Regulamento
A TNL PCS S/A (“Oi Móvel”), inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.164.616/000159 com sede na Rua Jangadeiros, 48, Ipanema, na Cidade e Estado do Rio de
Janeiro; a TELEMAR NORTE LESTE S/A (“Oi Fixo”), inscrita no CNPJ/MF sob
o nº 33.000.118/0001-79, com sede na Rua General Polidoro, 99, Botafogo, na
Cidade e Estado do Rio de Janeiro; a 14 BRASIL TELECOM CELULAR S.A.,
inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.423.963/0001-11, com sede no SIA Sul, ASP,
Lote D, na cidade de Brasília, Distrito Federal; a BRASIL TELECOM S.A.,
inscrita no CNPJ/MF sob o nº 76.535.764/0001-43, com sede no SIA Sul, ASP,
Lote D, na cidade de Brasília, Distrito Federal; a TELEMAR INTERNET LTDA
(“Oi Internet”), inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.986.348-0001/98, com sede na
Avenida Afonso Pena, 4001, 8º andar, sala A1, Serra, na Cidade de Belo
Horizonte, no Estado de Minas Gerais; a BRT CARD SERVIÇOS
FINANCEIROS LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob nº 10.213.810/0001-80, com
sede na Calçada dos Antares, 249, sala 23, Centro de Apoio II, Alphaville, na
cidade de Santana do Parnaíba, Estado de São Paulo; a OI SERVIÇOS
FINANCEIROS S/A., inscrita no CNPJ sob o nº 09.296.063/0001-01, com sede
social na Rua Humberto de Campos, 425, 5º andar (parte), Leblon, na Cidade e
Estado do Rio de Janeiro, CEP 22.430-190; a INTERNET GROUP DO BRASIL
S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 03.368.522/0001-39, com sede social na Rua
Amauri, 299, São Paulo, SP, CEP 01448-000; a WAY TV BELO HORIZONTE
S/A, com sede na Avenida Afonso Pena, 4001, 2° anda r, Serra, na Cidade de
Belo Horizonte, no Estado de Minas Gerais; em conjunto denominadas “Oi”,
firmaram uma parceria comercial, a fim de viabilizar o Programa de
Relacionamento, denominado “Oi Pontos”, na qualidade de instituidoras e
cogestoras
do programa, que tem como objetivo oferecer vantagens aos seus
clientes, doravante denominados “participantes”, que apresentarem fidelidade a
seus serviços e produtos conforme as regras do presente Regulamento.
1. CONDIÇÕES GERAIS
1.1. A “Oi” reserva-se o direito de modificar, de forma parcial ou total, o
presente Regulamento, assim como aspectos operacionais de participação,
de pontuação, de bonificação e de premiação, mediante a realização de
comunicação, por quaisquer meios e/ou mídias disponíveis, materiais de
comunicação, internet, mídia impressa ou eletrônica, com antecedência
mínima de 15 (quinze) dias. Os “participantes” do “Oi Pontos” serão
informados da data a partir da qual entrarão em vigor as referidas
modificações.
1.2. Caso a “Oi” aplique para os “participantes” critérios mais benéficos do que
os aqui estabelecidos, tal fato não implicará em renúncia aos direitos aqui
descritos, nem em alteração das condições aqui previstas, podendo a “Oi”,
a seu exclusivo critério e a qualquer momento, voltar a aplicar os
procedimentos estipulados neste Regulamento.
1.3. O resgate de prêmios implica na ratificação da aceitação total das
condições e normas descritas no presente Regulamento. O acesso às
informações do “Oi Pontos” é disponibilizado no site
www.oi.com.br/oipontos e na central de atendimento, por meio do número
0800 284 3131 ou *3131 do Oi Móvel.
1.4. Na hipótese de existirem casos não contemplados neste Regulamento os
mesmos serão analisados e as decisões serão informadas aos
“participantes” através do site www.oi.com.br/oipontos ou através de outros
canais de comunicação, a critério da “Oi”.
