ESTATUTO DO CENTRO ACADÊMICO DE ENGENHARIA QUÍMICA – CAEQUIM Capítulo I Da Entidade Art. 1 – O Centro Acadêmico de Engenharia Química é uma associação civil, de duração ilimitada e sem fins lucrativos; situado no Campus Universitário da UFAM, faz parte da na Faculdade de Tecnologia da Universidade Federal do Amazonas. É o órgão representativo dos estudantes de Graduação do Curso de Engenharia e funciona de forma autônoma e tem suas atividades dirigidas pelo presente estatuto na conformidade com a legislação em vigor. Parágrafo único - O centro acadêmico tem ano fiscal coincidindo com o ano civil. Art. 2- São objetivos do Centro Acadêmico de Engenharia Química, baseados na democracia e pluralismo: I - Defender os interesses dos estudantes de Engenharia Química perante a Universidade e a sociedade em geral, congregá-los, representá-los em todas as circunstâncias que digam respeito a seus direitos; II - Divulgar a profissão de Engenheiro Químico; III - Lutar pelos direitos de seus representados junto à Universidade buscando ensino de qualidade; IV - Promover e incentivar a formação crítica, social e profissional dos estudantes de Engenharia Química da Universidade Federal do Amazonas, através do intercâmbio e desenvolvimento cultural, científico e político; V - Representar os estudantes de Engenharia Química da Universidade Federal do Amazonas frente a outras entidades e em eventos de interesses dos estudantes; VI - Promover a cultura, lazer e esporte entre os estudantes; Capitulo II Da Composição, Atribuições e Competências do Conselho Diretor. Art. 3 – O Conselho Diretor é composto por: Presidente; Vice-Presidente; Secretário; Tesoureiro; Diretor de Esportes; Diretor de Relações Públicas; Diretor de Assuntos Científicos, Diretor de Assuntos Estudantis e Diretor de Eventos. Art. 4 – Compete ao Presidente, ressalvada a possibilidade de delegação de competência: I – Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto; II – Representar oficialmente e juridicamente o Centro Acadêmico; III – Assinar editais, ofícios, documentos do Centro Acadêmico; IV – Supervisionar, orientar, executar e delegar as atividades do Centro Acadêmico; V – Participar dos conselhos de base da UFAM (CEBs, CEUFAM, etc.) e instâncias de deliberação do movimento estudantil ou nomear alguém que o represente nestas atividades; VI – Assinar, juntamente com o tesoureiro, cheques e ordens de pagamento que envolvam recursos próprios do Centro Acadêmico ou de terceiros postos sob autoridade do mesmo. VII – Propor ideias para um maior dinamismo do grupo; VIII – Sistematizar todas as propostas apresentadas pelo Conselho Diretor; IX – Comparecer obrigatoriamente a todas as reuniões e Assembleias, salvo justificativa antecipada e neste caso, delegar a direção ao vice-presidente e na ausência deste, ao secretário, que encaminhará normalmente os trabalhos; X – Julgar casos omissos e quando houver impasse entre os demais membros. Art. 5 – Compete ao Vice-Presidente, ressalvada a delegação de competência: I – Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto; II – Substituir o presidente em suas faltas; III – Sucedê-lo em caso de renuncia ou impedimento do mesmo até o término do mandato; IV – As demais atribuições que lhe forem designadas pelo presidente; V – Todas as atribuições do presidente na ausência deste. Art. 6 – Compete ao Secretário, ressalvada a possibilidade de delegação de competência: I – Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto; II – Administrar e executar todos os serviços de competência da secretaria; III – Redigir e lavrar as atas das reuniões bem como os acórdãos de divulgação das ações do Centro Acadêmico; IV – Redigir os documentos a serem expedidos pelo Centro Acadêmico; V – Organizar os documentos recebidos e enviados pelo Centro Acadêmico; VI – Encaminhar os trabalhos no caso da ausência do presidente e do Vice-Presidente; VII – Elaborar as pautas das reuniões e assembleias; VIII – Sistematizar todas as propostas apresentadas pelo Conselho Diretor. Art. 7 – Compete ao Tesoureiro, ressalvada a possibilidade de delegação de competência: I – Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto; II – Responder por todos os trabalhos de tesouraria; III – Manter sob sua responsabilidade todos os valores e bens da entidade; IV – Efetuar pagamentos autorizados pelo presidente; V – Elaborar a prestação de contas do Centro Acadêmico a ser apresentado durante a transferência de administrações, conforme Art. 16 deste Estatuto. Art. 8 – Compete ao Diretor de Relações Públicas, ressalvada a possibilidade de delegação de competência: I – Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto; II – Divulgar a profissão do Engenheiro Químico na instituição e na comunidade; III – Trabalhar na elaboração do jornal do Centro Acadêmico, assim como comunidades, blogs/sites, etc.; IV – Fazer leitura, seleção e divulgação de publicidade encontrada em jornais, revistas, internet e outros meios de comunicação que sejam importantes para o conhecimento geral dos estudantes; V – Manter contato com o CREA/CRQ e sindicato para manter informada a comunidade; VI – Participar de campanhas educativas junto à comunidade; VII – Divulgar palestras e cursos que sejam de interesse dos acadêmicos; Art. 9 – Compete ao Diretor de Esportes ressalvada a possibilidade de delegação de competência: I – Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto; II – Promover o esporte e o lazer entre os estudantes do curso; III – Promover a participação dos estudantes nos jogos universitários da UFAM; IV – Formar e incentivar equipes nos mais variados esportes; V – Buscar recursos para a criação de atividades esportivas para a comunidade; Art. 10 – Compete ao Diretor de Assuntos Científicos, ressalvada a possibilidade de delegação de competência: I – Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto; II – Promover seminários, palestras, eventos e cursos que elevem o grau de aprendizagem dos estudantes; III – Atuar junto ao Diretor de Relações Públicas na Divulgação de Eventos Científicos de interesse da comunidade estudantil; III – Representar o C.A junto à comunidade científica. Art. 11 – Compete ao Diretor de Assuntos Estudantis, ressalvada a possibilidade de delegação de competência: I – Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto; II – Auxiliar os estudantes na resolução de problemas de ordem didático-pedagógica junto ao Centro Acadêmico e/ou Diretamente à Universidade Federal do Amazonas nas Pró-Reitorias e Departamentos competentes; III – Efetivar e promover a participação dos estudantes no movimento estudantil; Art. 12 – Compete ao Diretor de Eventos, ressalvada a possibilidade de delegação de competência: I – Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto; II – Estimular a cultura em todos os sentidos como: festas, bingos, exposições e sorteios; III – Buscar recursos para viabilizar as atividades culturais; IV – Atuar junto ao Diretor de Relaçãoes Públicas na divulgação de eventos culturais de interesse da comunidade estudantil; V – Atuar junto ao Diretor de Assunto Científicos na realização de eventos, palestras, seminários e cursos que elevem o grau de aprendizagem dos estudates. Art. 13 - São deveres dos membros do Conselho Diretor: I - Conhecer e cumprir as normas do presente estatuto; II - Acatar as decisões da AGE; III - Aprovar as iniciativas da entidade e participar de suas atividades; IV - Exercer com probidade e dedicação as funções inerentes ao cargo para o qual foi eleito, nomeado ou designado. V - Participar das AGEs e reuniões para as quais tenha sido convocado; VI - Convocar as AGEs; VII - Reunir-se quinzenalmente com os membros para a deliberação de atividades no Centro Acadêmico; VIII - Congregar os estudantes de Engenharia Química da Universidade Federal do Amazonas; IX - Auxiliar e orientar os estudantes na resolução de problemas que digam respeito a sua vida acadêmica; X - Participar e colaborar com eventos relacionados com o ensino ou com a profissão de Engenharia Química; XI - Participar da comissão organizadora de eventos promovidos pela Faculdade de Tecnologia, Conselho Regional e Sindicato; XII - Dedicar-se seis horas semanais a atividades do C.A XIII - Zelar e preservar pelo perfeito