Ministério de Planejamento Orçamento e Gestão
Ações Orçamentárias Integrantes
da Lei Orçamentária para 2012
Secretaria de Orçamento Federal
Programa
Número de Ações 16
2035 - Esporte e Grandes Eventos Esportivos
Ação Orçamentária
Tipo: Operações Especiais
09HW - Concessão de Bolsa a Atletas
Esfera: 10 - Orçamento Fiscal
Função: 27 - Desporto e Lazer
UO: 51101 - Ministério do Esporte
Subfunção: 811 - Desporto de Rendimento
Unidade Responsável: Secretaria Nacional de Esporte de Alto Rendimento
Produto: Bolsa concedida
Unidade de Medida: unidade
Especificação do Produto
Auxílio financeiro mensal para manutenção pessoal e esportiva de atletas de Alto Rendimento, com o objetivo de dar condições para que se dediquem ao treinamento esportivo e
participação em competições, investido prioritariamente nos esportes olímpicos e paraolímpicos.
Finalidade
Apoiar e promover o desenvolvimento e o aprimoramento de atletas destacados, praticantes de modalidades do esporte de alto rendimento.
Descrição
Apoio financeiro mensal, sem qualquer vínculo entre os beneficiados e a administração pública federal, para atletas de destaque nas seguintes categorias:
1) Atleta Estudantil, destinada aos estudantes que tenham participado com destaque dos Jogos Escolares e Universitários brasileiros;
2) Atleta Nacional, relativa aos atletas que tenham participado com destaque de competição esportiva em âmbito nacional;
3) Atleta Internacional, relativa aos atletas que tenham participado com destaque em competição esportiva internacional;
4) Atleta Olímpico e Paraolímpico, relativa a atletas que tenham participado de Jogos Olímpicos e Para Olímpicos;
5) Atleta de Base, relativa aos atletas que tenham participado com destaque das categorias iniciantes;
6) Atleta Pódio, destinada aos atletas de modalidades individuais olímpicas e paraolímpicas, vinculados ao Programa Atleta Pódio, de acordo com a Lei n 10.891, de 09 de julho de
2004 e Lei nº 12.395, de 16 de maio de 2011.
Forma de Implementação:
Detalhamento da Implementação
Descentralização dos recursos aos beneficiários da Bolsa-Atleta, cuja adesão dar-se-á por meio de Termo específico assinado entre o Atleta Beneficiado e o Ministério do Esporte,
por meio de Instituição Financeira Oficial contratada para operacionalizar os repasses financeiros.
Localizador (es)
0001 - Nacional
Base Legal da Ação
Art. 217 da Constituição Federal; Lei 9.615/98; Lei nº 10.891, de 9 de julho de 2004.
Ação Orçamentária
Tipo: Projeto
126V - Implantação de Controle de Acesso e Monitoramento nos Estádios de Futebol para Segurança do Torcedor
Esfera: 10 - Orçamento Fiscal
Função: 27 - Desporto e Lazer
UO: 51101 - Ministério do Esporte
Subfunção: 811 - Desporto de Rendimento
Unidade Responsável: Secretaria-Executiva
Produto: Instalação esportiva com controle e monitoramento
Unidade de Medida: unidade
Especificação do Produto
Instalação de equipamentos e tecnologias nos estádios de futebol tais como catracas, monitoramento de imagens e outras funcionalidades, como juizados especiais do torcedor.
Finalidade
Promover a segurança efetiva dos torcedores nos estádios de futebol, de acordo com o disposto no Estatuto de Defesa do Torcedor.
Descrição
Implantação de uma política nacional de segurança e prevenção da violência nos espetáculos de futebol, por intermédio da criação de mecanismos que possibilitem o
desenvolvimento de um sistema integrado de segurança nos estádios, contemplando a aquisição de equipamentos e sistemas para o controle de acesso e monitoramento de
torcedores, bem como o apoio ao funcionamento dos Juizados Especiais do Torcedor.
Forma de Implementação: Direta e Descentralizada
Detalhamento da Implementação
Execução direta por meio de contratos administrativos com empresas fornecedoras e prestadoras de serviços, mediante descentralização de recursos por meio de celebração de
convênios com entes públicos e entidades privadas sem fins lucrativos.
Localizador (es)
0001 - Nacional
Data da última atualização: 17/05/2012
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Ações Orçamentárias Integrantes
da Lei Orçamentária para 2012
Secretaria de Orçamento Federal
Data Início: 30/09/2009
Data Término: 31/12/2014
Custo Total: R$ 248.122.720,00
Total Físico: 33
Base Legal da Ação
-Lei nº 10.671, de 15 de maio de 2003, que dispõe sobre o Estatuto de Defesa do Torcedor;-Decreto nº 6.795, de 16 de março de 2009 que regulamenta o art. 23 da Lei no 10.671,
de 15 de maio de 2003, que dispõe sobre o controle das condições de segurança dos estádios desportivos e-Termo de Cooperação Técnica 1/2009, firmado entre o Conselho
Nacional de Justiça - CNJ, Ministério do Esporte, Ministério da Justiça, Confederação Brasileira de Futebol - CBF e Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais do Ministério
Público dos Estados e da União - CNPG, publicado no DOU de 19/03/2009, seção 3, pág. 128.
Ação Orçamentária - Padronizada Setorial
Tipo: Atividade
208U - Apoio a Projetos Esportivos Sociais para Infância e Adolescência
Esfera: 20 - Orçamento da Seguridade Social
Função: 14 - Direitos da Cidadania
Produto: Criança e adolescente beneficiado
Subfunção: 812 - Desporto Comunitário
Unidade de Medida: unidade
Finalidade
Promover a inclusão social de crianças e adolescentes (0 a 18 anos) por meio do esporte, democratizando o acesso das práticas esportivas e de lazer, bem como o desenvolvimento
integral de crianças e adolescentes, dando prioridade à população em vulnerabilidade social.
Descrição
Implantação e manutenção de projetos de esporte prioritariamente em infra-estrutura já existente. Realização de despesas como aquisição de material, transporte, alimentação,
saúde, hiegene, material de escritório e limpeza, eventos, oficinas, palestras, recuros humanos, encargos trabalhistas patronais, capacitação de profissionais, máquinas e
equipamentos esportivos, reformas, melhorias e construção etc.
Localizador (es)
0001 - Nacional
Unidade (s) Orçamentária (s) - UO
20928 - Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente - FNCA
Base Legal da Ação
Arts. 217 e 227 da Constituição Federal; arts. 4º e 260 da Lei Federal nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), arts. 2°, 3° e 7° (modificado pela Lei n° 10.672, de 15 de
abril de 2003), da Lei n° 9.615, de 24 de março de 1998, com suas alterações; Decreto n° 4.668, de 9 de abril de 2003; Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990; Lei nº 9.394, de 20 de
dezembro de 1996; Resoluções do Conselho Nacional de Esporte nº 05, de 14/07/2005 e nº 10, de 07/03/2006, em consonância com o estabelecido na Instrução Normativa nº 01/97
e na Lei n º 8.666/93, Resolução CONANDA nº 94, Decretos específicos da SRF, Portaria do Ministério do Esporte nº 84.
