Diário Oficial dos Municípios
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Segunda-Feira, 23 de Junho de 2014
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
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Ano III – Edição Nº 0623
LEI Nº 1571/2014
SUMÁRIO
Municípios
AMPÉRE..........................................................................................................................01
BELA VISTA DA CAROBA................................................................................................02
BOA ESPERANÇA DO IGUAÇU......................................................................................03
BOA VISTA DA APARECIDA............................................................................................03
CHOPINZINHO................................................................................................................04
DOIS VIZINHOS...............................................................................................................04
FRANCISCO BELTRÃO...................................................................................................07
MARMELEIRO.................................................................................................................07
PALMAS...........................................................................................................................07
PATO BRANCO................................................................................................................09
PINHAL DE SÃO BENTO.................................................................................................26
PLANALTO.......................................................................................................................26
REALEZA.........................................................................................................................32
RENASCENÇA.................................................................................................................33
SANTA IZABEL DO OESTE.............................................................................................35
SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE ................................................................................35
SÃO JOÃO.......................................................................................................................36
SÃO JORGE D’OESTE....................................................................................................36
SAUDADE DO IGUAÇU...................................................................................................39
SÚMULA: INCLUI DISPOSITIVOS NA LEI Nº 1.065/2006, DE 30/08/2006.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AMPÉRE, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º–Fica incluído na Seção II, Capítulo I, Título XIII, da Lei nº 1.065/2006, de 30 de
agosto de 2006, o seguinte dispositivo legal:
Art. 426-A–As edificações geminadas poderão ser em número de até 04 (quatro) por
lote, sem obrigatoriedade de constituição de condomínio, nos termos da Lei Federal nº
4.591/64, desde que atendam aos seguintes requisitos:
I – Ter fração ideal igual ou superior a 50,00m2 (cinquenta metros quadrados), por
unidade;
II – Formar um conjunto arquitetônico único;
III – Possuir todos os compartimentos habitáveis com iluminação e ventilação naturais;
IV – Possuir aprovação prévia do projeto junto ao Departamento de Obras e Urbanismo
desta Municipalidade;
V – Possuir testada mínima de 5,50 (cinco metros e cinquenta centímetros).
Art. 2º–Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário especialmente a Lei 1515/2013.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE AMPÉRE-PR, 18 DE JUNHO DE 2014.
LUIZ CARLOS GRZEBIELUCKAS
Prefeito Municipal em Exercício
JEFERSON DO NASCIMENTO LOURENSSI
Secretário Municipal de Administração
LEI Nº 1572/2014
AMPÉRE
INICIO
Prefeitura
LEI Nº 1570/2014
Autoriza aquisição de imóvel rural.
O Prefeito do Município de Ampére, Estado do Paraná, no uso das atribuições legais que
o cargo lhe confere, faz saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou, sanciona e
promulga a seguinte Lei:
Art. 1º–Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir, para que seja incorporado
ao Patrimônio do Município, pelas vias legais os Lotes 77-B e 75-D, da Gleba 19-AM, com
área de 16.132,00 m² (dezesseis mil cento e trinta e dois metros quadrados), do Núcleo
Ampére, da Colônia Missões, situado na Linha Frâncio, com os limites, confrontações
e demais características constantes da matrícula nº 13.841 do CRI de Realeza/PR, de
propriedade da LIDER ALIMENTOS DO BRASIL S/A, pessoa jurídica de direito privado,
inscrita no CNPJ sob o nº 80.823.396/0001-06.
Art. 2º- A Comissão Especial, nomeada pela Portaria nº 053/2014, avaliou e atribuiu ao
imóvel o valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).
Art. 3º–As despesas decorrentes com a execução da presente Lei serão suportadas pela
seguinte dotação orçamentária:
12 – SECRETARIA DA INDUSTRIA E COMERCIO
01 – Divisão de Indústria e Comércio
2.032 – Incentivos Industriais
4.5.90.61.00.00.00.00.1000 – Aquisição de Imóveis
Art. 4º–Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições
em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE AMPÉRE-PR, 18 DE JUNHO DE 2014.
LUIZ CARLOS GRZEBIELUCKAS
Prefeito Municipal em Exercício
JEFERSON DO NASCIMENTO LOURENSSI
Secretário Municipal de Administração
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documento, desde que visualizado através do site.
Autoriza o Poder Executivo aprovar loteamento e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AMPÉRE, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal,
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º: Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a aprovar o empreendimento
denominado “Loteamento Universitário”, a ser executado no imóvel denominado Lote
Rural n. 02, da Gleba 02-AM, da Colônia Missões, do núcleo de Ampére, conforme mapa
anexo, o qual fica fazendo parte integrante da presente Lei.
Art. 2º: Para a execução do presente empreendimento, fica autorizado o parcelamento do
solo com Lotes de área mínima de 200m².
Art. 3º: Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder a doação para o CAES–
Centro Amperense de Ensino Superior Ltda, inscrita no CNPJ/MF sob n. 05.051.670/000150, da área correspondente a 5% (cinco por cento), prevista no artigo 8°, inciso I, alínea
“c”, da Lei Municipal n. 1.068/2006, com redação dada pelo artigo 1°, da Lei Municipal n.
1.525/2013.
Art. 4º: Para formalização da doação prevista no artigo 3°, poderá o proprietário do
empreendimento proceder a transferência direta para o CAES–Centro de Amperense de
Ensino Superior Ltda.
Art. 5º: Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições
em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE AMPÉRE, 18 DE JUNHO DE 2014.
LUIZ CARLOS GRZEBIELUCKAS
Prefeito Municipal em Exercício
JEFERSON DO NASCIMENTO LOURENSSI
Secretário Municipal de Administração
DECRETO Nº 27, de 09 de junho de 2014.
Cod102764
Cria, no âmbito do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional a Câmara
Municipal Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AMPÉRE DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas
atribuições constitucionais e tendo em vista o disposto na Lei nº 1563/2014 de 07 de maio
de 2014, DECRETA:
Art. 1° Fica criada a Câmara Intersetorial Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional–
CAISAN do Município de Ampére Estado do Paraná, no âmbito do Sistema Nacional de
Segurança Alimentar e Nutricional–SISAN, com a finalidade de promover a articulação e
a integração dos órgãos, entidades e ações da administração pública municipais afetos à
área de Segurança Alimentar e Nutricional, com as seguintes competências:
I–elaborar, a partir das diretrizes emanadas do CONSEA Municipal, a Política e o Plano
Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, indicando diretrizes, metas e fontes de
recursos, bem como instrumentos de acompanhamento, monitoramento e avaliação de
sua implementação;
II–coordenar a execução da Política e do Plano Municipal de Segurança Alimentar e
Nutricional, mediante interlocução permanente com o Conselho Municipal de Segurança
Alimentar e Nutricional e com os órgãos executores de ações e programas de SAN;
III–apresentar relatórios e informações ao Conselho Municipal de Segurança Alimentar
e Nutricional, necessários ao acompanhamento e monitoramento do Plano Municipal de
Segurança Alimentar e Nutricional;
IV–monitorar e avaliar os resultados e impactos da Política e do Plano Municipal de
Segurança Alimentar e Nutricional;
V – Participar do fórum bipartite, bem com do fórum tripartipe, para interlocução e
pactuação com a Câmara Estadual Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional e a
Câmara Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional, sobre o Pacto de Gestão do
DHAA (PGDHAA) e mecanismos de implementação dos planos de Segurança Alimentar
e Nutricional;
VI–solicitar informações de quaisquer órgãos da administração direta ou indireta do Poder
Executivo Municipal para o bom desempenho de suas atribuições.
VII–assegurar o acompanhamento da análise e encaminhamento das recomendações
do CONSEA Municipal pelos órgãos de governo que compõem a CAISAN Municipal
ON
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Segunda-Feira, 23 de Junho de 2014
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
apresentando relatórios periódicos;
VIII–elaborar e aprovar o seu regimento interno em consonância com a Lei nº 11.346 de
15 de setembro de 2006 e os Decretos nº 6272 e nº 6273, ambos de novembro de 2001
e o Decreto nº 7272 de 25 de agosto de 2010.
Art. 2° A Política Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional será implementada
por meio do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, a ser construído
intersetorialmente pela Câmara Municipal Intersetorial de Segurança Alimentar e
Nutricional, com base nas prioridades estabelecidas pelo Conselho Municipal de
Segurança Alimentar e Nutricional, a partir das deliberações das Conferências Nacional,
Estadual e Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional.
§ 1°–o Plano Municipal de SAN deverá:
I–conter análise da situação nacional de Segurança Alimentar e Nutricional;
II–ser quadrienal e ter vigência correspondente ao plano plurianual;
III–dispor sobre os temas previstos no parágrafo único do Art. 22 do Decreto nº 7.272/2010,
entre outros temas apontados pelo CONSEA e pela Conferência Municipal de SAN;
IV–explicitar as responsabilidades dos órgãos e entidades afetas à Segurança Alimentar
e Nutricional;
V–incorporar estratégias territoriais e intersetoriais e visões articuladas das demandas
das populações, com atenção para as especificidades dos diversos grupos populacionais
em situação de vulnerabilidade e de Insegurança Alimentar e Nutricional, respeitando a
diversidade social, cultural, ambiental, étnico-racial e a equidade de gênero;
VI–definir seus mecanismos de monitoramento e avaliação;
VII–ser revisado a cada dois anos, com base nas orientações da Câmara Interministerial
de Segurança Alimentar e Nutricional, nas propostas do CONSEA e no monitoramento
da sua execução.
Art. 3° A programação e a execução orçamentária e financeira dos programas e ações
que integram a Política e o Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional é de
responsabilidade dos órgãos e entidades competentes conforme a natureza temática
a que se referem, observadas as respectivas competências exclusivas e as demais
disposições da legislação aplicável.
Art. 4° A Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional será presidida pelo
Secretário-Geral do CONSEA e integrada pelos representantes governamentais titulares
e suplentes no CONSEA, de que trata o Art 3º do Decreto n°24, de 05 de junho de 2014
e representantes governamentais titulares e suplentes da Secretaria de Administração e
Secretaria de Planejamento, Agricultura e meio Ambiente.
Art. 5° A Secretaria-Executiva da câmara ou instância governamental de gestão
intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional deve ser exercida pela Secretaria de
Educação e Cultura, e designado por ato do chefe do executivo.
Art. 6° A Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional poderá instituir
comitês técnicos com a atribuição de proceder à prévia análise de ações específicas.
Art. 7° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE AMPERE, 09 DE JUNHO DE 2014.
LUIZ CARLOS GRZEBIELUCKAS
Prefeito Municipal em Exercício
JEFERSON DO NASCIMENTO LOURENSSI
Secretário Administrativo
Cod102763
AVISO DE RATIFICAÇÃO DE LICITAÇÃO
EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº. 32/2014
Prefeitura Municipal de Ampére/PR avisa aos interessados que fica alterada a data de
abertura do Pregão Eletrônico nº 032/2014, para o dia 04 de julho de 2014. Recebimento
das propostas: de 23/06/2014, às 09h até 04/07/2014, às 14h00m. Abertura das
propostas: 04/07/2014, às 14h30 min. Início da sessão de disputa de lances: 04/07/2014,
às 14h30 min. A retirada do Edital poderá ser efetuada através do site da CNM: www.
cidadecompras.com.br
Izair Antonio Favreto
Pregoeiro
Cod102765
EXTRATO DO CONTRATO nº. 133/2014
DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 10 de junho de 2014
PARTES: MUNICÍPIO DE AMPÉRE e SUPERMERCADO GEITTENES E CIA LTDA,
Pessoa jurídica inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 84.915.412/0001-41.
OBJETO: FORNECIMENTO DE ALIMENTOS E MATERIAL DE LIMPEZA E CONSUMO
PARA SECRETARIA DE PROMOÇÃO SOCIAL.
VALOR: R$ 18.891,78 (dezoito mil com oitocentos e noventa e um reais com setenta e
oito centavos).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes desta licitação correrão por
conta de recursos do Ministério do Esporte e recursos próprios. .
VIGÊNCIA: O presente Contrato terá vigência de 12 (doze) meses.
FORO: Comarca de Ampére/PR.
SUPERMERCADO GEITTENES E CIA LTDA
CONTRATADA
LUIZ CARLOS GRZEBIELUCKAS
Prefeito Municipal em Exercício
Ano III – Edição Nº 0623
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O Prefeito Municipal de Ampere, Estado do Paraná, com base na Lei Federal 8.666/63
e legislação complementar, torna público extrato do Primeiro Termo Aditivo referente ao
Contrato nº. 155, de 23 de maio de 2013:
PARTES: Município de Ampére e MACM PRESTADORA DE SERVIÇOS MEDICOS LTDA
ADITIVO: Fica aditado o prazo de presente Contrato em mais 30 (trinta) dias, com término
previsto para 23 de junho de 2014.
FORO: Comarca de Ampere-PR.
Ampére-PR, 23 de maio DE 2014.
Helio Manoel Alves – Prefeito Municipal
EXTRATO DO CONTRATO nº. 124/2014
Cod102766
DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 30 de maio de 2014
PARTES: MUNICÍPIO DE AMPÉRE e MB CATARINENSE LTDA–ME, Pessoa
Jurídica inscrita no CNPJ/MF sob o nº 16.961.181/0001-52
OBJETO: Aquisição de computadores.
VALOR: R$ 19.370,00 (dezenove mil trezentos e setenta reais).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes desta licitação correrão por
conta de recursos próprios.
VIGÊNCIA: O presente Contrato terá vigência de 12(doze) meses.
FORO: Comarca de Ampére/PR.
MB CATARINENSE LTDA–ME LUIZ CARLOS GRZEBIELUCKAS
CONTRATADA Prefeito Municipal em Exercício
Cod102767
BELA VISTA DA CAROBA
Prefeitura
AVISO
“EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº. 016/2014”
O MUNICÍPIO DE BELA VISTA DA CAROBA, Estado do Paraná, por seu Prefeito
Municipal, Senhor Dilso Storch, e a Senhora Marizete Maffi, Pregoeira, nomeada pela
Portaria de nº.033/2014, no uso de suas atribuições legais, faz saber e TORNA PÚBLICO
aos interessados, que se encontra aberto o presente Edital de Licitação, na modalidade
PREGÃO PRESENCIAL, do tipo menor preço por item, que será regido pela Lei Federal
de nº. 10.520 de 17 de julho de 2002; Decreto Municipal de nº. 146/2006 de 06/03/2006 e
subsidiariamente pela Lei nº. 8666 de 21 de junho de 1993 e suas posteriores alterações,
para a finalidade abaixo especificada:
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL DE Nº. 016/2014 de 18/06/2014
1.DO OBJETO DA LICITAÇÃO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PRESTADORA DE
SERVIÇOS MÉDICOS PARA ATENDIMENTO JUNTO A UBS DA CIDADE PELO
PERÍODO DE 24 HORAS SEMANAIS.
2.VALOR DA LICITAÇÃO: R$ 92.400,00 ( Noventa e dois mil e quatrocentos reais).
3. DATA DE ABERTURA: Dia 03/07/2014 às 09:00 horas.
4. LOCAL DA ABERTURA: Sala de Reuniões da Prefeitura Municipal de Bela Vista da
Caroba, Estado do Paraná, com a Pregoeira e Equipe de Apoio.
O Edital e Anexos poderá ser retirado diretamente com a Pregoeira, na Prefeitura
Municipal, localizada à Rua Rio de Janeiro, n.°1021, centro, em horário comercial (8:00
às 11:30 e das 13:00 às 17:00 horas), de 2ª à 6ª sexta-feira.
Bela Vista da Caroba–PR, 18 de Junho de 2014.
Dilso Storch - Prefeito Municipal
Marizete Maffi. - Pregoeira
EXTRATO DE CONTRATO DE COMODATO
Cod102774
OBJETO: ESPAÇO APROPRIADO, NA LOCALIDADE DE LINHA PLANALTO PARA
ABRIGAR DIVERSAS ATIVIDADES VOLTADAS À AÇÃO SOCIAL, BEM COMO
PARA SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS COM O
INTUITO DE PROMOVER ENCONTROS DE JOVENS, ADOLESCENTES, FAMÍLIAS
E LIDERANÇAS, ATIVIDADES ESPORTIVAS E RECREATIVAS, BEM COMO PARA
A REALIZAÇÃO DE CURSOS E OFICINAS DE INTERESSE PÚBLICO MUNICIPAL,
TANTO NA ÁREA TÉCNICA COMO NA ÁREA ECONÔMICA, POSTO QUE PARA O
DESENVOLVIMENTO DE TAIS ATIVIDADES NA COMUNIDADE SE FAZ NECESSÁRIO
A EXISTÊNCIA DE ESPAÇO ADEQUADO, RAZÃO POR QUE A MITRA COLOCA A DO
MUNICÍPIO O CAMPO ESPORTIVO COMUNITÁRIO SOBRE A ÁREA DE TERRAS
CONSTITUÍDA PELO LOTE Nº 105-B DA GLEBA Nº 05-PO, COM ÁREA TOTAL DE
10.000,00 M², MATRÍCULA Nº 21.113 DE SUA PROPRIEDADE, JUNTO AO CRI DE
CAPANEMA – PR.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE BELA VISTA DA CAROBA.
CONTRATADA: MIRA DIOCESANA DE PALMAS, inscrito no CNPJ sob nº.
75.661.264/0001-95.
VIGÊNCIA: 365 DIAS
DATA DO FIRMAMENTO: 06/06/2014.
Dilso Storch
Prefeito Municipal
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Ano III – Edição Nº 0623
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BOA VISTA DA APARECIDA
Prefeitura
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO / ADJUDICAÇÃO
Tendo em vista o parecer da Comissão de Licitação e estando cumpridas todas as
exigências do Pregão Presencial n° 021/2014.
HOMOLOGO E ADJUDICO
O resultado da licitação referente à contratação de empresa para prestação de serviços
de conserto de pneus para os veículos e máquinas do município, à empresa: Claudemir
Gomes de Lima 02459601123, no valor de R$ 18.289,00 (dezoito mil duzentos e oitenta e
nove reais).
Boa Vista da Aparecida, 20 de junho de 2014.
Wolnei Antonio Savaris
Prefeito Municipal
EXTRATO DO CONTRATO Nº 074/2014
Cod102778
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Boa Vista da Aparecida.
CONTRATADA: Construtora Koerich Ltda.
OBJETO: Contratação de empresa para execução de Pavimentação Poliédrica de
Estrada Rural na Linha Brandeleiro, com área total de 8.750 m² (oito mil setecentos e
cinquenta metros quadrados), conforme projetos e especificações do edital, em regime de
empreitada global, por meio da qual a contratada obriga-se a executar a obra, fornecendo
a mão de obra e os materiais necessários.
VALOR DO CONTRATO: R$ 251.255,14 (duzentos e cinquenta e um mil duzentos e
cinquenta e cinco reais e quatorze centavos).
PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura da Ordem de
Execução dos Serviços.
Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Vista da Aparecida, Estado do Paraná, em 20 de
junho de 2014.
Wolnei Antonio Savaris
Prefeito Municipal
Cod102779
EXTRATO DE CONTRATO
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N°
039/2013
Cod102776
BOA ESPERANÇA DO IGUAÇU
Câmara
PORTARIA 05/2014
NOMEIAM SERVIDORES PARA COMISSÃO DE RECEBIMENTOS DE MERCADORIAS,
BENS E SERVIÇOS.
VALDIR CANDIDO DA SILVA, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Boa
Esperança do Iguaçu, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais que lhe
confere,
RESOLVE
Art. 1º. – Nomear, Neli Neckel de Abreu, portadora da cédula de identidade civil Nº.
6.251.209-1, Eleandro Bianchini, portador da cédula de identidade civil Nº. 9.149.3730, como Membros da Comissão Permanente de Recebimentos de mercadorias, Bens e
serviços da Câmara Municipal de Boa Esperança do Iguaçu, Estado do Paraná.
Art. 2º.–Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogado as disposições
em contrário.
Sala das sessões da Câmara Municipal de Boa Esperança do Iguaçu, aos 18 dias do mês
de junho do ano de 2014.
Registre-se,
Publique-se.
Valdir Candido da Silva
Presidente do Legislativo
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Boa Vista da Aparecida – PR.
CONTRATADA: Clinica de Psiquiatria Dr. Renato Uchoa Ltda.
OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços profissionais de nível
superior na área de Medicina (médico), Clínico Geral
e Especialista para prestação de serviços junto a Secretaria Municipal de Saúde.
VALOR ORIGINAL DO CONTRATO: R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais).
VALOR ADITADO DO CONTRATO: Fica aditado o valor originário constante na cláusula
terceira do contrato principal, em 7,9837% (sete
vírgula noventa e oito mil e trinta e sete por cento), passando para R$ 38.874,13 (trinta e
oito mil oitocentos e setenta e quatro reais e
treze centavos).
Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Vista da Aparecida, estado do Paraná, em 20 de
junho de 2014.
Wolnei Antonio Savaris
Prefeito Municipal
Cod102802
Cod102777
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Ano III – Edição Nº 0623
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO Nº 47/2014 – MODALIDADE: ELETRÔNICO
CHOPINZINHO
Prefeitura
DECRETO Nº 257/2014
Crédito
Adicional
Suplementar
no
Abre
Orçamento Geral do Município e dá outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CHOPINZINHO, ESTADO DO PARANÁ, usando das atribuições
legais que lhe confere o inciso III do Artigo 4°, da Lei Municipal n° 3.193/2013, de 20/11/2013,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 1.486,00 (Um mil,
quatrocentos e oitenta e seis reais) no Orçamento Geral do Município Lei nº 3.193/2013 de 20/11/2013 na
ÓRGÂO: Município de Chopinzinho-PR., OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS, para
aquisição futura de Materiais Ambulatoriais, Materiais de Laboratório, Materiais e Insumos
Odontológicos. Edital disponível: a partir do dia 23/06/2014, a partir de 08 hs (horário
Brasília), no site: www.bll.org.br. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: Até às 17h00min
do dia 04/07/2014. ABERTURA DAS PROPOSTAS: das 08h01min. às 12h00min do
dia 07/07/2014. INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: 13h30min. do dia
07/07/2014. Maiores informações: Divisão de Licitações, telefone (46) 3242-8600.
Cod102845
Aviso de Licitação
Município de Chopinzinho/PR, Pregão Presencial nº 48/2014. Data da Licitação: 04 de
julho de 2014, às 14:00 horas, Objeto: Registro de Preços para Contratação Futura de
Serviços de Hospedagem. Local da Licitação: Rua Santos Dumont, nº 3.883. O Edital
poderá ser analisado e retirado no Prédio da Prefeitura de Chopinzinho, Divisão de
Licitações e Contratos, Rua Santos Dumont, nº 3.883 – Chopinzinho/PR e no site http://
www.chopinzinho.pr.gov.br. Informações pelo Telefone (46) 3242 8600.
Cod102846
classificação funcional programática abaixo:
CÓDIGO
1300
1302
1030100222.032
4.4.90.52
TOTAL
NOMENCLATURA
SECRETARIA DE SAUDE
Fundo Municipal de Saúde
Manutenção do Fundo Municipal de Saúde
Equipamentos e Material Permanente
FONTE
DOIS VIZINHOS
VALOR
Prefeitura
303
1.486,00
1.486,00
Art. 2º - Os recursos para fazer face às despesas decorrentes da abertura dos créditos serão
utilizados pela anulação parcial da dotação, conforme abaixo:
CÓDIGO
1300
1302
1030100221.084
4.4.90.52
TOTAL
NOMENCLATURA
SECRETARIA DE SAUDE
Fundo Municipal de Saúde
Adquirir Veículos
Equipamentos e Material Permanente
FONTE
VALOR
303
1.486,00
1.486,00
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE CHOPINZINHO, PR, 20 DE JUNHO DE 2014.
Leomar Bolzani
Prefeito
PORTARIA Nº 315/2014
Cod102812
Ronnie Emerson Bordin
Secretário de Fazenda
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHOPINZINHO, ESTADO DO PARANÁ, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos n° 117 e 118, Regulamento de
Procedimento Disciplinar dos Servidores, Decreto n° 202/2012,
DECLARA:
Art. 1° - Fica prorrogado os trabalhos da Comissão Permanente do Processo Administrativo
Disciplinar n° 02/2013, por 60 (sessenta) dias.
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogada as demais disposições em
contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE CHOPINZINHO, PR, 20 DE JUNHO DE 2014.
Leomar Bolzani
Prefeito
Cod102826
Aviso de Licitação
DECRETO Nº 11289/2014
Nomeia a Senhora Dilce Luci Favero Peripolli, para o cargo de provimento temporário
de Professora de Ensino Fundamental (Anos Iniciais) com Habilitação em Licenciatura
Plena + Pós.
Raul Camilo Isotton, Prefeito de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais,
D E C R E T A:
Art. 1º Nomeia a Senhora DILCE LUCI FAVERO PERIPOLLI, portadora da Cédula de
Identidade 4.151.773-5/PR e do CPF/MF nº 555.385.849-68, regularmente classificada no
Processo Seletivo Simplificado – PSS nº 01/2014, para o cargo de provimento temporário
de Professora de Ensino Fundamental (Anos Iniciais) com Habilitação em Licenciatura
Plena + Pós, Nível “C” – Classe “1”, para desempenhar suas atividades junto a Secretaria
de Educação, Cultura e Esportes/ Escola Municipal João Paulo II, com jornada de trabalho
de 20 (vinte) horas semanais, no período de 18 de junho a 18 de dezembro de 2014, com
base na Lei 1875/2014.
Art. 2º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos
a partir do dia 18 de junho de 2014.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, aos dezessete dias
do mês de junho do ano de dois mil e quatorze, 53º ano de emancipação.
Raul Camilo Isotton
Prefeito
Cod102830
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL N.º 104/2014
SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE PEÇAS
E SERVIÇOS PARA MANUTENÇÃO DE MÁQUINAS RODOVIÁRIAS E AGRICOLAS DO
MUNICÍPIO DE DOIS VIZINHOS.
Credenciamento e Recebimento dos Envelopes:
Dia: 04 de julho de 2014-Hora: às 09h30min
Horário de Brasília
Início da Sessão Pública
Dia: 04 de julho de 2014-Hora: às 09h50min
Horário de Brasília
Município de Chopinzinho/PR, Modalidade: Pregão Presencial nº 44/2014, Data da
Licitação: 03 de julho de 2014, às 10:00 (dez) horas. Objeto: Aquisição de Passarela
Metálica para ligação entre o Centro de Saúde e o CAPS. O Edital encontra-se à
disposição dos interessados no Prédio da Prefeitura de Chopinzinho, Divisão de
Licitações e Contratos, Rua Santos Dumont, nº 3.883 – Chopinzinho/PR, e no Site www.
chopinzinho.pr.gov.br
O edital estará à disposição dos interessados no Departamento de Administração, na sede
da Prefeitura Municipal e no site www.doisvizinhos.pr.gov.br serviços/licitações, mediante
comprovante de retirada, conforme modelo anexo ao edital. Informações complementares
através do fone: (46) 3536 8848 ou (46) 3536 8824.
Dois Vizinhos, 18 de junho 2014.
Raul Camilo Isotton - Prefeito
Aviso de Licitação
Modalidade: Pregão Presencial nº 45/2014
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL N.º 111/2014
Cod102843
Data da Licitação: 03 de julho de 2014, às 14:00 (catorze) horas. Objeto: Registro de
Preços para Aquisição Futura de Gás Medicinal e Gás Industrial. O Edital encontrase à disposição dos interessados no Prédio da Prefeitura de Chopinzinho, Divisão de
Licitações e Contratos, Rua Santos Dumont, nº 3.883 – Chopinzinho/PR, e no Site www.
chopinzinho.pr.gov.br
Cod102844
Cod102828
Objeto: AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIO, EQUIPAMENTOS MÉDICO HOSPITALARES E
EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA, QUE SERÃO UTILIZADOS PARA ATENDER AOS
PROGRAMAS DA SECRETARIA DE SAÚDE, COM RECURSOS DO MINITÉRIO DA
SAÚDE–PROPOSTA 08889455000/11130-07.
Credenciamento e Recebimento dos Envelopes
Dia: 03 de julho de 2014-Hora: às13h30min
Horário de Brasília
Início da Sessão Pública
Dia: 03 de julho de 2014-Hora: às 13h50min-Horário
de Brasília
O edital estará à disposição dos interessados no Departamento de Administração, na
sede da Prefeitura Municipal e no site www.doisvizinhos.pr.gov.br serviços/licitações,
conforme modelo anexo ao edital. Informações complementares através do fone: (46)
3536 8828 ou (46) 3536 8830.
Dois Vizinhos, 20 de junho 2014.
Raul Camilo Isotton
Prefeito
Cod102829
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios
do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste
documento, desde que visualizado através do site.
Certificação Oficial de Tempo do Observatório
ON
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Para consultar a autenticidade do
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código ao lado no site.
http://amsop.dioems.com.br
1534693299
Página 4
Diário Oficial dos Municípios
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Segunda-Feira, 23 de Junho de 2014
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
PROCESSO:031/2014; OBJETO: AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEL PARA USO
NOS VEÍCULOS QUE SE DESLOCAM ATÉ A CAPITAL DO ESTADO; EMPRESA
CONTRATADA: COMBUSTÍVEIS GRYCZYNSKI LTDA, CNPJ 03.851.210/0001-81,
com sede à Avenida Virgílio Moreira, 1650, Bairro Nhapindazal, cidade de Irati – Paraná,
CEP 84.500-000, representado pelo Sr. Daniel Gryczynski, portador do CPF sob o nº
531.569.609-00 e RG nº 3.322.102-9/PR; CONTRATANTE: Município de Dois Vizinhos–
Paraná; FUNDAMENTO LEGAL: Fundamenta-se tal contratação, baseando-se no
disposto no artigo 24, Inciso V,da Lei Federal 8.666/93; VIGÊNCIA: Execução do Contrato
em 12 (doze) meses e vigência de 13 (treze) meses; VALOR ESTIMADO: R$ 165.640,00
(cento e sessenta e cinco mil, seiscentos e quarenta reais); RECONHECIMENTO: 16
de junho de 2014, por Márcia Besson Frigotto, Secretária de Administração e Finanças;
RATIFICAÇÃO: 16 de junho de 2014, por Raul Camilo Isotton, Prefeito de Dois Vizinhos–
Paraná.
Raul Camilo Isotton
Prefeito
Cod102831
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL N.º 105/2014
SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE
EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE DEMARCAÇÃO VIÁRIA, NAS RUAS DO MUNICÍPIO
DE DOIS VIZINHOS.
Credenciamento e Recebimento dos Envelopes: Dia: 04 de julho de 2014–Hora: às
13h30min
Horário de Brasília.
Início da Sessão Pública: Dia: 04 de julho de 2014–Hora: às 13h50min–Horário de Brasília.
O edital estará à disposição dos interessados no Departamento de Administração, na sede
da Prefeitura Municipal e no site www.doisvizinhos.pr.gov.br serviços/licitações, mediante
comprovante de retirada, conforme modelo anexo ao edital. Informações complementares
através do fone: (46) 3536 8848 ou (46) 3536 8824.
Dois Vizinhos, 20 de junho 2014.
Raul Camilo Isotton
Prefeito
Cod102839
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL N.º 106/2014
Objeto: AQUISIÇÃO E MANUTENÇÃO DE PERSIANAS PARA ATENDER AS DIVERSAS
SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE DOIS VIZINHOS.
Credenciamento e Recebimento dos Envelopes: Dia: 04 de julho de 2014–Hora: às
15h30min–Horário de Brasília.
Início da Sessão Pública: Dia: 04 de julho de 2014–Hora: às 15h50min–Horário de Brasília.
O edital estará à disposição dos interessados no Departamento de Administração, na
sede da Prefeitura Municipal e no site www.doisvizinhos.pr.gov.br serviços/licitações,
conforme modelo anexo ao edital. Informações complementares através do fone: (46)
3536 8848 ou (46) 3536 8830.
Dois Vizinhos, 20 de junho de 2014.
Raul Camilo Isotton
Prefeito
Cod102840
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL N.º 107/2014
Objeto: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA NOVOS, QUE SERÃO
UTILIZADOS PARA ATENDER AOS PROGRAMAS DA SECRETARIA DE SAÚDE, COM
RECURSOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE PROPOSTA 08889455000/11130-07.
Credenciamento e Recebimento dos Envelopes: Dia: 07 de julho de 2014–Hora: às
09h30min–Horário de Brasília.
Início da Sessão Pública: Dia: 07 de julho de 2014–Hora: às 09h50min–Horário de Brasília.
O edital estará à disposição dos interessados no Departamento de Administração, na
sede da Prefeitura Municipal e no site www.doisvizinhos.pr.gov.br serviços/licitações,
conforme modelo anexo ao edital. Informações complementares através do fone: (46)
3536 8848 ou (46) 3536 8830.
Dois Vizinhos, 20 de junho de 2014.
Raul Camilo Isotton
Prefeito
Cod102841
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios
do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste
documento, desde que visualizado através do site.
Ano III – Edição Nº 0623
Página 5 / 040
PREGÃO PRESENCIAL RP Nº 098/2014
PUBLICAÇÃO DE RESULTADO
O Pregoeiro designado através da Portaria nº 051/2013, de 20/12/2013, torna público
resultado de licitação.
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 098/2014–Processo 354
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE
PLACAS INDICATIVAS.
CRITÉRIO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS: Menor preço global
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 15 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, Lei
Federal nº 10.520/2002, Decreto Federal nº 3.931/2001, Decreto Municipal nº 7.999/2010
e legislação complementar.
EMPRESAS VENCEDORAS PARA REGISTRO DE PREÇOS:
1. GILSON GILBERTO LISE - CNPJ nº 02.255.660/0001-74 – Lote 01 16.128,00: itens: 01 R$ 20,16 -
Dois Vizinhos, 18 de Junho de 2014.
Mauricio Ferraz de Freitas
Pregoeiro
Cod102842
MUNICÍPIO DE DOIS VIZINHOS – DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO PARA FINS DE PUBLICAÇÃO CONTRATOS,ATA DE REGISTRO DE
PREÇOS, ADENDOS.
JUNHO Nº 009/2014
Contrato
099/2014, Pregão Presencial nº 070/2014
Contratante
Município de Dois Vizinhos
Contratado
UNIVERSAL IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS LTDA–ME, CNPJ sob o nº 14.608.468/0001-78
Objeto
AQUISIÇÃO DE TRATORES AGRÍCOLAS, PULVERIZADOR AGRÍCOLA, SEMEADEIRA
ADUBADEIRA E CARRETA AGRÍCOLA, COM RECURSOS ORIUNDOS DO CONTRATO DE
REPASSE 796858/2013, PROCESSO 59250.000198/2013, CONTRATO FIRMADO ENTRE A
UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL E O MUNICIPIO DE
DOIS VIZINHOS.
Valor
R$ 29.600,01 (vinte e nove mil, seiscentos reais e um centavo).
Prazo
até 15 de julho de 2014
Data de assinatura
02 de junho de 2014
Contrato
100/2014, Dispensa de Licitação nº. 030/2014
Contratante
Município de Dois Vizinhos
Contratado
CELSO BELOLLI, CPF/ MF sob nº 592.184.879-49
Objeto
LOCAÇÃO DE UMA RESIDÊNCIA DE ALVENARIA, COM A ÁREA DE 243,00 m², EDIFICADA
SOBRE O LOTE DE TERRAS URBANO nº 10, DA QUADRA nº 72, PARTE NORTE, QUE SERÁ
UTILIZADO PELA CASA LAR CAMINHO SEGURO DE DOIS VIZINHOS.
Valor
R$ 15.600,00 (quinze mil e seiscentos reais).
Prazo
12 (doze) meses
Data de assinatura
02 de junho de 2014
Contrato
114/2014, Pregão Presencial nº. 085/2014
Contratante
Município de Dois Vizinhos
Contratado
FRANCIS PEDRO BRESOLA GARCIA–ME, CNPJ sob nº 18.545.441/0001-34
Objeto
AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA ATENDER O SETOR ODONTOLÓGICO DO
MUNICÍPIO DE DOIS VIZINHOS COM RECURSOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE.
Valor
R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais).
Prazo
03 (três) meses
Data de assinatura
11 de junho de 2014
Contrato
115/2014, Pregão Presencial nº. 085/2014
Contratante
Município de Dois Vizinhos
Contratado
ODONTO TEC LTDA–ME, CNPJ sob nº 01.660.742/0001-06
Objeto
AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA ATENDER O SETOR ODONTOLÓGICO DO
MUNICÍPIO DE DOIS VIZINHOS COM RECURSOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE.
Valor
R$ 11.075,00 (onze mil, setenta e cinco reais).
Prazo
03 (três) meses
Data de assinatura
11 de junho de 2014
Contrato
116/2014, Tomada de Preços nº. 012/2014
Contratante
Município de Dois Vizinhos
Contratado
PEDREIRA ZOTTI LTDA–EPP, CNPJ sob nº 77.834.711/0001-96
Objeto
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA RECUPERAÇÃO DO SISTEMA DE
DRENAGEM PLUVIAL NO LOTEAMENTO MEREDICK – CASA DA GENTE III.
Valor
R$154.059,60 (cento e cinqüenta e quatro mil, cinqüenta e nove reais e sessenta centavos)
Prazo
04 (quatro) meses
Data de assinatura
10 de junho de 2014
Contrato
119/2014, Pregão Presencial nº. 089/2014
Contratante
Município de Dois Vizinhos
Contratado
ITAMAR LUIS GUIMARÃES & CIA LTDA–ME, CNPJ sob nº 05.686.030/0001-17
Objeto
AQUISIÇÃO DE MICRO COMPUTADORES NOVOS, QUE SERÃO UTILIZADOS PARA
ATENDER AOS PROGRAMAS DA SECRETARIA DE SAÚDE, COM RECURSOS DO
MINISTÉRIO DA SAÚDE PROPOSTA 08889455000/11130-07.
Valor
R$ 55.800,00 (cinqüenta e cinco mil e oitocentos reais).
Prazo
até 30 de dezembro de 2014
Data de assinatura
16 de junho de 2014
Termo Aditivo
134/2014, Contrato nº. 121/2013
Contratante
Município de Dois Vizinhos
Contratado
ILUMINAR MATERIAIS E SERVIÇOS ELÉTRICOS LTDA, CNPJ sob nº 17.488.862/0001-08
Objeto
Cláusula Primeira–O valor mensal do Contrato passa a ser de R$ 8.625,31 (oito mil seiscentos e
vinte e cinco reais e trinta e um centavos).
Cláusula Segunda–Acresce-se ao valor do saldo remanescente do Contrato a importância de R$
12.375,44 (doze mil trezentos e setenta e cinco reais e quarenta e quatro centavos).
Data de assinatura
09 de junho de 2014
Termo Aditivo
135/2014, Contrato nº. 123/2013
ON
OBSERVATÓRIO NACIONAL
Certificação Oficial de Tempo do Observatório
Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia
Para consultar a autenticidade do
carimbo do tempo, informe o
código ao lado no site.
http://amsop.dioems.com.br
1534693299
Página 5
Diário Oficial dos Municípios
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Segunda-Feira, 23 de Junho de 2014
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Contratante
Município de Dois Vizinhos
Contratado
ILUMINAR MATERIAIS E SERVIÇOS ELÉTRICOS LTDA, CNPJ sob nº 17.488.862/0001-08
Objeto
Cláusula Primeira–O valor mensal do Contrato passa a ser de R$ 9.871,60 (nove mil oitocentos e
setenta e um reais e sessenta centavos).
Cláusula Segunda–Acresce-se ao valor do saldo remanescente do Contrato a importância de R$
14.163,60 (quatorze mil cento e sessenta e três reais e sessenta centavos).
Data de assinatura
09 de junho de 2014
Ata de Registro de Preços
Empresa
Empresa
098/2014, Pregão Presencial nº 059/2014
ETENILO TIZIANI PIN–ME, CNPJ sob nº. 79.844.809/0001-50
Ata de Registro de Preços
Empresa
099/2014, Pregão Presencial nº 059/2014
FERNANDA CRISTINA PAESE, CNPJ sob nº. 08.649.124/0001-04
Ata de Registro de Preços
Empresa
100/2014, Pregão Presencial nº 059/2014
PIN INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE UNIFORMES LTDA, CNPJ sob nº. 09.527.809/0001-07
Ata de Registro de Preços
Empresa
109/2014, Pregão Presencial nº 081/2014
CHAPEAÇÃO E AUTO PEÇAS GUDOSKI LTDA–ME, CNPJ sob nº. 15.006.855/0001-05
Ata de Registro de Preços
Empresa
120/2014, Pregão Presencial nº 071/2014
AGOSTINHO FIDÊNCIO & CIA LTDA, CNPJ sob nº. 73.295.677/0001-78
Ata de Registro de Preços
Empresa
O Município de Dois Vizinhos, Órgão Gerenciador do Sistema de Registro de Preços,
com base no Art. 15 da Lei Federal n.º 8.666/93 e posteriores alterações, Lei Federal
n.º 10.520/2002, Decreto Federal n.º 7.892/2013 e Decreto Municipal n.º 7999/2010,
torna público o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO
DE SERVIÇOS DE HOSPEDAGEM NA CIDADE DE DOIS VIZINHOS, QUE SERÃO
UTILIZADOS PELO MUNICÍPIO DE DOIS VIZINHOS, através da Ata de Registro de
Preços decorrentes do Pregão Presencial N.º 019/2014 com execução de 12 (doze)
meses.
096/2014, Pregão Presencial nº 059/2014
ANDRE LUIZ BERTOLASCE & CIA LTDA, CNPJ sob nº. 04.611.754/0001-39
Ata de Registro de Preços
Página 6 / 040
Ano III – Edição Nº 0623
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
SRP–SISTEMA DE REGISTROS DE PREÇOS
PUBLICAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS
PREGÃO PRESENCIAL N.º 019/2014
124/2014, Pregão Presencial nº 086/2013
ATA
EMPRESA DETENTORA
CNPJ N.º
010
ONEIDE MARIA ORTOLANE E CIA LTDA
82.574.393/0001-01
Os preços registrados poderão ser consultados na íntegra junto ao endereço eletrônico
www.doisvizinhos.pr.gov.br, na guia Serviços/Licitações.
Dois Vizinhos, 21 de junho de 2014.
Raul Camilo Isotton
Prefeito
Cod102835
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
SRP–SISTEMA DE REGISTROS DE PREÇOS
PUBLICAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS
PREGÃO PRESENCIAL N.º 113/2013
DAVID BORGES DE OLIVEIRA–ME, CNPJ sob nº. 82.416.710/0001-61
Dois Vizinhos, 20 de junho de 2014.
Raul Camilo Isotton
Prefeito
Cod102832
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
SRP–SISTEMA DE REGISTROS DE PREÇOS
PUBLICAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS
PREGÃO PRESENCIAL N.º 016/2014
O Município de Dois Vizinhos, Órgão Gerenciador do Sistema de Registro de Preços,
com base no Art. 15 da Lei Federal n.º 8.666/93 e posteriores alterações, Lei Federal
n.º 10.520/2002, Decreto Federal n.º 7.892/2013 e Decreto Municipal n.º 7999/2010,
torna público o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE
EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA, através da Ata de Registro de Preços decorrentes
do Pregão Presencial N.º 016/2014 com execução de 12 (doze) meses.
ATA
EMPRESA DETENTORA
CNPJ N.º
009
ITAMAR LUIS GUIMARÃES & CIA LTDA–ME
05.686.030/0001-17
Os preços registrados poderão ser consultados na íntegra junto ao endereço eletrônico
www.doisvizinhos.pr.gov.br, na guia Serviços/Licitações.
Dois Vizinhos, 20 de junho de 2014.
Raul Camilo Isotton
Prefeito
Cod102833
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
SRP–SISTEMA DE REGISTROS DE PREÇOS
PUBLICAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS
PREGÃO PRESENCIAL N.º 018/2013
O Município de Dois Vizinhos, Órgão Gerenciador do Sistema de Registro de Preços,
com base no Art. 15 da Lei Federal n.º 8.666/93 e posteriores alterações, Lei Federal n.º
10.520/2002, Decreto Federal n.º 7.892/2013 e Decreto Municipal n.º 7999/2010, torna
público o REGISTRO DE PREÇOS POR ITEM, PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO
DE MATERIAL DE HIGIENE, LIMPEZA, UTENSÍLIOS, GÊNEROS ALIMENTÍCIOS,
FRALDAS E LEITE EM PÓ, PARA USO NAS DIVERSAS SECRETARIAS MUNICIPAIS.,
através da Ata de Registro de Preços decorrentes do Pregão Presencial N.º 018/2013
com vigência de 05 (cinco) meses.
ATA
EMPRESA DETENTORA
CNPJ N.º
022
DAVID BORGES DE OLIVEIRA – ME
82.416.710/0001-61
023
DIPROMEDIC – COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO DE PRODUTOS MÉDICOS
FARMACÊUTICOS E HOSPITALARES LTDA
16.558.733/0001-86
024
EMERSON BASI – ME
13.199.002/0001-01
025
J. Galvan & CIA LTDA – EPP
07.939.649/0001-11
026
MEDIGRAM DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA
04.470.877/0001-05
027
MERCADO VIZILAR LTDA
09.042.422/0001-02
028
MULTI AÇÃO – PRODUTOS E EQUIPAMENTOS PARA LIMPEZA LTDA – EPP
73.244.337/0001-18
029
NUTRICELLI COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA – ME
12.433.700/0001-59
030
SIMONE DOARTE BOMBARDA – ME
14.966.464/0001-61
031
SUELI F. M. ROSSETTO–ME
82.048.539/0001-85
O Município de Dois Vizinhos, Órgão Gerenciador do Sistema de Registro de Preços,
com base no Art. 15 da Lei Federal n.º 8.666/93 e posteriores alterações, Lei Federal n.º
10.520/2002, Decreto Federal n.º 7.892/2013 e Decreto Municipal n.º 7999/2010, torna
público o PREGÃO PRESENCIAL, para o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E
EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REALIZAÇÃO DE EXAMES QUE
SERÃO DISPONIBILIZADOS AOS USUÁRIOS DO SUS, CONFORME PRESCRIÇÃO
MÉDICA E SOLICITAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, através da Ata de
Registro de Preços decorrentes do Pregão Presencial N.º 113/2013 com execução de 12
(doze) meses.
ATA
EMPRESA DETENTORA
CNPJ N.º
157
CLINICA CENTROBESE CIRURGIA GERAL E DA OBESIDADE LTDA
10.230.755/0001-36
Os preços registrados poderão ser consultados na íntegra junto ao endereço eletrônico
www.doisvizinhos.pr.gov.br, na guia Serviços/Licitações.
Dois Vizinhos, 23 de junho de 2014
Raul Camilo Isotton
Prefeito
Cod102836
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
SRP–SISTEMA DE REGISTROS DE PREÇOS
PUBLICAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS
PREGÃO PRESENCIAL N.º 115/2013
O Município de Dois Vizinhos, Órgão Gerenciador do Sistema de Registro de Preços,
com base no Art. 15 da Lei Federal n.º 8.666/93 e posteriores alterações, Lei Federal n.º
10.520/2002, Decreto Federal n.º 7.892/2013 e Decreto Municipal n.º 7999/2010, torna
público o PREGÃO PRESENCIAL, para o REGISTRO DE PREÇOS OBJETIVANDO
A EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REALIZAÇÃO DE PEQUENOS
REPAROS DE FUNILARIA E PINTURA DOS VEÍCULOS DA FROTA MUNICIPAL, através
da Ata de Registro de Preços decorrentes do Pregão Presencial N.º 115/2013 com
execução de 12 (doze) meses.
ATA
EMPRESA DETENTORA
CNPJ N.º
156
CHAPEAÇÃO E AUTO PEÇAS GUDOSKI LTDA–ME
15.006.855/0001-05
Os preços registrados poderão ser consultados na íntegra junto ao endereço eletrônico
www.doisvizinhos.pr.gov.br, na guia Serviços/Licitações.
Dois Vizinhos, 20 de junho de 2014
Raul Camilo Isotton
Prefeito
Cod102837
Os preços registrados poderão ser consultados na íntegra junto ao endereço eletrônico
www.doisvizinhos.pr.gov.br, na guia Serviços/Licitações.
Dois Vizinhos, 20 de junho de 2014
Raul Camilo Isotton
Prefeito
Cod102834
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Diário Oficial dos Municípios
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Segunda-Feira, 23 de Junho de 2014
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
FRANCISCO BELTRÃO
Prefeitura
AVISO DE RERRATIFICAÇÃO DE EDITAL
EDITAL Nº 055/2014
MODALIDADE: PREGÃO ELETRONICO
OBJETO: Aquisição de 8(oito) Câmaras para conservação de Vacinas das Unidades de
Saúde do Município de Francisco Beltrão.
