FEPABOL
ESTATUTO DA FEDERAÇÃO PARAENSE DE BOLICHE
TÍTULO I
DA ENTIDADE E SEUS FINS
CAPITULO I
DA DENOMINAÇÃO, SEDE, DURAÇÃO, NATUREZA E FINS:
Art. 1º- A FEDERAÇÃO PARAENSE DE BOLICHE, a seguir neste Estatuto, denominada
FEDERAÇÃO, fundada em 11 de dezembro de 1997, na Cidade de Belém, capital do
Estado do Pará, é uma sociedade civil, de caráter desportivo, com personalidade jurídica,
distinta de suas filiadas, com sede na Trav. 14 de Março, 713, entre as ruas Diogo Móia e
Oliveira Belo, e foro na cidade de Belém, Pará.
Art. 2º - São fundadores da Federação todas as filiadas que assinaram a ata de fundação
da entidade, e que são as seguintes: ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA BANCO DO BRASIL –
Belém-Pa, CLUBE DO REMO, PARÁ CLUBE e GRÊMIO LITERÁRIO E RECREATIVO
PORTUGUÊS.
Art. 3º- A FEDERAÇÃO, cujo prazo de duração é indeterminado, será representada ativa
ou passivamente, judicial ou extra judicialmente, pelo seu presidente, e exercerá suas
atividades segundo o disposto neste ESTATUTO e Leis Acessórias e tem por fim:
a) dirigir, difundir e incentivar em todo o Estado do Pará, a prática do boliche, em caráter
amadorista e profissional.
b) promover a realização de Torneios e Campeonatos.
c) velar pela disciplina e pela organização na prática do boliche nas Associações e
Ligas que lhes são filiadas.
d) cumprir e fazer cumprir os atos originários das entidades e órgãos públicos de
hierarquia superior.
e) expedir às filiadas, com caráter de adoção obrigatória, qualquer ato necessário à
organização, funcionamento e disciplina das atividades do boliche.
f) aplicar penalidades nos limites de suas atribuições aos responsáveis pela
inobservância das normas estatutárias, regulamentares e legais.
g) praticar, no exercício da direção do boliche no Estado do Pará, todos os atos
necessários à realização de seus fins.
CAPÍTULO II
DAS INSÍGNIAS
Art. 4º - A FEDERAÇÃO tem um pavilhão e um escudo com as cores vermelhas, azuis e
brancas.
Fepabol – Federação Paraense de Boliche
Fundada em 11/12/1997 – CNPJ 02.954.363-0001-91 – Cx Postal 000 – CEP 66.600-000
www.fepabol.com.br – E-Mail: [email protected] - Filiada a Confederação Brasileira de Boliche - CBBOL
FEPABOL
O PAVILHÃO será de cor branca com forma retangular e tendo ao centro o escudo da
Federação.
O ESCUDO terá um pino vermelho com uma faixa branca diagonal da esquerda para a
direita e de cima para baixo e, em seu interior, uma estrela azul, no mesmo estilo da
bandeira do Estado do Pará. Por trás deste pino, uma circunferência estilizando uma bola
de boliche, de cor azul com furos brancos e, abaixo do pino a sigla FEPABOL escrita em
azul, com destaque para as letras “P” e “A” em vermelho.
Os UNIFORMES adotados pela Federação variarão de acordo com as necessidades,
mas, sempre terão o escudo da Federação.
TITULO II
DA ORGANIZAÇÃO E DOS PODERES
CAPITULO I
DA ORGANIZAÇÃO
Art. 5º - A organização e o funcionamento da FEDERAÇÃO, respeitado o disposto neste
estatuto, obedecerão aos regulamentos, completados com as normas e instituições
emanadas dos poderes de acordo com sua competência .
Art. 6º - As obrigações contraídas pela Federação não se estendem às suas filiadas, nem
lhes criam vínculos de solidariedade. Todas as suas rendas e recursos financeiros,
inclusive os provenientes das obrigações que assumir, serão exclusivamente
empregados na realização dos seus fins sociais.
Art.7º - A FEDERAÇÃO é dirigida pelos Poderes mencionados no Art. 15 e ninguém
poderá:
a) acumular, ainda que em caráter transitório, em mais de um Poder ou Órgão, o
exercício de cargos de qualquer natureza.
b) exercer cargo de qualquer Poder, uma vez que faça parte dos poderes de
Associações filiadas, exceto do Conselho Deliberativo ou Assembléia Geral.
c) exercer cargo de qualquer Poder, uma que vez integre poder da Entidade a que a
Federação esteja direta ou indiretamente vinculada.
d) ser eleito ou designado para qualquer cargo ou função, enquanto estiver cumprindo
pena imposta por Associação pela Federação, por entidade a que esta estiver direta ou
indiretamente vinculada, ou pela Justiça Desportiva.
e) exercer cargo de qualquer Poder, quando funcionário, de qualquer categoria, em
associação filiada, ou entidade a que estiver direta ou indiretamente vinculada a
Federação.
Art. 8º - As resoluções dos Poderes da Federação têm força executiva e serão cumpridas
e observadas imediatamente, após sua publicação em nota oficial.
Fepabol – Federação Paraense de Boliche
Fundada em 11/12/1997 – CNPJ 02.954.363-0001-91 – Cx Postal 000 – CEP 66.600-000
www.fepabol.com.br – E-Mail: [email protected] - Filiada a Confederação Brasileira de Boliche - CBBOL
FEPABOL
Art. 9º - Todas as vagas que se verificarem nos Poderes serão preenchidas por quem de
direito, respeitadas as disposições deste Estatuto, ficando estabelecido que esse
provimento perdurará tão somente pelo tempo que faltar para o término do respectivo
mandato.
Art.10º- O mandato de quem estiver cumprindo pena de suspensão de seus diretos
sociais, imposta por Associação filiada, ficará interrompido durante a vigência da pena,
uma vez homologada pela diretoria “ad-referendum” da Assembléia Geral, a competente
notificação.
Art. 11º - As eleições para Presidente da Federação e membros do Conselho Fiscal
serão realizadas de acordo com o Artigo 17º, item II.
§ 1º - O prazo limite para inscrição das chapas concorrentes será até 10 dias antes da
data da Assembléia eletiva. As chapas deverão ser registradas junto a Federação,
apresentando, obrigatoriamente, o nome do candidato a Presidente e Vice-presidente e
membros do Conselho Fiscal.
