Boletim Informativo
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
ANUNCIA INVESTIMENTO DE R$ 13,4
BILHÕES EM NOVO PACOTE DE
CONCESSÕES
O governador do Estado de São Paulo, nesta
quinta-feira (19), anunciou o pacote das novas
concessões envolvendo rodovias, aeroportos,
serviço de ônibus intermunicipal e metrô
(“Pacote”). Ainda na Solenidade, o governador
assinou os decretos autorizativos das
concessões.
O processo licitatório será conduzido pela
agência de transporte do Estado de São Paulo
(“ARTESP”). A ressalva é com relação ao setor
metroviário, uma vez que foi criado um grupo
de trabalho no âmbito da Secretaria de Governo
para o aprofundamento dos estudos que
envolverão o chamamento público para as
concessões dos serviços de operação e
manutenção de linhas de metrô.
Os investimentos relacionados ao Pacote devem
alcançar R$ 13,4 bilhões, de acordo com o
Governo do Estado de São Paulo.
***
Na sexta-feira (20), após a divulgação do
Pacote, o Governo do Estado de São Paulo
publicou
os
Decretos
Estaduais
n.º
61.633/2015, 61.634/2015 e 61.635/2015.
Amaro (Jundiaí), (d) Campos dos Amarais
(Campinas) e (e) Arthur Siqueira (Bragança
Paulista), cuja exploração foi delegada pela
Secretaria de Aviação Civil da Presidência da
República ao Estado de São Paulo.
A administração desses aeroportos permanecerá
sob a responsabilidade do Departamento
Aeroviário do Estado de São Paulo (“DAESP”)
até a transferência total da operação dos
aeroportos à futura concessionária. Com a
celebração do contrato de concessão, a
ARTESP passará a fiscalizar o cumprimento
dos contratos de concessão e a exercer as
demais competências legais que lhe são
atribuídas, com o apoio técnico do DAESP.
O Decreto Estadual n.º 61.634/2015 dispõe
sobre as concessões de serviços públicos de
exploração do sistema rodoviário constituído
pelos novos lotes de Concessões Rodoviárias
Estaduais, as quais integram o Programa
Estadual de Concessões, do Governo do Estado
de São Paulo.
Por fim, o Decreto Estadual n.º 61.635/2015
dispõe sobre a concessão dos serviços
rodoviários
de
transporte
coletivo
intermunicipal regular de passageiros nas áreas
de operação do Estado de São Paulo, bem
como aprova regulamento específico para o
setor.
AEROPORTOS REGIONAIS
O Decreto Estadual n.º 61.633/2015 dispõe
sobre a concessão de serviços públicos de
exploração dos aeroportos (a) Antônio Ribeiro
Noronha Júnior (Itanhaém), (b) Gastão Madeira
(Ubatuba), (c) Comandante Rolim Adolfo
No setor aeroportuário serão concedidos, em
lote único, os aeroportos (a) Antônio Ribeiro
Noronha Júnior (Itanhaém), (b) Gastão Madeira
(Ubatuba), (c) Comandante Rolim Adolfo
Amaro (Jundiaí), (d) Campos dos Amarais
(Campinas) e (e) Arthur Siqueira (Bragança
Paulista). Não haverá limite de participantes
nos consórcios que (i) comprovem experiência
em gestão de aeródromos de aviação geral ou
comercial com movimentação mínima de 60
mil aeronaves ao ano e (ii) estejam interessados
em investir aproximadamente R$ 91,8 milhões
durante os 30 anos de concessão em obras,
adequação, operação e manutenção dos
aeroportos. A previsão é que o edital de
licitação seja publicado no primeiro trimestre de
2016.
eletrônica
internet.
A apresentação do Projeto de Concessão para a
exploração, ampliação e manutenção dos
aeroportos será realizada pela ARTESP em
audiência pública, conforme o aviso publicado
no DOE/SP de quarta-feira (25).
De acordo com o Governo do Estado de São
Paulo, a aquisição do material rodante já foi
providenciada para o novo trecho: das 26
composições adquiridas, parte já foi entregue
e outra parte já foi encomendada.
A audiência pública n.º 01/2015 será realizada
no dia 07/12/2015 às 10:00h, no auditório do
DER. Os interessados em participar da
Audiência deverão se inscrever, até às 16:00h
do dia 04/12, no site da ARTESP.
***
Os interessados em participar do chamamento
público deverão manifestar interesse e solicitar
autorização até o dia 10/12/2015.
