DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
COORDENAÇÃO DE CAPACITAÇÃO E AVALIAÇÃO FUNCIONAL
PLANO ANUAL DE CAPACITAÇÃO
2015
TERESINA,PI
2015
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APRESENTAÇÃO
A educação profissional e tecnológica brasileira vivencia mudanças
significativas e a maior expansão de sua história. O Ministério da Educação,
através da Lei n° 11.892, de 29 de dezembro de 2008 que Institui a Rede Federal
de Educação Profissional, Científica e Tecnológica e cria os Institutos Federais
de Educação, Ciência e Tecnologia demonstra seu comprometimento com a
educação profissional.
Neste cenário de expansão e mudanças a temática de capacitação
profissional adquire cada vez mais importância, pois as Instituições, além de
sentirem necessidade de adaptar seus quadros às novas necessidades, têm que
requalificar com frequência os servidores e prepará-los para tomar decisões e
enfrentar desafios.
A legislação vigente para esse tema é citada no Decreto nº 5.707, de 23 de
fevereiro de 2006, que trata da Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoal
e serve como base para a construção do Plano Anual de Capacitação que tem
como finalidades: desenvolvimento permanente dos servidores; adequação das
competências
institucionais
às
pessoais;
planejamento
orçamentário;
e
acompanhamento e divulgação das ações de capacitação.
O Plano de Capacitação constitui um instrumento da Política Nacional de
Desenvolvimento de Pessoal e visa atender às demandas de capacitação dos
servidores do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Piauí /IFPI
integrantes da Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação,
instituída pela Lei n° 11.091, de 12 de janeiro de 2005 e da Carreira de Magistério
do Ensino Básico Federal, de que trata a Lei no 11.784, de 22 de setembro de
2008.
A elaboração do Plano anual de capacitação é responsabilidade da Diretoria
de Gestão de Pessoas que se propõe também a acompanhar e fiscalizar as
ações de capacitação ocorridas ao longo do ano de 2015.
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O Plano de Capacitação 2015 apresenta como propostas oferecer eventos de
capacitação nas modalidades presencial e a distância, com temas relacionados à
formação de competências nos eixos: educacional, planejamento, gestão
orçamentária e financeira, línguas e tecnologia da informação. Temas esses,
instigantes e muitas vezes polêmicos, gerando debates e reflexões profundas
acerca do cenário educacional contemporâneo.
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JUSTIFICATIVA
Capacitação é um dos pilares para o sucesso e a valorização no desempenho de
cargos públicos. Acompanhando as novas tendências e exigências da Instituição o Plano
Anual de Capacitação traça diretrizes para as ações de capacitações referentes ao ano
2015 e organiza a oferta de cursos que contribuam com o exercício das atividades
específicas dos cargos nos diversos ambientes organizacionais.
Segundo Lacombe (2005, p. 270):
"A qualidade e a consistência dos recursos humanos
de qualquer empresa são o seu maior patrimônio, o
qual precisa ser desenvolvido;[...] desenvolvem-se por
meio de suas próprias experiências no trabalho e fora
dele e são desenvolvidos pela forma como seus chefes
lidam com eles."
A proposta deste instrumento é atender às necessidades da Instituição em termos de
capacitação, com vistas a elevar o nível de capacitação dos servidores deste Instituto
Federal e desenvolver conhecimentos, habilidades e atitudes que visem o aperfeiçoamento
e a melhoria da eficiência, eficácia e da qualidade dos serviços públicos ofertados no IFPI.
O plano se propõe a acompanhar e fiscalizar as ações de capacitação, bem como a
racionalização e a efetividade de seus gastos de acordo com os interesses da
Administração Pública e orçamento específico para esse fim.
Nesse sentido, a concepção de capacitação profissional orienta novos processos
para a formação e aperfeiçoamento dos servidores deste Instituto, para que os mesmos
sejam capazes de integrar e articular ciência, tecnologia e cultura para o ensino, a pesquisa
e a extensão, focando as peculiaridades regionais.
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OBJETIVO GERAL
Fundamentar as atividades de planejamento, organização e coordenação dos
eventos de capacitação que proporcionam aos servidores do IFPI a aquisição e o
aperfeiçoamento de competências necessárias ao desempenho de suas atividades,
agregando valor competitivo à instituição e valor social ao indivíduo.
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OBJETIVOS ESPECÍFICOS

Gerenciar as ações de capacitação racionalizando o orçamento destinado
para esse fim.