1.5. A “Oi” reserva-se o direito de suspender, incluir ou excluir, a seu exclusivo
critério, qualquer empresa parceira do “Oi Pontos”, bem como seus
benefícios e vantagens sem aviso prévio, cabendo ao cliente consultar o
site www.oi.com.br/oipontos para atualizar-se sobre elegibilidade, regras
em geral, benefícios, vantagens e quaisquer outros aspectos relacionados
ao programa, às empresas parceiras e ao presente Regulamento.
2. PARTICIPAÇÃO
2.1. Participarão do “Oi Pontos”, pessoas físicas, titulares de serviços/produtos
prestados/oferecidos pela(s) empresa(s) instituidoras do presente
programa e/ou de Cartão de Crédito Co-Branded Oi Banco do Brasil, tendo
benefícios e/ou promoções conforme as regras deste Regulamento.
3. REGRAS DE ELEGIBILIDADE PARA ACÚMULO DE PONTOS E
PARA OUTROS BENEFÍCIOS
3.1. Poderão acumular pontos no “Oi Pontos”, pessoas físicas, titulares de:
3.1.1. Linha ativa em um plano Oi Móvel Pós-pago exceto os planos Oi
Conta Total Profissional e Oi Controle, dos estados do Acre,
Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Espírito
Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas
Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro,
Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, São
Paulo, Santa Catarina, Sergipe e Tocantins e/ou
3.1.2. Cartão de Crédito Co-Branded Oi Banco do Brasil bandeira
Mastercard ativo, nas modalidades Doméstico, International, Gold e
Platinum.
3.2. Quaisquer outros serviços/produtos prestados/oferecidos pela(s)
empresa(s) que participam do presente programa e/ou cartões de crédito
diferentes dos descritos na regra 3.1 acima não acumulam pontos.
3.3. Os clientes, pessoas físicas, titulares de serviços/produtos
prestados/oferecidos pela(s) empresa(s) instituidoras do presente
programa, que não estejam listados no item 3.1, poderão usufruir de outros
benefícios e/ou promoções, como, por exemplo, descontos em serviços e
produtos de parceiros, descontos em ingressos para teatro etc. sem a
necessidade de utilização de pontos.
3.3.1. Os benefícios citados no item 3.3 acima estarão disponíveis
através do site www.oi.com.br/oipontos com suas respectivas
condições e serão válidos para todos os clientes listados no item 3.3, os quais
permanecerão participando do “Oi Pontos” enquanto
mantiverem contrato com as empresas instituidoras do programa.
4. REGRA DE PONTUAÇÃO
4.1. Clientes pessoa física (CPF) dentro da regra de elegibilidade ao acúmulo
de pontos, descrita acima na regra 3.1, serão automaticamente
cadastrados no “Oi Pontos” a partir de: 01 de Junho de 2010 (data de
lançamento do “Oi Pontos”) e passarão, a partir dessa data, acumular
pontos, com exceção dos pontos gerados pela cobrança de seguros, que
passarão a acumular a partir de 20 de Abril de 2011 e pelos pontos
gerados através de compras realizadas com o Cartão de Crédito CoBranded Oi Banco do Brasil, que passarão a acumular a partir de 01 de
Setembro de 2011.
4.2. O participante será identificado no “Oi Pontos” através do CPF do titular
da(s) conta(s) Oi Móvel ou da “conta-cartão” do Cartão de Crédito CoBranded Oi Banco do Brasil.
4.3. O participante do “Oi Pontos” acumulará pontos mediante as confirmações
de:
4.3.1. Arrecadação das faturas emitidas pela “Oi” em nome do
participante, pagas a partir de 01/06/2010, ainda que o pagamento
ocorra após a data do vencimento (neste caso não serão
computados para efeito de pontuação os juros e multa incorridos
em função do atraso de pagamento) e/ou
4.3.2. Arrecadação das faturas emitidas pelo Banco do Brasil em nome
do participante portador do Cartão de Crédito Co-Branded Oi Banco
do Brasil, pagas a partir de 01/09/2011, observada a regra 4.4.2.
