BDE on-line - Edição 1571
Nº 1571 - Quarta feira, 3 de abril de 2013
Ministério da Educação e Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
PORTARIA CONJUNTA Nº 1, DE 28 DE MARÇO DE 2013. FUNDAÇÃO COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE
PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR E CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO TECNOLÓGICO – CNPq
- Dispõe sobre o reajuste dos valores das bolsas de estudo no país
PORTARIAS CONJUNTAS DE NºS 13 A 15, DE 2 DE ABRIL DE 2013. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR E
SECRETARIA DE POLÍTICAS E PROGRAMAS DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO – Credencia fundações de apoio
Ministério da Educação
PORTARIA Nº 38, DE 28 DE MARÇO DE 2013. FUNDAÇÃO COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE
NÍVEL SUPERIOR – Designa professores para compor a Comissão de análise e julgamento das propostas
institucionais submetidas ao Programa Novos Talentos
PORTARIA Nº 152, DE 2 DE ABRIL DE 2013. SECRETARIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR
– Autorização de cursos
PORTARIA Nº 153, DE 2 DE ABRIL DE 2013. SECRETARIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR
– Renovação de reconhecimento de cursos
RESOLUÇÃO Nº 1, DE 2 DE ABRIL DE 2013. CONSELHO CONSULTIVO DO PROGRAMA DE APERFEIÇOAMENTO DOS
PROCESSOS DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR. SECRETARIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO
DA EDUCAÇÃO SUPERIOR – Institui e designa membros para compor a Câmara Consultiva Temática – CCT de
Aprimoramento do Sistema e-MEC, com a finalidade de elaborar estudos sobre o funcionamento do sistema e o
gerenciamento de informações, bem como propor ajustes e melhorias ao seu desempenho Ministério da Educação e Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
PORTARIA CONJUNTA Nº 1, DE 28 DE MARÇO DE 2013. FUNDAÇÃO COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO
DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CONSELHO NACIONAL DE
DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO TECNOLÓGICO – CNPq DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E
INOVAÇÃO.
Dispõe sobre o reajuste dos valores das bolsas de estudo no país.
Os Presidentes da FUNDAÇÃO COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR - CAPES, e do
CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições conferidas pelo
Artigo 26 do Estatuto aprovado pelo Decreto nº 7.692, de 02 de março de 2012, e pelo Decreto nº 7.899, de 04 de
fevereiro de 2013, respectivamente, resolvem:
https://www.enciclopediadaeducacao.com.br/bde/documento.php?id=547&coddoc=6e5c4b769f8f7[04/04/2013 15:02:02]
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Art. 1º Reajustar o valor das mensalidades de bolsas de estudo pagas pela CAPES e pelo CNPq, no país, para: R$ 1.500,00
(um mil e quinhentos reais) no nível de mestrado, R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais) no nível de doutorado, R$
4.100,00 (quatro mil e cem reais) no nível de pós-doutorado, com efeitos financeiros a partir de 1º de abril de 2013.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ALMEIDA GUIMARÃES
Presidente da CAPES
GLAUCIUS OLIVA
Presidente do CNPq
(DOU de 03/04/2013 – Seção I – p. 26)
PORTARIA CONJUNTA Nº 13, DE 2 DE ABRIL DE 2013. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E SECRETARIA DE POLÍTICAS E PROGRAMAS DE PESQUISA E
DESENVOLVIMENTO DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO.
