PROJETO 914 BRZ 2016
Resolução que estabelece os
procedimentos gerais para
requerimento e obtenção de
registro, outorga prévia e
outorga para implantação e
regularização de barragens
em bacias hidrográficas de
domínio do Distrito Federal e
outras delegadas pela União.
Preliminares
PROJETO 914 BRZ 2016
AS BARRAGENS DO DISTRITO FEDERAL
Extensão (m)
Altura Max (m)
Reservatório
(km2)
Paranoá
620
48
39,0
Santa Maria
550
40
5,9
Torto
200
3,5
0,16
Descoberto
265
33
14,8
Pipiripau
45
10
0,15
Barragem
Por meio dos recursos de geoprocessamento verifica-se a ocorrência de cerca de 70 corpos hídricos
com configuração assemelhada à pequenos reservatórios artificiais nas diversas bacias hidrográficas do DF
Preliminares
Ambiente natural que
pressupõem que toda a
água que atinge o horizonte
mineral do solo irá escoar,
na superfície ou na subsuperfície, desde os
divisores até o fundo dos
vales, onde serão coletadas
pelos sistemas de canais.
Seção principal - Exutório
Delimitação
Sistema fluvial
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Acidentes e Conflitos
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Bacias Hidrográficas
O fluxo basal de um
hidrograma representa
a água do rio
proveniente dos
aqüíferos, enquanto o
escoamento direto
representa os eventos
de chuva.
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Bacias Hidrográficas
CARACTERIZAÇÃO FISIOGRÁFICA:
SÉRIES DE VAZÕES:
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Área de Drenagem
Perímetro
Forma
Densidade
Declividade
Tempo de Concentração
Vazões Médias Mensais
Curvas de Duração e Permanência
Vazões Extremas (Mínimas e Máximas)
Média das Mínimas Mensais *
Vazões de cheias: Estão associadas a diversos tempos de recorrência (T), que determinam os
níveis de risco admitidos, tendo em conta as obras de desvio e vertedouro dos
barramentos.
Os riscos podem ser calculados por:
1

r  1  1  
 T
n
r – probabilidade ou risco de ocorrência,
pelo menos uma vez, da cheia adotada
T - tempo de recorrência, em anos
- tempo de duração da obra, em anos
n
*Vazão de Referência adotada pela ADASA
Barragens
ESTUDOS TÉCNICOS
garantia da qualidade técnica e sócioambiental do empreendimento
garantias dos critérios de segurança
das estruturas
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Critérios de Segurança
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Desvio durante a construção:
Tempo de
Recorrência
(T – anos)
Duração da Obra
( n – anos)
Risco admitido
(r - %)
Situação
10
1
10
Geral
20
2
10
Geral
25
1
4
Perigo de danos a jusante
50
2
4
Perigo de danos a jusante
Tempo de
Recorrência
(T – anos)
Vida Útil da Obra
( n – anos)
Risco admitido
(r - %)
Situação
500
50
9,5
Geral
1.000
50
4,9
Perigo de danos materiais
10.000
50
0,5
Perigo de danos humanos
Vertedouros:
Classificação – Art 3º.
Altura do Barramento:
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Até 3,0m;
Maior que 3m até 5m;
Maior que 5m até 15m; e
Maio que 15m.
Área da Bacia Contribuinte:
Bacia contribuinte de até 3 km²
Bacia contribuinte maior que 3 km² e até 50 km²
Bacia contribuinte maior que 50 km² e até 500 km²
Bacia contribuinte maior que 500 km²
Volume de Acumulação:
Acumulação de até 86,4 m³
Acumulação maior que 86,4 m³ e até 1.000.000 m³
Acumulação maior que 1.000.000 m³ e até 3.000.000 m³
Acumulação maior que 3.000.000 m³
Classificação – Art 3º.
Micro Barragem:
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Bacia contribuinte de até 3 km², volume máximo de
acumulação de até 86,4 m³, e altura do barramento de até
3m;
Pequenas Barragens:
Médias Barragens:
Bacia contribuinte maior que 3 km² até 50 km²,
volume máximo de acumulação maior que 86,4 m³
até 1.000.000 m³, e altura do barramento maior
que 3m até 5m;
Bacia contribuinte maior que 50 km² até 500 km²,
volume máximo de acumulação maior que 1.000.000m³
até 3.000.000 m³, e altura do barramento maior que 5m
até 15m;
Grandes Barragens:
Bacia contribuinte maior que 500 km², volume
máximo de acumulação maior que 3.000.000 m³, e
altura do barramento maior que 15m.
Registro e Outorga – Art. 4º
PROJETO 914 BRZ 2016
Micro Barragem:
REGISTRO
Pequenas Barragens:
Médias Barragens:
Grandes Barragens:
OUTORGA PRÉVIA E OUTORGA
(Laudo Técnico)
Grandes Barragens: Plano de Segurança da Barragem
Registro e Outorga – Art. 4º
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OUTORGA PRÉVIA
1. Requerimento para Implantação e Regularização de Barragens (ANEXO I)
2. Estudos Técnicos de Viabilidade que contemplem, no mínimo:
a)
b)
c)
d)
e)
f)
Identificação do responsável pela barragem;
Especificação da(s) finalidade(s) de uso;
Identificação e características da barragem;
Estudos Hidrológicos;
Identificação e anuência dos proprietários da área da barragem
e do reservatório;
Relatório fotográfico da área afetada pelo reservatório
Registro e Outorga – Art. 4º
PROJETO 914 BRZ 2016
OUTORGA
1. Aprovação dos Estudos Técnicos de Viabilidade; e
2. Estudo Técnico de Projeto Básico contemplando, no mínimo:
a) Identificação do responsável técnico pela barragem;
b) Estudos básicos de topografia, geologia e hidrologia;
c) Arranjo e tipo das estruturas de barramento, desvio e controle
de vazão;
d) Cronograma de construção.
