Av. Presidente Vargas nº 3.215 – Vila Maria
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FONE: (0xx64) 3602-8070/8021
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AUTUAÇÃO
O PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO E SEUS RESPECTIVOS MEMBROS, nomeados pelo
Decreto n° 3.675/2013 de 21 de outubro de 2013 da Prefeitura Municipal de Rio Verde, Estado de Goiás, reunidos na
sala da Comissão na Sede deste Órgão, sito à Av. Presidente Vargas, nº 3215, Vila Maria, de conformidade com o que
dispõe o caput do artigo n. 38 da Lei n.8.666/93 de 21 de Junho de 1993 e alterações introduzidas pela Lei n.º 8.883/94
de 8 Junho de 1.994, Lei 12.462/2011 e demais normas correlatas resolvem publicar
sob o Número: 007/2013, o
competente edital visando a Contratação de empresa para a execução de serviços de natureza continua e
essenciais, a ser executado no perímetro urbano do Município de Rio Verde e nos seus distritos de Ouroana,
Riverlândia e Lagoa do Bauzinho. Os serviços visam manter o asseamento em vias e logradouros públicos,
compreendendo os serviços de Coleta e transporte dos Resíduos Sólidos Domiciliares, Comerciais e
Logradouros Públicos, o fornecimento de equipe padrão para Serviços Complementares de Limpeza
(capinação, roçagem, raspagem e pintura de meio-fio) e Operação e Manutenção do Aterro Municipal, conforme
Termo de Referência Anexo.
Sala da Comissão Permanente de Licitação aos 20 dias do mês de dezembro de 2013.
Marcelino Barros Guimarães
Presidente da CPL
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PREÂMBULO
CONCORRÊNCIA PÚBLICA
Nº 007/2013
TIPO
Menor Preço
PROCESSO NÚMERO
2013048198
INTERESSADO
Secretaria de Ação Urbana
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

20130141 03 0309 15 4525016 2645 AU
Contratação de empresa para a execução de serviços de
natureza continua e essenciais, a ser executado no perímetro
urbano do Município de Rio Verde e nos seus distritos de
Ouroana, Riverlândia e Lagoa do Bauzinho. Os serviços visam
manter
OBJETO
o
asseamento
em
vias
e
logradouros
públicos,
compreendendo os serviços de Coleta e transporte dos Resíduos
Sólidos Domiciliares, Comerciais e Logradouros Públicos, o
fornecimento de equipe padrão para Serviços Complementares
de Limpeza (capinação, roçagem, raspagem e pintura de meiofio) e Operação e Manutenção do Aterro Municipal, conforme
especificações do Projeto Básico, Anexo I do Edital.
DATA E HORÁRIO DA ABERTURA DO
CERTAME
12/02/2014 às 09h00min
Lei 8.666/1993, LC 123/2006 Leis 12.232/2010, 12.462/2011 e
NORMAS LEGAIS
alterações destas, além das demais normas pertinentes, desde
que não colidentes com o primeiro dos diplomas legais
mencionados e, subsidiariamente, a este Edital.
ENDEREÇO NA INTERNET
DECRETO DE NOMEAÇÃO
LOCAL DA REALIZAÇÃO
http://www.rioverde.go.gov.br (o edital será disponibilizado de
forma gratuita no site da prefeitura de Rio Verde/GO).
3.675/2013 de 21 de outubro de 2013
Prefeitura Municipal de Rio Verde/GO – Av. Presidente Vargas,
nº: 3.215 – Vila Maria (Sala de Licitações).
Na hipótese de não haver expediente na data acima referida, fica este certame automaticamente,
transferido para o dia útil subsequente àquele, na mesma hora e local.
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EDITAL DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 007/2013
1. PREÂMBULO
1.1. O Município de Rio Verde, por sua COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, nomeada através do Decreto nº
3.675/2013 de 21 de outubro de 2013, e de acordo com a Lei Federal nº 8.666/93, e alterações posteriores, além das demais
normas pertinentes, desde que não colidentes com o primeiro dos diplomas legais mencionados, torna público que realizará
licitação na modalidade CONCORRÊNCIA PÚBLICA, tipo menor preço, visando a Contratação de empresa para a
execução de serviços de natureza continua e essenciais, a ser executado no perímetro urbano do Município de Rio
Verde e nos seus distritos de Ouroana, Riverlândia e Lagoa do Bauzinho. Os serviços visam manter o asseamento em
vias e logradouros públicos, compreendendo os serviços de Coleta e transporte dos Resíduos Sólidos Domiciliares,
Comerciais e Logradouros Públicos, o fornecimento de equipe padrão para Serviços Complementares de Limpeza
(capinação, roçagem, raspagem e pintura de meio-fio) e Operação e Manutenção do Aterro Municipal, conforme
especificações do Projeto Básico, Anexo I do Edital.
1.2. As empresas interessadas obterão o Edital de “Concorrência Pública” através do site da Prefeitura Municipal de
Rio Verde – http://www.rioverde.go.gov.br e os projetos deverão ser retirados na Sala da Comissão Permanente de
Licitações, devido ao seu tamanho exacerbado. Outras informações na Sala de Licitações localizada na Av. Presidente Vargas,
nº 3.215, Vila Maria, Rio Verde – GO, ou pelo fone (064) 3602-8070, nos horários compreendidos entre 08:00 às 11:00 e das
13:00 às 17:00.
1.3. Os recursos a serem utilizados para custear as despesas da contratação, objeto desta licitação estão dispostos
no Termo de Referência – Anexo I deste Edital.
1.4. A entrega dos envelopes será realizada na Sala de Reuniões da Comissão Permanente de Licitações da
Prefeitura Municipal de Rio Verde – Goiás no Dia 12/02/2013 às 09h00min.
1.5. É vedado ao Presidente e sua Comissão receber os envelopes após o horário acima descrito ou fora do local
determinado neste Edital, ficando sujeitos às penalidades da Lei.
2. ANEXOS QUE INTEGRAM ESTE EDITAL
Anexo I – Projeto Básico / Memorial Descritivo
Anexo II - Termo de Credenciamento
Anexo III - Modelo de Declaração que cumpre os requisitos de habilitação
Anexo IV - Modelo de Carta de Apresentação de Documentação
Anexo V - Modelo de Declaração II (art. 7º, XXXIII CF) e de inexistência fatos impeditivos.
Anexo VI - Declaração ME / EPP
Anexo VII - Minuta de Contrato
Anexo VIII - Planilha Estimativa de Preços
Anexo IX – Modelo de declaração de conhecimento dos locais a serem realizados os serviços
Anexo X – Modelo de proposta
3. OBJETO, LOCALIZAÇÃO E DA REPRESENTAÇÃO
3.1. O objeto especificado definido e disponível são os expressos nos ANEXOS I.
3.2. A localização dos serviços a serem prestados são os definidos e disponíveis no ANEXO I do presente Edital.
3.3. DA REPRESENTAÇÃO
3.3.1. Cada licitante far-se-á representar perante a Comissão de Licitação por apenas uma pessoa,
admitindo-se como representante o diretor, sócio com poderes de gerência ou pessoa habilitada por meio de procuração ou
credenciamento, com firma reconhecida em cartório.
3.3.2. A instituição de representante perante a Comissão de Licitação será realizada no ato da entrega do
envelope de habilitação, no local, data e horário indicados no subitem 1.4 deste Edital, ocasião em que o representante se
identificará perante a Comissão, entregando-lhe cópia autenticada da Carteira de Identidade e dos documentos mencionados
nos subitens 3.3.3 e 3.3.4 infra, os quais serão analisados pela Comissão antes do início da sessão de abertura.
3.3.3. Quando o representante for diretor ou sócio com poderes de gerência, deverá apresentar à Comissão
de Licitação, cópia autenticada ou original do contrato social ou ata de assembléia geral da empresa licitante, a fim de
comprovar a sua qualidade de representante legal e documentos pessoais com foto.
3.3.4. Quando o representante for pessoa habilitada por meio de procuração ou credenciamento, deverá
entregar à Comissão cópia autenticada ou original dos documentos referidos no subitem 3.3.3, bem como do documento de
credenciamento, redigido na forma do Anexo II (com firma reconhecida) deste Edital, ou do instrumento particular de
procuração outorgado pela empresa licitante, com firma reconhecida e com a previsão de outorga de amplos poderes de
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representação, inclusive com poderes específicos para interposição e desistência de recurso e para o recebimento de
intimações, constando o endereço para envio das intimações e devendo o subscritor da procuração estar devidamente
identificado.
3.4. A não apresentação ou incorreção dos documentos mencionados nos subitens 3.3.2, 3.3.3 e 3.3.4 não inabilitará
a licitante, mas impedirá o representante de se manifestar e de responder pela empresa.
4. CONDIÇÕES PARA A EXECUÇÃO, ESPECIFICAÇÕES E NORMAS TÉCNICAS
4.1. Na execução dos serviços objetos desta licitação, deverão ser observados, em um modo geral todas as
Especificações e as Normas Técnicas vigentes pelo Município de Rio Verde - Goiás, além das demais normas pertinentes
aos serviços em licitação, e, principalmente, as constantes dos respectivos Anexos/Projetos, ficando a responsabilidade pelo
acompanhamento e execução do contrato à cargo da Secretaria Municipal de Obras.
5. SUPORTE LEGAL
5.1 - A presente licitação reger-se-á pelas Leis Federais 8.666/1993, 12.462/2011, Lei Complementar 123/2006 e
alterações destas, além das demais normas pertinentes, desde que não colidentes com o primeiro dos diplomas legais
mencionados e, subsidiariamente, a este Edital.
6. TIPO DA LICITAÇÃO
6.1. O critério de julgamento da presente licitação será "Menor Preço”.
7. PRAZOS
7.1. A Licitante vencedora deverá comparecer para assinar o respectivo instrumento contratual dentro do prazo de 5
(cinco) dias úteis, contados da notificação feita pelo MUNICÍPIO DE RIO VERDE.
7.1.1 - A Administração deverá promover, no prazo legal, a publicação do Extrato do Contrato, inclusive no
Diário Oficial do Estado de Goiás.
7.1.2 - A vigência do presente contrato será a partir da sua assinatura até 31 de dezembro de 2014.
7.2. Os Serviços deverão ser iniciados imediatamente após a Emissão da Ordem de Serviços.
7.3. O prazo para inicio da execução dos serviços será contado em dias consecutivos, a partir da data da emissão
da ordem de serviço.
8. DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
8.1. Os documentos necessários à Habilitação e as Propostas serão recebidos pela Comissão Permanente de
Licitações no dia, hora e local mencionados no preâmbulo, em 02 (dois) envelopes distintos, fechados e identificados,
respectivamente, como Envelope nº 01 e Envelope nº 02, para o que se sugere a seguinte inscrição:
ENVELOPE N.º 1 – “DOCUMENTAÇÃO”
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO VERDE - GO
“Comissão Permanente de Licitação”
CONCORRÊNCIA PÚBLICA N.º _____/2013
DATA DE ABERTURA: _____/_____/2013
HORÁRIO: _____h____min
RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE:
CNPJ N.º ..........................................
ENVELOPE N.º 2 – “PROPOSTA”
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO VERDE - GO
“Comissão Permanente de Licitação”
CONCORRÊNCIA PÚBLICA N.º ______/2013
DATA DE ABERTURA: ____/____/2013
HORÁRIO: ___h___min
RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE:
CNPJ N.º ..........................................
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9. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
9.1. Poderão participar desta licitação:
9.1.1. Qualquer empresa, nos termos do art. 33, incisos e parágrafos da Lei Federal nº 8.666/93, que
atendam as exigências contidas neste Edital e anexos, legalmente estabelecida, especializada no ramo de atividade
compatível com o objeto da presente Concorrência e que apresente todos os documentos exigidos neste EDITAL.
9.2. Não poderão participar direta ou indiretamente da licitação:
9.2.1. Empresas em processo de recuperação judicial ou extrajudicial, falência ou concordata, ou em
processo de dissolução ou liquidação, bem como as consideradas inidôneas por órgãos ou Entidades da Administração
Pública Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal;
9.2.2. Empresas, pessoa física ou jurídica, que possuam dirigentes e/ou empregados autores do projeto
básico ou executivo, inerentes às obras ora em licitação.
9.2.3. A Empresa que tiver contrato rescindido por inadimplência ou suspensa de licitar com o Poder Público
ou, ainda, que esteja com contrato em atraso e sem justificativa comprovadamente aceita.
9.2.4. Empresa que possuir sócio, diretor ou responsável que tenha vínculo empregatício com este
MUNICÍPIO, ou tenha tido nos últimos 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data de publicação do presente Edital; bem como
seus parentes, ainda que por afinidade até o segundo grau, inclusive cônjuge ou companheiro (a).
9.2.5. Empresas reunidas sob a forma de consórcio ou quaisquer outras modalidades de associação;
9.3. Para fins de habilitação, será exigida das licitantes a seguinte documentação, em original ou cópia já autenticada:
A - Relativa à Habilitação Jurídica;
B - Relativa à Qualificação Técnica;
C - Relativa à Qualificação Econômico-Financeira;
D - Relativa à Regularidade Fiscal;
E - Declaração de Inexistência de fato superveniente e Declaração relativa ao cumprimento do disposto no
Inciso XXXIII do Artigo 7º da Constituição Federal, conforme Anexo V.
F – Declaração conhecimento dos locais a serem realizados os serviços
A - HABILITAÇÃO JURÍDICA:
A.1) Registro Comercial, no caso de Empresa Individual;
A.2) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de Sociedades
Comerciais e, no caso de Sociedade por Ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
A.3) Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de Sociedades Civis, acompanhada de prova de composição da diretoria
em exercício;
A.4) Decreto de Autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e Ato
de Registro ou Autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
A.5) Documentação de identificação do(s) proprietário(s) da empresa.
B - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
B.1. Certidão de registro da empresa e de seus responsáveis técnicos no Conselho Regional de Engenharia,
Arquitetura e Agronomia – CREA, devendo constar na certidão da pessoa jurídica, no mínimo um engenheiro civil ou ambiental
ou sanitarista, o qual deverá ser o responsável técnico pela execução dos serviços.
B.2. Comprovação de que a empresa possui em seu quadro de pessoal, profissional de nível superior, engenheiro
sanitarista ou engenheiro civil ou engenheiro ambiental, com experiências em execução de serviços pertinentes e compatíveis
em características com o objeto desta licitação, mediante a apresentação de Atestado(s) técnico(s) emitido(s) por pessoa
jurídica de direito público ou privado, devidamente acompanhado da Certidão de Acervo Técnico emitido pelo Conselho
Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, constando no mínimo as parcelas de maior relevância para os seguintes
serviços:
Varrição manual de vias e logradouros públicos de no mínimo 5.000,00 (cinco mil) Quilômetros por mês,
admitindo-se a somatória de atestados técnicos para atender a quantidade exigida.
 Coleta e transporte dos resíduos sólidos domiciliares e comerciais.
 Operação e manutenção de Aterro Sanitário.
B.3. A licitante deverá comprovar que o responsável técnico detentor da Certidão de Acervo Técnico e do Atestado,
exigido acima, possuí vinculo empregatício com a empresa mediante apresentação dos seguintes documentos:




Certidão de Registro e Quitação junto ao CREA (OBRIGATORIO ESTE ACRESCIDO DE NO MINIMO 1 (UM) DOS
ITENS ABAIXO)
Carteira de Trabalho - CTPS, ou
Contrato social ou ata de assembleia de sua investidura no cargo, no caso do profissional ser sócio ou dirigente da
empresa, ou ainda:
Contrato de prestação de serviços;
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B.4 Comprovação de a licitante ter executado serviços pertinentes e compatíveis com as características e quantidades
com o objeto desta licitação. Esta comprovação deverá ser feita mediante a apresentação de Atestado(s) de Capacidade
Técnica, emitido(s) em nome da licitante, por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando a experiência anterior
relativamente a efetiva execução mínima dos seguintes serviços: Varrição manual de vias e logradouros públicos; Coleta e
transporte de resíduos sólidos domiciliares e comerciais; operação e manutenção de Aterro Sanitário.
C - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
C.1) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social já exigíveis (ano calendário 2012),
devidamente registrados na respectiva junta comercial, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua
substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizado, quando encerrados há mais de 3 (três) meses da
data de apresentação da proposta, tomando como base a variação, ocorrida no período, do ÍNDICE GERAL DE PREÇOS DISPONIBILIDADE INTERNA - IGP-DI, publicado pela Fundação Getúlio Vargas - FGV ou de outro indicador que o venha
substituir, sendo que:
C.1.2) Sociedades anônimas: apresentar cópia autenticada do balanço e demonstrações contábeis e da ata
de sua aprovação devidamente arquivada na Junta Comercial, bem como, suas publicações no Diário Oficial e/ou Jornal de
grande circulação;
C.1.3) Sociedades por quotas de responsabilidade limitada: apresentar cópias legíveis e autenticadas das
páginas do Diário Geral onde o balanço patrimonial e demonstrações contábeis foram transcritos, devidamente assinados pelo
contador responsável e por seus sócios, bem como dos termos de abertura e encerramento do Diário Geral, registrados na
Junta Comercial ou Cartório Competente;
C.1.4) Tratando-se de empresa que ainda não encerrou o seu primeiro exercício contábil, deverá apresentar,
em substituição ao item C.1, o balanço de abertura, considerando-o para fins de comprovação da boa situação financeira.
C.1.5) A comprovação da boa situação financeira a ser demonstrada pela licitante deverá ser através de
memorial de cálculo juntado ao balanço, considerando os dados constantes no mesmo, devidamente assinado por contador,
registrado no Conselho Regional de Contabilidade, a ser ratificada através dos seguintes índices:
LG = ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL A LONGO PRAZO
PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
SG = ATIVO TOTAL
PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
LC= ATIVO CIRCULANTE
PASSIVO CIRCULANTE
C.1.6) A boa situação financeira será avaliada pelos Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e
Liquidez Corrente (LC), cujos índices deverão ser iguais ou superiores a 1,0 (um inteiro).
C.2) Certidão Negativa de Pedido de Falência ou Concordata, expedido pelo Cartório Distribuidor da sede da pessoa
jurídica, com data não superior a 60 (sessenta) dias corridos ou dentro do prazo de validade expresso na própria Certidão.
C.3) Caso a empresa esteja cadastrada no Sistema Público de Escrituração Digital - SPED, deverá apresentar a
seguinte documentação:
a) Termos de Abertura e Encerramento do Livro Digital;
b) Balanço Patrimonial, nos termos do art. 5º da Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil n.º 787, de 19 de
novembro de 2007;
c) Demonstrativo de Resultado do Exercício;
d) Termo de Autenticação do Livro Digital.
D - REGULARIDADE FISCAL/TRABALHISTA
D.1) Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda – CNPJ.
D.2) Prova de Regularidade com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal da sede da licitante, apresentada
mediante documento próprio ou equivalente, na forma da lei. No caso do Estado a referida Certidão só terá valor apresentada
em conjunto com a Certidão Negativa de Débito da Dívida Ativa do Estado, conforme os termos do inciso II do artigo 79 do
Decreto nº 2030 de 21/08/1979.
D.3) Prova de Regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço -(FGTS), através de Certidão
Negativa de Débito.
D.4) Prova de Regularidade perante a Seguridade Social (INSS), através de Certidão Negativa de Débito (CND).
D.5. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) – Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a
Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das
Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452 de 1º de maio de 1943 (www.tst.jus.br).
9.4. O Certificado de Registro Cadastral emitido pela Prefeitura Municipal de Rio Verde, ou por órgão público da
administração estadual ou federal, desde que esteja dentro do prazo de validade e tenha sido emitido após atendidas as
exigências relativas ao cadastramento e contidas na lei NÃO É OBRIGATÓRIO, apenas substitui a apresentação dos
documentos referidos no item D.1, D.2, D.3 e D.4 do Edital.
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9.5. A comprovação de Regularidade Fiscal das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, somente será
exigida no caso de ser a(s) adjudicatária(s) deste certame, nos termos do artigo 42 da Lei Complementar nº 123/2006.
9.6. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão, no entanto, apresentar os documentos elencados no
item D.2, D.3 e D.4 deste Edital, mesmo que apresentem alguma restrição;
9.7.Os documentos extraídos via INTERNET poderão ter seus dados conferidos pela Comissão perante o site
correspondente.
9.8. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos
requeridos no presente Edital e seus Anexos.
9.9. Se a documentação de Habilitação não estiver de acordo com as exigências deste Edital e Anexos ou contrariar
qualquer dispositivo legal, a Comissão considerará a Proponente Inabilitada.
9.10. Documentos apresentados com a validade expirada acarretarão a inabilitação do Proponente. As
Certidões que não possuírem prazo de validade, somente serão aceitas com data de emissão não superior a 60 (sessenta)
dias.
