SINDICATO DOS ENFERMEIROS PORTUGUESES
2
0
2
8
6
9
3
1
2
:
x
a
F
0
5
3
0
2
9
3
1
2
:
.
f
e
l
e
T
a
o
b
s
i
L
6
4
3
0
5
3
1
2
3
1
,
o
h
l
u
J
e
d
4
2
.
v
A
:
E
D
E
S
t
p
.
p
e
s
@
i
d
c
:
l
i
a
m
E
:
I
D
C
-
t
p
.
g
r
o
.
p
e
s
.
w
w
w
:
e
t
i
s
-
t
p
.
p
e
s
@
e
d
e
s
:
l
i
a
m
E
:
l
a
r
e
G
Nota à Comunicação Social Hospital de Braga – Escala Braga/Grupo Mello A COACÇÃO FAZ‐SE DAS MAIS VARIADAS FORMAS, nomeadamente, através da utilização descarada dos órgãos de comunicação social! A Administração do Hospital de Braga em declarações prestadas a um órgão de comunicação social, afirmou que o contrato individual de trabalho proposto aos colaboradores assenta numa proposta salarial globalmente mais vantajosa e que mais de 200 enfermeiros já assinaram o Contrato individual de trabalho. SÃO INVERDADES QUE IMPORTA CLARIFICAR! 

dos 200 enfermeiros que assinaram os contratos individuais de trabalho, 120 eram enfermeiros a contrato a termo certo, alguns deles há vários anos naquela instituição e que apenas o fizeram para não serem “despedidos”. Contudo, todos os 120 enfermeiros assinaram o CIT sob protesto e o processo está em Tribunal. Os restantes enfermeiros foram, entretanto admitidos já com a gestão Escala Braga. EM TERMOS SALARIAIS A PROPOSTA DA ESCALA BRAGA É AUMENTAR O HORÁRIO DE TRABALHO PARA AS 40 HORAS E O VENCIMENTO PROPOSTO É O APENAS O RESULTADO DE UMA REGRA DE TRÊS SIMPLES. Na realidade, todas as condições de trabalho se degradaram. Uma das primeiras medidas tomadas pela nova gestão foi terminar com a aplicação de um instrumento reconhecido pelo M. Saúde que possibilitava determinar o nº de horas de cuidados necessários/doente/ 24 horas e qual o número de horas efectivamente prestadas. Enquanto este instrumento esteve a ser utilizado e, ano após ano, o hospital registava uma grave carência de enfermeiros. No espaço de um ano, a Escala Braga conseguiu o feito de diminuir o nº de enfermeiros/ turno e, pasme‐se, não utilizar o número total de horas (140h num período de referência de 4 semanas) que consiste o horário de trabalho dos enfermeiros (ficam a dever horas à instituição) …. O SEP reafirma, por lei, todos os enfermeiros com contrato de trabalho em funções públicas pode mantê‐lo se essa for a sua opção. O contrato de gestão assinado pelo Grupo Mello não é lei e, naturalmente, tem que se sujeitar à lei existente: “os contratos de trabalho celebrados por pessoas colectivas pública transmitem‐se aos sujeitos que venham a prosseguir as respectivas atribuições, nomeadamente nos casos em que haja transferência de responsabilidade pela gestão do serviço público para entidades privadas sob qualquer forma”. Lisboa, 24 de Fevereiro de 2011 A Direcção Contacto: Enfª Guadalupe Simões – 91 945 89 83 
Download

Escala Braga/Grupo Mello A COACÇÃO FAZ