Quinta-feira, 13 de Março de 2014 | N°570PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
EDITAL Nº PSS 01/2014 - SESAU, DE 28 DE MARÇO DE 2014.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições, devidamente autorizado pelo Prefeito
Municipal, nos autos do processo administrativo de n.º 1216, de 12/03/2014, com a finalidade de atender
demanda da Secretaria Municipal de Saúde, nos termos das Comunicações Internas de n.º 41 – GABSMS/2014, de 10 de março de 2014, divulga e estabelece normas específicas para abertura das inscrições
e a realização de processo seletivo simplificado para contratação, por tempo determinado, de servidores
temporários, observado o disposto no inciso IX, do artigo 37 da Constituição Federal, os termos da Lei
Municipal nº.927/2002, bem como as instruções contidas no Edital.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Processo Seletivo será regido pelas disposições contidas na legislação pertinente ao tema e pelas
regras do presente Edital.
1.1.1 O presente Edital encontra-se publicado, na íntegra, no DOM (Diário Oficial do Município).
1.2 O processo seletivo será realizado na cidade de Paulo Afonso, Estado da Bahia.
1.3 A nomenclatura do cargo, a quantidade de vagas, os requisitos mínimos, as atribuições, a forma de
seleção, o salário básico, a jornada de trabalho e todas as demais informações sobre o perfil exigido para
o preenchimento das vagas estão dispostas nos ANEXOS I, II e III deste Edital.
1.4 O candidato com deficiência que necessitar de qualquer tipo de atendimento diferenciado, para a
realização das etapas desse Processo Seletivo, deverá solicitá-lo no ato da inscrição, anexando à ficha de
inscrição requerimento explicitando o tipo de atendimento diferenciado e laudo médico que o justifique.
1.5 A solicitação será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e razoabilidade.
1.6 Os candidatos com deficiência terão assegurados o pleno exercício dos direitos, desde que compatíveis
com as atribuições técnicas, físicas e psicológicas do cargo.
1.6.1 Serão consideradas Pessoas com Deficiência aquelas que se enquadrarem nas categorias
discriminadas nos arts. 3º e 4º do Decreto Federal n.º 3.298/99.
1.6.2 No ato da inscrição, juntamente com a ficha de inscrição já devidamente preenchida, o candidato
com deficiência deverá:
a) anexar Laudo Médico, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência de que é portador, com
expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como
a provável causa da deficiência;
b) requerer, se necessário, tratamento especial para realização da entrevista.
1.6.3 Após a avaliação inicial do Processo Seletivo, o candidato com deficiência, quando convocado para
contratação deverá, no prazo de 05 (cinco) dias, se submeter a exame médico, cuja decisão será
terminativa sobre essa condição, bem como sobre a compatibilidade da deficiência com o exercício das
atribuições do cargo pleiteado.
1.6.4 O candidato com deficiência deverá fazer sua opção, com o correto preenchimento, do campo
próprio da ficha de inscrição, realizando sua inscrição nas mesmas formas estabelecidas para os demais
candidatos, vedada qualquer alteração posterior.
1.6.5 Considerando a quantidade de vagas oferecidas neste edital para todos os cargos, as pessoas com
deficiência concorrerão em iguais condições com os demais inscritos.
2. DAS INSCRIÇÕES NO PROCESSO SELETIVO
2.1 As inscrições serão gratuitas, realizadas exclusivamente na forma presencial, no período de 31 de
Março a 04 de Abril de 2014, na sede da Secretaria de Saúde, localizada na Avenida Apolônio Sales, nº.
266, Centro, Paulo Afonso, das 08:00 às 12:00 horas.(horário local).
2.2 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e aceitação das normas e condições estabelecidas
neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
2.3 Para realizar a inscrição o candidato deverá comparecer com o formulário de inscrição devidamente
preenchido no local e prazo indicados no item 2.1 e entregar os documentos solicitados: documento de
identidade com foto aceito no território nacional (RG, CNH, CTPS), comprovantes dos pré-requisitos
(Anexo II) e comprovantes dos cursos e experiências declaradas.
2.2.1 A experiência exigida deverá ser comprovada com datas de início e fim, cargo e/ou função, através
da apresentação da cópia da CTPS devidamente assinada e/ou declarações firmadas pelo responsável da
Instituição, em papel timbrado onde conste número do CNPJ, endereço e telefone de contato, e firma
reconhecida em cartório extrajudicial.
