UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS
HOSPITAL DAS CLÍNICAS
VICE-DIRETORIA TÉCNICA DE ENFERMAGEM
TRADUÇÃO DA ELABORAÇÃO E CONTROLE DO
PLANEJAMENTO DA CARGA HORÁRIA DE
TRABALHO E DO PLANTÃO DE SOBREAVISO
PARA RETIRADA DE MÚLTIPLOS ÓRGÃOS
PARA TRANSPLANTE DOS ENFERMEIROS DO
BLOCO DE CIRURGIA VASCULAR DO
CENTRO HOSPITALAR UNIVERSITÁRIO DE
ROUEN, FRANÇA.
Tradutora:
Enfermeira Dora Maria Barbosa Torres Buček
Diplôme Approfondi de Langue Française DALF C1
Email: [email protected]
Belo Horizonte, julho de 2009
NORMAS DE ELABORAÇÃO E CONTROLE DO PLANEJAMENTO
DA CARGA HORÁRIA DE TRABALHO
BLOCO CIRÚRGICO DE OTORRINOLARINGOLOGIA ADULTO E
PEDIÁTRICO
CENTRO HOSPITALAR UNIVERSITÁRIO DE ROUEN
Tradutora:
Enfermeira Dora Maria Barbosa Torres Buček
Diplôme Approfondi de Langue Française DALF C1
E-mail: [email protected]
INTRODUÇÃO:
Este documento tem por objetivo formalizar e harmonizar as práticas de
modalidades de gestão do tempo de trabalho nos serviços de saúde. Ele se
baseia nos princípios do serviço público, nas obrigações regulamentares e nos
valores referentes à política de cuidados de saúde: igualdade, responsabilidade
e profissionalismo.
1- Modalidades de redução do tempo de trabalho (do guia prático de
gestão dos profissionais não-médicos)
1 – 1: Redução do tempo de trabalho: RTT
Para os trabalhadores diurnos:
1. Para os auxiliares de enfermagem: carga horária semanal de 38 horas
com uma duração quotidiana média de 7 horas e 36 minutos com 15
"dias de RTT" (redução do tempo de trabalho) e 6 meias-jornadas de
compensação para os trabalhadores de tempo integral. (Nota de tradução:
a redução do tempo de trabalho semanal de 39 para 35 horas foi uma medida adotada
na França em fevereiro de 2000 para reduzir o desemprego e garantir ao trabalhador
mais tempo livre para melhorar sua qualidade de vida. A partir de 35 horas semanais,
as horas trabalhadas são consideradas horas extras. Os "dias de RTT" são dias de
repouso atribuídos ao trabalhador como compensação de uma carga horária semanal
superior a 35 horas. O número de dias de RTT varia de acordo com a carga horária
semanal do trabalhador).
Para os enfermeiros diplomados pelo estado e enfermeiros de
bloco cirúrgicos que fazem 100% da jornada de trabalho no bloco
cirúrgico de otorrinolaringologia adulto e pediátrico: carga-horária diária
de 8 horas com compensação de 2 horas sistematicamente por semana,
exceto em caso de impossibilidade do serviço (idem para os dias de
RTT).
Para
os
trabalhadores
de
meio-horário:
compensação
proporcional à porcentagem da sua carga-horária de trabalho, contada
em 24 minutos por dia de trabalho.
2. Carga-horária semanal de 37 horas e 30 minutos, com uma duração
diária média de 7 horas e 30 minutos, com 15 dias de RTT para os
trabalhadores de tempo integral.
3. Para os trabalhadores que desejarem e, havendo compatibilidade com a
organização do serviço, a carga-horária semanal de trabalho pode ser
reduzida para 35 horas. Com esta opção, o trabalhador não tem direito
aos dias de RTT.
Para os trabalhadores do horário noturno:
Carga-horária anual de 1440 horas, com uma duração diária média de 10 horas
por noite, ou seja, 144 noites.
1 – 2: As disposições regulamentares a serem respeitadas são as
seguintes:
1. A carga-horária semanal de trabalho efetivo, incluindo as horas
suplementares, não pode superar 48 horas, dentro de um período de 7
dias.
2. A duração diária do trabalho não pode superar 9 horas para as equipes
diurnas e 10 horas para as equipes noturnas.
3. Os trabalhadores têm direito a um repouso diário de no mínimo 12
horas consecutivas (trabalhar à noite e depois de manhã é, portanto,
proibido) e a um repouso semanal de no mínimo 36 horas
consecutivas. O número de dias de repouso é fixado em 4 dias por
semana, com no mínimo 2 consecutivos, dos quais um domingo.
4. O trabalho noturno compreende pelo menos o período compreendido
entre 21:00 horas e 6:00 horas ou qualquer outro período de 9 horas
consecutivas entre 21:00 horas e 7:00 horas.
5. Os trabalhadores que são chamados de volta ao trabalho nas 48 horas
que precedem um repouso planejado se beneficiam de um bônus de 2
horas suplementares por chamada. Estas chamadas devem ser
divididas entre todos os membros da equipe.
1 – 3: Divisão do tempo de trabalho por um ciclo:
O trabalho é organizado de acordo com ciclos de trabalho, definidos por
serviço. A duração do ciclo compreende de 1 a 12 semanas. A duração do
trabalho é organizada dentro do ciclo de trabalho, período que se repete de
forma idêntica. O número de horas de trabalho efetuadas durante as semanas
que compõem o ciclo pode variar. O ciclo inclui os dias de RTT fixos em
número de 8 para os trabalhadores do horário diurno. Para os trabalhadores
permanentes do horário noturno, duas noites em média a cada 8 semanas são
integradas ao ciclo, a título de repouso noturno. Atenção: os dias de RTT fixos
são fora do período escolar.
1 – 4: Direitos relativos a férias, dias de RTT, feriados etc.:
Os direitos relativos à compensação de horas trabalhadas, aos dias de RTT às
férias anuais são calculados por ano. No caso de trabalhadores admitidos ao
longo do ano, consultar o guia prático de gestão de pessoal não médico. O
direito aos dias de RTT dos trabalhadores do horário diurno e noturno é
calculado em relação aos dias trabalhados.
Férias anuais:
Trabalhadores do horário diurno: de tempo integral se beneficiam de 28 dias
de férias por ano.
Trabalhadores do horário noturno: de tempo integral se beneficiam de 18
dias de férias por ano.
Atenção:

Para trabalhadores de tempo parcial de 50%: 14 dias de férias anuais
gozados em relação ao tempo de trabalho efetuado no bloco de
Otorrinolaringologia.

Para trabalhadores de tempo parcial de 60%: 17 dias de férias anuais
gozados em relação ao tempo de trabalho efetuado no bloco de
Otorrinolaringologia.

Para trabalhadores de tempo parcial de 80%: 22,5 dias de férias anuais
gozados em relação ao tempo de trabalho efetuado no bloco de
Otorrinolaringologia.

Para trabalhadores de tempo parcial de 90%: 25 dias de férias anuais
gozados em relação ao tempo de trabalho efetuado no bloco de
Otorrinolaringologia.
Para os feriados: os feriados correspondem aos dias comemorativos oficiais.
1 de janeiro
Segunda
feira
de 1 de maio
Páscoa
8 de maio
Ascensão
Segunda feira de Pentecostes
14 de julho
15 de agosto
Dia de todos os santos
11 de novembro
Natal
Para os dias de RTT:
Trabalhadores diurnos: de tempo integral se beneficiam de 18 dias de RTT
por ano.
Trabalhadores noturnos: de tempo integral se beneficiam de 9 dias de RTT
por ano.
Atenção:

Para trabalhadores de tempo parcial de 50%: 7.5 dias de RTT anuais + 3
½ jornadas, em relação ao tempo de trabalho efetuado no bloco de
Otorrinolaringologia, ou seja, 9 dias de RTT.

Para trabalhadores de tempo parcial de 60%: 9 dias de RTT anuais + 3
½ jornadas + 2,25 horas, em relação ao tempo de trabalho efetuado no
bloco de Otorrinolaringologia, ou seja, 10,5 dias de RTT + 2,25 horas.

Para trabalhadores de tempo parcial de 80%: 12 dias de RTT anuais + 4
½ jornadas + 3 horas, em relação ao tempo de trabalho efetuado no
bloco de Otorrinolaringologia, ou seja, 14 dias de RTT + 3 horas.