O Município de Francisco Beltrão, estado do Paraná, inscrito no Cadastro Nacional de
Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda sob o nº 77.816.510/0001-66, com sede à
rua Otaviano Teixeira dos Santos, 1000, centro, torna público rerratificação do edital nos
termos da data da sessão pública eletrônica do pregão, cuja abertura das propostas e
recebimento dos lances, fica prorrogada para o dia 03 de julho de 2014 às 09:00 horas,
através do site da BLL: www.bll.org.br. Permanecem inalteradas as demais condições
estabelecidas no Edital.
Francisco Beltrão, 17 de junho de 2014.
Nádia Ap. Dall Agnol
PREGOEIRA
Cod102476
MARMELEIRO
Prefeitura
PORTARIA Nº 4.612, DE 20 DE JUNHO DE 2014
“Dispõe sobre a Promoção de Profissional do Magistério Público Municipal de Marmeleiro,
Estado do Paraná, por avanço vertical e dá outras providências”.
LUIZ FERNANDO BANDEIRA, Prefeito do Município de Marmeleiro, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no artigo 36 da Lei nº 1.923, de
05 de abril de 2012, e considerando ata da Comissão de Gestão do Plano de Cargos,
Carreira e Remuneração do Magistério;
RESOLVE:
Art. 1º. Fica concedida a promoção, por avanço vertical, a servidora abaixo relacionada,
do magistério público municipal de Marmeleiro, com fundamento no que dispõem o artigo
36 da Lei nº 1.923/2012:
Nome
Matrícula
Classe
Nível Anterior
Nível da Promoção
Cleci Koloske
810-9
4
B
C
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos
em 01/06/2014.
REGISTRE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Gabinete do Prefeito de Marmeleiro, aos vinte dias do mês de junho do ano de dois mil
e quatorze.
LUIZ FERNANDO BANDEIRA
Prefeito de Marmeleiro
Cod102807
PORTARIA Nº 4.613, DE 20 DE JUNHO 2014
O Prefeito do Município de Marmeleiro, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições
legais, contidas na Lei Municipal nº 2.095 de 23 de setembro de 2013, considerando os
Protocolos nº 50.963 e 50.707 e considerando manifestações favoráveis do Diretor do
Departamento de Saúde, resolve;
CONCEDER:
Art. nº 01 – A Licença Prêmio Assiduidade fracionada, relativo a 30 (trinta) dias
consecutivos, para as servidoras abaixo relacionadas, regime estatutário, do Quadro
Próprio do Município, conforme período aquisitivo e período de concessão a seguir:
Nome
Matrícula
Cargo
Lourdes Zanella (2ª Licença)
389-1
Auxiliar de Saúde Bucal
Gleise Catarina Machado (1ª Licença)
230-5
Odontóloga
Período Aquisitivo
02/01/2007 à
01/01/2012
01/01/2002 à
01/01/2007
Página 7 / 040
Ano III – Edição Nº 0623
PORTARIA Nº 4.614, DE 20 DE JUNHO 2014
Período Concessão
01/07/2014 à
30/07/2014
01/07/2014 à
30/07/2014
Art. nº 02–A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito de Marmeleiro, Estado do Paraná, aos vinte dias do mês de junho
do ano de dois mil e quatorze.
LUIZ FERNANDO BANDEIRA
Prefeito de Marmeleiro
Cod102808
O Prefeito do Município de Marmeleiro, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições
legais, contidas na Lei Municipal nº 2.095 de 23 de setembro de 2013, considerando o
Protocolo nº 50.993;
considerando parecer jurídico nº 265/2014
e considerando manifestação favorável do Diretor do Departamento de Saúde;
RESOLVE:
Art. nº 01 – Conceder Licença Prêmio Assiduidade, relativo a 90 (noventa) dias
consecutivos, para a servidora abaixo relacionada, regime estatutário, do Quadro Próprio
do Município, conforme período aquisitivo e período de concessão a seguir:
Nome
Vanessa Claudia Leyton Gomez da Rosa
(1ª licença)
Matrícula
Cargo
Período Aquisitivo
833-8
Médica
05/12/2006 à 05/12/2011
Art. nº 02–A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito de Marmeleiro, Estado do Paraná, aos vinte dias do mês de junho
do ano de dois mil e quatorze.
LUIZ FERNANDO BANDEIRA
Prefeito de Marmeleiro
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 049/2014
Cod102809
Fundamentado no Inciso XVII do Art. 24 da Lei 8.666/93, RATIFICO a DISPENSA DE
LICITAÇÃO nº 049/2014, cujo objeto é contratação de empresa para revisão dos veículos
ônibus marca IVECO do Departamento de Educação, nos termos da documentação
acostada ao Processo Administrativo nº 213/2014. A contratação deverá ser concretizada
nos termos da elaboração efetuada pela Comissão Permanente de Licitação nomeada
pela Portaria 4.608 de 09/06/2014, como segue: Contratado: POSSOLI CAMINHÕES
LTDA – CNPJ: 04.640.295/0002-00. Valor Total: R$ 1.563,65 (um mil quinhentos e
sessenta e três reais e sessenta e cinco centavos). Pagamento: No período de 01 a 15 do
mês subseqüente ao da entrega da mercadoria.
Marmeleiro, 18 de junho de 2014.
Luiz Fernando Bandeira
Prefeito do Município de Marmeleiro
Cod102877
PALMAS
Prefeitura
PORTARIA Nº 14.275
O Prefeito Municipal de Palmas, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, com
fundamento na alínea “a”, inciso II do art. 99 da Lei Orgânica Municipal, Considerando que
a gratificação destina-se a promover uma complementação ao salário das pessoas que
se dedicam exclusivamente ao serviço em prol da municipalidade; Considerando que o
Administrador Público deve compreender a supremacia dos interesses dos munícipes;
Considerando que a vontade e a supremacia do interesse público devem prevalecer sobre
o privado; Considerando que a gratificação não se incorpora ao salário do funcionário;
considerando o memorando nº 013/2014 do Departamento de Educação, Esportes e
Cultura, considerando, também, que os servidores não desempenham mais a função
abaixo citada, resolve,
REVOGAR
Art. 1º–Ficam revogadas as Gratificações dos Professores Municipais abaixo descritos, a
contar de 20 de junho de 2014:
Nome
Gratificação
Padrão
Ligiane Padilha Schauss
10%
1º Padrão
Sayonara Kaufmann Bonatto
10%
1º Padrão
Maria das Graças Shernosk Ribas
10%
1º Padrão
Salete Santos Cordeiro
10%
1º Padrão
Vera Lucia Góis dos Santos
10%
1º Padrão
Mara Regina Alves Terras
10%
1º Padrão
Adriana Silva Tesseroli Baldissarelli
10%
1º Padrão
Heronita da Aparecida Taques de Siqueira
10%
1º Padrão
Luciana Silva Tesseroli
10%
1º Padrão
Rita de Cássia Centenaro Bueno
10%
1º Padrão
Cleusa Mary de Siqueira
10%
1º Padrão
Gessica Marca Maccari
20%
1º Padrão
Joceli Andraschko
20%
1º e 2º Padrão
Marines Fátima dos Santos
20%
1º Padrão
Rellin Cristiane Ribas Martins
20%
2º Padrão
Cassia Bittencourt
20%
1º Padrão
Cleonice Cazarotto
10%
1º Padrão
Patrícia Carla Dal Bem
10%
1º Padrão
Art. 2º Fica revogado todas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Palmas, Pr., 18 de junho de 2.014.
Hilário Andraschko
Prefeito Municipal
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Período Concessão
01/07/2014 à
28/09/2014
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Diário Oficial dos Municípios
Segunda-Feira, 23 de Junho de 2014
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Ano III – Edição Nº 0623
Página 8 / 040
PORTARIA Nº 14.276
DECRETO Nº 3.011
O Prefeito Municipal de Palmas, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, com
fundamento na alínea “a”, inciso II do art. 99 da Lei Orgânica Municipal, Considerando o
memorando 14/2014 do Departamento de Educação, Esportes e Cultura resolve;
CONCEDER
Art. 1º–Fica concedida gratificação de 10% pelo exercício da função de Professora
Alfabetizadora, a professora municipal Sra. Silvana Aparecida Estenes, no 1º Padrão, a
contar de 20 de junho de 2014.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Palmas, Pr., 18 de junho de 2.014.
Hilário Andraschko
Prefeito Municipal
O Prefeito Municipal, Dr. Hilário Andraschko, no uso de suas atribuições legais conferidas
pela Lei Orgânica Municipal, resolve:
DECRETAR
Art. 1o – Fica autorizado do Diretor do Departamento de Saúde do Município de Palmas,
Pr., SR. Eduardo Mello Amorin, brasileiro, portador da cédula de identidade civil de
nº 7.090.150-1 SSP/PR, contribuinte federal sob nº 027 492 399 82, a representar o
Município de Palmas, PR., podendo para dito fim, dito representante, praticar todos os
atos necessários que necessários sejam para o completo e fiel desempenho, com o fim
especifico de assinar todo e qualquer documento decorrente de convênio com o Governo
do Estado do Paraná, junto a Secretária Estadual de Saúde, cujo objetivo é de repasse
de verbas destinadas a qualificação das portas de entrada em urgência e emergência a
nível hospitalar.
Art. 2º–Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando todas as
disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Prefeitura Municipal de Palmas, PR, em 20 de junho de 2014.
Hilário Andraschko
Prefeito Municipal
Cod102769
PORTARIA Nº 14.277
O Prefeito Municipal de Palmas, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, com
fundamento na alínea “a”, inciso II do art. 99 da Lei Orgânica Municipal, Considerando
memorando nº 15/2014 do Departamento de Educação, Esportes e Cultura, datado de 18
de junho de 2014, resolve
CONCEDER
Art. 1º–Fica concedida gratificação de 20% pelo exercício da função de Coordenação
Pedagógica, a professora municipal Sra. Ivonete Estephane Rodrigues Zattera, no 1º
Padrão, a contar de 20 de junho de 2014.
Art. 2º–Fica parcialmente revogada a Portaria 14.048 que concedeu gratificação de 10%
a Sra. Ivonete Estephane Rodrigues Zattera.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Palmas, Pr., 18 de junho de 2.014.
Hilário Andraschko
Prefeito Municipal
Cod102770
PORTARIA Nº 14.278
O Prefeito Municipal de Palmas, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, com
fundamento na alínea “a”, inciso II do art. 99 da Lei Orgânica Municipal, Considerando
memorando nº 15/2014 do Departamento de Educação, Esportes e Cultura, datado de 18
de junho de 2014, resolve
CONCEDER
Art. 1º–Fica concedida gratificação de 35% pelo exercício da função de Diretora da Escola
Municipal Pequena Águia, a professora municipal Sra. Jucelidia Aparecida Thiesen
Honaiser, no 1º e 2º Padrão, a contar de 20 de junho de 2014.
Art. 2º–Fica parcialmente revogada a Portaria 14.037/2014 que concedeu gratificação de
30% a Sra. Jucelidia Aparecida Thiesen Honaiser.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Palmas, Pr., 18 de junho de 2.014.
Hilário Andraschko
Prefeito Municipal
Cod102771
PORTARIA No 14.279
O Prefeito Municipal de Palmas, PR, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo
artigo 99, inciso II, letras “a” da Lei Orgânica Municipal, combinado com a parte final do
inciso II do art. 37 da Constituição Federal, resolve;
NOMEAR
Art. 1º – O Sr. Joselito Soares da Silva, portador do RG nº 5.600.934-5, inscrito no CPF/
MF nº 019.969.709-41, para o Cargo em Comissão de Chefe de Divisão de Asfalto, junto
ao Departamento de Infra-Estrutura, percebendo o equivalente ao FG 07, a contar de 1º
de julho de 2014.
Art. 2º - Fica revogada parcialmente a Portaria 13.674/2014 que concedeu adicional de
Tempo Integral (T.I) de 55% ao Sr. Joselito Soares da Silva.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Palmas, Pr., 20 de junho de 2.014.
Hilário Andraschko
Prefeito Municipal
Cod102873
EXTRATO DO CONTRATO DE EMPREITADA N.º 154/2014
PROCESSO N° 59/2014–Concorrência p/ Obras e Serv. Engenharia N° 2/2014
DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 18/06/2014
CONTRATANTE: Município de PALMAS, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito
interno, com sede à Avenida Clevelândia, 521, inscrito no CNPJ/MF n.º 76.161.181/000108, neste ato devidamente representado pelo Senhor Prefeito Municipal, em pleno
exercício de seu mandato e funções, Hilário Andraschko, brasileiro, casado, advogado,
residente e domiciliado nesta cidade, portador do CPF n. º 007510149-15 e RG sob n.º
692.485 – Pr, residente e domiciliado nesta cidade de Palmas estado do Paraná
CONTRATADA: PALMAS ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA, pessoa jurídica de
direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.510.948/0001-12, estabelecida à Rua
dos Caigangues, nº 867, bairro Serrinha na cidade de Palmas, estado do Paraná, neste
ato representada por seu Sócio Administrador José Ferreira Pacheco Netto, brasileiro,
casado, empresário, portador do CPF nº 846.931.429-72 e RG nº 4.399.892-7 SESP/
PR, residente e domiciliado à Rua Expedicionário Palmense, nº 1240, bairro Cascatinha,
Palmas Pr.
OBJETO: O Presente Contrato de Empreitada e Mão de Obra tem como Objeto à
Ampliação do sistema de Esgotamento Sanitário da localidade Município de Palmas–Pr,
com fornecimento total de materiais hidráulicos/equipamentos, conforme detalhado no
Memorial Descritivo, que compõem os elementos instrutores da licitação, das Unidades
Construtivas discriminadas no Memorial em Atenção ao Termo de Compromisso n° TC/
PAC 0013/2012 entre o Município de Palmas–Pr e o Ministério da Saúde/Fundação
Nacional de Saúde–FUNASA.
RECURSOS:
1.003.4490.51–1000–157/2014–GALERIAS DE ÁGUAS PLUVIAIS E REDE DE ESGOTO
VALOR: R$ 2.287.999,99 (Dois milhões duzentos e oitenta e sete mil novecentos e
noventa e nove reais e noventa e nove centavos).
FATURAMENTO: Conforme Clausula terceira do contrato.
APLICAÇÃO DE MULTA: compete a Departamento de Administração da Contratante a
aplicação de multas.
PRAZO DE CONCLUSÃO: O prazo de execução das obras é de 360 dias calendário e
terá início no dia imediatamente posterior à assinatura do contrato.
PRAZO DE VIGENCIA: corresponde ao prazo de execução da obra acrescido de
90(noventa) dias.
FORO: Comarca de Palmas, Estado do Paraná.
Cod102876
Cod102820
PORTARIA No 14.280
O Prefeito Municipal de Palmas, PR, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo
artigo 99, inciso II, letras “a” da Lei Orgânica Municipal, combinado com a parte final do
inciso II do art. 37 da Constituição Federal, resolve;
NOMEAR
Art. 1º – O Sr. Alceu Oliveira Bueno, portador do RG nº 1.073.119-4 inscrito no CPF/MF nº
306.520.909-82, para o Cargo em Comissão de Chefe de Divisão da Fábrica de Tubos,
junto ao Departamento de Infra-Estrutura, percebendo o equivalente ao CC 06, a contar
de 1º de julho de 2014.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Palmas, Pr., 20 de junho de 2.014.
Hilário Andraschko
Prefeito Municipal
Cod102821
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documento, desde que visualizado através do site.
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Diário Oficial dos Municípios
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Segunda-Feira, 23 de Junho de 2014
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
PATO BRANCO
Prefeitura
AVISO DE LICITAÇÃO
EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 28/2014
O Município de Pato Branco, através da Presidente da Comissão Permanente de
Licitação, torna público aos interessados, que até o dia 28 de julho de 2014, às 09 horas,
estará recebendo, no Protocolo de Licitações da Prefeitura Municipal de Pato Branco, os
Envelopes contendo os Documentos de Habilitação e Proposta de Preços do Edital de
Concorrência nº 28/2014, que tem por objeto a implantação de registro de preços para
futura e eventual prestação de serviços de sistema de sonorização, iluminação e imagem,
que serão utilizados em eventos diversos realizados pelas Secretarias e Departamentos
da Administração Pública Municipal, conforme especificações, estimativas de consumo e
exigências descritas no edital, sendo o critério de julgamento da licitação do tipo “menor
preço global”. A licitação será regida pela Lei nº 8.666/93, suas posteriores alterações,
Lei Complementar nº 123/06, Decreto Municipal nº 5.081, de 02 de janeiro de 2007 que
regulamenta o Sistema de Registro de Preços e demais legislação pertinente. O inteiro
teor do ato convocatório e seus anexos estarão à disposição dos interessados, a partir
desta data, junto a Divisão de Licitações, na Prefeitura Municipal de Pato Branco, no
horário de expediente, na Rua Caramuru, nº 271, Centro, em Pato Branco–PR. sites:
www.dioems.com.br / www.patobranco.pr.gov.br, demais informações: Fones: (46) 32201511/1534, e-mail: [email protected], [email protected]. licitação@
patobranco.pr.gov.br, [email protected]. Pato Branco, 20 de junho de 2014.
Loreci Dolores Bim–Presidente Comissão Permanente de Licitação.
EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 28/2014–PROCESSO Nº 183/2014
1. PREÂMBULO
1.1–O Município de Pato Branco, Estado do Paraná, através da Comissão Permanente
de Licitação, designada pela Portaria nº 126/2014, torna público aos interessados, que
realizará licitação na modalidade Concorrência destinada à implantação de Registro
de Preços para prestação dos serviços abaixo descritos, solicitado pela Diretoria de
Cominicação Social e Secretaria Municipal de Adminsitração e Finanças, conforme
autorização constante do protocolo de licitações nº 328271/2014, nas condições fixadas
neste Edital e seus anexos, sendo o critério de julgamento da licitação do tipo “menor
preço global”, e será regida, em todas suas etapas, pela Lei 8.666/93 e alterações, Lei
Complementar nº 123/2006, e com o Decreto Municipal nº 5.081, de 02 de janeiro de
2007, que regulamenta o Sistema de Registro de Preços.
1.2–O recebimento dos Envelopes nº 01 (um), contendo os Documentos de Habilitação,
e dos Envelopes nº 02 (dois), contendo a Proposta de Preços, dar-se-á até as 09h (nove
horas), do dia 28 de julho de 2014, no Protocolo de Licitações da Prefeitura Municipal de
Pato Branco, sito a Rua Caramuru, nº 271, Centro, em Pato Branco–PR.
1.3–A abertura dos Envelopes nº 01 (um), contendo os Documentos de Habilitação, darse-á na Sala de Abertura de Licitações, no mesmo endereço acima citado, as 09h15min
(nove horas e quinze minutos) do mesmo dia. Havendo a concordância da
Comissão de Licitação e de todos os proponentes, proceder-se-á nesta mesma data a
abertura dos Envelopes nº 02 (dois) Proposta de Preços, das proponentes devidamente
habilitadas.
1.4–O inteiro teor do edital e seus anexos poderão ser examinados e retirados,
gratuitamente, de 2.ª a 6.ª feira, das 08h às 11h30min e das 13h15min às 17h 45min, na
sede Prefeitura Municipal de Pato Branco, na Divisão de Licitações, na Rua Caramuru, n
º 271, Centro, em Pato Branco–PR.
2. OBJETO
2.1–A presente licitação tem por objeto a implantação de registro de preços para futura
e eventual prestação de serviços de sistema de sonorização, iluminação e imagem, que
serão utilizados em eventos diversos realizados pelas Secretarias e Departamentos da
Administração Pública Municipal, conforme especificações, estimativas de consumo e
exigências descritas no Anexo VI–Descrição dos Itens.
2.2–O Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses contados da assinatura da
Ata de Registro de Preços.
2.3–A existência do registro de preços não obriga a Administração Pública a firmar as
futuras contratações, sendo-lhe facultada a realização de procedimento especifico para a
aquisição pretendida, assegurado ao beneficiário deste registro de preços a preferência
pela aquisição, em igualdade de condições.
2.4–A empresa contratada deverá atender as solicitações do Município de Pato Branco
mesmo parceladamente, qualquer que seja a quantidade solicitada observada os limites
máximos estimados.
3. FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES Nº 01 E Nº 02 E CARTA DE
CREDENCIAMENTO
3.1–Os envelopes nº 01 e nº 02, contendo respectivamente a documentação referente à
habilitação e proposta de preços, deverão ser entregues na data, horário e local indicados
no preâmbulo deste Edital, devidamente lacrados, constando da face de todos os quais
os seguintes dizeres:
3.2–Para efeitos de apresentar qualquer manifestação em nome do licitante nas sessões
de julgamento da presente licitação, inclusive apresentar impugnação, requerer qualquer
diligência e renunciar a direito de recurso de qualquer das fases, o licitante deverá se
fazer representar por representante legal, sendo que esta condição será comprovada
pelo exame do seu Estatuto, Contrato Social e/ou Ata de Eleição do representante, ou
por procurador, mediante a entrega de instrumento de procuração, público ou particular,
COM FIRMA RECONHECIDA, no original ou fotocópia autenticada, acompanhado do
documento que comprove os poderes do mandante para a outorga.
4. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
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4.1–Os interessados em participar do processo licitatório deverão atender previamente
as seguintes condições:
a) Estar inscrito no Cadastro de Fornecedores do Município de Pato Branco, ou atender a
todas as condições exigidas para cadastramento.
b) Possuir ramo de atividade compatível e pertinente ao objeto do presente edital.
4.2–Não poderão participar direta ou indiretamente desta licitação, além dos elencados
no art. 9º da Lei 8.666/93:
4.2.1–Os interessados que se encontrem sob falência, concordata, concurso de credores,
dissolução, liquidação ou em regime de consorcio, qualquer que seja sua forma de
constituição.
4.2.2–Empresas estrangeiras que não funcionem no país.
4.2.3–Aqueles incursos nas sanções previstas no inciso III, Artigo 87 da Lei 8.666/93.
4.2.4–Aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a
administração publica;
4.2.5–Estão impedidas de participar desta licitação as empresas que apresentarem mais
de uma proposta para cada item especifico.
4.2.6–Empresas que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro podem
apresentar somente uma única proposta, sob pena de rejeição de todas.
4.3–A participação na licitação implica na integral e incondicional aceitação de todos os
termos, cláusulas e condições deste Edital e de seus anexos, ressalvado o disposto no
parágrafo terceiro do art. 41 da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores.
5. DOCUMENTAÇÃO REFERENTE À HABILITAÇÃO
5.1–O Envelope nº 01–Documentos de Habilitação, deverá conter:
5.1.1–Certificado de Registro Cadastral vigente, emitido pela Divisão de Licitações do
Município de Pato Branco, ou todos os documentos contidos no Item 5.2.
5.1.2–Declaração da Licitante, assinada pelo seu representante legal, de que não pesa
contra si inidoneidade expedida por órgão público, de qualquer esfera de governo, bem
como Declaração cumprindo o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal,
bem como Declaração de comprometimento de manter as condições de habilitação
durante a vigência do contrato (conforme modelo em anexo).
5.1.3–Declaração da licitante, assinada pelo seu representante legal, de que não existe
em seu quadro societário e de empregados, servidor (es) público (s) da contratante,
exercendo função(ões) de gerência, administração ou tomada de decisões, na forma do
art. 9º, inciso III da Lei 8.666/93 (conforme modelo em anexo).
5.1.4–Certidão Negativa de Falência e Concordata expedida pelo Cartório Judicial
Distribuidor da Comarca da sede da pessoa jurídica, com vigência de até 60 dias contados
a partir da sua emissão.
5.1.5–Alvará de Licença, localização e Funcionamento do estabelecimento, relativo ao
domicílio da empresa proponente, com o mesmo ramo de atividade constante no objeto
do Contrato Social e compatível com o objeto da presente licitação.
5.1.6–Registro ou inscrição, da empresa e do(s) responsável(is) técnico(s) no Conselho
Regional competente.
5.1.7–Para efeitos da Lei Complementar nº 123/2006, as microempresas e empresas de
pequeno porte deverão apresentar, a fim de comprovar o enquadramento:
a) Declaração de enquadramento de micro empresa ou empresa de pequeno porte
(conforme modelo em anexo);
b) Certidão Simplificada expedida pela Junta Comercial do Estado, com data de emissão
não superior a 06 (seis) meses.
c) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social (2013), já
exigíveis e apresentados na forma da lei, a fim de verificar a receita bruta do exercício, ou
Certificado de Registro Cadastral emitido pela Divisão de Licitações do Município de Pato
Branco, que conste a receita bruta do último exercício social (2013).
5.1.7.1–Serão considerados aceitos na forma da lei, o Balanço Patrimonial e
Demonstrações contábeis apresentadas através de: cópia ou fotocópia do livro diário
devidamente autenticado na Junta Comercial de sede ou domicilio da licitante, ou outro
órgão equivalente inclusive com os termos de Abertura e Encerramento; ou publicação em
Diário Oficial, ou publicação em jornal, ou por cópia ou fotocópia registrada ou autenticada
na Junta Comercial da Sede ou domicilio da licitante.
5.1.7.2–Constatada divergência de informações nos itens solicitados nas alíneas “a”, “b” e
“c”, do item 5.1.7, não será concedido os benefícios da Lei 123/2006.
5.1.7.3–A falsidade de declaração prestada objetivando os benefícios da Lei Complementar
nº 123 caracterizará o crime de que trata o art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do
enquadramento em outras figuras penais e da sanção administrativa prevista neste edital.
5.1.7.4–As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a
documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta
apresente alguma restrição.
5.1.7.5–Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado
o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o
proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da
Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento
do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão
negativa.
5.1.7.6–A não regularização da documentação, no prazo previsto no item supra, implicará na
decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº
8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem
de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
5.1.7.7–Na falta da regularização da documentação, no mesmo prazo previsto, a
Administração poderá aplicar a multa de 10% (dez por cento) do valor total do objeto licitado
pela proponente vencedora da licitação.
5.2–Caso a empresa licitante não apresente o Certificado de Registro Cadastral, conforme
solicita o item 5.1.1 deste edital, deverá apresentar no ato, os documentos:
a) Documentação relativa à habilitação Jurídica, conforme o caso:
I–Registro comercial, no caso de empresa individual;
II–Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor (e a última alteração contratual),
devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de
sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
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III–Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de
diretoria em exercício;
IV–Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em
funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido
pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
b) A documentação relativa à regularidade fiscal e trabalhista, conforme o caso, consistirá
em:
I–Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF);
II–Prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Estadual ou Municipal, relativa ao
domicílio ou sede da proponente, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com
o objeto contratual;
III–Prova de regularidade para com a Fazenda Federal (Tributos Federais e a Divida Ativa
da União) Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na
forma da Lei.
IV–Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por
Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos
sociais instituídos por Lei.
V–Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) que comprove a inexistência de
débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, emitida eletronicamente através do
site http://www.tst.jus.br
c) A documentação relativa à qualificação econômico-financeira limitar-se-á a:
I–Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do ultimo exercício social (2013), já
exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da
empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios. Obs: Serão
considerados aceitos na forma da lei, o Balanço Patrimonial e Demonstrações contábeis
apresentadas através de: cópia ou fotocópia do livro Diário devidamente autenticada na
Junta Comercial de sede ou domicilio da licitante, ou outro órgão equivalente inclusive com
os termos de Abertura e Encerramento; ou publicação em Diário Oficial, ou publicação em
jornal, ou por cópia ou fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da Sede
ou domicilio da licitante.
5.3–Todos os documentos deverão estar dentro dos respectivos prazos de validade e
poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia, desde que
autenticada.
5.4–Qualquer documento emitido via Internet, terão sua autenticidade confirmada pela
Comissão de Licitação.
5.5–A falta de qualquer dos documentos previstos neste Edital implicará na inabilitação
da proponente.
5.6–Toda e qualquer documentação emitida pela empresa deverá ser datada e assinada
por seu(s) representante(s) legal (is), devidamente qualificado(s) e comprovado(s).
5.7–Em nenhuma hipótese será realizada autenticação de documentos durante a sessão
de abertura dos envelopes.
5.8–Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação
deverão estar:
a) em nome do licitante, com número do CNPJ e endereço respectivo;
b) em nome da sede (matriz), se o licitante for à sede (matriz);
c) em nome da filial, se o licitante for à filial, salvo aqueles documentos que, pela própria
natureza, comprovadamente forem emitidos somente em nome da sede (matriz).
6. PROPOSTA DE PREÇOS
6.1–A proposta de Preços contida no Envelope nº 02 deverá ser apresentada em uma via,
devidamente assinada pelo seu representante legal, redigida em idioma nacional de forma
clara, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, com indicação do nome ou razão social da
proponente, endereço completo, telefone/fax e endereço eletrônico (e-mail), para contato,
bem como nome/cargo da pessoa responsável, sob pena de desclassificação, caso a
Comissão de Licitações entenda ser relevante tal falta, ou que comprometa a lisura do
certame, e deverá ser elaborada considerando as condições estabelecidas neste Edital,
e conter:
6.1.1–Descrição completa de todos os itens, de acordo com o contido no Anexo VI–
Descrição dos Itens, sob pena de desclassificação do item se considerado incompleto ou
que suscite dúvida.
6.1.2–Quantidade estimada, valor unitário por item e percentual de desconto linear
ofertado para todos os itens, considerando dois algarismos após a vírgula, devendo
o mesmo incluir todas as despesas necessárias tais como: custos diretos e indiretos,
tributos incidentes, taxa de administração, materiais e serviços, encargos sociais, fretes
e quaisquer outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste edital e seus
anexos.
6.1.2.1–O percentual de desconto ofertado pela proponente, deverá ser aplicado nos
valores apresentados na sua proposta de preços.
6.1.3–Prazo de validade da proposta, de no mínimo 60 (sessenta) dias, que será contado
a partir da data prevista para a abertura dos envelopes. Na contagem do prazo excluirse-á o dia de início e incluir-se-á o dia do vencimento.
6.1.3.1–As propostas que não contiverem o prazo de validade será considerado o prazo
de 60 (sessenta) dias, conforme Lei 8.666/93, Art. 64, § 3º.
6.1.4–Poderá constar, a critério da proponente, em sua proposta de preços, o seu limite
quantitativo máximo de fornecimento (durante toda a vigência do registro de preços).
6.2–Conter oferta firme e precisa, sem alternativas de preços ou qualquer outra condição
que induza o julgamento a ter mais de um resultado.
6.3–Os preços e os produtos propostos por escrito serão de exclusiva responsabilidade
da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de
erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
6.4–CONSIDERANDO QUE O JULGAMENTO SERÁ FEITO PELO MENOR PREÇO
GLOBAL, A PROPONENTE DEVERÁ COTAR TODOS OS ITENS DE TODOS OS
LOTES, SOB PENA DE DESCLASSIFICAÇÃO.
7. PROCEDIMENTO
7.1–Serão abertos os Envelopes nº 01–Documentos de Habilitação e procedida a sua
apreciação.
7.2–Serão considerados inabilitados os proponentes que não apresentarem os
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documentos exigidos no item 5 deste Edital.
7.3–Os envelopes nº 02–Proposta de Preços das proponentes consideradas Inabilitadas,
serão devolvidos, lacrados, no ato da sessão, aos representantes presentes, desde que
não tenha havido recurso ou após a sua denegação.
7.4–Os envelopes nº 02–Proposta de Preços das proponentes consideradas inabilitadas,
sem representante no ato da sessão, ficarão em poder da Comissão de Licitação pelo
prazo de 30 (trinta) dias, a partir da homologação do processo. Caso a licitante não
efetuar a retirada do envelope dentro deste prazo, o mesmo será inutilizado.
7.5–Serão abertos os Envelopes nº 02–Proposta de Preços desde que transcorrido o
prazo sem interposição de recurso, ou tenha havido desistência expressa e unânime dos
proponentes, ou após o julgamento dos recursos interpostos.
7.6–Será verificada a conformidade de cada proposta com os requisitos exigidos no
Item 6 deste Edital, promovendo-se a desclassificação das propostas desconformes ou
incompatíveis.
7.7–Julgamento e classificação das propostas de acordo com o estabelecido no Item 8
deste Edital.
8. CRITÉRIO DE JULGAMENTO
8.1–Dentre as propostas dos proponentes considerados habilitados, serão respectivamente
classificadas pela ordem crescente dos preços apresentados para cada um dos produtos
objeto da licitação, considerando-se vencedor o proponente que apresentar o menor
preço global, desde que atenda todas as exigências do Edital.
8.1.1–AS PROPONENTES SERÃO RESPECTIVAMENTE CLASSIFICADAS DE
ACORDO COM O MAIOR PERCENTUAL DE DESCONTO OFERECIDO SOBRE
OS PREÇOS MÁXIMOS CONSTANTES NO EDITAL, SENDO QUE A PROPONENTE
DEVERÁ APRESENTAR COTAÇÃO PARA TODOS OS ITENS, OFERECENDO E
APLICANDO PERCENTUAL ÚNICO DE DESCONTO.
8.2–Havendo empate entre duas ou mais propostas, e após obedecido o disposto no §
2º do artigo 3º da Lei nº 8.666/93, e os artigos 44 e 45 da Lei Complementar 123/2006,
a classificação se fará por sorteio público, para o qual todos os proponentes serão
convocados.
9. UTILIZAÇÃO DO REGISTRO DE PREÇOS
9.1–Poderão utilizar desse Registro de Preços todas as Secretarias Municipais e
Departamentos da Administração Pública Municipal.
10. PRAZO, LOCAL E CONDIÇÕES DE ENTREGA/EXECUÇÃO DO OBJETO
10.1–A execução dos serviços, objeto da licitação, será feita de acordo com a necessidade,
e será formalizada através da Nota de Empenho, emitida pelo Departamento de Compras
do Município, onde constará a descrição, prazo e local de entrega/instalação do objeto
solicitado.
10.2–A execução dos serviços será feita de acordo com cronograma de programação
a ser definida pela Contratante, sendo que a contratada será avisada com um mínimo
de 24h (vinte e quatro horas) de antecedência do evento, através da Autorização de
Serviços, informando o nome do Coordenador, local e horário do evento, para a instalação
dos equipamentos necessários.
10.3–A empresa contratada ficará responsável pelo transporte, montagem, desmontagem
e operação dos equipamentos antes, durante e após a realização dos eventos.
10.4–A contratada se compromete a prestar os serviços contratados, zelando pelo
atendimento dos pedidos efetuados pela Contratante, de acordo com as especificações
contidas na Ata de Registro de Preços, independente das intempéries climáticas, desde
que a contratante disponibilize estrutura física necessária para a execução dos serviços e
para proteção dos equipamentos.
10.5–Os veículos da empresa contratada deverão ficar a uma distância que não atrapalhe
o andamento ou mesmo a visibilidade do público presente, sendo que o Coordenador do
Evento determinará a disposição dos equipamentos e veículos a serem utilizados durante
o mesmo, inclusive o horário em que os equipamentos poderão ser retirados.
10.6–As decisões e providências que ultrapassarem a competência destes, deverão
ser solicitadas à autoridade superior competente, em tempo hábil, para a adoção das
medidas convenientes.
10.7–As quantidades são estimadas, sendo que no termino de vigência da Ata de Registro
de Preços, o remanescente ficará automaticamente suprimido, ficando a contratante
desobrigada da solicitação total dos awerviços, e conseqüentemente do seu pagamento.
10.8–A contratada deverá comunicar a contratante, imediatamente, a ocorrência de
qualquer fato que possa implicar no atraso da entrega dos serviços, objeto da Licitação.
11. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
11.1–A contratada deverá manter, durante toda a vigência da Ata de Registro de Preços,
em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de
habilitação e qualificação exigidas na licitação.
11.2–A empresa contratada deverá garantir a qualidade dos serviços executados, devendo
substituir imediatamente, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto contratado em
que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.
11.3–A contratada deverá executar os serviços contratados nas condições e nos prazos
estabelecidos, sob pena de aplicação das penalidades previstas.
11.4–Comunicar a contratante, imediatamente, a ocorrência de qualquer fato que possa
implicar no atraso da entrega do objeto da Licitação.
11.5–Responder, na forma prevista no Código do Consumidor, pela qualidade dos
serviços prestados.
12. ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
12.1–Homologado o resultado da licitação, serão convocados os primeiros colocados
para assinar o Termo da Ata de Registro de Preços, em até 03 (três) dias, nos casos em
que o Termo da Ata de Registro de Preços for encaminhada via correio, a contratada terá
o mesmo prazo para devolução (em até 3 (três) dias), sob pena de decair ao direito à
contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei nº 8.666/93, que terá
efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas.
12.2–A aquisição com os fornecedores registrados será formalizada pela Municipalidade,
por intermédio da emissão da Nota de Empenho.
13. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
13.1–Os pagamentos serão efetuados em até 15 (quinze) dias após a execução dos
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servisços, mediante apresentação do Laudo de Execução emitido pela Secretaria
solicitante e ratificação do Gestor(a) da Ata de Registro de Preços e da respectiva Nota
Fiscal.
13.2–Será observado o prazo de até 30 (trinta) dias, para pagamento, contados a partir da
data final do período de adimplemento de cada pagamento.
13.3–Os pagamentos correrão por conta dos recursos das Dotações Orçamentárias
(despesas e desdobramentos respectivamente): 1084-3966; 1123-3967, 1160-1477; 1953091; 331-3093; 401-3968; 453-3095; 711-3969; 744-3970; 831-3971; 849-3972; 9683121; 1311-3557; 1353-3973;
13.4–Por se tratar de Registro de Preços, a reserva da dotação orçamentária deverá ser
efetuada no ato da aquisição, devendo a Secretaria solicitante verificar a existência de
saldo.
13.5–A liberação dos pagamentos ficará condicionada a apresentação da prova de
regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, prova de regularidade
relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)
e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) emitida eletronicamente através
do site http://www.tst.jus.br, em cumprimento com as obrigações assumidas na fase de
habilitação do processo licitatório.
13.6–Os pagamentos serão efetuados exclusivamente através de depósito na Conta
bancária de titularidade da Contratada.
14. DA REVISÃO DO REGISTRO DE PREÇOS
14.1–O gestor responsável pela Ata de Registro de Preços deverá acompanhar,
periodicamente, os preços praticados no mercado para os bens registrados, nas mesmas
condições de fornecimento, podendo, para tanto, valer-se de pesquisa de preços ou de
outro processo disponível.
14.2–Quando o preço inicialmente registrado, por motivo suuperveniente, tornar-se
superior ao preço praticado no mercado, o gestor da Ata de Registro e Preços deverá
convocar o fornecedor visando a negociação para a redução de preços e a sua adequação
ao praticado pelo mercado;
14.2.1–Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido,
desde que comprovadamente demonstrar a inviabilidade de redução.
15. DO REAJUSTE DE PREÇOS E REEQUILIBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO
15.1–Durante a vigência do Registro de Preços, os valores registrados não serão
reajustados.
15.2–Somente poderá ocorrer a recomposição de valores nos casos enquadrados no
disposto no Artigo 65, II, “d” da Lei 8.666/93.
15.2.1–Não serão liberadas recomposições decorrentes de inflação, que não configurem
álea econômica extraordinária, tampouco fato previsível.
15.3–Os pedidos de recomposição de valores deverão ser protocolados junto ao Setor de
Protocolo da Prefeitura Municipal.
15.4–Somente serão analisados os pedidos de recomposição de valores que contenham
todos os documentos comprobatórios para a referida recomposição, conforme disposto
no Artigo 65, II, “d” da Lei 8.666/93.
15.5–Os valores recompostos somente serão repassados após a assinatura, devolução
do Termo assinado (conforme o caso) e publicação do Termo de Aditamento.
16. CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
16.1–O Registro de Preços poderá ser cancelado nas seguintes ocasiões:
16.1.1–A pedido, quando comprovar estar impossibilitado de cumprir as suas exigências
por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior, devidamente comprovado;
16.1.2–Por iniciativa do órgão ou entidade responsável, quando a empresa:
16.1.2.1–Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
16.1.2.2–Não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido no edital, a
respectiva Nota de Empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela
Administração, sem justificativa aceitável;
16.1.2.3–Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior
àqueles praticados no mercado;
16.2–Além dos motivos já previstos, também constituirão motivos para o cancelamento
unilateral da Ata de Registro de Preços os descritos nos artigos 77 a 80 da Lei 8.666/93.
16.3–O cancelamento de registro do fornecedor será devidamente autuado no respectivo
processo administrativo, e ensejará aditamento da Ata pelo órgão ou entidade responsável,
que deverá informar aos demais fornecedores registrados a nova ordem de registro.
17. PENALIDADES
17.1–Ao proponente que desistir da proposta protocolada ou se negar a assinar a Ata de
Registro de Preços, poderão ser aplicadas as seguintes penalidades:
17.1.1–Advertência por escrito;
17.1.2–Multa de 20% (vinte por cento) do valor total da proposta, que poderá ser cobrado
judicialmente se for o caso;
17.1.3–Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar
com a Administração, pelo prazo que a autoridade competente fixar, segundo graduação
que for estipulada em razão da natureza da falta, não superior a 02 (dois) anos.
17.1.4–Declaração de inidoneidade por até 02 (dois) para licitar ou contratar com a
Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até
que seja promovida a reabilitação perante a própria.
17.2–O não cumprimento das obrigações assumidas na Ata de Registro de Preços
ensejará na aplicação das seguintes penalidades:
17.2.1–Advertência por escrito.
17.2.2–Multa de 20% (vinte por cento) do valor total da Nota de Empenho, que poderá ser
cobrado judicialmente se for o caso.
17.2.3–No caso do não cumprimento do prazo de entrega do objeto solicitado, será
aplicável à proponente multa moratória equivalente a 0,2% (dois décimos por cento) ao
dia, sem prejuízo da multa de 20% (vinte por cento) do item anterior.
17.2.4–Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar
com a Administração, pelo prazo que a autoridade competente fixar, segundo graduação
que for estipulada em razão da natureza da falta, não superior a 02 (dois) anos.
17.2.5–Declaração de inidoneidade por até 02 (dois) para licitar ou contratar com a
Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até
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que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
17.3–A licitante que entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame,
ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou
fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude
fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a administração pública, pelo prazo de
até cinco anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que
seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem
prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais.
17.4–No processo de aplicação de penalidades, é assegurado o direito ao contraditório e
à ampla defesa, ficando esclarecido que o prazo para apresentação de defesa prévia será
de 05 (cinco) dias úteis contados da respectiva intimação.
17.5–Se o valor da multa não for pago, ou depositado, será automaticamente descontado
do primeiro pagamento devido à CONTRATADA. Em caso de inexistência ou insuficiência
de crédito da CONTRATADA, o valor devido será cobrado administrativamente e/ou
judicialmente.
18. RECURSOS ADMINISTRATIVOS
18.1–Aos proponentes é assegurado o direito de interposição de Recurso, nos termos do
artigo 109 da Lei nº 8.666/93, o qual será recebido e processado conforme segue:
I - recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura
da ata, nos casos de:
a) habilitação ou inabilitação do licitante;
b) julgamento das propostas;
c) anulação ou revogação da licitação;
d) indeferimento do pedido de inscrição em registro cadastral, sua alteração ou
cancelamento;
e) rescisão do contrato, a que se refere o inciso I do art. 79 desta Lei; (Redação dada
pela Lei nº 8.883, de 1994)
f) aplicação das penas de advertência, suspensão temporária ou de multa;
II - representação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis da intimação da decisão relacionada
com o objeto da licitação ou do contrato, de que não caiba recurso hierárquico;
§ 1o A intimação dos atos referidos no inciso I, alíneas “a”, “b”, “c” e “e”, excluídos os
relativos a advertência e multa de mora, será feita mediante publicação na imprensa
oficial, salvo para os casos previstos nas alíneas “a” e “b”, se presentes os prepostos dos
licitantes no ato em que foi adotada a decisão, quando poderá ser feita por comunicação
direta aos interessados e lavrada em ata.
§ 2o O recurso previsto nas alíneas “a” e “b” do inciso I terá efeito suspensivo, podendo a
autoridade competente, motivadamente e presentes razões de interesse público, atribuir
ao recurso interposto eficácia suspensiva aos demais recursos.
§ 3o Interposto, o recurso será comunicado aos demais licitantes, que poderão impugnálo no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
§ 4o O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio da que praticou o
ato recorrido, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis,
ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado, devendo, neste caso, a
decisão ser proferida dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado do recebimento do
recurso, sob pena de responsabilidade.
§ 5o Nenhum prazo de recurso, representação ou pedido de reconsideração se inicia
ou corre sem que os autos do processo estejam com vista franqueada ao interessado.
18.2–Os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos
interessados na Rua Caramuru, nº 271, Centro, em Pato Branco–PR, nos dias úteis, no
horário das 8h00min às 11h30min e das 13h15min às 17h45min.
18.3–O recurso deverá ser protocolado junto a Prefeitura Municipal de Pato Branco na
Rua Caramuru, nº 271, Centro, em Pato Branco–PR, à Comissão de Licitação. Demais
informações poderão ser obtidas pelos telefone/fax (46)3220-1511/1534.
19. IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
19.1–Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade
na aplicação desta Lei, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data
fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, no Departamento de Licitações, na
Rua Caramuru, nº 271, Centro, em Pato Branco–PR, devendo a Administração julgar e
responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no
§ 1º do art. 113 da Lei 8.666/93.
19.2–Decairá do direito de impugnar os termos do edital de licitação perante a
Administração o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a abertura
dos envelopes de habilitação, as falhas ou irregularidades que viciariam esse edital,
hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
19.3–A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de participar do
processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
19.4–A inabilitação do licitante importa preclusão do seu direito de participar das fases
subseqüentes.
20. GESTOR DA ATA
20.1–A Administração indicará como gestor da Ata de Registro de Preços o(a) Diretor(a)
do Departamento de Comunicação do Município de Pato Branco, ou pessoa designada
para substituí-lo(a), dentro dos padrões determinados pela Lei de Licitações e Contratos
nº 8.666/93, que será responsável pelo acompanhamento e fiscalização da sua execução,
procedendo ao registro das ocorrências e adotando as providências necessárias ao seu
fiel cumprimento, tendo por parâmetro os resultados previstos no contrato. Entre suas
atribuições está a de apurar a ocorrência de quaisquer circunstancias que incidam
especificamente no art 78 e 88 da Lei 8666/93 que trata das Sanções Administrativas
para o caso de inadimplemento contratual e cometimento de outros atos ilícitos.
20.2–As decisões e providências que ultrapassarem a competência destes deverão
ser solicitadas à autoridade superior, em tempo hábil, para a adoção das medidas
convenientes.
21. DISPOSIÇÕES GERAIS
21.1–Esclarecimentos relativos a presente licitação e às condições para atendimento das
obrigações necessárias ao cumprimento de seu objeto, somente serão prestados quando
solicitadas a Comissão de Licitação, na Rua Caramuru, nº 271, Centro, Fone: (46) 32201534/1511, em Pato Branco–PR.
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21.2–Das sessões públicas serão lavradas atas, as quais serão assinadas pelos membros
da Comissão de Licitação e representantes presentes.
21.3–A Promotora se reserva o direito de revogar ou anular esta licitação, parcial ou
totalmente, sem que caiba a (às) proponente (s) o direito de qualquer reclamação ou
indenização.
22. ANEXO DO EDITAL
22.1–Integra o presente Edital, dele fazendo parte como se transcrita em seu corpo:
22.1.1–Anexo I–Minuta da Ata de Registro de Preços;
22.1.2–Anexo II–Modelo da Proposta de Preços;
22.1.3–Anexo III–Modelo das Declarações;
22.1.4–Anexo IV–Modelo Declaração ME e EPP;
22.1.5–Anexo V–Modelo Declaração em cumprimento art. 9º, inciso III da Lei 8.666/93;
22.1.6–Anexo VI–Descrição dos Itens.
Pato Branco, 20 de junho de 2014.
__________________________________________
Loreci Dolores Bim
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
ANEXO I–MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Aos __dias do mês de ___do ano dois mil e quatorze (2014), às ___horas (__h), na Sala
de Licitações, sita no Edifício da Prefeitura Municipal, à Rua Caramuru, número duzentos
e setenta e um (271), centro, em Pato Branco–PR, compareceu o Sr. Augustinho Zucchi,
brasileiro, portador do RG nº 1.735.768-9 SESP/PR, inscrito no CPF nº 450.562.939-20,
residente e domiciliado na Rua Tocantins, nº 2601, Apto 501, Edifício Ágape, Centro, CEP
85.501-292, em Pato Branco–PR, Prefeito e representante do Município de Pato Branco,
pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 76.995.448/0001-54, com
sede e foro na Rua Caramuru, nº 271, Centro, em Pato Branco–PR, de ora em diante
denominado CONTRATANTE e o Sr. ____, brasileiro, inscrito no CPF nº_____ , portador
do RG nº _____, residente e domiciliado _______, representante legal da empresa _____,
pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº____, Inscrição Estadual nº
________estabelecida na _________, denominada CONTRATADA, classificada em
primeiro lugar para assinar a Ata de Registro de Preços, que tem efeito de compromisso
de fornecimento nas condições estipuladas no Edital e na proposta de preços, referente
ao Edital de Concorrência número vinte e oito barra dois mil e quatorze (28/2014).