ÔNIBUS INTERMUNICIPAIS
O
sistema
rodoviário
de
transportes
intermunicipais será divido em cinco áreas: (i)
Campinas, (ii) Ribeirão Preto, (iii) São José do
Rio Preto, (iv) Bauru e (v) Santos. O
investimento mínimo estimado é de R$ 2,6
bilhões para dotar as frotas a serem renovadas
de ar condicionado e serviço wi-fi, além de
obedecer a média de idade de 5 anos para
ônibus rodoviário e 7 para ônibus suburbano,
sendo certo que não poderão transitar ônibus
com idade superior a 10 anos. As empresas
ainda
deverão implantar
bilhetagem
e
venda
de
passagens
pela
***
METRÔ
Também na sexta-feira (20) foi publicado
chamamento público para apresentação, até
março de 2016, de estudos técnicos para a
concessão dos serviços de operação e
manutenção da Linha 5 – Lilás do metrô do
monotrilho (“Linha 5”) e da Linha 17 – Ouro
(“Linha 17”), com investimento inicial
estimado em R$ 200 milhões.
A Linha 5, com previsão de entrega em 2018,
está sendo ampliada com a construção de 11,5
quilômetros ao longo de 11 novas estações e
aquisição de 26 novos trens. Já a Linha 17, que
deverá ser entregue parcialmente em 2017, está
sendo construída e terá 8 estações em trecho de
7,7 quilômetros.
***
RODOVIAS
O edital que deverá ser publicado no
primeiro trimestre de 2016 prevê a concessão
em quatro lotes abrangendo 2.217 mil
quilômetros, de forma que a malha rodoviária
concedida aumentará em 30%. Os vencedores
2
deverão investir ao menos R$ 10,5 bilhões de
reais em obras, contemplando a adequação da
estrutura da malha, a duplicação de 335
quilômetros e outras intervenções. Poderão
participar da licitação, que será realizada na
modalidade de concorrência internacional,
interessados de forma isolada ou em consórcio,
sem exigência de número mínimo ou máximo
para sua composição.
O diretor geral da ARTESP, Giovanni Pengue
Filho informou que o modelo de concessão das
rodovias paulistas deverá ser publicado no dia
17 de dezembro, de acordo com notícia
veiculada no Valor Econômico na quarta-feira
(25).
A previsão é que a audiência pública sobre as
concessões rodoviárias ocorra em janeiro, e que
os editais sejam lançados em abril.
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GOVERNO DE SP ANUNCIA FUNDO
INÉDITO PARA INVESTIMENTO EM
INFRAESTRUTURA
Na terça-feira (24), o governador do Estado de
São Paulo Geraldo Alckmin anunciou a
InfraPaulista, iniciativa da Desenvolve SP e da
gestora de recursos Brasil Plural, que pretende
atrair investidores para realização de projetos de
projetos de infraestrutura nos municípios, nas
áreas de portos, aeroportos, geração de energia
limpa, iluminação pública, transporte sobre
trilhos, entre outros.
O fundo de investimento poderá ter patrimônio
de até R$ 1 bilhão e receberá projetos a partir
de janeiro de 2016. O evento destacou a marca
de R$ 2 bilhões em financiamentos realizados
pela Desenvolve SP.
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NOVA
LEI
FEDERAL
AMPLIA
HIPÓTESES PARA A APLICAÇÃO DO
REGIME
DIFERENCIADO
DE
CONTRATAÇÃO
Na sexta-feira (20), foi publicada no Diário
Oficial da União a Lei Federal n.º 13.190/2015,
que amplia a possibilidade de utilização do
Regime Diferenciado de Contratação (“RDC”),
bem como estabelece novas regras a serem
observadas no âmbito dessas contratações.
De acordo com a nova lei, o RDC poderá ser
utilizado também nos casos de
(i)
Obras e serviços de engenharia para
construção, ampliação e reforma e
administração de estabelecimentos
penais e de unidades de atendimento
socioeducativo;
(ii)
Ações no
pública;
(iii)
Obras e serviços de engenharia,
relacionadas
a
melhorias
na
mobilidade urbana ou ampliação de
infraestrutura logística; e
(iv)
Obras e serviços de engenharia no
âmbito dos sistemas públicos de
ensino e de pesquisa, ciência e
tecnologia.
âmbito
da
segurança
Ainda, é prevista a possibilidade de adoção de
arbitragem para contratos administrativos
celebrados sob o RDC, além de ser admitida
adoção de contratos de locação built to suit pela
Administração Pública.
3
A Lei Federal n.º 13.190/2015 previu também a
possibilidade de adoção de matriz de riscos no
anteprojeto de obra ou serviço a ser licitado por
RDC. Em contrapartida, foi autorizado que o
valor estimado da contratação considere taxa de
risco compatível com o objeto da licitação e as
contingências atribuídas ao contratado, de
acordo com metodologia predefinida pela
entidade contratante.
