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Sexta-feira, 4 de maio de 2012
Prefeitura do Município
de Santana de Parnaíba
Prefeitura do Município
de Carapicuíba
PUBLICAÇÃO DOS ATOS OFICIAIS
Prefeitura do Município
de Carapicuíba
PUBLICAÇÃO DOS ATOS OFICIAIS
Reinaldo da Silva Braun:
PUBLICAÇÃO DOS ATOS OFICIAIS
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
CONVOCAÇÃO PROCESSO SELETIVO – 0019/2011
Carapicuíba, 02 de maio de 2012
Cientificamos Vossa Senhoria que à contar desta Publicação, fica concedido o prazo de 15 (quinze) dias, para apresentação de Recurso,
no tocante ao Despacho exarado por Sua Excelência o Senhor Prefeito Municipal, no Processo Administrativo n.º 005/2012.
A Secretaria Municipal de Educação de Carapicuíba no uso de suas atribuições legais por meio do Processo Administrativo nº19250/2012 convoca
Clarissa Kato de Oliveira Ramalho, RG.33.717.989-X, cargo de Assistente
ANTONIO ROBERTO CHACON DE OLIVEIRA
Presidente da Comissão Permanente Processante
Carapicuíba, 03 de maio de 2012.
CONVOCAÇÃO
Pedagógica, para representar a Secretaria Municipal de Educação Carapicuíba,
A Comissão Permanente de Processo Seletivo do Município de Carapicuíba convoca os
aprovados no Processo Seletivo n.º 0019/2011, conforme tabela de classificação final a comparecer à Secretaria de Educação Rua: Salvador, 34, COHAB II, as 09h00 para atribuição de aula no dia 08-05-2012, munidos dos seguintes documentos: RG original, diploma ou certificado de conclusão e histórico escolar (original e Xerox).
Para contratação os profissionais deverão apresentar documentação conforme item 7.8
do edital 0019-2011.
no Encontro Estadual da Rede de Ancoragem TRILHAS, a realizar-se nos dias
07, 08 e 09 de maio de 2012, São Paulo, no endereço Braston Hotels Augusta,
Câmara Municipal
de Carapicuíba
rua Augusta, 467, Consolação.
Carapicuíba, 02 de maio de 2012
PUBLICAÇÃO DOS ATOS OFICIAIS
RENOVAÇÃO CONTRATUAL
CONVOCAÇÃO
Contratante
Contratada
Processo nº
Objeto
Câmara Municipal de Carapicuíba
Radio Difusora Oeste Ltda
43/2011
Contrato de prestação de serviços de radiofonia para
utilização do tempo de 50 (cinqüenta) minutos, uma
vez por mês, no programa “roda de amigos”,
veiculado pela radio Difusora Oeste Paulista Ltda.
Prazo
10 (dez) meses, com vigência contratual de 05/12/2011
a 04/10/2012.
Valor
Valor global R$ 8.000,00 (oito mil reais),
em parcelas mensais de R$ 800,00 (oitocentos reais).
PROFESSOR REGENTE DE CARGO ADJUNTO
CLASS.