Para trabalhadores de tempo parcial de 90%: 13.5 dias de RTT anuais +
5 ½ jornadas + 3 horas, em relação ao tempo de trabalho efetuado no
bloco de Otorrinolaringologia, ou seja, 16 dias de RTT + 3 horas.
1 – 5: Trabalhadores de meio-horário
Os trabalhadores que exercem suas funções em tempo integral podem se for
de interesse próprio, pedir autorização para trabalharem meio-horário. As
modalidades de gestão do trabalho a meio horário são definidas no guia prático
de gestão dos trabalhadores não médicos.
1 – 6: Tempo de pausa, tempo de colocar e retirar o uniforme do bloco.
O tempo de pausa de 20 minutos é concedido aos trabalhadores cuja jornada
de trabalho é superior a 6 horas consecutivas. O funcionário continua, durante
esse tempo, à disposição do serviço e pronto para retornar ao trabalho. Este
tempo de pausa está ligado à jornada de trabalho e não pode passar para
outros dias ou acumular. Atenção: este tempo de pausa é dependente da
carga de trabalho e não tem um horário preciso para acontecer.
Tempo de colocar e retirar o uniforme do bloco: como a utilização do
uniforme do bloco é obrigatória, o tempo de colocá-lo e de retirá-lo é
considerado como tempo efetivo de trabalho e contado como 10 minutos da
jornada de trabalho.
Acúmulo do tempo de pausa e do tempo de colocar e retirar o uniforme
do bloco: 30 minutos de pausa, contados no tempo de trabalho, podendo ser
utilizado de 1 a 2 vezes.
1 – 7: Tempo para refeição: o tempo para refeição não entra no tempo efetivo
de trabalho. Para os trabalhadores do horário diurno, o tempo de presença
deve ser aumentado de 30 minutos. Os funcionários de plantão de manhã ou
à tarde têm a possibilidade de almoçar, com sua roupa própria, nos
restaurantes de funcionários. Atenção: a especificidade do trabalho no bloco
cirúrgico não permite que os funcionários saiam para almoçar no restaurante
da empresa. Por isso, a pausa para o almoço deve ser feita na sala de
descanso do bloco e está subentendida a impossibilidade de compensação
desse tempo de refeição: os funcionários são susceptíveis de serem
incomodados a qualquer momento para reassumirem o trabalho na sala de
operação.
2 – Modalidades de gestão do planejamento
2 – 1: Garantias relativas à escala de serviço:
A elaboração de um planejamento deve ser objeto de um acordo interno. Os
plantões de domingo, noites, feriados etc. devem ser igualmente distribuídos
entre os funcionários. A escala de serviço deve ser disponibilizada para
conhecimento da equipe e afixada pelo menos 15 dias antes do seu período
de aplicação. Ela deve estar disponível para ser consultada a qualquer hora
pelos funcionários. Na medida do possível e exceto devido a problemas de
funcionamento do serviço ou impossibilidade material, toda modificação do
planejamento leva a uma retificação da escala e uma comunicação imediata
aos funcionários envolvidos 48 horas antes de entrar em vigor.
2 – 2: Atrasos na elaboração e apresentação da escala de serviço:
Todo pedido de folga desejada (dia de RTT, feriados etc.) deve ser levado aos
coordenadores ou seus substitutos antes do dia primeiro do mês anterior ao
mês em questão. Os coordenadores ou seus substitutos têm 10 dias para
elaborar o planejamento. Atenção: a folha de pedidos de folga se encontra
afixada sobre o quadro magnético da sala do coordenador. Todo pedido de
folga requer uma negociação com o coordenador ou seu substituto, na falta
desse. A escala deve ser apresentada ao coordenador para validação entre o
dia 11 e o dia 14 do mês anterior. A escala, validada pelo coordenador deve
ser afixada no dia 15 do mês anterior.
2 – 3: O quadro de pessoal
O quadro de pessoal é composto de 9,3 enfermeiros e enfermeiros de bloco
cirúrgico em horário integral e de 7 auxiliares de enfermagem em horário
integral para 6 salas de cirurgia distribuídas em 2 locais diferentes.
Dias de semana de segunda a sexta: quadro de pessoal normal para o bom
andamento do serviço.
Bloco de otorrinolaringologia adulto:
Profissional
Manhã
Horário
Tarde
Noite
diurno
Enfermeiro /
0
7
Enfermeiro de
1 de plantão de sobreaviso,
comum ao Bloco de pediatria.
Bloco
Auxiliar de Enf.
2
1
2
0
Bloco de otorrinolaringologia de pediatria:
Profissional
Manhã
Horário diurno
Enfermeiro /
0
1a2
Enfermeiro de
Tarde
Noite
1 de plantão de sobreaviso,
comum ao Bloco de adulto
Bloco
Auxiliar de Enf.
1
0
0
0
Atenção: todos os dias, para garantir o funcionamento de 4 salas do bloco de
otorrinolaringologia adulto, é necessário ter 7 enfermeiros / enfermeiros de
bloco + 5 auxiliares de enfermagem. Para garantir o funcionamento de 2 salas
do bloco de otorrinolaringologia pediátrico, é necessário ter 2 enfermeiros /
enfermeiros de bloco + 1 auxiliar de enfermagem. Deve-se lembrar que o posto
de enfermeiro / enfermeiro de bloco é dividido a 50% entre o bloco de
otorrinolaringologia e o bloco de oftalmologia e requer uma mobilidade pontual
e ocasional, devido à carga de trabalho dos 2 blocos.
Sábados, domingos e feriados:
Há 1 enfermeiro / enfermeiro de bloco em plantão de sobreaviso, acessível dia
e noite por telefone a partir de 16:00 horas e até o dia seguinte de manhã às 8
horas durante a semana e no fim de semana e durante o fim de semana de
8:00 horas do sábado até segunda feria às 8:00 horas. A lista dos enfermeiros /
enfermeiros de bloco de sobreaviso, com os números de telefones, é
distribuída no primeiro dia de cada mês nos blocos de otorrinolaringologia
adulto e pediátrico, no bloco de urgência, na Unidade 11, na Unidade 12, no
serviço de cirurgia buco-maxilo-facial e nos serviços de pediatria. As urgências
são garantidas no bloco de urgências ou no bloco de otorrinolaringologia
pediátrico. As modalidades de funcionamento do bloco de urgências são as
seguintes:

O enfermeiro / enfermeiro de bloco em plantão de sobreaviso no bloco
de otorrinolaringologia é chamado para as endoscopias e para todas as
outras urgências, se os enfermeiros / enfermeiros de bloco do bloco de
urgências não puderem garantir todo o atendimento.

O ritmo dos plantões de sobreaviso dos fins de semana (sexta, sábado e
domingo) é pré-estabelecido para o ano todo e é idêntico para os
funcionários com 100% e com 80% de carga horária de trabalho: 1 fim
de semana a cada 9 semanas.

O ritmo dos plantões de sobreaviso durante a semana é dividido à razão
de 1 a 2 a cada 2 semanas para os funcionários com 100% de carga
horária de trabalho, e para os funcionários de tempo parcial de acordo
com sua carga horária de trabalho. Não há plantão de sobreaviso para
os auxiliares de enfermagem.

Para os funcionários com 50% de carga horária de trabalho, o ritmo é a
metade.

A compensação do tempo de plantão de sobreaviso do fim de semana é
programada para a segunda feira seguinte ou para a quinta feira ou
sexta feira da semana seguinte. Esta compensação é feita fora do
período escolar, de acordo com a carga de trabalho e com a aprovação
do coordenador.

De acordo com a legislação sobre os plantões de sobreaviso, a cota de
horas é no máximo de 72 horas para 15 dias. As horas trabalhadas são
deduzidas das horas de plantão de sobreaviso e são pagas. A
compensação é de 25% do tempo de plantão de sobreaviso.
Efetivo mínimo em caso de greve para garantir a continuidade e a segurança
dos cuidados: no bloco cirúrgico, a necessidade de continuidade dos cuidados,
ou seja, o funcionamento de uma sala de cirurgia para as urgências e para as
cirurgias não adiáveis, por dia.
Dias de semana de segunda a sexta: quadro de pessoal normal para o bom
andamento do serviço.
Bloco de otorrinolaringologia adulto:
Profissional
Manhã
Horário diurno
Tarde
Noite
Enfermeiro
0
1
Auxiliar de Enf.
1
0
0
0
Auxiliar de serviços
0
0
0
0
0
0
0
0
1 de plantão de sobreaviso
hospitalares
Outros
Sábados, domingos e feriados: há 1 enfermeiro / enfermeiro de bloco em
plantão de sobreaviso, de acordo com as modalidades citadas acima.
2 – 4: Os horários de trabalho:
Profissional
Manhã
Horário diurno
Tarde
Noite
Enfermeiro
-
De 8:00 às 16:00
Plantão de sobreaviso
Aux. Enf.
De 7:30 às
De 8:00 às 15:36
De 10:00 às
15:06
e de 9:00 às
17:36
0
16:36

Para os enfermeiros / enfermeiros de bloco: jornadas de 8 horas com
compensação de 2 horas por funcionário e por semana, feita
sistematicamente na semana, exceto em caso de necessidade do setor.

Para os funcionários que se beneficiam de uma ou mais pausas para o
plantão de sobreaviso, essas 2 horas serão deduzidas do seu tempo de
pausa.

