Diretoria Acadêmica
Assessoria de Pós-graduação e Pesquisa
PROGRAMA DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA – PIC – UniCEUB
DOCUMENTO ORIENTADOR
Brasília, 2007
1
Diretoria Acadêmica
Assessoria de Pós-graduação e Pesquisa
REITORIA
Reitor
Vice-Reitor
Pró-Reitora Acadêmica
Pró-Reitor Administrativo e Financeiro
Pró-Reitor de Legislação e Normas
Secretário-Geral
Dr.Getúlio Américo Moreira Lopes
Prof. Edevaldo Alves da Silva
Drª. Elizabeth Regina Lopes Manzur
Dr. Eduardo Elias Alves da Silva
Ministro Lauro Franco Leitão
Dr. Maurício de Souza Neves Filho
DIRETORIA
Diretor Acadêmico
Diretor Administrativo e Financeiro
Prof. Carlos Alberto da Cruz
Dr. Eduardo Cláudio de Leão Bastos
ASSESSORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO E PESQUISA
Assessora de Pós-Graduação e Pesquisa
Coordenadora do Programa de Iniciação Científica
Profª. Drª. Dirce Mendes da Fonseca
Profª. MSc. Suzana Schwerz Funghetto
FICHA CATALOGRÁFICA
Sumário
2
Diretoria Acadêmica
Assessoria de Pós-graduação e Pesquisa
Programa de Iniciação Científica
1. APRESENTAÇÃO
1.1. Objetivos
1.2. Modalidades de Participação no PIC
2. GESTÃO PEDAGÓGICA DO PROGRAMA
3. OPERACIONALIZAÇÃO DO PROGRAMA
3.1 Inscrição
3.2 Condições de ingresso do aluno
3.3 Condições para a participação do professor-orientador
3.4 Projeto de pesquisa
4. PROCESSO SELETIVO
4.1 Avaliação do projeto
5. COMITÊS DE ANÁLISE DE PROJETOS DE PESQUISA
5.1 Comitê Interno de Análise de Projetos
5.2 Comitê Externo de Análise de Projetos
5.3 Comitê de Ética
6. COMPROMISSOS DE PROFESSORES-ORIENTADORES E ALUNOS BOLSISTAS
6.1 Alunos do PIC/ UniCEUB
6.2 Orientadores
7. ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DO PIC/ UniCEUB
7.1 Avaliação parcial
7.2 Avaliação anual
7.3 Relatório final
7.4 Elementos de avaliação
7.5 Participação em congressos
8. PERÍODO DE VIGÊNCIA DO PROGRAMA
9. BOLSA
9.1 Cancelamento das bolsas
9.2 Substituição de aluno no Programa de Iniciação Científica
10. DISPOSIÇÕES GERAIS
11. CERTIFICADO
3
Diretoria Acadêmica
Assessoria de Pós-graduação e Pesquisa
PROGRAMA DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA
1. APRESENTAÇÃO
O Programa de Iniciação Científica – PIC/ UniCEUB foi instituído pela Portaria
n.º 003, de 03 de maio de 2002, com o objetivo de despertar a vocação científica.
Está voltado para a formação de recursos humanos e a iniciação de alunos de
graduação na produção científica e na prática de pesquisa.
O Programa representa o compromisso institucional de propiciar a formação
diferenciada, direcionada para desenvolver a criatividade e o pensamento crítico, em
que os alunos de graduação tenham a oportunidade de produzir pesquisas
orientadas por professores e adquirir aprendizagem de técnicas, métodos e prática
pedagógica em pesquisa. Em 2004, o UniCEUB passou e integrar o grupo de
instituições que participam do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação
Científica – PIBIC, do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e
Tecnológico - CNPq.
1.1 Objetivos
• Estimular a cultura científica nos alunos de graduação;
• Estimular a vocação científica de pesquisa na graduação;
• Introduzir e disseminar a pesquisa, possibilitando maior articulação entre
a graduação e a pós-graduação;
• Estimular professores e alunos a engajar-se na atividade de pesquisa;
• Preparar alunos com talento e vocação científica para os programas de
pós-graduação.
