CAMPANHA “FEIRÃO NOCAUTE PDG”
REGULAMENTO
1.)A PDG REALTY S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES, a GOLDFARB
INCORPORAÇÕES E CONSTRUÇÕES S/A e suas empresas subsidiárias, com sede á
Avenida Paulista, 1374 , 13º andar e 14º andar, Bela Vista – SP, neste ato representada
por seus diretores e /ou procuradores ao final assinados e identificados, denominadas
EMPRESAS PROMOTORAS, lançam a CAMPANHA.
2.)Sem importar em concurso ou submissão a critérios subjetivos e aleatórios, mas sim a
critério objetivo, terão direito à CAMPANHA – os adquirentes das unidades de qualquer
dos empreendimentos abaixo informados, incorporados pelas EMPRESAS PROMOTORAS,
que assinarem o respectivo Instrumento Particular de Promessa de Venda e Compra de
Bem Imóvel para Entrega Futura e Outros Pactos ,
no período de
09/09/2013 a
15/09/2013, observadas, ainda, as demais condições constantes do presente
Regulamento.
2.1.)Não serão consideradas nesta CAMPANHA as unidades habitacionais integrantes de
empreendimentos imobiliários aqui não listados, mesmo que as EMPRESAS
PROMOTORAS sejam incorporadoras dos mesmos.
2.2.)As EMPRESAS PROMOTORAS poderão, por sua livre faculdade, estender a
CAMPANHA, aplicando-se as mesmas condições deste regulamento.
3.) Os clientes que assinarem o Instrumento Particular de Promessa de Venda e Compra
de Bem Imóvel para Entrega Futura e Outros Pactos, no período acima especificado, ou
seja, durante a CAMPANHA, terão direito a uma bonificação de 06 (seis) meses de
condomínio grátis.
3.1) O benefício do condomínio grátis se dará a partir da ASSINATURA DO CONTRATO
DE VENDA E COMPRA.
3.2) O direito a CAMPANHA, fica condicionada aos seguintes eventos:
a) estar o cliente rigorosamente em dia com todas as obrigações assumidas no
Instrumento Particular de Promessa de Venda e Compra de Bem Imóvel para Entrega
Futura e Outros Pactos;
b) não ter atrasado, em qualquer tempo, o cumprimento de quaisquer obrigações
assumidas no Instrumento Particular de Promessa de Venda e Compra de Bem Imóvel
para Entrega Futura e Outros Pactos, especialmente no que diz respeito ao pagamento
das parcelas relativas ao preço do imóvel;
4.) Além das condições acima consignadas, ficam os futuros adquirentes das unidades
habitacionais integrantes da CAMPANHA cientes de que o direito acima mencionado
está, ainda, sujeito às seguintes condições:
a) que após a assinatura do Instrumento Particular de Promessa de Venda e Compra de
Bem Imóvel para Entrega Futura e Outros Pactos, o mesmo será objeto de aditamento e
retificação, por instrumento particular, onde, de acordo com as regras deste
Regulamento, será assegurado ao adquirente a participação na Campanha;
b) O direito ao beneficio não poderá ser substituído, em hipótese alguma, por
abatimento no preço da unidade habitacional, de tal modo que, se o adquirente não
tiver interesse no recebimento do referido beneficio, poderá abrir mão do mesmo;
c) na hipótese do adquirente vir a ceder seus direitos aquisitivos a terceiros, tendo em
vista que, em virtude do aditamento e retificação do Instrumento Particular de Promessa
de Venda e Compra de Bem Imóvel para Entrega Futura e Outros Pactos, o direito ao
beneficio passará a integrar os direitos aquisitivos da própria unidade prometida à venda,
a titularidade do participante da Campanha será transferida automaticamente ao
cessionário, que passará a deter os direitos do antigo participante;
5) A responsabilidade das EMPRESAS PROMOTORAS com relação à presente promoção
cessará por completo após a quitação do sexto mês de condomínio pago diretamente à
Administradora de Condomínio.
