Ministério de Planejamento Orçamento e Gestão Ações Orçamentárias Integrantes da Lei Orçamentária para 2012 Secretaria de Orçamento Federal Programa Número de Ações 16 2035 - Esporte e Grandes Eventos Esportivos Ação Orçamentária Tipo: Operações Especiais 09HW - Concessão de Bolsa a Atletas Esfera: 10 - Orçamento Fiscal Função: 27 - Desporto e Lazer UO: 51101 - Ministério do Esporte Subfunção: 811 - Desporto de Rendimento Unidade Responsável: Secretaria Nacional de Esporte de Alto Rendimento Produto: Bolsa concedida Unidade de Medida: unidade Especificação do Produto Auxílio financeiro mensal para manutenção pessoal e esportiva de atletas de Alto Rendimento, com o objetivo de dar condições para que se dediquem ao treinamento esportivo e participação em competições, investido prioritariamente nos esportes olímpicos e paraolímpicos. Finalidade Apoiar e promover o desenvolvimento e o aprimoramento de atletas destacados, praticantes de modalidades do esporte de alto rendimento. Descrição Apoio financeiro mensal, sem qualquer vínculo entre os beneficiados e a administração pública federal, para atletas de destaque nas seguintes categorias: 1) Atleta Estudantil, destinada aos estudantes que tenham participado com destaque dos Jogos Escolares e Universitários brasileiros; 2) Atleta Nacional, relativa aos atletas que tenham participado com destaque de competição esportiva em âmbito nacional; 3) Atleta Internacional, relativa aos atletas que tenham participado com destaque em competição esportiva internacional; 4) Atleta Olímpico e Paraolímpico, relativa a atletas que tenham participado de Jogos Olímpicos e Para Olímpicos; 5) Atleta de Base, relativa aos atletas que tenham participado com destaque das categorias iniciantes; 6) Atleta Pódio, destinada aos atletas de modalidades individuais olímpicas e paraolímpicas, vinculados ao Programa Atleta Pódio, de acordo com a Lei n 10.891, de 09 de julho de 2004 e Lei nº 12.395, de 16 de maio de 2011. Forma de Implementação: Detalhamento da Implementação Descentralização dos recursos aos beneficiários da Bolsa-Atleta, cuja adesão dar-se-á por meio de Termo específico assinado entre o Atleta Beneficiado e o Ministério do Esporte, por meio de Instituição Financeira Oficial contratada para operacionalizar os repasses financeiros. Localizador (es) 0001 - Nacional Base Legal da Ação Art. 217 da Constituição Federal; Lei 9.615/98; Lei nº 10.891, de 9 de julho de 2004. Ação Orçamentária Tipo: Projeto 126V - Implantação de Controle de Acesso e Monitoramento nos Estádios de Futebol para Segurança do Torcedor Esfera: 10 - Orçamento Fiscal Função: 27 - Desporto e Lazer UO: 51101 - Ministério do Esporte Subfunção: 811 - Desporto de Rendimento Unidade Responsável: Secretaria-Executiva Produto: Instalação esportiva com controle e monitoramento Unidade de Medida: unidade Especificação do Produto Instalação de equipamentos e tecnologias nos estádios de futebol tais como catracas, monitoramento de imagens e outras funcionalidades, como juizados especiais do torcedor. Finalidade Promover a segurança efetiva dos torcedores nos estádios de futebol, de acordo com o disposto no Estatuto de Defesa do Torcedor. Descrição Implantação de uma política nacional de segurança e prevenção da violência nos espetáculos de futebol, por intermédio da criação de mecanismos que possibilitem o desenvolvimento de um sistema integrado de segurança nos estádios, contemplando a aquisição de equipamentos e sistemas para o controle de acesso e monitoramento de torcedores, bem como o apoio ao funcionamento dos Juizados Especiais do Torcedor. Forma de Implementação: Direta e Descentralizada Detalhamento da Implementação Execução direta por meio de contratos administrativos com empresas fornecedoras e prestadoras de serviços, mediante descentralização de recursos por meio de celebração de convênios com entes públicos e entidades privadas sem fins lucrativos. Localizador (es) 0001 - Nacional Data da última atualização: 17/05/2012 Página 1 Ministério de Planejamento Orçamento e Gestão Ações Orçamentárias Integrantes da Lei Orçamentária para 2012 Secretaria de Orçamento Federal Data Início: 30/09/2009 Data Término: 31/12/2014 Custo Total: R$ 248.122.720,00 Total Físico: 33 Base Legal da Ação -Lei nº 10.671, de 15 de maio de 2003, que dispõe sobre o Estatuto de Defesa do Torcedor;-Decreto nº 6.795, de 16 de março de 2009 que regulamenta o art. 23 da Lei no 10.671, de 15 de maio de 2003, que dispõe sobre o controle das condições de segurança dos estádios desportivos e-Termo de Cooperação Técnica 1/2009, firmado entre o Conselho Nacional de Justiça - CNJ, Ministério do Esporte, Ministério da Justiça, Confederação Brasileira de Futebol - CBF e Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais do Ministério Público dos Estados e da União - CNPG, publicado no DOU de 19/03/2009, seção 3, pág. 128. Ação Orçamentária - Padronizada Setorial Tipo: Atividade 208U - Apoio a Projetos Esportivos Sociais para Infância e Adolescência Esfera: 20 - Orçamento da Seguridade Social Função: 14 - Direitos da Cidadania Produto: Criança e adolescente beneficiado Subfunção: 812 - Desporto Comunitário Unidade de Medida: unidade Finalidade Promover a inclusão social de crianças e adolescentes (0 a 18 anos) por meio do esporte, democratizando o acesso das práticas esportivas e de lazer, bem como o desenvolvimento integral de crianças e adolescentes, dando prioridade à população em vulnerabilidade social. Descrição Implantação e manutenção de projetos de esporte prioritariamente em infra-estrutura já existente. Realização de despesas como aquisição de material, transporte, alimentação, saúde, hiegene, material de escritório e limpeza, eventos, oficinas, palestras, recuros humanos, encargos trabalhistas patronais, capacitação de profissionais, máquinas e equipamentos esportivos, reformas, melhorias e construção etc. Localizador (es) 0001 - Nacional Unidade (s) Orçamentária (s) - UO 20928 - Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente - FNCA Base Legal da Ação Arts. 217 e 227 da Constituição Federal; arts. 4º e 260 da Lei Federal nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), arts. 2°, 3° e 7° (modificado pela Lei n° 10.672, de 15 de abril de 2003), da Lei n° 9.615, de 24 de março de 1998, com suas