desempenho ético da entidade Art. 14 - O Conselho Diretor tem autonomia para afastar e sugerir a destituição de qualquer membro de seu cargo, caso este não esteja cumprindo suas atribuições e/ou esteja infringindo normas previstas neste Estatuto. §1º. O membro afastado só poderá ser exonerado por assembleia geral e a mesma assembleia deverá eleger novo membro para ocupar o cargo. Capítulo III Da Eleição do Conselho Diretor Art. 15 – O Conselho Diretor será eleito pela Assembleia Geral dos Estudantes em sessão ordinária sendo adotado o voto direto e secreto como forma de eleição. §1º. Têm direito a voto todos os estudantes regularmente matriculados no Curso de Engenharia Química da Universidade Federal do Amazonas. §2º. O quórum mínimo para a eleição ser considerada válida será de 50% dos estudantes regularmente matriculados. §3º. Será considerada eleita a chapa que obtiver a maioria dos votos em qualquer proporção. §4º. Em caso de empate será realizado segundo turno entre as chapas que ficaram empatadas imediatamente após a apuração dos votos do primeiro turno. Art. 16 – Concorrerão chapas formadas por candidatos a todos os cargos do Conselho Diretor. §1º. Considera-se apto a concorrer aos cargos de presidente e vice-presidente o estudante regularmente matriculado no Curso de Engenharia Química que tenha cursado no mínimo um ano completo e no máximo 90% do curso completo até a data de realização das eleições. §2º. Os membros não podem se repetir nas chapas. Art. 17 – As eleições serão organizadas pelo Conselho Diretor vigente nos seguintes termos: I – Serão eleitos presidente e vice-presidente para mandato de um ano a contar da data da posse, cabendo reeleição por mais um único mandato; II - Para os demais cargos do Conselho Diretor não há limite para a permanência do mesmo aluno em administrações consecutivas. III – As eleições serão realizadas a cada ano letivo após o prazo mínimo de dois meses de aulas; IV – Serão abertas inscrições de chapas pelo prazo mínimo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por mais 5 (cinco) se não houver inscrição de nenhuma chapa ou de uma única; §1º. Em caso de chapa única esta deverá obter votação mínima de dois terços dos presentes, caso contrário o pleito será anulado e realizar-se-á um novo no prazo máximo de um mês. §2º. Se no segundo pleito permanecer uma única chapa essa será considerada eleita por qualquer quantitativo de votos. V – Após as inscrições haverá prazo de campanha das chapas por prazo mínimo de duas semanas e máximo de um mês; §1º. O tempo de campanha será de no máximo 60 dias e será definido pelo Conselho Diretor vigente e será informado aos candidatos no ato da inscrição de suas chapas a data de início e término do mesmo. §2º. O candidato que for flagrado, ou constatado após apuração devida, fazendo campanha fora do prazo determinado ficará sujeito a punições impostas pelo Conselho Diretor responsável pelo pleito, cabendo como punições advertências verbais e/ou escritas e, em caso de recorrência, cassação do registro da candidatura. Art. 18 – No prazo máximo de cinco dias úteis da realização da eleição deverá tomar posse o novo Conselho Diretor sob os seguintes procedimentos: I – Apresentação de Balanço de Atividades e Prestação de Contas da administração anterior; II – Posse e discurso dos novos presidente e vice-presidente; III – Apresentação pelo presidente dos demais membros do Conselho Diretor por ele formado. Art. 19 - Considera-se inativo o Conselho Diretor que não apresentou nenhum beneficio à comunidade no prazo de cinco meses subsequentes a contar da data de sua posse. §1º. O Conselho Diretor considerado inativo deverá ser dissolvido através de Assembleia Extraordinária convocada por meio de abaixo assinado por dois terços do número de votantes no pleito que elegeu o referido conselho. Capitulo IV Da organização e funcionamento da entidade Art. 20 – São instâncias de deliberação do Centro Acadêmico pela ordem: I - Assembleia Geral dos Estudantes seja esta ordinária ou extraordinária (AGE), que será convocada pelo Conselho Diretor mediante justificativa de convocação. §1º. A