OBJETO: A implantação de registro de preços para futura e eventual prestação de
serviços de sistema de sonorização, iluminação e imagem, que serão utilizados em
eventos diversos realizados pelas Secretarias e Departamentos da Administração Pública
Municipal. A existência do registro de preços não obriga a Administração a firmar as
futuras contratações, sendo-lhe facultada a realização de procedimento especifico para o
serviço pretendido, assegurado ao beneficiário deste registro de preços a preferência pela
prestação dos serviços, em igualdade de condições. A empresa contratada deverá
atender as solicitações do Município de Pato Branco mesmo parceladamente, qualquer
que seja a quantidade solicitada, observados os limites máximos estimados. VIGÊNCIA:
O presente Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses contados desta data.
UTILIZAÇÃO DO REGISTRO DE PREÇOS: Poderão utilizar desse Registro de Preços
todas as Secretarias Municipais e Departamentos da Administração Pública Municipal.
PRAZO, LOCAL E CONDIÇÕES DE ENTREGA/EXECUÇÃO DO OBJETO: A execução
dos serviços, objeto da licitação, será feita de acordo com a necessidade, e será
formalizada através da Nota de Empenho, emitida pelo Departamento de Compras do
Município, onde constará a descrição, prazo e local de entrega/instalação do objeto
solicitado. A execução dos serviços será feita de acordo com cronograma de programação
a ser definida pela Contratante, sendo que a contratada será avisada com um mínimo de
24h (vinte e quatro horas) de antecedência do evento, através da Autorização de Serviços,
informando o nome do Coordenador, local e horário do evento, para a instalação dos
equipamentos necessários. A empresa contratada ficará responsável pelo transporte,
montagem, desmontagem e operação dos equipamentos antes, durante e após a
realização dos eventos. A contratada se compromete a prestar os serviços contratados,
zelando pelo atendimento dos pedidos efetuados pela Contratante, de acordo com as
especificações contidas na Ata de Registro de Preços, independente das intempéries
climáticas, desde que a contratante disponibilize estrutura física necessária para a
execução dos serviços e para proteção dos equipamentos. Os veículos da empresa
contratada deverão ficar a uma distância que não atrapalhe o andamento ou mesmo a
visibilidade do público presente, sendo que o Coordenador do Evento determinará a
disposição dos equipamentos e veículos a serem utilizados durante o mesmo, inclusive o
horário em que os equipamentos poderão ser retirados. As decisões e providências que
ultrapassarem a competência destes, deverão ser solicitadas à autoridade superior
competente, em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes. As quantidades
são estimadas, sendo que no termino de vigência da Ata de Registro de Preços, o
remanescente ficará automaticamente suprimido, ficando a contratante desobrigada da
solicitação total dos awerviços, e conseqüentemente do seu pagamento. A contratada
deverá comunicar a contratante, imediatamente, a ocorrência de qualquer fato que possa
implicar no atraso da entrega dos serviços, objeto da Licitação. CONDIÇÕES DE
PAGAMENTO: Os pagamentos serão efetuados em até 15 (quinze) dias após a execução
dos servisços, mediante apresentação do Laudo de Execução emitido pela Secretaria
solicitante e ratificação do Gestor(a) da Ata de Registro de Preços e da respectiva Nota
Fiscal. Será observado o prazo de até 30 (trinta) dias, para pagamento, contados a partir
da data final do período de adimplemento de cada pagamento. A liberação dos pagamentos
ficará condicionada a apresentação da prova de regularidade para com a Fazenda
Federal, Estadual e Municipal, prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS)
e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e Certidão Negativa de Débitos
Trabalhistas (CNDT) emitida eletronicamente através do site http://www.tst.jus.br, em
cumprimento com as obrigações assumidas na fase de habilitação do processo licitatório.
Os pagamentos serão efetuados exclusivamente através de depósito na Conta bancária
de titularidade da Contratada. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Os pagamentos correrão
por conta dos recursos das Dotações Orçamentárias (despesas e desdobramentos
respectivamente): 1084-3966; 1123-3967, 1160-1477; 195-3091; 331-3093; 401-3968;
453-3095; 711-3969; 744-3970; 831-3971; 849-3972; 968-3121; 1311-3557; 1353-3973.
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Por se tratar de Registro de Preços, a reserva da dotação orçamentária deverá ser
efetuada no ato da aquisição, devendo a Secretaria solicitante verificar a existência de
saldo. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: A contratada deverá manter, durante toda a
vigência da Ata de Registro de Preços, em compatibilidade com as obrigações por ele
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. A
empresa contratada deverá garantir a qualidade dos serviços executados, devendo
substituir imediatamente, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto contratado em
que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções. A contratada deverá executar os
serviços contratados nas condições e nos prazos estabelecidos, sob pena de aplicação
das penalidades previstas. Comunicar a contratante, imediatamente, a ocorrência de
qualquer fato que possa implicar no atraso da entrega do objeto da Licitação. Responder,
na forma prevista no Código do Consumidor, pela qualidade dos serviços executados.
GESTOR DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: A Administração indicará como gestor da
Ata de Registro de Preços o(a) Diretor(a) do Departamento de Comunicação do Município
de Pato Branco, ou pessoa designada para substitui-lo, dentro dos padrões determinados
pela Lei de Licitações e Contratos nº 8.666/93, que será responsável pelo acompanhamento
e fiscalização da sua execução, procedendo ao registro das ocorrências e adotando as
providências necessárias ao seu fiel cumprimento, tendo por parâmetro os resultados
previstos no contrato. Entre suas atribuições está a de apurar a ocorrência de quaisquer
circunstancias que incidam especificamente no art 78 e 88 da Lei 8666/93 que trata das
Sanções Administrativas para o caso de inadimplemento contratual e cometimento de
outros atos ilícitos. As decisões e providências que ultrapassarem a competência destes
deverão ser solicitadas à autoridade superior, em tempo hábil, para a adoção das medidas
convenientes. REVISÃO DO REGISTRO DE PREÇOS: O gestor responsável pela Ata de
Registro de Preços deverá acompanhar, periodicamente, os preços praticados no
mercado para os bens registrados, nas mesmas condições de fornecimento, podendo,
para tanto, valer-se de pesquisa de preços ou de outro processo disponível; Quando o
preço inicialmente registrado, por motivo suuperveniente, tornar-se superior ao preço
praticado no mercado, o Gestor da Ata de Registro e Preços deverá convocar o fornecedor
visando a negociação para a redução de preços e a sua adequação ao praticado pelo
mercado; Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido,
desde que comprovadamente demonstrar a inviabilidade de redução. REAJUSTE DE
PREÇOS E REEQUILIBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO: Durante a vigência do Registro
de Preços, os valores registrados não serão reajustados. Somente poderá ocorrer a
recomposição de valores nos casos enquadrados no disposto no Artigo 65, II, “d” da Lei
8.666/93; Não serão liberadas recomposições decorrentes de inflação, que não
configurem álea econômica extraordinária, tampouco fato previsível. Os pedidos de
recomposição de valores deverão ser protocolados junto ao Setor de Protocolo da
Prefeitura Municipal. Somente serão analisados os pedidos de recomposição de valores
que contenham todos os documentos comprobatórios para a referida recomposição,
conforme disposto no Artigo 65, II, “d” da Lei 8.666/93. Os valores recompostos somente
serão repassados após a assinatura, devolução do Termo assinado (conforme o caso) e
publicação do Termo de Aditamento. CANCELAMENTO DO REGISTRO: O Registro de
Preços poderá ser cancelado nas seguintes ocasiões: A pedido, quando comprovar estar
impossibilitado de cumprir as suas exigências por ocorrência de casos fortuitos ou de
força maior, devidamente comprovado. Por iniciativa do órgão ou entidade responsável,
quando a empresa:–Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços. Não
comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido no edital, a respectiva Nota de
Empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem
justificativa aceitável.–Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se
tornar superior àqueles praticados no mercado. Além dos motivos já previstos, também
constituirão motivos para o cancelamento unilateral da Ata de Registro de Preços os
descritos nos artigos 77 a 80 da Lei 8.666/93. O cancelamento de registro do fornecedor
será devidamente autuado no respectivo processo administrativo, e ensejará aditamento
da Ata pelo órgão ou entidade responsável, que deverá informar aos demais fornecedores
registrados a nova ordem de registro. PENALIDADES: O não cumprimento das obrigações
assumidas na Ata de Registro de Preços ensejará na aplicação das seguintes penalidades:
Advertência por escrito; Multa de 20% (vinte por cento) do valor total da Nota de Empenho,
que poderá ser cobrado judicialmente se for o caso; No caso do não cumprimento do
prazo de entrega do objeto solicitado, será aplicável à proponente multa moratória
equivalente a 0,2% (dois décimos por cento) ao dia, sem prejuízo da multa de 20% (vinte
por cento) do item anterior; Suspensão temporária de participação em licitação e
impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo que a autoridade competente
fixar, segundo graduação que for estipulada em razão da natureza da falta, não superior
a 02 (dois) anos; Declaração de inidoneidade por até 02 (dois) para licitar ou contratar
com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição
ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a
penalidade. A licitante que entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o
certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta,
falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer
fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a administração pública, pelo prazo
de até cinco anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que
seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem
prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais. No processo
de aplicação de penalidades, é assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa,
ficando esclarecido que o prazo para apresentação de defesa prévia será de 05 (cinco)
dias úteis contados da respectiva intimação. Se o valor da multa não for pago, ou
depositado, será automaticamente descontado do primeiro pagamento devido à
CONTRATADA. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da CONTRATADA, o
valor devido será cobrado administrativamente e/ou judicialmente. VINCULAÇÃO: Esta
ata esta vinculada ao edital de Concorrência nº 28/2014 e à proposta do licitante vencedor.
Os itens a serem fornecidos, com seus respectivos valores e marcas, estão relacionados
no Anexo I–Descrição dos Itens Registrados, que é parte integrante desta Ata. Nada mais
havendo a tratar deu-se por encerrada a Sessão, onde eu _____, membro da Comissão
de Licitação, redigi a presente Ata, que após lida e aprovada, vai assinada pelas partes
interessadas.
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Município de Pato Branco–Contratante
Augustinho Zucchi–Prefeito
________–Contratada
_____________–Representante Legal
ANEXO II–MODELO PROPOSTA DE PREÇOS
(RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA LICITANTE–CNPJ–ENDEREÇO–FONE/FAX)
Ao
Municipio de Pato Branco
Comissão Permanente de Licitações
Nesta.
Venho por meio desta, apresentar Proposta de Preços ao Edital de Concorrência nº
28/2014, que tem por com objeto a implantação de registro de preços para futura e
eventual prestação de serviços de sistema de sonorização, iluminação e imagem, que
serão utilizados em eventos diversos realizados pelas Secretarias e Departamentos da
Administração Pública Municipal, conforme segue em anexo.
Lote
Item
Qtde Estimada
Und
Descrição
R$ Unit
..
.
.
...
LOTE 01–..........
....
PERCENTUAL DE DESCONTO LINEAR APRESENTADO PARA TODOS OS ITENS:
________________
O prazo de validade da proposta é de..................... (.......) dias.
A apresentação da proposta implica na plena aceitação das condições estabelecidas
neste edital e seus anexos.
Local e data.
__________________________________________________________
Carimbo do CNPJ e assinatura do representante legal da proponente
ANEXO III–MODELO DAS DECLARAÇÕES
(NOME DA EMPRESA–CNPJ–ENDEREÇO–TELEFONE)
Modelo I
DECLARAÇÃO
DECLARAMOS, para fins de licitação, que a empresa ...................., CNPJ ....................
I–Não foi declarada inidônea por nenhum órgão público de qualquer esfera de governo,
estando apta a contratar com o poder público;
II–Que para cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal,
não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e nem
menores de dezesseis anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir
dos quatorze anos de idade, em cumprimento ao que determina o inciso V do art. 27 da
Lei nº 8.666/93, acrescida pela Lei nº 9.854/99.
III–Comprometemo-nos a manter durante a execução do contrato, em compatibilidade
com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas
na licitação.
Local e data.
_________________________________________________________
Carimbo do CNPJ e assinatura do representante legal da proponente
Modelo II
DECLARAÇÃO ABRINDO MÃO DO PRAZO DE RECURSO
À
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
Municipio de Pato Branco
Nesta
A empresa ..............., inscrita no CNPJ nº............, DECLARA que, caso habilitada, abre
mão do prazo de recurso que lhe é de direito na fase de habilitação, referente à Licitação
na Modalidade de Concorrência nº 28/2014.
Por ser a expressão da verdade, firma a presente Declaração.
Local e data.
_________________________________________________________
Carimbo do CNPJ e assinatura do representante legal da proponente
ANEXO IV–MODELO DE DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESA
E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
(NOME DA EMPRESA–CNPJ–ENDEREÇO–TELEFONE)
(nome/razão social) ____________________________________, inscrita no CNPJ nº
______________________, por intermédio de seu representante legal, o (a) Sr(a) ___
______________________________________, portador(a) da Carteira de Identidade nº
________________________e do CPF nº _________________________, DECLARA,
para fins do disposto no subitem 5.1.6 do Edital de Concorrência nº 28/2014, sob as
sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, ser microempresa ou empresa
de pequeno porte nos termos da legislação vigente, não possuindo nenhum dos
impedimentos previstos no § 4 do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/06.
Local e data.
__________________________________________________________
Carimbo do CNPJ e assinatura do representante legal da proponente
ANEXO V–MODELO DE DECLARAÇÃO CUMPRIMENTO INCISO III, DO ART. 9º DA
LEI 8.666/93
(NOME DA EMPRESA–CNPJ–ENDEREÇO–TELEFONE)
DECLARAÇÃO
(Razão Social da LICITANTE)_____________, inscrita no CNPJ sob o nº ______________
, sediada à ________________, DECLARA, sob as penas da Lei, para os fins requeridos
no inciso III, do artigo 9° da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, que não tem em
seu quadro societário e de empregados, servidores públicos da contratante exercendo
funções de gerência, administração ou tomada de decisão, inclusive de membros de
Comissões ou servidores do Município de Pato Branco.
Local e data.
_________________________________________________________
Carimbo do CNPJ e assinatura do representante legal da proponente
ANEXO VI–DESCRIÇÃO DOS ITENS
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Ano III – Edição Nº 0623
Lote
Item
Qtde Estimada
Vlr Máximo Unit
Vlr Total Estimado
Un
Pequeno Porte: Conjunto
de 04 (quatro) caixas de
som de duas vias com 500
watts RMS, 04 (quatro)
pedestais para caixas de
som, 02(dois) retornos,
01 (uma) mesa de 12
canais, 01 (uma) potência
de 3.000 watts RMS, 02
(dois) microfones sem fio,
02 (dois) microfones com
fio e pedestal, 01 (um) notebook com processador
Core i7, equalizador de 31
bandas estéreo, cabos e
acessórios, com operador
técnico responsável.
610,00
54.900,00
Un
Médio Porte: Conjunto de
02 (duas) torres de Som
Stéreo com 04 (quatro)
caixas de grave de 1.000
watts RMS, com 02 (dois)
alto falantes de 18 polegadas, 04 (quatro) line–array
com 1.000 watts RMS,
amplificação necessária
com processador digital
de áudio, 04 (quatro)
retornos de 500 watts
RMS, 02 (dois) microfones
sem fio, mesa digital
de 16 canais, 08 (oito)
microfones com pedestal,
01 (um) notebook com
no mínimo processador
Core i7, equalizador de
32 bandas digital, cabos e
acessórios, com operador
técnico responsável.
1.266,67
101.333,60
Un
Grande Porte: Shows e
Apresentação ao Vivo
Conjunto de 08 (oito)
caixas de grave de
1000 watts RMS com
02 alto-falantes de 18
polegadas, 08 line–array
com 1000watts RMS, amplificação necessária com
processador digital, 08 retornos de 500watts RMS,
04 (quatro) microfones
sem fio, mesa digital de
32 canais, 01 cubo para
contra-baixo, 01(um) cubo
para guitarra, 01(uma)
bateria completa, 16 (dezesseis) microfones com
pedestal, 01(um) notebook
com processador Core i7,
04(quatro) equalizadores
de 60 bandas, cabos e
acessórios, com Operador
técnico responsável.
2.050,00
184.500,00
2.033,33
40.666,60
850,00
34.000,00
Und
Descrição
LOTE 01–SONORIZAÇÃO
1
1
1
1
2
3
90
80
90
LOTE 02–ILUMINAÇÃO
SHOW
2
1
20
Un
Iluminação Show:
Conjunto de sistema de
Iluminação com 20 (vinte)
refletores led de 36x3x
watts; 06 (seis) set light de
1.000watts; 06 (seis) moving head 575; 04 (quatro)
globos espelhados de no
mínimo 30 cm de diâmetro
01 (um) canhão seguidor
HMI 1.200; 01 (uma) mesa
de luz (mínimo modelo
DMX 512); (02) dois mini
brut; cabos e conexões
necessárias para instalação no local do evento.
LOTE 03–ILUMINAÇÃO
EVENTO
3
ON
OBSERVATÓRIO NACIONAL
1
40
Un
Iluminação de evento–cênica conjunto com sistema
de iluminação com
lâmpadas par 56 de 300
watts (cor da gelatina a
definir conforme evento),
02 (dois) refletores com
lâmpada de vapor metálico de 400 watts, cabos
e conexões necessários
para instalação.
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Lote
4
Item
1
Qtde Estimada
40
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Und
Descrição
Un
Imagem e transmissão
conjunto com Sistema de
Imagem com 02 (dois)
projetores de 4.000
lumens; 02 (duas) telas
para projeção tensionada
de 3X4m (três por quatro
metros) com fixação; Central de Mixagem Digital
com conexão HDMI, RGB
e VGA e Vídeo; 03 (três)
câmeras profissionais Full
HD; notebook com processador mínimo de Core i7,
e entrega de material em
dados (Full HD)
Vlr Máximo Unit
1.686,67
67.466,80
1
35
Un
Som Distribuído: Conjunto
de 12 (doze) caixas de
som de 300watts.
683,33
23.916,55
76,67
23.001,00
LOTE 06–SOM DE RUA
6
1
300
h
Som de Rua: Por veículo,
com caixas de som direcionadas (locação)
LOTE 07–DIVERSOS
7
7
7
1
2
3
30
30
30
Un
Microfone auricular UHF
(locação)
120,00
3.600,00
EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 08/2014–PROCESSO Nº 184/2014
Un
Microfone com fio e
pedestal (locação)
120,00
3.600,00
Un
Microfone sem fio de Mão
(locação)
90,00
2.700,00
233,33
6.999,90
1. PREÂMBULO
1.1–O Município de Pato Branco, Estado do Paraná, através da Comissão Permanente
de Licitação, designada pela Portaria nº 126/2014, conforme autorização constante do
protocolo de licitações nº 328274/2014, torna público para conhecimento dos interessados,
que estará realizando Chamada Pública para aquisição de gêneros alimentícios da
agricultura familiar e/ou empreendedor familiar rural, , solicitado através da Secretaria
Municipal Educação e Cultura, em atendimento a Lei nº. 11.947/2009 e da Resolução/
FNDE/CD nº 026 de 17 de junho de 2013, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93, de 21
de junho de 1993 e suas alterações posteriores e nas condições fixadas neste Edital e
seus anexos.
1.2–O recebimento dos Envelopes contendo a Documentação para Credenciamento e
Projeto de Venda dos interessados, dar-se-á até às 09h (nove horas), do dia 17 de julho
de 2014, no Protocolo de Licitações da Prefeitura Municipal de Pato Branco, na Rua
Caramuru, 271, Centro, em Pato Branco–PR.
1.3–A abertura do Envelope de Documentação dar-se-á na Sala de Licitações na sede da
Prefeitura Municipal de Pato Branco, na Rua Caramuru, 271, em Pato Branco–PR, às 09h
15min (nove horas e quinze minutos) do mesmo dia.
1.4–O inteiro teor do Edital e seus anexos poderão ser examinados e retirados,
gratuitamente, de 2.ª a 6.ª feira, das 08h às 11h30min e das 13h15min às 17h 45min, na
sede Prefeitura Municipal de Pato Branco, na Divisão de Licitações, na Rua Caramuru, n
º 271, Centro, em Pato Branco–PR.
2. OBJETO
2.1–DESCRIÇÃO DO OBJETO
O presente edital de Chamada Pública tem por objeto o credenciamento de agricultores
familiares, constituídos em Cooperativas e/ou Associações, ou empreendedores familiares
rurais, para fornecimento de gêneros alimentícios destinados a alimentação escolar nas
Escolas Municipais e Centros Municipais de Educação Infantil, para alunos da rede de
educação básica pública, em atendimento ao programa PNAE (Programa Nacional de
Alimentação Escolar), em cumprimento a Lei nº 11.947/2009 e da Resolução/FNDE/CD
nº 026 de 17 de junho de 2013, conforme quantitativos estimados e especificações que
seguem:
7
4
30
Un
Notebook com processador Core i7, placa de
vídeo dedicada, com
pointer (locação)
7
5
40
Un
Microfone condenser de
contato ou dinâmico over
hall para instrumentos
musicais e/ou coral
(locação)
143,33
5.733,20
7
6
30
Un
Porta Banner com engate
rápido, base retrátil, com
altura mínima de 1 metro
e máxima de 2,8 metros
(locação)
136,67
4.100,10
7
7
30
Dia
Projetor multimídia 4.000
lumens, com entrada USB
(locação)
333,33
9.999,90
7
8
40
Un
Tela de projeção 3x4m
(três por quatro metros),
tensionada com fixação.
(locação)
183,33
7.333,20
7
9
1.000
ML
Treliça de alumínio com
instalação e fixação de
segurança (locação)
63,33
63.330,00
Un
Refletores de Led com
mínimo de 36x3 Watts
(locação) outdoor (diodo
emissor de luz), P10 mm
de alta resolução, vídeo
processador com entradas
VGA, HDMI, DVI e 02
entradas
56,67
2.833,50
m²
Painel de Led, outdoor
(diodo emissor de luz),
P10 mm de alta resolução,
vídeo processador com
entradas VGA, HDMI, DVI
e 02 entradas de vídeo,
material necessário para
instalação e operador
(locação por m2)
583,33
11.666,60
Un
Cadeiras de Plástico na
cor branca, com selo do
INMETRO (locação
6,17
10,00
10.000,00
7
7
7
10
11
12
50
20
4.000
Página 14 / 040
O Município de Pato Branco, através da Presidente da Comissão de Licitação, torna
público aos interessados, que estará realizando Chamada Pública para aquisição de
gêneros alimentícios, solicitados através da Secretaria Municipal Educação e Cultura, nas
condições fixadas neste Edital e seus anexos, que estará recebendo até o dia 17 de julho
de 2014, até às 09 (nove) horas, os envelopes referente ao Edital de Chamada Pública nº
08/2014, que tem por objeto o credenciamento de agricultores familiares, constituídos em
Cooperativas e/ou Associações, ou empreendedores familiares rurais, para fornecimento
de gêneros alimentícios destinados a alimentação escolar nas Escolas Municipais e
Centros Municipais de Educação Infantil, para alunos da rede de educação básica pública,
em atendimento ao programa PNAE (Programa Nacional de Alimentação Escolar), em
cumprimento a Lei nº 11.947/2009 e da Resolução/FNDE/CD nº 026 de 17 de junho de
2013. A licitação será regida pela Lei nº 8.666/93, suas posteriores alterações e demais
legislação pertinente, ao objeto licitado. O inteiro teor do ato convocatório e seus anexos
estarão à disposição dos interessados, a partir desta data, junto a Divisão de Licitações,
na Prefeitura Municipal de Pato Branco, no horário de expediente, na Rua Caramuru, nº
271, Centro, em Pato Branco–PR, sites: www.dioems.com.br / www.patobranco.pr.gov.
br, demais informações: telefones: (46) 3220-1511/1534 e-mail: [email protected].
br, licitaçã[email protected], [email protected], gizeli@patobranco.
pr.gov.br. Pato Branco, 20 de junho de 2014. Loreci Dolores Bim–Presidente Comissão
de Licitação.
LOTE 05–SOM DISTRIBUIDO
5
Ano III – Edição Nº 0623
AVISO DE LICITAÇÃO
EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 08/2014
Vlr Total Estimado
Qtde
Un
1
800
Kg
2
1200
Kg
3
300
Kg
4
1500
Kg
5
300
Kg
6
200
Kg
7
500
Kg
8
200
Kg
9
300
Kg
10
200
Kg
24.680,00
7
13
1.000
Un
Mesas de plástico de
80x80 cm na cor branca,
com selo do INMETRO,
com tampão de no mínimo
1,22 metros de diâmetro
(locação)
7
14
500
Un
Cadeiras do tipo Tiffany
(locação)
19,33
9.665,00
7
15
5
Un
Gerador de energia
elétrica de 6 KVA gerando
127 e 240 Volts com
combustível para 8 horas
(locação)
5.733,33
28.666,65
7
16
5
Un
8.766,67
43.833,35
7
17
2
Un
3.500,00
7.000,00
Gerador de energia
elétrica de 250 KVA, com
combustível para 8 horas
(locação)
Pista interativa (tapete
interativo), com no mínimo
10 efeitos, personalizada
conforme evento.
TOTAL GERAL ESTIMADO
Item
775.525,95
Cod102801
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios
do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste
documento, desde que visualizado através do site.
ON
OBSERVATÓRIO NACIONAL
Descrição dos itens
ABACATE, cor característica, isento de enfermidades, com ausência
de sujidades, sem danos físicos oriundos de manuseio e transporte,
acondicionado em caixa própria.
ABÓBORA/MORANGA, cor alaranjada, isenta de enfermidades, com
ausência de sujidades, sem danos físicos oriundos de manuseio e
transporte, acondicionadas em embalagens atoxicas.
ABOBRINHA VERDE Cor característica, isenta de enfermidades, com
ausência de sujidades, sem danos físicos oriundos de manuseio e
transporte; tamanho médio, acondicionadas em embalagens atoxicas.
ACELGA/COUVE CHINESA, de primeira, apresentando tamanho, cor e
com formação uniforme, devendo ser bem desenvolvida, acondicionada
em embalagem atóxica transparente própria, isenta de sujidades, parasitas
e larvas.
ACELGA/COUVE CHINESA ORGÂNICA, de primeira, apresentando
tamanho, cor e com formação uniforme, devendo ser bem desenvolvida,
acondicionada em embalagem atóxica transparente própria, com selo de
orgânico, isenta de sujidades, parasitas e larvas.
ALFACE CRESPA MÉDIA ORGÂNICA de 1ª Qualidade, compacta e firme,
sem lesões de origem física ou mecânica, perfurações e cortes, tamanho e
coloração uniformes, isentas de sujidades, parasitas e larvas, acondicionada
em pacote transparente atóxico com selo de orgânico (pé médio de 350 g).
ALFACE CRESPA MÉDIA, de 1ª Qualidade, compacta e firme, sem lesões
de origem física ou mecânica, perfurações e cortes, tamanho e coloração
uniformes, isentas de sujidades, parasitas e larvas, acondicionada em
pacote transparente atóxico (pé médio de 350 g)
ALFACE AMERICANA ORGÂNICA, de 1ª Qualidade, compacta e firme,
sem lesões de origem física ou mecânica, perfurações e cortes, tamanho e
coloração uniformes, isentas de sujidades, parasitas e larvas, acondicionada
em pacote transparente atóxico com selo de orgânico (pé médio de 350 g)
ALFACE AMERICANA, de 1ª Qualidade, compacta e firme, sem lesões
de origem física ou mecânica, perfurações e cortes, tamanho e coloração
uniformes, isentas de sujidades, parasitas e larvas, acondicionada em
pacote transparente atóxico (pé médio de 350g)
ALMEIRÃO de primeira, apresentando tamanho, cor característica e com
formação uniforme, devendo ser bem desenvolvida, acondicionada em
embalagem atóxica transparente.
Vlr. Unit. Vlr. Total
2,14
1712,00
1,69
2028,00
1,79
537,00
3,23
4845,00
4,18
1254,00
5,75
1150,00
4,85
2425,00
10,03
2006,00
8,23
2469,00
5,50
1100,00
Certificação Oficial de Tempo do Observatório
Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia
Para consultar a autenticidade do
carimbo do tempo, informe o
código ao lado no site.
http://amsop.dioems.com.br
1534693299
Página 14
Diário Oficial dos Municípios
Segunda-Feira, 23 de Junho de 2014
Item
Qtde
11
1000
12
1000
13
3000
14
300
15
300
16
650
17
8.000
18
500
19
1000
20
4.000
21
250
22
1800
23
800
24
100
25
1500
26
1500
27
500
28
500
29
2500
30
2500
31
2500
32
12.000
33
5.000
34
400
35
1500
36
1500
Un
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Descrição dos itens
AMEIXA VERMELHA, sem lesões, sem rachaduras, sem danos físicos e
Kg mecânicos, devendo ser bem desenvolvido, isento de parasitas, larvas e
sujidades, acondicionada em caixa própria,
BATATA DOCE, de qualidade, cheiro e sabor próprios, de boa qualidade,
Kg com cozimento garantido, compacta e firme, isenta de material terroso,
mofos e sem partes arroxeadas, acondiocionada em caixa própria.
BERGAMOTA, de ótima qualidade, fresca, compacta e firme, isenta de
Kg sujidades, tamanho e coloração uniforme, devendo ser bem desenvolvida,
acondiocionada em caixa própria.
BRÓCOLIS, de 1ª Qualidade, compacta e firme, sem lesões de origem física
ou mecânica, perfurações e cortes, tamanho e coloração uniformes, isentas
Kg
de sujidades, parasitas e larvas, acondicionada em pacotes transparente
atóxico.
BETERRABA, de ótima qualidade, fresca, compacta e firme, isenta de
Kg sujidades, tamanho e coloração uniformes, devendo ser bem desenvolvida;
isenta de material terroso e mofos, acondiocionada em caixa própria.
CANJICA AMARELA Milho de canjica amarelo; de primeira qualidade,
beneficiado, polido, limpo; isento de sujidades, parasitas e larvas; admitindo
umidade máxima de 14% por peso; acondicionado em saco plástico
transparente, atóxico, contendo 1 Kg, com validade mínima de 4 meses a
Kg
contar da data da entrega; e suas condições deverão estar de acordo com a
portaria RDC 263 de 22 de setembro de 2005 e suas alterações posteriores;
produto sujeito à verificação no ato da entrega aos procedimentos
administrativos determinados pela anvisa.
BEBIDA LÁCTEA com polpa de frutas, elaborada a partir do leite
reconstituído soro de leite, açúcar, polpa de fruta, composto de estabilizante,
acidulante, conservante, aromatizante, corante, espessante, sabor de
morango, Instantâneo ambiente entre 1 a 10 graus centígrados, validade
L
mínima de 24 dias a contar da data da entrega, acondicionado em saco
plástico de polietileno (sache), contendo 1 litro e suas condições deverão
estar de acordo com a resolução 273/05 da Anvisa/Ministério da saúde,
produto sujeito à verificação no ato da entrega aos procedimentos
administrativos determinados pela anvisa.
BOLACHA CASEIRA, de ótima qualidade, fresca, compacta, firme, tamanho
médio e coloração uniforme, embalada em bandeja própria de 1 KG. Em
Kg
anexo cópia de licença sanitária e rotulagem dos produtos(Legislação
259/2002 e 360/2003), prazo de validade e lote.
CAQUI CHOCOLATE vermelho alaranjada, de primeira, sem lesões, sem
Kg rachaduras, sem danos físicos e mecânicos, devendo ser bem desenvolvido,
isento de parasitas e larvas, acondiocionada em caixa própria
CEBOLA, para consumo fresco, media, com diâmetro equatorial entre
74mm a 60mm, com mais de 30% da superfície do bulbo coberta, pelo
catafilo (película externa da cebola), não apresentar defeitos externos e
Kg internos que prejudiquem o consUn.o como brotado dano mecânico mancha
negra (carvão), parcialmente sem película ou podre, devendo ser entregue
em embalagem plástica transparente, atóxica, contendo identificação do
produto, peso líquido, nome e endereço do fornecedor.
CHEIRO VERDE, misto de salsinha e cebolinha, sem lesões de origem
Kg física ou mecânica, tamanho e coloração uniforme, isenta de sujidades,
acondicionada em pacote transparente atóxico (maço de 300g)
CENOURA, vermelha alaranjada, de primeira, sem lesões, sem rachaduras,
Kg sem danos físicos e mecânicos, devendo ser bem desenvolvida, não fibrosa,
isenta de material terroso e mofos.
CHUCHU, compacto e firme, sem lesões de origem física ou mecânica,
Kg perfurações e cortes, tamanho e coloração uniformes, isento de sujidades,
parasitas e larvas, acondicionada em caixas próprias.
COUVE FOLHA, de 1ª Qualidade, compacta e firme, sem lesões de origem
física ou mecânica, perfurações e cortes, tamanho e coloração uniformes,
Mç
isentas de sujidades, parasitas, acondicionada em pacote atóxico próprio e
transparente (maços 400g).
CUCA SEM RECHEIO, de ótima qualidade, fresca, compacta e firme,
unidade média de 600g e coloração uniforme, embalada em pacote
Kg
transparente atóxico. Em anexo cópia da licença sanitária e rotulagem do
produto (Legislação 259/2002 e 360/2003), prazo de validade e lote.
DOCE DE FRUTAS / GELÉIA SABORES VARIADOS sem sujidades,
Un material terrosos, próprio para o consumo humano. Em anexo cópia da
licença sanitária. Emabalagem a partir de 950g.
FARINHA DE TRIGO BRANCA especial; obtida do trigo moído, limpo,
desgerminado; de cor branca; isenta de sujidades, parasitas e larvas; livre
Kg de fermentação, mofo e materiais terrosos; validade mínima 2 meses a
contar da entrega, acondicionado em saco de papel, atóxico, pesando 1 kg e
suas condições deverão estar de acordo com a (portaria nr 354/96).
FARINHA DE TRIGO INTEGRAL fina: obtida a partir do cereal limpo e com
teor Maximo de cinzas de 2% na base seca, de cor levemente cinza, isenta
de sujidades, parasitas e larvas, livre de fermentação mofo e materiais
Kg
terrosos; embalada em pacote de papel, atóxico, pesando 1kg, validade de
no mínimo 50 dias a partir da data da entrega; suas condições deverão estar
de acordo com a portaria nº 354/96
FARINHA DE MILHO–FUBÁ, de ótima qualidade, coloração uniforme, sem
sujidades, material terrosos, próprio para o consumo humano. Embalado
Kg em polietileno atóxico, contendo 1Kg e validade 3 meses a partir data de
entrega. Em anexo cópia da licença sanitária e rotulagem dos produtos
(Legislação 259/2002 e 360/2003), prazo de validade e lote.
FEIJÃO PRETO/CARIOCA, apresentando tamanho, cor e com formação
Kg uniforme, devendo ser bem desenvolvido, sem sujidades, material terrosos,
próprio para o consumo humano, embalado em pacote atóxico transparente.
IOGURTE SABORES VARIADOS Embalagem de polietileno leitoso data
fabricação, prazo de validade e lote, resfriado entre 1 e 6 ºC, um litro, sem
L
sujidades, material terrosos, próprio para o consumo humano. Em anexo
cópia da licença sanitária.
LARANJA, de ótima qualidade, fresca, compacta e firme, isenta de
Kg sujidades, tamanho e colorações uniformes, devendo ser bem desenvolvida.
Acondicionada em embalagens apropriadas.
LEITE UHT/UAT; integral; teor de matéria gorda mínimo de 3%; e com
validade mínima, na data da entrega de 100 dias, embalado em caixa
tetrapack contendo 1 litro; e suas condições deverão estar de acordo
L
com a portaria-370, de 04/09/97 e suas posteriores alterações; produto
sujeito à verificação no ato da entrega aos procedimentos administrativos
determinados pelo mapa.
LIMÃO PARA SUCO, de ótima qualidade, fresca, compacta e firme, isenta
Kg de sujidades, tamanho comercial de coloração uniformes, devendo ser bem
desenvolvido.
MANDIOCA COM CASCA, de qualidade, aspecto alongado, cheiro e sabor
próprios, de boa qualidade, com cozimento garantido, compacta e firme,
Kg
isenta de material terroso, mofos, sem folhas e talos. Entregue em caixa
própria.
MASSA ALIMENTICIA, seca para macarronada, formato espaguete fino/
penne, cor amarela, obtida pelo amassamento da farinha de trigo especial,
ovos e demais substancias permitidas, isenta de corantes artificiais,
sujidades, parasitas, admitindo Un.idade máxima 13%, acondicionada em
UN saco de plástico transparente, atóxico, 500 g, com validade mínima de
06 meses a partir da data de entrega, e suas condições deverão estar de
acordo com o (res. Rdc 12/01 Anvisa/ms), (res. 263/05 anvisa), produto
sujeito à verificação no ato da entrega aos procedimentos administrativos
determinados pela anvisa.
Ano III – Edição Nº 0623
Vlr. Unit. Vlr. Total
Item
Qtde
Un
5,44
5440,00
37
1500
Kg
2,31
2310,00
38
900
Kg
2,24
6720,00
39
500
Kg
5,59
1677,00
40
2000
Kg
2,28
684,00
41
3000
Kg
2,42
1573,00
42
1.000
Un
2,76
22080,00
43
1500
Kg
44
3000
Kg
45
2.500
Kg
46
4000
Un
47
1800
Kg
48
3.000
L
49
3.000
L
50
1500
Kg
51
1000
Kg
52
500
L
14,27
7135,00
3,23
3230,00
1,82
7280,00
9,40
2350,00
1,95
3510,00
1,58
1264,00
2,89
289,00
7,31
10965,00
6,47
9705,00
2,34
1170,00
2,75
1375,00
1,64
4100,00
3,56
8900,00
3,59
8975,00
2,16
25920,00
2,20
11000,00
2,14
856,00
1,93
2895,00
2,97
4455,00
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios
do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste
documento, desde que visualizado através do site.
Descrição dos itens
MELANCIA apresentando tamanho, cor e com formação uniforme, devendo
ser bem desenvolvida, acondicionada em caixa própria, livre de parasitas
e larvas.
MELÃO apresentando tamanho, cor e com Formação uniforme, devendo
ser bem desenvolvida, acondicionada em caixa própria, livre de parasitas
e larvas.
MEL original centrifugado com a autorização dos órgãos competentes, sem
sujidades, material terrosos, próprio para o consumo humano. (anexar cópia
da licença sanitária) Embalagem transparente atóxico, com tampa, lacrado
de 5Kg.
MILHO VERDE COM PALHA, de primeira, apresentando tamanho, cor e
com Formação uniforme, devendo ser bem desenvolvida, livre de parasitas
e larvas.
MILHO VERDE SEM PALHA, de primeira, apresentando tamanho, cor e com
Formação uniforme, devendo ser bem desenvolvida, livre de parasitas e
larvas. acondicionada em pacotes transparente atóxico.
PESCADO DE TILÁPIA, sem espinhas, em file, sem couro/pele, congelado,
com cor, cheiro e sabor próprio, sem manchas esverdeadas e parasitas,
acondicionado em embalagem, atóxica, pesando aproximadamente 500g
por unidade, embalagem com rotulo, carimbo de inspeção com validade
mínima de 6 meses a contar da data da entrega, e suas condições deverão
estar de acordo com as normas do RIISPOA e ANVISA, tendo inspeção
do SIM, SIP e/ou SIF, não possuir as características PSE e DFD, produto
sujeito à verificação no ato da entrega aos procedimentos administrativos
determinados pela Secretaria de Agricultura. Deve constar peso líquido,
(antes do congelamento) e peso bruto após congelamento.
PÊSSEGO de primeira, sem lesões, sem rachaduras, sem danos físicos e
mecânicos, devendo ser bem desenvolvido, isento de parasitas, larvas e
sujidades, acondicionada em caixa própria,
PONCÃ de ótima qualidade, fresca, compacta e firme, isenta de sujidades,
tamanho e coloração uniformes, devendo ser bem desenvolvida,
acondicionada em caixa própria.
QUEIJO MUSSARELA/COLONIAL, fatiado, composto de leite de vaca de
boa qualidade, não deve conter substâncias estranhas de qualquer natureza,
não prensado, de massa cozida, de média umidade, de consistência firme,
semidura, rígida, textura compacta, com odor e sabor suave, levemente
salgado, condicionado em fatias, hermeticamente fechada, embalada em
plástico transparente, inviolável, selado a vácuo, estado de resfriamento ao
redor de 6º C, com validade mínima de 24 dias a contar da data da entrega,
e suas condições deverão estar de acordo com a portaria ma. 364 de
04/09/97 e suas alterações posteriores, produto sujeito à verificação no ato
da entrega aos procedimentos administrativos.
SUCO DE POLPA DE FRUTA: sabores variados; composto liquida extraído
pelo esmagamento das partes comestíveis de frutas carnosas; apresentação
na forma polpa de fruta congelada; qualidade liquido obtido da fruta madura
e sa; processo tecnológico adequado, submetido a tratamento que assegure
sua apresentação e conservacao ate o consumo; isento de fragmentos das
partes não comestíveis e sem açúcar; com aspecto em pasta mole, cor,
cheiro e sabor próprio; desde que mantidos congelados a -18c, validade
mínima 144 dias a contar da data da entrega; acondicionado em embalagem
plástica, pesando 1000g; e suas condições deverão estar de acordo com a
resolução rdc 272 de 22 de setembro de 2005 e suas alterações.
REPOLHO BRANCO, de primeira, sem lesões, sem rachaduras, sem
danos físicos e mecânicos, cor e com formação uniforme, devendo ser bem
desenvolvida, acondicionada em caixa própria.
SUCO DE UVA INTEGRAL; composto extraído pelo esmagamento das
partes comestíveis de frutas carnosas; apresentação na forma líquida,
engarrafado em embalagem de 1 L; qualidade liquido obtido da fruta madura
e sã; processo tecnológico adequado, submetido a tratamento que assegure
sua apresentação e conservação até o consumo; isento de fragmentos das
partes não comestíveis e sem açúcar; cor, cheiro e sabor próprio; validade
mínima 120 dias a contar da data da entrega; e suas condições deverão
estar de acordo com a resolução RDC 272 de 22 de setembro de 2005 e
suas alterações.
SUCO DE UVA INTEGRAL ORGÂNICO; composto extraído pelo
esmagamento das partes comestíveis de frutas carnosas; apresentação
na forma líquida, engarrafado em embalagem de 1 L; qualidade liquido
obtido da fruta madura e sã; processo tecnológico adequado, submetido a
tratamento que assegure sua apresentação e conservação até o consumo;
isento de fragmentos das partes não comestíveis e sem açúcar; cor, cheiro
e sabor próprio; validade mínima 120 dias a contar da data da entrega; e
suas condições deverão estar de acordo com a resolução RDC 272 de 22 de
setembro de 2005 e suas alterações.
TOMATE MÉDIO aspecto globoso, misto com verdes e maduro (cor
vermelha) classificado como legume graúda e polpa firme intacta, isenta de
enfermidades, boa qualidade, livre de resíduos de fertilizantes, sujidades.
Acondicionada em caixa plástica atóxica.
UVA aspecto globoso, com grãos bem formados, firmes e intactos, isenta de
enfermidades, boa qualidade, livre de resíduos de fertilizantes, sujidades.
Acondicionada em caixa plástica atóxica.
VINAGRE DE UVA; resultante da fermentação acética da uva; isento de
corantes artificiais, ácidos orgânicos e minerais estranhos; livre de sujidades,
material terroso, e detritos de animais e vegetais, com validade mínima
10 meses a contar da data da entrega; acondicionado em frasco plástico
com tampa inviolável, hermeticamente fechado, contendo 1 L; e suas
condições deverão estar de acordo com a resolução RDC 27605 e suas
alterações posteriores; produto sujeito à verificação no ato da entrega aos
procedimentos administrativos determinados pela anvisa.
Total Geral
Página 15 / 040
Vlr. Unit. Vlr. Total
1,26
1890,00
3,11
2799,00
11,47
5735,00
2,25
4500,00
3,64
10920,00
11,34
11340,00
3,45
5175,00
2,77
8310,00
15,42
38550,00
14,47
57880,00
1,49
2682,00
8,78
26340,00
10,55
31650,00
3,40
5100,00
3,67
3670,00
3,34
1670,00
393.595,00
2.2–Para a composição dos preços de referência dos produtos, foi utilizada a média dos
orçamentos realizados nos supermercados locais, Cooperativa e tabela CONAB.
2.3–Na análise das propostas e na aquisição, serão priorizadas as propostas dos
fornecedores locais do município, conforme determina o Art. 25 da RESOLUÇÃO/CD/
FNDE nº 026 de 17 de junho de 2013.
3. PRAZOS, LOCAL E CONDIÇÕES DE ENTREGA
3.1–O período de vigência contratual será de 12 (doze) meses, contados da sua
assinatura, podendo ser prorrogado por acordo entre as partes.
3.2–A entrega do objeto da licitação, será feita de acordo com a necessidade do município,
e será formalizado através da Nota de Empenho, sendo que o prazo do fornecimento
após a solicitação será de acordo com o Cronograma de Entrega e Distribuição que será
fornecido previamente pela Coordenadoria de Alimentação Escolar.
3.3–A entrega dos produtos deverá ser feita na sede da Divisão de Alimentação Escolar,
localizada na Rua Goianases, nº 919, Centro, CEP 85.501-020, em Pato Branco–PR, nos
dias e quantidades de acordo com Cronograma fornecido previamente.
3.4–A aquisição dos produtos sazonais ocorrerá enquanto durar a safra e, portanto, não
serão adquiridos todas as semanas do período de vigência contratual.
4. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
4.1–Para participar do processo os interessados deverão apresentar os documentos
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solicitados no Item 6 deste Edital, em envelope fechado.
4.2–Não poderão participar do Credenciamento os interessados que estejam cumprindo
as sanções previstas nos incisos III e IV do art. 87 da Lei nº 8.666/93–Lei de Licitações.
5. FORMA DE APRESENTAÇÃO DO ENVELOPE E DA CARTA DE CREDENCIAMENTO
5.1–O envelope contendo a documentação de Credenciamento e Projeto de Venda,
deverá ser entregue na data, horário e local indicados no preâmbulo deste Edital,
devidamente fechado, constando da face os seguintes dizeres:
MUNICÍPIO DE PATO BRANCO
EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 08/2014
ENVELOPE DE DOCUMENTOS DE CREDENCIAMENTO E PROJETO DE VENDA
PROPONENTE: __________________________________
5.2–Caso o proponente encaminhe um representante para acompanhar o procedimento
licitatório, deverá formalizar carta de credenciamento, com firma reconhecida (da
assinatura do represente legal), comprovando os poderes de quem o credenciou, a qual
deverá ser entregue à Comissão, separadamente, por ocasião do início da Sessão de
Qualificação e Julgamento.
6. DO CREDENCIAMENTO
6.1–Para credenciamento, os Grupos Formais da Agricultura Familiar e de
Empreendedores Familiares Rurais, deverão apresentar a seguinte documentação:
6.1.1–Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
6.1.2–Declaração de Aptidão ao PRONAF–DAP Jurídica para associações e cooperativas,
emitida pela Emater-PR;
6.1.3–Certidões negativas junto ao INSS, FGTS, Receita Federal e Dívida Ativa da
União; Estadual, Municipal e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) que
comprove a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, emitida
eletronicamente através do site http://www.tst.jus.br;
6.1.4–Estatuto e Ata de Posse da atual diretoria da entidade registrada na Junta Comercial,
no caso de cooperativas, ou Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no caso de
associações. No caso de empreendimentos familiares, deverá ser apresentada cópia do
Contrato Social, registrado em Cartório de Registro Civil de Pessoa Jurídica;
6.1.5–Declaração da Licitante, assinada pelo seu representante legal, de que não pesa
contra si inidoneidade expedida por órgão público, de qualquer esfera de governo,
Declaração cumprindo o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, bem
como Declaração de comprometimento de manter as condições de habilitação durante a
vigência do contrato;
5.1.6–Declaração da licitante, assinada pelo seu representante legal, de que não existe
em seu quadro societário e de empregados, servidor (es) público (s) da contratante,
exercendo função (ões) de gerência, administração ou tomada de decisões, na forma do
art. 9º, inciso III da Lei 8.666/93 (conforme modelo em anexo).
5.1.7–Certidão Negativa de Falência e Concordata expedida pelo Cartório Judicial
Distribuidor da Comarca da sede da pessoa jurídica, com vigência de até 60 (sessenta)
dias contados a partir da sua emissão.