789
790
791
792
793
794
795
796
797
798
799
INSC
1557
628
619
1015
1684
890
1867
1086
578
863
1893
Clarissa Kato de Oliveira Ramalho, RG.33.717.989-X, cargo de Assistente
Pedagógica e Simone Silvério Prado, RG.27.200.632-4, cargo de Assistente
CLASS. INSC
13
1890
14
438
NOME
MARIA DA PENHA RODRIGUES
JOSE ANTONIO VIGARI VENTO
tica e Administração da Educação – e XII Encontro Estadual da ANPAE-SP, a
RG
6787306873
153963979
PROFESSOR DE MATEMATICA
Pedagógica para representar a Secretaria Municipal de Educação Carapicuíba,
no VIII Encontro Regional da ANPAE Sudeste – Associação Nacional de Polí-
RG
231044781
36491922X
419558718
110110080
153975301
383027913
26.734.526-4
170138756
11369470860
234566985
525969901
PROFESSOR DE LINGUA PORTUGUESA
A Secretaria Municipal de Educação de Carapicuíba no uso de suas atribuições legais, por meio do Processo Administrativo nº19257/2012 convoca
NOME
ELIENE GOMES DA SILVA
EDINEIDE DA CONCEIÇAÕ
DANIELA CRISTINA BORGES
ROSANA ANGELA NODA
JOANA DA SILVA GOMES
MARIA DO CARMO VIEIRA DO NASCIMENTO
ROSELI DOS SANTOS
RIVONE RODRIGUES RIBEIRO
CELIA PASTANA DOMINGUES
DEIBI DOMINGOS DE OLIVEIRA DA CRUZ
CELIA CRISTINA MENDES DA SILVA
CLASS. INSC
12
759
13
1422
NOME
JANETE DE FATIMA FERREIRA CHAGAS
SOLANGE LUZZI
RG
153270524
123353294
realizar-se: 17 de maio, PUC/Campinas, Auditório Dom Gilberto, 18 de maio
ANTONIO AGUIMARÃES DE CALDAS
Secretario de administração
UNICAMP – Centro de Convenções e 19 de maio, UNICAMP – Ciclo Básico.
Prefeitura do Município de Carapicuíba
PUBLICAÇÃO DOS ATOS OFICIAIS
LEI Nº 3.135,
DE 24 DE ABRIL DE 2.012.
“Dispõe sobre a desafetação de área
de lazer e autoriza sua doação à Fazenda
do Estado de São Paulo.
SERGIO RIBEIRO SILVA, Prefeito do Município de Carapicuíba, Estado de
São Paulo, usando das atribuições que lhe
são conferidas por Lei,
FAZ SABER que, a Câmara de Vereadores de Carapicuíba, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica declarada extinta a
inalienabilidade que pesa sobre a área de
lazer de 1.764,54 metros quadrados de uso
público, denominado sistema de lazer 09,
no loteamento denominado Parque Jandaia,
devidamente descrito e caracterizado na matrícula 28670, folha 17 do Cartório de Registro de Imóveis de Barueri, cuja a linha
perimetral assim se descreve: Inicia-se no
marco A, cravado na divisa do lote 1 da
quadra 21 com a Rua Benedita Dionísia;
daí segue em linha reta na distância de 57,25
metros, confrontando com os lotes 01 e 46
da quadra 21, até encontrar o marco B; daí
deflete a direita e segue em curva a direita
em uma distância de 26,98 metros, confrontando com a Avenida Maria Benedita de
Melo Lincoln, até encontrar o marco C; daí
segue em reta na distância de 19,12 metros
confrontando com a estrada do Copiuva até
encontrar com o marco D; daí deflete a direita e segue em linha reta na distância de
48,62 metros, confrontando com os lotes 01
e 09 da quadra 20 até encontrar o marco E;
daí deflete a direita e segue em curva a esquerda, na distância de 22,48 metros confrontando com a rua Benedito Dionísia até
encontrar o marco A; início desta descrição
encerrando com área de 1.764,54 metros
quadrados.
Artigo 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a alienar por doação a área acima
descrita à Fazenda do Estado de São Paulo,
com a finalidade exclusiva para construção
de unidade da Polícia Militar do Estado de
São Paulo.
Artigo 3º - Na escritura de alienação,
por doação deverão constar cláusulas que
assegurem a efetiva utilização do imóvel.
Artigo 4º - As despesas com a execução da presente Lei, correrão por dotação
próprias do orçamento vigente.
Artigo 5º - A presente Lei entrará em
vigor na data de sua publicação
Artigo 6º - Revogam-se as disposições
em contrário.
Prefeitura do Município de Carapicuíba,
24 de abril de 2.012.