Possibilitar avanços e benefícios para o desenvolvimento pessoal e
profissional.

Ofertar cursos no ano de 2015 priorizando áreas comuns a todos os cargos e
ambientes organizacionais.
 Tornar público os critérios de capacitação de servidores docentes e técnicoadministrativos.
 Estimular a participação de servidores em ações de capacitação, contribuindo
para a elevação do nível de capacitação e progressão na carreira.
 Adequar as competências pessoais às institucionais, visando a excelência
dos serviços públicos ofertados no IFPI.
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PÚBLICO ALVO
O plano anual de Capacitação do IFPI tem como público-alvo:
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
Membros da Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, instituída
pela Lei n° 11.091, de 12 de janeiro de 2005.

Membros da Carreira de Magistério do Ensino Básico Federal, de que trata a Lei no
11.784, de 22 de setembro de 2008.
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METAS E RESULTADOS ESPERADOS
O Plano objetiva contribuir, sobretudo,
para o aprimoramento das
competências do servidor técnico-administrativo capacitando este para atuar,
promover e proporcionar o desenvolvimento de trabalhos com qualidade, atendendo
às demandas e propiciando um diferencial no serviço prestado à sociedade.
Com a expansão e interiorização do ensino, identificou-se o aumento
expressivo no número de servidores a serem capacitados e sem acesso aos
grandes centros para participar de curso ou eventos que auxiliem no seu
desenvolvimento profissional. Além disso, a necessidade de formação para as
especificidades do serviço público gera demandas de capacitação.
Embora a efetiva capacitação esteja relacionada à liberação da chefia
imediata e ao interesse do servidor, o presente plano de capacitação objetiva dar
oportunidade a todos os servidores do IFPI para participar nos cursos e eventos
promovidos pela instituição, bem como, nos cursos e eventos promovidos por outra
instituição, de acordo com critérios estabelecidos neste manual.
Para isso será preciso estabelecer as seguintes ações:
1 - criar catálogo de oferta de cursos;
2 - ampla divulgação das ações de capacitações no site IFPI, em cartazes nos
murais em todas as unidades do IFPI, bem como, o envio pelo email dos servidores
das oportunidades de capacitação, etc;
3 - ofertar vagas em cursos ou eventos que atendam o preenchimento tanto de
competências comuns, como específicas a determinadas áreas de atuação dos
servidores;
4 - auxiliar o desenvolvimento de projetos que contribuam para o desenvolvimento
de competências específicas de servidores que exercem atividades assemelhadas.
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CLASSIFICAÇÃO DOS CURSOS E EVENTOS
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 Cursos e eventos internos: oferecidos diretamente pelo IFPI nas modalidades presencial, à distância e mista. Os cursos são de formação continuada,
com até 200 horas de duração.
 Cursos e eventos externos: são oferecidos por outras instituições. A Política
Nacional de Desenvolvimento de Pessoal - PND, instituída pela Portaria nº
208, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, de 25/07/2006, que
regulamenta o Decreto nº 5.507, de 23/02/2006, prevê prioridade para cursos
ofertados pelas escolas de governo que passaram a compor o Sistema de
Escolas da União, coordenado pela Escola Nacional de Administração Pública - ENAP.
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LOCAL E REALIZAÇÃO DOS CURSOS E EVENTOS
Os cursos e eventos internos serão realizados no âmbito das unidades do
IFPI, de acordo com as disponibilidades de salas, laboratórios, auditórios ou outros
espaços, verificados com o Diretor Geral do Campus. Quanto aos cursos e eventos
externos dependerá da instituição ofertante.
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ELABORAÇÃO DO PLANO
A comissão encarregada da elaboração do Plano de Capacitação 2015 foi instituída
pela portaria nº 154, de 20/01/2015.
A elaboração do Plano foi subsidiada pelas necessidades institucionais por
capacitação, por levantamentos realizados nos ambientes organizacionais, e principalmente
pela legislação específica para a Política Nacional de Desenvolvimento Pessoal, Decreto
5.707, de 23 de fevereiro de 2006.
As ações de capacitação que serão desenvolvidas observarão as seguintes
competências, conforme, metodologia de classificação utilizada pelo Sistema de Gestão da
Capacitação por Competências (Sistema Capacitação), desenvolvido pelo Ministério do
Planejamento para estruturar os programas de capacitação dos servidores na Administração
Pública a partir das competências mapeadas em cada órgão da administração:

Competências
transversais
governamentais:
compreendem
as
competências básicas requeridas por todos os servidores públicos federais da
administração pública federal direta, autárquica e fundacional.

