SECRETARIA DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E AGRONEGÓCIO – SEAPA
DEPARTAMENTO DE DEFESA AGROPECUÁRIA - DDA
GERÊNCIA DE DEFESA VEGETAL - GDV
Nota técnica sobre a praga Helicoverpa armigera
Frente à recente confirmação da presença de Helicoverpa armigera no estado do Rio
Grande do Sul, nos município de Tupanciretã, Rosário do Sul, Santa Maria, Lagoa Vermelha,
Passo Fundo, Cruz Alta e Ipiranga do Sul, a SEAPA, em conjunto com MAPA/RS, reuniu-se com
o objetivo de harmonizar as ações técnicas a serem adotadas para a identificação,
monitoramento e controle da praga.
Até o momento, não há como prever o comportamento da praga nas condições
específicas de clima e cultivo de soja no RS. Neste sentido, não há motivos para neste
momento discutir a declaração de estado de emergência fitossanitária no RS, conforme
estabelece o Decreto nº 8.133, de 28 de Outubro de 2013, devendo ser priorizado o
levantamento de ocorrência, distribuição e intensidade do ataque causado pela lagarta nas
diferentes regiões produtoras.
Na reunião as seguintes ações foram definidas:
1) Formalização de Grupo Técnico de Trabalho composto por representantes (titular e
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suplente) das seguintes instituições: MAPA/RS, SEAPA, EMATER, Embrapa Trigo,
Embrapa Pelotas, Embrapa Uva e Vinho, UPF, UFSM, UFRGS, UFPEL, FEPAGRO,
CCGL TEC, SETREM, Laboratório Agronômica e COOPLANTIO;
Intensificação do monitoramento da praga em todas as regiões produtoras de soja
do RS desde a emergência, estendendo-se por todo o ciclo da cultura, por meio do
uso de armadilhas com feromônio específico para Helicoverpa armigera e inspeção
de plantas com contagem de ovos e de lagartas;
A identificação da praga deverá ser feita por laboratório credenciado pelo MAPA ou
por instituições de ensino e pesquisa com técnicos especificamente treinados para
essa identificação. Especialmente as primeiras identificações em cada região
produtora do Estado;
As recomendações de controle seguem, a princípio, àquelas prescritas pela
EMBRAPA Soja, com a utilização preferencial de produtos biológicos e seletivos,
devidamente registrados no MAPA para o uso na cultura. Salienta-se que melhores
controles têm sido obtidos quando as lagartas encontram-se com 1,5 cm de
comprimento e quando a população é de 4 lagartas/metro na fase vegetativa e 2
lagartas/metro na fase reprodutiva da cultura;
Criação de um Banco de Dados, coordenado pela SEAPA, com as informações do
monitoramento e identificação da praga nas diferentes regiões do estado,
fornecidos principalmente pelas diferentes instituições que compõem o grupo de
trabalho. A compilação destas informações norteará a deliberações a serem
tomadas pelo grupo técnico de trabalho;
Realização de treinamentos de técnicos pela EMBRAPA e EMATER, com apoio do
MAPA/RS e SEAPA, nas principais regiões produtoras visando à correta
identificação de pragas, especialmente lagartas incluindo Helicoverpa armigera.
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Por fim, ficou estabelecido que o Grupo Técnico de Trabalho manterá contato
permanente e se reunirá sempre que houver necessidade, a fim de deliberar importantes
assuntos sobre Helicoverpa armigera no RS.
Quanto ao princípio ativo Benzoato de emamectina:
A Portaria MAPA n° 1.109, de 06 de novembro de 2013, determinou que o plano de
supressão da lagarta Helicoverpa armigera e as medidas emergenciais de controle da praga
serão definidos pelo órgão estadual de defesa agropecuária, baseados no plano de manejo
estabelecido pela EMBRAPA.
No documento intitulado “Ações emergenciais propostas pela EMBRAPA para o
manejo integrado de Helicoverpa spp. em áreas agrícolas”, a EMBRAPA considera que o
crescimento populacional de lagartas do gênero Helicoverpa e consequentes prejuízos aos
sistemas de produção foram ocasionados por um processo cumulativo de práticas de cultivo
inadequadas, caracterizadas pelo plantio sucessivo de espécies vegetais hospedeiras (milho e
soja), em áreas muito extensas e contíguas associadas a um manejo inapropriado dos
agrotóxicos. A falta de racionalização no uso de agrotóxicos, além de provocar a redução
populacional dos inimigos naturais das pragas e desequilíbrios biológicos nos sistemas
agrícolas, causa contaminação e problemas de saúde pública derivados dos efeitos tóxicos em
humanos. Para a EMBRAPA, é necessário restabelecer o equilíbrio dos sistemas de produção
agrícola, tornando-se fundamental a adoção dos conceitos e práticas do manejo integrado de
pragas.