4.4. Observadas as regras de elegibilidade para acúmulo de pontos, serão
considerados para pontuação:
4.4.1. Os seguintes serviços/produtos prestados/oferecidos pela(s)
empresa(s) que participam do presente programa: (i) Telefone Oi
Fixo categoria residencial pós pago ou controle de categoria
residencial, (ii) Oi Móvel Pós-pago, (iii) Oi Velox, (iv) Oi Velox 3G,
(v) Provedor Oi Internet quando cobrado na fatura do Telefone Oi
Fixo categoria residencial, (vi) Provedor IG quando cobrado na
fatura do Telefone Oi Fixo categoria residencial, (vii) ligações DDD
e DDI (longa distância nacional e longa distância internacional) ao
utilizar os códigos de seleção de prestadora Oi (31 e 14), (viii)
Telefone fixo Brasil Telecom de categoria residencial, (ix) recarga
automática de Oi Móvel Pré-pago quando cobrada na conta do Oi
Fixo de categoria residencial ou nos planos do Oi Móvel Pós-pago,
(x) Oi TV quando cobrado na fatura do Telefone Oi Fixo categoria
residencial, (xi) Seguros quando cobrados na fatura do Telefone Oi
Fixo categoria residencial ou na fatura do Telefone fixo Brasil
Telecom de categoria residencial, (xii) Outros serviços/produtos
contratados que tenham quaisquer das empresas denominadas “Oi”
como estipulantes e/ou
4.4.2. As transações referentes à compras e anuidades discriminadas
na fatura do Cartão de Crédito Co-Branded Oi Banco do Brasil.
4.5. Serão computados também para obtenção de pontos os itens pontuáveis
contestados após o pagamento, independente do resultado da apuração da
contestação.
4.6. Denomina-se “conta programa”, todos os serviços/produtos
informados
na regra 4.4.1 e/ou o Cartão de Crédito Co-Branded Oi Banco do Brasil
associados a um mesmo CPF participante do “Oi Pontos”.
“Oi”
4.7. Sem prejuízo das hipóteses previstas neste parágrafo não serão objeto de
atribuição de pontos para a “conta programa” do participante, os valores
pagos pela prestação de serviços e créditos “Oi” e/ou pelas transações
com o Cartão de Crédito Co-Branded Oi Banco do Brasil originados de: (i)
valores referentes a parcelamento de dívida; (ii) qualquer valor de faturas
contestadas antes do pagamento.
4.8. Os pontos serão computados na “conta programa” do CPF do titular do(s)
serviço(s)/produto(s) “Oi” e/ou do Cartão de Crédito Co-Branded Oi Banco
do Brasil cadastrado no “Oi Pontos”, independente do débito estar sob
titularidade de outro CPF. (Ex.: caso um cliente titular do Oi Fixo coloque o
débito de sua conta sob responsabilidade de outro CPF, a pontuação irá
para o titular do Oi Fixo).
4.9. Todos os novos serviços/produtos “Oi” pontuáveis e/ou o Cartão de Crédito
Co-Branded Oi Banco do Brasil, adquiridos pelo participante e vinculados
ao seu CPF, serão automaticamente cadastrados no “Oi Pontos” e
passarão a pontuar imediatamente após a confirmação de arrecadação da
primeira fatura.
4.10. A “conta programa” será bloqueada para resgate de prêmios se o
participante estiver com qualquer uma das linhas atreladas ao seu CPF em
algumas das seguintes situações:
Bloqueadas por inadimplência; (ii) desligadas por ordem judicial; (iii)
bloqueadas ou suspensas por ordem judicial; (iv) ou qualquer outra situação
diferente de ativa.
4.11. Para os casos de migração do plano Oi Móvel Pós-pago para um plano
Oi Móvel Pré-pago ou Controle ou de cancelamento do plano Oi Móvel
Pós-pago ou do Cartão de Crédito Co-Branded Oi Banco do Brasil, o
cliente não perderá seu saldo de pontos caso adquira uma linha do plano
Oi Móvel Pós-pago ou um Cartão de Crédito Co-Branded Oi Banco do
Brasil em até 30 (trinta) dias após a migração ou o cancelamento, o que
também o torna novamente elegível ao acúmulo de pontos no “Oi Pontos”.
4.12. A “Oi” reserva-se ao direito de alterar as formas e regras de pontuação
mediante comunicação prévia, com pelo menos 15 (quinze) dias de
antecedência, através do site www.oi.com.br/oipontos.