2.3 Todos os documentos devem ser apresentados em fotocópias acompanhadas do original para a devida
conferência ou todos os documentos devidamente autenticados em Cartório Extrajudicial. As
declarações poderão também ser entregues apenas na sua via original e com data de expedição de no
máximo 01 (um) ano. Todos os documentos entregues no ato da solicitação de inscrição não serão
devolvidos posteriormente, exceto as originais para conferência de fotocópias, que serão devolvidos no
ato da inscrição.
2.4 O candidato deverá optar por apenas uma função e, na hipótese de desejar concorrer para
outrafunção, deverá realizar uma inscrição para cada cargo, cumprindo em cada uma delas todos as
exigências ora descritas do processo de inscrição.
2.5 É vedada a inscrição condicional ou extemporânea ou a inscrição por procuração.
2.6 Antes de realizar a inscrição o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos
exigidos para a contratação.
2.7 As informações prestadas no Formulário de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato,
dispondo a Prefeitura Municipal de Paulo Afonso do direito de excluir do processo seletivo aquele que não
preencher o formulário oficial de forma completa, correta e legível.
2.8 Efetuada a inscrição não serão aceitos pedidos para alteração de opção de função.
2.9 Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste
Edital.
2.10 Os candidatos que não apresentarem os documentos exigidos e não atenderem os requisitos
constantes deste edital e seus anexos não terão pontuação no item correspondente.
2.11 O comprovante de inscrição ou recibo de inscrição do candidato deverá ser mantido em poder do
candidato e apresentado nos locais de realização de cada etapa desse Processo Seletivo.
2.12 Fica vedada a inscrição neste Processo Seletivo de parentes, até o 3.º Grau, em linha direta ou
colateral, de membro da Comissão de Processo Seletivo Simplificado, incluídos os representantes da
Secretaria Municipal de Saúde junto à referida Comissão.
2.13 Fica vedada a inscrição neste Processo Seletivo de pessoas com idade inferior a 18 (dezoito) anos
completos.
3. DAS INSCRIÇÕES PARA CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA NO PROCESSO
SELETIVO
3.1 Às pessoas com deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no
inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal e na Lei n° 7.853/89 é assegurado o direito de inscrição
para os cargos em Processo Seletivo, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência que possuem.
3.2 Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no
artigo 4° do Decreto Federal n° 3.298/99 e suas alterações, e na Súmula 377 do Superior Tribunal de
Justiça – STJ.
3.3 As pessoas com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal n°
3.298/99, particularmente em seu artigo 40, participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições
com os demais candidatos, no que se refere aos critérios, dias, horários e local de avaliação, e à nota
mínima exigida para aprovação.
3.4 O candidato deverá declarar, quando da inscrição, ser deficiente, especificando a sua deficiência no
Formulário de Inscrição.
Quinta-feira, 13 de Março de 2014 | N°570
4. DO PROCESSO SELETIVO
4.1 O Processo Seletivo será conduzido em sua totalidade por uma Comissão nomeada pelo Prefeito
Municipal especificamente para este fim, e compreenderá as seguintes etapas contínuas e sequenciais:
4.1.1 A ANÁLISE CURRICULAR, de natureza eliminatória e classificatória, que será realizada com base nos
critérios objetivos constantes das tabelas do ANEXO III deste Edital.
4.2. Realizada a análise curricular, o resultado será publicado no DOM (Diário Oficial do Município).
4.3. ENTREVISTA, de caráter eliminatório e classificatório, sendo que, só poderá ser eliminado nesta
etapa, aquele candidato que não comparecer no dia e horário estabelecido para realização da entrevista.
4.4. O candidato deverá acompanhar através do DOM (Diário Oficial do Município) a publicação dos
resultados, parcial e final, e ainda a convocação para realização da entrevista, sendo de sua inteira
responsabilidade a realização deste acompanhamento.
4.5. Os candidatos que não atenderem, a qualquer chamado durante a realização desta seleção, serão
imediatamente desclassificados, não cabendo qualquer justificativa.
4.6. O resultado final da seleção será publicado no DOM (Diário Oficial do Município).
5. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E DE CLASSIFICAÇÃO
5.1 A classificação dos candidatos far-se-á em ordem decrescente (maior para o menor) resultante da
soma dos pontos obtidos, conforme quadro de pontuação apresentado nos anexos deste Edital.
6. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
6.1 Em caso de empate terá preferência o candidato que obtiver maior pontuação na Análise Curricular.
6.2 Persistindo o empate, vencerá o candidato mais idoso, observando ano, mês e dia de nascimento.
7. DOS RECURSOS
7.1 – Os candidatos poderão interpor recurso quanto à pontuação obtida na análise curricular, nas 24
(vinte e quatro) horas subseqüentes à sua publicação no endereço eletrônico oficial do DOM (Diário Oficial
do Município).
