FEPABOL ESTATUTO DA FEDERAÇÃO PARAENSE DE BOLICHE TÍTULO I DA ENTIDADE E SEUS FINS CAPITULO I DA DENOMINAÇÃO, SEDE, DURAÇÃO, NATUREZA E FINS: Art. 1º- A FEDERAÇÃO PARAENSE DE BOLICHE, a seguir neste Estatuto, denominada FEDERAÇÃO, fundada em 11 de dezembro de 1997, na Cidade de Belém, capital do Estado do Pará, é uma sociedade civil, de caráter desportivo, com personalidade jurídica, distinta de suas filiadas, com sede na Trav. 14 de Março, 713, entre as ruas Diogo Móia e Oliveira Belo, e foro na cidade de Belém, Pará. Art. 2º - São fundadores da Federação todas as filiadas que assinaram a ata de fundação da entidade, e que são as seguintes: ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA BANCO DO BRASIL – Belém-Pa, CLUBE DO REMO, PARÁ CLUBE e GRÊMIO LITERÁRIO E RECREATIVO PORTUGUÊS. Art. 3º- A FEDERAÇÃO, cujo prazo de duração é indeterminado, será representada ativa ou passivamente, judicial ou extra judicialmente, pelo seu presidente, e exercerá suas atividades segundo o disposto neste ESTATUTO e Leis Acessórias e tem por fim: a) dirigir, difundir e incentivar em todo o Estado do Pará, a prática do boliche, em caráter amadorista e profissional. b) promover a realização de Torneios e Campeonatos. c) velar pela disciplina e pela organização na prática do boliche nas Associações e Ligas que lhes são filiadas. d) cumprir e fazer cumprir os atos originários das entidades e órgãos públicos de hierarquia superior. e) expedir às filiadas, com caráter de adoção obrigatória, qualquer ato necessário à organização, funcionamento e disciplina das atividades do boliche. f) aplicar penalidades nos limites de suas atribuições aos responsáveis pela inobservância das normas estatutárias, regulamentares e legais. g) praticar, no exercício da direção do boliche no Estado do Pará, todos os atos necessários à realização de seus fins. CAPÍTULO II DAS INSÍGNIAS Art. 4º - A FEDERAÇÃO tem um pavilhão e um escudo com as cores vermelhas, azuis e brancas. Fepabol – Federação Paraense de Boliche Fundada em 11/12/1997 – CNPJ 02.954.363-0001-91 – Cx Postal 000 – CEP 66.600-000 www.fepabol.com.br – E-Mail: [email protected] - Filiada a Confederação Brasileira de Boliche - CBBOL FEPABOL O PAVILHÃO será de cor branca com forma retangular e tendo ao centro o escudo da Federação. O ESCUDO terá um pino vermelho com uma faixa branca diagonal da esquerda para a direita e de cima para baixo e, em seu interior, uma estrela azul, no mesmo estilo da bandeira do Estado do Pará. Por trás deste pino, uma circunferência estilizando uma bola de boliche, de cor azul com furos brancos e, abaixo do pino a sigla FEPABOL escrita em azul, com destaque para as letras “P” e “A” em vermelho. Os UNIFORMES adotados pela Federação variarão de acordo com as necessidades, mas, sempre terão o escudo da Federação. TITULO II DA ORGANIZAÇÃO E DOS PODERES CAPITULO I DA ORGANIZAÇÃO Art. 5º - A organização e o funcionamento da FEDERAÇÃO, respeitado o disposto neste estatuto, obedecerão aos regulamentos, completados com as normas e instituições emanadas dos poderes de acordo com sua competência . Art. 6º - As obrigações contraídas pela Federação não se estendem às suas filiadas, nem lhes criam vínculos de solidariedade. Todas as suas rendas e recursos financeiros, inclusive os provenientes das obrigações que assumir, serão exclusivamente empregados na realização dos seus fins sociais. Art.7º - A FEDERAÇÃO é dirigida pelos Poderes mencionados no Art. 15 e ninguém poderá: a) acumular, ainda que em caráter transitório, em mais de um Poder ou Órgão, o exercício de cargos de qualquer natureza. b) exercer cargo de qualquer Poder, uma vez que faça parte dos poderes de Associações filiadas, exceto do Conselho Deliberativo ou Assembléia Geral. c) exercer cargo de qualquer Poder, uma que vez integre poder da Entidade a que a Federação esteja direta ou indiretamente vinculada. d) ser eleito ou designado para qualquer cargo ou função, enquanto estiver cumprindo pena imposta por Associação pela Federação, por entidade a que esta estiver direta ou indiretamente vinculada, ou pela Justiça Desportiva. e) exercer cargo de qualquer Poder, quando funcionário, de qualquer categoria, em associação filiada, ou entidade a que estiver direta ou indiretamente vinculada a Federação. Art. 8º - As resoluções dos Poderes da Federação têm força executiva e serão cumpridas e observadas imediatamente, após sua publicação em nota oficial. Fepabol – Federação Paraense de Boliche Fundada em 11/12/1997 – CNPJ 02.954.363-0001-91 – Cx Postal 000 – CEP 66.600-000 www.fepabol.com.br – E-Mail: [email protected] - Filiada a Confederação Brasileira de Boliche - CBBOL FEPABOL Art. 9º - Todas as vagas que se verificarem nos Poderes serão preenchidas por quem de direito, respeitadas as disposições deste Estatuto, ficando estabelecido que esse provimento perdurará tão somente pelo tempo que faltar para o término do respectivo mandato. Art.10º- O mandato de quem estiver cumprindo pena de suspensão de seus diretos sociais, imposta por Associação filiada, ficará interrompido durante a vigência da pena, uma vez homologada pela diretoria “ad-referendum” da Assembléia Geral, a competente notificação. Art. 11º - As eleições para Presidente da Federação e membros do Conselho Fiscal serão realizadas de acordo com o Artigo 17º, item II. § 1º - O prazo limite para inscrição das chapas concorrentes será até 10 dias antes da data da Assembléia eletiva. As chapas deverão ser registradas junto a Federação, apresentando, obrigatoriamente, o nome do candidato a Presidente e Vice-presidente e membros do Conselho Fiscal. § 2º - O prazo limite para impugnação de candidatos das chapas inscritas será de até 05 dias antes da data da Assembléia eletiva. Deverá ser encaminhada a Federação solicitação de impugnação do candidato de qualquer cargo, com justificativa, para análise de um Conselho formado pelos representantes de clubes oficialmente nomeados perante a Fepabol. Caso o impugnante ou impugnado seja um representante de clube, este ficará fora do Conselho. Caso a impugnação seja oficializada, a chapa