Para os funcionários que estão efetuando uma semana completa, essas
2 horas são programadas o mais rápido possível e de acordo com os
outros membros da equipe. Elas são assinaladas na escala com o
símbolo de uma estrela (*), na razão de no máximo 2 funcionários por
dia, exceto se a programação permitir e com o consentimento do
coordenador.

Cada dia da semana, além do funcionário de plantão de sobreaviso, um
funcionário deve estar disponível para ficar até o final da programação
cirúrgica. Um ponto negro é assinalado na escala, sinalizando a pessoa
que deve ficar. Esta divisão é feita no mais tardar na sexta feira, para a
semana seguinte, segundo o mesmo ritmo dos plantões de sobreaviso
da semana.

As horas suplementares compensadas, assim com as horas de
compensação dos plantões de sobreaviso, são contabilizadas em um
"Banco de Horas", que dá direito a no máximo 24 horas de
compensação por mês, não acumulativas. Estas horas podem ser
compensadas por cada funcionário, em função da carga de trabalho e
com o consentimento do coordenador ou seu substituto.

Para os auxiliares de enfermagem: carga-horária de 7 horas e 36
minutos por dia, ou seja, 38 horas por semana. As horas suplementares
trabalhadas são contabilizadas em um "Banco de Horas" que dá direito a
um dia folga de compensação, tirado de acordo com a necessidade do
serviço, ou a horas compensadas separadamente, em função da carga
de trabalho e com o consentimento do coordenador.
2 – 5: Metodologia de elaboração das escalas:
Os ciclos a serem respeitados são:

Para os auxiliares de enfermagem: um ciclo de 10 semanas com 1 dia
de RTT fixo para cada 6 semanas trabalhadas e uma carga horária
diária de 7 horas e 36 minutos.

Para os enfermeiros: um ciclo de 9 semanas com 1 dia de RTT fixo para
cada 6 semanas trabalhadas e uma carga horária diária de 8 horas, com
compensação de 2 horas por semana por funcionário.

Para os enfermeiros e auxiliares de enfermagem do horário noturno: um
ciclo de 2 semanas com 2 noites em média de repouso noturno para
cada 8 semanas trabalhadas e uma carga horária de 10 horas por noite.

Para trabalhadores de tempo parcial de 50%: (4 dias de RTT fixos), ou
seja, 1 dia de RTT fixo a cada 12 semanas, em relação ao tempo de
trabalho efetuado no bloco de Otorrinolaringologia.

Para trabalhadores de tempo parcial de 60%: (4,5 dias de RTT fixos), ou
seja, 1 dia de RTT fixo a cada 11 semanas, em relação ao tempo de
trabalho efetuado no bloco de Otorrinolaringologia.

Para trabalhadores de tempo parcial de 80%: (6 dias de RTT fixos), ou
seja, 1 dia de RTT fixo a cada 9 semanas, em relação ao tempo de
trabalho efetuado no bloco de Otorrinolaringologia.

Para trabalhadores de tempo parcial de 90%: (7 dias de RTT fixos), ou
seja, 1 dia de RTT fixo a cada 7 semanas, em relação ao tempo de
trabalho efetuado no bloco de Otorrinolaringologia.
2 - 6: As referências:
Os funcionários podem se encarregar da elaboração das escalas. Nesse
caso, o nome e a função a assinalar são de:
Sra. Armelle Leleu: função:
1. elaboração do rodízio dos plantões de sobreaviso, levando em conta
a preferência dos funcionários.
2. encaminhamento das propostas de elaboração para validação do
coordenador.
3. gestão diária das modificações de escala, levando em conta a carga
de trabalho, encaminhamento ao coordenador para validação ou, na
falta deste, tomada de decisões.
2 – 7: Os impressos:
Identificar os impressos para anotação das preferências, para anexar à escala.
Atenção: a folha de preferências se encontra afixada sobre o quadro magnético
da sala do coordenador de enfermagem. Todo pedido de folga requer uma
negociação com o coordenador ou com a pessoa de referência.
3: Planejamento dos direitos abertos relativos às férias anuais, aos dias
de RTT e aos feriados etc.:
3 – 1: Férias anuais:
O planejamento das férias anuais é feito por ano para toda a equipe. A regra
de um terço é o número máximo de funcionários que podem se ausentar ao
mesmo tempo:
Cargo
Número de funcionário de horário Número de funcionário que
integral em 24 horas
podem
estar
ausentes
ao
mesmo tempo
Enfermeiro 9,3
3 a 5 funcionários em função
da carga de trabalho
Aux. Enf.