SERGIO RIBEIRO SILVA
Prefeito Municipal
Registrada no livro próprio na
Secretaria de Assuntos Jurídicos, nesta
data.
DEILDE LUZIA CARVALHO
HOMEM
Secretária de Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 3.136,
DE 03 DE MAIO DE 2.012.
“Autoriza o Poder Executivo a
celebrar convênio com a Fundação de
Apoio a Universidade de São Paulo FUSP”.
SERGIO RIBEIRO SILVA,
Prefeito do Município de Carapicuíba,
Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por
Lei,
FAZ SABER que, a Câmara de
Vereadores de Carapicuíba, aprovou
e ele sanciona e promulga a seguinte
Lei:
Artigo 1º - Fica o poder Executivo autorizado a celebrar convênio com
a Fundação de Apoio a Universidade
de São Paulo - FUSP, tendo por objeto a formação e capacitação pedagógica dos professores da rede municipal de ensino obedecendo o plano de
trabalho em anexo, que fica fazendo
parte integrante desta Lei.
Artigo 2º - O instrumento que
formalizará o convênio conterá as
obrigações, limites e demais características de cooperação a ser firmado
entre as partes, constantes do plano
de trabalho supra mencionado.
Artigo 3º - As despesas com a execução da presente Lei, correrão por dotação próprias do orçamento vigente.
Artigo 4º - A presente Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Artigo 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de
Carapicuíba, 03 de maio de 2.012.
SERGIO RIBEIRO SILVA
Prefeito Municipal
Registrada no livro próprio na Secretaria de Assuntos Jurídicos, nesta
data.
DEILDE LUZIA CARVALHO
HOMEM
Secretária de Assuntos Jurídicos
(o anexo mencionado nesta lei
encontra-se publicado na íntegra no
site da Prefeitura do Municipio de
Carapicuiba:
www.carapicuiba.sp.gov.br)
DECRETO Nº 4161, DE 24 DE ABRIL DE 2012
(Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar)
O Sr. Sergio Ribeiro Silva, Prefeito do Município de Carapicuíba, Estado de São
Paulo, usando de suas atribuições legais, e de conformidade com o que dispõe a Lei
Municipal de nº 3.123 de 21 de Dezembro de 2011, DECRETA:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na contabilidade municipal
um Crédito Adicional Suplementar no montante de R$ 1.493.000,00 (Um Milhão,
Quatrocentos e Noventa e Três Mil Reais) suplementando as seguintes dotações abaixo:
Orgão: 02.06.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO GERAL
Unidade: 02.06.01 – SECRETARIA ADMINISTRAÇÃO E ENCARGOS GERAIS
Func.Progr.: 04.1220011.2012 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS
Categ.Econ:
3.1.90.11
Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal
R$ 400.000,00
Orgão: 02.07.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER
Unidade: 02.07.01 – GABINETE DO SECRETÁRIO - SEMEL
Func.Progr.: 27.8120130.2160 MANUTENÇÃO DO PROGRAMA ATLETISMO PARA TODOS
Categ.Econ: 3.1.90.36 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física R$ 280.000,00
Orgão: 02.08.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Unidade: 02.08.03 – ENSINO FUNDAMENTAL
Func.Progr.: 12.3610021.2030 MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL
Categ.Econ: 4.4.90.52 Equipamentos e Material Permanente R$ 143.000,00
Orgão: 02.09.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
Unidade: 02.09.01 – OBRAS PÚBLICAS
Func.Progr.: 15.4520026.2043 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE OBRAS
Categ.Econ: 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa J.
R$
DECRETO Nº 4.162,
DE 03 DE MAIO DE 2.012.
“Nomeia a Autoridade Máxima
Municipal de Trânsito”.
SERGIO RIBEIRO SILVA, Prefeito do Município de Carapicuíba, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais;
bro de 2011.