1.2 Modalidades de participação no PIC
Há três modalidades de ingresso no Programa de Iniciação Científica do
UniCEUB:
• cota institucional do CNPq para projetos de pesquisa do orientador, com
plano de trabalho para o aluno;
4
Diretoria Acadêmica
Assessoria de Pós-graduação e Pesquisa
• cota institucional do UniCEUB para projetos de pesquisa elaborados
conjuntamente pelo aluno e pelo orientador;
• alunos voluntários em projetos de pesquisa elaborados conjuntamente
pelo aluno e pelo orientador.
2. GESTÃO PEDAGÓGICA DO PROGRAMA
A
gestão
pedagógica
do
Programa
de
Iniciação
Científica
é
de
responsabilidade da Diretoria Acadêmica, da Assessoria de Pós Graduação e
Pesquisa e da Coordenação do Programa de Iniciação Científica e tem como
objetivos:
•
Orientar os alunos nos processos e nas rotinas do Programa;
•
Oferecer capacitação por meio de cursos de extensão em pesquisa e
comunicação científica;
•
Orientar, sob o ponto de vista técnico, a elaboração de relatórios
parciais e finais.
3. OPERACIONALIZAÇÃO DO PROGRAMA
3.1 Inscrição
A inscrição será realizada, após a publicação anual do edital, de segunda a
sexta-feira, no período a ser divulgado, das 9h às 12h e das 14h às 18h, das 19h às
22 h, nas Secretarias de Apoio das faculdades.
Os documentos exigidos são:
• formulário de inscrição preenchido e assinado pelo aluno e pelo
orientador;
• histórico escolar atualizado;
• cópia do CPF do aluno;
• currículo Lattes do professor;
• carta de apresentação do aluno elaborada pelo orientador;
5
Diretoria Acadêmica
Assessoria de Pós-graduação e Pesquisa
• projeto de pesquisa do orientador e plano de trabalho do aluno, no caso
de cota institucional do CNPq;
• projeto de pesquisa do aluno elaborado conjuntamente com o professor,
no caso de cota institucional do UniCEUB e de vagas para alunos
voluntários.
O projeto de pesquisa para qualquer modalidade deverá ser entregue no ato
da inscrição em uma cópia impressa gravada em disquete ou CD.
Os projetos da área das Ciências da Saúde nos quais esteja prevista a
utilização de materiais laboratoriais do LABOCIEN deverão vir em formulário
específico disponibilizado no momento da inscrição.
3.2 Condições de ingresso do aluno
• Estar regularmente matriculado em curso de graduação;
• Não ser beneficiado por outro programa de atividade extrapedagógica do
UniCEUB;
• Não ter vínculo empregatício nem receber remuneração decorrente do
exercício de atividades de qualquer natureza, inclusive de estágio
remunerado, durante a vigência da bolsa;
• Apresentar, no mínimo, 80% (oitenta por cento) das menções
acadêmicas MS ou SS no histórico escolar;
• Não estar cursando o primeiro ou o último semestre de graduação,
quando do início da vigência da bolsa, no caso de candidatos à bolsa da
cota institucional do UniCEUB ou candidatos à modalidade de alunos
voluntários.
3.3 Condições para a participação do professor-orientador
• Ser professor do UniCEUB, preferencialmente com titulação de doutor ou
mestre, com carga horária mínima de 20 horas;
• Ter experiência em pesquisa, produção técnica e científica ou artísticocultural;
6
Diretoria Acadêmica
Assessoria de Pós-graduação e Pesquisa
• Estar preferencialmente vinculado a projetos institucionais do UniCEUB
ou a grupos de pesquisa cadastrados no Diretório dos Grupos de
Pesquisa do CNPq;
• Cumprir todos os requisitos definidos no edital vigente referente aos
compromissos de orientador.
3.4 Projeto de pesquisa
O projeto de pesquisa deve ser apresentado no ato da inscrição pelo
orientador ou pelo aluno, de forma clara e concisa, com, no máximo, 20 páginas
digitadas em software Word for Windows 6.0 ou superior. O documento deve conter
a seguinte formatação: fonte arial, tamanho 12, espaçamento entrelinhas 1,5. As
margens deverão obedecer às seguintes medidas: superior 3 cm; inferior 2 cm;
direita 2 cm; esquerda 3 cm.