Competências transversais organizacionais: se referem ao conjunto de
elementos essenciais ao funcionamento da organização, ou seja, são as
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competências necessárias a todos os indivíduos e equipes que atuam no
âmbito da instituição.

Competências setoriais: compreendem as competências técnicas e
gerenciais. As competências técnicas podem ser definidas como aquelas
necessárias
ao
desempenho
de
atividades
de
assessoramento
ou
operacionais, que não requerem o exercício formal da liderança. Já as
competências gerenciais são os comportamentos requeridos daqueles que
exercem funções de supervisão ou direção.
As competências transversais governamentais já foram definidas pelo Sistema de
Capacitação e são as seguintes: Atendimento ao público, Comunicação, Ética,
Orientação para resultados e Visão Sistêmica.
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EXECUÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO PLANO
A responsabilidade pela execução e acompanhamento do plano será da Diretoria de
Gestão de Pessoas e Coordenação de Avaliação Funcional.
Os eventos de capacitação organizados neste plano serão formalizados através de
processo administrativo protocolado contendo o projeto básico para cada curso e edital de
seleção de instrutores, que serão encaminhados para apreciação da Reitoria e demais
setores competentes para viabilização de dotação orçamentária, empenho e posterior
aprovação. Os eventos aprovados serão executados ao longo do ano conforme o
especificado nas metas deste plano e ao final de 2015 será divulgado no IFPI relatório com
dados das ações de capacitação ocorridas.
Outras ações e cursos de capacitação de interesse Institucional que não foram
previstos neste plano poderão ser realizados e autorizados pela Reitoria conforme protocolo
a ser seguido, abaixo discriminado:
1. Formalização do pedido através de Processo administrativo por parte do setor
ou setores interessados na ação de capacitação contendo o projeto básico
(modelo anexo) e edital de seleção de instrutores;
2. Encaminhamento do processo protocolado para apreciação e autorização da
Diretoria Geral do Campus para verificação de dotação orçamentária e
empenho;
3. Após autorização da Diretoria Geral do Campus encaminhamento à Reitoria
para avaliação do interesse institucional e autorização da execução do projeto
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que será acompanhado pela Diretoria de Gestão de Pessoas através da
Coordenação de Capacitação e Avaliação Funcional.
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CRITÉRIOS
I - A participação nos cursos de capacitação tem a finalidade de aperfeiçoar a pessoa em
conhecimentos, habilidades e competências, e fica sujeita ao cumprimento das seguintes
exigências:
 Correlação do curso com as atividades desempenhadas no ambiente laboral
e área de atuação do servidor, visando seu desenvolvimento pessoal e
profissional;
 Adequação do curso às necessidades do serviço e ao interesse da unidade
solicitante, mediante manifestação da chefia imediata, de modo a promover a
melhoria do desenvolvimento funcional e da qualidade dos serviços
prestados;
 Atendimento aos requisitos específicos do edital de seleção;
 Encontrar-se em efetivo exercício em unidades do Instituto Federal de
Educação, Ciência e Tecnologia do Piauí/IFPI;
 Existência de vagas.
II – No âmbito do Plano Anual de Capacitação, os cursos de capacitação serão classificados
e codificados da seguinte forma:
1 – livre (interno e externo) de curta duração, congresso, simpósio e afins;
2 – tecnológico, superior e graduação;
3 – de aperfeiçoamento e especialização lato sensu;
4 – mestrado e doutorado.
III – Este plano tratará especificamente das despesas com capacitação de servidores
docentes e técnico-administrativos, classificados no código 1, as quais serão realizadas, a
partir do exercício de 2015, de acordo com os seguintes critérios, por ordem de prioridade,
sob a responsabilidade da chefia imediata do servidor, da autoridade superior da unidade,
Coordenação de Capacitação e Avaliação Funcional e Diretoria de Gestão de
Pessoas/DIGEP:
a) Recém-ingresso na Instituição;
b) Servidores não capacitados nos últimos 24 meses;
c)
Servidores não capacitados nos últimos 12 meses;
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d)
Servidores não capacitados nos últimos 6 meses.
IV – A instrução de pedidos de capacitação deverão ser instruídos com pelo menos 30 dias
úteis de antecedência, com anuência da Coordenação de Capacitação e Avaliação
Funcional.
V – Os pedidos de capacitação de códigos 2, 3 e 4, serão encaminhados para avaliação
superior e eventual autorização, após apensamento de análise de viabilidade orçamentária
nos exercícios de sua realização, que será realizada por parte da Pró-reitoria de
Administração/PROAD, Reitoria, e frações congêneres das demais unidades do IFPI.
VI – Os cursos de codificação 3 e 4 deverão ser analisados pela Pró-reitoria de Pesquisa e
Inovação/PROPI.
VII - Os participantes dos cursos de capacitação assumem automaticamente o compromisso
de:

