REGULAMENTO GERAL DE ATIVIDADES
COMPLEMENTARES DO
CURSO DE ENGENHARIA AGRONÔMICA
2014
São Luís de Montes Belos
Goiás
- Regulamento de Atividades Complementares -
Faculdade Montes Belos
Curso de Engenharia Agronômica
São Luis de Montes Belos - Goiás
COORDENADOR DO CURSO DE ENGENHARIA AGRONÔMICA
Prof. MSc. Antônio Florentino de Lima Júnior
COORDENADOR DE PESQUISA
Prof. Ph.D. Itamar Pereira de Oliveira
Av. Hermógenes Coelho. nº 340 St. Universitário. CEP: 36100 – 000. São Luis de Montes Belos – Goiás.
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- Regulamento de Atividades Complementares -
Sumário
CAPITULO I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES ..................................................................4
CAPÍTULO II - DAS ATIVIDADES COMPLEMENTARES ................................................4
Seção I - Atividades de Iniciação Científica ..................................................................... 4
Seção II - Nas Atividades de Monitoria............................................................................ 5
Seção III - Nas Atividades de Extensão............................................................................ 5
Seção IV - Do Estágio Extracurricular ............................................................................. 7
Seção V - Dos eventos Científicos ou Culturais ............................................................... 7
Seção VI - Das Disciplinas Pertencentes a Outros Cursos Superiores ............................. 8
Seção VII - Dos Estudos Desenvolvidos em Organizações Empresariais ........................ 8
Seção VIII - Da Tabela de Conversão das Atividades Complementares.......................... 9
CAPÍTULO III - DISPOSIÇÕES GERAIS ............................................................................10
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- Regulamento de Atividades Complementares -
CAPITULO I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art.1º. O presente conjunto de normas da Faculdade Montes Belos para o Curso de
Agronomia tem por finalidade normalizar o registro acadêmico das Atividades
Complementares, sendo o seu integral cumprimento indispensável para a colação de
grau de Bacharel em Agronomia.
Art.2º. A Instituição define as Atividades Complementares como sendo a introdução de
inovações tecnológicas, pedagógicas e metodológicas na operacionalização dos
projetos técnicos, científicos e pedagógicos dos cursos de graduação, ampliando as
possibilidades da interação acadêmica, flexibilização curricular, criação, produção e
compartilhamento do conhecimento.
§
único - As Atividades Complementares permitem o aproveitamento dos
conhecimentos adquiridos pelo estudante, em atividades de monitoria, estágios,
iniciação científica, extensão, participação em eventos científicos ou culturais ou
em programas ou cursos oferecidos por organizações empresariais.
CAPÍTULO II - DAS ATIVIDADES COMPLEMENTARES
Art.3º. As Atividades Complementares compõem o currículo de todos os cursos oferecidos
pela Faculdade Montes Belos, sendo o Curso de Agronomia com carga horária de
360 horas.
Art.4º. 4º São consideradas atividades que podem ser validadas como Atividades
Complementares:
Seção I - Atividades de Iniciação Científ ica
Art.5º. A validação da iniciação científica como Atividade Complementar se dará mediante
supervisão docente, da seguinte forma:
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- Regulamento de Atividades Complementares -
I.
trabalhos desenvolvidos com orientação docente, apresentados na Faculdade Montes
Belos (extra-sala de aula e extra disciplina específica), em eventos científicos
específicos ou seminários multidisciplinares;
II. trabalhos desenvolvidos com orientação docente, apresentados em eventos
científicos específicos ou seminários e publicados em anais, mencionando o nome da
Faculdade Montes Belos;
III. trabalhos científicos publicados em revista de circulação nacional, registrando o
nome da Faculdade Montes Belos;
IV. trabalhos científicos publicados em periódicos científicos como Revista Eletrônica
Montes Belos e Revista Impressa Montes Belos, Anais da Faculdade Montes Belos
registrando o nome da Faculdade Montes Belos;
V. livros ou capítulos de livros técnicos e agronômicos publicados, registrado o nome
da Faculdade Montes Belos.
Seção II - Nas Atividades de Monitoria
Art.6º. As atividades de monitorias em disciplinas pertencentes aos currículos dos cursos da
Faculdade Montes Belos serão contempladas para efeito dos registros como
Atividades Complementares.