7.2 – Admitir-se-á um único recurso por candidato.
7.3 – O recurso deverá ser apresentado:
a) na sede da Secretaria Municipal de Saúde, e dirigido a Comissão de Seleção;
b) datilografado ou digitado, em formulário próprio;
c) sem formalização de processo;
d) até 24 (vinte e quatro) horas contados a partir da publicação do resultado;
7.4 – Serão desconsiderados os recursos remetidos por via postal, via fax ou via correio eletrônico.
7.5 – A decisão dos recursos será dada a conhecer, coletivamente, por meio de publicação no DOM (Diário
Oficial do Município).
8. DA CONTRATAÇÃO
8.1 Os candidatos serão convocados, na ordem classificatória, através do site DOM (Diário
Oficial do Município)
8.2 Os candidatos convocados que não comparecerem no prazo estabelecido na convocação estarão
automaticamente desclassificados.
8.3 Os candidatos convocados deverão apresentar os seguintes requisitos básicos para a contratação:
a) ter sido aprovado neste Processo Seletivo;
b) ter certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato brasileiro, do sexo
masculino;
c) possuir nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo e os pré-requisitos estabelecidos no
Anexo II deste Edital;
d) ter cumprido as determinações deste Edital;
e) ter registro no órgão de fiscalização da profissão, quando necessário;
f) estar em dia com as obrigações eleitorais.
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9. DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1 A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e aceitação
das condições do Processo Seletivo, tais como se acham estabelecidas neste Edital, bem como
em eventuais aditamentos e instruções específicas para a realização do certame, acerca das
quais não poderá alegar desconhecimento.
9.2 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais,
convocações, avisos e resultados referentes a este Processo Seletivo no site DOM (Diário Oficial do
Município).
9.3 O não atendimento pelo candidato das condições estabelecidas neste Edital, a qualquer tempo,
implicará sua eliminação no Processo Seletivo.
9.4 A aprovação no Processo Seletivo gera para o candidato apenas a expectativa de direito de
contratação. À Prefeitura Municipal de Paulo Afonso reserva-se o direito de proceder às contratações
conforme a necessidade do Serviço.
9.5 Este Processo Seletivo terá validade de 01 (um) ano contados a partir da data da publicação da
homologação de seu resultado no site do DOM (Diário Oficial do Município), podendo ser prorrogado uma
vez, por igual período, a critério da Prefeitura de Paulo Afonso.
9.6 A convocação dos candidatos para contratação será realizada de acordo com a necessidade do serviço,
observando-se a ordem de classificação.
9.7 Os candidatos serão contratados por meio da celebração de contrato sob REGIME ESPECIAL DE
DIREITO ADMINISTRATIVO.
9.7.1 A Prefeitura Municipal de Paulo Afonso, assim tenha conhecimento, deixará de contratar
o candidato que acumular vínculos com a Administração Pública, na forma prevista na
Constituição Federal.
9.8 A Prefeitura Municipal de Paulo Afonso poderá, a seu critério, antes da publicação do resultado final,
suspender, revogar ou invalidar o Processo Seletivo, não assistindo aos candidatos direito à reclamação de
qualquer natureza.
9.9 O resultado final do Processo Seletivo será homologado pelo Prefeito Municipal de Paulo Afonso e
publicado no site do DOM (Diário Oficial do Município), contendo os nomes dos candidatos aprovados e
classificados por cargo, obedecendo rigorosamente à ordem de classificação, separada em listas distintas
para a ampla concorrência e para os as pessoas com deficiência.
9.10 Após a publicação do resultado do Processo Seletivo obriga-se o candidato a comunicar ao Setor de
Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Paulo Afonso qualquer alteração de endereço e telefone.
9.11 A inexatidão das declarações, as irregularidades de documentos ou as de outra natureza, ocorridas
no decorrer desse processo seletivo, mesmo que só verificada posteriormente, inclusive após a entrada
em exercício no cargo, eliminará o candidato, anulando-se todos os atos e efeitos decorrentes de sua
inscrição.
912 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não
consumada a providência do evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital
ou Aviso a ser publicado no site do DOM (Diário Oficial do Município)
9.13 Os casos omissos serão resolvidos pela Secretária Municipal de Saúde.
9.15 Fazem parte integrante deste Edital os seguintes anexos:
a) ANEXO I – JORNADA SEMANAL/FUNÇÃO/REQUISITOS/SALÁRIO BASE/QUANTIDADE DE VAGAS
b) ANEXO II – ATRIBUIÇÕES
c) ANEXO III – PARÂMETROS PARA AVALIAÇÃO
Paulo Afonso, 28/03/2014.