Curso interno e de curta duração: preencher o formulário de avaliação e
entrega-lo no encerramento do curso;

Curso externo e de curta duração: até o quinto dia útil, a contar da data do
seu encerramento, preencher o formulário de avaliação do curso e enviá-lo a
Coordenação de Capacitação e Avaliação Funcional, junto com cópia do
certificado de participação;

Curso externo e de longa duração: deverão ser analisados pela Pró-reitoria
de Pesquisa, Pós-graduação e Inovação – PROPI;

Em todos os cursos:
a) Repassar os conhecimentos adquiridos, de modo que outros servidores
tenham acesso às informações fornecidas no curso, quando solicitado;
b) Apresentar relatório sobre o evento, quando solicitado.
VIII - A desistência do participante inscrito em curso de capacitação deverá ser comunicada
a Coordenação de Capacitação e Avaliação Funcional no prazo máximo de cinco dias úteis
anteriores ao início do curso, respeitados os prazos e despesas com eventual deslocamento
já autorizado.
Caso não seja possível o cancelamento da inscrição em razão das condições do contrato
celebrado pelo IFPI com terceiros, ainda que respeitado o prazo citado acima, o participante
arcará com eventuais multas decorrentes do inadimplemento, salvo nos casos de: motivo de
doença própria ou na família, comprovada por atestado médico; necessidade de serviço,
justificada pela chefia imediata; e casos previstos no Art. 97, Inciso III, Alínea b, da Lei nº
8.112/90. Caberá a Coordenação de Capacitação e Avaliação Funcional dar ciência ao
servidor dos valores antes de efetivada a desistência.
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IX - A reprovação em eventos com ônus para o IFPI, por motivo de falta ou desistência não
justificada, implicará ressarcimento pelo participante do total das despesas havidas, na
forma dos artigos 46 e 47 da Lei nº 8.112/90.
X - Hipóteses não previstas no Plano Anual de Capacitação serão analisadas pela
Coordenação de Capacitação e Avaliação Funcional.
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AVALIAÇÃO
O processo de avaliação tem um caráter didático, todavia, quando se trata do
treinamento, desenvolvimento do servidor na organização, trata-se de um aprimoramento
para o desempenho das tarefas a serem efetivadas possibilitando, assim, uma garantia de
reflexão sobre os melhores resultados na sua produção, seja pelo desenvolvimento
crescente de todos no processo, seja, pelo aprimoramento de métodos, instrumentos e
logística de realização da avaliação. Percebe-se que a avaliação deflagrada deve ser
evolutiva e nunca involutiva, culminando, portanto, na concretização das metas estipuladas
pelo plano de capacitação.
Portanto, se faz necessário avaliar as ações técnicas e educacionais implementadas,
por meio de instrumentos que permitam monitorar os resultados e acompanhar a
aplicabilidade das capacitações, em busca da melhoria dos processos de trabalho e do
desempenho dos capacitados.
Os eventos de capacitação deste Plano de Anual de Capacitação serão avaliados
pelo IFPI por meio dos instrumentos a seguir elencados, quando couber, e de outros que
venham a ser desenvolvidos.

