A atuação do Banco Central do Brasil
na prevenção à lavagem de dinheiro e no
combate ao financiamento do terrorismo
Wolney José dos Anjos
Coordenador do Decon
Estrutura de Governança de PLD/CFT
2
HISTÓRICO
Dezembro-1998
Circular 2.852/98 e Carta-Circular 2.826/98.
Novembro-1999:
Criação de departamento com competência de PLD.
- 1998 a 2013: evolução normativa e da estrutura de
governança.
Dezembro-2012
Departamento de Supervisão de Conduta (Decon)
Março-2013
Comitê Estratégico de Gestão da Prevenção à Lavagem de
Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo – CGPLD
Estrutura de Governança de PLD/CFT
3
Mútua Avaliação do Brasil pelo FATF (2010)
• Aperfeiçoamento das normas de acordo com as
Recomendações do FATF e com a Lei 12.683/2012.
• Questões relacionadas à atuação do BCB foram adequada
e integralmente tratadas.
• Questões remanescentes não se referem a temas de
competência do BCB.
Financial Sector Assessment Program – 2012
• A supervisão bancária brasileira recebeu avaliação
positiva (forte, sofisticada e proativa).
• A estrutura de supervisão do BCB destaca-se entre os
países do G-20.
Estrutura de Governança de PLD/CFT
4
CGPLD
• Desenvolver a governança da gestão, no nível
estratégico – coordenado pelo Secretário
Executivo.
• Membros: Fiscalização, Regulação, Organização
do SFN, PGBC e SECRE
• Reforçar o alinhamento das ações, a articulação e
a comunicação entre os níveis estratégico e
tático/operacional.
Estrutura de Governança de PLD/CFT
5
CGPLD – competências
• Coordenar a atuação do BCB na ENCCLA e em
fóruns nacionais e internacionais.
• Propor parâmetros de avaliação da efetividade
das normas.
• Atuar como instância consultiva nos assuntos
supra departamentais.
Princípios Regulatórios
6
Lei 9.613/1998 e alterações:
• Identificação de clientes
• Manutenção de cadastros atualizados.
• Manutenção de registros.
• Adoção de políticas, procedimentos e controles
compatíveis com porte e volume de operações.
• Comunicações de operações atípicas ao Coaf.
• Comunicações automáticas de determinadas
operações ao Coaf.
• As transferências internacionais e os saques em
espécie deverão ser previamente comunicados à
instituição financeira.
•
Declaração anual de ausência de ocorrências ao Coaf.
Princípios Regulatórios
7
Regulamentação do BCB
Circular 3.461/2009: obrigações de PLD/CFT.
Carta-Circular 3.430/2010 – esclarecimentos sobre a
Circular 3.461/2009.
Carta-Circular 3.454/2010 – estabelece leiaute para
fornecimento de informações quando de quebra de
sigilo bancário.
Circular 3.612/2012: obrigações decorrentes de
Resoluções do Conselho de Segurança da ONU.
Princípios Regulatórios
8
Regulamentação do BCB
Carta-Circular 3.542/2012 – exemplos de situações
que possam configurar indícios dos crimes previstos
na Lei 9.613/1998.
Comunicado 23.762/2013 – divulga lista do FATF de
países com deficiências estratégicas de PLD/CFT.
Regulamento do Mercado de Câmbio e Capitais
Internacionais – RMCCI.
Princípios Regulatórios
9
Compete ao BCB
• Manutenção do Cadastro de Clientes do Sistema
Financeiro (CCS)
• Supervisão de PLD/CFT.
• Aplicação de sanções administrativas.
• Comunicação ao Coaf de indícios de LD/FT
identificados no exercício das suas atribuições
• Comunicação ao MP de indícios da prática de
crimes de ação pública identificados no exercício
das suas atribuições.
Supervisão pós-crise
Tendência Internacional
• Modelo Twin Peaks:
- Cria estruturas distintas para tratar de
supervisão prudencial e de supervisão
relacionada a assuntos de consumidor
bancário e de compliance.
• Não há dois modelos iguais → cada país adotou
o que entende ser o melhor, considerando as
características de seu mercado e o seu
arcabouço legal e institucional
10
Estrutura da Difis
11
Diretor de Fiscalização
Gestão Estratégica, Integração e
Suporte da Fiscalização - Degef
Monitoramento
do SFN - Desig
Supervisão de
Cooperativas e
Instituições NãoBancárias - Desuc
Relacionamento institucional:
interno e externo – Secre/Difis
Supervisão
Bancária - Desup
Supervisão de
Conduta - Decon
Objetivos Decon
12
• Prevenir a utilização do SFN em atividades e condutas que
ocasionem riscos à imagem da ES.
• Melhorar o nível de aderência às normas do BC e do CMN.
• Incentivar ações de redução das denúncias e reclamações
da sociedade
• Identificar oportunidades de aprimoramento normativo e
de redução do custo de observância de normas.
• Temas sob a competência do Decon (Portaria 71.102/12):
PLD/CFT; aderência ás normas cambiais; contratação de
operações e serviços, tarifas, ouvidoria e correspondentes
no país; PSH; FCVS; PMCMV; microcrédito; recolhimento
compulsório; e exigibilidade sobre depósitos de poupança.
Divisão de Supervisão (Dsup)
13
• Emprego das diversas modalidades de supervisão.
• Programação anual baseada em ciclo de supervisão
e em matrizes de prioridades.
• Escopo de atuação: bancos.
• Itens Avaliados: Política Institucional; Estrutura
Organizacional; Procedimentos e Ferramentas;
Política Conheça Seu Cliente; Treinamento; Política
Conheça Seu Funcionário; e Auditoria Interna.
Modalidades de Inspeção utilizadas
14
 IM – Inspeções Modulares – avaliam os assuntos relativos a
uma mesma área de abordagem nas Entidades presencial
Supervisionadas (ES)
 VE – Verificações Especiais – avaliam assuntos ou partes de
presencial
área relevante da ES
 Acompanhamento de Supervisão Realizada – tem por objetivo
presencial
garantir que as ocorrências identificadas nos trabalhos de fiscalização
e/ou
sejam regularizadas mediante ações adotadas pelas ES. São
remoto
decorrentes dos trabalhos de supervisão.
 SRC – Sistema de Avaliação de Riscos e Controles – avaliam
riscos e controles associados às atividades significativas dos presencial
bancos
Trabalhos Horizontais
15
• Usados para mapeamento e diagnóstico de comportamentos
do mercado em relação a uma prática ou a um tema
específicos
• Trabalhos muito focados, de curta duração, e que abrangem
uma amostra maior de instituições
Presencial ou remoto
Supervisão de Conduta no Segmento Não
Bancário
16
Elaboração de novo modelo de supervisão que compatibilize:
• Grande extensão do universo fiscalizável (em torno de 2 mil ES)
• Grande heterogeneidade
• Grande dispersão territorial
• Escassez de recursos humanos
• Cumprimento dos objetivos da supervisão
• Adequado tratamento a assuntos sensíveis e sujeitos a pressões
externas: PLD/CFT (Gafi), clientes do SFN (MPF) etc.
Risco de imagem e legal para o BCB
Divisão de Inspeção Remota (Direm)
17
• Utilização prioritária de ferramentas informatizadas
nos processos de supervisão.
• Escopo de atuação: segmento não bancário e
bancos de baixa ou muito baixa prioridade.
Importante: as inspeções remotas não substituem, mas
complementam as inspeções presenciais.
Supervisão de PLD/FT no âmbito do SFN
18
Obrigado!
Wolney José dos Anjos
[email protected]
Download

Wolney José dos Anjos