alterações; Decreto n° 4.668, de 9 de abril de 2003; Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990; Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996; Resoluções do Conselho Nacional de Esporte nº 05, de 14/07/2005 e nº 10, de 07/03/2006, em consonância com o estabelecido na Instrução Normativa nº 01/97 e na Lei n º 8.666/93, Resolução CONANDA nº 94, Decretos específicos da SRF, Portaria do Ministério do Esporte nº 84. O Cadastro das ações padronizadas traz apenas os atributos comuns a todas as Unidades Orçamentárias. Para informações sobre os demais atributos, consultar a versão on-line (SIOP Acesso Público). Ação Orçamentária Tipo: Atividade 20D8 - Preparação e Organização dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos Rio 2016 Esfera: 10 - Orçamento Fiscal Função: 27 - Desporto e Lazer UO: 51101 - Ministério do Esporte Produto: Projeto apoiado Subfunção: 811 - Desporto de Rendimento Unidade Responsável: Secretaria Nacional de Esporte de Alto Rendimento Unidade de Medida: unidade Especificação do Produto Processo administrativo formalizado e concluído, com a finalidade de empreender um esforço temporário para criar um produto, serviço ou resultado exclusivo. Finalidade Desenvolver ações para preparação, organização e realização dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos Rio 2016 Descrição Administração e custeio das despesas necessárias com a preparação, organização, realização e legado dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos Rio 2016, com preparação de atletas, realização de eventos testes, contratação de serviços especializados de consultoria, apoio as ações de inteligência e segurança pública, ações de promoção do Brasil no exterior, ação de manutenção de instalações esportivas e despesas diversas com outros serviços necessários Forma de Implementação: Direta e Descentralizada Detalhamento da Implementação A implementação da ação dar-se-á por meio de contratações e aquisições realizadas diretamente pelo ME e de forma descentralizada por meio de convênios e outras formas de repasses com entes públicos e entes privados sem fins econômicos Localizador (es) 0001 - Nacional Data da última atualização: 17/05/2012 Página 2 Ministério de Planejamento Orçamento e Gestão Ações Orçamentárias Integrantes da Lei Orçamentária para 2012 Secretaria de Orçamento Federal Base Legal da Ação Art. 217 Constituição Brasileira/ Lei 9.615/98 e suas alterações, Lei do “Ato Olímpico”, Lei nº 12.035, de 1/10/2009 Ação Orçamentária Tipo: Atividade 20DB - Apoio à Realização da Copa do Mundo FIFA 2014 Esfera: 10 - Orçamento Fiscal Função: 27 - Desporto e Lazer UO: 51101 - Ministério do Esporte Subfunção: 811 - Desporto de Rendimento Unidade Responsável: Secretaria Nacional de Esporte de Alto Rendimento Produto: Iniciativa apoiada Unidade de Medida: unidade Especificação do Produto Iniciativa que concorra para a preparação do país para a realização da Copa do Mundo FIFA 2014 e eventos correlatos. Finalidade Coordenar e acompanhar a preparação do Brasil para a Copa do Mundo FIFA 2014 Descrição Apoio às ações necessárias para promoção, preparação, organização, realização e legado da Copa do Mundo FIFA 2014 e Copa das Confederações FIFA 2013, tais como: ações especiais de promoção e de participação em eventos internacionais para a divulgação do Brasil como país sede da Copa do Mundo FIFA 2014, bem como eventos e campanhas nacionais; realização e atualização de estudos, levantamentos e pesquisas de dados e informações (quantitativos e qualitativos), com vistas a subsidiar a organização a Copa do Mundo 2014; contratação de serviços especializados de consultoria; criação, implantação e gestão de sistema de monitoramento das ações relativas à organização da Copa do Mundo FIFA 2014, com abrangência nas três esferas de Governo; apoio às ações de inteligência e segurança pública; aquisição/locação de equipamentos e serviços de manutenção de instalações esportivas; despesas diversas com outros serviços necessários. Forma de Implementação: Direta e Descentralizada Detalhamento da Implementação Contratos administrativos , convênios, contratos de gestão, contratos de patrocínio e outras formas de repasse a entidades públicas ou privadas. Localizador (es) 0001 - Nacional Base Legal da Ação Art. 217, inciso II, Constituição Federal, Lei n° 9.615/1998, com as alterações das Leis nº. 9.981/2000 e nº. 10.264/2001 Ação Orçamentária Tipo: Atividade 20JN - Preparação de Atletas Esfera: 10 - Orçamento Fiscal Função: 27 - Desporto e Lazer UO: 51101 - Ministério do Esporte Subfunção: 811 - Desporto de Rendimento Unidade Responsável: Secretaria Nacional de Esporte de Alto Rendimento Produto: Atleta beneficiado Unidade de Medida: unidade Especificação do Produto Atleta Beneficiado, em processo continuado de preparação especializada. Finalidade Prover as condições necessárias para a preparação do atleta de esporte de alto rendimento desde sua detecção, base, desenvolvimento, alto nível e destreinamento no esporte. Descrição Apoio financeiro supletivo para o pagamento e formação de pessoal especializado e de apoio, contratação de serviços, aquisição de material e equipamento técnico-esportivo e de apoio e material administrativo. Apoio à realização de avaliações científicas e de controle de dopagem; à realização e participação em eventos esportivos, cursos, seminários, congressos, conferências, eventos de transmissão de conhecimento no âmbito do esporte, intercâmbios e outros ligados ao desenvolvimento de estudo e da prática do esporte de alto rendimento; e implantação, modernização, adequação e manutenção de espaços físicos, e aquisição de equipamentos e materiais laboratoriais e esportivos. Forma de Implementação: Direta e Descentralizada Detalhamento da Implementação Por meio de parceria com as entidades do Sistema Nacional de Desporto, com as diversas esferas da administração pública e privada e Instituições de Ensino Superior. No caso de transferências voluntárias (aos Entes Federativos) para obras de infra-estrutura esportiva, a formalização do repasse, a execução e a fiscalização das obras serão realizadas por intermédio de mandatária do ME, conforme permitido em dispositivo da LDO vigente. Localizador (es) 0001 - Nacional Data da última atualização: 17/05/2012 Página 