No caso da quota do CNPq, o projeto deve conter um plano de trabalho para
cada aluno. A responsabilidade pela elaboração do plano é do orientador, devendo
o aluno desenvolver as atividades previstas na pesquisa.
Em qualquer uma das modalidades de ingresso, os elementos referenciais do
projeto de pesquisa são:
• Tema/objeto da pesquisa;
• Justificativa;
• Objetivos;
• Revisão da bibliografia/ fundamentação teórica;
• Metodologia;
• Plano de trabalho e cronograma das atividades a serem desenvolvidas
de forma individual e diferenciada para cada aluno, exeqüível no período
de duração da bolsa para cota institucional do CNPq;
• Referências;
Os projetos da área de Ciências da Saúde nos quais estejam previstos
trabalhos desenvolvidos em laboratório deverão apresentar proposta, a ser
analisada pela coordenação do Laboratório de Experimentação de Ensino e
Pesquisa - LABOCIEN, com cronograma de utilização, definição de espaço físico,
7
Diretoria Acadêmica
Assessoria de Pós-graduação e Pesquisa
horário, descrição dos materiais laboratoriais e de custos e alternativas de permutas
do material.
Os projetos que envolvem experimentação com seres humanos e animais de
laboratório serão analisados pelo Comitê de Ética em Pesquisa do UniCEUB. Para
elaboração do Termo de Consentimento Livre e Esclarecido e do Protocolo de
Pesquisa e adequação à Lei nº 6.638/1979, ao Decreto nº 24.645/1934, à
Resolução 196/1996 do Conselho Nacional de Saúde e aos Princípios éticos na
experimentação animal – COBEA, verifique as legislações pertinentes, disponíveis
na página do UniCEUB, na internet, acessando o item “A Instituição”, em seguida
“Pesquisa” e “Comitê de Ética”.
4. PROCESSO SELETIVO
O processo seletivo consta das seguintes etapas:
• pré-seleção dos projetos de pesquisa, realizada pelo Comitê de Análise
de Projetos do UniCEUB;
• seleção final dos projetos pré-selecionados, realizada pelo Comitê de
Análise de Projetos do UniCEUB e pelo Comitê Externo, constituído por
pesquisadores do CNPq convidados pelo UniCEUB.
4.1 Avaliação do projeto
Serão analisados no processo de seleção:
• projeto de pesquisa do orientador e plano de trabalho do aluno (no caso
de bolsas da cota institucional do CNPq);
• projeto de pesquisa elaborado conjuntamente pelo aluno e pelo seu
orientador (no caso da cota institucional do UniCEUB);
• projeto de pesquisa para os alunos voluntários;
• currículo Lattes do orientador;
• histórico escolar do aluno;
• carta de apresentação do aluno pelo orientador;
• declaração do aluno de que não possui vínculo empregatício;
8
Diretoria Acadêmica
Assessoria de Pós-graduação e Pesquisa
• rendimento acadêmico do aluno.
Concluída a análise, o Comitê de Análise de Projetos e a Assessoria de Pósgraduação e Pesquisa farão a divulgação dos resultados. A relação de projetos e
alunos aprovados será afixada no mural, junto à sala 2314, das Assessorias
Acadêmicas, no bloco 2, de acordo com a data indicada no Edital.
Os pedidos de reconsideração do resultado, apenas relacionados quanto ao
mérito do projeto, poderão ser feitos mediante exposição de motivos elaborada pelo
professor-orientador, até dois dias após a divulgação, a qual deverá ser entregue na
sala 2314, bloco 2, das 9h às 12h ou das 14h às 18h.
Os projetos selecionados que envolvem pesquisas com seres humanos e
animais de laboratório serão encaminhados ao Comitê de Ética do UniCEUB.
5. COMITÊS DE ANÁLISE DE PROJETOS DE PESQUISA
5.1 Comitê Interno de Análise de Projetos
O Comitê é formado por um membro-docente de cada faculdade do
UniCEUB, pelos assessores de Ensino de Graduação, de Extensão e Integração
Comunitária e de Pós-Graduação e Pesquisa e Coordenação do Programa de
Iniciação Científica.