6.1.8–Licença Sanitária Municipal, Expedida pela Vigilância Sanitária Municipal, da
propriedade de origem dos produtos a serem comercializados (de cada produtor).
6.1.9–Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação
Escolar (Anexo III), juntamente com cópia dos documentos exigidos de cada fornecedor;
6.1.10–Prova de atendimento de requisitos previstos em lei especial, quando for o caso;
6.1.11–Declaração de aceitação do preço.
6.2–A falta de qualquer dos documentos previstos neste Edital implicará na Inabilitação
da proponente.
6.3–Todos os documentos deverão estar dentro dos respectivos prazos de validade e
poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia, desde que
autenticada.
6.4–Quaisquer documentos emitidos via Internet, terão sua autenticidade confirmada pela
Comissão de Licitação.
6.5–Toda e qualquer documentação emitida pela licitante deverá ser datada e assinada
por seu (s) representante (s) legal (is), devidamente qualificado (s) e comprovado (s).
7. PROCEDIMENTO
7.1–Serão abertos os Envelopes no local, dia e horário indicados no preâmbulo deste
Edital e procedida a sua apreciação.
7.2–Serão Habilitadas as proponentes que apresentarem a documentação descrita no
item 6 deste Edital.
7.3–Da reunião realizada para abertura dos envelopes, bem como daquelas realizadas
em sessões reservadas da Comissão, serão lavradas atas circunstanciadas.
7.4–Será realizado processo de Dispensa de licitação com o(s) fornecedor(es) Habilitados.
8. CLASSIFICAÇÃO DOS PROJETOS DE VENDAS
8.1–Serão considerados credenciados os Projetos de Vendas apresentados, que
preencham as condições fixadas nesta Chamada Pública, conforme Anexo III.
8.2–Cada grupo de fornecedores (formal e/ou informal) deverá obrigatoriamente, ofertar
sua quantidade de alimentos, com preço unitário, observando as condições fixadas nesta
Chamada Pública.
9. DOS PREÇOS
9.1–O preço de compra dos gêneros alimentícios será de acordo com a Planilha
apresentada no item 2.1.
9.2–Para a composição dos preços de referência dos produtos, foi utilizada a média dos
orçamentos realizados nos supermercados locais, cooperativa e tabela CONAB
9.3–O preço ofertado permanecerá fixo e irreajustável pelo período de 12 (doze) meses.
9.4–No preço, estão inclusas, obrigatoriamente, as despesas com frete, seguros e
impostos incidentes sobre o objeto da licitação, não se admitindo qualquer adicional.
9.5–Os preços são em moeda corrente no país.
10. LIMITE DE VENDA INDIVIDUAL
10.1–O limite individual de venda do agricultor familiar e do empreendedor familiar rural
deve respeitar o valor máximo de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por Declaração de Aptidão
ao PRONAF (DAP)/ano.
11. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
11.1–Os pagamentos serão efetuados em até 20 (vinte) dias após a entrega dos produtos,
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documento, desde que visualizado através do site.
Ano III – Edição Nº 0623
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mediante apresentação do Laudo de Recebimento emitido pelo(a) gestor(a) do Contrato
juntamente com a Comissão de Recebimento e emissão da respectiva Nota Fiscal.
11.2–A Contratante pagará a Contratada os preços estabelecidos no contrato, os quais
incluem todos os custos necessários à perfeita execução do contrato, englobando, mas
não se limitando às despesas com fretes, seguros e tributos incidentes sobre os produtos
adjudicados.
11.3–Sobre os valores faturados não incidirá nenhum reajuste adicional em razão do
prazo de pagamento das faturas.
11.4–Será observado o prazo de até 30 (trinta) dias, para pagamento, contados a partir da
data final do período de adimplemento de cada pagamento
11.5–Os pagamentos serão efetuados exclusivamente através de depósito em conta
bancária de titularidade da contratada.
11.6–A liberação dos pagamentos ficará condicionada a apresentação da prova de
regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, prova de regularidade
relativa a Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)
e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) emitida eletronicamente através
do site http://www.tst.jus.br, em cumprimento com as obrigações assumidas na fase de
habilitação do processo licitatório.
11.7–Para suporte da despesa do objeto da presente licitação, serão usadas as
Dotações Orçamentárias: 0702.1230600392.090–Secretaria Municipal de Educação
Cultura Esporte e Lazer–Dpto Administrativo–3390.3200–Material Bem Outros Serviços
de Distribuição Gratuita (296-3185); 0702.1230600392.090–Secretaria Municipal de
Educação Cultura Esporte e Lazer–Dpto Administrativo–3390.3200–Material Bem Outros
Serviços de Distribuição Gratuita (297-1443).
11.8–Em caso de não cumprimento pela CONTRATADA de disposição contratual, os
pagamentos poderão ficar retidos até posterior solução, sem prejuízos de quaisquer
outras disposições contratuais.
12. DAS SANÇÕES
12.1–A proponente que desistir da proposta protocolada ou se negar a assinar o contrato
de fornecimento, poderão ser aplicadas as seguintes penalidades:
12.1.1–Advertência por escrito;
12.1.2–Multa de 10% (dez por cento) do valor total da proposta, que poderá ser cobrado
judicialmente se for o caso;
12.1.3–Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar
com a Administração, pelo prazo que a autoridade competente fixar, segundo graduação
que for estipulada em razão da natureza da falta, não superior a 02 (dois) anos.
12.1.4–Declaração de inidoneidade por até 02 (dois) para licitar ou contratar com a
Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até
que seja promovida a reabilitação perante a própria.
I–O não cumprimento das obrigações assumidas no Contrato ensejará na aplicação das
seguintes penalidades:
a) Advertência por escrito.
b) Multa de 20 % (vinte por cento) do valor do Contrato, que poderá ser cobrado
judicialmente se for o caso.
c) No caso do não cumprimento dos prazos, será aplicável à proponente multa moratória
equivalente a 0,2% (dois décimos por cento) ao dia, sem prejuízo da multa de 20 % (vinte
por cento) do item anterior.
d) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a
Administração, pelo prazo que a autoridade competente fixar, segundo graduação que for
estipulada em razão da natureza da falta, não superior a 2 (dois) anos.
e) Declaração de inidoneidade por até 2 (dois) para licitar ou contratar com a Administração
Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja
promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
12.1.5–A licitante que entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame,
ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou
fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude
fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a administração pública, pelo prazo de
até cinco anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que
seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem
prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais.
12.1.6–No processo de aplicação de penalidades, é assegurado o direito ao contraditório
e à ampla defesa, ficando esclarecido que o prazo para apresentação de defesa prévia
será de 5 (cinco) dias úteis contados da respectiva intimação.
12.1.7–Se o valor da multa não for pago, ou depositado, será automaticamente descontado
do primeiro pagamento devido à CONTRATADA. Em caso de inexistência ou insuficiência
de crédito da CONTRATADA, o valor devido será cobrado administrativamente e/ou
judicialmente.
13. DOS RECURSOS, DA HOMOLOGAÇÃO E DA CONVOCAÇÃO
13.1- Das decisões proferidas pela Comissão, decorrentes do presente, caberão os
recursos previstos no art. 109, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
13.2–Uma vez proferido o julgamento pela Comissão e decorrido o tempo hábil para
interposição de recursos, ou tendo havido desistência expressa, ou após o julgamento
daqueles interpostos, será encaminhado ao Prefeito Municipal para a competente
deliberação.
13.3–Da deliberação resultado, o Município de Pato Branco convocará o proponente
para assinar o Termo de Contrato em até 3 (três) dias, sob pena de decair ao direito à
contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei nº 8.666/93.
14. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
14.1–Proceder à entrega dos produtos, de forma a não ser danificado durante a operação
de transporte, acompanhado sempre de 02 (duas) vias da fatura comercial, com as
especificações detalhadas ou documento equivalente, para conferência;
14.2–Manter, durante a execução do Contrato, todas as condições de credenciamento
exigidas na licitação;
14.3–A contratada deverá apresentar para aprovação da Contratante, toda vez que for
necessário, resultado de testes, ensaios, amostras e demais dados informativos sobre o
produto, de modo que permita sua perfeita identificação quanto à qualidade e procedência.
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14.4–A Contratante reserva-se o direito de recusar todo e qualquer produto que não
atender as especificações contidas no edital, ou que seja considerado inadequado pela
Contratante.
14.5–Atender aos chamados da Contratante, devidamente formalizados, no máximo em
até 48 (quarenta e oito) horas, tomando as providências necessárias para reparar ou
substituir o objeto no prazo de até 02 (dois) dias corridos, enquanto estiver dentro do
prazo de vigência do contrato;
14.6–Responder por todos os ônus referentes à entrega do objeto ora contratado, desde
os salários do pessoal, como também os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e
comerciais, que venham a incidir sobre o presente Contrato;
14.7–Garantir a titularidade de todo e qualquer direito de propriedade industrial envolvido
nos produtos, assumindo a responsabilidade por eventuais ações e/ou reclamações,
de modo a assegurar à Contratante a plena utilização dos produtos adquiridos ou a
respectiva indenização;
14.8–Responder pelos danos, de qualquer natureza, que venham a sofrer seus
empregados, terceiros ou a Contratante, em razão de acidentes ou de ação, ou de
omissão, dolosa ou culposa, de prepostos da Contratada ou de quem em seu nome agir;
14.9–Responsabilizar-se por quaisquer acidentes na entrega dos produtos, inclusive
quanto às redes de serviços públicos, o uso indevido de patentes, e, ainda, por fatos de
que resultem na destruição ou danificação do objeto, inclusive aqueles que, na hipótese
de mora da Contratada, decorram de caso fortuito ou força maior, estendendo-se essa
responsabilidade até a assinatura do “Termo de Recebimento Definitivo do Objeto” e a
integral liquidação de indenização acaso devida a terceiros;
14.10–Responsabilizar-se pelo pagamento de seguros, impostos, taxas e serviços,
encargos sociais e trabalhistas, e quaisquer despesas referentes ao objeto, inclusive
licença em repartições públicas, registros, publicações e autenticações do Contrato e dos
documentos a ele relativos, se necessário.
15. DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1–Aos proponentes é assegurado o direito de interposição de Recurso, nos termos
do artigo 109 da Lei nº 8.666/93, o qual será recebido e processado nos termos ali
estabelecidos.
15.2–Para definição dos preços de referência deverá observar o artigo 23 da referida
Resolução do FNDE;
15.3–Os gêneros alimentícios da agricultura familiar não poderão ter preços inferiores aos
produtos cobertos pelo Programa de Garantia de Preços da Agricultura Familiar (PGPAF),
art. art. 23 § 6º, da mencionada Resolução do FNDE, site: http://www.mda.gov.br/saf/
arquivos/1203118176.pdf;
15.4–A aquisição dos gêneros alimentícios será formalizada através de um Contrato de
Aquisição de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar,
conforme o anexo IV, da Resolução n.º 38 do FNDE, de 16/07/2009.
15.5–Esclarecimentos relativos à presente licitação e às condições para atendimento das
obrigações necessárias ao cumprimento de seu objeto, somente serão prestados quando
solicitado a Comissão Permanente de Licitação, na Rua Caramuru, 271, Centro, Fone
046-3220-1534 ou 3220-1511, em Pato Branco–PR.
15.6–Das sessões públicas serão lavradas atas, as quais serão assinadas pelos membros
da Comissão de Licitação e proponentes presentes.
15.7–A Promotora se reserva o direito de revogar ou anular esta licitação, parcial ou
totalmente, sem que caiba a (às) proponente (s) o direito de qualquer reclamação ou
indenização.
16. ANEXO DO EDITAL
16.1–Integra o presente Edital, dele fazendo parte como se transcrita em seu corpo:
16.1.1 Anexo I–Minuta do futuro Contrato;
16.1.2 Anexo II–Modelo de Declarações;
16.1.3 Anexo III–Modelo de Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura
Familiar Para Alimentação Escolar.
Pato Branco, 20 de junho de 2014.
Loreci Dolores Bim
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
ANEXO I–MINUTA CONTRATUAL
Contrato nº ____/2014/GP.
Que entre si celebram, o Município de Pato Branco, pessoa jurídica de direito público
interno, inscrito no CNPJ sob nº 76.995.448/0001-54, com sede e foro na Rua Caramuru,
nº 271, Centro, em Pato Branco–PR, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal,
Augustinho Zucchi, brasileiro, portador do RG nº 1.735.768-9 SESP/PR, inscrito no CPF
nº 450.562.939-20, residente e domiciliado na Rua Tocantins, nº 2601, apto 501, Edifício
Ágape, centro, CEP 85.501-292, em Pato Branco–PR, de ora em diante denominado
CONTRATANTE, _____________, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ nº
_____________, Inscrição Estadual nº _________ com sede ______,em _____________,
neste ato representada por ______, _____, portador do CPF nº ________, RG nº
_______, residente e domiciliado em ____________, de ora em diante denominado
CONTRATADA, acordam e justam firmar o presente contrato, nos termos da Lei Federal
nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, atendendo ainda a
Lei nº. 11.947/2009 e Resolução/FNDE/CD nº 026 de 17 de junho de 2013, bem como
as condições estabelecidas no Edital de Chamada Pública nº 08/2014 e consequente
processo de Dispensa de Licitação nº ___2014 , assim como pelas cláusulas a seguir
expressas:
CLÁUSULA PRIMEIRA–DO EMBASAMENTO LEGAL
A presente contratação é oriundo do processo de Dispensa de Licitação embasada na
Lei 8.666/93, em seu artigo 24, Lei nº 11.947/2009 e Resolução/FNDE/CD nº 026 de 17
de junho de 2013.
CLÁUSULA SEGUNDA–O OBJETO
O presente contrato tem por objeto o fornecimento de gêneros alimentícios destinados a
alimentação escolar nas Escolas Municipais e Centros Municipais de Educação Infantil,
para alunos da rede de educação básica pública, em atendimento ao programa PNAE
(Programa Nacional de Alimentação Escolar), em cumprimento a Lei nº 11.947/2009 e da
Resolução/FNDE/CD nº 026 de 17 de junho de 2013, conforme quantitativos estimados e
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Ano III – Edição Nº 0623
especificações que seguem:
Item
Qtde.
Estimada
Unid
Descrição
Valor Unit
Valor Total
Estimado
CLÁUSULA TERCEIRA–DO FORNECIMENTO
A CONTRATADA se compromete a fornecer os gêneros alimentícios da Agricultura Familiar
ao CONTRATANTE conforme descrito no Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da
Agricultura Familiar e conforme consta na Cláusula Primeira deste contrato.
CLÁUSULA QUARTA–LIMITE INDIVIDUAL DE VENDA
O limite individual de venda de gêneros alimentícios do Agricultor Familiar e do
Empreendedor Familiar Rural, neste ato denominados CONTRATADOS, será de até R$
20.000,00 (vinte mil reais) por DAP por ano civil, referente à sua produção, conforme a
legislação do Programa Nacional de Alimentação Escolar.
CLÁUSULA QUINTA–DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
I–Para garantir o cumprimento do presente Contrato, a CONTRATANTE se obriga a
efetuar o pagamento na forma convencionada neste Instrumento;
II–Realizar rigorosa conferência das características dos produtos entregues, pela
Comissão ou servidor designados, somente atestando os documentos da despesa
quando comprovada a entrega total, fiel e correta do objeto.
CLÁUSULA SEXTA–DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
I–Proceder à entrega dos produtos, de forma a não ser danificado durante a operação
de transporte, acompanhado sempre de 02 (duas) vias da fatura comercial, com as
especificações detalhadas ou documento equivalente, para conferência;
II–Manter, durante a execução do Contrato, todas as condições de credenciamento
exigidas na licitação;
III–A contratada deverá apresentar para aprovação da Contratante, toda vez que
for necessário, resultado de testes, ensaios, amostras e demais dados informativos
sobre o produto, de modo que permita sua perfeita identificação quanto à qualidade e
procedência, inclusive cópia da Licença Sanitária. Para entrega de produtos orgânicos
deve ser colocado selo no produto para identificação do mesmo.
IV–A Contratante reserva-se o direito de recusar todo e qualquer produto que não
atender as especificações contidas no edital, ou que seja considerado inadequado pela
Contratante.
V–Atender aos chamados da Contratante, devidamente formalizados, no máximo em
até 48 (quarenta e oito) horas, tomando as providências necessárias para reparar ou
substituir o objeto no prazo de até 02 (dois) dias corridos, enquanto estiver dentro do
prazo de vigência do contrato;
VI–Responder por todos os ônus referentes à entrega do objeto ora contratado, desde
os salários do pessoal, como também os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e
comerciais, que venham a incidir sobre o presente Contrato;
VII–Garantir a titularidade de todo e qualquer direito de propriedade industrial envolvido
nos produtos, assumindo a responsabilidade por eventuais ações e/ou reclamações,
de modo a assegurar à Contratante a plena utilização dos produtos adquiridos ou a
respectiva indenização;
VIII–Responder pelos danos, de qualquer natureza, que venham a sofrer seus
empregados, terceiros ou a Contratante, em razão de acidentes ou de ação, ou de
omissão, dolosa ou culposa, de prepostos da Contratada ou de quem em seu nome agir;
IX–Responsabilizar-se por quaisquer acidentes na entrega dos produtos, inclusive quanto
às redes de serviços públicos, o uso indevido de patentes, e, ainda, por fatos de que
resultem na destruição ou danificação do objeto, inclusive aqueles que, na hipótese
de mora da Contratada, decorram de caso fortuito ou força maior, estendendo-se essa
responsabilidade até a assinatura do “Termo de Recebimento Definitivo do Objeto” e a
integral liquidação de indenização acaso devida a terceiros;
X–Responsabilizar-se pelo pagamento de seguros, impostos, taxas e serviços, encargos
sociais e trabalhistas, e quaisquer despesas referentes ao objeto, inclusive licença em
repartições públicas, registros, publicações e autenticações do Contrato e dos documentos
a ele relativos, se necessário.
CLÁUSULA SÉTIMA–DA INFORMAÇÃO AO MDA
OS CONTRATADOS FORNECEDORES ou as ENTIDADES ARTICULADORAS deverão
informar ao Ministério do Desenvolvimento Agrário–MDA os valores individuais de venda
dos participantes do Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios, consoante a o Projeto de
Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar, em no
máximo 30 dias após a assinatura do contrato, por meio de ferramenta disponibilizada
pelo MDA.
CLÁUSULA OITAVA–DO PRAZO, LOCAL E CONDIÇÕES DE ENTREGA
I–O período de vigência contratual será de 12 (doze) meses, contados da sua assinatura,
podendo ser prorrogado por acordo entre as partes.
II–A entrega do objeto da licitação, será feita de acordo com a necessidade do município,
e será formalizado através da Nota de Empenho, sendo que o prazo do fornecimento
após a solicitação será de acordo com o Cronograma de Entrega e Distribuição que será
fornecido previamente pela Coordenadoria de Alimentação Escolar.
III–A entrega dos produtos deverá ser feita na sede da Divisão de Alimentação Escolar,
localizada na Rua Goianases, nº 919, Centro, CEP 85.501-020, em Pato Branco–PR, nos
dias e quantidades de acordo com Cronograma fornecido previamente.
IV–A aquisição dos produtos sazonais ocorrerá enquanto durar a safra e, portanto, não
serão adquiridos todas as semanas do período de vigência do Contrato.
CLÁUSULA NONA–DO PREÇO
I–Pelo fornecimento dos gêneros alimentícios, nos quantitativos descritos no Projeto de
Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar, o (a) CONTRATADO (A) receberá
o valor total de R$ _____________ (_______________), conforme listagem a seguir:
1. Nome do Agricultor
Familiar
2. CPF
3. DAP
4.Produto
5.Unidade
6.Quant/
Unidade
7. Preço
Proposto
8. Valor
Total
II–O preço ofertado permanecerá fixo e irreajustável pelo período de 12 (doze) meses.
ON
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III–No preço, estão incluídas, obrigatoriamente, as despesas com frete, seguros e
impostos incidentes sobre o objeto da licitação, não se admitindo qualquer adicional.
IV–Os preços são em moeda corrente no país.
CLÁUSULA DÉCIMA–DO PAGAMENTO
I–Os pagamentos serão efetuados em até 20 (vinte dias) após a entrega dos produtos,
mediante apresentação do Laudo de Recebimento emitido pelo(a) gestor(a) do Contrato
juntamente com a Comissão de Recebimento e emissão da respectiva Nota Fiscal.
II–A Contratante pagará a Contratada os preços estabelecidos no contrato, os quais
incluem todos os custos necessários à perfeita execução do contrato, englobando, mas
não se limitando às despesas com fretes, seguros e tributos incidentes sobre os produtos
adjudicados.
III–Sobre os valores faturados não incidirá nenhum reajuste adicional em razão do prazo
de pagamento das faturas.
IV–Será observado o prazo de até 30 (trinta) dias, para pagamento, contados a partir da
data final do período de adimplemento de cada pagamento
V–Os pagamentos serão efetuados exclusivamente através de depósito em conta
bancária de titularidade da contratada.
VI–A liberação dos pagamentos ficará condicionada a apresentação da prova de
regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, prova de regularidade
relativa a Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)
e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) emitida eletronicamente através
do site http://www.tst.jus.br, em cumprimento com as obrigações assumidas na fase de
habilitação do processo licitatório.
VII–Em caso de não cumprimento pela CONTRATADA de disposição contratual, os
pagamentos poderão ficar retidos até posterior solução, sem prejuízos de quaisquer
outras disposições contratuais.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA–DOS RECURSOS FINANCEIROS
Para suporte da despesa do objeto da presente licitação, será usadas as Dotações
Orçamentárias: 0702.1230600392.090–Secretaria Municipal de Educação Cultura
Esporte e Lazer–Dpto Administrativo–3390.3200–Material Bem Outros Serviços de
Distribuição Gratuita (296-3185); 0702.1230600392.090–Secretaria Municipal de
Educação Cultura Esporte e Lazer–Dpto Administrativo–3390.3200–Material Bem Outros
Serviços de Distribuição Gratuita (297-1443).
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA–DA GUARDA DOS DOCUMENTOS (FORNECEDOR)
A CONTRATADA deverá guardar pelo prazo de 5(cinco) anos, cópias das Notas Fiscais
de Venda, ou congênere, dos produtos participantes do Projeto de Venda de Gêneros
Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar, estando à disposição para
comprovação.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA–DA GUARDA DOS DOCUMENTOS (ENTIDADE)
A CONTRATANTE se compromete em guardar pelo prazo de 5 (cinco) anos das
Notas Fiscais de Compra, os Termos de Recebimento e Aceitabilidade, apresentados
nas prestações de contas, bem como o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da
Agricultura Familiar para Alimentação Escolar e documentos anexos, estando à disposição
para comprovação.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA–DA RESPONSABILIDADE POR DANOS
É de exclusiva responsabilidade do CONTRATADO FORNECEDOR o ressarcimento de
danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na
execução do contrato, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade à fiscalização.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA–DA SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO
I–O CONTRATANTE em razão à supremacia dos interesses públicos sobre os interesses
particulares poderá:
a) modificar unilateralmente o contrato para melhor adequação às finalidades de interesse
público, respeitando os direitos do CONTRATADO;
b) rescindir unilateralmente o contrato, nos casos de infração contratual ou inaptidão do
CONTRATADO;
c) fiscalizar a execução do contrato;
d) aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste;
II–Sempre que a CONTRATANTE alterar ou rescindir o contrato sem culpa do
CONTRATADO, deve respeitar o equilíbrio econômico-financeiro, garantindo-lhe o
aumento da remuneração respectiva ou a indenização por despesas já realizadas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA–DA COBRANÇA DA MULTA
I–No caso do não cumprimento do prazo de entrega do objeto solicitado, será aplicável
à Contratada multa de moratória equivalente a 0,2% (dois décimo por cento) ao dia, sem
prejuízo da multa de 20 % (vinte por cento).
II–A multa aplicada após regular processo administrativo poderá ser descontada dos
pagamentos eventualmente devidos pelo CONTRATANTE ou, quando for o caso, cobrada
judicialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA–DA FISCALIZAÇÃO
A Administração indicará como gestora do presente contrato a Chefe da Divisão
de Alimentação Escolar, dentro dos padrões determinados pela Lei de Licitações e
Contratos nº 8.666/93, que serão responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização
da sua execução, procedendo ao registro das ocorrências e adotando as providências
necessárias ao seu fiel cumprimento, tendo por parâmetro os resultados previstos no
contrato. Entre suas atribuições está a de apurar a ocorrência de quaisquer circunstancias
que incidam especificamente no art 78 e 88 da Lei 8666/93 que trata das Sanções
Administrativas para o caso de inadimplemento contratual e cometimento de outros atos
ilícitos.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA–DA REGÊNCIA
O presente contrato rege-se, ainda, pelo Edital de Chamada Pública n.º 08/2014, pela
Resolução CD/FNDE nº 026 de 17 de junho de 2013, pela Lei n° 11.947/2009 e a Lei
8.666/95 e o dispositivo que a regulamente, em todos os seus termos, a qual será
aplicada, também, onde o contrato for omisso.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA–DO ADITAMENTO
Este Contrato poderá ser aditado a qualquer tempo, mediante acordo formal entre as
partes, resguardadas as suas condições essenciais, de acordo com a legislação vigente.
CLÁUSULA VIGÉSIMA–DAS COMUNICAÇÕES ENTRE AS PARTES
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Ano III – Edição Nº 0623
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As comunicações com origem neste contrato deverão ser formais e expressas, mediante
registro de recebimento, por fax, transmitido pelas partes.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA–DAS PENALIDADES
I–O não cumprimento das obrigações assumidas no Contrato ensejará na aplicação das
seguintes penalidades:
a) Advertência por escrito.
b) Multa de 20 % (vinte por cento) do valor do Contrato, que poderá ser cobrado
judicialmente se for o caso.
c) No caso do não cumprimento dos prazos, será aplicável à proponente multa moratória
equivalente a 0,2% (dois décimos por cento) ao dia, sem prejuízo da multa de 20 % (vinte
por cento) do item anterior.
d) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a
Administração, pelo prazo que a autoridade competente fixar, segundo graduação que for
estipulada em razão da natureza da falta, não superior a 2 (dois) anos.
e) Declaração de inidoneidade por até 2 (dois) para licitar ou contratar com a Administração
Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja
promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
II–A licitante que entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame,
ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou
fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude
fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a administração pública, pelo prazo de
até cinco anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que
seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem
prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais.
III–No processo de aplicação de penalidades, é assegurado o direito ao contraditório e à
ampla defesa, ficando esclarecido que o prazo para apresentação de defesa prévia será
de 5 (cinco) dias úteis contados da respectiva intimação.
IV–Se o valor da multa não for pago, ou depositado, será automaticamente descontado
do primeiro pagamento devido à CONTRATADA. Em caso de inexistência ou insuficiência
de crédito da CONTRATADA, o valor devido será cobrado administrativamente e/ou
judicialmente.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA–DA RESCISÃO
I–Este Contrato, desde que observada a formalização preliminar à sua efetivação,
por carta, consoante Cláusula Décima-Nona, poderá ser rescindido, de pleno direito,
independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, nos seguintes
casos:
a) por acordo entre as partes;
b) pela inobservância de qualquer de suas condições;
c) quaisquer dos motivos previstos em lei.
II–O descumprimento de qualquer cláusula ou de simples condição deste Contrato,
assim como a execução do seu objeto em desacordo com o estabelecido em suas
Cláusulas e Condições, dará direito à CONTRATANTE de rescindi-lo mediante notificação
expressa, sem que caiba à CONTRATADA qualquer direito, exceto o de receber o estrito
valor correspondente ao fornecimento realizado, desde que estejam de acordo com as
prescrições ora pactuadas, assegurada a defesa prévia.
III–O Contrato poderá, ainda, ser rescindido nos seguintes casos:
a) Decretação de falência, pedido de concordata ou dissolução da CONTRATADA;
b) Alteração do contrato social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da
CONTRATADA, que, a juízo da CONTRATANTE, prejudique a execução deste pacto;
c) Transferência dos direitos e/ou obrigações pertinentes a este Contrato, sem prévia e
expressa autorização da CONTRATANTE;
d) Cometimento reiterado de faltas, devidamente anotadas em registro próprio;
e) No interesse da CONTRATANTE, mediante comunicação com antecedência de 15
(quinze) dias, com o pagamento dos objetos adquiridos até a data comunicada no aviso
de rescisão.
f) No interesse da Administração, nas hipóteses previstas no Art. 77 da Lei n.º 8.666/93.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA–DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Pato Branco–PR. para dirimir questões relativas ao
presente contrato, com a expressa e formal renúncia de outro qualquer, por mais
privilegiado que seja.
Assim, por estarem certos e ajustados obrigando-se a bem e fielmente cumprir todas as
disposições do Contrato, firmam-no em duas (2) vias de igual teor e forma.
Pato Branco, __ de ______ de 2014.
Município de Pato Branco–Contratante
Augustinho Zucchi–Prefeito
- Contratada
- Representante Legal
ANEXO II–MODELO DE DECLARAÇÕES
DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE E CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII
DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DECLARAÇÃO DE COMPROMETIMENTO
(NOME DA EMPRESA–CNPJ–ENDEREÇO–TELEFONE)
Modelo I
DECLARAÇÃO
DECLARAMOS, para fins de licitação, que a empresa ...................., CNPJ .................... :
I–Não foi declarada inidônea por nenhum órgão público de qualquer esfera de governo,
estando apta a contratar com o poder público;
II–Que para cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal,
não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e nem
menores de dezesseis anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir
dos quatorze anos de idade, em cumprimento ao que determina o inciso V do art. 27 da
Lei nº 8.666/93, acrescida pela Lei nº 9.854/99.
III–Comprometemo-nos a manter durante a execução do contrato, em compatibilidade
com as obrigações assumidas, todas as condições de credenciamento exigidas na
licitação.
Local, data.
_______________________________________________
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Nome e assinatura do representante legal da licitante
DECLARAÇÃO DE ACEITAÇÃO DOS PREÇOS.
A proponente ____________, CNPJ/CPF nº _____________________, pelo presente
instrumento, DECLARAMOS que a aceitamos os valores dos produtos constantes do
presente Edital de Chamada Pública nº 08/2014.
Por ser a expressão da verdade, firmamos a presente.
Local, data.
_______________________________________________
Nome e assinatura do representante legal da licitante
DECLARAÇÃO CUMPRIMENTO INCISO III, DO ART. 9º DA LEI 8.666/93
A Empresa _____________________, devidamente inscrita no CNPJ nº
___________________, com endereço na Rua ________________________, nº______,
Bairro _______________, CEP: ________________ na cidade de _____________
Estado do ____________, telefone (___) ______-_________, DECLARA, sob as penas
da Lei, para os fins requeridos no inciso III, do artigo 9° da Lei n° 8.666, de 21 de junho
de 1993, que não tem em seu quadro societário e de empregados, servidores públicos
da contratante exercendo funções de gerência, administração ou tomada de decisão,
inclusive de membros de Comissões ou servidores do Município de Pato Branco.
Local, data.
_______________________________________________
Nome e assinatura do representante legal da licitante
ANEXO III–MODELO DE PROJETO DE VENDA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS
DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
Programa Nacional de Alimentação Escolar
1. Produto
2.Unidade
3.Quantidade
4.Preço/Unidade
5.Valor Total por
Produto
Total do projeto:
IV–DESCREVER OS MECANISMOS DE ACOMPANHAMENTO DAS ENTREGAS DOS PRODUTOS
V–CARACTERÍSTICAS DO FORNECEDOR PROPONENTE (breve histórico, número de sócios, missão, área de
abrangência)
Declaro estar de acordo com as condições estabelecidas neste projeto e que as informações acima conferem com as
condições de fornecimento.
Fone/E-mail:
________________________________________
CPF:
Assinatura do Representante do Grupo Formal
Local e Data:
PROJETO DE VENDA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
Agricultores Fornecedores do Grupo Informal
Identificação da proposta de atendimento ao Edital Chamada Pública nº **/2014
Assinatura
Local e Data:
I–IDENTIFICAÇÃO DOS FORNECEDORES
A–Grupo Formal
1. Nome do Proponente
2. CNPJ
3. Endereço
4. Município
6. Nome do
representante legal
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 46/2014
5.CEP
7.CPF
10.Nº da
Agência
9.Banco
8.DDD/Fone
11.Nº da Conta Corrente
B–Grupo Informal
1. Nome do Proponente (NÃO PREENCHER)
3. Endereço (NÃO PREENCHER)
5.CEP
4. Município
6. Nome da Entidade Articuladora
7.CPF (NÃO
PREENCHER)
8.DDD/Fone
4. Nº. da Agência
5. Nº. da Conta Corrente
C–Fornecedores participantes (Grupo Formal e Informal)
1. Nome
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Ano III – Edição Nº 0623
2. CPF
3. DAP
II–IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE EXECUTORA DO PNAE/FNDE/MEC
1. Nome da Entidade
MUNICÍPIO DE PATO BRANCO /
2. CNPJ
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA ESPORTE 76.995.448/0001-54
E LAZER
4. Endereço
Rua Caramuru, 271
6. Nome do representante
Heloí Aparecida De Carli–Secretário Municipal de Educação, Cultura
III–RELAÇÃO DE FORNECEDORES E PRODUTOS
1. Nome do Agricultor
2. Produto
3.Unidade
4.Quantidade
5.Preço/Unidade
Familiar
2. Produto
3.Unidade
4.Quantidade
5.Preço/Unidade
1. Nome do Agricultor
Familiar
2. Produto
3.Unidade
4.Quantidade
5.Preço/Unidade
1. Nome do Agricultor
Familiar
2. Produto
3.Unidade
4.Quantidade
5.Preço/Unidade
1. Nome do Agricultor
Familiar
2. Produto
3.Unidade
4.Quantidade
5.Preço/Unidade
O Município de Pato Branco, através da pregoeira Loreci Dolores Bim, torna público aos
interessados, devidamente inscritos no seu cadastro de fornecedores ou que atenderem
a todas as condições exigidas para cadastramento, que no dia 16 de julho de 2014,
realizará licitação na modalidade de Pregão nº 46/2014, que tem por objeto a implantação
de registro de preços para futura e eventual aquisição de gêneros alimentícios, destinados
ao atendimento das necessidades de todas as secretarias, entidades e departamentos
da Administração Pública Municipal, sendo o critério de julgamento da licitação do tipo
“menor preço por item”. Data e Horário da sessão pública: 16 de julho de 2014, às 9h
(nove horas) na sala de abertura de licitações, da Prefeitura Municipal de Pato Branco. O
inteiro teor do ato convocatório e seus anexos estarão à disposição dos interessados, a
partir desta data, junto a Divisão de Licitações, na Prefeitura Municipal de Pato Branco,
no horário de expediente, na Rua Caramuru, nº 271, Centro, em Pato Branco–PR. sites:
www.dioems.com.br / www.patobranco.pr.gov.br, demais informações: Fones: (46) 32201511/1534, e-mail: [email protected]. Pato Branco, 18 de junho de 2014. Loreci
Dolores Bim – Pregoeira.
EDITAL DE PREGÃO Nº 46/2014–PROCESSO Nº 182/2014
1. DO PREÂMBULO
1.1–O Município de Pato Branco, Estado do Paraná, através da servidora Loreci Dolores
Bim, designada pela Administração através da Portaria nº 127/2014, para atuar como
Pregoeira, torna público aos interessados, que no dia 16 de julho de 2014, na sala de
abertura de Licitações desta Prefeitura, na Rua Caramuru, nº 271, Centro, em Pato
Branco–PR, realizará Licitação na modalidade de Pregão Presencial que tem por objeto
a implantação de Registro de Preços para aquisição dos produtos abaixo relacionados, e
de acordo com a solicitação feita pela Secretaria Municipal de Administração, conforme
autorização constante no protocolo nº 328717/2014, nas condições fixadas neste Edital,
sendo a licitação do tipo “menor preço por item”, e em conformidade com as disposições
contidas na Lei 10.520 de 17 de julho de 2002, Decretos Municipais nº 5.081 e 5.155
de 2007, Lei Complementar nº 123/2006, subsidiariamente a Lei nº 8.666/93 e suas
alterações.
1.2–A sessão pública de recebimento e abertura dos Envelopes nº 01 (um), Proposta
de Preços, e dos Envelopes nº 02 (dois), contendo os Documentos de Habilitação, darse-á às 09 (nove) horas do dia 16 de julho de 2014, na Sala de Abertura de Licitações
da Prefeitura Municipal de Pato Branco, sito à Rua Caramuru, nº 271, Centro, em Pato
Branco–PR.
2. DO OBJETO
2.1–A presente licitação tem por objeto a implantação de registro de preços para futura e
eventual aquisição de gêneros alimentícios, destinados ao atendimento das necessidades
de todas as secretarias, entidades e departamentos da Administração Pública Municipal,
conforme especificações, estimativas de consumo e exigências que seguem:
3 .Município
PATO BRANCO
5. DDD/Fone
(46)3220-1544
7 .CPF
6.Valor Total
Total agricultor
1. Nome do Agricultor
Familiar
Cod102838
6.Valor Total
Total agricultor
6.Valor Total
Total agricultor
6.Valor Total
Total agricultor
Item
Qtde
Estimada
Und
1
600
Kg
6.Valor Total
Total agricultor
Total do projeto
Vlr Unit
Máximo
Alho; coloração branca grande; com diâmetro equatorial
maior que 60mm; inteiro, sem perda de bubilho; sem
estar brotado, choco, deteriorado, desidratado, queimado;
20,90
polpa externa com perfuração de praga, dano mecânico;
embalagem transparente, atóxica, contendo identificação
do produto, peso líquido, nome e endereço do fornecedor.
Descrição
Vlr Total
Estimado
12.540,00
IV–TOTALIZAÇÃO POR PRODUTO
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Qtde
Estimada
Und
2
10.000
Kg
3
4.000
Un
4
500
Un
5
5.000
Un
6
5.000
Un
7
5.000
Un
8
3.000
Un
9
100
Kg
10
1.500
Un
Item
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Descrição
Cebola; para consumo fresco; media; com diâmetro
equatorial entre 74mm a 60mm; com mais de 30%
da superfície do bulbo coberta; pelo catafilo (película
externa da cebola); não apresentar defeitos externos e
internos que prejudiquem o consumo como brotado dano
mecânico mancha negra (carvão); parcialmente sem
película ou podre; devendo ser entregue em embalagem
plástica transparente, atóxica, contendo identificação do
produto, peso líquido, nome e endereço do fornecedor.
Biscoito c/ sal; de água e sal; farinha de trigo, gordura
vegetal hidrogenada; água, sal e outras substancias
permitidas; embalagem filme Bopp, com validade mínima
na datada entrega de 5 meses; pesando 400 g; e suas
condições deverão estar de acordo com a portaria 263 de
22 de setembro de 2005 e suas alterações posteriores;
produto sujeito à verificação no ato da entrega aos
proced. Administrativos determinados pela Anvisa
Água mineral, natural sem gás, acondicionada em
garrafão fabricado em resina virgem com tampa de
pressão e lacre, contendo 20 litros, com validade mínima
de 2 meses a contar da data da entrega, sem vasilhame,
suas condições deverão estar de acordo com o (dec.3029
de 16/04/99), (rdc. 274 de 22/09/05), devendo obedecer
à portaria 387 de 19/09/08, nbr/abnt 14.222/05, versão
corrigida em 01/09/2009, produto sujeito à verificação
no ato da entrega aos procedimentos administrativos
determinados pela Anvisa.
Suco da polpa de fruta, sabor de abacaxi, composto
liquido extraído pelo esmagamento das partes
comestíveis de frutas carnosas, apresentação na forma
polpa de fruta congelada, qualidade liquido obtido da
fruta madura e sã, processo tecnológico adequado,
submetido a tratamento que assegure sua apresentação
e conservação até o consumo, isento de fragmentos
das partes não comestíveis e sem açúcar, com aspecto
em pasta mole, cor, cheiro e sabor próprio, desde que
mantidos congelados a -18c, validade mínima 144 dias a
contar da data da entrega. Acondicionado em embalagem
plástica, pesando 100g, e suas condições deverão estar
de acordo com a resolução rdc 272 de 22 de setembro de
2005 e suas alterações.
Suco da polpa de fruta, sabor de acerola, composto
liquido extraído pelo esmagamento das partes
comestíveis de frutas carnosas, apresentação na forma
polpa de fruta congelada, qualidade liquido obtido da
fruta madura e sã, processo tecnológico adequado,
submetido a tratamento que assegure sua apresentação
e conservação ate o consumo, isento de fragmentos
das partes não comestíveis e sem açúcar, com aspecto
em pasta mole, cor, cheiro e sabor próprio, desde que
mantidos congelados a -18c, validade mínima 144 dias a
contar da data da entrega, acondicionado em embalagem
plástica, pesando 100g, e suas condições deverão estar
de acordo com a resolução rdc 272 de 22 de setembro de
2005 e suas alterações.
Suco da polpa de fruta, sabor de Morango, composto
liquido extraído pelo esmagamento das partes
comestíveis de frutas carnosas, apresentação na forma
polpa de fruta congelada, qualidade liquido obtido da
fruta madura e sã, processo tecnológico adequado,
submetido a tratamento que assegure sua apresentação
e conservação ate o consumo, isento de fragmentos
das partes não comestíveis e sem açúcar, com aspecto
em pasta mole, cor, cheiro e sabor próprio, desde que
mantidos congelados a -18c, validade mínima 144 dias a
contar da data da entrega, acondicionado em embalagem
plástica, pesando 100g, e suas condições deverão estar
de acordo com a resolução rdc 272 de 22 de setembro de
2005 e suas alterações.
Massa alimentícia, seca para macarronada, formato
parafuso, cor amarela, obtida pelo amassamento da
farinha de trigo especial, ovos e demais substancias
permitidas, isenta de corantes artificiais, sujidades,
parasitas, admitindo umidade máxima 13%,
acondicionada em saco plástico transparente, atóxico,
pesando 3Kg, com validade mínima de 10 meses a partir
da data de entrega, e suas condições deverão estar de
acordo com o (res. Rdc12/01 anvisa/ms), (res. 263/05
anvisa), produto sujeito à verificação no ato da entrega
aos proced.Administrativos determinados pela anvisa,
Linhaça, pacote com 500g. constituída de grãos inteiros
e sãos, com un.idade máxima de 15% por peso, isenta
de sujidades, parasitas e larvas, com validade mínima de
05 meses a contar da data da entrega, e suas condições
deverão estar de acordo com a portaria ma. 65/93 e
portaria 263 de 22/09/05 e suas alterações posteriores,
produto sujeito à verificação no ato da entrega aos
proced. Administrativos determinados pela Anvisa.
Milho de canjica branca; de primeira qualidade,
beneficiado, polido, limpo; isento de sujidades, parasitas
e larvas; admitindo umidade máxima de 14% por peso;
acondicionado em saco plástico transparente, atóxico,
contendo 500 g, com validade mínima de 4 meses a
contar da data da entrega; e suas condições deverão
estar de acordo com a portaria rdc 263 de 22 de
setembro de 2005 e suas alterações posteriores; produto
sujeito à verificação no ato da entrega aos procedimentos
administrativos determinados pela Anvisa.
Total geral estimado
Vlr Unit
Máximo
Vlr Total
Estimado
2,32
23.200,00
6,18
24.720,00
19,98
9.990,00
1,35
6.750,00
1,35
6.750,00
1,35
6.750,00
13,12
39.360,00
7,40
740,00
2,82
4.230,00
135.030,00
2.2–O presente Registro de Preços terá validade até 24 de novembro de 2014, contados
da assinatura da Ata de Registro de Preços.
2.3–A existência do registro de preços não obriga a Administração a firmar as futuras
contratações, sendo-lhe facultada a realização de procedimento especifico para aquisição
pretendida, assegurado ao beneficiário deste registro de preços a preferência de
fornecimento, em igualdade de condições.
2.4–A empresa contratada deverá atender as solicitações do Município de Pato Branco
mesmo parceladamente, qualquer que seja a quantidade solicitada, observados os limites
máximos estimados.
3. DO CREDENCIAMENTO
3.1–Para credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos:
3.1.1–Tratando-se de representante legal, o estatuto social, contrato social ou outro
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do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste
documento, desde que visualizado através do site.
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instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial ou Cartório (conforme o
caso), no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações
em decorrência de tal investidura.
3.1.2–Tratando-se de procurador, o instrumento de procuração público ou particular, COM
FIRMA RECONHECIDA da assinatura do representante legal, que constem poderes
específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua
interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do
estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado
na Junta Comercial ou Cartório (conforme o caso), no qual estejam expressos seus
poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura,
que comprove os poderes do mandante para a outorga.
3.1.3–Tratando-se de credenciado, a carta de credenciamento, COM FIRMA
RECONHECIDA da assinatura do representante legal, que constem poderes específicos
para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e
praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do estatuto social,
contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial
ou Cartório (conforme o caso), no qual estejam expressos seus poderes para exercer
direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, que comprove os poderes
do mandante para a outorga.
3.1.4–O representante legal, procurador ou credenciado, deverá identificar-se exibindo
documento oficial de identificação que contenha foto.
3.2–A proponente deverá ainda apresentar Declaração de que cumpre os requisitos de
habilitação, conforme modelo em anexo.
3.3–Para efeitos da LC 123/2006, as microempresas e empresas de pequeno porte
deverão apresentar, a fim de comprovar o enquadramento:
a) Declaração de enquadramento de micro empresa ou empresa de pequeno porte
(conforme modelo em anexo).
b) Certidão Simplificada expedida pela Junta Comercial do Estado, com data de emissão
não superior a 06 (seis) meses.
c) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício (2013), já exigíveis
e apresentados na forma da lei, a fim de verificar a receita bruta do exercício, ou Certificado
de Registro Cadastral emitido pela Coordenadoria de Licitações da Prefeitura Municipal
de Pato Branco, que conste a receita bruta do último exercício social (2013).
3.3.1–Serão considerados aceitos na forma da lei, o Balanço Patrimonial e Demonstrações
contábeis apresentadas através de: cópia ou fotocópia do livro Diário, devidamente
autenticada na Junta Comercial de sede ou domicilio da licitante, ou outro órgão
equivalente inclusive com os termos de Abertura e Encerramento ou publicação em Diário
Oficial, ou publicação em jornal, ou por cópia ou fotocópia registrada ou autenticada na
Junta Comercial da Sede ou domicilio da licitante.
3.3.2–Caso não seja apresentado os documentos solicitados, nas alíneas “a”, “b” e “c”, do
item 3.3, não será concedido os benefícios da Lei 123/2006.
3.3.3–A falsidade da declaração prestada objetivando os benefícios da Lei Complementar
nº 123 caracterizará crime de que trata o art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do
enquadramento em outras figuras penais e da sanção administrativa prevista neste edital.
3.3.4–As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a
documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta
apresente alguma restrição.
3.3.5–Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o
prazo de 02 (dois) dias úteis prorrogáveis por igual período, cujo termo inicial corresponderá
ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, para a regularização
da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões
negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. Na falta da regularização da
documentação, no prazo previsto, será aplicada multa de 10% (dez por cento) do valor total
do objeto licitado pela proponente vencedora da licitação.
3.3.6–A não regularização da documentação, no prazo previsto no item supra, implicará na
decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº
8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem
de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
3.4–A carta de credenciamento ou procuração COM FIRMA RECONHECIDA, juntamente
com os documentos comprobatório, a Declaração de que cumpre os requisitos de
habilitação, a Declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte e a Certidão
Simplificada da Junta Comercial do Estado, e o Balanço Patrimonial (ou Certificado
de Registro Cadastral vigente emitido pela Coordenadoria de Licitações da Prefeitura
Municipal de Pato Branco, que conste a receita bruta, do último exercício social (2013),
deverão ser entregues a Pregoeira no início da sessão, separados dos envelopes de
“Proposta de Preços” e “Documentos de Habilitação”.
3.5–Caso a proponente não envie representante na sessão de abertura, a Declaração
de que cumpre os requisitos de habilitação, acompanhada de documento que comprove
os poderes do representante legal e/ou procurador, deverá vir em envelope separado
dos envelopes nº 01–Proposta de Preços e envelope nº 02–Documentos de Habilitação.
3.6–Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciada.
4. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES Nº 1 e Nº 2
4.1–Os envelopes nº 1 e nº 2, contendo respectivamente a proposta de preços e a
documentação referente à habilitação e deverão ser entregues na data, horário e local
indicados no item 1.2 do preâmbulo deste Edital, devidamente lacrados, constando da
face de cada qual os seguintes dizeres:
MUNICÍPIO DE PATO BRANCO
EDITAL DE PREGÃO Nº 46/2014
ENVELOPE Nº 1–PROPOSTA DE PREÇOS
PROPONENTE: __________________________________
MUNICÍPIO DE PATO BRANCO
EDITAL DE PREGÃO Nº 46/2014
ENVELOPE Nº 2–DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
PROPONENTE: __________________________________
5. DA PROPOSTA DE PREÇOS
5.1–A proposta de preços deverá ser apresentada em uma via, preferencialmente em
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Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
papel timbrado da proponente, devidamente assinada pelo seu representante legal,
redigida em idioma nacional de forma clara, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, com
indicação do nome ou razão social da proponente, endereço completo, telefone/fax e
endereço eletrônico (e-mail), para contato, bem como nome/cargo da pessoa responsável
e conter:
5.1.1–Descrição completa do(s) item(ns) cotado(s) (de acordo com o Edital), incluindo
a marca do(s) produto(s) cotado(s), atendendo as exigências mínimas contidas no item
2–objeto, sob pena de desclassificação da proposta se considerada incompleta ou que
suscite dúvida.
5.1.2–Quantidade estimada, preço unitário e preço total estimado, considerando dois
algarismos após a vírgula, devendo o valor apresentado incluir todas as despesas
necessárias para o fornecimento do objeto da presente licitação, com cotação em moeda
corrente nacional, expresso em algarismos.
5.1.2.1–Caso a proponente não tenha interesse na quantidade total estimada, poderá
constar, em sua proposta de preços, o seu limite quantitativo de fornecimento total,
durante a vigência da Ata de Registro de Preços.
5.1.3–Prazo de validade da proposta, de no mínimo 30 (trinta) dias, que será contado a
partir da data da entrega da proposta. Na contagem do prazo excluir-se-á o dia de início
e incluir-se-á o dia do vencimento.
5.1.3.1–As propostas que não contiverem o prazo de validade serão consideradas o prazo
de 60 (sessenta) dias, da data da entrega da proposta, conforme Lei 8.666/93, Art. 64,
§ 3º.
5.2–Os preços propostos por escrito serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não
lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou
qualquer outro pretexto.
5.3–Serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências do ato
convocatório, seja omissa ou apresente irregularidades, ou defeitos capazes de dificultar
o julgamento.
5.4–A proposta deverá conter oferta firme e precisa, sem alternativas de preços ou
qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado, sendo
desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista
no Edital.
5.5–A apresentação da proposta implicará na plena aceitação, por parte do licitante, das
condições estabelecidas neste edital e seus anexos.
6. DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES
6.1–A reunião para recebimento e para abertura dos envelopes contendo a Proposta de
Preços de interesse do licitante e os documentos que a instruem, será pública, dirigida
por uma Pregoeira e realizada de acordo com as disposições contidas na legislação,
mencionada no preâmbulo deste edital, em conformidade com as condições nele
estabelecidas, bem como em seus anexos, no local e horário, já determinados. Serão
aceitas propostas via postal.
6.2–No dia, hora e local designado neste Edital, na presença dos representantes
das licitantes e demais pessoas que queiram assistir ao ato, a Pregoeira receberá a
declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação e, em
envelopes separados, a proposta de preço e a documentação de habilitação das licitantes,
registrando em ata a presença dos participantes. A não-entrega da Declaração de que
cumpre os requisitos de habilitação implicará o não-recebimento, por parte da Pregoeira,
dos envelopes contendo a documentação da Proposta de Preço e de Habilitação e,
portanto, a não-aceitação da licitante no certame licitatório. 6.2.1–A não apresentação dos documentos solicitados no Item 3.3 do edital, presumirá
que a empresa não se enquadra e não terá tratamento diferenciado previsto na Lei nº
123/2006.
6.2.2–Caso a empresa não encaminhe representante para sessão de abertura de
propostas, não terá direito a redução dos preços prevista na Lei 123/2006, conforme
artigo 44 § 2º.
6.3–Após recebidos os documentos pela Pregoeira e dado início à sessão, não mais
serão admitidas novas licitantes ao certame.
6.4–Serão abertos primeiramente os envelopes contendo as propostas de preço, as quais
serão conferidas e rubricadas pela Pregoeira e sua equipe de apoio.
6.5–Após a entrega dos envelopes não caberá desistência, salvo por motivo justo
decorrente de fato superveniente e aceito pela Pregoeira.
7. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
7.1–O julgamento da licitação será realizado em apenas uma fase, sendo dividido em
duas etapas apenas para fins de ordenamento dos trabalhos, e obedecerá ao critério de
“menor preço por item”.
7.2–A Pregoeira procederá a abertura dos envelopes contendo as propostas de preços
e classificará o autor da proposta de menor preço e aquelas que tenham apresentado
propostas em valores sucessivos e superiores em até dez por cento, relativamente à de
menor preço, para que seus autores participem dos lances verbais.
7.3–Quando não houver pelo menos três propostas escritas de preços nas condições
definidas no item anterior, a Pregoeira classificará as melhores propostas, até o máximo
03 (três), para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os
preços oferecidos nas propostas escritas.
7.4–Em seguida, será dado início à etapa de apresentação de lances verbais pelos
representantes das licitantes classificadas, que deverão ser formulados de forma
sucessiva, em valores distintos e decrescentes, sendo vedado o oferecimento de lance
de forma a que o valor apresentado seja igual ao menor lance já existente, devendo,
então, ser, em havendo o interesse, menor do que o lance de menor preço dos demais
licitantes, já existente.
7.5–Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente a
penalidades constantes no subitem 19.1 deste edital.
7.6–A Pregoeira convidará os representantes das licitantes classificadas a apresentar
lances verbais, começando a partir do representante da empresa que apresentou a
proposta escrita classificada com o maior preço, prosseguindo seqüencialmente, em
ordem decrescente de valor.
7.7–A ausência de representante credenciado ou a desistência do representante em
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documento, desde que visualizado através do site.
Ano III – Edição Nº 0623
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apresentar lance verbal, quando convocado pela Pregoeira, implicará a exclusão da
licitante das rodadas posteriores de oferta de lances verbais, ficando sua última proposta
registrada para a classificação final da etapa competitiva.
7.8–Quando não houver mais lances, será declarada encerrada a etapa competitiva e a
Pregoeira passará à análise da aceitabilidade da proposta de menor valor.
7.9–Quando comparecer um único licitante ou houver uma única proposta válida caberá
à Pregoeira verificar a aceitabilidade do preço ofertado.
7.10–Não serão aceitas propostas após a etapa de lances com valor acima do máximo
estipulado no edital.
7.11–Sendo aceitável a menor oferta de preço, será verificado o atendimento das
condições habilitatórias pelo licitante que a tiver formulado.
7.12–Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender as exigências
editalícias a Pregoeira examinará as ofertas subseqüentes, na ordem de classificação,
até a apuração de uma proposta, sendo o respectivo proponente declarado vencedor do
objeto.
7.13–Caso haja empate nas propostas escritas classificadas e não se realizem lances
verbais, o desempate se fará por sorteio, em ato público, na própria sessão do Pregão.
7.14–Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências
relevantes e que, ao final, será assinada pela Pregoeira e os licitantes presentes.
7.15–Em caso de divergência entre informações contidas em documentação impressa e
na proposta específica, prevalecerão as da proposta.
7.16–Será desclassificada a proposta que contiver preço ou entrega do material
condicionada a prazos ou vantagens de qualquer natureza não previstos neste Pregão.
7.17–O envelope nº 2–Documentos de Habilitação da proponente que não foi declarada
vencedora, será devolvido lacrado ao seu representante presente, no ato da sessão, desde
que não haja recurso. Quando a proponente não encaminhar representante, o envelope,
ficará em poder da Pregoeira pelo prazo de 30 (trinta) dias, a partir da homologação do
processo, e se for o caso, após o julgamento dos recursos, para que a licitante retire o
envelope citado. Após esse prazo, o mesmo será inutilizado.
8. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
8.1–Os interessados em participar do Processo licitatório deverão atender previamente
as seguintes condições:
a) Estar inscrito no Cadastro de Fornecedores do Município de Pato Branco, ou atender a
todas as condições exigidas para cadastramento.
b) Possuir ramo de atividade compatível e pertinente ao objeto do presente edital.
8.2–Não poderão participar da presente licitação, além dos elencados no art. 9º da Lei
8.666/93:
8.2.1–Os interessados que se encontrem sob falência, concordata, concurso de credores,
dissolução, liquidação ou em regime de consorcio, qualquer que seja sua forma de
constituição.
8.2.2–Empresas estrangeiras que não funcionem no país.
8.2.3–Aqueles incursos nas sanções previstas no inciso III, Artigo 87 da Lei 8.666/93,
mesmo quando aplicadas por outros órgãos ou entidades públicas.
8.2.4–Aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a
administração pública;
8.2.5–Estão impedidas de participar desta licitação as empresas que apresentarem mais
de uma proposta para cada item específico.
8.2.6–Empresas que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro podem
apresentar somente uma única proposta, sob pena de rejeição de todas.
8.3–A participação na licitação implica na integral e incondicional aceitação de todos os
termos, cláusulas e condições deste Edital e de seus anexos, ressalvado o disposto no
parágrafo terceiro do art. 41 da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores.
9. DA HABILITAÇÃO
9.1–O envelope nº 02–“Documentos para habilitação” deverá conter os seguintes
documentos:
9.1.1–Certificado de Registro Cadastral vigente, emitido pela Divisão de Licitações da
Prefeitura Municipal de Pato Branco, ou todos os documentos contidos no Item 9.2.
9.1.2–Declaração da licitante, assinada pelo seu representante legal, de que não pesa
contra si inidoneidade expedida por órgão público, de qualquer esfera de governo, bem
como Declaração cumprindo o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal
e Declaração de comprometimento de manter as condições de habilitação e qualificação
durante a vigência do contrato (conforme modelo em anexo).
9.1.3–Declaração da licitante, assinada pelo seu representante legal, de que não existe
em seu quadro de empregados, servidor (es) público (s) da contratante, exercendo
função(ões) de gerência, administração ou tomada de decisões, na forma do art. 9º, inciso
III da Lei 8.666/93 (conforme modelo em anexo).
9.1.4–Certidão Negativa de Falência e Concordata expedida pelo Cartório Judicial
Distribuidor da Comarca da Sede da pessoa jurídica, com vigência de até 60 dias
contados a partir da sua emissão.
9.1.5–Alvará de Licença, localização e Funcionamento do estabelecimento, relativo ao
domicílio da empresa proponente, com o mesmo ramo de atividade constante no objeto
do Contrato Social e compatível com o objeto da presente licitação.
9.1.6–Licença de funcionamento, fornecida pela Vigilância Sanitária do município sede
da empresa, vigente.
9.2–Caso a empresa licitante não apresente o Certificado de Registro Cadastral, conforme
solicita o item 9.1.1 deste edital, deverá apresentar no ato, os seguintes documentos:
a) A documentação relativa à habilitação jurídica, conforme o caso, consistirá em:
I–registro comercial, no caso de empresa individual.
II–ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor (e a última alteração contratual),
devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de
sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.
III–inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de
diretoria em exercício.
IV–decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em
funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido
pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
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V–prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho,
mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), emitida
eletronicamente através do site http://www.tst.jus.br.
b) A documentação relativa à regularidade fiscal, conforme o caso, consistirá em:
I–prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF).
II–prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Estadual ou Municipal, relativa ao
domicílio ou sede da proponente, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com
o objeto contratual.
III–prova de regularidade para com a Fazenda Federal (Tributos Federais e a Divida Ativa
da União) Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na
forma da Lei.
IV–prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por
Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos
sociais instituídos por Lei.
c) A documentação relativa à qualificação econômico-financeira limitar-se-á:
I–Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social (2013), já
exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da
empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios. Obs: Serão
considerados aceitos na forma da lei, o Balanço Patrimonial e Demonstrações contábeis
apresentadas através de: cópia ou fotocópia do livro Diário devidamente autenticada na
Junta Comercial de sede ou domicilio da licitante, ou outro órgão equivalente inclusive
com os termos de Abertura e Encerramento ou publicação em Diário Oficial, ou publicação
em jornal, ou por cópia ou fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da
Sede ou domicilio da licitante.
9.3 -Toda e qualquer documentação emitida pela empresa deverá ser datada e assinada
por seu(s) representante(s) legal(is), devidamente qualificado(s) e comprovado(s).
9.4–Os documentos necessários a habilitação poderão ser apresentados em original, por
qualquer processo de cópia autenticada por meio de cartório competente, pela Pregoeira
ou por servidor integrante da Equipe de Apoio à Pregoeira ou por cópias desde que
acompanhadas dos originais para conferência pela Pregoeira.
10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO
10.1–A empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país deverá apresentar
também o decreto de autorização ou ato de registro ou autorização para funcionamento
expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
10.2–Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em
substituição aos documentos requeridos no presente edital e seus anexos.
10.3–Considerada aceitável a proposta de menor preço, obedecidas às exigências
fixadas, no edital, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação de
seu autor para confirmação das suas condições habilitatórias, sendo-lhe facultado o
saneamento da documentação na própria sessão.
10.4–Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou contrariar
qualquer dispositivo deste edital e seus anexos e, não for saneado, durante a sessão, a
Pregoeira considerará o proponente inabilitado.
10.5–O saneamento, quando necessário deverá ser realizado durante a sessão, no
momento em que for solicitado pela Pregoeira. O representante não poderá retirar-se da
sessão para busca de documentos.
10.6–Como condição para celebração do contrato ou documento equivalente, o licitante
vencedor deverá manter as mesmas condições de habilitação.
11. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
11.1–Qualquer cidadão poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar os
termos do presente Edital por irregularidade, protocolizando o pedido até dois dias úteis
antes da data fixada para a realização do Pregão, no Departamento de Licitações, na
Rua Caramuru, nº 271, Centro, em Pato Branco–PR, cabendo a Pregoeira decidir sobre
a petição no prazo de vinte e quatro horas. Demais informações poderão ser obtidas pelo
telefone/fax (46) 3220-1511/1534.
11.2–Decairá do direito de impugnar os termos do presente Edital a licitante que não
apontar as falhas ou irregularidades supostamente existentes no Edital até o segundo dia
útil que anteceder à data de realização do Pregão. Sendo intempestiva, a comunicação
do suposto vício não suspenderá o curso do certame.
11.3–A impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de participar do
processo licitatório, ao menos até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
11.4–Acolhida à petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a
realização do certame.
12. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
12.1–Todos os recursos serão interpostos no final da sessão, com registro em ata, da
síntese das suas razões e contra-razões, podendo aos interessados juntar memoriais no
prazo de 03 (três) dias úteis.
12.2–Não será concedido, a critério da Pregoeira, prazo para recursos sobre assuntos
meramente protelatórios ou quando não for suficientemente justificada e fundamentada a
intenção de interpor o recurso pelo proponente.
12.3–Em casos especiais, quando complexas as questões debatidas, a Pregoeira
concederá, àqueles que manifestarem imediata e motivadamente a intenção de recorrer,
prazo de três dias úteis para apresentação das correspondentes razões, ficando os
demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de
dias, que começarão a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada
vista imediata dos autos.
12.4–A falta de manifestação imediata e motivada da licitante em recorrer, quando
do anúncio da proposta vencedora, importará na preclusão do direito de recurso e na
adjudicação do objeto da licitação à licitante vencedora.
12.5–O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de
aproveitamento.
12.6–O recurso contra a decisão da Pregoeira terá efeito suspensivo.
12.7–Os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos
interessados na Rua Caramuru, nº 271, Centro, em Pato Branco–PR, nos dias úteis, no
horário das 8h00min às 11h30min e das 13h15min às 17h45min.
12.8–Decididos os recursos, o Prefeito Municipal fará a homologação da adjudicatária.
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12.9–Os recursos interpostos após o encerramento da sessão não serão conhecidos,
bem como as impugnações fora do prazo.
13. DOS PRAZOS, LOCAL E CONDIÇÕES DE ENTREGA
13.1–A entrega do objeto da presente licitação será feita de acordo com a necessidade,
e será formalizada através da Nota de Empenho, emitida pelo Município de Pato Branco.
13.2–Após o recebimento da Nota de Empenho, o fornecedor terá um prazo de 04 (quatro)
dias para realizar a entrega dos produtos solicitados, nas quantidades determinadas na
Nota de Empenho.
11.3–Os produtos deverão ser entregues nos locais determinados na Nota de Empenho
e/ou cronograma de entrega da Divisão de Alimentação Escolar.
13.4–A entrega deverá conter a quantidade total solicitada na Nota de Empenho, não
sendo permitidas entregas parceladas, sob pena de devolução dos produtos, bem como
aplicação das penalidades previstas no edital.
13.4.1–A entrega poderá ser parcelada, quando devidamente autorizada pela contratada.
13.5–A contratada poderá solicitar, sempre que julgar necessário, inspeção prévia, ao
fornecedor, do Serviço de Vigilância Sanitária Estadual ou Municipal.
13.6–As quantidades são estimadas, sendo que no termino de vigência da Ata de Registro
de Preços, o remanescente ficará automaticamente suprimido, ficando a contratante
desobrigada da aquisição total dos serviços, e conseqüentemente do seu pagamento.
14. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
14.1–Manter as condições de habilitação e qualificação exigidas durante toda a vigência
do registro de preços, informando à Contratante a ocorrência de qualquer alteração nas
referidas condições.
14.2–Atender as demais condições descritas no edital.
14.3–Entregar com pontualidade o objeto ofertado.
14.4–Fornecer os produtos, cotados em estrita conformidade com as especificações de
sua proposta, à qual se vincula, não sendo admitidas retificações, cancelamentos, quer
seja de preços, quer seja nas condições estabelecidas.
14.5–Responsabilizar-se pelo fornecimento dos produtos, respondendo civil e
criminalmente por todos os danos, perdas e prejuízos que, por dolo ou culpa sua, de
seus empregados, preposto, ou terceiros no exercício de suas atividades, vier a, direta ou
indiretamente, causar ou provocar à contratante e a terceiros.
14.6–Certificar-se, preliminarmente, de todas as condições e fatores que possam
afetá-lo, não sendo levada em consideração qualquer argumentação posterior, de
desconhecimento dessas condições.
14.7–Comunicar, imediatamente e por escrito, a Administração Municipal, através de
fiscalização, qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que
sejam adotadas as providencias de regularização necessária.
14.8–Atender com prontidão as reclamações por parte do recebedor dos produtos, objeto
da licitação.
14.9–Garantir a qualidade dos produtos fornecidos, devendo substituir às suas expensas,
no total ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, no
prazo máximo de 24 horas, contados da notificação.
14.10–Comunicar a contratante, imediatamente, a ocorrência de qualquer fato que possa
implicar no atraso da entrega do objeto da Licitação.
14.11–Cumprir com outras obrigações decorrentes da aplicação do Código de Proteção e
Defesa do Consumidor–conforme Lei nº 8.078/98, que sejam compatíveis com o regime
de direito público.
15. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
15.1–Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a Contratada.
15.2–Notificar, formal e tempestivamente, a Contratada sobre as irregularidades
observadas no cumprimento deste contrato.
15.3–Aplicar as sanções administrativas contratuais pertinentes, em caso de
inadimplemento.
15.4–Comunicar prontamente a Contratada, qualquer anormalidade no objeto
deste contrato, podendo recusar o recebimento, caso não esteja de acordo com as
especificações e condições estabelecidas, no termo de responsabilidade.
15.5–Comunicar à Contratada qualquer irregularidade manifestada durante a vigência do
registro de preços, para que sejam adotadas as medidas pertinentes.
16. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
16.1–Os pagamentos serão efetuados em até 15 (quinze) dias após a entrega, mediante
Laudo de Recebimento e aceite dos produtos emitido pelo gestor da Ata de Registro de
Preços e apresentação da respectiva Nota Fiscal.
16.2–Será observado o prazo de até 30 (trinta) dias, para pagamento, contados a partir da
data final do período de adimplemento de cada pagamento.
16.3–Os pagamentos correrão por conta dos recursos das Dotações Orçamentárias,
conforme números reduzidos e desdobramentos que seguem: 1157-2055, 192-3959,
328-3657, 398-3960, 450-3961, 708-3477, 734-3962, 846-3963, 966-2427, 1309-3964,
1350-3965.
16.4–Por se tratar de Registro de Preços, a reserva da dotação orçamentária deverá ser
efetuada no ato da aquisição, devendo a Secretaria solicitante verificar a existência de
saldo.
16.5–A liberação dos pagamentos ficará condicionada a apresentação da prova de
regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, prova de regularidade
relativa a Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)
e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) emitida eletronicamente através do
site http://www.tst.jus.br , em cumprimento com as obrigações assumidas na fase de
habilitação do processo licitatório.
16.6–Os pagamentos serão efetuados exclusivamente através de depósito na Conta
bancária de titularidade da Contratada.
17. DA REVISÃO DO REGISTRO DE PREÇOS
17.1–O Gestor responsável pela Ata de Registro de Preços deverá acompanhar,
periodicamente, os preços praticados no mercado para os bens registrados, nas mesmas
condições de fornecimento, podendo, para tanto, valer-se de pesquisa de preços ou de
outro processo disponível.
17.2–Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior
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do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
ao preço praticado no mercado, o Gestor da Ata de Registro e Preços deverá convocar
o fornecedor visando à negociação para a redução de preços e a sua adequação ao
praticado pelo mercado;
17.2.1–Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido,
desde que demonstrar a inviabilidade de redução.
18. DO REAJUSTE DE PREÇOS E REEQUILIBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO
18.1–Durante a vigência do Registro de Preços, os valores registrados não serão
reajustados.
18.2–Somente poderá ocorrer a recomposição de valores nos casos enquadrados no
disposto no Artigo 65, II, “d” da Lei 8.666/93.
18.2.1–Não serão liberadas recomposições decorrentes de inflação, que não configurem
álea econômica extraordinária, tampouco fato previsível.
18.3–Os pedidos de recomposição de valores deverão ser protocolados junto ao Setor de
Protocolo da Prefeitura Municipal, entre os dia 05 ao dia 10 de cada mês, sendo que será
aceito somente um pedido mensal por fornecedor.
16.2.1–Somente serão analisados os pedidos de recomposição de valores que contenham
todos os documentos comprobatórios para a referida recomposição, conforme disposto
no Artigo 65, II, “d” da Lei 8.666/93.
16.2.2–Caso haja protocolo posterior a data acima estipulada, o pedido será analisado
no mês subseqüente.
16.4–Os valores recompostos somente serão repassados após a assinatura, devolução
do Termo assinado (conforme o caso) e publicação do Termo de Aditamento.
19. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
19.1–O Registro de Preços poderá ser cancelado nas seguintes ocasiões:
19.1.1–Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços.
19.1.2–A pedido, quando comprovar estar impossibilitado de cumprir as suas exigências
por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior, devidamente comprovado;
19.1.3–Por iniciativa do órgão ou entidade responsável, quando a empresa:
19.1.3.1–Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
19.1.3.2–Não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido no edital, a
respectiva Nota de Empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela
Administração, sem justificativa aceitável;
19.1.3.3–Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior
àqueles praticados no mercado;
19.2–Além dos motivos já previstos, também constituirão motivos para o cancelamento
unilateral da Ata de Registro de Preços os descritos nos artigos 77 a 80 da Lei 8.666/93.
19.3–O cancelamento de registro do fornecedor será devidamente autuado no respectivo
processo administrativo, e ensejará aditamento da Ata pelo órgão ou entidade responsável,
que deverá informar aos demais fornecedores registrados a nova ordem de registro.
20. DAS PENALIDADES
20.1–A licitante vencedora que convocada dentro do prazo de validade da sua proposta,
não celebrar contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para
o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta,
falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer
fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a administração pública, e será
descredenciado do Cadastro de Fornecedores, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem
prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais, conforme
disposto no Artigo 7º da Lei 10.520/2002.
20.2–Ao proponente que desistir da proposta protocolada ou se negar a assinar a Ata de
Registro de Preços, poderão ser aplicadas as seguintes penalidades:
20.2.1–Advertência por escrito.
20.2.2–Multa de 20 % (vinte por cento) do valor total da proposta de preços, que poderá
ser cobrado judicialmente se for o caso.
20.2.3–Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar
com a Administração, pelo prazo que a autoridade competente fixar, segundo graduação
que for estipulada em razão da natureza da falta, não superior a 2 (dois) anos.
20.2.4–Declaração de inidoneidade por até 2 (dois) para licitar ou contratar com a
Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até
que seja promovida a reabilitação perante a própria.
20.3–O não cumprimento das obrigações assumidas no contrato ensejará na aplicação
das seguintes penalidades:
20.3.1–Advertência por escrito;
20.3.2–Multa de 20 % (vinte por cento) do valor total do contrato, que poderá ser cobrado
judicialmente se for o caso;
20.3.3–No caso do não cumprimento do prazo de execução do objeto solicitado, será
aplicável à proponente multa moratória equivalente a 0,2% (dois décimos por cento) ao
dia, sem prejuízo da multa do item anterior;
20.3.4–Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar
com a Administração, pelo prazo que a autoridade competente fixar, segundo graduação
que for estipulada em razão da natureza da falta, não superior a 02 (dois) anos.
20.4–No processo de aplicação de penalidades, é assegurado o direito ao contraditório e
à ampla defesa, ficando esclarecido que o prazo para apresentação de defesa prévia será
de 05 (cinco) dias úteis contados da respectiva intimação;
20.5–Se o valor da multa não for pago, ou depositado, será automaticamente descontado
do primeiro pagamento devido à CONTRATADA. Em caso de inexistência ou insuficiência
de crédito da CONTRATADA, o valor devido será cobrado administrativamente e/ou
judicialmente.
21. DA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
21.1–Homologado o resultado da licitação, serão convocados os primeiros colocados
para assinar o Termo da Ata de Registro de Preços, em até 03 (três) dias, nos casos em
que o Termo da Ata de Registro de Preços for encaminhada via correio, a contratada terá
o mesmo prazo para devolução (em até 03 (três) dias), sob pena de decair ao direito à
contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei nº 8.666/93, que terá
efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas.
21.2–A aquisição com os fornecedores registrados será formalizada pela Municipalidade,
por intermédio da emissão da Nota de Empenho.
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Ano III – Edição Nº 0623
Página 23 / 040
22. DO GESTOR(A) DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
22.1–A Administração indica como gestores da Ata de Registro de Preços o(a) Chefe da
Divisão de Alimentação Escolar da Secretaria Municipal de Educação e Cultura e a Diretora
do Departamento de Compras do Município de Pato Branco, que serão responsáveis
pelo acompanhamento e fiscalização da sua execução, procedendo ao registro das
ocorrências e adotando as providências necessárias ao seu fiel cumprimento, tendo por
parâmetro os resultados previstos na Ata de Registro de Preços. Entre suas atribuições
está a de apurar a ocorrência de quaisquer circunstancias que incidam especificamente
no art 78 e 88 da Lei 8666/93 que trata das Sanções Administrativas para o caso de
inadimplemento contratual e cometimento de outros atos ilícitos.
22.2–As decisões e providências que ultrapassarem a competência destes, deverão
ser solicitadas à autoridade superior, em tempo hábil, para a adoção das medidas
convenientes.
23. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
23.1–As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da
ampliação da disputa entre as interessadas, atendidos o interesse público e o interesse
da Administração, sem comprometimento da segurança da contratação.
23.2–O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no
afastamento da licitante, desde que sejam possíveis a aferição da adequação e a perfeita
compreensão da sua proposta durante a realização da sessão pública deste Pregão.
23.3–É facultado a Pregoeira ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a
promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
23.4–Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração ou pela
apresentação de documentação referente ao presente Edital.
23.5–A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
23.6–Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, exclui-se o dia do início e
inclui-se o do vencimento, observando-se que só se iniciam e vencem prazos em dia de
expediente normal na Prefeitura Municipal de Pato Branco, exceto quando explicitamente
disposto em contrário.
23.7–O Município de Pato Branco poderá revogar a presente licitação por razões de
interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente
e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou
mediante provocação de terceiros, nos termos do art. 49 da Lei no 8.666/93.
23.8–No caso de alteração deste Edital no curso do prazo estabelecido para a realização
do Pregão, este prazo será reaberto, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração
não afetar a formulação das propostas.
23.9–Aos proponentes é assegurado o direito de interposição de Recurso, nos termos
do artigo 109 da Lei nº 8.666/93, o qual será recebido e processado nos termos ali
estabelecidos.
23.10–Para dirimir, na esfera judicial, as questões oriundas do presente Edital, será
competente o Foro da Comarca Pato Branco–PR.
23.11–O Edital poderá ser retirado, gratuitamente, de 2.ª a 6.ª feira, das 8h às 11h30min
e das 13h15min às 17h 45min, na Prefeitura Municipal de Pato Branco, Divisão de
Licitações, na Rua Caramuru, n º 271, centro, na cidade de Pato Branco, Estado do
Paraná.
23.12–Os casos omissos serão resolvidos pela Pregoeira.
23.13–Fazem parte integrante deste Edital:
23.13.1–ANEXO I–Minuta da Ata de Registro de Preços.
23.13.2–ANEXO II–Modelo da declaração de Idoneidade e Cumprimento do disposto no
Inciso XXXIII do Art. 7º da Constituição Federal e Declaração de comprometimento de
manter as condições de habilitação e qualificação durante a vigência do contrato.
23.13.3–ANEXO III–Modelo de Declaração de cumprimento de requisitos de habilitação.
23.13.4–ANEXO IV–Modelo de Declaração para Microempresa e empresa de Pequeno
Porte.
23.13.5–ANEXO V–Modelo de Carta de Credenciamento do Representante Legal.
23.13.6–ANEXO VI–Modelo de Proposta de Preços.
23.13.7–ANEXO VII–Modelo Declaração em cumprimento art. 9º, inciso III da Lei 8.666/93.
Pato Branco, 18 de junho de 2014.
____________________________________
Loreci Dolores Bim–Pregoeira
ANEXO I–MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Ata de Registro de Preços nº ___/2014
Aos __ dias do mês de __do ano dois mil e quatorze (2014), às __horas (__h), na Sala de
Abertura de Licitações da Prefeitura de Pato Branco, na Rua Caramuru, número duzentos
e setenta e um (271), Centro, em Pato Branco–PR, compareceu o Sr. Augustinho Zucchi,
brasileiro, portador do RG nº 1.735.768-9 SESP/PR, inscrito no CPF nº 450.562.939-20,
residente e domiciliado na Rua Tocantins, nº 2601, Apto 501, Edifício Ágape, Centro, CEP
85.501-292, em Pato Branco–PR, Prefeito Municipal e representante do Município de
Pato Branco, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº
76.995.448/0001-54, com sede e foro na Rua Caramuru, nº 271, Centro, em Pato Branco–
PR, de ora em diante denominado CONTRATANTE e o Sr. __, brasileiro, inscrito no CPF
nº__, portador do RG nº _, residente e domiciliado ________, representante legal da
empresa ________, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº______,
Inscrição Estadual nº ______, estabelecida na _____, denominada CONTRATADA,
classificada em primeiro lugar para assinar a Ata de Registro de Preços, que tem efeito de
compromisso de fornecimento nas condições estipuladas no Edital e na proposta de
preços, referente ao Edital de Pregão número quarenta e seis barra dois mil e quatorze
(46/2014), OBJETO: Implantação de registro de preços para futura e eventual aquisição
de gêneros alimentícios, destinados ao atendimento das necessidades de todas as
secretarias, entidades e departamentos da Administração Pública Municipal. A existência
do registro de preços não obriga a Administração a firmar as futuras contratações, sendolhe facultada a realização de procedimento especifico para aquisição pretendida,
assegurado ao beneficiário deste registro de preços a preferência de fornecimento, em
igualdade de condições. A empresa contratada deverá atender as solicitações do
Município de Pato Branco mesmo parceladamente, qualquer que seja a quantidade
solicitada, observados os limites máximos estimados. DA VIGÊNCIA DO REGISTRO DE
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Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
PREÇOS: O Registro de Preços será válido até 24 de novembro de 2014, contados desta
data. DOS PRAZOS, LOCAL E CONDIÇOES DE ENTREGA: A entrega do objeto da
presente licitação será feita de acordo com a necessidade, e será formalizada através da
Nota de Empenho, emitida pelo Município de Pato Branco. Após o recebimento da Nota
de Empenho, o fornecedor terá um prazo de 04 (quatro) dias para realizar a entrega dos
produtos solicitados, nas quantidades determinadas na Nota de Empenho. Os produtos
deverão ser entregues nos locais determinados na Nota de Empenho e/ou cronograma de
entrega da Divisão de Alimentação Escolar. A entrega deverá conter a quantidade total
solicitada na nota de empenho, não sendo permitidas entregas parceladas, sob pena de
devolução dos produtos, bem como aplicação das penalidades previstas no edital. A
entrega poderá ser parcelada, quando devidamente autorizada pela contratada. A
contratada poderá solicitar, sempre que julgar necessário, inspeção prévia, ao fornecedor,
do Serviço de Vigilância Sanitária Estadual ou Municipal. As quantidades são estimadas,
sendo que no termino de vigência da Ata de Registro de Preços, o remanescente ficará
automaticamente suprimido, ficando a contratante desobrigada da aquisição total dos
serviços, e conseqüentemente do seu pagamento. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
Manter as condições de habilitação exigidas durante toda a vigência do registro de preços,
informando à Contratante a ocorrência de qualquer alteração nas referidas condições.
Atender as demais condições descritas no edital. Entregar com pontualidade o objeto
ofertado. Fornecer os produtos, cotados em estrita conformidade com as especificações
de sua proposta, à qual se vincula, não sendo admitidas retificações, cancelamentos, quer
seja de preços, quer seja nas condições estabelecidas. Responsabilizar-se pelo
fornecimento dos produtos, respondendo civil e criminalmente por todos os danos, perdas
e prejuízos que, por dolo ou culpa sua, de seus empregados, preposto, ou terceiros no
exercício de suas atividades, vier a, direta ou indiretamente, causar ou provocar à
contratante e a terceiros. Certificar-se, preliminarmente, de todas as condições e fatores
que possam afetá-lo, não sendo levada em consideração qualquer argumentação
posterior, de desconhecimento dessas condições. Comunicar, imediatamente e por
escrito, a Administração Municipal, através de fiscalização, qualquer anormalidade
verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as providencias de
regularização necessária. Atender com prontidão as reclamações por parte do recebedor
dos produtos, objeto da licitação. Garantir a qualidade dos produtos fornecidos, devendo
substituir às suas expensas, no total ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios,
defeitos ou incorreções, no prazo máximo de 24 horas, contados da notificação.
Comunicar a contratante, imediatamente, a ocorrência de qualquer fato que possa
implicar no atraso da entrega do objeto da Licitação. Cumprir com outras obrigações
decorrentes da aplicação do Código de Proteção e Defesa do Consumidor–conforme Lei
nº 8.078/98, que sejam compatíveis com o regime de direito público. DAS OBRIGAÇÕES
DA CONTRATANTE: Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a
Contratada. Notificar, formal e tempestivamente, a Contratada sobre as irregularidades
observadas no cumprimento deste contrato. Aplicar as sanções administrativas contratuais
pertinentes, em caso de inadimplemento. Comunicar prontamente a Contratada, qualquer
anormalidade no objeto deste contrato, podendo recusar o recebimento, caso não esteja
de acordo com as especificações e condições estabelecidas, no termo de responsabilidade.
Comunicar à Contratada qualquer irregularidade manifestada durante a vigência do
registro de preços, para que sejam adotadas as medidas pertinentes. DAS CONDIÇÕES
DE PAGAMENTO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Os pagamentos serão efetuados em
até 15 (quinze) dias após a entrega, mediante Laudo de Recebimento e aceite dos
produtos emitido pelo gestor da Ata de Registro de Preços e apresentação da respectiva
Nota Fiscal. Será observado o prazo de até 30 (trinta) dias, para pagamento, contados a
partir da data final do período de adimplemento de cada pagamento. Os pagamentos
correrão por conta dos recursos das Dotações Orçamentárias, conforme números
reduzidos e desdobramentos que seguem: 1157-2055, 192-3959, 328-3657, 398-3960,
450-3961, 708-3477, 734-3962, 846-3963, 966-2427, 1309-3964, 1350-3965. Por se
tratar de Registro de Preços, a reserva da dotação orçamentária deverá ser efetuada no
ato da aquisição, devendo a Secretaria solicitante verificar a existência de saldo. A
liberação dos pagamentos ficará condicionada a apresentação da prova de regularidade
para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, prova de regularidade relativa a
Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e
Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) emitida eletronicamente através do
site http://www.tst.jus.br , em cumprimento com as obrigações assumidas na fase de
habilitação do processo licitatório. Os pagamentos serão efetuados exclusivamente
através de depósito na Conta bancária de titularidade da Contratada. DA REVISÃO DO
REGISTRO DE PREÇOS: O Gestor responsável pela Ata de Registro de Preços deverá
acompanhar, periodicamente, os preços praticados no mercado para os bens registrados,
nas mesmas condições de fornecimento, podendo, para tanto, valer-se de pesquisa de
preços ou de outro processo disponível.Quando o preço inicialmente registrado, por
motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Gestor da Ata
de Registro e Preços deverá convocar o fornecedor visando à negociação para a redução
de preços e a sua adequação ao praticado pelo mercado; Frustrada a negociação, o
fornecedor será liberado do compromisso assumido, desde que demonstrar a inviabilidade
de redução. DO REAJUSTE DO REGISTRO DE PREÇOS: Durante a vigência do Registro
de Preços, os valores registrados não serão reajustados. Somente poderá ocorrer a
recomposição de valores nos casos enquadrados no disposto no Artigo 65, II, “d” da Lei
8.666/93. Não serão liberadas recomposições decorrentes de inflação, que não
configurem álea econômica extraordinária, tampouco fato previsível. Os pedidos de
recomposição de valores deverão ser protocolados junto ao Setor de Protocolo da
Prefeitura Municipal, entre os dia 05 ao dia 10 de cada mês, sendo que será aceito
somente um pedido mensal por fornecedor. Somente serão analisados os pedidos de
recomposição de valores que contenham todos os documentos comprobatórios para a
referida recomposição, conforme disposto no Artigo 65, II, “d” da Lei 8.666/93. Caso haja
protocolo posterior a data acima estipulada, o pedido será analisado no mês subseqüente.
Os valores recompostos somente serão repassados após a assinatura, devolução do
Termo assinado (conforme o caso) e publicação do Termo de Aditamento. DO GESTOR(A)
DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: A Administração indica como gestores da Ata de
Registro de Preços a Chefe da Divisão de Alimentação Escolar da Secretaria Municipal de
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
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documento, desde que visualizado através do site.
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Educação e Cultura e a Diretora do Departamento de Compras do Município de Pato
branco, que serão responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização da sua execução,
procedendo ao registro das ocorrências e adotando as providências necessárias ao seu
fiel cumprimento, tendo por parâmetro os resultados previstos na Ata de Registro de
Preços. Entre suas atribuições está a de apurar a ocorrência de quaisquer circunstancias
que incidam especificamente no art 78 e 88 da Lei 8666/93 que trata das Sanções
Administrativas para o caso de inadimplemento contratual e cometimento de outros atos
ilícitos. As decisões e providências que ultrapassarem a competência destes, deverão ser
solicitadas à autoridade superior, em tempo hábil, para a adoção das medidas
convenientes. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO: O fornecedor terá seu registro
cancelado quando: Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços. Não retirar,
assinar e/ou devolver a respectiva Ata de Registro de Preços no prazo determinado, no
prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável. Não aceitar reduzir o
seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no
mercado. Tiver presentes razões de interesse público. O fornecedor poderá solicitar o
cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha
comprometer a perfeita execução contratual, decorrentes de caso fortuito ou de força
maior, devidamente comprovado. O cancelamento de registro do fornecedor será
devidamente autuado no respectivo processo administrativo, e ensejará aditamento da
Ata pelo órgão ou entidade responsável. DAS PENALIDADES: O não cumprimento das
obrigações assumidas no contrato ensejará na aplicação das seguintes penalidades:
Advertência por escrito; Multa de 20 % (vinte por cento) do valor total do contrato, que
poderá ser cobrado judicialmente se for o caso; No caso do não cumprimento do prazo de
execução do objeto solicitado, será aplicável à proponente multa moratória equivalente a
0,2% (dois décimos por cento) ao dia, sem prejuízo da multa do item anterior; Suspensão
temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração,
pelo prazo que a autoridade competente fixar, segundo graduação que for estipulada em
razão da natureza da falta, não superior a 02 (dois) anos. No processo de aplicação de
penalidades, é assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa, ficando esclarecido
que o prazo para apresentação de defesa prévia será de 05 (cinco) dias úteis contados da
respectiva intimação; Se o valor da multa não for pago, ou depositado, será
automaticamente descontado do primeiro pagamento devido à CONTRATADA. Em caso
de inexistência ou insuficiência de crédito da CONTRATADA, o valor devido será cobrado
administrativamente e/ou judicialmente. DA VINCULAÇÃO: Esta ata esta vinculada ao
edital de Pregão nº 46/2014 e à proposta do licitante vencedor. Os itens a serem
fornecidos, com seus respectivos valores, estão relacionados no Anexo I–Descrição dos
Itens Registrados, que é parte integrante desta Ata. Nada mais havendo a tratar deu-se
por encerrada a Sessão, onde eu ______, redigi a presente Ata, que após lida e aprovada,
vai assinada pelas partes interessadas.
Município de Pato Branco–Contratante
Augustinho Zucchi–Prefeito
_____________–Contratada
_____________–Representante Legal
ANEXO II–MODELO DA DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE E CUMPRIMENTO
DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E
DECLARAÇÃO DE COMPROMETIMENTO
(NOME DA EMPRESA–CNPJ–ENDEREÇO–TELEFONE)
DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE E CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII
DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DE COMPROMETIMENTO
(Nome da Proponente).......................................................................................................
CNPJ n.º ................................., sediada................................................................. por
intermédio de seu representante legal, abaixo assinado, e para fins do Pregão n.º
46/2014, DECLARA expressamente que :
I–Até a presente data inexistem fatos supervenientes impeditivos para habilitação no
presente processo licitatório, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências
posteriores.
II–Não foi declarada inidônea por nenhum órgão público de qualquer esfera de governo,
estando apta a contratar com o poder público.
III–Que para cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal,
não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e nem
menores de dezesseis anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir
dos quatorze anos de idade, em cumprimento ao que determina o inciso V do art. 27 da
Lei nº 8.666/93, acrescida pela Lei nº 9.854/99.
IV–Comprometemo-nos a manter durante a execução do contrato, em compatibilidade
com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas
na licitação.
Local e Data.
______________________________________________
Carimbo do CNPJ e Assinatura do Representante Legal
ANEXO III–MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE REQUISITOS DE
HABILITAÇÃO
(NOME DA EMPRESA–CNPJ–ENDEREÇO–TELEFONE)
(a ser entregue a Pregoeira quando do credenciamento) DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
...............Nome da Empresa..................... inscrita no CNPJ n.º .................................
, sediada..................................(endereço completo) ................................, por intermédio
de seu representante legal, abaixo assinado, DECLARA expressamente que cumpre
plenamente os requisitos de habilitação definidos no edital do Pregão n.º 46/2014,
conforme exigência do inciso VII do art. 4º da Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, sem
prejuízo das sanções previstas no Artigo 7º da Lei nº 10.520/202.
Local e Data.
___________________________________________________________
Carimbo do CNPJ e Assinatura do Representante Legal
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do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
ANEXO IV–MODELO DE DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESA
E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
(NOME DA EMPRESA–CNPJ–ENDEREÇO–TELEFONE)
(a ser entregue a Pregoeira quando do credenciamento) (nome/razão social) ____________________________________, inscrita no CNPJ nº
______________________, por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr(a) ____
_____________________________________, portador(a) da Carteira de Identidade nº
________________________e do CPF nº _________________________, DECLARA,
para fins do disposto no subitem 3.3 do Edital do Pregão nº 46/2014, sob as sanções
administrativas cabíveis e sob as penas da lei, ser microempresa ou empresa de pequeno
porte nos termos da legislação vigente, não possuindo nenhum dos impedimentos
previstos no § 4 do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/06.
Local e Data.
___________________________________________________________
Carimbo do CNPJ e Assinatura do Representante Legal
ANEXO V–MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO DO REPRESENTANTE
LEGAL
(NOME DA EMPRESA–CNPJ–ENDEREÇO–TELEFONE)
CARTA DE CREDENCIAMENTO DO REPRESENTANTE LEGAL
Local e data
A
PREGOEIRA DO
MUNICIPIO DE PATO BRANCO
Ref.: EDITAL DE PREGÃO N.º 46/2014
Prezada Senhora,
Em cumprimento aos ditames editalícios, credenciamos junto a Prefeitura Municipal de
Pato Branco o Sr. .........................................., Carteira de Identidade n.º .......................,
inscrito no CPF n.º ......................., ao qual outorgamos os mais amplos poderes inclusive,
formular ofertas e lances de preços, interpor recursos, quando cabíveis, transigir, desistir,
assinar atas e documentos e, enfim, praticar os demais atos no presente processo
licitatório.
Na oportunidade, declaramos, sob as penalidades cabíveis, a inexistência de fato
impeditivo de habilitação, e que temos pleno conhecimento de todos os aspectos relativos
à licitação em causa e nossa plena concordância com as condições constantes no Edital
e seus anexos.
Atenciosamente.
Local e Data.
_______________________________________________________________
Carimbo do CNPJ e Assinatura do Representante Legal
ANEXO VI–MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
(NOME DA EMPRESA–CNPJ–ENDEREÇO–TELEFONE)
PROPOSTA DE PREÇOS
À
Pregoeira do
Município de Pato Branco
Nesta.
Venho por meio desta, apresentar Proposta de Preços ao Edital de Pregão nº 46/2014,
que tem objeto a implantação de registro de preços para futura e eventual aquisição
de gêneros alimentícios, destinados ao atendimento das necessidades de todas as
secretarias, entidades e departamentos da Administração Pública Municipal, conforme
segue:
Item
Quant.
Estimada
Und
Descrição
R$ Unit
R$ Total Estimado
Marca
Validade da Proposta: ___dias (________).
A apresentação da proposta implica na plena aceitação das condições estabelecidas no
edital e seus anexos.
Local e Data.
__________________________________________________________
Carimbo do CNPJ e Assinatura do Representante Legal
ANEXO VII–MODELO DE DECLARAÇÃO CUMPRIMENTO INCISO III, DO ART. 9º DA
LEI 8.666/93
(NOME DA EMPRESA–CNPJ–ENDEREÇO–TELEFONE)
DECLARAÇÃO
(Razão Social da LICITANTE)_____________, inscrita no CNPJ sob o nº ______________
, sediada à ________________, DECLARA, sob as penas da Lei, para os fins requeridos
no inciso III, do artigo 9° da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, que não tem em
seu quadro de empregados, servidores públicos da contratante exercendo funções de
gerência, administração ou tomada de decisão, inclusive de membros de Comissões ou
servidores do Município de Pato Branco.
Local e Data.
_____________________________________________________________
Carimbo da Empresa e Assinatura do Representante Legal
Cod102810
Página 25 / 040
Ano III – Edição Nº 0623
EDITAL DE CONVOCAÇÃO 001
O Diretor do Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Pato
Branco, Estado do Paraná, CONVOCA aprovados no Processo Seletivo Público n.º
019/2014, visando ao preenchimento de vagas para contratação de Estagiários, para que
no prazo de 05 (cinco) dias úteis, compareçam à Rua Caramuru n.º 271, para assumirem
as vagas que de direito:
SISTEMAS DE INFORMAÇÃO
NOME DO CANDIDATO
CLASSIFICAÇÃO
FERNANDA CAROLINA PIVA
1º
CÉZAR A. DOS SANTOS ANDRADE
2º
Pato Branco, 20 de junho de 2014. Ademilson Cândido Silva
Direção do Depto de Rec.Hum. Portaria 045 de 08/01/2013 CRA ADM. Nº. 20018
Cod102803
HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO. PREGÃO Nº 36/2014. OBJETO: A implantação
de registro de preços para futura e eventual aquisição de troféus, medalhas e placas
de metal, que serão utilizadas nas premiações para eventos esportivos e festividades
realizadas pelo Município de Pato Branco, para as proponentes: Fernanda Cristina Paese
- ME, inscrita no CNPJ nº 08.649.124/0001-04, com valor total estimado de R$ 100.792,00
e Fenícia Indústria e Comércio de Troféus e Medalhas Ltda – EPP, inscrita no CNPJ nº
11.839.972/0001-90 com valor total estimado de R$ 47.000,00. Pato Branco, 16 de junho
de 2014. Augustinho Zucchi – PREFEITO.
Cod102851
HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO. PREGÃO Nº 38/2014. OBJETO: A implantação de
registro de preços para futura e eventual prestação de serviços de tiragem de fotos 3x4
para a documentação de pessoas carentes inseridas nos atendimentos prestados pela
Secretaria Municipal de Assistência Social, e para a revelação de fotos digitais para
divulgação da Administração Municipal para o proponente Azilmar Francisco Veigas – ME,
inscrita no CNPJ nº 00.691.186/0001-72, com valor total estimado de R$ 13.440,00. Pato
Branco, 16 de junho de 2014. Augustinho Zucchi – PREFEITO.