3 Ministério de Planejamento Orçamento e Gestão Ações Orçamentárias Integrantes da Lei Orçamentária para 2012 Secretaria de Orçamento Federal 0052 - No Estado de Goiás 0056 - Fortalecimento das Bases - Esportes de Alto Rendimento - No Estado do Amapá 0058 - Campo Grande - MS 0060 - Rio de Janeiro - RJ Base Legal da Ação Art. 217, inciso II, da Constituição Federal; Lei n° 9.615/1998, com as alterações das Leis nº 9.981/2000 e nº 10.264/2001; Lei nº 12.395/2011 Ação Orçamentária Tipo: Atividade 20JO - Promoção da Defesa dos Direitos do Torcedor e Apoio ao Desenvolvimento do Futebol Masculino e Feminino Esfera: 10 - Orçamento Fiscal Função: 27 - Desporto e Lazer UO: 51101 - Ministério do Esporte Subfunção: 811 - Desporto de Rendimento Unidade Responsável: Secretaria Nacional de Futebol e Defesa dos Direitos do Torcedor Produto: Projeto apoiado Unidade de Medida: unidade Especificação do Produto Apoio ao futebol para pleno alcance de sua potencialidade como modalidade esportiva e como cadeia produtiva, com realização de estudos técnicos, implantação do Programa de Desenvolvimento dos Clubes de Futebol, estímulo à racionalização dos calendários, estímulo ao futebol feminino e incremento da atividade dos clubes nas séries/regiões menos desenvolvidas. Finalidade Apoiar o futebol para viabilizar o pleno alcance de suas potencialidades como modalidade esportiva e como cadeia produtiva, contemplando inclusive a defesa dos direitos do torcedor. Descrição •Implantação do Programa de Desenvolvimento dos Clubes de Futebol Profissional por meio da adesão dessas entidades a contratos de desempenho focados na melhoria de sua gestão e governança, possibilitando o aumento da participação da cadeia produtiva do futebol no PIB nacional; •Incentivo à racionalização do calendário do futebol, promovendo esforços de coordenação junto às entidades para que todos os clubes tenham anualmente pelo menos 10 meses ocupados com atividades de competição; •Contribuição para o desenvolvimento do futebol feminino no cenário nacional especialmente por incentivo à realização de competições estaduais e regionais; •Coordenação da implantação do Sistema de Defesa dos Direitos do Torcedor, por meio de parcerias com o poder público regional e a sociedade civil organizada; •Realização de estudos sobre o futebol profissional feminino e masculino, com objetivo de contribuir para o aprimoramento de sua gestão e para o desenvolvimento de sua cadeia produtiva; •Realização de diagnósticos e estudos técnicos para subsidiar ações de fortalecimento do sistema de defesa dos direitos do torcedor. Forma de Implementação: Direta e Descentralizada Detalhamento da Implementação Contratos administrativos , convênios, contratos de gestão, contratos de patrocínio e outras formas de repasse a entidades públicas ou privadas. Localizador (es) 0001 - Nacional Base Legal da Ação Lei nº 9.615/98 que institui normas gerais sobre o desporto e dá outras providências; Lei nº 10.671, de 15 de maio de 2003, que dispõe sobre o Estatuto de Defesa do Torcedor e alterações (Lei nº 12.299/2010); Decreto nº 6.795, de 16 de março de 2009 que regulamenta o art. 23 da Lei no 10.671, de 15 de maio de 2003, dispondo sobre o controle das condições de segurança dos estádios esportivos; Portaria nº 238/09 do Ministério do Esporte que consolida os requisitos mínimos a serem contemplados nos laudos técnicos previstos no Decreto nº 6.795/09; Termo de Cooperação Técnica 1/2009, firmado entre o Conselho Nacional de Justiça - CNJ, Ministério do Esporte, Ministério da Justiça, Confederação Brasileira de Futebol - CBF e Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais do Ministério Público dos Estados e da União - CNPG, publicado no DOU de 19/03/2009, seção 3, pág. 128; Ação Orçamentária Tipo: Atividade 20JP - Desenvolvimento de Atividades e Apoio a Projetos de Esporte Educacional e de Esporte e Lazer. Esfera: 10 - Orçamento Fiscal UO: 51101 - Ministério do Esporte Produto: Pessoa beneficiada Função: 27 - Desporto e Lazer Subfunção: 812 - Desporto Comunitário Unidade Responsável: Secretaria Nacional de Esporte Educacional Unidade de Medida: unidade Especificação do Produto Pessoa beneficiada pelas ações de desenvolvimento de atividades e apoio a projetos de esporte educacional e esporte e lazer Finalidade Desenvolver ações com vistas a manter e a ampliar o acesso ao esporte e lazer a toda a população brasileira, em especial, aos escolares. Gerar renda em comunidades com risco social por meio da produção de material desportivo, visando fomentar e apoiar os programas sociais e estratégicos de esporte e lazer. Descrição Data da última atualização: 17/05/2012 Página 4 Ministério de Planejamento Orçamento e Gestão Secretaria de Orçamento Federal Ações Orçamentárias Integrantes da Lei Orçamentária para 2012 Atender crianças, adolescentes e jovens escolares, com a oferta de múltiplas vivências esportivas e outras ações para seu desenvolvimento integral, com ênfase nas áreas em situação de vulnerabilidade social, por meio da viabilização das ações de financiamento e capacitação de recursos humanos, aquisição e distribuição de material didático e didáticoesportivo, reforço alimentar, transporte e outras ações; implantar ações de esporte e de lazer para a população de todas as idades, inclusive o funcionamento de núcleos de esporte e de lazer; implantar ações e projetos que ampliem o acesso às atividades físicas, esportivas e de lazer; apoiar projetos de esporte e lazer; aquisição de materiais de consumo, esportivos, didáticos e administrativos; produção de material esportivo; aquisição e/ou locação de materiais permanentes e equipamentos; disponibilização de recursos para contratação e formação permanente de Agentes Sociais de Esporte e de Lazer e pessoal. Forma de Implementação: Direta e Descentralizada Detalhamento da Implementação Realização direta e/ou indireta mediante celebração de convênios, termos de cooperação ou qualquer outro instrumento que discipline a transferência de recursos financeiros, para órgão ou entidade da administração pública federal, estadual, distrital ou municipal, direta ou indireta, ou ainda, entidades privadas sem fins lucrativos, visando a execução de programa de governo, em conformidade com a legislação vigente. Localizador (es) 0001 - Nacional 0012 - No Estado do Acre 0013 - No Estado do Amazonas 0016 - No Estado do Amapá 0017 - No Estado do Tocantins 0022 - No Estado do Piauí 0024 - No Estado do Rio Grande do Norte 0026 - No Estado de Pernambuco 0029 - No Estado da Bahia 0031 - No Estado de Minas Gerais 0033 - No Estado do Rio de Janeiro 0035 - No Estado de São Paulo 0041 - No Estado do Paraná 0043 - No Estado do Rio Grande do Sul 0053 - No Distrito Federal 0054 - No Estado de Mato Grosso do Sul 0056 - Implantação de Atividades Desportivas para Pessoas Portadoras de Deficiência - No Estado do Rio de Janeiro 0058 - Campinas - SP 0060 - Arte, Vida e Esportes Sob Medida - Rio de Janeiro - RJ 0062 - Aracaju - SE 0066 - Urece Esporte e Cultura Para Cegos - Rio de Janeiro - RJ 0074 - Criciúma - SC 0076 - Santiago - RS 0078 - Nova Brasilândia D'Oeste - RO 0080 - Espigão D'Oeste - RO 0082 - Pimenta Bueno - RO 0086 - Baturité - CE 0090 - Esporte no Meio do Mundo - Em Municípios do Estado do Amapá 0094 - Serra - ES 0096 - Campo Limpo Paulista - SP 0098 - Piraquara - PR 0100 - Núcleos Esportivos - Nova Friburgo - RJ 0102 - Governo do Estado de Rondônia - No Estado de Rondônia 0108 - Jaboatão dos Guararapes - PE 0110 - Apoio a Projetos e Eventos Esportes do Comitê Paraolímpico Brasileiro - Nacional 0114 - São Mateus - ES 0118 - Projeto Nomes Douglas Amador - Niterói - RJ 0120 - Rio de Janeiro - RJ 0122 - Associação Ecológica Piratingaúna - No Estado do Rio de Janeiro Data da última atualização: 17/05/2012 Página 5 Ministério de Planejamento Orçamento e Gestão Ações Orçamentárias Integrantes da Lei Orçamentária para 2012 Secretaria de Orçamento Federal 0124 - Franco da Rocha - SP 0126 - Ponta Grossa - PR 0128 - Campo Mourão - PR 0130 - Construção de Quadras Poliesportivas - No Estado do Piauí 0138 - Paratinga - BA 0140 - Casimiro de Abreu - RJ 0142 - Juiz de Fora - MG 0146 - Associação Beneficiente Rio Criança Cidadã - Rio de Janeiro - RJ Base Legal da Ação Art. 6º e 217 da Constituição Federal; arts. 2°, 3° e 7° (modificado pela Lei n° 10.672, de 15 de abril de 2003), da Lei n° 9.615, de 24 de março de 1998, com suas alterações; Decreto n° 4.668, de 9 de abril de 2003; Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990; Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996; Portarias do Ministério do Esporte nº 32, de 17 de março de 2005; nº 167, de 29 de agosto de 2006, nº 183, de 05 de outubro de 2006, nº 200, de 03 de novembro de 2006 e nº 230, de 13 de dezembro de 2007; Resoluções do Conselho Nacional de Esporte nº 05, de 14/07/2005 e nº 10, de 07/03/2006, em consonância com o estabelecido na Instrução Normativa nº 01/97 e na Lei n º 8.666/93, Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 07; Decreto nº 6.428 de 14 de abril de 2008; Decreto nº 6.619, de 29 de outubro de 2008; Portaria Interministerial nº 27, de 29 de maio de 2008 e Portaria Interministerial nº 342, de 05 de novembro de 2008. Ação Orçamentária Tipo: Atividade 20JQ - Realização e Apoio a Competições e Eventos de Esporte e Lazer Esfera: 10 - Orçamento Fiscal Função: 27 - Desporto e Lazer UO: 51101 - Ministério do Esporte Produto: Evento apoiado Subfunção: 812 - Desporto Comunitário Unidade Responsável: Secretaria Nacional de Esporte Educacional Unidade de Medida: unidade Especificação do Produto Projeto de esporte e lazer e competições apoiado ou/e realizado diretamente pela SNEED. Finalidade Ampliar o acesso ao esporte a todas as faixas etárias por meio do apoio a eventos de esporte e lazer, estruturação e apoio ao desenvolvimento de uma política de esporte estudantil articulando as ações voltadas à formação esportiva (múltiplas vivências), iniciação esportiva e competições estudantis, bem como apoiar ações ligadas ao estudo e prática de esporte e lazer. Descrição Promover e apoiar eventos de esporte e lazer, inclusive os de criação nacional, identidade cultural, natureza comunitária e interdisciplinar; viabilizar a participação em eventos que possibilitem a iniciação e a vivência esportiva; além de desenvolver e apoiar ações ligadas aos estudos, diálogos e práticas de esporte e lazer. Forma de Implementação: Direta e Descentralizada Detalhamento da Implementação Realização direta e/ou indireta mediante celebração de convênios, termos de cooperação ou qualquer outro instrumento que discipline a transferência de recursos financeiros, para órgão ou entidade da administração pública federal, estadual, distrital ou municipal, direta ou indireta, ou ainda, entidades privadas sem fins lucrativos, visando a execução de programa de governo, em conformidade com a legislação vigente. Localizador (es) 0001 - Nacional 0011 - No Estado de Rondônia 0022 - No Estado do Piauí 0023 - No Estado do Ceará 0026 - No Estado de Pernambuco 0031 - No Estado de Minas Gerais 0032 - No Estado do Espírito Santo 0035 - No Estado de São Paulo 0058 - Barretos Motorcycles - Barretos - SP 0062 - Secretaria de Estado da Micro e Pequena Empresa - SMPES - No Distrito Federal 0064 - Em Municípios do Estado do Amapá 0066 - Em Municípios do Estado do Tocantins Base Legal da Ação Data da última atualização: 17/05/2012 Página 6 Ministério de Planejamento Orçamento e Gestão Ações Orçamentárias Integrantes da Lei Orçamentária para 2012 Secretaria de Orçamento Federal Art. 6º e 217 da Constituição Federal; arts. 2°, 3° e 7° (modificado pela Lei n° 10.672, de 15 de abril de 2003), da Lei n° 9.615, de 24 de março de 1998, com suas alterações; Decreto n° 4.668, de 9 de abril de 2003; Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990; Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996; Portarias do Ministério do Esporte nº 32, de 17 de março de 2005; nº 167, de 29 de agosto de 2006, nº 183, de 05 de outubro de 2006, nº 200, de 03 de novembro de 2006 e nº 230, de 13 de dezembro de 2007; Resoluções do Conselho Nacional de Esporte nº 05, de 14/07/2005 e nº 10, de 07/03/2006, em consonância com o estabelecido na Instrução Normativa nº 01/97 e na Lei n º 8.666/93, Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 07; Decreto nº 6.428 de 14 de abril de 2008; Decreto nº 6.619, de 29 de outubro de 2008; Portaria Interministerial nº 27, de 29 de maio de 2008 e Portaria Interministerial nº 342, de 05 de novembro de 2008. Ação Orçamentária Tipo: Atividade 20JR - Desenvolvimento de