Neste plano de manejo constam as seguintes medidas que deverão ser adotadas:
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Uso de cultivares que restrinjam ou eliminem as populações da praga;
Determinação de épocas de plantio e restrição de cultivos subsequentes;
Vazio sanitário;
Uso de controle biológico;
Uso de controle químico;
Uso de armadilhas, iscas e outros métodos de controle físico;
Adoção do manejo integrado de pragas;
Liberação inundativa de agentes de controle biológico;
Práticas culturais, como rotação de culturas, áreas de refúgio, destruição de
restos culturais e plantas voluntárias.
Este plano de manejo proposto pela EMBRAPA tem como base o monitoramento
contínuo da praga Helicoverpa armigera. A Secretaria da Agricultura fará o monitoramento da
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praga em diversas regiões do Estado do Rio Grande do Sul, nas culturas de milho e soja, a
saber: Santa Rosa, Passo Fundo, Erechim, Bossoroca, Arroio dos Ratos, Santo Ângelo, Rosário
do Sul, Pelotas, Vacaria e São Borja. Baseado neste monitoramento poderá ou não ser
decretado o estado de emergência fitossanitária.
Diante do exposto, não há justificativa técnica para a importação e utilização de
produtos agrotóxicos que tenham como ingrediente ativo a substância benzoato de
emamectina, uma vez que não foi reconhecido o estado de emergência fitossanitária no Rio
Grande do Sul. Aqui cabe ressaltar que a empresa Syngenta Proteção de Cultivos Ltda.,
protocolou na ANVISA em 2003, o pleito de avaliação toxicológica para fins de registro do
produto técnico à base do ingrediente ativo benzoato de emamectina. A ANVISA considerou o
produto impeditivo de obtenção de registro e não autorizou sua entrada e comercialização no
país, baseado no artigo 3°, parágrafo 5° da Lei Federal n° 7.802, de 11 de julho de 1989 (Lei de
Agrotóxicos) e no artigo 20 do Decreto Federal n° 4.074, de 04 de janeiro de 2002, que
estabelecem que “o registro de novo produto agrotóxico, seus componentes e afins somente
poderá ser concedido se sua ação tóxica sobre o ser humano e o meio ambiente for
comprovadamente igual ou menor do que aqueles já registrados para o mesmo fim”. Segundo
este parecer, a substância benzoato de emamectina demonstra um perfil toxicológico bastante
desfavorável, tanto do ponto de vista agudo como crônico. Os efeitos neurotóxicos são tão
marcantes e severos que as respostas de curto e longo prazos se confundem. O produto
revelou sinais de neurotoxicidade para todas as espécies e em doses tão baixas quanto, por
exemplo, 0,1 mg/kg em camundongos e 0,5 mg/kg em cães. Incertezas no que diz respeito aos
possíveis efeitos teratogênicos e as certezas dos efeitos deletérios demonstrados nos estudos
com animais corroboraram de forma decisiva para impedir o registro do produto técnico à
base do ingrediente ativo benzoato de emamectina, evitando a exposição da população a este
produto, seja nas lavouras ou pelo consumo de alimentos.
Em consulta ao sistema AGROFIT/MAPA, há um produto registrado para o controle da
praga Helicoverpa armigera em soja (Belt, fabricado pela Bayer) e os seguintes produtos
autorizados emergencialmente para controle de Helicoverpa spp. em soja:
Marca comercial
Agree
Dipel
Dipel WG
Dipel WP
Ampligo
Pirate
Mustang 350 EC
Tracer
Ingrediente ativo
Bacillus thuringiensis aizawai
Bacillus thuringiensis
Bacillus thuringiensis
Bacillus thuringiensis
Lambda-cialotrina+Clorantraniliprole
Clorfenapir
Zesta-cipermetrina
Espinosade
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Devido à disponibilidade de produtos registrados no Brasil para o controle da praga
Helicoverpa armigera, não há justificativa técnica até o presente momento para a importação
e uso de produtos à base de benzoato de emamectina, substância extremamente neurotóxica
e não registrada no país.
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