ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE FEIJÓ
Gabinete do Prefeito
LEI MUNICIPAL Nº 554 DE 04 DE JUNHO DE 2013.
“Autoriza o Poder Executivo Municipal firmar
convênios e efetuar doações de materiais ou
equipamentos esportivos ás comunidades ou
entidades organizadas”.
O Prefeito Municipal de Feijó, Estado do Acre, faz saber que o Poder
Legislativo APROVOU e ELE SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado firmar convênios e efetuar
doações de materiais ou equipamentos esportivos, que já tenham sido objeto de uso, às
comunidades ou entidades organizadas existentes no município.
§ 1° - As entidades que desejarem utilizar-se dos benefícios da presente Lei
deverão estar devidamente regularizadas;
§ 2° - Ao requerer através de ofício a Secretaria competente, deverá
acompanhar a prestação anual de contas da entidade.
Art. 2º - O Prefeito Municipal no prazo de sessenta dias, a contar da vigência
desta Lei, regulamentará a matéria por Decreto.
Art. 3º - Para o cumprimento da presente Lei, fica o Executivo autorizado a
firmar convênios com empresas privadas para patrocinar doações.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Feijó – AC, 04 de junho de 2013.
HAMMERLY DA SILVA ALBUQUERQUE
PREFEITO
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE FEIJÓ
Gabinete do Prefeito
PROMULGAÇÃO Nº 554 DE 04 DE JUNHO DE 2013.
O Prefeito do Município de Feijó, Estado do Acre, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal de Feijó APROVOU e ELE PROMULGA a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica promulgada a Lei Municipal n° 554, de 04 de junho de 2013, que
Autoriza o Poder Executivo Municipal firmar convênios e efetuar doações de materiais ou
Equipamentos Esportivos às Comunidades ou Entidades Organizadas.
Art. 2º - Esta promulgação entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Feijó – AC, 04 de junho de 2013.
HAMMERLY DA SILVA ALBUQUERQUE
PREFEITO
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Lei Municipal n° 554 - 2013