A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, SUBSTITUTA e o SECRETÁRIO DE POLÍTICAS E
PROGRAMAS DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso de
suas atribuições e considerando as disposições da Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994 e do Decreto nº 7.423, de 31
de dezembro de 2010, com base nas recomendações do Grupo de Apoio Técnico MEC/MCTI apresentadas na reunião
ordinária de 07 de fevereiro de 2013 e pelos fundamentos da Informação nº 005/2013-CGLNES/GAB/SESu/MEC, resolvem:
Art. 1º. Fica credenciada, pelo período de 02 (dois) anos, a contar de 13 de janeiro de 2013, a Fundação Arthur Bernardes
- FUNARBE, CNPJ nº 20.320.503/0001-51, como Fundação de Apoio à Universidade Federal de Viçosa - UFV, processo nº
23000.014213/2012-66.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRIANA RIGON WESKA
CARLOS AFONSO NOBRE
(DOU de 03/04/2013 – Seção I – p. 27)
PORTARIA CONJUNTA Nº 14, DE 2 DE ABRIL DE 2013. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E SECRETARIA DE POLÍTICAS E PROGRAMAS DE PESQUISA E
DESENVOLVIMENTO DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO.
A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, SUBSTITUTA e o SECRETÁRIO DE POLÍTICAS E
PROGRAMAS DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso de
suas atribuições e considerando as disposições da Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994 e do Decreto nº 7.423, de 31
de dezembro de 2010, com base nas recomendações do Grupo de Apoio Técnico MEC/MCTI apresentadas na reunião
ordinária de 07 de fevereiro de 2013 e pelos fundamentos da Informação nº 006/2013-CGLNES/GAB/SESu/MEC, resolvem:
Art. 1º. Fica credenciada, pelo período de 02 (dois) anos, a contar de 10 de fevereiro de 2013, a Fundação de Apoio à
Educação, Pesquisa e Desenvolvimento Científico e Tecnológico Fluminense - PRÓ-IFF, CNPJ nº 04.016.579/0001-31, como
Fundação de Apoio ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Fluminense - IFF, processo nº
23000.013913/2012-33.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRIANA RIGON WESKA
CARLOS AFONSO NOBRE
(DOU de 03/04/2013 – Seção I – p. 27)
PORTARIA CONJUNTA Nº 15, DE 2 DE ABRIL DE 2013. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E SECRETARIA DE POLÍTICAS E PROGRAMAS DE PESQUISA E
DESENVOLVIMENTO DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO.
https://www.enciclopediadaeducacao.com.br/bde/documento.php?id=547&coddoc=6e5c4b769f8f7[04/04/2013 15:02:02]
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A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, SUBSTITUTA e o SECRETÁRIO DE POLÍTICAS E
PROGRAMAS DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso de
suas atribuições e considerando as disposições da Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994 e do Decreto nº 7.423, de 31
de dezembro de 2010, com base nas recomendações do Grupo de Apoio Técnico MEC/MCTI apresentadas na reunião
ordinária de 07 de fevereiro de 2013 e pelos fundamentos da Informação nº 007/2013-CGLNES/GAB/SESu/MEC, resolvem:
Art. 1º. Fica credenciada, pelo período de 02 (dois) anos, a contar de 20 de outubro de 2012, a Fundação Parque de Alta
Tecnologia da Região de Iperó e Adjacências - FUNDAÇÃO PÁTRIA, CNPJ nº 71.558.068/0001-39, como Fundação de Apoio
ao Centro Tecnológico da Marinha em São Paulo, processo nº 23000.013767/2012-46.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRIANA RIGON WESKA
CARLOS AFONSO NOBRE
(DOU de 03/04/2013 – Seção I – p. 27) Ministério da Educação
PORTARIA Nº 38, DE 28 DE MARÇO DE 2013. FUNDAÇÃO COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE
PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR. MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO.