10. DA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE:
10.1. As Microempresas e as Empresas de Pequeno Porte, por ocasião da participação neste certame, deverão
apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma
restrição, na forma da Lei Complementar n. 123/2006.
a) Havendo alguma restrição na comprovação da Regularidade Fiscal, será assegurado o prazo de 02 (dois)
dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame,
prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou
parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
b) A não-regularização da documentação, no prazo previsto no §1º do Art. 44, da LC 123/2006, implicará
decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Art. 81 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993,
sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do
contrato, ou revogar a licitação.
10.2. Nas licitações, será assegurada como critério de desempate, preferência de contratação para as Microempresas
e Empresas de Pequeno Porte.
a) Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas Microempresas e
Empresas de Pequeno Porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta melhor classificada.
10.3. Para efeito do disposto no Art. 44 da LC 123/2006, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
a) A Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte melhor classificada, poderá apresentar proposta de preço
inferior àquela considerada vencedora do certame, devendo tal proposta ser reduzida a termo, e devidamente assinada pelo
respectivo representante, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado.
b) Não ocorrendo à contratação da Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, na forma do inciso I do
caput do Art. 44, da LC 123/2006, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese dos §§ 1º e
2º do Art. 44 da LC 123/2006, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
c) No caso de equivalência dos valores apresentados pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte
que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos §§ 1º e 2º do Art. 44 da LC 123/2006, será realizado sorteio entre elas para
que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
d) Na hipótese da não-contratação nos termos previstos no caput do Art. 44 da LC 123/2006, o objeto licitado
será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
e) O disposto no Art. 44 da LC 123/2006, somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido
apresentada por Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte.
11. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
11.1. A Carta Proposta da Licitante deve ser redigida em português, em papel timbrado da empresa, apresentada em
uma via, digitada ou datilografada, sem rasuras, entrelinhas ou emendas, com clareza e objetividade, sendo datada e assinada
por representante da empresa proponente com poderes para tanto, e dela devem constar:
11.1.1. Os dados cadastrais da Licitante (razão social, CNPJ, inscrição estadual, endereço completo,
incluindo o CEP, número(s) de telefone(s), fax e e-mail, se houver);
11.1.2. Os dados bancários da licitante (nome do banco, agência e número da conta corrente);
11.1.3. Os dados do Representante Legal da Empresa para assinatura do Contrato (nome completo,
endereço residencial, CPF, RG, Cargo/Função e e-mail, se houver);
11.1.4. Indicar o valor total mensal e anual, expresso em algarismos e por extenso, em moeda corrente
brasileira, sendo considerados somente os dois primeiros dígitos depois da vírgula. As empresas interessadas deverão
descrever na sua proposta escrita todas as despesas que vierem a incidir na formulação de sua proposta, como os
encargos sociais e trabalhistas, todos os equipamentos, ferramentas e máquinas necessárias ao desenvolvimento dos
trabalhos, os custos indiretos, a lucratividade e quaisquer outras despesas necessárias à realização integral e
adequada dos serviços contratados;
11.1.5. O prazo de validade da proposta, o qual não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contado da data
prevista, no preâmbulo desta Concorrência, para o recebimento dos envelopes;
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11.1.6. Os serviços serão realizados de forma continua de acordo com as especificações das tabelas de
bairros;
11.1.7. Incluir como anexo de sua proposta o Orçamento Detalhado contendo valores unitários e todos os
demais encargos que vierem a incidir no valor da proposta.
11.1.8. Quaisquer outras informações julgadas necessárias e convenientes pela licitante.
11.2. Em conformidade com o disposto no item 9.1 do Acórdão TCU nº 950/2007 – Plenário, e a Mensagem
Comunica DSLG/SIASG/DF n.º 037226, datada de 02/06/2007, não mais devem constar das Planilhas de Custos
parcelas com os tributos IRPJ e CSLL. Não serão aceitas propostas cuja Planilha de Custos englobe os tributos
citados.
11.3. Em caso de divergência entre os valores unitários e o global prevalecerão os primeiros, e, se houver divergência
entre os valores por extenso e seus correspondentes em algarismos, prevalecerão os valores por extenso.
11.4. A apresentação da proposta de preços na licitação será considerada como evidência de que a proponente
examinou completamente os projetos, as especificações, e demais documentos e os comparou entre si, e assim, obteve as
informações necessárias e satisfatórias sobre qualquer ponto duvidoso antes de preparar a sua proposta de preços, pois os
documentos da licitação lhe permitiram preparar uma proposta de preços completa.
11.5. Fica entendido que os projetos, as peças gráficas, as especificações técnicas, memoriais e todos os documentos
são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe, que se mencione em um e se omita em outro será considerado
especificado e válido.
11.6. Nenhuma reivindicação por parte da proponente para pagamento adicional será considerada se decorrer de erro
ou má interpretação, pela mesma, do objeto deste edital, das peças gráficas, das especificações técnicas, memoriais e/ou dos
demais documentos de licitação.
11.7. Qualquer condição ou especificação omitida na proposta implica automaticamente em aceitação das condições e
especificações correspondentes constantes deste Edital.
11.8. As propostas serão julgadas pelo critério tipo menor preço;
11.9. O preço proposto será de exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear
qualquer alteração do mesmo.
11.10. É vedado, após o recebimento dos envelopes, a inclusão posterior de documento ou informação que deveria
constar originariamente nos mesmos;
11.11. Todas as propostas serão rubricadas pela Comissão e pelos representantes das licitantes presentes
suspendendo-se a reunião se necessário for, a fim de que a Comissão Permanente de Licitação tenha melhores condições de
analisar as propostas de preços;
11.12. É vedada a retirada das propostas após a abertura dos envelopes a elas correspondentes, salvo por motivo
justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão Permanente de Licitação;
11.13. Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o teor da proposta apresentada seja quanto ao preço, prazo ou
qualquer outra condição que importe em modificações de seus termos originais, ressalvadas apenas as alterações
absolutamente formais destinadas a sanar evidentes erros materiais, sem nenhuma alteração do conteúdo das condições
referidas;
11.14. No caso de participação de Microempresas e Empresa de pequeno porte, serão aplicados os regramentos do
item 10.2 acima, bem como as disposições pertinentes da Lei Complementar n. 123/2006
11.15. Caso todas as propostas forem desclassificadas, a administração poderá fixar aos licitantes o prazo de 08 (oito)
dias úteis para apresentação de outras propostas escoimadas das causas referidas no artigo 48, §3º da Lei nº 8.666/93;
11.16. O resultado do julgamento será afixado no PLACAR, localizado na Avenida Presidente Vargas, nº 3.215, Vila
Maria, no Prédio da Prefeitura Municipal de Rio Verde – Goiás.
11.17. A deliberação da Comissão Permanente de Licitação ficará sujeita à homologação e adjudicação pelo chefe do
Poder Executivo, que poderá revogar total ou parcialmente a presente licitação, por interesse público e anulá-la por ilegalidade
de ofício ou mediante provocação de terceiro, não cabendo ao licitante direito a indenização, exceto quanto ao disposto no art.
59 da Lei 8.666/93.
11.18. No caso de empate entre 02 (duas) ou mais propostas, após, obedecido o disposto do Artigo 3º, §2º da Lei
8.666/93 e suas alterações, ressalvadas as hipóteses contempladas na LC 123/06, a classificação se fará obrigatoriamente por
sorteio em ato público, para o qual todos os licitantes habilitados serão convocados para a participação no mesmo.
12. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO RECURSO QUANTO AOS ATOS DA CPL
12.1. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
12.1.1. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação da
Lei Geral de Licitações, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos
envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis, sem prejuízo da
faculdade prevista no § 1o do art. 113 e nos termos do § 1º do Art. 41, ambos da Lei nº 8666/93.
12.1.2. Decairá do direito de solicitar esclarecimento ou providência e de impugnar o Edital, aquele que não o
fizer até 02 (dois) dias úteis antes da data de abertura dos envelopes de habilitação.
12.1.3. Acolhida à petição contra o Edital, será designada nova data para a realização do certame.
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12.1.4. A(s) impugnação(ões) da(s) licitante(s) deverão ser protocolizadas pessoalmente ou por meios
postais até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes, em papel timbrado da licitante, assinados pelo
representante legal e serão dirigidos ao(a) presidente da Comissão, que poderá reconsiderar sua decisão em até 03 (três) dias
úteis.
12.1.5. A impugnação feita tempestivamente pela licitante não o impedirá de participar de processo licitatório
até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
12.2. DO RECURSO QUANTO AOS ATOS DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
12.2.1. Somente poderá recorrer o representante legal, mandatário constituído ou pessoa expressamente
credenciada pela licitante anteriormente no certame ou que efetive a sua credencial no momento do ato e conter
obrigatoriamente sob pena de não serem reconhecidos:
a) nome, e-mail e endereço da licitante;
b) data e assinatura, esta com a menção do cargo e nome do signatário;
c) objeto da petição, com a indicação clara dos atos e documentos questionados;
d) fundamentação do pedido;
e) instrumento público ou particular de procuração (com firma reconhecida) ou Contrato Social, que credencie
o peticionário, no caso de já não ter sido apresentado em fase anterior.
12.2.2. Os recursos interpostos contra atos praticados pela Comissão Permanente de Licitação quando da
habilitação ou inabilitação dos licitantes, assim como do julgamento das propostas, terão efeito suspensivo, podendo a
autoridade competente, motivadamente e presentes razões de interesse público, atribuir eficácia suspensiva aos demais
recursos, conforme disposto no art. 109 da Lei nº 8.666/93, devendo ser entregues na sala de licitação da Prefeitura Municipal
de Rio Verde.
12.2.3. Na fluência dos prazos para interposição do recurso, o processo ficará no Departamento de Licitação,
onde as licitantes poderão ter vista dos autos, na forma do Art. 109 §5º da Lei nº 8.666/93.
12.2.4. Interposto o recurso, será comunicado aos demais licitantes através de Intimação, que poderá ocorrer
via e-mail, ocasião em que poderão contrarrazoá-los no prazo de 05 (cinco) dias úteis, de conformidade com o artigo 109, § 3º
da Lei nº 8.666/93.
12.2.5. O(s) recurso(s) deverá (ao) ser apresentado (s) em 02 (duas) vias no prazo de 05 (cinco) dias úteis a
contar da lavratura da ata ou outro respectivo, em papel timbrado da licitante, assinados pelo representante legal e serão
dirigidos ao Presidente da Comissão Permanente de Licitação, que poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 05 (cinco)
dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-los subir, devidamente informado, à autoridade superior, que proferirá sua decisão no
quinquídio subsequente ao recebimento, devendo ser entregue contra recibo no Departamento de Licitação;
12.2.6. Decidido o recurso, a Comissão dará conhecimento às licitantes, através de aviso publicado no
Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Rio Verde – Goiás, no endereço acima, ou ainda, por e-mail.
12.2.7. Para contagem do prazo de interposição de recurso (art. 109, da Lei n.º 8.666/93), será considerado o
dia inicial, o seguinte ao da lavratura da ata na qual tenha sido registrado o aviso respectivo ou da sua publicação no Diário
Oficial do Estado de Goiás.
12.3. Os recursos/impugnações interpostos fora do prazo legal serão considerados intempestivos.
12.4. A decisão a respeito da Petição impetrada pelo Impugnante será afixada no Placar da Prefeitura Municipal de
Rio Verde e ficará disponível aos interessados na Sala da Comissão Permanente de Licitações até a data de abertura dos
envelopes.
12.5. Na fluência dos prazos para interposição de recursos ou impugnações, os autos permanecerão no
Departamento de Licitação, onde as licitantes poderão ter vistas a estes na forma do Art. 109 §5º, da Lei 8.666/93, sem
qualquer custo.
13. DA FORMA DE PAGAMENTO/ENTREGA
13.1. O Pagamento será feito de forma mensal, até o quinto dia útil do mês subseqüente ao vencimento.
13.4. Nenhum pagamento será efetuado à LICITANTE VENCEDORA enquanto pendente de liquidação, qualquer
obrigação que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento
de preços ou correção monetária (quando for o caso);
13.5. As condições previstas para a realização dos serviços encontra-se devidamente expresso no Projeto Básico,
contados a partir da emissão da Ordem de Serviços.
14 - DA GARANTIA CONTRATUAL
14.1. A empresa vencedora desta licitação se obriga a apresentar como garantia, antes da assinatura do contrato, 3%
(três por cento) do valor estimado anual, a qual deverá ser feita junto a Diretoria Financeira (Tesouraria da Prefeitura
Municipal de Rio Verde), numa das seguintes modalidades:
a) Caução em dinheiro ou em título da dívida
b) Fiança bancária.
c) Seguro-garantia.
14.1.1. No caso de opção pelo Titulo da Dívida Pública, este deverá estar acompanhado de laudo de
avaliação da Secretaria do Tesouro Nacional, no qual esta informará sobre a exeqüibilidade, valor e prazo de resgate, taxa de
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atualização, condições de resgate. É importante consignar que o título será analisado pelo Departamento Jurídico a fim de
verificar a sua exeqüibilidade.
14.1.2. No caso de fiança bancária, esta deverá ser, a critério do licitante, fornecida por um banco localizado
no Brasil, pelo prazo da duração do contrato, devendo a contratada providenciar sua prorrogação, por toda a duração do
contrato, independente de notificação órgão responsável, sob pena de rescisão contratual.
14.1.3. No caso da opção pelo seguro garantia o mesmo será feito mediante entrega da competente apólice
emitida por entidade em funcionamento no País, e em nome da Prefeitura Municipal de Rio Verde/GO, cobrindo o risco de
quebra do contrato, pelo prazo de duração do contrato, devendo a contratada providenciar sua prorrogação, por toda a duração
do contrato, independente de notificação do órgão responsável, sob pena de rescisão contratual.
14.1.4. Sobre o valor da caução prestada em dinheiro será atualizada monetariamente.
14.1.5. Ocorrendo à rescisão do contrato por justa causa, o MUNICÍPIO reterá a garantia prestada pela
licitante contratada e, após o competente processo administrativo para a apuração dos danos que sofreu, ressarcir-se-á do
valor correspondente aos prejuízos apurados, inclusive o pertinente às multas aplicadas. Caso o valor da garantia prestada
seja insuficiente para cobrir os prejuízos, a diferença será cobrada judicialmente. Respeitada essa condição, a garantia será
liberada, em até 60 (sessenta) dias após a assinatura, pelas partes contratantes do “Termo de Recebimento Definitivo das
Obras”.
14.2. Se, por qualquer razão, for necessária a prorrogação do contrato, a contratada ficará obrigada a providenciar a
renovação do prazo de validade da modalidade de garantia escolhida, nos termos e condições originalmente aprovados pelo
MUNICÍPIO.
15. DAS PENALIDADES
15.1. A recusa injustificada da licitante vencedora em aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo
estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento, sujeitando o infrator às penalidades legalmente estabelecidas.
15.2. O disposto no item anterior não se aplica aos licitantes convocados nos termos, do art. 64, parágrafo 2º da Lei
n.º 8.666/93, de 21 de junho de 1.993, que não aceitarem a contratação, nas mesmas condições propostas pela adjudicatária,
inclusive quanto ao prazo e preço.
15.3. Pela inexecução parcial ou total do Contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, no prazo de 10
(dez) dias a contar da intimação, aplicar à licitante vencedora concomitantemente, as seguintes sanções:
15.3.1. Advertência por escrito;
15.3.2. Multa de 2% (dois por cento) ao dia sobre o valor mensal do contrato pelo atraso na entrega dos
serviços, até o limite de 20 (vinte) dias, o que ensejará a rescisão do contrato;
15.3.3. Multa de 2% (dois por cento) sobre o valor anual do contrato caso a CONTRATADA não cumpra com
as obrigações assumidas, salvo por motivo de força maior reconhecida pela Administração do Município;
15.3.4. Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por
prazo não superior a 02 (dois) anos;
15.3.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que
aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e
após decorrido o prazo da sanção aplicada, com base no item 3;
15.3.6. Se o valor da multa não for recolhido pela licitante vencedora, será automaticamente descontado da
primeira parcela do pagamento a que fizer jus. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da licitante, o valor devido
será cobrado administrativamente e/ou inscrito como Dívida Ativa do Município de Rio Verde – Goiás e cobrado judicialmente.
15.4. Se a CONTRATADA se recusar, injustificadamente, a assinar o Contrato, dentro do prazo de 05 (cinco) dias
úteis, contados da notificação que lhe será encaminhada, caracterizando o descumprimento da obrigação assumida, será
aplicada a multa de 2% (dois por cento) sobre o valor do Contrato, podendo a CONTRATANTE convidar a aceitar o Contrato
as demais licitantes, na sua ordem de classificação final, mantendo-se o prazo e as mesmas condições da vencedora.
16. OBRIGAÇÕES DA LICITANTE VENCEDORA / MUNICÍPIO
16.1. São obrigações do(a) licitante vencedor(a), além das demais previstas em contrato e legislação
pertinente:
16.1.1. A Licitante Vencedora se compromete à prestação dos serviços, de acordo com as determinações da
Administração e especificações do projeto básico e demais previstas na minuta contratual;
16.1.2. Comunicar o Município por escrito, no prazo de 03 (três) dias úteis, quaisquer alterações ocorridas no
Contrato Social, durante o prazo de vigência do Contrato, bem como apresentar documentos comprobatórios;
16.1.3. Sujeitar-se-á mais ampla e irrestrita fiscalização por parte do servidor da CONTRATANTE
encarregado de acompanhar a execução do contrato, prestando todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados e
atendendo as reclamações formuladas;
16.1.4. A CONTRATADA se obriga a executar o serviço de acordo com os prazos estipulados;
16.1.5. Por ser uma empreitada global, a CONTRATADA será responsável pelos materiais.
16.2. São Obrigações da Administração além das demais previstas em contrato e legislação pertinente:
a) Cumprir pontualmente com todas as obrigações financeiras para com a CONTRATADA;
b) Comunicar à CONTRATADA toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do serviço;
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c) Designar servidor para acompanhar a execução do contrato;
d) Rejeitar, no todo ou em parte, o executado em desacordo com o projeto;
e) Fornecer a qualquer tempo e com máximo de presteza, mediante solicitação escrita da CONTRATADA,
informações adicionais, dirimir dúvidas e orientá-la em todos os casos omissos;
f) Fiscalizar o serviço objeto deste instrumento, podendo sustar, recusar ou desfazer qualquer execução que
não esteja de acordo com as exigências estipuladas.
16.1.8. Constituem obrigações ainda, as impostas na Minuta Contratual que desde já segue anexa ao
presente instrumento convocatório e não deverá em hipótese alguma deixar de ser conhecido.
17. DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1. A obtenção do presente edital e seus anexos em meio digital, bem como quaisquer esclarecimentos aos termos,
poderão ocorrer na Comissão Permanente de Licitação, situada à Avenida Presidente Vargas, nº 3.215, Vila Maria – Rio Verde
- GO, no horário de expediente das 08h00 às 11h00 e das 13h00 às 17h00, através do telefone (064) 3602 – 8070 ou no site
do Governo Municipal: www.rioverde.go.gov.br;
17.2. Qualquer manifestação em relação a presente licitação fica condicionada à apresentação pelo representante da
licitante, de documento de identificação e Instrumento Público ou Particular de Procuração, com firma reconhecida, ou cópia do
contrato social, em sendo sócio, dirigente, proprietário ou assemelhado da empresa;
17.3. Quaisquer pedidos de esclarecimentos em relação a eventuais dúvidas de interpretação do presente Edital
deverão ser dirigidos à Comissão de Licitação, no endereço constante do preâmbulo deste Edital, até 02 (dois) dias úteis antes
da data marcada para a reunião destinada à abertura do envelope de habilitação;
17.4. Não sendo feito nesse prazo, fica estabelecido que a licitante esteja de pleno acordo com os itens contidos neste
Edital, e que os elementos fornecidos são suficientemente claros e precisos para permitir a apresentação das propostas, não
cabendo ao licitante o direito de qualquer reclamação posterior;
17.5. A Administração Municipal de Rio Verde – Goiás reserva-se ao direito de revogar ou anular a presente licitação,
assim como alterar seus quantitativos na forma do Art. 49 e 65 da Lei 8.666/93;
17.6. É facultada à Comissão Permanente de Licitação a promoção de diligência, destinada a esclarecer ou a
completar a instrução do processo em qualquer fase do procedimento licitatório;
17.7. As especificações e observações constantes do(s) Anexo(s) integram e fazem parte do presente Edital, sendo
que as divergências encontradas prevalecerão as do edital;
17.8. A autoridade competente poderá, em qualquer fase do processo licitatório desclassificar a proposta da licitante
que for declarada inidônea na área da Administração Pública;
17.9. Nos casos omissos serão aplicadas as regras do presente Edital, as da Lei 8.666/93 e suas alterações, os
princípios do Direito Administrativo e Constitucional e os princípios Gerais dos Contratos;
17.10. Caso seja necessária, as fotocópias terão valor fixado em R$ 1,50 (um real e cinqüenta centavos) por
folha A4 reproduzida, de acordo com o art. 32 da Lei 8.666/1993, entretanto o Edital e seus Anexos são
disponibilizados gratuitamente no site da Prefeitura Municipal de Rio Verde: http://www.rioverde.go.gov.br, ou
comparecimento pessoal munido de CD-R/RW, Pen Drive ou HD Externo.
