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ISSN 1677-7050
O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL
DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS, no uso das atribuições que lhe
conferem o inciso I e III do art. 82 do Regimento Interno, aprovado
pela Resolução Normativa - RN nº 197, de 16 de julho de 2009,
resolve:
N o- 3.911 - Art. 1º Fica exonerado, a partir de 02 de agosto de 2010, o Sr.
Leonardo Duarte Araújo, registro de identidade nº 88174/SSP-RR, da
função de Diretor-Fiscal na operadora COOPERATIVA DE TRABALHO ODONTOLÓGICA DE RORAIMA, CNPJ nº 01.750.093/000134 para o qual foi nomeado pela Portaria nº 3.194, de 31 de julho de
2009, publicada no Diário Oficial da União em 03 de agosto de 2009.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL
DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS, no uso das atribuições que lhe
conferem o inciso I e III do art. 82 do Regimento Interno, aprovado
pela Resolução Normativa - RN nº 197, de 16 de julho de 2009,
resolve:
N o- 3.912 - Art. 1º Fica exonerado, a partir de 12 de agosto de 2010,
o Sr. Antonio Luiz Bohnert, registro de identidade nº 1008132332/SSP-RS, da função de Diretor-Fiscal na operadora POLICLÍNICA
RIO GRANDE LTDA., CNPJ nº 89.429.815/0001-02 para o qual foi
nomeado pela Portaria nº 3.212, de 11 de agosto de 2009, publicada
no Diário Oficial da União em 13 de agosto de 2009.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL
DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS, no uso das atribuições que lhe
conferem o inciso I e III do art. 82 do Regimento Interno, aprovado
pela Resolução Normativa - RN nº 197, de 16 de julho de 2009,
resolve:
N o- 3.913 - Art. 1º Fica exonerada, a partir de 09 de agosto de 2010,
a Sra. Lumena Almeida Castro Furtado, registro de identidade nº
24.620.818-1/SSP-SP, da função de Diretora-Técnica na operadora
GAMA ODONTO S/A, CNPJ nº 00.111.826/0001-11 para o qual foi
nomeado pela Portaria nº 3.209, de 07 de agosto de 2009, publicada
no Diário Oficial da União em 10 de agosto de 2009.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL
DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS, no uso das atribuições que lhe
conferem o inciso I e III do art. 82 do Regimento Interno, aprovado
pela Resolução Normativa - RN nº 197, de 16 de julho de 2009,
resolve:
O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL
DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS, no uso das atribuições que lhe
conferem o inciso I e III do art. 82 do Regimento Interno, aprovado
pela Resolução Normativa - RN nº 197, de 16 de julho de 2009,
resolve:
N o- 3.917 - Art. 1º Fica exonerada, a partir de 19 de agosto de 2010,
a Sra. Elimarce Joane do Carmo, registro de identidade nº
7991203/SSP-MG, da função de Diretora-Fiscal na operadora DOURAMED Assistência Médico Hospitalar Global S/C Ltda., CNPJ nº
15.480.130/0001-46 para o qual foi nomeada pela Portaria nº 3.227,
de 19 de agosto de 2009, publicada no Diário Oficial da União em 20
de agosto de 2009.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL
DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS, no uso das atribuições que lhe
conferem o inciso I e III do art. 82 do Regimento Interno, aprovado
pela Resolução Normativa - RN nº 197, de 16 de julho de 2009,
resolve:
N o- 3.920 - Art. 1º Fica exonerado, a partir de 09 de agosto de 2010,
o Sr. Hiroschi Fukuma, registro de identidade nº 4.167.448-0/SSP-SP,
da função de Diretor-Fiscal na operadora GAMA ODONTO S/A,
CNPJ nº 00.111.826/0001-11 para o qual foi nomeado pela Portaria nº
3.209, de 07 de agosto de 2009, publicada no Diário Oficial da União
em 10 de agosto de 2009.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAURICIO CESCHIN
PORTARIAS DE 9 DE SETEMBRO DE 2010
A Diretora da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das suas atribuições, e tendo em vista o disposto
no art. 12 do Regulamento da ANVISA, aprovado pelo Decreto nº. 3.029, de 16 de abril de 1999, com as alterações dadas pelo Decreto nº.
3.571, de 21 de agosto de 2000, aliado às disposições do art. 15 c/c art. 53 inciso V § 1º e art. 55 inciso IV §§ 3º e 8º do Regimento Interno
aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº 354, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e ainda a Portaria
nº. 1.091, de 16 de agosto de 2010, e,
considerando a necessidade de revisão da Resolução nº. 449, de 09 de setembro de 1999, que aprova o regulamento técnico referente
a alimentos para nutrição enteral;
considerando a Portaria nº 422, de 16 de abril de 2008, resolve:
N o- 1.200 - Art. 1o Instituir Grupo de Trabalho com o objetivo de auxiliar na elaboração de proposta de revisão e atualização do regulamento
sobre alimentos para nutrição enteral, aprovado pela Resolução nº. 449, de 09 de setembro de 1999, publicada no Diário Oficial da União de
13 de setembro de 1999.