O Cadastro das ações padronizadas traz apenas os atributos comuns a todas as Unidades Orçamentárias. Para informações sobre os demais atributos, consultar a versão
on-line (SIOP Acesso Público).
Ação Orçamentária
Tipo: Atividade
20D8 - Preparação e Organização dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos Rio 2016
Esfera: 10 - Orçamento Fiscal
Função: 27 - Desporto e Lazer
UO: 51101 - Ministério do Esporte
Produto: Projeto apoiado
Subfunção: 811 - Desporto de Rendimento
Unidade Responsável: Secretaria Nacional de Esporte de Alto Rendimento
Unidade de Medida: unidade
Especificação do Produto
Processo administrativo formalizado e concluído, com a finalidade de empreender um esforço temporário para criar um produto, serviço ou resultado exclusivo.
Finalidade
Desenvolver ações para preparação, organização e realização dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos Rio 2016
Descrição
Administração e custeio das despesas necessárias com a preparação, organização, realização e legado dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos Rio 2016, com preparação de atletas,
realização de eventos testes, contratação de serviços especializados de consultoria, apoio as ações de inteligência e segurança pública, ações de promoção do Brasil no exterior,
ação de manutenção de instalações esportivas e despesas diversas com outros serviços necessários
Forma de Implementação: Direta e Descentralizada
Detalhamento da Implementação
A implementação da ação dar-se-á por meio de contratações e aquisições realizadas diretamente pelo ME e de forma descentralizada por meio de convênios e outras formas de
repasses com entes públicos e entes privados sem fins econômicos
Localizador (es)
0001 - Nacional
Data da última atualização: 17/05/2012
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Ações Orçamentárias Integrantes
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Secretaria de Orçamento Federal
Base Legal da Ação
Art. 217 Constituição Brasileira/ Lei 9.615/98 e suas alterações, Lei do “Ato Olímpico”, Lei nº 12.035, de 1/10/2009
Ação Orçamentária
Tipo: Atividade
20DB - Apoio à Realização da Copa do Mundo FIFA 2014
Esfera: 10 - Orçamento Fiscal
Função: 27 - Desporto e Lazer
UO: 51101 - Ministério do Esporte
Subfunção: 811 - Desporto de Rendimento
Unidade Responsável: Secretaria Nacional de Esporte de Alto Rendimento
Produto: Iniciativa apoiada
Unidade de Medida: unidade
Especificação do Produto
Iniciativa que concorra para a preparação do país para a realização da Copa do Mundo FIFA 2014 e eventos correlatos.
Finalidade
Coordenar e acompanhar a preparação do Brasil para a Copa do Mundo FIFA 2014
Descrição
Apoio às ações necessárias para promoção, preparação, organização, realização e legado da Copa do Mundo FIFA 2014 e Copa das Confederações FIFA 2013, tais como: ações
especiais de promoção e de participação em eventos internacionais para a divulgação do Brasil como país sede da Copa do Mundo FIFA 2014, bem como eventos e campanhas
nacionais; realização e atualização de estudos, levantamentos e pesquisas de dados e informações (quantitativos e qualitativos), com vistas a subsidiar a organização a Copa do
Mundo 2014; contratação de serviços especializados de consultoria; criação, implantação e gestão de sistema de monitoramento das ações relativas à organização da Copa do
Mundo FIFA 2014, com abrangência nas três esferas de Governo; apoio às ações de inteligência e segurança pública; aquisição/locação de equipamentos e serviços de
manutenção de instalações esportivas; despesas diversas com outros serviços necessários.
Forma de Implementação: Direta e Descentralizada
Detalhamento da Implementação
Contratos administrativos , convênios, contratos de gestão, contratos de patrocínio e outras formas de repasse a entidades públicas ou privadas.
Localizador (es)
0001 - Nacional
Base Legal da Ação
Art. 217, inciso II, Constituição Federal, Lei n° 9.615/1998, com as alterações das Leis nº. 9.981/2000 e nº. 10.264/2001
Ação Orçamentária
Tipo: Atividade
20JN - Preparação de Atletas
Esfera: 10 - Orçamento Fiscal
Função: 27 - Desporto e Lazer
UO: 51101 - Ministério do Esporte
Subfunção: 811 - Desporto de Rendimento
Unidade Responsável: Secretaria Nacional de Esporte de Alto Rendimento
Produto: Atleta beneficiado
Unidade de Medida: unidade
Especificação do Produto
Atleta Beneficiado, em processo continuado de preparação especializada.
Finalidade
Prover as condições necessárias para a preparação do atleta de esporte de alto rendimento desde sua detecção, base, desenvolvimento, alto nível e destreinamento no esporte.
Descrição
Apoio financeiro supletivo para o pagamento e formação de pessoal especializado e de apoio, contratação de serviços, aquisição de material e equipamento técnico-esportivo e de
apoio e material administrativo.
Apoio à realização de avaliações científicas e de controle de dopagem; à realização e participação em eventos esportivos, cursos, seminários, congressos, conferências, eventos de
transmissão de conhecimento no âmbito do esporte, intercâmbios e outros ligados ao desenvolvimento de estudo e da prática do esporte de alto rendimento; e implantação,
modernização, adequação e manutenção de espaços físicos, e aquisição de equipamentos e materiais laboratoriais e esportivos.
Forma de Implementação: Direta e Descentralizada
Detalhamento da Implementação
Por meio de parceria com as entidades do Sistema Nacional de Desporto, com as diversas esferas da administração pública e privada e Instituições de Ensino Superior. No caso de
transferências voluntárias (aos Entes Federativos) para obras de infra-estrutura esportiva, a formalização do repasse, a execução e a fiscalização das obras serão realizadas por
intermédio de mandatária do ME, conforme permitido em dispositivo da LDO vigente.
Localizador (es)
0001 - Nacional
Data da última atualização: 17/05/2012
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Ações Orçamentárias Integrantes
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0052 - No Estado de Goiás
0056 - Fortalecimento das Bases - Esportes de Alto Rendimento - No Estado do Amapá
0058 - Campo Grande - MS
0060 - Rio de Janeiro - RJ
Base Legal da Ação
Art. 217, inciso II, da Constituição Federal; Lei n° 9.615/1998, com as alterações das Leis nº 9.981/2000 e nº 10.264/2001; Lei nº 12.395/2011
Ação Orçamentária
Tipo: Atividade
20JO - Promoção da Defesa dos Direitos do Torcedor e Apoio ao Desenvolvimento do Futebol Masculino e Feminino
Esfera: 10 - Orçamento Fiscal
Função: 27 - Desporto e Lazer
UO: 51101 - Ministério do Esporte
Subfunção: 811 - Desporto de Rendimento
Unidade Responsável: Secretaria Nacional de Futebol e Defesa dos Direitos do Torcedor
Produto: Projeto apoiado
Unidade de Medida: unidade
Especificação do Produto
Apoio ao futebol para pleno alcance de sua potencialidade como modalidade esportiva e como cadeia produtiva, com realização de estudos técnicos, implantação do Programa de
Desenvolvimento dos Clubes de Futebol, estímulo à racionalização dos calendários, estímulo ao futebol feminino e incremento da atividade dos clubes nas séries/regiões menos
desenvolvidas.
