Regulamento dos Materiais Didáticos
da Faculdade Arthur Thomas – Período Letivo 2016/1
REGULAMENTO DOS MATERIAIS DIDÁTICOS
DA FACULDADE ARTHUR THOMAS – PERÍODO LETIVO 2016/1
CAPÍTULO I – DOS MATERIAIS DIDÁTICOS
Art. 1°. Entende-se por materiais didáticos livros impressos ou virtuais (e-books),
bem como o conjunto dos capítulos de determinados livros selecionados pelos
professores das disciplinas para indicação de leitura durante o período letivo em
que o aluno estiver matriculado.
Parágrafo Único. Os materiais didáticos não contemplam a totalidade das obras
que compõem a bibliografia indicada nos Planos de Ensino das disciplinas, nem
tampouco a totalidade das obras que o aluno deva ler durante o período letivo
e/ou durante o curso a fim de esgotar os temas de cada disciplina ou matéria.
CAPÍTULO II – DOS CRITÉRIOS
Art. 2°. A Faculdade Arthur Thomas, a seu exclusivo critério, poderá fornecer
materiais didáticos em regime de comodato, sem ônus, para determinados
alunos, cursos, turnos, turmas ou somente para algumas disciplinas ou matérias,
bem como somente para determinados períodos letivos dos cursos.
§ 1º. Entende-se por:
I.
Disciplina: unidade curricular composta pelo conjunto de conhecimentos
(científicos, artísticos, linguísticos, entre outros) integrados ministrados
pelo professor.
II.
Matéria: uma das muitas partes de uma ou mais disciplinas.
§ 2º. Poderá ser fornecido um único livro para mais de uma disciplina do curso.
Rua Prefeito Faria Lima, 400, Jardim Maringá, Londrina – PR – Fone: (43) 3031-5050 – CEP: 86.061-450
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CAPÍTULO III – DOS ALUNOS/CURSOS/TURNOS PARTICIPANTES
Art. 3°. Terão direito ao recebimento dos materiais didáticos:
I.
Alunos que realizarem a Matrícula Inicial/Rematrícula na Faculdade
Arthur Thomas no primeiro período letivo de 2016, em todas as
disciplinas do período letivo azul, da Matriz Curricular 2015/1.
Parágrafo Único. Os materiais didáticos somente serão fornecidos para os
cursos/turnos constantes na tabela abaixo e, desde que haja formação de turma:
MATERIAIS DIDÁTICOS EM TODAS AS DISCIPLINAS DO PERÍODO LETIVO 2016/1
CURSO DE GRADUAÇÃO
TURNO
Administração
Matutino
Administração
Noturno
Direito
Matutino
Direito
Noturno
Gestão Ambiental
Matutino
Gestão Ambiental
Noturno
Gestão de Recursos Humanos
Matutino
Gestão de Recursos Humanos
Noturno
Logística
Matutino
Logística
Noturno
Marketing
Matutino
Marketing
Noturno
CAPÍTULO IV – DA ENTREGA
Art. 4°. Observado o disposto no artigo anterior, os materiais didáticos serão
entregues somente aos alunos regularmente matriculados/rematriculados, como
segue:
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I.
Para os alunos que estiverem em dia com suas obrigações financeiras e
acadêmicas com a Faculdade Arthur Thomas.
II.
Nos locais, datas e horários determinados a serem previamente agendados
pela Faculdade Arthur Thomas.
CAPÍTULO V – DO PRAZO DE ENTREGA
Art. 5°. Os materiais didáticos serão entregues ao aluno que tenha direito de
recebê-los, mediante comprovante de empréstimo da Biblioteca da Instituição,
na forma a ser definida pela Faculdade Arthur Thomas, nos seguintes prazos:
I.
Durante os primeiros 40 (quarenta) dias letivos de seu respectivo curso
para o aluno que esteja com a Matrícula Inicial/Rematrícula regularizada
até o início das aulas do período letivo.
II.
Em até 40 (quarenta) dias da efetivação da Matrícula Inicial/Rematrícula
para o aluno que realizar a Matrícula Inicial/Rematrícula após o início das
aulas do período letivo.
Parágrafo Único. Os prazos estabelecidos para entrega dos materiais didáticos
poderão ser estendidos em virtude de atrasos na edição ou produção ocorridos
na editora responsável pela elaboração dos materiais didáticos, bem como em
virtude de atrasos ou extravios no transporte.
CAPÍTULO VI – DA RECUSA DO RECEBIMENTO
Art. 6°. A recusa do recebimento dos materiais didáticos pelo aluno não dará ao
mesmo o direito de recebimento de qualquer outro benefício ou desconto em
suas parcelas mensais.
