serão instalados na unidade habitacional de acordo com o projeto arquitetônico, referente à unidade adquirida pelo CLIENTE e cuja planta segue anexa à este REGULAMENTO, a ser usada na empresa A K LIMA DA CUNHA – EPP consoante determinado neste Instrumento. 6. DA PARTICIPAÇÃO NA PROMOÇÃO "COMPRE E GANHE SONHOS COMPLETOS": A participação do CLIENTE na promoção dar-se-á da seguinte forma: 6.1 Ao adquirir uma unidade em um dos empreendimentos denominados como INFINITY AREIA PRETA, IN MARE BALI RESIDENCIAL RESORT, QUARTIER LAGOA NOVA, L´ACQUA CONDOMINIUM CLUB, VITA RESIDENCIAL CLUBE E NOVO STTILO HOME CLUB o participante deverá ler este regulamento, preencher e assinar o TERMO DE ACEITE DA PROMOÇÃO, obrigatoriamente. 6.2 No TERMO DE ACEITE DA PROMOÇÃO, anexo a este regulamento, é obrigatório o preenchimento de todos os campos de identificação, assinar e entregá-lo junto ao contrato de promessa de venda e compra da unidade assinada pelo CLIENTE. 6.3 Apenas o preenchimento do TERMO DE ACEITE DA PROMOÇÃO não implica na participação do CLIENTE na promoção. Para participar, o CLIENTE deverá cumprir, necessariamente, as 04 (quatro) exigências abaixo descritas: a) Ser adquirente de uma unidade habitacional em um dos empreendimentos denominados como INFINITY AREIA PRETA, IN MARE BALI RESIDENCIAL RESORT, QUARTIER LAGOA NOVA, L´ACQUA CONDOMINIUM CLUB, VITA RESIDENCIAL CLUBE E NOVO STTILO HOME CLUB, e; b) Preencher corretamente o TERMO DE ACEITE DA PROMOÇÃO e; c) Estar totalmente adimplente no momento do recebimento do prêmio e; d) Receber as CARTAS DE CRÉDITO juntamente com a entrega das chaves e contatar as empresas/PARCEIRAS, para resgate do bônus da seguinte forma: RESGATE DA CARTA DE CRÉDITO FASTSHOP: deverá o cliente apresentar a CARTA DE CRÉDITO FASTSHOP junto à parceira, no prazo máximo de até 60 (sessenta) dias corridos, sob pena de perda da premiação. Caso o CLIENTE não receba as chaves em decorrência de inadimplemento, não aprovação do financiamento ou qualquer outro óbice, entender-se-á que o mesmo estará renunciando ao gozo do prêmio. RESGATE DA CARTA DE CRÉDITO A K LIMA DA CUNHA – EPP: deverá o cliente apresentar a CARTA DE A K LIMA DA CUNHA – EPP junto à parceira, no prazo máximo de até 120 (cento e vinte) dias corridos, sob pena de perda da premiação. Caso o CLIENTE não receba as chaves em decorrência de inadimplemento, não aprovação do financiamento ou qualquer outro óbice, entender-se-á que o mesmo estará renunciando ao gozo do prêmio. 6.4 O CLIENTE, ao participar da promoção, autoriza que seus dados cadastrais sejam utilizados para fins comerciais e de marketing pela CYRELA PLANO&PLANO. 6.5 Será desconsiderada a participação na promoção em qualquer caso em que o TERMO DE ACEITE DA PROMOÇÃO seja preenchido de forma incompleta, errônea, rasurada ou com dados falsos, de modo que a sua inscrição não atenda aos requisitos e condições dispostos neste regulamento ou impossibilite o contato direto da CYRELA PLANO&PLANO, ou ainda seja constatada qualquer situação fraudulenta de participação. 6.6 Será desconsiderada a participação na promoção em qualquer caso de distrato, desistência, inadimplência, cessão ou troca da unidade. O participante não terá direito ao prêmio desta promoção no caso de distrato ou a falta de pagamento de quaisquer das prestações nas datas de seus vencimentos. 6.7 É proibida a participação de qualquer funcionário e diretores da CYRELA PLANO&PLANO, quanto de suas empresas coligadas, controladas ou controladoras direta ou indiretamente, os cônjuges e parentes daquelas pessoas acima mencionadas até terceiro grau, estendendo-se às pessoas que com elas residam, bem como das agências de propaganda e publicidade envolvidas, empresas de vendas, pessoas jurídicas, corretores e demais pessoas ligadas diretamente ao referido evento, que tenham sido beneficiados com qualquer tipo de desconto na aquisição do imóvel. 