4.13. Os “participantes” poderão ter acesso ao saldo de pontos de sua “conta
programa” através do site www.oi.com.br/oipontos e da central de
atendimento (0800 284 3131 ou *3131 do Oi Móvel), podendo a “Oi”, a seu
exclusivo critério, enviar o saldo da “conta programa” por correio e/ou
mensagem eletrônica aos “participantes”.
4.14. A cada R$ 1,00 (um real) arrecadado com serviços e produtos “Oi”
pontuáveis, será atribuído 01 (um) ponto à “conta programa” do
participante.
4.15. Os reais arrecadados com transações pontuáveis do Cartão de Crédito
Co-Branded Oi Banco do Brasil terão pontos atribuídos à “conta programa”
do participante de acordo com o fator de conversão estabelecido para cada
modalidade de cartão:
4.15.1. Platinum: 1,20 (um e vinte centésimos) ponto para cada R$
4,00 (quatro reais) efetivamente pagos;
4.15.2. Gold: 1,10 (um e dez centésimos) ponto para cada R$ 4,00
(quatro reais) efetivamente pagos;
4.15.3. International: 1,00 (um) ponto para cada R$ 4,00 (quatro
reais) efetivamente pagos;
4.15.4. Doméstico: 1,00 (um) ponto para cada R$ 4,00 (quatro
reais) efetivamente pagos.
4.16. A “Oi”, poderá a seu exclusivo critério e a titulo promocional, conceder
fatores de conversão de pontos diferenciados aos clientes “participantes”
do “Oi Pontos” em decorrência de eventos, promoções ou ofertas
temporários ou específicos, podendo os pontos gerados com estes fatores
ter regras diferenciadas de utilização ou validade em relação aos pontos
regularmente gerados com os fatores de conversão das regras 4.14 e 4.15
deste Regulamento.
4.17. Para os casos de pontos fracionados, o arredondamento será sempre a
maior (Ex.: R$ 1,44 (um real e quarenta e quatro centavos) = 1,50 (um e
meio) ponto).
4.18. Dentro da regra 3.1 de elegibilidade ao acúmulo de pontos, os
pagamentos realizados a partir do dia 01 de Junho de 2010 (data de
lançamento do “Oi Pontos”), 20 de Abril de 2011 referentes a seguros e 01
de Setembro de 2011 referentes às faturas do Cartão de Crédito CoBranded Oi Banco do Brasil serão contabilizados na “conta programa” do
participante. Somente serão convertidos em pontos, após cada
confirmação de arrecadação. Não haverá pontuação retroativa à data de
lançamento do “Oi Pontos”, de início da pontuação de seguros e do Cartão
de Crédito Co-Branded Oi Banco do Brasil.
4.19. O saldo de pontos da “conta programa” do participante será atualizado
em até 15 (quinze) dias da confirmação de arrecadação.
4.20. A validade dos pontos é de 24 (vinte e quatro) meses contados a partir
da concessão de pontos, sendo que, no caso de resgate, os pontos serão
debitados da “conta programa”, respeitando a ordem dos mais antigos para
os mais recentes.
4.21. Em nenhuma hipótese haverá conversão de pontos em espécie (moeda
corrente) ou transferência de pontos entre “participantes” sendo, portanto,
vedado ao participante qualquer tipo de comercialização ou transferência
dos pontos ou benefícios resgatados junto ao “Oi Pontos”, sob pena de
serem tomadas as medidas judiciais cabíveis, bem como exclusão do
participante do programa “Oi Pontos” com o cancelamento do saldo de
pontos acumulados e/ou perda dos direitos junto aos parceiros.
4.22. Havendo divergência entre os pontos demonstrados no extrato da “conta
programa” e aqueles que o participante considera devidos, o mesmo
deverá comunicar o fato à central de atendimento (0800 284 3131 ou *3131
do Oi Móvel) num prazo de até 90 (noventa) dias após a efetivação do
crédito de pontos. Transcorrido este prazo, o saldo informado no extrato
será considerado válido.
