www.pwc.pt
Analisar e agir,
preparando o futuro
Implementar o BEPS
Action Plan
3 de junho
de 2015
Agenda
• Introdução:
O Plano de Ações da OCDE
Rosa Areias
• Impacto em sede de Impostos
sobre o Rendimento
Rosa Areias/Francisco Ancede
• Impacto em sede de IVA
Hugo Salgueirinho Maia
• Impacto em sede do regime fiscal
dos Preços de Transferência
Clara Dithmer
• A experiência espanhola
João Cunha Guimarães
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Introdução
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Slide 3
O que é o BEPS?
• BEPS é o plano de ações da OECD
promovido pelo G20 para lidar com a
erosão da base tributária e da
deslocalização do lucro - Base Erosion
and Profit Shifting.
• Área de incidência:
• 15 ações com 3 temas-chave:
• consistência – melhorar a interação
da tributação societária nos diferentes
territórios
• substância – realinhamento
da tributação e da substância
• impedir a erosão da base tributária
e a arbitragem entre jurisdições;
• direito a tributar, com particular
relevância na economia digital;
• transparência
• preços de transferência, analisar
impactos relacionados com o princípio
da plena concorrência.
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Slide 4
O que está a operar a mudança?
Drivers do BEPS
Mudança no contexto da economia:
Stakeholders:
• Pressão da globalização nas multinacionais.
• Necessidade de modelos de negócio integrados
vs. disseminados por país.
• Contexto digital
• Alteração do poder económico
de países desenvolvidos para países em
desenvolvimento (BRICS).
•
•
•
•
Perceção do público e pressões políticas:
Iniciativas anteriores:
• Programas de austeridade puseram em
evidência menor carga tributária das
multinacionais
• Aumento do recurso a paraísos fiscais e zonas
de baixa tributação e acordos fiscais entendidos
inequitativos em relação aos negócios domésticos.
• Impacto no contexto socioeconómico em países
em desenvolvimento.
•
•
•
•
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•
•
•
•
Organizações supra nacionais –UE, OCDE, NU, G20.
Media.
Organizações não governamentais.
Governos nacionais e autoridades tributárias.
Relatórios da OCDE e versões preliminares.
Regimes fiscais prejudiciais(1998).
Versão draft relativa a Intangíveis (2013).
Interpretação e aplicação do Artigo 5º sobre
Estabelecimentos Estáveis (2012).
Manual dos preços de transferência das NU.
UE – Comissão da Convenção sobre a Dupla Tributação.
Reforma fiscal norte-americana.
Swiss tax reform.
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Plano de Ação do BEPS
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Slide 6
Plano de ação
Ações, grupo de trabalho, área
Nr
1
Ação
Abordar os desafios da economia digital
Área de foco
Economia digital
2
Neutralizar os efeitos dos instrumentos híbridos
Coerência (Híbridos)
3
4
5
Reforçar as normas sobre transparência fiscal internacional
(Controlled Foreign Companies – CFC )
Limitar a erosão da base tributável através da dedução de juros e outros rendimentos
equivalentes
Combater de modo mais eficaz as práticas fiscais prejudiciais, tendo em conta a transparência
e a substância
Coerência (CFC)
Coerência (Dívida)
Coerência (Deals)
6
Prevenir a utilização abusiva das convenções para evitar a dupla tributação
7
Prevenir que se evite artificialmente o reconhecimento de Estabelecimento Estável (EE)
Substância
(Convenções)
Substância (EE)
8
Alinhar os preços de transferência com a criação de valor dos intangíveis
Substância (PT)
9
Alinhar os preços de transferência com a criação de valor em relação aos riscos e ao capital
Alinhar os preços de transferência com a criação de valor em relação
a outras transações de maior risco
Estabelecer metodologias para recolha e análise dos dados sobre
o BEPS e as ações para o seu combate
Substância (PT)
10
11
12
Solicitar que os contribuintes divulguem acordos de planeamento fiscal agressivo
13
Reexaminar a documentação de preços de transferência
14
Tornar os mecanismos de resolução de conflitos mais eficazes
15
Desenvolver um instrumento multilateral
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Substância (PT)
Transparência
(Recolha de Dados)
Transparência
(Esquemas)
Transparência
(Documentação)
Transparência
(Disputas)
Instrumentos
multilaterais
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Slide 7
Relatórios finais publicados em 16 de setembro
de 2014
Abordar os desafios
da economia digital
(Ação 1)
• Relatório identifica questões levantadas pela economia digital e possíveis ações
para abordá-las.
• Regras ‘digitais’ podem vir a ser propostas no futuro caso as questões não sejam
adequadamente abordadas pelos outros grupos de trabalho do BEPS.
Neutralizar os efeitos
dos instrumentos
híbridos
(Ação 2)
•
•
•
•
Combater de modo
mais eficaz as
práticas fiscais
prejudiciais
(Ação 5)
• Desenvolvimento do enquadramento para identificação práticas fiscais
potencialmente prejudiciais e trocar informação entre autoridades fiscais.
• Trabalho adicional sobre o teste da atividade substancial – acordar abordagem
e aplicar a regimes sobre Propriedade Intelectual listados.
• Trabalho adicional sobre melhorar transparência – a reportar em 2015.
• Trabalho adicional sobre revisão dos regimes preferenciais.
Prevenir a utilização
abusiva das
convenções
(Ação 6)
• Alterações à convenção modelo da OCDE.
• Recomendações relativas à elaboração de normas nacionais.
• Trabalho adicional sobre LoB e CIVs/non-CIV funds.
Alterações à convenção modelo da OCDE.
Recomendações relativas à elaboração de normas nacionais.
Comentários adicionais até Setembro de 2015 para integração desta ação com outras.
Estes trabalhos serão coordenados com os trabalhos sobre os limites à dedução dos
juros, as normas relativas a CFC e os trabalhos sobre a utilização abusiva dos acordos.
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Slide 8
Relatórios finais publicados em 16 de setembro
de 2014
Preços de
transferência e
Inatangíveis
(Ação 8)
• A OCDE finalizou as orientações delineadas na versão preliminar revista publicada
em Julho de 2013.
• O relatório está pendente de orientações a serem publicadas em Setembro de 2015
no que respeita a medidas especiais e intangíveis de difícil valoração.
Preços de
transferência e
country-by-country
reporting
(Ação 13)
• Abordagem tripartida à documentação dos preços de transferência:
• master file com a informação standardizada para todos os membros do grupo;
• documentação local com informação específica em relação às operações vinculadas
do contribuinte local;
• preenchimento do country by country report (CbCr).
• O mecanismo através do qual se partilhará o CbCr ainda está por acordar
Desenvolvimento de
um instrumento
multilateral
(Ação 15)
• Acordo de princípio que um instrumento multilateral é tecnicamente exequível
e desejável.
• Em Janeiro de 2015, a CFA (committee de assuntos fiscais – OCDE) considerará
uma versão preliminar de mandato para a negociação de um instrumento multilateral
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Slide 9
O que vem aí?
