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Nº 49, quinta-feira, 13 de março de 2014
ISSN 1677-7042
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DECISÃO DE 28 DE FEVEREIRO DE 2014
A Gerente de Operações de Fiscalização Regulatória, no uso das atribuições delegadas pela Portaria da Diretoria de Fiscalização nº 122, de 02/05/2012, publicada no DOU de 03/05/2012, seção 2, fl 85 c/c
Portaria da ANS nº 5.016 de 15/05/2012 c/c Portaria da ANS nº 5.058 de 25 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto nos artigos 53, V, 54 e 85, III c/c § 3º, da Resolução Normativa nº 197/2009, alterada pela
RN nº 293, de 11/4/2012 e no artigo 13 da Resolução Normativa nº 48/2003, dá ciência às operadoras de planos de saúde, relacionadas a seguir, das decisões proferidas em processos administrativos:
Número do Processo na ANS
33902.037581/2010-19
Nome da Operadora
Número do Registro Número do CNPJ
Provisório ANS
SEDEG ASSISTÊNCIA ODONTO- 408603.
42.281.006/0001-24
LÓGICA LTDA.
Tipo de Infração (artigos infringidos pela Operadora)
Valor da Multa (R$)
10.000,00 (DEZ MIL REAIS)
Não envio do Parecer da Auditoria Independente.
Obrigação prevista no art. 20, 22 e 35-A, § único, Lei 9656/98
c/c IN DIOPE 08/06 c/c IN DIOPE 09/07 c/c IN 24/08 c/c IN
36/09 c/c IN 46/11 c/c RN 290/12.
PATRÍCIA SOARES DE MORAES
Substituta
DECISÕES DE 11 DE MARÇO DE 2014
A Gerente de Operações de Fiscalização Regulatória, no uso das atribuições delegadas pela Portaria da Diretoria de Fiscalização nº 122, de 02/05/2012, publicada no DOU de 03/05/2012, seção 2, fl 85 c/c
Portaria da ANS nº 5.016 de 15/05/2012, e tendo em vista o disposto nos artigos 53, V, 54 e 85, III c/c § 3º, da Resolução Normativa nº 197/2009, alterada pela RN nº 293, de 11/4/2012 e no artigo 13 da Resolução
Normativa nº 48/2003 e alterações, dá ciência às operadoras de planos de saúde, relacionadas a seguir, das decisões proferidas em processos administrativos:
Número do Processo na ANS
33902.037468/2010-25
Nome da Operadora
Número do Registro Número do CNPJ
Provisório ANS
BIO SAÚDE SERVIÇOS MÉDI- 402966.
03.123.146/0001-12
COS LTDA
33902.140351/2008-11
GREEN LINE SISTEMA DE SAÚ- 325074.
DE S.A
61.849.980/0001-96
33902.140329/2008-63
CENTRAL NACIONAL UNIMED 339679.
- COOPERATIVA CENTRAL
02.812.468/0001-06
33902.038046/2010-77
DENTAL PREVIDÊNCIA ODON- 415383.
TOLÓGICA LTDA.
04.998.140/0001-51
33902.037986/2010-49
INSTITUTO DE ODONTO. MA- 414981.
RANHÃO DR. LUIZ ALFREDO
LTDA.
VIDA - ASSISTÊNCIA E SAÚDE 413895.
LTDA
07.521.370/0001-13
33902.037888/2010-10
04.389.687/0001-50
Tipo de Infração (artigos infringidos pela Operadora)
Valor da Multa (R$)
Demonstrações contábeis e parecer de auditoria independente.
Art. 20 e 22, lei 9.656/98 e 35-A, § único, Lei 9.656/98 c/c IN
DIOPE 08/06 c/c IN DIOPE 09/07.
Envio de informações devidas contendo omissões ou incorreções. Obrigação prevista no art. 20, caput, Lei 9.656/98 c/c RN
187/09 e IN DIDES 35/09.
Envio de informações devidas contendo omissões ou incorreções. Obrigação prevista no art. 20, caput, Lei 9.656/98 c/c RN
187/09 e IN DIDES 35/09.
Demonstrações contábeis e parecer de auditoria independente.
Art. 20 e 22, Lei 9.656/98 e 35-A, § único, Lei 9.656/98 c/c IN
DIOPE 08/06 c/c IN DIOPE 09/07.
Não envio do Parecer da Auditoria Independente. Art. 20 e 22,
lei 9.656/98, combinado com o item 5.3.1 do Capítulo I do
Anexo II da RN 27/03.
Demonstrações contábeis e parecer de auditoria independente.
Art. 20 e 22 da lei 9.656/98 e 35-A, § único, Lei 9.656/98 c/c IN
DIOPE 08/06 c/c IN DIOPE 09/07.
