CAIXA ECONÓMICA MONTEPIO GERAL
entidade com capital aberto ao investimento do público
Sede: Rua Áurea 219 a 241, 1100-062 Lisboa
Capital institucional: 1.500.000.000,00 euros
Matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Lisboa
sob o número único de matrícula e de identificação fiscal 500792615
Assembleia de titulares de Unidades de Participação
do Fundo de Participação da Caixa Económica Montepio Geral
Convoco, por aplicação analógica do artigo 355.º n.º 1 do Código das Sociedades Comerciais,
os titulares de Unidades de Participação do Fundo de Participação da Caixa Económica
Montepio Geral, instituição de crédito, entidade com capital aberto ao investimento do público,
com sede na Rua Áurea n.ºs 219 a 241 em Lisboa, com o capital institucional de
€1.500.000.000,00, com o número único de pessoa colectiva e de matrícula na Conservatória
do Registo Comercial de Lisboa 500792615, para se reunirem em assembleia no dia 05 de
Junho de 2015, pelas 17:00 horas, no auditório do 6.º andar do edifico da sede, com a
seguinte:
Ordem do dia
1. Informação geral sobre a Caixa Económica Montepio Geral.
2. Deliberar sobre a supressão do direito de preferência atribuído aos titulares de Unidades de
Participação no âmbito exclusivo de uma nova emissão de unidades de participação do Fundo
de Participação da Caixa Económica Montepio Geral, no montante de €200.000.000 (duzentos
milhões de euros), com o valor nominal unitário de €1 (um euro) a colocar através de oferta
particular, mediante subscrição integral pelo Montepio Geral - Associação Mutualista (MGAM) a
concretizar ao preço de emissão de €1 (um euro) por unidade de participação, em respeito do
disposto na primeira parte do número 1 do artigo 298.º do Código das Sociedades Comerciais
(aplicável por analogia), nos termos e condições propostos pelo Conselho de Administração
Executivo da Caixa Económica Montepio Geral, ouvida a respectiva Assembleia Geral.
A proposta respeitante ao ponto 2 da Ordem do dia está disponível na sede institucional, sita
na Rua Áurea n.ºs 219 a 241, em Lisboa (3.º andar, Secretariado-Geral) ou através do sítio
institucional (www.montepio.org).
Apenas quem, na data de registo (dia 29 de Maio de 2015), correspondente às 0 horas (GMT)
do 5.º (quinto) dia de negociação anterior à data designada para a assembleia, seja titular de,
pelo menos, uma Unidade de Participação, pode participar e votar na mesma, o que será
certificado pela emitente ou pelo intermediário financeiro junto do qual tenha aberto uma conta
de registo individualizado de valores mobiliários, até às 23:59 horas da data de registo.
O titular de Unidades de Participação que pretenda participar na assembleia geral, deve
comunicá-lo por escrito ao Representante Comum dos Titulares de Unidades de Participação e
à entidade onde a conta de registo individualizado está aberta, o mais tardar até ao dia útil
anterior ao referido no parágrafo supra como «data de registo», ou seja, até às 18:00 horas do
dia 28 de Maio de 2015, quando por escrito, ou até às 23:59 horas desse mesmo dia, quando
por meios telemáticos, considerando-se a falta de comunicação como renúncia ao direito de
participar na assembleia.
Para a comunicação de participação podem ser utilizados os formulários de declaração
disponíveis na sede institucional ou através do sítio www.montepio.org. Se a declaração de
participação provier de um intermediário financeiro onde os títulos estejam registados, agindo
sob instruções do titular das Unidades de Participação, devem ser observados os mesmos
requisitos temporais.
A presente assembleia constitui-se e delibera validamente qualquer que seja o número de
titulares de unidades presentes ou representados, cabendo a cada um, um voto por cada
unidade de participação de que seja titular e sendo as deliberações tomadas por maioria dos
votos emitidos.