Fevereiro 2015
Consulta pública
• Dedução de juros (4)
Dezembro 2014
Versões draft
• Recomendações IVA B2C
(1)
• Dedução de juros (4)
Outubro 2014
Versões draft
• EE (7)
• TP (8-10): Risco,
caracterização;
• TP (10): commodities;
fracionamento do lucro
• Resolução de disputas (14)
• Recomendações de IVA B2C
(1)
April 2015
• TP (8-10): Risco,
recaracterização;
• TP (10): commodities;
fracionamento do lucro
Junho/Julho 2015
Setembro 2015
Janeiro 2016
Versões draft
Consulta pública
Relatórios finais:
• CFC (3)
• TP(8) CCA
• CFC (3)
• TP(8) CCA
• Uso abusivo da
convenção (6)
• Dedução de juros (4,
fase 1)
• EE (7)
• Práticas prejudiciais
(5, fase 2)
• Análise de dados (11)
Procedimentos de
implementação do BEPS:
• Documentação de TP e CbCR
(13)
CbCR em vigor
para exercícios
fiscais após 1 de
janeiro de 2016
• EE (7),
• TP: 8, fase 2, 9, 10
• Ações 11, 12, 14
• Mandato para um instrumento
multilateral (15)
• Regras para
implementação (2,6)
• Paper explicativo – regimes de
IP (5)
Novembro 2014
Versão draft
• Uso abusivo da
convenção (6)
• TP: serviços de
menor valor
acrescentado
(10)
Janeiro 2015
Consulta pública
• EE (7)
• Uso abusivo da
convenção (6)
• Uso abusivo da
convenção
• TP: serviços de
baixo valor
acrescentado (10)
Março 2015
Maio 2015
Versões draft
• Regras de divulgação (12)
Consulta pública
• CFC (3)
• Análise de dados (11)
• Regras de divulgação
(12)
Dezembro 2015
Relatórios finais
• Dedução de juros (4,
fase 2)
• Práticas prejudiciais (5,
fase 3)
• Instrumento
multilateral (15, fase 2)
Novas versões draft:
• Uso abusivo
convenção (6)
• EE (7)
Código de cores:
OCDE versão draft
OECD Relatório final
OECD consulta pública
OECD/G20 Outros
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Slide 10
BEPS: Implicações nos negócios
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Slide 11
BEPS: Implicações nos negócios
BEPS
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Imposto sobre o rendimento
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Ação 2 - Neutralizar os efeitos dos instrumentos híbridos
Objetivo
Combater a divergência na classificação
de uma entidade ou de um instrumento
híbrido, que levam a disparidades de
tratamento fiscal:
• dedução em duas jurisdições da mesma
despesa (DD);
• dedução de uma despesa sem a
correspondente inclusão do rendimento
(D/NI);
• utilização indevida de credito por dupla
tributação internacional;
• aplicação indevida de regimes
de “participation exemption”.
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Slide 14
Ação 2 - Neutralizar os efeitos dos instrumentos híbridos
A. Recomendações
relativas às normas
nacionais
B. Mudanças na
convenção modelo
da OCDE
Impedir a isenção
de pagamentos
dedutíveis na
esfera do pagador
Alterações na
Convenção
modelo para
não permitir
benefícios
indevidos
Híbridos
Recusar a
dedução de um
pagamento que
não seja incluído
no cálculo dos
rendimentos do
seu beneficiário
Impedir a dupla
dedução
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Slide 15
Ação 2 - Neutralizar os efeitos dos instrumentos híbridos
A. Recomendações relativas
à normas nacionais
• Categorias de distorções provocadas por
instrumentos híbridos:
A. Hybrid financial instruments
(including transfers);
B. Hybrid entity payments;
C. Reversed Hybrids and imported
mismatches.
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Slide 16
Ação 2 - Neutralizar os efeitos dos instrumentos híbridos
A) Hybrid Financial Instruments
• Dedutível no País B;
• Não tributado no País A
• Resulta em D/NI.
A Co.
Instrumento
Financeiro
Híbrido
Pagamento
B Co.
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Slide 17
Ação 2 - Neutralizar os efeitos dos instrumentos híbridos
A) Hybrid Financial Instruments
Recomendações principais:
• Regra primária: B nega a dedução se
rendimento não tributado.
• Regra secundária: A reconhece como
rendimento tributável se entidade
pagadora concedeu a dedução.
A Co.
Instrumento
Financeiro
Híbrido
Pagamento
• Regra adicionais:
• Não aplicação do Participation
Exemption (Directiva 2011/96/UE);
B Co.
•
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Limitação do crédito de imposto:
crédito proporcional à inclusão
do rendimento.
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Slide 18
Ação 2 - Neutralizar os efeitos dos instrumentos híbridos
B) Hybrid entity payments
A Co
• B Co é transparente para o país A;
• B Co não é transparente para o país B;
País A
Juro
B Co
• B Co é híbrida:
Banco
• Juros pagos por B Co. compensam
os lucros da Sub B através de
consolidação fiscal e também dos
lucros da A Co.
• D/D
Empréstimo
B Sub
País B
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Slide 19
Ação 2 - Neutralizar os efeitos dos instrumentos híbridos
B) Hybrid entity payments
A Co
• Regra primária:
A recusa a dedução se B deduz;
País A
Juro
B Co
Recomendações principais
• Regra secundária:
B nega a dedução, se A não negar.
Banco
Empréstimo
B Sub
País B
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Slide 20
Ação 2 - Neutralizar os efeitos dos instrumentos híbridos
A) Recomendações relativas às normas nacionais
• Países que já adotaram estas regras:
• UK/Alemanha/Suécia/Dinamarca/México/França/Austrália/Holanda.
• Espanha: “….Los gastos correspondientes a operaciones realizadas con
personas o entidades vinculadas que, como consecuencia de una calificación
fiscal diferente en estas, no generen ingreso o generen un ingreso exento o
sometido a un tipo de gravamen nominal inferior al 10 por ciento”
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Slide 21
Ação 2 - Neutralizar os efeitos dos instrumentos híbridos
B) Mudanças na convenção modelo da OCDE
• Objetivo: evitar a utilização dos tratados pelo uso de instrumentos ou entidades
hibridas.
• a parte II reconhece a necessidade de coordenar a Convenção Modelo com
legislações nacionais mas não trata todas as possíveis interações.
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Slide 22
Ação 2 - Neutralizar os efeitos dos instrumentos híbridos
• “Where by reason of the provisions of
paragraph 1 a person other than an
individual is a resident of both
Contracting States, the competent
authorities of the Contracting
States shall endeavour to
determine by mutual agreement
the Contracting State of which
such person shall be deemed to be
a resident for the purposes of the
Convention, having regard to its place
of effective management, the place
where it is incorporated or otherwise
constituted and any other relevant
factors.
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In the absence of such agreement,
such person shall not be entitled to
any relief or exemption from tax
provided by this Convention except
to the extent and in such manner as
may be agreed upon by the
competent authorities of the
Contracting States.”
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Slide 23
Ação 4 - Limitar a erosão da base tributável através da dedução
de juros e outros rendimentos equivalentes (Setembro e Dezembro
2015)
Objetivo
• Desenvolver recomendações relativas às
boas práticas para a elaboração de
normas que previnam a erosão da base
tributária através do uso juros.
Juros?
• Pagamentos equivalentes a juros e
despesas relacionadas com
financiamentos
• Exemplos: Pagamento associados a
“Profit Participation Loans”
• Questões de PT serão analisadas
posteriormente.
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Slide 24
Ação 4 - Limitar a erosão da base tributável através da dedução
de juros e outros rendimentos equivalentes (Setembro e Dezembro de
2015)
Group-wide rules
Fixed ratio
A) Interest allocation rules
•
•
(i) Deemed interest rule
•
(ii) Interest-cap rule
Permitir a dedução de juros até dada
proporção de rendimentos ou ativos de
determinada entidade
B) Group ratio rule
Combined approach
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Slide 25
Ação 4 - Limitar a erosão da base tributável através da dedução
de juros e outros rendimentos equivalentes (Setembro e Dezembro de
2015)
Group-wide rules
A) Interest allocation rules
(i) Deemed interest rule: alocação “presumida” em função dos resultados gerados ou
dos ativos detidos.
