Quinta-feira, 13 de Março de 2014 | N°570PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL Nº PSS 01/2014 - SESAU, DE 28 DE MARÇO DE 2014. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições, devidamente autorizado pelo Prefeito Municipal, nos autos do processo administrativo de n.º 1216, de 12/03/2014, com a finalidade de atender demanda da Secretaria Municipal de Saúde, nos termos das Comunicações Internas de n.º 41 – GABSMS/2014, de 10 de março de 2014, divulga e estabelece normas específicas para abertura das inscrições e a realização de processo seletivo simplificado para contratação, por tempo determinado, de servidores temporários, observado o disposto no inciso IX, do artigo 37 da Constituição Federal, os termos da Lei Municipal nº.927/2002, bem como as instruções contidas no Edital. 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 O Processo Seletivo será regido pelas disposições contidas na legislação pertinente ao tema e pelas regras do presente Edital. 1.1.1 O presente Edital encontra-se publicado, na íntegra, no DOM (Diário Oficial do Município). 1.2 O processo seletivo será realizado na cidade de Paulo Afonso, Estado da Bahia. 1.3 A nomenclatura do cargo, a quantidade de vagas, os requisitos mínimos, as atribuições, a forma de seleção, o salário básico, a jornada de trabalho e todas as demais informações sobre o perfil exigido para o preenchimento das vagas estão dispostas nos ANEXOS I, II e III deste Edital. 1.4 O candidato com deficiência que necessitar de qualquer tipo de atendimento diferenciado, para a realização das etapas desse Processo Seletivo, deverá solicitá-lo no ato da inscrição, anexando à ficha de inscrição requerimento explicitando o tipo de atendimento diferenciado e laudo médico que o justifique. 1.5 A solicitação será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e razoabilidade. 1.6 Os candidatos com deficiência terão assegurados o pleno exercício dos direitos, desde que compatíveis com as atribuições técnicas, físicas e psicológicas do cargo. 1.6.1 Serão consideradas Pessoas com Deficiência aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas nos arts. 3º e 4º do Decreto Federal n.º 3.298/99. 1.6.2 No ato da inscrição, juntamente com a ficha de inscrição já devidamente preenchida, o candidato com deficiência deverá: a) anexar Laudo Médico, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência de que é portador, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a provável causa da deficiência; b) requerer, se necessário, tratamento especial para realização da entrevista. 1.6.3 Após a avaliação inicial do Processo Seletivo, o candidato com deficiência, quando convocado para contratação deverá, no prazo de 05 (cinco) dias, se submeter a exame médico, cuja decisão será terminativa sobre essa condição, bem como sobre a compatibilidade da deficiência com o exercício das atribuições do cargo pleiteado. 1.6.4 O candidato com deficiência deverá fazer sua opção, com o correto preenchimento, do campo próprio da ficha de inscrição, realizando sua inscrição nas mesmas formas estabelecidas para os demais candidatos, vedada qualquer alteração posterior. 1.6.5 Considerando a quantidade de vagas oferecidas neste edital para todos os cargos, as pessoas com deficiência concorrerão em iguais condições com os demais inscritos. 2. DAS INSCRIÇÕES NO PROCESSO SELETIVO 2.1 As inscrições serão gratuitas, realizadas exclusivamente na forma presencial, no período de 31 de Março a 04 de Abril de 2014, na sede da Secretaria de Saúde, localizada na Avenida Apolônio Sales, nº. 266, Centro, Paulo Afonso, das 08:00 às 12:00 horas.(horário local). 2.2 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento. 2.3 Para realizar a inscrição o candidato deverá comparecer com o formulário de inscrição devidamente preenchido no local e prazo indicados no item 2.1 e entregar os documentos solicitados: documento de identidade com foto aceito no território nacional (RG, CNH, CTPS), comprovantes dos pré-requisitos (Anexo II) e comprovantes dos cursos e experiências declaradas. 2.2.1 A experiência exigida deverá ser comprovada com datas de início e fim, cargo e/ou função, através da apresentação da cópia da CTPS devidamente assinada e/ou declarações firmadas pelo responsável da Instituição, em papel timbrado onde conste número do CNPJ, endereço e telefone de contato, e firma reconhecida em cartório extrajudicial. 