REGIMENTO INTERNO
Capítulo I – Da realização da TEIA PE 2010.
Artigo 1º – A TEIA PE 2010, Encontro dos Pontos de Cultura de Pernambuco, será
realizada entre os dias 25 e 29 de março de 2010, nos horários listados no Programa em
anexo, na cidade de Gravatá, PE.
O evento tem como meta principal a consolidação de uma Rede entre os Pontos de
Cultura, fomentando o debate entre os representantes das diversas comunidades do
Estado e assumindo um papel propositivo na construção das políticas públicas e planos
gestores em processo de implementação em âmbito federal, estadual e municipal.
Artigo 2º – Os principais pontos pautados pelo Encontro serão divididos nos seguintes
formatos:
I. Mesas expositivas seguidas de debates;
II.
Palestras seguidas de debates;
III.
Grupos de Trabalho;
IV. Grupos de Discussão;
V. Atividades Culturais;
VI.
Plenária Geral
VII.
Eleição do Sub-conselho da Rede PE, dividido entre:
1
•
Sub-conselho da Zona da Mata, a saber: Mata Norte e Mata Sul;
•
Sub-conselho do Sertão, a saber: Sertão Central, Sertão do Moxotó, Sertão de
Itaparica, Sertão do São Francisco, Sertão do Araripe, Sertão do Pajeú;
•
Sub-conselho do Agreste, a saber: Agreste Central, Agreste Meridional e
Agreste Setentrional.
•
Sub-conselho da Região Metropolitana.
•
Sub-conselho de Segmentos, composto pelas seguintes áreas: Arquitetura, Arte
Digital, Arte Visual, Artesanato, Audiovisual, Circo, Comunicação, Culturas AfroBrasileiras, Culturas Indígenas, Culturas Populares, Dança, Design, Literatura,
livro e leitura, Moda, Museus, Música, Patrimônio Imaterial, Patrimônio
Material e Teatro, Diversidade e Acessibilidade, Matriz Africana e
Sustentabilidade.
Parágrafo único – O processo de eleição destes Sub-conselhos está explicitado no Capítulo
IX deste Regimento.
Capítulo II – Dos Objetivos
Artigo 3º – A TEIA PE 2010 tem como objetivo principal a consolidação da Rede de Pontos
de Cultura de Pernambuco, um conselho civil de caráter deliberativo. A TEIA PE 2010 tem
como base de sua programação as políticas públicas da cultura e seus marcos regulatórios,
propondo a discussão e reflexão desta temática entre os Pontos do Estado e a função
estratégica dos Pontos de Cultura na construção destas políticas. Ao longo do Evento
serão elaboradas propostas e sugeridos encaminhamentos para o desenvolvimento de
políticas públicas na área cultural, em especial no que se refere:
I- Ao Programa Cultura Viva;
II- Aos Pontos de Cultura enquanto articuladores de políticas públicas;
III- Ao Plano Nacional de Cultura;
IV- Ao Sistema Nacional de Cultura;
V – Ao Plano de Gestão Pernambuco Nação Cultural;
VI – À Lei Estadual de Política Pública da Cultura.
Capítulo III – Dos Participantes
Artigo 4º – São participantes da TEIA PE 2010:
I- Os Pontos de Cultura de Pernambuco - 2 representantes por Ponto;
II- Parceiros do Programa Cultura Viva;
III- Convidados(as);
IV- Observadores(as);
V – Equipe de apoio voluntário.
Parágrafo único – Terão direito a voz todos os participantes da TEIA PE 2010 e a voto
apenas os 2 (dois) representantes de cada Ponto de Cultura, devidamente credenciados.
Capítulo IV – Do Credenciamento
Artigo 5º– O Credenciamento será feito das 12h às 15h do dia 26 de fevereiro para os
Pontos de Cultura já presentes no local, e das 12h às 17h da mesma data para os Pontos
que chegarem posteriormente. Havendo a impossibilidade de presença do participante no
período citado e sendo apresentada sua justificativa, será realizado o credenciamento nos
momentos de disponibilidade da comissão organizadora.