Ações de Esporte e Lazer como Legado Social dos Grandes Eventos. Esfera: 10 - Orçamento Fiscal Função: 27 - Desporto e Lazer UO: 51101 - Ministério do Esporte Subfunção: 812 - Desporto Comunitário Unidade Responsável: Secretaria Nacional de Esporte Educacional Produto: Projeto apoiado Unidade de Medida: unidade Especificação do Produto Projeto relacionado ao Legado Social apoiado ou realizado diretamente pela SNEED Finalidade Estruturar uma política de acesso ao esporte e ao lazer que promova o Legado Social dos Grandes Eventos - Copa 2014 e Olimpíadas e Paraolimpíadas 2016. Descrição Implantação de ações de legado social dos grandes eventos; financiamento e capacitação de pessoal, aquisição e distribuição de material didático e didático-esportivo, reforço alimentar, transporte e outras ações, com vistas a ampliar o acesso da população ao esporte e ao lazer; implantação de ações de esporte e de lazer para a população de todas as idades, tais como funcionamento de núcleos de esporte e de lazer e de esporte educacional; implantação de ações e projetos que ampliem o acesso às atividades físicas, esportivas e de lazer; apoiar projetos de esporte e lazer; aquisição de materiais de consumo, esportivos, e administrativos; aquisição e/ou locação de materiais permanentes e equipamentos; disponibilização de recursos para contratação e formação permanente de pessoal; realização de capacitações e apoio a eventos diversos relacionados aos legados sociais dos grandes eventos. Forma de Implementação: Direta e Descentralizada Detalhamento da Implementação Realização direta e/ou indireta mediante celebração de convênios, termos de cooperação ou qualquer outro instrumento que discipline a transferência de recursos financeiros, para órgão ou entidade da administração pública federal, estadual, distrital ou municipal, direta ou indireta, ou ainda, entidades privadas sem fins lucrativos, visando a execução de programa de governo, em conformidade com a legislação vigente. Localizador (es) 0001 - Nacional 0026 - No Estado de Pernambuco Base Legal da Ação Art. 6º e 217 da Constituição Federal; arts. 2°, 3° e 7° (modificado pela Lei n° 10.672, de 15 de abril de 2003), da Lei n° 9.615, de 24 de março de 1998, com suas alterações; Decreto n° 4.668, de 9 de abril de 2003; Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990; Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996; Portarias do Ministério do Esporte nº 32, de 17 de março de 2005; nº 167, de 29 de agosto de 2006, nº 183, de 05 de outubro de 2006, nº 200, de 03 de novembro de 2006 e nº 230, de 13 de dezembro de 2007; Resoluções do Conselho Nacional de Esporte nº 05, de 14/07/2005 e nº 10, de 07/03/2006, em consonância com o estabelecido na Instrução Normativa nº 01/97 e na Lei n º 8.666/93, Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 07; Decreto nº 6.428 de 14 de abril de 2008; Decreto nº 6.619, de 29 de outubro de 2008; Portaria Interministerial nº 27, de 29 de maio de 2008 e Portaria Interministerial nº 342, de 05 de novembro de 2008. Ação Orçamentária Tipo: Atividade 20JS - Fomento à Pesquisa, Memória, Difusão e Formação em Políticas Sociais de Esporte e Lazer. Esfera: 10 - Orçamento Fiscal UO: 51101 - Ministério do Esporte Produto: Projeto apoiado Função: 27 - Desporto e Lazer Subfunção: 812 - Desporto Comunitário Unidade Responsável: Secretaria Nacional de Esporte, Educação, Lazer e Inclusão Social Unidade de Medida: unidade Especificação do Produto São produtos desta ação a produção e gestão de informação e conhecimento sobre esporte educacional, recreativo e de lazer por meio de: 1) pesquisa realizada; 2) memória documentada e preservada; 3) informação científica e pedagógica sistematizada e difundida por meio de livros, catálogos, anuários, periódicos científicos, repositório digital e bibliotecas; 4) evento científico realizado; 5) formação de gestores e/ou agentes de políticas sociais de esporte e lazer realizada; 6) redes de pesquisadores, gestores e agentes de políticas sociais de esporte e lazer consolidada. Finalidade Fomentar, promover, preservar, apoiar e divulgar a produção e gestão da informação, do conhecimento e da memória dos campos do esporte educacional, recreativo e do lazer, incluindo o esporte de criação nacional e identidade cultural, contribuindo para a implantação do Sistema Nacional de Esporte e Lazer e efetivação da Política Nacional do Esporte. Descrição Promover, apoiar, fomentar, divulgar e desenvolver ações ligadas à produção e difusão da informação, do conhecimento e da memória do esporte educacional, recreativo e de lazer, via: apoio a grupos de estudos e pesquisa, em regime complementar e por tempo determinado; realização de concursos, com premiação e divulgação dos trabalhos; ações que promovam a consolidação de redes e de intercâmbio científico e tecnológico nacional e internacional; promoção e apoio a eventos científicos e tecnológicos de intercâmbio e formação; e publicação, via meios eletrônicos e físicos, de livros, catálogos, anuários, periódicos científicos nos campos do esporte educacional, recreativo e do lazer. Data da última atualização: 17/05/2012 Página 7 Ministério de Planejamento Orçamento e Gestão Ações Orçamentárias Integrantes da Lei Orçamentária para 2012 Secretaria de Orçamento Federal Forma de Implementação: Direta e Descentralizada Detalhamento da Implementação Realização direta e/ou indireta mediante celebração de convênios, termos de cooperação ou qualquer outro instrumento que discipline a transferência de recursos financeiros, para órgão ou entidade da administração pública federal, estadual, distrital ou municipal, direta ou indireta, ou ainda, entidades privadas sem fins lucrativos, visando a execução de programa de governo, em conformidade com a legislação vigente. Localizador (es) 0001 - Nacional Base Legal da Ação Art. 6º e 217 da Constituição Federal; arts. 2°, 3° e 7° (modificado pela Lei n° 10.672, de 15 de abril de 2003), da Lei n° 9.615, de 24 de março de 1998, com suas alterações; Decreto n° 4.668, de 9 de abril de 2003; Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990; Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996; Portarias do Ministério do Esporte nº 32, de 17 de março de 2005; nº 167, de 29 de agosto de 2006, nº 183, de 05 de outubro