Finalidade
Apoiar o futebol para viabilizar o pleno alcance de suas potencialidades como modalidade esportiva e como cadeia produtiva, contemplando inclusive a defesa dos direitos do
torcedor.
Descrição
•Implantação do Programa de Desenvolvimento dos Clubes de Futebol Profissional por meio da adesão dessas entidades a contratos de desempenho focados na melhoria de sua
gestão e governança, possibilitando o aumento da participação da cadeia produtiva do futebol no PIB nacional;
•Incentivo à racionalização do calendário do futebol, promovendo esforços de coordenação junto às entidades para que todos os clubes tenham anualmente pelo menos 10 meses
ocupados com atividades de competição;
•Contribuição para o desenvolvimento do futebol feminino no cenário nacional especialmente por incentivo à realização de competições estaduais e regionais;
•Coordenação da implantação do Sistema de Defesa dos Direitos do Torcedor, por meio de parcerias com o poder público regional e a sociedade civil organizada;
•Realização de estudos sobre o futebol profissional feminino e masculino, com objetivo de contribuir para o aprimoramento de sua gestão e para o desenvolvimento de sua cadeia
produtiva;
•Realização de diagnósticos e estudos técnicos para subsidiar ações de fortalecimento do sistema de defesa dos direitos do torcedor.
Forma de Implementação: Direta e Descentralizada
Detalhamento da Implementação
Contratos administrativos , convênios, contratos de gestão, contratos de patrocínio e outras formas de repasse a entidades públicas ou privadas.
Localizador (es)
0001 - Nacional
Base Legal da Ação
Lei nº 9.615/98 que institui normas gerais sobre o desporto e dá outras providências;
Lei nº 10.671, de 15 de maio de 2003, que dispõe sobre o Estatuto de Defesa do Torcedor e alterações (Lei nº 12.299/2010);
Decreto nº 6.795, de 16 de março de 2009 que regulamenta o art. 23 da Lei no 10.671, de 15 de maio de 2003, dispondo sobre o controle das condições de segurança dos estádios
esportivos;
Portaria nº 238/09 do Ministério do Esporte que consolida os requisitos mínimos a serem contemplados nos laudos técnicos previstos no Decreto nº 6.795/09;
Termo de Cooperação Técnica 1/2009, firmado entre o Conselho Nacional de Justiça - CNJ, Ministério do Esporte, Ministério da Justiça, Confederação Brasileira de Futebol - CBF e
Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais do Ministério Público dos Estados e da União - CNPG, publicado no DOU de 19/03/2009, seção 3, pág. 128;
Ação Orçamentária
Tipo: Atividade
20JP - Desenvolvimento de Atividades e Apoio a Projetos de Esporte Educacional e de Esporte e Lazer.
Esfera: 10 - Orçamento Fiscal
UO: 51101 - Ministério do Esporte
Produto: Pessoa beneficiada
Função: 27 - Desporto e Lazer
Subfunção: 812 - Desporto Comunitário
Unidade Responsável: Secretaria Nacional de Esporte Educacional
Unidade de Medida: unidade
Especificação do Produto
Pessoa beneficiada pelas ações de desenvolvimento de atividades e apoio a projetos de esporte educacional e esporte e lazer
Finalidade
Desenvolver ações com vistas a manter e a ampliar o acesso ao esporte e lazer a toda a população brasileira, em especial, aos escolares. Gerar renda em comunidades com risco
social por meio da produção de material desportivo, visando fomentar e apoiar os programas sociais e estratégicos de esporte e lazer.
Descrição
Data da última atualização: 17/05/2012
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Secretaria de Orçamento Federal
Ações Orçamentárias Integrantes
da Lei Orçamentária para 2012
Atender crianças, adolescentes e jovens escolares, com a oferta de múltiplas vivências esportivas e outras ações para seu desenvolvimento integral, com ênfase nas áreas em
situação de vulnerabilidade social, por meio da viabilização das ações de financiamento e capacitação de recursos humanos, aquisição e distribuição de material didático e didáticoesportivo, reforço alimentar, transporte e outras ações; implantar ações de esporte e de lazer para a população de todas as idades, inclusive o funcionamento de núcleos de
esporte e de lazer; implantar ações e projetos que ampliem o acesso às atividades físicas, esportivas e de lazer; apoiar projetos de esporte e lazer; aquisição de materiais de
consumo, esportivos, didáticos e administrativos; produção de material esportivo; aquisição e/ou locação de materiais permanentes e equipamentos; disponibilização de recursos
para contratação e formação permanente de Agentes Sociais de Esporte e de Lazer e pessoal.
Forma de Implementação: Direta e Descentralizada
Detalhamento da Implementação
Realização direta e/ou indireta mediante celebração de convênios, termos de cooperação ou qualquer outro instrumento que discipline a transferência de recursos financeiros, para
órgão ou entidade da administração pública federal, estadual, distrital ou municipal, direta ou indireta, ou ainda, entidades privadas sem fins lucrativos, visando a execução de
programa de governo, em conformidade com a legislação vigente.