17.11. Fica eleito o foro da Comarca de Rio Verde - Goiás para dirimir quaisquer dúvidas pertinentes à fiel observância
e cumprimento de todas as normas estabelecidas neste ato convocatório.
Rio Verde – Goiás, 20 de dezembro de 2013.
Marcelino Barros Guimarães
Presidente da Comissão Permanente de Licitações
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ANEXO I
PROJETO BASICO
1. SERVIÇOS A SEREM REALIZADOS
1.1. Varrição manual de vias e logradouros públicos, coleta e transporte dos resíduos produzidos pela varrição, serviços de
capina manual e/ou química, serviços de raspagem, pintura de guias (meio-fio), coleta e transporte dos resíduos sólidos
domiciliar e comercial, operação e manutenção do aterro sanitário, conforme as especificações técnicas a seguir.
2. DEFINIÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1.
VARRIÇÃO MANUAL
2.1.1. Define-se como varrição de vias e logradouros públicos a remoção manual dos detritos/resíduos espalhados pelo solo,
com uso de ferramentas como vassouras, vassourões, pás, carrinhos lutocares de 100 (cem) litros revestidos internamente
com sacos plásticos pretos reforçados, dispondo os volumes nas vias públicas em locais previamente determinados para
posterior coleta e transporte até o aterro sanitário.
2.1.2. Os trabalhos de varrição deverão ser executados em freqüência diária no centro da cidade e alternada nos demais
bairros e nos Distritos de Lagoa do Baúzinho, Riverlândia e Ouruana.
2.1.3. As equipes de varrição, quantidade de equipamentos, materiais e ferramentais deverão ser dimensionados de forma a
suprir as necessidades dos serviços.
2.1.4. A mão de obra de varredores e fiscais deverá ser treinada e preparada para a realização das tarefas, devendo estar
munida de uniformes, EPI’s, ferramentas e todos os equipamentos de proteção individual necessários. O padrão dos
uniformes deverá ser aprovado pela Prefeitura.
2.2 - DA METODOLOGIA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DA VARRIÇÃO
2.2.1. Os serviços de varrição de vias públicas deverão sempre ser executados dos dois lados das vias.
2.2.2. A freqüência dos serviços será diária na área central da cidade e alternada para os demais bairros pavimentados.
2.2.3.. A varrição será feita considerando o quilômetro eixo da via.
2.2.4. Todo pessoal envolvido na execução do serviço deverá estar devidamente uniformizado e portar os equipamentos de
proteção individual.
2.2.5. A composição das equipes e a especificação dos equipamentos destes, ficam a cargo da CONTRATADA.
2.2.6. Para a composição das equipes, deverá ser levado em conta que cada varredor irá trabalhar para efeito de cálculo um
valor aproximado de 1,5 quilômetros de eixo dia.
2.2.7. Quanto aos equipamentos, os carrinhos de coleta deverão ser guarnecidos de sacos plásticos especiais. Os referidos
sacos plásticos devem ser suficientemente resistentes, para evitar o derramamento dos resíduos.
2.2.8. Como os demais serviços, a varrição deve ser programada das segundas-feiras aos sábados.
2.2.9. O itinerário de varrição deverá ser mantido o mesmo a cada dia de execução dos serviços, devendo cada equipe de
varredores iniciar e terminar o seu setor pelos mesmos locais do dia anterior.
2.2.10. Nos parques, jardins e demais praças publicas, a varrição manual, será executada apenas nas vias de contorno que
circundam as mesmas.
2.2.11. Após a assinatura do Contrato, a Contratada deverá apresentar um Plano de Varrição obedecendo as frequências
definidas neste Edital, cabendo a Contratante a sua aprovação.
2.2.12. A Contratada a cada alteração ocorrida nos setores de varrição (aumento, redução, horário, itinerário, etc...) deverá
apresentar um novo Plano de Trabalho, no prazo máximo de 10 (dez) dias após o comunicado da alteração pela Prefeitura.
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2.1.13. Após executada a varrição, a contratada deverá fazer a coleta e transportar os resíduos devidamente ensacados, para
local indicado pela Prefeitura, utilizando de caminhões de propriedade da contratada.
2.1.14. Deve-se considerar também que os serviços de varrição serão realizados em dias alternados, 3 (três) vezes por
semana nos seguintes distritos:
3.1.
3.2.
3.3.
Lagoa do Bauzinho = Distância da cidade de Rio Verde = 62 Km
Riverlândia
= Distância da cidade de Rio Verde = 70 Km
Ouruana
= Distância da cidade de Rio Verde = 65 Km
RELAÇÃO DAS RUAS METRAGEM E FREQUENCIA DA VARRIÇÃO
MEDIÇÃO DE BAIRROS
FREQUENCIA
MEDIÇÃO VARRIÇÃO DIARIA – CENTRO
NOME DA RUA
METRAGEM
RUA DARIO
2.934,86
DIÁRIA
RUA GOIANIA
2.926,58
DIÁRIA
RUA ALGUSTA BASTO
3.740,19
DIÁRIA
PRESID E TREVOS
8.583,48
DIÁRIA
RUA COSTA GOMES
2.317,04
DIÁRIA
RU ABEL PERIRA
1.949,78
DIÁRIA
RUA GERCINA B
3.445,80
DIÁRIA
RUA MAJOR OSCAR CAMPOS
1.355,55
DIÁRIA
RUA RISOLINO F
1.339,31
DIÁRIA
RUA RUI BARBOSA
1.953,33
DIÁRIA
RUA GUMERCIDO G
976,47
DIÁRIA
RUA ATALIBA R
648,78
DIÁRIA
RUA NILO PEÇONHA
997,95
DIÁRIA
RUA SENADOR M B
1.588,87
DIÁRIA
RUA HENRRIQ ASS
668,17
DIÁRIA
1.187,43
DIÁRIA
RUA DEZENOVE
498,45
DIÁRIA
RUA DEZOITO
412,78
DIÁRIA
RUA SUDOESTE
957,84
DIÁRIA
RUA DEZESSETE
610,45
DIÁRIA
1.972,63
DIÁRIA
RUA DEZESSETE
518,97
DIÁRIA
RUA QUINZE
680,45
DIÁRIA
RUA QUATORZE
466,68
DIÁRIA
RUA TREZE
466,57
DIÁRIA
1.388,47
DIÁRIA
662,85
DIÁRIA
RUA DEZ
JOÃO BELO
AV GERONIMO M
RUA ANT BERNDINO
13
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RUA TOFILO MELO
823,54
DIÁRIA
RUA HERALDO JIME
917,48
DIÁRIA
RUA LUIZ DE B
894,58
DIÁRIA
RUA NIVLDO R
817,48
DIÁRIA
RUA LAUDIMIRA B
941,79
DIÁRIA
RUA AVL DE FRIA
756,58
DIÁRIA
RU ALMIRO DE MOR
975,65
DIÁRIA
RUA NIZIO JAIM DE GUS
1.275,26
DIÁRIA
RUA JOAQUIM PEDRO
1.184,78
DIÁRIA
RUA ITGIBA G J
1.342,58
DIÁRIA
RUA COR VAINO
1.388,79
DIÁRIA
RUA PDRO F
630,15
DIÁRIA
RUA ITALIB R
1.480,62
DIÁRIA
RU J VAZ
699,87
DIÁRIA
RUA D MARICOTA
439,65
DIÁRIA
RUA J BRAZ
849,47
DIÁRIA
RUA VITALINA ARAN
827,84
DIÁRIA
RUA EURIP BARSS
244,87
DIÁRIA
RUA RAUL SEAB
868,45
DIÁRIA
RUA RICARDO C
124,54
DIÁRIA
RUA ANA ROCHA
140,21
DIÁRIA
RUA MRIANA
223,54
DIÁRIA
RUA COMEN LEÃO
746,98
DIÁRIA
RUA CINCO DE MAR E AGOS
798,45
DIÁRIA
RUA AT CUNHA
556,89
DIÁRIA
RUA P KENDI
641,78
DIÁRIA
PRAÇA PADRE MARIANO
351,48
DIÁRIA
CALÇADÃO
996,25
DIÁRIA
POPULA DIARIO
9.705,66
DIÁRIA
AGENOR DIAMANTINO
3.565,16
DIÁRIA
DEMOLICIO DE CARVALHO
3.665,48
DIÁRIA
QUINCA ONOFRIO
2.370,06
DIÁRIA
EURICO GASPAR
1.756,48
DIÁRIA
AV FLAMBOYANT
4.359,79
DIÁRIA
AV CINCO DE AGOSTO
3.312,45
DIÁRIA
AV BARRINHA
5.515,47
DIÁRIA
PRAÇA BAIRRO POPULAR
1.672,08
DIÁRIA
WOLNEI DA COSTA
3.385,79
DIÁRIA
AV CAMPESTRE
1.815,25
DIÁRIA
AV J.K
2.957,69
DIÁRIA
14
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ROSULINO CAMPOS
955,79
DIÁRIA
CINCO MENEZES
1.369,58
DIÁRIA
RUA ARGENTINA
2.717,49
DIÁRIA
RUA PARANA
1.756,46
DIÁRIA
PRAÇA VILA MARIA
1.201,58
DIÁRIA
PRAÇA VALDECI PIRES
526,45
DIÁRIA
PRAÇA VILA BORGES
798,17
DIÁRIA
1.700,23
DIÁRIA
992,26
DIÁRIA
PRAÇA CAROLINA
1.155,56
DIÁRIA
AV GERONIMO MARTINS
1.738,98
DIÁRIA
AV JOÃO BELO
1.764,78
DIÁRIA
992,02
DIÁRIA
AV PAUZANES
5.507,82
DIÁRIA
AV JOSE WALTER
3.217,90
DIÁRIA
AV UNIVERSITARIA
2.412,73
DIÁRIA
AV ATLANTICA
2.147,69
DIÁRIA
AV BEIJA FLOR
4.072,57
DIÁRIA
963,57
DIÁRIA
AV BRASILIA
2.443,03
DIÁRIA
AV JOÃO BELO
1.795,48
DIÁRIA
RUA SENADOR LUDOVICO
2.544,46
DIÁRIA
AV JOÃO COELHO
2.703,78
DIÁRIA
RUA DOIS CAMPESTRE
1.925,73
DIÁRIA
RUA BAHIA
2.235,42
DIÁRIA
TREVO
4.206,21
DIÁRIA
TERMINAL PROMISSÃO
3.322,58
DIÁRIA
RUA GERCINA BORGES TEIXEIRA
2.713,65
DIÁRIA
PRAÇA MORADA DO SOL
PRAÇA PROMISSÃO
PRAÇA PROMISSÃO
RUA NIZIO JAIME DE GUSMÃO
171.152,61
METRAGEM TOTAL DO BAIRRO:
MEDIÇÃO DE BAIRROS
FREQUENCIA
MEDIÇÃO VARRIÇÃO DIARIA - BAIRRO POPULAR
NOME DA RUA
METRAGEM
RUA 20
1.313,65
DIÁRIA
RUA 73
246,58
DIÁRIA
RUA 12
900,18
DIÁRIA
RUA 72
1.197,84
DIÁRIA
15
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AV 75
RUA 72
AV 77
DIÁRIA
611,16
DIÁRIA
2.921,45
DIÁRIA
11.344,98
METRAGEM TOTAL DO BAIRRO:
TOTAL GERAL DA METRAGEM - VARRIÇÃO
DIÁRIA
4.154,12
182.497,59
FREQUENCIA
BAIRRO: VILA MARIANA
METRAGEM
NOME DA RUA
RUA ANA MAURA
1.462,77
3 Vezes / Semana
RUA VIVALDINA
443,09
3 Vezes / Semana
RUA HENRRIQUE JUNIRO
440,06
3 Vezes / Semana
RUA JOAO BATISTA
559,42
3 Vezes / Semana
RUA RA
702,61
3 Vezes / Semana
RUA RB
766,27
3 Vezes / Semana
RUA RC
704,83
3 Vezes / Semana
RU RD
743,33
3 Vezes / Semana
RUA RE
412,61
3 Vezes / Semana
RUA JOSE ELIAS
491,83
3 Vezes / Semana
RUA HENRIQUE ROCHA
363,33
3 Vezes / Semana
RUA MARIA DE MORAIS
682,97
3 Vezes / Semana
MAURO JUNIOR
358,27
3 Vezes / Semana
RUA LIRA
238,28
3 Vezes / Semana
RUA CELINA
698,54
3 Vezes / Semana
RUA ROCHA JAIME
355,58
3 Vezes / Semana
RUA ULISSES
315,65
3 Vezes / Semana
METRAGEM TOTAL DO BAIRRO:
9.739,44
MEDIÇÃO DE BAIRROS
BAIRRO:
NOME DA RUA
PROMISSÃO, SÃO THOMAZ 1 E 3,
BOSQUE, SERRA DOURADA
FREQUENCIA
METRAGEM
16
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RUA DELTINA
334,91
3 Vezes / Semana
RUA ADESIA
189,52
3 Vezes / Semana
RUA TRES
446,21
3 Vezes / Semana
RUA CINCO
721,94
3 Vezes / Semana
RUA JOÃO BAYISTA
645,75
3 Vezes / Semana
RUA NOVE
1.044,27
3 Vezes / Semana
RUA ONZE
951,46
3 Vezes / Semana
RUA TREZE
1.261,38
3 Vezes / Semana
RUA QUINZE
1.429,76
3 Vezes / Semana
425,29
3 Vezes / Semana
RUA DESESSETE
1.474,72
3 Vezes / Semana
RUA DEZENOVE
1.492,34
3 Vezes / Semana
RUA S NOME
617,16
3 Vezes / Semana
RUA VINTE E UM
678,66
3 Vezes / Semana
RUA VINTE E TRES
633,25
3 Vezes / Semana
RUA VINTE E NOVE
571,66
3 Vezes / Semana
RUA S NOME
459,37
3 Vezes / Semana
SERRA DOURADA
1.474,94
3 Vezes / Semana
RUA DESENOVE
1.166,00
3 Vezes / Semana
RUA BRASILIA
323,51
3 Vezes / Semana
TUA SANTIAGO
530,85
3 Vezes / Semana
RUA LAPAZ
533,97
3 Vezes / Semana
RUA BOGOTA
530,20
3 Vezes / Semana
RUA MONTE VIDEU
525,86
3 Vezes / Semana
RUA SANTA ROSA
673,32
3 Vezes / Semana
RUA COLOMBIA
565,73
3 Vezes / Semana
RUA PERU
552,21
3 Vezes / Semana
RUA CHILE
560,23
3 Vezes / Semana
RUA VENEZUELA
537,52
3 Vezes / Semana
RUA PARAGUAI
529,05
3 Vezes / Semana
RUA URUGUAI
430,78
3 Vezes / Semana
1.209,76
3 Vezes / Semana
RUA BOLIVIA
722,61
3 Vezes / Semana
RUA EQUADOR
927,78
3 Vezes / Semana
RUA SÃO TOMAS
773,60
3 Vezes / Semana
RUA DAS ACASIAS
1.399,74
3 Vezes / Semana
RUA DOIS
1.523,94
3 Vezes / Semana
877,82
3 Vezes / Semana
RUA SEIS
1.038,29
3 Vezes / Semana
RUA OITO
983,27
3 Vezes / Semana
RUA JOVELINA ROSA
RUA ARGENTINA
RUA QUATRO
17
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RUA DES
858,92
3 Vezes / Semana
RUA DOSE
781,44
3 Vezes / Semana
RUA QUATORSE
775,81
3 Vezes / Semana
RUA DEZESSEIS
1.014,11
3 Vezes / Semana
RUA DEZOITO
1.009,15
3 Vezes / Semana
RUA VINTE
667,59
3 Vezes / Semana
RUA VINTE E DOIS
630,25
3 Vezes / Semana
RUA VINTE E QUATRO
914,47
3 Vezes / Semana
RUA VINTE E SEIS
879,10
3 Vezes / Semana
RUA VINTE E OITO
940,41
3 Vezes / Semana
RUA TRENTA
910,73
3 Vezes / Semana
RUA TRINTA E DOIS
876,35
3 Vezes / Semana
RUA TRINTA E QUATRO
839,67
3 Vezes / Semana
RUA TRINTA E SEIS
807,93
3 Vezes / Semana
METRAGEM TOTAL DO BAIRRO:
43.674,57
MEDIÇÃO DE BAIRROS
FREQUENCIA
BAIRRO:
NOME DA RUA
CAROLINA E MARISTELA
METRAGEM
RUA MATCHA P O OESTE
1.578,39
3 Vezes / Semana
RUA TRINTA
1.602,19
3 Vezes / Semana
RUA VINTE E NOVE
1.619,22
3 Vezes / Semana
RUA TRCIO COMPOS
1.559,32
3 Vezes / Semana
RUA VINTE E SETE
1.518,21
3 Vezes / Semana
RUA VINTE E SEIS
1.276,34
3 Vezes / Semana
RUA VINTE E CINCO
1.132,69
3 Vezes / Semana
RUA BARRINHA
1.125,30
3 Vezes / Semana
RUA DES
805,64
3 Vezes / Semana
RUA NISIO J
997,72
3 Vezes / Semana
RUA ANA MOTA
804,02
3 Vezes / Semana
RUA JOAQUIM MOTA
862,47
3 Vezes / Semana
RUA ERNESTO TITO
862,82
3 Vezes / Semana
RUA N S APARECIDA
834,96
3 Vezes / Semana
RU JOAQUIM
837,25
3 Vezes / Semana
RUA ONORINA CAMPOS
862,48
3 Vezes / Semana
RUA AGEMIRO J
816,70
3 Vezes / Semana
RUA TRINTA E CINCO
910,73
3 Vezes / Semana
18
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RUA MOJOR ROCHA
914,37
3 Vezes / Semana
RUA MARIA CRISTINA
935,03
3 Vezes / Semana
RUA ANA ROCHA
877,85
3 Vezes / Semana
RUA MARIANA
947,86
3 Vezes / Semana
RUA JOSÉ VELOSO
734,00
3 Vezes / Semana
RUA ORIZONTE AZUL
778,92
3 Vezes / Semana
RUA S NOME
257,41
3 Vezes / Semana
METRAGEM TOTAL DO BAIRRO:
25.451,87
MEDIÇÃO DE BAIRROS
BAIRRO:
NOME DA RUA
BADEIRANTE E BARRINHA, VILA
MARIA
FREQUENCIA
METRAGEM
BARRINHA
5.795,75
3 Vezes / Semana
RUA MARCHA PAR O OESTE
2.966,93
3 Vezes / Semana
RUA DEZ
782,26
3 Vezes / Semana
RUA DEBASTIÃO FREITAS
833,15
3 Vezes / Semana
RUA SEIS
040,17
3 Vezes / Semana
2.501,48
3 Vezes / Semana
RUA DOS DIAMANTES
764,44
3 Vezes / Semana
RU DAS SAFIRAS
219,81
3 Vezes / Semana
RUA DOIS
974,44
3 Vezes / Semana
RUA DOS RUBIS
1.694,20
3 Vezes / Semana
AV BRASILIA
6.482,01
3 Vezes / Semana
RUA BARTOLOMEU BUENO
2.842,66
3 Vezes / Semana
RUA DAS TURMALINAS
1.831,42
3 Vezes / Semana
RUA TOPAZIO
1.574,45
3 Vezes / Semana
RUA COSTA GOMES
1.381,26
3 Vezes / Semana
RUA DOIS
197,81
3 Vezes / Semana
RUA TREIS
479,09
3 Vezes / Semana
RUA CINCO
1.040,58
3 Vezes / Semana
RUA SETE
300,96
3 Vezes / Semana
RUA NOVE
278,12
3 Vezes / Semana
RUA ETE
362,86
3 Vezes / Semana
RUA NOVE
546,19
3 Vezes / Semana
RUA TREZE
295,34
3 Vezes / Semana
RUA TREZE
554,12
3 Vezes / Semana
RUA ONZE
666,82
3 Vezes / Semana
RUA AGNOR DIAMANTINO
19
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RUA W CARVLHO
427,04
3 Vezes / Semana
AV GERONIMO MRTINS
1.926,02
3 Vezes / Semana
AV DEMONICE DE C
2.188,88
