2
SEÇÃO 1000
EMPREGOS, CURSOSE CONCURSOS
1002 - AULAS PARTICULARES
1004 - CURSOS & CONCURSOS
1012 - LIVRARIAS, MATERIAL
ESCOLAR.
1016 - DIVERSOS / OUTROS
ANÚNCIOS
1018 - OFERTAS DE EMPREGOS
DE A À Z
1070 - OFEREÇO-ME
SEÇÃO 1100
AUTOMOTOR
SERVIÇOS
1101 - ACESSÓRIOS, PEÇAS &
SERVIÇOS
1102 - ALUGUEL DE VEÍCULOS
1104 - AUTO-ESCOLAS
1105 - CONSORCIOS
1108 - FINANCIAMENTOS
1110 - PNEUS & RODAS
1113 - SOM & ALARMES
MOTOS & NÁUTICA
1116 - BARCOS / JET SKI
1120 - MOTOS AGRALE
1122 - MOTOS HARLEY-DAVIDSON
1124 - MOTOS HONDA
1126 - MOTOS KASINSKI
1128 - MOTOS KAWASAKI
1129 - MOTOS SUNDOWN
1130 - MOTOS SUZUKI
1131 - FYM
1132 - MOTOS YAMAHA
1134 - OUTRAS MARCAS
DE MOTOS
1136 - DIVERSAS OFERTAS
VEÍCULOS LEVES
1144 - ASIA MOTORS
1146 - AUDI
1148 - BMW
1150 - CAMIONETAS, PERUAS &
VANS.
1152 - CHEVROLET
1154 - CITROEN
1156 - CHRYSLER
1158 - FIAT
1160 - FORD
1162 - HONDA
1164 - HYUNDAI
1166 - MERCEDES-BENZ
1168 - MITSUBISHI
1170 - NISSAN
1172 - PEUGEOT
1174 - RENAULT
1176 - TOYOTA
1178 - VOLKSWAGEN
1180 - VOLVO
1182 - OUTRAS MARCAS
1190 - DIVERSAS OFERTAS
ANÚNCIOS COM MAIS DE UMA
OFERTA NO MESMO TEXTO)
OUTROS VEÍCULOS
1192 - CAMINHÕES
1193 - MOTO-HOME / TRAILERS /
REBOQUES
1194 - ÔNIBUS / MICROÔNIBUS
1195- TÁXI & ESCOLARES
1196 -TRATORES, MÁQUINAS &
IMPLEMENTOS.
SEÇÃO 1200
PUBLICIDADE LEGAL
Exclusivamente anúncios destacados relacionados a Publicações
Legais exigidas por lei. Não são
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1202 - COMUNICADOS
Abandono de Emprego
Atas & Editais
Avisos em Geral
Associações & Entidades de Classe
Cartórios & Tabeliões
Cooperativas & Sindicatos.
Legislação Ambiental
Notas, Comunicados & Convocações.
Perda de Documentos
Outras Publicações Obrigatórias
por Lei
SEÇÃO 1300
NEGÓCIOS & OPORTUNIDADES/
DIVERSOS
A seção 1302 é exclusiva para a
publicação de anúncios relacionados a “TRANSFERÊNCIA, LOCAÇÃO,
COMPRA OU VENDA” de Estabelecimentos e Negócios Comerciais,
onde o que está sendo anunciado é
o negócio comercial e não o imóvel
onde ele está localizado.
1301 - ANIMAIS (PEQUENO PORTE)
1302 - NEGÓCIOS / SOCIEDADES
COMERCIAIS
1304 - AGRICULTURA / PECUÁRIA /
AGRONEGÓCIO
1306 - AVISOS RELIGIOSOS/
ASTROLOGIA /CARTAS & TAROT
1308 - CAÇA, PESCA, ARMAS,
CAMPING.
1310 - CALÇADOS & VESTUÁRIO
1316 - DETETIVES
QUINTA-FEIRA, 5 DE ABRIL DE 2012
1318 - DINHEIRO / EMPRÉSTIMOS
1322 - ESTÉTICA & BELEZA
1326 - GRÁFICAS / SERVIÇOS
IMPRESSÃO
1330 - INFORMÁTICA
1332 - INSTRUMENTOS MUSICAIS
1334 - MAQUINAS & MOTORES
1340 - PROFISSIONAIS LIBERAIS
1344 - TELEFONIA /
TELECOMUNICAÇÕES
1346 - TELE MENSAGENS
1348 - TURISMO & LAZER
1349 - ALIMENTAÇÃO
1360 - ACHADOS E PERDIDOS
1390 - DIVERSOS / OUTROS
SEGMENTOS
SEÇÃO 1400
SERVIÇOS PARA O LAR
1402 - ANTIGUIDADES &
COLEÇÕES
1414 - CONSTRUTORES
1418 - DECORAÇÕES /
DECORADORES
1420 - DESENTUPIMENTO /
DEDETIZAÇÃO
1424 - ELETRODOMÉSTICOS /
ELETROELETRONICOS
1434 - FESTAS & EVENTOS
1436 - FOTOGRAFIAS / FILMAGENS
1440 - GAS / SERVIÇOS E
FORNECEDORES
1446 - JARDINAGEM &
PAISAGISMO
1458 - MOTO TAXI
1460 - MÓVEIS E DECORAÇÕES
1462 - MÓVEIS USADOS
1464 - MUDANÇAS & FRETES
1466 - OTICAS / JOALHERIAS
1470 - PINTORES / TINTAS
1475 - MATERIAIS DE
CONSTRUÇÃO
1478 - SEGURANÇA RESIDENCIAL
1498 - OUTROS SERVIÇOS
SEÇÃO 1500
IMÓVEIS ALUGUEL
Importante: na seção 1505 só
podem ser publicados anúncios de
aluguel de imóveis comerciais e/ou
industriais. A oferta de pontos comerciais e/ou de negócios para alugar
deve ser publicada na seção 1302.
