Salvador, Bahia Terça-Feira
28 de julho de 2015
Ano · XCIX · No 21.742
RESOLUÇÃO Nº 1.122/2015 - Prorroga o prazo para a conclusão dos
trabalhos da Comissão constituída pela Resolução CONSU nº 1.075/2014. O
PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSU) da Universidade
do Estado da Bahia (UNEB), no uso de suas atribuições legais e regimentais,
ad referendum do Conselho Pleno, com fundamento no art. 9º § 6º do
Regimento Geral da UNEB, e tendo em vista a solicitação do Presidente da
Comissão constituída pela Resolução CONSU nº 1.075/2014, RESOLVE: Art.
1º. Prorrogar por 120 (cento e vinte) dias, o prazo para conclusão dos trabalhos
da Comissão constituída pela Resolução CONSU nº 1.075/2014 (D.O.E. de
23/24-08-2014) para elaborar relatório circunstanciado acerca do constante na
investigação patrocinada pelo Ministério Público, referente aos Convênios nº
03/2011, 051/2011, 001/2012 e 002/2012 e Termo Aditivo nº 01/2011 celebrados entre a Universidade do Estado da Bahia (UNEB), a Secretaria
Municipal da Educação, Cultura, Esporte e Lazer (SECULT) e a Organização
Não Governamental Pierre Bourdieu, no âmbito desta Universidade, bem
como, para acompanhar junto aos órgãos competentes os processos de
investigação das denúncias de irregularidades na execução financeira dos
citados convênios.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a 24-04-2015.
Gabinete da Presidência do CONSU, 27 de julho de 2015.
José Bites de Carvalho
Presidente do CONSU
RESOLUÇÃO Nº. 1.800/2015 - Aprova a implantação do Currículo
Reformulado do Curso de Graduação em Ciências Sociais - Licenciatura e
Bacharelado, a partir do semestre letivo 2015.2. DEDC/Campus I - Salvador. O
PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E
EXTENSÃO (CONSEPE) da Universidade do Estado da Bahia (UNEB), no uso
de suas atribuições legais e regimentais, ad referendum do Conselho Pleno,
com fundamento nos Artigos 12, § 5º e 14, inciso V do Regimento Geral da
UNEB, combinado com o artigo 5º, inciso I, alínea c do Regimento Interno do
CONSEPE, e considerando o que consta do Processo nº 0603140191066,
após parecer favorável da relatora designada, e ainda a decisão da Presidência
da Câmara de Ensino de Graduação e Sequencial deste mesmo Conselho,
RESOLVE: Art. 1º. Aprovar a implantação do Currículo Reformulado do Curso
de Graduação em Ciências Sociais - Licenciatura e Bacharelado, no
Departamento de Educação/Campus I - Salvador, a partir do semestre letivo
2015.2.
Parágrafo Único - Com a reformulação mencionada no caput desse artigo, e
conforme processo referenciado, a carga horária total do Curso passa a ser a
seguinte:
Curso
Carga Horária Total
Ciências Sociais - Licenciatura
3.365 (três mil, trezentas
e sessenta e cinco) horas
Ciências Sociais - Bacharelado
3.020 (três mil e vinte)
horas
Art. 2º. Caberá ao Colegiado do Curso a fiel observância aos princípios
norteadores da reformulação mencionada, ficando a Gerência de Gestão do
Currículo Acadêmico (GGCA) e a Assessoria Técnica para Assuntos de
Implantação e Reconhecimento de Cursos de Graduação (ASTEP), da PróReitoria de Ensino de Graduação (PROGRAD), responsáveis pelo
assessoramento ao respectivo Colegiado e acompanhamento permanente na
implantação do Currículo Reformulado.
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência do CONSEPE, 27 de julho de 2015.
Kathia Marise Borges Sales
Presidente da Câmara de Ensino de
Graduação e Sequencial do CONSEPE
José Bites de Carvalho
Presidente do CONSEPE
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