inscrita efetuará a substituição do impugnado ou cancelará a inscrição da mesma. § 3º - A votação será feita em separado, primeiramente para o Conselho Fiscal e em seguida para Presidente da Federação. As eleições serão por escrutínio secreto, sendo declarada vencedora a chapa que obtiver o maior número de votos válidos. Em caso de empate, proceder-se-á a novo escrutínio secreto entre os empatados, para conhecer-se a chapa vencedora. Persistindo novo empate, será considerada eleita a chapa que tiver o candidato mais idoso dentre os que participaram da última votação. § 4º - Só poderão ocupar cargos em qualquer poder da Federação, brasileiros maiores de 21 anos, e que não se enquadrem no Artigo 26º deste Estatuto. § 5º - Os membros dos Poderes não terão qualquer espécie de remuneração proveniente de vínculo empregatício com a Federação. § 6º - A participação de estrangeiros nesses Poderes está condicionada ao cumprimento das disposições legais. Art.12º - Após a devida comunicação por escrito, o membro de qualquer Poder poderá, durante o período administrativo, licenciar-se do exercício do cargo ou função, por prazo não excedente de 60 (sessenta) dias. Ao Poder competente cabe ajuizar os motivos alegados, assim como prorrogar, adiar ou interromper o gozo de qualquer licença concedida. Art. 13º - São requisitos para filiação de uma Associação ou Clube: a) Denominação, escudo e uniformes inconfundíveis com os de qualquer outra Associação filiada; b) Reconhecer a Federação como única entidade dirigente do boliche no Estado do Pará. Fepabol – Federação Paraense de Boliche Fundada em 11/12/1997 – CNPJ 02.954.363-0001-91 – Cx Postal 000 – CEP 66.600-000 www.fepabol.com.br – E-Mail: [email protected] - Filiada a Confederação Brasileira de Boliche - CBBOL FEPABOL Art. 14º - Obedecidas às disposições legais, são condições para permanência de qualquer Associação na Federação, além dos requisitos mencionados no artigo anterior, as seguintes: a) efetuar os pagamentos das taxas, percentagens, multas e qualquer outra modalidade de contribuição devida à Federação ou a Entidades superiores dentro dos prazos estipulados; b)disputar no mínimo um Campeonato considerado obrigatório até sua definitiva conclusão, na forma prevista neste Estatuto e leis acessórias, em cada ano ou temporada. § único – Qualquer Associação perderá, ainda o direito de permanência na Federação, em virtude de: a) Pedido de desfiliação; b) Dissolução; c) Fusão com Associação filiada a Federação sem o consentimento desta. CAPITULO II DOS PODERES INTERNOS SEÇÃO I DA DISCRIMINAÇÃO Art.15º - São poderes da FEDERAÇÃO: a) a Assembléia Geral b) o Tribunal de Justiça Desportiva c) o Conselho Fiscal d) a Presidência e) a Diretoria § Único – Como órgão de cooperação da Diretoria existirá um Conselho Técnico, constituído de um Diretor Técnico e dois indicados pelas Associações filiadas, com atribuições de manifestar-se sobre toda a matéria técnica. SEÇÃO II DA ASSEMBLÉIA GERAL Art. 16º - A Assembléia Geral, poder básico da FEDERAÇÃO, compor-se-á das Associações filiadas, cada uma com direito a um voto. § 1º - As Associações serão representadas por seu Presidente ou substituto legal, ou por procurador com poderes específicos, não sendo admitido procurador representando mais de uma Associação. Fepabol – Federação Paraense de Boliche Fundada em 11/12/1997 – CNPJ 02.954.363-0001-91 – Cx Postal 000 – CEP 66.600-000 www.fepabol.com.br – E-Mail: [email protected] - Filiada a Confederação Brasileira de Boliche - CBBOL FEPABOL § 2º - Não poderá ser procurador menores de 21 anos de idade, ou quem esteja em cumprimento de penalidade aplicada pela FEDERAÇÃO, órgão e entidades de hierarquia superior, associação filiada ou pela Justiça Desportiva. Art. 17º - A Assembléia Geral reunir-se-á ordinariamente: IAnualmente na primeira quinzena de Janeiro para: a) Aprovar o relatório e balanço geral das atividades administrativas e financeiras do exercício anterior (Janeiro a Dezembro) apresentado pela Diretoria, juntamente com o parecer conclusivo do Conselho fiscal. IIBienalmente, na segunda quinzena de Janeiro para: a) Eleger o Conselho Fiscal com mandato de 02 anos; b) Eleger o Presidente da Federação com mandato de 02 anos, sendo permitida a recondução de um mesmo candidato à Presidência, sem limites de mandatos, sucessiva ou alternadamente; c) Dar posse aos titulares dos cargos providos por eleição; d) Deliberar, mediante ato de homologação, sobre as indicações do Presidente eleito da Federação, para cargos de Diretoria; IIIAnualmente, na segunda quinzena de Dezembro para: a) Votar o orçamento da receita e despesa para o exercício que inicia, em face da proposta da Diretoria; b) Elaboração do calendário de competições para o ano seguinte. Art. l8 - É ainda de competência da Assembléia Geral: a) preencher os cargos vagos, quando de sua distribuição na forma deste Estatuto, conceder licença aos membros dos Poderes por elas eleitos e deliberar, a qualquer tempo, mediante ato de homologação, sobre as indicações de competência do Presidente Federação, para preenchimento de cargos vagos; b) conceder títulos de benemerência, assim como títulos honoríficos a pessoas físicas ou jurídicas nos termos dos artigos 62 e 63 deste Estatuto; b.1) conceder títulos de emérito na forma de artigo 64 deste Estatuto; c) autorizar ou determinar a aquisição, alienação ou oneração de bens imóveis, mediante proposta da Diretoria com parecer do Conselho Fiscal; d) conceder poderes especiais ao Presidente da Federação para, em nome desta, assumir responsabilidade que escapem a sua competência, ouvido o Conselho Fiscal; e) cassar o mandato de qualquer membro de Poder da Federação, excetuando o Tribunal de Justiça Desportiva, mediante a votação favorável de ¾ dos votos componentes da A. Geral. f) reformar, dentro do período legislativo, no todo ou em parte, o Estatuto, observado os prazos e restrições legais; g) pronunciar-se sobre qualquer resolução a que deve obediência a Federação, desde que o seu cumprimento não seja de atribuição de Presidente; h) dissolver a Federação, por