ESTATUTO DO CENTRO ACADÊMICO DE
ENGENHARIA QUÍMICA – CAEQUIM
Capítulo I
Da Entidade
Art. 1 – O Centro Acadêmico de Engenharia Química é uma associação civil, de
duração ilimitada e sem fins lucrativos; situado no Campus Universitário da UFAM,
faz parte da na Faculdade de Tecnologia da Universidade Federal do Amazonas.
É o órgão representativo dos estudantes de Graduação do Curso de Engenharia e
funciona de forma autônoma e tem suas atividades dirigidas pelo presente estatuto
na conformidade com a legislação em vigor.
Parágrafo único - O centro acadêmico tem ano fiscal coincidindo com o ano civil.
Art. 2- São objetivos do Centro Acadêmico de Engenharia Química, baseados na
democracia e pluralismo:
I - Defender os interesses dos estudantes de Engenharia Química perante a
Universidade e a sociedade em geral, congregá-los, representá-los em todas as
circunstâncias que digam respeito a seus direitos;
II - Divulgar a profissão de Engenheiro Químico;
III - Lutar pelos direitos de seus representados junto à Universidade buscando ensino
de qualidade;
IV - Promover e incentivar a formação crítica, social e profissional dos estudantes de
Engenharia Química da Universidade Federal do Amazonas, através do intercâmbio
e desenvolvimento cultural, científico e político;
V - Representar os estudantes de Engenharia Química da Universidade Federal do
Amazonas frente a outras entidades e em eventos de interesses dos estudantes;
VI - Promover a cultura, lazer e esporte entre os estudantes;
Capitulo II
Da Composição, Atribuições e Competências do Conselho Diretor.
Art. 3 – O Conselho Diretor é composto por: Presidente; Vice-Presidente;
Secretário; Tesoureiro; Diretor de Esportes; Diretor de Relações Públicas; Diretor de
Assuntos Científicos, Diretor de Assuntos Estudantis e Diretor de Eventos.
Art. 4 – Compete ao Presidente, ressalvada a possibilidade de delegação de
competência:
I – Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto;
II – Representar oficialmente e juridicamente o Centro Acadêmico;
III – Assinar editais, ofícios, documentos do Centro Acadêmico;
IV – Supervisionar, orientar, executar e delegar as atividades do Centro Acadêmico;
V – Participar dos conselhos de base da UFAM (CEBs, CEUFAM, etc.) e instâncias
de deliberação do movimento estudantil ou nomear alguém que o represente nestas
atividades;
VI – Assinar, juntamente com o tesoureiro, cheques e ordens de pagamento que
envolvam recursos próprios do Centro Acadêmico ou de terceiros postos sob
autoridade do mesmo.
VII – Propor ideias para um maior dinamismo do grupo;
VIII – Sistematizar todas as propostas apresentadas pelo Conselho Diretor;
IX – Comparecer obrigatoriamente a todas as reuniões e Assembleias, salvo
justificativa antecipada e neste caso, delegar a direção ao vice-presidente e na
ausência deste, ao secretário, que encaminhará normalmente os trabalhos;
X – Julgar casos omissos e quando houver impasse entre os demais membros.
Art. 5 – Compete ao Vice-Presidente, ressalvada a delegação de competência:
I – Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto;
II – Substituir o presidente em suas faltas;
III – Sucedê-lo em caso de renuncia ou impedimento do mesmo até o término do
mandato;
IV – As demais atribuições que lhe forem designadas pelo presidente;
V – Todas as atribuições do presidente na ausência deste.
Art. 6 – Compete ao Secretário, ressalvada a possibilidade de delegação de
competência:
I – Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto;
II – Administrar e executar todos os serviços de competência da secretaria;
III – Redigir e lavrar as atas das reuniões bem como os acórdãos de divulgação das
ações do Centro Acadêmico;
IV – Redigir os documentos a serem expedidos pelo Centro Acadêmico;
V – Organizar os documentos recebidos e enviados pelo Centro Acadêmico;
VI – Encaminhar os trabalhos no caso da ausência do presidente e do
Vice-Presidente;
VII – Elaborar as pautas das reuniões e assembleias;
VIII – Sistematizar todas as propostas apresentadas pelo Conselho Diretor.