de 2006, nº 200, de 03 de novembro de 2006 e nº 230, de 13 de dezembro de 2007; Resoluções do Conselho Nacional de Esporte nº 05, de 14/07/2005 e nº 10, de 07/03/2006, em consonância com o estabelecido na Instrução Normativa nº 01/97 e na Lei n º 8.666/93, Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 07; Decreto nº 6.428 de 14 de abril de 2008; Decreto nº 6.619, de 29 de outubro de 2008; Portaria Interministerial nº 27, de 29 de maio de 2008 e Portaria Interministerial nº 342, de 05 de novembro de 2008. Ação Orçamentária Tipo: Atividade 20SL - Apoio à Implantação de Infraestrutura para os Jogos Olímpicos e Paraolímpicos Rio 2016 Esfera: 10 - Orçamento Fiscal Função: 27 - Desporto e Lazer UO: 51101 - Ministério do Esporte Subfunção: 811 - Desporto de Rendimento Unidade Responsável: Secretaria Nacional de Esporte de Alto Rendimento Produto: Infraestrutura implantada Unidade de Medida: unidade Especificação do Produto Todo aparato de condições que permitam que haja a produção e a manutenção de bens e serviços, como ainda o seu fluxo ente os atores do processo, tais como as comunicações, os transportes, equipamentos, informática, entre outros relacionados à preparação para os Jogos Rio 2016. Finalidade Prover as condições para implantação, modernização e ampliação da infraestrutura necessária a realização dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos Rio 2016. Descrição Implantação, modernização e ampliação da infraestrutura necessária para preparação, realização e legado dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos Rio 2016, por meio da construção, reforma e adequação de instalações esportivas, laboratoriais e de apoio, aquisição de materiais, equipamentos e contratação de serviços. Forma de Implementação: Direta e Descentralizada Detalhamento da Implementação A implementação da ação dar-se-á por meio de contratações e aquisições realizadas diretamente pelo ME e de forma descentralizada por meio de convênios e outras formas de repasses com entes públicos e entes privados sem fins econômicos. Localizador (es) 0001 - Nacional 0033 - No Estado do Rio de Janeiro Base Legal da Ação Art. 217 da Constituição Brasileira/ Lei 9.615/98 e suas alterações, Lei do “Ato Olímpico”, Lei nº 12.035, de 1/10/2009. Ação Orçamentária Tipo: Atividade 2362 - Produção de Material Esportivo por Detentos - Pintando a Liberdade Esfera: 10 - Orçamento Fiscal UO: 51101 - Ministério do Esporte Produto: Pessoa beneficiada Função: 27 - Desporto e Lazer Subfunção: 812 - Desporto Comunitário Unidade Responsável: Secretaria Nacional de Esporte, Educação, Lazer e Inclusão Social Unidade de Medida: unidade Especificação do Produto Estudantes da rede pública de ensino, municipal estadual e federal / moradores de comunidades sociais em situação de vulnerabilidade social. Finalidade Proporcionar ressocialização dos internos do sistema penal, por meio da utilização de mão-de-obra ociosa dos presidiários lotados em penitenciárias e cadeias públicas para produção de material desportivo, fomentando e apoiando os programas sociais e estratégicos de esportes. Descrição Implantação de Núcleos de Produção em penitenciárias e cadeias públicas para a confecção, por detentos, de materiais esportivos, tais como bolas, redes, mesas de tênis de mesa, tabelas de basquete, uniformes esportivos e sacolas. Data da última atualização: 17/05/2012 Página 8 Ministério de Planejamento Orçamento e Gestão Ações Orçamentárias Integrantes da Lei Orçamentária para 2012 Secretaria de Orçamento Federal Forma de Implementação: Descentralizada Detalhamento da Implementação Por meio de convênios com Estados e Municípios, ONG`s e parcerias com instituições públicas e privadas. Localizador (es) 0001 - Nacional Base Legal da Ação Art. 217 da Constituição Federal; Lei n° 9.615/1998, com as alterações das leis n° 9.981/2000 e n° 10.264/2001. Ação Orçamentária Tipo: Atividade 2456 - Capacitação de Recursos Humanos para o Esporte de Alto Rendimento Esfera: 10 - Orçamento Fiscal Função: 27 - Desporto e Lazer UO: 51101 - Ministério do Esporte Subfunção: 128 - Formação de Recursos Humanos Unidade Responsável: Departamento de Excelência Esportiva e Promoção de Eventos Produto: Pessoa capacitada Unidade de Medida: unidade Especificação do Produto Atletas, técnicos, dirigentes, professores de educação física e gestores esportivos do SIstema Nacional de Esporte e Lazer e do Ministério do Esporte aprimorados. Finalidade Proporcionar o aprimoramento de profissionais para atuarem com o esporte de alto rendimento. Descrição Promoção e apoio à participação e realização de cursos, seminários, congressos, intercâmbios científicos, tecnológicos e esportivos e outros tipos de processos de transmissão de conhecimento no âmbito do esporte de alto rendimento. Forma de Implementação: Descentralizada Detalhamento da Implementação Execução e direcionamento da ação em parceria com universidades, com entidades administradoras do esporte nacional, com instituições privadas sem fins lucrativos, e com as diversas esferas da administração pública. Localizador (es) 0001 - Nacional Base Legal da Ação Art. 217, inciso II da Constituição Federal; Lei n° 9.615/1998, com as alterações das Leis nº 9.981/2000 e nº 10.264/2001. Ação Orçamentária Tipo: Projeto 5450 - Implantação e Modernização de Infraestrutura para Esporte Educacional, Recreativo e de Lazer Esfera: 10 - Orçamento Fiscal Função: 27 - Desporto e Lazer UO: 51101 - Ministério do Esporte Produto: Espaço implantado/modernizado Subfunção: 812 - Desporto Comunitário Unidade Responsável: Secretaria-Executiva Unidade de Medida: unidade Especificação do Produto Condição para que haja modificação, modernização, implantação, construção, reforma de equipamentos e instalações esportivas, considerando adequações às normas que regem o esporte brasileiro, bem como às exigências de acessibilidade às pessoas com deficiência para o pleno desenvolvimento do esporte educacional, recreativo e de lazer. Tais como: quadras poliesportivas, campos de futebol, ginásios de esporte, complexos esportivos, pistas de atletismo, piscinas, academias ao ar livre, praças de esporte, arenas esportivas, materiais e bens permanentes, entre outros com a finalidade esportiva. Finalidade Disponibilizar e modernizar áreas para a prática de