4.23. A “Oi”, poderá a seu exclusivo critério e a titulo promocional, conceder
pontos adicionais aos clientes “participantes” do “Oi Pontos” em
decorrência de eventos, promoções ou ofertas temporários ou específicos,
podendo esses pontos ter regras diferenciadas de utilização ou validade
em relação aos pontos regularmente acumulados.
5. RESGATE DE PRÊMIOS
5.1. O catálogo de prêmios, disponível no site www.oi.com.br/oipontos, é
possui prazo de validade indicado.
5.2. O participante com pontos acumulados só poderá efetuar resgates em
serviços “Oi” para linhas de planos Oi Móvel Pós-pago que estiverem na
situação de ativas, sob a mesma titularidade do participante do “Oi Pontos”
e no novo portfólio de planos “Oi”: Oi 60, Oi 110, Oi 220, Oi 400, Oi 600, Oi
800, Oi 1250, Oi Família 300+, Oi Família 550+, Oi Família 800+, Oi
Família 1250+, Oi à Vontade 110, Oi à Vontade 220, Oi à Vontade 400, Oi
à Vontade 600, Oi à Vontade 800, Oi à Vontade 1250, Oi à Vontade +
Dados 110, Oi à Vontade + Dados 220, Oi à Vontade + Dados 400, Oi à
Vontade + Dados 600, Oi à Vontade + Dados 800, Oi à Vontade + Dados
1250, Oi Conta Total Light, Oi Conta Total 1, Oi Conta Total 2, Oi Conta
Total 3 e Oi Conta Total 4.
5.2.1 Clientes do antigo portfólio que desejam resgatar os seus pontos,
precisam efetuar a migração para os planos do item acima (5.2).
5.3. Para a transferência de pontos para o Programa Multiplus Fidelidade é
necessário que a(s) linha(s) de planos Oi Móvel Pós-pago do cliente
esteja(m) na situação de ativas, sob a mesma titularidade do participante
do “Oi Pontos” e no novo portfólio de planos “Oi” informado na regra 5.2
acima.
5.4. O resgate de prêmios somente poderá ser realizado pelo titular da “conta
programa” através do site www.oi.com.br/oipontos.
5.5. O resgate de benefícios em serviços/produtos “Oi” estará disponível no
acesso indicado em até 5 (cinco) dias após a efetivação do resgate.
5.6. Uma vez solicitado o resgate do benefício, o participante receberá um
número de protocolo de resgate como confirmação e os pontos
necessários para o resgate serão automaticamente debitados de sua
“conta programa”. Depois de gerado este número, a operação de resgate
não poderá ser cancelada, assim como os pontos referentes ao resgate
não retornarão para “conta programa” do participante.
5.7. Uma vez ativados os benefícios resgatados em serviços e/ou produtos
“Oi”, o participante aceita que poderá ocorrer a perda dos mesmos em casos
de: (i) migração do plano Oi Móvel Pós-pago para um plano de serviço Oi
Móvel Pré-pago ou Controle; (ii) transferência de titularidade da linha; (iii)
cancelamento da linha contratada; (iv) troca de DDD; (v) adesão à outra
promoção/oferta, não compatível com a presente; (vi) cancelamento do
pacote de dados Oi Dados 3G.
5.8. Caso o participante não possua pontos acumulados em quantidade
suficiente para efetuar o resgate do benefício escolhido ou a transferência
para o Programa Multiplus Fidelidade, não ocorrerá débito de pontos e,
consequentemente, não será gerado um número de protocolo. Também
não será permitido complementar a quantia faltante de pontos em dinheiro
ou qualquer outro meio de pagamento, a menos que expressamente
autorizado pela “Oi” em promoção ou premiação específica.
5.9. Caso o benefício resgatado seja em serviços e/ou produtos “Oi”,
Experiências Oi, aparelhos e/ou equipamentos transferência de pontos
para o Programa Multiplus Fidelidade, na hipótese de cancelamento do
mesmo, não haverá ressarcimento da pontuação gasta para o resgate.