Na seção 1505 são publicados apenas anúncios de venda do imóvel,
e não do negócio nele existente.
1501- CONSORCIO DE IMÓVEIS
1505- IMÓVEIS COMERCIAIS /
INDUSTRIAIS
1515 - APTOS 01 DORMITÓRIO
1520 - APTOS 02 DORMITÓRIOS
1525 - APTOS 03 DORMITÓRIOS
1530 - APTOS 04 OU + DORM
1535 - CASAS 01 DORMITÓRIO
1540 - CASAS 02 DORMITÓRIOS
1545 - CASAS 03 DORMITÓRIOS
1550 - CASAS 04 OU + DORM
1555 - CONDOMÍNIOS HORIZONTAIS
1560 - CHÁCARAS, SÍTIOS,
FAZENDAS & ÁREAS RURAIS.
1565 - TERRENOS & LOTES
1570 - IMÓVEIS EM PRAIAS
1575- IMÓVEIS REGIÃO
GRANDE PRUDENTE
1580 - IMÓVEIS OUTRAS CIDADES
DE SÃO PAULO
1590 - DIVERSAS OFERTAS
(ANÚNCIOS COM MAIS DE UMA
OFERTA NO MESMO TEXTO)
SEÇÃO 1600
IMÓVEIS COMPRA & VENDA
Importante: na seção 1605 só
podem ser publicados anúncios de
compra / venda de imóveis comerciais e/ou industriais.
A oferta de pontos comerciais e/ou
de negócios para vender deve
ser publicada na seção 1302. Na
seção 1605 são publicados apenas
anúncios de venda do imóvel, e não
do negócio nele existente.
1601 - CONSÓRCIO DE IMÓVEIS
1605 - IMÓVEIS COMERCIAIS E
INDUSTRIAIS
1615 -APTOS 01 DORMITÓRIO
1620 -APTOS 02 DORMITÓRIOS
1625 -APTOS 03 DORMITÓRIOS
1630 -APTOS 04 OU + DORM
1635 - CASAS 01 DORMITÓRIO
1640 - CASAS 02 DORMITÓRIOS
1645 - CASAS 03 DORMITÓRIOS
1650 - CASAS 04 OU + DORMS
1655 - CONDOMÍNIOS
HORIZONTAIS
1660 - CHÁCARAS, SÍTIOS,
FAZENDAS & ÁREAS RURAIS
1665 - TERRENOS & LOTES
1670 - IMÓVEIS EM PRAIAS
1674 - IMÓVEIS REGIÃO
GRANDE PRUDENTE
1680 - IMÓVEIS OUTRAS CIDADES
DE SÃO PAULO
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Cruzália, Cuiabá Paulista, Emilianópolis E. Norte, Euclides da Cunha, Iepe,
Indiana, João Ramalho, Marabá Paulista, Maracai, Martinópolis, Mirante do
Paranapanema, Narandiba, P.Paulista, Pedrinhas Paulista, Piquerobi, Pirapozinho, P.Bernardes, P.Epitácio, P.Prudente, P.Venceslau, Quatá, Rancharia,
R.Feijó, Rosana, Sandovalina, Santo Anastácio, S.Expedito, Taciba, Tarabai
e Teodoro Sampaio.
ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
Pelo presente edital convoco todos os trabalhadores dos setores de CERÂMICA/Olaria, da base territorial do Sindicato
associados ou não, todos com direito a voto, para participarem da Assembleia
Geral Extraordinária a realizar-se no dia 12 de abril de 2012, as 07 horas, na
sub-sede deste Sindicato, sito a Rua Paraná,nº 2-48, Centro em Presidente
Epitacio - SP:
A fim de deliberarem sobre a seguinte ordem do dia:
1) Aprovação da ata da Assembleia anterior;
2) Apresentação, discussão e aprovação do rol de reivindicação das categorias acima, a serem apresentadas para renovação das normas coletivas
de trabalho/2012 da data base de 1º maio;
3) Concessão de poderes à diretoria do Sindicato para que, juntamente com a Federação, dê início ao processo de negociação e possa firmar
Acordo/ Convenção Coletiva e posteriormente, se for necessário, instaurar
o competente Dissídio Coletivo (Econômico/Greve), outorgando, para tanto,
poderes à Federação por procuração, para este fim;
4) Discussão e aprovação do desconto a título de Contribuição Assistencial para custeio da organização sindical, descontada de todos os trabalhadores da categoria, associados ou não, beneficiados pelas cláusulas normativas
a serem firmadas, devendo os interessados na oposição comparecerem na
assembleia.
5) Decidir pela manutenção da Assembleia em caráter permanente até
o final do processo de negociação, mediante convocação quando se fizer
necessário.
Se na hora aprazada não houver “quorum”, a Assembleia realizar-se-á em
segunda convocação, uma hora após, com os presentes, cujas deliberações
terão plena validade, relativamente aos assuntos em pauta, para toda a categoria.
Presidente Prudente, 05 de abril de 2012.
