Eleições 2014 Conselho de Usuários
Sumário Executivo
Informações sobre as eleições de constituição dos Conselhos de Usuários
da Oi, conforme Resolução 623/13 da ANATEL
Índice
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Definições
Candidatos – Inscrições
Eleitores
Processo de votação
Total de slides: 08
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1.
Definições
 O Conselho de Usuários é regulamentado pela Resolução ANATEL 623/13;
 O Conselho de Usuários, integrado por Usuários e por entidades que possuam, em seu objeto,
características de defesa dos interesses do consumidor, tem caráter consultivo, voltado para a
avaliação dos serviços e da qualidade do atendimento, bem como para a formulação de
sugestões e de propostas de melhoria dos serviços de telecomunicações;
 O Conselho de Usuários é uma instância de participação institucionalizada de Usuários no
Grupo, não possuindo personalidade jurídica, nem autonomia administrativa, financeira e
patrimonial;
 A participação no Conselho de Usuários é de caráter voluntário e não remunerado.
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1.
Definições
 A Oi, implantará um Conselho de Usuários em cada uma das
regiões do país.
 O edital das eleições está disponível no site da Oi a partir de 06
de março de 2014.
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1.
Definições
 Cada Conselho de Usuários será composto por até 12 membros, sendo suas vagas
preenchidas por 6 usuários dos serviços de telecomunicações e 6 entidades* que possuam
em seu objeto, características de defesa dos interesses do consumidor.
 Não havendo candidatos eleitos em número suficiente para o preenchimento das vagas de
determinada categoria, estas poderão ser preenchidas por candidatos de outra categoria.
* Entidades: associações ou entidades que possuam, em seu objeto, característica de defesa dos interesses do consumidor.
Exemplo : PROCONS, OAB, IDEC, outros Órgãos de Defesa do Consumidor, etc.
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2.
Candidatos – Inscrições
 Poderão concorrer na categoria Usuários as pessoas físicas residentes e as jurídicas
estabelecidas na região de implantação do Conselho de Usuários, que atendam os seguintes
requisitos:



Sejam civilmente capazes;
Não possuam vínculo e não representem, de qualquer forma, o Grupo Oi;
Não sejam membros de outro Conselho de Usuários de Telecomunicações
 Poderão concorrer na categoria Entidades, as associações legalmente constituídas há pelo
menos um ano e que incluam entre seus fins institucionais a defesa dos interesses e direitos
protegidos pelo Código de Defesa do Consumidor, e estabelecidas na região da implantação do
Conselho. (Art. 82, IV do CDC).
 Os candidatos deverão se cadastrar pelo site oi.com.br no período de 20 a 24/03/14.
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3.
Eleitores
 Poderão participar como eleitores as pessoas físicas, pessoas jurídicas e as entidades civis
legalmente constituídas que possuam em seu objeto características de defesa dos interesses do
consumidor, residentes ou estabelecidas na região de implantação do Conselho.
 As entidades de defesa dos interesses dos consumidores que desejarem participar apenas como
eleitoras, deverão se inscrever pelo site oi.com.br, no período de 20 a 24/03/14.
 Não será necessária a inscrição prévia de eleitores pessoas físicas e pessoas jurídicas;
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4.
Processo de Votação
 A votação será realizada exclusivamente de forma eletrônica, pelo site da Oi, no período de
07/04/2014 a 11/04/2014;
 Cada eleitor poderá votar somente em um candidato ao Conselho de Usuários de sua região,
independentemente da categoria à qual pertençam eleitor e candidato;
 Para votar, o eleitor deverá fornecer o CPF ou CNPJ e o CEP de seu endereço, que deverá
pertencer à mesma região de implantação do Conselho;
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