Capítulo V – Da Comissão Organizadora
Artigo 6º– A Comissão Organizadora foi constituída via a formação de grupos de trabalho
nas áreas de metodologia, comunicação e produção indicados em reunião ampliada e
aberta a todos os Pontos de Cultura. Os participantes destes grupos que compõem
voluntariamente a Comissão de Organização do evento são os seguintes: Ana Claudia
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(Arte Afro Menina Mulher); Carmen Gama (Alcance ao Mundo Sensível); Fabiano Santos
(Alafin Oyó); Marcely Carvalho (Ponto do CAIS do Parto); Cirlene Menezes (Ponto Centro
das Mulheres do Cabo); Raquel Lira (Pontão da UFPE); Marco Bonachela (Ponto de Cultura
Surda Vozes Visuais); Pedro Rampazzo (Sambada) e João Simão (Escola Pernambucana de
Circo);
Parágrafo único – Esta Comissão ficou responsável pela organização e execução deste
Encontro, pela definição de sua programação, pela coordenação do evento, e por garantir
condições para eleição do novo Conselho da REDE.PE.
Artigo 7º – A Comissão Organizadora propõe as seguintes temáticas como base para a
formação dos Grupos de Trabalho e Discussão:
I.
A Rede dos Pontos de Cultura de Pernambuco;
II.
Políticas Públicas para a Cultura;
III.
O papel estratégico do Sistema Nacional de Cultura na conjuntura atual;
IV.
Economia solidária e Pontos de Cultura;
V.
A CNPdC - Comissão Nacional de Pontos de Cultura;
VI.
Elaboração de propostas para a TEIA Nacional 2010 tomando como base os eixos
da II Conferência Nacional de Cultura: Produção Simbólica e Diversidade Cultural;
Cultura, Cidade e Cidadania; Cultura e Desenvolvimento Sustentável; Cultura e
Economia Criativa; Gestão e Institucionalidade da Cultura.
Artigo 8º – A Comissão Organizadora, com atuação em formato colegiado, terá a
responsabilidade final pela execução da TEIA PE 2010 bem como pela elaboração dos
registros, documentos, relatório de prestação de contas e relatório síntese num prazo de
15 dias, tornando-os públicos através do Blog do Pontão de Cultura UFPE, Iteia, lista de
discussão virtual da Rede e outros veículos de comunicação social disponíveis.
Capítulo VI – Dos Recursos
Artigo 9º – Competiu à Comissão Organizadora da TEIA PE 2010 angariar fundos para sua
realização junto ao Ministério da Cultura e à Fundarpe, garantindo e viabilizando o espaço
físico e a infra-estrutura básica necessários para a realização do evento.
Capítulo VII – Da Informação e Comunicação
Artigo 10º – Fica estabelecido o Blog do Pontão de Cultura UFPE o Iteia e a lista de
discussão virtual da Rede como principais veículos de comunicação social, publicação de
documentos, textos, notícias e informações sobre o processo de organização da TEIA PE
2010, servindo também como espaços de cobertura ao longo do evento. Está aberta aos
participantes do evento a possibilidade de criação de outros veículos de comunicação ao
longo do encontro, como Rádios na web e Blogs.
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Capítulo VIII – Da Plenária Geral
Artigo 11º - A Plenária Geral, coordenada pela Comissão de Organização, fará a
apresentação das propostas elaboradas nos seguintes momentos da TEIA PE 2010:
• Grupo de Discussão “Rede dos Pontos de Cultura de Pernambuco”: que redigirá a
nova Carta de Princípios da REDE.PE ;
• Grupo de Discussão “Segmentos e Linguagens” e Grupo de Trabalho de
“Elaboração de propostas para a TEIA Nacional 2010”: que redigirão a Carta dos
Pontos Pernambucanos para a TEIA Nacional, também encaminhada para os
representantes locais da II Conferência Nacional de Cultura e para o Deputado
Federal Paulo Rubem, relator do PEC que institui o Sistema Nacional de Cultura.