Gilberto Lucio Zangirolami
Presidente
SINDICATO DOS TRABALHADORES NO COMÉRCIO DE MINÉRIOS E
DERIVADOS DE PETRÓLEO DE PRESIDENTE PRUDENTE E REGIÃO
ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
Pelo presente, ficam convocados todos os seus representados,
empregados(as) nas Empresas Transportadoras Revendedoras Retalhistas
de Combustíveis -TRR, sediadas na base territorial deste sindicato, sindicalizados ou não, para comparecerem à Assembléia Geral Extraordinária a ser
realizada no dia 12 de Abril de 2012, às 18:00 horas, na sede do Sindicato
sito à Rua Domingos Matheus, 77, Pq. Cedral, Pres. Prudente-SP, para deliberarem a seguinte ordem do dia: A) Leitura e votação da Ata da Assembléia anterior; B) Aprovação da pauta de reivindicações, para renovação das
normas coletivas, que vigoram até o dia 30 do mês de Abril de 2012; C)
Fixação do desconto dos integrantes da categoria, associados ou não, para
a Contribuição Assistencial nos termos do art. 8º. da Constituição Federal
e do prazo para oposição ao desconto; D) Outorga de poderes à Diretoria
do Sindicato e da Federação para o encaminhamento das reivindicações e
negociação, objetivando a celebração de Convenção Coletiva de Trabalho
e em caso de frustração desta, suscitar Dissídio Coletivo perante o Tribunal
Regional do Trabalho; E) Deliberação ou não de greve, em conformidade
com a legislação em vigor, caso frustradas as negociações. Não havendo
“quorum” em primeira convocação, a Assembléia realizar-se-á no mesmo
dia e local uma hora após, em segunda convocação com qualquer número
de presentes. Presidente Prudente, 04 de Abril de 2012.
Clóvis Petit de
Oliveira - Presidente.
LEI 1118/2012
De 04 de Abril de 2012.
“Dispõe sobre revogação de Lei Municipal n.º583/1992 de 17/09/1992 e dá outras providências.”
MARCOS ROBERTO SANFELICI, Prefeito Municipal de Sandovalina, Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a
seguinte Lei:
Art. 1.º - Fica revogada a Lei Municipal n.º 583/92 de 17 de Setembro de 1992, que “dispõe
sobre:-“ Desafetação de uma areia de “Bens do Povo”, para categoria de bens dominiais
do município e autoriza o executivo a promover o Programa Habitação na referida areia e
dá outras providências.
Art. 2.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Sandovalina, 04 de Abril de 2012.
MARCOS ROBERTO SANFELICI
Prefeito Municipal
Publicado e registrado nesta Secretaria Administrativa na data supra e afixado em
local de costume.
ROSINEI ROCHA ARAUJO RIBEIRO
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
EDITAIS
7
QUINTA-FEIRA, 5 DE ABRIL DE 2012
REGULARIZAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA DOMINIAL LOCALIZADA NA VILA NOVA –
MUNICIPIO DE SANDOVALINA
Lei nº. 1117/2012
De 04 de Abril de 2012
“Autoriza o Poder Executivo a alienar imóveis na forma que especifica e dá outras providências”.
Marcos Roberto Sanfelici, Prefeito Municipal de Sandovalina, Estado de São
Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou
e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
ARTIGO 1º - Para fins de regularização fundiária, fica o chefe do Poder Executivo autorizado a alienar, através de doação com encargo, observado o disposto no artigo 17, I, “f”, da
Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, lotes destacados de imóvel urbano dominial, devidamente
matriculado sob nº 12.974 no 1º Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Presidente Prudente,
Estado de São Paulo, aos ocupantes caracterizados em processos administrativos individuais da Prefeitura Municipal, por intermédio dos trabalhos técnicos efetuados com a colaboração da Fundação Instituto
de Terras do Estado de São Paulo “José Gomes da Silva”, vinculada à Secretaria da Justiça e Defesa da
Cidadania do Estado de São Paulo, desde que preenchidos os seguintes requisitos mínimos:
I – Posse de boa-fé, comprovada por justo título consistente em escrito público
ou documento particular, ou, em caso de inexistência ou dubiedade, posse exercida, sem oposição, há
mais de 05 (cinco) anos, por si ou seus antecessores.
II – O lote a ser alienado por doação deverá ser destinado para moradia, para
exercício de atividades econômicas, profissionais, filantrópicas ou de associações sem fins lucrativos.
Parágrafo Único – Para a comprovação do lapso temporal exigido pelo inciso I,
aceitar-se-á todo e qualquer documento que não seja definido como justo título, bem como prova testemunhal, com o mínimo de dois testemunhos idôneos, aptos a caracterizar a posse efetiva do ocupante.
ARTIGO 2º - O processo administrativo individual conterá os seguintes documentos:
I – Cópias da Cédula de Identidade e do documento comprobatório de inscrição
no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda (CPF);
II – Cópia da Certidão de Nascimento ou Casamento ou Óbito;
III – Prova da constituição da personalidade jurídica, cópia do documento comprobatório de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ) e
das Cédulas de Identidade e CPF (Cadastro de Pessoas Físicas) dos sócios, em se tratando de pessoa
jurídica.
IV – Memorial descritivo e demais documentos necessários à perfeita delimitação
e localização do lote objeto de doação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁLVARES MACHADO
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 18/2012
Encontra-se aberto no Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Álvares
Machado, Estado de São Paulo, o Pregão Presencial sob o nº 18/2012, do
tipo menor preço, para aquisição de um veiculo zero quilômetro, ano de fabricação 2012 ou superior; tipo camionete, duas portas; na cor branca; motor no
mínimo 1.4 – 4 cilindros - 8 válvulas; bi combustível (álcool e gasolina); com
rodas aro mínimo de 14,5 polegadas; equipado com capota tipo furgão em
fibra, projetada sobre a cabine. A abertura dos envelopes dar-se-á no dia 19
de abril de 2012 às 9 horas. O edital em inteiro teor estará à disposição dos
interessados de 2ª a 6ª feira, das 8h às 16h horas, na Praça da Bandeira s/nº
- Centro - neste município de Álvares Machado- SP. Quaisquer informações
poderão ser obtidas no endereço acima ou pelo telefone (18) 3273-9300.