____________________________
Alexei Vinicius da Silva
Secretário Municipal de Saúde
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13 de Março de 2014 | N°570EDITAL
Nº PSS 01/2014 – SESAU
ANEXO I
JORNADA SEMANAL/FUNÇÃO/REQUISITOS/SALÁRIO BASE/QUANTIDADE DE
VAGAS
JORNADA SEMANAL – Todas as vagas são para funções com regime de jornada de trabalho de
40 horas por semana, exceto o Enfermeiro do SAMU que atuará em regime de plantão.
FUNÇAO
REQUISITOS
SALÁRIO BASE
Agente de Endemias
Ensino Médio Completo
R$ 724,00
Assistente Administrativo
(Auxiliar Técnico Nível “B”)
Ensino Médio Completo
R$ 724,00
Auxiliar de Higienização
Ensino Fundamental
R$ 724,00
Enfermeiro
Enfermeiro Obstetra
Enfermeiro
Socorrista(SAMU)
Nutricionista
Curso
Superior
em
Enfermagem e registro
no Conselho Regional de
Enfermagem.
Curso
Superior
em
Enfermagem e registro
no Conselho Regional de
Enfermagem
e
comprovante
de
realização de curso de
especialização na área
de atuação.
Curso
Superior
em
Enfermagem e registro
no Conselho Regional de
Enfermagem,
e
comprovante
de
realização de curso de
especialização na área
de atuação.
Curso
Superior
em
Nutrição, e registro no
Conselho Regional de
Nutrição.
Curso
Superior
em
Odontologia e registro
R$ 3.410,00
R$ 3.410,00
R$ 2.640,00
R$ 1.980,00
R$ 3.410,00
VAGAS
08 e formação
de Cadastro
de Reserva de
até 15
concorrentes
01 e formação
de Cadastro
de Reserva de
até 10
concorrentes
01 e formação
de Cadastro
de Reserva de
até 10
concorrentes
01 e formação
de Cadastro
de Reserva de
até 10
concorrentes
01 e formação
de Cadastro
de Reserva de
até 10
concorrentes
01 e formação
de Cadastro
de Reserva de
até 10
concorrentes
01 e formação
de Cadastro
de Reserva de
até 10
concorrentes
01 e formação
de Cadastro
Odontólogo
Técnico em Enfermagem
Técnico em Enfermagem
Vacinador
Técnico em Laboratório
no Conselho Regional de
Odontologia.
Ensino Médio Completo,
Curso de Técnicos em
Enfermagem, carteira do
COREN atualizada.
Ensino Médio Completo,
Curso de Técnicos em
Enfermagem,
comprovante
de
realização de curso de
capacitação na área de
atuação, e carteira do
COREN atualizada.
Ensino Médio Completo/
Curso
Técnico
Profissionalizante
Análises Clínicas
R$ 724,00
R$ 724,00
R$ 724,00
de Reserva de
até 10
concorrentes
03 e formação
de Cadastro
de Reserva de
até 10
concorrentes
02 e formação
de Cadastro
de Reserva de
até 10
concorrentes
01 e formação
de Cadastro
de Reserva de
até 10
concorrentes
EDITAL Nº PSS 01/2014 – SESAU
ANEXO II
ATRIBUIÇÕES
FUNÇAO
Agente de Endemias
Assistente Administrativo
(Auxiliar Técnico Nível “B”)
Auxiliar de Higienização
Enfermeiro
ATRIBUIÇÕES
-Executar o plano de combate aos vetores: Dengue,
leishmaniose;
chagas,
esquitossomose,
etc;
Palestras,
detetização, limpeza e exames;Realizar pesquisa de triatomíneos
em domicílios em áreas endêmicas;Realizar identificações e
eliminações de focos e/ou criadouros de Aedes Aegypti eAedes
Albopictus em imóveis;
-Implantar a vigilância entomológica em municípios não
infestados
pelo
AedesAegypiti;Realizar
levantamento,
investigação e/ou monitoramento de flebotomíneos nomunicípio,
conforme classificação epidemiológica para leshmaniose
visceral;Prover sorologia de material coletado em carnívoros e
roedores para detecção decirculação de peste em áreas
focais;Realizar borrifação em domicílios para controle de
triatomíneos em área endêmica;Realizar tratamento de imóveis
com focos de mosquito, visando o controle da dengue;Realizar
exames coproscópicos para controle de esquistossomose e
outras helmintosesem áreas endêmicas;Palestrar em escolar e
outros seguimentos;Dedetizar para combater ao Dengue e
outros insetos.
