LEI Nº 3.575, DE 24 DE MARÇO DE 2015.
Autoriza o Poder Executivo a doar terrenos
urbanos localizados no Loteamento Ouro Verde
para fins habitacionais.
O Prefeito Municipal de Horizontina, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de
suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e
ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a fazer a doação de lotes nas quadras
554, 556, e 557 do loteamento Ouro Verde com 30 metros de largura e 104,5 metros de
comprimento, com 24 lotes em cada uma, sendo que os de meio de quadra medem 8,5
metros de frente e 15 metros de frente a fundos, e os de esquina com dimensões de 9,75
metros de frente e 15 metros de frente a fundos, para construção de unidades
habitacionais do Programa Minha Casa Minha Vida.
Art. 2º – Os terrenos autorizados à doação constam das seguintes matriculas em
cada uma das quadras seguintes:
I- Quadra de nº 554 – formada pelas ruas: Ruas dos Coqueiros, Rua das Laranjeiras, Rua
dos Ingás e Avenida Castelo Branco, terrenos de matrículas 16.061; 16.062; 16.063;
16.064; 16.065; 16.066; 16.067; 16.068; 16.069; 16.070; 16.071; 16.072; 16.073; 16.074;
16.075; 16.076; 16.077; 16.078; 16.079; 16.080; 16.081; 16.082; 16.083; e 16.084;
II - Quadra de nº 556 – formadas pelas ruas: Ruas dos Coqueiros, Rua dos Jacarandás,
Rua dos Ingás e Rua das Laranjeiras, terrenos de matrículas 16.085; 16.086; 16.087;
16.088; 16.089; 16.090; 16.091; 16.092; 16.093; 16.094; 16.095; 16.096; 16.097; 16.098;
16.099; 16.100; 16.101; 16.102; 16.103; 16.104; 16.105; 16.106; 16.107; e 16.108;
III - Quadra de nº 557 – formada pelas ruas: Ruas dos Coqueiros, Rua das Araucárias,
Rua dos Ingás e Rua dos Jacarandás, terrenos de matrículas 16.109; 16.110; 16.111;
16.112; 16.113; 16.114; 16.115; 16.116; 16.117; 16.118; 16.119; 16.120; 16.121; 16.122;
16.123; 16.124; 16.125; 16.126; 16.127; 16.128; 16.129; 16.130; 16.131; e 16.132;
Art. 3º - Os beneficiários dos terrenos serão aqueles selecionados para o programa
habitacional de interesse social Minha Casa Minha vida de acordo com os critérios
estabelecidos na Lei Federal 11.977 de 07 de julho de 2009 e nos termos da Lei Municipal
3.457 de 19 de agosto de 2013, mediante aprovação do Conselho Municipal de
Habitação.
Art. 4º – Os terrenos doados destinarão única e exclusivamente construção de
unidades habitacionais.
Art. 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE HORIZONTINA, DE 24 DE MARÇO DE 2015.
Nildo Hickmann
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
Janete A. H. Schwingel
Secretária Municipal de Administração
Publicado em ____/____/___
Mural
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS AO PROJETO DE LEI Nº 23/2015
Excelentíssimo Vereador
Averi Luiz Padoin
Presidente da Câmara Municipal de Horizontina/RS
O presente Projeto de Lei visa autorizar a doação de terrenos localizados no
loteamento Ouro Verde, destinados à habitação de interesse social por duas razões: a
primeira é justamente possibilitar que os beneficiados possam ter seus projetos
habilitados junto a Caixa Econômica Federal e efetivamente serem contemplados com as
unidades habitacionais; segunda é para atender a exigência da Caixa Econômica Federal
através do departamento GIHAB, Passo Fundo que passou a exigir a legislação para dar
prosseguimento à tramitação.
A votação de forma urgente e em sessão extraordinária justifica-se pelo relevante
interesse público já que há urgência em atender a demanda da Caixa. Tal procedimento
não poderia ser feito antes, pois só pode ser feita depois da tramitação inicial, e não pode
ser mais tarde, em função do prazo a ser apresentado a Caixa Econômica Federal. A não
aprovação deste projeto ou a sua tramitação em sessão ordinária que demoraria até 45
dias conforme o Regimento Interno desta Casa Legislativa poderia resultar na não
aprovação da Caixa para construção das casas, deixando de atender 72 famílias, cerca
de 250 pessoas.
O Poder Executivo remeteu cópia deste projeto de lei e da solicitação de sessão
extraordinário ao Ministério Público em face à recomendação 003/2015 do MP ao Poder
Legislativo de Horizontina - RS.
Certo da votação e aprovado deste, desde já agradeço o pronto atendimento das
demandas de interesse da comunidade.
Horizontina, 18 de março de 2015.
Nildo Hickmann
Prefeito Municipal
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