O PRESIDENTE DA COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR - CAPES, no uso das
atribuições conferidas nos incisos II, III, IX e X, do art. 26 do Estatuto aprovado pelo Decreto nº 7.692, de 2 de março de
2012, resolve:
Art. 1° Designar para compor a Comissão de análise e julgamento das propostas institucionais submetidas ao Programa
Novos Talentos, Edital nº 055/2012, os seguintes professores:
a) Alessandra Santos de Assis - UFB
b) Casemiro José Mota - IFC
c) Célia Maria Fernandes Nunes - UFOP
d) Claudia Finger-Kratochvil - UFFS
e) Karyleilla dos Santos Andrade Klinger - UFT
f) Leila Chalub Martins - UNB
g) Marcelina Teruko Fujii Maschio - IFMS
h) Marcelo Augusto Santos Turine - FUNDECT
i) Nyuara Araújo da Silva Mesquita - UFG
j) Paulo César Cunha Lima - IFCE
k) Rita Helena Moreira Seixas - IFSUL
l) Sandra Regina de Oliveira Garcia - UEL
m) Vagner Bernal Barbeta - FEI
n) Vitor Hugo Borba Manske - IFSUL
o) Wilmo Ernesto Francisco Junior – UFAL
Parágrafo único. A Comissão terá a assessoria técnica dos seguintes servidores da CAPES:
a) Carine Pereira Mariani
b) Cláudia Barbosa Santos F. de Souza
c) Fernanda Litvin Villas Boas
d) Giulliano Amaral Viana
e) Felipe Formiga Tavares
f) Marcel Garcia de Souza
g) Silvia Helena Rodrigues
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
https://www.enciclopediadaeducacao.com.br/bde/documento.php?id=547&coddoc=6e5c4b769f8f7[04/04/2013 15:02:02]
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JORGE ALMEIDA GUIMARÃES
(DOU de 03/04/2013 – Seção II – p. 13)
PORTARIA Nº 152, DE 2 DE ABRIL DE 2013. SECRETARIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO
SUPERIOR. MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO.
O SECRETÁRIO DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da competência que lhe foi conferida
pelo Decreto nº 7.690, de 2 de março de 2012, tendo em vista o Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, e suas
alterações, e a Portaria Normativa nº 40, de 12 de dezembro de 2007, republicada em 29 de dezembro de 2010, do
Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os cursos superiores de graduação, conforme planilha anexa, ministrados pelas Instituições de
Educação Superior, nos termos do disposto no artigo 35, do Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, alterado pelo Decreto
nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007.
Parágrafo único. As autorizações a que se refere esta Portaria são válidas exclusivamente para os cursos ministrados nos
endereços citados na planilha anexa.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE RODRIGO ARAÚJO MESSIAS
ANEXO
(Autorização de Cursos)
Nº de Registro
Ordem e-MEC nº
Curso
Nº de
vagas
totais
anuais
Mantida
Mantenedora
AVENIDA
UNIAO NACIONAL
SANTANA, 1070,
DAS INSTITUICOES
JARDIM AMANDA
EDUCACIONAIS
I,
SAO PAULO
HORTOLÂNDIA/SP
1.
ENGENHARIA DE
201109511 PRODUÇÃO
(Bacharelado)
200
FACULDADE DE
(duzentas) HORTOLÂNDIA
2.
ENGENHARIA DE
201116597 PRODUÇÃO
(Bacharelado)
FACULDADE
CEI - CENTRO
60
INTEGRADO DE EDUCACIONAL
(sessenta)
CAMPO MOURÃO INTEGRADO LTDA
LOGÍSTICA
(Tecnológico)
FACULDADE
200
ARNALDO
(duzentas) HORÁCIO
FERREIRA
Endereço de
funcionamento
do curso
RODOVIA BR 158 KM 207, S/N,
JARDIM BATEL,
CAMPO
MOURÃO/PR
RUA PARÁ, 2.280,
SOCIEDADE
LOTE 08/B,
EDUCACIONAL
MIMOSO DO
ARNALDO HORACIO OESTE, LUÍS
FERREIRA S/C LTDA EDUARDO
MAGALHÃES/BA
3.
201200329
4.