DECRETA:
Artigo 1º - Fica acrescentado ao artigo 7º, do Decreto nº 4104, de 21 de
Dezembro de 2.011, um parágrafo com
a seguinte redação:
“Artigo 7º (...)
CONSIDERANDO o que dispõe a
Lei nº 9503, de 23 de setembro de 1997,
que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro;
CONSIDERANDO que, pela referida Lei os municípios passaram a integrar o Sistema Nacional de Trânsito;
CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 2.192 de 16 de abril de 2001
que autoriza o Executivo Municipal a
criar o órgão executivo de trânsito;
CONSIDERANDO, finalmente, a
competência atribuída aos órgãos e entidades executivas de trânsito dos Municípios, para a execução das atividades de
educação de trânsito, da engenharia viária, do controle, análise e estatísticas de
acidentes de trânsito, da fiscalização e
operação de trânsito, além de autuar e
aplicar as multas e medidas administrativas cabíveis, por infrações de circulação, estacionamento e parada, previstas
no Código de Trânsito Brasileiro, no
exercício regulamentar de Polícia Administrativa de Trânsito
(...) § 2º - Os cartões de compra ou
vale compra abastecidos com créditos, a
que se refere o artigo 6º, do Decreto n.º
4101, de 21 de Dezembro de 2.011, poderão ser substituídos, a critério da Administração, por cheques nominais emitidos a favor dos contribuintes sorteados.
Artigo 2º - Este Decreto entrará em
vigor na data de sua publicação, ficando
revogadas as disposições em contrário.
Artigo 3º - As despesas com a execução do presente Decreto, correrão por
conta de dotações orçamentárias constantes do orçamento vigente,
suplementadas, se necessário.
Prefeitura do Município de
Carapicuíba, 03 de maio de 2.012.
SERGIO RIBEIRO SILVA
Prefeito Municipal
Registrado e publicado em livro
próprio, na Secretaria de Assuntos
Jurídicos nesta data
D E C R E T A:
390.000,00
Orgão: 02.13.00 – SECRETARIA MUNIC. DE SAÚDE E MEDICINA PREVENTIVA
Unidade: 02.13.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – FMS
Func.Progr.: 10.3020121.2094 ASS. E ATENÇÃO PSICOSSOCIAL, AMBUL. E HOSPITALAR
Categ.Econ: 3.3.90.30
Material de Consumo
R$
80.000,00
Func.Progr.:
10.3050166.2093 VIGILÂNCIA AMBIENTAL
Categ.Econ: 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa J.R$ 200.000,00
Artigo 2º - Constituem recursos para atender as suplementações de que trata o
artigo anterior, no valor de R$ 1.493.000,00 (Um Milhão, Quatrocentos e Noventa e
Três Mil Reais), as seguintes dotações abaixo discriminadas:
Orgão: 02.08.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Unidade: 02.08.02 – EDUCAÇÃO INFANTIL
Func.Progr.: 12.3650086.2122 MANUTENÇÃO DO PROGRAMA EDUCAÇÃO INCLUSIVA
Categ.Econ: 4.4.90.52
Equipamentos e Material Permanente R$ 143.000,00
Artigo 1º - Designo ao Senhor
LUCIANO ALVES DA SILVA, a competência de Autoridade Máxima Municipal de Trânsito, no âmbito da circunscrição deste município, nos termos da Lei
Federal nº 9503/1997.
Artigo 2º - Este Decreto entrará em
vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º - Fica revogado o Decreto 3.884, de 11 de maio de 2009.
Prefeitura do Município de
Carapicuíba, 03 de maio de 2.012.
DEILDE LUZIA CARVALHO
HOMEM
Secretária de Assuntos
Jurídicos
PORTARIA Nº 263,
DE 03 DE MAIO DE 2.012.
