14/12
OLIVAL
GAFA
A precipitação que se tem feito sentir
provocou a lavagem do produto aplicado no
tratamento anterior.
Tendo em consideração que, nesta fase de
crescimento, as azeitonas se encontram muito
favoráveis à instalação e desenvolvimento
desta doença, deve renovar a protecção do
olival.
Consulte os produtos homologados enviados
na circular nº 13, de 6 de Setembro.
MOSCA DA AZEITONA
O número de adultos capturados nas
armadilhas, nos nossos Postos de Observação
Biológica aumentou significativamente,
tendo-se observado posturas e jovens larvas.
A fase de crescimento do fruto, o término
e/ou lavagem do tratamento anterior e a
Anadia, 27 de Setembro de 2012
descida de temperatura são fatores muito
favoráveis ao desenvolvimento desta praga,
assim como dos estragos que lhe estão
associados, na instalação da gafa.
Efetue novo tratamento, caso contabilize 8 a
12% dos frutos com formas vivas, no caso de
azeitona para azeite, ou 1% para azeitona de
conserva.
Consulte a lista enviada com a circular nº 11.
CITRINOS
TOXOPTERA CITRICIDUS – PIOLHO
NEGRO DOS CITRINOS
Considerando que esta praga ainda continua
em atividade, se não efetuou o tratamento
recomendado na circular anterior para os
Concelhos de Anadia, Aveiro, Cantanhede,
Ílhavo, Oliveira do Bairro, Sever do Vouga
e Vagos, deverá proceder, de imediato, à sua
realização.
RESPEITE O INTERVALO DE SEGURANÇA
Período de tempo que deve decorrer entre a data de aplicação de um produto
fitofarmacêutico numa determinada cultura e a data da colheita.
AJUDA À ELETRICIDADE - No verso desta circular segue o DESPACHO N.º 11151/2012, que
tem como objetivo compensar os agricultores pelo custo da energia utilizada exclusivamente nas
atividades de produção agrícola e pecuária
Sistema Integrado de Gestão de Embalagens e Resíduos em Agricultura
VALORFITO
As embalagens vazias dos produtos fitofarmacêuticos são resíduos perigosos,
por isso:
Não reutilize; Não coloque no lixo doméstico; Não enterre ou queime;
Não coloque no ecoponto; Não as deixe abandonadas
Entregue as embalagens vazias de produtos fitofarmacêuticos num
Ponto de Retoma identificado com o símbolo VALORFITO
SECA 2012
Ajuda à Eletricidade
(Despacho n.º 11151/2012)
É concedido um apoio financeiro, no território continental, com o objetivo de compensar os
agricultores pelo custo da energia utilizada exclusivamente nas atividades de produção
agrícola e pecuária, constante das faturas relativas ao período compreendido entre 1 de
setembro de 2011 e 31 de março de 2012.
Os beneficiários devem reunir as seguintes condições:
a) Produtores agrícolas que detenham parcelas declaradas no Sistema de Identificação
Parcelar (SIP).
b) Produtores pecuários que sejam detentores de animais declarados (bovinos, ovinos,
caprinos ou suínos) no Sistema Nacional de Informação e Registo Animal (SNIRA), sendo que:
- Ovinos/caprinos - deter declaração de existências anual de efetivo a 31/12/2011
comunicada à BD SNIRA.
- Suínos - deter declaração de existências do primeiro quadrimestre de 2012 comunicada
à BD.
- Equídeos, aves e suínos em regime de montanheiro - verificada existência de animais
pela declaração no modelo IA - Identificação Animal.
c) Beneficiários inscritos em associações de aproveitamentos hidroagrícolas que detenham
parcelas declaradas no SIP.
Os apoios são concedidos nos seguintes termos:
a) Sem prejuízo do disposto no n.º 4 do artigo 1.º do Despacho n.º 11151/2012, o valor da
ajuda é equivalente a 40 % do valor da fatura, excluindo o IVA.
b) O auxílio a conceder no âmbito do presente regime é cumulável com outros auxílios de
minimis enquadrados no Regulamento (CEE) nº1535/2007, sendo que o respetivo montante
acumulado, durante o período de três exercícios financeiros, não pode exceder €7.500,00
por beneficiário.
c) Caso o montante global do apoio solicitado, decorrente das candidaturas apresentadas,
venha a ultrapassar o montante fixado no.º 1 do artigo 1.º, os apoios por beneficiário e por
categoria, são objeto de rateio proporcional.
Apresentação e prazos das candidaturas:
a) As candidaturas são formalizadas junto das Direções Regionais de Agricultura e Pescas
(DRAP).
b) No caso dos beneficiários inscritos em associações de aproveitamentos hidroagrícolas, a
candidatura é formalizada pelas associações em nome dos seus associados.
c) As candidaturas decorrem de 10 de setembro a 31 de outubro de 2012.
DIREÇÃO REGIONAL DE AGRICULTURA E PESCAS DO CENTRO
Rua Amato Lusitano, Lote 3 – Apartado 107
Tel. 272 348 600/73
6000-150 CASTELO BRANCO
Fax. 272 348 625
www.drapc.min-agricultura.pt
Download

RESPEITE O INTERVALO DE SEGURANÇA