6. REGRAS DE RESGATES DE PRÊMIOS EM SERVIÇOS / PRODUTOS OI
– PACOTES DE SMS/MMS
6.1. Os pacotes de SMS/MMS não são cumulativos para os meses seguintes.
Os mesmos são válidos para utilização compartilhada entre titular e
dependentes para envio de mensagens para qualquer telefone móvel de
qualquer operadora e DDD no Brasil, inclusive quando as mensagens são
enviadas em Roaming Nacional.
6.2. As mensagens de texto (SMS) não são válidas para mensagem multimídia
(MMS), prestações de serviços, comodidades e facilidades adicionais, tais
como, participação em concursos ou serviços interativos, transmissão de
dados, portais de voz, chats e para mensagens SMS com origem ou
destino fora do território nacional.
6.3. No caso dos planos com pacote de mensagens de texto na franquia, o
pacote de SMS/MMS resgatado, será consumido após a utilização da
franquia de mensagens de texto contratada no plano.
6.4. O controle do consumo do bônus é de inteira responsabilidade do
participante.
6.5. Após utilizado do pacote de SMS/MMS resgatado, as mensagens de texto
adicionais serão cobradas com base no preço vigente do plano do
participante.
7. REGRAS DE RESGATES DE PRÊMIOS EM SERVIÇOS / PRODUTOS OI
– DESCONTO NOS PACOTES DE DADOS
7.1. O participante com pontos acumulados poderá resgatar em forma de
prêmio o desconto no pacote de dados, o desconto será concedido para
planos de Oi Dados 3G ativos, para a aquisição do Plano de Dados 3G e
para aumento da franquia de transmissão de dados do plano já existente.
Após a finalização do período de vigência do desconto concedido através
do Oi Pontos, se tornam válidos os valores atualizados do Plano de Dados
3G selecionado.
7.2. Para utilizar a rede 3G, o participante deverá ter um aparelho compatível
com a tecnologia 3G. Caso o participante possua um aparelho de
tecnologia 2G e contrate um pacote Oi Dados 3G, o acesso a internet será
realizado exclusivamente na rede 2G.
7.3. Na hipótese de sua não utilização, o valor monetário correspondente ao
benefício deste desconto promocional não será devolvido em espécie
(moeda corrente) ou em qualquer outra forma que não seja a prevista neste
Regulamento.
8. REGRAS DE RESGATES DE PRÊMIOS EM EXPERIÊNCIAS OI
8.1. Fica a critério da “Oi” estabelecer as regras de resgates dos prêmios
disponíveis no item “Experiências Oi”, assim como suas limitações de
acordo com a disponibilidade de cada produto/evento. Tais regras estarão
especificadas nas páginas do site www.oi.com.br/oipontos.
8.2. A “Oi” não se responsabiliza por qualquer tipo de translado e/ou
hospedagem para qualquer um dos prêmios resgatados no “Experiências
Oi”, independente do estado em que o participante esteja alocado.
8.3. O prazo para entrega dos prêmios resgatados no “Experiências Oi” é de 15
à 20 dias de acordo com a localidade do participante do “Oi Pontos”,
ficando a critério da “Oi” estabelecer a forma de entrega dos mesmos.
8.4. A “Oi” não se responsabiliza pela entrega dos produtos/eventos resgatados
no “Experiências Oi” a terceiros. O participante indicará o endereço onde o
mesmo deverá ser entregue, ficando apenas sob responsabilidade da “Oi”
o recolhimento do nome e documento de identificação do recebedor.
8.5. Desde já o participante que resgatar qualquer tipo de prêmio no
“Experiências Oi” autoriza a “Oi” a utilização de seus nomes, assim como o
recolhimento de seus depoimentos e permitem, a titulo gratuito, a utilização
dos mesmos em qualquer meio de comunicação utilizado pela “Oi” para
suas campanhas de Marketing, incluindo, mas não se limitando a jornais,
revistas e site.
8.6. Na hipótese de sua não utilização, o valor monetário correspondente ao
benefício destes prêmios não será devolvido em espécie (moeda corrente)
ou em qualquer outra forma que não seja a prevista neste Regulamento.