proposta fundamentada do seu Presidente; i) desfiliar qualquer Associação por proposta do Presidente da Federação, observado o disposto nas leis e atos das entidades ou órgãos de hierarquia superior; j) impor sanções punitivas aos seus próprios membros, ao Presidente e demais membros da Diretoria da Federação, e às Associações quando a penalidade a aplicar seja a de perda de filiação, respeitada a competência da Justiça Desportiva; Fepabol – Federação Paraense de Boliche Fundada em 11/12/1997 – CNPJ 02.954.363-0001-91 – Cx Postal 000 – CEP 66.600-000 www.fepabol.com.br – E-Mail: [email protected] - Filiada a Confederação Brasileira de Boliche - CBBOL FEPABOL l) autorizar a abertura de créditos adicionais, mediante justificativa da Diretoria e parecer conclusivo do Conselho Fiscal; m) autorizar a lavratura de qualquer contrato que obrigue a Federação por prazo superior a um ano ou em importância superior a 100 (cem) salários referências, com parecer do Conselho Fiscal; n) revelar ou comunicar penalidades administrativas, ressalvadas a competência dos órgãos superiores; o) resolver os casos omissos, pronunciando-se obrigatoriamente sobre as questões que lhe forem submetidas a exame; p) dar filiação definitiva às Associações; q) rever os recursos de suas próprias decisões; r) aprovar, em qualquer tempo, os Regulamentos e quaisquer outros atos cujos efeitos obriguem os dirigentes, componentes e servidores da Federação; s) interpretar este Estatuto e demais leis da Federação; t) resolver os casos de indenização; u) votar o calendário proposto pelo Presidente da Federação. Art. 19º - A convocação das Assembléias Gerais será feita com antecedência mínima de 05 dias, em Edital a ser afixado em local de fácil acesso e em Nota Oficial da Federação enviada às filiadas, devendo no mesmo constar a Ordem do Dia. Nas Assembléias Gerais eletivas o Edital será publicado pelo menos 30 dias antes de expirarem os mandatos em vigor, devendo constar do Edital o dia, local e horário da realização, com data limite para inscrição e registro de chapa. Art. 20 – A Assembléia Geral reunir-se-á, extraordinariamente, quando o Presidente da Federação ou o Conselho Fiscal julgar conveniente ou quando convocada, no mínimo, por 2/3 de seus membros, só deliberando sobre matéria que houver dado causa à convocação. Art. 21 – A Assembléia Geral não poderá deliberar sobre matéria estranha à Ordem do Dia, salvo resolução unânime dos membros que a compõem. Art. 22 – A Assembléia Geral será presidida pelo Presidente da Federação ou por seu substituto legal, o qual terá direito à palavra, sendo por ele instalada com verificação da presença de metade mais um do total dos membros que a constituem. § 1º - Nas hipóteses de discussão de matéria de interesse da Diretoria, ou de eleição em que seja candidato algum membro da Diretoria, a Assembléia será presidida pelo Presidente de Associação que for eleito, na ocasião, por maioria simples de votos; § 2º - Na hipótese do Presidente não convocar a Assembléia Ordinária no prazo legal, a convocação poderá ser feita pelo Presidente do Conselho Fiscal, ou de qualquer das Associações requerentes e a presidência caberá a quem for eleito na forma do parágrafo anterior. Fepabol – Federação Paraense de Boliche Fundada em 11/12/1997 – CNPJ 02.954.363-0001-91 – Cx Postal 000 – CEP 66.600-000 www.fepabol.com.br – E-Mail: [email protected] - Filiada a Confederação Brasileira de Boliche - CBBOL FEPABOL Art. 23 – O prazo de tolerância para o inicio de qualquer reunião será de 30 (trinta) minutos e esgotado esse prazo sem o número legal, a instalação da Assembléia Geral se dará após o decurso mínimo de 30 (trinta) minutos e com qualquer número, respeitado o “quorum” exigido pelo Art. 25. Art. 24 – Na Assembléia Geral, o “quorum” será constituído pelo número de membros presentes, ressalvadas as disposições em contrário. Art. 25 – As votações e resoluções da Assembléia Geral serão tomadas pela maioria de votos presentes, prevalecendo em caso de empate, quando se tratar de alteração na legislação da Federação, o dispositivo vigente, exigindo-se, porém: a) 2 / 3 do total dos votos da Assembléia para aprovação do disposto nas alíneas b, h e m do Art. 18. b) a maioria absoluta do total de votos da Assembléia para a aprovação do estatuto nas letras “c”, “d”, “f”, “g”, “i”, “p”; e “q” do Art. 18; c) três quartos (3 / 4) do total de votos da Assembléia Geral para cassar os mandatos dos membros eleitos, a exceção do Tribunal de Justiça Desportiva. Art. 26 - São inelegíveis para o desempenho de funções e cargos eletivos nos Poderes da Entidade, mesmo os de livre nomeação, os desportistas: (Art. 23, Item II, Lei no 9.615/98) a) Condenados por crime doloso em sentença definitiva; b) Inadimplentes na prestação de contas de recursos públicos em decisão administrativa definitiva; c) Inadimplentes na prestação de contas da própria entidade; d) Afastados de cargos eletivos ou de confiança da entidade desportiva ou em virtude de gestão patrimonial ou financeira irregular ou temerária da entidade; e) Inadimplentes das contribuições previdenciárias e trabalhistas; f) Os falidos; g) Os que estiverem cumprindo penalidades impostas pelos órgãos da Justiça Desportiva ou pelo Comitê Olímpico Brasileiro (COB). Art. 27 – Poderão participar da Assembléia os filiados que: a) contem, no mínimo, com um ano de filiação, salvo nos casos de fusão ou desmembramento de entidades dirigentes; b) possuam alvará fornecido pelo Conselho Nacional de Desportos ou pelo Conselho Regional de Desportos, ou tenham solicitado sua renovação nos prazos e nos termos da lei; c) figurem na relação que deverá ser publicada pela entidade, juntamente com o edital de convocação da Assembléia Geral e tenha atendido às exigências legais e estatutárias; d) quando ligas, tenham promovido um campeonato oficial em um dos dois anos anteriores ao da realização da Assembléia; e) tenham atendido as exigências do Art.113 do Decreto n. º 80.228, de 1977, observado o dispositivo no item II – da Deliberação n. º 13/81 do CND, enquanto vigentes. Fepabol – Federação Paraense de Boliche Fundada em 11/12/1997 – CNPJ 02.954.363-0001-91 – Cx Postal 000 – CEP 66.600-000 www.fepabol.com.br – E-Mail: [email protected] - Filiada a Confederação Brasileira de Boliche - CBBOL FEPABOL SEÇÃO III Do Tribunal de Justiça Desportiva Art. 28 - A organização, o funcionamento e as atribuições da Justiça Desportiva, limitadas ao processo e julgamento das infrações disciplinares e às competições desportivas, serão definidas de acordo com o disposto especificamente na Lei no 9.615/98 e no Decreto no 2.574/98 que a regulamentou. Art. 29 – É vedado aos dirigentes desportivos das entidades de administração e das entidades de prática, o exercício de cargo ou função na Justiça Desportiva, exceção feita aos membros dos Conselhos Deliberativos das entidades de prática desportiva. Art. 30 – Ao Tribunal de Justiça Desportiva (TJD), unidade autônoma e independente, compete processar e julgar, em última instância, as questões decorrentes de descumprimento de normas relativas à disciplina e às competições, ressalvados os pressupostos processuais estabelecidos nos parágrafos 1o e 2o do Artigo 217 da Constituição Federal. §1o – O Tribunal de Justiça Desportiva será composto por 7(sete) auditores, indicados na forma do Artigo 55 da Lei no 9.615/98, com mandato de 2(dois) anos, permitida apenas uma recondução. §2o _ Os membros do TJD serão obrigatoriamente bacharéis em Direito ou advogados, ambos de notório saber jurídico desportivo e de conduta ilibada. Art. 31 - O TJD elegerá o seu Presidente dentre seus membros e disporá sobre a sua organização e funcionamento em Regimento Interno. Art. 32 - Junto ao TJD funcionarão 1(um) ou mais Procuradores e 1(um) Secretário, nomeados pelo seu Presidente. Art. 33 - Havendo vacância de cargo de auditor, membro efetivo do TJD, o seu Presidente deverá oficiar a entidade indicadora para que no prazo máximo de 30 dias promova nova indicação. Art. 34 - Compete ao Presidente do TJD conceder licença temporária aos seus membros, nunca superior a 90(noventa) dias. SEÇÃO IV Do Conselho Fiscal Art. 35 – O Conselho Fiscal, compor-se-á de 3 (três) membros efetivos e 3 (três) suplentes, eleitos pela Assembléia Geral, com mandato de 2 (dois) anos. § 1º - O Conselho Fiscal funcionará com maioria de seus membros devendo na primeira reunião, eleger seus Presidente e Vice-presidente. Fepabol – Federação Paraense de Boliche Fundada em 11/12/1997 – CNPJ 02.954.363-0001-91 – Cx Postal 000 – CEP 66.600-000 www.fepabol.com.br – E-Mail: [email protected] - Filiada a Confederação Brasileira de Boliche - CBBOL FEPABOL § 2º - Cabe ao Presidente designar o suplente que substituirá o efetivo nos casos de ausência, licença ou impedimento. Art. 36 – O Conselho Fiscal reunir-se-á, bimestralmente, para examinar livros, documentos e balancetes, oriundos do Departamento Financeiro, dando, sobre estes, obrigatoriamente, pareceres. Art. 37 – O Conselho Fiscal reunir-se-á extraordinariamente quando necessário, mediante convocação do Presidente da Federação, da Assembléia Geral, de quatro Associações pelo menos, ou de qualquer dos seus próprios membros. Art. 38 – É ainda da competência do Conselho Fiscal: a) examinar a escrituração e os documentos do Departamento de Finanças ou contabilidade da Federação, a fim de observar a exatidão dos lançamentos, a ordem dos livros e o cumprimento das prescrições legais relativas à administração financeira; b) fiscalizar o cumprimento das deliberações dos órgãos competentes de hierarquia superior; c) denunciar à Assembléia Geral erros administrativos ou qualquer violação de lei ou do Estatuto, sugerindo medidas a serem tomadas, inclusive para que possa, em cada caso, exercer plenamente a sua função fiscalizadora ; d) opinar sobre qualquer matéria financeira submetida ao seu exame pelo Presidente da Federação; e) convocar a Assembléia Geral quando ocorrer motivo grave e urgente; f) opinar sobre aquisição ou alienação de bens imóveis; g) fiscalizar a execução orçamentaria e autorizar a transferência de verbas não utilizáveis; h) comparecer às sessões da Assembléia Geral, quando por ela convocado; i) dar parecer sobre os pedidos de indenização e outros casos previstos neste Estatuto; § Único – A responsabilidade dos membros do Conselho Fiscal por atos ou fatos ligados ao cumprimento dos seus deveres, obedecerá às regras que definirem a responsabilidade dos membros do órgão administrativo. SEÇÃO V Da Presidência Art. 39 – A Presidência da Federação, como Órgão Executivo, exercerá suas funções com a direta cooperação dos demais membros da Diretoria. Art. 40 – O Presidente é civilmente responsável pelos seus atos no exercício da Presidência e será o representante legal da Federação nos atos em que este intervier, cabendo-lhe o direito de presidir, sem voto as reuniões da Assembléia Geral e, com voto, às de Diretoria. Art. 41 – Compete ao presidente : Fepabol – Federação Paraense de Boliche Fundada em 11/12/1997 – CNPJ 02.954.363-0001-91 – Cx Postal 000 – CEP 66.600-000 www.fepabol.com.br – E-Mail: [email protected] - Filiada a Confederação Brasileira de Boliche - CBBOL FEPABOL a) cumprir e fazer cumprir este Estatuto e demais leis acessórias, executar as próprias resoluções e as dos Poderes da Federação; b) administrar a Federação, com exata observância das suas leis; c) convocar as reuniões da Assembléia Geral e da Diretoria; d) nomear, admitir, punir e demitir chefes dos Departamentos e demais funcionários da Federação, exigindo fiança daqueles que estejam obrigados a prestá-la pela natureza de suas funções; e) assinar, privativamente, as correspondências da Federação quando dirigida aos Poderes e Órgãos de hierarquia superior e delegar competência ao Vice-presidente administrativo, com caráter exclusivo, para subscrever quaisquer papeis de expediente; f) atribuir ao Diretor Financeiro a assinatura dos termos de abertura e encerramento dos livros contábeis e de todos os demais documentos financeiros ou de contabilidade, subscrevendo-os, antes do seu afastamento definitivo do exercício do mandato; g) apresentar, para deliberação da