- Realizar trabalhos de protocolo, seleção, classificação, registro e
arquivamento de documentos administrativos em geral;
redigirinformações de rotina; efetuar controlede estocagem; digitar
textos e relatórios, confeccionar planilhas, alimentar sistemas,
efetuar serviçode entrega de documentos:
Realizar trabalhos de limpeza, conservação e organização de
mobílias. Lavar e limpar cômodos, pátios, pisos, carpetes, terraços
e demais dependências da sede da autarquia; Polir objetos, peças e
placas metálicas. Preparar e servir café, chá, água, etc. Remover,
transportar e arrumar móveis, máquinas e materiais diversos.
Guardar e arranjar objetos, bem como transportar pequenos
objetos. Transmitir recados. Executar, enfim, outras tarefas do cargo
sob a ordem do Superior Imediato.
- Planejar, organizar, supervisionar e executar serviços de
enfermagem empregandoprocessos de rotina e ou específicos que
possibilitem a proteção e a recuperação dasaúde individual e
coletiva; Participar da equipe multidisciplinar, nas diversas
atividades que visam oaprimoramento e desenvolvimento das
atividades de interesse da instituição;Identificar as necessidades de
enfermagem,programando e coordenando as atividadesda equipe
deenfermagem, visando a preservação e recuperação da
saúde;Elaborar plano de enfermagem, baseando-se nas
necessidades identificadas, paradeterminar a assistência a ser
prestada pela equipe;Planejar, coordenar e organizar campanhas
de saúde, como campanhas de vacinação eoutras;Supervisionar a
equipe de trabalho da enfermagem em todos os segmentos
paramanter uma adequada assistência aos clientes com eficiência,
qualidade e segurança;Executar diversas tarefas de enfermagem de
maior complexidade, valendo-se de seusconhecimentos técnicos,
para proporcionar o maior grau possível de bem estar físico,mental
e social aos seus pacientes;Efetuar testes de sensibilidade,
aplicando substâncias alergênicas e fazendo a leituradas reações
para
obter
subsídios
diagnósticos;Participar
na
elaboração,execução e avaliação dos planos, de saúde, visando
Enfermeiro Obstetra
Enfermeiro
Socorrista(SAMU)
amelhoria da qualidade da assistência;Executar a distribuição de
medicamentos valendo-se de prescrição médica;Elaborar escalas
de serviço e atividades diárias da equipe de enfermagem sob
suaresponsabilidade;Fazer medicação intramuscular e endovenosa,
curativos, retirada de pontos, etc;Manter uma previsão a fim de
requisitar materiais e medicamentos necessários, paraassegurar o
desempenho adequado dos trabalhos de enfermagem;Realizar
reuniões de orientação e avaliação, visando o aprimoramento da
equipe detrabalho;Fazer a triagem nos casos de ausência do
médico e presta atendimento nos casos deemergência;Providenciar
o recolhimento dos relatórios das unidades da Prefeitura
Municipal,bem como realiza uma análise dos mesmos;Colaborar
com a limpeza e organização do local de trabalho;Executar outras
atividades correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo
superiorimediato.
- Planejar, organizar, supervisionar e executar serviços de
enfermagem obstetra, empregandoprocessos de rotina e ou
específicos que possibilitem a proteção e a recuperação dasaúde
individual e coletiva; Participar da equipe multidisciplinar, nas
diversas atividades que visam oaprimoramento e desenvolvimento
das atividades de interesse da instituição;Identificar as
necessidades
de
enfermagem
obstetra,programando
e
coordenando as atividadesda equipe deenfermagem obstetra,
visando a preservação e recuperação da saúde;dentificação de
distócias obstétricas e tomada de providências até a chegada do
médico; Prestação de assistência a parturiente e ao parto normal;
Realização de episiotomia e episiorrrafia com aplicação de
anestesia local, quandonecessário; Acompanhamento do trabalho
de parto; Execução do parto sem distócia; Emissão de laudo de
internação; Executar suas tarefas de enfermagem, valendo-se de
seusconhecimentos técnicos, para proporcionar o maior grau
possível de bem estar físico,mental e social aos seus
pacientes;Participar na elaboração,execução e avaliação dos
planos, de saúde, visando amelhoria da qualidade da
assistência;Executar a distribuição de medicamentos valendo-se de
prescrição médica;Elaborar escalas de serviço e atividades diárias
da
equipe
de
enfermagem
obstetra
sob
suaresponsabilidade;Executar outras atividades correlatas ao cargo
e/ou determinadas pelo superiorimediato.