Cod102852
Extrato Dispensa de Licitação nº 40/2014. PARTES: Município de Pato Branco e N. F.
Eventos Ltda. OBJETO: A locação de Kits compostos de: áreas de descanso com sofá de
dois e três lugares, flores, aparadores de mesa de centro; oito totens para identificação
de projetos e colocação de banners; quatro unidades de Aparadores e cinco mesas para
uso do Buffet, atendendo as necessidades da Secretaria Municipal de Ciência, Tecnologia
e Inovação. VALOR: R$ 7.950,00. PGTO: Será efetuado em até 15 (quinze) dias após
a realização dos serviços e apresentação da respectiva Nota Fiscal. PRAZO E LOCAL
DE EXECUÇÃO: Os materiais deverão ser entregues para realização de eventos no
período de Julho a agosto de 2014, envolvendo os projetos: Desenvolvendo Talentos
(segunda fase – evento em agosto), palestras sobre marcas e patentes (27/07); Ciclo de
palestras sobre tecnologia e Inovação (18/07); Banca para empresas a serem incubadas
na ITECPB (22/08). O Local será informado, assim que a municipalidade definir o
espaço físico. DOT ORÇ: 1702.1957300252.241–Secretaria de Ciência, Tecnologia e
Inovação–339039.00, desdobramento 1344 – 4109. Reserva de Saldo 2725. DISPENSA
DE LICITAÇÃO: A dispensa de licitação é embasada na Lei 8.666/93, em seu artigo 24,
inciso II. Pato Branco, 16 de junho de 2014. Augustinho Zucchi–Prefeito. Fernanda Scopel
Florentino–Representante Legal.
Cod102855
Extrato Atas de Registro de Preços. Pregão nº 36/2014. OBJETO: A implantação de
registro de preços para futura e eventual aquisição de troféus, medalhas e placas de metal,
que serão utilizadas nas premiações para eventos esportivos e festividades realizadas
pelo Município de Pato Branco. VIGÊNCIA: 12 meses. PRAZOS, LOCAL E CONDIÇÕES
DE ENTREGA: A entrega será feita de acordo com a necessidade. Após o recebimento
da Nota de Empenho, o fornecedor terá um prazo de 10 dias para efetuar a entrega
dos materiais solicitados na Secretaria Municipal de Esporte, Lazer, Juventude e Idoso,
com sede na Prefeitura Municipal de Pato Branco, sito Rua Caramuru, nº 271, Centro.
PGTO: Serão efetuados até o 15º dia útil do mês subseqüente mediante apresentação
da respectiva Nota Fiscal. DOT ORÇ: Despesa e desdobramento: 316-3684; 1315-3023.
GESTOR: O Secretário Municipal de Esporte, Lazer, Juventude e Idoso. Ata de Registro
de Preços nº 111/2014, Partes: Município de Pato Branco e Fernanda Cristina Paese–ME,
Valor Total estimado: R$ 100.792,00; Ata de Registro de Preços nº 112/2014, Partes:
Município de Pato Branco e Fenícia Indústria e Comércio de Troféus e Medalhas Ltda –
EPP, Valor Total estimado: R$ 47.000,00. Pato Branco, 16 de junho de 2014. Augustinho
Zucchi–Prefeito.
Cod102858
Extrato Atas de Registro de Preços. Pregão nº 38/2014. OBJETO: A implantação de
registro de preços a implantação de registro de preços para futura e eventual prestação
de serviços de tiragem de fotos 3x4 para a documentação de pessoas carentes inseridas
nos atendimentos prestados pela Secretaria Municipal de Assistência Social, e para a
revelação de fotos digitais para divulgação da Administração Municipal. VIGÊNCIA: 12
meses. PGTO: Serão efetuados até 15º dia útil do mês subseqüente à entrega dos serviços
mediante apresentação da respectiva Nota Fiscal. PRAZOS, LOCAL E CONDIÇOES
DE EXECUÇÃO: A entrega será feita de acordo com a necessidade. Para o Lote 01 Tiragem de fotos, os serviços deverão ser realizados no estabelecimento da Contratada
e executado por profissionais e equipamentos especializados. A entrega será feita pela
Contratada no seu estabelecimento, e dar-se-á em mãos ao requerente autorizado, no
prazo de minutos para as fotos 3x4, constantes no Lote 01 e no máximo de 24 horas, para
as fotos digitais, constantes no Lote 02. DOT ORÇ: 0903.0824400242044000 - Secretaria
de Assistência Social – 339039, desdobramento 1380 - 1531. GESTORA: A Secretária
Municipal de Assistência Social. Ata de Registro de Preços nº 110/2014 - Município de
Pato Branco e Azilmar Francisco Veigas – ME, com valor total estimado de R$ 13.440,00.
Pato Branco, 16 de junho de 2014. Augustinho Zucchi Prefeito.
Cod102860
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do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Ano III – Edição Nº 0623
Página 26 / 040
ERRATA
PINHAL DE SÃO BENTO
Prefeitura
AUTORIZAÇÃO DE DIÁRIA
LEI MUNICIPAL Nº 006/93 DE 02 DE MARÇO DE 1993
PUBLICADA EM 10/04/93
Nº 45/2014
O Prefeito Municipal autoriza a liberação de 04(quatro diárias), para o(a) Sr(a).Argeu
Antonio Geittenes, CPF nº616.411.119-68, para viagem a Curitiba-Paraná, no dia 23 e
retorno no dia 27 de junho de 2014, conforme relatório em anexo.
DIÁRIA R$ 560,00
Pinhal de São Bento,18 de junho de 2014.
_________________________
ARGEU ANTONIO GEITTENES
PREFEITO MUNICIPAL
Autorizado
Em_____/____/____
_______________________________
SIRLENE MARIA STEIN CLAUDINO
SECRETARIA DE FINANÇAS
Cod102762
AUTORIZAÇÃO DE DIÁRIA
LEI MUNICIPAL Nº 006/93 DE 02 DE MARÇO DE 1993
PUBLICADA EM 10/04/93
Nº 46/2014
O Prefeito Municipal autoriza a liberação de 05(cinco diárias), para o(a) Sr(a).Wágner
Augusto da Silva Granetto, CPF nº042.037.359-47, para viagem a Londrina-Paraná, no
dia 20 e retorno no dia 27 de junho de 2014, conforme relatório em anexo.
DIÁRIA R$ 336,00
Pinhal de São Bento,20 de junho de 2014.
_________________________
ARGEU ANTONIO GEITTENES
PREFEITO MUNICIPAL
Autorizado
Em_____/____/____
_______________________________
SIRLENE MARIA STEIN CLAUDINO
SECRETARIA DE FINANÇAS
Cod102864
PLANALTO
MUNICIPIO DE PLANALTO, Pessoa Jurídica de direito Público Interno, com sede a Praça
São Francisco de Assis, 1583, inscrito no CNPJ nº 76.460.526/0001-16, representado
pelo Prefeito Municipal, senhor MARLON FERNANDO KUHN, no uso de suas atribuições,
considerando a necessidade RETIFICA a publicação do primeiro termo aditivo, publicado
na página nº 31 do dia 13 de junho de 2014, conforme detalhamento abaixo elencado.
ONDE SE LÊ
RESULTADO DE DISPENSA
DISPENSA Nº 038/2014
O MUNICIPIO DE PLANALTO, com base no art. 24, inciso II da Lei 8.666/93, e suas
alterações posteriores, dispensa de licitação a despesa abaixo especificada.
OBJETO: Contratação de empresa visando à aquisição de porta metálica com trava de
segurança, destinada a Casa da Cultura, deste Município de Planalto.
EMPRESA: Vivioeste Construções Elétricas Ltda.
VALOR: R$ 2.980,00 (dois mil e novecentos e oitenta reais).
DATA: 12 de junho de 2014
MARLON FERNANDO KUHN
Prefeito Municipal
LEIA-SE
RESULTADO DE DISPENSA
DISPENSA Nº 038/2014
O MUNICIPIO DE PLANALTO, com base no art. 24, inciso II da Lei 8.666/93, e suas
alterações posteriores, dispensa de licitação a despesa abaixo especificada.
OBJETO: Contratação de empresa visando à aquisição de porta metálica com trava de
segurança, destinada a Casa da Cultura, deste Município de Planalto.
EMPRESA: Metalurgica Gralha Azul Ltda.
VALOR: R$ 2.980,00 (dois mil e novecentos e oitenta reais).
DATA: 12 de junho de 2014
MARLON FERNANDO KUHN
Prefeito Municipal
EXTRATO DE CONTRATO Nº 097/2014
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 041/2014
Cod102789
DATA DA ASSINATURA: 17 de junho de 2014
CONTRATANTE: Município de Planalto
CONTRATADA: Walter Seitz.
OBJETO: Contratação de empresa especializada visando à prestação de serviços e
fornecimento de peças para conserto de máquinas agrícolas do Município de Planalto.
VALOR TOTAL: R$ 6.545,50 (seis mil, quinhentos e quarenta e cinco reais e cinquenta
centavos).
PRAZO DE EXECUÇÃO: 15 dias.
PRAZO DE VIGÊNCIA: 31/07/2014
MARLON FERNANDO KUHN
Prefeito Municipal
RESULTADO DE DISPENSA
DISPENSA Nº 041/2014
Prefeitura
DECRETO Nº.3979
Data: 17 de Junho de 2014.
SÚMULA: Abre Crédito Adicional Suplementar.
MARLON FERNANDO KUHN, Prefeito Municipal de Planalto, Estado do Paraná, no uso
de suas atribuições conferidas pela Lei Municipal nº. 1.867 de 16 de Dezembro de 2013.
Art. 1º–Fica autorizado o Executivo Municipal a proceder à abertura ao Orçamento Geral
do Município de Planalto, Estado do Paraná, para o Exercício Financeiro de 2014, Um
Credito Adicional Suplementar até o Limite de R$ 9.000,00 (Nove mil reais), conforme se
especifica a seguir:
07 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
07.121 – DEPARTAMENTO DE ENSINO
12.361.1201.2034 – Manutenção do Ensino Fundamental
000791– 3.3.50.43.00.00 – Subvenções Sociais
103 – 5% Sobre Transferências Constit. FUNDEB Ex.Anterior
.................................................R$ 9.000,00 (superávit financeiro)
Art. 2º–Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar a ser aberto em decorrência da
autorização constante da Lei acima, serão utilizados os recursos oriundos do Superávit
Financeiro de 2013, conforme previsto no inciso I do parágrafo 1º do artigo 43 da Lei
Federal nº 4.320/64 de 17/03/64 a seguir especificado.
Superávit Financeiro de 2013
FONTE – 103
R$ 9.000,00
Art. 3º–Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogas as disposições
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Planalto, aos Dezessete dias do mês de Junho de
2014.
MARLON FERNANDO KUHN
PREFEITO MUNICIPAL
O MUNICIPIO DE PLANALTO, com base no art. 24, inciso II da Lei 8.666/93, e suas
alterações posteriores, dispensa de licitação a despesa abaixo especificada.
OBJETO: Contratação de empresa especializada visando à prestação de serviços e
fornecimento de peças para conserto de máquinas agrícolas do Município de Planalto.
EMPRESA: Walter Seitz.
VALOR: R$ 6.545,50 (seis mil, quinhentos e quarenta e cinco reais e cinquenta centavos).
DATA: 17 de junho de 2014
MARLON FERNANDO KUHN
Prefeito Municipal
EXTRATO DE CONTRATO Nº 098/2014
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 042/2014
Cod102790
DATA DA ASSINATURA: 17 de junho de 2014
CONTRATANTE: Município de Planalto
CONTRATADA: Paula Eluana Blietzke Frey.
OBJETO: Contratação de empresa especializada visando à prestação de serviços
e fornecimento de material para a instalação de Iluminação do Campo de Futebol na
localidade de São João, Município de Planalto.
VALOR TOTAL: R$ 12
PRAZO DE EXECUÇÃO: 15 dias.
PRAZO DE VIGÊNCIA: 31/07/2014
MARLON FERNANDO KUHN
Prefeito Municipal
Cod102811
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do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Segunda-Feira, 23 de Junho de 2014
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
RESULTADO DE DISPENSA
DISPENSA Nº 042/2014
PROPONENTE: Senilda de Brito
Item
Nome do produto
O MUNICIPIO DE PLANALTO, com base no art. 24, inciso II da Lei 8.666/93, e suas
alterações posteriores, dispensa de licitação a despesa abaixo especificada.
OBJETO: Contratação de empresa especializada visando à prestação de serviços
e fornecimento de material para a instalação de Iluminação do Campo de Futebol na
localidade de São João, Município de Planalto.
EMPRESA: Paula Eluana Blietzke Frey.
VALOR: R$ 5.914,96 (cinco mil, novecentos e quatorze reais e noventa e seis centavos).
DATA: 17 de junho de 2014
MARLON FERNANDO KUHN
Prefeito Municipal
01
PROPONENTE: Noeli Fatima Kerkhoff
Item
Nome do produto
PROPONENTE: Armindo Redeker
Item
Nome do produto
01
01
02
01
01
02
03
04
05
06
07
Beterraba
Repolho
Alface
Cenoura
Brócolis
Couve Flor
Abobrinha
Quant
Unid
500
600
1.250
800
1500
150
300
Kg
Kg
Pés
Kg
Kg
Kg
Kg
VALOR TOTAL
VALOR: R$ 4.905,00 (quatro mil e novecentos e cinco reais).
PROPONENTE: Pedro Albino Ritter
Item
Nome do produto
01
02
03
Quant
Unid
Mandioca limpa e descascada
733
Kg
Milho verde
500
Kg
Pokan
600
Kg
VALOR TOTAL
VALOR: R$ 3.206,05 (três mil, duzentos e seis reais e cinco centavos).
Kg
Quant
Unid
600
600
Maço
Maço
Quant
Unid.
300
Kg
Quant
Unid
733
600
500
Kg
Kg
Kg
Melado de Cana
VALOR TOTAL
VALOR: R$ 1.350,00 (um mil e trezentos e cinquenta reais).
PROPONENTE: Delmar Bernardo Engelmann
Item
Nome do produto
01
02
03
Quant
Unid
Preço
Preço
Unit.
total
Macarrão caseiro com ovos
1.250
Kg
4.75 5.937,50
Ovos
350
Dz
3,50 1.225,00
Açúcar Mascavo
400
Kg
4,25 1.700,00
VALOR TOTAL
8.862,50
VALOR: R$ 8.862,50 (oito mil, oitocentos e sessenta e dois reais e cinquenta centavos).
PROPONENTE: Zilmar Antonio Naszeniak
Item
Nome do produto
Unid
150
Rúcula
Agrião
PROPONENTE: Nadir Stagemeier
Item
Nome do produto
01
02
03
VALOR TOTAL
VALOR: R$ 3.745,00 (três mil e setecentos e quarenta e cinco reais).
Quant
Preço
Unit.
6,00
Preço
total
900,00
900,00
Preço
Unit.
1,30
1,40
Preço
total
780,00
840,00
1.620,00
VALOR TOTAL
VALOR: R$ 1.620,00 (um mil e seiscentos e vinte reais).
PROPONENTE: Ilton Gunzel
Item
Nome do produto
Un
Kg
Kg
Kg
Kg
Kg
Kg
Polpa de Morango
PROPONENTE: Marcio Jose Damim
Item
Nome do produto
11.947 de 16 de junho de 2009; Resolução CD/FNDE n.º 38, de 16/07/2009; Lei nº 8.666, de 21
de junho de 1993, e suas alterações posteriores, dispensa de licitação a despesa abaixo
especificada.
OBJETO: Aquisição de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA
ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, para alunos da rede de educação básica pública, verba
FNDE/PNAE, de acordo com a chamada pública n.º 001/2014.
1.250
600
150
150
150
Unid
180
1.250
VALOR TOTAL
VALOR: R$ 900,00 (novecentos reais).
O MUNICIPIO DE PLANALTO, com base na Lei Federal n.º
Alface crespa
Repolho
Cheiro Verde
Couve Brócolis
Couve Flor
Bolacha Caseira
Macarrão Caseiro
Quant
Preço
total
1.357,90
1.080,00
1.850,00
4.287,90
Preço
Preço
Unit.
total
8,50 1.530,00
4,75 5.937,50
VALOR TOTAL
7.467,50
VALOR: R$ 7.467,50 (sete mil, quatrocentos e sessenta e sete reais e cinquenta centavos).
HOMOLOGAÇÃO E ATO ADJUDICATÓRIO
DISPENSA Nº 043/2014
01
02
03
04
05
Preço
Preço
Unit.
total
8,50 1.530,00
1.530,00
Quant
Unid
Preço
Unit.
Mandioca limpa e descascada
7340
Kg
1,85
Batata Doce
600
Kg
1,80
Banana Maça
1.000
Kg
1,85
VALOR TOTAL
VALOR: R$ 4.287,90 (quatro mil, duzentos e oitenta e sete reais e noventa centavos).
Cod102818
Unid
Un
01
02
03
O MUNICIPIO DE PLANALTO, com base no art. 24, inciso II da Lei 8.666/93, e suas
alterações posteriores, dispensa de licitação a despesa abaixo especificada.
OBJETO: Contratação de empresa visando à aquisição de tinta demarcatória, destinada
as necessidades de consumo deste Município de Planalto.
EMPRESA: Sinalvias Sinalizadora Viaria Ltda.
VALOR: R$ 5.523,00 (cinco mil e quinhentos e vinte e três reais).
DATA: 18 de junho de 2014
MARLON FERNANDO KUHN
Prefeito Municipal
Quant
Unid.
180
PROPONENTE: Irene Pluta Sokal
Item
Nome do produto
01
02
PROPONENTE: Neri da Silva
Item
Nome do produto
Quant
Bolacha Caseira
VALOR TOTAL
VALOR: R$ 1.530,00 (um mil e quinhentos e trinta reais).
Cod102791
RESULTADO DE DISPENSA
DISPENSA Nº 045/2014
Página 27 / 040
Ano III – Edição Nº 0623
Mandioca limpa e descascada
Batata Doce
Milho Verde
Preço
Preço
Unit.
total
4,50 1.350,00
1.350,00
Preço
Preço
Unit.
total
1,85 1.356,05
1,80 1.080,00
2,50 1.250,00
VALOR TOTAL
VALOR: R$ 3.686,05 (três mil, seiscentos e oitenta e seis reais e cinco centavos).
3.686,05
VALOR TOTAL: R$ 41.560,00 (quarenta e um mil e quinhentos e sessenta reais).
DATA: 17 de junho de 2014
MARLON FERNANDO KUHN
Prefeito Municipal
Preço
Preço
Unit.
total
1,10 1.375,00
1,00
600,00
6,00
900,00
3,30
495,00
2,50
375,00
3.745,00
RESULTADO DE DISPENSA
DISPENSA Nº 044/2014
Preço
Preço
Unit.
total
1,25
625,00
1,00
600,00
1,10 1.375,00
1,40 1.120,00
3,30
495,00
2,50
375,00
1,05
315,00
4.905,00
Preço
Preço
Unit.
total
1,85 1.356,05
2,50 1.250,00
1,00
600,00
3.206,05
Cod102792
O MUNICIPIO DE PLANALTO, com base no art. 24, inciso II da Lei 8.666/93, e suas
alterações posteriores, dispensa de licitação a despesa abaixo especificada.
OBJETO: Contratação de empresa visando à aquisição de chapa galvanizada, destinada
as necessidades de consumo deste Município de Planalto.
EMPRESA: Metalúrgica Gralha Azul Ltda.
VALOR: R$ 2.967,00 (dois mil e novecentos e sessenta e sete reais).
DATA: 17de junho de 2014
MARLON FERNANDO KUHN
Prefeito Municipal
AVISO DE LICITAÇÃO
“PREGÃO PRESENCIAL” Nº 044/2014
Cod102793
O MUNICIPIO DE PLANALTO-PR., faz saber aos interessados que com base na
Lei Federal de nº 10.520 de 17 de julho de 2002; Decreto Municipal de nº 2727/2007
de 26/06/2007 e suas alterações, subsidiariamente à Lei Federal nº 8.666/93, suas
alterações, LC 123/2006 de 14 de dezembro de 2006 e demais legislações aplicáveis, em
sua sede sito a Praça São Francisco de Assis, 1583, fará realizar Licitação na Modalidade
PREGÃO PRESENCIAL sob nº 044/2014, conforme descrito abaixo:
OBJETO: Contratação de empresa visando a aquisição de carreta agrícola basculante,
destinado a Secretaria de Agricultura deste Município de Planalto.
DATA DA ABERTURA: 02 de julho de 2014 – às 09:00 horas.
Maiores informações junto ao Departamento de Licitações em horário de expediente.
MARLON FERNANDO KUHN
Prefeito Municipal
Cod102797
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios
do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste
documento, desde que visualizado através do site.
ON
OBSERVATÓRIO NACIONAL
Certificação Oficial de Tempo do Observatório
Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia
Para consultar a autenticidade do
carimbo do tempo, informe o
código ao lado no site.
http://amsop.dioems.com.br
1534693299
Página 27
Diário Oficial dos Municípios
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Segunda-Feira, 23 de Junho de 2014
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Ano III – Edição Nº 0623
Página 28 / 040
AVISO DE LICITAÇÃO
“PREGÃO PRESENCIAL” Nº 045/2014
EXTRATO DE CONTRATO Nº 095/2014
PREGÃO PRESENCIAL Nº 029/2014
O MUNICIPIO DE PLANALTO, faz saber aos interessados que com base na Lei Federal
de nº 10.520 de 17 de julho de 2002; Decreto Municipal de nº 2727/2007 de 26/06/2007
e suas alterações, subsidiariamente à Lei Federal nº 8.666/93, suas alterações, LC
123/2006 de 14 de dezembro de 2006 e demais legislações aplicáveis, em sua sede sito
a Praça São Francisco de Assis, 1583, fará realizar Licitação na Modalidade PREGÃO
PRESENCIAL sob nº 045/2014, conforme descrito abaixo:
OBJETO: Contratação de empresa para a aquisição de tubo/cantoneira/viga U/chapa
frisada, destinados as necessidades de consumo deste Município de Planalto.
DATA DA ABERTURA: 02 de julho de 2014 – às 14:00 horas.
Maiores informações junto ao Departamento de Licitações em horário de expediente.
MARLON FERNANDO KUHN
Prefeito Municipal
DATA DA ASSINATURA: 13 de junho de 2014
CONTRATANTE: Município de Planalto
CONTRATADA: Dal Molin Auto Peças Ltda.
OBJETO: Aquisição de peças necessárias ao funcionamento regular e permanente da
frota de veículos, deste Município de Planalto.
LOTE: 1 - ITENS: 01,02,03,04,05,06,07,08, 10,11,12,13,14,15,16,17,18,19,20,21,22,23,2
4,25,26,27,28,29,30,31,32,33,34,
35,36,37,38,39,40,41,42,43,44,45,46,47,48,49,50,51,52,53,54,55,56,57,58,59
60,61,62,63,64,65,66,67,68,69,70,71,72,73,74,75,76,77,78,79,80,81,82,83,84
85,86,87,88,89,90,91,92,93,94,95,96,97,98,99,100,101,102,103,104,105,106,
107,108,109,110,111,112,113,114,115,116,117,118,119,120,121
LOTE: 2 – ITENS: 01,02,03,04,05,06,07,08, 10,11,12,13,14,15,16,17,18,19,20,21,22,23,2
4,25,26,27,28,29,30,31,32,33,34,
35.
LOTE: 3 – ITENS: 01,02,03,04,05,06,07,08, 10,11,12,13,14,15,16,17,18,19,20,21,22,23,2
4,25,26,27,28,29,30,31,32,33,34.
VALOR TOTAL R$ 69.113,38 (sessenta e nove mil, cento e treze reais e trinta e oito
centavos).
PRAZO DE VIGÊNCIA: 31/05/2015
MARLON FERNANDO KUHN
Prefeito Municipal
Cod102799
AVISO DE LICITAÇÃO
“PREGÃO PRESENCIAL” Nº 046/2014
O MUNICIPIO DE PLANALTO-PR., faz saber aos interessados que com base na
Lei Federal de nº 10.520 de 17 de julho de 2002; Decreto Municipal de nº 2727/2007
de 26/06/2007 e suas alterações, subsidiariamente à Lei Federal nº 8.666/93, suas
alterações, LC 123/2006 de 14 de dezembro de 2006 e demais legislações aplicáveis, em
sua sede sito a Praça São Francisco de Assis, 1583, fará realizar Licitação na Modalidade
PREGÃO PRESENCIAL sob nº 046/2014, conforme descrito abaixo:
OBJETO: Contratação de empresa visando a prestação de serviços de horas máquina,
tipo retro escavadeira, a serem utilizadas em abertura de valas, aterros, terraplenagem,
construção e limpeza de bueiros, corte de terra, cascalhamento de estradas e outros
serviços utilizados pelo Município de Planalto.
DATA DA ABERTURA: 02 de julho de 2014 – às 16:00 horas.
Maiores informações junto ao Departamento de Licitações em horário de expediente.
MARLON FERNANDO KUHN
Prefeito Municipal
Cod102800
EDITAL DE RESULTADO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 029/2014 DE 08 DE MAIO DE 2014
EXTRATO DE CONTRATO Nº 093/2014
PREGÃO PRESENCIAL Nº 029/2014
DATA DA ASSINATURA: 13 de junho de 2014
CONTRATANTE: Município de Planalto
CONTRATADA: Copini & Filhos Ltda.
OBJETO: Aquisição de peças necessárias ao funcionamento regular e permanente da
frota de veículos, deste Município de Planalto.
LOTE: 1 ITENS: 01,02,03,04,05,06,07,08, 10,11,12,13,14,15,16,17,18,19,20,21,22,23,24
,25,26,27,28,29,30,31,32,33,34,
35,36,37,38,39,40,41,42,43,44,45,46,47,48,49,50,51,52,53,54,55,56,57,58,59
60,61,62,63,64,65,66,67,68,69,70,71,72,73,74,75,76,77,78,79,80,81,82,83,84
.85,86,87,88,89,90,91,92,93,94,95,96,97,98,100,101,102,103,104,105,106,
107,108,109,110,111,112,113,114,115,116,117,118,119,120,121.
LOTE: 2 - ITENS: 01,02,03,04,05,06,07,08,09,10,11,12, 13,14,15,16,17,18,19,20,21,22,2
3,24,25,26,27,28,29,30,31,32,33,34,35,36
LOTE: 3 – ITENS: 01,02,03,04,05,06,07,08,09,10,11,12,13,14,15,16,17,18,
19,20,21,22,23,24,25,26,27,28,29,30,31,32,33,34,35,36,37,38,39,40,41,42,
43,44,45,46,47,48,49,50,51,52,53,54,55,56.
LOTE: 4 – ITENS: 01,02,03,04,05,06,07,08,09,10,11,12,13,14,15,16,17,18,19
LOTE: 5 – ITENS: 01,02,03,04,05,06,07,08,09,10,11,12,13,14,15,16,17,18,19
20,21,22,23,24,25,26,27,28,29,30.
LOTE: 6 – ITENS: 01,02,03,04,05,06,07,08,09,10,11,12,13,14,15,16,17,18,19
20,21,22,23,24,25,26,27,28,29,30,31,32,33,34,35,36,37,38,39,40,41,42,43,44
45,46.
LOTE: 7 – ITENS: 01,02,03,04,05,06,07,08,09,10,11,12,13,14,15,16,17,18,19
20,21,22,23,24,25,26,27,28,29,30,31,32,33,34,35,36,37,38,39,40,41,42,43,44
45,46,47.
VALOR TOTAL R$ 67.303,38 (sessenta e sete mil, trezentos e três reais e trinta e oito
centavos).
PRAZO DE VIGÊNCIA: 31/05/2015
MARLON FERNANDO KUHN
Prefeito Municipal
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios
do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste
documento, desde que visualizado através do site.
EXTRATO DE CONTRATO Nº 094/2014
PREGÃO PRESENCIAL Nº 029/2014
DATA DA ASSINATURA: 13 de junho de 2014
CONTRATANTE: Município de Planalto
CONTRATADA: Auto Peças Izabelense Ltda.
OBJETO: Aquisição de peças necessárias ao funcionamento regular e permanente da
frota de veículos, deste Município de Planalto.
LOTE: 1 - ITENS: 01,02,03,04,05,06,07,08,09,10,11,12,13,14,15,16, 17,18,19,20,21,22,2
3,24,25,26,27,28,29,30,31,32,33,34,35,36,37,38,39,40,41,42,43,44,
45, 46,47,48,49,50,51,52,53,54,55,56,57,58,59,60,61,62,63,64,65,66,67,68,69,70,71,72
73,74,75,76,77,78,79,80,81,82,83.
LOTE: 2 -ITENS: 01,02,03,04,05,06,07,08,09,10,11,12,13,14,15, 16,17,18,19,20,21,22,2
3,24,25,26,27,28,29,30,31,32,33.
LOTE: 3 –ITENS: 01,02,03,04,05,06,07,08,09,10,11,12,13,14,15,16, 17,18,19,20,21,22,2
3,24,25,26,27,28,29,30,31,32,33,34,35,36,37,38,39,40,41,42,43,44,
45, 46.
LOTE: 4 –ITENS: 01,02,03,04,05,06,07,08,09,10,11,12,13,14.
LOTE: 5 –ITENS: 01,02,03,04,05,06,07,08,09,10,11,12,13,14,15,16,17,18,19,20,21,
22,23.
LOTE: 6 –ITENS: 01,02,03,04,05,06,07,08,09,10,11,12,13,14,15,16,17,18.
LOTE: 7 –ITENS: 01,02,03,04,05,06,07,08,09,10,11,12,13,14,15,16, 17,18,19,20,21,22,2
3,24,25,26,27,28,29,30,31.
VALOR TOTAL R$ 54.831,39 (cinquenta e quatro mil, oitocentos e trinta e um reais e trinta
e nove centavos).
PRAZO DE VIGÊNCIA: 31/05/2015
MARLON FERNANDO KUHN
Prefeito Municipal
LUIZ CARLOS BONI, na qualidade de Pregoeiro do Município de Planalto, Estado do
Paraná, nomeado pela Portaria nº 002/2014, de 03 de janeiro de 2014, em cumprimento
à Lei Federal de nº 10.520 de 17 de julho de 2002; Decreto Municipal de nº 2727/2007 de
26/06/2007 e subsidiariamente pela Lei nº 8666 de 21 de junho de 1993 e suas posteriores
alterações e legislação correlata, TORNA PÚBLICO, o resultado Público de Licitação na
modalidade PREGÃO PRESENCIAL, tipo MENOR PREÇO POR ITEM, referente:
EDITAL DE LICITAÇÃO - MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 029/2014
1 . Objeto da Licitação
Aquisição de peças necessárias ao funcionamento regular e permanente da frota de
veículos, deste Município de Planalto.
2. Empresas Participantes:
2.1 AUTO PEÇAS IZABELENSE LTDA.
Situação: Classificada
2.2 COPINI & FILHOS LTDA.
Situação: Classificada
2.3 DAL MOLIN AUTO PEÇAS LTDA.
Situação: Classificada
3. Empresas Vencedoras:
3.1 AUTO PEÇAS IZABELENSE LTDA., pessoa jurídica, com inscrição no CNPJ nº
76.468.370/0001-10, situada na Av. dos Pinheiros, nº 1449, Município de Santa Izabel do
Oeste, Estado do Paraná, para o fornecimento do LOTE: 01 01,17,19,20,21,22,23,24,25
,26,27,28,34,39,43,44,45,046,47,48,49,50,57,67,69,70,71,76,78,82,84,89,90,91,92,93,94
,95,96,97,101,102,107,111,116,120,128,130,141,162,185,187,188,190,191,192,195,196,
199,205,206,207,270,278,279,280,285,286,291,292,293,294,295,294,295,296,297,298,3
19,321,322,323,324,325. LOTE 02 03,04,05,06,07,08,10,11,12,17,18,22,24,27,28,29,31
,38,39,40,45,46,47,48,53,55,59,62,72,91,92,93,104. LOTE 03: 01,05,06,10,15,19,20,36,
37,38,39,40,44,47,50,53,60,61,62,66,67,72,73,76,78,79,81,84,89,90,91,92,93,94,96,104
,105,108,110,116,126,127,128,130,136. LOTE 04: 01,02,03,08,10,13,16,18,19,20,23,27,
32,33. LOTE 05: 02,04,05,07,10,13,16,17,18,19,24,25,28,32,33,37,40,41,42,45,47,49,51
. LOTE 06: 03,05,
08,10,11,12,15,16,20,25,30,31,34,35,41,44,48,51. LOTE 07: 01,02,03,05,06,07,08,09,10,
ON
OBSERVATÓRIO NACIONAL
Certificação Oficial de Tempo do Observatório
Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia
Para consultar a autenticidade do
carimbo do tempo, informe o
código ao lado no site.
http://amsop.dioems.com.br
1534693299
Página 28
Diário Oficial dos Municípios
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Segunda-Feira, 23 de Junho de 2014
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
12,16,18,19,23,24,25,26,27,28,36,48,46,52,53,61,62,63,64,66,67,73.
Totalizando a importância de R$ 53.831,09 (cinquenta e três mil, oitocentos e trinta e um
reais e nove centavos).
3.2 COPINI & FILHOS LTDA., pessoa jurídica, com inscrição no CNPJ nº 75.581.074/000168, situada na Av. Brasil, nº 1199, Centro, Município de Capanema, Estado do Paraná,
para o fornecimento do LOTE: 01: 07,08,09,10,11,12,35,40,41,42
52,53,54,55,56,60,61,65,68,75,77,79,80,83,86,88,98,104,105,106,109,112,113,114,115,
126,127,129,132,133,135,136,137,138,139,142,157,158,159,160,161,163,164,165,166,
167,168,169,170,171,172,173,174,175,176,177,178,182,183,184,186,189,194,198,200,
208,209,210,250,251,252,253,254,258,259,260,261,263,264,265,266,267,268,269,271,
272,275,276,277,282,283,299,300,301,302,303,304,305,306,307,308,309,310,311,312,
313,314,315,316,317. LOTE 02: 13,14,15,19,20,21,25,26,30,,32,41,42,43,44,50,54,60,6
1,63,64,65,66,68,69,70,73,94,96,97,98,99,100,101,103. LOTE 03: 03,11,12,17,18,23,25
,26,27,31,32,35,42,48,49,54,55,56,57,58,59,63,64,70,71,74,75,77,80,82,83,87,88,97,98,
99,100,101,102,103,106,107,111,117,118,119,121,122,123,124,125,131,132,133,134,13
5. LOTE 04: 04,05,06,07,09,11,12,14,15,17,21,22,24,25,26,28,29,30,31. LOTE 05: 01,0
3,06,08,09,11,12,14,15,20,21,22,23,26,27,29,30,31,34,35,36,38,39,43,44,46,48,50,52,53
. LOTE 06: 01,02,01,06,09,1314,17,19,19,21,22,23,24,26,27,28,29,32,33,36,37,38,39,4
0,42,43,45,46,47,49,50,52,53,54,55,56,57,58,59,60,61,62,63,64. LOTE 07: 07,11,13,14,
15,17,20,21,22,29,30,31,32,33,34,35,37,39,40,41,42,43,44,45,46,48,49,50,51,54,55,57,5
8,59,60,65,68,69,70,71,72,
74,75,76,77,78.
Totalizando a importância de R$ 67.303,38 (sessenta e sete mil, trezentos e três reais e
trinta e oito centavos).
3.3 DAL MOLIN AUTO PEÇAS LTDA., pessoa jurídica, com inscrição no CNPJ nº
82.320.730/0001-34, situada na Travessa 02, nº 564, Centro, Município de Realeza,
Estado do Paraná, para o fornecimento do LOTE: 01: 02,03,04,05,06,13,14,15,16,18,29,
30,32,33,36,37,38,51,58,59,61,62,63,64,66,72,73,74,81,85,87,99,100,103,108,110,117,1
18,119,121,122,123,124,125,131,124,140,143,144,145,146,147,148,149,150,151,152,15
3,154,155,156,179,180,181,193,197,201,202,203,204,211,212,213,214,215,216,217,218
,219,220,221,222,223,224,225,226,227,228,229,230,231,232,233,234,235,236,237,238,
239,240,241,242,243,244,245,246,247,248,249,255,256,257,273,274,281,284,287,288,2
89,290,318. LOTE 02: 01,02,09,16,23,33,34,35,36,37,49,51,52,56,57,58,67,71,74,75,76
,77,78,79,80,81,82,83,84,85,86,87,88,89,90. LOTE 03: 02,04,07,08,09,13,14,16,21,22,2
4,28,29,30,33,34,41,43,45,46,
51,52,65,69,85,86,95,109,112,113,114,115,120,129.
Totalizando a importância de R$ 69.113,38 (sessenta e nove mil, cento e treze reias e
trinta e oito centavos).
4. Data da Abertura:
A Licitação Pregão Presencial nº 029/2014 de 08 de maio de 2014, teve sua abertura em
reunião realizada pelo Pregoeiro no dia 21 de maio de 2014 às 09:00 horas, na sala de
reuniões da Prefeitura Municipal de Planalto, Estado do Paraná, na Praça São Francisco
de Assis, 1583, Centro.
Planalto, Estado do Paraná, em 21 de maio de 2014.
LUIZ CARLOS BONI
Pregoeiro
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 029/2014
O Prefeito do Município de Planalto, Estado do Paraná, considerando o parecer do
Pregoeiro e equipe de apoio, de conformidade com a ATA de Sessão Pública de Pregão
Presencial nº 029/2014, lavrada em 21 de maio de 2014, HOMOLOGO o resultado final
do Processo Licitatório, na modalidade Pregão Presencial, Tipo Menor Preço por Item de
acordo com o abaixo descrito:
OBJETO: Aquisição de peças necessárias ao funcionamento regular e permanente da
frota de veículos, deste Município de Planalto.
EMPRESA: Auto Peças Izabelense Ltda.
LOTE: 1 - ITENS: 01,17,19,20,21,22,23,24,25,26,27,28,34,39,43,44,45,046,47,48,49,5
0,57,67,69,70,71,
76,78,82,84, 89,90,91,92,93,94,95,96,97,101,102,107,111,116,120,128,130,141,162,
185,187,188,190,191,192,195, 196,199,205,206,207,270,278,279,280, 285,286,291,
292,293,294,295,294,295,296,297,298,319, 321,322,323,324,325.
LOTE: 2 ITENS: 03,04,05,06,07,08,10,11,12,17,18,22,24,27,28,29,31,38,39,40,45,
6,47,48,53,55,59,62,72,91,92,93,104. LOTE 03 ITENS: 01,05,06,10,15,19,20,36,37,
38,39,40,44,47,50,53,60,61,62,66,67,72,73,76,78,79,81,84,89,90,91,92,105,108,110,
116,126,127,128,130,136. LOTE 04 ITENS: 01,02,03,08,10,13,16,18,19,20,23,27,32,33
. LOTE 05 ITENS: 02,04,05,07,10,13,16,17,18,19,24,25,28,32,33,37,40,41,42,45,47,49,
51. LOTE 06 ITENS: 03,05, 08,10,11,12,15,16,20,25,30,31,34,35,41,44,48,51. LOTE 07
ITENS: 01, 02,03,05,06,07,08,09,10,12,16,18,19,23,24,25,26,27,28,36,48,46,52,53,61,6
2,63,64,66,67,73.
VALOR TOTAL: R$ 53.831,09 (cinquenta e três mil, oitocentos e trinta e um reais e nove
centavos).
EMPRESA: Copini & Filhos Ltda..
LOTE: 1 ITENS: 07,08,09,10,11,12,35,40,41,42, 52,53,54,55,56,60,61,65,68,75,
77,79,80,83,86,88,98,104,105,106,109,112,113,114,115,126,127,129, 132,133,135,
136,137,138,139,142,157,158,159,160,161,163,164,165,166,167,168,169,170,171,172,
173,174,175,176,177,178,182,183,184,186,189,194,198,200,208,209,210,250,251,252,
253,254,
258,259,260,261,263,264,265,266,267,268,269,271,272,275,276,277,282,283,299,300,
301,302,
303, 304,305,306,307,308,309,310,311,312,313,314,315,316,317. LOTE 02 ITENS:
13,14,15,
19,20,21,25,26,30,,32,41,42,43,44,50,54,60,61,63,64,65,66,68,69,70,73,
94,96,97,98,99,100,101,103. LOTE 03 ITENS: 03,11,12,17,18,23,25,26,27,31,32,35,42,
48,49,54,55,56,57,58,59,63,64,70,71,74,75,77,80,82,83 87,88,97,98,99,100,101,102,103
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Ano III – Edição Nº 0623
Página 29 / 040
,106,107,111,117,118,119,121,122,123,124,125,131,132,133, 134,135. LOTE 04 ITENS:
04,05,06,07,09,11,12,14,15,17,21,22,24,25,26,28,29,30,31. LOTE 05 ITENS: 01,03,06,08
,09,11,12,14,15,20,21,22,23,26,27,29,30,31,34,35,36,38,39,43,44,46,48,50,52,53. LOTE
06 ITENS: 01,02,01,06,09,1314,17,19,19,21,22,23,24,26,27,28,29,32, 33,36,37,38,39,
40,42,43,45,46,47,49,50,
52,53,54,55,56,57,58,59,60,61,62,63,64.
LOTE
07
ITENS:07,11,13,
14,15,17,20,21,22,29,30,31,32,33,34,35,37,39,40,41,42,43,44,45,46,48,49,50,51,54,55,
57,58,
59,60,65,68,69,70,71,72, 74,75,76,77,78.
VALOR TOTAL: R$ 67.303,38 (sessenta e sete mil, trezentos e três reais e trinta e oito
centavos).
EMPRESA: Dal Molin Auto Peças Ltda.
LOTE: 01 ITENS: 02,03,04,05,06,13,14,15,16,18,29,30,32,33,36,37,38,51,58,59,61,62,6
3,64,
66,72,73,74,81,85,87,99, 100,103,108,110,117,118,119,121,122,123,124,125,131,124,1
40,143,
144,145,146,147,148,149,150, 151,152,153,154,155,156,179,180,181,193,197,201,202,
203,
204,211,212,213,214,215,216,217,218, 219,220,221,222,223,224,225,226,227,228,229,
230,
231,232,233,234,235,236,237,238,239,240,241, 242,243,244,245,246,247,248,249,255,
256,
257,273,274,281,284,287,288,289,290,318. LOTE 02 ITENS: 01,02,09,16,23,33,34,35,36,
37,49,51,52,56,57,58,67,71,74,75,76,77,78,79,80,81,82,83,84,85,86,87,
88,89,90.
LOTE
03
ITENS:
02,04,07,08,09,13,14,16,21,22,24,28,29,30,33,34,41,43,45,46,
51,52,65,69,85,86,95,
109,112,113,114,115,120,129.
VALOR TOTAL: R$ 69.113,38 (sessenta e nove mil, cento e treze reias e trinta e oito
centavos).
VALOR TOTAL GERAL: 190.247,85 (cento e noventa mil, duzentos e quarenta e sete
reais e trinta e oito centavos).
DATA: 13 de junho de 2014
MARLON FERNANDO KUHN
Prefeito Municipal
EXTRATO DE CONTRATO Nº 099/2014
PREGÃO PRESENCIAL Nº 038/2014
Cod102784
DATA DA ASSINATURA: 17 de junho de 2014
CONTRATANTE: Município de Planalto
CONTRATADA: Arno Henrique Link
OBJETO: Aquisição de material de consumo (alimentação e material expediente/escolar),
destinados as necessidades de consumo deste Município de Planalto.
Lote: 01 – Alimentação - Itens: 01.02,03,04,05,06,07,08,09,10,11,12 – Lote 02 – Material
de Higiene e Limpeza – Itens: 01,02,03,04 Lote 03 – Material de Expediente/Escolar –
Item: 01.
VALOR TOTAL: R$ 23.138,00 (vinte e três mil e cento e trinta e oito reais).
PRAZO DE VIGÊNCIA: 31/07/2015
MARLON FERNANDO KUHN
Prefeito Municipal
EXTRATO DE CONTRATO Nº 100/2014
PREGÃO PRESENCIAL Nº 038/2014
DATA DA ASSINATURA: 17 de junho de 2014
CONTRATANTE: Município de Planalto
CONTRATADA: Coagro Cooperativa Agroindustrial
OBJETO: Aquisição de material de consumo (alimentação e material expediente/escolar),
destinados as necessidades de consumo deste Município de Planalto.
Lote: 01 – Alimentação - Itens: 01,02,03,04,05,06,07,08,09,10,11,12,13,14– Lote 02 –
Material de Higiene e Limpeza – Itens: 01.
VALOR TOTAL: R$ 24.320,00 (vinte e quatro mil e trezentos e vinte reais).
PRAZO DE VIGÊNCIA: 31/07/2015
MARLON FERNANDO KUHN
Prefeito Municipal
EXTRATO DE CONTRATO Nº 101/2014
PREGÃO PRESENCIAL Nº 038/2014
DATA DA ASSINATURA: 17 de junho de 2014
CONTRATANTE: Município de Planalto
CONTRATADA: Inês Maria Umann Camera
OBJETO: Aquisição de material de consumo (alimentação e material expediente/escolar),
destinados as necessidades de consumo deste Município de Planalto.
Lote 03 – Material de Expediente/Escolar – Itens: 01,02,03,04,05,06,07,08,09,10,11,12,1
3,14,15,16,17,18,19,20,21,22,23,24,25,26,27,28,29,30.
VALOR TOTAL: R$ 82.667,15 (oitenta e dois mil, seiscentos e sessenta e sete reais e
quinze centavos).
PRAZO DE VIGÊNCIA: 31/07/2015
MARLON FERNANDO KUHN
Prefeito Municipal
ON
OBSERVATÓRIO NACIONAL
Certificação Oficial de Tempo do Observatório
Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia
Para consultar a autenticidade do
carimbo do tempo, informe o
código ao lado no site.
http://amsop.dioems.com.br
1534693299
Página 29
Diário Oficial dos Municípios
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Segunda-Feira, 23 de Junho de 2014
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Ano III – Edição Nº 0623
Página 30 / 040
EXTRATO DE CONTRATO Nº 102/2014
PREGÃO PRESENCIAL Nº 038/2014
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 038/2014
DATA DA ASSINATURA: 17 de junho de 2014
CONTRATANTE: Município de Planalto
CONTRATADA: Shaedler & Alcara Ltda.
OBJETO: Aquisição de material de consumo (alimentação e material expediente/escolar),
destinados as necessidades de consumo deste Município de Planalto.
Lote: 01 – Alimentação - Itens: 01.02,03,04.
VALOR TOTAL: R$ 10.840,50 (dez mil, oitocentos e quarenta reais e cinquenta centavos).
PRAZO DE VIGÊNCIA: 31/05/2015
MARLON FERNANDO KUHN
Prefeito Municipal
O Prefeito do Município de Planalto, Estado do Paraná, considerando o parecer do
Pregoeiro e equipe de apoio, de conformidade com a ATA de Sessão Pública de Pregão
Presencial nº. 038/2014, lavrada em 11 de junho de 2014, HOMOLOGO o resultado final
do Processo Licitatório, na modalidade Pregão Presencial, Tipo Menor Preço por Item de
acordo com o abaixo descrito:
OBJETO: Aquisição de material de consumo (alimentação e material expediente/escolar),
destinados as necessidades de consumo deste Município de Planalto.
EMPRESA: Arno Henrique Link
Lote: 01 – Alimentação–Itens: 03,05,10,14,15,17,18,20,25,26,27,30 – Lote 02 – Material
de Higiene e Limpeza – Itens: 02,03,04,05– Lote 03 – Material de Expediente/Escolar –
Itens: 32.
VALOR TOTAL: R$ 23.138,00 (vinte e três mil e cento e trinta e oito reais).
EMPRESA: Coagro Cooperativa Agroindustrial
Lote: 01 – Alimentação–Itens: 01,02,04,06,07,08,09,11,12,13,19,24,32 – Lote 02 –
Material de Higiene e Limpeza – Itens: 01.
VALOR TOTAL: R$ 24.320,00 (vinte e quatro mil e trezentos e vinte reais).
EMPRESA: Inês Maria Umann Camera.
Lote: 03 – Material de Expediente/Escolar–Itens: 01,03,05,06,07,08,09,10,11,12,13,14,15
,17,18,19,22,23,24,25,26,27,28,29,30,31,33,34,35,37.
VALOR TOTAL: R$ 82.667,15 (oitenta e dois mil, seiscentos e sessenta e sete reais e
quinze centavos).
EMPRESA: Shaedler & Alcara Ltda.