§ 2º - O prazo limite para impugnação de candidatos das chapas inscritas será de até 05
dias antes da data da Assembléia eletiva. Deverá ser encaminhada a Federação
solicitação de impugnação do candidato de qualquer cargo, com justificativa, para análise
de um Conselho formado pelos representantes de clubes oficialmente nomeados perante
a Fepabol. Caso o impugnante ou impugnado seja um representante de clube, este ficará
fora do Conselho. Caso a impugnação seja oficializada, a chapa inscrita efetuará a
substituição do impugnado ou cancelará a inscrição da mesma.
§ 3º - A votação será feita em separado, primeiramente para o Conselho Fiscal e em
seguida para Presidente da Federação. As eleições serão por escrutínio secreto, sendo
declarada vencedora a chapa que obtiver o maior número de votos válidos. Em caso de
empate, proceder-se-á a novo escrutínio secreto entre os empatados, para conhecer-se
a chapa vencedora. Persistindo novo empate, será considerada eleita a chapa que tiver o
candidato mais idoso dentre os que participaram da última votação.
§ 4º - Só poderão ocupar cargos em qualquer poder da Federação, brasileiros maiores
de 21 anos, e que não se enquadrem no Artigo 26º deste Estatuto.
§ 5º - Os membros dos Poderes não terão qualquer espécie de remuneração proveniente
de vínculo empregatício com a Federação.
§ 6º - A participação de estrangeiros nesses Poderes está condicionada ao cumprimento
das disposições legais.
Art.12º - Após a devida comunicação por escrito, o membro de qualquer Poder poderá,
durante o período administrativo, licenciar-se do exercício do cargo ou função, por prazo
não excedente de 60 (sessenta) dias. Ao Poder competente cabe ajuizar os motivos
alegados, assim como prorrogar, adiar ou interromper o gozo de qualquer licença
concedida.
Art. 13º - São requisitos para filiação de uma Associação ou Clube:
a)
Denominação, escudo e uniformes inconfundíveis com os de qualquer outra
Associação filiada;
b)
Reconhecer a Federação como única entidade dirigente do boliche no Estado do
Pará.
Fepabol – Federação Paraense de Boliche
Fundada em 11/12/1997 – CNPJ 02.954.363-0001-91 – Cx Postal 000 – CEP 66.600-000
www.fepabol.com.br – E-Mail: [email protected] - Filiada a Confederação Brasileira de Boliche - CBBOL
FEPABOL
Art. 14º - Obedecidas às disposições legais, são condições para permanência de
qualquer Associação na Federação, além dos requisitos mencionados no artigo anterior,
as seguintes:
a) efetuar os pagamentos das taxas, percentagens, multas e qualquer outra modalidade
de contribuição devida à Federação ou a Entidades superiores dentro dos prazos
estipulados;
b)disputar no mínimo um Campeonato considerado obrigatório até sua definitiva
conclusão, na forma prevista neste Estatuto e leis acessórias, em cada ano ou
temporada.
§ único – Qualquer Associação perderá, ainda o direito de permanência na Federação,
em virtude de:
a) Pedido de desfiliação;
b) Dissolução;
c) Fusão com Associação filiada a Federação sem o consentimento desta.
CAPITULO II
DOS PODERES INTERNOS
SEÇÃO I
DA DISCRIMINAÇÃO
Art.15º - São poderes da FEDERAÇÃO:
a) a Assembléia Geral
b) o Tribunal de Justiça Desportiva
c) o Conselho Fiscal
d) a Presidência
e) a Diretoria
§ Único – Como órgão de cooperação da Diretoria existirá um Conselho Técnico,
constituído de um Diretor Técnico e dois indicados pelas Associações filiadas, com
atribuições de manifestar-se sobre toda a matéria técnica.
SEÇÃO II
DA ASSEMBLÉIA GERAL
Art. 16º - A Assembléia Geral, poder básico da FEDERAÇÃO, compor-se-á das
Associações filiadas, cada uma com direito a um voto.
§ 1º - As Associações serão representadas por seu Presidente ou substituto legal, ou por
procurador com poderes específicos, não sendo admitido procurador representando mais
de uma Associação.
Fepabol – Federação Paraense de Boliche
Fundada em 11/12/1997 – CNPJ 02.954.363-0001-91 – Cx Postal 000 – CEP 66.600-000
www.fepabol.com.br – E-Mail: [email protected] - Filiada a Confederação Brasileira de Boliche - CBBOL
FEPABOL
§ 2º - Não poderá ser procurador menores de 21 anos de idade, ou quem esteja em
cumprimento de penalidade aplicada pela FEDERAÇÃO, órgão e entidades de hierarquia
superior, associação filiada ou pela Justiça Desportiva.
Art. 17º - A Assembléia Geral reunir-se-á ordinariamente:
IAnualmente na primeira quinzena de Janeiro para:
a)
Aprovar o relatório e balanço geral das atividades administrativas e financeiras do
exercício anterior (Janeiro a Dezembro) apresentado pela Diretoria, juntamente com o
parecer conclusivo do Conselho fiscal.
IIBienalmente, na segunda quinzena de Janeiro para:
a)
Eleger o Conselho Fiscal com mandato de 02 anos;
b)
Eleger o Presidente da Federação com mandato de 02 anos, sendo permitida a
recondução de um mesmo candidato à Presidência, sem limites de mandatos, sucessiva
ou alternadamente;
c)
Dar posse aos titulares dos cargos providos por eleição;
d)
Deliberar, mediante ato de homologação, sobre as indicações do Presidente eleito
da Federação, para cargos de Diretoria;
IIIAnualmente, na segunda quinzena de Dezembro para:
a) Votar o orçamento da receita e despesa para o exercício que inicia, em face da
proposta da Diretoria;
b) Elaboração do calendário de competições para o ano seguinte.
Art. l8 - É ainda de competência da Assembléia Geral:
a) preencher os cargos vagos, quando de sua distribuição na forma deste Estatuto,
conceder licença aos membros dos Poderes por elas eleitos e deliberar, a qualquer
tempo, mediante ato de homologação, sobre as indicações de competência do
Presidente Federação, para preenchimento de cargos vagos;
b) conceder títulos de benemerência, assim como títulos honoríficos a pessoas físicas
ou jurídicas nos termos dos artigos 62 e 63 deste Estatuto;
b.1) conceder títulos de emérito na forma de artigo 64 deste Estatuto;
c) autorizar ou determinar a aquisição, alienação ou oneração de bens imóveis, mediante
proposta da Diretoria com parecer do Conselho Fiscal;
d) conceder poderes especiais ao Presidente da Federação para, em nome desta,
assumir responsabilidade que escapem a sua competência, ouvido o Conselho Fiscal;
e) cassar o mandato de qualquer membro de Poder da Federação, excetuando o
Tribunal de Justiça Desportiva, mediante a votação favorável de ¾ dos votos
componentes da A. Geral.