- Planejar, organizar, coordenar, executar e avaliar os serviços de
assistência de enfermagem;Aplicar a sistematização da assistência
de enfermagem aos clientes e implementar a utilização dos
protocolos de atendimento; Assegurar e participar da prestação de
assistência de enfermagem segura, humanizadae individualizada
aos clientes; Prestar assistência ao cliente, realizar consultas e
prescrever ações de enfermagem;Prestar assistência direta a
clientes
graves
e
realizar
procedimentos
de
maior
complexidade;Registrar observações e analisar os cuidados e
procedimentos prestados pela equipe de enfermagem; Preparar o
cliente para a alta, integrando-o, se necessário, ao programa de
internação domiciliar ou à unidade básica de saúde;Padronizar
normas e procedimentos de enfermagem e monitorar o processo de
trabalho; Planejar ações de enfermagem, levantar necessidades e
problemas, diagnosticar situação, estabelecer prioridades e avaliar
resultados;Implementar ações e definir estratégias para promoção
da saúde, participar de trabalhos de equipes multidisciplinares e
orientar equipe para controle de infecção; Participar, conforme a
política interna da Instituição, de projetos, cursos, comissões,
eventos, convênios e programas de ensino, pesquisa e
extensão;Realizar consultoria e auditoria sobre matéria de
enfermagem;Elaborar relatórios e laudos técnicos em sua área de
especialidade; Participar de programa de treinamento, quando
convocado;Trabalhar segundo normas técnicas de segurança,
qualidade, produtividade, higiene e preservação ambiental; Executar
tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de
equipamentos e programas de informática;Executar outras tarefas
compatíveis com as exigências para o exercício da função.
Nutricionista
Odontólogo
Técnico em Enfermagem
- Conhecer e estimular a produção e o consumo dos
alimentossaudáveis produzidos regionalmente; Promover a
articulaçãointersetorial para viabilizar o cultivo dehortas e
pomares comunitários; Capacitar Equipes PSF e participar de
ações vinculadas aos programasde controle e prevenção dos
distúrbios nutricionais como carência por nutrientes, sobrepeso,
obesidade,
doenças crônicas não transmissíveis e desnutrição; Elaborar em
conjunto com as Equipes PSF, rotinasde atenção nutricional e
atendimento para doenças relacionadas à alimentação e
Nutrição, de acordocom protocolos de atenção básica,
organizando a referência e a contra-referência do
atendimento;Outras atividades inerente à função.
- Exercer atividades de profilaxia e procedimentos simplificados de
cirurgiaodontológica junto aos Centros de atendimento do Programa
de Saúde da Família, compreendendo oexame dos dentes e a
cavidade bucal, utilizando aparelhos ou por via direta, para verificar
incidênciade cáries e outras infecções; identificar as afecções
quanto à extensão e profundidade, valendo-se deinstrumentos
especiais, encaminhar pacientes para exames laboratoriais e/ou
radiológicos, paraestabelecer o plano de tratamento ou remetê-lo ao
Centro Odontológico para procedimentos clínicoscomplexos, fazer
limpeza profilática dos dentes e gengivas, extraindo tártaros
eliminando a instalaçãode focos de infecções, realizar pequenas
obturações e extrações de menor complexidade aconselhara
população sobre cuidados de higiene bucal; observar e cumprir as
normas de higiene e segurançado trabalho; executar outras tarefas
correlatas, dentro das limitações dos Centros de Atendimento
doPSF.