SERGIO RIBEIRO SILVA, Prefeito do Município de Carapicuíba,
Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por
Lei,
R E S O L V E:-
Orgão: 02.09.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
Unidade: 02.09.01 – OBRAS PÚBLICAS
Func.Progr.: 15.4510024.1006 PAVIMENTAÇÃO DE VIAS URBANAS E OBRAS
Categ.Econ:
4.4.90.51
Obras e Instalações
R$ 290.000,00
Func.Progr.:
15.4520142.2185 MANUTENÇÃO DA COLETA DE LIXO
Categ.Econ: 4.4.90.52
Equipamentos e Material Permanente R$ 100.000,00
Orgão: 02.13.00 – SECRETARIA MUNIC. DE SAÚDE E MEDICINA PREVENTIVA
Unidade: 02.13.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – FMS
Func.Progr.: 10.3010035.2055 MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Categ.Econ:
3.3.90.30
Material de Consumo
R$ 200.000,00
Func.Progr.: 10.3020121.2094 ASS. E ATENÇÃO PSICOSSOCIAL, AMBUL. E HOSPITALAR
Categ.Econ:
4.4.90.52 Equipamentos e Material Permanente R$
80.000,00
Orgão: 99.99.00
Unidade: 99.99.99
Func.Progr.:
Categ.Econ:
– RESERVA DE CONTINGÊNCIA
– RESERVA DE CONTINGÊNCIA
99.9999999.9999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA
9.9.99.99
Reserva de Contingência
R$ 680.000,00
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
SERGIO RIBEIRO SILVA
Prefeito Municipal
Registrado no livro próprio na
Secretaria dos Assuntos Jurídicos,
nesta data.
DEILDE LUZIA CARVALHO
HOMEM
Secretária dos Assuntos
Jurídicos
Publique, registre e cumpra-se.
DECRETO Nº 4.163,
DE 03 DE MAIO DE 2.012.
(Altera o Decreto nº 4.104, de 21/
12/2.011, que regulamenta o disposto na
Lei Municipal nº 3.109, de 08/12/2011)
Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Carapicuíba, 24 de Abril de 2012
SERGIO RIBEIRO SILVA
Prefeito Municipal
Registrado em livro próprio da Secretaria de Assuntos Jurídicos, nesta data.
DEILDE LUZIA CARVALHO HOMEM
Secretária Municipal dos Assuntos Jurídicos
DESIGNAR,
a
Senhora
JANAÍNA ANTONIA ALVES CAETANO, ocupante do cargo em comissão de Coordenadora de Ação Social,
lotada na Secretaria de Assistência
Social e Cidadania, para responder interinamente pelo cargo de Secretária
Municipal, no período compreendido
entre 07 de maio de 2.012 á 26 de
maio de 2.012.
SERGIO RIBEIRO SILVA, Prefeito do Município de Carapicuíba, no
uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO a conveniência da Administração Financeira, bem
como a necessária celeridade no processo de entrega dos prêmios a que se refere o Decreto nº 4104, de 21 de Dezem-
Prefeitura do Município de
Carapicuíba, 03 de maio de 2.012.
SERGIO RIBEIRO SILVA
Prefeito Municipal
Registrada no livro próprio e
publicada por afixação no lugar de
costume, em 03 de maio de 2.012.
DEILDE LUZIA CARVALHO
HOMEM
Secretária de Assuntos
Jurídicos
SERGIO RIBEIRO SILVA Prefeito
do Município de Carapicuíba, Estado de
São Paulo, usando das atribuições que lhe
são conferidas por Lei,
R E S O L V E:
RESOLVE REVOGAR A PORTARIA Nº 0152, DE 16 DE MARÇO DE
2.012. TORNANDO A SEM EFEITO.
PORTARIA Nº 0242, DE 19 DE
ABRIL DE 2012. DESIGNAR, a Senhora IVONE CAMPIOTTO, ocupante do
cargo de Professor de Educação Básica I,
lotado na Secretaria de Educação, para responder pelo cargo de Coordenador Pedagógico, constante da Lei nº 3052, de 16 de
Dezembro de 2010, alterada pela Lei nº
3.116, de 21 de Dezembro de 2011, a partir de 02 de abril de 2012.