ADVERTÊNCIA
20.000,00 (VINTE MIL REAIS)
20.000,00 (VINTE MIL REAIS)
ADVERTÊNCIA
ADVERTÊNCIA
ADVERTÊNCIA
A Gerente de Operações de Fiscalização Regulatória, no uso das atribuições delegadas pela Portaria da Diretoria de Fiscalização nº 122, de 02/05/2012, publicada no DOU de 03/05/2012, seção 2, fl 85 c/c
Portaria da ANS nº 5.016 de 15/05/2012, e tendo em vista o disposto nos artigos 53, V, 54 e 85, III c/c § 3º, da Resolução Normativa nº 197/2009, alterada pela RN nº 293, de 11/4/2012 e no artigo 13 da Resolução
Normativa nº 48/2003 e alterações, dá ciência e intima às operadoras de planos de saúde, relacionadas a seguir, das decisões proferidas em processos administrativos:
Número do Processo na ANS
33902.153024/2007-31
Nome da Operadora
Número do Registro Número do CNPJ
Provisório ANS
MASTER PLUS ASSISTENCIA 370339
02.114.321/0001-42
ODONTOLOGICA LTDA
Tipo de Infração (artigos infringidos pela Operadora)
Valor da Multa (R$)
Proc adm sancionador. Representação. Cancelamento da auto- ARQUIVAMENTO
rização de funcionamento ou reg provisório da OPS. Pendência
de decisão de 1º instância. Pela anulação do AI e pelo arquivamento dos autos com fundamento no art. 26-D, § 3º, da RN
nº 85/04, introduzido pela RN nº 315/12.
DANIELE RODRIGUES CAMPOS
FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL NA BAHIA
PORTARIA Nº 80, DE 11 DE MARÇO DE 2014
A SUBSTITUTA EVENTUAL DA SUPERINTENDENTE ESTADUAL DA FUNDAÇÃO
NACIONAL DE SAÚDE NO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas
através do art. 13 do Estatuto aprovado pelo Decreto nº 7.335 de 19.10.2010, publicado no D. O. U. de
20.10.2010,
Considerando o Termo de Cooperação Técnica n. 0012/2013 firmado entre a FUNASA/SUESTBA e o CREA-BA, para capacitação e assessoramento técnico de 50 municípios do Estado da Bahia para
elaboração de Planos Municipais de Saneamento Básico;
Considerando a Portaria Funasa n. 30, de 16 de janeiro de 2014, que aprova critérios de
elegibilidade e priorização e os procedimentos para seleção de Municípios para serem contemplados com
a elaboração de Plano Municipal de Saneamento Básico, conforme Termo de Cooperação Técnico n.
0012/2013;
Considerando que o município se comprometeu em garantir a participação social , em todo o
processo de elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico, conforme o Art. 2º da Portaria
Funasa n. 30, de 16 de janeiro de 2014, resolve:
Art. 1º - Tornar público o resultado da seleção de municípios do Estado da Bahia que serão
contemplados para a elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico, de acordo com os critérios
de elegibilidade e priorização estabelecidos no Art. 10 da Portaria Funasa n. 30, de 16 de janeiro de
2014, conforme especificados no ANEXO I desta Portaria.
Art. 2º - Os Prefeitos dos municípios selecionados deverão comparecer, impreterivelmente, à
Superintendência Estadual da Fundação Nacional de Saúde (FUNASA) na Bahia, localizada à Rua da
Graça, 401, Graça, Salvador-BA, para formalização e assinatura de Termo de Compromisso, no período
de 24 a 26/03/14 das 10h:00 a 12h:00 e das 14h:00 as 16h:00. No caso da impossibilidade do
comparecimento do Prefeito, o preposto deverá estar munido de uma procuração com poderes específicos para tal.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALINE LINHARES LOUREIRO
ANEXO I
MUNICÍPIOS/CONSÓRCIOS SELECIONADOS
Água Fria
Antonio Gonçalves
Arataca
Aurelino Leal
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pelo código 00012014031300100
Banzaé
Caatiba
Caldeirão Grande
Camamu
Consórcio Alto do Sertão
Consórcio Consisal
Consórcio Vale Jiquiriçá
Filadélfia
Guaratinga
Heliopólis
Iguaí
Itatim
Jussari
Maraú
Milagres
Nova Canaã
Pindobaçu
Ponto Novo
Riachão das Neves
Riachão do Jacuípe
Caculé
Caetité
Igaporã
Lagoa Real
Malhada
Matina
Palmas de Monte Alto
Pindaí
Sebastião Laranjeiras
Barrocas
Biritinga
Candeal
Ichú
Lamarão
Nordestina
Queimadas
Quijingue
Retirolândia
São Domingos
Teofilândia
Valente
Cravolândia
Itaquara
Lafaiete Coutinho
Lagedo do Tabocal
Maracás
Mutuípe
São Miguel das Matas
Ubaíra
Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
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Portaria 80 Seleção dos Municípios Crea - Crea-BA