f) reformar, dentro do período legislativo, no todo ou em parte, o Estatuto, observado os
prazos e restrições legais;
g) pronunciar-se sobre qualquer resolução a que deve obediência a Federação, desde
que o seu cumprimento não seja de atribuição de Presidente;
h) dissolver a Federação, por proposta fundamentada do seu Presidente;
i) desfiliar qualquer Associação por proposta do Presidente da Federação, observado o
disposto nas leis e atos das entidades ou órgãos de hierarquia superior;
j) impor sanções punitivas aos seus próprios membros, ao Presidente e demais membros
da Diretoria da Federação, e às Associações quando a penalidade a aplicar seja a de
perda de filiação, respeitada a competência da Justiça Desportiva;
Fepabol – Federação Paraense de Boliche
Fundada em 11/12/1997 – CNPJ 02.954.363-0001-91 – Cx Postal 000 – CEP 66.600-000
www.fepabol.com.br – E-Mail: [email protected] - Filiada a Confederação Brasileira de Boliche - CBBOL
FEPABOL
l) autorizar a abertura de créditos adicionais, mediante justificativa da Diretoria e parecer
conclusivo do Conselho Fiscal;
m) autorizar a lavratura de qualquer contrato que obrigue a Federação por prazo superior
a um ano ou em importância superior a 100 (cem) salários referências, com parecer do
Conselho Fiscal;
n) revelar ou comunicar penalidades administrativas, ressalvadas a competência dos
órgãos superiores;
o) resolver os casos omissos, pronunciando-se obrigatoriamente sobre as questões que
lhe forem submetidas a exame;
p) dar filiação definitiva às Associações;
q) rever os recursos de suas próprias decisões;
r) aprovar, em qualquer tempo, os Regulamentos e quaisquer outros atos cujos efeitos
obriguem os dirigentes, componentes e servidores da Federação;
s) interpretar este Estatuto e demais leis da Federação;
t) resolver os casos de indenização;
u) votar o calendário proposto pelo Presidente da Federação.
Art. 19º - A convocação das Assembléias Gerais será feita com antecedência mínima de
05 dias, em Edital a ser afixado em local de fácil acesso e em Nota Oficial da Federação
enviada às filiadas, devendo no mesmo constar a Ordem do Dia. Nas Assembléias
Gerais eletivas o Edital será publicado pelo menos 30 dias antes de expirarem os
mandatos em vigor, devendo constar do Edital o dia, local e horário da realização, com
data limite para inscrição e registro de chapa.
Art. 20 – A Assembléia Geral reunir-se-á, extraordinariamente, quando o Presidente da
Federação ou o Conselho Fiscal julgar conveniente ou quando convocada, no mínimo,
por 2/3 de seus membros, só deliberando sobre matéria que houver dado causa à
convocação.
Art. 21 – A Assembléia Geral não poderá deliberar sobre matéria estranha à Ordem do
Dia, salvo resolução unânime dos membros que a compõem.
Art. 22 – A Assembléia Geral será presidida pelo Presidente da Federação ou por seu
substituto legal, o qual terá direito à palavra, sendo por ele instalada com verificação da
presença de metade mais um do total dos membros que a constituem.
§ 1º - Nas hipóteses de discussão de matéria de interesse da Diretoria, ou de eleição em
que seja candidato algum membro da Diretoria, a Assembléia será presidida pelo
Presidente de Associação que for eleito, na ocasião, por maioria simples de votos;
§ 2º - Na hipótese do Presidente não convocar a Assembléia Ordinária no prazo legal, a
convocação poderá ser feita pelo Presidente do Conselho Fiscal, ou de qualquer das
Associações requerentes e a presidência caberá a quem for eleito na forma do parágrafo
anterior.
Fepabol – Federação Paraense de Boliche
Fundada em 11/12/1997 – CNPJ 02.954.363-0001-91 – Cx Postal 000 – CEP 66.600-000
www.fepabol.com.br – E-Mail: [email protected] - Filiada a Confederação Brasileira de Boliche - CBBOL
FEPABOL
Art. 23 – O prazo de tolerância para o inicio de qualquer reunião será de 30 (trinta)
minutos e esgotado esse prazo sem o número legal, a instalação da Assembléia Geral se
dará após o decurso mínimo de 30 (trinta) minutos e com qualquer número, respeitado o
“quorum” exigido pelo Art. 25.
Art. 24 – Na Assembléia Geral, o “quorum” será constituído pelo número de membros
presentes, ressalvadas as disposições em contrário.
Art. 25 – As votações e resoluções da Assembléia Geral serão tomadas pela maioria de
votos presentes, prevalecendo em caso de empate, quando se tratar de alteração na
legislação da Federação, o dispositivo vigente, exigindo-se, porém:
a) 2 / 3 do total dos votos da Assembléia para aprovação do disposto nas alíneas b, h e
m do Art. 18.
b) a maioria absoluta do total de votos da Assembléia para a aprovação do estatuto nas
letras “c”, “d”, “f”, “g”, “i”, “p”; e “q” do Art. 18;
c) três quartos (3 / 4) do total de votos da Assembléia Geral para cassar os mandatos
dos membros eleitos, a exceção do Tribunal de Justiça Desportiva.
Art. 26 - São inelegíveis para o desempenho de funções e cargos eletivos nos Poderes
da Entidade, mesmo os de livre nomeação, os desportistas: (Art. 23, Item II, Lei no
9.615/98)
a) Condenados por crime doloso em sentença definitiva;
b) Inadimplentes na prestação de contas de recursos públicos em decisão administrativa
definitiva;
c) Inadimplentes na prestação de contas da própria entidade;
d) Afastados de cargos eletivos ou de confiança da entidade desportiva ou em virtude de
gestão patrimonial ou financeira irregular ou temerária da entidade;
e) Inadimplentes das contribuições previdenciárias e trabalhistas;
f) Os falidos;
g) Os que estiverem cumprindo penalidades impostas pelos órgãos da Justiça Desportiva
ou pelo Comitê Olímpico Brasileiro (COB).
Art. 27 – Poderão participar da Assembléia os filiados que:
a) contem, no mínimo, com um ano de filiação, salvo nos casos de fusão ou
desmembramento de entidades dirigentes;
b) possuam alvará fornecido pelo Conselho Nacional de Desportos ou pelo Conselho
Regional de Desportos, ou tenham solicitado sua renovação nos prazos e nos termos da
lei;
c) figurem na relação que deverá ser publicada pela entidade, juntamente com o edital de
convocação da Assembléia Geral e tenha atendido às exigências legais e estatutárias;
d) quando ligas, tenham promovido um campeonato oficial em um dos dois anos
anteriores ao da realização da Assembléia;
e) tenham atendido as exigências do Art.113 do Decreto n. º 80.228, de 1977, observado
o dispositivo no item II – da Deliberação n. º 13/81 do CND, enquanto vigentes.