ANÁLISE E
SOCIEDADE DE
190
FACULDADE
DESENVOLVIMENTO
ENSINO SUPERIOR
201204138
(cento e ESTÁCIO DE SÁ
DE SISTEMAS
ESTACIO DE SA
noventa) DE JUIZ DE FORA
(Tecnológico)
LTDA
AVENIDA
PRESIDENTE
JOÃO GOULART,
600, CRUZEIRO
DO SUL, JUIZ DE
FORA/MG
https://www.enciclopediadaeducacao.com.br/bde/documento.php?id=547&coddoc=6e5c4b769f8f7[04/04/2013 15:02:02]
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ADMINISTRAÇÃO
(Bacharelado)
FACULDADE
INGÁ
5.
201207429
6.
GESTÃO DE
RECURSOS
201207457
HUMANOS
(Tecnológico)
240
(duzentas FACULDADE
e
SUMARÉ
quarenta)
7.
ENGENHARIA
201113496 ELÉTRICA
(Bacharelado)
240
(duzentas
e
quarenta)
8.
ENGENHARIA DE
201114794 PRODUÇÃO
(Bacharelado)
200
FACULDADE
(duzentas) MATER DEI
ADMINISTRAÇÃO
(Bacharelado)
100 (cem)
AVENIDA
COLOMBO, 9.727,
UNINGA - UNIDADE
RODOVIA BR 376 DE ENSINO
KM 130, PARQUE
SUPERIOR INGA
INDUSTRIAL
LTDA
BANDEIRANTES,
MARINGÁ/PR
INSTITUTO
SUMARE DE
EDUCACAO
SUPERIOR ISES
LTDA
FACULDADE
CENESUP - CENTRO
MAURÍCIO DE
NACIONAL DE
NASSAU DE JOÃO ENSINO SUPERIOR
PESSOA
LTDA
FACULDADE
DEHONIANA
COLEGIO MATER
DEI LTDA
RUA TRÊS RIOS,
362, BOM
RETIRO, SÃO
PAULO/SP
AVENIDA
PRESIDENTE
EPITÁCIO
PESSOA, 67,
ESTADOS, JOÃO
PESSOA/PB
RUA MATO
GROSSO, 200,
CENTRO, PATO
BRANCO/PR
AVENIDA
FRANCISCO
ASSOCIACAO
BARRETO LEME,
DEHONIANA BRASIL
550, VILA SÃO
MERIDIONAL
GERALDO,
TAUBATÉ/SP
9.
201200039
10.
SEGURANÇA NO
201202392 TRABALHO
(Tecnológico)
FACULDADE DE
200
TECNOLOGIA
(duzentas) GESTÃO &
MARKETING
IBGM - INSTITUTO
BRASILEIRO DE
RUA JOAQUIM
GESTAO &
FELIPE, 250, BOA
MARKETING LTDA - VISTA, RECIFE/PE
EPP
11.
ENGENHARIA
AMBIENTAL E
201114083
SANITÁRIA
(Bacharelado)
240
(duzentas
e
quarenta)
ADEA - SOCIEDADE RUA PROFESSOR
DE
SANDOVAL
DESENVOLVIMENTO ARROXELAS, 239,
EDUCACIONAL
PONTA VERDE,
AVANCADO LTDA
MACEIÓ/AL
12.
FACULDADE
EDUCAÇÃO FÍSICA
NATALENSE DE
201204936
100 (cem)
(Bacharelado)
ENSINO E
CULTURA
100 (cem)
FACULDADE
MAURÍCIO DE
NASSAU DE
MACEIÓ
AVENIDA
ASSOCIACAO
PRUDENTE DE
PARAIBANA DE
MORAIS, 4890,
ENSINO RENOVADO
LAGOA NOVA,
ASPER
NATAL/RN
RUA PADRE
https://www.enciclopediadaeducacao.com.br/bde/documento.php?id=547&coddoc=6e5c4b769f8f7[04/04/2013 15:02:02]
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UNIDADE DE
SAPORITI, 717,
FACULDADES
ENSINO SUPERIOR
RIO DA AREIA,
INTEGRADAS DO
VALE DO IGUACU
UNIÃO DA
VALE DO IGUAÇU
S.A.