9. REGRAS DE RESGATES DE PRÊMIOS EM APARELHOS, ACESSÓRIOS
E OUTROS EQUIPAMENTOS
9.1. Os prêmios em aparelhos, acessórios e outros equipamentos serão
informados aos “participantes” por meio de catálogos no site
www.oi.com.br/oipontos. Estes prêmios disponibilizados para resgate no
catálogo terão caráter meramente ilustrativo e estoque limitado. Caso
algum deste prêmio fique indisponível no mercado ou venha a tornar-se de
difícil disponibilização, o “Oi Pontos” poderá fazer a sua substituição no
catálogo, a seu critério, por outro equivalente da mesma marca ou de outra
similar.
9.2. As especificações e/ou utilizações, bem como a qualidade e a garantia dos
aparelhos, acessórios e outros equipamentos constantes no catálogo de
prêmios, serão de inteira responsabilidade dos respectivos
fabricantes/fornecedores. Os “participantes” que resgatarem estes prêmios
deverão guardar os respectivos certificados de garantia, para troca em
caso de defeito e/ou mau funcionamento, ou para eventual assistência
técnica no prazo fixado pelo fabricante/fornecedor.
9.3. A responsabilidade pelos processos de venda online, cobrança,
distribuição, entrega e eventuais trocas, devoluções e cancelamentos dos
resgates de aparelhos, acessórios e quaisquer outros equipamentos serão
da empresa fornecedora SUPERFONES COMÉRCIO LTDA.
9.4. As condições de resgate destes prêmios estarão estabelecidas no catálogo
vigente no momento do resgate de pontos. Este catálogo, com prazo de
validade determinado, contém a descrição dos prêmios, a quantidade de
pontos necessária para resgate e o valor complementar a ser pago em
espécie (moeda corrente), quando for o caso, com os meios de pagamento
aceitos.
9.5. A cada 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias o “participante” poderá
resgatar 02 (dois) aparelhos e a cada 90 (noventa) dias 02 (dois)
acessórios.
9.6. No momento do resgate será informado ao participante como serão
efetivadas as condições para a entrega e o recebimento destes prêmios
pela empresa fornecedora.
9.7. A empresa fornecedora não se responsabiliza pela não entrega do prêmio,
caso haja alteração de endereço após o resgate ter sido efetivado.
9.8. Caso seja constatada qualquer irregularidade na hora do recebimento do
prêmio deverá ser imediatamente devolvido ao entregador e o
“participante” deverá entrar em contato com a empresa fornecedora pelos
contatos divulgados no ato do resgate.
9.9. O acompanhamento da entrega do prêmio deve ser feito pela “participante”
diretamente com a empresa fornecedora, através dos canais de
atendimento informados no ato do resgate.
9.10. Será cobrada uma taxa pelo resgate de aparelhos, acessórios e outros
equipamentos, bem como o frete de entrega. Promocionalmente, essas
cobranças poderão ser dispensadas, parcial ou integralmente, pelo “Oi
Pontos”. Os valores da taxa de resgate e do frete serão divulgados no ato
do resgate.
9.11. Após o resgate destes prêmios, será exigido ao participante do “Oi
Pontos” a permanência da(s) sua(s) linha(s) do(s) plano(s) Oi Móvel Póspago
como ativa(s) pelo período de 12 meses, sob pena de sujeitar-se ao
pagamento de uma multa pró-rata proporcional ao valor concedido como
benefício ao cliente.
10. REGRAS DE TRANSFERÊNCIAS DE PONTOS PARA O PROGRAMA
MULTIPLUS FIDELIDADE
10.1. O participante com pontos acumulados poderá conferir as empresas
parceiras do Programa Multiplus Fidelidade, assim como seus benefícios e
vantagens através do site www.multiplusfidelidade.com.br.
10.2. Cada 01 (um) ponto do “Oi Pontos” corresponde a 01 (um) ponto no
Programa Multiplus Fidelidade.
10.3. Para a transferência de pontos do “Oi Pontos” para a Multilplus
Fidelidade deverá ser respeitado o mínimo de 5.000 (cinco mil) pontos,
com o limite de 10.000 (dez mil) pontos por transferência.