Assembléia Geral, as modificações julgadas necessárias nos Regulamentos; h) ordenar a publicação, em Nota Oficial, de todos os seus atos e decisões, assim como dos demais Poderes e os de interesse das Associações filiadas; i) submeter à aprovação da Assembléia Geral o relatório e o balanço anual; j) conceder licença às Associações filiadas para que promovam ou disputem partidas amistosas; l) propor à Assembléia Geral a criação de cargos e a fixação dos vencimentos de servidores remunerados pela Federação; m) firmar, quando devidamente autorizado, em nome da Federação, contratos, convenções, tratados ou outros documentos que envolvam responsabilidade, respeitada a letra “m” do Art. 18; n) promover, o recolhimento em estabelecimento bancário de comprovada idoneidade, das disponibilidades financeiras da Federação que excederem de 20 (vinte) salários mínimos vigentes no Estado; o)autorizar o Diretor Financeiro a pagar despesas orçamentárias, inclusive mediante assinatura de cheques, nos termos deste Estatuto; p) sujeitar à aprovação da Diretoria, mensalmente, os balancetes financeiros da Federação, assinados pelo Diretor Financeiros e encaminhá-los ao exame e julgamento do Conselho Fiscal; q) apresentar à Assembléia Geral relatório circunstanciado das atividades da Federação, juntamente com o balanço geral do movimento financeiro relativo ao exercício anterior e parecer do Conselho Fiscal depois de apreciado pela Diretoria; r) coordenar as providências relativas à preparação do programa da temporada anual da tabela dos Campeonatos e Torneios, bem como fixar os horários das competições, respeitado o disposto nos Regulamentos; s) promover a aplicação dos meios preventivos indicados nas leis da Federação ou nos atos expedidos pelos Poderes e Órgãos de hierarquia superior, com o fim de assegurar a disciplina nas competições desportivas; t) nomear delegados e representantes da Federação quando necessário; u) proclamar os resultados das competições promovidas pela Federação, adotando as medidas cabíveis quanto a questões de ordem técnica; Fepabol – Federação Paraense de Boliche Fundada em 11/12/1997 – CNPJ 02.954.363-0001-91 – Cx Postal 000 – CEP 66.600-000 www.fepabol.com.br – E-Mail: [email protected] - Filiada a Confederação Brasileira de Boliche - CBBOL FEPABOL v) submeter à homologação da Assembléia Geral as indicações relativas ao provimento de cargos ou funções da Diretoria e do Tribunal de Justiça Desportiva; x) conceder registro e inscrição aos atletas e autorizar a transferência e inscrição por eles solicitada. Art. 42 – É ainda da competência privativa do Presidente: a) observar, rigorosamente, a execução do orçamento da receita e despesa aprovado pela Assembléia Geral e submeter à apreciação da Diretoria todas as indicações que sobre o assunto, lhe forem apresentadas pelo Conselho Fiscal; b) adotar qualquer providência de urgência, necessária ao funcionamento das atividades da Federação, ouvida a diretoria e não compreendida nas suas atribuições expressas; c) apresentar ao Poder competentes recursos voluntários dos seus próprios atos; d) designar funcionário para servir como Secretário do Tribunal de Justiça Desportiva ; e) submeter à aprovação da Diretoria qualquer processo relativo à indenização pecuniária e autorizar o Diretor Financeiro a promover sua liquidação, depois do pronunciamento da Assembléia Geral; f) assinar, com o Vice-presidente Administrativo, além dos diplomas, títulos desportivos, os permanentes e as atas das sessões de Diretoria, depois de lidas e aprovadas; g) promover, privativamente, a divulgação dos atos administrativos. Art. 43 – No caso de renúncia coletiva da Diretoria, ao Presidente mais idoso de Associação filiada cumpre assumir a Presidência da Federação e responder pelo seu expediente, convocando, dentro de 15 dias, a Assembléia Geral para recomposição do Poder. SEÇÃO VI Da Diretoria Art. 44 – A Diretoria compor-se-á do Presidente, eleito pela Assembléia Geral, do Vicepresidente Administrativo e dos Diretores Financeiro e Técnico, designados pelo Presidente com a homologação da Assembléia. Art. 45 – A Diretoria reunir-se-á mensalmente em sessões ordinárias, e extraordinariamente, quando convocada pelo Presidente, deliberando por maioria de votos e com a presença obrigatória de 3 (três) dos seus membros, pelo menos, dentre os quais obrigatoriamente o Presidente. Art. 46 – Em caso de impedimento até 60 dias o Presidente será substituído pelo Vicepresidente Administrativo e, na falta deste, pelos demais membros da Diretoria, na ordem determinada no Art. 44. § 1º - Em caso de impedimento, até 60 dias de quaisquer dos demais membros da Diretoria, sua atribuição caberá ao Diretor já designado ou que vier a ser designado pelo Presidente. Fepabol – Federação Paraense de Boliche Fundada em 11/12/1997 – CNPJ 02.954.363-0001-91 – Cx Postal 000 – CEP 66.600-000 www.fepabol.com.br – E-Mail: [email protected] - Filiada a Confederação Brasileira de Boliche - CBBOL FEPABOL § 2º - A falta de comparecimento de qualquer membro da Diretoria a 3 (três) sessões consecutivas, sem justificativa, a critério da mesma, importará em renúncia ao cargo. § 3º - No caso de vaga do cargo de Presidente, ao Vice-presidente cumpre assumir a direção da Entidade e convocar a Assembléia Geral, no prazo de 15 dias, para a eleição do Presidente, salvo se faltarem seis meses ou menos para o término do mandato, quando permanecerá no cargo até o final. § 4º - Se a Diretoria, por qualquer motivo, não se reunir uma vez por mês, pelo menos, assiste a qualquer Poder, exceto o Tribunal de Justiça Desportiva, o direito de promover a convocação da Assembléia Geral, a fim de providenciar a regularização dos serviços administrativos. Art. 47 – Compete à Diretoria: a) colaborar com o Presidente na administração da Federação, na fiscalização das leis e nos atos que regulam o seu funcionamento e na preservação dos princípios de harmonia entre a Entidade e as Associações que a constituem; b) decidir sobre os assuntos submetidos ao seu pronunciamento; c) adotar qualquer medida necessária à