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CAPÍTULO VII – DA PROPRIEDADE
Art. 7°. Os materiais didáticos entregues ao aluno continuam a ser propriedade
da Faculdade Arthur Thomas. Os materiais didáticos são entregues apenas a
título de comodato, sem ônus.
Parágrafo Único. Qualquer destinação inadequada dos materiais didáticos
sujeita o aluno às penalidades deste Regulamento e, inclusive, da legislação
aplicável, nos âmbitos civil e criminal.
CAPÍTULO VIII – DA CONSERVAÇÃO
Art. 8°. O aluno é o único e exclusivo responsável pela guarda e conservação
dos materiais didáticos em regime de comodato, respondendo por todos os
danos a que der causa por uso ou manuseio inadequado.
CAPÍTULO IX – DA DEVOLUÇÃO
Art. 9°. Os materiais didáticos deverão ser devolvidos, em perfeitas condições
de uso, pelo aluno à Faculdade Arthur Thomas, no caso de abandono do curso,
trancamento ou cancelamento da matrícula, por qualquer motivo, ou no final do
período letivo correspondente aos materiais didáticos.
§ 1º. Entende-se por materiais didáticos em perfeitas condições de uso aqueles
sem deformações, riscos, anotações, folhas arrancadas, páginas e/ou anexos
inutilizados, entre outros.
§ 2º. Os materiais didáticos deverão ser restituídos no prazo máximo de 15
(quinze) dias após o abandono do curso, trancamento ou cancelamento da
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matrícula, bem como ao término do período letivo correspondente aos materiais
didáticos, na Biblioteca da Instituição, mediante comprovante de devolução.
§ 3º. Ao final do período letivo, no ato da Rematrícula para o período letivo
subsequente, a Faculdade poderá optar pela doação dos materiais didáticos ao
aluno, o que não o isenta da responsabilidade pela conservação até a data da
efetivação da doação.
CAPÍTULO X – DAS PENALIDADES PELA NÃO DEVOLUÇÃO
Art. 10. Não ocorrendo a devolução dos materiais didáticos, em perfeitas
condições de uso, no prazo máximo estabelecido no parágrafo anterior, a
Faculdade poderá cobrar do aluno o valor (preço de capa) da edição mais
recente dos livros e/ou dos materiais didáticos, além do valor da multa por dia de
atraso na devolução e por material não devolvido até a data da quitação do valor
dos livros e/ou dos materiais didáticos, conforme estabelecido no Regulamento
da Biblioteca da Faculdade Arthur Thomas.
CAPÍTULO XI – DA INALIENABILIDADE
Art. 11. Os materiais didáticos são individuais, intransferíveis e não podem ser
convertidos em dinheiro ou qualquer outro tipo de bem ou direito sob hipótese
alguma.
CAPÍTULO XII – DA SUSPENSÃO DO FORNECIMENTO
Art. 12. A Faculdade Arthur Thomas poderá suspender, cancelar ou extinguir,
a qualquer tempo, o fornecimento de materiais didáticos referentes a períodos
letivos futuros, sem aviso prévio, não gerando quaisquer direitos ao aluno, sejam
de ordem financeira ou não.
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CAPÍTULO XIII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 13. A concessão de materiais didáticos não implicará na concessão de
quaisquer outras gratuidades ao aluno.
Art. 14. A Faculdade Arthur Thomas poderá, a seu exclusivo critério e
liberalidade, doar os materiais didáticos ao aluno após a conclusão do período
letivo correspondente aos materiais didáticos.
Parágrafo Único. A opção pela doação, caso ocorra, poderá acontecer no ato da
Rematrícula para o período letivo subsequente ou ao final do curso, no ato da
Colação de Grau ou da entrega do Diploma de Curso de Graduação.
Art. 15. Fica reservado à Faculdade Arthur Thomas o direito de averiguar, a
qualquer momento, o cumprimento dos requisitos dispostos neste Regulamento,
podendo adotar as medidas que entender necessárias para fazer cessar
eventuais irregularidades.
Art. 16. A aquisição de quaisquer outros materiais que os professores indicarem
como complemento aos estudos, por ser facultativa, será de inteira
responsabilidade do aluno.
Art. 17. Independentemente do disposto neste Regulamento, os livros e/ou obras
que compõem a bibliografia indicada nos Planos de Ensino das disciplinas do
curso podem ser consultadas e/ou emprestadas pelo aluno na Biblioteca da
Instituição, mediante condições estabelecidas no Regulamento da Biblioteca
da Faculdade Arthur Thomas.
Art. 18. Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria da Faculdade Arthur
Thomas.
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Art. 19. Este Regulamento entrará em vigor na data de sua publicação.
Londrina, 19 de outubro de 2015.
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