Localizador (es)
0001 - Nacional
0012 - No Estado do Acre
0013 - No Estado do Amazonas
0016 - No Estado do Amapá
0017 - No Estado do Tocantins
0022 - No Estado do Piauí
0024 - No Estado do Rio Grande do Norte
0026 - No Estado de Pernambuco
0029 - No Estado da Bahia
0031 - No Estado de Minas Gerais
0033 - No Estado do Rio de Janeiro
0035 - No Estado de São Paulo
0041 - No Estado do Paraná
0043 - No Estado do Rio Grande do Sul
0053 - No Distrito Federal
0054 - No Estado de Mato Grosso do Sul
0056 - Implantação de Atividades Desportivas para Pessoas Portadoras de Deficiência - No Estado do Rio de Janeiro
0058 - Campinas - SP
0060 - Arte, Vida e Esportes Sob Medida - Rio de Janeiro - RJ
0062 - Aracaju - SE
0066 - Urece Esporte e Cultura Para Cegos - Rio de Janeiro - RJ
0074 - Criciúma - SC
0076 - Santiago - RS
0078 - Nova Brasilândia D'Oeste - RO
0080 - Espigão D'Oeste - RO
0082 - Pimenta Bueno - RO
0086 - Baturité - CE
0090 - Esporte no Meio do Mundo - Em Municípios do Estado do Amapá
0094 - Serra - ES
0096 - Campo Limpo Paulista - SP
0098 - Piraquara - PR
0100 - Núcleos Esportivos - Nova Friburgo - RJ
0102 - Governo do Estado de Rondônia - No Estado de Rondônia
0108 - Jaboatão dos Guararapes - PE
0110 - Apoio a Projetos e Eventos Esportes do Comitê Paraolímpico Brasileiro - Nacional
0114 - São Mateus - ES
0118 - Projeto Nomes Douglas Amador - Niterói - RJ
0120 - Rio de Janeiro - RJ
0122 - Associação Ecológica Piratingaúna - No Estado do Rio de Janeiro
Data da última atualização: 17/05/2012
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Ministério de Planejamento Orçamento e Gestão
Ações Orçamentárias Integrantes
da Lei Orçamentária para 2012
Secretaria de Orçamento Federal
0124 - Franco da Rocha - SP
0126 - Ponta Grossa - PR
0128 - Campo Mourão - PR
0130 - Construção de Quadras Poliesportivas - No Estado do Piauí
0138 - Paratinga - BA
0140 - Casimiro de Abreu - RJ
0142 - Juiz de Fora - MG
0146 - Associação Beneficiente Rio Criança Cidadã - Rio de Janeiro - RJ
Base Legal da Ação
Art. 6º e 217 da Constituição Federal; arts. 2°, 3° e 7° (modificado pela Lei n° 10.672, de 15 de abril de 2003), da Lei n° 9.615, de 24 de março de 1998, com suas alterações;
Decreto n° 4.668, de 9 de abril de 2003; Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990; Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996; Portarias do Ministério do Esporte nº 32, de 17 de março de
2005; nº 167, de 29 de agosto de 2006, nº 183, de 05 de outubro de 2006, nº 200, de 03 de novembro de 2006 e nº 230, de 13 de dezembro de 2007; Resoluções do Conselho
Nacional de Esporte nº 05, de 14/07/2005 e nº 10, de 07/03/2006, em consonância com o estabelecido na Instrução Normativa nº 01/97 e na Lei n º 8.666/93, Decreto nº 6.170, de
25 de julho de 07; Decreto nº 6.428 de 14 de abril de 2008; Decreto nº 6.619, de 29 de outubro de 2008; Portaria Interministerial nº 27, de 29 de maio de 2008 e Portaria
Interministerial nº 342, de 05 de novembro de 2008.
Ação Orçamentária
Tipo: Atividade
20JQ - Realização e Apoio a Competições e Eventos de Esporte e Lazer
Esfera: 10 - Orçamento Fiscal
Função: 27 - Desporto e Lazer
UO: 51101 - Ministério do Esporte
Produto: Evento apoiado
Subfunção: 812 - Desporto Comunitário
Unidade Responsável: Secretaria Nacional de Esporte Educacional
Unidade de Medida: unidade
Especificação do Produto
Projeto de esporte e lazer e competições apoiado ou/e realizado diretamente pela SNEED.
Finalidade
Ampliar o acesso ao esporte a todas as faixas etárias por meio do apoio a eventos de esporte e lazer, estruturação e apoio ao desenvolvimento de uma política de esporte estudantil
articulando as ações voltadas à formação esportiva (múltiplas vivências), iniciação esportiva e competições estudantis, bem como apoiar ações ligadas ao estudo e prática de
esporte e lazer.
Descrição
Promover e apoiar eventos de esporte e lazer, inclusive os de criação nacional, identidade cultural, natureza comunitária e interdisciplinar; viabilizar a participação em eventos que
possibilitem a iniciação e a vivência esportiva; além de desenvolver e apoiar ações ligadas aos estudos, diálogos e práticas de esporte e lazer.
Forma de Implementação: Direta e Descentralizada
Detalhamento da Implementação
Realização direta e/ou indireta mediante celebração de convênios, termos de cooperação ou qualquer outro instrumento que discipline a transferência de recursos financeiros, para
órgão ou entidade da administração pública federal, estadual, distrital ou municipal, direta ou indireta, ou ainda, entidades privadas sem fins lucrativos, visando a execução de
programa de governo, em conformidade com a legislação vigente.
Localizador (es)
0001 - Nacional
0011 - No Estado de Rondônia
0022 - No Estado do Piauí
0023 - No Estado do Ceará
0026 - No Estado de Pernambuco
0031 - No Estado de Minas Gerais
0032 - No Estado do Espírito Santo
0035 - No Estado de São Paulo
0058 - Barretos Motorcycles - Barretos - SP
0062 - Secretaria de Estado da Micro e Pequena Empresa - SMPES - No Distrito Federal
0064 - Em Municípios do Estado do Amapá
0066 - Em Municípios do Estado do Tocantins
Base Legal da Ação
Data da última atualização: 17/05/2012
Página 6
Ministério de Planejamento Orçamento e Gestão
Ações Orçamentárias Integrantes
da Lei Orçamentária para 2012
Secretaria de Orçamento Federal
Art. 6º e 217 da Constituição Federal; arts. 2°, 3° e 7° (modificado pela Lei n° 10.672, de 15 de abril de 2003), da Lei n° 9.615, de 24 de março de 1998, com suas alterações;
Decreto n° 4.668, de 9 de abril de 2003; Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990; Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996; Portarias do Ministério do Esporte nº 32, de 17 de março de
2005; nº 167, de 29 de agosto de 2006, nº 183, de 05 de outubro de 2006, nº 200, de 03 de novembro de 2006 e nº 230, de 13 de dezembro de 2007; Resoluções do Conselho
Nacional de Esporte nº 05, de 14/07/2005 e nº 10, de 07/03/2006, em consonância com o estabelecido na Instrução Normativa nº 01/97 e na Lei n º 8.666/93, Decreto nº 6.170, de
25 de julho de 07; Decreto nº 6.428 de 14 de abril de 2008; Decreto nº 6.619, de 29 de outubro de 2008; Portaria Interministerial nº 27, de 29 de maio de 2008 e Portaria
Interministerial nº 342, de 05 de novembro de 2008.
Ação Orçamentária
Tipo: Atividade
20JR - Desenvolvimento de Ações de Esporte e Lazer como Legado Social dos Grandes Eventos.
Esfera: 10 - Orçamento Fiscal
Função: 27 - Desporto e Lazer
UO: 51101 - Ministério do Esporte
Subfunção: 812 - Desporto Comunitário
Unidade Responsável: Secretaria Nacional de Esporte Educacional
Produto: Projeto apoiado
Unidade de Medida: unidade
Especificação do Produto
Projeto relacionado ao Legado Social apoiado ou realizado diretamente pela SNEED
Finalidade
Estruturar uma política de acesso ao esporte e ao lazer que promova o Legado Social dos Grandes Eventos - Copa 2014 e Olimpíadas e Paraolimpíadas 2016.