VITÓRIA/PR
ENGENHARIA DE
201116005 PRODUÇÃO
(Bacharelado)
80
(oitenta)
14.
ENGENHARIA DE
201113316 PRODUÇÃO
(Bacharelado)
FACULDADE
200
METROPOLITANA
(duzentas) DA GRANDE
RECIFE
15.
ENGENHARIA DE
201112263 PRODUÇÃO
(Bacharelado)
RUA IZOLINA DE
INSTITUTO
CENTRO INT DE
MORAIS ROSA,
ITAPETININGANO ESTUDOS SUP PESQ
100 (cem)
727, VILA
DE ENSINO
E TECNOLOGIANASTRI,
SUPERIOR
CIESPT
ITAPETININGA/SP
16.
ENGENHARIA DE
201202259 PRODUÇÃO
(Bacharelado)
FACULDADE
200
EDUCACIONAL
(duzentas) DE PONTA
GROSSA
17.
FACULDADE DE
ENGENHARIA CIVIL 200
ENGENHARIA DE
201203827
(Bacharelado)
(duzentas) MINAS GERAIS FEAMIG
13.
18.
19.
SEGURANÇA NO
201208304 TRABALHO
(Tecnológico)
ENGENHARIA DE
201115038 PRODUÇÃO
(Bacharelado)
120
(cento e
vinte)
UNIAO DAS
ESCOLAS
SUPERIORES DE
JABOATAO UNESJ
AVENIDA
BARRETO DE
MENEZES, 809,
PIEDADE,
JABOATÃO DOS
GUARARAPES/PE
RUA TIBÚRCIO
PEDRO FERREIRA,
UNIAO DE ENSINO
55, CENTRO,
VILA VELHA LTDA
PONTA
GROSSA/PR
INSTITUTO
EDUCACIONAL
CANDIDA DE
SOUZA
RUA GASTÃO
BRÁULIO DOS
SANTOS, 837,
NOVA
GAMELEIRA, BELO
HORIZONTE/MG
RUA
SOCEC- SOCIEDADE COMENDADOR
FACULDADE DOS CAPIBARIBE DE
JOSÉ DIDIER, 27,
GUARARAPES
EDUCACAO E
PIEDADE,
CULTURA S.A
JABOATÃO DOS
GUARARAPES/PE
FACULDADE DE
200
PRESIDENTE
(duzentas)
PRUDENTE
AVENIDA
PRESIDENTE
UNIAO NACIONAL
PRUDENTE, 6093,
DAS INSTITUICOES
JARDIM
EDUCACIONAIS
AEROPORTO,
SAO PAULO
PRESIDENTE
PRUDENTE/SP
(DOU de 03/04/2013 – Seção I – p. 27)
PORTARIA Nº 153, DE 2 DE ABRIL DE 2013. SECRETARIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO
SUPERIOR. MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO.
O SECRETÁRIO DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da competência que lhe foi conferida
pelo Decreto nº 7.690, de 2 de março de 2012, tendo em vista o Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, e suas
https://www.enciclopediadaeducacao.com.br/bde/documento.php?id=547&coddoc=6e5c4b769f8f7[04/04/2013 15:02:02]
BDE on-line - Edição 1571
alterações, a Portaria Normativa nº 40, de 12 de dezembro de 2007, republicada em 29 de dezembro de 2010, do Ministério
da Educação, resolve:
Art. 1º Fica renovado o reconhecimento dos cursos superiores de graduação em Administração, bacharelado, constantes da
tabela do Anexo I desta Portaria, ministrados pelas Instituições de Educação Superior citadas, nos termos do disposto no
artigo 10, §7º, do Decreto nº 5.773, de 2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007.
Parágrafo único. A renovação de reconhecimento concedida por esta Portaria é válida apenas para os endereços constantes
da tabela do Anexo I.