2.3 Todos os documentos devem ser apresentados em fotocópias acompanhadas do original para a devida conferência ou todos os documentos devidamente autenticados em Cartório Extrajudicial. As declarações poderão também ser entregues apenas na sua via original e com data de expedição de no máximo 01 (um) ano. Todos os documentos entregues no ato da solicitação de inscrição não serão devolvidos posteriormente, exceto as originais para conferência de fotocópias, que serão devolvidos no ato da inscrição. 2.4 O candidato deverá optar por apenas uma função e, na hipótese de desejar concorrer para outrafunção, deverá realizar uma inscrição para cada cargo, cumprindo em cada uma delas todos as exigências ora descritas do processo de inscrição. 2.5 É vedada a inscrição condicional ou extemporânea ou a inscrição por procuração. 2.6 Antes de realizar a inscrição o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a contratação. 2.7 As informações prestadas no Formulário de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Prefeitura Municipal de Paulo Afonso do direito de excluir do processo seletivo aquele que não preencher o formulário oficial de forma completa, correta e legível. 2.8 Efetuada a inscrição não serão aceitos pedidos para alteração de opção de função. 2.9 Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital. 2.10 Os candidatos que não apresentarem os documentos exigidos e não atenderem os requisitos constantes deste edital e seus anexos não terão pontuação no item correspondente. 2.11 O comprovante de inscrição ou recibo de inscrição do candidato deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de realização de cada etapa desse Processo Seletivo. 2.12 Fica vedada a inscrição neste Processo Seletivo de parentes, até o 3.º Grau, em linha direta ou colateral, de membro da Comissão de Processo Seletivo Simplificado, incluídos os representantes da Secretaria Municipal de Saúde junto à referida Comissão. 2.13 Fica vedada a inscrição neste Processo Seletivo de pessoas com idade inferior a 18 (dezoito) anos completos. 3. DAS INSCRIÇÕES PARA CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA NO PROCESSO SELETIVO 3.1 Às pessoas com deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal e na Lei n° 7.853/89 é assegurado o direito de inscrição para os cargos em Processo Seletivo, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência que possuem. 3.2 Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4° do Decreto Federal n° 3.298/99 e suas alterações, e na Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça – STJ. 3.3 As pessoas com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal n° 3.298/99, particularmente em seu artigo 40, participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere aos critérios, dias, horários e local de avaliação, e à nota mínima exigida para aprovação. 3.4 O candidato deverá declarar, quando da inscrição, ser deficiente, especificando a sua deficiência no Formulário de Inscrição. Quinta-feira, 13 de Março de 2014 | N°570 4. DO PROCESSO SELETIVO 4.1 O Processo Seletivo será conduzido em sua totalidade por uma Comissão nomeada pelo Prefeito Municipal especificamente para este fim, e compreenderá as seguintes etapas contínuas e sequenciais: 4.1.1 A ANÁLISE CURRICULAR, de natureza eliminatória e classificatória, que será realizada com base nos critérios objetivos constantes das tabelas do ANEXO III deste Edital. 4.2. Realizada a análise curricular, o resultado será publicado no DOM (Diário Oficial do Município). 4.3. ENTREVISTA, de caráter eliminatório e classificatório, sendo que, só poderá ser eliminado nesta etapa, aquele candidato que não comparecer no dia e horário estabelecido para realização da entrevista. 4.4. O candidato deverá acompanhar através do DOM (Diário Oficial do Município) a publicação dos resultados, parcial e final, e ainda a convocação para realização da entrevista, sendo de sua inteira responsabilidade a realização deste acompanhamento. 4.5. Os candidatos que não atenderem, a qualquer chamado durante a realização desta seleção, serão imediatamente desclassificados, não cabendo qualquer justificativa. 4.6. O resultado final da seleção será publicado no DOM (Diário Oficial do Município). 5. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E DE CLASSIFICAÇÃO 5.1 A classificação dos candidatos far-se-á em ordem decrescente (maior para o menor) resultante da soma dos pontos obtidos, conforme quadro de pontuação apresentado nos anexos deste Edital. 6. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE 6.1 Em caso de empate terá preferência o candidato que obtiver maior pontuação na Análise Curricular. 6.2 Persistindo o empate, vencerá o candidato mais idoso, observando ano, mês e dia de nascimento. 7. DOS RECURSOS 7.1 – Os candidatos poderão interpor recurso quanto à pontuação obtida na análise curricular, nas 24 (vinte e quatro) horas subseqüentes à sua publicação no endereço eletrônico oficial do DOM (Diário Oficial do Município). 7.2 – Admitir-se-á um único recurso por candidato. 7.3 – O recurso deverá ser apresentado: a) na sede da Secretaria Municipal de Saúde, e dirigido a Comissão de Seleção; b) datilografado ou digitado, em formulário próprio; c) sem formalização de processo; d) até 24 (vinte e quatro) horas contados a partir da publicação do resultado; 7.4 – Serão desconsiderados os recursos remetidos por via postal, via fax ou via correio eletrônico. 7.5 – A decisão dos recursos será dada a conhecer, coletivamente, por meio de publicação no DOM (Diário Oficial do Município). 8. DA CONTRATAÇÃO 8.1 Os candidatos serão convocados, na ordem classificatória, através do site DOM (Diário Oficial do Município) 8.2 Os candidatos convocados que não comparecerem no prazo estabelecido na convocação estarão automaticamente desclassificados. 8.3 Os candidatos convocados deverão apresentar os seguintes requisitos básicos para a contratação: a) ter sido aprovado neste Processo Seletivo; b) ter certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato brasileiro, do sexo masculino; c) possuir nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo e os pré-requisitos estabelecidos no Anexo II deste Edital; d) ter cumprido as determinações deste Edital; e) ter registro no órgão de fiscalização da profissão, quando necessário; f) estar em dia com as obrigações eleitorais. Quinta-feira, 13 de Março de 2014 | N°570 9. DISPOSIÇÕES FINAIS 9.1 A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e aceitação das condições do Processo Seletivo, tais como se acham estabelecidas neste Edital, bem como em eventuais aditamentos e instruções específicas para a realização do certame, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento. 9.2 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais, convocações, avisos e resultados referentes a este Processo Seletivo no site DOM (Diário Oficial do Município). 9.3 O não atendimento pelo candidato das condições estabelecidas neste Edital, a qualquer tempo, implicará sua eliminação no Processo Seletivo. 9.4 A aprovação no Processo Seletivo gera para o candidato apenas a expectativa de direito de contratação. À Prefeitura Municipal de Paulo Afonso reserva-se o direito de proceder às contratações conforme a necessidade do Serviço. 9.5 Este Processo Seletivo terá validade de 01 (um) ano contados a partir da data da publicação da homologação de seu resultado no site do DOM (Diário Oficial do Município), podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da Prefeitura de Paulo Afonso. 9.6 A convocação dos candidatos para contratação será realizada de acordo com a necessidade do serviço, observando-se a ordem de classificação. 9.7 Os candidatos serão contratados por meio da celebração de contrato sob REGIME ESPECIAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO. 9.7.1 A Prefeitura Municipal de Paulo Afonso, assim tenha conhecimento, deixará de contratar o candidato que acumular vínculos com a Administração Pública, na forma prevista na Constituição Federal. 9.8 A Prefeitura Municipal de Paulo Afonso poderá, a seu critério, antes da publicação do resultado final, suspender, revogar ou invalidar o Processo Seletivo, não assistindo aos candidatos direito à reclamação de qualquer natureza. 9.9 O resultado final do Processo Seletivo será homologado pelo Prefeito Municipal de Paulo Afonso e publicado no site do DOM (Diário Oficial do Município), contendo os nomes dos candidatos aprovados e classificados por cargo, obedecendo rigorosamente à ordem de classificação, separada em listas distintas para a ampla concorrência e para os as pessoas com deficiência. 9.10 Após a publicação do resultado do Processo Seletivo obriga-se o candidato a comunicar ao Setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Paulo Afonso qualquer alteração de endereço e telefone. 