Art. 7 – Compete ao Tesoureiro, ressalvada a possibilidade de delegação de
competência:
I – Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto;
II – Responder por todos os trabalhos de tesouraria;
III – Manter sob sua responsabilidade todos os valores e bens da entidade;
IV – Efetuar pagamentos autorizados pelo presidente;
V – Elaborar a prestação de contas do Centro Acadêmico a ser apresentado durante a
transferência de administrações, conforme Art. 16 deste Estatuto.
Art. 8 – Compete ao Diretor de Relações Públicas, ressalvada a possibilidade de
delegação de competência:
I – Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto;
II – Divulgar a profissão do Engenheiro Químico na instituição e na comunidade;
III – Trabalhar na elaboração do jornal do Centro Acadêmico, assim como
comunidades, blogs/sites, etc.;
IV – Fazer leitura, seleção e divulgação de publicidade encontrada em jornais,
revistas, internet e outros meios de comunicação que sejam importantes para o
conhecimento geral dos estudantes;
V – Manter contato com o CREA/CRQ e sindicato para manter informada a
comunidade;
VI – Participar de campanhas educativas junto à comunidade;
VII – Divulgar palestras e cursos que sejam de interesse dos acadêmicos;
Art. 9 – Compete ao Diretor de Esportes ressalvada a possibilidade de delegação de
competência:
I – Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto;
II – Promover o esporte e o lazer entre os estudantes do curso;
III – Promover a participação dos estudantes nos jogos universitários da UFAM;
IV – Formar e incentivar equipes nos mais variados esportes;
V – Buscar recursos para a criação de atividades esportivas para a comunidade;
Art. 10 – Compete ao Diretor de Assuntos Científicos, ressalvada a possibilidade de
delegação de competência:
I – Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto;
II – Promover seminários, palestras, eventos e cursos que elevem o grau de
aprendizagem dos estudantes;
III – Atuar junto ao Diretor de Relações Públicas na Divulgação de Eventos
Científicos de interesse da comunidade estudantil;
III – Representar o C.A junto à comunidade científica.
Art. 11 – Compete ao Diretor de Assuntos Estudantis, ressalvada a possibilidade de
delegação de competência:
I – Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto;
II – Auxiliar os estudantes na resolução de problemas de ordem didático-pedagógica
junto ao Centro Acadêmico e/ou Diretamente à Universidade Federal do Amazonas
nas Pró-Reitorias e Departamentos competentes;
III – Efetivar e promover a participação dos estudantes no movimento estudantil;
Art. 12 – Compete ao Diretor de Eventos, ressalvada a possibilidade de delegação de
competência:
I – Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto;
II – Estimular a cultura em todos os sentidos como: festas, bingos, exposições e
sorteios;
III – Buscar recursos para viabilizar as atividades culturais;
IV – Atuar junto ao Diretor de Relaçãoes Públicas na divulgação de eventos
culturais de interesse da comunidade estudantil;
V – Atuar junto ao Diretor de Assunto Científicos na realização de eventos,
palestras, seminários e cursos que elevem o grau de aprendizagem dos estudates.
Art. 13 - São deveres dos membros do Conselho Diretor:
I - Conhecer e cumprir as normas do presente estatuto;
II - Acatar as decisões da AGE;
III - Aprovar as iniciativas da entidade e participar de suas atividades;
IV - Exercer com probidade e dedicação as funções inerentes ao cargo para o qual
foi eleito, nomeado ou designado.
V - Participar das AGEs e reuniões para as quais tenha sido convocado;
VI - Convocar as AGEs;
VII - Reunir-se quinzenalmente com os membros para a deliberação de atividades
no Centro Acadêmico;
VIII - Congregar os estudantes de Engenharia Química da Universidade Federal do
Amazonas;
IX - Auxiliar e orientar os estudantes na resolução de problemas que digam respeito
a sua vida acadêmica;
X - Participar e colaborar com eventos relacionados com o ensino ou com a
profissão de Engenharia Química;
XI - Participar da comissão organizadora de eventos promovidos pela Faculdade de
Tecnologia, Conselho Regional e Sindicato;
XII - Dedicar-se seis horas semanais a atividades do C.A
XIII - Zelar e preservar pelo perfeito desempenho ético da entidade
Art. 14 - O Conselho Diretor tem autonomia para afastar e sugerir a destituição de
qualquer membro de seu cargo, caso este não esteja cumprindo suas atribuições e/ou
esteja infringindo normas previstas neste Estatuto.
