Ata de Reunião do GT Bens Públicos – 21 e 22/02/2008
1)
Presença da
contendo documentos
desapropriações
Drª Gilda Carvalho. Entrega de relatório em CD
atinentes ao levantamento
das
ações civis
públicas
e
de terras localizadas na zona de fronteira dos estados de Santa
Catarina e Paraná. Apontada a necessidade da criação de novos temas de trabalho:
Levantamento
do processo de alienação de
bens imóveis pertencentes às Forças
Armadas bem como dos imóveis rurais pertencentes a estrangeiros;
2) Remessa de ofício às PRM's com a ata da reunião realizada na
PRR4 nos dias 3 e 4 de dezembro. Deverá ser enfatizada a necessidade de cumprimento
dos itens 1 e 9 das sugestões de atuação, bem como envio das iniciais das ACP”s que
não constam do SINID.Em face do agendamento da reunião do GT para a primeira
quinzena de abril, solicita-se que as informações sejam repassadas no prazo de trinta
dias
3) Digitalização dos mapas fornecidos pelo INCRA para plotagem
das glebas cobertas pelas ACP's propostas pelo Ministério Público Federal;
4) Entrega de cópia do relatório Reclamações/Fevereiro/2008 à
servidora Adriana para localização dos subprocuradores responsáveis pelos Recursos
Especiais em trâmite. O objetivo é entrega de memoriais aos Subprocuradores-gerais,
uma vez que estes recursos são os responsáveis pelo não-pagamento dos valores
depositados;
5) Solicitação ao Incra do estado atual de
todos os processos de
desapropriação localizados na faixa de fronteira dos estados de Santa Catarina e Paraná
com a indicação dos respectivos valores indenizatórios;
6)
Verificação da possibilidade de levantamento dos processos de
desapropriação que se encontram no TRF vinculados às
subseções Judiciárias de
Umuarama, Curitiba, Cascavel, Francisco Beltrão, São Miguel do Oeste, Concórdia,
Chapecó , Pato Branco e Foz de Iguaçu;
7)Verificação da possibilidade de levantamento dos
expedidos vinculados
precatórios
às desapropriações das Subseções Judiciárias de Umuarama,
Curitiba, Cascavel, Francisco Beltrão, São Miguel do Oeste, Concórdia, Chapecó , Pato
Branco e Foz de Iguaçu;
8) Entrega de
material
a ser disponibilizado na Intranet da 5ª
à
servidora Rose (Coletânea de dados e jurisprudência levantados pelo GT até a presente
data);(Material disponibilizado em 22/02/2008)
9) Encaminhamento da relação de Reclamações em trâmite perante
o STF em face das desapropriações à Drª Gilda.
Juntamente foi enviado o modelo de
peça formulada pela PRR4 requerendo a declinação de competência do TRF4 em favor
do STF nas ACP's em andamento. Solicitamos que os assuntos sejam tratados perante o
PGR;
10) Solicitação à Caixa Econômica Federal dos valores expressivos
depositados por ordem das subseções judiciárias de Umuarama, Curitiba, Cascavel,
Francisco Beltrão, São Miguel do Oeste, Concórdia, Chapecó , Pato Branco e Foz de
Iguaçu;
11) Solicitação ao analista pericial Romeu Drummond de verificar a
possibilidade de identificação de empenhos para pagamento de indenizações no SIAFI;
12) Solicitação ao Incra dos processos de desapropriação indireta
existentes na Amazônia Legal ;
13)
Envio de modelo de ofício aos colegas que oficiam nas
Procuradorias da Amazônia Legal solicitando as seguintes informações: a) ACP's que
versem sobre cancelamento de títulos emitidos pelo INCRA em decorrência de falsidade
ou descumprimento de condições de aquisição; b) ACP's que versem sobre ocupação
irregular (grilagem) de terras públicas federais; c) Acp's que versem sobre vedação de
pagamento de valores decorrente
de desapropriação de imóveis destinados à reforma
agrária ou para criação de unidades de conservação que possuam títulos ilegítimos.
14) Sugere-se que a Drª Gilda encaminhe a solicitação de
cooperação formulada pelo INCRA ao PR natural para exame da legitimidade do
título que fundamenta o pagamento da indenização de R$ 500.000.000,00
pela União Federal
a ser paga
no estado de Rondônia. A extensão da área, cerca de 17.000
hectares, bem como a sua inicial destinação (seringal) indiciam uma possível ausência
de prova de transferência do domínio público ao domínio privado. Sugere-se que, caso
julgada cabível, seja proposta ação civil pública nos moldes da proposta na Subseção
Judiciária de Santarém para desconstituição de registro torrens. Como tese subsidiária
deve se sustentar a inaplicabilidade da Súmula 102/STJ, uma vez que a mesma acarreta
o aumento de cerca de R$200.000.000,00 no pagamento da indenização;e
15) A próxima reunião fica agendada para os dias 03 e 04 de abril.
O projeto de pauta será exposto oportunamente.
Márcia Neves Pinto
Elton Gershel
Marco Antonio D. De Almeida
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