PM de Álvares Machado, 04 de abril de 2012. Juliano Ribeiro Garcia Prefeito
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALFREDO MARCONDES
LEI Nº 2591/2012.
Dispõe sobre: Autoriza o Município de Alfredo Marcondes a celebrar
convênio de cooperação técnica com o Governo do Estado de São Paulo,
através da Secretaria de Estado da Habitação.
CELSO PIRANI PASSOS, Prefeito Municipal de Alfredo Marcondes,
Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte lei:
Artigo 1° - Fica o Executivo Municipal autorizado a assinar com o Estado
de São Paulo por meio da Secretaria da Habitação o convênio de cooperação técnica para a execução do Programa Estadual de Regularização de
Núcleos Habitacionais – Cidade Legal.
Artigo 2º - Os encargos que a prefeitura vier a assumir no referido convênio correrão por conta de verbas próprias constantes no orçamento vigente,
suplementadas se necessário.
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Alfredo Marcondes, aos 04 de Abril de 2012.
CELSO PIRANI PASSOS
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada e publicada na secretaria da prefeitura municipal, afixado no
lugar de costume, na data supra.
Comunicado de AUTO DE INFRAÇÃO Nº 237
No. Protocolo: 115/2012TS
No. de Processo: 54300/030/2012
Data de Protocolo: 03/04/2012
Razão Social: MAYARA TORRES DUVEZA – ME
CNPJ/CPF:
014.473.745/0001-82
Endereço:
AVENIDA CUIABÁ, 110 – CENTRO
Município:
TEODORO SAMPAIO
CEP: 19280-000 UF: SP
Resp. Legal: CLODOALDO DUVEZA
CPF: 112.276.208-96
O Diretor da EQUIPE DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA DE TEODORO SAMPAIO TORNA PÚBLICO que a empresa incorreu em infração sanitária considerada de risco à saúde por comercializar e manter em seu depósito de
materiais para construção, telhas contendo amianto, considerando o disposto no artigo 7º da Lei 12.684/07 C/C artigo 110 e Inciso IX do artigo 122
da Lei 10.083/98 do Código Sanitário do Estado de São Paulo, estando
sujeita às penas capituladas no artigo 112 Inciso V, artigo 115 Incisos VIII e
IX do artigo 122 da Lei Estadual 10.083/98 do Código Sanitária do Estado
de São Paulo
TEODORO SAMPAIO, 4 de Abril de 2012.
Comunicado de AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE Nº 000041
Auto de Infração No. 237
No. Protocolo: 116/2012TS
No. de Processo: 54300/030/2012
Data de Protocolo: 03/04/2012
Razão Social: MAYARA TORRES DUVEZA – ME
CNPJ/CPF:
014.473.745/0001-82
Endereço:
AVENIDA CUIABÁ, 110 – CENTRO
Município:
TEODORO SAMPAIO
CEP: 19280-000 UF: SP
Resp. Legal: CLODOALDO DUVEZA
CPF: 112.276.208-96
O Diretor da EQUIPE DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA DE TEODORO SAMPAIO TORNA PÚBLICO que a empresa incorreu em infração sanitária considerada de risco à saúde, conforme descrito no auto de infração acima
citado. Descumpriu atos emanados das autoridades sanitárias visando a
aplicação da legislação pertinente à promoção, prevenção e proteção à
saúde. Cabendo assim a aplicação de INTERDIÇÃO TEMPORÁRIA DOS
PRODUTOS conforme consta em auto de infração, considerando artigo 112
Inciso V, artigo 115 Incisos VIII e IX do artigo 122 da Lei Estadual 10.083/98
do Código Sanitário do Estado de São Paulo e conforme disposto no artigo 7º da Lei 12.6884/09 c/c artigo 110 e Inciso IX do Artigo 122 da Lei
10.083/98 do Código Sanitário do Estado de São Paulo.
TEODORO SAMPAIO, 04 de Abril de 2012.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TEODORO SAMPAIO
Processo Licitatório n.º 044/2012 – TOMADA DE PREÇOS n.º 004/2012
Acha-se aberta TOMADA DE PREÇOS n.º 004/2012, para construção do emissário da
galeria de águas pluviais, conforme convênio - Contrato de repasse n.º 008/2010/CESP/
CAIXA, com encerramento às 9 horas do dia 23 de abril de 2012, na Divisão de Licitações
e Contratos desta Prefeitura. O Edital completo e seus anexos estão disponíveis na Divisão
de Licitações e Contratos, em horário comercial e no site www.teodorosampaio.sp.gov.
br. Telefone: (18) 3282-2099. Teodoro Sampaio, 04 de abril de 2012. Érica Rejane Ribeiro
Abrahão – Diretora da Divisão de Licitações e Contratos.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TEODORO SAMPAIO
Processo Licitatório n.º 056/2012 – PREGÃO PRESENCIAL n.º 025/2012
Acha-se aberto PREGÃO PRESENCIAL n.º 025/2012, menor preço por item, para aquisição de equipamentos para atender os ESF’s da zona rural - Departamento de Saúde,
com encerramento para credenciamento às 09 horas do dia 18 de abril de 2012. O Edital completo e seus anexos estão disponíveis na Divisão de Licitações e Contratos, em
horário comercial e no site (www.teodorosampaio.sp.gov.br). Telefone: (18) 3282-2099.
Teodoro Sampaio, 04 de abril de 2012. Érica Rejane Ribeiro Abrahão – Diretora da Divisão
de Licitações e Contratos.