Descrição
Implantação de ações de legado social dos grandes eventos; financiamento e capacitação de pessoal, aquisição e distribuição de material didático e didático-esportivo, reforço
alimentar, transporte e outras ações, com vistas a ampliar o acesso da população ao esporte e ao lazer; implantação de ações de esporte e de lazer para a população de todas as
idades, tais como funcionamento de núcleos de esporte e de lazer e de esporte educacional; implantação de ações e projetos que ampliem o acesso às atividades físicas,
esportivas e de lazer; apoiar projetos de esporte e lazer; aquisição de materiais de consumo, esportivos, e administrativos; aquisição e/ou locação de materiais permanentes e
equipamentos; disponibilização de recursos para contratação e formação permanente de pessoal; realização de capacitações e apoio a eventos diversos relacionados aos legados
sociais dos grandes eventos.
Forma de Implementação: Direta e Descentralizada
Detalhamento da Implementação
Realização direta e/ou indireta mediante celebração de convênios, termos de cooperação ou qualquer outro instrumento que discipline a transferência de recursos financeiros, para
órgão ou entidade da administração pública federal, estadual, distrital ou municipal, direta ou indireta, ou ainda, entidades privadas sem fins lucrativos, visando a execução de
programa de governo, em conformidade com a legislação vigente.
Localizador (es)
0001 - Nacional
0026 - No Estado de Pernambuco
Base Legal da Ação
Art. 6º e 217 da Constituição Federal; arts. 2°, 3° e 7° (modificado pela Lei n° 10.672, de 15 de abril de 2003), da Lei n° 9.615, de 24 de março de 1998, com suas alterações;
Decreto n° 4.668, de 9 de abril de 2003; Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990; Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996; Portarias do Ministério do Esporte nº 32, de 17 de março de
2005; nº 167, de 29 de agosto de 2006, nº 183, de 05 de outubro de 2006, nº 200, de 03 de novembro de 2006 e nº 230, de 13 de dezembro de 2007; Resoluções do Conselho
Nacional de Esporte nº 05, de 14/07/2005 e nº 10, de 07/03/2006, em consonância com o estabelecido na Instrução Normativa nº 01/97 e na Lei n º 8.666/93, Decreto nº 6.170, de
25 de julho de 07; Decreto nº 6.428 de 14 de abril de 2008; Decreto nº 6.619, de 29 de outubro de 2008; Portaria Interministerial nº 27, de 29 de maio de 2008 e Portaria
Interministerial nº 342, de 05 de novembro de 2008.
Ação Orçamentária
Tipo: Atividade
20JS - Fomento à Pesquisa, Memória, Difusão e Formação em Políticas Sociais de Esporte e Lazer.
Esfera: 10 - Orçamento Fiscal
UO: 51101 - Ministério do Esporte
Produto: Projeto apoiado
Função: 27 - Desporto e Lazer
Subfunção: 812 - Desporto Comunitário
Unidade Responsável: Secretaria Nacional de Esporte, Educação, Lazer e Inclusão Social
Unidade de Medida: unidade
Especificação do Produto
São produtos desta ação a produção e gestão de informação e conhecimento sobre esporte educacional, recreativo e de lazer por meio de: 1) pesquisa realizada; 2) memória
documentada e preservada; 3) informação científica e pedagógica sistematizada e difundida por meio de livros, catálogos, anuários, periódicos científicos, repositório digital e
bibliotecas; 4) evento científico realizado; 5) formação de gestores e/ou agentes de políticas sociais de esporte e lazer realizada; 6) redes de pesquisadores, gestores e agentes de
políticas sociais de esporte e lazer consolidada.
Finalidade
Fomentar, promover, preservar, apoiar e divulgar a produção e gestão da informação, do conhecimento e da memória dos campos do esporte educacional, recreativo e do lazer,
incluindo o esporte de criação nacional e identidade cultural, contribuindo para a implantação do Sistema Nacional de Esporte e Lazer e efetivação da Política Nacional do Esporte.
Descrição
Promover, apoiar, fomentar, divulgar e desenvolver ações ligadas à produção e difusão da informação, do conhecimento e da memória do esporte educacional, recreativo e de lazer,
via: apoio a grupos de estudos e pesquisa, em regime complementar e por tempo determinado; realização de concursos, com premiação e divulgação dos trabalhos; ações que
promovam a consolidação de redes e de intercâmbio científico e tecnológico nacional e internacional; promoção e apoio a eventos científicos e tecnológicos de intercâmbio e
formação; e publicação, via meios eletrônicos e físicos, de livros, catálogos, anuários, periódicos científicos nos campos do esporte educacional, recreativo e do lazer.
Data da última atualização: 17/05/2012
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Ministério de Planejamento Orçamento e Gestão
Ações Orçamentárias Integrantes
da Lei Orçamentária para 2012
Secretaria de Orçamento Federal
Forma de Implementação: Direta e Descentralizada
Detalhamento da Implementação
Realização direta e/ou indireta mediante celebração de convênios, termos de cooperação ou qualquer outro instrumento que discipline a transferência de recursos financeiros, para
órgão ou entidade da administração pública federal, estadual, distrital ou municipal, direta ou indireta, ou ainda, entidades privadas sem fins lucrativos, visando a execução de
programa de governo, em conformidade com a legislação vigente.
Localizador (es)
0001 - Nacional
Base Legal da Ação
Art. 6º e 217 da Constituição Federal; arts. 2°, 3° e 7° (modificado pela Lei n° 10.672, de 15 de abril de 2003), da Lei n° 9.615, de 24 de março de 1998, com suas alterações;
Decreto n° 4.668, de 9 de abril de 2003; Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990; Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996; Portarias do Ministério do Esporte nº 32, de 17 de março de
2005; nº 167, de 29 de agosto de 2006, nº 183, de 05 de outubro de 2006, nº 200, de 03 de novembro de 2006 e nº 230, de 13 de dezembro de 2007; Resoluções do Conselho
Nacional de Esporte nº 05, de 14/07/2005 e nº 10, de 07/03/2006, em consonância com o estabelecido na Instrução Normativa nº 01/97 e na Lei n º 8.666/93, Decreto nº 6.170, de
25 de julho de 07; Decreto nº 6.428 de 14 de abril de 2008; Decreto nº 6.619, de 29 de outubro de 2008; Portaria Interministerial nº 27, de 29 de maio de 2008 e Portaria
Interministerial nº 342, de 05 de novembro de 2008.
Ação Orçamentária
Tipo: Atividade
20SL - Apoio à Implantação de Infraestrutura para os Jogos Olímpicos e Paraolímpicos Rio 2016
Esfera: 10 - Orçamento Fiscal
Função: 27 - Desporto e Lazer
UO: 51101 - Ministério do Esporte
Subfunção: 811 - Desporto de Rendimento
Unidade Responsável: Secretaria Nacional de Esporte de Alto Rendimento
Produto: Infraestrutura implantada
Unidade de Medida: unidade
Especificação do Produto
Todo aparato de condições que permitam que haja a produção e a manutenção de bens e serviços, como ainda o seu fluxo ente os atores do processo, tais como as comunicações,
os transportes, equipamentos, informática, entre outros relacionados à preparação para os Jogos Rio 2016.
Finalidade
Prover as condições para implantação, modernização e ampliação da infraestrutura necessária a realização dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos Rio 2016.
