SERVIÇO
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Tecnologia
Seu bolso
sumidor questione a cobrança de ligações depois de
ultrapassado o tempo limite.
Pode-se recorrer à Justiça,
pedindo a devolução em
dobro (art. 42, parágrafo
único do CDC). Para tanto,
o prazo é de cinco anos a
contar do recebimento da
conta ou do relatório detalhado (no caso dos telefones
móveis pré-pagos). O ideal
é respeitar o prazo estipulado pela resolução
para evitar desgastes e perda de tempo.
CELULAR PRÉ-PAGO TEM CONTA?
É direito do consumidor receber, sem nenhuma cobrança adicional, uma conta ou
um relatório dos serviços de telefonia móvel, por determinação da Resolução 316/02
da Anatel. Você pode exigir da prestadora o
detalhamento referente aos 90 dias anteriores ao seu pedido, que deve ser atendido em
até 48 horas.
O telefone celular pós-pago, que dispõe da
chamada “linha”, permite que o consumidor
solicite uma conta com freqüência igual ou
superior a um mês. Em geral, quem possui
um pós-pago recebe automaticamente a fatura mensal quando habilita seu aparelho. Esse
tipo de celular também é conhecido como
“celular de conta”.
Se o aparelho pré-pago utilizar o sistema de
cartão, é direito do consumidor receber o
relatório, desde que tenha se cadastrado
como proprietário da linha junto à operadora
de telefonia móvel.
Para contestar ligações não realizadas, o
prazo é de 90 dias a partir do vencimento
da conta questionada, para o serviço póspago, e de 30 dias contados do recebimento do detalhamento, nos celulares prépagos. Quanto às cobranças retroativas, em
relação às chamadas de longa distância,
nacionais ou internacionais originadas ou
terminadas na rede prestadora de serviço
móvel, a regra é a mesma que a utilizada na
telefonia fixa (Resolução 85/98).
Entenda as regras do celular pré-pago
D
e acordo com a Anatel, o consumidor
que ativou, terminou ou utilizou parcialmente os créditos terá, no mínimo, 90 dias
contados a partir de sua ativação para utilizá-los. Decorrido esse prazo ou acabados os
créditos para as ligações que não sejam a
cobrar, o consumidor deverá inserir novos
créditos (arts. 55 e 56, Resolução 316/02 de
Telecomunicações).
Após o fim da validade, o serviço será bloqueado imediatamente para as chamadas originadas. A partir do bloqueio, o consumidor
terá, no mínimo, 30 dias contínuos para receber chamadas. Após esse período, o serviço
será totalmente bloqueado, sendo permitida a
ligação apenas para a prestadora (para recarga
do celular) e para serviços de emergência.
Se um usuário inserir créditos mesmo com
saldo remanescente em seu celular, a prestadora deverá utilizar os créditos com menor
prazo de validade. Caso a operadora não dis-
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Revista do Idec | Março 2005
ponha de meios para assegurar o exercício
desse direito, deverá revalidar a totalidade
dos créditos pelo maior prazo, aquele dos
últimos créditos inseridos.
Embora as regras descritas acima estejam
em norma da Anatel, o Idec entende que elas
ferem dispositivos do Código de Defesa do
Consumidor (art.39, V e art.51, IV e § 1o, I,
II e III) e da Lei Geral de Telecomunicações
(Lei no 9.472/97, art. 3o, VIII). Não deve haver prazo para a utilização dos créditos pelo consumidor, e tampouco o bloqueio dos
créditos existentes se não houver a recarga.
Tais procedimentos configuram, no mínimo,
prática abusiva, porque oneram o consumidor. Segundo o Idec, o valor pago pelo consumidor deve corresponder exatamente ao
serviço prestado; a restrição do uso e a
necessidade de inserção de novos créditos
significa obrigar o consumidor a utilizar um
serviço sem precisar.
Selo Procel para
economia de energia
Equipamentos são modificados para maior eficiência energética
A
pós 12 anos da criação do Selo
Procel de Economia de Energia,
um instrumento promocional do
Procel – Programa Nacional de
Conservação de Energia Elétrica
coordenado pelo Ministério das
Minas e Energia, algumas das
empresas envolvidas nos segmentos
de produção cobertos pelo programa alteraram de fato seus equipamentos para níveis mais elevados
de qualidade quanto à eficiência
energética. A constatação é de Clóvis Bucich, que desde 1994 integra,
como representante do Idec, a comissão técnica que estabelece os
critérios para a concessão do selo. O
Procel, programa do qual nasceu o
selo, foi criado em 1985 pelo governo federal para combater o desperdício de energia elétrica no país
e promover o seu uso racional.
Instituído para incentivar a fabricação de equipamentos eletro-eletrônicos mais eficientes quanto à
economia de energia, o selo comprova a eficiência energética de um
eletrodoméstico. De acordo com
essa eficiência, os aparelhos são classificados pelo Inmetro – Instituto
Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – em
categorias que vão de A a G.
O selo Procel é o reconhecimento
pela categoria A e garante a qualidade dos produtos que chegam ao
mercado. São exemplos, o ar-condicionado inteligente, com tempera-
tura controlada eletronicamente, os
chuveiros elétricos de menor potência e as geladeiras que cada vez mais
garantem eficiência energética.
Anualmente, o programa confere
a premiação às empresas que se enquadram no regulamento. Até o ano
passado, 72 empresas tiveram seus
produtos premiados com o selo, um
resultado considerado bom por Bucich. “As empresas prezam muito
ser premiadas com o selo e fazem
disso um elemento de publicidade
para seus produtos”, ressalta.
É PRECISO APERFEIÇOAR
Bucich cita um aspecto negativo
do Procel, contra o qual o Idec tem
se manifestado sistematicamente nas
reuniões da comissão técnica: “é o
que se poderia chamar de banalização do selo. Em alguns momentos a comissão adotou critérios de
premiação muito tolerantes, quando
poucos fabricantes conseguiam atingir bons níveis de qualidade, de modo a estimular os que estavam no
caminho da melhoria de seus produtos, e o resultado foi a proliferação
de selos. Isso só aconteceu em alguns anos e com algumas categorias.
A questão, no entanto, continua em
discussão. Deve-se dar o prêmio
apenas ao melhor ou melhores do
grupo ou a todos os que atingiram
certo nível?”, indaga Bucich.
O representante do Idec explica
como é o trabalho da comissão téc-
nica. “No início, estabelecemos o
regulamento do Selo Procel, depois
selecionamos os produtos que foram sendo progressivamente incluídos no programa. Acompanhamos
os resultados dos ensaios que são
feitos nos laboratórios associados ao
programa e conferimos a premiação
numa solenidade anual. Ao longo
do tempo, alteramos o regulamento
em alguns aspectos, após muita discussão em torno de assuntos considerados importantes para revisão e
modificação.”
Ao comprar um produto com o
selo Procel (o símbolo é uma lâmpada piscando), o consumidor deve
saber que está levando um equipamento de qualidade com economia
de energia. Assim, no ato da compra, ele está sendo orientado a
adquirir produtos com garantia de
eficiência energética.
Alguns dos produtos que atualmente recebem o Selo Procel: congelador horizontal e vertical, lâmpadas de 127 volts e 220 volts,
motor elétrico de indução trifásico
de potência até 250 CV, refrigerador combinado, de uma porta e
frost-free.
Serviço
Maiores informações sobre o Procel e o
Selo Procel podem ser obtidas no site da
Eletrobrás (www.eletrobras.gov.br/procel).
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