AVISO DE LICITAÇÃO
CONVITE 10/2012
A Prefeitura Municipal de Álvares Machado, Estado de São Paulo torna público que após análises de documentação e propostas no Convite em epígrafe,
que tem como objeto a aquisição de Pneus e Câmaras para a frota municipal
no ano de 2012, julgou vencedora a proposta da empresa Caiado Pneus Ltda
nos itens 01 a 13 pelo valor de R$ 52.240,00. Fica aberto o prazo de 02 (dois)
dias úteis para quaisquer interposições de recursos contra esta decisão.
PM de Álvares Machado, 04 de abril de 2012. – Comissão Permanente de
Licitações.
SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DA CONSTRUÇÃO E DO MOBILIÁRIO DE PRESIDENTE PRUDENTE E
REGIÃO - SINTRACOM
Sede: Rua Dr. Gurgel, 629, Centro em Presidente Prudente-SP.
BASE TERRITORIAL: A. Marcondes, A. Machado, Anhumas, Caiabu, Caiua,
Cruzália, Cuiabá Paulista, Emilianópolis E. Norte, Euclides da Cunha, Iepe,
Indiana, João Ramalho, Marabá Paulista, Maracai, Martinópolis, Mirante do
Paranapanema, Narandiba, P.Paulista, Pedrinhas Paulista, Piquerobi, Pirapózinho, P.Bernardes, P.Epitácio, P.Prudente, P.Venceslau, Quatá, Rancharia,
R.Feijó, Rosana, Sandovalina, Santo Anastácio, S..Expedito, Taciba, Tarabai
e Teodoro Sampaio.
ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
Pelo presente edital convoco todos os trabalhadores das Indústrias da Construção Civil de Grandes Estruturas, de Pequenas Estruturas e
Olaria, Montagem Industrial e Engenharia Consultiva, da Construção Pesada
e Terraplenagem, de Pintura, Gesso e Decorações, de Instalações Elétricas,
Gás, Hidráulicas e Sanitárias e Móveis e Tapeçaria, da base territorial do
Sindicato, associados ou não, todos com direito a voto, para participar da
Assembléia Geral Extraordinária, a realizar-se no dia 12 de abril de 2012, em
sua sede, situada a Rua Dr. Gurgel, 629, Centro em Presidente Prudente-SP,.
Nos seguintes horários.
17 horas, trabalhadores do setor de moveis/tapeçaria.
17h30min - todos os demais trabalhadores dos setores citados acima.
A fim de deliberarem sobre a seguinte Ordem do Dia:
1) Aprovação da ata da Assembléia anterior;
2) Apresentação, discussão e aprovação do rol de reivindicação da
categoria acima, a ser apresentada para renovação das normas coletivas de
trabalho/2012 da data base de 1º maio;
3) Concessão de poderes à diretoria do Sindicato para que, juntamente com a Federação, dê início ao processo de negociação e possa firmar
Acordo/ Convenção Coletiva e posteriormente, se for necessário, instaurar
o competente Dissídio Coletivo (Econômico/Greve), outorgando, para tanto,
poderes à Federação por procuração, para este fim;
4) Discussão e aprovação do desconto a título de Contribuição Assistencial para custeio da organização sindical, descontada de todos os trabalhadores da categoria, associados ou não, beneficiados pelas cláusulas normativas a serem firmadas,devendo os interessados na oposição comparecerem à
assembléia.Para exercerem o direito de oposição
5) Decidir pela manutenção da Assembléia em caráter permanente até
o final do processo de negociação, mediante convocação quando se fizer
necessário.
Se na hora aprazada não houver “quorum”, a Assembléia realizar-se-á em
segunda convocação, uma hora após, com os presentes, cujas deliberações
terão plena validade, relativamente aos assuntos em pauta, para toda a categoria.
Presidente Prudente, 05 de abril de 2012.
Gilberto Lucio Zangirolami
Presidente
ARTIGO 3º - O contrato de doação, instrumentalizado por Título de Propriedade,
expedido pelo município, com fundamento em sua autonomia político-administrativa, conferida pelo artigo
30, II, da Constituição Federal, será outorgado em favor do donatário, a quem incumbirá, como encargo, o
registro no Cartório de Registro de Imóveis competente, o que deverá ser efetivado dentro do lapso temporal máximo de 02 (dois) anos, contados da efetiva expedição do título, sob pena de invalidade deste,
podendo o prazo ser prorrogado por motivo relevante.
ARTIGO 4º - A destinação dos lotes da área referida no artigo 1º será decidida
pelo chefe do Poder Executivo com base em parecer de Comissão Municipal, constituída através de
portaria, que ficará incumbida da apreciação de eventuais controvérsias acerca da comprovação dos
requisitos exigidos para a titulação.
ARTIGO 5º - A Comissão Municipal terá como membros:
I - Um representante do Poder Executivo Municipal, que a presidirá;
II – Um procurador do Município;
III – Um representante da Fundação Instituto de Terras do Estado de São
Paulo “José Gomes da Silva”, devidamente inscrito no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e
Agronomia (CREA).
ARTIGO 6º - O lote a ser alienado terá como valor de avaliação o valor venal
fixado para fins de lançamento do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU).
ARTIGO 7º - O Título de Propriedade será expedido em favor:
I – De pessoa física, ocupante individual ou em composse;
II – De pessoa jurídica sob a forma de firma individual, sociedade de pessoas
ou de capital.
§ 1º – As pessoas incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil
deverão ser representadas ou assistidas por seus pais, tutores ou curadores, para a consecução dos fins
colimados na presente lei.