9.11 A inexatidão das declarações, as irregularidades de documentos ou as de outra natureza, ocorridas no decorrer desse processo seletivo, mesmo que só verificada posteriormente, inclusive após a entrada em exercício no cargo, eliminará o candidato, anulando-se todos os atos e efeitos decorrentes de sua inscrição. 912 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência do evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital ou Aviso a ser publicado no site do DOM (Diário Oficial do Município) 9.13 Os casos omissos serão resolvidos pela Secretária Municipal de Saúde. 9.15 Fazem parte integrante deste Edital os seguintes anexos: a) ANEXO I – JORNADA SEMANAL/FUNÇÃO/REQUISITOS/SALÁRIO BASE/QUANTIDADE DE VAGAS b) ANEXO II – ATRIBUIÇÕES c) ANEXO III – PARÂMETROS PARA AVALIAÇÃO Paulo Afonso, 28/03/2014. ____________________________ Alexei Vinicius da Silva Secretário Municipal de Saúde Quinta-feira, 13 de Março de 2014 | N°570 13 de Março de 2014 | N°570EDITAL Nº PSS 01/2014 – SESAU ANEXO I JORNADA SEMANAL/FUNÇÃO/REQUISITOS/SALÁRIO BASE/QUANTIDADE DE VAGAS JORNADA SEMANAL – Todas as vagas são para funções com regime de jornada de trabalho de 40 horas por semana, exceto o Enfermeiro do SAMU que atuará em regime de plantão. FUNÇAO REQUISITOS SALÁRIO BASE Agente de Endemias Ensino Médio Completo R$ 724,00 Assistente Administrativo (Auxiliar Técnico Nível “B”) Ensino Médio Completo R$ 724,00 Auxiliar de Higienização Ensino Fundamental R$ 724,00 Enfermeiro Enfermeiro Obstetra Enfermeiro Socorrista(SAMU) Nutricionista Curso Superior em Enfermagem e registro no Conselho Regional de Enfermagem. Curso Superior em Enfermagem e registro no Conselho Regional de Enfermagem e comprovante de realização de curso de especialização na área de atuação. Curso Superior em Enfermagem e registro no Conselho Regional de Enfermagem, e comprovante de realização de curso de especialização na área de atuação. Curso Superior em Nutrição, e registro no Conselho Regional de Nutrição. Curso Superior em Odontologia e registro R$ 3.410,00 R$ 3.410,00 R$ 2.640,00 R$ 1.980,00 R$ 3.410,00 VAGAS 08 e formação de Cadastro de Reserva de até 15 concorrentes 01 e formação de Cadastro de Reserva de até 10 concorrentes 01 e formação de Cadastro de Reserva de até 10 concorrentes 01 e formação de Cadastro de Reserva de até 10 concorrentes 01 e formação de Cadastro de Reserva de até 10 concorrentes 01 e formação de Cadastro de Reserva de até 10 concorrentes 01 e formação de Cadastro de Reserva de até 10 concorrentes 01 e formação de Cadastro Odontólogo Técnico em Enfermagem Técnico em Enfermagem Vacinador Técnico em Laboratório no Conselho Regional de Odontologia. Ensino Médio Completo, Curso de Técnicos em Enfermagem, carteira do COREN atualizada. Ensino Médio Completo, Curso de Técnicos em Enfermagem, comprovante de realização de curso de capacitação na área de atuação, e carteira do COREN atualizada. Ensino Médio Completo/ Curso Técnico Profissionalizante Análises Clínicas R$ 724,00 R$ 724,00 R$ 724,00 de Reserva de até 10 concorrentes 03 e formação de Cadastro de Reserva de até 10 concorrentes 02 e formação de Cadastro de Reserva de até 10 concorrentes 01 e formação de Cadastro de Reserva de até 10 concorrentes EDITAL Nº PSS 01/2014 – SESAU ANEXO II ATRIBUIÇÕES FUNÇAO Agente de Endemias Assistente Administrativo (Auxiliar Técnico Nível “B”) Auxiliar de Higienização Enfermeiro ATRIBUIÇÕES -Executar o plano de combate aos vetores: Dengue, leishmaniose; chagas, esquitossomose, etc; Palestras, detetização, limpeza e exames;Realizar pesquisa de triatomíneos em domicílios em áreas endêmicas;Realizar identificações e eliminações de focos e/ou criadouros de Aedes Aegypti eAedes Albopictus em imóveis; -Implantar a vigilância entomológica em municípios não infestados pelo AedesAegypiti;Realizar levantamento, investigação e/ou monitoramento de flebotomíneos nomunicípio, conforme classificação epidemiológica para leshmaniose visceral;Prover sorologia de material coletado em carnívoros e roedores para detecção decirculação de peste em áreas focais;Realizar borrifação em domicílios para controle de triatomíneos em área endêmica;Realizar tratamento de imóveis com focos de mosquito, visando o controle da dengue;Realizar exames coproscópicos para controle de esquistossomose e outras helmintosesem áreas endêmicas;Palestrar em escolar e outros seguimentos;Dedetizar para combater ao Dengue e outros insetos. - Realizar trabalhos de