6.8 O direito à obtenção do bônus e seu resgate somente se dará mediante o efetivo recebimento das chaves pelo CLIENTE, nos termos do contrato de compromisso de venda e compra firmado, bem como nas condições constantes deste regulamento. 6.9 O bônus deverá ser utilizado de acordo com as regras para resgate do benefício junto às empresas/PARCEIRAS, onde o CLIENTE será responsável por cumprir os prazos, sob pena de ocorrer a perda da premiação. 7. DA ENTREGA DAS CARTAS DE CRÉDITO/PRÊMIO/RESPONSABILIDADE DAS EMPRESAS PARCEIRAS: 7.1 A CYRELA PLANO&PLANO reserva-se no direito de entregar as CARTAS DE CRÉDITO concomitantemente com a entrega das chaves, através de seu relacionamento com o cliente, devendo inexistir qualquer débito em aberto e a unidade estar quitada. 7.2 O CLIENTE receberá duas CARTAS DE CRÉDITO a serem utilizadas junto às empresas PARCEIRAS antes qualificadas, quais sejam: CARTA DE CRÉDITO FASTSHOP; e CARTA DE CRÉDITO A K LIMA DA CUNHA – EPP. DO RESGATE DA CARTA DE CRÉDITO FASTSHOP: 7.3 A CARTA DE CRÉDITO FASTSHOP será entregue para ser usada junto à empresa FAST SHOP S.A., pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o n° 43.708.379/0064-85, Inscrição Estadual n° 241.091.299.113, estabelecida na Rod. Anhaguera, S/N, KM 37,5, Parte do Bloco 8 e Bloco 9, CEP: 07750-000, JORDANESIA, Cajamar,SP Fone/Fax: (11) 3232-3030, no prazo de até 60 (sessenta) dias corridos, sob pena de perda do prêmio. 7.4 O objeto da premiação em tela faz jus a uma CARTA DE CRÉDITO FASTSHOP, nos valores em tabela abaixo estipulados, no valor correspondente à sua unidade adquirida, a ser usada na empresa FASTSHOP, por meio do site, qual seja, www.fastshop.com.br, podendo escolher produtos, até o valor máximo conforme tabela abaixo: EMPREENDIMENTO L´ACQUA CONDOMINIUM CLUB INFINITY AREIA PRETA VITA RESIDENCIAL CLUBE NOVO STTILO HOME CLUB IN MARE BALI RESIDENCIAL RESORT IN MARE BALI RESIDENCIAL RESORT IN MARE BALI RESIDENCIAL RESORT IN MARE BALI RESIDENCIAL RESORT QUARTIER LAGOA NOVA 7.5 METRAGEM/TIPO 114m² e 117m² 282m² 89m² 69m² 56m² 82m² Maison Cobertura 119m² VALOR DO PRÊMIO R$ 10.000,00 R$ 15.000,00 R$ 7.000,00 R$ 5.000,00 R$ 5.000,00 R$ 7.000,00 R$ 10.000,00 R$ 10.000,00 R$ 10.000,00 Constituem os produtos a serem escolhidos: • Eletrodomésticos: Refrigeradores, Micro-ondas, Lavadora de Roupa, Ar-condicionado etc; • Eletrônicos: LED, LCD, Plasma, Home Theater, Câmera Digital, MP3 player, Gravador de DVD etc; • Informática: Notebooks, Desktops, Projetores, Acessório; Impressoras etc; • Portáteis: Batedeiras, Cafeteiras, Cuidados Pessoais, Aspiradores, Adegas etc • Telefonia: Smartphones, Celulares, Nextel, Telefone Fixo etc • Tablets: Conexão Wi-Fi e 3G, Plataformas Androids e IOS, Acessórios etc; • Utensílios Domésticos: Panelas, Faqueiros, Utensílios para Churrasco e Cozinha etc. 7.6 Para recebimento do prêmio em que foi contemplado, o CLIENTE entrará em contato com Mônica Azevedo por meio do e-mail , [email protected], indicando o produto escolhido no site de acordo com o valor (a vista) do prêmio recebido. 7.7 O CLIENTE, não poderá exceder, de forma alguma, o valor concedido na promoção, devendo limitar-se estritamente ao concedido e autorizado pela CARTA DE CRÉDITO FASTSHOP, sendo certo que caso queira adquirir outros produtos deverá fazer por conta e risco próprios. Havendo crédito remanescente do valor concedido na premiação não poderá o CLIENTE receber a diferença EM SEGUNDA AQUISIÇÃO ou em espécie. 