§ 2º - Poderá ser alienado ao mesmo ocupante mais de um imóvel, desde que
os imóveis estejam edificados.
ARTIGO 8º - Homologado pelo chefe do Poder Executivo o parecer da Comissão
Municipal, será dado conhecimento aos eventuais interessados, por meio de edital com o prazo de quinze
(15) dias, contados da afixação no Paço Municipal ou da publicação em jornal local ou órgão oficial, do
rol de pessoas físicas e/ou jurídicas habilitadas a receber os títulos de propriedade, sendo facultadas
reclamações, por escrito e devidamente fundamentadas, contra erros ou omissões.
§1º - Eventual indeferimento do parecer mencionado no artigo 4º deverá ser feito
por despacho fundamentado do chefe do Poder Executivo, remetendo-se o procedimento à Comissão
Municipal, que emitirá novo parecer no prazo de quinze (15) dias;
§ 2º - Apresentada eventual reclamação, a Comissão Municipal se manifestará
no prazo de quinze (15) dias ao chefe do Poder Executivo para decisão em igual prazo;
§ 3º - As questões que suscitem dúvidas ou litígios fundamentados, enquanto
perdurarem, impedirão a expedição de Títulos de Propriedade aos ocupantes dos imóveis demandados.
§ 4º - Julgadas as reclamações, ou não as havendo, serão expedidos os Títulos
de Propriedade.
ARTIGO 9º - O Título de Propriedade deverá conter o seguinte:
I – Nome, profissão, nacionalidade, data de nascimento, estado civil, endereço,
número da Cédula de Identidade (RG) e do Cadastro de Pessoa Física (CPF), se pessoa física;
II – Razão social, objeto da atividade, nomes dos sócios e suas qualificações,
número e data do registro do contrato social ou ata da assembléia de constituição junto ao órgão competente, número do CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica), inscrição estadual ou municipal e
endereço, se pessoa jurídica;
III – Número do procedimento administrativo, bem como do registro público
imobiliário de que se origina o imóvel;
IV - Valor venal do imóvel, de acordo com o artigo 6º desta lei;
V – Data e assinaturas do Prefeito Municipal, do Secretário Estadual da Justiça
e da Defesa da Cidadania, do Diretor Executivo da Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo
“José Gomes da Silva” e do donatário.
VI – Memorial descritivo da área doada, contendo descrição do imóvel com todas
as suas características, medidas do perímetro, área, confrontações e localização exata, com indicação
da distância métrica da esquina mais próxima e o lado do logradouro.
ARTIGO 10 - Cópias idênticas dos Títulos de Propriedade expedidos comporão
livro próprio que será arquivado na Prefeitura Municipal.
ARTIGO 11 - Em conformidade com os instrumentos de política
urbana, previstos no Estatuto da Cidade, a área objeto desta lei é declarada ÁREA ESPECIAL DE INTERESSE SOCIAL (AEIS).
ARTIGO 12 – Tendo em vista o disposto no artigo antecedente, fica estabelecido que os desmembramentos já existentes que estejam em desacordo com os mínimos e máximos
determinados por leis municipais, na data de publicação desta lei, serão reconhecidos pelo Poder Público
Municipal.
AVISO DE LICITAÇÃO
REGISTRO DE PREÇOS
Processo nº 49/2012
Pregão Presencial nº 24/2012
Objeto: Aquisições futuras e parceladas de Materiais de Construção para Reforma e Ampliação de diversos Campos de Futebol do Município.
INFORMAÇÕES GERAIS:
Início da Licitação: 04/04/2012.
Encerramento da Licitação: 20/04/2012.
Maiores informações poderão ser obtidas pelo telefone (18)
3502-9010 e 3502-9045, das 08:00 às 11:00 horas e das 13:00 às
17:15 horas, de segunda a sexta-feira (dias úteis).
Adamantina, 04 de abril de 2012.
JOÃO LOPES DE OLIVEIRA
Secretário de Finanças
ARTIGO 13 - Para que sejam preservados a função social da propriedade e o
direito de todos à cidadania, excepcionalmente e tão só para fins de regularização, admitir-se-ão lotes
com área igual ou superior a 65,00 m² (sessenta e cinco metros quadrados) e frente mínima de 3,00 m
(três metros).
ARTIGO 14 - Os casos omissos serão resolvidos com base na legislação federal e estadual pertinentes à matéria, por analogia, costumes e princípios gerais de direito, consoante
deliberação da Comissão Municipal e anuência do Chefe do Poder Executivo.
ARTIGO 15 - Na aplicação desta lei, a Comissão Municipal ater-se-á aos fins
sociais, às exigências do bem comum e do interesse público, adaptando-se, no que for possível, às determinações legais vigentes.
ARTIGO 16 – Estando em conformidade com a legislação vigente, fica o Executivo
Municipal, autorizado a aprovar a regularização do parcelamento do solo objeto desta lei.
ARTIGO 17 – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Sandovalina, 04 de Abril de 2012.
MARCOS ROBERTO SANFELICI
PREFEITO MUNICIPAL.
Publicado e registrado nesta Secretaria Administrativa na data supra e afixado em local de costume.
ROSINEI ROCHA ARAÚJO RIBEIRO
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
8
QUINTA-FEIRA, 5 DE ABRIL DE 2012
EDITAIS
EDITAIS
QUINTA-FEIRA, 5 DE ABRIL DE 2012
9
10
QUINTA-FEIRA, 5 DE ABRIL DE 2012
LEI 1118/2012
De 04 de Abril de 2012.
“Dispõe sobre revogação de Lei Municipal n.º583/1992 de 17/09/1992 e dá
outras providências.”