A Plenária será o espaço para discussão dos textos finais destas duas cartas. Os
participantes que requisitarem pedidos de revisão ou observação terão tempo
cronometrado definido pela coordenação da mesa mediante o número de inscritos. Após
a chegada de consenso em relação aos dois textos, a Plenária convocará os
representantes eleitos no Grupo de Discussão “Segmentos e Linguagens” para SubConselho de Segmentos para tomada pública de seus cargos e dará encaminhamento a
eleição do Sub-Conselho das Regionais e da Região Metropolitana.
Capítulo IX – Eleição do Conselho Geral da REDE.PE
Artigo 12º - A Comissão Organizadora da TEIA PE 2010, através de sua equipe de
metodologia, desenvolveu a seguinte estrutura para a formação do Conselho Geral da
REDE.PE considerando a nova realidade dos Pontos de Cultura do Estado:
I - Sub-conselhos Regionais da Zona da Mata, do Sertão, do Agreste e Sub-conselho da
Região Metropolitana: estes sub-conselhos têm como função coordenar e articular
reflexões e propostas com foco nas realidades de suas regiões. Serão compostos por 12
Regiões de Desenvolvimento (RD’s) do Estado respeitando a proporcionalidade entre os
Pontos de Cultura da seguinte forma:
1º Paragrafo: O Sub-conselho Regional da Zona da Mata compreende a Mata Norte e
Mata Sul totalizando 5 representações.
2º Paragrafo: O Sub-conselho Regional do Sertão compreende o Sertão Central, Sertão do
Moxotó, Sertão de Itaparica, Sertão do São Francisco, Sertão do Araripe e Sertão do Pajeú
totalizando 7 representações.
3º Paragrafo: O Sub-conselho Regional do Agreste compreende o Agreste Meridional,
Agreste Central e Agreste Setentrional totalizando 7 representações.
4º Paragrafo: O Sub-conselho da Região Metropolitana terá um total de 10
representações.
I.A – As eleições destes Sub-conselhos serão realizadas através da formação de chapas.
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I.B – As composições das chapas devem respeitar os quantitativos de representações
expostos nos 1º, 2º, 3º e 4º parágrafos do item I.
I.C – A escolha das chapas vencedoras se dará por voto direto de todos os Pontos de
Cultura presentes na Plenária Geral, sendo eleita a chapa que tiver a maioria absoluta dos
votos.
I.D – Após a formação do Sub-conselho das Regionais, os conselheiros eleitos deverão
destacar um de seus membros para representá-los no Conselho Geral da REDE.PE até o
término da Plenária.
I.E – Cada conselheiro deverá ter um suplente, que ocupará seu cargo em caso de
impossibilidade da continuação do trabalho, sendo de responsabilidade do conselheiro
apresentar as devidas justificativas.
Parágrafo único: em caso de vacância ou impossibilidade de atuação do suplente, deverão
ser convocados publicamente todos os Pontos de Cultura da Região Administrativa a qual
o Sub-conselho representa para a realização de um novo processo eleitoral.
I.F – O mandato dos conselheiros e seus respectivos suplentes terão duração de dois
anos.
I.G – Os membros dos Sub-conselhos das Regionais elegerão internamente os 2
representantes de Pernambuco para a Comissão da TEIA Nacional da seguinte forma:
•
•
O Sub-conselho Regional da Zona da Mata e o Sub-conselho da Região
Metropolitana elegeram entre seus conselheiros 1 representante para a Comissão
da TEIA Nacional
O Sub-conselho Regional do Sertão e o Sub-conselho Regional do Agreste elegeram
entre seus conselheiros 1 representante para a Comissão da TEIA Nacional
II - Sub-conselho de Segmentos: este Sub-conselho tem a função de articular encontros,
propor debates e lançar propostas específicas para cada um dos segmentos,
aprofundando a reflexão sobre cada linguagem ou área e as conduzindo para as reuniões
do Conselho Geral da REDE.PE. O Sub-conselho será formado por um conselheiro de cada
um dos 22 segmentos – Arquitetura, Arte Digital, Arte Visual, Artesanato, Audiovisual,
Circo, Comunicação, Culturas Afro-Brasileiras, Culturas Indígenas, Culturas Populares,
Dança, Design, Literatura, livro e leitura, Moda, Museus, Música, Patrimônio Imaterial,
Patrimônio Material, Teatro, Diversidade e Acessibilidade, Matriz Africana e
Sustentabilidade.