§1º. O membro afastado só poderá ser exonerado por assembleia geral e a
mesma assembleia deverá eleger novo membro para ocupar o cargo.
Capítulo III
Da Eleição do Conselho Diretor
Art. 15 – O Conselho Diretor será eleito pela Assembleia Geral dos Estudantes em
sessão ordinária sendo adotado o voto direto e secreto como forma de eleição.
§1º. Têm direito a voto todos os estudantes regularmente matriculados no
Curso de Engenharia Química da Universidade Federal do Amazonas.
§2º. O quórum mínimo para a eleição ser considerada válida será de 50% dos
estudantes regularmente matriculados.
§3º. Será considerada eleita a chapa que obtiver a maioria dos votos em
qualquer proporção.
§4º. Em caso de empate será realizado segundo turno entre as chapas que
ficaram empatadas imediatamente após a apuração dos votos do primeiro turno.
Art. 16 – Concorrerão chapas formadas por candidatos a todos os cargos do
Conselho Diretor.
§1º. Considera-se apto a concorrer aos cargos de presidente e vice-presidente
o estudante regularmente matriculado no Curso de Engenharia Química que tenha
cursado no mínimo um ano completo e no máximo 90% do curso completo até a
data de realização das eleições.
§2º. Os membros não podem se repetir nas chapas.
Art. 17 – As eleições serão organizadas pelo Conselho Diretor vigente nos seguintes
termos:
I – Serão eleitos presidente e vice-presidente para mandato de um ano a contar da
data da posse, cabendo reeleição por mais um único mandato;
II - Para os demais cargos do Conselho Diretor não há limite para a permanência do
mesmo aluno em administrações consecutivas.
III – As eleições serão realizadas a cada ano letivo após o prazo mínimo de dois
meses de aulas;
IV – Serão abertas inscrições de chapas pelo prazo mínimo de 5 (cinco) dias úteis,
prorrogáveis por mais 5 (cinco) se não houver inscrição de nenhuma chapa ou de
uma única;
§1º. Em caso de chapa única esta deverá obter votação mínima de dois terços
dos presentes, caso contrário o pleito será anulado e realizar-se-á um novo no prazo
máximo de um mês.
§2º. Se no segundo pleito permanecer uma única chapa essa será considerada
eleita por qualquer quantitativo de votos.
V – Após as inscrições haverá prazo de campanha das chapas por prazo mínimo de
duas semanas e máximo de um mês;
§1º. O tempo de campanha será de no máximo 60 dias e será definido pelo
Conselho Diretor vigente e será informado aos candidatos no ato da inscrição de
suas chapas a data de início e término do mesmo.
§2º. O candidato que for flagrado, ou constatado após apuração devida,
fazendo campanha fora do prazo determinado ficará sujeito a punições impostas
pelo Conselho Diretor responsável pelo pleito, cabendo como punições advertências
verbais e/ou escritas e, em caso de recorrência, cassação do registro da candidatura.
Art. 18 – No prazo máximo de cinco dias úteis da realização da eleição deverá tomar
posse o novo Conselho Diretor sob os seguintes procedimentos:
I – Apresentação de Balanço de Atividades e Prestação de Contas da administração
anterior;
II – Posse e discurso dos novos presidente e vice-presidente;
III – Apresentação pelo presidente dos demais membros do Conselho Diretor por ele
formado.
Art. 19 - Considera-se inativo o Conselho Diretor que não apresentou nenhum
beneficio à comunidade no prazo de cinco meses subsequentes a contar da data de
sua posse.
§1º. O Conselho Diretor considerado inativo deverá ser dissolvido através de
Assembleia Extraordinária convocada por meio de abaixo assinado por dois terços
do número de votantes no pleito que elegeu o referido conselho.
Capitulo IV
Da organização e funcionamento da entidade
Art. 20 – São instâncias de deliberação do Centro Acadêmico pela ordem:
I - Assembleia Geral dos Estudantes seja esta ordinária ou extraordinária (AGE),
que será convocada pelo Conselho Diretor mediante justificativa de convocação.
§1º. A assembleia é o órgão detentor do poder maior de deliberação e decisão
da entidade, cujas decisões são irrevogáveis, salvo por realização de nova
Assembleia e irrecorríveis, salvo por via judicial.