3 Vezes / Semana
699,97
3 Vezes / Semana
RUA QUATORZE
1.111,65
3 Vezes / Semana
RUA DEZESSEIS
1.025,35
3 Vezes / Semana
RUA DEZESSETE
868,20
3 Vezes / Semana
RUA DEZOITO
940,03
3 Vezes / Semana
RUA DEZENOVE
611,58
3 Vezes / Semana
RUA RECIFE
681,81
3 Vezes / Semana
RUA CASTRO ALVES
990,90
3 Vezes / Semana
RU RIO VRDE
1.247,56
3 Vezes / Semana
RU UBRABA
1.037,04
3 Vezes / Semana
RUA DUQUE DE CAXIAS
767,79
3 Vezes / Semana
RUA TIRADENTES
366,30
3 Vezes / Semana
RUA JOAO R
436,13
3 Vezes / Semana
RUA JK
531,35
3 Vezes / Semana
RUA IMPIRANGA
508,50
3 Vezes / Semana
RUA CARLOS GOMES
586,24
3 Vezes / Semana
RUA OFONSO ARANTES
320,76
3 Vezes / Semana
RUA SUDOESTE
243,51
3 Vezes / Semana
RUA NOVO ORIZONTE
METRAGEM TOTAL DO BAIRRO:
52.922,93
MEDIÇÃO DE BAIRROS
BAIRRO:
NOME DA RUA
VILA AMALIA 02, MULTIRÃO E
RENOVAÇÃO
FREQUENCIA
METRAGEM
RUA NOVE
1.799,02
3 Vezes / Semana
RUA DOZE
250,38
3 Vezes / Semana
RUA QUATORZE
488,87
3 Vezes / Semana
RUA QUINZE
389,60
3 Vezes / Semana
RUA DEZESSEIS
460,51
3 Vezes / Semana
RUA NOVE
243,65
3 Vezes / Semana
RUA ONZE
403,20
3 Vezes / Semana
RUA TREZE
344,40
3 Vezes / Semana
RUA DOIS
347,79
3 Vezes / Semana
RUA RB
318,04
3 Vezes / Semana
RUA RC
408,60
3 Vezes / Semana
20
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RUA TRES
400,99
3 Vezes / Semana
2.296,31
3 Vezes / Semana
RUA NOVE
637,83
3 Vezes / Semana
RUA RG
537,27
3 Vezes / Semana
RUA RF
413,17
3 Vezes / Semana
RUA OITO
545,46
3 Vezes / Semana
RUA RE
507,28
3 Vezes / Semana
RUA SEIS
660,07
3 Vezes / Semana
RUA CINCO
407,68
3 Vezes / Semana
RUA GERCINA BORGES
1.741,56
3 Vezes / Semana
RUA JOÃO RANTES
1.281,91
3 Vezes / Semana
RUA MODESTO ARAUJO
1.442,80
3 Vezes / Semana
AV GARIBALDE
2.693,27
3 Vezes / Semana
RU OFONSO MARTINS
1.238,01
3 Vezes / Semana
RUA CRISTINO ARANTES
841,96
3 Vezes / Semana
RUA F GOMES
650,90
3 Vezes / Semana
RUA F QUINTILIANO
574,75
3 Vezes / Semana
RUA BENEDITO
236,67
3 Vezes / Semana
RUA UM
529,28
3 Vezes / Semana
AV DOIS
693,99
3 Vezes / Semana
RUA JOAQ SILVERA L
681,50
3 Vezes / Semana
RUA F BUENO
958,72
3 Vezes / Semana
RUA SOBRAL PINTO
469,78
3 Vezes / Semana
RUA LOURENÇO
439,73
3 Vezes / Semana
RUA JOSÉ AZEV
470,83
3 Vezes / Semana
RU J AZEVEDO
600,20
3 Vezes / Semana
RUA SARA MENDONÇA
430,37
3 Vezes / Semana
RUA OSORIO S
368,47
3 Vezes / Semana
RUA ADEMILSOM CABRAL
236,73
3 Vezes / Semana
AV SUL GOINIA
METRAGEM TOTAL DO BAIRRO:
28.441,60
MEDIÇÃO DE BAIRROS
FREQUENCIA
BAIRRO:
NOME DA RUA
RUA O
CAMPESTRE, E SETOR CAMPESTRE
METRAGEM
969,43
3 Vezes / Semana
RUA NO
1.042,66
3 Vezes / Semana
RUA RM
839,67
3 Vezes / Semana
21
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RUA RL
776,98
3 Vezes / Semana
RUA RK
691,66
3 Vezes / Semana
RUA RJ
612,72
3 Vezes / Semana
RUA RL
532,49
3 Vezes / Semana
RUA RH
458,76
3 Vezes / Semana
RUA RG
384,52
3 Vezes / Semana
RUA RF
287,01
3 Vezes / Semana
8.528,61
3 Vezes / Semana
RUA RC
747,86
3 Vezes / Semana
RUA RE
787,99
3 Vezes / Semana
1.163,89
3 Vezes / Semana
RUA QUINZE
883,07
3 Vezes / Semana
RUA VINTE E TRES
385,66
3 Vezes / Semana
RUA QUTORZE
435,37
3 Vezes / Semana
RUA DOZE ETREZE
868,68
3 Vezes / Semana
RUA DEZESSEIS
429,34
3 Vezes / Semana
RUA NOVE
434,33
3 Vezes / Semana
RUA DESOITO
339,93
3 Vezes / Semana
RUA J QUINTIANO
630,94
3 Vezes / Semana
RUA DEZENOVE
373,04
3 Vezes / Semana
RUA QUATORZE
570,28
3 Vezes / Semana
RUA RIO G DO SUL
1.001,41
3 Vezes / Semana
RUA DOIS
2.422,39
3 Vezes / Semana
RUAS ONZE E NOVE
1.465,36
3 Vezes / Semana
507,51
3 Vezes / Semana
AQV UM
2.222,98
3 Vezes / Semana
RUA G ATAIDE L
1.005,18
3 Vezes / Semana
RUA DALILA MARTINS
859,49
3 Vezes / Semana
RUA DO CAMPESTRE
1.290,00
3 Vezes / Semana
RUA DOIS
407,41
3 Vezes / Semana
RUA UM
300,81
3 Vezes / Semana
RUA NISIO JAIME
296,23
3 Vezes / Semana
RU J LEÃO
550,45
3 Vezes / Semana
RUA DOIS
727,34
3 Vezes / Semana
RUA TRES
312,28
3 Vezes / Semana
1.239,54
3 Vezes / Semana
RUA SEIS
190,93
3 Vezes / Semana
RUA SETE
308,51
3 Vezes / Semana
RU RENAM E GERONIMO
349,08
3 Vezes / Semana
RU CENTO E TRINTA
207,44
3 Vezes / Semana
SETOR NOVO
RUA VINTE E CINCO
SEM NOME
RUA QUATRO E CINCO
22
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RU CENTO E T DOIS
250,38
3 Vezes / Semana
RUA CENTO E VINTE E NIVE
666,45
3 Vezes / Semana
RU CENTO E SEIS
702,08
3 Vezes / Semana
CODOMINIO
988,13
3 Vezes / Semana
RISTA DE CAMINHADA
1.110,02
3 Vezes / Semana
RUA S NOME
1.652,24
3 Vezes / Semana
METRAGEM TOTAL DO BAIRRO:
44.208,52
MEDIÇÃO DE BAIRROS
BAIRRO:
JARDIM PRESIDENTE, MORADA DO
SOL, E SETOR MORADA SOL
NOME DA RUA
FREQUENCIA
METRAGEM
RUA CENTO E TRES
566,27
3 Vezes / Semana
RUA CENTO E UM
286,90
3 Vezes / Semana
RUA TES QUATRO CINCO E SEIS
716,72
3 Vezes / Semana
RUA UM DOIS E TRES
742,71
3 Vezes / Semana
RUA CINCO
325,11
3 Vezes / Semana
RUA CENTO E NOVE
339,89
3 Vezes / Semana
RUA CENTO E ONZE
271,12
3 Vezes / Semana
RUA CENTO E DES
522,84
3 Vezes / Semana
RUA CENTO E DES E QUATORZE
1.082,41
3 Vezes / Semana
RUA CENTO E QUINZE E CENTO DEZESSETE
1.097,05
3 Vezes / Semana
RUA CENTO E DEZOITO
505,21
3 Vezes / Semana
RUA CENTO E VINTE
672,18
3 Vezes / Semana
RUA CENTO E DOIS
681,83
3 Vezes / Semana
RUA CEM
553,85
3 Vezes / Semana
RUA CENTO TRINTA E UM
615,48
3 Vezes / Semana
RUA SEM NOME
702,89
3 Vezes / Semana
RUA PARAISO
561,35
3 Vezes / Semana
AV UNIVESITARIA
5.838,24
3 Vezes / Semana
RUA DO CORREDOR
2.612,65
3 Vezes / Semana
AGUA SANTA
3.781,97
3 Vezes / Semana
AV UNIVESITARIA
941,13
3 Vezes / Semana
RUA RODEZI B F
287,10
3 Vezes / Semana
RUA AMELI F
397,62
3 Vezes / Semana
RUA VINICIUS
373,72
3 Vezes / Semana
RUA GERONIMO CAMP
276,89
3 Vezes / Semana
23
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RUA VINTE
521,27
3 Vezes / Semana
RUA JOÃO B GRANDE
397,22
3 Vezes / Semana
AV JUCELINO K
1.169,17
3 Vezes / Semana
RUA ASTOLIN B
420,57
3 Vezes / Semana
RUA NOVE
686,13
3 Vezes / Semana
R UM
927,32
3 Vezes / Semana
RUA U 002
893,13
3 Vezes / Semana
RUA U 003
804,19
3 Vezes / Semana
RUA U 004
727,34
3 Vezes / Semana
RUA U 005
646,73
3 Vezes / Semana
RUA U DOZE
551,92
3 Vezes / Semana
RUA U 010
406,64
3 Vezes / Semana
RUA U 008
609,48
3 Vezes / Semana
RUA U 006
728,34
3 Vezes / Semana
RUA U 007
433,86
3 Vezes / Semana
RUA OITO
448,26
3 Vezes / Semana
RUA UM
279,62
3 Vezes / Semana
RU DOIS
275,53
3 Vezes / Semana
RUA TRES
339,98
3 Vezes / Semana
RUA QUATRO
261,65
3 Vezes / Semana
RUA CINCO
304,61
3 Vezes / Semana
RU SEIS
273,55
3 Vezes / Semana
1.024,54
3 Vezes / Semana
RUA FILADELFIO L
440,82
3 Vezes / Semana
RUA RIO VERDE
819,98
3 Vezes / Semana
RUA SEM NOME
244,10
3 Vezes / Semana
RUA VINTE
517,51
3 Vezes / Semana
RUA DEZOITO
577,04
3 Vezes / Semana
RUA DEZESEIS
223,36
3 Vezes / Semana
RUA QUATR E OITO
458,67
3 Vezes / Semana
RUA SEIS
150,67
3 Vezes / Semana
RU DOIS
777,73
3 Vezes / Semana
RUA RODEZINO CAMPOS
825,10
3 Vezes / Semana
RUA VE OITO
211,76
3 Vezes / Semana
RUA JOSE IRAM
415,43
3 Vezes / Semana
RUA ADEMAR LEMES
540,84
3 Vezes / Semana
RUA CINCO
391,51
3 Vezes / Semana
RUA CAROLINO LEÃO
858,57
3 Vezes / Semana
RUA SETE
387,92
3 Vezes / Semana
1.272,80
3 Vezes / Semana
AV ILIDIO LEÃO
RUA QUINC ONORIO
24
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RUA SEM NOME
347,43
3 Vezes / Semana
RUA ELIZABT C
834,93
3 Vezes / Semana
1.145,94
3 Vezes / Semana
922,17
3 Vezes / Semana
RUA ILIDEO LEÕ
1.144,43
3 Vezes / Semana
RUA FILDELFO LEÃO
1.156,25
3 Vezes / Semana
AV JOSÉ WALTER
3.832,36
3 Vezes / Semana
RUA JOAQUIM FONSEC
1.242,93
3 Vezes / Semana
RUA FURTUNATO DE CASTRO
1.238,41
3 Vezes / Semana
RUA D MARICOTA
1.205,19
3 Vezes / Semana
RUA JOÃO JOSÉ FON
699,69
3 Vezes / Semana
RUA MELIA LOPES
892,53
3 Vezes / Semana
RUA UBELINO FONSECA
1.355,30
3 Vezes / Semana
AV JUCELINO K
3.084,89
3 Vezes / Semana
RUA HONORINA C LEÃO
1.392,79
3 Vezes / Semana
RUA ADEMAR LEMOS
1.398,19
3 Vezes / Semana
RU JUCA BAILÃO
1.301,96
3 Vezes / Semana
RUA JOSÉ IRAM
1.341,83
3 Vezes / Semana
RUA MARIA SILVA
1.237,44
3 Vezes / Semana
RUA JOÃO VAIANO
1.229,32
3 Vezes / Semana
RUA HELOIZO GUERRA
1.242,93
3 Vezes / Semana
RUA JOÃO RODRIGUES
1.008,33
3 Vezes / Semana
RUA ALVIM GARCIA
734,09
3 Vezes / Semana
RUA CENTO E VINTE
787,35
3 Vezes / Semana
RUA MARIA R
407,40
3 Vezes / Semana
RUA BELMIRO DE ABREU
504,53
3 Vezes / Semana
RU TUPIQUINS
980,12
3 Vezes / Semana
RUA DOS GUARANIS
618,69
3 Vezes / Semana
RUA AMANNJES
673,32
3 Vezes / Semana
1.615,63
3 Vezes / Semana
RU S NOME
726,11
3 Vezes / Semana
RUA DAS APINAGES
508,50
3 Vezes / Semana
RUA DS ONDORINHAS
293,97
3 Vezes / Semana
RUA DOS GUAJAS
662,21
3 Vezes / Semana
RUA DOS KRAOS
625,57
3 Vezes / Semana
RUA D NOME
807,58
3 Vezes / Semana
1.178,25
3 Vezes / Semana
RUA QUARENTA E UM
486,65
3 Vezes / Semana
RUA CENTO E QUARENTA
434,34
3 Vezes / Semana
RUA CENTO E TRINTA E NOVE
862,44
3 Vezes / Semana
RUA IZAURA C
RUA JOSÉ DA FONSECA
AV PERDIGÃO
RU CENTO E QUINZE
25
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RUA VITLINA ARANTES
746,71
3 Vezes / Semana
RUA JOÃO BRAS
671,08
3 Vezes / Semana
RUA D MARICOTA
625,67
3 Vezes / Semana
RUA ATALIBA R
681,48
3 Vezes / Semana
RUA DARIO
373,51
3 Vezes / Semana
RUA J MARIA
426,89
3 Vezes / Semana
RUA G
353,54
3 Vezes / Semana
RUA ODELIO CAMPOS
347,58
3 Vezes / Semana
RUA PADRE S
303,26
3 Vezes / Semana
RU DEM NOME
640,11
3 Vezes / Semana
94.329,79
METRAGEM TOTAL DO BAIRRO:
MEDIÇÃO DE BAIRROS
FREQUENCIA
BAIRRO:
INTERLAGOS
NOME DA RUA
METRAGEM
RUA ANA ANT
935,80
3 Vezes / Semana
RUA JOAQUIM LEÃO
946,13
3 Vezes / Semana
RUA JESUINO VELOSO
1.076,79
3 Vezes / Semana
RUA ACACIO FONSECA
1.289,46
3 Vezes / Semana
RUA ROSA MARIA
1.152,46
3 Vezes / Semana
RUA GERONIMO REIS
1.066,69
3 Vezes / Semana
RUA LEONTINA
918,63
3 Vezes / Semana
RUA MRI LEÃO
839,52
3 Vezes / Semana
RUA VALERIANO LEÃO
716,91
3 Vezes / Semana
RUA SERAFIM LEÃO
488,94
3 Vezes / Semana
RUA EMILEO
305,55
3 Vezes / Semana
RUA MRI BRIGIDA
215,01
3 Vezes / Semana
RUA MARI EURIDES
183,68
3 Vezes / Semana
RU ZICO GUERRA
147,62
3 Vezes / Semana
RUA NESTOE FONSECA
1.388,79
3 Vezes / Semana
RU MARCELA CRUVINEL
973,76
3 Vezes / Semana
1.836,47
3 Vezes / Semana
RUA RICARDO GUI
705,79
3 Vezes / Semana
AV EMILIO BAILÃO
3.650,98
3 Vezes / Semana
AV JOSÉ WALTER
METRAGEM TOTAL DO BAIRRO:
MEDIÇÃO DE BAIRROS
18.838,98
FREQUENCIA
26
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BAIRRO:
NOME DA RUA
MENEZES, SERPRO, CANNAN, PQ
BETEL
METRAGEM
RUA ANTONIO ALV MELO
1.180,68
3 Vezes / Semana
RUA JOAQUIM DELFINO
1.131,57
3 Vezes / Semana
RUA VERISIMO
1.330,12
3 Vezes / Semana
RUA VAZ DE ALMEIDA
1.195,32
3 Vezes / Semana
RUA RA
315,75
3 Vezes / Semana
RUA CORONEL VAIA
938,14
3 Vezes / Semana
1.204,80
3 Vezes / Semana
RUA B
230,90
3 Vezes / Semana
RUA VINTE E DOIS
561,91
3 Vezes / Semana
RUA HILDA B
520,01
3 Vezes / Semana
RUA SEBASTIÃO ARANTES
387,28
3 Vezes / Semana
RUA BEBE
815,45
3 Vezes / Semana
RUA RC 11
543,95
3 Vezes / Semana
1.372,89
3 Vezes / Semana
RUA FRENCISCO DS ASSIS
325,27
3 Vezes / Semana
RU FLORIANO P
494,29
3 Vezes / Semana
RUA ANDRE LUIZ
469,31
3 Vezes / Semana
RUA VASCO DA GAMA
586,21
3 Vezes / Semana
RUA SÃO PAULO
504,17
3 Vezes / Semana
RUA DEZ
428,30
3 Vezes / Semana
RUA RC 15
309,32
3 Vezes / Semana
RUA RC 16
285,72
3 Vezes / Semana
RUA RC 17
273,64
3 Vezes / Semana
RUA RC 18
635,98
3 Vezes / Semana
RUA NOVE E OITO
1.141,45
3 Vezes / Semana
RUA SETE E SEIS
1.117,04
3 Vezes / Semana
RUA CINCO
1.231,99
3 Vezes / Semana
RUA QUATRO
808,58
3 Vezes / Semana
RUA TRES
799,86
3 Vezes / Semana
RUA DOIS
625,56
3 Vezes / Semana
RUA UM
323,74
3 Vezes / Semana
RUA DAS MARG
692,96
3 Vezes / Semana
RUA DAS OEQUIDEAS
688,68
3 Vezes / Semana
1.502,48
3 Vezes / Semana
613,76
3 Vezes / Semana
RUA 14
RUA DAS ACACIAS
RUA DS VIOLETAS
RU DAS TULIPAS
27
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RUA RC DEZ
438,36
3 Vezes / Semana
1.345,13
3 Vezes / Semana
RUA DAS SAUDADES
534,78
3 Vezes / Semana
RUA DA ESPERANÇA
553,10
3 Vezes / Semana
RUA DAS ROSAS
538,56
3 Vezes / Semana
1.475,11
3 Vezes / Semana
RUA RC OITO
508,50
3 Vezes / Semana
RUA RC SETE
551,85
3 Vezes / Semana
AV FIUCO FERREIRA
700,87
3 Vezes / Semana
RUA RC 04 E RC5
764,02
3 Vezes / Semana
RUA DOS YPÊ
584,30
3 Vezes / Semana
RUA DO CEDRO
590,82
3 Vezes / Semana
RUA DOS BURITIS
297,74
3 Vezes / Semana
RUA DOS BURITIS
644,82
3 Vezes / Semana
1.110,17
3 Vezes / Semana
774,67
3 Vezes / Semana
V PAULO CAMPOS
3.324,54
3 Vezes / Semana
RUA SEBASTIÃO ARANTES
1.514,62
3 Vezes / Semana
RUA BEBE BORGES
1.894,01
3 Vezes / Semana
RUA SEM NOME
1.008,49
3 Vezes / Semana
380,70
3 Vezes / Semana
4.038,89
3 Vezes / Semana
RUA DOS MIGOS
RUA DA PAZ
RUA CORONEL VAIA
RUA RC 14
RUA RC 02
AV CAMPOS
METRAGEM TOTAL DO BAIRRO:
49.161,15
MEDIÇÃO DE BAIRROS
BAIRRO:
NOME DA RUA
VILA OLINDA, JARDIM AMERICA,
PROL VILA BORGES
FREQUENCIA
METRAGEM
RUA CMPO ALEGRE
826,95
3 Vezes / Semana
RUA N SENH DAS DORES
947,26
3 Vezes / Semana
1.043,54
3 Vezes / Semana
RUA NEIDA ATAID
712,77
3 Vezes / Semana
RUA VELINO
435,83
3 Vezes / Semana
RUA ALMIRO DS MOR
585,07
3 Vezes / Semana
RUA AFONSO F
783,01
3 Vezes / Semana
RUA OSVALDO CRUZ
783,13
3 Vezes / Semana
RUA S NOME
383,49
3 Vezes / Semana
RUA ITAGIBA G
595,76
3 Vezes / Semana
RU ANA GOMES
28
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RUA CORONEL VAINO
1.073,49
3 Vezes / Semana
RUA S NOME
321,22
3 Vezes / Semana
RUA AFONSO PNA
180,97
3 Vezes / Semana
RUA QUINZE A
831,54
3 Vezes / Semana
EU QUATRO
462,05