O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL
DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS, no uso das atribuições que lhe
conferem o inciso I e III do art. 82 do Regimento Interno, aprovado
pela Resolução Normativa - RN nº 197, de 16 de julho de 2009,
resolve:
I-
N o- 3.916 - Art. 1º Fica exonerado, a partir de 19 de agosto de 2010,
o Sr. Rui Ferreira da Costa, registro de identidade nº
5004893953/SSP-RS da função de Diretor-Fiscal na operadora Sistema de Saúde PROCLIN Ltda., CNPJ nº 78.732.542/0001-46 para o
qual foi nomeado pela Portaria nº 3.226, de 19 de agosto de 2009,
publicada no Diário Oficial da União em 20 de agosto de 2009.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Saúde Suplementar, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art.11,
incisos I a III, da Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000, e art. 82,
inciso III, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução Normativa
- RN nº 197, de 16 de julho de 2009, resolve:
Art. 1° Autorizar o afastamento do País, na forma do disposto no Decreto nº 1.387, de 07 de fevereiro de 1995, com a redação
dada pelos Decretos nº 2.349, de 15 de outubro de 1997 e n° 3.025,
de 12 de abril de 1999, do servidor LEANDRO REIS TAVARES,
Diretor de Normas e Habilitação das Operadoras da Agência Nacional
de Saúde Suplementar - ANS, a fim de participarem da 27ª Conferência da Sociedade Internacional em Atenção à Saúde - ISQUA, a
ser realizada em Paris, França, no período de 10 a 13 de outubro de
2010. O período de afastamento será de 8 a 14 de outubro de 2010,
incluindo
trânsito.
Viagem
com
ônus.
Processo
nº
33902.162429/2010-65.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
Art. 2º Compete ao Grupo de Trabalho:
O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL
DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS, no uso das atribuições que lhe
conferem o inciso I e III do art. 82 do Regimento Interno, aprovado
pela Resolução Normativa - RN nº 197, de 16 de julho de 2009,
resolve:
PORTARIA N o- 3.918, DE 8 DE SETEMBRO DE 2010
MAURICIO CESCHIN
N o- 3.914 - Art. 1º Fica exonerado, a partir de 19 de agosto de 2010,
o Sr. Jesus Cláudio da Silva, registro de identidade nº 21708/CRCRS, da função de Diretor-Fiscal na operadora SERVIMED - Serviço
de Assistência Médica Ltda., CNPJ nº 88.921.317/0001-01 para o
qual foi nomeado pela Portaria nº 3.223, de 19 de agosto de 2009,
publicada no Diário Oficial da União em 20 de agosto de 2009.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
N o- 3.915 - Art. 1º Fica exonerado, a partir de 19 de agosto de 2010,
o Sr. José Lazaro Arraes da Silva, registro de identidade nº
1023516/SSP-MA da função de Diretor-Fiscal na operadora Multi
Saúde Assistência Médico Hospitalar e Odontológica Ltda., CNPJ nº
02.026.403/0001-35 para o qual foi nomeado pela Portaria nº 3.224,
de 19 de agosto de 2009, publicada no Diário Oficial da União em 20
de agosto de 2009.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Nº 174, sexta-feira, 10 de setembro de 2010
I- Participar de reuniões e eventos relacionados ao trabalho de revisão da norma de alimentos para nutrição enteral;
II- Subsidiar a Anvisa em assuntos técnicos e ou científicos relacionados à nutrição enteral;
III- Auxiliar na elaboração de proposta de regulamento técnico específico de alimentos para nutrição enteral.
Art. 3o O Grupo de Trabalho de que trata esta portaria terá a seguinte composição:
IIIIIIVVVIVIIVIIIIXXXIXII-
ÁREA OU INSTITUIÇÃO QUE REPRESENTA
Gerência de Produtos Especiais - GPESP/GGALI/ANVISA
TITULAR
Antônia Maria de Aquino
Gerência Geral de Tecnologia em Serviços de Saúde
Eliane Blanco Nunes
- GGTES/ANVISA
Divisão de Vigilância e Fiscalização de Alimentos
Claudia Patricia de Almeida
DVFA/SUVISA/Secretaria do
Estado de Saúde e Defesa Civil - SESDEC/RJ
Coordenação Geral da Média e Alta Complexidade - Karina Vitor de Sousa GuimaCGMAC/MS
rães
Coordenação Geral da Política Nacional de AlimenHelen Altoé Duar
tação e Nutrição - CGPAN/MS
Hospital das Clínicas Faculdade de Medicina de Ri- Selma Freire de Carvalho da
beirão Preto - FMRP/USP
Cunha
Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Fi- Sergio Alberto Rupp de Paiva
lho - UNESP
Sociedade Brasileira de Nutrição Parenteral e Enteral Eduardo Eiras Moreira da Ro- SBNPE
cha
Conselho Federal de Nutrição - CFN
Flávia Izabel Jorge Gonçalves
Associação Brasileira das Indústrias da Alimentação
Dan L. Waitzberg
- ABIA
Associação Brasileira de Nutrologia - ABRAN
Eline de Almeida Soriano
Associação Brasileira da Indústria de Alimentos DiePriscila Cassina
téticos e para Fins Especiais - ABIAD
SUPLENTE
Rodrigo Martins Vargas
Liliane Alves Fernandes
Renata de Araújo Ferreira
Nice Gabriela Alves Bauchspiess
Alessandra Palhares
Rogéria Aparecida Valter de
Lucena
Helio Vannucchi
Marcos Ferreira Minicucci
Mônica Hissa do Nascimento
Silva
Glaucia Andrade Bernal
Claudia Fernandes
Fernando Bahdur Chueire
Ana Maria Giandon
§1o A Coordenação do Grupo de Trabalho será exercida pelo representante titular indicado no inciso I deste artigo, que será substituído
em suas ausências ou impedimentos pelo respectivo suplente.
§2o A participação no Grupo de Trabalho será considerada atividade de relevância pública e não será remunerada.
Art. 4o A conclusão dos trabalhos deverá ocorrer no prazo de 12 meses contado a partir da data de publicação desta portaria.
Art. 5o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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