MARCOS ROBERTO SANFELICI, Prefeito Municipal
de Sandovalina, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprova e ele
sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1.º - Fica revogada a Lei Municipal n.º 583/92 de 17 de Setembro de
1992, que “dispõe sobre:-“ Desafetação de uma areia de “Bens do Povo”, para
categoria de bens dominiais do município e autoriza o executivo a promover o
Programa Habitação na referida areia e dá outras providências.
Art. 2.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Sandovalina, 04 de Abril de 2012.
MARCOS ROBERTO SANFELICI
Prefeito Municipal
Publicado e registrado nesta Secretaria Administrativa na data
supra e afixado em local de costume.
ROSINEI ROCHA ARAUJO RIBEIRO
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
4º TABELIÃO DE NOTAS E PROTESTO DE PRESIDENTE PRUDENTE
AV. CEL. JOSE SOARES MARCONDES, 1459 - CENTRO
(018)3222-3006
PRESIDENTE PRUDENTE
TABELIÃO: SELMO JOSE CHROMECK DA SILVA
Acham-se neste tabelionato para ser(em) protestado(s), o(s) título(s), abaixo relacionado(s), cujo(s) destinatário(s) não foi(ram) encontrado(s), no(s)
endereço(s) indicado(s), ou recusou-se/recusaram-se ao recebimento da(s)
intimação(ões), ou por residir(em) fora da Comarca (Art. 15, Lei 9492/97):
Protocolo 121817,02/04/2012, Sacado/Devedor: FERNANDO LUIZ, CPF
216.054.268-73, , PRES. PRUDENTE/SP Titulo: CH, nro. 900012/104, Faixa:
D, Data limite para pagamento: 10/04/2012.
Protocolo 121818,02/04/2012, Sacado/Devedor: CLIVIO REINALDO LIMA
CAVALCANTI, CPF 023.952.624-47, , PRES. PRUDENTE/SP Titulo: CBI, nro.
182013088, Faixa: R, Data limite para pagamento: 10/04/2012.
Protocolo 121820,02/04/2012, Sacado/Devedor: DOUGLAS RIBEIRO DIAS,
CPF 376.546.228-48, , PRES. PRUDENTE/SP Titulo: NP, nro. 1/1, Faixa: E,
Data limite para pagamento: 10/04/2012.
Protocolo 121829,02/04/2012, Sacado/Devedor: ROSENEIDE DE OLIVEIRA
BATISTA, CPF 265.547.158-00, , PRES. PRUDENTE/SP Titulo: DMI, nro. 482,
Faixa: C, Data limite para pagamento: 10/04/2012.
Protocolo 121847,03/04/2012, Sacado/Devedor: EDISON JOSE DOS
SANTOS, CPF 171.112.508-34, , PRES. PRUDENTE/SP Titulo: SJ, nro.
00406007520025150026, Faixa: Y, Data limite para pagamento: 10/04/2012.
Protocolo 121848,03/04/2012, Sacado/Devedor: LECIANE CRISTINA NUNES CARNEIRO ME, CNPJ 04.449.507/0001-88, , PRES. PRUDENTE/SP Titulo: SJ, nro. 01152009620045150026, Faixa: Z, Data limite para pagamento:
10/04/2012.
EDITAIS
3º TERCEIRO TABELIÃO DE NOTAS E DE PROTESTO DE LETRAS E TÍTULOS
DA CIDADE E COMARCA DE PRESIDENTE PRUDENTE-SP.
Rua Siqueira Campos nº 810 - Fone/Fax: (18) 3223- 2223
Bel. Edison Tadeu dos Santos – Tabelião
EDITAL DE PROTESTO
Acham-se neste Tabelião, para serem protestados por falta de pagamento e/ou aceite,
o(s) título(s) abaixo relacionado(s), cujo(s) destinatário(s) não foi/foram encontrado(s) no(s) endereço(s)
indicado(s) ou se recusou/recusaram a receber:
Protocolo 121402, 02/04/2012, Sacado/Devedor: RICARDO LEANDRO BRANDINI FREITAS, CPF/
CNPJ: 338.859.708-13, Cidade: PRESIDENTE PRUDENTE/SP, Título: CH, nro. AA-000010, Faixa: E,
Data limite para pagamento: 09/04/2012.
Protocolo 121428, 03/04/2012, Sacado/Devedor: CLAUDIO ALBERTO DE SOUZA, CPF/CNPJ:
097.481.088-64, Cidade: PRESIDENTE PRUDENTE/SP, Título: NP, nro. 10/10, Faixa: A, Data limite para
pagamento: 10/04/2012.
NOTAS DO TABELIONATO
1 - Pelo presente intimo Vossa(s) Senhoria(s) a comparecer(em) neste Tabelionato, para o fim de
efetuar(em) o pagamento, fornecer(em) o aceite, ou justificar(em) a recusa da intimação, até o dia informado acima, no horário das 8 as 17 horas;
2 - O pagamento poderá ser realizado em cheque administrativo ou cheque visado e cruzado, ou em
dinheiro. No caso de pagamento em cheque administrativo ou visado/cruzado, este deverá ser emitido
no valor da obrigação e a favor do APRESENTANTE, e pagável nesta praça. Para as microempresas ou
empresas de pequeno porte, que comprovarem essa qualidade por meio de Certidão expedida pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso, o pagamento ainda poderá
ser realizado em cheque de emissão da mesma, no valor da obrigação e a favor do APRESENTANTE;
3 - Certifico e dou fé, que foram esgotados todos os meios possíveis para a localização do(s)
responsável(eis);
4 - O aceite dos títulos apontados para tal finalidade deverá ser feito pelo próprio devedor/sacado, mediante exibição do documento (identidade, CPF ou CNPJ), bem como prova da representação, se for o
caso.
