MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
INSTITUTO FEDERAL DO MARANHÃO/ CAMPUS CODÓ
DIREÇÃO GERAL
DEPARTAMENTO DE ATENDIMENTO AO EDUCANDO
SERVIÇO SOCIAL
SELEÇÃO PARA BOLSAS DE ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL NA
MODALIDADE APOIO ESTUDANTIL
Aprovada pela Resolução Nº 19/2006 do Conselho Diretor do IFMA
Edital Nº 04/2012
A Diretoria Geral do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do
Maranhão / Campus Codó, no uso de suas atribuições e nos termos da
Resolução nº 19/2006 e da Portaria nº 04/12 do CONSUP deste Instituto, torna
público os procedimentos e normas referentes à Seleção para as Bolsas de
Assistência Estudantil na modalidade Apoio Estudantil.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O presente edital tem por objetivo a concessão de Bolsas de Assistência
Estudantil na modalidade de Apoio Estudantil aos estudantes dos cursos
de nível médio integrado (inclusive PROEJA) e de nível superior,
devidamente
matriculado
no
IFMA/Campus
Codó,
freqüentando
regularmente as aulas, que serão selecionados prioritariamente
conforme critérios estabelecidos neste edital;
1.2 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação
das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais
não poderá alegar desconhecimento;
1.3 Somente será confirmada a inscrição do candidato, após a entrega de
toda a documentação solicitada nos itens 4.1, seguida de uma análise
dos documentos apresentados.
2. DO AUXÍLIO E DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1 Serão oferecidas 12 vagas para os alunos do Nível Superior e 06
vagas para os alunos da Educação Profissional Técnica de Nível
Médio (Conforme Quadro de Vagas – Anexo I).
2.1.1 Os bolsistas exercerão suas atividades sem qualquer vínculo
empregatício com o IFMA, de 12 (doze) horas semanais.
2.1.2 O turno das atividades dos bolsistas não poderá, em hipótese
alguma, coincidir com o turno do período no qual ele estiver
regularmente matriculado.
2.1.3 Durante o período de permanência no Projeto Bolsa de
Assistência
ao
Aluno/Apoio
Estudantil,
os
selecionados
receberão mensalmente uma bolsa no valor de R$ 260,00
(duzentos e sessenta reais) para alunos do nível médio técnico e
360,00 (trezentos e sessenta reais) para alunos do nível
superior.
3. DA VIGÊNCIA
A vigência dos auxílios que trata este edital será de 05 meses,
compreendida entre os meses de setembro de 2012 e Janeiro de 2013.
4. DA INSCRIÇÃO
Local: Supervisão Pedagógica
Período: 16 a 18 de Julho de 2012
Horários: 8h às 11h e das 14h às 18h
4.1 Cada candidato preencherá uma ficha de inscrição à qual deverão
ser anexados os seguintes documentos:
a) Cópia da Carteira de Identidade;
b) Cópia do CPF;
c) Comprovante de renda familiar (último pagamento):
- Assalariado: cópia do contracheque ou da Carteira Profissional;
- Aposentado ou pensionista: cópia do cartão e do extrato;
- Autônomo (comerciante, profissional liberal, etc.): declaração de
renda como autônomo original;
-Trabalho informal (emprego doméstico sem carteira assinada, camelô,
vendedor ambulante, “bicos” em geral): declaração de renda informal
original.
No caso de Declaração de Renda Informal ou Declaração de Renda
como Autônomo, essa deverá ser original e conter o valor do salário
do(s) responsável(s), ser assinada pelo declarante e por duas (2)
testemunhas com endereço e identificação (Carteira de Identidade e
CPF), tanto do declarante quanto das testemunhas, comprovando o ali
declarado.
d) Cópia da (s) Certidão (ões) de Nascimento ou Carteira (s) de
Identidade de outros dependentes da renda familiar;
e) Cópia da conta de energia elétrica mais recente;
f) Comprovante de aluguel ou prestação da casa própria (caso a família
tenha uma dessas despesas com habitação);
g) Comprovante de Recebimento de Benefício Social do Governo
Federal (Xerox do cartão e extrato do último pagamento).
É de inteira responsabilidade do candidato a entrega de toda a
documentação, caso contrário o mesmo será automaticamente
eliminado da seleção.
5. DA SELEÇÃO
5.1 A seleção será feita por uma comissão sob a coordenação do Serviço
Social e que constará de análise socioeconômica, e entrevista com os
(as) candidatos (as).
5.2 Serão considerados os seguintes critérios:

Estar regulamente matriculado e freqüentando as atividades
em sala de aula;

Não constar em sua vida acadêmica medida disciplinar;

Não exercer atividade remunerada;
Não participar de outro Projeto ou Programa de Assistência
Estudantil no Campus Codó (com exceção do Auxílio
Transporte)

5.3 Pertencer à família com renda per capita de até um salário mínimo e
meio, cuja comprovação se dará através da análise documental: ficha
de inscrição; questionário socioeconômico; comprovante de renda;
consumo de energia e comprovante de beneficiário dos programas
sociais do governo federal.
5.4 O preenchimento das vagas será feito obedecendo rigorosamente à
ordem crescente da renda per capita familiar;
5.5 Em caso de empate, será considerado:

Maior número de dependentes na família;

Maior idade;

Continuando o empate, terá prioridade o candidato que tiver
melhor rendimento escolar.
5.6 Caso não haja o preenchimento do número de vagas dispostas
neste edital a Comissão irá analisará tal situação e emitirá parecer
para apreciação da Direção Geral, no sentido do preenchimento das
vagas.
6. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Será eliminado o candidato que:
6.1 Não apresentar os documentos exigidos, conforme o item 4.1
6.2 Não estiver enquadrado nos critérios exigidos, conforme o item 5.2;
6.3 Na análise socioeconômica for verificada omissão de dados,
documentos
falsos
e/ou
rasurados
ou
não
veracidade
nas
informações prestadas.
6.4 A Diretoria Geral do Campus Codó, reserva-se o direito de resolver os
casos omissos e as situações não previstas neste Edital.
6.5 As disposições e instruções contidas nos avisos oficiais e normas
complementares, divulgadas pela Comissão, constituirão, a partir de
então, parte integrante deste Edital.
Codó, 13 de Julho de 2012.
Jose Cardoso de Souza Filho
Diretor Geral
ANEXO I
SETOR
Supervisão
pedagógica
Departamento de
Produção e Pesquisa
– DPP
Agroindústria
Cooperativa
PARFOR
Setor de Informática
DAP - Setor de
Transporte
Programa Mulheres
Mil
REQUISITOS
Discente de qualquer Curso
Superior
Discente dos cursos de Agronomia
ou Licenciatura em Ciências
Agrárias
Discente do 3º ano do ensino médio
do curso Técnico em Agropecuária
TURNO
Noturno
VAGAS
01
Diurno
02
Diurno
01
Discente do Curso de Tecnologia de Diurno
Alimentos;
03
Discente do 3º ano do ensino médio
do curso Técnico em Agroindústria.
Discente do Ensino Médio
02
Diurno
01
Discente de qualquer curso
Superior
Discente de qualquer Curso
Superior
Discente do Ensino Médio Integrado
ao Técnico em Informática –
PROEJA
Discente de qualquer curso superior
Diurno
01
Diurno
01
Discente do Ensino Superior; Ter
experiência em Projeto de Extensão
no IFMA.
A combinar
02
Diurno/Noturno/ 02
Sábados
Diurno
02
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