assembleia é o órgão detentor do poder maior de deliberação e decisão da entidade, cujas decisões são irrevogáveis, salvo por realização de nova Assembleia e irrecorríveis, salvo por via judicial. II - Reunião do Conselho Diretor. §1º. O Conselho Diretor é o órgão de decisão das atividades políticas e administrativas ordinárias da entidade; §2º. A reunião deve ter todos os membros presentes para que seja realizada, salvo falta justificada de um ou mais membros. Parágrafo único: Não se realizará reunião na ausência simultânea do Presidente, Vice-Presidente e Secretário. III - Decisão do presidente. §1º. O presidente poderá resolver os casos omissos e/ou quando houver impasse entre os membros diante de qualquer decisão cabendo-lhe o voto de desempate, caso necessário. Art. 21 – Da Assembleia Geral dos Estudantes (AGE) I - A assembleia é constituída por estudantes devidamente matriculados no Curso de Engenharia Química, com direito a voz e voto. Instalada e presidida pelos membros do Conselho Diretor que também têm direito a voz e voto. Parágrafo único: Deve ser feita uma assembleia ordinária a ser realizada na posse de uma nova administração para divulgação do balanço da administração anterior e posse da nova direção II – São atribuições da AGE: §1º. Eleger o Conselho Diretor conforme trâmites eleitorais definidos no Capítulo Terceiro do presente Estatuto; §2º. Aprovar o presente Estatuto e quaisquer alterações nele efetuadas; §3º. Julgar recursos interpostos junto ao Conselho Diretor; §4º. Aprovar ou não o Balanço de Atividades e a Prestação de Contas do Conselho Diretor; §5º. Decretar intervenção no Conselho Diretor, bem como destituir um ou mais membros deste apresentando os referidos motivos. Parágrafo Primeiro: O quórum mínimo da AGE necessário à destituição de um ou mais membros é de no mínimo dois terços dos votantes a eleger o referido pleito. Parágrafo Segundo: Se a destituição for parcial, compete ao Presidente, caso este não tenha sido destituído indicar imediatamente novos estudantes para compor o Conselho Diretor, sujeito a aprovação da AGE reunida; Parágrafo Terceiro: Em caso de destituição total do Conselho Diretor ou pelo menos dos cargos de Presidente, Vice-Presidente e Secretário, cabe à AGE instituir uma Comissão Emergencial que ficará responsável pelas atividades do Centro Acadêmico, bem como pela realização de novas eleições conforme Capítulo Terceiro deste Estatuto; Parágrafo Quarto: O membro destituído não poderá concorrer na eleição subsequente àquela em que foi eleito para o mesmo cargo que ocupava §6º. Reunir-se obrigatoriamente durante a posse de nova administração onde devem ser apresentados Balanço de Atividades e Prestação de Contas do Conselho anterior e posse dos membros do Novo Conselho Diretor eleito conforme Capítulo Terceiro deste Estatuto. III - A assembleia será convocada através de edital contendo necessariamente data, hora, local da realização, pauta do assunto – assinado pelo presidente e demais membros do Conselho Diretor a ser afixado nos murais do campus, enviado por e-mail, divulgado em sites/blogs e outros de modo visível, bem como aviso verbal nas salas e com antecedência mínima de 48 horas em relação à data da mesma. IV – O quórum mínimo da assembleia na primeira convocação será constituído por um terço dos alunos regulamente matriculados. O quórum da AGE na segunda convocação será 15 minutos após a primeira convocação e é constituído pelo número de estudantes regularmente matriculados presentes na assembleia. V – A direção dos trabalhos cabe aos membros do Conselho Diretor; VI – As decisões tomadas na assembleia constarão em ATA disponível à consulta de qualquer membro do Centro Acadêmico. §1º. Será afixado nos murais da Faculdade de Tecnologia resumo das decisões tomadas em assembleia. VII – Os trabalhos desenvolver-se-ão em torno das discussões, sendo aberto espaço para discussões sobre assuntos não especificados na pauta do edital, desde que com ele tenha direta correlação. VIII – As decisões serão obtidas por maioria simples de votos em qualquer proporção, cabendo ao presidente voto de desempate