esporte e lazer, assim como instalações e equipamentos adequados à prática esportiva, contribuindo para reduzir a exclusão e o risco social e para melhorar a qualidade de vida, mediante garantia de acessibilidade a espaços esportivos modernos. Descrição Construção, ampliação, reforma e modernização da infra-estrutura esportiva, para o desenvolvimento do esporte educacional, recreativo e de lazer, mediante disponibilização de equipamentos e instalações esportivas tais como: quadras poliesportivas, campos de futebol, ginásios de esporte, complexos esportivos, pistas de atletismo, equipamentos e bens permanentes, entre outros. Forma de Implementação: Direta e Descentralizada Detalhamento da Implementação Data da última atualização: 17/05/2012 Página 9 Ministério de Planejamento Orçamento e Gestão Secretaria de Orçamento Federal Ações Orçamentárias Integrantes da Lei Orçamentária para 2012 Realização de transferência de recursos mediante celebração de Convênios, Termos de Cooperação ou Contrato de Repasse, de acordo com o disposto na Instrução Normativa IN/STN nº 01/1997. No caso das transferências voluntárias (aos Entes Federativos) para obras de infra-estrutura esportiva, a formalização do repasse, a execução e a fiscalização das obras são realizadas por intermédio da Caixa Econômica Federal, na condição de mandatária do ME, conforme permitido em dispositivo da LDO vigente. Localizador (es) 0001 - Nacional 0011 - No Estado de Rondônia 0012 - No Estado do Acre 0013 - No Estado do Amazonas 0014 - No Estado de Roraima 0015 - No Estado do Pará 0016 - No Estado do Amapá 0017 - No Estado do Tocantins 0021 - No Estado do Maranhão 0022 - No Estado do Piauí 0023 - No Estado do Ceará 0024 - No Estado do Rio Grande do Norte 0025 - No Estado da Paraíba 0026 - No Estado de Pernambuco 0027 - No Estado de Alagoas 0028 - No Estado de Sergipe 0029 - No Estado da Bahia 0031 - No Estado de Minas Gerais 0032 - No Estado do Espírito Santo 0033 - No Estado do Rio de Janeiro 0035 - No Estado de São Paulo 0041 - No Estado do Paraná 0042 - No Estado de Santa Catarina 0043 - No Estado do Rio Grande do Sul 0051 - No Estado de Mato Grosso 0052 - No Estado de Goiás 0053 - No Distrito Federal 0054 - No Estado de Mato Grosso do Sul 0060 - Em Municípios - No Estado de São Paulo 0062 - Ananindeua - PA 0066 - Saquarema - RJ 0068 - Duque de Caxias - RJ 0070 - Na Escola Municipal 21 de Setembro - Petrolina - PE 0074 - Instituto dos Cegos da Paraíba - João Pessoa - PB 0078 - Armação dos Búzios - RJ 0080 - Cabo Frio - RJ 0082 - Três Rios - RJ 0086 - Construção de quadras de esportes com cobertura - Frei Paulo - SE 0094 - Bom Jesus do Itabapoana - RJ 0098 - Barra Mansa - RJ 0102 - Itaguaí - RJ 0106 - Bairro de Sepetiba - Rio de Janeiro - RJ 0110 - Distrito Barão de Juparanã - Valença - RJ 0112 - Distrito de Sousas - Campinas - SP 0114 - Capivari - SP Data da última atualização: 17/05/2012 Página 10 Ministério de Planejamento Orçamento e Gestão Secretaria de Orçamento Federal Ações Orçamentárias Integrantes da Lei Orçamentária para 2012 0118 - Serra Negra - SP 0120 - Bairro Cabuçu - Nova Iguaçu - RJ 0122 - Cardoso Moreira - RJ 0128 - Balneário Arroio do Silva - SC 0130 - Estádio Municipal - Ponto Belo - ES 0132 - São Domingos do Norte - ES 0134 - Vila Valério - ES 0136 - Bonito - MS 0140 - Iguatemi - MS 0142 - Coxim - MS 0144 - Implantação de Ginásio de Esportes - Guajará-Mirim - RO 0148 - Implantação de Ginásio de Esportes - Novo Horizonte do Oeste - RO 0152 - Toledo - PR 0158 - Canguçu - RS 0162 - Vitória do Jari - AP 0164 - Fortaleza - CE 0168 - Universidade da Integração Internacional da Lusofonia Afro -Brasileira - UNILAB - Campus Redenção - No Estado do Ceará 0170 - Nilópolis - RJ 0172 - Construção de Ginásio Poliesportivo no Bairro Maria da Graça - Rio de Janeiro - RJ 0176 - Belo Campo - BA 0178 - Construção de Stand de Tiro Comunitário - Barretos - SP 0182 - Redenção - PA 0186 - Rondon do Pará - PA 0188 - São Geraldo do Araguaia - PA 0190 - Construção de Quadra Poliesportiva no bairro Petrópolis - Manaus - AM 0192 - Bairro Monte Cristo - Itabuna - BA 0194 - Belo Horizonte - MG 0196 - Ibiá - MG 0200 - Sabará - MG 0202 - Em Municípios do Estado de Minas Gerais 0206 - Em Municípios do Estado do Rio de Janeiro 0208 - Quatis - RJ 0212 - Pinheiral - RJ 0218 - Mendes - RJ 0220 - Em Municípios do Estado de São Paulo 0222 - Campinas - SP 0224 - Araras - SP 0226 - Itaí - SP 0228 - Águas Lindas de Goiás - GO 0230 - Alto Paraíso de Goiás - GO 0232 - Cidade Ocidental - GO 0236 - Cristalina - GO 0240 - Santo Antônio do Descoberto - GO 0242 - Valparaíso de Goiás - GO 0244 - Matutina - MG 0246 - Juripiranga - PB 0248 - São Sebastião de Lagoa de Roça - PB 0250 - Pocinhos - PB 0252 - Serraria - PB Data da última atualização: 17/05/2012 Página 11 Ministério de Planejamento Orçamento e Gestão Secretaria de Orçamento Federal Ações Orçamentárias Integrantes da Lei Orçamentária para 2012 0256 - Campina Grande - PB 0258 - Sapé - PB 0260 - São Lourenço da Mata - PE 0262 - Belém de São Francisco - PE 0264 - São Félix do Coribe - BA 0266 - Em Municípios do Estado da Bahia 0268 - Juatuba - MG 0270 - Veríssimo - MG 0272 - Uberlândia - MG 0274 - Engenheiro Paulo de Frontin - RJ 0276 - Itaperuna - RJ 0282 - São Sebastião do Alto - RJ 0284 - Tanguá - RJ 0286 - Jandira - SP 0288 - Pirangi - SP 0292 - Sertãozinho - SP 0294 - Mauá - SP 0296 - Bairro Santa Tereza - Joaçaba - SC 0298 - Arroio do Meio - RS 0300 - Capão da Canoa - RS 0302 - Pelotas - RS 0304 - Garibaldi - RS 0306 - Portão - RS 0308 - São Sebastião do Caí - RS 0310 - Vale Real - RS 0314 - Bairro Califórnia - Barra do Piraí - RJ 0316 - Miracema - RJ 0318 - Lagoa Grande do Maranhão - MA 0320 - Araçatuba - SP 0322 - Bairro Jardim Maria Dirce - Guarulhos - SP 0324 - Bairro Jardim Maristella - São Paulo - SP 0326 - Bairro Jardim Camila - Mogi das Cruzes - SP 0328 - bairro Jardim Ivete - Mogi das Cruzes - SP 0330 - Jequié - BA 0334 - Canápolis - MG 0336 - Jaguarão - RS 0338 - Plácido de Castro - AC 0340 - Sena Madureira - AC 0342 - Pugmil - TO 0350 - Imperatriz - MA 0360 - Em Municipíos do Estado do Ceará 0362 - Aurora - CE 0364 - Delmiro Gouveia - AL 0366 - Pinheiros - ES 0368 - Rio Largo - AL 0370 - Ribeirão Preto - SP 0372 - Maribondo - AL 0374 - Santo Antônio de Jesus - BA 0376 - Mata de