7.8 Será de única e exclusiva responsabilidade da PARCEIRA: a) Fornecer em seu site informações dos produtos a serem adquiridos pelos CLIENTES contemplados pela promoção; b) Entregar os produtos, por frete gratuito, em até 30 (trinta dias) corridos a partir da solicitação do premiado por e-mail, aprovação por escrito da CYRELA PLANO&PLANO, e consequente pagamento e liberação do pedido junto à PARCEIRA FASTSHOP; c) Responsabilizar-se por quaisquer vícios dos produtos comercializados, sejam eles visíveis ou ocultos, estando obrigado a fornecer garantia do produto conforme preceitua a legislação vigente, em especial o Código do Consumidor; d) Responsabilizar-se pela garantia e assistência técnica de todos os produtos adquiridos, pelo período estabelecido no Código de Defesa do Consumidor e/ou de acordo com o disposto no termo de garantia que acompanha os produtos, a partir de seu recebimento. DO RESGATE DA CARTA DE CRÉDITO A K LIMA DA CUNHA – EPP: 7.9 A CARTA DE CRÉDITO A K LIMA DA CUNHA – EPP será entregue para ser usada junto à empresa A K LIMA DA CUNHA – EPP, pessoa jurídica de direito privado constituída como sociedade empresária limitada, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob nº 15.239.883/0001-64, com sede na Avenida Prudente de Morais, nº 6770, na cidade de Natal, Estado do Rio Grande do Norte, CEP: 59065-500, no prazo de até 120 (cento e vinte) dias corridos, sob pena de perda do prêmio. 7.10 O objeto da premiação em tela faz jus a uma CARTA DE CRÉDITO A K LIMA DA CUNHA – EPP, referente à móveis planejados, que serão instalados na unidade habitacional de acordo com o projeto arquitetônico, referente à unidade adquirida pelo CLIENTE e cuja planta segue anexa à este REGULAMENTO. 7.11 Os eletrodomésticos, iluminação, vidros, espelho, cubas de pias, granitos e demais acessórios que ilustram os projetos arquitetônicos, não fazem parte da CARTA DE CRÉDITO A K LIMA DA CUNHA – EPP, apenas dão visão global dos móveis instalados, complementando a imagem do projeto. 7.12 A CARTA DE CRÉDITO A K LIMA DA CUNHA – EPP refere-se apenas a modulação. Não estão inclusos os eletrodomésticos e demais acessórios, bem como objetos de decoração em geral, cadeiras, cubas, mármores, granitos, eletroeletrônicos, dentre outras mercadorias que não pertençam à marca da PARCEIRA. 7.13 Qualquer alteração no projeto objeto da CARTA DE CRÉDITO A K LIMA DA CUNHA – EPP, e consequente acréscimo no preço será de responsabilidade exclusiva do CLIENTE. 7.14 Os móveis serão fabricados pela empresa PARCEIRA UNICASA INDÚSTRIA DE MÓVEIS S/A, e instalados pela PARCEIRA A K LIMA DA CUNHA –EPP, no prazo de 90 (noventa) dias úteis após a formalização da apresentação da CARTA DE CRÉDITO A K LIMA DA CUNHA – EPP pelo CLIENTE CONTEMPLADO, devendo este dispor o seu apartamento para entrega e instalação dos mesmos. 7.15 Os mobiliados deverão ser conferidos pelo CLIENTE no ato da entrega do produto. É de inteira responsabilidade do CLIENTE CONTEMPLADO a guarda dos produtos após a entrega e conferência por parte da PARCEIRA A K LIMA DA CUNHA –EPP. 7.16 É de responsabilidade exclusiva do CLIENTE entregar as unidades habitacionais preparadas para receber os produtos, no que diz respeito às obras de acabamento já encerradas, Ex. : vidros colocados, pisos e forros instalados, pintura, limpeza, de modo que não prejudique a montagem/instalação e não cause nenhum tipo de dano aos produtos a serem instalados. 7.17 É de responsabilidade exclusiva do CLIENTE respeitar as especificações que serviram como base para os projetos dos armários, conforme planta em anexo Ex.: medidas em geral, pé direito, bancadas, divisórias, alvenarias e etc. 7.18 Constitui exclusiva responsabilidade da UNICASA INDÚSTRIA DE MÓVEIS S/A a qualidade dos produtos referentes à CARTA DE CRÉDITO A K LIMA DA CUNHA – EPP, bem como constitui exclusiva responsabilidade da A K LIMA DA CUNHA –EPP sua correta e adequada realização do projeto e instalação/aplicação. 7.19 Será de única e exclusiva responsabilidade das PARCEIRAS: a) Entregar os produtos, por frete gratuito; b) Responsabilizar-se por quaisquer vícios dos produtos comercializados, sejam eles visíveis ou ocultos, estando obrigado a fornecer garantia do produto conforme preceitua a legislação vigente, em especial o Código do Consumidor; c) Responsabilizar-se pela garantia e assistência técnica de todos os produtos adquiridos, pelo período estabelecido no Código de Defesa do Consumidor e/ou de acordo com o disposto no termo de garantia que acompanha os produtos, a partir de seu recebimento. 