protocolo, seleção, classificação, registro e arquivamento de documentos administrativos em geral; redigirinformações de rotina; efetuar controlede estocagem; digitar textos e relatórios, confeccionar planilhas, alimentar sistemas, efetuar serviçode entrega de documentos: Realizar trabalhos de limpeza, conservação e organização de mobílias. Lavar e limpar cômodos, pátios, pisos, carpetes, terraços e demais dependências da sede da autarquia; Polir objetos, peças e placas metálicas. Preparar e servir café, chá, água, etc. Remover, transportar e arrumar móveis, máquinas e materiais diversos. Guardar e arranjar objetos, bem como transportar pequenos objetos. Transmitir recados. Executar, enfim, outras tarefas do cargo sob a ordem do Superior Imediato. - Planejar, organizar, supervisionar e executar serviços de enfermagem empregandoprocessos de rotina e ou específicos que possibilitem a proteção e a recuperação dasaúde individual e coletiva; Participar da equipe multidisciplinar, nas diversas atividades que visam oaprimoramento e desenvolvimento das atividades de interesse da instituição;Identificar as necessidades de enfermagem,programando e coordenando as atividadesda equipe deenfermagem, visando a preservação e recuperação da saúde;Elaborar plano de enfermagem, baseando-se nas necessidades identificadas, paradeterminar a assistência a ser prestada pela equipe;Planejar, coordenar e organizar campanhas de saúde, como campanhas de vacinação eoutras;Supervisionar a equipe de trabalho da enfermagem em todos os segmentos paramanter uma adequada assistência aos clientes com eficiência, qualidade e segurança;Executar diversas tarefas de enfermagem de maior complexidade, valendo-se de seusconhecimentos técnicos, para proporcionar o maior grau possível de bem estar físico,mental e social aos seus pacientes;Efetuar testes de sensibilidade, aplicando substâncias alergênicas e fazendo a leituradas reações para obter subsídios diagnósticos;Participar na elaboração,execução e avaliação dos planos, de saúde, visando Enfermeiro Obstetra Enfermeiro Socorrista(SAMU) amelhoria da qualidade da assistência;Executar a distribuição de medicamentos valendo-se de prescrição médica;Elaborar escalas de serviço e atividades diárias da equipe de enfermagem sob suaresponsabilidade;Fazer medicação intramuscular e endovenosa, curativos, retirada de pontos, etc;Manter uma previsão a fim de requisitar materiais e medicamentos necessários, paraassegurar o desempenho adequado dos trabalhos de enfermagem;Realizar reuniões de orientação e avaliação, visando o aprimoramento da equipe detrabalho;Fazer a triagem nos casos de ausência do médico e presta atendimento nos casos deemergência;Providenciar o recolhimento dos relatórios das unidades da Prefeitura Municipal,bem como realiza uma análise dos mesmos;Colaborar com a limpeza e organização do local de trabalho;Executar outras atividades correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superiorimediato. - Planejar, organizar, supervisionar e executar serviços de enfermagem obstetra, empregandoprocessos de rotina e ou específicos que possibilitem a proteção e a recuperação dasaúde individual e coletiva; Participar da equipe multidisciplinar, nas diversas atividades que visam oaprimoramento e desenvolvimento das atividades de interesse da instituição;Identificar as necessidades de enfermagem obstetra,programando e coordenando as atividadesda equipe deenfermagem obstetra, visando a preservação e recuperação da saúde;dentificação de distócias obstétricas e tomada de providências até a chegada do médico; Prestação de assistência a parturiente e ao parto normal; Realização de episiotomia e episiorrrafia com aplicação de anestesia local, quandonecessário; Acompanhamento do trabalho de parto; Execução do parto sem distócia; Emissão de laudo de internação; Executar suas tarefas de enfermagem, valendo-se de seusconhecimentos técnicos, para proporcionar o maior grau possível de bem estar físico,mental e social aos seus pacientes;Participar na elaboração,execução e avaliação dos planos, de saúde, visando amelhoria da qualidade da assistência;Executar a distribuição de medicamentos valendo-se de prescrição médica;Elaborar escalas de serviço e atividades diárias da equipe de enfermagem obstetra sob suaresponsabilidade;Executar outras atividades correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superiorimediato. - Planejar, organizar, coordenar, executar