3 Vezes / Semana
RUA LUIZ DS BASTOS
905,62
3 Vezes / Semana
RUA NIVALDO RIBEIRO
1.130,65
3 Vezes / Semana
RUA LAUDIMIRO BUENO
1.318,62
3 Vezes / Semana
ALAMEDA CONTORNO
1.488,91
3 Vezes / Semana
RUA MESSIAS B
575,90
3 Vezes / Semana
RUA ANCHIETA
560,20
3 Vezes / Semana
RUA CINCO A
1.019,85
3 Vezes / Semana
RUA AVELINO FARIA
1.035,52
3 Vezes / Semana
RUA SÃO SALVADOR
938,48
3 Vezes / Semana
RUA SÃO CRISTOVOM
935,90
3 Vezes / Semana
RUA SÃO TOMAS
912,88
3 Vezes / Semana
RUA OSVALDO CRUS
838,37
3 Vezes / Semana
RUA NOVE DS JULHO
1.071,32
3 Vezes / Semana
RUA SÃO PAULO
987,53
3 Vezes / Semana
RUA ANTONIO QUEROS
397,24
3 Vezes / Semana
RUA SÃO TIAGO
158,05
3 Vezes / Semana
RUA DAS ROSAS
1.174,58
3 Vezes / Semana
RUA DOIS
1.233,23
3 Vezes / Semana
RUA TREIS
1.394,42
3 Vezes / Semana
811,37
3 Vezes / Semana
RUA TEOFILO DE CABRAL
1.264,98
3 Vezes / Semana
RUA ANTONIO B
1.295,70
3 Vezes / Semana
RUA DOZE
538,56
3 Vezes / Semana
RUA TRZE
880,83
3 Vezes / Semana
RUA QUATORZE
733,30
3 Vezes / Semana
RUA TREZE DE MAIO E DOZE A
1.807,50
3 Vezes / Semana
RUA TEODORA CAROLINA
1.043,56
3 Vezes / Semana
RUA JOÃO CUSTODIO
261,84
3 Vezes / Semana
RU TULIO JAIME
673,91
3 Vezes / Semana
RUA FRANCISCO ARNTES
643,29
3 Vezes / Semana
EUA JUARES FERNANDES
1.183,52
3 Vezes / Semana
RUA CASTELO B
1.041,59
3 Vezes / Semana
RUA EURICO GASPAR
1.282,33
3 Vezes / Semana
RUA PRINCESA IZSBEL
1.341,70
3 Vezes / Semana
866,26
3 Vezes / Semana
RUA CECILIO CRUVINEL
RUA DO ANCIÃO
29
Av. Presidente Vargas nº 3.215 – Vila Maria
CEP: 75901-970 – RIO VERDE/GOIÁS
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RU A JUDAS ISCARIOTE
355,83
3 Vezes / Semana
RUA PRETO UBAIDE
814,30
3 Vezes / Semana
RUA SÃO TOMAS DE QUINO
783,51
3 Vezes / Semana
RUA SÃO FRANCIDCO
1.275,22
3 Vezes / Semana
RUA BEZERRA DE MENEZES
1.931,86
3 Vezes / Semana
PAUZANES DE CARVALHO
7.829,52
3 Vezes / Semana
RUA TRUNFO
161,36
3 Vezes / Semana
RUA DA AMIZADE
376,81
3 Vezes / Semana
RUA PROGRESO
729,64
3 Vezes / Semana
RUA DA ARMONIA
679,09
3 Vezes / Semana
RU DO TRABLHADOR
1.001,29
3 Vezes / Semana
RUA DA ESPERANÇA
1.089,41
3 Vezes / Semana
RUA DA PAZ
1.093,10
3 Vezes / Semana
RUA MARIA MADALENA
1.097,62
3 Vezes / Semana
RUA SANTINHO VELOSO
1.091,70
3 Vezes / Semana
RUA GARIBALDE LEÃO
1.100,08
3 Vezes / Semana
943,97
3 Vezes / Semana
RUA CLODOVEU LEÃO
1.060,96
3 Vezes / Semana
RUA ANTONIO SABINO
1.031,20
3 Vezes / Semana
RUA JOAQUIM GERALDO
1.102,71
3 Vezes / Semana
RU DORIVLDO DOS REIS
400,91
3 Vezes / Semana
RU DON HELENA
655,79
3 Vezes / Semana
1.353,01
3 Vezes / Semana
500,40
3 Vezes / Semana
RU DAIL JAIME
RUA DT GORDOM
RUA ANCHIETA
72.172,87
METRAGEM TOTAL DO BAIRRO:
MEDIÇÃO DE BAIRROS
BAIRRO:
NOME DA RUA
FREQUENCIA
SETOR PAUSANES
METRAGEM
RUA SETENTA E DOIS
1.768,56
3 Vezes / Semana
RUA SETENTA E TRES
1.617,01
3 Vezes / Semana
RUA SETENTA E QUATRO
1.051,94
3 Vezes / Semana
RUA SETENTA E CINCO
3.272,09
3 Vezes / Semana
261,18
3 Vezes / Semana
RUA SETENTA E SEIS
1.604,17
3 Vezes / Semana
RUA SETENTA E SETE
3.003,51
3 Vezes / Semana
RUA SETENTS E OITO
817,97
3 Vezes / Semana
RUA ANCHIETA
30
Av. Presidente Vargas nº 3.215 – Vila Maria
CEP: 75901-970 – RIO VERDE/GOIÁS
FONE: (0xx64) 3602-8070/8021
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RUA SETENTA E NOVE
931,32
3 Vezes / Semana
RUA DALILA JAIME
686,31
3 Vezes / Semana
RUA GARIBALDE LEÃO
1.730,58
3 Vezes / Semana
RUA SANTINHO VELOSO
1.424,22
3 Vezes / Semana
RUA MARIA MDALENA
1.714,54
3 Vezes / Semana
RUA LUIZ SEABRA
1.671,00
3 Vezes / Semana
RUA VALERIANO LEÃO
1.843,96
3 Vezes / Semana
RUA NARCISO LEÃO
1.913,97
3 Vezes / Semana
RUA RODEZIR BAILÃO
1.990,89
3 Vezes / Semana
RUA JOAQUIM FONSECA
2.062,22
3 Vezes / Semana
RUA CHIQUINHO CAETANO
1.941,15
3 Vezes / Semana
RUA OTONIEL DA CUNHA
2.235,95
3 Vezes / Semana
RUA EUCIDARIA
1.803,73
3 Vezes / Semana
RUA MESTRE LUIZ DS FREITAS
1.858,47
3 Vezes / Semana
RUA OLIVEIRA CRUVINEL
1.863,56
3 Vezes / Semana
RUA PADRE MARIANO
1.842,87
3 Vezes / Semana
RUA DO EVANGELHO
1.836,80
3 Vezes / Semana
RUA CHICO XAVIER
1.653,97
3 Vezes / Semana
AV DAS CHACARAS
3.275,66
3 Vezes / Semana
RUA EURIPEDES BASANULFE
1.489,88
3 Vezes / Semana
RUA JOANA DARC
1.167,72
3 Vezes / Semana
756,23
3 Vezes / Semana
RUA DA CHAPADINHA
1.233,16
3 Vezes / Semana
RUA SEM NOME
1.163,90
3 Vezes / Semana
RUA QUINZE A
1.031,89
3 Vezes / Semana
RUA BOIADEIRO
320,76
3 Vezes / Semana
RUA SETENTA E NOVE
559,29
3 Vezes / Semana
1.136,48
3 Vezes / Semana
RUA SETENTA E UM
925,61
3 Vezes / Semana
RUA DA GAMELEIRA
584,17
3 Vezes / Semana
RUA OITI
634,14
3 Vezes / Semana
RUA EMBAUVA
630,88
3 Vezes / Semana
RUA JACARANDA
611,44
3 Vezes / Semana
RUA DO AÇAI
590,81
3 Vezes / Semana
1.004,03
3 Vezes / Semana
427,04
3 Vezes / Semana
RUA MODESTO ARAUJO
1.568,88
3 Vezes / Semana
RUA ALMIRO FREITAS
1.511,57
3 Vezes / Semana
RUA JOSÉ TOME
1.524,71
3 Vezes / Semana
RUA PERIMETRAL
2.241,78
3 Vezes / Semana
RUA ONORIO
RUA SETENTA
RUA DA SAUGUEIRA
RUA ABILIO DOS SANTOS
31
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RUA BAHIA
2.132,03
3 Vezes / Semana
RUA VITORIA
1.933,14
3 Vezes / Semana
772,04
3 Vezes / Semana
RUA RIO BRANCO
1.298,12
3 Vezes / Semana
RUA SERGIPE
1.306,93
3 Vezes / Semana
RUA PARANA
1.537,31
3 Vezes / Semana
RUA PIAUI
1.450,91
3 Vezes / Semana
RUA RECIFE
1.379,61
3 Vezes / Semana
RUA ALAGOAS
1.358,74
3 Vezes / Semana
RUA GUANABARA
1.208,97
3 Vezes / Semana
RUA SO O AMOR CONSTROI
1.239,56
3 Vezes / Semana
RUA VINTE E DOIS
1.560,47
3 Vezes / Semana
689,37
3 Vezes / Semana
RUA VINTE
1.261,33
3 Vezes / Semana
RUA DEZENOVE
1.243,32
3 Vezes / Semana
RUA DEZOITO
1.287,80
3 Vezes / Semana
859,49
3 Vezes / Semana
RUA GAUNABARA
1.364,47
3 Vezes / Semana
RUA DO O AMOR CONSTROI
1.723,24
3 Vezes / Semana
RUA VINTE E TRES
RUA VINTE E UM
RUA DEZESSETE
METRAGEM TOTAL DO BAIRRO:
94.398,82
MEDIÇÃO DE BAIRROS
FREQUENCIA
BAIRRO:
NOME DA RUA
AV BEIJA FLOR
VALDECI PIRES E DIMPE
METRAGEM
2.330,32
3 Vezes / Semana
292,80
3 Vezes / Semana
1.384,46
3 Vezes / Semana
876,35
3 Vezes / Semana
2.103,80
3 Vezes / Semana
RUA JÁ DES
278,04
3 Vezes / Semana
RUA QUATORZE
774,69
3 Vezes / Semana
RUA JÁ DOZS
937,09
3 Vezes / Semana
RUA JÁ DES
873,90
3 Vezes / Semana
RUA JÁ OITO
667,59
3 Vezes / Semana
RUA JÁ SEIS
644,77
3 Vezes / Semana
RUA JÁ QUATRO
624,52
3 Vezes / Semana
RUA JUCA ATALAIA
AV JESUINO VELOSO
RUA EV FERREIRA
AV PAULO REIS
32
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RUA JÁ DOIS
566,88
3 Vezes / Semana
RUA VITORIA
555,40
3 Vezes / Semana
RUA B FERREIRA
216,20
3 Vezes / Semana
RUA AURELIO MUDIM
239,27
3 Vezes / Semana
RUA JOAQUIM COELHO
292,02
3 Vezes / Semana
RUA HEITOR MARC
350,11
3 Vezes / Semana
RUA TOBIAS DO RESTAURANTE
618,32
3 Vezes / Semana
RUA MARELA
385,78
3 Vezes / Semana
1.295,94
3 Vezes / Semana
RUA MOURO SALEIRO
535,52
3 Vezes / Semana
RUA OSORIO DO CARMO
607,72
3 Vezes / Semana
AV CINCO DE AGOSTO
1.700,07
3 Vezes / Semana
RUA JÁ QUINZE
1.214,80
3 Vezes / Semana
AV ATLNTICA
2.759,88
3 Vezes / Semana
RUA PV DEZESSETE
951,47
3 Vezes / Semana
RU ZE DA VITAMINA
813,64
3 Vezes / Semana
RUA DO GUARANA
457,05
3 Vezes / Semana
RUA PEDEUCA COSTRUTOR
584,30
3 Vezes / Semana
RUA PV CINQUENTA
173,59
3 Vezes / Semana
RUA PV QUARENTA E OITO
261,98
3 Vezes / Semana
RUA PV QUARENTA E SEIS
305,50
3 Vezes / Semana
RUA JÁ DESOITO
495,81
3 Vezes / Semana
RUA ZE DO FERRO
METRAGEM TOTAL DO BAIRRO:
27.169,60
MEDIÇÃO DE BAIRROS
BAIRRO:
NOME DA RUA
RUA PEDRO LUDOVICO
VENEZA GERCINA, MARANATA E SÃO
JOÃO
FREQUENCIA
METRAGEM
1.881,78
3 Vezes / Semana
876,70
3 Vezes / Semana
1.014,13
3 Vezes / Semana
RUA S NOME
939,87
3 Vezes / Semana
RUA CINCO
644,77
3 Vezes / Semana
RUA SEIS
624,43
3 Vezes / Semana
RUA OITO
569,39
3 Vezes / Semana
RUA SETE
534,78
3 Vezes / Semana
RUA NOVE
495,79
3 Vezes / Semana
RUA FELIZARIO
RUA D GERCINA
33
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RUA DES
452,26
3 Vezes / Semana
RUA PROF LUIZ
556,80
3 Vezes / Semana
RUA ONZE
296,62
3 Vezes / Semana
RUA DOZE
300,81
3 Vezes / Semana
RUA TREZE
303,26
3 Vezes / Semana
RUA QUATORZE
298,63
3 Vezes / Semana
RUA DEZESSEIS
504,17
3 Vezes / Semana
RUA IZABEL DE ARAUJO
170,49
3 Vezes / Semana
RUA ALBERTO PINTO COELHO
862,48
3 Vezes / Semana
1.225,24
3 Vezes / Semana
370,39
3 Vezes / Semana
RUA GUARANI
1.492,84
3 Vezes / Semana
RUA TAMOIO
1.575,87
3 Vezes / Semana
RUA PEDRO ALVES CABRAL
1.640,47
3 Vezes / Semana
RUA TOCANTINS
1.661,46
3 Vezes / Semana
RUA JRBAS SANTIL
1.795,94
3 Vezes / Semana
AV JOÃO COELHO
3.677,46
3 Vezes / Semana
RUA NILDA DE ARAUJO
1.457,31
3 Vezes / Semana
RUA IZABEL DE ARAUJO
814,30
3 Vezes / Semana
RUA LEILA DE ARAUJO
788,55
3 Vezes / Semana
RUA JOSÉ GONÇALVES
704,65
3 Vezes / Semana
RUA JOSÉ DOMINGUES
737,28
3 Vezes / Semana
RUA PROFESSOR
782,21
3 Vezes / Semana
RUA IZABEL DE ARAUJO
503,92
3 Vezes / Semana
RUA JOÃO DOMING
253,82
3 Vezes / Semana
RUA ESPLANADA
760,58
3 Vezes / Semana
RUA ARAGUAIA
411,24
3 Vezes / Semana
1.243,11
3 Vezes / Semana
324,88
3 Vezes / Semana
1.302,68
3 Vezes / Semana
387,39
3 Vezes / Semana
1.220,20
3 Vezes / Semana
RUA JOÃO RODRIG
419,38
3 Vezes / Semana
RUA JKRUA IMPIRANG
357,73
3 Vezes / Semana
RUA TV UM
799,86
3 Vezes / Semana
RUA ELIZARIO LUIZ RIBEIRO
846,50
3 Vezes / Semana
RUA MARIA SILVSIRA L
502,89
3 Vezes / Semana
RUA JACARNDA
518,23
3 Vezes / Semana
RUA JATOBA
882,41
3 Vezes / Semana
1.513,47
3 Vezes / Semana
RUA TAPAJOS
RUA ONZE
RUA DOM PEDRO II
RUA ALM TAMANDARE
RUA ENIO JAIME
RUA DUQ DE CAXIAS
RUA TIRADENTES
RUA DO BURITI
34
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RUA DO YPÊ
1.923,27
3 Vezes / Semana
AV RIO VERDE
4.028,57
3 Vezes / Semana
RUA FLAMBOANTE
1.943,77
3 Vezes / Semana
RUA PAU BRAZIL
2.352,48
3 Vezes / Semana
RUA S NOME
796,11
3 Vezes / Semana
RUA PEROBA
2.398,32
3 Vezes / Semana
RUA BUGANVILE
1.942,42
3 Vezes / Semana
RUA ARCO IRES
2.890,04
3 Vezes / Semana
AV WALNEI DA COSTA
1.551,53
3 Vezes / Semana
RUA S NOME
1.131,90
3 Vezes / Semana
RUA QUATRO
1.084,95
3 Vezes / Semana
RUA ARIVALDO MARTINS
1.698,15
3 Vezes / Semana
RUA GUMERCINO B
787,18
3 Vezes / Semana
RUA MARIETA CAMILO
942,68
3 Vezes / Semana
RUA GIDEÃO MENDES
825,10
3 Vezes / Semana
RUA JOSÉ DUARTE
913,33
3 Vezes / Semana
S/N
944,05
3 Vezes / Semana
RUA CIREÃO IZAC
985,46
3 Vezes / Semana
RUA MARIA MERQ
1.002,41
3 Vezes / Semana
RUA MONTE SIÃO
992,47
3 Vezes / Semana
1.900,24
3 Vezes / Semana
RUA S/N
756,96
3 Vezes / Semana
RUA JERUSALEM
703,14
3 Vezes / Semana
EUA S/N
602,27
3 Vezes / Semana
RUA UBERLANDIA
494,29
3 Vezes / Semana
RUA S/N
393,80
3 Vezes / Semana
RUA S/N
290,51
3 Vezes / Semana
RUA DO JATOBA
533,87
3 Vezes / Semana
RUA DO MOGNO
1.565,56
3 Vezes / Semana
RUA DO CEDRO
236,63
3 Vezes / Semana
RUA CASTANHEIRA
686,31
3 Vezes / Semana
RUA DUCUPIRA
723,86
3 Vezes / Semana
RUA AROEIRA
713,44
3 Vezes / Semana
1.879,48
3 Vezes / Semana
RUA DO PINHEIRO
545,46
3 Vezes / Semana
RUA DO GUATAMBU
540,32
3 Vezes / Semana
RUA DA PAINERA
546,70
3 Vezes / Semana
RUA UM
428,32
3 Vezes / Semana
RUA TRES
604,70
3 Vezes / Semana
RUA CINCO
602,27
3 Vezes / Semana
AV BRAZIL
AV DO CRESPO
35
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RUA SETE
552,17
3 Vezes / Semana
RUA OITO
469,68
3 Vezes / Semana
RUA S/N
297,41
3 Vezes / Semana
RUA SEIS
399,78
3 Vezes / Semana
RUA QUTRO
373,04
3 Vezes / Semana
RUA DOIS
280,33
3 Vezes / Semana
90.554,16
METRAGEM TOTAL DO BAIRRO:
MEDIÇÃO DE BAIRROS
FREQUENCIA
BAIRRO:
JARDIM FLORESTA
NOME DA RUA
METRAGEM
RUA JOSE COSTA
364,94
3 Vezes / Semana
RUA DO TRIGO
382,78
3 Vezes / Semana
RUA DOS POMBOS
405,39
3 Vezes / Semana
RUA DA SOJA
404,25
3 Vezes / Semana
RUA DO MILHO
182,77
3 Vezes / Semana
AV DA LIBERDADE
658,93
3 Vezes / Semana
RUA DO SOGRO
349,08
3 Vezes / Semana
RUA SEM NOME
387,92
3 Vezes / Semana
RUA DOS GIRASSOIS
387,92
3 Vezes / Semana
AV CEU AZUL
868,68
3 Vezes / Semana
METRAGEM TOTAL DO BAIRRO:
4.392,67
MEDIÇÃO DE BAIRROS
FREQUENCIA
BAIRRO: ARCO IRIS
NOME DA RUA
METRAGEM
RUA ARCO IRES
1.502,31
3 Vezes / Semana
RUA DA CHAPADINHA
1.225,25
3 Vezes / Semana
763,94
3 Vezes / Semana
1.112,08
3 Vezes / Semana
677,91
3 Vezes / Semana
1.018,01
3 Vezes / Semana
RUA XICO XAVIER
672,57
3 Vezes / Semana
RUA DO PALMITO
173,59
3 Vezes / Semana
RUA HONORIO
RUA JOANA
RUA EU BARS
RUA DO MOGNO
36
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RUA GAMELEIRA
351,25
3 Vezes / Semana
RUA OITI
574,75
3 Vezes / Semana
RUA EMBAUVA
620,98
3 Vezes / Semana
RUA S NOME
602,27
3 Vezes / Semana
RUA DO AÇAI
578,32
3 Vezes / Semana
RUA ABILIO DOS S
445,23
3 Vezes / Semana
RUA MODESTO
552,97
3 Vezes / Semana
RUA AMELIO DE FREITAS
483,21
3 Vezes / Semana
RUA JOSE TOME
436,06
3 Vezes / Semana
RUA ANA MART
274,83
3 Vezes / Semana
RUA DO JATOBA
796,31
3 Vezes / Semana
AV DO MOGNO
1.520,51
3 Vezes / Semana
RUA DO BURITI
281,81
3 Vezes / Semana
RUA DOPIQUI
571,66
3 Vezes / Semana
1.449,80
3 Vezes / Semana
RUA FLANB
537,32
3 Vezes / Semana
RUA S NOME
494,29
3 Vezes / Semana
RUA PEROBA
416,81
3 Vezes / Semana
RUA BOGANVILE
343,58
3 Vezes / Semana
AV RV
METRAGEM TOTAL DO BAIRRO:
18.477,63
MEDIÇÃO DE BAIRROS
FREQUENCIA
BAIRRO: SETOR PAUZANES
NOME DA RUA
METRAGEM
RUA CHIQUINHO CAETANO
530,02
3 Vezes / Semana
RUA OTINIEL DA CUNHA
532,47
3 Vezes / Semana
RUA EU CIDARIO
812,36
3 Vezes / Semana
RUA MESTRE LUIZ DE FREITAS
1.101,18
3 Vezes / Semana
RUA OLIVEIRA CRUNIVEL
1.090,80
3 Vezes / Semana
RUA PADRE MARIANO
866,81
3 Vezes / Semana
