Ensino
Básico
No
Luxemburgo,
o
ensino
obrigatório
inicia‐se
aos
4
anos
e
prolonga‐se
até
aos
16
anos.
A
escola
pública
é
gratuita
e
as
matrículas
são
efectuadas
no
Município
de
residência.
A
partir
de
Janeiro
de
2009,
o
ensino
primário
foi
reestruturado,
passando
a
designar‐se
Ensino
Básico.
O
ensino
básico
está
organizado
em
Ciclos
de
Aprendizagem,
os
quais
vieram
substituir
os
anos
escolares.
Existem
4
ciclos:
Ciclo
1:
3‐5
anos
Ciclo
2:
6‐7
anos
Ciclo
3:
8‐9
anos
Ciclo
4:
10‐11
anos
Cada
uma
das
unidades
pedagógicas
e
domínios
de
aprendizagem,
assenta
num
conjunto
indispensável
de
conhecimentos
e
competências
que
o
aluno
deverá
ter
adquirido
no
fim
de
um
ciclo,
de
modo
a
poder
passar
para
o
ciclo
seguinte.
No
fim
de
cada
trimestre,
os
pais
são
convidados
a
deslocar‐se
à
escola
para
que
professores
e
educadores
lhes
comuniquem
os
resultados
da
avaliação
e
os
progressos
alcançados
pela
criança
relativamente
à
apreensão
de
conteúdos.
Nessa
altura,
os
pais
recebem
um
relatório
intercalar
que
fornece
informações
respeitantes
às
competências
que
a
criança
desenvolveu.
No
fim
do
ciclo,
o
relatório
final
de
ciclo,
certifica
as
competências
desenvolvidas
pela
criança
que
lhe
permitem
prosseguir
os
estudos
e
passar
ao
ciclo
seguinte.
A
direcção
de
cada
escola
é
constituída
por
uma
Comissão
Escolar
e
por
um
Presidente
que
a
superintende.
Esta
Comissão
é
responsável
pela
elaboração
de
um
plano
que
visa
o
sucesso
escolar
e
que
identifica
os
objectivos
a
atingir.
Por
seu
turno,
o
Presidente
da
Comissão
é
responsável
por
estabelecer
o
canal
de
comunicação
e
de
relações
com
os
pais
das
crianças
e
pela
organização
de
reuniões
periódicas
informativas.
A
escola
é
ainda
monitorizada
por
um
inspector
que
trabalha
com
o
Presidente
da
Comissão
no
sentido
de
almejar
o
bom
funcionamento
do
estabelecimento
de
ensino.
Os
professores
das
diversas
turmas
de
um
mesmo
ciclo
formam
uma
equipa
pedagógica
que
trabalha
em
conjunto.
Os
pais
também
desempenham
um
papel
activo
na
nova
escola
básica
ao
participarem
no
desenvolvimento
do
plano
de
sucesso
escolar
através
dos
seus
representantes.
Estes
representantes
são
eleitos
em
Assembleia‐Geral,
a
qual
é
convocada
pelo
Presidente
da
Comissão
Escolar
e
pelo
Presidente
do
Município
durante
o
mês
de
Outubro.
Ciclo
1:
(3
‐
5
anos)
A
partir
dos
3
anos:
A
partir
dos
3
anos,
a
criança
pode
ingressar
numa
classe
de
educação
pré‐escolar.
A
educação
pré‐escolar
não
é
obrigatória
mas
é
vivamente
recomendável
na
medida
em
que
favorece
a
socialização
e
integração
das
crianças,
nomeadamente
através
da
aprendizagem
da
língua
luxemburguesa.
Desde
2009
que
todos
os
Municípios
oferecem
aulas
de
educação
pré‐escolar.
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Ciclo
1.1:
A
criança
que
completar
4
anos
antes
do
dia
1
de
Setembro,
tem
obrigatoriamente
de
frequentar
uma
classe
do
primeiro
ciclo
do
ensino
básico.
Este
ciclo
tem
por
objectivo
contribuir
para
o
desenvolvimento
global
da
criança,
promover
a
vida
em
grupo
e
o
contacto
com
diferentes
culturas
e
idiomas
e,
sobretudo,
facultar
o
ensino
da
língua
luxemburguesa.
A
matrícula
neste
ciclo
deve
ser
efectuada
no
Município
de
residência.
Todos
os
Municípios
disponibilizam
uma
escola
onde
é
ministrado
o
Ciclo
1.
Ciclos
2,
3,
4
‐
Ciclo
2:
1.º
e
2.º
ano
do
ensino
básico
(2.1
e
2.2)
‐
Ciclo
3:
3.º
e
4.º
ano
do
ensino
básico
(3.1
e
3.2)
‐
Ciclo
4:
5.º
e
6.º
ano
do
ensino
básico
(4.1
e
4.2)
Em
princípio,
cada
ciclo
tem
uma
duração
de
dois
anos.
No
entanto,
dependendo
das
competências
desenvolvidas
pela
criança,
este
ciclo
pode,
excepcionalmente,
ter
a
duração
de
1
ou
de
3
anos.
Tal
decisão
compete
à
equipa
pedagógica.
Porém,
o
aluno
não
pode
permanecer
por
mais
de
oito
anos
sem
ter
concluído
os
três
ciclos
que
correspondem
ao
ensino
básico.
Se
a
criança
completar
6
anos
antes
de
1
de
Setembro
e
tiver
alcançado
as
competências
exigidas
para
o
ciclo
1,
deve
ingressar
no
1.º
ano
do
ensino
básico
(Ciclo
2)
que
habitualmente
tem
início
no
dia
15
de
Setembro.
Ao
longo
do
primeiro
ano,
a
criança
aprenderá
a
ler
e
a
escrever
em
alemão.
Durante
o
segundo
ano,
iniciar‐se‐á
no
estudo
da
língua
francesa.
Os
horários
são
estipulados
pelo
Município,
podendo
no
entanto
ser
adaptados
em
função
da
escola.
Normalmente
as
aulas
são
ministradas
da
parte
da
manhã,
de
segunda
a
sexta‐feira,
e
às
segundas,
quartas
e
sextas‐feiras,
da
parte
da
tarde.
Após
terem
concluído
o
Ciclo
4,
as
crianças
ingressam
no
ensino
secundário,
o
qual
compreende
várias
áreas
de
ensino.
Serão
realizados
testes
vocacionais
no
sentido
de
aferir
qual
a
área
de
ensino
mais
ajustada
à
criança.
Os
pais
serão
informados
do
desenrolar
do
processo
através
da
equipa
pedagógica
e
do
inspector.
Quando
a
criança
revela
dificuldades
escolares
Se
a
sua
criança
apresentar
dificuldades
de
aprendizagem,
é
muito
importante
que
discuta
o
problema
com
a
equipa
pedagógica,
o
Presidente
da
Comissão
Escolar
e
o
inspector.
O
corpo
docente
pode
apoiar
a
criança
atribuindo‐lhe
aulas
de
recuperação
ministradas
durante
ou
após
o
horário
escolar.
Para
as
crianças
com
necessidades
especiais,
a
escola
oferece
um
plano
de
ensino
individualizado.
Após
terem
sido
diagnosticadas
as
necessidades
da
criança,
este
plano
é
implementado
por
uma
comissão
especializada,
denominada
Comissão
de
Inserção
Escolar,
a
qual
é
constituída
por
um
inspector,
uma
equipa
de
especialistas
multidisciplinar
e,
se
necessário,
por
um
médico
e
um
assistente
social.
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