São João - BA Data da última atualização: 17/05/2012 Página 12 Ministério de Planejamento Orçamento e Gestão Secretaria de Orçamento Federal Ações Orçamentárias Integrantes da Lei Orçamentária para 2012 0378 - Distrito de Muriqui - Mangaratiba - RJ 0388 - Em Municípios do Estado do Paraná 0392 - Cordeiro - RJ 0394 - Taquaritinga do Norte - PE 0398 - Construção do Estádio de Ananindeua - Ananindeua - PA 0400 - Goiânia - GO 0402 - São Francisco de Itabapoana - RJ 0406 - São Fidélis - RJ 0408 - Resende - RJ 0410 - Comendador Levy Gasparian - RJ 0412 - Bairro Jardim Capivari - Campinas - SP 0418 - Estádio Público na Região Administrativa de Taguatinga - No Distrito Federal 0422 - Brasília - DF 0424 - Em Municípios do Estado de Goiás 0426 - Bairro Flavio Garcia - Coxim - MS 0428 - Riachão - MA 0430 - Itapissuma - PE 0432 - Em Municípios do Estado do Mato Grosso 0434 - Escola Estadual Marechal Rondon - Pelotas - RS 0438 - Pouso Alto - MG 0440 - São João del Rei - MG 0442 - Pacatuba - CE 0444 - Acrelândia - AC 0454 - Alenquer - PA 0456 - Cuiabá - MT 0458 - Lucas do Rio Verde - MT 0460 - Sorriso - MT 0464 - Varre-Sai - RJ 0466 - Bairro Ipiranga - Vassouras - RJ 0468 - Xaxim - SC 0470 - São José dos Campos - SP 0476 - Porto Franco - MA 0478 - Complexo Esportivo Santos Dumont - Recife - PE 0480 - São Gabriel do Oeste - MS 0484 - Aquisição de Equipamentos, Material Permanente e Serviços - No Estado de São Paulo 0486 - Região Metropolitana de Manaus - AM 0488 - Construção do Complexo Poliesportivo do Zerão - Macapá - AP 0490 - Centro de Excelência - No Estado de Goiás 0492 - Campo Grande - MS 0494 - Construção de Estádio em Nova Serrana - MG 0498 - Recuperação do Estádio - Santarém - PA 0500 - Construção da Vila Olímpica em Parnaíba - PI 0502 - Construção da Praça da Juventude (Boa Saúde) - Januário Cicco - RN 0504 - Em Municípios do Estado do Amazonas 0508 - Luislândia - MG 0510 - Universidade Federal do Rio Grande do Sul - Porto Alegre - RS 0612 - Belford Roxo - RJ 0614 - São Gonçalo - RJ 0678 - São Leopoldo - RS Data da última atualização: 17/05/2012 Página 13 Ministério de Planejamento Orçamento e Gestão Ações Orçamentárias Integrantes da Lei Orçamentária para 2012 Secretaria de Orçamento Federal 0680 - Cachoeirinha - RS 0716 - Valença - RJ 0752 - Itaboraí - RJ 0790 - Salvador - BA 0828 - Conceição de Macabu - RJ 0874 - Volta Redonda - RJ 0944 - Guarulhos - SP 0954 - Resende - RJ 1074 - Rio Bananal - ES 1102 - Rio de Janeiro - RJ 1238 - Maricá - RJ 1314 - Alagoinhas - BA 1366 - Vargem Alta - ES 1508 - Petrópolis - RJ 1630 - Japeri - RJ 1632 - Nova Friburgo - RJ 1650 - São Francisco do Glória - MG 1686 - Atalaia - PR 1812 - Boa Esperança - ES 1970 - Alfenas - MG 2088 - Esteio - RS 2102 - Carlos Barbosa - RS 2118 - Mesquita - RJ 2124 - Santa Maria Madalena - RJ 2132 - Barra do Piraí - RJ 2186 - Frei Paulo - SE 2236 - Recife - PE Data Início: 01/01/2012 Data Término: 31/12/2015 Custo Total: R$ 352.496.293,00 Total Físico: 1408 Base Legal da Ação Art. 6º e 217 da Constituição Federal; arts. 2°, 3° e 7° (modificado pela Lei n° 10.672, de 15 de abril de 2003), da Lei n° 9.615, de 24 de março de 1998, com suas alterações; Decreto n° 4.668, de 9 de abril de 2003; Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990; Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996; Portarias do Ministério do Esporte nº 32, de 17 de março de 2005; nº 167, de 29 de agosto de 2006, nº 183, de 05 de outubro de 2006, nº 200, de 03 de novembro de 2006 e nº 230, de 13 de dezembro de 2007; Resoluções do Conselho Nacional de Esporte nº 05, de 14/07/2005 e nº 10, de 07/03/2006, em consonância com o estabelecido na Instrução Normativa nº 01/97 e na Lei n º 8.666/93, Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 07; Decreto nº 6.428 de 14 de abril de 2008; Decreto nº 6.619, de 29 de outubro de 2008; Portaria Interministerial nº 27, de 29 de maio de 2008 e Portaria Interministerial nº 342, de 05 de novembro de 2008 Ação Orçamentária Tipo: Atividade 8766 - Implantação e Modernização de Infraestrutura para o Esporte de Alto Rendimento Esfera: 10 - Orçamento Fiscal UO: 51101 - Ministério do Esporte Produto: Infraestrutura implantada Função: 27 - Desporto e Lazer Subfunção: 811 - Desporto de Rendimento Unidade Responsável: Secretaria-Executiva Unidade de Medida: unidade Especificação do Produto Quesito para atender à construção, ampliação, reforma, modernização e implantação de quaisquer tipos de instalações esportivas como: quadras poliesportivas, campos de futebol, ginásios de esporte, complexos esportivos, pistas de atletismo, velódromos, piscinas e parques aquáticos, equipamentos e bens permanentes, entre outros que atendam ao desenvolvimento do esporte de alto rendimento, de acordo com a legislação esportiva vigente e as normas e regras das modalidades olímpicas e paraolímpicas e não olímpicas, observando as especificações de acessibilidade às pessoas com deficiência. Finalidade Implantar e modernizar espaços físicos para a prática do esporte de alto rendimento, visando o aperfeiçoamento de atletas e a promoção da imagem do País no exterior. Descrição Construção, ampliação, reforma e modernização da infra-estrutura para o desenvolvimento de atividades esportivas de alto rendimento, de acordo com as especificações técnicas Data da última atualização: 17/05/2012 Página 14 Ministério de Planejamento Orçamento e Gestão Secretaria de Orçamento Federal Ações Orçamentárias Integrantes da Lei Orçamentária para 2012 legalmente estabelecidas - regras específicas - para o desenvolvimento do esporte formal. Forma de Implementação: Descentralizada Detalhamento da Implementação Descentralização dos recursos, preferencialmente por intermédio de instituição financeira mandatária, em favor dos entes federativos parceiros, mediante celebração de Convênios, Termos de Cooperação ou Contratos de Repasse, de acordo com o disposto na Instrução Normativa IN/STN nº01/1997, na Lei de Diretrizes Orçamentárias, na Lei de Responsabilidade Fiscal e demais legislação correlata. Localizador (es) 0001 - Nacional 0058 - ANDEF - Niterói - RJ 0060 - Construção do Parque Aquático no Bairro Cidade de Alegria - Resende - RJ Base Legal da Ação Art. 217 da Constituição Federal; Lei nº 9.615/1998. Data da última atualização: 17/05/2012 Página 15