e avaliar os serviços de assistência de enfermagem;Aplicar a sistematização da assistência de enfermagem aos clientes e implementar a utilização dos protocolos de atendimento; Assegurar e participar da prestação de assistência de enfermagem segura, humanizadae individualizada aos clientes; Prestar assistência ao cliente, realizar consultas e prescrever ações de enfermagem;Prestar assistência direta a clientes graves e realizar procedimentos de maior complexidade;Registrar observações e analisar os cuidados e procedimentos prestados pela equipe de enfermagem; Preparar o cliente para a alta, integrando-o, se necessário, ao programa de internação domiciliar ou à unidade básica de saúde;Padronizar normas e procedimentos de enfermagem e monitorar o processo de trabalho; Planejar ações de enfermagem, levantar necessidades e problemas, diagnosticar situação, estabelecer prioridades e avaliar resultados;Implementar ações e definir estratégias para promoção da saúde, participar de trabalhos de equipes multidisciplinares e orientar equipe para controle de infecção; Participar, conforme a política interna da Instituição, de projetos, cursos, comissões, eventos, convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão;Realizar consultoria e auditoria sobre matéria de enfermagem;Elaborar relatórios e laudos técnicos em sua área de especialidade; Participar de programa de treinamento, quando convocado;Trabalhar segundo normas técnicas de segurança, qualidade, produtividade, higiene e preservação ambiental; Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática;Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função. Nutricionista Odontólogo Técnico em Enfermagem - Conhecer e estimular a produção e o consumo dos alimentossaudáveis produzidos regionalmente; Promover a articulaçãointersetorial para viabilizar o cultivo dehortas e pomares comunitários; Capacitar Equipes PSF e participar de ações vinculadas aos programasde controle e prevenção dos distúrbios nutricionais como carência por nutrientes, sobrepeso, obesidade, doenças crônicas não transmissíveis e desnutrição; Elaborar em conjunto com as Equipes PSF, rotinasde atenção nutricional e atendimento para doenças relacionadas à alimentação e Nutrição, de acordocom protocolos de atenção básica, organizando a referência e a contra-referência do atendimento;Outras atividades inerente à função. - Exercer atividades de profilaxia e procedimentos simplificados de cirurgiaodontológica junto aos Centros de atendimento do Programa de Saúde da Família, compreendendo oexame dos dentes e a cavidade bucal, utilizando aparelhos ou por via direta, para verificar incidênciade cáries e outras infecções; identificar as afecções quanto à extensão e profundidade, valendo-se deinstrumentos especiais, encaminhar pacientes para exames laboratoriais e/ou radiológicos, paraestabelecer o plano de tratamento ou remetê-lo ao Centro Odontológico para procedimentos clínicoscomplexos, fazer limpeza profilática dos dentes e gengivas, extraindo tártaros eliminando a instalaçãode focos de infecções, realizar pequenas obturações e extrações de menor complexidade aconselhara população sobre cuidados de higiene bucal; observar e cumprir as normas de higiene e segurançado trabalho; executar outras tarefas correlatas, dentro das limitações dos Centros de Atendimento doPSF. - Prestar atendimento à comunidade, na execução e avaliação dos programas de saúdepública, atuando nos atendimentos básicos a nível de prevenção e assistência; Executar atividades de apoio, preparando os pacientes para consulta e organizando aschamadas ao consultório e o posicionamento adequado do mesmo;Verificar os dados vitais, observando a pulsação e utilizando aparelhos de ausculta epressão, a fim de registrar anomalias nos pacientes;Realizar curativos, utilizando medicamentos específicos para cada caso, fornecendoesclarecimentos sobre os cuidados necessários, retorno, bem procede retirada de pontos,de cortes já cicatrizados;Atender crianças e pacientes de dependem de ajuda, auxiliando na alimentação ehigiene dos mesmos, para proporcionar-lhes conforto e recuperação mais rápida;Prestar atendimentos de primeiros socorros, conforme a necessidade de cada caso; Prestar atendimentos básicos a nível domiciliar;Auxiliar na coleta de material para exame preventivo de câncer ginecológico;Participar em campanhas de educação em saúde e prevenção de doenças; - Orientar e fornecer métodos anticoncepcionais, de acordo com a indicação;Preencher carteiras de consultas, vacinas, aprazamento, formulários e relatórios;Preparar e acondiciona materiais para a esterilização em autoclave e estufa;Requisitar materiais necessários para o desempenho de suas funções; Orientar o paciente no período pós-consulta;Administrar vacinas e medicações, conforme agendamentos e prescriçõesrespectivamente;Identificar os fatores que estão Técnico em Enfermagem Vacinador ocasionando, em determinado momento, epidemias esurtos de doenças infecto-contagiosas, para atuar de acordo com os recursosdisponíveis, no bloqueio destas doenças notificadas;Acompanhar junto com a equipe, o tratamento dos pacientes com doenças infectocontagiosasnotificadas para o devido controle das mesmas;Colaborar com a limpeza e organização do local de trabalho;Executar outras atividades correlatas ao cargo e a critério do superior imediato - Participar do processo de territorialização e mapeamento da área de atuação da equipe, identificando grupos, famílias e indivíduos expostos a riscos e vulnerabilidades; manter atualizado o cadastramento das famílias e dos indivíduos no sistema de informação indicado pelo gestor municipal e utilizar, de forma sistemática, os dados para a análise da situação de saúde, considerando as características sociais, econômicas, culturais, demográficas e epidemiológicas do território, priorizando as situações a serem acompanhadas no planejamento local; realizar o cuidado da saúde da população adscrita, prioritariamente no âmbito da unidade de saúde, e, quando necessário, no domicílio e nos demais espaços comunitários (escolas, associações, entre outros);realizar ações de atenção a saúde conforme a necessidade de saúde da população local, bem como as previstas nas prioridades e protocolos da gestão local; garantir atenção a saúde buscando aintegralidade por meio da realização de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde e prevenção de agravos; participar do acolhimento dos usuários e da garantia de atendimento da demanda espontânea, da realização das ações programáticas, coletivas e de vigilância à saúde; participar do atendimento aos usuários realizando a escuta qualificada das necessidades de saúde, procedendo à primeira avaliação (classificação de risco, avaliação de vulnerabilidade, coleta de informações e sinais clínicos) e identificação das necessidades de intervenções de cuidado, proporcionando atendimento humanizado, responsabilizando-se pela continuidade da atenção e viabilizando o estabelecimento do vínculo;realizar busca ativa e notificar doenças e agravos de notificação compulsória e de outros agravos e situações de importância local; responsabilizarse pela população adscrita, mantendo a coordenação do cuidado mesmo quando necessitar de atenção em outros pontos de atenção do sistema de saúde; praticar cuidado familiar e dirigido a coletividades e grupos sociais que visa a propor intervenções que influenciem os processos de saúde-doença dos indivíduos, das famílias, das coletividades e da própria comunidade; realizar reuniões de equipes afim de discutir em conjunto o planejamento e avaliação das ações da equipe, a partir da utilização dos dados disponíveis; acompanhar e avaliar sistematicamente as ações implementadas, visando à readequação do processo de trabalho;garantir a qualidade do registro dasatividades nos sistemas de informação na atenção básica; realizar trabalho interdisciplinar e em equipe, integrando áreas técnicas e profissionais de diferentes formações; realizar ações de educação em saúde em população adstrita, conforme planejamento da equipe; participar das atividades de educação permanente; promover a mobilização e a participação da comunidade, buscando efetivar o controle social;Identificar parceiros e recursos na comunidade que possam potencializar ações intersetoriais; realizar consultas clínicas, pequenos procedimentos cirúrgicos, atividades em grupo na UBS e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações etc.); realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea; encaminhar quando necessários usuários a outros pontos de atenção, respeitando fluxos locais, mantendo sua responsabilidade pelo acompanhamento do plano terapêutico deles; indicar de forma compartilhada com outros pontos de atenção, a necessidade de internação hospitalar ou domiciliar, mantendo a responsabilização pelo acompanhamento