Fepabol – Federação Paraense de Boliche
Fundada em 11/12/1997 – CNPJ 02.954.363-0001-91 – Cx Postal 000 – CEP 66.600-000
www.fepabol.com.br – E-Mail: [email protected] - Filiada a Confederação Brasileira de Boliche - CBBOL
FEPABOL
SEÇÃO III
Do Tribunal de Justiça Desportiva
Art. 28 - A organização, o funcionamento e as atribuições da Justiça Desportiva, limitadas
ao processo e julgamento das infrações disciplinares e às competições desportivas,
serão definidas de acordo com o disposto especificamente na Lei no 9.615/98 e no
Decreto no 2.574/98 que a regulamentou.
Art. 29 – É vedado aos dirigentes desportivos das entidades de administração e das
entidades de prática, o exercício de cargo ou função na Justiça Desportiva, exceção feita
aos membros dos Conselhos Deliberativos das entidades de prática desportiva.
Art. 30 – Ao Tribunal de Justiça Desportiva (TJD), unidade autônoma e independente,
compete processar e julgar, em última instância, as questões decorrentes de
descumprimento de normas relativas à disciplina e às competições, ressalvados os
pressupostos processuais estabelecidos nos parágrafos 1o e 2o do Artigo 217 da
Constituição Federal.
§1o – O Tribunal de Justiça Desportiva será composto por 7(sete) auditores, indicados na
forma do Artigo 55 da Lei no 9.615/98, com mandato de 2(dois) anos, permitida apenas
uma recondução.
§2o _ Os membros do TJD serão obrigatoriamente bacharéis em Direito ou advogados,
ambos de notório saber jurídico desportivo e de conduta ilibada.
Art. 31 - O TJD elegerá o seu Presidente dentre seus membros e disporá sobre a sua
organização e funcionamento em Regimento Interno.
Art. 32 - Junto ao TJD funcionarão 1(um) ou mais Procuradores e 1(um) Secretário,
nomeados pelo seu Presidente.
Art. 33 - Havendo vacância de cargo de auditor, membro efetivo do TJD, o seu
Presidente deverá oficiar a entidade indicadora para que no prazo máximo de 30 dias
promova nova indicação.
Art. 34 - Compete ao Presidente do TJD conceder licença temporária aos seus membros,
nunca superior a 90(noventa) dias.
SEÇÃO IV
Do Conselho Fiscal
Art. 35 – O Conselho Fiscal, compor-se-á de 3 (três) membros efetivos e 3 (três)
suplentes, eleitos pela Assembléia Geral, com mandato de 2 (dois) anos.
§ 1º - O Conselho Fiscal funcionará com maioria de seus membros devendo na primeira
reunião, eleger seus Presidente e Vice-presidente.
Fepabol – Federação Paraense de Boliche
Fundada em 11/12/1997 – CNPJ 02.954.363-0001-91 – Cx Postal 000 – CEP 66.600-000
www.fepabol.com.br – E-Mail: [email protected] - Filiada a Confederação Brasileira de Boliche - CBBOL
FEPABOL
§ 2º - Cabe ao Presidente designar o suplente que substituirá o efetivo nos casos de
ausência, licença ou impedimento.
Art. 36 – O Conselho Fiscal reunir-se-á, bimestralmente, para examinar livros,
documentos e balancetes, oriundos do Departamento Financeiro, dando, sobre estes,
obrigatoriamente, pareceres.
Art. 37 – O Conselho Fiscal reunir-se-á extraordinariamente quando necessário,
mediante convocação do Presidente da Federação, da Assembléia Geral, de quatro
Associações pelo menos, ou de qualquer dos seus próprios membros.
Art. 38 – É ainda da competência do Conselho Fiscal:
a) examinar a escrituração e os documentos do Departamento de Finanças ou
contabilidade da Federação, a fim de observar a exatidão dos lançamentos, a ordem dos
livros e o cumprimento das prescrições legais relativas à administração financeira;
b) fiscalizar o cumprimento das deliberações dos órgãos competentes de hierarquia
superior;
c) denunciar à Assembléia Geral erros administrativos ou qualquer violação de lei ou do
Estatuto, sugerindo medidas a serem tomadas, inclusive para que possa, em cada caso,
exercer plenamente a sua função fiscalizadora ;
d) opinar sobre qualquer matéria financeira submetida ao seu exame pelo Presidente da
Federação;
e) convocar a Assembléia Geral quando ocorrer motivo grave e urgente;
f) opinar sobre aquisição ou alienação de bens imóveis;
g) fiscalizar a execução orçamentaria e autorizar a transferência de verbas não
utilizáveis;
h) comparecer às sessões da Assembléia Geral, quando por ela convocado;
i) dar parecer sobre os pedidos de indenização e outros casos previstos neste Estatuto;
§ Único – A responsabilidade dos membros do Conselho Fiscal por atos ou fatos ligados
ao cumprimento dos seus deveres, obedecerá às regras que definirem a
responsabilidade dos membros do órgão administrativo.
SEÇÃO V
Da Presidência
Art. 39 – A Presidência da Federação, como Órgão Executivo, exercerá suas funções
com a direta cooperação dos demais membros da Diretoria.
Art. 40 – O Presidente é civilmente responsável pelos seus atos no exercício da
Presidência e será o representante legal da Federação nos atos em que este intervier,
cabendo-lhe o direito de presidir, sem voto as reuniões da Assembléia Geral e, com voto,
às de Diretoria.