II - Reunião do Conselho Diretor.
§1º. O Conselho Diretor é o órgão de decisão das atividades políticas e
administrativas ordinárias da entidade;
§2º. A reunião deve ter todos os membros presentes para que seja realizada,
salvo falta justificada de um ou mais membros.
Parágrafo único: Não se realizará reunião na ausência simultânea do Presidente,
Vice-Presidente e Secretário.
III - Decisão do presidente.
§1º. O presidente poderá resolver os casos omissos e/ou quando houver
impasse entre os membros diante de qualquer decisão cabendo-lhe o voto de
desempate, caso necessário.
Art. 21 – Da Assembleia Geral dos Estudantes (AGE)
I - A assembleia é constituída por estudantes devidamente matriculados no Curso de
Engenharia Química, com direito a voz e voto. Instalada e presidida pelos membros
do Conselho Diretor que também têm direito a voz e voto.
Parágrafo único: Deve ser feita uma assembleia ordinária a ser realizada na posse
de uma nova administração para divulgação do balanço da administração anterior e
posse da nova direção
II – São atribuições da AGE:
§1º. Eleger o Conselho Diretor conforme trâmites eleitorais definidos no
Capítulo Terceiro do presente Estatuto;
§2º. Aprovar o presente Estatuto e quaisquer alterações nele efetuadas;
§3º. Julgar recursos interpostos junto ao Conselho Diretor;
§4º. Aprovar ou não o Balanço de Atividades e a Prestação de Contas do
Conselho Diretor;
§5º. Decretar intervenção no Conselho Diretor, bem como destituir um ou
mais membros deste apresentando os referidos motivos.
Parágrafo Primeiro: O quórum mínimo da AGE necessário à destituição de um ou
mais membros é de no mínimo dois terços dos votantes a eleger o referido pleito.
Parágrafo Segundo: Se a destituição for parcial, compete ao Presidente, caso este
não tenha sido destituído indicar imediatamente novos estudantes para compor o
Conselho Diretor, sujeito a aprovação da AGE reunida;
Parágrafo Terceiro: Em caso de destituição total do Conselho Diretor ou pelo
menos dos cargos de Presidente, Vice-Presidente e Secretário, cabe à AGE instituir
uma Comissão Emergencial que ficará responsável pelas atividades do Centro
Acadêmico, bem como pela realização de novas eleições conforme Capítulo
Terceiro deste Estatuto;
Parágrafo Quarto: O membro destituído não poderá concorrer na eleição
subsequente àquela em que foi eleito para o mesmo cargo que ocupava
§6º. Reunir-se obrigatoriamente durante a posse de nova administração onde
devem ser apresentados Balanço de Atividades e Prestação de Contas do Conselho
anterior e posse dos membros do Novo Conselho Diretor eleito conforme Capítulo
Terceiro deste Estatuto.
III - A assembleia será convocada através de edital contendo necessariamente data,
hora, local da realização, pauta do assunto – assinado pelo presidente e demais
membros do Conselho Diretor a ser afixado nos murais do campus, enviado por
e-mail, divulgado em sites/blogs e outros de modo visível, bem como aviso verbal
nas salas e com antecedência mínima de 48 horas em relação à data da mesma.
IV – O quórum mínimo da assembleia na primeira convocação será constituído por
um terço dos alunos regulamente matriculados.
O quórum da AGE na segunda convocação será 15 minutos após a primeira
convocação e é constituído pelo número de estudantes regularmente matriculados
presentes na assembleia.
V – A direção dos trabalhos cabe aos membros do Conselho Diretor;
VI – As decisões tomadas na assembleia constarão em ATA disponível à consulta de
qualquer membro do Centro Acadêmico.
§1º. Será afixado nos murais da Faculdade de Tecnologia resumo das
decisões tomadas em assembleia.
VII – Os trabalhos desenvolver-se-ão em torno das discussões, sendo aberto espaço
para discussões sobre assuntos não especificados na pauta do edital, desde que com
ele tenha direta correlação.
VIII – As decisões serão obtidas por maioria simples de votos em qualquer
proporção, cabendo ao presidente voto de desempate caso necessário.
§1º. São permitidas as seguintes formas de votação: secreta, em aberto, por
aclamação ou qualquer outra decidida em assembleia ou pelo Conselho Diretor.