- Prestar atendimento à comunidade, na execução e avaliação
dos programas de saúdepública, atuando nos atendimentos
básicos a nível de prevenção e assistência; Executar atividades
de apoio, preparando os pacientes para consulta e organizando
aschamadas ao consultório e o posicionamento adequado do
mesmo;Verificar os dados vitais, observando a pulsação e
utilizando aparelhos de ausculta epressão, a fim de registrar
anomalias
nos
pacientes;Realizar
curativos,
utilizando
medicamentos
específicos
para
cada
caso,
fornecendoesclarecimentos sobre os cuidados necessários,
retorno, bem procede retirada de pontos,de cortes já
cicatrizados;Atender crianças e pacientes de dependem de ajuda,
auxiliando na alimentação ehigiene dos mesmos, para
proporcionar-lhes conforto e recuperação mais rápida;Prestar
atendimentos de primeiros socorros, conforme a necessidade de
cada
caso;
Prestar
atendimentos
básicos
a
nível
domiciliar;Auxiliar na coleta de material para exame preventivo
de câncer ginecológico;Participar em campanhas de educação
em saúde e prevenção de doenças;
- Orientar e fornecer métodos anticoncepcionais, de acordo com
a indicação;Preencher carteiras de consultas, vacinas,
aprazamento, formulários e relatórios;Preparar e acondiciona
materiais para a esterilização em autoclave e estufa;Requisitar
materiais necessários para o desempenho de suas funções;
Orientar o paciente no período pós-consulta;Administrar vacinas
e
medicações,
conforme
agendamentos
e
prescriçõesrespectivamente;Identificar os fatores que estão
Técnico em Enfermagem
Vacinador
ocasionando, em determinado momento, epidemias esurtos de
doenças infecto-contagiosas, para atuar de acordo com os
recursosdisponíveis,
no
bloqueio
destas
doenças
notificadas;Acompanhar junto com a equipe, o tratamento dos
pacientes com doenças infectocontagiosasnotificadas para o
devido controle das mesmas;Colaborar com a limpeza e
organização do local de trabalho;Executar outras atividades
correlatas ao cargo e a critério do superior imediato
- Participar do processo de territorialização e mapeamento da
área de atuação da equipe, identificando grupos, famílias e
indivíduos expostos a riscos e vulnerabilidades; manter
atualizado o cadastramento das famílias e dos indivíduos no
sistema de informação indicado pelo gestor municipal e utilizar,
de forma sistemática, os dados para a análise da situação de
saúde, considerando as características sociais, econômicas,
culturais, demográficas e epidemiológicas do território,
priorizando as situações a serem acompanhadas no
planejamento local; realizar o cuidado da saúde da população
adscrita, prioritariamente no âmbito da unidade de saúde, e,
quando necessário, no domicílio e nos demais espaços
comunitários (escolas, associações, entre outros);realizar ações
de atenção a saúde conforme a necessidade de saúde da
população local, bem como as previstas nas prioridades e
protocolos da gestão local; garantir atenção a saúde buscando
aintegralidade por meio da realização de ações de promoção,
proteção e recuperação da saúde e prevenção de agravos;
participar do acolhimento dos usuários e da garantia de
atendimento da demanda espontânea, da realização das ações
programáticas, coletivas e de vigilância à saúde; participar do
atendimento aos usuários realizando a escuta qualificada das
necessidades de saúde, procedendo à primeira avaliação
(classificação de risco, avaliação de vulnerabilidade, coleta de
informações e sinais clínicos) e identificação das necessidades de
intervenções
de
cuidado,
proporcionando
atendimento
humanizado, responsabilizando-se pela continuidade da atenção
e viabilizando o estabelecimento do vínculo;realizar busca ativa e
notificar doenças e agravos de notificação compulsória e de
outros agravos e situações de importância local; responsabilizarse pela população adscrita, mantendo a coordenação do cuidado
mesmo quando necessitar de atenção em outros pontos de
atenção do sistema de saúde; praticar cuidado familiar e dirigido
a coletividades e grupos sociais que visa a propor intervenções
que influenciem os processos de saúde-doença dos indivíduos,
das famílias, das coletividades e da própria comunidade; realizar
reuniões de equipes afim de discutir em conjunto o
planejamento e avaliação das ações da equipe, a partir da
utilização dos dados disponíveis; acompanhar e avaliar
sistematicamente as ações implementadas, visando à
readequação do processo de trabalho;garantir a qualidade do
registro dasatividades nos sistemas de informação na atenção
básica; realizar trabalho interdisciplinar e em equipe, integrando
áreas técnicas e profissionais de diferentes formações; realizar
ações de educação em saúde em população adstrita, conforme
planejamento da equipe; participar das atividades de educação
permanente; promover a mobilização e a participação da
comunidade, buscando efetivar o controle social;Identificar
parceiros e recursos na comunidade que possam potencializar
ações intersetoriais; realizar consultas clínicas, pequenos
procedimentos cirúrgicos, atividades em grupo na UBS e, quando
indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços
comunitários (escolas, associações etc.); realizar atividades
programadas e de atenção à demanda espontânea; encaminhar
quando necessários usuários a outros pontos de atenção,
respeitando fluxos locais, mantendo sua responsabilidade pelo
acompanhamento do plano terapêutico deles; indicar de forma
compartilhada com outros pontos de atenção, a necessidade de
internação
hospitalar
ou
domiciliar,
mantendo
a
responsabilização pelo acompanhamento do usuário;participar
das atividades de educação permanente de todos os membros
da equipe; participar do gerenciamento dos insumos necessários
para o adequado funcionamento da USB; Participar da
Campanha de imunização de acordo com o calendário proposto
pelo MS; Estar atento às necessidades da Sala de Vacina,
suprimentos e materiais inerentes à vacinação;Manter o espaço
limpo e conferir a temperatura adequada para a conservação das
vacinas;Outras atividades inerentes à função.