II.A – A eleição deste Sub-conselho ocorrerá durante a realização do Grupo de Discussão
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“Segmentos e Linguagens”, sendo eleito 1 representante por segmento, indicado por voto
da maioria absoluta dos presentes.
II.B – Após a formação do Sub-conselho de Segmentos, os conselheiros eleitos deverão
destacar durante a Plenária Geral um de seus membros para representá-los no Conselho
Geral da REDE.PE.
II.C – Cada conselheiro deverá ter um suplente, que ocupará seu cargo em caso de
impossibilidade da continuação do trabalho, sendo de responsabilidade do conselheiro
apresentar as devidas justificativas.
II.D – O mandato dos conselheiros e seus respectivos suplentes terão duração de dois
anos.
III - Conselho Geral: será composto por 1 representante de cada um dos 5 Sub-conselhos
da REDE.PE e terá função de articular a operação dos Sub-conselhos. Este conselho,
portanto, não possui caráter deliberativo, cabendo aos seus representantes conduzir os
trabalhos desenvolvidos pelos Sub-conselhos que compõem a REDE.PE.
III.A – O Conselho Geral será composto através da indicação dos Sub-conselhos eleitos,
como explicitado nos itens I.D e II.B.
III.B – Para os representantes dos Sub-conselhos encaminharem deliberações e propostas
ao Conselho Geral, estas devem ter a aprovação da maioria absoluta dos outros subconselheiros de suas regiões ou segmento.
III.C – Os membros do Conselho Geral indicados pelo Sub-conselho das Regionais e pelo
Sub-conselho da Região Metropolitana serão os 2 representantes dos Pontos de Cultura
pernambucanos na TEIA Nacional 2010.
III.D – Cada conselheiro deverá ter um suplente, sendo este o mesmo da composição de
seu respectivo Sub-conselho. O suplente ocupará seu cargo em caso de impossibilidade da
continuação do trabalho, sendo de responsabilidade do conselheiro apresentar as devidas
justificativas.
III.E – O mandato dos conselheiros e seus respectivos suplentes terão duração de dois
anos.
Artigo 13º - As Chapas para o Sub-conselho das Regionais e para o Sub-conselho da Região
Metropolitana deverão ser apresentadas até no máximo as 18h do sábado, dia 27 de
fevereiro aos membros da Comissão Organizadora.
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1º Parágrafo – As chapas terão um tempo determinado pela mesa eleitoral para
apresentação e defesa. Após a apresentação e defesa de todas as chapas será procedido o
processo de votação.
2º Parágrafo – No caso de chapa única a votação será por aclamação.
3º Parágrafo – A votação se dará por contraste visual sendo efetuada a contagem de
votos em caso de dúvida.
Artigo 14º - Os Sub-conselheiros de Segmentos não poderão se candidatar em nenhuma
das chapas para os Sub-conselhos das Regionais.
Artigo 15º - A mesa eleitoral deverá ser composta por 4 pessoas sendo: um
representante da Comissão Organizadora, um representante da Fundarpe, um
representante do Ministério da Cultura e um escrutinador convidado.
Capítulo IX – Considerações Finais
Artigo 16º - Uma vez aprovado este Regimento Interno não caberá mais discussão sobre o
método eleitoral, cumprindo-se esta orientação.
Artigo 17º - Em caso de impasse deverá ser formada uma comissão supra-rede formada
por 2 membros da Comissão Organizadora, 2 representantes da Fundarpe e 1
representante do Ministério da Cultura e 1 convidado para discutirem a questão.
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