6.) O adquirente participante poderá ser excluído automaticamente da Promoção em
caso de fraude comprovada, podendo ainda responder por crime de falsidade ideológica
ou documental.
7.) Os beneficiários da promoção comprometem-se a ceder seus nomes, imagens, bem
como "som de voz", às EMPRESAS PROMOTORAS, de forma integralmente gratuita, com
vistas à divulgação deste evento promocional, bem como com relação a quaisquer
filmagens, fotografias e gravações, as quais tenham por objetivo o reforço da respectiva
mídia publicitária da citada campanha.
8.) As características da premiação foram previamente definidas pelas EMPRESAS
PROMOTORAS do evento, não havendo possibilidade de discordância ou questionamento
por parte do adquirente participante.
9.) As dúvidas e controvérsias originadas de reclamações dos adquirentes participantes da
Promoção deverão ser, preliminarmente, dirimidas pelos seus respectivos organizadores.
Nome do Empreendimento
Alphaview Praça das Águas
Alphaview Praça da Lua
Alphaview Praça do Mirante
Alphaview Praça do Sol
Ânima Clube (da1ª à 5ª fase
apenas)
Ápice Freguesia
Domo Business Comercial
Giardino Imperiale I
Giardino Imperiale II
Incorporadora
GOLD ACRE EMPREENDIMENTOS
IMOBILIÁRIOS SPE LTDA
GOLD ACRE EMPREENDIMENTOS
IMOBILIÁRIOS SPE LTDA
GOLD ACRE EMPREENDIMENTOS
IMOBILIÁRIOS SPE LTDA
GOLD ACRE EMPREENDIMENTOS
IMOBILIÁRIOS SPE LTDA
KOCHAB INCORPORADORA LTDA
GOLD BEIGE EMPREENDIMENTOS
IMOBILIÁRIOS SPE LTDA
PEREIRA BARRETO EMPREENDIMENTOS
IMOBILIÁRIOS SPE S.A
GOLD FOLEGRANDOS
EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE
LTDA
GOLD FOLEGRANDOS
EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE
Quantidade de
unidades por
empreendimento
59
23
25
42
82
10
59
45
18
LTDA
Panorama Residencial I
Panorama II
Vila Aveiro
Vivace Club
Vivace Park
Space I
Space II
Conquista Santo André
GOLDFARB 13 EMPREENDIMENTO
IMOBILIÁRIO LTDA
GOLDFARB 13 EMPREENDIMENTO
IMOBILIÁRIO LTDA
GOLD RECIFE EMPREENDIMENTOS
IMOBILIÁRIOS SPE LTDA
WAURÁ EMPREENDIMENTOS
IMBOILIÁRIOS LTDA
CONDESSA EMPREENDIMENTOS
IMOBILIÁRIOS LTDA
GOLDFARB 6 EMPREENDIMENTO
IMOBILIÁRIO LTDA.
GOLDFARB 19 EMPREENDIMENTO
IMOBILIÁRIO LTDA
CONQUISTA EMPREENDIMENTO
IMOBILIARIO SPE LTDA
20
38
5
35
6
11
17
11
A fim de fazer prova em face de terceiros, especialmente dos consumidores futuros
adquirentes de unidades, a signatária do presente regulamento o levará a registro junto a
um dos Cartórios de Títulos e Documentos da Cidade, de tal modo que o número de seu
arquivamento possa ser oportunamente divulgado.
São Paulo, 09 de setembro de 2013.
GOLD ACRE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA.
KOCHAB INCORPORADORA LTDA.
GOLD BEIGE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA.
PEREIRA BARRETO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE S.A.
GOLD FOLEGRANDOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA
GOLDFARB 13 EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA.
GOLD RECIFE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA.
WAURÁ EMPREENDIMENTOS IMBOILIÁRIOS LTDA.
CONDESSA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.
GOLDFARB 6 EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA.
GOLDFARB 19 EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA.
CONQUISTA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA.
Download

Clique aqui para ver o regulamento