PORTARIA Nº 0243, DE 19 DE
ABRIL DE 2012. DESIGNAR, a Senhora SANDRA CRISTINA FRANCO
MIRA, ocupante do cargo de Professor de
Educação Básica I, lotado na Secretaria de
Educação, para responder pelo cargo de Coordenador Pedagógico, constante da Lei nº
3052, de 16 de Dezembro de 2010, alterada pela Lei nº 3.116, de 21 de Dezembro
de 2011, a partir de 02 de abril de 2012.
PORTARIA Nº 0244, DE 19 DE
ABRIL DE 2012. DESIGNAR, a Senhora MIRACY CLAUDIA DE OLIVEIRA,
ocupante do cargo de Professor de Educação Básica I, lotado na Secretaria de Educação, para responder pelo cargo de Coordenador Pedagógico, constante da Lei nº
3052, de 16 de Dezembro de 2010, alterada pela Lei nº 3.116, de 21 de Dezembro
de 2011, a partir de 02 de abril de 2012.
PORTARIA Nº 0250, DE 26 DE
ABRIL DE 2012. NOMEAR, o (a) Senhor (a) PATRICIA DE OLIVEIRA
PANARO POUJJETTI, portador da cédula de identidade R.G nº 33.445.340-9
C.P.F nº 30537439811, no cargo em comissão de Diretor Administrativo, referência H, de livre provimento em comissão,
constante da Lei nº 1.776, de 24 maio de
1995, alterada pela Lei nº 2.184, de 19 de
março de 2001, alterada pela Lei nº 2.867,
de 20 de fevereiro de 2009, alterada pela
Lei nº 2.969, de 29 de dezembro de 2009,
junto a Secretaria Municipal de Educação,
a partir de 03 de abril de 2012.
PORTARIA Nº 0251, DE 26 DE
ABRIL DE 2.012. EXONERAR, o (a) Senhor (a) PATRICIA DE OLIVEIRA
PANARO POUJJETTI, do cargo de Coordenador II, constante do quadro de pessoal, a partir de 02 de abril de 2012.
PORTARIA Nº 0256, DE 02 DE
MAIO DE 2.012. EXONERAR, o (a) Senhor (a) JESSE FERNANDES
CASSUNDE, do cargo de Coordenador II,
constante do quadro de pessoal, a partir de
27 de abril de 2012.
PORTARIA Nº 0257, DE 02 DE
MAIO DE 2.012. EXONERAR, o (a) Senhor (a) SEBASTIAO NASCIMENTO
DE OLIVEIRA, do cargo de Coordenador I, constante do quadro de pessoal, a
partir de 02 de maio de 2012.
PORTARIA Nº 0258, DE 02 DE
MAIO DE 2012. NOMEAR, o (a) Senhor (a) SEBASTIAO NASCIMENTO
DE OLIVEIRA, portador da cédula de
identidade R.G nº 24.188.045-2 C.P.F nº
15679680823, no cargo em comissão de
Coordenador II, referência E, de livre provimento em comissão, constante da Lei nº
1.776, de 24 maio de 1995, alterada pela
Lei nº 2.184, de 19 de março de 2001, alterada pela Lei nº 2.867, de 20 de fevereiro
de 2009, alterada pela Lei nº 2.969, de 29
de dezembro de 2009, junto a Secretaria
Municipal de Obras, a partir de 02 de maio
de 2012.
PORTARIA Nº 0266, DE 03 DE
MAIO DE 2.012. EXONERAR, o (a) Senhor (a) MARCIO DE SIQUEIRA E
SILVA, do cargo de Assessor I, constante
do quadro de pessoal, a partir de 04 de maio
de 2012.
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