Publicado o Edital e realizadas as inscrições, cabe ao Comitê proceder a préanalise dos processos e desconsiderar as solicitações que não atendam às
exigências do edital, de tal forma que o Comitê Externo possa verificar o mérito
técnico-científico.
Quando necessário, o Comitê de Análise de Projetos poderá solicitar
pareceres de consultores ad hoc, professores doutores do UniCEUB.
5.2 Comitê Externo de Análise de Projetos
O Comitê Externo é constituído por pesquisadores com bolsa de
produtividade em pesquisa do CNPq e tem por objetivo a avaliação final quanto ao
mérito técnico-científico dos projetos. O número de participantes do Comitê Externo
9
Diretoria Acadêmica
Assessoria de Pós-graduação e Pesquisa
é proporcional ao número de projetos pré-selecionados e das áreas e/ou subáreas
do conhecimento.
5.3 Comitê de Ética
O Comitê de Ética em Pesquisa do Centro Universitário de Brasília – CEP/
UniCEUB foi criado em 14 de setembro de 2004 e está registrado junto à Comissão
Nacional de Ética em Pesquisa - CONEP do Ministério da Saúde, desde o dia 18 de
outubro de 2005.
Os projetos que envolvem experimentação com seres humanos e animais de
laboratório serão analisados pelo Comitê de Ética em Pesquisa do UniCEUB.
6.
COMPROMISSOS
DE
PROFESSORES-ORIENTADORES
E
ALUNOS
BOLSISTAS
Durante a vigência do Programa de Iniciação Científica do UniCEUB, os
alunos e os professores-orientadores terão os compromissos listados a seguir.
6.1 Alunos do PIC/ UniCEUB
• Assinar o termo de compromisso;
• Participar obrigatoriamente das atividades de acompanhamento e
orientação do PIC/ UniCEUB promovidas pela Assessoria de Pósgraduação e Pesquisa, especialmente do curso de extensão Pesquisa e
comunicação científica;
• Entregar a ficha de efetividade mensalmente à Assessoria de Pósgraduação e Pesquisa;
• Elaborar, sob a orientação do professor, os relatórios parcial e final;
• Elaborar, sob a orientação do professor, um artigo-síntese sobre os
resultados da pesquisa, com a assinatura do orientador;
• Apresentar relatório parcial e final dos resultados da pesquisa;
• Apresentar os resultados parciais e finais de pesquisa no Encontro de
Iniciação Científica do UniCEUB/ Congresso de Ensino Pesquisa e
10
Diretoria Acadêmica
Assessoria de Pós-graduação e Pesquisa
Extensão do UniCEUB ou em outros eventos indicados pela Assessoria
de Pós-Graduação e Pesquisa;
• Fazer referência à condição de bolsista do Programa PIC/UniCEUB nas
publicações e nos trabalhos apresentados em eventos de natureza
acadêmica e científica;
• Preencher o currículo Lattes do CNPq;
• No caso da cota institucional do CNPq, devolver, em valores atualizados,
o(s) valor(es) recebido(s) caso os requisitos e os compromissos acima
não sejam cumpridos;
• Participar dos grupos de pesquisa do UniCEUB;
• No caso de desistência da cota do UniCEUB, devolver à Instituição 50%
(cinqüenta por cento) do valor do desconto das mensalidades recebidas
referente ao período de vigência da bolsa.
6.2 Orientadores
• Assinar o termo de compromisso;
• Assinar a ficha de efetividade mensalmente;
• Orientar o bolsista no desenvolvimento de todas as fases da pesquisa,
na elaboração dos relatórios parciais e finais, nos resumos e no material
para apresentação no Encontro de Iniciação Científica do UniCEUB/
Congresso de Ensino Pesquisa e Extensão do UniCEUB.
• Estar presente às atividades obrigatórias do Programa;
• Dar ciência, mediante assinatura, dos relatórios parciais e finais;
• Incluir o nome do aluno nas publicações e nos trabalhos apresentados
em congressos e seminários;
• Orientar a elaboração de um artigo-síntese da pesquisa;
• Participar das atividades de acompanhamento e orientação do PIC/
UniCEUB promovidas pela Assessoria de Pós-graduação e Pesquisa;
• Ter o currículo cadastrado na Plataforma Lattes do CNPq;
• Participar
como líder e ou integrante dos grupos de pesquisa do
UniCEUB;
11
Diretoria Acadêmica
Assessoria de Pós-graduação e Pesquisa
• Informar à Assessoria de Pós-graduação e Pesquisa as referências de
artigos ou trabalhos apresentados ou divulgados para registro da
produção científica.
7. ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DO PIC/ UniCEUB
O acompanhamento e a avaliação do Programa é uma atividade pedagógica
com o objetivo de orientar os alunos sobre os processos e os procedimentos do
Programa.
7.1 Avaliação parcial
A avaliação do aluno dá-se por meio de apresentação oral e análise do
relatório parcial.
Após seis meses de desenvolvimento da pesquisa, os alunos farão a
apresentação oral dos resultados parciais
para avaliação do Comitê Interno de
Análise de Projetos, com a duração de 15 minutos, seguida de discussão de 10
minutos. O orientador deverá estar presente no momento da apresentação do aluno.
O relatório parcial será avaliado de acordo com os objetivos da pesquisa. A
avaliação
parcial
possibilitará
eventuais
correções
e
sugestões
para
o
aprimoramento da pesquisa.
7.2 Avaliação anual
Os alunos são avaliados pelo Comitê de Análise de Projetos e pelo Comitê
Externo anualmente, por meio de apresentações orais e do relatório final. A
avaliação anual dá-se no Encontro de Iniciação Científica do UniCEUB/ Congresso
de Ensino, Pesquisa e Extensão do UniCEUB.
7.3 Relatório final
O relatório final tem como objetivo apresentar os resultados da pesquisa. Na
formatação do relatório, deverá ser utilizada fonte arial, tamanho 12, espaçamento
entrelinhas 1,5 cm, software Word for Windows 6.0 ou superior. As margens
deverão obedecer às seguintes medidas: superior 3 cm; inferior 2 cm; direita 2 cm;
esquerda 3 cm.
12
Diretoria Acadêmica
Assessoria de Pós-graduação e Pesquisa
7.4 Elementos de avaliação do relatório final
a) Folha de rosto:
• Nome do Centro Universitário de Brasília – UniCEUB;
• Título do trabalho no meio da folha e centralizado;
• Autores do relatório: aluno e orientador;
• Nome do curso do aluno;
• Local, semestre e ano de realização da pesquisa.
b) Resumo: é uma síntese em uma página, dos pontos centrais da pesquisa; tem a
extensão de 200 a 400 palavras, na forma cursiva. Deve apresentar os seguintes
elementos essenciais de conteúdo da pesquisa: introdução, metodologia, resultados
e conclusões.
c) Sumário: contém capítulos e ou itens que compõem o relatório, seguidos da
indicação dos números das respectivas páginas.
d) Introdução:
• Tema, objeto da pesquisa, objetivos, justificativa (a importância e o
porquê da pesquisa);
• Revisão bibliográfica/ fundamentação teórica;
• Metodologia: métodos e técnicas empregados na pesquisa.
e) Desenvolvimento da pesquisa: esta é a parte central da pesquisa. Contém
apresentação, interpretação e análise de dados, informações, relações e
correlações entre dados. Os resultados finais devem estar de acordo com a
proposta metodológica do projeto e devem ser analisados e interpretados em
conformidade com os objetivos e os pressupostos teóricos.
f) Resultado da análise e interpretação dos dados: devem estar de acordo com os
objetivos e responder às questões/problemas da pesquisa.
13
Diretoria Acadêmica
Assessoria de Pós-graduação e Pesquisa
g) Conclusões finais: devem mencionar os resultados e os objetivos alcançados na
pesquisa.
h) Referências: devem estar de acordo com as regras da Associação Brasileira de
Normas Técnicas (ABNT).
Os relatórios serão entregues à Biblioteca do UniCEUB para referência e
consulta da comunidade acadêmica
7.5 Participação em congressos
A participação em congressos e ou eventos científicos de trabalhos
resultantes do Programa de Iniciação Científica – PIC deverá ser informada durante
o desenvolvimento da pesquisa.
8. PERÍODO DE VIGÊNCIA DO PROGRAMA
O Programa tem a vigência de 12 meses com início em agosto deste ano e
término em julho do ano seguinte.
9. BOLSA
O participante do PIC/ UniCEUB receberá uma bolsa equivalente a 25% do
valor da mensalidade do curso em que estiver matriculado, excetuando-se a
primeira parcela de cada semestre. No caso das bolsas do CNPq, o aluno receberá
o valor mensal de R$ 300,00 (trezentos reais).
9.1 Cancelamento das bolsas
O não-cumprimento às normas estabelecidas no Edital vigente poderá
implicar o cancelamento das bolsas pela Assessoria de Pós-Graduação e Pesquisa.
14
Diretoria Acadêmica
Assessoria de Pós-graduação e Pesquisa
O pedido de cancelamento da bolsa da cota institucional do CNPq poderá ser
feito por solicitação do orientador, mediante justificativa a ser apresentada à
Assessoria de Pós-Graduação e Pesquisa.
Em caso de desistência do aluno, as bolsas concedidas por meio da cota
institucional do UniCEUB poderão ser destinadas a outro aluno.
Os cancelamentos solicitados após 4 (quatro) meses de vigência da bolsa
deverão ser acompanhados de relatório parcial.
Em caso de conclusão do curso durante a vigência da bolsa, o orientador
deverá solicitar a substituição do bolsista até 30 (trinta) dias após o término do
semestre final da graduação do aluno. Caso não haja comunicação do orientador, a
bolsa será automaticamente cancelada de acordo com a lista de formandos da
Secretaria-Geral.
9.2 Substituição de aluno no Programa de Iniciação Científica
Será permitida a substituição na vigência do programa de Iniciação Científica
do qual o aluno participe.
O orientador deverá entregar ao aluno substituto, no caso da cota
institucional do CNPq, o plano de trabalho detalhado e individualizado com o
respectivo cronograma.
Em todas as modalidades de participação no PIC/ UniCEUB, o orientador
disponibilizará o projeto, o relatório parcial e as informações sobre o andamento da
pesquisa ao aluno substituto.
O aluno substituto deverá assinar o termo de compromisso e cumprir todas
as atividades do aluno substituído conforme previsto no Edital.
10. DISPOSIÇÕES GERAIS
Em casos de afastamento, desistência ou desligamento do orientador do
UniCEUB, a Diretoria Acadêmica e a Assessoria de Pós-graduação e Pesquisa
poderão, juntamente com o aluno, indicar novo orientador para dar continuidade ao
projeto de pesquisa. Em caso de desistência do aluno da cota institucional do CNPq,
15
Diretoria Acadêmica
Assessoria de Pós-graduação e Pesquisa
a Diretoria Acadêmica e a Assessoria de Pós-Graduação e Pesquisa analisarão,
juntamente com o orientador, a possibilidade de indicação de um novo aluno.
A renovação de bolsa na cota do CNPq poderá ser solicitada apenas no
período de inscrição e julgamento de novos projetos de pesquisa. O pedido de
renovação será analisado mediante a apresentação de relatório parcial, a
justificativa do orientador para continuidade do bolsista, o plano de trabalho para o
aluno e o parecer do Comitê de Ética quando for o caso;
A ausência do aluno em mais de três atividades obrigatórias e consecutivas
poderá implicar o seu desligamento no Programa;
O não-atendimento aos prazos estabelecidos no Edital ou no calendário de
Atividades do Programa - PIC/ UniCEUB, no que se refere à entrega de
documentos, renovações ou relatórios, poderá implicar o cancelamento da bolsa e o
desligamento do orientando e ou do orientador do Programa.
11. CERTIFICADO
O aluno que cumprir as exigências e participar de todas as atividades do
Programa PIC/ UniCEUB receberá certificado.
16
Download

Manual de Orientações do Programa PIC UniCEUB