MARCAS
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Comunicados
Instruções para os pagamentos e comprovação das retribuições
LEIA COM ATENÇÃO
1. Será desconsiderado qualquer procedimento cujo pagamento em cheque não tenha sido
compensado em tempo hábil.
2. Não serão aceitas fichas de compensação (guias) com rasuras em qualquer das vias.
3. Fichas de compensação (guias) recolhidas, originalmente, para determinado serviço não poderão
ser utilizadas para outra finalidade. O interessado deverá solicitar restituição do valor não
utilizado.
4. O pagamento da retribuição deverá ser feito de acordo com a tabela vigente na data da
publicação do pedido ou ato a que se referir.
5. Alertamos sobre a mensagem constante nas fichas de compensação (guias) sobre a
necessidade de autenticação bancária das 2(duas) vias.
6. Solicitamos aos usuários que façam o recolhimento das guias de pagamento, preferencialmente,
nas agências do Banco do Brasil S/A.
COMPLEMENTO
7. No caso de Processo em Tramitação, é obrigatório a menção do número do processo; data;
código da natureza do serviço e nome do interessado na guia de recolhimento.
A ADMINISTRAÇÃO
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Instituto Nacional da Propriedade Industrial
Comissão de Conduta Profissional dos Agentes da Propriedade Industrial
Portaria INPI/PR nº 150, de 16/02/11.
COMUNICADO
Processo nº
524.000
Denunciados
Decisão do Presidente do INPI
2540/2005
BREVETTI ASSESSORIA EMPRESARIAL S/C LTDA –
1245 (SÓCIOS: LUZIA MAGLIONE – API Nº
923/MARIA APARECIDA DE J. LUPION – API Nº
1244/ MARCELO CANELLA LEITE – API Nº 1369).
I - ARQUIVADO
II – Tendo em vista que a Empresa
e seus sócios foram cancelados
definitivamente no Processo nº
0883/2000 conforme publicado na
RPI nº 2138 de 27/12/2011.
3205/2007
MARPA
CONSULTORIA
E
ASSESSORIA
EMPRESARIAL LTDA – API Nº 310 (SÓCIOS:
VALDOMIRO
GOMES
SOARES
–
API
Nº ARQUIVADO
267/ROSEMARI SILVA SOARES – API Nº 268).
3064/2008
BREVETTI ASSESSORIA EMPRESARIAL S/C LTDA –
1245 (SÓCIOS: LUZIA MAGLIONE – API Nº
923/MARIA APARECIDA DE J. LUPION – API Nº
1244).
I - ARQUIVADO
II – Tendo em vista que a Empresa
e seus sócios foram cancelados
definitivamente no Processo nº
0883/2000 conforme publicado na
RPI nº 2138 de 27/12/2011.
1798/2010
EDUARDO JANEIRO ANTUNES – OAB/SP 259984.
I – ARQUIVADO (No que diz
respeito à parte da Comissão de
Conduta)
II – Submetido à consideração da
OAB/SP.
4294/2010
EDUARDO JANEIRO ANTUNES – OAB/SP 259984.
I – ARQUIVADO (No que diz
respeito à parte da Comissão de
Conduta)
II – Submetido à consideração da
OAB/SP.
8119/2011
BREVETTI ASSESSORIA EMPRESARIAL S/C LTDA –
1245 (SÓCIOS: LUZIA MAGLIONE – API Nº
923/MARIA APARECIDA DE J. LUPION – API Nº
1244).
I - ARQUIVADO
II – Tendo em vista que a Empresa
e seus sócios foram cancelados
definitivamente no Processo nº
0883/2000 conforme publicado na
RPI nº 2138 de 27/12/2011.
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Instituto Nacional da Propriedade Industrial
Comissão de Cadastramento de Agentes da Propriedade Industrial
(Portaria INPI/PR 272 de 18/04/2011)
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COMUNICADO
Em conformidade com a Resolução n° 194/08, de 21/11/08, publicada na RPI 1979,
de 09/12/08, ficam os interessados, a seguir relacionados, na data desta publicação, cientes
dos despachos e decisões proferidas, pela Comissão constituída pela Port. INPI/PR Nº 272
de 18/04/11, junto aos seus requerimentos de Cadastramento como Agente da Propriedade
Industrial.
