ATA DE SESSÃO PÚBLICA
PROCESSO: 209/2015
CONCORRÊNCIA: Nº 003/2015
OBJETO: Contratação de Empresa para Execução de Obras e serviços de urbanização de Vias,
nos logradouros no Bairro Fazenda Castro, no Município de Ribeirão das Neves,
compreendendo terraplanagem, rede de drenagem pluvial e obras complementares
Ás quatorze horas do dia dezesseis do mês de Novembro do ano de dois mil e quinze, na Sala de
Licitações da Prefeitura Municipal de Ribeirão das Neves, à r ua Ar i T e ixe ir a da Co sta nº 1 .1 0 0 –
bair r o Savassi , reuniram-se os membros da Comissão Permanente de Licitação, Elcilene Lopes Correa
Matos, Amanda Aparecida Ferreira Hott, Verônica Trindade Guimarães Alves, karina Monteiro da Silva e
Lécio Cândido e Araújo, todos servidores designadas pela Portaria 191/2015, para realização da Sessão
Pública da Licitação supracitada.Cumpre registrar a presença do Procurador do Município Sr. Wallace
Damasceno Lopes e do Engenheiro da PMRN Márcio Augusto Costa que ficará responsável pela análise da
documentação técnica. Aberta a sessão a CPL recebeu os envelopes de Habilitação e Proposta (A e B).
Compareceram para participar do certame as empresas: J.C.Z ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA
representada pelo Sr. Gabriel Aires Zenha ; RFJ CONSTRUTORA EIRELI – EPP representada pelo sr.
Rafael Fernandes Silva; CIA DA OBRA ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA representada Pelo Sr.
Rogerio De Edwiges Miranda; ECP ENGENHARIA LTDA representada pela Sra. Thais Campolina Luis
Sanley; CONATA ENGENHARIA LTDA representada Pela Sra. Renilde De Souza Rocha Colombarolli;
SABRIL PAVIMENTAÇÃO ASFALTICA representada Sra. Neuza Da Silva Barcelos; PORT
CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA representada pelo sr. João Camilo De Paula;
CONSTRUTORA MARINS LTDA representada pelo Sr. Ivan Ferreira Pinto dos Santos; EMES SERVIÇOS
LTDA – ME representada pelo Sr.Rodrigo Korres Côrtes, JMR CONSTRUÇÕES E URBANIZAÇÕES LTDA
- ME representada pelo Sr. Talisson Júnio dos Santos.Em continuidade aos trabalhos solicitou aos
representantes que vistassem os envelopes, em seguida passou-se a abertura dos invólucros de nº 01,
contendo a documentação de habilitação das empresas participantes do processo.No que tange à
documentação de Habilitação avaliada pela CPL e documentação técnica realizada pelo técnico da
Prefeitura as empresas RFJ CONSTRUTORA EIRELI – EPP, PORT CONSTRUÇÕES E
EMPREENDIMENTOS LTDA, SABRIL PAVIMENTAÇÃO ASFALTICA, CONATA ENGENHARIA LTDA,
CIA DA OBRA ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA, J.C.Z ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA e
CONSTRUTORA MARINS LTDA cumpriram todas às exigências editalícias, sendo portanto, declarada
habilitada. Quanto a documentação apresentada pelas empresas EMES SERVIÇOS LTDA, ECP
ENGENHARIA LTDA e JMR CONSTRUTORA foi detectado que as mesmas não atenderam todos os
requisitos constantes no item 1.4.3 alínea “b” do edital sendo portanto declaradas inabilitadas. A empresa
EMES SERVIÇOS LTDA não atendeu o item 1.4.3, não atingindo o quantitativo de meio fio e Rede de
drenagem com diâmetro de 600m; JMR CONSTRUÇÕES E URBANIZAÇÕES LTDA – ME não atendeu o
item 1.4.3, não atingindo o quantitativo de Base com bica corrida, CBUQ, Sarjeta e Rede de drenagem
com diâmetro de 600m e ECP ENGENHARIA LTDA não atendeu o item 1.4.3, apresentou o atestado de
capacidade técnica de consórcio, deste modo a mesma não atingiu o quantitativo solicitado no edital. Os
documentos foram passados para a mesa, sendo que todos os documentos constantes neste envelope
foram conferidos e vistados. A representante da empresa ECP ENGENHARIA LTDA questionou quanto a
sua inabilitação e pela não aceitação do atestado de capacidade técnica emitido pelo consórcio a
presidente consultou o Procurador Sr. José Oswaldo via contato telefônico e o mesmo esclareceu que
devido as condições do item 1.4 do edital onde veda a participação de consórcio o mesmo vale para
atestado de capacidade técnica. Quando questionados, houve manifestação por parte das empresas
SABRIL PAVIMENTAÇÃO ASFALTICA, quanto a documentaçaõ da empresa PORT CONSTRUÇÕES E
EMPREENDIMENTOS LTDA e ECP ENGENHARIA LTDA por não atender o item 1.4.3 observação 1; a
falta da certidão de quitação do CREA do profissional;
houve manifestação da empresa J.C.Z ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA por constatar que o
atestado de capacidade tecnica apresentado pela empresa JMR CONSTRUÇÕES E URBANIZAÇÕES
LTDA – ME estava faltando folhas e questinou ainda o atestado apresentado pela empresa PORT
CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA onde a mesma emite o atestado de um empreendimento
proprio comprovando a capacitação tecnica do proprio engenheiro.Cumpre registrar que o representante
da empresa JMR CONSTRUÇÕES E URBANIZAÇÕES LTDA - ME o Sr.Talisson Júnio dos Santos retirouse antes do termino da avaliação de habilitação, tendo em vista sua retirada e as manifestações a
presidente abre prazo de 05 (cinco) dias uteis para interposição de recurso.
Nada mais havendo digno de nota e nem a ser tratado, encerrou-se a sessão, sendo esta assinada pela
Comissão e pelos representantes presentes.
J.C.Z ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA
Gabriel Aires Zenha
Elcilene Lopes Corrêa Matos
Presidente da Comissão de Licitação
RFJ
CONSTRUTORA EIRELI – EPP
Rafael Fernandes Silva
Amanda Aparecida Ferreira Hott
Membro da Comissão de Licitação
Verônica Trindade Guimarães Alves
Membro da Comissão de Licitação
karina Monteiro da Silva
Membro da Comissão de Licitação
Lécio Cândido e Araújo
CIA DA OBRA ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA
Rogerio De Edwiges Miranda
ECP ENEGENHARIA LTDA
Thais Campolina Luis Sanley
CONATA ENGENHARIA LTDA
Renilde De Souza Rocha Colombarolli
SABRIL PAVIMENTAÇÃO ASFALTICA
Neuza Da Silva Barcelos
Membro da Comissão de Licitação
PORT CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA
João Camilo De Paula
Márcio Augusto Costa
Engenheiro da PMRNeves
Wallace Damasceno Lopes
Procurador do Município
CONSTRUTORA MARINS LTDA
Ivan Ferreira Pinto dos Santos.
EMES SERVIÇOS LTDA – ME
Rodrigo Korres Côrtes
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ata de sessão pública de recebimento e abertura de envelopes de