Art. 41 – Compete ao presidente :
Fepabol – Federação Paraense de Boliche
Fundada em 11/12/1997 – CNPJ 02.954.363-0001-91 – Cx Postal 000 – CEP 66.600-000
www.fepabol.com.br – E-Mail: [email protected] - Filiada a Confederação Brasileira de Boliche - CBBOL
FEPABOL
a) cumprir e fazer cumprir este Estatuto e demais leis acessórias, executar as próprias
resoluções e as dos Poderes da Federação;
b) administrar a Federação, com exata observância das suas leis;
c) convocar as reuniões da Assembléia Geral e da Diretoria;
d) nomear, admitir, punir e demitir chefes dos Departamentos e demais funcionários da
Federação, exigindo fiança daqueles que estejam obrigados a prestá-la pela natureza de
suas funções;
e) assinar, privativamente, as correspondências da Federação quando dirigida aos
Poderes e Órgãos de hierarquia superior e delegar competência ao Vice-presidente
administrativo, com caráter exclusivo, para subscrever quaisquer papeis de expediente;
f) atribuir ao Diretor Financeiro a assinatura dos termos de abertura e encerramento dos
livros contábeis e de todos os demais documentos financeiros ou de contabilidade,
subscrevendo-os, antes do seu afastamento definitivo do exercício do mandato;
g) apresentar, para deliberação da Assembléia Geral, as modificações julgadas
necessárias nos Regulamentos;
h) ordenar a publicação, em Nota Oficial, de todos os seus atos e decisões, assim como
dos demais Poderes e os de interesse das Associações filiadas;
i) submeter à aprovação da Assembléia Geral o relatório e o balanço anual;
j) conceder licença às Associações filiadas para que promovam ou disputem partidas
amistosas;
l) propor à Assembléia Geral a criação de cargos e a fixação dos vencimentos de
servidores remunerados pela Federação;
m) firmar, quando devidamente autorizado, em nome da Federação, contratos,
convenções, tratados ou outros documentos que envolvam responsabilidade, respeitada
a letra “m” do Art. 18;
n) promover, o recolhimento em estabelecimento bancário de comprovada idoneidade,
das disponibilidades financeiras da Federação que excederem de 20 (vinte) salários
mínimos vigentes no Estado;
o)autorizar o Diretor Financeiro a pagar despesas orçamentárias, inclusive mediante
assinatura de cheques, nos termos deste Estatuto;
p) sujeitar à aprovação da Diretoria, mensalmente, os balancetes financeiros da
Federação, assinados pelo Diretor Financeiros e encaminhá-los ao exame e julgamento
do Conselho Fiscal;
q) apresentar à Assembléia Geral relatório circunstanciado das atividades da Federação,
juntamente com o balanço geral do movimento financeiro relativo ao exercício anterior e
parecer do Conselho Fiscal depois de apreciado pela Diretoria;
r) coordenar as providências relativas à preparação do programa da temporada anual da
tabela dos Campeonatos e Torneios, bem como fixar os horários das competições,
respeitado o disposto nos Regulamentos;
s) promover a aplicação dos meios preventivos indicados nas leis da Federação ou nos
atos expedidos pelos Poderes e Órgãos de hierarquia superior, com o fim de assegurar a
disciplina nas competições desportivas;
t) nomear delegados e representantes da Federação quando necessário;
u) proclamar os resultados das competições promovidas pela Federação, adotando as
medidas cabíveis quanto a questões de ordem técnica;
Fepabol – Federação Paraense de Boliche
Fundada em 11/12/1997 – CNPJ 02.954.363-0001-91 – Cx Postal 000 – CEP 66.600-000
www.fepabol.com.br – E-Mail: [email protected] - Filiada a Confederação Brasileira de Boliche - CBBOL
FEPABOL
v) submeter à homologação da Assembléia Geral as indicações relativas ao provimento
de cargos ou funções da Diretoria e do Tribunal de Justiça Desportiva;
x) conceder registro e inscrição aos atletas e autorizar a transferência e inscrição por eles
solicitada.
Art. 42 – É ainda da competência privativa do Presidente:
a) observar, rigorosamente, a execução do orçamento da receita e despesa aprovado
pela Assembléia Geral e submeter à apreciação da Diretoria todas as indicações
que sobre o assunto, lhe forem apresentadas pelo Conselho Fiscal;
b) adotar qualquer providência de urgência, necessária ao funcionamento das atividades
da Federação, ouvida a diretoria e não compreendida nas suas atribuições expressas;
c) apresentar ao Poder competentes recursos voluntários dos seus próprios atos;
d) designar funcionário para servir como Secretário do Tribunal de Justiça Desportiva ;
e) submeter à aprovação da Diretoria qualquer processo relativo à indenização
pecuniária e autorizar o Diretor Financeiro a promover sua liquidação, depois do
pronunciamento da Assembléia Geral;
f) assinar, com o Vice-presidente Administrativo, além dos diplomas, títulos desportivos,
os permanentes e as atas das sessões de Diretoria, depois de lidas e aprovadas;
g) promover, privativamente, a divulgação dos atos administrativos.
Art. 43 – No caso de renúncia coletiva da Diretoria, ao Presidente mais idoso de
Associação filiada cumpre assumir a Presidência da Federação e responder pelo seu
expediente, convocando, dentro de 15 dias, a Assembléia Geral para recomposição do
Poder.
SEÇÃO VI
Da Diretoria
Art. 44 – A Diretoria compor-se-á do Presidente, eleito pela Assembléia Geral, do Vicepresidente Administrativo e dos Diretores Financeiro e Técnico, designados pelo
Presidente com a homologação da Assembléia.
Art. 45 – A Diretoria reunir-se-á mensalmente em sessões ordinárias, e
extraordinariamente, quando convocada pelo Presidente, deliberando por maioria de
votos e com a presença obrigatória de 3 (três) dos seus membros, pelo menos, dentre os
quais obrigatoriamente o Presidente.
Art. 46 – Em caso de impedimento até 60 dias o Presidente será substituído pelo Vicepresidente Administrativo e, na falta deste, pelos demais membros da Diretoria, na ordem
determinada no Art. 44.
§ 1º - Em caso de impedimento, até 60 dias de quaisquer dos demais membros da
Diretoria, sua atribuição caberá ao Diretor já designado ou que vier a ser designado pelo
Presidente.
Fepabol – Federação Paraense de Boliche
Fundada em 11/12/1997 – CNPJ 02.954.363-0001-91 – Cx Postal 000 – CEP 66.600-000
www.fepabol.com.br – E-Mail: [email protected] - Filiada a Confederação Brasileira de Boliche - CBBOL
FEPABOL
§ 2º - A falta de comparecimento de qualquer membro da Diretoria a 3 (três) sessões
consecutivas, sem justificativa, a critério da mesma, importará em renúncia ao cargo.
§ 3º - No caso de vaga do cargo de Presidente, ao Vice-presidente cumpre assumir a
direção da Entidade e convocar a Assembléia Geral, no prazo de 15 dias, para a eleição
do Presidente, salvo se faltarem seis meses ou menos para o término do mandato,
quando permanecerá no cargo até o final.
§ 4º - Se a Diretoria, por qualquer motivo, não se reunir uma vez por mês, pelo menos,
assiste a qualquer Poder, exceto o Tribunal de Justiça Desportiva, o direito de promover
a convocação da Assembléia Geral, a fim de providenciar a regularização dos serviços
administrativos.