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Slide 26
Ação 4 - Limitar a erosão da base tributável através da dedução
de juros e outros rendimentos equivalentes (Setembro e Dezembro de
2015)
Group-wide rules
A) Interest allocation rules
(Ii) Interest cap rule: Primeiro é determinada o valor máximo dedutível em função de
uma variável (lucro/ativos), funcionado esse valor como cap.
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Slide 27
Ação 4 - Limitar a erosão da base tributável através da dedução
de juros e outros rendimentos equivalentes (Setembro e Dezembro de
2015)
Group-wide rules
B) Group Ratio rules
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Slide 28
Ação 4 - Limitar a erosão da base tributável através da dedução
de juros e outros rendimentos equivalentes (Setembro e Dezembro de
2015)
Group-wide rules
Questões que se colocam com as Group wide-rules:
• Que entidades deverão ser consideradas para o Grupo?
• Como determinar os encargos financeiros líquidos do Grupo?
• Como deve ser mensurada a atividade?
• Como devem ser tidos em consideração
as diferenças entre a contabilidade e a fiscalidade?
• Como devem ser tratados para este efeito os contratos de cash-pooling?
• Etc.
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Slide 29
Ação 4 - Limitar a erosão da base tributável através da dedução
de juros e outros rendimentos equivalentes (Setembro e Dezembro de
2015)
Fixed ratio
•
Dedução é limitada a uma determinada percentagem:
•
Resultados (ex. EBITDA);
•
Ativos;
•
Capitais próprios.
•
Aplicado independentemente do nível de endividamento do Grupo ou de uma entidade.
•
Encargos financeiros de entidades relacionadas ou não relacionadas.
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Slide 30
Ação 4 - Limitar a erosão da base tributável através da dedução
de juros e outros rendimentos equivalentes (Setembro e Dezembro de
2015)
Fixed ratio
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Slide 31
Ação 3 - Reforçar as normas sobre transparência fiscal internacional
(CFC) (Setembro 2015)
Questões tratadas:
A) Definição de CFC
B) Requisitos de aplicação
C) Definição de controlo
D) Definição de rendimento
E) Regras para calcular o rendimento tributável
F) Regras para imputar o rendimento
G) Regras para evitar ou eliminar a dupla tributação
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Slide 32
Ação 3 - Reforçar as normas sobre transparência fiscal internacional
(CFC) (Setembro 2015)
A) Definição de CFC
• Empresas, mas também partnerships, trusts, e EE
2) Requisitos de aplicação
• Recomendação: critério da taxa de tributação efetiva mínima.
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Slide 33
Ação 3 - Reforçar as normas sobre transparência fiscal internacional
(CFC) (Setembro 2015)
2) Requisitos de aplicação
• Recomendação: critério da taxa
de tributação efetiva mínima
(24%<25%)
Cálculo do imposto efetivo pago no país C
Rendimentos
80.000
Resultado Tributável
80.000
Imposto devido (30%)
24.000
Reembolso do imposto
após distribuição (20% de
24.000)
Imposto efetivo pago
4.800
19.200
Rendimento no país C
Rendimento no país C
80.000
Cálculo da taxa de imposto efetiva
19.200/80.000
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24%
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Slide 34
Ação 3 - Reforçar as normas sobre transparência fiscal internacional
(CFC) (Setembro 2015)
3) Definição de controlo
• Tipo de controlo (jurídico e económico)
• Nível de controlo (50%).
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Slide 35
Ação 3 - Reforçar as normas sobre transparência fiscal internacional
(CFC) (Setembro 2015)
4) Definição de rendimento
A) Inclusão total, OU
B) Sistema de inclusão parcial:
•
sistemas de imputação apenas baseados na tipologia do rendimento não deverão ser
consideradas;
•
deve ser dada preponderância à substancia:
• “substantial contribution”;
• “viable independent entity”;
• “employees and establishment”.
• “excess profits approach”.
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Slide 36
Ação 3 - Reforçar as normas sobre transparência fiscal internacional
(CFC) (Setembro 2015)
5) Regras para calcular o rendimento tributável
A) Que regras se deverão aplicar?
• Recomendação: casa mãe.
B) Se alguma regra específica é importante introduzir.
• Regra ao nível dos prejuízos fiscais da CFC.
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Slide 37
Ação 3 - Reforçar as normas sobre transparência fiscal internacional
(CFC) (Setembro 2015)
6) Regras para imputar o rendimento
1. A que entidades se deve imputar o rendimento?
2.Que montante do rendimento deve ser imputado?
3.Em que ano é que o rendimento deve ser imputado?
4.Como deve o rendimento ser tratado?
5.Qual a taxa de imposto a aplicar ao rendimento?
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Ação 3 - Reforçar as normas sobre transparência fiscal internacional
(CFC) (Setembro 2015)
7) Regras para evitar ou eliminar a dupla tributação
Preocupações relativamente a 3 situações:
i. Quando o rendimento CFC imputado é também sujeito a tributação no exterior;
ii.Quando as regras CFC em mais do que uma jurisdição são aplicáveis ao mesmo
rendimento;
iii.Quando a CFC de facto distribui dividendos de rendimentos que já foram imputados
aos acionistas residentes (ou após venda).
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Slide 39
Ação 3 - Reforçar as normas sobre transparência fiscal internacional
(CFC) (Setembro 2015)
País A
A
(Casa-Mãe)
País B
B (subsidiária)
País C
C (subsidiária)
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Imputação
Imputação
CFC
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Slide 40
Ação 6 - Prevenir a utilização abusiva das convenções para evitar a
dupla tributação
Objetivo
•
LOB clause simplificada.
•
Desenvolver disposições modelo para as convenções para evitar a dupla tributação.
•
Recomendações relativas à elaboração de normas nacionais que evitem a utilização
indevida dos benefícios, ao abrigo das convenções.
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Slide 41
Ação 6 - Prevenir a utilização abusiva das convenções para evitar a
dupla tributação
A)LOB classe simplificada:
• ADT com EUA
• beneficiário: Individuais, Estado, Sociedades Cotadas, beneficiários efetivos de mais de
50% na entidade são pessoas qualificadas para este efeito.
• derivative benefits provision (75%)
• atividade efetiva
• entidades competentes dos estados.
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Slide 42
Ação 6 - Prevenir a utilização abusiva das convenções para evitar a
dupla tributação
Análise adicional:
• intermediate owners;
• special tax regimes (juros, royalties, outros rendimentos);
• partial treaty termination;
• active trade or business test;
• principal purpose test;
• etc.
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Ação 7 - Prevenir que se evite artificialmente o reconhecimento de
Estabelecimento Estável (EE) (Setembro de 2015)
Maior enfoque por diversas razões:
• mudança nos modelos de negócio à
medida que mais empresas operam
virtualmente e/ou transformam a sua
cadeia de valor;
• atenção dos media e das autoridades
fiscais para a evasão fiscal e para
determinados modelos de negócio onde o
risco de EE é materialmente mais
elevado.