administração da Federação que não seja da exclusiva competência do Presidente; d) homologar, aprovar, anular ou retificar os atos dos Departamentos da Federação, bem como determinar as correções necessárias; e) conceder licenças aos Diretores na forma deste Estatuto; f) promover o saneamento de qualquer prática administrativa irregular na execução dos servidores da Federação e instituir regime de trabalho dos servidores; g) apreciar os balancetes mensais da receita e despesa, observadas as formalidades previstas neste Estatuto; h) decidir ou proferir parecer sobre toda a matéria de caráter urgente que o Presidente da Federação submeter ao seu pronunciamento; i) determinar providências que devam prevenir a prática de qualquer ato irregular; j) aprovar Estatuto das Associações filiadas. Art. 48 – As decisões da Diretoria serão proferidas por maioria de votos e constarão de ata, aberta com as assinaturas dos presentes à sessão e fechada, depois de lida e aprovada, pelo Presidente e Vice-presidente, que assinarão. § Único – Ao Presidente caberá, além do voto de quantidade, o de qualidade. Art. 49 – Ao Vice-presidente Administrativo cumpre orientar as atividades de seu Departamento, subscrever a correspondência cuja assinatura não seja privativamente atribuída ao Presidente, na forma deste Estatuto, bem como, títulos, diplomas e permanentes expedidas pela Entidade; supervisionar os serviços gerais de administração interna da Federação, inclusive o quadro de funcionários, sem prejuízo da competência do Presidente; organizar e manter o cadastro geral dos membros dos Poderes e dos representantes da Federação, por meio de fichas ou registros, com anotações de suas atividades e manter o expediente e o arquivo atualizado , bem como zelar pelos Fepabol – Federação Paraense de Boliche Fundada em 11/12/1997 – CNPJ 02.954.363-0001-91 – Cx Postal 000 – CEP 66.600-000 www.fepabol.com.br – E-Mail: [email protected] - Filiada a Confederação Brasileira de Boliche - CBBOL FEPABOL interesses patrimoniais da Federação, tendo sob sua guarda os bens móveis e imóveis, troféus, medalhas e diplomas ganhos pela Federação; manter atualizado o fichário dos atletas registrados e inscritos pelas Associações filiadas opinando sobre a concessão de novos registros e inscrições, bem como sobre os pedidos de transferências de atletas e cancelamento de registros e inscrições; conferir as assinaturas dos atletas nas súmulas das competições, bem como verificar as condições legais dos mesmos; e promover a divulgação do boliche em todos os meios de comunicação. Art. 50 – Ao Diretor Financeiro cumpre orientar as atividades de seu Departamento e a responsabilidade da escrituração dos livros contábeis, bem como a guarda dos valores; a abertura das contas bancárias; a assinatura dos documentos e comprovantes de despesa; a organização dos balancetes; a execução dos processos de cobrança, fiscalização e controle. § Único – O Diretor Financeiro assinará com o Presidente da Federação, todas as notas e papéis de crédito, documentos e contratos que instituam obrigações financeiras, inclusive as folhas de pagamento dos servidores e os papéis de liquidação de dívida reconhecida. Quanto aos cheques, estes poderão ser assinados pelo Presidente ou pelo Diretor Financeiro, conjunta ou separadamente. Art. 51 – Ao Diretor Técnico cumpre orientar as atividades de seu Departamento; supervisionar a programação geral das competições previstas no calendário anual, organizando projetos de tabelas e sugerindo providências, encaminhando-as ao Presidente, para este, se assim o entender, submetê-las à aprovação da Assembléia Geral; anotar e manter atualizadas as classificações das Associações nas competições promovidas pela Federação; cadastrar as resoluções dos Órgãos superiores, sobre assuntos de ordem técnica, dar parecer, a pedido do Presidente da Federação, sobre qualquer matéria de ordem técnica e orientar os demais assuntos técnicos que interessem e digam respeito à Entidade. Art. 52 – O Diretor Técnico será o presidente do Conselho Técnico cumprindo-lhe convocá-lo e levar à Presidência as conclusões do Órgão. TÍTULO III Dos Direitos e Obrigações das Associações e Ligas Filiadas CAPÍTULO I Dos Direitos Art. 53 – São Direitos de qualquer Associação filiada, além de outros que lhe caibam: I – reger-se por leis próprias, sujeitas à aprovação da Federação; II – disputar os Campeonatos, Torneios e demais competições promovidas pela Federação; Fepabol – Federação Paraense de Boliche Fundada em 11/12/1997 – CNPJ 02.954.363-0001-91 – Cx Postal 000 – CEP 66.600-000 www.fepabol.com.br – E-Mail: [email protected] - Filiada a Confederação Brasileira de Boliche - CBBOL FEPABOL III - participar da Assembléia Geral, na forma prevista neste Estatuto; IV – impugnar a validade de competições, solicitar reconsideração ou apresentar recursos dos atos que julgar lesivos aos seus interesses e aos seus atletas e sócios, observadas as leis da Federação; V – denunciar ações irregulares ou degradantes da moral desportiva, praticada por outras Associações ou por pessoas vinculadas a qualquer delas ou à Federação, podendo acompanhar inquéritos ou processos que, em conseqüência, venham a ser instaurados. CAPÍTULO II Das Obrigações Art. 54 – Além das disposições dos Arts. 13 e 14 são obrigações de qualquer Associação filiada: I – manter relações desportivas com as demais Associações filiadas; II – manter sempre que possível sob direção e responsabilidade de técnico de comprovada eficiência, cursos técnicos e práticos para atletas; III – cumprir as disposições deste Estatuto e leis acessórias, assim como respeitar e acatar as suas autoridades e resoluções, abstendo-se de protestar publicamente contra elas, sem prejuízo do direito conferido pelo Art. 53, item IV; IV – providenciar para que compareça à Federação ou ao local por esta designada, quando legalmente convocados, qualquer dos seu dirigentes, sócios, atletas ou pessoas que lhe estejam vinculadas; V – encaminhar, por intermédio da Federação, as solicitações e comunicações que houver de fazer à autoridade pública