10.4. A transferência de pontos para o Programa Multiplus Fidelidade pode
ocorrer de duas formas:
10.4.1. Gratuitamente em 10 parcelas iguais mensais onde o
participante deverá respeitar o prazo de 7 (sete) dias corridos para
novas transferências.
10.4.2. Á vista com uma taxa de R$ 10,00 (dez reais) a cada 1.000
(um mil) pontos transferidos, respeitando o prazo de 30 (trinta) dias
corridos para novas transferências. A cobrança desta taxa será na
conta do Oi Móvel do cliente com a descrição: “Transferência Oi
Pontos/Multiplus – XXX Pontos”, onde XXX representa a pontuação
transferida.
10.5. O lançamento dos pontos do “Oi Pontos” para o Programa Multiplus
Fidelidade será realizado em até 15 (quinze) dias após a efetivação da
transferência.
10.6. As solicitações de transferência de pontos para o Programa Multiplus
Fidelidade poderão ocorrer somente através do site
www.oi.com.br/oipontos.
10.7. Fica a critério da “Oi” estabelecer novas regras e valores para tais
eventos. A “Oi” se prontifica a informar aos “participantes” caso
novas regras sejam estabelecidas.
10.8. Fica a critério de cada empresa parceira participante do Programa
Multiplus Fidelidade, estabelecer sua equivalência de pontos com a
Multiplus Fidelidade.
10.9. Cada empresa parceira participante do Programa Multiplus Fidelidade
será responsável pelo serviço prestado ou pelo(s) produto(s) oferecido(s),
ficando claro que o(s) mesmo(s) será(ao), quando solicitado(s) pelo
participante, contratado(s) diretamente entre este e a empresa parceira,
sem qualquer tipo de intermediação de outra empresa participante do
Programa Multiplus Fidelidade ou da “Oi”.
10.10. A “Oi” não se responsabiliza por problemas, defeitos ou qualquer tipo de
irregularidade nos produtos, pela prestação inadequada ou fora dos
padrões contratados dos serviços, pelo não cumprimento das condições
(concessão do desconto e vantagem) acordadas, bem como pelo
atendimento ou quaisquer procedimentos irregulares das empresas
parceiras do Programa Multiplus Fidelidade.
11. VIGÊNCIA DO “OI PONTOS”
11.1. A “Oi” reserva-se no direito de, a qualquer momento, encerrar o “Oi
Pontos”, ou apenas a parceria com o Programa Multiplus Fidelidade, ou
qualquer outro benefício ou promoção que venha a existir, mediante
comunicação, por quaisquer meios disponíveis, seja mídia impressa ou
eletrônica e através do site www.oi.com.br/oipontos, com antecedência
mínima de 30 (trinta) dias.
11.2. Após 30 (trinta) dias da data de encerramento do “Oi Pontos”, é
garantindo aos “participantes” com pontos acumulados o direito de resgatar
esses pontos acumulados em serviços/produtos da “Oi” conforme regras do
presente Regulamento, podendo os “participantes” trocar esses pontos
pelos benefícios vigentes à época, caso a sua pontuação seja suficiente
para essa troca. Se a pontuação não for suficiente, os pontos serão
automaticamente cancelados. Os pontos não resgatados nesse período
serão automaticamente cancelados.
11.3. O participante concorda em receber comunicação de cunho publicitário
da “Oi”, via SMS e Voicer. Caso não queira receber esse tipo de
mensagem, deve ser enviado um SMS do terminal móvel com a palavra
SAIR para 55555, que terá este serviço desabilitado. As mensagens de
terceiros não são de responsabilidade da “Oi” e não serão desabilitadas por
esta ferramenta.
11.4. O participante concorda em receber comunicação de cunho publicitário
através de contato ativo ou mala direta da “Oi” e/ou de seus parceiros.
12. SOLUÇÃO DE CONFLITOS
12.1. Em caso de dúvidas, divergências, reclamações, sugestões ou
esclarecimentos o participante deverá consultar o site
www.oi.com.br/oipontos ou entrar em contato através da central de
atendimento (0800 284 3131 ou *3131 do Oi Móvel).
12.2. Fica eleito o foro do domicílio do participante para dirimir os
questionamentos decorrentes do presente programa.
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