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Slide 44
Ação 7 - Prevenir que se evite artificialmente o reconhecimento de
Estabelecimento Estável (EE) (Setembro de 2015)
• Trabalhos da OCDE sobre EE
• Digital (ação 1)
• Prevenir utilização abusiva das
convenções para evitar a dupla
tributação (ação 6)
• EEs (ação 7)
• Regras básicas de EE na convenção
modelo da OCDE
• Art. 5.º – 2 regras alternativas para
estabelecer se os critérios para a
existência de EE existem:
◦ Teste do Fixed place of business
(teste da existência de instalação fixa)
◦ Regra do agente dependente
• Alargamento/Esclarecimento dos critérios para a existência de EE
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Slide 45
Ação 7 - Prevenir que se evite artificialmente o reconhecimento de
Estabelecimento Estável (EE) (Setembro de 2015)
Agente dependente – nº 5
“5. ……..where a person — other than an
agent of an independent status to whom
paragraph 6 applies — is acting on behalf
of an enterprise and has, and habitually
exercises, in a Contracting State an
authority to conclude contracts in the name
of the enterprise, that enterprise shall be
deemed to have a permanent establishment
in that State in respect of any activities
which that person undertakes for the
enterprise, …….“
“ 5. …….where a person is acting in a
Contracting State on behalf of an enterprise
and, in doing so, habitually concludes
contracts, or negotiates the material
elements of contracts, that are
a) in the name of the enterprise, or
b) for the transfer of the ownership
of, or for the granting of the right to
use, property owned by that
enterprise or that the enterprise has
the right to use, or
c) for the provision of services by that
enterprise,
that enterprise shall be deemed to have a
permanent establishment in that State in
respect of any activities which that person
undertakes for the enterprise, ….”
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Slide 46
Ação 7 - Prevenir que se evite artificialmente o reconhecimento de
Estabelecimento Estável (EE) (Setembro de 2015)
Agente dependente – nº 5
CO 1
CO 2
CO 1 distribui vários produtos e serviços
worldwide
Residente
em PT
Residente
em ES
Os trabalhadores da CO 2 promovem
o produto da Co 1
Os contratos celebrados com CO1 são
standard
CO 1 têm EE em ES?
Critérios n.º 5 do Art.º 5 Modelo
OCDE
• O contrato não é celebrado em nome
da CO1, mas os serviços são prestados
pela CO1.
• Elementos materiais do contrato
(aceitação do contrato standard).
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Slide 47
Ação 7 - Prevenir que se evite artificialmente o reconhecimento de
Estabelecimento Estável (EE) (Setembro de 2015)
Agente independente – nº 6
“6. An enterprise shall not be deemed to
have a permanent establishment in a
Contracting State merely because it carries
on business in that State through a broker,
general commission agent or any other
agent of an independent status, provided
that such persons are acting in the
ordinary course of their business.”
“6. a) Paragraph 5 shall not apply where
the person acting in a Contracting State on
behalf of an enterprise of the other
Contracting State carries on business in the
first-mentioned State as an independent
agent and acts for the enterprise in the
ordinary course of that business.
Where, however, a person acts
exclusively or almost exclusively on
behalf of one or more enterprises to
which it is connected , that person
shall not be considered to be an
independent agent within the
meaning of this paragraph with
respect to any such enterprise.
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Slide 48
Ação 7 - Prevenir que se evite artificialmente o reconhecimento de
Estabelecimento Estável (EE) (Setembro de 2015)
b) For the purpose of this Article, a
person shall be connected to an
enterprise if one possesses at least 50 per
cent of the beneficial interests in the other
(or, in the case of a company, at least 50
per cent of the aggregate vote and value of
the company’s shares or of the beneficial
equity interest in the company) or if
another person possesses at least 50 per
cent of the beneficial interest (or, in the
case of a company, at least 50 per cent of
the aggregate voting power and value of
the company’s shares or of the beneficial
equity interest in the company) in the
person and the enterprise.
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In any case, a person shall be considered to
be connected to an enterprise if, based on
all the relevant facts and
circumstances, one has control of the
other or both are under the control of
the same persons or enterprises.”
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Slide 49
Ação 7 - Prevenir que se evite artificialmente o reconhecimento de
Estabelecimento Estável (EE) (Setembro de 2015)
Exceções do nº 4 do artigo 5º
“Notwithstanding the preceding provisions of this Article, the term “permanent
establishment” shall be deemed not to include:
…………..
provided that such activity or, in the case of subparagraph f), the overall
activity of the fixed place of business, is of a preparatory or auxiliary
character.
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Slide 50
Ação 7 - Prevenir que se evite artificialmente o reconhecimento de
Estabelecimento Estável (EE) (Setembro de 2015)
New anti-fragmentation rule
“Add the following new paragraph 4.1 to
Article 5:
4.1 Paragraph 4 shall not apply to a fixed
place of business that is used or
maintained by an enterprise if the same
enterprise or a connected enterprise
carries on business activities at the same
place or at another place in the same
Contracting State and
b) the overall activity resulting from the
combination of the activities carried on
by the two enterprises at the same place,
or by the same enterprise or connected
enterprises at the two places, is not of a
preparatory or auxiliary character,
provided that the business activities
carried on by the two enterprises at the
same place, or by the same enterprise or
connected enterprises at the two places,
constitute complementary functions
that are part of a cohesive business
operation.”
a)that place or other place constitutes a
permanent establishment for the
enterprise or the connected enterprise
under the provisions of this Article, or
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Slide 51
Ação 7 - Prevenir que se evite artificialmente o reconhecimento de
Estabelecimento Estável (EE) (Setembro de 2015)
• Desdobramento de contratos
• Divisão artificial de contratos para
evitar ultrapassar limite de 12 meses
para estaleiros de obras.
• UK diverted profits tax (DPT)
• Nova tributação introduzida no RU
desde 1 de abril de 2015.
• Um dos casos de aplicação é quando se
evite artificialmente o reconhecimento
de EE.
• Inclusão de comentário ao artigo.
• Atribuição de lucro
• Não está tratada neste draft.
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Slide 52
Ação 5 - Combater de modo mais eficaz as práticas tributárias
prejudiciais, tendo em consideração a transparência e a substância
• Renovação dos regimes
preferenciais definidos no Relatório
OCDE de 1998;
• Expandir para os Estados não Membros
da OCDE; (holistic approach)
• Elaborar uma metodologia para a
• Revisão dos regimes prejudiciais
definição de atividade com substância
existentes e inclusão de novos.
(Regimes IP e economia digital), 2.º
Pilar do BEPS;
• Transparência – comunicação
obrigatória de rulings relacionados
com regimes preferenciais, 3.º Pilar do
BEPS;
• Elaboração de relatório de progresso.
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Slide 53
Ação 5 - Combater de modo mais eficaz as práticas tributárias
prejudiciais, tendo em consideração a transparência e a substância
• Métodos para o apuramento da
substância da atividade :
• Proporção direta entre a despesa com
I&D e o benefício (nexus approach).
•
Metodologia para promoção da
transparência interestadual
(Convenção OCDE e Diretiva
Cooperação Administrativa nos
Impostos).
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Slide 54
Ação 5 - Combater de modo mais eficaz as práticas tributárias
prejudiciais, tendo em consideração a transparência e a substância
Não
1. O regime encontra-se abrangido no objeto do
trabalho do FHTP?
Sim
Não
O regime especial em
comparação com o regime
normal é preferencial?!
2. O regime é um regime preferencial?
Não
Não
Rendimento de serviços
gerais, financeiros ou
intangíveis, relacionados com
atividades móveis
Sim
O regime proporciona uma
taxa efetiva baixa ou de 0?
3. O regime satisfaz o requisito da taxa efetiva?
Sim
4. Existe um ruling específico relacionado com o
regime que cumpre as três primeiras questões?
Sim
Não é uma regra de Preço
O ruling trata de investimento entrada,
investimento saída, regras de concessão
ou transações ou situações que
envolvem outra jurisdição?
Não
Não é exigível troca espontânea
de informação
Sim
Contexto
doméstico
Acordo unilateral
de preços de
transferência?
Bilateral /
multilateral APA?
Contexto
transfronteiriço
Exigível troca espontânea de
informação com o país afetado
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Advance princing
arrangements Rulings gerais e
pessoais incluídos
É uma regra de Preço
Exigível troca espontânea de
informação apenas com o país
afetado não incluído no APA
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Slide 55
Ação 12 - Exigir que os contribuintes/promotores revelem os
esquemas de planeamento tributário agressivo
• Objetivo da Comunicação
• Conhecer o estado da arte antes da sua
execução.
• Identificar esquemas, seus utilizadores
e promotores.
• Medida preventiva da promoção e
utilização.
• Materialização prática
• Quem?
• O quê?
• Quando?
• Onde?
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Slide 56
Ação 1 - Economia Digital
• A conclusão primária do relatório de Setembro de 2014 é que a economia digital
está tão disseminada que representa não uma parte específica da economia mas
sim a própria economia.
• A OCDE afirmou que não é possível isolá-la para o propósito de criar regras
novas e estanques.
• É preciso desenvolver trabalho para além do BEPS visando temas recorrentes e
os que ainda não foram sequer identificados.
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Slide 57
Ação 1 - Economia Digital
• Áreas de preocupação para o BEPS:
(i) minimização da tributação no país da fonte (evitar EE ou maximização deduções);
(ii)não tributação ou reduzida tributação por retenção na fonte;
(iii)não tributação ou reduzida tributação no estado de residência, (quer pela utilização de
zonas de baixa tributação ou acordos híbridos);
(iv)não tributação ao nível da “casa-mãe” (isenção, ou não aplicação CFC).
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Slide 58
Ação 1 - Economia Digital
Opções:
• O relatório propõe algumas alterações à
política fiscal da economia digital:
(i) alteração de isenções de EE para
eliminação das exceções ou para
sujeitá-las a um conceito auxiliar ou
preparatório.
(ii) Reconhece a necessidade da criação
de nova regra de alocação de lucros
de negócio.
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(iii) criar uma nova regra para EE
virtuais de website através do qual
o negócio é conduzido.
(iv) criar retenções na fonte para
transações digitais.
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Slide 59
IVA
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Slide 60
Impactos em IVA
1. Economia
digital
2. Diretivas
internacionais
da OCDE para
IVA/GST
Como definir o que é
economia digital?
Dois vetores de discussão:
i)
Localização dos serviços B2C
ii) Regras de registo e compliance
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Slide 61
Impactos em IVA
Economia digital:
• Cobrança do IVA.
• E-commerce e compras online.
• Serviços prestados por via eletrónica para
consumidores.
• Serviços prestados por via eletrónica para
sujeitos passivos isentos de IVA.
• Prestações de serviços para empresas
localizadas em vários territórios.
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Slide 62
Impactos em IVA
Dois novos vetores das diretivas
internacionais da OCDE para
IVA/GST:
1. Localização das prestações de serviços
B2C.
• Proposta de adotar a regra do destino
– residência do consumidor.
• Exceções sugeridas para serviços
fisicamente prestados em territórios
específicos, e.g. bens imóveis,
transporte de passageiros.
2. Simplificação de registo e compliance
para fornecedores não residentes.
• Bastantes semelhanças com o Mini
Balcão Único ("MOSS").
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Slide 63
IVA – Ações adotadas ou a adotar
Digital services taxation in place
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Slide 64
IVA – Ações adotadas ou a adotar
Digital services taxation in place
Digital services taxation being considered
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Slide 65
IVA – Ações adotadas ou a adotar
Digital services taxation in place
Digital services taxation being considered
VAT/GST being considered
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Slide 66
Preços de transferência
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Slide 67
Agenda
• BEPS & Preços de transferência:
O que vem aí?
• Ações 8-10:
• Propriedade intelectual, risco
e capital
• Serviços de baixo valor acrescentado,
fracionamento do lucro
e commodities …
• Ação 13: Reavaliação da
documentação fiscal dos preços
de transferência
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Slide 68
BEPS & Preços de transferência
O que vem aí?
Cronologia
O que está feito e o que falta fazer
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Slide 69
BEPS & Preços de transferência
Plano de Ações do BEPS
Ação 1:
Abordar os desafios
da economia digital1
Ação 2:
Neutralizar os efeitos
dos instrumentos
híbridos1
Ação3:
Reforçar as normas
sobre transparência
fiscal internacional
(CFC)
Ação 4:
Limitar a erosão da
base tributável através
da dedução de juros e
outros pagamentos
financeiros
Ação 5:
Combater de modo
mais eficaz as práticas
fiscais prejudiciais1
Ação 6:
Prevenir a utilização
abusiva das
convenções1
Ação 7:
Prevenir que se evite
artificialmente o
reconhecimento de
Estabelecimento
Estável (EE)
Ação 8:
Alinhar os preços
de transferência
com a criação de
valor pelos
intangíveis1
Ação 9:
Alinhar os preços
de transferência
com a criação de
valor em relação
aos riscos e capital
Ação 10:
Alinhar os preços
de transferência
com a criação de
valor em relação a
outras transações
de elevado risco
Ação 11:
Estabelecer
metodologias para
recolha e análise dos
dados sobre o BEPS e
as ações para o seu
combate
Ação 12:
Solicitar que os
contribuintes
divulguem acordos de
planeamento fiscal
agressivo
Ação 13:
Reexaminar a
documentação de
preços de
transferência1
Ação 14:
Tornar os
mecanismos de
resolução de conflitos
mais eficazes
Ação 15:
Desenvolver um
instrumento
multilateral1
1Relatório
final publicado em 2014
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Slide 70
BEPS & Preços de transferência
Significado e importância
da substância
Ação 8 - Propriedade intelectual
Temas-chave
O que deveríamos estar a fazer agora?
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Slide 71
Propriedade intelectual
Significado e importância da substância
Impacto do BEPS – Preços de transferência & Intangíveis – Temas-chave
Aspetos da definição – Capítulo 6
Propriedade jurídica – Capítulo 6
• Nem muito restritiva, nem muito abrangente.
• Clarificação que a propriedade jurídica por si só não
confere qualquer direito à obtenção ou à retenção de
rendimentos relativos ao intangível.
• Não seguir definições jurídicas ou contabilísticas!
• Algo que não é um ativo físico, nem financeiro, e que
é passível de ser objeto de direitos de propriedade,
ou controlado, para uso em atividades comerciais
e cujo uso ou transferência seria compensado entre
entidades independentes.
Análise multilateral– Capítulo 6
Gastos em Marketing – Capítulo 6
• Análise unilateral não avalia de forma fiável uma
transação envolvendo um intangível.
• Deve ser dada relevância à possibilidade dum
marketer/distribuidor poder incrementar valor de
um intangível.
• Contribuições para a valorização do intangível através
de funções como desenvolvimento,
aperfeiçoamento, manutenção, proteção e
exploração.
• Nesses casos, a antecipação da possibilidade de
criação de valor deve ser prevista nos direitos
(futuros) marketer/distribuidor.
• Alocação do lucro e dos custos e encargos.
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Propriedade intelectual
Significado e importância da substância
Impacto do BEPS – Preços de transferência & Intangíveis – Temas-chave
Sinergias de grupo – Capítulo 1
Força de trabalho – Capítulo 1
• Remuneração apenas apropriada no caso de haver
ação concertada e deliberada do grupo de onde
decorrem vantagens materiais.
• Os benefícios (malefícios?) devem ser alocados com
base nas contribuições para a criação dessa sinergia.
• Transferências/Destacamentos não devem
necessariamente requerer compensação adicional,
apesar de qualquer know-how ou poupança de tempo
e despesas deverem ser refletidos no preço de plena
concorrência.
Poupanças pela localização – Capítulo 1
Designação da empresa – Capítulo 6
• Não é um intangível, mas a formação do preço
onde as haja deverá ser feita com base em entidades e
transações comparáveis nesse mercado.
• Em geral não é devido qualquer pagamento pela
mera utilização do nome do grupo.
• Não havendo comparáveis locais, devem ser efetuados
os devidos ajustamentos de comparabilidade.
Analisar e agir, preparando o futuro - Implementar o BEPS Action Plan
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• Caso haja intangíveis associados e que aportem
benefícios ao utilizador, qualquer montante pago deve
refletir as funções, ativos e riscos do utilizador que
incrementem o valor desse nome.
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Slide 73
Propriedade intelectual
Significado e importância da substância
Impacto do BEPS – Preços de transferência & Intangíveis – Temas-chave
Funções relevantes para intangíveis
desenvolvidos internamente
•
Design e controlo dos programas de investigação
e de marketing
•
Direção e prioritização de iniciativas criativas
incluindo a determinação do curso de ‘blue-sky’
research
•
Controlo sobre decisões estratégicas relativas a
desenvolvimentos de intangíveis
•
Controlo e gestão de orçamentos
•
Decisões importantes sobre defesa e proteção
•
Controlo de qualidade recorrente sobre funções
delegadas
Funções relevantes
para todos os intangíveis
Outsourcing destas
funções pelo
proprietário jurídico,
recaracterização ou
medidas especiais
•
Porque pode ser difícil encontrar comparáveis de mercado, profit split
•
É duvidoso que tenha direito a qualquer remuneração após remuneração de quem
desempenha as funções.
•
Pode determinar-se que não aconteceria entre entidades independentes e que a
estrutura atual da operação impede determinação de preços de mercado e que deve
ser desconsiderada
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Slide 74
Propriedade intelectual
Significado e importância da substância
Impacto do BEPS – Preços de transferência & Intangíveis – Capítulo VI
– Abordagem da OCDE numa análise de PI
Funções relevantes
•
IP Ownership
• Identificação do
proprietário jurídico
da PI com base nos
termos e condições
dos contratos
Propriedade
Medidas especiais?
• O relatório de Set.
2015 considerará
medidas especiais
para identificar
respostas a questões
colocadas pelo BEPS.
Recaracterização
• Se necessário,
recaracterizar as
operações para obter
resultados de plena
concorrência
•
Funções
relevantes
Recaracteri
zação?
Análise
ao
pricing
Análise ao pricing
• Determinar preço de plena
concorrência para as
operações vinculadas
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Abordagem da
OCDE para
análise de PI
Identificação de
transações
Conduta
legal vs.
económica
Identificação das partes que
desempenhem funções (como
definidas no § 6.56)
Considerar ativos e riscos
relacionados à PI
Conduta legal vs.
económica
• Confirmar a consistência
entre conduta das partes e
os termos legais relevantes
Identificação de transações
• Identificar as operações vinculadas
(desenvolvimento, aperfeiçoamento,
manutenção, proteção e exploração) da
PI à luz dos passos anteriores
• Avaliar contribuições relevantes de
funções, riscos e ativos e outros fatores
que gerem valor
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Slide 75
BEPS & Preços de transferência
Significado e importância
da substância
Ação 9 – Riscos & Capital
Temas-chave
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Risco e capital
&
Significado e importância da substância
Medidas especiais?
•
Moral hazard: assunção de risco sem a
correspondente capacidade de o controlar VS. falta de
incentivo para acautelar riscos quando se está
protegido das suas consequências
•
Compensação risco /retorno: equivalência numa
base de valor atual entre um fluxo de rendimento alto
mas incerto e um baixo mas certo
Riscos devem ser identificados com
especificidade:
1. A natureza e a origem do risco
2. Repartição contratual dos riscos
3. Como estão a ser assumidos
4. Impacto potencial do risco
5. Gestão do risco
6. Condutas de facto
7. Consequências nos preços de
transferência
O papel desses riscos no contexto
específico do negócio deve ser
avaliado (por exemplo, cadeia de
Text
valor, estratégia comercial, fatores
específicos da indústria)
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Deve ser assegurado que atividades de
gestão do risco com valor acrescentado
devem ser recompensadas
adequadamente e que um risco apenas
pode ser alocado a uma parte se esta
controlar esse risco.
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Slide 77
Risco e capital
Vs.
Significado e importância da substância
(Des)Reconhecimento de contratos e
a conduta efetiva das partes
• A mera repartição contratual do risco não deve
ser tida como de plena concorrência se inexistir a
capacidade de controlar esse risco e se a
efetiva conduta das partes diferir do
acordado
• A conduta efetiva das partes pode ser
desreconhecida caso entidades independentes
não tivessem acordado termos e condições
similares / caso a transação não faça sentido
(pensada apenas para casos excecionais).
• A capacidade financeira para incorrer em riscos é
um fator relevante mas não determinante
na consideração de alocar o retorno de um risco
a uma determinada entidade relacionada
• Minimal functional entities (MFE’s)
Qual a relevância do capital?
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BEPS & Preços de transferência
Significado e importância
da substância
Ação 10 - Transações de risco elevado
Temas-chave
Commodities
Fracionamento do lucro
Serviços de reduzido valor acrescentado
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Slide 79
Commodities e fracionamento do lucro
Significado e importância da substância
Commodities
•
•
•
Ajustamentos significativos a cotações de preços e débito de fees
ao produtor (processamento, transporte, distribuição e
marketing)
• Adoção da data de formação do preço mais vantajosa
• Envolvimento de empresas com capacidade funcional limitada
na cadeia de valor (MFE’s)
 Método do preço comparável de mercado com ajustamentos
específicos de comparabilidade
 Data de formação do preço a considerar na ausência de
evidência da data acordada entre as partes é a data de expedição
 Países dependentes do comércio de commodities podem não ser
estados-membros da OCDE e adotar apenas parte(s) das
recomendações
•
•
Tema altamente controverso
Dificuldade em alcançar consenso entre as partes
Recomendações quanto ao uso e fiabilidade do método do
fracionamento do lucro:
• Cadeia de valor altamente integrada e globalizada
(economia digital)
• Elevada integração e partilha de riscos
• Fragmentação de funções
• Inexistência de comparáveis
• Intangíveis de difícil valoração
Recomendações: aplicação consistente também em caso de
prejuízos!
Fracionamento do lucro
Próximos
passos
•
Versão draft do relatório em dezembro de 2014
•
Trabalho adicional sobre a aplicação do uso do
fracionamento do lucro
Relatório final aguardado em setembro de 2015
•
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Slide 80
Serviços de reduzido valor acrescentado
Significado e importância da substância
Temas-chave
•
•
•
•
•
•
•
•
Determinação de definição standard de serviços de reduzido
valor acrescentado.
Clarificação do significado de atividade de acionista e de
duplicação de custos.
Recomendações sobre mark-up(s) apropriado(s).
Recomendações sobre metodologias apropriadas de alocação de
custos.
Recomendações sobre o cumprimento do teste simplificado de
benefício efetivo.
Recomendações sobre documentação que os contribuintes
devem preparar e submeter para qualificar para a abordagem
simplificada.
•
Impacto/Interação com outras ações do BEPS (por exemplo,
Ação 13).
Controvérsia potencial com respeito a mark-up(s)
apropriados intervalos interquartis.
Potencias diferenças de aplicação entre diferentes países.
Desafios-chave
Próximos
passos
•
Versão draft do relatório em novembro de 2014
•
Trabalho adicional sobre a definição do mark-up apropriado
•
Relatório final aguardado em setembro de 2015
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Slide 81
BEPS & Preços de transferência
Transparência & Divulgação
Ação 13 - Documentação
Temas-chave
Capítulo V
Masterfile / Local file
CbCR
O que deveríamos estar a fazer agora?