Descrição
Implantação, modernização e ampliação da infraestrutura necessária para preparação, realização e legado dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos Rio 2016, por meio da construção,
reforma e adequação de instalações esportivas, laboratoriais e de apoio, aquisição de materiais, equipamentos e contratação de serviços.
Forma de Implementação: Direta e Descentralizada
Detalhamento da Implementação
A implementação da ação dar-se-á por meio de contratações e aquisições realizadas diretamente pelo ME e de forma descentralizada por meio de convênios e outras formas de
repasses com entes públicos e entes privados sem fins econômicos.
Localizador (es)
0001 - Nacional
0033 - No Estado do Rio de Janeiro
Base Legal da Ação
Art. 217 da Constituição Brasileira/ Lei 9.615/98 e suas alterações, Lei do “Ato Olímpico”, Lei nº 12.035, de 1/10/2009.
Ação Orçamentária
Tipo: Atividade
2362 - Produção de Material Esportivo por Detentos - Pintando a Liberdade
Esfera: 10 - Orçamento Fiscal
UO: 51101 - Ministério do Esporte
Produto: Pessoa beneficiada
Função: 27 - Desporto e Lazer
Subfunção: 812 - Desporto Comunitário
Unidade Responsável: Secretaria Nacional de Esporte, Educação, Lazer e Inclusão Social
Unidade de Medida: unidade
Especificação do Produto
Estudantes da rede pública de ensino, municipal estadual e federal / moradores de comunidades sociais em situação de vulnerabilidade social.
Finalidade
Proporcionar ressocialização dos internos do sistema penal, por meio da utilização de mão-de-obra ociosa dos presidiários lotados em penitenciárias e cadeias públicas para
produção de material desportivo, fomentando e apoiando os programas sociais e estratégicos de esportes.
Descrição
Implantação de Núcleos de Produção em penitenciárias e cadeias públicas para a confecção, por detentos, de materiais esportivos, tais como bolas, redes, mesas de tênis de mesa,
tabelas de basquete, uniformes esportivos e sacolas.
Data da última atualização: 17/05/2012
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Ministério de Planejamento Orçamento e Gestão
Ações Orçamentárias Integrantes
da Lei Orçamentária para 2012
Secretaria de Orçamento Federal
Forma de Implementação: Descentralizada
Detalhamento da Implementação
Por meio de convênios com Estados e Municípios, ONG`s e parcerias com instituições públicas e privadas.
Localizador (es)
0001 - Nacional
Base Legal da Ação
Art. 217 da Constituição Federal; Lei n° 9.615/1998, com as alterações das leis n° 9.981/2000 e n° 10.264/2001.
Ação Orçamentária
Tipo: Atividade
2456 - Capacitação de Recursos Humanos para o Esporte de Alto Rendimento
Esfera: 10 - Orçamento Fiscal
Função: 27 - Desporto e Lazer
UO: 51101 - Ministério do Esporte
Subfunção: 128 - Formação de Recursos Humanos
Unidade Responsável: Departamento de Excelência Esportiva e Promoção de Eventos
Produto: Pessoa capacitada
Unidade de Medida: unidade
Especificação do Produto
Atletas, técnicos, dirigentes, professores de educação física e gestores esportivos do SIstema Nacional de Esporte e Lazer e do Ministério do Esporte aprimorados.
Finalidade
Proporcionar o aprimoramento de profissionais para atuarem com o esporte de alto rendimento.
Descrição
Promoção e apoio à participação e realização de cursos, seminários, congressos, intercâmbios científicos, tecnológicos e esportivos e outros tipos de processos de transmissão de
conhecimento no âmbito do esporte de alto rendimento.
Forma de Implementação: Descentralizada
Detalhamento da Implementação
Execução e direcionamento da ação em parceria com universidades, com entidades administradoras do esporte nacional, com instituições privadas sem fins lucrativos, e com as
diversas esferas da administração pública.
Localizador (es)
0001 - Nacional
Base Legal da Ação
Art. 217, inciso II da Constituição Federal; Lei n° 9.615/1998, com as alterações das Leis nº 9.981/2000 e nº 10.264/2001.
Ação Orçamentária
Tipo: Projeto
5450 - Implantação e Modernização de Infraestrutura para Esporte Educacional, Recreativo e de Lazer
Esfera: 10 - Orçamento Fiscal
Função: 27 - Desporto e Lazer
UO: 51101 - Ministério do Esporte
Produto: Espaço implantado/modernizado
Subfunção: 812 - Desporto Comunitário
Unidade Responsável: Secretaria-Executiva
Unidade de Medida: unidade
Especificação do Produto
Condição para que haja modificação, modernização, implantação, construção, reforma de equipamentos e instalações esportivas, considerando adequações às normas que regem o
esporte brasileiro, bem como às exigências de acessibilidade às pessoas com deficiência para o pleno desenvolvimento do esporte educacional, recreativo e de lazer. Tais como:
quadras poliesportivas, campos de futebol, ginásios de esporte, complexos esportivos, pistas de atletismo, piscinas, academias ao ar livre, praças de esporte, arenas esportivas,
materiais e bens permanentes, entre outros com a finalidade esportiva.
Finalidade
Disponibilizar e modernizar áreas para a prática de esporte e lazer, assim como instalações e equipamentos adequados à prática esportiva, contribuindo para reduzir a exclusão e o
risco social e para melhorar a qualidade de vida, mediante garantia de acessibilidade a espaços esportivos modernos.
Descrição
Construção, ampliação, reforma e modernização da infra-estrutura esportiva, para o desenvolvimento do esporte educacional, recreativo e de lazer, mediante disponibilização de
equipamentos e instalações esportivas tais como: quadras poliesportivas, campos de futebol, ginásios de esporte, complexos esportivos, pistas de atletismo, equipamentos e bens
permanentes, entre outros.
Forma de Implementação: Direta e Descentralizada
Detalhamento da Implementação
Data da última atualização: 17/05/2012
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Secretaria de Orçamento Federal
Ações Orçamentárias Integrantes
da Lei Orçamentária para 2012
Realização de transferência de recursos mediante celebração de Convênios, Termos de Cooperação ou Contrato de Repasse, de acordo com o disposto na Instrução Normativa
IN/STN nº 01/1997. No caso das transferências voluntárias (aos Entes Federativos) para obras de infra-estrutura esportiva, a formalização do repasse, a execução e a fiscalização
das obras são realizadas por intermédio da Caixa Econômica Federal, na condição de mandatária do ME, conforme permitido em dispositivo da LDO vigente.