Art. 2º A renovação de reconhecimento de que trata o artigo anterior estende-se a todas as habilitações vinculadas aos
cursos de Administração constantes da tabela do Anexo I desta Portaria.
Parágrafo único. Em atenção à Resolução nº 4, de 13 de julho de 2005, da Câmara de Educação Superior do Conselho
Nacional de Educação, encerra-se a oferta das habilitações que ainda encontram-se em funcionamento.
Art. 3º Ficam excluídos do Cadastro e-MEC os códigos de cursos excedentes ou duplicados.
Parágrafo único. A exclusão dos códigos citados no caput não implicará prejuízo às Instituições no que se refere à utilização
dos demais programas do Ministério da Educação.
Art. 4° A Instituição de Educação Superior poderá, no prazo de 60 (sessenta) dias contados da presente publicação,
embargar as informações referentes ao número de vagas, endereço de oferta, denominação e grau do curso.
§1° O embargo citado no caput deverá ser realizado pela Instituição no ambiente do sistema e-MEC, momento em que
deverá ser apresentada justificativa que respalde a atualização cadastral solicitada.
§2° A Instituição poderá fazer uso da funcionalidade mencionada no caput para confirmar as informações referentes aos
cursos cujo reconhecimento se renova por meio desta Portaria.
§3º A não manifestação da Instituição no prazo mencionado no caput implica a validação automática dos dados cadastrais
dos cursos cujo reconhecimento se renova por meio desta Portaria.
§4º O embargo citado no caput tem por finalidade promover atualização dos dados do Cadastro e-MEC de Cursos e
Instituições de Educação Superior, não se confundindo com recurso administrativo eventualmente interposto contra as
decisões exaradas pela presente Portaria.
Art. 5º Sejam arquivados os processos constantes do Anexo II desta Portaria.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE RODRIGO ARAÚJO MESSIAS
ANEXO I
Nº
Número
Ordem Processo
1
2
3
Curso
200810701 ADMINISTRAÇÃO
200813026 ADMINISTRAÇÃO
200813025 ADMINISTRAÇÃO
Vagas
totais
anuais
Mantida
Endereço de
Mantenedora funcionamento do Município UF
curso
300
FUNDAÇÃO
FACULDADE
ASTORGA
RUA BAHIA, 263,
ASTORGA - FAAST EDUCAÇÃOPARA CENTRO
TODOS - FAET
200
FACULDADE
CARLOS
DRUMMOND DE
ANDRADE - FCDA
ESCOLA DE
EDUCAÇÃO
SUPERIORSÃO
JORGE
RUA PENHA DE
FRANÇA, 35, PENHA
SÃO
PAULO
SP
450
FACULDADE
CARLOS
DRUMMOND DE
ANDRADE - FCDA
ESCOLA DE
EDUCAÇÃO
SUPERIORSÃO
JORGE
RUA PROF.