RUA DO MAGNO
638,40
3 Vezes / Semana
RUA DO EVANGELHO
776,26
3 Vezes / Semana
RUA CHIVO XAVIER
1.261,10
3 Vezes / Semana
RUA EURIPEDES BARSANUFE
1.208,94
3 Vezes / Semana
RUA BAHIA
873,87
3 Vezes / Semana
RUA VITORIA
554,47
3 Vezes / Semana
RUA RIO BRANCO
645,92
3 Vezes / Semana
37
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RUA SERGIPE
671,07
3 Vezes / Semana
RUA PARANA
680,40
3 Vezes / Semana
METRAGEM TOTAL DO BAIRRO:
12.244,08
MEDIÇÃO DE BAIRROS
FREQUENCIA
BAIRRO: FUNDOS BAIRRO MARTINS
NOME DA RUA
METRAGEM
RUA JOANA DARC
743,02
3 Vezes / Semana
RUA HONORIO QUINTILIANO
726,01
3 Vezes / Semana
RUA DA CHAPADINHA
767,00
3 Vezes / Semana
RUA JOSE TOME DA COSTA
716,50
3 Vezes / Semana
RUA ALMERIO DE FREITAS PRADO
826,08
3 Vezes / Semana
RUA MODESTO ARAUJO
965,15
3 Vezes / Semana
RUA DR OLIVEIRA CRUVINEL
996,31
3 Vezes / Semana
RUA SEM NOME
563,70
3 Vezes / Semana
METRAGEM TOTAL DO BAIRRO:
6.303,76
MEDIÇÃO DE BAIRROS
FREQUENCIA
BAIRRO: VILA MARIANA II
NOME DA RUA
METRAGEM
RUA JOÃO BATISTA
115,00
3 Vezes / Semana
RUA B
115,00
3 Vezes / Semana
RUA C
460,00
3 Vezes / Semana
RUA D
345,00
3 Vezes / Semana
RUA WILISS QUEIROS
345,00
3 Vezes / Semana
RUA A
230,00
3 Vezes / Semana
RUA ROCHA JAYME
460,00
3 Vezes / Semana
VIELA E
230,00
3 Vezes / Semana
RUA JOSE ELIAS
575,00
METRAGEM TOTAL DO BAIRRO:
2.875,00
38
Av. Presidente Vargas nº 3.215 – Vila Maria
CEP: 75901-970 – RIO VERDE/GOIÁS
FONE: (0xx64) 3602-8070/8021
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MEDIÇÃO DE BAIRROS
FREQUENCIA
BAIRRO: SANTO AGOSTINHO
NOME DA RUA
METRAGEM
RUA TAPAJOS
115,00
3 Vezes / Semana
RUA ESPLANADAS DOS INDUATRIÁRIOS
690,00
3 Vezes / Semana
AV J.COELHO
460,00
3 Vezes / Semana
RUA JARBAS S. ARAÚJO
230,00
3 Vezes / Semana
RUA ARAGUIA
345,00
3 Vezes / Semana
RUA PEDRO A. CABRAL
230,00
3 Vezes / Semana
RUA TAMOIOS
230,00
3 Vezes / Semana
RUA GUARANI
115,00
3 Vezes / Semana
RUA TOCANTINS
345,00
3 Vezes / Semana
METRAGEM TOTAL DO BAIRRO:
2.760,00
MEDIÇÃO DE BAIRROS
FREQUENCIA
BAIRRO: MONTE SIÃO
NOME DA RUA
METRAGEM
RYA 6 DE AGOSTO
690,00
3 Vezes / Semana
RUA EBENEZER
230,00
3 Vezes / Semana
RUA GALILEIA
115,00
3 Vezes / Semana
RUA DONA ADELAIDE
575,00
3 Vezes / Semana
RUA DOS ATALAIAS
345,00
3 Vezes / Semana
RUA DAS BORBOLETAS
230,00
3 Vezes / Semana
RUA DAS AVESTRUZ
575,00
3 Vezes / Semana
RUA MISPA
115,00
3 Vezes / Semana
RUA HEBROM
230,00
3 Vezes / Semana
RUA MARIA SPADONE
345,00
3 Vezes / Semana
RUA SEVERINO G. MONTEIRO
690,00
3 Vezes / Semana
RUA PAULO CAMINHO DE SOUZA
805,00
3 Vezes / Semana
1.380,00
3 Vezes / Semana
RUA MARIA BUENO MONTEIRO
690,00
3 Vezes / Semana
RUA 15 DE MARÇO
230,00
3 Vezes / Semana
RUA JOSÉ COSTAS MARINS
690,00
3 Vezes / Semana
AV 5 DE AGOSTO
690,00
3 Vezes / Semana
AV MONTE SIÃO
39
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METRAGEM TOTAL DO BAIRRO:
8.625,00
MEDIÇÃO DE BAIRROS
FREQUENCIA
BAIRRO: DOM MIGUEL
NOME DA RUA
AV BEIJA FLOR
METRAGEM
2.190,66
3 Vezes / Semana
220,11
3 Vezes / Semana
1.041,89
3 Vezes / Semana
RUA JÁ 10
289,40
3 Vezes / Semana
RUA JÁ 08
296,48
3 Vezes / Semana
RUA JÁ 06
337,41
3 Vezes / Semana
RUA JÁ 04
314,18
3 Vezes / Semana
RUA JÁ 02
489,10
3 Vezes / Semana
RUA VITORIA
828,23
3 Vezes / Semana
RUA JÁ 28
835,36
3 Vezes / Semana
RUA JÁ 30
1.071,23
3 Vezes / Semana
RUA JÁ 32
1.070,71
3 Vezes / Semana
RUA JÁ 34
1.067,43
3 Vezes / Semana
RUA QUARENTO E OITO
923,68
3 Vezes / Semana
RUA TRINTA E OITO
730,48
3 Vezes / Semana
RUA PV QUARENTA
482,72
3 Vezes / Semana
RUA PV QUARENTA E DOIS
820,79
3 Vezes / Semana
RUA S/N
975,66
3 Vezes / Semana
AV ATLANTICA
602,45
3 Vezes / Semana
RUA PV DEZESSETE
1.147,09
3 Vezes / Semana
RUA PV DEZENOVE
1.019,48
3 Vezes / Semana
RUA PV VINTE E UM
853,88
3 Vezes / Semana
1.433,48
3 Vezes / Semana
RUA JÁ 18
AV CEMT
AV CINCO DE AGOSTO
METRAGEM TOTAL DO BAIRRO:
19.041,87
MEDIÇÃO DE BAIRROS
FREQUENCIA
BAIRRO: GAMELEIRA I E II
NOME DA RUA
RUA DAS NAÇOES
METRAGEM
1.408,69
3 Vezes / Semana
40
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RUA INDEPENDÊNCIA
1.410,33
3 Vezes / Semana
RUA BRASIL
1.288,62
3 Vezes / Semana
AV ADÃO MOTA
3.763,28
3 Vezes / Semana
RUA RG 20
932,14
3 Vezes / Semana
RUA SEM NOME
437,15
3 Vezes / Semana
RUA OUVIDOR
851,61
3 Vezes / Semana
RUA MANOEL MOTA
660,51
3 Vezes / Semana
RUA RG 24
265,28
3 Vezes / Semana
RUA ANTONIO F MOTA
565,26
3 Vezes / Semana
RUA DA CEREGEIRA
1.581,47
3 Vezes / Semana
RUA RG 01
1.521,06
3 Vezes / Semana
RUA RG 02
1.408,36
3 Vezes / Semana
RUA RG 03
1.433,98
3 Vezes / Semana
RUA RG 04
1.370,56
3 Vezes / Semana
RUA RG 07
1.137,18
3 Vezes / Semana
RUA RG 08
542,49
3 Vezes / Semana
RUA RG 15
557,49
3 Vezes / Semana
RUA RG 10
805,07
3 Vezes / Semana
RUA RG 14
557,24
3 Vezes / Semana
RUA RG 13
557,28
3 Vezes / Semana
RUA RG 12
557,98
3 Vezes / Semana
RUA RG 05
1.073,50
3 Vezes / Semana
RUA DO PIQUI
1.888,94
3 Vezes / Semana
RUA JEQUITIBÁ
622,75
3 Vezes / Semana
RUA DO ANGICO
786,34
3 Vezes / Semana
RUA DO BALSAMO
917,19
3 Vezes / Semana
RUA DO AMARELINHO
1.023,02
3 Vezes / Semana
RUA DO YPE ROXO
1.079,67
3 Vezes / Semana
RUA SEM NOME
1.328,93
3 Vezes / Semana
978,95
3 Vezes / Semana
1.087,66
3 Vezes / Semana
221,84
3 Vezes / Semana
RUA DO JATOBA
1.594,23
3 Vezes / Semana
RUA DA AROEIRA
1.158,82
3 Vezes / Semana
RUA DO MOGNO
1.333,64
3 Vezes / Semana
RUA JACARANDÁ
1.534,11
3 Vezes / Semana
RUA SUCUPIRA BRANCA
643,08
3 Vezes / Semana
RUA YPE AMARELO
643,08
3 Vezes / Semana
AV FLAMBOYANT
4.602,61
3 Vezes / Semana
RUA RG 11
1.002,67
3 Vezes / Semana
RUA DA PEROBA
RUA DO CEDRO
RUA RG 06
41
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RUA RG 13
883,18
3 Vezes / Semana
RUA RG 21
927,20
3 Vezes / Semana
METRAGEM TOTAL DO BAIRRO:
48.944,44
MEDIÇÃO DE BAIRROS
FREQUENCIA
BAIRRO: LIBERDADE
NOME DA RUA
METRAGEM
RUA CODORNA
621,10
3 Vezes / Semana
RUA PAVÃO
751,39
3 Vezes / Semana
RUA ANDORINHA
491,06
3 Vezes / Semana
RUA TITICO
216,46
3 Vezes / Semana
RUA PATATIVA
471,96
3 Vezes / Semana
1.160,56
3 Vezes / Semana
RUA AVESTRUZ
422,67
3 Vezes / Semana
RUA JABURU
487,15
3 Vezes / Semana
RUA PASSARO PRETO
520,55
3 Vezes / Semana
RUA SABIA 01
684,62
3 Vezes / Semana
RUA SABIA 02
752,81
3 Vezes / Semana
RUA PICA-PAU
717,65
3 Vezes / Semana
RUA JOÃO DE BARRO
713,99
3 Vezes / Semana
RUA ROUXINOU
751,54
3 Vezes / Semana
RUA BEM TI VI
575,45
3 Vezes / Semana
RUA TUCANO
283,62
3 Vezes / Semana
RUA GARÇA
330,76
3 Vezes / Semana
RUA DA EMA
351,49
3 Vezes / Semana
RUA DA AGUIA
293,37
3 Vezes / Semana
RUA COLIBRI
344,59
3 Vezes / Semana
RUA PARDAL
309,18
3 Vezes / Semana
RUA CANARIOS
322,58
3 Vezes / Semana
RUA PARANA
322,56
3 Vezes / Semana
4.310,14
3 Vezes / Semana
RUA QUERO QUERO
AV BEIJA FLOR
METRAGEM TOTAL DO BAIRRO:
16.207,23
MEDIÇÃO DE BAIRROS
FREQUENCIA
BAIRRO: INTERLAGOS
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NOME DA RUA
METRAGEM
RUA ANASIO ANTÔNIO CUNHA
940,13
3 Vezes / Semana
RUA LEÃO JOAQUIM CRUVINEL
945,82
3 Vezes / Semana
1.053,22
3 Vezes / Semana
993,01
3 Vezes / Semana
RUA SEM NOME
1.070,48
3 Vezes / Semana
RUA JERONIMO REIS COSTA
1.070,02
3 Vezes / Semana
RUA LEONTINA ALVES GUERRA
924,75
3 Vezes / Semana
RUA MARIA LEÃO DE MORAIS
827,02
3 Vezes / Semana
RUA VALERIANO LEÃO VIEIRA
1.059,46
3 Vezes / Semana
RUA SERAFIM LEÃO RUA EMILIO DA SILVERA
442,32
3 Vezes / Semana
RUA EMILIO DA SILVEIRA
275,37
3 Vezes / Semana
MARIA BRIGIDA
206,83
3 Vezes / Semana
RUA MARIA EURIDES ZICO GUERRA
182,45
3 Vezes / Semana
RUA ZICO GUERRA
151,63
3 Vezes / Semana
1.358,60
3 Vezes / Semana
955,54
3 Vezes / Semana
4.523,82
3 Vezes / Semana
937,77
3 Vezes / Semana
AV JOSE VALTER
4.523,82
3 Vezes / Semana
AV EMILIO BAILÃO
2.169,89
3 Vezes / Semana
RUA JOSUINO VELOSO DO CARMO
RUA ACACIO FONSECA
RUA ENESTOR FONSECA
RUA SEM NOME
AV JOSE WALTER
RUA SEM NOME
METRAGEM TOTAL DO BAIRRO:
24.611,93
MEDIÇÃO DE BAIRROS
FREQUENCIA
BAIRRO: BAIRRO CEU AZUL
NOME DA RUA
RUA QUERO QUERO
METRAGEM
236,05
3 Vezes / Semana
1.044,32
3 Vezes / Semana
RUA JAÓ
782,55
3 Vezes / Semana
RUA FAIZÃO
637,61
3 Vezes / Semana
AV LIBERADDE
916,53
3 Vezes / Semana
RUA DOS POMBOS
255,97
3 Vezes / Semana
2.526,21
3 Vezes / Semana
RUA SEM NOME
634,20
3 Vezes / Semana
RUA ARARAS
176,97
3 Vezes / Semana
RUA MUTUM
595,53
3 Vezes / Semana
RUA PERDIS
A JOSÉ COSTA AMRTINS
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RUA DO CISNE
535,73
3 Vezes / Semana
RUA CODORNA
610,48
3 Vezes / Semana
RUA PAVÃO
117,77
3 Vezes / Semana
METRAGEM TOTAL DO BAIRRO:
9.069,90
MEDIÇÃO DE BAIRROS
FREQUENCIA
BAIRRO: MARANATA
NOME DA RUA
METRAGEM
RUA GUMERCINO BARCELOS
804,66
3 Vezes / Semana
RUA MARITA CAMILO
837,56
3 Vezes / Semana
RUA GIDEÃO MENDES
816,33
3 Vezes / Semana
RUA JOSE DUARTE
923,44
3 Vezes / Semana
RUA SEM NOME
893,07
3 Vezes / Semana
RUA GIDEÃO ISSAC
958,90
3 Vezes / Semana
RUA MARIA MARQUES
979,50
3 Vezes / Semana
RUA MONTE LEÃO
995,77
3 Vezes / Semana
1.856,08
3 Vezes / Semana
RUA BETEL
745,07
3 Vezes / Semana
RUA NOVA JERUSALEM
718,27
3 Vezes / Semana
RUA UBERLANDIA
503,22
3 Vezes / Semana
URA SEM NOME
952,82
3 Vezes / Semana
RUA QUATRO
1.421,27
3 Vezes / Semana
RUA SEM NOME
1.142,70
3 Vezes / Semana
RUA CARVALHO
1.594,58
3 Vezes / Semana
1.712,10
3 Vezes / Semana
AV BRASIL
RUA ORIVALDO MARTINS
METRAGEM TOTAL DO BAIRRO:
DISTRITOS
METRAGEM
LAGOA DO BAÚZINHO
OUROANA
RIVERLÂNDIA
METRAGEM TOTAL DOS DISTRITOS:
METRAGEM TOTAL DOS BAIRROS VARRIÇÃO ALTERNADA:
2.2.
17.855,33
8.626,00 3 Vezes / Semana
10.395,00 3 Vezes / Semana
8.921,00 3 Vezes / Semana
27.942,00
870.415,12
CAPINA MANUAL, RASPAGEM E ROÇAGEM
2.2.1. Corte e retirada da cobertura vegetal existente nas ruas, calçadas, com utilização de ferramenta manual. O serviço de
capina deverá remover totalmente, inclusive raízes de mato e ervas daninhas, utilizando-se de enxadas, enxadões, chibancas
e outras ferramentas adequadas.
2.2.2. Todos os resíduos resultantes das atividades especificadas acima deverão ser coletados após cada execução dos
trabalhos e transportados para o local de destinação final indicado pelo Município.
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2.2.3. Após a execução da capina os resíduos devem ser aglutinados, recolhidos e transportados para o local de destinação
final indicado pela Prefeitura.
2.2.4. Os funcionários se apresentarão nas frentes de trabalho nos horários determinados para execução de suas atividades.
2.2.5. Os funcionários designados para estas atividades deverão estar munidos dos EPI’s e uniformes recomendados pelas
normas operacionais e portarem crachás de identificação.
2.2.6. Todos os equipamentos e demais utensílios essenciais aos trabalhos serão de total responsabilidade da contratada.
2.2.7. Os serviços de capina química serão executados através de bombas aspersoras costais com bicos adequados para
esse tipo de aplicação, com utilização de produto químico aprovado pelo departamento de meio-ambiente da prefeitura de Rio
Verde. Serão executadas aplicações, visando a eliminação de plantas daninhas existentes nos calçamentos de ruas e praças.
2.2.8. A capina química deverá ser realizada nas vias e logradouros públicos pavimentados, junto aos meio-fio, visando
eliminar ervas daninhas que brotam nas fissuras do pavimento.
2.2.9. Devem ser utilizados produtos químicos aprovados pelo serviço de meio ambiente, que não causem mal ou dano às
pessoas e animais.
2.2.10. Os funcionários deverão utilizar uniformes e EPI’s adequados para a atividade, segundo as exigências das normas de
segurança e medicina do trabalho e crachás de identificação.
2.2.11. Para a coleta dos resíduos produzidos pela capina, a empresa contratada deverá dispor de no mínimo 02 (caminhões)
caçambas basculante em perfeito estado de conservação e uso, e funcionários em número suficientes para a perfeita execução
do serviços.
2.3. RASPAGEM
2.3.1. Os serviços de raspagem de terra e/ou areia acumuladas nas vias constituem-se, basicamente, na retirada de material
inerte acumulado em pontos diversos das vias e logradouros públicos, com ou objetivando a minimização dos impactos
causados pelo assoreamento de bocas-de-lobo, galerias, resultantes do arrasto desses materiais pelas chuvas.
2.3.2. Todos os resíduos resultantes das atividades especificadas acima deverão ser coletados após cada execução dos
trabalhos e transportados para o local de destinação final indicado pelo Município.
2.3.3. Para a coleta dos resíduos produzidos pela capina, a empresa contratada deverá dispor de no mínimo 02 (caminhões)
caçambas basculante em perfeito estado de conservação e uso, e funcionários em número suficientes para a perfeita execução
do serviços.
2.4. PINTURA MÊCANICA E/OU MANUAL DE MEIO-FIO
2.4.1. A pintura será executada através da aplicação de solução de água, cal hidratada e fixador por meio de máquina de
pintura de meio-fio, de brochas ou trinchas, pintando-se a parte superior da guia e o espelho da mesma até a sarjeta, sendo
esta feita de maneira alternada, podendo ser de forma contínua ou não, conforme a instrução determinada na Ordem de
Serviço.
2.4.2. Os materiais e ferramentas deverão ser fornecidos pela empresa.
2.4.3. Os funcionários deverão utilizar uniformes e EPI’s adequados para a atividade, segundo as exigências das normas de
segurança e medicina do trabalho e crachás de identificação.
2.4.4 - Os funcionários se apresentarão nas frentes de trabalho nos horários determinados para execução de suas atividades.