sobre inscrição de atletas, organização de competições e o mais que se relacionar com o exato cumprimento de disposições legais, com a boa ordem e regularidade das competições; VI – submeter ao exame da Federação, para a necessária homologação, seu Estatuto, e bem assim as alterações e reformas, que lhes introduzir, dentro dos 15 dias seguintes às respectivas aprovações pelo Órgão competente; VII – remeter a Federação, anualmente, os resultados técnicos de todos os Campeonatos e Torneios que fizer disputar; VIII – ceder a Federação e às Entidades superiores, quando regularmente requisitados, seus atletas; IX – pedir licença à Federação para promover ou disputar competições amistosas locais, interestaduais ou internacionais; X – manter seus livros de escrituração e do registro de sócios em dia; XI – assegurar aos técnicos desportivos diplomas, a autonomia no exercício de suas funções. SEÇÃO I Das Proibições Fepabol – Federação Paraense de Boliche Fundada em 11/12/1997 – CNPJ 02.954.363-0001-91 – Cx Postal 000 – CEP 66.600-000 www.fepabol.com.br – E-Mail: [email protected] - Filiada a Confederação Brasileira de Boliche - CBBOL FEPABOL Art. 55 – Além das proibições resultantes dos deveres impostos neste Estatuto e leis acessórias, é expressamente vedado às Associações: I – atentar contra o bom nome da Federação, promover a desarmonia entre as Associações filiadas ou tolerar que o façam seus dirigentes, sócios, atletas, empregados ou dependentes; II – dar publicidade a qualquer comunicação ou solicitação que tenham feito ou pretendem fazer, que envolvam assuntos subordinados, por sua natureza, ao estudo ou decisão da Federação antes do pronunciamento desta; III – interessar-se em apostas de qualquer espécie de jogo proibindo ou permitir que se façam em suas dependências; IV - admitir como sócio quem tenha sido eliminado da Federação, da Entidade a que esta esteja filiada ou de Associação filiada, por falta de pagamento de débito contraído, enquanto não o satisfazer ou por motivos de ordem disciplinar ou moral, precisa e comprovadamente comunicando à Federação, dentro dos 3 (três) dias úteis que se seguirem à aplicação da pena; V – permitir ou tolerar que qualquer pessoa deturpe o sentido amadorista do desporto; VI – admitir para o exercício de qualquer cargo ou função, ainda que não estipulado quem estiver nas condições previstas no inciso IV deste artigo; VII – consentir, sem prévia licença da Federação, que seus atletas participem de competições como integrantes de quadros avulsos ou de Associações ou Entidades não filiadas; TÍTULO IV Do Regime Econômico e Financeiro CAPÍTULO I Do Exercício Financeiro Art. 56 – O exercício financeiro coincidirá com o ano civil e compreenderá, fundamentalmente, a execução do orçamento. § 1º - O orçamento será uno e incluirá todas as receitas e despesas, sujeitas a rubricas e dotações nele especificadas. § 2º - A receita compreenderá: a) taxas e emolumentos; b) juros de capitais depositados em nome da Federação ou títulos de crédito; c) donativos e subvenções de qualquer natureza; d) renda eventual; e) depósitos de taxa de impugnação de competições e de recursos, aos quais tenham sido negados provimentos, no todo ou em parte, bem como os que não tenham sido levantados dentro de 10 (dez) dias, depois de cassados os efeitos; f) juros de importâncias caucionadas; g) multas impostas pela Federação. § 3º - a despesa compreenderá: Fepabol – Federação Paraense de Boliche Fundada em 11/12/1997 – CNPJ 02.954.363-0001-91 – Cx Postal 000 – CEP 66.600-000 www.fepabol.com.br – E-Mail: [email protected] - Filiada a Confederação Brasileira de Boliche - CBBOL FEPABOL a) o custeio das atividades desportivas, dos encargos diversos e da administração da Federação ; b) as obrigações de pagamento que se tornarem exigíveis em conseqüência de atos judiciais, convênios, contratos e operações de crédito; c) os encargos pecuniários de caráter extraordinários, não previstos no orçamento custeados a conta de créditos adicionais abertos com autorização do Conselho Fiscal e compensados mediante utilização dos recursos que forem previstos. CAPÍTULO II Das Normas de Administração Financeira Art. 57 – A escrituração será feita diante dos documentos de arrecadação visados pelo Presidente, os quais indicarão a natureza e a origem da receita. Art. 58 – A escrituração de despesas somente poderá ser feita à vista de comprovantes devidamente processados e visados, sendo necessária, em todo documento, indicação precisa da importância do débito, sua natureza, autorização legal e nome do credor. Art. 59 – O balanço de cada exercício, acompanhado de demonstração dos lucros e das perdas, discriminará os resultados das contas patrimoniais, financeira e orçamentária. CAPÍTULO III Do Patrimônio Art. 60 - O patrimônio da Federação é constituído: a) dos bens móveis e imóveis, direitos e ações que possua; b) dos saldos apurados nos balanços anuais; c) dos prêmios de caráter perpétuo. TÍTULO V Dos Recursos, das Reconsiderações e das Impugnações CAPÍTULO I Dos Recursos Art. 61 – A toda pessoa física ou jurídica vinculada à Federação que, em virtude de decisão dos Poderes competentes, se julgar diretamente prejudicada nos seus interesses, é assegurado o direito de pleitear em grau de recurso, sem efeito suspensivo, a revogação ou modificação do respectivo ato. § único - As decisões proferidas pelo Tribunal de Justiça Desportiva, bem como as que forem tomadas pelos demais Poderes, em grau de recurso, são irrecorriveis para outro Poder da Federação. Fepabol – Federação Paraense de Boliche Fundada em 11/12/1997 – CNPJ 02.954.363-0001-91 – Cx Postal 000 – CEP 66.600-000 www.fepabol.com.br – E-Mail: [email protected] - Filiada a Confederação Brasileira de Boliche - CBBOL FEPABOL Art. 62 – O emprego de expressões e conceitos injuriosos nas razões do recurso, constituirá falta punível. Não será objeto de apreciação, o recurso que não tenha sido protocolado na Federação dentro de 03(três) dias após a publicação do ato em Nota Oficial, ressalvando o disposto no Código Brasileiro de Justiça e Disciplina