Aprovação Art. 4º
PROJETO 914 BRZ 2016
A aprovação dos Estudos Técnicos de Projeto Básico, bem como a
autorização para implantação e operação da Pequena, Média ou
Grande Barragem ficam condicionadas à apresentação das
respectivas licenças ambientais (RESOLUÇÃO CNRH n° 37, de 26 de
março de 2004):
a) Licença Prévia (LP) para Outorga;
b) Licença de Instalação (LI) para a autorização de implantação
do barramento; e
c) Licença de Operação (LO) para a operação da barragem.
Laudo Técnico – Art. 5º
PROJETO 914 BRZ 2016
Os responsáveis pelas barragens existentes na data de promulgação
dessa Resolução, enquadrados na condição de Pequena, Média e
Grande Barragem, ficam obrigados a apresentar Laudo Técnico:
I – identificação do responsável pela barragem;
II - identificação e características da barragem;
III – croquis de acesso ao local da barragem e mapa com a delimitação da
bacia hidrográfica definida pelo ponto de barramento, com indicação de
escala, curvas de nível e cálculo da área da bacia de contribuição;
IV – relatório contendo o levantamento planialtimétrico do barramento, com
indicação de cotas, áreas e volumes, croquis da seção típica da barragem
em seu ponto de maior altura, detalhes do sistema de vertimento e de
descarga de fundo (quando houver);
Laudo Técnico – Art. 5º
PROJETO 914 BRZ 2016
Os responsáveis pelas barragens existentes na data de promulgação
dessa Resolução, enquadrados na condição de Pequena, Média e
Grande Barragem, ficam obrigados a apresentar Laudo Técnico:
V – relatório de medição da vazão do manancial, com descrição da
metodologia adotada na medição e coordenada do ponto de medição;
VI – relatório técnico descritivo do estado de conservação da obra
hidráulica, considerando-se, inclusive, sua estabilidade;
VII – relatório das condições do reservatório, ocupações do entorno, áreas
de assoreamento, limpeza e conservação das margens, plantio na área de
preservação do entorno do reservatório e identificação dos usuários e
pontos de captação e lançamento no reservatório;
VIII – relatório fotográfico da barragem, das estruturas e do reservatório;
IX – Anotação de Responsabilidade Técnica junto ao CREA do responsável
técnico que assina o Laudo.
Plano de Segurança – Art. 6º
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Os responsáveis por barragens enquadradas na condição de
Grande Porte ficam obrigados a apresentar um Plano de Segurança
da Barragem.
Política Nacional de Segurança de Barragens
Lei Federal n. 12.334 de 20 de setembro de 2010
Plano de Segurança – Art. 8º
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I – identificação do empreendedor (responsável pela barragem);
II – dados técnicos referentes à implantação do empreendimento, constando
do projeto como construído, bem como aqueles dados necessários à operação
e manutenção da barragem;
III – estrutura organizacional e qualificação técnica dos profissionais da equipe
de segurança da barragem;
IV – manuais de procedimentos dos roteiros de inspeções de segurança e de
monitoramento e relatórios de segurança da barragem;
V – regra operacional dos dispositivos de descarga da barragem;
VI – indicação da área do entorno das instalações e seus respectivos acessos, a
serem resguardados de quaisquer usos ou ocupações permanentes, exceto
aqueles indispensáveis à manutenção e à operação da barragem;
VII – avaliação dos riscos de acidentes e dos potenciais danos, em caso de
eventos que possam comprometer a estabilidade do empreendimento.
VIII – relatórios das inspeções de segurança;
IX – revisões periódicas de segurança.
Plano de Ação de Emergência
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Barragens enquadradas na condição de Grande Porte:
O outorgado deverá providenciar e apresentar a ADASA um Plano de
Ação de Emergência - PAE quando, na avaliação de risco de acidente
e de potenciais danos, se configurar a condição potencial de perdas
de vidas humanas e de patrimônio;
Cadastro Nacional de Barragens
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O Cadastro Nacional de Barragens (CNB) é um projeto inter-institucional,
envolvendo o Ministério da Integração Nacional, a Agência Nacional de
Águas (ANA), governos estaduais, governos municipais e agentes da
iniciativa privada. São objetivos deste projeto o levantamento e o
cadastramento de dados técnicos de barragens no âmbito do território
brasileiro, visando à identificação dessas obras e a conscientização dos
proprietários sobre a necessidade de inspeções de segurança e
manutenções periódicas, almejando a prevenção de acidentes.
Os dados coletados via formulário eletrônico são cadastrados em um
banco de dados específico, que orienta a adoção de medidas de
conscientização em torno da segurança de barragens. Com este objetivo,
órgãos das administrações federal, estaduais e municipais e agentes da
iniciativa privada participam do processo de cadastramento e avaliação da
situação das construções.
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