Localizador (es)
0001 - Nacional
0011 - No Estado de Rondônia
0012 - No Estado do Acre
0013 - No Estado do Amazonas
0014 - No Estado de Roraima
0015 - No Estado do Pará
0016 - No Estado do Amapá
0017 - No Estado do Tocantins
0021 - No Estado do Maranhão
0022 - No Estado do Piauí
0023 - No Estado do Ceará
0024 - No Estado do Rio Grande do Norte
0025 - No Estado da Paraíba
0026 - No Estado de Pernambuco
0027 - No Estado de Alagoas
0028 - No Estado de Sergipe
0029 - No Estado da Bahia
0031 - No Estado de Minas Gerais
0032 - No Estado do Espírito Santo
0033 - No Estado do Rio de Janeiro
0035 - No Estado de São Paulo
0041 - No Estado do Paraná
0042 - No Estado de Santa Catarina
0043 - No Estado do Rio Grande do Sul
0051 - No Estado de Mato Grosso
0052 - No Estado de Goiás
0053 - No Distrito Federal
0054 - No Estado de Mato Grosso do Sul
0060 - Em Municípios - No Estado de São Paulo
0062 - Ananindeua - PA
0066 - Saquarema - RJ
0068 - Duque de Caxias - RJ
0070 - Na Escola Municipal 21 de Setembro - Petrolina - PE
0074 - Instituto dos Cegos da Paraíba - João Pessoa - PB
0078 - Armação dos Búzios - RJ
0080 - Cabo Frio - RJ
0082 - Três Rios - RJ
0086 - Construção de quadras de esportes com cobertura - Frei Paulo - SE
0094 - Bom Jesus do Itabapoana - RJ
0098 - Barra Mansa - RJ
0102 - Itaguaí - RJ
0106 - Bairro de Sepetiba - Rio de Janeiro - RJ
0110 - Distrito Barão de Juparanã - Valença - RJ
0112 - Distrito de Sousas - Campinas - SP
0114 - Capivari - SP
Data da última atualização: 17/05/2012
Página 10
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Secretaria de Orçamento Federal
Ações Orçamentárias Integrantes
da Lei Orçamentária para 2012
0118 - Serra Negra - SP
0120 - Bairro Cabuçu - Nova Iguaçu - RJ
0122 - Cardoso Moreira - RJ
0128 - Balneário Arroio do Silva - SC
0130 - Estádio Municipal - Ponto Belo - ES
0132 - São Domingos do Norte - ES
0134 - Vila Valério - ES
0136 - Bonito - MS
0140 - Iguatemi - MS
0142 - Coxim - MS
0144 - Implantação de Ginásio de Esportes - Guajará-Mirim - RO
0148 - Implantação de Ginásio de Esportes - Novo Horizonte do Oeste - RO
0152 - Toledo - PR
0158 - Canguçu - RS
0162 - Vitória do Jari - AP
0164 - Fortaleza - CE
0168 - Universidade da Integração Internacional da Lusofonia Afro -Brasileira - UNILAB - Campus Redenção - No Estado do Ceará
0170 - Nilópolis - RJ
0172 - Construção de Ginásio Poliesportivo no Bairro Maria da Graça - Rio de Janeiro - RJ
0176 - Belo Campo - BA
0178 - Construção de Stand de Tiro Comunitário - Barretos - SP
0182 - Redenção - PA
0186 - Rondon do Pará - PA
0188 - São Geraldo do Araguaia - PA
0190 - Construção de Quadra Poliesportiva no bairro Petrópolis - Manaus - AM
0192 - Bairro Monte Cristo - Itabuna - BA
0194 - Belo Horizonte - MG
0196 - Ibiá - MG
0200 - Sabará - MG
0202 - Em Municípios do Estado de Minas Gerais
0206 - Em Municípios do Estado do Rio de Janeiro
0208 - Quatis - RJ
0212 - Pinheiral - RJ
0218 - Mendes - RJ
0220 - Em Municípios do Estado de São Paulo
0222 - Campinas - SP
0224 - Araras - SP
0226 - Itaí - SP
0228 - Águas Lindas de Goiás - GO
0230 - Alto Paraíso de Goiás - GO
0232 - Cidade Ocidental - GO
0236 - Cristalina - GO
0240 - Santo Antônio do Descoberto - GO
0242 - Valparaíso de Goiás - GO
0244 - Matutina - MG
0246 - Juripiranga - PB
0248 - São Sebastião de Lagoa de Roça - PB
0250 - Pocinhos - PB
0252 - Serraria - PB
Data da última atualização: 17/05/2012
Página 11
Ministério de Planejamento Orçamento e Gestão
Secretaria de Orçamento Federal
Ações Orçamentárias Integrantes
da Lei Orçamentária para 2012
0256 - Campina Grande - PB
0258 - Sapé - PB
0260 - São Lourenço da Mata - PE
0262 - Belém de São Francisco - PE
0264 - São Félix do Coribe - BA
0266 - Em Municípios do Estado da Bahia
0268 - Juatuba - MG
0270 - Veríssimo - MG
0272 - Uberlândia - MG
0274 - Engenheiro Paulo de Frontin - RJ
0276 - Itaperuna - RJ
0282 - São Sebastião do Alto - RJ
0284 - Tanguá - RJ
0286 - Jandira - SP
0288 - Pirangi - SP
0292 - Sertãozinho - SP
0294 - Mauá - SP
0296 - Bairro Santa Tereza - Joaçaba - SC
0298 - Arroio do Meio - RS
0300 - Capão da Canoa - RS
0302 - Pelotas - RS
0304 - Garibaldi - RS
0306 - Portão - RS
0308 - São Sebastião do Caí - RS
0310 - Vale Real - RS
0314 - Bairro Califórnia - Barra do Piraí - RJ
0316 - Miracema - RJ
0318 - Lagoa Grande do Maranhão - MA
0320 - Araçatuba - SP
0322 - Bairro Jardim Maria Dirce - Guarulhos - SP
0324 - Bairro Jardim Maristella - São Paulo - SP
0326 - Bairro Jardim Camila - Mogi das Cruzes - SP
0328 - bairro Jardim Ivete - Mogi das Cruzes - SP
0330 - Jequié - BA
0334 - Canápolis - MG
0336 - Jaguarão - RS
0338 - Plácido de Castro - AC
0340 - Sena Madureira - AC
0342 - Pugmil - TO
0350 - Imperatriz - MA
0360 - Em Municipíos do Estado do Ceará
0362 - Aurora - CE
0364 - Delmiro Gouveia - AL
0366 - Pinheiros - ES
0368 - Rio Largo - AL
0370 - Ribeirão Preto - SP
0372 - Maribondo - AL
0374 - Santo Antônio de Jesus - BA
0376 - Mata de São João - BA
Data da última atualização: 17/05/2012
Página 12
Ministério de Planejamento Orçamento e Gestão
Secretaria de Orçamento Federal
Ações Orçamentárias Integrantes
da Lei Orçamentária para 2012
0378 - Distrito de Muriqui - Mangaratiba - RJ
0388 - Em Municípios do Estado do Paraná
0392 - Cordeiro - RJ
0394 - Taquaritinga do Norte - PE
0398 - Construção do Estádio de Ananindeua - Ananindeua - PA
0400 - Goiânia - GO
0402 - São Francisco de Itabapoana - RJ
0406 - São Fidélis - RJ
0408 - Resende - RJ
0410 - Comendador Levy Gasparian - RJ
0412 - Bairro Jardim Capivari - Campinas - SP
0418 - Estádio Público na Região Administrativa de Taguatinga - No Distrito Federal
0422 - Brasília - DF
0424 - Em Municípios do Estado de Goiás