7
3 funcionários
Todo funcionário que pedir poderá se beneficias de 3 semanas
consecutivas durante o verão (de junho a setembro).

Os períodos de férias escolares são divididos igualmente entre todos
os funcionários.

Os funcionários casados e com filhos se beneficiam de uma prioridade
na escolha dos períodos de férias anuais. É aconselhável levar em
consideração os períodos de férias dos cônjuges.

Todo pedido demanda uma negociação com o coordenador ou seu
substituto e é dependente da carga de trabalho.

Não se deve esquecer o espírito de equipe para com as pessoas
solteiras e sem filhos. Por uma razão de equidade, durante o período
entre 15 a 31 de dezembro, quando 2 dias de folga é desejável para
cada um, as férias anuais só podem ser tiradas quando esta regra já
tiver sido respeitada, exceto por possibilidade do serviço.

O planejamento das férias, feito baseado em negociações, deve estar
pronto no mais tardar no fim de fevereiro. Ele é analisado pela Direção
dos Cuidados e depois validado pela Direção de Recursos Humanos.
3 – 2: Dias de RTT:

Os dias de RTT fixos são programados durante o planejamento.

Os dias de RTT móveis são disponíveis aos funcionários que desejarem,
em função da necessidade do serviço. Eles devem ser divididos de
acordo com as possibilidades, no momento da elaboração das escalas.

Os períodos de férias escolares são considerados "zona laranja" para os
dias de RTT móveis: eles são possíveis, mas as férias anuais são
prioritárias.

Os funcionários do período diurno podem folgar nos dias de RTT
durante o dia inteiro ou durante meio horário (manhã ou tarde).
3 – 3: Feriados:
O planejamento desses dias deve ser feito de maneira equilibrada entre todos
os funcionários.

Para os funcionários do horário diurno: a folga relativa ao feriado
deve ser gozada no mais tardar antes do fim do mês seguinte ao feriado
e não deve ser de maneira alguma acumulada de um ano para outro.

Para os funcionários do horário noturno: eles são integrados no
repouso noturno (ou seja, 2 noites em média a cada 8 semanas).
3 – 4: A gestão das horas suplementares: contagem e organização da
compensação:

As horas suplementares não podem superar 10 horas por mês. (estas
horas estão ligadas às horas trabalhadas durante os plantões de
sobreaviso).

Elas são, na maioria dos casos, compensadas em função da
disponibilidade no momento da elaboração da escala.

As horas são anotadas na escala: seu desconto é feito pelo
coordenador, após a validação das horas trabalhadas.
4 – A gestão dos períodos de formação:
De acordo com o projeto do serviço e os objetivos individuais dos funcionários,
expressos durante a entrevista anual de avaliação, cada funcionário é
incentivado a reciclar regularmente suas competências:

Por meio dos cursos de educação continuada;

Por um período do dia, para os funcionários do horário noturno: durante
este período do dia, os funcionários fixos do horário noturno acumulam o
benefício de folgas noturnas;
Estes períodos de formação são planejados durante a elaboração da escala.
Na medida do possível, eles devem ser preservados.
5 – As condições de modificações do planejamento e as modalidades de
substituição no caso de faltas imprevistas:
5 – 1: As modificações por conveniências pessoais:
Os funcionários podem fazer trocas entre si de horário ou de dia de trabalho,
respeitando o número de pessoas previsto na escala. Estas trocas podem
acontecer com o acordo das pessoas envolvidas e do coordenador.

Para os funcionários do horário diurno: o número de dias trabalhados
não pode exceder 6 dias consecutivos (5 dias consecutivos são
preferíveis), um repouso de 12 horas entre dois períodos de trabalho é
obrigatório: portanto o trabalho de noite e na manhã seguinte deve ser
proibido.

Para os funcionários do horário noturno: o número de noites
trabalhadas consecutivamente não pode exceder 4 noites
O coordenador deve ser informado de todas as trocas. Na sua falta, o
enfermeiro presente deve ser avisado. As alterações da escala devem ser
informadas ao coordenador quando ele retornar.
5 – 2: As modificações no caso de faltas imprevistas:
Em caso de faltas imprevistas, o coordenador ou o enfermeiro presente discute
com os funcionários presentes sobre os arranjos possíveis. Se necessário, ele
chama para trabalhar:
1. o funcionário que está gozando dia de RTT;
2. o funcionário que está em compensação de feriado;
3. o funcionário que está em compensação de horas suplementares;
4. o funcionário que está gozando o repouso semanal;
5. o funcionário que está em período de formação permanente;
6. o funcionário que está gozando férias anuais;
Estas chamadas só podem acontecer em caso de emergência e devem ser
distribuídas por toda a equipe.
6 – Função do coordenador em relação à gestão do tempo de trabalho e
em relação ao respeito à escala:
O coordenador é responsável pela gestão do tempo de trabalho dos
funcionários sob sua responsabilidade e pelo respeito ao planejamento.