PEDREIRA DE
FREITAS, 415,
TATUAPÉ
SÃO
PAULO
SP
https://www.enciclopediadaeducacao.com.br/bde/documento.php?id=547&coddoc=6e5c4b769f8f7[04/04/2013 15:02:02]
ASTORGA PR
BDE on-line - Edição 1571
4
5
6
7
8
9
10
11
12
201111816 ADMINISTRAÇÃO
201000822 ADMINISTRAÇÃO
200812257 ADMINISTRAÇÃO
200814452 ADMINISTRAÇÃO
200815084 ADMINISTRAÇÃO
200900748 ADMINISTRAÇÃO
200812254 ADMINISTRAÇÃO
200914739 ADMINISTRAÇÃO
280
UNIÃO DAS
ESCOLAS DO
GRUPO FAIMI DE
EDUCAÇÃO FAIMI
SOCIEDADE
MANTENEDORA
DE ENSINO
AVENIDA LUÍS
SUPERIOR DE FERNANDO
MIRASSOL
MOREIRA, 1005
LTDASOMESMI
160
FACULDADE
SANTO
AGOSTINHO FSA
ASSOCIAÇÃO
AVENIDA VALTER
TERESINENSE
ALENCAR, 665, SUL, TERESINA PI
DE ENSINO S/C
SÃO PEDRO
LTDA
300
FACULDADES DE
ECONOMIA E
GRUPO IBMEC
FINANÇAS IBMEC - EDUCACIONAL
FACULDADES
S.A
IBMEC
AVENIDA
PRESIDENTE
WILSON, Nº 118,
CENTRO
100
CENTRO
UNIVERSITÁRIO
SALESIANO DE
SÃO PAULO UNISAL
LICEU
CORAÇÃO DE
JESUS
AVENIDA ALMEIDA
GARRET, 267,
JARDIM NOSSA
CAMPINAS SP
SENHORA
AUXILIADORA
180
CENTRO
UNIVERSITÁRIO
SALESIANO DE
SÃO PAULO UNISAL
LICEU
CORAÇÃO DE
JESUS
RUA DOM BOSCO,
284, CENTRO
LORENA SP
100
CENTRO
UNIVERSITÁRIO
SALESIANO DE
SÃO PAULO UNISAL
LICEU
CORAÇÃO DE
JESUS
RUA DOM
HENRIQUE
MOURÃO, 201,
SANTA TEREZINHA
SÃO
PAULO
451
UNIVERSIDADE
POSITIVO - UP
RUA PROF. PEDRO
CENTRO DE
VIRIATO PARIGOT
ESTUDOS
DE SOUZA, 5300,
CURITIBA PR
SUPERIORES
CONECTORA 5,
POSITIVO LTDA
CAMPO COMPRIDO
600
FACULDADE
MAURICIO DE
NASSAU DE
SALVADOR - FMN
SALVADOR
ABES
SOCIEDADE
AVENIDA
BAIANA DE
TAMBURUGY, 88,
ENSINO
PATAMARES
SUPERIOR LTDA
MIRASSOL SP
RIO DE
RJ
JANEIRO
SP
SALVADOR BA
CENTRO
UNIVERSITÁRIO CESB CENTRO SGAN QUADRA 609,
DO INSTITUTO DE DE EDUCAÇÃO MODULO D,
200901139 ADMINISTRAÇÃO 1140
BRASÍLIA DF
EDUCAÇÃO
SUPERIOR DE AVENIDA L2
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BDE on-line - Edição 1571
SUPERIOR DE
BRASÍLIA - IESB
13
14
15
16
17
18
201104789 ADMINISTRAÇÃO
200813158 ADMINISTRAÇÃO
200814529 ADMINISTRAÇÃO
20072689 ADMINISTRAÇÃO
20077580 ADMINISTRAÇÃO
201101260 ADMINISTRAÇÃO
BRASÍLIA LTDA NORTE, ASA NORTE
250
FACULDADE
INSTITUTO
COMUNITÁRIA DE
ENSINAR
VILA VELHA BRASIL
FCVV
RUA LÚCIO
BACELAR, 490,
PRAIA DA COSTA
VILA
VELHA
ES
200
FACULDADE DE
INSTITUTO
CIÊNCIAS
EDUCACIONAL
ECONÔMICAS E
DO ESPIRITO
ADMINISTRATIVAS
SANTO
DE VILA VELHA
RUA CASTELO
BRANCO, 1803,
CENTRO
VILA
VELHA
ES
360
IREP
SOCIEDADE DE
FACULDADE
ENSINO
ESTÁCIO DO
SUPERIOR,
RECIFE - ESTÁCIO
MÉDIO E
FIR
FUNDAMENTAL
LTDA
AVENIDA
ENGENHEIRO
ABDIAS DE
CARVALHO,
MADALENA
RECIFE
PE
120
FACULDADE
INTEGRADO DE
CAMPO MOURÃO CEI
CEI CENTRO
EDUCACIONAL
INTEGRADO
LTDA
AVENIDA IRMÃOS
PEREIRA, 670,
CENTRO
300
FACULDADE
MARINGÁ CESPAR
CENTRO DE
ENSINO
SUPERIOR
DOPARANÁCESPAR
AVENIDA
PRUDENTE DE
MARINGÁ PR
MORAES 815,ZONA
07
80
FACULDADE DE
EDUCAÇÃO E
CIÊNCIAS
GERENCIAIS DE
SÃO PAULO FECG
- SP
ORGANIZAÇÃO
RUA SANTA
PAULISTANA
CRESCÊNCIA, 443,
EDUCACIONAL E
FERREIRA/BUTANTÃ
CULTURAL
CAMPO
PR
MOURÃO
SÃO
PAULO
SP
ANEXO II
200901271, 200901142, 200901141, 200901140, 201104774
(DOU de 03/04/2013 – Seção I – p. 28)
RESOLUÇÃO Nº 1, DE 2 DE ABRIL DE 2013. CONSELHO CONSULTIVO DO PROGRAMA DE APERFEIÇOAMENTO
DOS PROCESSOS DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR. SECRETARIA DE REGULAÇÃO E
SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR. MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO.