Lote: 01 – Alimentação–Itens: 22,23,24,31.
VALOR TOTAL: R$ 10.840,50 (dez mil, oitocentos e quarenta reais e cinquenta centavos).
VALOR TOTAL GERAL: R$ 140.965,65 (cento e quarenta, novecentos e sessenta e cinco
reais e sessenta e cinco centavos).
DATA: 17 de junho de 2014
MARLON FERNANDO KUHN
Prefeito Municipal
EDITAL DE RESULTADO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 038/2014 DE 29 DE MAIO DE 2014
LUIZ CARLOS BONI, na qualidade de Pregoeiro do Município de Planalto, Estado do
Paraná, nomeado pela Portaria nº 002/2014, de 03 de janeiro de 2014, em cumprimento
à Lei Federal de nº 10.520 de 17 de julho de 2002; Decreto Municipal de nº 2727/2007 de
26/06/2007 e subsidiariamente pela Lei nº 8666 de 21 de junho de 1993 e suas posteriores
alterações e legislação correlata, TORNA PÚBLICO, o resultado Público de Licitação na
modalidade PREGÃO PRESENCIAL, tipo MENOR PREÇO POR ITEM, referente:
EDITAL DE LICITAÇÃO - MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 038/2014
1 . Objeto da Licitação
Aquisição de material de consumo (alimentação e material expediente/escolar),
destinados as necessidades de consumo deste Município de Planalto.
2. Empresas Participantes:
2.1 ARNO HENRIQUE LINK
Situação: Classificada
2.2 COAGRO COOPERATIVA AGROINDUSTRAL
Situação: Classificada
2.3 INES MARIA UMANN CAMERA
Situação: Classificada
2.4 SHAEDLER & ALCARA LTDA
Situação: Classificada
3. Empresas Vencedoras:
3.1 ARNO HENRIQUE LINK, pessoa jurídica, com inscrição no CNPJ nº 01.946.439/000174, com sua sede social na Rua Principal, s/nº, Distrito de Sagrada Família, Município de
Planalto, Estado do Paraná, para o fornecimento do lote 01 itens: 03,05,10,14,15,17,18,2
0,25,26,27,30. Lote 02 itens: 02,03,04,05. Lote 03 itens: 32 totalizando a importância de
R$ 23.138,00 (vinte e três mil e cento e trinta e oito reais).
3.2 COAGRO COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL, pessoa jurídica, com inscrição no
CNPJ Nº 75.984.906/0006-00, com sua sede social à Rua Paraná, s/nº, Município de
Planalto, Estado do Paraná, para o fornecimento do lote 01 itens: 01,02,04,06,07,08,09,11
,12,13,19,24,32, lote 02 item 01 totalizando a importância de R$ 24.320,00 (vinte e quatro
mil e trezentos e vinte reais).
3.3 INÊS MARIA UMANN CAMERA, pessoa jurídica, com inscrição no CNPJ nº
84.870.260/0001-08, com sua sede social à Av. Rio Grande do Sul, nº 650, Centro,
Município de Planalto, Estado do Paraná, para o fornecimento dos itens: Lote: 03 Itens:
01,03,05,06,07,08,09,10,11,12,13,14,15,17,18,19,22,23,24,25,26,27,28,29,30,31,33,34,3
5,37. totalizando a importância de R$ 82.667,15 (oitenta e dois mil, seiscentos e sessenta
e sete reais e quinze centavos).
3.4 SHAEDLER & ALCARA LTDA., pessoa jurídica, com inscrição no CNPJ nº
16.892.158/0001-53, com sua sede social na Av. Rio Grande do Sul, nº 1987, Município
de Planalto, Estado do Paraná, para o fornecimento dos itens: Lote: 01 Itens: 22,23,24,31,
totalizando a importância de R$ 10.840,50 (dez mil, oitocentos e quarenta reais e
cinquenta centavos).
4. Data da Abertura:
A Licitação Pregão Presencial nº 038/2014 de 29 de maio de 2014, teve sua abertura em
reunião realizada pelo Pregoeiro no dia 11 de junho de 2014 às 09:00 horas, na sala de
reuniões da Prefeitura Municipal de Planalto, Estado do Paraná, na Praça São Francisco
de Assis, 1583, Centro.
Planalto, Estado do Paraná, em 29 de junho de 2014.
LUIZ CARLOS BONI
Pregoeiro
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios
do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste
documento, desde que visualizado através do site.
EXTRATO DE CONTRATO Nº 103/2014
PREGÃO PRESENCIAL Nº 039/2014
Cod102785
DATA DA ASSINATURA: 17 de junho de 2014
CONTRATANTE: Município de Planalto
CONTRATADA: Gilmar Mazzotti
OBJETO: Contratação de empresa especializada visando a prestação de serviços de
treinamento esportivo na área de futebol de campo, destinado a crianças e adolescentes
através do Projeto Esporte Mais desenvolvido pela Secretaria de Esportes deste Município
de Planalto.
QUANTIDADE: 800 Horas
VALOR TOTAL: R$ 14.800,00 (quatorze mil e oitocentos reais).
PRAZO DE VIGÊNCIA: 30/06/2015
MARLON FERNANDO KUHN
Prefeito Municipal
EDITAL DE RESULTADO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 039/2014 DE 29 DE MAIO DE 2014
LUIZ CARLOS BONI, na qualidade de Pregoeiro do Município de Planalto, Estado do
Paraná, nomeado pela Portaria nº. 002/2014, de 03 de janeiro de 2014, em cumprimento
à Lei Federal de nº 10.520 de 17 de julho de 2002; Decreto Municipal de nº 2727/2007
de 26/06/2007 e subsidiariamente pela Lei nº. 8666 de 21 de junho de 1993 e suas
posteriores alterações e legislação correlata, TORNA PÚBLICO, o resultado Público de
Licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, tipo MENOR PREÇO, referente:
EDITAL DE LICITAÇÃO–MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 039/2014
1 . Objeto da Licitação
Contratação de empresa especializada visando a prestação de serviços de treinamento
esportivo na área de futebol de campo, destinado a crianças e adolescentes através
do Projeto Esporte Mais desenvolvido pela Secretaria de Esportes deste Município de
Planalto.
2.. Empresa Participante:
2.1 GILMAR MAZZOTTI
Situação: Classificada
3. Empresa Vencedora:
3.1 GILMAR MAZZOTTI, pessoa jurídica, com inscrição no CNPJ Nº 17.901.309/000155, situada na Rua Rio de Janeiro, nº 850, Centro, Município de Capanema, Estado do
Paraná, classificada em 1º lugar, totalizando o importe de R$ 14.800,00 (quatorze mil e
oitocentos reais).
4. Data da Abertura:
A Licitação Pregão Presencial nº 039/2014 de 29 de maio de 2014, teve sua abertura em
reunião realizada pelo Pregoeiro no dia 11 de junho de 2014 às 10:00 horas, na sala de
reuniões da Prefeitura Municipal de Planalto, Estado do Paraná, na Praça São Francisco
de Assis, nº 1583, Centro.
Planalto, Estado do Paraná, em 11 de junho de 2014
LUIZ CARLOS BONI
Pregoeiro
ON
OBSERVATÓRIO NACIONAL
Certificação Oficial de Tempo do Observatório
Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia
Para consultar a autenticidade do
carimbo do tempo, informe o
código ao lado no site.
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Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Ano III – Edição Nº 0623
Página 31 / 040
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 039/2014
EXTRATO DE CONTRATO Nº 105/2014
PREGÃO PRESENCIAL Nº 041/2014
O Prefeito do Município de Planalto, Estado do Paraná, considerando o parecer do
Pregoeiro e equipe de apoio, de conformidade com a ATA de Sessão Pública de Pregão
Presencial nº 039/2014, lavrada em 11 de junho de 2014, HOMOLOGO o resultado final
do Processo Licitatório, na modalidade Pregão Presencial, Tipo Menor Preço de acordo
com o abaixo descrito:
OBJETO: Contratação de empresa especializada visando a prestação de serviços de
treinamento esportivo na área de futebol de campo, destinado a crianças e adolescentes
através do Projeto Esporte Mais desenvolvido pela Secretaria de Esportes deste Município
de Planalto.
EMPRESA: Gilmar Mazzotti
QUANTIDADE: 800 Horas
VALOR TOTAL: R$ 14.800,00 (quatorze mil e oitocentos reais).
DATA: 17 de junho de 2014
MARLON FERNANDO KUHN
Prefeito Municipal
DATA DA ASSINATURA: 17 de junho de 2014
CONTRATANTE: Município de Planalto
CONTRATADA: Izete Beyer Feix
OBJETO: Contratação de empresa especializada visando a prestação de serviços de
cursos (corte e costura, produtos de limpeza, trufas, massas, bolo e confeitaria, salgados,
sobremesa) destinados ao Programa de Inclusão Social desenvolvido pela Secretaria de
Assistência Social deste Município de Planalto.
ITEM: 01,02,03,04,05,06,07.
VALOR TOTAL: R$ 22.900,00 (vinte e dois mil e novecentos reais)
PRAZO DE VIGÊNCIA: 31/03/2015
MARLON FERNANDO KUHN
Prefeito Municipal
EXTRATO DE CONTRATO Nº 104/2014
PREGÃO PRESENCIAL Nº 040/2014
LUIZ CARLOS BONI, na qualidade de Pregoeiro do Município de Planalto, Estado do
Paraná, nomeado pela Portaria nº 002/2014, de 03 de janeiro de 2014, em cumprimento
à Lei Federal de nº 10.520 de 17 de julho de 2002; Decreto Municipal de nº 2727/2007 de
26/06/2007 e subsidiariamente pela Lei nº 8666 de 21 de junho de 1993 e suas posteriores
alterações e legislação correlata, TORNA PÚBLICO, o resultado Público de Licitação na
modalidade PREGÃO PRESENCIAL, tipo MENOR PREÇO POR ITEM, referente:
EDITAL DE LICITAÇÃO - MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 041/2014
1 . Objeto da Licitação
Contratação de empresa especializada visando a prestação de serviços de cursos (corte
e costura, produtos de limpeza, trufas, massas, bolo e confeitaria, salgados, sobremesa)
destinados ao Programa de Inclusão Social desenvolvido pela Secretaria de Assistência
Social deste Município de Planalto.
2. Empresa Participante:
2.1 IZETE BEYER FEIX
Situação: Classificada
3. Empresa Vencedora:
3.1 IZETE BEYER FEIX, pessoa jurídica, com inscrição no CNPJ nº 19.910.584/0001-60,
situada na Rua nº 04, s/nº, Bairro Industrial, Município de Planalto, Estado do Paraná,
para o fornecimento dos itens: 01,02,03,04,05,06,07, totalizando a importância de R$
22.900,00 (vinte e dois mil e novecentos reais).
4. Data da Abertura:
A Licitação Pregão Presencial nº 041/2014 de 29 de maio de 2014, teve sua abertura em
reunião realizada pelo Pregoeiro no dia 11 de junho de 2014 às 16:00 horas, na sala de
reuniões da Prefeitura Municipal de Planalto, Estado do Paraná, na Praça São Francisco
de Assis, 1583, Centro.
Planalto, Estado do Paraná, em 11 de junho de 2014.
LUIZ CARLOS BONI
Pregoeiro
Cod102786
DATA DA ASSINATURA: 17 de junho de 2014
CONTRATANTE: Município de Planalto
CONTRATADA: Vivioeste Construções Elétricas Ltda.
OBJETO: Contratação de empresa para a aquisição de postes de concreto armado,
destinados as necessidades de consumo deste Município de Planalto.
ITENS: 01,02,03,04,05.
VALOR TOTAL: R$ 51.000,00 (cinquenta e um mil reais).
VIGÊNCIA: 31/03/2015
MARLON FERNANDO KUHN
Prefeito Municipal
EDITAL DE RESULTADO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 040/2014 DE 29 DE MAIO DE 2014
LUIZ CARLOS BONI, na qualidade de Pregoeiro do Município de Planalto, Estado do
Paraná, nomeado pela Portaria nº. 002/2014, de 03 de janeiro de 2014, em cumprimento
à Lei Federal de nº 10.520 de 17 de julho de 2002; Decreto Municipal de nº 2727/2007 de
26/06/2007 e subsidiariamente pela Lei nº. 8666 de 21 de junho de 1993 e suas posteriores
alterações e legislação correlata, TORNA PÚBLICO, o resultado Público de Licitação na
modalidade PREGÃO PRESENCIAL, tipo MENOR PREÇO POR ITEM, referente:
EDITAL DE LICITAÇÃO–MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 040/2014
1 . Objeto da Licitação
Contratação de empresa para a aquisição de postes de concreto armado, destinados as
necessidades de consumo deste Município de Planalto.
2. Empresa Participante:
2.1 VIVIOESTE CONSTRUÇÕES ELÉTRICAS LTDA.
Situação: Classificada
3. Empresa Vencedora:
3.1 VIVIOESTE CONSTRUÇÕES ELÉTRICAS LTDA., pessoa jurídica, com inscrição
no CNPJ Nº 81.414.807/0001-72, situada na Rua Palmas, nº 1777, Centro, Município
de Francisco Beltrão, Estado do Paraná, para o fornecimento dos itens: 01,02,03,04,05,
totalizando a importância de R$ 51.000,00 (cinquenta e um mil reais).
4. Data da Abertura:
A Licitação Pregão Presencial nº 040/2014 de 29 de maio de 2014, teve sua abertura em
reunião realizada pelo Pregoeiro no dia 11 de junho de 2014 às 14:00 horas, na sala de
reuniões da Prefeitura Municipal de Planalto, Estado do Paraná, na Praça São Francisco
de Assis, nº 1583, Centro.
Planalto, Estado do Paraná, em 08 de maio de 2014.
LUIZ CARLOS BONI
Pregoeiro
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 040/2014
O Prefeito do Município de Planalto, Estado do Paraná, considerando o parecer do
Pregoeiro e equipe de apoio, de conformidade com a ATA de Sessão Pública de Pregão
Presencial nº 040/2014, lavrada em 11 de junho de 2014, HOMOLOGO o resultado final
do Processo Licitatório, na modalidade Pregão Presencial, Tipo Menor Preço por Item de
acordo com o abaixo descrito:
OBJETO: Contratação de empresa para a aquisição de postes de concreto armado,
destinados as necessidades de consumo deste Município de Planalto.
EMPRESA: Vivioeste Construções Elétricas Ltda.
ITENS: 01,02,03,04,05.
VALOR TOTAL: R$ 51.000,00 (cinquenta e um mil reais).
DATA: 17 de junho de 2014
MARLON FERNANDO KUHN
Prefeito Municipal
Cod102787
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
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documento, desde que visualizado através do site.
EDITAL DE RESULTADO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 041/2014 DE 29 DE MAIO DE 2014
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 041/2014
O Prefeito do Município de Planalto, Estado do Paraná, considerando o parecer do
Pregoeiro e equipe de apoio, de conformidade com a ATA de Sessão Pública de Pregão
Presencial nº. 041/2014, lavrada em 11 de junho de 2014, HOMOLOGO o resultado final
do Processo Licitatório, na modalidade Pregão Presencial, Tipo Menor Preço por Item de
acordo com o abaixo descrito:
OBJETO: Contratação de empresa especializada visando a prestação de serviços de
cursos (corte e costura, produtos de limpeza, trufas, massas, bolo e confeitaria, salgados,
sobremesa) destinados ao Programa de Inclusão Social desenvolvido pela Secretaria de
Assistência Social deste Município de Planalto.
EMPRESA: Izete Beyer Feix
ITENS: 01,02,03,04,05,06,07.
VALOR TOTAL: R$ 22.900,00 (vinte e dois mil e novecentos reais).
DATA: 17 de junho de 2014.
MARLON FERNANDO KUHN
Prefeito Municipal
EXTRATO DE CONTRATO Nº 096/2014
TOMADA DE PREÇOS Nº 002/2014
Cod102788
DATA DA ASSINATURA: 17 de junho de 2014
CONTRATANTE: Município de Planalto
CONTRATADA: Perfuribel Poços Artesianos Ltda.
OBJETO: Contratação de empresa visando a execução de serviços para perfuração
de poço tubular profundo, objetivando exclusivamente o abastecimento de água dos
moradores residente na Linha Esquina São Paulo, a ser construído sobre o Lote de
Terreno Rural nº 124, da Gleba nº 17-PO, Município de Planalto.
VALOR TOTAL: R$ 24.063,55 (vinte e quatro mil, sessenta e três reais e cinquenta e
cinco centavos).
PRAZO DE EXECUÇÃO: 30 (trinta) dias.
PRAZO DE VIGENCIA: 31/07/2014.
MARLON FERNANDO KUHN
Prefeito Municipal
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Segunda-Feira, 23 de Junho de 2014
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Ano III – Edição Nº 0623
Página 32 / 040
HOMOLOGAÇÃO E ATO ADJUDICATÓRIO
TOMADA DE PREÇOS Nº 002/2014
RESULTADO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL N.º 37/2014
O MUNICIPIO DE PLANALTO, com base na Lei Federal 8.666/93, faz saber aos
interessados que realizou abertura de documentos e propostas de preços referente edital
TOMADA DE PREÇOS Nº 002/2014 de acordo com o abaixo descrito:
OBJETO: Contratação de empresa visando a execução de serviços para perfuração
de poço tubular profundo, objetivando exclusivamente o abastecimento de água dos
moradores residente na Linha Esquina São Paulo, a ser construído sobre o Lote de
Terreno Rural nº 124, da Gleba nº 17-PO, Município de Planalto.
Empresa: Perfuribel Poços Artesianos Ltda.
VALOR TOTAL: R$ 24.063,55 (vinte e quatro mil, sessenta e três reais e cinquenta e
cinco centavos).
DATA: 10 de junho de 2014.
MARLON FERNANDO KUHN
Prefeito Municipal
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 90/2014
ABERTURA: DIA: 18/06/2014 ÀS 08:00 HORAS.
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL ELÉTRICO PARA MANUTENÇÃO DA
ILUMINAÇÃO PÚBLICA
EMPRESA(S) VENCEDORA(S):
- ROLL E ROLL LTDA, LOTE 1, 2, 3, 5, 6,7, COM VALOR TOTAL DE R$ 82.427,00
(Oitenta e dois mil quatrocentos e vinte e sete reais).
- ELETRO LUZ COM DE MATERIAIS ELETRICOS LTDA
LOTE 4, COM VALOR TOTAL DE R$ 9.499,00 ( Nove mil quatrocentos e noventa e nove
reais).
COM VALOR TOTAL GERAL DE R$ 91.926,00 (Noventa e Um Mil, Novecentos e Vinte
e Seis Reais
REALEZA, AOS dezoito dias de junho de 2014
DIANA BAMBERG
PREGOEIRA
Cod102795
REALEZA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE CONTRATO
Prefeitura
EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE CONTRATO
PRIMEIRO TERMO ADITIVO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE FORNECIMENTO Nº
95/2014
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE REALEZA
CONTRATADA: COMERCIAL CIRÚRGICA RIOCLARENSE LTDA
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS.
ADITIVO: REAJUSTAR EM R$ 0,0525 O PREÇO UNITÁRIO DO MEDICAMENTO
ESCOPOLAMINA + DIPIRONA, ACRESCENTANDO A QUANTIA DE R$3.150,00
(TRÊS MIL CENTO E CINQÜENTA REAIS), CONFORME FACULTA O DISPOSTO
NO ARTIGO 65, DA LEI FEDERAL Nº. 8.666/93, DE 21/06/93 E SUAS ALTERAÇÕES
SUBSEQÜENTES.
REFERENTE LICITAÇÃO PREGÃO Nº 20/2014
DATA DA ASSINATURA: 18/06/2014
Cod102773
AVISO DE LICITAÇÃO DESERTA
CONVITE 11/2014
O Presidente da Comissão de Licitações do Município de Realeza, divulga que foi
considerada DESERTA o Convite nº 11/2014, cujo objeto era Contratação de empresa
especializada para restauração de playgrounds das escolas municipais e aquisição
de equipamentos novos para os Parquinhos Infantis das escolas Guerino Lotici, Santo
Antônio e Centro Juvenil Padre Ludovico Redin, devido ao não comparecimento de
interessados no CERTAME.
Realeza, 20 de junho de 2014.
JACI POLI
Presidente da Comissão de Licitações
Cod102794
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO ADMINISTRATIVO DE FORNECIMENTO Nº 192/2014
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE REALEZA
CONTRATADA: ELETRO LUZ COM DE MATERIAIS ELETRICOS LTDA
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL ELÉTRICO PARA MANUTENÇÃO DA
ILUMINAÇÃO PÚBLICA
REFERENTE LICITAÇÃO PREGÃO Nº 37/2014
VALOR TOTAL: R$9.499,00 (NOVE MIL, QUATROCENTOS E NOVENTA E NOVE
REAIS)
DATA DA ASSINATURA: 18/06/2014
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO ADMINISTRATIVO DE FORNECIMENTO Nº 193/2014
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE REALEZA
CONTRATADA: ROLL E ROLL LTDA
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL ELÉTRICO PARA MANUTENÇÃO DA
ILUMINAÇÃO PÚBLICA
REFERENTE LICITAÇÃO PREGÃO Nº 37/2014
VALOR TOTAL: R$82.427,00 (OITENTA E DOIS MIL, QUATROCENTOS E VINTE E
SETE REAIS)
DATA DA ASSINATURA: 18/06/2014
Cod102798
PRIMEIRO TERMO ADITIVO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE FORNECIMENTO Nº
105/2013
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE REALEZA
CONTRATADA: CATTANI SUL TRANSPORTES E TURISMO LTDA
OBJETO: AQUISIÇÃO DE PASSAGENS DE ÔNIBUS
ADITIVO: PRORROGAR A VIGÊNCIA E EXECUÇÃO DO PRESENTE CONTRATO
PARA 15 DE AGOSTO DE 2014, CONFORME FACULTA O DISPOSTO NO ARTIGO
57, INCISO II, DA LEI FEDERAL Nº. 8.666/93, DE 21/06/93 E SUAS ALTERAÇÕES
SUBSEQÜENTES.
REFERENTE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 1/2013
DATA DA ASSINATURA: 18/06/2014
Cod102825
EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE CONTRATO
PRIMEIRO TERMO ADITIVO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE FORNECIMENTO Nº
367/2013
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE REALEZA
CONTRATADA: ESQUADRIAS DE FERRO IVALUZA LTDA
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REFORMA DAS ESCOLAS MUNICIPAIS
GUERINO LOTICI E INDEPENDÊNCIA, AMPLIAÇÃO DA ESCOLA MUNICIPAL SANTO
ANTÔNIO E EXECUÇÃO DE UMA NOVA QUADRA COBERTA NO CENTRO JUVENIL
PADRE LUDOVICO REDIN.
ADITIVO: PRORROGAR A VIGÊNCIA E EXECUÇÃO DO PRESENTE CONTRATO
PARA 31 DE DEZEMBRO DE 2014, CONFORME FACULTA O DISPOSTO NO ARTIGO
57, INCISO II, DA LEI FEDERAL Nº. 8.666/93, DE 21/06/93 E SUAS ALTERAÇÕES
SUBSEQÜENTES.
REFERENTE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 7/2013
DATA DA ASSINATURA: 20/06/2014
Cod102848
EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE CONTRATO
SEGUNDO TERMO ADITIVO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE EMPREITADA Nº
7/2013
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE REALEZA
CONTRATADA: J.FABIAN CONSTRUÇÕES LTDA
OBJETO: EXECUÇÃO DE UMA SALA DE RAIO-X NO PRONTO ATENDIMENTO DO
MUNICÍPIO DE REALEZA.
ADITIVO: PRORROGAR A VIGÊNCIA E EXECUÇÃO DO PRESENTE CONTRATO
PARA 31 DE DEZEMBRO DE 2014, CONFORME FACULTA O DISPOSTO NO ARTIGO
57, INCISO II, DA LEI FEDERAL Nº. 8.666/93, DE 21/06/93 E SUAS ALTERAÇÕES
SUBSEQÜENTES
REFERENTE LICITAÇÃO CONVITE Nº 2/2013
DATA DA ASSINATURA: 20/06/2014
EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE CONTRATO
Cod102849
TERCEIRO TERMO ADITIVO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE EMPREITADA Nº
44/2013
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE REALEZA
CONTRATADA: J.FABIAN CONSTRUÇÕES LTDA
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE SALA DE GERADOR
DE ENERGIA E FORNECIMENTO DO GERADOR, E EXECUÇÃO DE UM ABRIGO PARA
RESÍDUOS QUÍMICOS NO PRONTO ATENDIMENTO DO MUNICÍPIO DE REALEZA.
ADITIVO: PRORROGAR A VIGÊNCIA E EXECUÇÃO DO PRESENTE CONTRATO
PARA 31 DE DEZEMBRO DE 2014, CONFORME FACULTA O DISPOSTO NO ARTIGO
57, INCISO II, DA LEI FEDERAL Nº. 8.666/93, DE 21/06/93 E SUAS ALTERAÇÕES
SUBSEQÜENTES.
REFERENTE LICITAÇÃO CONVITE Nº 7/2013
DATA DA ASSINATURA: 20/06/2014
Cod102872
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios
do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste
documento, desde que visualizado através do site.
ON
OBSERVATÓRIO NACIONAL
Certificação Oficial de Tempo do Observatório
Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia
Para consultar a autenticidade do
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1534693299
Página 32
Diário Oficial dos Municípios
Segunda-Feira, 23 de Junho de 2014
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Ano III – Edição Nº 0623
Página 33 / 040
PREGÃO PRESENCIAL Nº 057/2014 – PMR
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO
RENASCENÇA
Prefeitura
PREGÃO PRESENCIAL Nº 052/2014 – PMR
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO
Torno pública a Homologação do Pregão Presencial nº 052/2014 – PMR. Objetivando
a Contratação de empresa para fornecimento de peças, destinadas a manutenção de
máquinas pesadas do município de Renascença, em favor das seguintes empresas:
GL – Bombas Injetoras Beltrão Ltda, no valor total de R$ 19.173,96 (dezenove mil cento e
setenta e três reais e noventa e seis centavos);
Patromaq – Ind. e Recuperadora de Máquinas Ltda, no valor total de R$ 29.330,80 (vinte
e nove mil trezentos e trinta reais e oitenta centavos);
Tratormax Comércio de Peças para Tratores Ltda EPP, no valor total de R$ 13.297,00
(treze mil duzentos e noventa e sete reais);
Vico Trator Peças Ltda, no valor total de R$ 24.668,50 (vinte e quatro mil seiscentos e
sessenta e oito reais e cinqüenta centavos).
Renascença, 09 de junho de 2014.
LESSIR CANAN BORTOLI
Prefeito Municipal
Cod102756
PREGÃO PRESENCIAL Nº 053/2014 – PMR
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO
Torno pública a Homologação do Pregão Presencial nº 053/2014 – PMR. Objetivando
a Contratação de empresa para fornecimento de instrumentos musicais, materiais e
acessórios de musica, destinados à estruturação no desenvolvimento de serviços,
programas e projetos da Secretaria de Assistência Social, em favor da seguinte empresa:
Douglas Cezar Benetti & Cia Ltda, no valor total de R$ 4.378,30 (quatro mil trezentos e
setenta e oito reais e trinta centavos).
Renascença, 10 de junho de 2014.
LESSIR CANAN BORTOLI
Prefeito Municipal
Cod102757
PREGÃO PRESENCIAL Nº 054/2014 – PMR
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO
Torno pública a Homologação do Pregão Presencial nº 057/2014 – PMR. Objetivando a
Contratação de empresa especializada em confecção de uniformes e EPI (Equipamento
de Proteção Individual), para atendimento das demandas internas da secretaria, em favor
da seguinte empresa:
LOTE 01 – UNIFORMES
Valdir Brambilla & Cia Ltda, no valor total de R$ 4.780,40 (quatro mil setecentos e oitenta
reais e quarenta centavos).
LOTE 02 – EPI – EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL
Quality News Comércio de Produtos de Segurança e Serviços Ltda, no valor total de R$
1.360,00 (um mil trezentos e sessenta reais).
Renascença, 17 de junho de 2014.
LESSIR CANAN BORTOLI
Prefeito Municipal
ATO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA POR JUSTIFICATIVA Nº 015/2014
Cod102761
Em análise ao processo de Dispensa de Licitação nº 015/2014, de 13 de junho de 2014,
atendendo solicitação da Secretaria Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições o Sr.
Lessir Canan Bortoli Prefeito Municipal de Renascença – Pr, R A T I F I C A o procedimento
com amparo na Lei nº 8.666/93, em seu artigo 24 Inciso XVII.
PERÍODO DE EXECUÇÃO: imediato.
VALOR DO CONTRATO – R$ 1.098,00 (um mil e noventa e oito reais).
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA SERVIÇOS DE REVISÃO DO VEÍCULO
DOBLO PLACA AXH-7997.
FUNDAMENTO LEGAL: Fundamenta-se tal contratação, baseando-se no disposto no
artigo 24, Inciso XVII, da Lei Federal 8.666/93.
CONTRATADO: BEVEL BELTRÃO VEÍCULOS LTDA, CNPJ sob nº 77.404.465/0001-32,
Francisco Beltrão – Pr.
CONTRATANTE: Município de Renascença–Paraná.
Renascença – Pr, 13 de junho de 2014.
_________________________
LESSIR CANAN BORTOLI
Prefeito Municipal
ATO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA POR JUSTIFICATIVA Nº 016/2014
Cod102850
Torno pública a Homologação do Pregão Presencial nº 055/2014 – PMR. Objetivando a
Contratação de empresa para aquisição de veículo novo, em favor da seguinte empresa:
Bevel – Beltrão Veículos Ltda, no valor total de R$ 70.600,00 (setenta mil e seiscentos
reais).
Renascença, 12 de junho de 2014.
LESSIR CANAN BORTOLI
Prefeito Municipal
Em análise ao processo de Dispensa de Licitação nº 016/2014, de 13 de junho de 2014,
atendendo solicitação da Secretaria Municipal de Obras, Viação e Urbanismo, no uso de
suas atribuições o Sr. Lessir Canan Bortoli Prefeito Municipal de Renascença – Pr, R A
T I F I C A o procedimento com amparo na Lei nº 8.666/93, em seu artigo 24 Inciso XVII.
PERÍODO DE EXECUÇÃO: imediato.
VALOR DO CONTRATO – R$ 1.353,00 (um mil trezentos e cinqüenta e três reais).
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE PEÇAS PARA
REVISÃO DE GARANTIA (50 HORAS), DO ROLO COMPACATADOR VIBRATORIO,
MARCA BOMAG, ANO 2014, Nº DE SÉRIE 101582432994, PERTENCENTE A FROTA DA
SECRETARIA DE OBRAS, VIAÇÃO E URBANISMO DO MUNICÍPIO DE RENASCENÇAPR.
FUNDAMENTO LEGAL: Fundamenta-se tal contratação, baseando-se no disposto no
artigo 24, Inciso XVII, da Lei Federal 8.666/93.
CONTRATADO: ROMAC TECNICA DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA, CNPJ
sob nº 91.595.678/0005-43, Marialva – Pr.
CONTRATANTE: Município de Renascença–Paraná.
Renascença – Pr, 13 de junho de 2014.
_________________________
LESSIR CANAN BORTOLI
Prefeito Municipal
PREGÃO PRESENCIAL Nº 056/2014 – PMR
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO
ERRATA
Torno pública a Homologação do Pregão Presencial nº 054/2014 – PMR. Objetivando a
Contratação de empresa para fornecimento de cestas básicas para o Programa Família
Melhor, em favor da seguinte empresa:
Supermercado Irmãos Dapont Ltda, no valor total de R$ 24.915,60 (vinte e quatro mil
novecentos e quinze reais e sessenta centavos).
Renascença, 11 de junho de 2014.
LESSIR CANAN BORTOLI
Prefeito Municipal
Cod102758
PREGÃO PRESENCIAL Nº 055/2014 – PMR
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO
Cod102853
Cod102759
Torno pública a Homologação do Pregão Presencial nº 056/2014 – PMR. Objetivando a
Contratação de empresa para confecção de camisetas personalizadas, para atender o
Projeto Melhor Idade em atividade com idosos, Oficinas e CRAS, em favor da seguinte
empresa:
Valdir Brambilla & Cia Ltda, no valor total de R$ 1.192,50 (um mil cento e noventa e dois
reais e cinqüenta centavos).
Renascença, 16 de junho de 2014.
LESSIR CANAN BORTOLI
Prefeito Municipal
Cod102760
No Aviso de Edital do Pregão Presencial nº 063/2014, publicado no jornal Diário do
Sudoeste em 17 de junho de 2014, na página B3, far-se-a a seguinte correção:
ONDE SE LÊ:
Renascença, 13 de junho de 2012.
LEIA-SE:
Renascença, 13 de junho de 2014.
As demais permanecem inalteradas
Renascença, 20 de junho de 2014.
EDITAL DE LICITAÇÃO
MODALIDADE TOMADA DE PREÇOS Nº 007/2014
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
Cod102854
Expirando o prazo recursal, torna-se pública a homologação do procedimento licitatório
em epígrafe e a adjudicação do objeto a seguinte empresa:
Lui & Câmera Ltda, no valor global de R$ 118.685,49 (cento e dezoito mil seiscentos e
oitenta e cinco reais e quarenta e nove centavos).
Renascença, 20 de junho de 2014.
Lessir Canan Bortoli
Prefeito Municipal
Cod102871
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
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do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste
documento, desde que visualizado através do site.
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Página 33
Diário Oficial dos Municípios
Segunda-Feira, 23 de Junho de 2014
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO
CONTRATO PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 099/2014
(Vinculado ao Tomada de Preços nº 004/2014)
Ano III – Edição Nº 0623
Página 34 / 040
EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO
CONTRATO DE COMPRA E VENDA Nº 121/2014
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Renascença
CONTRATADA: Perfuribel Poços Artesianos Ltda.
OBJETO: Contratação de empresa para execução de perfuração de novo poço tubular
profundo, na Linha Canela e Linha Zambiasi/Sagin, conforme memorial descritivo que faz
parte integrante do edital.
VALOR: R$ 53.724,51 (cinqüenta e três mil setecentos e vinte e quatro reais e cinqüenta
e um centavos).
PRAZO DE EXECUÇÃO: 30 (trinta) dias.
PRAZO DE VIGÊNCIA: 06 (seis) meses.
DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 23 de maio de 2014.
FORO: Comarca de Marmeleiro, Estado do Paraná.
Renascença, 23 de maio de 2014.
Lessir Canan Bortoli
Prefeito Municipal
Cod102856
EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO
CONTRATO DE COMPRA E VENDA Nº 117/2014
(Vinculado ao Pregão Presencial nº 052/2014)
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Renascença
CONTRATADA: Patromaq – Ind. e Recuperadora de Máquinas Ltda.
OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de peças, destinadas a manutenção
de máquinas pesadas do município de Renascença.
VALOR: R$ 29.330,80 (vinte e nove mil trezentos e trinta reais e oitenta centavos).
PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA: 12 (doze) meses.
DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 20 de junho de 2014.
FORO: Comarca de Marmeleiro, Estado do Paraná.
Renascença, 20 de junho de 2014.
Lessir Canan Bortoli
Prefeito Municipal
Cod102859
EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO
CONTRATO DE COMPRA E VENDA Nº 118/2014
(Vinculado ao Pregão Presencial nº 052/2014)
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Renascença
CONTRATADA: Tratormax Comércio de Peças para Tratores Ltda.
OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de peças, destinadas a manutenção
de máquinas pesadas do município de Renascença.
VALOR: R$ 13.297,00 (treze mil duzentos e noventa e sete reais).
PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA: 12 (doze) meses.
DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 20 de junho de 2014.
FORO: Comarca de Marmeleiro, Estado do Paraná.
Renascença, 20 de junho de 2014.
Lessir Canan Bortoli
Prefeito Municipal
Cod102861
EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO
CONTRATO DE COMPRA E VENDA Nº 119/2014
(Vinculado ao Pregão Presencial nº 052/2014)
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Renascença
CONTRATADA: Vico Trator Peças Ltda.
OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de peças, destinadas a manutenção
de máquinas pesadas do município de Renascença.
VALOR: R$ 24.668,50 (vinte e quatro mil seiscentos e sessenta e oito reais e cinqüenta
centavos).
PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA: 12 (doze) meses.
DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 20 de junho de 2014.
FORO: Comarca de Marmeleiro, Estado do Paraná.
Renascença, 20 de junho de 2014.
Lessir Canan Bortoli
Prefeito Municipal
Cod102862
EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO
CONTRATO DE COMPRA E VENDA Nº 120/2014
(Vinculado ao Pregão Presencial nº 053/2014)
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Renascença
CONTRATADA: Douglas Cezar Benetti & Cia Ltda.
OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de instrumentos musicais, materiais
e acessórios de musica, destinados à estruturação no desenvolvimento de serviços,
programas e projetos da Secretaria de Assistência Social.
VALOR: R$ 4.378,30 (quatro mil trezentos e setenta e oito reais e trinta centavos).
PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA: 12 (doze) meses.
DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 20 de junho de 2014.
FORO: Comarca de Marmeleiro, Estado do Paraná.
Renascença, 20 de junho de 2014.
Lessir Canan Bortoli
Prefeito Municipal
(Vinculado ao Pregão Presencial nº 054/2014)
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Renascença
CONTRATADA: Supermercado Irmãos Dapont Ltda.
OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de cestas básicas para o Programa
Família Melhor.
VALOR: R$ 24.915,60 (vinte e quatro mil novecentos e quinze reais e sessenta centavos).
PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA: 12 (doze) meses.
DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 20 de junho de 2014.
FORO: Comarca de Marmeleiro, Estado do Paraná.
Renascença, 20 de junho de 2014.
Lessir Canan Bortoli
Prefeito Municipal
EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO
CONTRATO DE COMPRA E VENDA Nº 123/2014
Cod102866
(Vinculado ao Pregão Presencial nº 056/2014)
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Renascença
CONTRATADA: Valdir Brambilla & Cia Ltda.
OBJETO: Contratação de empresa para confecção de camisetas personalizadas, para
atender o Projeto Melhor Idade em atividade com idosos, Oficinas e CRAS.
VALOR: R$ 1.192,50 (um mil cento e noventa e dois reais e cinqüenta centavos).
PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA: 12 (doze) meses.
DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 20 de junho de 2014.
FORO: Comarca de Marmeleiro, Estado do Paraná.
Renascença, 20 de junho de 2014.
Lessir Canan Bortoli
Prefeito Municipal
EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO
CONTRATO DE COMPRA E VENDA Nº 122/2014
(Vinculado ao Pregão Presencial nº 055/2014)
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Renascença
CONTRATADA: Bevel Beltrão Veículos Ltda.
OBJETO: Contratação de empresa para aquisição de veículo novo.
VALOR: R$ 70.600,00 (setenta mil e seiscentos reais).
PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA: 12 (doze) meses.
DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 20 de junho de 2014.
FORO: Comarca de Marmeleiro, Estado do Paraná.
Renascença, 20 de junho de 2014.
Lessir Canan Bortoli
Prefeito Municipal
EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO
CONTRATO DE COMPRA E VENDA Nº 124/2014
Cod102867
Cod102868
(Vinculado ao Pregão Presencial nº 057/2014)
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Renascença
CONTRATADA: Valdir Brambilla & Cia Ltda.
OBJETO: Contratação de empresa especializada em confecção de uniformes, para
atendimento das demandas internas da secretaria.
VALOR: R$ 4.780,40 (quatro mil setecentos e oitenta reais e quarenta centavos).
PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA: 12 (doze) meses.
DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 20 de junho de 2014.
FORO: Comarca de Marmeleiro, Estado do Paraná.
Renascença, 20 de junho de 2014.
Lessir Canan Bortoli
Prefeito Municipal
EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO
CONTRATO DE COMPRA E VENDA Nº 116/2014
(Vinculado ao Pregão Presencial nº 052/2014)
Cod102869
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Renascença
CONTRATADA: GL – Bombas Injetoras Beltrão Ltda.
OBJETO: Contratação de
empresa para fornecimento de peças, destinadas a manutenção de máquinas pesadas
do município de Renascença.
VALOR: R$ 19.173,96 (dezenove mil cento e setenta e três reais e noventa e seis
centavos).
PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA: 12 (doze) meses.
DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 20 de junho de 2014.
FORO: Comarca de Marmeleiro, Estado do Paraná.
Renascença, 20 de junho de 2014.
Lessir Canan Bortoli
Prefeito Municipal
Cod102857
Cod102863
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
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do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Segunda-Feira, 23 de Junho de 2014
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Ano III – Edição Nº 0623
Página 35 / 040
EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO
CONTRATO DE COMPRA E VENDA Nº 125/2014
EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO – CONTRATO Nº. 223/2014
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 68/2014
(Vinculado ao Pregão Presencial nº 057/2014)
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Renascença
CONTRATADA: Quality News – Comércio de Produtos de Segurança e Serviços Ltda.
OBJETO: Contratação de empresa especializada em EPI (Equipamento de Proteção
Individual), para atendimento das demandas internas da secretaria.
VALOR: R$ 1.360,00 (um mil trezentos e sessenta reais).
PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA: 12 (doze) meses.
DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 20 de junho de 2014.
FORO: Comarca de Marmeleiro, Estado do Paraná.
Renascença, 20 de junho de 2014.
Lessir Canan Bortoli
Prefeito Municipal
PARTES: Município de Santa Izabel do Oeste e SCALCO & CIA LTDA.
OBJETO: Aquisição de produtos alimentícios para os Centros Municipais de Educação
Infantil (Creches Caminhos do Saber, Pequeno Príncipe e Laura Itelvina), para um
período de 04 (quatro) meses, com recursos do PNAE – Merenda Creches e próprios.
VIGÊNCIA: Até 20/10/2014.
VALOR TOTAL: R$ 12.588,88 (Doze mil quinhentos e oitenta e oito reais e oitenta e oito
centavos).
DATA: 20/06/2014.
Cod102870
SANTA IZABEL DO OESTE
Prefeitura
EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO – CONTRATO Nº. 224/2014
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 68/2014
PARTES: Município de Santa Izabel do Oeste e ELCIO MAFIOLETTI.
OBJETO: Aquisição de produtos alimentícios para os Centros Municipais de Educação
Infantil (Creches Caminhos do Saber, Pequeno Príncipe e Laura Itelvina), para um
período de 04 (quatro) meses, com recursos do PNAE – Merenda Creches e próprios.
VIGÊNCIA: Até 20/10/2014.
VALOR TOTAL: R$ 10.712,28 (Dez mil setecentos e doze reais e vinte oito centavos).
DATA: 20/06/2014.
PORTARIA Nº 10.023
Data: 20.06.14
Cod102824
SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA IZABEL DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ, no
uso de suas atribuições legais e com base no Inciso II, Art. 88, da Lei Orgânica Municipal,
RESOLVE:
TORNAR PÚBLICO, a homologação do procedimento licitatório do Pregão, na forma
Presencial nº 68/14, de 03 de Junho de 2014, cujo objeto é: Aquisição de produtos
alimentícios para os Centros Municipais de Educação Infantil (Creches Caminhos do
Saber, Pequeno Príncipe e Laura Itelvina), para um período de 04 (quatro) meses, com
recursos do PNAE – Merenda Creches e próprios e a adjudicação em favor das seguintes
empresas:
EMPRESAS
LOTE/ITENS
Lisete Eva Reginato
CNPJ: 95.380.440/0001-28
Lote I
Itens: 01,03,04,05,06,07,09,10,11,
12,13,16,17,18,20,21,22,24,25,26,
29,30,31,32,33,34,35 e 36
Scalco & Cia Ltda
CNPJ: 00.135.489/0001-09
Lote I
Itens: 08,14,15,27,28 e 37
Elcio Mafioletti
CNPJ: 06.033.503/0001-40
Lote I
Itens: 02,19 e 23
R$ TOTAL
R$ 8.769,15
R$ 12.588,88
R$ 10.712,28
VALOR TOTAL R$ 32.070,31
Prefeitura
PORTARIA Nº 18.006/2014
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE, ESTADO DO
PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e com base no artigo 38 e 44 da Lei Municipal
1.990/09 de 13/02/2009,
RESOLVE:
PROMOVER, a partir de 01 de junho de 2014, o servidor SILVIO DA SILVA, ocupante do
cargo efetivo de Professor admitido em 17/02/1986, para a classe C, por haver concluído
curso de Pós – Graduação em Organização Pedagógica da Escola, permanecendo no
mesmo nível que se encontrava.
GABINETE DO PREFEITO, 16 DE JUNHO DE 2014.
Publique-se.
Ricardo Antonio Ortiña
Prefeito Municipal
Cod102782
Gabinete do Prefeito de Santa Izabel do Oeste, em 20 de Junho de 2014.
MOACIR FIAMONCINI
Prefeito Municipal
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
Cod102780
PORTARIA Nº 10.024
Data: 20.06.14
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA IZABEL DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ, no
uso de suas atribuições legais e com base no Inciso II, Art. 88, da Lei Orgânica Municipal,
RESOLVE:
TORNAR PÚBLICO, a homologação do procedimento licitatório do Pregão, na forma
Presencial nº 65/14, de 27 de Maio de 2014, cujo objeto é: Aquisição de material de copa
e cozinha e mobiliário para uso da Secretaria Municipal de Educação de Santa Izabel do
Oeste – PR, para um período de 06 (seis) meses, com recursos próprios e a adjudicação
em favor das seguintes empresas:
EMPRESAS
LOTE/ITENS
R$ TOTAL
Lisete Eva Reginato
CNPJ: 95.380.440/0001-28
Lote I
Itens: 01,02,03,07,08,11 e 14
R$ 5.332,75
Vidalar Comércio de Eletromoveis Ltda–ME
CNPJ: 10.433.011/0001-19
Lote I
Item: 18
R$ 9.900,00
Elcio Mafioletti
CNPJ: 06.033.503/0001-40
Lote I
Itens: 04,05,06,09,10,12,13,15,16 e
17
R$ 5.429,80
VALOR TOTAL R$ 20.662,55
Gabinete do Prefeito de Santa Izabel do Oeste, em 20 de Junho de 2014.
MOACIR FIAMONCINI
Prefeito Municipal
Cod102796
EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO – CONTRATO Nº. 222/2014
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 68/2014
PARTES: Município de Santa Izabel do Oeste e LISETE EVA REGINATO.
OBJETO: Aquisição de produtos alimentícios para os Centros Municipais de Educação
Infantil (Creches Caminhos do Saber, Pequeno Príncipe e Laura Itelvina), para um
período de 04 (quatro) meses, com recursos do PNAE – Merenda Creches e próprios.
VIGÊNCIA: Até 20/10/2014.
VALOR TOTAL: R$ 8.769,15 (Oito mil setecentos e sessenta e nove reais e quinze
centavos).
DATA: 20/06/2014.
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios
do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste
documento, desde que visualizado através do site.
A Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Sudoeste, Estado do Paraná, CONVOCA
a pessoa abaixo relacionada a comparecer no Departamento de Recursos Humanos,
munido de documentação exigida no Edital do Concurso Público nº 001/2011, no período
de:
20 a 04 de junho de 2014, das 8:30 às 16:00 horas.
MACIEL FELIPE BORGES
ALEX SANDRO CANTELE
O Não comparecimento no período e horário determinados nesta CONVOVAÇÃO será
considerado como desistência da candidata a vaga oferecida.
SANTO ANTONIO DO SUDOESTE, 20 DE JUNHO DE 2014.
AVISO DE RERRATIFICAÇÃO DE EDITAL
Cod102781
O Municipio de Santo Antonio do Sudoeste informa que o EDITAL do PREGÃO
PRESENCIAL nº 075/2014, cujo objeto é a Contratação de empresa (companhia de
seguro) prestadora de serviço de seguro, para cobertura do seguro de responsabilidade
civil seguro total de veículos de propriedade do municipio, conforme especificações do
Edital e Anexos sofreu alteração no item 9 – da habilitação que passa a ter a seguinte
redação:
9 DA HABILITAÇÃO:
9.1. (...)
j) Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis
e apresentados na forma da Lei, mediante publicação no Diário Oficial ou em jornal, ou por
registro de autenticação de cópia do original do Livro Diário (inclusive Termo de Abertura e
de Encerramento), registrado na Junta Comercial ou em outro Órgão equivalente, da sede
ou domicílio do licitante, que comprove a boa situação financeira da empresa, vedada
a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados,
quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta,
com base na variação ocorrida no período, pelo Índice Geral de Preços – Disponibilidade
Interna – IGP-DI, publicado pela Fundação Getúlio Vargas – FGV.
Os demais itens permanecem inalterados.
Santo Antonio do Sudoeste, em 20 de junho de 2014.