Ele valida a escala de pessoal;

Ele controla a escala realizada;

Ele transmite as variações do salário relativas à escala de trabalho à
Diretoria de Recursos Humanos;

Ele gerencia os direitos a folgas para dias de RTT, feriados e férias
anuais;
Feito no Centro Hospitalar Universitário de Rouen em 2005
Coordenador
de
enfermagem:
____________________________________________
Coordenador
Geral
de
enfermagem:
_______________________________________
Validado pela Direção de Cuidados em 2005
Diretor
de
cuidados:
_____________________________________________________
Este documento, elaborado em comum acordo com o conjunto da equipe,
validado pela Diretoria de Cuidados, é enviado a cada funcionário.
PLANTÃO DE SOBREAVISO DOS ENFERMEIROS
DO BLOCO DE CIRURGIA VASCULAR
PARA RETIRADA DE MÚLTIPLOS ÓRGÃOS PARA TRANSPLANTE
CENTRO HOSPITALAR UNIVERSITÁRIO DE ROUEN
Tradutora:
Enfermeira Dora Maria Barbosa Torres Buček
Diplôme Approfondi de Langue Française DALF C1
E-mail: [email protected]
OBJETIVO:

Garantir um atendimento competente e respeitoso ao paciente doador
de órgãos para transplante;

Harmonizar as práticas;
GRUPO DE TRABALHO (janeiro de 2007)

Senhora Plau. D: coordenadora geral de enfermagem dos blocos
cirúrgicos;

Senhora Duboc. A: coordenadora de enfermagem do bloco de
urgências;

Senhora Millot. N: coordenadora de enfermagem do bloco de cirurgia
vascular;

Senhora Lejeune. A: enfermeira especialista em bloco cirúrgico, do bloco
de cirurgia vascular;

Senhora Baixe. M: enfermeira diplomada pelo estado, do bloco de
cirurgia vascular;

Senhora Blanquet. M: enfermeira especialista em bloco cirúrgico, do
bloco de cirurgia vascular;

Senhora Vilet. J: enfermeira diplomada pelo estado, do bloco de
urgências;
O plantão de sobreaviso para retirada de múltiplos órgãos é atualmente
assegurado por seis enfermeiros ou enfermeiros especialistas em bloco
cirúrgico, do bloco de cirurgia vascular e dois enfermeiros especialistas em
bloco cirúrgico, do bloco de urologia e gastroenterologia. A retirada de
múltiplos órgãos é feita em uma sala de cirurgia do bloco de urgências.
Toda a logística é assegurada pela coordenação dos transplantes e um
plantão de sobreaviso de médico anestesista é especialmente dedicado a
esta atividade. Este acordo de funcionamento foi elaborado em janeiro de
2007 e modificado em junho de 2007, após o pedido da Senhora Plau,
coordenadora geral de enfermagem dos blocos cirúrgicos e dos cirurgiões
da urologia que desejavam poder beneficiar-se de um instrumentador
cirúrgico em um momento preciso da retirada de múltiplos órgãos.
GRUPO DE TRABALHO (junho de 2007)

Senhora Plau. D, Senhora Duboc. A, Senhora Verschaeve. D. e:

Senhor Furrer S. e Senhora Lebesne S: enfermeiro diplomado pelo
estado e enfermeira especialista em bloco cirúrgico, do bloco de cirurgia
vascular;

Senhora Panel S. e Senhora Lamache S: enfermeira diplomada pelo
estado e enfermeira especialista em bloco cirúrgico, do bloco de urologia
e gastroenterologia;

Senhor Moutier F. e Senhor Arinal T. enfermeiro diplomado pelo estado
e enfermeiro especialista em bloco cirúrgico, do bloco de urgências;
Acordo de funcionamento
1- Horário do plantão de sobreaviso dos enfermeiros ou enfermeiros
especialistas do bloco de cirurgia vascular:

De segunda a sexta feira de 15:06 horas às 8:06 horas;

Aos fins de semana e nos feriados, durante 24 horas;
2 – Atividades e atribuições dos enfermeiros ou enfermeiros especialistas
do bloco de cirurgia vascular:

Chamada pelo coordenador dos enfermeiros de plantão, pelo menos
duas horas antes da cirurgia, para informar a hora aproximada. A hora
definitiva será dada assim que possível;

Preparação do material (fichário localizado no carrinho de materiais para
retirada de órgãos) e preparação da sala, feita pelo enfermeiro do bloco
de urgências e uma segunda verificação, feita pelo enfermeiro do bloco
de cirurgia vascular, antes do início do procedimento;

Atendimento do paciente do momento de sua chegada até o preparo do
corpo pela equipe multidisciplinar;

Atividade de circulante do início ao fim da cirurgia e preparo do material;
3 – Trabalho conjunto com os dois enfermeiros ou enfermeiros
especialistas do bloco de urgências:

Atualmente, e em forma de rodízio, dois enfermeiros ou enfermeiros
especialistas do bloco de urgências ficam de plantão durante a semana
de 19:00 horas às 8:00 horas e durante 24 horas aos sábados,
domingos e feriados.

No caso de retirada de múltiplos órgãos, 1 enfermeiro ou enfermeiro
especialista do bloco de urgências auxilia do início ao fim do
procedimento ou ele pode ser encarregado de instrumentar, a pedido
dos cirurgiões, do final da colocação dos campos até a dissecção e
ligamento dos grandes vasos. Ao final deste período, o enfermeiro retira
a paramentação para ajudar seu colega circulante.

No entanto, se houver procedimentos em duas salas ou preparo de
material de urgência (preparo de caixas cirúrgicas etc.) ou se dois
enfermeiros estiverem atendendo em uma sala (risco de morte,
politraumatismo, etc.) o enfermeiro ou enfermeiro especialista de plantão
de
sobreaviso
para
"transplante"
do
bloco
de
urologia
e
gastroenterologia será chamado para vir ajudar ao colega, durante a
retirada de múltiplos órgãos, durante a instrumentação até a retirada dos
órgãos. Deve-se lembrar que este enfermeiro pode ser também
chamado para ajudar aos enfermeiros do bloco de urgências para toda
coleta de material para exame anátomo-patológico de urologia ou
gastroenterologia, se necessário.

O auxílio à retirada de múltiplos órgãos durante o dia pelo enfermeiro ou
enfermeiro especialista, do bloco de urgências, não capacitado para este
procedimento,
continua
sendo
um
problema
a
ser
resolvido
separadamente, em consenso entre as duas equipes, em função das
disponibilidades de ambas.

Atenção: para uma urgência vascular (aortas, endoprótese) chamada do
enfermeiro ou enfermeiro especialista de plantão de sobreaviso no bloco
de cirurgia vascular se os dois enfermeiros do bloco de urgências
estiverem ocupados pelas mesmas razões descritas anteriormente.
4 – Controle do material:

Todo instrumental se encontra dentro do bloco de urgências e o controle
e preparação deste material são da responsabilidade da equipe do bloco
de urgências;

A preparação do carrinho de material para a retirada de múltiplos órgãos
é da responsabilidade dos enfermeiros ou enfermeiros especialistas do
bloco de cirurgia vascular: reposição, pedido de material, controle das
datas de validades, serviços de manutenção etc. É também da
responsabilidade desses enfermeiros o refrigerador / congelador situado
no pavilhão 7 e atribuído ao setor 2611;

Os pedidos e a reposição do material médico-hospitalar são da
responsabilidade dos funcionários do bloco de urgências. Para isso,
todos os pedidos feitos para esse fim serão anotados em um caderno
específico identificado como "RETIRADA DE MÚLTIPLOS ÓRGÃOS”.
Após cada procedimento de retirada de órgãos, o enfermeiro ou
enfermeiro especialista do bloco de cirurgia vascular anotará todos os
pedidos a serem feitos (nome do material médico-hospitalar e
quantidade). O caderno será colocado na mesa dos enfermeiros do
bloco de urgências. Os pedidos serão feitos pelo coordenador e / ou
pelos enfermeiros ou enfermeiros especialistas do bloco de urgências,
que deverá indicar que os pedidos foram feitos com sucesso. Em
seguida, o caderno deverá ser colocado novamente no carrinho de
materiais para retirada de múltiplos órgãos.

A reserva do material médico-hospitalar necessário à retirada de
múltiplos órgãos se encontra no bloco de urgências, no pavilhão 7.
É necessário assinalar que este acordo de funcionamento está sujeito a
mudanças, de acordo com a evolução da política institucional e da política de
cuidados.
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UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS