Portaria nº 046 de 21 de julho de 2011
O Diretor do Centro de Tecnologia de Informação Renato Archer - CTI, unidade
de pesquisa do Ministério da Ciência e Tecnologia, nomeado por meio da Portaria
CASA CIVIL nº 992, de 17 de maio de 2011, publicada no Diário Oficial da União de
18/05/2011, seção 2, página 1, em conformidade com as competências delegadas pela
Portaria MCT nº 407, de 29/06/2006, e considerando o disposto no Decreto nº
5.707/2006, bem como a necessidade e conveniência de:
a)
estimular o crescimento profissional e a formação dos servidores do CTI, tanto
os das atividades fins como os das atividades meio, visando fortalecer a sua
capacidade de atuação nas áreas de suas competências e atribuições regimentais;
b)
harmonizar as atividades de formação de pessoal do CTI com os projetos de
pesquisa e desenvolvimento da instituição;
c)
ampliar a cooperação do CTI com instituições de ensino e pesquisa, nacionais e
internacionais, visando promover a participação de servidores em atividades de pósgraduação strictu sensu;
d)
contribuir para a criação de cursos de especialização, mestrado profissional e
pós-graduação em geral em áreas estratégicas da Tecnologia da Informação, de acordo
com a missão institucional e seu Plano Diretor (PDU);
e)
definir e incentivar a criação de equipes com vocação para o desenvolvimento
de projetos de capacitação de recursos humanos internos e externos, bem como para
a busca de recursos financeiros junto a agências de fomento à pesquisa científica e
tecnológica, em coordenação com a Diretoria;
f)
promover a constante capacitação da força de trabalho do CTI para que esta
tenha condições de ampliar sua participação na publicação de trabalhos científicos em
meios de divulgação referenciados, nacionais e internacionais;
g)
estimular a formação continuada dos profissionais das atividades meio, nas
áreas de interesse da administração;
h)
promover a otimização dos recursos de capacitação do CTI, estimulando
prioritariamente o uso coletivo destes recursos;
i)
buscar formas para estender o benefício da capacitação, sempre que possível e
de acordo com a legislação e os interesses da administração pública, aos demais
colaboradores do CTI (não-servidores);
j)
planejar as ações de capacitação de forma harmônica e participativa;
RESOLVE:
1.
Constituir Comissão Permanente de Formação de Recursos Humanos, à qual se
atribuem as seguintes responsabilidades:
a) Proceder ao levantamento das necessidades de capacitação dos servidores do
CTI, de forma articulada com a Diretoria e a comunidade interna, à luz da
missão institucional e das metas consignadas no Plano Diretor e nos Termos
Anuais de Compromisso de Gestão.
b) Propor ações de capacitação para os servidores, consideradas prioritárias para
o preenchimento de lacunas de competências ou o aperfeiçoamento das já
existentes, levando em consideração os interesses da administração e os rumos
científico-tecnológicos ditados pelo Plano Diretor do CTI (PDU). Essas ações
devem levar em consideração, também, os recursos orçamentários disponíveis,
ou, no caso de inexistência destes, promover a busca por alternativas de
financiamento junto a organismos de fomento.
c) Apoiar o processo decisório sobre as estratégias de formação e capacitação da
força de trabalho do CTI através do estabelecimento de um Projeto Anual de
Capacitação (PRAC), de acordo com as informações levantadas em (a) e (b), a
ser submetido à aprovação da Diretoria, em tempo hábil para subsidiar a busca
por recursos de capacitação junto aos órgãos pertinentes.
d) Gerir os recursos alocados pela Diretoria para a realização do Projeto Anual de
Capacitação (PRAC), tomando todas as ações necessárias para registrá-lo no
Sistema de Informações Tecnológicas do CTI (SIGTEC) e demais medidas de
gestão e controle.
e) Analisar, a partir de consulta da Diretoria, as propostas de ações de capacitação
dos servidores (treinamento, graduação, pós-graduação, etc.), avaliando a sua
pertinência, oportunidade e alinhamento com os interesses da instituição.
f) Avaliar tecnicamente os aspectos de mérito, legalidade, conveniência,
oportunidade e viabilidade físico-financeira de criação de cursos de
especialização, mestrado profissional e pós-graduação em geral na instituição,
documentando e submetendo à Diretoria as propostas formalmente e
respondendo aos questionamentos levantados pelas diversas instâncias
decisórias de Governo e órgãos de controle.
g) Acompanhar a evolução de cada ação de capacitação aprovada pela Comissão,
pronunciando-se sobre os seus resultados e gerindo os recursos relativos ao
Projeto Anual de Capacitação, quando pertinente a aquela ação.
h) Recomendar ações que promovam uma maior divulgação dos trabalhos
técnico-científicos do CTI nos meios apropriados, principalmente naqueles
referenciados e de grande visibilidade nacional e internacional;
i) Promover a capacitação da força de trabalho do CTI no uso de tecnologias
abertas e livres;
j) Propor mecanismos que possibilitem ao CTI tornar-se núcleo de divulgação de
resultados de pesquisa produzidos por outras instituições científicas e
tecnológicas em ambiente aberto.
k) Apoiar o processo de cadastramento de servidores do CTI como orientadores
de mestrado e doutorado em instituições de ensino do país e no exterior;
2.
Designar para compor a Comissão Permanente de Formação de Recursos
Humanos os seguintes servidores:
Antonio Montes Filho – Presidente
Ralph Silva
Oscar Salviano Silva Filho
Fernando Ely
Jarbas Lopes Cardoso Júnior
Vera Cristina Barreto Bianconi
Antônio Pacheco Rotondaro
Evânia de Souza Lemos Rocha
Melissa Ortega Mantovani
3.
Designar para compor a referida Comissão, na qualidade de suplentes os
seguintes servidores:
Fábio Nauras Akhras
Mário José Correa Ciurria
Roberto Ricardo Panepucci
4.
Caberá à Comissão definir o membro substituto do Presidente, bem como
estabelecer seu Regimento Interno e os procedimentos operacionais a serem
observados.
5.
Caberá ao Presidente da Comissão designar o responsável (Coordenador) pela
execução do Projeto Anual de Capacitação (PRAC), cabendo a este Coordenador
responder pelo gerenciamento da fonte própria de recursos orçamentários alocados
pela Diretoria à Comissão para a realização do PRAC.
6.
A Divisão de Recursos Humanos proverá o apoio necessário à Comissão no que
se refere às ações de capacitação dos servidores do CTI, na forma da Norma
Administrativa aprovada pela Portaria CTI nº 097/2009, publicada no Boletim de
Serviço nº 18/2009.
VICTOR PELLEGRINI MAMMANA
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