Art. 47 – Compete à Diretoria:
a) colaborar com o Presidente na administração da Federação, na fiscalização das leis e
nos atos que regulam o seu funcionamento e na preservação dos princípios de harmonia
entre a Entidade e as Associações que a constituem;
b) decidir sobre os assuntos submetidos ao seu pronunciamento;
c) adotar qualquer medida necessária à administração da Federação que não seja da
exclusiva competência do Presidente;
d) homologar, aprovar, anular ou retificar os atos dos Departamentos da Federação, bem
como determinar as correções necessárias;
e) conceder licenças aos Diretores na forma deste Estatuto;
f) promover o saneamento de qualquer prática administrativa irregular na execução dos
servidores da Federação e instituir regime de trabalho dos servidores;
g) apreciar os balancetes mensais da receita e despesa, observadas as formalidades
previstas neste Estatuto;
h) decidir ou proferir parecer sobre toda a matéria de caráter urgente que o Presidente da
Federação submeter ao seu pronunciamento;
i) determinar providências que devam prevenir a prática de qualquer ato irregular;
j) aprovar Estatuto das Associações filiadas.
Art. 48 – As decisões da Diretoria serão proferidas por maioria de votos e constarão de
ata, aberta com as assinaturas dos presentes à sessão e fechada, depois de lida e
aprovada, pelo Presidente e Vice-presidente, que assinarão.
§ Único – Ao Presidente caberá, além do voto de quantidade, o de qualidade.
Art. 49 – Ao Vice-presidente Administrativo cumpre orientar as atividades de seu
Departamento, subscrever a correspondência cuja assinatura não seja privativamente
atribuída ao Presidente, na forma deste Estatuto, bem como, títulos, diplomas e
permanentes expedidas pela Entidade; supervisionar os serviços gerais de administração
interna da Federação, inclusive o quadro de funcionários, sem prejuízo da competência
do Presidente; organizar e manter o cadastro geral dos membros dos Poderes e dos
representantes da Federação, por meio de fichas ou registros, com anotações de suas
atividades e manter o expediente e o arquivo atualizado , bem como zelar pelos
Fepabol – Federação Paraense de Boliche
Fundada em 11/12/1997 – CNPJ 02.954.363-0001-91 – Cx Postal 000 – CEP 66.600-000
www.fepabol.com.br – E-Mail: [email protected] - Filiada a Confederação Brasileira de Boliche - CBBOL
FEPABOL
interesses patrimoniais da Federação, tendo sob sua guarda os bens móveis e
imóveis,
troféus, medalhas e diplomas ganhos pela Federação; manter atualizado o fichário dos
atletas registrados e inscritos pelas Associações filiadas opinando sobre a concessão de
novos registros e inscrições, bem como sobre os pedidos de transferências de atletas e
cancelamento de registros e inscrições; conferir as assinaturas dos atletas nas súmulas
das competições, bem como verificar as condições legais dos mesmos; e promover a
divulgação do boliche em todos os meios de comunicação.
Art. 50 – Ao Diretor Financeiro cumpre orientar as atividades de seu Departamento e a
responsabilidade da escrituração dos livros contábeis, bem como a guarda dos valores; a
abertura das contas bancárias; a assinatura dos documentos e comprovantes de
despesa; a organização dos balancetes; a execução dos processos de cobrança,
fiscalização e controle.
§ Único – O Diretor Financeiro assinará com o Presidente da Federação, todas as notas
e papéis de crédito, documentos e contratos que instituam obrigações financeiras,
inclusive as folhas de pagamento dos servidores e os papéis de liquidação de dívida
reconhecida. Quanto aos cheques, estes poderão ser assinados pelo Presidente ou pelo
Diretor Financeiro, conjunta ou separadamente.
Art. 51 – Ao Diretor Técnico cumpre orientar as atividades de seu Departamento;
supervisionar a programação geral das competições previstas no calendário anual,
organizando projetos de tabelas e sugerindo providências, encaminhando-as ao
Presidente, para este, se assim o entender, submetê-las à aprovação da Assembléia
Geral; anotar e manter atualizadas as classificações das Associações nas competições
promovidas pela Federação; cadastrar as resoluções dos Órgãos superiores, sobre
assuntos de ordem técnica, dar parecer, a pedido do Presidente da Federação, sobre
qualquer matéria de ordem técnica e orientar os demais assuntos técnicos que
interessem e digam respeito à Entidade.
Art. 52 – O Diretor Técnico será o presidente do Conselho Técnico cumprindo-lhe
convocá-lo e levar à Presidência as conclusões do Órgão.
TÍTULO III
Dos Direitos e Obrigações das Associações e Ligas Filiadas
CAPÍTULO I
Dos Direitos
Art. 53 – São Direitos de qualquer Associação filiada, além de outros que lhe caibam:
I – reger-se por leis próprias, sujeitas à aprovação da Federação;
II – disputar os Campeonatos, Torneios e demais competições promovidas pela
Federação;
Fepabol – Federação Paraense de Boliche
Fundada em 11/12/1997 – CNPJ 02.954.363-0001-91 – Cx Postal 000 – CEP 66.600-000
www.fepabol.com.br – E-Mail: [email protected] - Filiada a Confederação Brasileira de Boliche - CBBOL
FEPABOL
III - participar da Assembléia Geral, na forma prevista neste Estatuto;
IV – impugnar a validade de competições, solicitar reconsideração ou apresentar
recursos dos atos que julgar lesivos aos seus interesses e aos seus atletas e sócios,
observadas as leis da Federação;
V – denunciar ações irregulares ou degradantes da moral desportiva, praticada por
outras Associações ou por pessoas vinculadas a qualquer delas ou à Federação,
podendo acompanhar inquéritos ou processos que, em conseqüência, venham a ser
instaurados.
CAPÍTULO II
Das Obrigações
Art. 54 – Além das disposições dos Arts. 13 e 14 são obrigações de qualquer Associação
filiada:
I – manter relações desportivas com as demais Associações filiadas;
II – manter sempre que possível sob direção e responsabilidade de técnico de
comprovada eficiência, cursos técnicos e práticos para atletas;
III – cumprir as disposições deste Estatuto e leis acessórias, assim como respeitar e
acatar as suas autoridades e resoluções, abstendo-se de protestar publicamente contra
elas, sem prejuízo do direito conferido pelo Art. 53, item IV;
IV – providenciar para que compareça à Federação ou ao local por esta designada,
quando legalmente convocados, qualquer dos seu dirigentes, sócios, atletas ou pessoas
que lhe estejam vinculadas;
V – encaminhar, por intermédio da Federação, as solicitações e comunicações que
houver de fazer à autoridade pública sobre inscrição de atletas, organização de
competições e o mais que se relacionar com o exato cumprimento de disposições legais,
com a boa ordem e regularidade das competições;
VI – submeter ao exame da Federação, para a necessária homologação, seu Estatuto, e
bem assim as alterações e reformas, que lhes introduzir, dentro dos 15 dias seguintes às
respectivas aprovações pelo Órgão competente;
VII – remeter a Federação, anualmente, os resultados técnicos de todos os
Campeonatos e Torneios que fizer disputar;
VIII – ceder a Federação e às Entidades superiores, quando regularmente requisitados,
seus atletas;
IX – pedir licença à Federação para promover ou disputar competições amistosas locais,
interestaduais ou internacionais;
X – manter seus livros de escrituração e do registro de sócios em dia;
XI – assegurar aos técnicos desportivos diplomas, a autonomia no exercício de suas
funções.