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SAC CONFERE ANUÊNCIA PARA A
CONCESSÃO
DO
AEROPORTO
REGIONAL
CAMPOS
DOS
GOYTACAZES
Foi publicada no Diário Oficial da União de
terça-feira (24) a Portaria SAC n.º53/2015, por
meio da qual a SAC confere anuência para a
concessão da exploração do Aeroporto
Bartolomeu Lisandro (SBCP), delegado ao
Município de Campos dos Goytacazes, no Rio
de Janeiro. Até a seleção da futura
Concessionária pelo Município de Campos dos
Goytacazes, o Aeroporto permanecerá sob a
administração da Empresa Brasileira de
Infraestrutura Aeroportuária (“Infraero”).
***
SECRETARIA DE PORTOS
CRITÉRIOS
MÍNIMOS
ELABORAÇÃO DE EVTEA
viabilidade técnica, econômica e ambiental
(“EVTEA”).
De acordo com o primeiro item do Anexo, o
EVTEA deverá apresentar a seleção,
recomendação e alternativas para projetos e
execução de obras portuárias de grande vulto,
que deverão demonstrar a exequibilidade e
compatibilidade
com
a
legislação,
investimentos, custos, impacto ambiental e
adequação às necessidades dos beneficiários do
Porto. Concluído o EVTEA e selecionada a
melhor alternativa, deverá ser elaborado um
relatório contemplando as suas principais
características, envolvendo critérios, índices e
parâmetros empregados, demandas que serão
atendidas e pré-dimensionamento dos seus
elementos.
O segundo item do Anexo determina que o
EVTEA contemple obrigatoriamente diversos
aspectos relativos à (i) características
ambientais, socioeconômicas e gerenciais, (ii)
custos, (iii) prazos, (iv) metodologia utilizada e
(v) pontos que influenciam positiva e
negativamente o projeto. Merecem destaque as
determinações referentes à:
(v)
Equipe Técnica: apresentação do
nome,
registro
e
formação
profissional,
anotação
de
responsabilidade técnica e função de
cada membro no âmbito do EVTEA;
(vi)
Consonância do EVTEA com o Plano
Nacional de Logística Portuária, o
Plano Mestre e o Plano de
Zoneamento Portuário dos Portos
organizados: devem ser apresentadas
as interfaces destes com o EVTEA;
DEFINE
PARA
Foi publicada no Diário Oficial da União de
quinta-feira (19), a Portaria n.º 525/2015 da
Secretaria de Portos da Presidência da
República (“Portaria”). A Portaria aprova, na
forma de seu anexo (“Anexo”), os critérios
mínimos para elaboração de estudos de
4
(vii) Situação da atividade portuária:
histórico e/ou projeções de demanda,
capacidade de movimentação, tipo de
embarcações e cargas que operam no
porto, tempo operacional e de espera;
(viii) Análise fundamental: compreende (a)
o diagnóstico do problema a ser
solucionado, (b) a apresentação das
alternativas possíveis e aquela
selecionada, (c) concorrência, sinergia
e antagonismo com outros projetos,
(d) oferta e demanda e (e) descrição
da área afetada; e
(ix)
Análise financeira: gastos, eventual
financiamento
externo,
custos
operacionais, de operação, de capital,
fluxo de caixa, VPL, TIR, relação
custo/benefício financeiro, tempo de
recuperação dos custos, vida útil do
empreendimento, memória de cálculo
e projeções quanto à produtividade.
A Portaria entrará em vigor a partir do dia 19 de
dezembro de 2015.
***
PUBLICADA
RESOLUÇÃO
QUE
APROVA
AS
CONDIÇÕES
DE
DESESTATIZAÇÃO
DA
CELG
DISTRIBUIÇÃO S.A – CELG D E
ESTABELECE O PREÇO MÍNIMO DAS
AÇÕES DE SUA EMISSÃO
O Conselho Nacional de Desestatização
publicou na quinta-feira (19) no Diário Oficial
da União, a Resolução n.º 11, de 18 de
novembro de 2015 (“Resolução n.º 11”), que
aprovou as condições de desestatização da Celg
Distribuição S.A (“CELG D”). A Resolução n.º
11 determinou (i) que a desestatização da
CELG D deverá ser realizada pela modalidade
de leilão, bem como (ii) o preço mínimo das
ações de sua emissão, haja vista que foi incluída
no Programa Nacional de Desestatização
(“PND”)1, com a finalidade de alienar a
participação societária representativa do
controle acionário da CELG D, hoje de
titularidade das Centrais Elétricas Brasileiras
S.A (“Eletrobrás”), que detém 50,93% do
capital social e votante.
