CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE TERESINA
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PARECER CME/THE Nº 028/2010
Voto
favoravelmente
pela
autorização
de
funcionamento, por 05 (cinco) anos, do Curso de
Ensino Fundamental (1º ao 9º ano) da Escola
Municipal Professor João Porfírio de Lima Cordão,
localizada na Rua 05, S/N, Bairro Renascença III,
Zona Sudeste de Teresina - Piauí.
I - INFORMAÇÕES GERAIS
A Escola Municipal Prof. João Porfírio de Lima Cordão fica localizada na Rua 05,
S/N, Bairro Renascença III, Zona Sudeste de Teresina. Oferece o Curso de Ensino
Fundamental com turmas do 1º ao 9° ano nos turnos manhã e tarde. No período da noite o
prédio é cedido à Secretaria da Educação do Estado do Piauí, que mantém a Unidade Escolar
São Sebastião, voltada para o Ensino Médio.
A Escola recebe alunos de várias comunidades carentes que são assistidas por ela. No
turno da manhã, funcionam as turmas do 5º ao 9º ano e no turno da tarde funcionam as turmas
do 1º ao 4º ano.
II - CONSIDERAÇÕES FINAIS
Em conformidade com o Processo CME/THE Nº 126, de 04/03/2009, visando seguir as
determinações legais da Resolução CME/THE Nº 019/2008 que fixa as normas para credenciamento e
autorização de funcionamento das Instituições de Ensino Fundamental no âmbito do Sistema
Municipal de Ensino de Teresina, cabem aos gestores e a mantenedora tomarem as seguintes
providências:
I - Incluir, no Projeto Político Pedagógico e no Regimento Escolar (de acordo com a
Resolução CME/THE 003/2010 que fixa as normas para a Educação Especial na Educação
Básica do Sistema Municipal de Ensino e a Resolução CNE/CEB 04/2009 que institui
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diretrizes operacionais para o Atendimento Educacional Especializado na Educação Básica),
aspectos de atendimentos de alunos com necessidades especiais com o Currículo; a
Classificação e a Reclassificação dos alunos; Proposta Curricular do Ensino Fundamental.
II - Providenciar os seguintes documentos: Atestado de Regularidade do Corpo de Bombeiros
Militar; Licença Sanitária (não apresentou nos documentos) e Alvará de Localização e
Funcionamento atualizados; Calendário Escolar 2010; Plano de Ação 2010; Comprovante de
escolaridade e documentação pessoal de alguns funcionários.
III – CONCLUSÃO E VOTO
Face ao exposto e tendo em vista os elementos de instrução do processo, este conselheiro
relator conclui e apresenta a apreciação do colegiado:
Voto favoravelmente pela autorização de funcionamento, por 05 (cinco) anos, do Curso de
Ensino Fundamental (1º ao 9º ano) da Escola Municipal Professor João Porfírio de Lima Cordão,
localizada na Rua 05, S/N, Bairro Renascença III, Zona Sudeste de Teresina - Piauí.
É o parecer,
s.m.juízo.
O Plenário do Conselho Municipal de Educação de Teresina – CME/THE aprovou por
unanimidade o Parecer do relator.
Antônio Alves dos Santos
Conselheiro Relator
Sala das Sessões Plenárias do Conselho Municipal de Educação de Teresina, em Teresina, 05
de agosto de 2010.
Parecer CME/THE Nº 028/2010
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A Escola Municipal Prof. João Porfírio de Lima Cordão fica