terça-feira, 18 de Março de 2014 – 29
Minas Gerais - Caderno 1Diário do Executivo
Processo nº 38.162
Relatora: Anali de Rezende Peixoto
Parecer nº 291/2014
Aprovado em 27.02.2014
Examina solicitação de recredenciamento da entidade FSFX – Fundação São Francisco Xavier, mantenedora do Colégio São Francisco
Xavier e do Colégio São Francisco Xavier – Unidade II, no município
de Ipatinga.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho responda afirmativamente à solicitação de recredenciamento, pelo prazo de 05 (cinco) anos,
da entidade FSFX – Fundação São Francisco Xavier, mantenedora do
Colégio São Francisco Xavier e do Colégio São Francisco Xavier –
Unidade II, localizados, respectivamente, na Avenida Itália, nº 1910,
Bairro Cariru, e na Rua Palmeiras, nº 1089, Bairro Horto, no município de Ipatinga.
Este é o parecer.
Belo Horizonte, 27 de fevereiro de 2014.
a) Anali de Rezende Peixoto – Relatora
Processo nº 35.556
Relatora: Suely Duque Rodarte
Parecer nº 316/2014
Aprovado em 27.02.2014
Examina solicitação de recredenciamento da entidade Colégio Matter
Ltda. – ME, mantenedora da Colégio Matter, de Sarzedo, e reconhecimento do Ensino Fundamental.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho responda afirmativamente à solicitação de recredenciamento, pelo prazo de 05 (cinco)
anos, da entidade Colégio Matter Ltda. – ME, e se manifeste favoravelmente ao reconhecimento do Ensino Fundamental ministrado pelo
Colégio Matter, localizado na Rua Eloy Cândido de Melo, 1030, Bairro
Santa Mônica, no município de Sarzedo, pelo prazo de 05 (cinco) anos,
cabendo à SEE validar os atos escolares praticados a descoberto.
Este é o parecer.
Belo Horizonte, 27 de fevereiro de 2014.
a) Suely Duque Rodarte – Relatora
Processo nº 40.869
Relatora: Suely Duque Rodarte
Parecer nº 296/2014
Aprovado em 27.02.2014
Examina solicitação de recredenciamento da entidade mantenedora IEMAB – Instituto Educacional Mário Braga Ltda. e pedido de
reconhecimento do Ensino Fundamental (anos iniciais), ministrado
pelo IEMAB – Instituto Educacional Mário Braga, no município de
Contagem.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho responda afirmativamente à solicitação de recredenciamento, pelo prazo de 05 (cinco)
anos, da entidade IEMAB – Instituto Educacional Mário Braga Ltda.,
e se manifeste favoravelmente ao pedido de reconhecimento do Ensino
Fundamental (anos iniciais) ministrado pelo IEMAB – Instituto Educacional Mário Braga, localizado na Rua Turmalina, 533, Bairro São Joaquim, no município de Contagem, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
Este é o parecer.
Belo Horizonte, 26 de fevereiro de 2014.
a) Suely Duque Rodarte – Relatora
Processo nº 40.659
Relatora: Suely Duque Rodarte
Parecer nº 295/2014
Aprovado em 27.02.2014
Examina comunicação relativa à alteração societária da entidade Sociedade Colégio Inovação Ltda. – ME, mantenedora do Colégio COC Inovação, no município de Brasilândia de Minas.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho tome conhecimento
da comunicação relativa à alteração societária da entidade Sociedade
Colégio Inovação Ltda. - ME, mantenedora do Colégio COC Inovação,
de Brasilândia de Minas.
Este processo deverá ser encaminhado à Secretaria de Estado da Educação para fins de registro da transferência, na forma do disposto no
Artigo 50 da Resolução CEE nº 449/02.
Este é o parecer.
Belo Horizonte, 26 de fevereiro de 2014.
a) Suely Duque Rodarte – Relatora
Processo nº 36.586
Relatora: Anali de Rezende Peixoto
Parecer nº 293/2014
Aprovado em 27.02.2014
Examina pedido de recredenciamento da entidade mantenedora Colégio CDG Ltda. e reconhecimento do Ensino Fundamental (anos iniciais), ministrado pelo Coleguium – Unidade Castelo, no município de
Belo Horizonte.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho responda afirmativamente à solicitação de recredenciamento, pelo prazo de 05 (cinco) anos,
da entidade Colégio CDG Ltda., mantenedora do Coleguium – Unidade
Castelo, e se manifeste favoravelmente ao pedido de reconhecimento
do Ensino Fundamental (anos iniciais) ministrado pela referida escola,
localizada na Rua Castelo Guimarães, nº 615, Bairro Castelo, no município de Belo Horizonte, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
Este é o parecer.