7.20 O CLIENTE deverá autorizar os responsáveis no local da montagem a assinarem o formulário comprobatório da entrega e conferência das mercadorias. O local de entrega deverá estar apto a receber os móveis, e o espaço para sua instalação deverá estar vago. Em caso de reformas as mesmas deverão estar devidamente concluídas e os ambientes completamente limpos, pisos e revestimentos completamente colocados, pinturas e gesso devidamente concluídos. Caso contrário as PARCEIRAS não se responsabilizarão por possíveis danos que possam ocorrer aos produtos que façam parte da CARTA DE CRÉDITO A K LIMA DA CUNHA – EPP. 7.21 O CLIENTE deverá estar ciente que precisa estar presente ou disponibilizar uma pessoa para se responsabilizar pelo seu imóvel durante as montagens. 7.22 Faz parte integrante do presente, vistas do projeto que está definido e assinado pelo CLIENTE, e que foram elaborados de acordo com as dimensões e condições dos ambientes das unidades habitacionais. 8. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: 8.1 Em nenhuma hipótese o CLIENTE poderá receber o valor do prêmio em dinheiro, permutá-lo a terceiros ou trocá-lo por outro prêmio. A promoção tampouco possibilita o troco em dinheiro ou em outro bônus de valor menor. 8.2 Cada aquisição de 01 (uma) unidade, dentro das condições dispostas neste regulamento, dá o direito a 01 (uma) CARTA DE CRÉDITO para ser utilizada junto à PARCEIRA FASTSHOP e 01 (uma) CARTA DE CRÉDITO para ser utilizada junto à PARCEIRA A K LIMA DA CUNHA – EPP, não podendo esta ser fracionada. 8.3 A qualquer instante, a CYRELA PLANO&PLANO poderá solicitar documentos comprobatórios dos participantes, averiguando a veracidade das informações prestadas neste concurso, desclassificando sumariamente aqueles que prestarem quaisquer informações falsas, não cabendo aos mesmos qualquer recurso contra referidas decisões, podendo ainda a CYRELA PLANO&PLANO adotar contra os mesmos todas as medidas judiciais cíveis e criminais pertinentes. 8.4 Todos os participantes, inclusive os contemplados, autorizam a utilização de seus nomes, imagens e sons de voz, em qualquer meio escolhido pela CYRELA PLANO&PLANO, para divulgação dos resultados desta promoção ou de outras ações, de ora em diante e pelo período de até 01 (um) ano a contar da data DO RECEBIMENTO DAS CARTAS DE CRÉDITO ou da assinatura deste termo, de forma inteiramente gratuita. 8.5 A divulgação desta premiação poderá ser realizada por meio de banners, em chamadas na home page, através de site da promoção, e-mail, cartazes, flyers, diretamente nos estabelecimentos comerciais, por meio de blitz, TVs, jornais, revistas, outdoor, mala-direta, ou através de qualquer outro meio disponível e necessário nos momentos que antecedam a realização desta premiação, ou durante a realização da mesma. 8.6 A CYRELA PLANO&PLANO não se responsabiliza por quaisquer despesas custeadas pelo(s) adquirente(s) em relação ao fornecedor, decorrentes de serviços ou atividades não compreendidas dentre as dispostas neste regulamento, ou despendidas por fornecedores colegados, indicados ou contratados pelo fornecedor. 8.7 A simples participação nesta promoção implica na aceitação total e irrestrita de todos os itens deste regulamento. 8.8 A presente promoção "COMPRE E GANHE SONHOS COMPLETOS" foi desenvolvida em observância às determinações legais, não estando sujeita à autorização prévia, nos termos da Lei n° 5.768/71, Decreto n° 70.951/72 e Portaria 184/2006. 8.9 As dúvidas não previstas neste regulamento serão dirigidas por representantes da CYRELA PLANO&PLANO. Em caso de dúvidas os CLIENTES, da CYRELA PLANO&PLANO participantes da promoção deverão entrar em contato através do e-mail: [email protected], ou pelo telefone (084) 3344-9900. Natal/RN, _________/_________/_________. _____________________________________ COMPRADOR _____________________________________ COMPRADOR ____________________________________ TESTEMUNHA 01 ____________________________________ TESTEMUNHA 02