Pres. Prudente/SP, 04 de abril de 2012.
Bel. Edison Tadeu dos Santos
Tabelião
Protocolo 121848,03/04/2012, Sacado/Devedor: LECIANE CRISTINA NUNES
CARNEIRO, CPF 025.154.484-29, , PRES. PRUDENTE/SP Titulo: SJ, nro.
01152009620045150026, Faixa: Z, Data limite para pagamento: 10/04/2012.
Protocolo 121849,03/04/2012, Sacado/Devedor: JULIANA NAHARA DE
SOUZA, CPF 092.667.036-05, RUA ANTONIO QUEIROZ SOBRINHO, 138,
, REGENTE FEIJO/SP Titulo: CH, nro. 900059/104, Faixa: A, Data limite para
pagamento: 10/04/2012.
Protocolo 121865,03/04/2012, Sacado/Devedor: E B SOARES PRESIDENTE
PRUDENTE ME, CNPJ 03.715.673/0001-16, , PRES. PRUDENTE/SP Titulo:
DMI, nro. 4 241024, Faixa: J, Data limite para pagamento: 10/04/2012.
NOTAS DO TABELIONATO
1 - Pelo presente intimo Vossa(s) Senhoria(s) a comparecer(em) neste Tabelionato, para o fim de efetuar(em) o pagamento, fornecer(em) o aceite, ou
justificar(em) a recusa da intimação, até o dia informado acima, no horário das
8 as 17 horas;
2 - O pagamento poderá ser realizado em dinheiro, cheque administrativo ou
cheque visado e cruzado. No caso de pagamento em cheque administrativo
ou visado/cruzado, este deverá ser emitido no valor da obrigação e a favor do
APRESENTANTE, e pagável nesta praça. Para as microempresas ou empresas de pequeno porte, o pagamento ainda poderá ser realizado em cheque
de emissão da mesma, no valor da obrigação e a favor do APRESENTANTE;
3 - Certifico e dou fé, que foram esgotados todos os meios possíveis para a
localização do(s) responsável(eis);
4 - O aceite dos títulos apontados para tal finalidade deverá ser feito pelo
próprio devedor/sacado, mediante exibição do documento (identidade, CPF
ou CNPJ), bem como prova da representação, se for o caso.
PRESIDENTE PRUDENTE, 04 de Abril de 2012
SELMO JOSE CHROMECK DA SILVA
TABELIÃO
1º TABELIÃO DE NOTAS E DE PROTESTO
DE LETRAS E TÍTULOS
AVENIDA MANOEL GOULART, 376/386 CENTRO
(018)3222-9235
PRESIDENTE PRUDENTE
TABELIÃO : NELSON MARQUEZI
Acham-se neste tabelionato para ser(em)
protestado(s),
o(s)
título(s),
abaixo
relacionado(s), cujo(s) destinatário(s) não
foi(ram) encontrado(s), no(s) endereço(s)
indicado(s), ou recusou-se/recusaram-se
ao recebimento da(s) intimação(ões), ou
por residir(em) fora da Comarca (Art. 15, Lei
9492/97):
Protocolo 121515,30/03/2012, Sacado/Devedor: VALDELICE LUNAS DA SILVA, CPF
029.738.888-67, CHACARA AEROPORTO,
285, , ROD/SP Titulo: CH, nro. 000078, Faixa:
D, Data limite para pagamento: 09/04/2012.
Protocolo
121540,02/04/2012,
Sacado/
Devedor: ANTONIO JOSE DA SILVA, CPF
117.209.068-82, , PRESIDENTE PRUDENTE/
SP Titulo: CH, nro. 000160, Faixa: B, Data limite para pagamento: 09/04/2012.
Protocolo 121544,02/04/2012, Sacado/Devedor: NAYARA ELISA RAMOS PINTO, CPF
354.228.608-70, , PRESIDENTE PRUDENTE/
SP Titulo: DMI, nro. 82, Faixa: A, Data limite
para pagamento: 09/04/2012.
Protocolo 121567,03/04/2012, Sacado/Devedor: CLAUDIO ALBERTO DE SOUZA, CPF
097.481.088-64, , PRESIDENTE PRUDENTE/
SP Titulo: NP, nro. 08/10, Faixa: A, Data limite
para pagamento: 09/04/2012.
NOTAS DO TABELIONATO
1 - Pelo presente intimo Vossa(s) Senhoria(s)
a comparecer(em) neste Tabelionato, para o
fim de efetuar(em) o pagamento, fornecer(em)
o aceite, ou justificar(em) a recusa da intimação, até o dia informado acima, no horário das
8 as 17 horas;
2 - O pagamento poderá ser realizado em
dinheiro, cheque administrativo ou cheque visado e cruzado. No caso de pagamento em
cheque administrativo ou visado/cruzado, este
deverá ser emitido no valor da obrigação e a
favor do APRESENTANTE, e pagável nesta
praça. Para as microempresas ou empresas
de pequeno porte, o pagamento ainda poderá
ser realizado em cheque de emissão da mesma, no valor da obrigação e a favor do APRESENTANTE;
3 - Certifico e dou fé, que foram esgotados
todos os meios possíveis para a localização
do(s) responsável(eis);
4 - O aceite dos títulos apontados para tal
finalidade deverá ser feito pelo próprio devedor/sacado, mediante exibição do documento
(identidade, CPF ou CNPJ), bem como prova
da representação, se for o caso.
PRESIDENTE PRUDENTE, 04 de Abril de
2012
NELSON MARQUEZI
TABELIÃO
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