2.5. COLETA REGULAR DE RESÍDUOS SÓLIDOS DOMICILIAR E DE VARRIÇÃO
2.5.1. DA CLASSIFICAÇÃO DOS RESÍDUOS:
a) Lixo é o conjunto heterogêneo de resíduos sólidos ou semi-sólidos que resulte de atividade doméstica, de prestação de
serviços, hospitalar, comercial, agrícola, industrial, de varrição e de outras atividades da comunidade, capazes de causar, ainda
que potencial, contaminação ou poluição ambiental.
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b) Considera-se resíduo domiciliar e de varrição, para fins de coleta regular, o produzido pela ocupação de imóveis públicos
e particulares, residenciais ou não, obrigatoriamente acondicionados e dispostos, na forma que vier a ser prescrita em
regulamentação da Prefeitura, limitado ao volume máximo de 100 (cem) litros ou ao peso de 50 kg. (cinqüenta quilos), o que
ocorrer primeiro, por unidade autônoma e por dia útil de coleta.
c) Não serão compreendidos na conceituação de resíduos sólidos domiciliares para efeito de remoção obrigatória, terra, areia,
entulho de obras públicas ou particulares.
2.5.2. DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
a) A coleta deverá ser feita na porta das residências, respeitando roteiros, dias e horários pré-estabelecidos e amplamente
divulgados para a população envolvida, evitando a deposição antecipada e o esparrame de resíduo pelo ambiente.
b) Os setores estabelecidos pela Prefeitura Municipal, considera a densidade demográfica, a capacidade do veículo de coleta,
bem como a distância entre esta e o ponto de destinação final.
c) A Contratada deverá antes da assinatura do contrato apresentar o Plano de Trabalho definindo a freqüência e horário da
coleta de cada bairro, obedecendo ás exigências do presente Edital.
d) A coleta deverá ser realizada em todas vias do perímetro urbano da cidade de Rio Verde e nos Distritos de Lagoa do
Baúzinho, Ouruana e Riverlândia.
e) A coleta na região central da cidade, deverá ser feita diariamente no período noturno e/ou diurno, e nos demais bairros e
nos distritos no período diurno e/ou noturno em dias alternados, de acordo com o plano de coleta apresentado pela Contratada
e aprovado pela Contratante.
f) Os resíduos disponíveis para a coleta deverão ser apresentados embalados em sacos plásticos próprios para a finalidade.
g) A contratada deverá transportar os resíduos recolhidos até o Aterro Sanitário do município para o seu destino final.
h) Para efeitos de custos a serem fornecidos como parâmetros no estabelecimento do valor, além dos equipamentos, projetouse como guarnição, motoristas e coletores em números suficientes para atender na integra a demanda dos serviços.
2.5.3. DOS EQUIPAMENTOS
a) A quantidade de veículos e equipamentos deverá atender as características da operação a seguir destacados, para cada
unidade: tanques para armazenamento de chorume, com capacidade suficientes para uma viagem, evitando assim o
derramamento desses líquidos em via pública; nível de ruído global em qualquer condição de trabalho inferior a 78 (setenta e
oito) decibéis; baixa emissão de gases (atendimento às prescrições do PROCONVE), e sistema de sinalização (atendimento às
exigências regulamentares do CNT).
b) A Contratada deverá fornecer no mínimo 10 (dez) caminhões e mais reserva técnica, com carroceria tipo especial, em
perfeito estado de conservação e uso, devendo ter no máximo 02 (dois) anos de fabricação, acoplada com caixa
compactadora de lixo, com capacidade mínima de 12 (doze) metros cúbicos e adequados ao chassi, fechadas para evitar o
despejo de resíduos nas vias públicas, para uso na coleta de resíduos domiciliares, Será vedado o depósito de resíduos no
compartimento de carga traseira do veículo quando o caminhão coletor estiver em trânsito, sendo que todos deverão ser
dotados de sistema de descarga automática sem necessidade de mão de obra para seu esvaziamento.
c) Os veículos e equipamentos a serem utilizados nos serviços deverão ser dimensionados de forma a permitir a substituição e
devida manutenção, preservando a execução dos serviços prestados.
d) Deverá ser prevista reserva técnica da frota a ser utilizada sempre que necessário, para que não haja interrupção dos
serviços.
e) Os veículos deverão trazer, além das placas regulamentares, sinalizações de segurança, identificação da contratada em
local de fácil visualização um informativo que o identifique como prestador de serviço para a Prefeitura Municipal de Rio Verde.
f) A pintura dos veículos e equipamentos deverá ser feita, obrigatoriamente, de acordo com as cores padrões, dizeres e
logotipos a serem determinados pela Contratante, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de início dos serviços.
g) A Prefeitura Municipal de Rio Verde poderá a qualquer momento exigir a troca de veículo ou equipamento que não seja
adequado ou que não atenda às exigências dos serviços.
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h) Os veículos de coleta de resíduos domiciliares e de saúde deverão estar providos de ferramentas de apoio, como pá,
vassourão, garfo e outros para serem utilizados em caso de derrame de material na via pública, sendo ainda dotados de um
sistema de retenção de líquidos na parte traseira do caminhão compactador.
i) O veículo a ser utilizado na coleta de resíduos de serviços de saúde deverá ser de uso exclusivo e apropriado para este fim,
e estar em conformidade com a NBR 12.810, devendo ter as seguintes características:

Ter compartimento de carga resistente, estanque, com superfícies internas de material liso, lavável, de cantos
arredondados para facilitar a descarga e a higienização, ter identificação em local visível, com rótulo que indique a
presença de material biológico, contendo o símbolo universal de substância infectante e a inscrição “Risco Biológico”.

Após o expediente de trabalho o veículo deverá ser lavado e desinfetado, mesmo que não tenha ocorrido nenhum
derramamento, e o efluente líquido direcionado para a rede coletora de esgoto.
j) A contratada deverá manter os veículos e equipamentos em perfeitas condições de conservação e de funcionamento,
inclusive as unidades de reserva, em especial quanto à manutenção, limpeza e acessórios de segurança.
k) A contratada deverá aplicar o plano de manutenção dos veículos e equipamentos utilizados nos serviços contratados,
baseado em: inspeções diárias; programa de manutenção preventiva e corretiva; programa de serviços internos e externos;
programa de limpeza e reforma (lavagem, desinfecção e pintura periódica); programa de controle dos itens de segurança
(iluminação, pneus etc.).
2.6. OPERAÇÃO DO ATERRO SANITÁRIO
Os resíduos sólidos gerados no Município são encaminhados para disposição final no Aterro Sanitário, que deverá ser operado
de acordo com as referências estabelecidas nestas especificações técnicas.
2.6.1. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS:
Execução das Células:
2.6.1.1. Lançamento, Espalhamento Compactação de Resíduo Execução ininterrupta de célula de resíduo compactado,
obedecendo às seguintes características básicas:
 Os resíduos sólidos deverão ser descarregados pelos coletores e/ou basculantes, compactados pelos tratores sobre
esteiras com lâmina, no sentido ascendente.
 Os resíduos sólidos compactados serão, posteriormente, cobertos com uma camada de solo ou material inerte
intermediária.
2.6.2. DESCRIÇÃO DA OPERAÇÃO:
2.6.2.1. O caminhão coletor ou basculante descarregará os resíduos na frente de operação;
2.6.2.2. Os resíduos serão dispostos, com auxílio de um trator esteira com lâmina, contra a camada em formação, formando
uma rampa.
2.6.2.3. Os resíduos serão espalhados sobre a rampa pelo trator sobre esteiras com lâmina, empurrando-os de baixo para
cima. Os resíduos deverão ser espalhados e posteriormente compactados pelo trator sobre esteiras, que deverá subir e descer
sobre os resíduos com várias passadas.
2.6.2.4. Após a operação de compactação dos resíduos sólidos, estes deverão receber cobertura com uma camada de solo
intermediária e camada de cobertura final das células.
2.6.2.5. A manutenção da frente de trabalho, em épocas normais e de chuva, deverá contar com acessos locais de descarga
cascalhados e drenados;
2.6.3. DRENAGEM DE GÁS E DE CHORUME
2.6.3.1. Para permitir a dissipação dos gases, bem como a drenagem do chorume formado nas células do Aterro Sanitário,
deverão ser executados drenos de chorume e gás. Esses dispositivos serão constituídos, drenos de anel, drenos horizontais de
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chorume e drenos verticais de gás e chorume. Nos locais de mudança de direção dos drenos de fundação no interior do Aterro
Sanitário serão instaladas, sempre que possível, caixas de passagem.
2.6.3.2. Em cada célula, os drenos verticais de gás e chorume deverão ser instalados previamente ao lançamento de resíduo à
medida que o Aterro Sanitário for alteado.
2.6.3.3. Após a execução de cada célula de resíduo (célula coberta com a camada de solo) deverão ser executados os drenos
horizontais de chorume, interligando-os a drenagem inicial.
2.6.4. POÇO DE DRENAGEM DE GÁS E CHORUME
2.6.4.1. Os Poços de Drenagem serão executados por um tubo de concreto armado, perfurado com diâmetro interno de 0,60m
e envolto por uma camada anelar de rachão de 0,70cm de espessura, respectivamente.
2.6.5. COBERTURA VEGETAL / PROTEÇÃO SUPERFICIAL COM GRANA
2.6.5.1. Os serviços de proteção vegetal dos taludes consistem no plantio de grama com a finalidade de proteger
superficialmente as áreas expostas dos taludes (cortes, aterros encostas), proporcionando condições de resistência à erosão
superficial e preservando, quando possível, as características da paisagem natural vizinha. A proteção vegetal será constituída
por grama.
2.6.5.2. Será utilizado o sistema de leivas, que consistem em placas de gramas já desenvolvidas e que são transportadas para
plantio no local desejado.
2.6.5.3. Para o bom desenvolvimento vegetal há necessidade de se espalhar sobre o talude a ser protegido uma camada de
pelo menos 5 cm de solo de regularização.
2.6.5.4. Quando necessário, a utilização de adubos e corretivos só deverá ser feita através de fórmulas obtidas após a análise
química do solo a ser protegido e da camada de solo de regularização utilizada. Deverão ser utilizadas leivas e/ou sementes
gramíneas de porte baixo, de sistema radicular profundo e abundante, de preferência nativas ou adaptadas à região.
2.6.5.5. No caso de emprego de leivas, estas deverão ter dimensões uniformes, sendo extraídas por processo manual ou
mecânico. O plantio deverá ser preferencialmente feito 2 (dois) meses antes do período de chuvas e ser seguido por irrigação.
A irrigação será processada à medida que as leivas e ou sementes forem implantadas.
2.6.5.6.. A fixação da grama em leivas ou placas poderá ser feita através de ripas de madeira ou bambu, grampos de ferro,
estacas de madeira, etc., após cobertura com uma camada de terra, devidamente compactada levemente com soquete de
madeira ou de ferro.
2.6.6. VIGILÂNCIA
2.6.6.1. A empresa Contratada deverá providenciar o esquema de vigilância de 24 (vinte e quatro) horas, de toda a área.
2.6.7. ACESSOS E PÁTIOS DE DESCARGA
2.6.7.1. Para a operação do Aterro Sanitário deverá ser implantado acessos provisórios e/ou definitivos no interior dos aterros,
áreas de descarga e outras, contemplando entre outros aspectos, declividades compatíveis com os equipamentos de
transporte de resíduos, drenagem, revestimento provisório, equipamentos apropriados para sinalização de tráfego etc., a fim de
assegurar o tráfego das carretas ininterrupto durante todo o ano. Nos locais onde forem executadas escavações, o material
obtido deverá ser aplicado nos trechos em aterro, e serem obedecidas, onde cabíveis, as especificações técnicas. O material
lançado deverá ser espalhado e nivelado de modo a se obter uma superfície plana e de espessura uniforme. As camadas
deverão ser compactadas por meio do tráfego de equipamentos de terraplenagem. A operação de compactação deverá ser
feita uniformemente em toda a praça, evitando a execução de trilhas. Os taludes de aterro e/ou corte deverão receber
revestimento vegetal.
2.6.8. MANUTENÇÃO DE ACESSOS
2.6.8.1. A Contratada deverá manter as pistas de acesso no interior do aterro em perfeitas condições de tráfego durante o ano
todo, despendendo cuidados especiais durante os períodos de chuva, de modo a manter a continuidade de operação do aterro,
em qualquer situação.
2.6.9. BALANÇA
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2.6.9.1. A Manutenção e aferição da balança para a manutenção da balança, deverá observar as orientações do fabricante. Em
relação à aferição do equipamento, deverá ser providenciada a execução através de técnicos do INMETRO.
2.6.10. EQUIPAMENTOS
2.6.10.1. Para execução dos serviços de Operação e Manutenção de Aterro Sanitário, a empresa CONTRATADA deverá
fornecer os seguinte equipamentos e máquinas:





1 Trator de esteiras
3 Caminhão basculante
1 Pá carregadeira
1 Retro-escavadeira
1 Veiculo utilitário para apoio
2.6.10.2. As máquinas e veículos deverão estar em perfeitas condições operacionais à época da assinatura do Contrato,
ocasião em que serão vistoriados pela Contratante.
2.6.10.3. A Contratada deverá aplicar um plano de manutenção dos veículos e equipamentos utilizados nos serviços
contratados, baseado em inspeções diárias, programa de manutenção preventiva e corretiva, programa de serviços de apoio
interno e externo, programa de limpeza e aparência, programa de controle de itens de segurança, e limpeza e reparo das
caçambas e ferramentas.
2.6.11. PESSOAL
2.6.11.1. Para o gerenciamento e a execução dos serviços ora contratados, a contratada deverá dispor de mão de obra
própria, equivalente a:









1 Operador de esteira
1 Operador de pá carregadeira
1 Operador de retro escavadeira
4 Vigias
1 Apontador
1 Engenheiro Civil, Sanitarista e/ou Ambiental
3 Motorista de caminhão
2 Operadores de balança
2 Auxiliar de serviços gerais
2.6.12. CONTROLE TECNOLÓGICO
2.6.12.1. O controle de fluxo é fundamental para o sistema, considerando-se a manutenção da qualidade do lixo que será
disposto, assim como a determinação de sua quantidade.
2.6.12.2. Na entrada do sistema o acesso SOMENTE DEVE SER PERMITIDO AOS VEÍCULOS DA COLETA MUNICIPAL, E
ÀQUELES CUJA ORIGEM FOR DEVIDAMENTE CONHECIDA, REGULAMENTADA E CADASTRADA. O cadastro deve ser
feito antecipadamente, junto ao setor municipal responsável, com declaração do tipo de resíduo e sua quantidade estimada,
além da assinatura de um termo de responsabilidade com relação as características dos resíduos a serem dispostos.
2.6.12.3. Alguns aspectos são fundamentais para a garantia da qualidade do aterro e outros com relação à segurança, além
daqueles descritos anteriormente:

controle complementar contra proliferação de moscas e outros vetores

coleta de material disperso dentro da área e nas adjacências do aterro, provenientes das atividades de disposição
controle localizado sobre as águas pluviais
3.
DAS MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS E PESSOAL
3.1.
A Contratada deverá dispor de todas as máquinas, equipamentos e pessoal em quantidades suficiente, para a perfeita
execução de todos os serviços descritos neste Edital, inclusive de máquina para pintura de meio-fio.
3.2.
Todos os funcionários da Contratada deverão se apresentar devidamente uniformizados, nas cores padrão da
empresa mediante aprovação da Contratante, munidos ainda de EPI´S, conforme necessidade de cada serviço a ser realizado.
4. DO CUMPRIMENTO DAS EXIGÊNCIAS DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
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4.1. Certidão de registro da empresa e de seus responsáveis técnicos no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e
Agronomia – CREA, devendo constar na certidão da pessoa jurídica, no mínimo um engenheiro civil ou ambiental ou
sanitarista, o qual deverá ser o responsável técnico pela execução dos serviços.
4.2. Capacitação Técnico-Profissional
4.2.1. Comprovação de que a empresa possui em seu quadro de pessoal, profissional de nível superior, engenheiro sanitarista
ou engenheiro civil ou engenheiro ambiental, com experiências em execução de serviços pertinentes e compatíveis em
características com o objeto desta licitação, mediante a apresentação de Atestado(s) técnico(s) emitido(s) por pessoa jurídica
de direito público ou privado, devidamente acompanhado da Certidão de Acervo Técnico emitido pelo Conselho Regional de
Engenharia, Arquitetura e Agronomia, constando no mínimo as parcelas de maior relevância para os seguintes serviços:
 Varrição manual de vias e logradouros públicos de no mínimo 5.000(cinco mil) Quilômetros por mês, admitindo-se a
somatória de atestados técnicos para atender a quantidade exigida.
 Coleta e transporte dos resíduos sólidos domiciliares e comerciais.
 Operação e manutenção de Aterro Sanitário
4.2.2. A licitante deverá comprovar que o responsável técnico detentor da Certidão de Acervo Técnico e do Atestado, exigido
acima, possuí vinculo empregatício com a empresa mediante apresentação dos seguintes documentos:




Certidão de Registro e Quitação junto ao CREA (OBRIGATORIO ESTE ACRESCIDO DE NO MINIMO 1 (UM) DOS
ITENS ABAIXO)
Carteira de Trabalho - CTPS, ou
Contrato social ou ata de assembleia de sua investidura no cargo, no caso do profissional ser sócio ou dirigente da
empresa, ou ainda:
Contrato de prestação de serviços;
4.3. Capacitação Técnico-Operacional
4.3.1. Comprovação de a licitante ter executado serviços pertinentes e compatíveis com as características e quantidades com o
objeto desta licitação. Esta comprovação deverá ser feita mediante a apresentação de Atestado(s) de Capacidade Técnica,
emitido(s) em nome da licitante, por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando a experiência anterior
relativamente a efetiva execução mínima dos seguintes serviços: Varrição manual de vias e logradouros públicos; Coleta e
transporte de resíduos sólidos domiciliares e comerciais; operação e manutenção de Aterro Sanitário.
5. DAS INSTALAÇÕES DA CONTRATADA
A contratada deverá dispor de instalações no Município, com infra-estrutura adequada para execução dos serviços, devendo
conter:
Pátio de estacionamento de veículos;
Box para lavagem de veículos;
Box para lubrificação;
Almoxarifado;
Vestiários e sanitários;
Instalações administrativas.
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ANEXO II
TERMO DE CREDENCIAMENTO
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO VERDE - GO
Endereço: Av. Presidente Vargas, n.º 3.215, Vila Maria, Rio Verde-GO.
Ref.: CONCORRENCIA PUBLICA Nº _________ / 2013 – Processo ________ / 2013
Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Rio Verde - GO
Assunto: Credenciamento
Prezados Senhores,
Na qualidade de responsável legal pela empresa ____________________, inscrita no CNPJ sob o n.º
00.000.000/0000-00, credenciamos o Sr. ___________________________, portador da carteira de identidade nº
______________, CPF nº _____________________ para nos representar na licitação em referência, com poderes para
formular ofertas e lances de preço, assinar proposta, interpor recurso e desistir de sua interposição e praticar todos os demais
atos pertinentes ao certame em nome da representada.
Local e data
Carimbo, nome e assinatura do responsável legal
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ANEXO III
DECLARAÇÃO QUE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
A empresa _________________________________________________, inscrita no CNPJ (MF) sob o n.
_____________________________, sediada à _______________________________________________________________,
na cidade de ___________________, Estado de _________________, DECLARA, sob as penas cabíveis que possui todos os
requisitos exigidos no Edital de Concorrência Publica n. _____/2013, quanto às condições de qualificação jurídica, técnica,
econômico-financeira e regularidade fiscal, DECLARANDO, ainda, estar ciente que a falta de atendimento a qualquer
exigência para habilitação constante do Edital, ensejará aplicação de penalidade a Declarante.
(Data)
___________________________________________________________
Nome da empresa, do Representante Legal e Assinatura
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ANEXO IV (envelope da habilitação)
CARTA DE APRESENTAÇÃO DA
DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
Local e Data:
À
Prefeitura Municipal de Rio Verde
Assunto: Edital – Concorrência Pública nº ......./2013
A/C: Comissão Permanente de Licitação
Após o exame dos termos e condições do Instrumento Convocatório da Licitação modalidade Concorrência Pública nº
......./2013, bem como de seus Anexos, partes integrantes e complementares do mesmo, propomos a prestação dos serviços,
objeto da referida licitação, sob nossa exclusiva responsabilidade.
Para tal fim, apresentamos os documentos de Habilitação como exigidos no referido Edital.
Nome e assinatura da(s) proponente(s).