Belo Horizonte, 27 de fevereiro de 2014.
a) Anali de Rezende Peixoto – Relatora
Processo nº 38.222
Relatora: Suely Duque Rodarte
Parecer nº 294/2014
Aprovado em 27.02.2014
Examina solicitação de recredenciamento da entidade Escola Nossa
Senhora Auxiliadora, mantenedora da Escola Nossa Senhora Auxiliadora, no município de Ponte Nova.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho responda afirmativamente à solicitação de recredenciamento, pelo prazo de 05 (cinco) anos,
da entidade Escola Nossa Senhora Auxiliadora, mantenedora da Escola
Nossa Senhora Auxiliadora, no município de Ponte Nova.
Este é o parecer.
Belo Horizonte, 26 de fevereiro de 2014.
a) Suely Duque Rodarte – Relatora
Processo nº 27.483
Relatora: Suely Duque Rodarte
Parecer nº 253/2014
Aprovado em 26.02.2014
Examina solicitação de credenciamento da entidade Escola Lápis de
Cor Ltda. – ME, mantenedora da Escola Lápis de Cor, no município
de Inhapim.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho responda afirmativamente à solicitação de credenciamento, pelo prazo de 05 (cinco) anos,
da entidade Escola Lápis de Cor Ltda. – ME, mantenedora da Escola
Lápis de Cor, localizada na Praça Lindolfo Barbosa Vieira, 64, Centro,
no município de Inhapim.
Este, o parecer.
Belo Horizonte, 25 de fevereiro de 2014.
a) Suely Duque Rodarte – Relatora
Processo nº 34.066
Relatora: Suely Duque Rodarte
Parecer nº 249/2014
Aprovado em 26.02.2014
Examina pedido de reconhecimento do Ensino Fundamental, ministrado pela Escola Municipal Professora Orlanda Neves Strack, no
município de Uberlândia.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente ao reconhecimento do Ensino Fundamental, ministrado pela
Escola Municipal Professora Orlanda Neves Strack, localizada na Rua
da Produção, 1675, Bairro Minas Gerais, no município de Uberlândia,
pelo prazo de 05 (cinco) anos, cabendo à SEE determinar providências para validação dos atos escolares praticados pela escola, a partir
de 15.9.2013.
Este é o parecer.
Belo Horizonte, 25 de fevereiro de 2014.
a) Suely Duque Rodarte – Relatora
Processo nº 39.097
Relatora: Suely Duque Rodarte
Parecer nº 251/2014
Aprovado em 26.02.2014
Examina pedido de reconhecimento do Ensino Fundamental (anos
iniciais), ministrado pelo Instituto Educacional Mundo Encantado, de
Belo Horizonte.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente ao reconhecimento do Ensino Fundamental (anos iniciais),
ministrado pelo Instituto Educacional Mundo Encantado, localizado na
Rua Laginha, 38, Bairro Ermelinda, no município de Belo Horizonte,
pelo prazo de 05 (cinco) anos, cabendo à SEE validar os atos escolares
praticados a descoberto a partir de 11.8.2011.
Este é o parecer.
Belo Horizonte, 25 de fevereiro de 2014.
a) Suely Duque Rodarte – Relatora
Processo nº 37.877
Relatora: Suely Duque Rodarte
Parecer nº 250/2014
Aprovado em 26.02.2014
Examina solicitação de recredenciamento da entidade Colégio Nilta
D’Onofrio de Carvalho Ltda. – ME, mantenedora do Colégio Nilta
D’Onofrio de Carvalho, no município de Cambuí.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho responda afirmativamente à solicitação de recredenciamento, pelo prazo de 05 (cinco) anos,
da entidade Colégio Nilta D’Onofrio de Carvalho Ltda. – ME, mantenedora do Colégio Nilta D’Onofrio de Carvalho, localizado na Av.
Bento Jacinto, 575, Bairro Água Branca, no município de Cambuí.
Este, o parecer.
