MANUAL DE PROCEDIMENTOS DEPARTAMENTO DE PESSOAL 3.3.5.2.4. Duração do Acordo O acordo entra em vigor 3 dias após a data da entrega da via respectiva na DRT e terá duração máxima de 2 anos. 3.3.5.2.5. Anotações nas Fichas ou Livro de Registro de Empregados Após a celebração do acordo de compensação de horário de trabalho, a empresa deverá anotar os dados respectivos nas Fichas ou Livro de Registro de Empregados. 3.3.5.2.6. Admissões Posteriores As disposições do acordo estendem-se aos menores admitidos após a sua celebração. Para tanto, a empresa deverá notificá-los no ato da admissão. 3.3.6. FERIADO NO SÁBADO A legislação trabalhista não dispõe expressamente quanto ao tratamento aplicável quando um feriado recai em sábado compensado. Entretanto, os Tribunais Trabalhistas têm se manifestado no sentido de que as empresas que mantêm acordo de compensação de horário devem remunerar as horas do sábado compensado na hipótese de feriados coincidirem com aquele dia. Outra hipótese seria o caso de o empregador dispensar os empregados de trabalharem as horas suplementares destinadas à compensação do sábado na semana em que se verificar coincidência de feriado com o sábado. Na hipótese de o empregador não dispensar os empregados de trabalharem as horas suplementares, estas hão de ser pagas com extras, acrescido do adicional mínimo de 50%. Este entendimento somente irá prevalecer, se o acordo ou convenção estabelecer que a compensação é referente ao sábado. Se não houver menção ao dia a ser compensado, não há que se falar em pagamento de horas extras, pelo fato de o sábado ser feriado. 3.3.7. CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO No caso de contrato de trabalho por prazo determinado, a empresa deve observar o término de contrato, de forma que a compensação não implique a prorrogação do mesmo, pois o empregado, trabalhando mais horas para compensar o sábado, por exemplo, automaticamente já trabalhou por este dia, o que, na maioria das vezes, não é percebido pelo empregador, implicando a prorrogação do contrato. No caso do contrato por prazo indeterminado, deve ser observado o mesmo critério em relação ao aviso prévio. 3.3.8. ATIVIDADES INSALUBRES Nas atividades insalubres, a prorrogação do horário de trabalho somente poderá ser realizada mediante prévia autorização do órgão local do MTb competente em matéria de segurança e medicina do trabalho. Entretanto, quando se tratar de prorrogação para fins de compensação, o Tribunal Superior do Trabalho entende que não é necessária a autorização do órgão local de MTb competente em matéria de segurança e medicina do trabalho. Este entendimento do TST ainda não foi ratificado pelo Ministério do Trabalho. 3.3.9. HORAS EXTRAS Como a legislação vigente admite a prorrogação da jornada diária em até duas horas, as empresas podem, além do acordo de compensação, firmar acordo de prorrogação para que seus empregados façam horas extras após as compensadas. Assim, além da jornada diária normal, o empregado trabalharia mais 48 minutos para compensação do sábado por exemplo e mais 1 hora e 12 minutos a título de hora extra. 3.3.10. EXEMPLO PRÁTICO A legislação não estabelece modelo-padrão para acordo de compensação de horário de trabalho a ser utilizado pelas empresas. Assim, poderão ser criados modelos próprios, de acordo com a conveniência da empresa, ou, ainda, poderão ser utilizados os modelos à venda em papelarias especializadas. A título de ilustração, apresentamos a seguir modelos de Acordos de Compensação, que foram elaborados para compensação do sábado, sem a participação do Sindicato. A empresa também poderá utilizar este modelo para acordo coletivo, bastando para isto que haja a assinatura no mesmo do representante do Sindicato. FASCÍCULO 3.3 COAD 5