caso necessário. §1º. São permitidas as seguintes formas de votação: secreta, em aberto, por aclamação ou qualquer outra decidida em assembleia ou pelo Conselho Diretor. Art. 22 – Da reforma ou alteração do presente estatuto I – A reforma do estatuto em parte ou em todo será discutida em reunião do Conselho Diretor e em seguida será submetida à AGE para aprovação, conforme o Art. 13, item II, §3º deste Estatuto; II - Em caso de aprovação da proposta de estatuto pela diretoria e reprovação do mesmo em assembleia, cabe a diretoria elaborar nova proposta e submetê-la novamente à AGE; §1º. O Centro Acadêmico de Engenharia Química tem autonomia para reformar em parte ou todo o presente estatuto, desde que seja feita uma reunião do seu do Conselho Diretor para ser elaborada uma proposta de estatuto, procurando a melhor forma de realizar as suas propostas neste texto. Após ser aprovada a proposta a mesma irá para a assembleia para ser conhecida e aprovada também pela comunidade. Capítulo V Dos Direitos e Deveres dos Estudantes Art. 23 – São deveres dos alunos de Engenharia Química: I - Conhecer e cumprir as normas do presente estatuto; II - Acatar as decisões da AGE e da diretoria; III - Aprovar as iniciativas da entidade e participar de suas atividades IV - Participar das AGEs e reuniões para as quais tenha sido convocado V - Participar e colaborar com eventos relacionados com o ensino ou com a profissão de Engenharia Química Art. 24 – São direitos dos Alunos de Engenharia Química: I – Participar da assembleia e reunião da diretoria; II – Frequentar o C.A; III – Gozar de serviços, benefícios e regalias oferecidos pela entidade; IV – Apresentar propostas e sugestões ao C.A; V – Votar nas eleições e nela receber voto na qualidade de candidato, desde que preencha as condições estatuárias exigidas para se candidatar; VI – Renunciar em caráter irrevogável, a qualquer cargo ou função no C.A. Capitulo VI Das infrações e penalidades Art. 25 – São consideradas infrações contra o Centro Acadêmico: I – O Não cumprimento deste Estatuto em qualquer de suas partes; II – O desvio e/ou apropriação indevida de verbas e/ou bens pertencentes ao Centro Acadêmico ou a terceiros que hajam sido legado à responsabilidade do primeiro; III – Práticas consideradas, pela legislação vigente, ilícitas nas dependências da Universidade Federal do Amazonas. Art. 26 – São permitidas e autorizadas as seguintes penalidades de acordo com a gravidade da infração: I – Advertência verbal em reunião do Conselho Diretor; II – Advertência escrita e afastamento temporário pelo tempo que for deliberado pelo Conselho Diretor; III – Ressarcimento dos danos materiais causados à entidade ou à UFAM; IV – Suspensão do cargo por um período determinado pelo Conselho Diretor; V – Afastamento do cargo ocupado no Conselho Diretor; §1º. Em caso de afastamento do cargo, o mesmo poderá ser ocupado por qualquer aluno regularmente matriculado e que obedeça aos critérios mínimos do Art. 15 e do Art. 20, §5º. Art. 27 – O membro do Conselho Diretor que não comparecer a duas reuniões seguidas e não justificar sua falta e/ou não demonstrar qualquer interesse em auxiliar nas tarefas e no bom funcionamento da entidade, sofrerá as penalidades previstas no artigo 25. Capitulo VII Do Patrimônio e Receita Art. 28 - O patrimônio do Centro Acadêmico é constituído de todos os bens, móveis e imóveis adquiridos por meio de compras, doações ou legados; Art. 29 – A receita constitui-se de taxas (se houver), doações e contribuições voluntárias. Capitulo VIII Das Disposições Finais Art. 30 – Os membros do Conselho Diretor representam o Centro Acadêmico em juízo fora dele; Art. 31 – O Centro Acadêmico não responde solidária ou subsidiariamente por obrigações e/ou compromissos assumidos por quaisquer estudantes em nome da entidade, salvo os que estiverem comprovadamente autorizados pelo Conselho segundo a hierarquia. Art. 32 – É obrigatória a realização de festa de boas vindas aos calouros do curso, entrega do estatuto, grade curricular e programação especial aos mesmos. Centro Acadêmico de Engenharia Química em Assembleia Geral.