Belo Horizonte, 25 de fevereiro de 2014.
a) Suely Duque Rodarte – Relatora
Processo nº 34.778
Relatora: Maria do Carmo Menicucci de Oliveira
Parecer nº 275/2014
Aprovado em 27.02.2014
Examina solicitação de recredenciamento da entidade mantenedora
Associação dos Deficientes Físicos de Uberaba – ADEFU e pedido de
reconhecimento do Curso de Educação de Jovens e Adultos – Ensino
Fundamental (anos iniciais), ministrado pela Escola de Atendimento
Especializado Superação, no município de Uberaba.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho responda afirmativamente à solicitação de recredenciamento, pelo prazo de 05 (cinco) anos,
da entidade Associação dos Deficientes Físicos de Uberaba – ADEFU,
mantenedora da Escola de Atendimento Especializado Superação, e se
manifeste favoravelmente ao pedido de reconhecimento do curso de
Educação de Jovens e Adultos – Ensino Fundamental (anos iniciais)
ministrado pela referida escola, localizada na Rua Francisco Moreira
Araújo, nº 70, Conjunto Uberaba I, no município de Uberaba, pelo
prazo de 04 (quatro) anos, cabendo à SEE validar os atos escolares praticados a descoberto a partir de 04.5.2010.
Este, o parecer.
Belo Horizonte, 26 de fevereiro de 2014.
a) Maria do Carmo Menicucci de Oliveira – Relatora
Processo nº 40.932
Relatora: Rosane Marques Crespo Costa
Parecer nº 257/2014
Aprovado em 26.02.2014
Autorização de funcionamento do curso Técnico em Administração, a
ser ministrado pelo Colégio Técnico Pitangui, município de Pitangui.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho se manifeste favorável
ao pedido de autorização de funcionamento do curso Técnico em Administração, a ser ministrado pelo Colégio Técnico Pitangui, município de
Pitangui, pelo prazo de 18 (dezoito) meses.
Fica aprovado o respectivo Plano de Curso.
É o Parecer.
Belo Horizonte, 25 de fevereiro de 2014.
a) Rosane Marques Crespo Costa – Relatora
Processo nº 32.150
Relator: Carlos Antônio Bregunci
Parecer nº 307/2014
Aprovado em 27.02.2014
Manifesta-se sobre pedido de reconhecimento do curso Técnico em
Estética com Qualificações Profissionais de Auxiliar de Estética Facial
e de Auxiliar de Estética Capilar e Corporal, ministrado pelo Instituto
Educacional de Coromandel – INEC, no município de Coromandel,
mantido pela Associação Educacional de Coromandel – AEC.
Conclusão
Pelo exposto, sou por que este Conselho se manifeste favorável ao
reconhecimento do curso Técnico em Estética com Qualificações Profissionais de Auxiliar de Estética Facial e de Auxiliar de Estética Capilar e Corporal oferecido pelo Instituto Educacional de Coromandel –
INEC, no município de Coromandel, pelo prazo de 04 (quatro) anos.
É o parecer.
Belo Horizonte, 27 de fevereiro de 2014.
Carlos Antônio Bregunci – Relator
Processo nº 39.619
Relator: José Januzzi de Souza Reis
Parecer nº 311/2014
Aprovado em 27.02.2014
Manifesta-se sobre pedido de reconhecimento do curso Técnico em
Informática ministrado pelo Colégio São Luís Gonzaga, no município
de Belo Horizonte, mantido pela Sociedade Educacional São Luís Gonzaga Ltda.
Conclusão
Pelo exposto, sou por que este Conselho se manifeste favorável ao
reconhecimento do curso Técnico em Informática ministrado pelo
Colégio São Luís Gonzaga, no município de Belo Horizonte, pelo prazo
de 05 (cinco) anos.
É o parecer.
Belo Horizonte, 27 de fevereiro de 2014.
a) José Januzzi de Souza Reis – Relator
Processo nº 40.906
Relator: Eduardo de Oliveira Chiari Campolina
Parecer nº 302/2014
Aprovado em 27.02.2014
Examina pedido de autorização de funcionamento do Ensino Médio a
ser ministrado pelo Coleguium – Unidade Gutierrez, nesta Capital.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente ao pedido de autorização de funcionamento do Ensino Médio, a
ser ministrado pelo Coleguium – Unidade Gutierrez, nesta Capital, pelo
prazo de 02 (dois) anos.
Belo Horizonte, 27 de fevereiro de 2014
a) Eduardo de Oliveira Chiari Campolina – Relator
Processo n° 40.892
Relator: Eduardo de Oliveira Chiari Campolina
Parecer nº 256/2014
Aprovado em 26.02.2014
Examina processo referente a pedido de autorização de funcionamento
do Instituto de Educação Técnica em Infraestrutura, com os cursos Técnico em Design de Interiores, Técnico em Edificações e Técnico em
Segurança do Trabalho, no município de Bom Despacho.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente ao pedido de autorização de funcionamento do Instituto de Educação Técnica em Infraestrutura com os cursos Técnico em Design de
Interiores, Técnico em Edificações e Técnico em Segurança do Trabalho, no município de Bom Despacho, pelo prazo de 18 (dezoito) meses,
ficando aprovados os respectivos Planos de Curso.
Belo Horizonte, 26 de fevereiro de 2014.
a) Eduardo de Oliveira Chiari Campolina – Relator
Processo nº 33.297
Relatora: Suely Duque Rodarte
Parecer nº 297/2014
Aprovado em 27.02.2014
Examina pedido de reconhecimento do Ensino Fundamental, ministrado pela Escola Municipal da Vila Ideal/Serra Dourada, no município de Ibirité.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente ao reconhecimento do Ensino Fundamental, ministrado pela
Escola Municipal da Vila Ideal/Serra Dourada, localizada na Av. Pau
Brasil, 07, Bairro Vila Ideal, no município de Ibirité, pelo prazo de 05
(cinco) anos.
Este é o parecer.
Belo Horizonte, 26 de fevereiro de 2014.
a) Suely Duque Rodarte – Relatora
Processo nº 21.599
Relatora: Suely Duque Rodarte
Parecer nº 317/2014
Aprovado em 27.02.2014
Examina solicitação de recredenciamento da entidade Cooperativa
Educacional de Piumhi Ltda, mantenedora do Instituto Perfil de Educação, no município de Piumhi.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho responda afirmativamente à solicitação de recredenciamento, pelo prazo de 05 (cinco) anos,
da entidade Cooperativa Educacional de Piumhi Ltda, mantenedora do
Instituto Perfil de Educação, localizado na Rua Luiz Ferreira Belo, 99,
Bairro São Francisco, no município de Piumhi.
Este, o parecer.
Belo Horizonte, 27 de fevereiro de 2014.
a) Suely Duque Rodarte – Relatora
Processo nº 31.986
Relatora: Suely Duque Rodarte
Parecer nº 299/2014
Aprovado em 27.02.2014
Examina solicitação de recredenciamento da entidade Instituto Educacional Castelo Encantado Ltda, mantenedora do Instituto Educacional
Castelo Encantado, no município de Montes Claros.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho responda afirmativamente à solicitação de recredenciamento, pelo prazo de 05 (cinco) anos,
da entidade Instituto Educacional Castelo Encantado Ltda, mantenedora
do Instituto Educacional Castelo Encantado, localizado na Rua Ângelo
de Quadros, 791, Bairro São José, no município de Montes Claros.
Este, o parecer.
Belo Horizonte, 27 de fevereiro de 2014.
a) Suely Duque Rodarte – Relatora
Processo nº 35.711
Relatora: Suely Duque Rodarte
Parecer nº 298/2014
Aprovado em 27.02.2014
Examina pedido de reconhecimento do Ensino Fundamental (anos
iniciais) ministrado pela Escola Municipal Sagarana, no município de
Materlândia.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente ao reconhecimento do Ensino Fundamental (anos iniciais),
ministrado pela Escola Municipal Sagarana, localizada na Rua José
de Pinho, 02, Bairro Cachoeirinha, no município de Materlândia, pelo
prazo de 05 (cinco) anos, devendo a SEE determinar providências para
validação dos atos escolares praticados a descoberto.
Este é o parecer.
Belo Horizonte, 26 de fevereiro de 2014.
a) Suely Duque Rodarte – Relatora
Secretaria de Estado
de Cultura
Secretária: Eliane Denise Parreiras Oliveira
Expediente
Resultado dos recursos interpostos da publicação de pré-análise do Edital Anima Minas 2013
REFERÊNCIA: RECURSO INTERPOSTO POR MARCO ANTÔNIO
NICK LAUAR MARTINS ANTE A DECISÃO DE DESCLASSIFICAÇÃO DE SEU PROJETO, PROTOCOLO 007/AM/2014, NO EDITAL ANIMA MINAS 2013.
DECISÃO: Tendo em vista o recurso apresentado por Marco Antônio
Nick Lauar Martins, contra a decisão de desclassificação de seu projeto, protocolo 007/AM/2014, no Edital ANIMA MINAS 2013, com
fundamento nas razões expostas na Nota Jurídica número nº266/2014,
de 07/03/2014, emitida pela Assessoria Jurídica da Secretaria de Estado
de Cultura do Estado de Minas Gerais, DECIDO PELO NÃO RECEBIMENTO DO RECURSO. Belo Horizonte, 17 de março de 2014.
Eliane Parreiras, Julio Cezar de Andrade Miranda, Gustavo Persichini
de Souza
17 532245 - 1
Fundação Clóvis Salgado
Presidenta: Fernanda Machado
Fundação Clóvis Salgado
Presidente: Fernanda Medeiros Azevedo Machado
O Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças da Fundação Clóvis Salgado no uso das atribuições, que lhe foram delegadas pela Portaria nº
026/2012. REGISTRA OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA, nos termos do art. 20 da Lei delegada nº 175, de 26 de janeiro
de 2007, aos servidores: Masp 1035847-1, Cristina Machado de Azevedo, pela remuneração do cargo efetivo, acrescida de 50% da remuneração do cargo em comissão de DAI-26, a partir de 14 de fevereiro
de 2014; Masp 1035775-4, Rodrigo Nelson Vieira Giese, pela remuneração do cargo efetivo, acrescida de 50% da remuneração do cargo em
comissão de DAI-20, a partir de 14 de fevereiro de 2014. Belo Horizonte, 17 de março de 2014. Luiz Guilherme Melo Brandão – Diretor
de Planejamento, Gestão e Finanças.
17 532120 - 1
Fundação Clóvis Salgado
Presidente: Fernanda Medeiros Azevedo Machado
A Presidente da Fundação Clóvis Salgado, no uso de suas atribuições
que lhe conferem o artigo 11 do Decreto nº 43.578, de 11 de setembro
de 2003 e nos termos do artigo 6º da Emenda à Constituição Federal nº 41/2003, publicada em 31 de dezembro de 2003, DECLARA
APOSENTADA, Geralda Soares de Araújo, Masp. 1035739-0, CPF
390.588.836-04, ocupante do cargo de Técnico de Gestão Artística,
Nível I, Grau J, com provimentos integrais, a partir de 08/02/2013.
Belo Horizonte, 19 de fevereiro de 2014. Fernanda Medeiros Azevedo
Machado – Presidente.
Fundação Clóvis Salgado
Presidente: Fernanda Medeiros Azevedo Machado
A Presidente da Fundação Clóvis Salgado, no uso de suas atribuições
que lhe conferem o artigo 11 do Decreto nº 43.578, de 11 de setembro
de 2003 e nos termos do artigo 6º da Emenda à Constituição Federal nº 41/2003, publicada em 31 de dezembro de 2003, DECLARA
APOSENTADO, José Horta de Oliveira, Masp. 1035798-6, CPF
230.007.676-49, ocupante do cargo de Auxiliar de Gestão Artística,
Nível II, Grau J, com provimentos integrais, a partir de 04/03/2013.
Belo Horizonte, 19 de fevereiro de 2014. Fernanda Medeiros Azevedo
Machado – Presidente.
17 532419 - 1
FUNDAÇÃO CLÓVIS SALGADO
Presidente: Fernanda Medeiros Azevedo Machado
A Presidente da Fundação Clóvis Salgado no uso das atribuições, CONVOCA PARA RETORNAR AO EXERCÍCIO, nos termos do § 4º do
art. 2º da Lei Complementar nº 72, de 30/07/2003, o servidor, ficando
revogado o AVI: Masp 1034149-3, Marcelo de Magalhães Cunha,
Músico Instrumentista, a partir de 14/02/2014. Belo Horizonte, 13 de
março de 2014- Fernanda Medeiros Azevedo Machado
17 532461 - 1
RETIFICAÇÃO
Fundação Clóvis Salgado
Processo n° 38.483
Relator: Edmar Fernando de Alcântara
*Parecer nº 271/2014
Aprovado em 26.02.2014
Examina pedido de renovação de prorrogação da autorização de funcionamento de turmas descentralizadas do curso Técnico em Enfermagem, sob a responsabilidade do Colégio Pirâmide, de Jequitinhonha,
operacionalizadas no município de Almenara, para fins exclusivos de
regularização da vida escolar e expedição de documentos.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho se manifeste favorável
ao pedido de renovação do prazo de prorrogação da autorização de funcionamento de turmas descentralizadas do Curso Técnico em Enfermagem, do Colégio Pirâmide, do município de Jequitinhonha, operacionalizadas no município de Almenara até dezembro de 2014, para fins
exclusivos de regularização da vida escolar dos alunos matriculados e
expedição de documentos.