Além da alienação das ações de titularidade da
Eletrobrás, a Resolução n.º 11 prevê a
possibilidade de alienação concomitante de
ações da CELG D de titularidade da Companhia
Celg Participações (“CELGPar”), detentora de
49% das ações da CELG D, desde que assim
autorizado pela CELGPar e que conste no edital
de desestatização, com a indicação do volume
de ações em que serão alienadas.
Das ações de titularidade da Eletrobrás que
serão alienadas, a Resolução n.º 11 reserva
1.405.478 destas a serem ofertadas aos
empregados e aposentados da CELG D, com
valores inferiores às ações ofertados ao
mercado. Ainda, no que se refere ao valor das
ações, importante evidenciar que a Resolução
n.º 11 contempla valores unitários diversos de
alienação da CELG D, condicionados à venda
integral ou parcial das ações. Note-se que caso
a CELGPar opte por alienar suas ações
concomitante à venda das ações da CELG D de
titularidade da Eletrobrás, estas ações serão
valorizadas, tanto no que diz respeito às ações
ofertadas ao mercado, quanto às ações
reservadas aos empregados e aposentados da
1
A inclusão no Programa Nacional de
Desestatização ocorreu em 13 de maio de 2015.
5
CELG D. A liquidação financeira da alienação
das ações emitidas pela CELG D e a
transferência de sua titularidade ficam
condicionadas à aprovação pela ANEEL e pelo
CADE.
***
pago em 2 parcelas específicas: (i) 65% do
montante à vista, no ato de assinatura do
contrato de concessão; e (ii) 35% em até 180
dias, contados da data de assinatura do contrato
de concessão.
***
MEDIDA PROVISÓRIA QUE AUTORIZA
REPACTUAÇÃO
DE
RISCO
HIDROLÓGICO EM CONCESSÕES DE
GERAÇÃO É APROVADA
MUNICÍPIO DE SÃO PAULO PASSA A
EXEGIR CLÁUSULA ANTICORRUPÇÃO
NOS CONTRATOS MUNICIPAIS
Foi aprovada no Plenário do Senado, nesta
terça-feira (24/11/2015), o Projeto de Lei de
Conversão (“PLV”) 23/2015, oriundo da
Medida Provisória (“MP”) 688/2015, que
dispõe sobre: (i) a compensação das usinas
hidrelétricas pelo risco déficit na geração de
energia destinada ao Ambiente de Contratação
Regulada (ACR) em razão da escassez de
chuva, com efeitos a partir de 1º de janeiro de
2015, possibilitando, ainda, o repasse do
referido risco aos consumidores finais; e (ii) a
possibilidade de cobrança, pela União, de
bonificação de outorga para a licitação de
empreendimentos de geração, transmissão e
distribuição de energia cujos contratos não
foram prorrogados. O texto segue agora para
sanção presidencial.
A votação da referida era aguardada pelo
mercado e pelo Governo para dar mais
segurança jurídica ao Leilão nº 12/2015,
referente a empreendimentos de geração
hidrelétrica, que ocorreu nesta quarta-feira
(25/11/2015), na BM&FBOVESPA. Serão
ofertadas concessões, pelo prazo de 30 anos, de
29 usinas hidrelétricas, em 5 lotes distintos,
somando ao todo 6.000 MW de potência
instalada. A bonificação pelo total de outorgas
será de R$ 17 bilhões, valor este que deverá ser
O Município de São Paulo publicou no Diário
Oficial do Município na terça-feira (24) o
Decreto Municipal n.º 56.663/2015, que
determina a inclusão nos futuros contratos
elaborados pelo Município de cláusula
anticorrupção. A cláusula proposta é a seguinte:
“Para a execução deste contrato, nenhuma
das partes poderá oferecer, dar ou se
comprometer a dar a quem quer que seja,
ou aceitar ou se comprometer a aceitar de
quem quer que seja, tanto por conta
própria quanto por intermédio de outrem,
qualquer
pagamento,
doação,
compensação, vantagens financeiras ou
não financeiras ou benefícios de qualquer
espécie que constituam prática ilegal ou de
corrupção, seja de forma direta ou
indireta quanto ao objeto deste contrato,
ou de outra forma a ele não relacionada,
devendo garantir, ainda, que seus
prepostos e colaboradores ajam da mesma
forma.”
***
6
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Governo do Estado de São Paulo anuncia investimentos de R$ 13,4