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Caixa Económica Montepio Geral - Entidade com capital aberto ao investimento do público
CRC Lisboa – Matrícula e NIPC 500792615 - C.I. € 1.500.000.000,00
Rua Áurea, ns.º 219 a 241, 1100-062 Lisboa - Tel. 213 249 805 – Fax: 213 249 803
Não serão considerados os votos que excedam em 30% (trinta por cento) ou 10% (dez por
cento) o número das Unidades de Participação emitidas, quando os seus titulares forem,
respectivamente, instituições particulares de solidariedade social ou qualquer outra entidade.
As deliberações tomadas vinculam os ausentes.
Os poderes de representação podem ser conferidos por simples carta dirigida ao
Representante Comum dos Titulares de Unidades de Participação, cujo formulário se encontra
disponibilizado na sede institucional ou no sítio institucional (www.montepio.org) e que deverá
ser
entregue
na
sede
institucional
ou
enviada
digitalizada
por
e-mail
([email protected]) e [email protected]) até às 18:00 horas
do décimo dia anterior à data designada para a assembleia, ou seja, até ao dia 26 de Maio de
2015. Se carta mandadeira for passada por quem não seja cliente da Caixa Económica
Montepio Geral, a assinatura do mandante deve poder ser reconhecida através de cópia legível
de documento de identificação do mandante com ela enviada ou estar reconhecida na forma
legal. Se um mandatário representar mais de 5 (cinco) subscritores, deve ser cumprido o
disposto no artigo. 381.º do Código das Sociedades Comerciais, e se o não fizer, só serão
atendidas as primeiras representações admitidas. É admitido o voto por correspondência,
utilizando-se o formulário disponível na sede ou no sítio institucional (www.montepio.org), que
depois de preenchido e encerrado num envelope onde será escrito o nome legível e NIF do
subscritor e aposta a sua assinatura, deve ser encerrado num outro envelope remetido ao
seguinte endereço postal: Caixa Económica Montepio Geral, Apartado 1285, EC Arroios, 1008001 Lisboa.
Se o subscritor não for cliente da Caixa Económica Montepio Geral, a sua assinatura deve ser
reconhecida na forma legal. O envelope deve ser recebido no identificado apartado da Caixa
Económica Montepio Geral, até ao dia 26 de Maio de 2015.
Os envelopes contendo os votos serão guardados em cofre e só serão abertos no dia da
assembleia e o resultado neles apurado só será divulgado após a votação presencial de cada
uma das propostas. Estes votos serão considerados, em qualquer caso, votos negativos em
relação às propostas apresentadas em assembleia e que não tenham sido divulgadas com a
presente convocatória.
Os subscritores que, no dia 11 de Maio de 2015 sejam titulares de, pelo menos, de 4.000.000
(quatro milhões) de Unidades de Participação, podem – até à referida data – requerer a
inclusão de assuntos na ordem do dia, desde que o requerimento seja acompanhado da
proposta de deliberação e seja entregue na sede institucional ou enviado por e-mail
([email protected]).
Este requerimento deve ser acompanhado da proposta de deliberação e ser entregue, se por
forma escrita, até às 18:00 horas do dito dia 11 de Maio 2015, para o seguinte endereço postal:
Caixa Económica Montepio Geral, Apartado 1285, EC Arroios, 1008-001 Lisboa.
Se for utilizada a via telemática, até às 23:59 horas, para o seguinte endereço electrónico:
([email protected]).
As propostas devem ser assinadas e observar-se-ão os procedimentos de autenticação atrás
descritos para as cartas mandadeiras.
Para apresentação de propostas em assembleia, exige-se o mesmo requisito de titularidade de
Unidades de Participação.
Lisboa, 05 de Maio de 2015
O Representante Comum dos Titulares de Unidades de Participação
Senhor Dr. Pedro Manuel Nogueira Reis
(em representação da sociedade anónima com a firma Visabeira Pro – Estudos e
Investimentos, S.A.)
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