do usuário;participar das atividades de educação permanente de todos os membros da equipe; participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da USB; Participar da Campanha de imunização de acordo com o calendário proposto pelo MS; Estar atento às necessidades da Sala de Vacina, suprimentos e materiais inerentes à vacinação;Manter o espaço limpo e conferir a temperatura adequada para a conservação das vacinas;Outras atividades inerentes à função. Técnico em Laboratório - Manipular soluções químicas, reagentes, meios de cultura e outros; Manipular e manter os animais de experimentos; Supervisionar as prestações de serviços executadas pelos auxiliares organizando edistribuindo tarefas; Dar assistência técnica aos usuários do laboratório; Analisar e interpretar informações obtidas de medições, determinações,identificações, definindo procedimentos técnicos a serem adotados, sob supervisão; Interpretar resultados dos exames, ensaios e testes, sob orientação, encaminhandos para a elaboração de laudos, quando necessário; proceder a realização de exames laboratoriais sob supervisão; Realizar experiências e testes em laboratório, executando o controle de qualidade ecaracterização do material; Separar soros, plasmas, glóbulos, plaquetas e outros; Elaborar e ou auxiliar na confecção de laudos, relatórios técnicos e estatísticos; Realizar pequenas cirurgias e dissecação de animais durante as aulas ou pesquisas,sob orientação; Preparar os equipamentos e aparelhos do laboratório para utilização; Coletar e ou preparar material, matéria prima e amostras, testes, análise e outrospara subsidiar aulas, pesquisas, diagnósticos etc.; Auxiliar professores e alunos em aulas práticas e estágios; Auxiliar na realização de exames anatomopatológicos, preparando amostras, lâminasmicroscópicas, meios de cultura, soluções, testes químicos e reativos; Administrar medicamentos e similares em animais, sob orientação; Realizar procedimentos de técnicas de veterinária, sob supervisão, fazer a coleta demateriais para exames laboratoriais e informar as condições de saúde dos animaispara o veterinário, conforme normas estabelecidas; Preparar os materiais e o ambiente para manipular os animais nas aulas práticas oupara atendimento clínico-cirúrgico; Transportar animais e providenciar os meios para o desenvolvimento das atividades de práticas de ensino e pesquisa; Realizar a incineração de animais quando necessário; Controlar e supervisionar a utilização de materiais, instrumentos e equipamentos dolaboratório; Zelar pela manutenção, limpeza, assepsia e conservação de equipamentos e utensílios do laboratório em conformidade com as normas de qualidade, debiossegurança e controle do meio-ambiente; Participar de programa de treinamento, quando convocado; Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos eprogramas de informática; Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função. EDITAL Nº PSS 01/2014 - SESAU ANEXO III PARÂMETROS PARA AVALIAÇÃO Para os Cargos de: Enfermeiro; Enfermeiro Obstetra; Enfermeiro Socorrista(SAMU); Nutricionista; Odontólogo; Técnico em Enfermagem; Técnico em Enfermagem Vacinador; Técnico em Laboratório Quinta-feira, 13 de ITEM Pontuação por certificado/comprovação Pontuação Máxima 1,0 2,0 2,0 2,0 1,0 3,0 0,5 2,0 1,0 3,0 5,0 5,0 Curso de Especialização em áreas afins com carga horária mínima de 360h. Análise do Currículo Atuação no cargo, devidamente comprovada por meio de ofício timbrado do órgão em que exerceu tal atividade, por período igual ou superior a dois anos. Certificados, declarações de participação em congressos, conferências, seminários e afins na área nos últimos 03 anos. (Carga horária mínima de 16 horas). Experiência comprovada no cargo em atividade no serviço público, devidamente comprovada por meio de ofício timbrado do órgão em que exerceu tal atividade. Entrevista Para os Cargos de: Agente de Endemias; Assistente Administrativo (Auxiliar Técnico Nível “B”); Auxiliar de Higienização: ITEM Análise do Currículo Atuação no cargo, devidamente comprovada por meio de ofício timbrado do órgão em que exerceu tal atividade, por período igual ou superior a dois anos. Pontuação por certificado/comprovação Pontuação Máxima 2,0 2,0 1,0 4,0 Experiência comprovada em atividade no serviço público, devidamente comprovada por meio de ofício timbrado do órgão em que exerceu tal atividade. (Um ponto por ano de atividade) Entrevista 1,0 4,0 5,0 5,0