Art. 22 – Da reforma ou alteração do presente estatuto
I – A reforma do estatuto em parte ou em todo será discutida em reunião do
Conselho Diretor e em seguida será submetida à AGE para aprovação, conforme o
Art. 13, item II, §3º deste Estatuto;
II - Em caso de aprovação da proposta de estatuto pela diretoria e reprovação do
mesmo em assembleia, cabe a diretoria elaborar nova proposta e submetê-la
novamente à AGE;
§1º. O Centro Acadêmico de Engenharia Química tem autonomia para
reformar em parte ou todo o presente estatuto, desde que seja feita uma reunião do
seu do Conselho Diretor para ser elaborada uma proposta de estatuto, procurando a
melhor forma de realizar as suas propostas neste texto. Após ser aprovada a proposta
a mesma irá para a assembleia para ser conhecida e aprovada também pela
comunidade.
Capítulo V
Dos Direitos e Deveres dos Estudantes
Art. 23 – São deveres dos alunos de Engenharia Química:
I - Conhecer e cumprir as normas do presente estatuto;
II - Acatar as decisões da AGE e da diretoria;
III - Aprovar as iniciativas da entidade e participar de suas atividades
IV - Participar das AGEs e reuniões para as quais tenha sido convocado
V - Participar e colaborar com eventos relacionados com o ensino ou com a
profissão de Engenharia Química
Art. 24 – São direitos dos Alunos de Engenharia Química:
I – Participar da assembleia e reunião da diretoria;
II – Frequentar o C.A;
III – Gozar de serviços, benefícios e regalias oferecidos pela entidade;
IV – Apresentar propostas e sugestões ao C.A;
V – Votar nas eleições e nela receber voto na qualidade de candidato, desde que
preencha as condições estatuárias exigidas para se candidatar;
VI – Renunciar em caráter irrevogável, a qualquer cargo ou função no C.A.
Capitulo VI
Das infrações e penalidades
Art. 25 – São consideradas infrações contra o Centro Acadêmico:
I – O Não cumprimento deste Estatuto em qualquer de suas partes;
II – O desvio e/ou apropriação indevida de verbas e/ou bens pertencentes ao Centro
Acadêmico ou a terceiros que hajam sido legado à responsabilidade do primeiro;
III – Práticas consideradas, pela legislação vigente, ilícitas nas dependências da
Universidade Federal do Amazonas.
Art. 26 – São permitidas e autorizadas as seguintes penalidades de acordo com a
gravidade da infração:
I – Advertência verbal em reunião do Conselho Diretor;
II – Advertência escrita e afastamento temporário pelo tempo que for deliberado
pelo Conselho Diretor;
III – Ressarcimento dos danos materiais causados à entidade ou à UFAM;
IV – Suspensão do cargo por um período determinado pelo Conselho Diretor;
V – Afastamento do cargo ocupado no Conselho Diretor;
§1º. Em caso de afastamento do cargo, o mesmo poderá ser ocupado por
qualquer aluno regularmente matriculado e que obedeça aos critérios mínimos do
Art. 15 e do Art. 20, §5º.
Art. 27 – O membro do Conselho Diretor que não comparecer a duas reuniões
seguidas e não justificar sua falta e/ou não demonstrar qualquer interesse em auxiliar
nas tarefas e no bom funcionamento da entidade, sofrerá as penalidades previstas no
artigo 25.
Capitulo VII
Do Patrimônio e Receita
Art. 28 - O patrimônio do Centro Acadêmico é constituído de todos os bens, móveis
e imóveis adquiridos por meio de compras, doações ou legados;
Art. 29 – A receita constitui-se de taxas (se houver), doações e contribuições
voluntárias.
Capitulo VIII
Das Disposições Finais
Art. 30 – Os membros do Conselho Diretor representam o Centro Acadêmico em
juízo fora dele;
Art. 31 – O Centro Acadêmico não responde solidária ou subsidiariamente por
obrigações e/ou compromissos assumidos por quaisquer estudantes em nome da
entidade, salvo os que estiverem comprovadamente autorizados pelo Conselho
segundo a hierarquia.
Art. 32 – É obrigatória a realização de festa de boas vindas aos calouros do curso,
entrega do estatuto, grade curricular e programação especial aos mesmos.
Centro Acadêmico de Engenharia Química em Assembleia Geral.
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