Desportiva. §1º - Ficará sem encaminhamento o recurso ao qual, não venha anexada a guia que comprove o recolhimento da respectiva taxa, §2º - É de obrigação dos interessados depositar na Federação, as taxas para recursos fixadas. Art. 63 - O julgamento de um recurso, de competência da Assembléia Geral, somente poderá ser realizado com a participação de dois terços(2/3) de votos totais da Assembléia Geral, Art. 64 – Das decisões da Diretoria caberá recurso para Assembléia Geral, sem efeito suspensivo. CAPITULO II Dos pedidos de Reconsiderações Art. 65 – Além do direito ao recurso prescrito no Art.61 e sem prejuízo dele, será deferido ao interessados o direito de pedir reconsideração, sem efeito suspensivo, ao Poder que tenha praticado o ato. § Único – O pedido de reconsideração deverá ser encaminhado dentro de 02(dois) dias, contados da ciência do ato e o Poder competente terá o mesmo prazo para pronunciarse sobre o assunto. TÍTULO VI Dos Títulos honoríficos CAPITULO I Do Título de Benemérito Art. 66 – Por proposta de qualquer dos Poderes da Federação, a Assembléia Geral poderá conceder o título de Benemérito, às pessoas físicas ou jurídicas que tenham prestado relevantes serviços aos desportos em geral, que se mantenham vinculadas à Federação, de forma direta ou indireta, nos termos do disposto no Art.25, letra “a”. § Único – Concedido o Título será expedido o diploma correspondente que é pessoal e intransferível. CAPÍTULO II Fepabol – Federação Paraense de Boliche Fundada em 11/12/1997 – CNPJ 02.954.363-0001-91 – Cx Postal 000 – CEP 66.600-000 www.fepabol.com.br – E-Mail: [email protected] - Filiada a Confederação Brasileira de Boliche - CBBOL FEPABOL Do Título de Honorário Art. 67 – Por proposta de qualquer dos Poderes da Federação, a Assembléia Geral poderá conceder o título de Honorário, as pessoas físicas ou jurídicas que tenham prestado relevantes serviços em qualquer ramo da atividade pública, nos termos do Art. 25, letra “a”. § Único – Concedido o título será expedido o diploma correspondente que é pessoal e intransferível. CAPITULO III Do titulo de Emérito Art. 68 – Ao atleta vinculado à Federação que obtiver título individual ou por equipe de Campeão brasileiro, sul-americano, pan-americano ou mundial, será concedida a emerência, pela Assembléia Geral, mediante proposta da Presidência da Federação, e por maioria simples de votos presentes. § Único – Concedido o título será expedido o diploma correspondente que é impessoal e intransferível. TÍTULO VII Das disposições Finais Art. 69 - São leis da Federação, além deste Estatuto, todos os demais atos emanados da Assembléia Geral. § 1º - As demais leis, salvo as que se originarem do cumprimento da resolução de órgão ou poder hierárquico superior serão consideradas como complementares e entrarão em vigor depois de publicadas, na íntegra, em Nota Oficial, o que se fará no prazo de três (3) dias contados da respectiva aprovação. § 2º - Além das leis federais relativas à organização desportiva do país, serão obrigatoriamente cumpridas pela Federação e pelas Associações filiadas, como parte integrante de suas legislações as resoluções da Confederação Brasileira de Boliche, dadas no uso das atribuições que lhes são próprias. § 3º - Para os efeitos do parágrafo anterior, o presente Estatuto poderá ser reformado a qualquer tempo, a fim de ser adaptado as resoluções que porventura o alterarem implícita ou explicitamente. Art. 70 As pessoas físicas ou jurídicas, direta ou indiretamente subordinadas à Federação, serão passíveis das penas previstas no Código Brasileiro de Justiça e Disciplina Desportiva. Art. 71 As leis, atos, resoluções, portarias de serviços e decisões de todos os Poderes serão publicadas em Nota Oficial da Federação. Depois dessa publicação, a nenhum interessado será lícito alegar, em benefício próprio, ignorância ou desconhecimento dos mesmos; Fepabol – Federação Paraense de Boliche Fundada em 11/12/1997 – CNPJ 02.954.363-0001-91 – Cx Postal 000 – CEP 66.600-000 www.fepabol.com.br – E-Mail: [email protected] - Filiada a Confederação Brasileira de Boliche - CBBOL FEPABOL § ÚNICO – As leis, atos, resoluções e decisões poderão ser comunicadas por ofício, obrigando-se o destinatário, quando vinculado à Federação, a recebê-lo, passando o recibo no protocolo. Art. 72 - Em caso de dissolução da Federação, serão os bens partilhados entre as Associações filiadas, depois de satisfeitos os compromissos existentes. Art. 73 No caso de fusão de Associações filiadas, as que desaparecerem perderão a filiação e jamais poderão readquirir seus direitos, cumprindo a que continuar filiadas, satisfazer, imediatamente, todos os compromissos constantes do item “d” do Art. 14 do Estatuto e que, porventura, competirem às Associações desaparecidas. Art. 74 Os prazos estabelecidos neste Estatuto, Leis e Regulamentos, bem assim os que sejam determinados pelos Poderes da Federação, são improrrogáveis e contarse-ão da publicação da intimação, excluindo-se o dia de seu início e incluindo-se o de seu término. § ÚNICO – Os domingos, feriados e dias em que não houver expediente na Federação, não serão contados, quando coincidirem com o dia do início ou do vencimento do prazo. Art. 75 O Regulamento e as demais leis desportivas emanadas da Assembléia Geral, somente entram em vigor após publicação em Nota Oficial. Art. 76º - O presente Estatuto, aprovado pela Assembléia Geral de Fundação da Fepabol, realizada no dia 11 de Dezembro de 1997, e alterado pela Assembléia Geral Extraordinária de 02 de Junho de 1999 e pela Assembléia Geral Ordinária de 17 de Dezembro de 2002, deverá ser registrado no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas e submetido à aprovação da Confederação Brasileira de Boliche, juntamente com a ata da Assembléia que o aprovou. Belém, 20 de Dezembro de 2002. GERMANO BELICHE DE SOUZA LEÃO Presidente Fepabol – Federação Paraense de Boliche Fundada em 11/12/1997 – CNPJ 02.954.363-0001-91 – Cx Postal 000 – CEP 66.600-000 www.fepabol.com.br – E-Mail: [email protected] - Filiada a Confederação Brasileira de Boliche - CBBOL