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ANEXO V (envelope de habilitação)
DECLARAÇÃO (Art. 7º, XXXIII CF) E INEXISTÊNCIA FATOS IMPEDITIVOS
_________________________________________________________________, inscrita no CNPJ
(nome empresarial da licitante)
N.º : _________________________com sede na ______________________________________
(n.º de inscrição)
______________________________________________________________ por intermédio de seu
(endereço completo)
representante legal, o(a) Sr.(a) ____________________________________ infra-assinado, portador(a) da Carteira de
Identidade n.º ________________________________ e portador(a) do CPF/MF
n.º _____________________________, para os fins de habilitação na CONCORRÊNCIA PÚBLICA
Nº _______/2013,
DECLARA expressamente que:
a) Em atendimento ao edital da CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº ________/2013, DECLARA, sob as penas cabíveis que
até a presente data não há superveniência de fatos impeditivos da habilitação por ocasião da participação na referida
Concorrência Pública, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
b) Que não utiliza mão-de-obra direta ou indireta de menores de 18 (dezoito) anos para a realização de trabalhos
noturnos, perigosos ou insalubres, bem como não utiliza, para qualquer trabalho, mão-de-obra direta ou indireta de menores de
16 (dezesseis) anos, exceto na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos. (conforme Lei n° 9.854/99).
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos na condição de aprendiz (
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
).
_________________________ , _________ de _______________ de 2013.
________________________________________________
(assinatura do representante legal)
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ANEXO VI ( fora dos envelopes)
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE
PEQUENO PORTE NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006
___________________________________________________________________,
inscrita
no
CNPJ
nº
_____________________________,
por
intermédio
de
seu
representante
legal,
o
(a)
Sr.(a.)
___________________________________________, portador(a) da Carteira de Identidade nº _______________ e do CPF
nº _______________________, DECLARA, para fins do disposto no Edital, da licitação, sob as sanções administrativas
cabíveis e sob as penas da lei, que esta empresa, na presente data, é considerada:
(
) MICROEMPRESA, conforme Inciso I do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006;
( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme Inciso II do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006.
Assinalar com um “X” a condição da empresa.
Declara ainda que a empresa está excluída das vedações constantes do parágrafo 4º do artigo 3º da Lei Complementar
nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
__________________, __ de _______ de 2013
____________________________________
Nome
Cargo
RG
______________________________________
Nome do Contador da ME ou EPP
CRC n. ___________
OBS.: Esta declaração deverá ser entregue a(o) Pregoeiro(a), na fase de credenciamento, antes e separadamente dos
envelopes (Proposta de Preço e Habilitação) exigidos nesta licitação, pelas empresas que pretenderem se beneficiar nesta
licitação do regime diferenciado e favorecido previsto Lei Complementar nº 123/2006 e não sejam optantes do Simples
Nacional.
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ANEXO VII
MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI
CELEBRAM O MUNICÍPIO DE RIO VERDE – GOIÁS E A EMPRESA
-------------------------, NA FORMA SEGUINTE:
Nº
Por este instrumento particular de contrato que entre si fazem, de um lado, o MUNICÍPIO DE RIO VERDE – GO.
pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 02.056.729/0001-05, com sede administrativa sito à
Avenida Presidente Vargas, 3.215 – Vila Maria – neste ato representado por seu Prefeito Municipal, o
Sr..................................................................., brasileiro, casado, portador da cédula de identidade nº ................. e do CPF nº
.................................., no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei n.º 4.320 de 17.03.1964 e Lei nº 8.666
de 21.06.1993 neste instrumento denominado CONTRATANTE e do outro lado, ---------------------------------------------------------------------------------, neste instrumento denominada CONTRATADA, tem entre si como justo e contratado, o que segue, regido
pelas cláusulas e disposições seguintes:
PREÂMBULO – o presente contrato é regido pela Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e decorre do processo de licitação nº -----------, da modalidade -------------, realizado em ---------------------, conforme consta do processo nº -----Cláusula Primeira – DO OBJETO CONTRATUAL.
Prestação de serviços de natureza continua e essências no perímetro urbano do município e nos seus distritos de
Ouroana, Riverlândia e Lagoa do Bauzinho. Os serviços visam manter o asseamento em vias e logradouros públicos,
compreendendo os serviços de Coleta e transporte dos Resíduos Sólidos Domiciliares, Comerciais e Logradouros
Públicos, o fornecimento de equipe padrão para Serviços Complementares de Limpeza (capinação, roçagem,
raspagem e pintura de meio-fio) e Operação e Manutenção do Aterro Municipal, conforme Termo de Referência Anexo.
Cláusula Segunda – DO PRAZO CONTRATUAL.
2.1) O contrato terá vigência de 60 meses a contar de sua assinatura, podendo ser prorrogado de acordo com Inciso II Artigo
57 da Lei 8.666/93, a critério da Administração e interesse das partes, até o limite máximo permitido.
2.2) A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem
na aquisição do objeto da presente licitação, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor do contrato.
Cláusula Terceira – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS.
3.1) Os serviços objeto do presente contrato deverão ser executados em rigorosa observância às especificações técnicas
constantes do projeto básico Anexo I, do Edital, o qual fará parte integrante deste Termo.
Parágrafo Primeiro – Fica expressamente vetado à CONTRATADA a execução de qualquer serviço constante do presente
contrato e seus Anexos, sem prévia expedição de Ordem de Serviço autorizada da CONTRATANTE.
Parágrafo Segundo – Na hipótese da infrigência por parte da CONTRATADA, do disposto no “caput” e Parágrafo Primeiro
desta Cláusula, as despesas decorrentes do tal ato, correrão sob sua única e exclusiva responsabilidade.
3.2) Os serviços ora contratados serão executados sob regime de empreitada por preço global conforme a Planilha de Preços
da CONTRATADA, conforme o Anexo I – Projeto Básico, documentos que fazem parte integrante deste contrato,
independentemente de transcrição ou anexação.
3.3) Serão de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA, o fornecimento dos equipamentos, materiais e pessoal para a
completa execução dos serviços objeto deste contrato, podendo sub-empreitar o contrato em parte desde que aceito pela
administração.
3.4) A CONTRATADA permitirá a fiscalização da CONTRATANTE, livre acesso aos seus depósitos, oficinas, garagens e
outras dependências, possibilitando o exame das instalações e também das anotações relativas às maquinas, ao pessoal e ao
material, fornecendo, quando solicitado, todos os dados e elementos referentes aos serviços ora contratados.
3.5) A CONTRATADA deverá cooperar na fiscalização dos dispositivos relativos à higiene publica, vigente ou que vierem a ser
promulgados, notadamente os casos de descarga de lixo nas vias publicas e terrenos baldios.
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Cláusula Quarta – DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO.
4.1) O valor mensal estimado do Contrato é de R$...................... (
), perfazendo um valor global de
R$_____________________ (valor por extenso), para um contrato de 12 meses, de acordo com a Planilha Quantitativa e de
Preços apresentada pela CONTRATADA.
4.2) No valor acima, estão incluídas todas as despesas diretas e indiretas com a prestação dos serviços, tais como, encargos
sociais, tributários, trabalhistas, previdenciários, etc.; ficando claro que a CONTRATANTE nenhum ônus caberá alem do
pagamento dos serviços objeto deste Contrato.
4.3) A CONTRATADA emitirá a respectiva Nota Fiscal Fatura, discriminando os serviços executados no mês, considerando os
preços unitários da Proposta de Preços.
4.4) O pagamento, pela CONTRATANTE, deverá ocorrer até o 5º (quinto) dia útil, do mês subseqüente ao vencido.
4.5) Divergências ou incorreções na fatura, o prazo de vencimento será suspenso para as devidas correções e/ou
esclarecimentos. Se houver atraso na entrega das medições e/ou fatura, por parte da CONTRATADA, o vencimento será
prorrogado pelo mesmo tempo do atraso.
4.6) Ultrapassado o prazo para pagamento previsto no sub-item 4.4, por responsabilidade do CONTRATANTE, o valor devido
deverá ser acrescido de encargos moratórios, apurados desde a data do vencimento até a data do efetivo pagamento,
aplicando-se sobre o valor da fatura, multa de 2,00% (dois por cento) mais juros de mora de 1,00% (um por cento) ao mês e
correção monetária pelo índice do IGP-M(FGV), calculados pro rata-die.
Cláusula Quinta - DA REPACTUAÇÃO DE PREÇOS
5.1) A partir do primeiro dia subseqüente aos doze meses da data da assinatura do Contrato, ou da data da proposta, ou
menor período se concedido em Lei, ou por fatos supervenientes que alterem os custos da proposta inicial, os preços unitários
contratuais vigentes poderão ser repactuados na forma disposta por este edital, aplicando-se o índice do IGP-M (Índice Geral
de Preços) acumulado nos últimos 12 (doze) meses, sobre os preços unitários constantes da Planilha de Preços, que será
usada como referência para a repactuação do contrato.
Cláusula Sexta – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1) O pagamento dos serviços deste contrato correrá por conta da CONTRATANTE, através das seguintes dotações
orçamentárias constantes do seu orçamento, e que serão devidamente suplementas se houver necessidade:
DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: .......................................................
Cláusula Sétima – DAS MULTAS E SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
7.1) A Contratada, ou na ordem que lhe suceder estará sujeita às penalidades previstas no arts. 86 e 87 e Incisos, da Lei
Federal 8.666 de 21 de junho 1993, bem como a multa de 1% (um por cento) sobre o valor da proposta apresentada a ser
aplicada em caso de desistência, após o encerramento da fase de habilitação, infrigência de qualquer exigência desta
Concorrência e/ou da proposta apresentada, e ainda multa de 0,33%, (zero vírgula trinta e três por cento) por dia de atraso
injustificado, na entrega do objeto, inclusive a rescisão unilateral deste, além da aplicação das demais sanções na Lei nº
10.520 de 17/07/2002 e no Decreto Estadual 5.721 de 27 de fevereiro de 2003.
7.2) Ficará impedida de licitar e contratar com qualquer Órgão Público, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, ou enquanto
perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa, física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo
7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2.002, c.c. o art. 14.º do Decreto Estadual 5.721 de 27 de fevereiro de 2.003,
sem prejuízo das multas previstas em edital e no Contrato e das demais cominações legais.
7.3) A CONTRATADA quando julgar a penalidade improcedente ou rigorosa, poderá recorrer ao Prefeito Municipal de Rio
Verde.
7.4) Além das sanções descritas nos itens anteriores, pela inexecução total ou parcial do contrato, a CONTRATANTE poderá
aplicar a CONTRATADA, as seguintes sanções:
a.) advertência;
b.) multa, na forma prevista na Lei Federal n.º 8.66/93;
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c.) impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 05 (cinco) anos; e,
d.) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os
motivos determinados da punição ou até que seja promovida e reabilitação perante autoridade que aplicou a
penalidade.
Cláusula Oitava - DA RESCISÃO
8.1)
Qualquer uma das partes poderá rescindir o presente contrato;
8.2) Este contrato se considerará rescindido pelo inadimplente contratual, ou seja, o não cumprimento de qualquer uma das
cláusulas contratuais, obrigando-se à parte infratora ao pagamento de multa estimada em 1% (um por cento) sobre o valor do
contrato para qualquer das partes que deixar de cumprir a presente avenca;
8.3) Por mútuo acordo entre as partes consentimento e mediante manifestação da parte interessada e com antecedência
mínima de 30 (trinta) dias, o presente contrato poderá ser rescindido;
8.4)
E demais motivos de rescisão prevista nos Arts. 77, 78 e 79, Lei nº 8.666/93, de 21/06/93 e alterações posteriores.
Cláusula Nona – DIREITOS DOS CONTRATANTES EM CASO DE RESCISÃO POR INEXECUÇÃO TOTAL OU PARCIAL
DO CONTRATO
9.1) Em caso de inexecução total ou parcial do contrato a parte culpada será responsabilizada pelo pagamento das respectivas
multas contratuais e por indenização pelas perdas e danos que teve que suportar em função do rompimento do contrato,
incluindo, conforme o caso, mas sem se limitar a:
a.) devolução ou execução da garantia;
b.) retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados a CONTRATANTE;
c.) pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão;
d.) pagamento do custo de desmobilização;
e.) ressarcimento dos danos causados a bens e pessoas;
f.)
pagamento de lucros cessantes;
Cláusula Décima - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E CONTRATANTE.
10.1) Competirá a CONTRATADA a admissão dos funcionários e demais operários necessários ao desempenho do serviço
empreitado, correndo por sua conta também, os encargos sociais, seguros, uniformes, vestuários, ou refeitórios e demais
exigências das leis trabalhistas.
10.2) Somente deverão ser admitidos os candidatos que se apresentarem munidos de seus documentos em ordem. Só
poderão ser mantidos em serviços os empregados cuidadosos, atenciosos, educados para com o público.
10.3) Aos empregados da CONTRATADA será terminantemente proibido fazer catação ou triagem de resíduos, ingerir bebidas
alcoólicas, e pedir gratificações ou donativos de qualquer espécie, quando em serviço, e ou quando estiver fardado.
10.4) Os empregados, deverão apresentar-se uniformizados com blusas, calças e com calçados padronizados. Os ajudantes
deverão usar luvas durante a coleta, capas protetoras em dias de chuvas e coletes refletores no período noturno.
10.5) A fiscalização do CONTRATANTE terá o direito de exigir a substituição, que deverá realizar-se dentro de 24 horas, de
todo empregado cuja conduta seja obstáculo ao bom funcionamento do serviço. Se a substituição der origem a ação na justiça
do trabalho, o MUNICÍPIO não terá, em nenhum caso, qualquer responsabilidade.
10.6) Os serviços serão iniciados com os uniformes nos padrões habituais do CONTRATADA.
10.7) É atribuição da CONTRATADA, executar o plano aprovado, dando ciência prévia dos dias e horas em que o serviço será
executado e manter uma permanente campanha educativa através de impressos, com distribuição mensal, a todos os
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munícipes, cuja impressão e distribuição será de sua responsabilidade, de acordo com o modelo determinado pelo
CONTRATANTE.
10.8) Deverão ser obedecidos os horários previamente estabelecidos para os serviços.
São Obrigações do Contratante:
a)
b)
c)
d)
e)
f)
prestar informações e os esclarecimentos que venha a ser solicitados pelo preposto ou outro representante da
licitante vencedora;
acompanhar e fiscalizar os serviços, por intermédio de servidor ou comissão designada;
rejeitar qualquer serviço executado equivocadamente ou em desacordo com as orientações passadas pela
Administração ou com as especificações constantes do Edital;
solicitar que seja refeito o serviço recusado, nos termos do item anterior;
fazer, separadamente ou em juntamente com a licitante vencedora, as medições dos serviços realizados;
oferecer condições para o bom desempenho dos serviços que serão prestados pela Contratada.
Obrigações da Contratada:
a)
b)
c)
d)
e)
f)
g)
h)
i)
executar todos os serviços obedecendo as normas e exigências contidas no Edital e seus Anexos;
ser responsável, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes dos serviços, tais como
: salários, seguros de acidentes, encargos sociais, indenizações, vales-refeição, vales-transporte, e outras
despesas que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo;
manter os seus empregados identificados, quando em trabalho, devendo substituir imediatamente qualquer um
deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e a execução do serviço;
responder pelos danos causados diretamente à Administração Municipal ou a terceiros, quando da execução
dos serviços, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da
Prefeitura;
providenciar, por conta própria, toda sinalização necessária à execução dos serviços, no sentido de evitar
qualquer tipo de acidente;
responsabilizar-se por todo transporte necessário á prestação dos serviços contratados;
não delegar ou transferir a execução do contrato a terceiros, sem prévia anuência da Administração;
assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação
social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não
manterão nenhum vínculo empregatício com o município;
assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal, relacionadas a esse processo
licitatório e respectivo contrato.
Cláusula Décima Primeira - VINCULAÇÃO AO EDITAL E LEGISLAÇÃO APLICÁVEL EM CASOS OMISSOS.
11.1) O presente instrumento é vinculado ao Edital nº ...../2013, realizada nos termos da Lei Federal nº 10.520/2002, aplicável
integralmente aos casos omissos neste instrumento.
11.2) Aos casos omissos aplica-se, ainda, supletivamente à Lei 8.666/93, os princípios de teoria geral dos contratos e as
disposições de direito privado.
Cláusula Décima Segunda – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS.
12.1) A alegação de desconhecimento dos elementos deste instrumento, não poderá servir de justificativa para reivindicações
posteriores de alterações de prazo e preços dos serviços.
12.2) Serão incorporados ao presente contrato, mediante termos aditivos, quaisquer modificações que venham a ser
necessárias durante a sua vigência, exceto prorrogação de prazo, e, de reajuste de preços.
12.3) Os casos omissos do presente instrumento, serão resolvidos de acordo com as disposições da Lei Federal n.º 8.666/93,
com as alterações promovidas pelas Leis Federais n.º 8.883/94 e 9.648/98, e demais disposições regulamentadoras dos
contratos e, subsidiariamente, aplicar-se-ão os Princípios Gerais do Direito Público e Privado.
12.4) Fica eleito o Foro da Comarca de RIO VERDE, no Estado de Goiás, para dirimir quaisquer questões oriundas deste
contrato, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E para firmeza e validade do que aqui ficou avençado, e por estarem as partes justas e contratadas, nas pessoas de seus
representantes legais, assinarem o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, em __ (___) laudas impressas
somente no anverso, sem adendo ou entrelinhas, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo identificadas, para que surta
os seus jurídicos e legais efeitos.
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3.4.
3.5.
3.6.
_____________________________________
Prefeito Municipal
_____________________________________
Contratada
TESTEMUNHAS:
1ª __________________________________
2ª __________________________________
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ANEXO VIII
PLANILHA ESTIMATIVA DE PREÇOS
Item
Descrição dos Serviços
UND
QUANT. Mês
Preço Unitário
Estimado
Preço mensal do serviço
01
Varrição Manual de vias e
logradouros públicos
Km
16.519,70
25,88
427.600,00
02
Fornecimento de equipe padrão para
serviços complementares de limpeza
urbana
equipe
2
115.000
230.000,00
05
Coleta domiciliar e de varrição
ton
5.600
151,30
847.280,00
06
Operação e manutenção do Aterro
Controlado
ton
5.600
52,70
295.120,00
VALOR TOTAL MENSAL
VALOR GLOBAL 12 MESES
R$ 1.800.000,00 (Hum milhão e oitocentos mil)
R$ 21.600.000,00 (Vinte e um milhões e seiscentos mil reais)
Local e Data
Assinatura
61
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ANEXO IX
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO DO LOCAL A SER REALIZADA O SERVIÇO
Eu,
...................................................................(nome
e
dados
pessoais),
portador
da
carteira
de
identidade
nº
.........................................., CPF ........................................,), representante legal da empresa ..............................................
declaro conhecer os locais (ruas/bairros/distritos) bem como todos os aspectos que possam influir direta ou indiretamente na
execução do serviço e que esclareci eventuais dúvidas acerca do objeto a ser licitado junto à Administração, não restando
qualquer indagação.
(Esta declaração deverá ser apresentada em papel timbrado da empresa, assinada pelo representante legal da empresa e
constar do Envelope de Habilitação da Empresa, sob pena de desclassificação).
_________________________________________
NOME DECLARANTE
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ANEXO X
(papel timbrado da empresa)
MODELO PROPOSTA DE PREÇOS.
Licitação nº 07/2013
Modalidade: CONCORRÊNCIA PÚBLICA
Tipo: MENOR PREÇO GLOBAL
IDENTIFICAÇÃO DA PROPONENTE:
Razão Social:
_______________________________________________________________________________
CNPJ: __________________________
Optante pelo SIMPLES? Sim ( ) Não ( )
Endereço: ______________________________________________________________________
Bairro: Cidade: ______________________________________ CEP: ______________________
Telefone: Fax: __________________________________________________________________
Item
Descrição dos Serviços
UND
QUANT. Mês
01
Varrição Manual de vias e
logradouros públicos
Km
16.519,70
02
Fornecimento de equipe padrão para
serviços complementares de limpeza
urbana
equipe
2
05
Coleta domiciliar e de varrição
ton
5.600
06
Operação e manutenção do Aterro
Controlado
ton
5.600
VALOR TOTAL MENSAL
VALOR GLOBAL 12 MESES
Preço Unitário
Estimado
Preço mensal do
serviço
R$
R$
VALOR MENSAL R$ (--------------------------------------)
VALOR GLOBAL R$ (--------------------------------------)
Tendo examinado o Edital, nós, abaixo assinados, apresentamos a presente proposta para o objeto licitado, em conformidade
com o Edital mencionado, e declaramos que:
a) O objeto ofertado atende integralmente os requisitos constantes na especificação deste Anexo;
b) Os preços cotados incluem todos os custos e despesas necessárias ao cumprimento integral das obrigações decorrentes da
licitação;
c) O prazo de validade da presente proposta é de 60 (sessenta) dias;
d) Até a formalização da contratação esta proposta constituirá um compromisso de nossa parte, observado as condições do
Edital.
_________________________________________
Carimbo da empresa/Assinatura do responsável
Obs. Serão desclassificadas as propostas que apresentarem cotações contendo preços excessivos, simbólicos, de valor zero
ou inexeqüíveis, na forma da legislação em vigor, ou ainda, que ofereçam preços ou vantagens baseadas nas ofertas dos
demais licitantes.
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MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL