ANEXO B
Especificações Técnicas de Segurança para Subestações
1 DISPOSIÇÃO GERAL
Em todas as fases da obra deverá ser observado o que dispõe o ANEXO A, deste
Manual, no que couber.
2 PLANEJAMENTO DAS ATIVIDADES
2.1 As atividades a serem executadas em subestação energizada deverão ser
previamente planejadas, por Engenheiros, Encarregados dos Serviços e Profissionais
da Área de Segurança do Trabalho, contemplando especificamente a ANALISE DE
RISCOS em todas as etapas e este planejamento deverá ser do conhecimento de
todos os envolvidos, especialmente para trabalhos não rotineiros ou especiais.
2.2 Quando necessário, o responsável pelos serviços deverá conhecer previamente o
local onde serão executados os serviços.
2.3 Determinar o numero de elementos necessários para cada tarefa levando em
consideração aspectos de segurança (nº mínimo de elementos).
2.4 Dar conhecimento a todos os componentes da equipe, em conjunto, sobre os
serviços que serão executados.
2.5 Em caso de duvida, não deve haver constrangimento, qualquer funcionário deve
solicitar esclarecimentos sobre a segurança envolvida no serviço.
3
MONTAGEM ELETROMECÂNICA
3.1 A montagem eletromecânica deverá ser precedida de planejamento e programa de
segurança, considerando:
a) serviços simultâneos e interdependentes existentes na mesma área de trabalho;
b) acesso e movimentação de pessoas, materiais, máquinas, equipamentos, etc.;
c) sistemas de comunicações;
d) proteção individual adequada a natureza da atividade e de acordo com a NR 6,
coletiva e ambiental;
e) nas áreas de soldagem e esmerilhagem, instalar anteparos contra radiações. No
caso de ambiente fechado, prever sistema de ventilação exaustora;
f) os aparelhos de soldas oxiacetilênica devem ser equipados com válvula contra
retrocesso de chama e os cilindros devidamente fixados para evitar sua queda.
g) os aparelhos de solda devem ser ligados à rede passando antes por um sistema de
proteção.
h) o içamento de pessoas para trabalho em altura em equipamento móvel só poderá
ser realizado em equipamento projetado para este fim, de acordo com o que dispõe o
Anexo IV da NR-18 – Plataforma de trabalho aéreo.
3.2 Instalação de Transformadores
3.2.1 Durante o içamento das buchas do transformador, as extremidades superiores
destas deverão estar permanentemente aterradas eletricamente.
3.2.2 Em caso de uso de gaiola suspensa (metálica) para instalação dos barramentos
flexível estas deverão ser isoladas por material dielétrico e/ou outro material que evite
a circulação de corrente induzida em caso de contato com outras partes onde possa
estabelecer uma diferença de potencial.
3.2.3 Durante a operação de arrasto dos transformadores, atenção especial deverá ser
dispensada quanto aos aspectos de resistência mecânica e a tração dos cabos de aço
em função de esforços a serem submetidos.
3.2.4 Durante a operação de arrasto dos transformadores, os trabalhadores não
poderão permanecer em área de risco, ou seja, no raio de ação do estropo caso este
venha romper.
3.2.5 Os trabalhadores que instalam os suportes utilizados para fixação do barramento
de neutro nas paredes corta-fogo deverão utilizar andaimes, evitando o uso de
escadas portáteis para executar tal atividade.
3.3 Montagem de painéis, iluminação externa e tomadas
3.3.1 Todas as montagens e instalações devem ser executadas por trabalhador
habilitado.
3.3.2 O manuseio e trabalhos em painéis devem ser feito sempre com os mesmos
desligados.
3.3.3 Em caso de necessidade de interligação com áreas já energizadas se houver
risco de exposição com fontes energizadas deverá ser aplicado o procedimento de
bloqueio e etiquetagem para dar acesso e permitir o trabalho seguro.
h) em caso do emprego de Gás Liquefeito do Petróleo (GLP) no processo de solda, os
botijões devem estar protegidos contra quedas e impactos, assumindo a Contratada
toda e qualquer responsabilidade pelo uso indevido. Deve ser proibida a utilização de
estropos, cordas, arames, cabos, etc., para içamento, somente usar gaiolas
apropriadas;
i) para as inspeções de solda através de equipamentos de emissão de radiação
ionizante, adotar as medidas preventivas das normas radiológicas da Comissão
Nacional de Energia Nuclear (CNEN), com atenção especial ao transporte e
armazenamento do equipamento e isolamento da área de trabalho;
j) durante atividades de jateamento em locais confinados não permitir a execução
simultânea de outras tarefas.
Download

Especificação Técnica de Segurança para Subestações