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Instituto Nacional da Propriedade Industrial
Comissão de Cadastramento de Agentes da Propriedade Industrial
(Portaria INPI/PR 272 de 18/04/2011)
RPI 2220 de 23/07/2013
1 - RESTAURAÇÃO DO CADASTRAMENTO
Restaurado, nos termos da Resolução 194/08, art. 13, os cadastramentos abaixo relacionados:
Matrícula
470
626
1081
2098
2305
Interessado
Devinir Benedito Ramos de Moraes
Mônica da Silva Moraes
Mercosul Assessoria Consultoria Empresarial para América do Sul S/C Ltda.
Império das Marcas Serviços Documentais Ltda. ME
Zancaner Costa, Bastos e Spiewak Sociedade de Advogados
2 - CANCELAMENTO
Matrícula: 0182
Interessado: Carmen Silvia de Lima Brito
Despacho: Cancelada definitivamente a matrícula, em virtude de falecimento.
3 – SUSPENSÃO TEMPORÁRIA
Matrícula: 380
Interessado: Altair Dias, Mello & Cia Ltda.
Despacho: Suspensa temporariamente a matrícula, com base no Art. 15 da Resolução 194/08,
tendo em vista a suspensão temporária dos sócios Altair Dias Feno, API 229 e Maria Odete
Ferreira Feno, API 232.
Matrícula: 1076
Interessado: Sigilos Marcas e Patentes S/C Ltda.
Despacho: Suspensa temporariamente a matrícula, face ao não cumprimento da exigência
publicada na RPI 2211 de 21/05/2013.
Matrícula: 1837
Interessado: Massamiti Kuabara
Despacho: Mantida a suspensão temporária da matrícula, face ao não cumprimento da
exigência publicada na RPI 2215 de 18/06/2013.
Matrícula: 2102
Interessado: O.B. Marcas e Patentes Ltda.
Despacho: Mantida a suspensão temporária da matrícula, face ao não cumprimento da
exigência publicada na RPI 2214 de 11/06/2013.
4 – DEFERIMENTO EM CONFORMIDADE COM A RESOLUÇÃO 194/08 DE 21/11/08
Matrícula: 2321
Interessado: Licent Prime Brasil Marcas e Patentes EIRELI - ME
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Instituto Nacional da Propriedade Industrial
Comissão de Cadastramento de Agentes da Propriedade Industrial
(Portaria INPI/PR 272 de 18/04/2011)
RPI 2220 de 23/07/2013
5– EXIGÊNCIA
Matrícula: 1561
Interessado: CBSG Propriedade Intelectual Ltda
Despacho: Apresente, no prazo de trinta dias contados da data desta publicação, o Formulário
Complementar para Pagamento de Anuidade de Pessoa Jurídica devidamente assinado por
todos os sócios da empresa, juntamente com a alteração contratual, devidamente averbada
no órgão competente, que comprove o endereço declarado na Folha de Petição referente às
anuidades de 2012 e 2013. O não cumprimento da exigência acarretará na manutenção da
suspensão temporária da matrícula.
Matrícula: 1950
Interessado: AZPI Serviços de Propriedade Intelectual Ltda.
Despacho: Apresente, no prazo de trinta dias contados da data desta publicação, o Formulário
Complementar para Pagamento de Anuidade de Pessoa Jurídica devidamente assinado por
todos os sócios da empresa, juntamente com a Folha de Petição atualizada. O não
cumprimento da exigência acarretará na manutenção da suspensão temporária da matrícula.
Matrícula: 2095
Interessado: Mercosul Serviços Documental Ltda. ME
Despacho: Apresente, no prazo de sessenta dias contados da data desta publicação, alteração
contratual, devidamente averbada no órgão competente, onde conste a regularização do
quadro societário da empresa (transformação em EIRELI ou admissão de um ou mais sócios),
tendo em vista que a mesma é uma sociedade limitada composta, atualmente, por apenas um
sócio. O não cumprimento da exigência acarretará na manutenção da suspensão temporária
da matrícula.
6 – HABILITAÇÂO
Matrícula: 208
Interessado: Crimark Assessoria Empresarial Ltda.
Despacho: Matrícula habilitada, tendo em vista a regularização do quadro societário da
empresa.
7 – ALTERAÇÃO DE RAZÃO SOCIAL
Matrícula: 208
Interessado: Crimark Propriedade Industrial S/S
Nome anterior: Crimark Assessoria Empresarial Ltda.
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