O Presidente do Conselho Consultivo do Programa de Aperfeiçoamento dos Processos de Regulação e Supervisão da
Educação Superior - CC-PARES, órgão colegiado de assessoramento da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação
Superior, tendo em vista o disposto na Portaria nº 1006, de 10 de agosto de 2012, do Ministério da Educação, resolve:
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Art. 1º Fica instituída a Câmara Consultiva Temática – CCT de Aprimoramento do Sistema e-MEC, com a finalidade de
elaborar estudos sobre o funcionamento do sistema e o gerenciamento de informações, bem como propor ajustes e
melhorias ao seu desempenho.
Art. 2º A Câmara Consultiva Temática - CCT de Aprimoramento do Sistema e-MEC será composta pelos seguintes membros
titulares:
I. Diretoria de Política Regulatória - DPR/SERES:
Sylmara Campos Pinho Garcia
II. Diretoria de Regulação da Educação Superior - DIREG/SERES:
Luana Maria Guimarães Castelo Branco Medeiros
III. Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - INEP:
Rogério Dentello
IV. Fórum de Procuradores Institucionais das Instituições do Ensino Superior Privado:
Graziela Marques
Rosangela Albuquerque
Marcos Vasconcelos Oliveira
Magda Patrícia Caldeira Arantes
Norma S. Santos Sanson
Inês Confuorto
V. Colégio de Procuradores Institucionais das Instituições Públicas Federais:
Maria do Carmo Lacerda Peixoto
Simone N. Ferreira
Rosaura Alves da Conceição
José Márcio Lima
Pedro Rodrigues Cruz
Tânia Marisa R. Bachulli
Parágrafo único. No caso de a complexidade dos trabalhos ensejar a elaboração de análises, relatórios e estudos
aprofundados, poderão ser designados especialistas ad hoc para compor a Câmara Temática.
Art. 3º A coordenação dos trabalhos ficará sob a responsabilidade do representante da Diretoria de Política Regulatória DPR/SERES
Art. 4º A Câmara Consultiva Temática reunir-se-á preferencialmente por meios virtuais e presencialmente sempre que
necessário, mediante a convocação do seu Coordenador.
Parágrafo único. Os membros da Câmara Consultiva Temática deverão elaborar plano de trabalho e respectivo cronograma.
Art. 5º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação e se extinguirá tão logo sejam concluídos os trabalhos
que ensejaram sua constituição.
ADALBERTO DO RÊGO MACIEL NETO
(DOU de 03/04/2013 – Seção II – p. 24) O BDE on-line é um suplemento da Enciclopédia de Administração Universitária, produzido pela EDITAU - Edições Técnicas
de Administração Universitária.
Informações e assinaturas pelo telefone: (31) 3491-3739 ou pelo e-mail: [email protected].
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