Avaliação de expectativa: realizada antes da execução do evento de
capacitação. São feitos os registros do nível de expectativa do servidor em
relação à ação de capacitação por ele escolhida.

Avaliação de reação: aplicada sempre ao final da realização de cada ação,
objetivando medir o grau de satisfação dos participantes, bem como a
identificação de aspectos positivos e negativos a serem mantidos ou
reformulados na capacitação.

Avaliação de aprendizagem: identifica se os conhecimentos foram
assimilados. Pode ser realizada durante ou após os eventos de capacitação.
Será aplicada de acordo com planejamento pedagógico de cada ação de
treinamento e desenvolvimento.
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
Avaliação formativa: realizada ao longo do evento de capacitação, para que
o professor possa acompanhar o desenvolvimento individual do aluno.
Dependerá do formato e da duração do curso.

Avaliação de impacto: realizada num período não inferior a três meses do
término da execução das ações, centrada nas análises e nas observações da
chefia imediatas e demais responsáveis pela liberação dos servidores com
vistas a participar dos cursos, treinamentos e eventos. No momento da
avaliação de impacto, serão disponibilizados às chefias imediatas dos
participantes instrumentos capazes de medir com fidedignidade a melhoria do
seu desempenho na fase pós-treinamento. Havendo ainda deficiência de
desempenho, por parte do participante, a sua chefia imediata, em conjunto
com a área de capacitação, proporá medidas corretivas até que se obtenha o
alcance do resultado ideal.
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CONSIDERAÇÕES FINAIS

O Plano de Capacitação instituído pela organização proporcionará benefícios a todos
que a constituem, porque possibilita o desenvolvimento do servidor a nível individual
em sintonia com a estratégia organizacional (missão, visão de futuro e objetivos),
propiciando, assim, invocações eficientes e eficazes para a organização como um
todo. A mensuração desse desenvolvimento poderá ser feito através de uma
avaliação de desempenho, onde serão identificados os fatores individuais
(relacionados ao trabalho ou ao comportamento do servidor)
ou organizacionais
(ambiente organizacional, relações interpessoais, etc.), que precisam ser melhorados
para se alcançar os objetivos previamente planejados. Essa avaliação de
desempenho, conjugadas com as atividades de planejamento, de acompanhamento,
a partir de um diagnóstico de competências essenciais à organização, desde o nível
organizacional até o nível individual constituir-se-á em um modelo de gestão de
desempenho baseado em competências, sistema que poderá vir a ser implantado
nas ações de capacitação do IFPI.

As pós-graduações (especialização, mestrado e doutorado) serão analisadas,
segundo interesse da Instituição (IFPI), em comum acordo com a Pró-Reitoria de
Pesquisa e Inovação, sendo que todos os eixos temáticos, em tese, poderão ser
objeto de tais ações de capacitação.
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
Este plano atua como instrumento norteador dos cursos e/ou atividades a serem
organizados pela Coordenação de Capacitação e Avaliação Funcional/ DIGEP/IFPI
no âmbito de suas respectivas competências e posteriormente submetidos à
aprovação da Reitoria/IFPI, mediante apresentação de projeto especificando:
justificativa de sua necessidade; público-alvo. quantitativo de participantes; conteúdo
programático; cronograma de atividades com carga horária e duração; local de
realização; e investimento com suas respectivas discriminações.

Finalmente, sempre que necessário, o IFPI buscará parcerias (ver prioridade da
ENAP em cursos e eventos externos) com órgãos e entidades públicas federais
para a realização de ações de capacitação.
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REFERÊNCIAS
BORGES-ANDRADE, J. E.; ABBAD, G. S.; MOURÃO, L. et al. Treinamento,
Desenvolvimento é Educação em Organizações e Trabalho: fundamentos para a gestão de
pessoas. Porto Alegre: Artmed, 2006.
HOYLER, S. Manual de relações industriais. São Paulo: Pioneira, 1970.
LACOMBE, Francisco. Recursos Humanos: princípios e tendências. São Paulo:
Saraiva, 2005.
SNELL, SCOTT. Administração de recursos humanos/ Scott Snell, George Bollander;
tradução: Maria Lúcia G. L. Rosa e Solange Aparecida Visconti; revisão técnica: Flávio
Bressan. São Paulo: Cengage Learning, 2011.
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