SEÇÃO I
Das Proibições
Fepabol – Federação Paraense de Boliche
Fundada em 11/12/1997 – CNPJ 02.954.363-0001-91 – Cx Postal 000 – CEP 66.600-000
www.fepabol.com.br – E-Mail: [email protected] - Filiada a Confederação Brasileira de Boliche - CBBOL
FEPABOL
Art. 55 – Além das proibições resultantes dos deveres impostos neste Estatuto e leis
acessórias, é expressamente vedado às Associações:
I – atentar contra o bom nome da Federação, promover a desarmonia entre as
Associações filiadas ou tolerar que o façam seus dirigentes, sócios, atletas, empregados
ou dependentes;
II – dar publicidade a qualquer comunicação ou solicitação que tenham feito ou
pretendem fazer, que envolvam assuntos subordinados, por sua natureza, ao estudo ou
decisão da Federação antes do pronunciamento desta;
III – interessar-se em apostas de qualquer espécie de jogo proibindo ou permitir que se
façam em suas dependências;
IV - admitir como sócio quem tenha sido eliminado da Federação, da Entidade a que
esta esteja filiada ou de Associação filiada, por falta de pagamento de débito contraído,
enquanto não o satisfazer ou por motivos de ordem disciplinar ou moral, precisa e
comprovadamente comunicando à Federação, dentro dos 3 (três) dias úteis que se
seguirem à aplicação da pena;
V – permitir ou tolerar que qualquer pessoa deturpe o sentido amadorista do desporto;
VI – admitir para o exercício de qualquer cargo ou função, ainda que não estipulado
quem estiver nas condições previstas no inciso IV deste artigo;
VII – consentir, sem prévia licença da Federação, que seus atletas participem de
competições como integrantes de quadros avulsos ou de Associações ou Entidades não
filiadas;
TÍTULO IV
Do Regime Econômico e Financeiro
CAPÍTULO I
Do Exercício Financeiro
Art. 56 – O exercício financeiro coincidirá com o ano civil e compreenderá,
fundamentalmente, a execução do orçamento.
§ 1º - O orçamento será uno e incluirá todas as receitas e despesas, sujeitas a rubricas e
dotações nele especificadas.
§ 2º - A receita compreenderá:
a) taxas e emolumentos;
b) juros de capitais depositados em nome da Federação ou títulos de crédito;
c) donativos e subvenções de qualquer natureza;
d) renda eventual;
e) depósitos de taxa de impugnação de competições e de recursos, aos quais tenham
sido negados provimentos, no todo ou em parte, bem como os que não tenham sido
levantados dentro de 10 (dez) dias, depois de cassados os efeitos;
f) juros de importâncias caucionadas;
g) multas impostas pela Federação.
§ 3º - a despesa compreenderá:
Fepabol – Federação Paraense de Boliche
Fundada em 11/12/1997 – CNPJ 02.954.363-0001-91 – Cx Postal 000 – CEP 66.600-000
www.fepabol.com.br – E-Mail: [email protected] - Filiada a Confederação Brasileira de Boliche - CBBOL
FEPABOL
a) o custeio das atividades desportivas, dos encargos diversos e da administração da
Federação ;
b) as obrigações de pagamento que se tornarem exigíveis em conseqüência de atos
judiciais, convênios, contratos e operações de crédito;
c) os encargos pecuniários de caráter extraordinários, não previstos no orçamento
custeados a conta de créditos adicionais abertos com autorização do Conselho Fiscal e
compensados mediante utilização dos recursos que forem previstos.
CAPÍTULO II
Das Normas de Administração Financeira
Art. 57 – A escrituração será feita diante dos documentos de arrecadação visados pelo
Presidente, os quais indicarão a natureza e a origem da receita.
Art. 58 – A escrituração de despesas somente poderá ser feita à vista de comprovantes
devidamente processados e visados, sendo necessária, em todo documento, indicação
precisa da importância do débito, sua natureza, autorização legal e nome do credor.
Art. 59 – O balanço de cada exercício, acompanhado de demonstração dos lucros e das
perdas, discriminará os resultados das contas patrimoniais, financeira e orçamentária.
CAPÍTULO III
Do Patrimônio
Art. 60 - O patrimônio da Federação é constituído:
a) dos bens móveis e imóveis, direitos e ações que possua;
b) dos saldos apurados nos balanços anuais;
c) dos prêmios de caráter perpétuo.
TÍTULO V
Dos Recursos, das Reconsiderações e das Impugnações
CAPÍTULO I
Dos Recursos
Art. 61 – A toda pessoa física ou jurídica vinculada à Federação que, em virtude de
decisão dos Poderes competentes, se julgar diretamente prejudicada nos seus
interesses, é assegurado o direito de pleitear em grau de recurso, sem efeito suspensivo,
a revogação ou modificação do respectivo ato.
§ único - As decisões proferidas pelo Tribunal de Justiça Desportiva, bem como as que
forem tomadas pelos demais Poderes, em grau de recurso, são irrecorriveis para outro
Poder da Federação.
Fepabol – Federação Paraense de Boliche
Fundada em 11/12/1997 – CNPJ 02.954.363-0001-91 – Cx Postal 000 – CEP 66.600-000
www.fepabol.com.br – E-Mail: [email protected] - Filiada a Confederação Brasileira de Boliche - CBBOL
FEPABOL
Art. 62 – O emprego de expressões e conceitos injuriosos nas razões do recurso,
constituirá falta punível. Não será objeto de apreciação, o recurso que não tenha sido
protocolado na Federação dentro de 03(três) dias após a publicação do ato em Nota
Oficial, ressalvando o disposto no Código Brasileiro de Justiça e Disciplina Desportiva.
§1º - Ficará sem encaminhamento o recurso ao qual, não venha anexada a guia que
comprove o recolhimento da respectiva taxa,
§2º - É de obrigação dos interessados depositar na Federação, as taxas para recursos
fixadas.
Art. 63 - O julgamento de um recurso, de competência da Assembléia Geral, somente
poderá ser realizado com a participação de dois terços(2/3) de votos totais da
Assembléia Geral,
Art. 64 – Das decisões da Diretoria caberá recurso para Assembléia Geral, sem efeito
suspensivo.
CAPITULO II
Dos pedidos de Reconsiderações
Art. 65 – Além do direito ao recurso prescrito no Art.61 e sem prejuízo dele, será deferido
ao interessados o direito de pedir reconsideração, sem efeito suspensivo, ao Poder que
tenha praticado o ato.
§ Único – O pedido de reconsideração deverá ser encaminhado dentro de 02(dois) dias,
contados da ciência do ato e o Poder competente terá o mesmo prazo para pronunciarse sobre o assunto.
TÍTULO VI
Dos Títulos honoríficos
CAPITULO I
Do Título de Benemérito
Art. 66 – Por proposta de qualquer dos Poderes da Federação, a Assembléia Geral
poderá conceder o título de Benemérito, às pessoas físicas ou jurídicas que tenham
prestado relevantes serviços aos desportos em geral, que se mantenham vinculadas à
Federação, de forma direta ou indireta, nos termos do disposto no Art.25, letra “a”.
§ Único – Concedido o Título será expedido o diploma correspondente que é pessoal e
intransferível.
CAPÍTULO II
Fepabol – Federação Paraense de Boliche
Fundada em 11/12/1997 – CNPJ 02.954.363-0001-91 – Cx Postal 000 – CEP 66.600-000
www.fepabol.com.br – E-Mail: [email protected] - Filiada a Confederação Brasileira de Boliche - CBBOL
FEPABOL
Do Título de Honorário
Art. 67 – Por proposta de qualquer dos Poderes da Federação, a Assembléia Geral
poderá conceder o título de Honorário, as pessoas físicas ou jurídicas que tenham
prestado relevantes serviços em qualquer ramo da atividade pública, nos termos do Art.
25, letra “a”.
§ Único – Concedido o título será expedido o diploma correspondente que é pessoal e
intransferível.
CAPITULO III
Do titulo de Emérito
Art. 68 – Ao atleta vinculado à Federação que obtiver título individual ou por equipe de
Campeão brasileiro, sul-americano, pan-americano ou mundial, será concedida a
emerência, pela Assembléia Geral, mediante proposta da Presidência da Federação, e
por maioria simples de votos presentes.
§ Único – Concedido o título será expedido o diploma correspondente que é impessoal e
intransferível.
TÍTULO VII
Das disposições Finais
Art. 69 - São leis da Federação, além deste Estatuto, todos os demais atos emanados
da Assembléia Geral.
§ 1º - As demais leis, salvo as que se originarem do cumprimento da resolução de órgão
ou poder hierárquico superior serão consideradas como complementares e entrarão em
vigor depois de publicadas, na íntegra, em Nota Oficial, o que se fará no prazo de três (3)
dias contados da respectiva aprovação.
§ 2º - Além das leis federais relativas à organização desportiva do país, serão
obrigatoriamente cumpridas pela Federação e pelas Associações filiadas, como parte
integrante de suas legislações as resoluções da Confederação Brasileira de Boliche,
dadas no uso das atribuições que lhes são próprias.
§ 3º - Para os efeitos do parágrafo anterior, o presente Estatuto poderá ser reformado a
qualquer tempo, a fim de ser adaptado as resoluções que porventura o alterarem
implícita ou explicitamente.
Art. 70 As pessoas físicas ou jurídicas, direta ou indiretamente subordinadas à
Federação, serão passíveis das penas previstas no Código Brasileiro de Justiça e
Disciplina Desportiva.
Art. 71 As leis, atos, resoluções, portarias de serviços e decisões de todos os
Poderes serão publicadas em Nota Oficial da Federação. Depois dessa publicação, a
nenhum interessado será lícito alegar, em benefício próprio, ignorância ou
desconhecimento dos mesmos;
Fepabol – Federação Paraense de Boliche
Fundada em 11/12/1997 – CNPJ 02.954.363-0001-91 – Cx Postal 000 – CEP 66.600-000
www.fepabol.com.br – E-Mail: [email protected] - Filiada a Confederação Brasileira de Boliche - CBBOL
FEPABOL
§ ÚNICO – As leis, atos, resoluções e decisões poderão ser comunicadas por ofício,
obrigando-se o destinatário, quando vinculado à Federação, a recebê-lo, passando o
recibo no protocolo.
Art. 72 - Em caso de dissolução da Federação, serão os bens partilhados entre as
Associações filiadas, depois de satisfeitos os compromissos existentes.
Art. 73 No caso de fusão de Associações filiadas, as que desaparecerem perderão
a filiação e jamais poderão readquirir seus direitos, cumprindo a que continuar filiadas,
satisfazer, imediatamente, todos os compromissos constantes do item “d” do Art. 14 do
Estatuto e que, porventura, competirem às Associações desaparecidas.
Art. 74 Os prazos estabelecidos neste Estatuto, Leis e Regulamentos, bem assim
os que sejam determinados pelos Poderes da Federação, são improrrogáveis e contarse-ão da publicação da intimação, excluindo-se o dia de seu início e incluindo-se o de
seu término.
§ ÚNICO – Os domingos, feriados e dias em que não houver expediente na Federação,
não serão contados, quando coincidirem com o dia do início ou do vencimento do prazo.
Art. 75 O Regulamento e as demais leis desportivas emanadas da Assembléia
Geral, somente entram em vigor após publicação em Nota Oficial.
Art. 76º - O presente Estatuto, aprovado pela Assembléia Geral de Fundação da Fepabol,
realizada no dia 11 de Dezembro de 1997, e alterado pela Assembléia Geral
Extraordinária de 02 de Junho de 1999 e pela Assembléia Geral Ordinária de 17 de
Dezembro de 2002, deverá ser registrado no Cartório de Registro Civil das Pessoas
Jurídicas e submetido à aprovação da Confederação Brasileira de Boliche, juntamente
com a ata da Assembléia que o aprovou.
Belém, 20 de Dezembro de 2002.
GERMANO BELICHE DE SOUZA LEÃO
Presidente
Fepabol – Federação Paraense de Boliche
Fundada em 11/12/1997 – CNPJ 02.954.363-0001-91 – Cx Postal 000 – CEP 66.600-000
www.fepabol.com.br – E-Mail: [email protected] - Filiada a Confederação Brasileira de Boliche - CBBOL
Download

FEPABOL