Técnico em Laboratório
- Manipular soluções químicas, reagentes, meios de cultura e
outros; Manipular e manter os animais de experimentos;
Supervisionar as prestações de serviços executadas pelos
auxiliares organizando edistribuindo tarefas; Dar assistência
técnica aos usuários do laboratório; Analisar e interpretar
informações obtidas de medições, determinações,identificações,
definindo procedimentos técnicos a serem adotados, sob
supervisão; Interpretar resultados dos exames, ensaios e testes,
sob orientação, encaminhandos para a elaboração de laudos,
quando necessário; proceder a realização de exames
laboratoriais sob supervisão; Realizar experiências e testes em
laboratório, executando o controle de qualidade ecaracterização
do material; Separar soros, plasmas, glóbulos, plaquetas e
outros; Elaborar e ou auxiliar na confecção de laudos, relatórios
técnicos e estatísticos; Realizar pequenas cirurgias e dissecação
de animais durante as aulas ou pesquisas,sob orientação;
Preparar os equipamentos e aparelhos do laboratório para
utilização; Coletar e ou preparar material, matéria prima e
amostras, testes, análise e outrospara subsidiar aulas, pesquisas,
diagnósticos etc.; Auxiliar professores e alunos em aulas práticas
e estágios; Auxiliar na realização de exames anatomopatológicos,
preparando amostras, lâminasmicroscópicas, meios de cultura,
soluções, testes químicos e reativos; Administrar medicamentos
e similares em animais, sob orientação; Realizar procedimentos
de técnicas de veterinária, sob supervisão, fazer a coleta
demateriais para exames laboratoriais e informar as condições
de saúde dos animaispara o veterinário, conforme normas
estabelecidas; Preparar os materiais e o ambiente para
manipular os animais nas aulas práticas oupara atendimento
clínico-cirúrgico; Transportar animais e providenciar os meios
para o desenvolvimento das atividades de práticas de ensino e
pesquisa; Realizar a incineração de animais quando necessário;
Controlar e supervisionar a utilização de materiais, instrumentos
e equipamentos dolaboratório; Zelar pela manutenção, limpeza,
assepsia e conservação de equipamentos e
utensílios do laboratório em conformidade com as normas de
qualidade, debiossegurança e controle do meio-ambiente;
Participar de programa de treinamento, quando convocado;
Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de
equipamentos eprogramas de informática; Executar outras
tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da
função.
EDITAL Nº PSS 01/2014 - SESAU
ANEXO III
PARÂMETROS PARA AVALIAÇÃO
Para os Cargos de: Enfermeiro; Enfermeiro Obstetra; Enfermeiro
Socorrista(SAMU);
Nutricionista;
Odontólogo;
Técnico
em
Enfermagem; Técnico em Enfermagem Vacinador; Técnico em
Laboratório
Quinta-feira, 13 de
ITEM
Pontuação por
certificado/comprovação
Pontuação
Máxima
1,0
2,0
2,0
2,0
1,0
3,0
0,5
2,0
1,0
3,0
5,0
5,0
Curso de Especialização em áreas afins com carga
horária mínima de 360h.
Análise do Currículo
Atuação no cargo, devidamente comprovada por meio
de ofício timbrado do órgão em que exerceu tal
atividade, por período igual ou superior a dois anos.
Certificados,
declarações
de
participação
em
congressos, conferências, seminários e afins na área
nos últimos 03 anos. (Carga horária mínima de 16
horas).
Experiência comprovada no cargo em atividade no
serviço público, devidamente comprovada por meio de
ofício timbrado do órgão em que exerceu tal atividade.
Entrevista
Para os Cargos de: Agente de Endemias; Assistente Administrativo
(Auxiliar Técnico Nível “B”); Auxiliar de Higienização:
ITEM
Análise do Currículo
Atuação no cargo, devidamente comprovada
por meio de ofício timbrado do órgão em que
exerceu tal atividade, por período igual ou
superior a dois anos.
Pontuação por
certificado/comprovação
Pontuação
Máxima
2,0
2,0
1,0
4,0
Experiência comprovada em atividade no
serviço público, devidamente comprovada por
meio de ofício timbrado do órgão em que
exerceu tal atividade. (Um ponto por ano de
atividade)
Entrevista
1,0
4,0
5,0
5,0
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EDITAL Nº PSS 01/2014 - SESAU, DE 28 DE MARÇO DE 2014. O