0426 - Bairro Flavio Garcia - Coxim - MS
0428 - Riachão - MA
0430 - Itapissuma - PE
0432 - Em Municípios do Estado do Mato Grosso
0434 - Escola Estadual Marechal Rondon - Pelotas - RS
0438 - Pouso Alto - MG
0440 - São João del Rei - MG
0442 - Pacatuba - CE
0444 - Acrelândia - AC
0454 - Alenquer - PA
0456 - Cuiabá - MT
0458 - Lucas do Rio Verde - MT
0460 - Sorriso - MT
0464 - Varre-Sai - RJ
0466 - Bairro Ipiranga - Vassouras - RJ
0468 - Xaxim - SC
0470 - São José dos Campos - SP
0476 - Porto Franco - MA
0478 - Complexo Esportivo Santos Dumont - Recife - PE
0480 - São Gabriel do Oeste - MS
0484 - Aquisição de Equipamentos, Material Permanente e Serviços - No Estado de São Paulo
0486 - Região Metropolitana de Manaus - AM
0488 - Construção do Complexo Poliesportivo do Zerão - Macapá - AP
0490 - Centro de Excelência - No Estado de Goiás
0492 - Campo Grande - MS
0494 - Construção de Estádio em Nova Serrana - MG
0498 - Recuperação do Estádio - Santarém - PA
0500 - Construção da Vila Olímpica em Parnaíba - PI
0502 - Construção da Praça da Juventude (Boa Saúde) - Januário Cicco - RN
0504 - Em Municípios do Estado do Amazonas
0508 - Luislândia - MG
0510 - Universidade Federal do Rio Grande do Sul - Porto Alegre - RS
0612 - Belford Roxo - RJ
0614 - São Gonçalo - RJ
0678 - São Leopoldo - RS
Data da última atualização: 17/05/2012
Página 13
Ministério de Planejamento Orçamento e Gestão
Ações Orçamentárias Integrantes
da Lei Orçamentária para 2012
Secretaria de Orçamento Federal
0680 - Cachoeirinha - RS
0716 - Valença - RJ
0752 - Itaboraí - RJ
0790 - Salvador - BA
0828 - Conceição de Macabu - RJ
0874 - Volta Redonda - RJ
0944 - Guarulhos - SP
0954 - Resende - RJ
1074 - Rio Bananal - ES
1102 - Rio de Janeiro - RJ
1238 - Maricá - RJ
1314 - Alagoinhas - BA
1366 - Vargem Alta - ES
1508 - Petrópolis - RJ
1630 - Japeri - RJ
1632 - Nova Friburgo - RJ
1650 - São Francisco do Glória - MG
1686 - Atalaia - PR
1812 - Boa Esperança - ES
1970 - Alfenas - MG
2088 - Esteio - RS
2102 - Carlos Barbosa - RS
2118 - Mesquita - RJ
2124 - Santa Maria Madalena - RJ
2132 - Barra do Piraí - RJ
2186 - Frei Paulo - SE
2236 - Recife - PE
Data Início: 01/01/2012
Data Término: 31/12/2015
Custo Total: R$ 352.496.293,00
Total Físico: 1408
Base Legal da Ação
Art. 6º e 217 da Constituição Federal; arts. 2°, 3° e 7° (modificado pela Lei n° 10.672, de 15 de abril de 2003), da Lei n° 9.615, de 24 de março de 1998, com suas alterações;
Decreto n° 4.668, de 9 de abril de 2003; Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990; Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996; Portarias do Ministério do Esporte nº 32, de 17 de março de
2005; nº 167, de 29 de agosto de 2006, nº 183, de 05 de outubro de 2006, nº 200, de 03 de novembro de 2006 e nº 230, de 13 de dezembro de 2007; Resoluções do Conselho
Nacional de Esporte nº 05, de 14/07/2005 e nº 10, de 07/03/2006, em consonância com o estabelecido na Instrução Normativa nº 01/97 e na Lei n º 8.666/93, Decreto nº 6.170, de
25 de julho de 07; Decreto nº 6.428 de 14 de abril de 2008; Decreto nº 6.619, de 29 de outubro de 2008; Portaria Interministerial nº 27, de 29 de maio de 2008 e Portaria
Interministerial nº 342, de 05 de novembro de 2008
Ação Orçamentária
Tipo: Atividade
8766 - Implantação e Modernização de Infraestrutura para o Esporte de Alto Rendimento
Esfera: 10 - Orçamento Fiscal
UO: 51101 - Ministério do Esporte
Produto: Infraestrutura implantada
Função: 27 - Desporto e Lazer
Subfunção: 811 - Desporto de Rendimento
Unidade Responsável: Secretaria-Executiva
Unidade de Medida: unidade
Especificação do Produto
Quesito para atender à construção, ampliação, reforma, modernização e implantação de quaisquer tipos de instalações esportivas como: quadras poliesportivas, campos de futebol,
ginásios de esporte, complexos esportivos, pistas de atletismo, velódromos, piscinas e parques aquáticos, equipamentos e bens permanentes, entre outros que atendam ao
desenvolvimento do esporte de alto rendimento, de acordo com a legislação esportiva vigente e as normas e regras das modalidades olímpicas e paraolímpicas e não olímpicas,
observando as especificações de acessibilidade às pessoas com deficiência.
Finalidade
Implantar e modernizar espaços físicos para a prática do esporte de alto rendimento, visando o aperfeiçoamento de atletas e a promoção da imagem do País no exterior.
Descrição
Construção, ampliação, reforma e modernização da infra-estrutura para o desenvolvimento de atividades esportivas de alto rendimento, de acordo com as especificações técnicas
Data da última atualização: 17/05/2012
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Ministério de Planejamento Orçamento e Gestão
Secretaria de Orçamento Federal
Ações Orçamentárias Integrantes
da Lei Orçamentária para 2012
legalmente estabelecidas - regras específicas - para o desenvolvimento do esporte formal.
Forma de Implementação: Descentralizada
Detalhamento da Implementação
Descentralização dos recursos, preferencialmente por intermédio de instituição financeira mandatária, em favor dos entes federativos parceiros, mediante celebração de Convênios,
Termos de Cooperação ou Contratos de Repasse, de acordo com o disposto na Instrução Normativa IN/STN nº01/1997, na Lei de Diretrizes Orçamentárias, na Lei de
Responsabilidade Fiscal e demais legislação correlata.
Localizador (es)
0001 - Nacional
0058 - ANDEF - Niterói - RJ
0060 - Construção do Parque Aquático no Bairro Cidade de Alegria - Resende - RJ
Base Legal da Ação
Art. 217 da Constituição Federal; Lei nº 9.615/1998.
Data da última atualização: 17/05/2012
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