Fica a instituição impedida de receber novas matrículas para o curso
Técnico em Enfermagem (turmas descentralizadas), no município de
Almenara.
Este é o parecer.
Belo Horizonte, 26 de fevereiro de 2014.
a) Edmar Fernando de Alcântara – Relator
*Fica retificada a publicação no MG de 14.3.2014.
Processo nº 37.105
Relatora: Rosane Marques Crespo Costa
*Parecer nº 40/2014
Aprovado em 27.01.2014
Alteração societária, mudança da entidade mantenedora do ensino
médio do Colégio Alfa, passando do CETEMG – Centro de Estudos
Tecnológicos de Minas Gerais Ltda. para CEA – Centro de Estudos
de Araguari Ltda. – ME, com o seu recredenciamento, no município
de Araguari.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho tome conhecimento da
alteração societária e da mudança da entidade mantenedora do ensino
médio do Colégio Alfa, passando do CETEMG – Centro de Estudos
Tecnológicos de Minas Gerais Ltda. para CEA – Centro de Estudos de
Araguari Ltda – ME, no município de Araguari, e responda afirmativamente ao pedido de seu recredenciamento, por um prazo de 05 (cinco)
anos.
É o Parecer.
Belo Horizonte, 27 de janeiro de 2014.
a) Rosane Marques Crespo Costa – Relatora
*Fica retificada a publicação no MG de 13.2.2014.
17 532017 - 1
A Presidente da Fundação Clóvis Salgado, no uso de suas atribuições,
enos termos do art.66, § 1º da Lei 869/52, prorroga, a pedido, a partir de 07/03/2014, a data de posse de Joelma Maria Barros da Rocha,
designada em 08/02/2014 para o cargo de Professor de Arte. Belo Horizonte, 17 de março de 2014. Fernanda Medeiros Azevedo Machado
- Presidente
17 532417 - 1
Fundação de Arte de Ouro Preto
Presidenta: Ana Maria Pacheco
PORTARIA PR/FAOP Nº 001/2014
Designa os Membros da Comissão Permanente de Licitação e a Pregoeira da Fundação de Are de Ouro Preto
A Direção Superior da Fundação de Arte de Ouro Preto – FAOP, por
meio de sua Presidente, no uso de suas atribuições conferidas pelo art.
7° do Decreto 45.807 de 13 de dezembro de 2011;
RESOLVE:
Art. 1º – Ficam designados os servidores Maria de Fátima Silva de Lana/
Masp M 348.479-7;Carlos Henrique de Castro/ Masp M 343.170-7;
Maria Coeli Lage/ Masp M 1072187-6; Carla do Nascimento Santana/
Masp 572.637-7e Daniel Nabuco de Andrade / Masp 1072655-2, para,
sob a presidência da primeira, compor a Comissão Permanente de Licitação da FAOP, com fins a proceder aos processos licitatórios, sendo os
três primeiros membros titulares e os últimos suplentes.
Art. 2º - Fica designada a servidora Maria de Fátima Silva de Lana/
Masp M 348.479-7 como Pregoeira da Fundação de Arte de Ouro Preto,
que será substituída em suas ausências pelo servidor Carlos Henrique
de Castro/Masp M 343.170-7.
Art. 3º - Caberá á Presidência da Comissão a indicação de um membro
para secretariar cada um dos processos licitatórios.
Art. 4º - Como equipe de apoio aos pregões ficam designados: Kátia
Cristiane Teodoro Pombo/Masp-M- 1.276.591, Cláudio Luís de Medeiros/ Masp 1.229.438-5 e Luís Flávio de Oliveira / Masp 1.229.676-0 .
Art. 5° - A autoridade competente para homologação dos processos é a
Diretora de Planejamento, Gestão e Finanças da FAOP.
Art. 6° - Os servidores e funcionários aqui designados terão mandato
de um ano.
Art. 7° - Fica revogada a Portaria PR/FAOP n°001/2013 de 01 de
março de 2013. Ouro Preto, 17 de março de 2014. Ana Maria Pacheco
- Presidente da FAOP.
17 532218 - 1
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Secretaria de Estado de cultura