Seção III - Nas Ativi dades de Extensão
Art.7º. Atividades de extensão, sob coordenação docente, na forma de cursos ou serviços,
aprovados pelo colegiado de curso, conforme segue:
I.
participação em eventos promovidos pela Faculdade Montes Belos, comprovada
com certificado;
II.
participação em eventos externos a Faculdade Montes Belos, devidamente
comprovada;
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- Regulamento de Atividades Complementares -
III. organização, coordenação, realização de cursos e/ou eventos internos ou externos à
Faculdade Montes Belos, de interesse desta ou da comunidade;
IV. participação em programas sociais tais como: comunidade solidária, escola
solidária, projeto amigos da escola ou afins;
V.
participação em viagens científicas;
VI. participação
em
programas
de
intercâmbio
institucional,
nacional
e/ou
internacional;
VII. participação na organização em campanhas comunitárias;
VIII. participação na organização em campanhas da Faculdade Montes Belos;
a) semana dos cursos;
b) semana dos cursos;
c) semana empreendedora;
d) trote solidário;
e) doação de sangue;
f) outros eventos a serem disponibilizados pela Faculdade Montes Belos;
IX. visitas técnicas monitoradas por professores do curso;
X.
participação ou trabalho na organização de Empresa Jr., incubadora, agência ou
escritório experimental/modelo, jornal do curso e/ou da Instituição, diretório ou
centro acadêmico;
XI. participação, com frequência e aprovação em cursos de idiomas, comunicação e
expressão e de informática, cujas cargas horárias não tenham sido objeto de
validação de disciplina ou aproveitamento de estudos;
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- Regulamento de Atividades Complementares -
Seção IV - Do Estágio Extracurricular
Art.8º. Estágios extracurriculares desenvolvidos com base em convênios firmados pela
Faculdade Montes Belos e órgãos relacionados às atividades técnicas e científicas no
campo agronômico.
Seção V - Dos eventos Científ icos ou Cult urais
Art.9º. Eventos científicos ou culturais diversos (seminários, simpósios, congressos,
conferências e similares) como segue:
I.
Participação em eventos científicos ou culturais promovidos pela Faculdade Montes
Belos, como Semana do Produtor, Semana de Ciências Agrárias, Dia da Produção;
§
único - para efeito da contagem das horas cumpridas em eventos científicos ou
culturais, as horas correspondentes a eventos fora da área de concentração do
curso serão contadas na razão de 2 por 1, ou seja as horas serão dividas por 2, ou
consideradas apenas a metade das horas.
II. Participação em eventos científicos ou culturais externos a Faculdade Montes Belos
como Simpósio de Agricultura, Reunião Brasileira de Solos, Reunião Brasileira de
Fitotecnia, Reunião Brasileira de Entomologia, Reunião Brasileira de Fitopatologia,
Reunião Brasileira de Economia e Extensão Rural, Congresso Brasileiro de Soja,
Congresso Nacional de Feijão, etc.
§
único - para efeito da contagem das horas cumpridas fora da instituição em
eventos científicos ou culturais diversos, serão aproveitados até o limite de 40%
das horas previstas em atividades complementares da matriz de cada curso.
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- Regulamento de Atividades Complementares -
III. Organização e/ou trabalho em eventos científicos ou culturais promovidos pela
Faculdade Montes Belos incluindo Resumos reduzidos e expandidos, trabalhos
completos, palestras e outros além de participação em trabalhos de assuntos
especiais, como convidados.
Seção VI - Das Disciplinas Pertencentes a Outros Cursos Superiores
Art.10º. Disciplinas pertencentes a outros cursos superiores, de graduação ou sequenciais, da
própria Faculdade Montes Belos ou de outras instituições de ensino superior,
frequentadas e aprovadas.
Seção VII - Dos Est udos Desenvolvidos em Organizações Empresariais
Art.11º. Estudos desenvolvidos em organizações empresariais ou em organismos públicos
das áreas correlacionadas com o curso, correlatos aos conteúdos de disciplinas e
atividades profissionais, sob orientação docente, apresentados na Faculdade Montes
Belos (extra-sala de aula);
Art.12º. Trabalhos desenvolvidos com orientação docente, apresentados na Faculdade
Montes Belos (extra-sala de aula), em organizações não governamentais, de
assistência social ou recuperação, cooperativas e similares, de trabalho comunitário
ou junto à comunidade e de relevância social;
Art.13º. Para os registros acadêmicos, o estudante deve apresentar, à coordenadoria do curso
de Agronomia, documento original ou cópia autenticada, no qual seja discriminado o
conteúdo dos estudos, a duração, o período e a organização ou professor
responsável.
Art.14º. atividades esportivas e culturais com participação semanal desenvolvidas na
Faculdade Montes Belos, coordenadas por um docente pertencente a FMB.
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- Regulamento de Atividades Complementares -
Art.15º. À coordenadoria do curso de Agronomia compete avaliar os estudos ou atividades
realizadas pelo aluno e encaminhar, à secretaria da Faculdade Montes Belos, os
comprovantes necessários ao registro acadêmico.
Art.16º. As atividades e estudos que integram as atividades complementares podem ser
desenvolvidos ao longo do curso, não podendo, portanto, ser realizadas
integralmente em um ano ou série.
Seção VIII - Da Tabela de Conversão das Atividades Complementares
Modalidade
Atividade
Carga horária
Comprovação
Apresentação de trabalhos desenvolvidos com 8 horas por trabalho, até 3
orientação
docente
em
eventos
científicos trabalhos
específicos ou seminários multidisciplinares.
durante
a
graduação.
Publicação científica supervisionada por professor
Iniciação
(24h),
da Faculdade, mencionando o nome da Instituição.
Científica
Trabalhos científicos publicados em revista de
circulação nacional, ou periódicos científicos,
registrando o nome da Instituição.
(40h),
durante
o
curso.
20 horas por trabalho, até 3
trabalhos (60h).
Monitoria
Atividades
de
trabalhos (80h).
monitorias
em
disciplinas
pertencentes ao currículo dos cursos da Instituição.
Participação
em
eventos
promovidos
pela
Instituição.
Cópia da
publicação
Cópia da
Cópia da
publicação
20 horas por semestre letivo,
até 3 vezes (60h), durante o
curso.
Certificado ou
declaração do
professor
orientador
Até 20 horas por evento, de
acordo
professor
publicação
Livros ou capítulos de livros publicados, registrado 40 horas por trabalho, até 2
o nome da Instituição.
declaração do
orientador
10 horas por trabalho, até 4
trabalhos
Certificado ou
projeto
aprovado
conforme regimento.
Lista de freqüência
e relatório.
Até 15 horas por evento,
Participação em eventos externos à Instituição.
Extensão
totalizando, no máximo 40%
Certificado ou
das atividades complementares
declaração
da matriz do seu curso.
Participação em eventos, palestras e cursos fora da 50% das horas, ou metade das
área de concentração do curso.
horas do certificado.
Organização, coordenação, realização de cursos
e/ou eventos internos ou externos à Instituição, de
interesse desta ou da comunidade.
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Certificado.
Projeto do Evento
10 horas por evento, limitado a,
no máximo 30 horas por ano.
- Regulamento de Atividades Complementares Modalidade
Atividade
Gestor no dia de Responsabilidade Social, nos
programas comunidade solidária, escola solidária,
projeto amigos da escola ou afins.
Carga horária
Comprovação
05 horas por evento, limitado
Certificado ou
há 25 horas por semestre.
declaração
20 horas por evento, mais 3
Participação na Semana Empreendedora;
horas por oficina realizada
Certificado ou
(com limite de 15 horas de
declaração
oficina).
Participação
em
programas
de
intercâmbio 10 horas por evento, até 2 (20h)
institucional, nacional e/ou internacional.
participações.
Certificado ou
declaração
Gestor de empresa jr., incubadora, agência de
negócio ou escritório experimental/modelo, jornal 10 horas por evento, até 5
do curso e/ou da Instituição, diretório ou centro eventos (50) por ano.
Comprovante de
participação
acadêmico, visitas Técnicas.
Participação, com freqüência e aprovação em
Estudos
desenvolvidos
organizações
empresariais
cursos de idiomas, comunicação e expressão e de 20 horas por trabalho ou
informática, cujas cargas horárias não tenham sido semestre de trabalho, até 40
objeto
de
validação
de
disciplina
ou horas durante o curso.
Certificado de
Conclusão
aproveitamento de estudos.
Trabalhos desenvolvidos com orientação docente,
apresentados na Instituição (extra-sala de aula), em 10 horas por trabalho ou
organizações não governamentais, de assistência semestre de trabalho, até no Comprovante
de
social ou recuperação, cooperativas e similares, de máximo 60 horas, durante o participação
trabalho comunitário ou junto à comunidade e de curso.
relevância social.
Estágio
Estágios extracurriculares desenvolvidos com base
Extracurricular
em convênios firmados pela Instituição.
não estejam inseridos na matriz curricular de seu
curso, de graduação ou seqüenciais freqüentadas e
aprovadas.
Representação
Visita técnica
LFG
máximo 80 horas durante o
curso.
Disciplinas pertencentes a cursos superiores que
Disciplinas
40 horas por semestre, no
Cumprimento de mandato como representante de
turma
Visita técnica monitorada por professor do curso
Podem ser aproveitadas 20 hs
por disciplina, no máximo 03
disciplinas.
20 horas por semestre
Até
10
horas
conforme
relatório
graduação
Exercício
Declaração do
Coordenador
Certificado
Cursos oferecidos pela LFG – Rede de Ensino Luiz 80 horas em todo o curso de
Flávio Gomes
Atestado de
Relatório corrigido
Certificado
CAPÍTULO III - DISPOSIÇÕES GERAIS
Art.17º. O presente conjunto de normas só pode ser alterado mediante voto da maioria
absoluta dos membros do Conselho Superior.
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- Regulamento de Atividades Complementares -
Art.18º. Compete ao colegiado de cada curso, dirimir dúvidas referentes à interpretação
destas normas, bem como suprir as suas lacunas, expedindo os atos complementares
que se fizerem necessários.
Art.19º. As atividades complementares são de cumprimento obrigatório e nenhum aluno
poderá ser dispensado das disciplinas, ou de parte do conteúdo delas, que as
compõem.
Art.20º. Estas normas entram em vigor após sua aprovação pelo Conselho Diretor.
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