RICARDO ANTONIO ORTIÑA
PREFEITO MUNICIPAL
MARILIS CRISTINA TONINI
PREGOEIRA
ON
OBSERVATÓRIO NACIONAL
Cod102813
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1534693299
Página 35
Diário Oficial dos Municípios
Segunda-Feira, 23 de Junho de 2014
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Ano III – Edição Nº 0623
AVISO DE LICITAÇÃO–EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 078/2014 PROCESSO Nº 284/2014
SÃO JOÃO
O MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE Estado do Paraná, por seu
Prefeito Municipal, Senhor RICARDO ANTONIO ORTIÑA, e a Pregoeira, designada pela
Portaria nº 16.082, no uso de suas atribuições legais, faz saber e TORNA PÚBLICO
aos interessados, que encontra-se aberto o presente Edital de Licitação, na modalidade
PREGÃO PRESENCIAL, tipo menor preço, Por item, que será regido pela Lei Federal de
nº 10.520 de 17 de julho de 2002; Decreto Municipal de nº 2.317/2006 de 26/05/2006 e
subsidiariamente pela Lei nº 8666 de 21 de junho de 1993 e suas posteriores alterações
e legislação correlata, para a finalidade abaixo especificada:
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL DE Nº 078/2014 de 20/06/2014.
1. DO OBJETO DA LICITAÇÃO: AQUISIÇÃO DE FORNO INDUSTRIAL PARA A
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
2. PREÇO MÁXIMO TOTAL: R$ 6.350,00 (Seis Mil, Trezentos e Cinquenta Reais).
2.1. Os valores individualizados dos itens estão discriminados no edital.
3. DATA DO CREDENCIAMENTO, PROTOCOLO DOS ENVELOPES: No dia 08/07/2014
até as 09:30 horas.
4. DATA E HORÁRIO DA LICITAÇÃO: 08/07/2014 às 09:30 horas.
5. LOCAL: Na sala do Departamento de Licitações da Prefeitura Municipal de Santo
Antonio do Sudoeste, Estado do Paraná, com o Pregoeiro e Equipe de Apoio. O Edital e
anexos poderão ser retirados gratuitamente e diretamente com a Pregoeira na Prefeitura
Municipal, localizada à Avenida Brasil, 621, em horário de expediente, de segunda a
sexta-feira. Informações sobre o edital e anexos: (46)3563-8000 e através do e-mail
[email protected].
Santo Antonio do Sudoeste, em vinte dias de junho de 2014.
RICARDO ANTONIO ORTIÑA
Prefeito Municipal
MARILIS CRISTINA TONINI
Pregoeira
Cod102814
EXTRATO DO CONTRATO Nº 180/2014
REFERENTE AO PROCESSO DE Tomada de preços Nº 015/2014
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE–PR
CONTRATADA: PERFURIBEL POCOS ARTESIANOS LTDA
CNPJ Nº 04.949.630/0001-68
Representante: CLAUDIMAR LUBIAN
CPF nº 839.614.619-53
OBJETO: Contratação de empresa para Implantação de Sistema de Abastecimento de
Água na Linhas Soita e Araça, sendo a Perfuração de 02 poços, construção de rede
de Distribuição, Casa de Tratamento e Reservatório no Município de Santo Antônio do
Sudoeste/PR Convênio–nº 770452/2012-MI
VALOR TOTAL: R$ 438.016,57 (Quatrocentos e Trinta e Oito Mil e Dezesseis Reais e
Cinqüenta e Sete Centavos)
PRAZO EXECUÇÃO DA OBRA: 180 Dias
VIGÊNCIA DO CONTRATO: 17/06/2015
Santo Antonio do Sudoeste, em 18/06/2014.
RICARDO ANTONIO ORTIÑA
PREFEITO MUNICIPAL
Cod102815
EXTRATO DO CONTRATO Nº 181/2014
REFERENTE AO EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 071/2014
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE - PR
CONTRATADA: ESCOLA PROFISSIONALIZANTE ESSEI LTDA ME
CNPJ Nº 09.156.593/0001-54
Representante: RODRIGO RIPPEL
CPF nº 035.573.079-05
OBJETO: Contratação de empresa prestadora de serviço para ministração de cursos e
palestras para atender o Programa Família Paranaense - da Secretaria de Assistência
social.
VALOR TOTAL: R$ 6.381,10 (Seis Mil, Trezentos e Oitenta e Um Reais e Dez Centavos)
VIGÊNCIA: 17/06/2015
Santo Antonio do Sudoeste, em 18/06/2014.
RICARDO ANTONIO ORTIÑA
PREFEITO MUNICIPAL
Cod102816
RE- RATIFICAÇÃO DO EXTRATO DO CONTRATO Nº 156/2014
REFERENTE AO EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 061/2014
Página 36 / 040
Na publicação do Extrato de Contrato no dia 04/06/2014 edição 0611 do DIOEMS e no dia
05/06/2014 edição 888 – Jornal Tribunal Regional, onde se lê:
“CONTRATADA: WF. COMERCIO DE INSUMOS AGRICOLA LTDA
CNPJ Nº 17.956.555/0001-04
Representante: JANDREI ROBERTO PEREIRA
CPF nº 048.979.689-33”
Leia-se:
CONTRATADA: WF. COMERCIO DE INSUMOS AGRICOLA LTDA
CNPJ Nº 17.956.555/0001-04
Representante: JANDREI ROBERTO FERREIRA
CPF nº 048.979.689-33
Santo Antonio do Sudoeste, em 20/06/2014.
RICARDO ANTONIO ORTIÑA
PREFEITO MUNICIPAL
Prefeitura
LEI Nº 1.578, DE 20 DE JUNHO DE 2014
Declara de Utilidade Pública a ACESJ.
O PREFEITO MUNICIPAL
Faço Saber que a Câmara Municipal de Vereadores de São João, Estado do Paraná,
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a Associação Comercial e Empresarial de São
João–ACESJ, CNPJ nº 77.744.738/0001-98, com sede na Avenida Brasil, 273, Centro, no
Município de São João, Estado do Paraná.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de São João, em 20 de junho de 2014.
ALTAIR JOSÉ GASPARETTO.
Cod102827
SÃO JORGE D’OESTE
Prefeitura
AVISO DE LICITAÇÃO N° 001/2014
(Lei n° 8.666/93, art. 21)
Modalidade de licitação: Leilão
Síntese do objeto: ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS, EM RAZÃO DE ESTAREM
OBSOLETOS OU PELA INVIABILIDADE ECONÔMICA DE SUA RECUPERAÇÃO,
DECLARADOS INSERVÍVEIS CONFORME RELAÇÃO CONSTANTE NO DECRETO
Nº 1812, COMBINADO COM O DECRETO Nº 1835, BEM COMO A ATA DE
AVALIAÇÃO CUJAS CÓPIAS SEGUEM EM ANEXO CONFORME TABELA A SEGUIR,
PERTENCENTES AO PATRIMÔNIO DO MUNICÍPIO DE SÃO JORGE D’OESTE-PR.
Data: 11/07/2014 até as 09h00. O Edital de Licitação, será entregue aos interessados com
antecedência de 24 horas da data de apresentação das propostas, pelo Departamento
de Licitações da Prefeitura Municipal de São Jorge D`Oeste, cito à Avenida Iguaçu, 281
– Centro–no horário de expediente. Maiores informações pelo telefone 46- 3534-8050, no
setor de licitações ou pelo site: www.pmsjorge.pr.gov.br
SÃO JORGE D’OESTE, 20/06/2014.
GILMAR PAIXÃO
PREFEITO
AVISO DE LICITAÇÃO
MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 109/2014
Cod102804
O Município de São Jorge D’Oeste-PR, avisa aos interessados que fará realizar no dia
04/07/2014 até as 08h30min, a abertura da licitação na modalidade Pregão Presencial,
tipo Menor Preço Por lote que tem por objeto CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA ÁREA DE PSICOLOGIA EDUCACIONAL PARA
ATENDIMENTO AOS ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO MUNICÍPIO
DE SÃO JORGE D’OESTE/PR. (COM O DESLOCAMENTO ATÉ AS ESCOLAS DOS
DISTRITOS POR CONTA DA EMPRESA CONTRATADA). Data para entrega do(s)
documento(s) para credenciamento, da declaração de pleno atendimento aos requisitos
de habilitação e dos envelopes proposta e documentos de habilitação: 04/07/2014 as
08:30 horas.. Local da realização da sessão pública do pregão: Prefeitura de São Jorge
D’Oeste-PR, situada na Av. Iguaçu, 281, centro, na cidade de São Jorge D’Oeste-PR.
Edital na íntegra: à disposição dos interessados na Divisão de Licitações, no mesmo
endereço. Informações complementares através do telefone (46) 3534-8050 ou do site:
http://www.pmsjorge.pr.gov.br. São Jorge D’Oeste-PR, 20/06/2014. Gilmar Paixão –
Prefeito. Diogo de Oliveira - Pregoeiro
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Cod102805
PROCESSO 059/2014; OBJETO: CONTRATAÇÃO DA EMPRESA ELETRODOMÉSTICOS
SOMENSI LTDA-EPP, SITUADA A RUA JOAÇABA, Nº 709 - CENTRO – SÃO JORGE
D OESTE-PR, DEVIDAMENTE CADASTRADA NO CADASTRO NACIONAL DE
PESSOA JURÍDICA SOB O Nº 79.864.336/0001-52 PARA AQUISIÇÃO DE TELHAS EM
FIBROCIMENTO PARA ATENDIMENTO DE EMERGÊNCIA AS FAMÍLIAS ATINGIDAS
PELA CHUVA DE GRANIZO E VENDAVAL NA MADRUGADA DO DIA 18 DE JUNHO DE
2014 NO MUNICÍPIO DE SÃO JORGE D’OESTE/PR, CONFORME DECRETO 1.841/2014.
FORNECEDOR: ELETRODOMESTICOS SOMENSI LTDA. CNPJ Nº. 79.864.336/000152, com sede na RUA JOAÇABA, 709 cidade - CEP: 85575000 - BAIRRO: CENTRO
CIDADE/UF: São Jorge d’Oeste/PR. CONTRATANTE: Município de São Jorge D`Oeste Paraná. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 24, Inciso IV, da Lei Federal 8.666/93; VALOR - R$
9.260,00 (nove mil, duzentos e sessenta reais), RECONHECIMENTO: 20/06/2014, por
Ivanir da Silva, Secretario de Administração. RATIFICAÇÃO: 20/06/2014, pelo Sr. Gilmar
Paixão, Prefeito de São Jorge D’Oeste - Paraná. Gilmar Paixão - Prefeito
Cod102806
Cod102817
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios
do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste
documento, desde que visualizado através do site.
ON
OBSERVATÓRIO NACIONAL
Certificação Oficial de Tempo do Observatório
Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia
Para consultar a autenticidade do
carimbo do tempo, informe o
código ao lado no site.
http://amsop.dioems.com.br
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Página 36
Diário Oficial dos Municípios
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Segunda-Feira, 23 de Junho de 2014
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
PROCESSO 060/2014; OBJETO: CONTRATAÇÃO DA EMPRESA DIVEL –
DISTRIBUIDORA DE VEÍCULOS LTDA, LOCALIZADA NA AVENIDA PRESIDENTE
KENNEDY, 463/501- DOIS VIZINHOS, INSCRITA NO CADASTRO NACIONAL DE
PESSOAS JURÍDICAS SOB Nº 75.928.838/0001-49, PARA REALIZAR REVISÃO
PERIÓDICA DO GOL PLACA AWZ 7944 REVISÃO DOS 75.000 KM E GOL PLACAS
AWH 6417 COM 130.000 KM, AMBOS PERTENCENTES A SECRETARIA MUNICIPAL
DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SÃO JORGE D’OESTE-PR. FORNECEDOR: DIVEL
DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA. CNPJ Nº. 75.928.838/0001-49, com sede na
AVENIDA PRESIDENTE KENNEDY, 463/501 LOJA–CEP: 85660000–BAIRRO: CENTRO
CIDADE/UF: Dois Vizinhos/PR. CONTRATANTE: Município de São Jorge D`Oeste–
Paraná. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 24, Inciso XVII, da Lei Federal 8.666/93; VALOR–
R$ 1.003,74 (um mil e três reais e setenta e quatro centavos), RECONHECIMENTO:
20/06/2014, por Ivanir da Silva, Secretario de Administração. RATIFICAÇÃO: 20/06/2014,
pelo Sr. Gilmar Paixão, Prefeito de São Jorge D’Oeste–Paraná. Gilmar Paixão–Prefeito
Página 37 / 040
Ano III – Edição Nº 0623
(três) dias, a contar a partir desta publicação. São Jorge D’Oeste–Paraná, 29/05/2014.
___________________
GILMAR PAIXÃO
PREFEITO
AVISO DE RESULTADO E ADJUDICAÇAO
LICITAÇÃO MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº083/2014 que tem como
OBJETO:CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE UMA CABINE
PARA O TRATOR NEW HOLLAND TL 75 ANO 2013 DA SECRETARIA DE VIAÇÃO E
DESENVOLVIMENTO URBANO DO MUNICÍPIO DE SÃO JORGE D’OESTE-PR. Para
atender o art. 38-VII da lei 8.666/93, o Pregoeiro torna publico o resultado de adjudicação
do certame em epigrafe, em favor da empresa vencedora abaixo relacionada:
Fornecedor
Item
Valor Total R$
TAISA S/A
01
16.000,00
Cod102874
AVISO DE RESULTADO E ADJUDICAÇAO
LICITAÇÃO MODALIDADE:PREGÃO PRESENCIAL Nº078/2014 que tem como
OBJETO:CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE COLETOR DE LIXO
NOVO E CAÇAMBAS ESTACIONARIA, PARA O MUNICÍPIO DE SÃO JORGE D’OESTEPR, CONFORME PROPOSTA Nº 049847/2013 MINISTÉRIO DA SAÚDE/FUNASA. Para
atender o art. 38-VII da lei 8.666/93, o Pregoeiro torna publico o resultado de adjudicação
do certame em epigrafe, em favor da empresa vencedora abaixo relacionada:
Fornecedor
Item
Valor Total R$
LIBRELATO IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS E RODOVIÁRIOS LTDA
01
87.000,00
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
LICITAÇÃO N° 078/2014–MODALIDADE – PREGÃO PRESENCIAL OBJETO:
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE COLETOR DE LIXO NOVO E
CAÇAMBAS ESTACIONARIA, PARA O MUNICÍPIO DE SÃO JORGE D’OESTE-PR,
CONFORME PROPOSTA Nº 049847/2013 MINISTÉRIO DA SAÚDE/FUNASA. Em
cumprimento ao disposto no Art. 38, VII da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, torna-se
pública a homologação do procedimento licitatório em epígrafe, sendo vencedores os
abaixo relacionados:
Item
Valor Total R$
LIBRELATO IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS E RODOVIÁRIOS LTDA
01
87.000,00
Fica a empresa vencedora convocada para assinatura do contrato, no prazo de 03 (três)
dias, a contar a partir desta publicação. São Jorge D’Oeste–Paraná, 30/05/2014.
___________________
GILMAR PAIXÃO
PREFEITO
AVISO DE RESULTADO E ADJUDICAÇAO
LICITAÇÃO MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº079/2014 que tem como
OBJETO:CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE CONCRETO
USINADO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COM CAMINHÃO MUCK E EMPILHADEIRA
PARA AS DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE SÃO JORGE D’OESTEPR. Para atender o art. 38-VII da lei 8.666/93, o Pregoeiro torna publico o resultado de
adjudicação do certame em epigrafe, em favor da empresa vencedora abaixo relacionada:
Fornecedor
Lote
Valor Total R$
SAPATA ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA,
01, 02, 03
112.150,00
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
LICITAÇÃO
N°
083/2014–MODALIDADE–PREGÃO
PRESENCIALOBJETO:
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE UMA CABINE PARA
O TRATOR NEW HOLLAND TL 75 ANO 2013 DA SECRETARIA DE VIAÇÃO E
DESENVOLVIMENTO URBANO DO MUNICÍPIO DE SÃO JORGE D’OESTE-PR Em
cumprimento ao disposto no Art. 38, VII da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, tornase pública a homologação do procedimento licitatório em epígrafe, sendo vencedora
empresa abaixo relacionada:
Ficando adjudicada a presente licitação, nos termos anteriores mencionados
São Jorge D’Oeste-Paraná 27 de maio de 2014.
Diogo de oliveira
Pregoeiro
Portaria 966/2014
Fornecedor
Ficando adjudicada a presente licitação, nos termos anteriores mencionados
São Jorge D’Oeste-Paraná 30 de maio de 2014.
Diogo de oliveira
Pregoeiro
Portaria 966/2014
Fornecedor
Item
Valor Total R$
TAISA S/A
01
16.000,00
Fica a empresa vencedora convocada para assinatura do contrato, no prazo de 03 (três)
dias, a contar a partir desta publicação. São Jorge D’Oeste–Paraná, 30/05/2014.
___________________
GILMAR PAIXÃO
PREFEITO
AVISO DE RESULTADO E ADJUDICAÇAO
LICITAÇÃO MODALIDADE:PREGÃO PRESENCIAL Nº 086/2014 que tem como
OBJETO:CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS DE PODA DE ÁRVORES LOCALIZADAS NOS LOGRADOUROS PÚBLICOS,
PRAÇAS, RUAS, AVENIDAS, DISTRITOS, BAIRROS, COMUNIDADE DE PIO X E SEDE
DO MUNICÍPIO DE SÃO JORGE D’OESTE-PR. Para atender o art. 38-VII da lei 8.666/93,
o Pregoeiro torna publico o resultado de adjudicação do certame em epigrafe, em favor da
empresa vencedora abaixo relacionada:
Fornecedor
Item
Valor Total R$
APOLO EMPREENDIMENTOS E LOCADORA LTDA ME
01
27.000,00
Ficando adjudicada a presente licitação, nos termos anteriores mencionados
São Jorge D’Oeste-Paraná 02 de junho de 2014.
Diogo de oliveira
Pregoeiro
Portaria 966/2014
EDITAL DE HABILITAÇÃO
REF: EDITAL DE TOMADA DE PREÇO Nº 022/2014.
A comissão de licitação comunica aos interessados na prestação de serviços do
objeto do Edital de Tomada de Preço nº 022/2014, que após a análise e verificação da
documentação de habilitação, decidiu habilitar a seguinte proponente:
Ficando adjudicada a presente licitação, nos termos anteriores mencionados
São Jorge D’Oeste-Paraná 28 de maio de 2014.
Diogo de oliveira
Pregoeiro
Portaria 966/2014
Nº
EMPRESA
1
PEDREIRA ZOTTI LTDA
E inabilitar a seguinte proponente:
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
LICITAÇÃO N° 079/2014–MODALIDADE – PREGÃO PRESENCIAL OBJETO:
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE CONCRETO USINADO
E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COM CAMINHÃO MUCK E EMPILHADEIRA PARA
AS DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE SÃO JORGE D’OESTE-PR Em
cumprimento ao disposto no Art. 38, VII da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, torna-se
pública a homologação do procedimento licitatório em epígrafe, sendo vencedores os
abaixo relacionados:
Fornecedor
Lote
Valor Total R$
SAPATA ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA,
01, 02, 03
112.150,00
Nº
EMPRESA
1
CONSTRUTORA MF LTDA-ME
Comunica, outrossim, que dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da data deste
edital, a comissão de licitação dará vistas ao respectivo processo licitatório, a qualquer
das proponentes que se sinta prejudicada, para interposição de recurso.
São Jorge D’Oeste, 20 de junho de 2014.
Presidente da Comissão: Diogo de Oliveira
Membros da Comissão: Liomar Siega
Simone Franceschina
Ivanir da Silva
Ficam as empresas vencedoras convocadas para assinatura do contrato, no prazo de 03
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios
do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste
documento, desde que visualizado através do site.
ON
OBSERVATÓRIO NACIONAL
Certificação Oficial de Tempo do Observatório
Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia
Para consultar a autenticidade do
carimbo do tempo, informe o
código ao lado no site.
http://amsop.dioems.com.br
1534693299
Página 37
Diário Oficial dos Municípios
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Segunda-Feira, 23 de Junho de 2014
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
LICITAÇÃO
N°
086/2014–MODALIDADE–PREGÃO
PRESENCIAL
OBJETO:
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
DE PODA DE ÁRVORES LOCALIZADAS NOS LOGRADOUROS PÚBLICOS, PRAÇAS,
RUAS, AVENIDAS, DISTRITOS, BAIRROS, COMUNIDADE DE PIO X E SEDE DO
MUNICÍPIO DE SÃO JORGE D’OESTE-PR. Em cumprimento ao disposto no Art. 38, VII
da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, torna-se pública a homologação do procedimento
licitatório em epígrafe, sendo vencedora empresa abaixo relacionada:
Fornecedor
Item
Valor Total R$
APOLO EMPREENDIMENTOS E LOCADORA LTDA ME
01
27.000,00
Fica a empresa vencedora convocada para assinatura do contrato, no prazo de 03 (três)
dias, a contar a partir desta publicação. São Jorge D’Oeste–Paraná, 02/06/2014.
___________________
GILMAR PAIXÃO
PREFEITO
AVISO DE RESULTADO E ADJUDICAÇAO
LICITAÇÃO MODALIDADE:PREGÃO PRESENCIAL Nº087/2014 que tem como
OBJETO:CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE POSTE
DE CONCRETO PADRÃO COPEL BIFÁSICO E TRIFÁSICO PARA INSTALAÇÃO
DE ENERGIA ELÉTRICA EM DIVERSOS LOCAIS A SEREM DEFINIDOS PELA
ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO JORGE D’OESTE-PR. Para atender o art.
38-VII da lei 8.666/93, o Pregoeiro torna publico o resultado de adjudicação do certame
em epigrafe, em favor da empresa vencedora abaixo relacionada:
Fornecedor
Itens
Valor Total R$
SORDI & COLLA LTDA
1, 2, 3, 4
26.600,00
Ficando adjudicada a presente licitação, nos termos anteriores mencionados
São Jorge D’Oeste-Paraná 03 de junho de 2014.
Diogo de oliveira
Pregoeiro
Portaria 966/2014
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
LICITAÇÃO N° 087/2014–MODALIDADE – PREGÃO PRESENCIAL OBJETO:
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE POSTE DE CONCRETO
PADRÃO COPEL BIFÁSICO E TRIFÁSICO PARA INSTALAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA
EM DIVERSOS LOCAIS A SEREM DEFINIDOS PELA ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO
DE SÃO JORGE D’OESTE-PR Em cumprimento ao disposto no Art. 38, VII da Lei 8.666,
de 21 de junho de 1993, torna-se pública a homologação do procedimento licitatório em
epígrafe, sendo vencedores os abaixo relacionados:
Ano III – Edição Nº 0623
Página 38 / 040
A vigência do contrato será de até 12 (doze) meses, (08/06/2015), contados a partir da data da
Prazo de vigência/ assinatura do Contrato, podendo ser prorrogada até o esgotamento do objeto licitado. E o prazo de
execução
execução é de 90 (noventa) Dias, (06/09/2014), contados partir da assinatura do Contrato, podendo
ser prorrogado até o limite da vigência e na condição prevista na Lei 8.666/93.
Data assinatura
São Jorge D’Oeste, 09/06/2014.
Contrato
CONTRATO Nº. 213/2014–Pregão Presencial N°. 72/2014
Contratante
MUNICIPIO DE SÃO JORGE D’ OESTE – PARANÁ–CNPJ Nº. 76.995.380/0001-03
Contratada
MAX COMERCIO E SERVIÇOS DE SINALIZAÇÃO LTDA–CNPJ nº. 07.972.598/0001-20
Objeto
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE MATERIAL PARA EXECUÇÃO DE
PINTURAS DE FAIXAS DE PEDESTRES, LOMBADAS EM RUAS E AVENIDAS DO MUNICÍPIO DE
SÃO JORGE D’OESTE.
Valor
R$ 26.899,65 (vinte e seis mil, oitocentos e noventa e nove reais e sessenta e cinco centavos)
Prazo de vigência
A vigência do contrato será de até 12 (doze) meses, (09/06/2015), contados a partir da data da
assinatura do Contrato, podendo ser prorrogada até o esgotamento do objeto licitado e na condição
prevista na Lei 8.666/93.
Data assinatura
São Jorge D’Oeste, 10/06/2014.
Contrato
CONTRATO Nº. 214/2014–Pregão Presencial N°. 76/2014
Contratante
MUNICIPIO DE SÃO JORGE D’ OESTE – PARANÁ–CNPJ Nº. 76.995.380/0001-03
Contratada
VENDRAMINI AUTO PEÇAS LTDA EPP–CNPJ nº. 79.634.937/0001-79
Objeto
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE 01 (UMA)
CAÇAMBA PARA O CAMINHÃO F 14000 PLACAS AHX 9109 DA SECRETARIA DE VIAÇÃO E
DESENVOLVIMENTO URBANO DO MUNICÍPIO DE SÃO JORGE D’OESTE-PR
Valor
R$ 23.900,00 (vinte e três mil e novecentos reais)
Prazo de vigência
A vigência do contrato será de até 12 (doze) meses, (09/06/2015), contados a partir da data da
assinatura do Contrato, podendo ser prorrogada até o esgotamento do objeto licitado e na condição
prevista na Lei 8.666/93.
Data assinatura
São Jorge D’Oeste, 10/06/2014.
Contrato
CONTRATO Nº. 215/2014–Pregão Presencial N°. 71/2014
Contratante
MUNICIPIO DE SÃO JORGE D’ OESTE – PARANÁ–CNPJ Nº. 76.995.380/0001-03
Contratada
AMARILDO BASEGGIO CIA LTDA – DISPROBEL–CNPJ nº. 82.291.311/0001-11
Objeto
CONTRATAÇÃO DA EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS
ANTROPOMÉTRICOS COM RECURSOS DO PMAQ-AB (PROGRAMA NACIONAL DE MELHORIA
DO ACESSO E DA QUALIDADE DA ATENÇÃO BÁSICA) DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
DO MUNICÍPIO DE SÃO JORGE D’OESTE-PR
Valor
R$ 6.100,00 (seis mil e cem reais)
Prazo de vigência
A vigência do contrato será de até 12 (doze) meses, (09/06/2015), contados a partir da data da
assinatura do Contrato, podendo ser prorrogada até o esgotamento do objeto licitado e na condição
prevista na Lei 8.666/93.
Data assinatura
São Jorge D’Oeste, 10/06/2014.
Contrato
CONTRATO Nº. 216/2014–Pregão Presencial N°. 71/2014
Contratante
MUNICIPIO DE SÃO JORGE D’ OESTE – PARANÁ–CNPJ Nº. 76.995.380/0001-03
Contratada
ELETROMAQUINAS ASTEC LTDA – ME–CNPJ nº. 02.995.568/0001-15
Objeto
CONTRATAÇÃO DA EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS
ANTROPOMÉTRICOS COM RECURSOS DO PMAQ-AB (PROGRAMA NACIONAL DE MELHORIA
DO ACESSO E DA QUALIDADE DA ATENÇÃO BÁSICA) DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
DO MUNICÍPIO DE SÃO JORGE D’OESTE-PR
Valor
R$ 19.069,50 (dezenove mil e sessenta e nove reais e cinqüenta centavos)
Prazo de vigência
A vigência do contrato será de até 12 (doze) meses, (09/06/2015), contados a partir da data da
assinatura do Contrato e na condição prevista na Lei 8.666/93.
Data assinatura
São Jorge D’Oeste, 10/06/2014
Fornecedor
Itens
Valor Total R$
Contrato
CONTRATO Nº. 217/2014–Processo dispensa N°. 53/2014
SORDI & COLLA LTDA
1, 2, 3, 4
26.600,00
Contratante
MUNICIPIO DE SÃO JORGE D’ OESTE – PARANÁ–CNPJ Nº. 76.995.380/0001-03
Contratada
TESSARO E BUSS LTDA – ME–CNPJ nº. 79.752.747/0001-56
Objeto
CONTRATAÇÃO DA EMPRESA TESSARO & BUSS LTDA SITUADA A RUA COSTA E SILVA 611-SALA
2- CENTRO DE NOVA PRATA DO IGUAÇU-PR, DEVIDAMENTE CADASTRADA NO CADASTRO
NACIONAL DE PESSOA JURÍDICA SOB O Nº 79.752.747/0001-56 PARA ELABORAÇÃO DE PLANO
DE RECUPERAÇÃO DE ÁREA DEGRADADA (PRAD) JUNTO A ÁREA DA CASCALHEIRA NA LINHA
GAÚCHA, MUNICÍPIO DE SÃO JORGE D’OESTE-PR
Valor
R$ 7.800,00 (sete mil e oitocentos reais)
Fica a empresa vencedora convocada para assinatura do contrato, no prazo de 03 (três)
dias, a contar a partir desta publicação. São Jorge D’Oeste–Paraná, 05/06/2014.
___________________
GILMAR PAIXÃO
PREFEITO
Cod102875
EXTRATOS DE CONTRATO PARA FINS DE PUBLICAÇÃO
A vigência do contrato será de até 60 (sessenta) dias, (09/08/2014), contados a partir da data da
Prazo de vigência/ assinatura do Contrato, podendo ser prorrogada até o esgotamento do objeto licitado. E o prazo de
execução
execução é de 30 (trinta) Dias, (09/07/2014), contados partir da assinatura do Contrato, podendo ser
prorrogado até o limite da vigência e na condição prevista na Lei 8.666/93.
Contrato
CONTRATO Nº. 210/2014 -Pregão Presencial N°. 77/2014
Contratante
MUNICIPIO DE SÃO JORGE D’ OESTE – PARANÁ–CNPJ Nº. 76.995.380/0001-03
Data assinatura
São Jorge D’Oeste, 11/06/2014
Contratada
CARLOS BRUNO MALINSKI – EPP–CNPJ nº. 79.146.668/0001-00
CONTRATO Nº. 218/2014–Processo inexigibilidade N°. 08/2014
Objeto
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE MATERIAIS PARA MANUTENÇÃO DE
REDES COMUNITÁRIAS DE ÁGUA E MANUTENÇÃO DE PRÉDIOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE
SÃO JORGE D’OESTE
Contrato
Contratante
MUNICIPIO DE SÃO JORGE D’ OESTE – PARANÁ–CNPJ Nº. 76.995.380/0001-03
Contratada
ALESSANDRO CORREA DE CAMPOS–ME–CNPJ nº. 76.995.380/0001-03
Valor
R$ 19.600,00 (dezenove mil e seiscentos reais)
A vigência do contrato será de até 12 (doze) meses, (08/06/2015), contados a partir da data da
Prazo de vigência assinatura do Contrato, podendo ser prorrogada até o esgotamento do objeto licitado e na condição
prevista na Lei 8.666/93.
Objeto
Data assinatura
São Jorge D’Oeste, 09/06/2014.
CONTRATAÇÃO DA EMPRESA ALESSANDRO CORREA DE CAMPOS–ME, LOCALIZADA NA RUA
ZILDA VALLE RUDGE, 172 – BAIRRO ALTO IPIRANGA – CIDADE DE MOGI DAS CRUZES – SP
– CEP 08737-160, INSCRITA SOB O CNPJ: 18.942.317/0001-02, PARA REALIZAÇÃO DE SHOW
DE ANIVERSÁRIO DO MUNICÍPIO QUE ACONTECERÁ NO DIA 23/11/2014, SHOW COM PADRE
ALESSANDRO NA CIDADE DE SÃO JORGE D’OESTE – PR
Valor
R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais)
Contrato
CONTRATO Nº. 211/2014–Pregão Presencial N°. 75/2014
Contratante
MUNICIPIO DE SÃO JORGE D’ OESTE – PARANÁ–CNPJ Nº. 76.995.380/0001-03
Prazo de vigência
A vigência do contrato será de até 11/01/2015, contados a partir da data da assinatura do Contrato,
podendo ser prorrogada. A data de realização é dia 23/11/2014, contados partir da assinatura do
Contrato, podendo ser prorrogado até o limite da vigência e na condição prevista na Lei 8.666/93.
Contratada
PORTAL DOS LAGOS HOTEL LTDA–M- CNPJ nº. 02.899.101/0001-71
Data assinatura
São Jorge D’ Oeste/Pr, 12 de junho de 2014.
Objeto
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE HOSPEDAGEM COM CAFÉ DA MANHÃ
INCLUSO NO MUNICÍPIO DE SÃO JORGE D’OESTE-PR.
Contrato
CONTRATO Nº. 221/2014–Processo dispensa N°. 56/2014
Valor
R$ 30.380,00 (trinta mil, trezentos e oitenta reais)
Contratante
MUNICIPIO DE SÃO JORGE D’ OESTE – PARANÁ–CNPJ Nº. 76.995.380/0001-03
Prazo de vigência
A vigência do contrato será de até 12 (doze) meses, (08/06/2015), contados a partir da data da
assinatura do Contrato, podendo ser prorrogada até o esgotamento do objeto licitado e na condição
prevista na Lei 8.666/93.
Contratada
JOAÇABA TERRAPLENAGEM E CONSTRUTORA LTDA–CNPJ nº. 13.009.699/0001-00
Data assinatura
São Jorge D`Oeste/Pr, 09/06/2014.
Objeto
CONTRATAÇÃO DA EMPRESA JOAÇABA TERRAPLENAGEM E CONSTRUTORA LTDA SITUADA
A RUA JOAÇABA 801-CENTRO – SÃO JORGE D OESTE-PR, DEVIDAMENTE CADASTRADA NO
CADASTRO NACIONAL DE PESSOA JURÍDICA SOB O Nº 13.009.699/0001-00 PARA EXECUÇÃO
DE HORAS MÁQUINA PARA ATENDIMENTO AS NECESSIDADES DE EMERGÊNCIA DA
SECRETARIA DE VIAÇÃO E DESENVOLVIMENTO URBANO DO MUNICÍPIO DE SÃO JORGE
D`OESTE/PR, CONFORME DECRETO DE SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA 1.839/2014
Valor
R$ 54.750,00 (cinqüenta e quatro mil, setecentos e cinqüenta reais)
Prazo de vigência
A vigência do contrato será de até 6 (seis) meses, (17/12/2014), contados a partir da data da
assinatura do Contrato, podendo ser prorrogada até o esgotamento do objeto licitado e na condição
prevista na Lei 8.666/93.
Contrato
CONTRATO Nº. 212/2014–Tomada de preços N° 19/2014
Contratante
MUNICIPIO DE SÃO JORGE D’ OESTE – PARANÁ–CNPJ Nº. 76.995.380/0001-03
Contratada
PEDREIRA ZOTTI LTDA–CNPJ nº. 77.834.711/0001-96
Objeto
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE MATERIAL E MÃO DE OBRA PARA
EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO COM PEDRAS IRREGULARES (CALÇAMENTO) E MEIO FIO
EM CORDÃO DE PEDRA, EM TRECHO NA COMUNIDADE DE SÃO GERALDO E TRECHO NA
COMUNIDADE DE NOSSA SENHORA DO CARMO NO MUNICÍPIO DE SÃO JORGE D’OESTE/PR.
CONFORME PROJETOS, MEMORIAL DESCRITIVO E ORÇAMENTOS EM ANEXO
Valor
R$ 217.049,32 (duzentos e dezessete mil e quarenta e nove reais e trinta e dois centavos)
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios
do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste
documento, desde que visualizado através do site.
Data assinatura
Contrato
ON
OBSERVATÓRIO NACIONAL
São Jorge D’Oeste, 18/06/2014.
CONTRATO Nº. 222/2014–Processo dispensa N°. 57/2014
Certificação Oficial de Tempo do Observatório
Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia
Para consultar a autenticidade do
carimbo do tempo, informe o
código ao lado no site.
http://amsop.dioems.com.br
1534693299
Página 38
Diário Oficial dos Municípios
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Segunda-Feira, 23 de Junho de 2014
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
MUNICIPIO DE SÃO JORGE D’ OESTE – PARANÁ–CNPJ Nº. 76.995.380/0001-03
Contratada
EDIBERTO MARIN – ME–CNPJ nº. 13.657.470/0001-74
Objeto
CONTRATAÇÃO DA EMPRESA EDIBERTO MARIN – ME, SITUADA A RUA PRINCIPAL S/N, SALA
COMERCIAL, LINHA CONSOLADORA – SÃO JORGE D OESTE-PR, DEVIDAMENTE CADASTRADA
NO CADASTRO NACIONAL DE PESSOA JURÍDICA SOB O Nº 13.657.470/0001-74 PARA
EXECUÇÃO DE HORAS MÁQUINA PARA ATENDIMENTO AS NECESSIDADES DE EMERGÊNCIA
DA SECRETARIA DE VIAÇÃO E DESENVOLVIMENTO URBANO DO MUNICÍPIO DE SÃO JORGE
D’OESTE/PR, CONFORME DECRETO DE SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA 1.839/2014.
Valor
R$ 14.800,00 (quatorze mil e oitocentos reais)
A vigência do contrato será de até 06 (seis) meses, (17/12/2014), contados a partir da data da
Prazo de vigência assinatura do Contrato, podendo ser prorrogada até o esgotamento do objeto licitado e na condição
prevista na Lei 8.666/93.
Data assinatura
São Jorge D’Oeste, 18/06/2014
Contrato
CONTRATO Nº. 223/2014–Processo dispensa N°. 58/2014
Contratante
MUNICIPIO DE SÃO JORGE D’ OESTE – PARANÁ–CNPJ Nº. 76.995.380/0001-03
Contratada
ANSELMO GIACOMEL – ME–CNPJ nº. 07.413.028/0001-08
Objeto
CONTRATAÇÃO DA ANSELMO GIACOMEL-ME, SITUADA A AVENIDA PREFEITO ADELARTE
DEBORTOLI – BAIRRO DA LAPA – SÃO JORGE D OESTE-PR, DEVIDAMENTE CADASTRADA
NO CADASTRO NACIONAL DE PESSOA JURÍDICA SOB O Nº. 07.413.028/0001-08 PARA
FORNECIMENTO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, MATERIAL DE LIMPEZA E UTENSÍLIOS PARA
ATENDIMENTO DE EMERGÊNCIA AS FAMÍLIAS DESABRIGADAS PELAS FORTES CHUVAS
QUE OCORRERAM NO MUNICÍPIO DE SÃO JORGE D’OESTE/PR. DECRETO DE SITUAÇÃO DE
EMERGÊNCIA 1.841/2014
Valor
R$ 46.690,96 (quarenta e seis mil, seiscentos e noventa reais e noventa e seis centavos)
A vigência do contrato será de até 06 (Seis) meses, (17/12/2014), contados a partir da data da
Prazo de vigência assinatura do Contrato, podendo ser prorrogada até o esgotamento do objeto licitado e na condição
prevista na Lei 8.666/93.
Data assinatura
Página 39 / 040
Ano III – Edição Nº 0623
SAUDADE DO IGUAÇU
Contratante
São Jorge D’Oeste, 18/06/2014.
EXTRATOS DE TERMO ADITIVO
Prefeitura
HOMOLOGAÇÃO E DE ADJUDICAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS Nº. 005/2014
O Prefeito do Município de Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná, MAURO CESAR CENCI
no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Legislação Vigente e em conformidade
com a Lei 8.666/93, HOMOLOGA o Procedimento Licitatório, modalidade Tomada de
Preço nº. 005/2014, referente à Contratação de empresa especializada para construção
de edificação (776,14m2), anexo ao paço Municipal, com serviços de movimento de
terra, fundações, formas, armaduras, alvenaria, estrutura pré-moldadas, esquadrias,
cobertura, impermeabilização, isolamento, instalações: elétricas, de telefonia, prevenção
de incêndio, hidrossanitários, com fornecimento de material, conforme Projeto e memorial
descritivo anexo ao edital, Recursos oriundos da SEDU-2013/PAM II – Fundo Perdido e
contrapartida do Município, sob regime de empreitada por preço global, tipo menor preço,
ADJUDICANDO o objeto da Licitação a empresa: ARTEFATOS DE CIMENTO LAJOTEX
LTDA ME CNPJ Nº 05.364.911/0001-11 VALOR GLOBAL R$ 610.470,59 (seiscentos e
dez mil quatrocentos e setenta reais e cinquenta e nove centavos).
Saudade do Iguaçu, 20 de junho de 2014.
MAURO CESAR CENCI
Prefeito Municipal
Cod102783
AVISO DE LICITAÇÃO
PROCESSO Nº 109/2014
Termo aditivo:
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO nº 254/2013, parte integrante do Pregão Presencial n° 103/2013
Contratante:
MUNICIPIO DE SÃO JORGE D’ OESTE – PARANÁ–CNPJ Nº.76.995.380/0001-03
Contratada:
CLAUDIOMIR CORREIA E CIA LTDA–CNPJ Nº. 05.000.011/0001-95
Objeto:
Fica prorrogado o prazo previsto na Cláusula nº 3º (terceira), passando a ter sua vigência dentro do
seguinte novo período: iniciando-se o mesmo em 26/05/2014 e findando em 26/05/2015, em razão de
que há saldo financeiro e que é vantajoso para administração a manutenção do contrato.
Data assinatura:
São Jorge D`Oeste(PR), 26/05/2014
Termo aditivo:
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO nº 267/2013, parte integrante do Pregão Presencial n° 110/2013
Contratante:
MUNICIPIO DE SÃO JORGE D’ OESTE – PARANÁ–CNPJ Nº.76.995.380/0001-03
Contratada:
AMARILDO BASEGGIO CIA LTDA–DISPROBEL–CNPJ Nº. 82.291.311/0001-11
Objeto:
Fica prorrogado o prazo previsto na Cláusula nº 3º (terceira), passando a ter sua vigência dentro do
seguinte novo período: iniciando-se o mesmo em 02/06/2014 e findando em 02/06/2015, em razão de
que há saldo financeiro e que é vantajoso para administração a manutenção do contrato
Data assinatura:
São Jorge D`Oeste(PR), 02/06/2014
Termo aditivo:
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO nº 281/2013, parte integrante do Pregão Presencial n°
109/2013
Contratante:
MUNICIPIO DE SÃO JORGE D’ OESTE – PARANÁ–CNPJ Nº.76.995.380/0001-03
Contratada:
FUSÃO COMÉRCIO DE PRODUTOS ODONTOLÓGICOS LTDA–CNPJ Nº. 10.633.441/0001-84
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 058/2014–
Regido pela Lei nº 10.520/02 e pela Lei nº 8.666/93
OBJETO: Registro de Preços para aquisição futura de equipamentos e material de
informática, para manutenção das Secretarias, conforme condições, especificações,
valores e estimativas de consumo constantes no Anexo I e nos termos do edital e seus
anexos, e para fornecimento de acordo com as necessidades da Administração Municipal.
TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO POR ITEM.
ABERTURA: Dia 03 de julho de 2014 às 09:00 horas.
INFORMAÇÕES REFERENTE AO EDITAL: Na Secretaria de Administração –
Departamento de Compras e Licitações da Prefeitura Municipal de Saudade do Iguaçu, à
Rua Frei Vitor Berscheid, 708– Centro–Saudade do Iguaçu-Pr., ou pelo telefone No. (046)
3246-1166 ou pelo e-mail [email protected]
Saudade do Iguaçu, 20 de junho de 2014.
GLEISE APARECIDA PELIZZARI
Pregoeira Oficial
Objeto:
Fica prorrogado o prazo previsto na Cláusula nº 3º (terceira), passando a ter sua vigência dentro do
seguinte novo período: iniciando-se o mesmo em 02/06/2014 e findando em 02/06/2015, em razão
de que há saldo financeiro e que é vantajoso para administração a manutenção do contrato
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
PROCESSO 110/2014
Data assinatura:
São Jorge D`Oeste(PR), 02/06/2014
Termo aditivo:
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO nº 282/2013, parte integrante do Pregão Presencial n° 109/2013
Contratante:
MUNICIPIO DE SÃO JORGE D’ OESTE – PARANÁ–CNPJ Nº.76.995.380/0001-03
Contratada:
ODONTOSUL LTDA–CNPJ Nº. 04.971.211/0001-22
Objeto:
Fica prorrogado o prazo previsto na Cláusula nº 3º (terceira), passando a ter sua vigência dentro do
seguinte novo período: iniciando-se o mesmo em 02/06/2014 e findando em 02/06/2015, em razão de
que há saldo financeiro e que é vantajoso para administração a manutenção do contrato.
Data assinatura:
Termo aditivo:
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO nº 284/2013, parte integrante do Pregão Presencial n° 109/2013
Contratante:
MUNICIPIO DE SÃO JORGE D’ OESTE – PARANÁ–CNPJ Nº.76.995.380/0001-03
Contratada:
PLASMEDIC COM. DE MAT. PARA USO MED. E LAB. LTDA–CNPJ Nº. 09.200.303/0001-22
Objeto:
Fica prorrogado o prazo previsto na Cláusula nº 3º (terceira), passando a ter sua vigência dentro do
seguinte novo período: iniciando-se o mesmo em 02/06/2014 e findando em 02/06/2015, em razão de
que há saldo financeiro e que é vantajoso para administração a manutenção do contrato.
Data assinatura:
São Jorge D`Oeste(PR), 02/06/2014
Termo aditivo:
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO nº 257/2013, parte integrante do Pregão Presencial n° 96/2013
Contratante:
MUNICIPIO DE SÃO JORGE D’ OESTE – PARANÁ–CNPJ Nº.76.995.380/0001-03
Contratada:
JOAO PEDRO E FILHOS LTDA–ME–CNPJ Nº. 80.329.246/0001-40
Objeto:
Fica prorrogado o prazo previsto na Cláusula nº 3º (terceira), passando a ter sua vigência dentro do
seguinte novo período: iniciando-se o mesmo em 23/05/2014 e findando em 27/05/2015, em razão
de que há saldo financeiro e que é vantajoso para administração a manutenção do contrato.
Data assinatura:
São Jorge D`Oeste(PR), 23/05/2014
Cod102865
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios
do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste
documento, desde que visualizado através do site.
Cod102822
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 033/2014
OBJETO: Aquisição de fraldas geriátricas a serem distribuídas para pacientes atendidos
na Secretaria de Saúde para um período de 12 meses.
Item
QUANT.
UNID.
Especificação do objeto
P. UNIT.
P. TOTAL
1
107
pacote
Fralda geriátrica adulto P com 10 unidades
12,99
1.389,93
2
268
pacote
Fralda geriátrica adulto M com 10 unidades
12,99
3.481,32
3
238
pacote
Fralda geriátrica adulto G com 08 unidades
12,99
3.091,62
Total R$
7.962,87
PRAZO DE ENTREGA: 02(dois) dias contados a partir da emissão da ordem de compra.
PRAZO DE EXECUÇÃO: 12(doze) meses.
CONTRATADA: IDEALMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA
CNPJ Nº. 09.285.600/0001-18
VALOR TOTAL: R$ 7.962,87 (sete mil novecentos e sessenta e dois reais e oitenta e sete
centavos).
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: O pagamento será efetuado até o 15º do mês
subsequente a entrega objeto, mediante apresentação da nota fiscal com carimbo de
recebido pelo Secretário responsável.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Órgão: 06– SECRETARIA DE SAÚDE
Unidade: 02 –Fundo Municipal de saúde
Funcional Programática: 10.301.0011.2.044 – farmácia básica
Elemento da Despesa: 3.3.90.3203 – material de saúde para distribuição gratuita
Principal: 455 Despesa: 2199
Fonte de Recurso: 303 – saúde receita vinculada
Valor desta dotação: R$ 1.962,87
ON
OBSERVATÓRIO NACIONAL
Certificação Oficial de Tempo do Observatório
Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia
Para consultar a autenticidade do
carimbo do tempo, informe o
código ao lado no site.
http://amsop.dioems.com.br
1534693299
Página 39
Diário Oficial dos Municípios
Segunda-Feira, 23 de Junho de 2014
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Ano III – Edição Nº 0623
Página 40 / 040
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Órgão: 06– SECRETARIA DE SAÚDE
Unidade: 02 –Fundo Municipal de saúde
Funcional Programática: 10.301.0011.2.044 – farmácia básica
Elemento da Despesa: 3.3.90.3203 – material de saúde para distribuição gratuita
Principal: 440 Despesa: 2149
Fonte de Recurso: 303 – saúde receita vinculada
Valor desta dotação: R$ 6.000,00
J U STI F I CATI VA
Enquadramento no art. 24, II da Lei de Licitações (Lei nº 8.666/93) que define os casos de
dispensa de licitação e dentre eles, no inciso II consta à possibilidade de ser dispensada
a licitação para compras e outros serviços até o limite de 10% do limite estabelecido na
alínea “a”, do Inciso II do art. 23 da Lei de Licitações, que presentemente está em R$
80.000,00.
Gabinete do Prefeito, em 20 de junho de 2014.
MAURO CESAR CENCI
Prefeito Municipal
Cod102823
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios
do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste
documento, desde que visualizado através do site.
ON
OBSERVATÓRIO NACIONAL
Certificação Oficial de Tempo do Observatório
Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia
Para consultar a autenticidade do
carimbo do tempo, informe o
código ao lado no site.
http://amsop.dioems.com.br
1534693299
Página 40
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