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Slide 82
Ação 13 - Capítulo V
Transparência & Divulgação
Objetivos do Capítulo V
Capítulo V
– Abordagem tripartida
Assegurar que o contribuinte
considera adequadamente os
requisitos dos preços de transferência
nas operações vinculadas
Master file: Visão geral
do negócio do grupo
Disponibilizar às autoridades fiscais a
informação necessária para conduzir
um diagnóstico informado dos riscos
em preços de transferência
Local file: informação específica
relativa às operações do contribuinte
local
Munir as autoridades fiscais de
informação útil para uma inspeção
exaustiva e apropriada
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Country-by-country report:
informação sobre alocação global do
rendimento e de outros fatores
económicos
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Slide 83
Ação 13 - Capítulo V
Transparência & Divulgação
Modelo proposto
– Abordagem tripartida
Outras obrigações declarativas locais?
Tal como a Informação Empresarial
Simplificada…
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Slide 84
Masterfile e Local file
Transparência & Divulgação
Quem?
Grupos Económicos sediados em países
do G20 e OCDE.
O Quê?
Documentação Master file e Local file
a serem submetidos anualmente.
Onde?
Documentação Master file a ser
partilhada entre todas as autoridades
fiscais dos países onde o grupo
económico tem presença; local file
entregue localmente.
Quando?
Data de implementação a ser
ainda determinada.
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Como?
Ainda por determinar se os Grupos
entregarão a documentação CbC e o
master file à autoridade fiscal local, para
ser partilhada via tratado, ou se entrega
diretamente às autoridades fiscais de
outras jurisdições.
Porquê?
Para aumentar a transparência para as
autoridades fiscais ao disponibilizar
informação adequada para avaliar riscos
e realizar inspeções… e contribuir para a
compreensão e o combate a
comportamentos de erosão da base
tributária e deslocalização de lucros
(BEPS)
Junho 2015
Slide 85
Country-by-Country Report (CbCR)
Transparência & Divulgação
Quem?
Quando?
Onde?
A casa-mãe (última) de grupos
multinacionais (MNEs) sedeada em país
do G20 ou da OECD com rendimentos
consolidados no exercício fiscal
anterior de pelo menos 750 Milhões
EUR
Data de implementação: CbC a ser
preparado para todos os exercícios
fiscais com início em ou a partir de 1 de
janeiro de 2016, e a ser submetido até 12
meses após fecho do exercício
Submetido pela última casa-mãe e
partilhada automaticamente com as
jurisdições relevantes
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Como?
Até à data, Orientações sobre a
Implementação da Documentação dos
preços de transferência e Country-byCountry Reporting (Fevereiro, 2015)
Porquê?
Para aumentar a transparência para as
autoridades fiscais ao disponibilizar
informação adequada para avaliar riscos
e realizar inspeções… e contribuir para a
compreensão e o combate a
comportamentos de erosão da base
tributária e deslocalização de lucros
(BEPS)
Junho 2015
Slide 86
Formulário do CbC Report
Transparência & Divulgação
Quadro 1: Alocação do rendimento, impostos e atividades por jurisdição fiscal
Revenues
Tax
jurisdiction
Unrelate
d party
Related
party
Other
Income
Income
taxes
Profit (loss)
tax paid accrued
before
(on cash
–
income tax
basis)
current
year
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Tangible
Assets
Number of (other than
Stated Accumulated
full time
cash and
capital
earnings
employees
cash
equivalents
)
Junho 2015
Slide 87
Formulário do CbC Report
Transparência & Divulgação
Quadro 2: Lista de todas as entidades constituintes do Grupo incluídas na agregação por jurisdição fiscal
Tax jurisdiction
Constituent of organisation
or
entities
Tax
incorporation, if
resident in
different from
jurisdiction
the tax
tax
jurisdiction jurisdiction of
residence
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Other
Dormant
Holding shares or other equity
instruments
Insurance
Regulated Financial Services
Internal Group Finance
Administrative, Management or
Support Services
Provision of Services to unrelated
parties
Sales, Marketing or Distribution
Manufacturing or Production
Purchasing or Procurement
Holding or Managing intellectual
property
Research and Development
Main business activity(ies)
Junho 2015
Slide 88
Formulário do CbC Report
Transparência & Divulgação
Quadro 3: Informação adicional
Nome do Grupo:
Exercício fiscal
Inclusão da informação que se entenda necessária para facilitar o entendimento da informação obrigatória
disponibilizada nos quadros anteriores
Por exemplo, fontes de informação, taxas de câmbio, etc.
Não inclui divulgação de royalties, juros ou serviços pagos mas irá ficar pendente de revisão até 2020!
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Slide 89
BEPS & Preços de transferência
O exemplo espanhol
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Slide 90
O exemplo espanhol
Implementação da Ação 13 do projeto BEPS
Introdução
A nova “Ley del Impuesto sobre Sociedades
– LIS”, de novembro de 2014, introduziu
algumas modificações na matéria de
preços de transferência, destacando-se:
• Redução da carga administrativa
para as PME;
• Modificação do critério de
vinculação;
• Eliminação da hierarquia dos
métodos e introdução da possibilidade de
aplicar outros métodos;
• Modificação do regime de sanções
(reduzindo a carga para o contribuinte).
O projeto de “Reglamento del Impuesto
sobre Sociedades - RIS”, de março 2015,
estabelece especificamente os novos
requisitos de documentação, em linha
com a revisão do capítulo V das Guidelines
da OECD, no contexto da Ação 13 do
projeto BEPS.
As empresas espanholas estão obrigadas a
preparar, anualmente, e a ter à
disposição das autoridades fiscais (a
partir do prazo de entrega da declaração
fiscal - Modelo 200) um conjunto de
informação que consiste no seguinte:
• Informação relativa ao Grupo a que
pertence a empresa (Masterfile);
• Informação relativa à própria empresa
(Local File).
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Slide 91
O exemplo espanhol
Implementação da Ação 13 do projeto BEPS
Introdução
Adicionalmente, para além da modificação
dos conteúdos do Masterfile e do Local File,
criou-se uma nova obrigação, um
terceiro documento.
As entidades residentes em território
espanhol que tenham a condição de
dominantes de um Grupo e não sejam
ao mesmo tempo dependentes de outra
entidade, com rendimentos
consolidados, no exercício fiscal
anterior, de pelo menos 750 milhões
de euros, deverão preparar um:
•
O CbCR deverá ser entregue às autoridades
fiscais espanholas num período de 12
meses após cada exercício fiscal, num
formato específico preparado para o
efeito.
Os novos requisitos de documentação
aplicam-se para todos os exercícios fiscais
com início em, ou a partir de, 1 de janeiro
de 2015.
Country-by-country report (CbCR).
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Slide 92
O exemplo espanhol
Implementação da Ação 13 do projeto BEPS
CbCR
Masterfile
Local File
Requisitos do CbCR (artigo 14 do “Reglamento del Impuesto sobre Sociedades”)
O CbCR deverá incluir a seguinte informação, por cada jurisdição, de forma agregada e em
moeda local:
Rendimentos brutos do Grupo, distinguindo entre (i) os que são gerados com
entidades vinculadas e (ii) os que são gerados com entidades independentes
Resultados antes de impostos sobre o rendimento coletivo (Impuesto sobre
Sociedades) ou impostos de natureza idêntica ou análoga
Requisitos
do CbCR
Impostos sobre o rendimento coletivo (Impuesto sobre Sociedades) ou impostos
de natureza análoga ou idêntica pagos, incluindo as retenções suportadas
Impostos sobre o rendimento coletivo (Impuesto sobre Sociedades) ou impostos
de natureza análoga ou idêntica liquidados, incluindo as retenções suportadas
Capital social e outros fundos próprios à data do fim do exercício fiscal
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Slide 93
O exemplo espanhol
Implementação da Ação 13 do projeto BEPS
CbCR
Masterfile
Local File
Requisitos do CbCR (artigo 14 do “Reglamento del Impuesto sobre Sociedades”)
O CbCR deverá incluir a seguinte informação, por cada jurisdição, de forma agregada e em
moeda local:
Número médio de colaboradores
Requisitos
do CbCR
(cont.)
Ativos tangíveis e investimentos imobiliários distintos de tesouraria e
direitos de crédito
Lista de entidades residentes, incluindo estabelecimentos estáveis e
atividades principais levadas a cabo por cada entidade
Outra informação que se considere relevante e uma explicação, caso aplicável,
dos dados incluídos
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Slide 94
O exemplo espanhol
Implementação da Ação 13 do projeto BEPS
CbCR
Masterfile
Local File
Requisitos do Masterfile (artigo 15 do “Reglamento del Impuesto sobre
Sociedades”)
O Masterfile divide-se em 5 grandes blocos de informação e não se aplica a Grupos com
um volume de negócios consolidado inferior a 45 milhões de euros:
•
Informação relativa à estrutura e organização do Grupo;
•
Informação relativa às atividades do Grupo;
•
Informação relativa aos intangíveis do Grupo;
•
Informação relativa à atividade financeira do Grupo;
•
Situação financeira e fiscal do Grupo.
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O exemplo espanhol
Implementação da Ação 13 do projeto BEPS
CbCR
Masterfile
Local File
Requisitos do Masterfile (artigo 15 do “Reglamento del Impuesto sobre
Sociedades”) – cont.
Atividades principais do Grupo, descrição dos mercados geográficos, principais
fontes de rendimento e cadeia de valor associada aos bens e serviços que
representem, pelo menos, 10% do volume de negócios do Grupo
Descrição das operações de reorganização societária e de aquisição ou
alienação de ativos relevantes
Principais
novidades
Descrição geral da estratégia global do Grupo relativamente ao desenvolvimento,
propriedade e exploração de ativos intangíveis, incluindo a localização das principais
instalações onde se realizem atividades de I&D, e bem assim, a localização da direção das
mesmas
Relação dos ativos intangíveis do Grupo, indicando as entidades titulares dos
mesmos, política de preços de transferência seguida pelo Grupo neste âmbito,
montantes das operações vinculadas, relação de acordos entre as entidades
relativos a intangíveis (acordos de partilha de custos, acordos de I&D e licenças) e
descrição de qualquer transferência de ativos intangíveis
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Slide 96
O exemplo espanhol
Implementação da Ação 13 do projeto BEPS
CbCR
Masterfile
Local File
Requisitos do Masterfile (artigo 15 do “Reglamento del Impuesto sobre
Sociedades”) – cont.
Descrição geral da política de financiamento do Grupo, incluindo os principais
acordos de financiamento celebrados com entidades ou pessoas externas ao
Grupo
Principais
novidades
(cont.)
Identificação das entidades do Grupo que realizem as principais funções financeiras
do Grupo e a(s) jurisdição(ões) em que se localiza(m) a(s) respetiva(s) sede(s) de
direção efetiva
Descrição geral da política de preços de transferência relativa aos acordos de
financiamento entre entidades relacionadas
Breve descrição de APAs unilaterais vigentes e de qualquer outro acordo com uma
determinada autoridade fiscal que afete a distribuição dos resultados do Grupo
entre países
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Slide 97
O exemplo espanhol
Implementação da Ação 13 do projeto BEPS
CbCR
Masterfile
Local File
Requisitos do Local File (artigo 16 do “Reglamento del Impuesto sobre
Sociedades”)
O Local File divide-se em 3 grandes blocos de informação:
•
Informação do contribuinte;
•
Informação das operações vinculadas;
•
Informação económica-financeira do contribuinte.
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Slide 98
O exemplo espanhol
Implementação da Ação 13 do projeto BEPS
CbCR
Masterfile
Local File
Requisitos do Local File (artigo 16 do “Reglamento del Impuesto sobre
Sociedades”) – cont.
Estrutura de gestão, organigrama e pessoas ou entidades destinatárias dos
relatórios de gestão do sujeito passivo e os correspondentes países de residência
Descrição das atividades do sujeito passivo, da sua estratégia de negócio e, caso
aplicável, da sua participação em operações de restruturação ou de alienação
de ativos intangíveis
Principais
novidades
Principais empresas concorrentes
Quando se aplicam outros métodos, descrição detalhada dos mesmos e dos
motivos pelos quais foram selecionados. Em concreto, deverá incluir-se uma
descrição das magnitudes, percentagens, rácios, taxas de juro, taxas de atualização e
demais variáveis sobre as quais assenta a aplicação desses métodos e as hipóteses
utilizadas.
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Slide 99
O exemplo espanhol
Implementação da Ação 13 do projeto BEPS
CbCR
Masterfile
Local File
Requisitos do Local File (artigo 16 do “Reglamento del Impuesto sobre
Sociedades”) – Informação simplificada (Grupos com volume de negócios
inferior a 45 milhões de euros):
Descrição da natureza, características e montante das operações vinculadas
Identificação detalhada do sujeito passivo e das contrapartes vinculadas
Requisitos
Identificação do método de preços de transferência utilizado
Comparáveis utilizados e valor ou intervalos de valor de mercado
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Slide 100
O exemplo espanhol
Implementação da Ação 13 do projeto BEPS
Alguns dos principais desafios/riscos destacados pelos clientes em Espanha
Garantias de
confidencialidade
da informação
disponibilizada
(em particular, o
CbCR);
Grande esforço
de
coordenação
entre as
diferentes
entidades do
Grupo, por
forma a
garantir
consistência e
estratégia
comuns;
Incremento da
dedicação de
recursos
internos a
temas de
preços de
transferência;
Dificuldades de
obtenção de
informação
dada a grande
dispersão de
fontes;
Impactos de
interpretações
assimétricas,
por parte de
distintas
jurisdições,
sobre a mesma
realidade;
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Insuficiente
preparação dos
sistemas para
fornecer
informação
adequada;
Incremento de
riscos fiscais
relativamente
ao passado
(extrapolação
do presente
para o passado);
Abordagens
unilaterais ad
hoc
inadequadas;
Potencial
incentivo para
propostas de
correção de
preços de
transferência
essencialmente
com base em
informação
respeitante a
outras
jurisdições;
Junho 2015
Slide 101
Estratégia de ataque
Transparência & Divulgação
O que falta?
O que é que é bom?
Requisitos
documentais
existentes
Rever
Avaliar
cumprimento de
regas locais de
documentação
Rever output agregado
dos passos anteriores
para confirmar o tipo de
gap:
1. Lacunas de
informação;
2. Lacunas técnicas
(i.e. informação
sugere riscos de
preços de
transferência);
3. Lacunas de controlo
(para prevenir
insucesso nos PPC)
4. Informação sugere
riscos potenciais de
BEPS
Avaliar
Análises de gaps na
documentação existente
face a MF/LF
Rever output
Avaliar
Avaliar prontidão
para CbCR
Onde posso ir
buscar a
informação
necessária?
Avaliar
prontidão
Quais as alterações
necessárias?
Próximos
passos
Implementação
& garantias
Plano de
Implementação
Desenvolver plano
de implementação
para assegurar
prontidão para Ação
13
O que vamos
dizer e como?
(sobretudo face
ao que já está
divulgado!)
Teste
Fazer exercício prévio de
preenchimento do CbCR
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Junho 2015
Slide 102
Até breve...
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