DESCRITIVO DO PLANO ALTERNATIVO DE OFERTA OBRIGATÓRIA
Nome do plano:
Plano Alternativo de Serviço de Oferta Obrigatória
Nome comercial:
PASOO
Modalidade STFC:
Modalidade Local
Descrição resumida:
Plano Básico de prestação do Serviço Telefônico Fixo Comutado, na modalidade Local, é prestado nas modalidades Residencial, Não Residencial, Tronco e Especial
1. Descrição do plano
Este Plano Alternativo de Serviço, do Serviço Telefônico Comutado, na modalidade local, pós-pago e de oferta obrigatória por parte da concessionária, concede ao cliente uma franquia em minutos
para chamadas do destinadas a terminais fixo. Para o cliente da classe residencial a franquia é de 400 minutos e para os clientes das classes não residencial e tronco a franquia é de 360 minutos.
2. Estrutura e Critérios Tarifários
2.1. Habilitação: é cobrada uma tarifa de Habilitação para o acesso ao Serviço Telefônico Fixo Comutado.
2.2. Assinatura mensal: é cobrada uma mensalidade para manutenção do direito de uso. O pagamento da assinatura concede ao cliente uma franquia de 400 minutos para a classe residencial e de
360 minutos para as classes não residencial e tronco.
2.3. Mudança de Endereço: é cobrada uma tarifa para a mudança de endereço do terminal.
2.4. Critérios tarifários para as chamadas destinadas a terminal fixo
2.4.1. Chamadas faturáveis: as chamadas completadas são tarifadas pela tarifa de completamento de chamada e pelo tempo de utilização. A tarifa de completamento para efeito de
tarifação e abatimento da franquia corresponde a 04 (quatro) minutos.
2.4.2. Unidade de tempo de tarifação:
2.4.2.1. Horário Normal: 06 (seis) segundos
2.4.2.2. Horário Simples: é cobrado o valor da tarifa de completamento de chamada por chamada atendida, independente da duração da chamada.
2.4.3. Modulação Horária:
2.4.3.1. Horário Normal (por tempo de utilização): de segunda a sexta das 06h às 24h; sábado das 06h às 14h
2.4.3.2. Horário Simples (por chamada): de segunda a sexta das 00h às 06h; sábado das 00h às 06h e das 14h às 24h; domingo e feriado nacional das 00h às 24h
2.5. Critérios tarifários para as chamadas destinadas a terminal móvel
2.5.1. Chamadas faturáveis: Somente são faturáveis chamadas com duração superior a 3 (três) segundos.
2.5.2. Unidade de tempo de tarifação: 06 (seis) segundos
2.5.3. Tempo inicial de tarifação: 30 (segundos) segundos
2.5.4. Modulação Horária:
2.5.4.1. Horário Normal: de segunda a sábado das 07h às 21h
2.5.4.2. Horário Reduzido: de segunda a sexta das 06h às 24h; sábado das 06h às 14h
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