ROTULAGEM
Rótulo - Menções Obrigatórias
É fundamental, e cada vez mais importante, que o consumidor tenha conhecimento de toda a
informação sobre cada produto alimentar que adquire, pois permite-lhe não só fazer as
melhores escolhas alimentares como também armazenar e confecionar de forma adequada.
Regulamento (UE) nº 1169/2011, de 25 de outubro de 2011:
Atualiza e reúne toda a informação relativa à rotulagem dos géneros alimentícios e à rotulagem
nutricional.
Informação
do género
alimentício
RÓTULO (GÉNERO ALIMENTÍCIO
PRÉ-EMBALADO)
Informação
Nutricional
ROTULAGEM
Rótulo - Menções Obrigatórias
Rótulo do
género
alimentício
MENÇÕES OBRIGATÓRIAS:
- Denominação do género alimentício - de acordo com anexo VI;
- Lista de ingredientes *
por ordem decrescente de peso;
•
- Indicação de todos os ingredientes ou outras substâncias (como auxiliares tecnológicos)
que possam provocar alergias ou intolerâncias alimentares, utilizados no fabrico ou na
preparação de um género alimentício e que continuem presentes no produto acabado, mesmo
sob uma forma alterada - de acordo com anexo II;
- Indicação da quantidade de determinados ingredientes ou categorias de ingredientes de acordo com anexo VIII;
- Quantidade líquida do género alimentício - de acordo com anexo IX;
- Data de durabilidade mínima ou a data-limite de consumo - de acordo com anexo X;
- Condições de conservação e/ou utilização;
- Nome ou firma e o endereço do operador da empresa do setor alimentar;
- País de origem ou o local de proveniência
•
e mencionar ainda o local de proveniência do ingrediente primário, caso não seja o
mesmo do local de origem ou local de proveniência do género alimentício;
•
sempre que a sua omissão possa induzir o consumir em erro;
•
o anexo XI estabelece os tipos de carne para os quais é obrigatório esta menção;
- Modo de emprego/utilização
sempre que a sua omissão possa dificultar uma utilização adequada do género
•
alimentício;
ROTULAGEM
Rótulo - Menções Obrigatórias
- Titulo alcoométrico volúmico adquirido – de acordo com o anexo XII;
- Declaração nutricional
• apenas obrigatório a partir de 13 Dezembro de 2016.
* Esta lista de ingredientes não é obrigatória para os seguintes géneros alimentícios:
- Frutas e produtos hortícolas frescos, águas gaseificadas, vinagres de fermentação;
- Queijo, manteiga, leite, e natas fermentadas, sem adição de qualquer outro ingrediente.
Nota:
- O rótulo deve ser redigido em português;
- Os caracteres (do rótulo) devem obedecer a um tamanho mínimo específico:
. Para embalagens pequenas (iguais ou inferiores a 80 cm2) – tamanho da letra deve ser de
0,9 mm.
. Para embalagens pequenas (superiores a 80 cm2) – tamanho da letra deve ser de 1,2 mm.
ROTULAGEM
Rótulo - Menções Obrigatórias
Declaração
Nutricional
MENÇÕES OBRIGATÓRIAS:
- Valor energético (Kj e Kcal);
- Lípidos ácidos gordos saturados (g);
- Hidratos de carbono e açúcares (g);
- Proteínas (g);
- Sal (g);
MENÇÕES FACULTATIVAS:
- Ácidos gordos monoinsaturados e polinsaturados;
- Polióis;
- Amido;
- Fibra;
- Vitaminas ou Sais minerais (em quantidades significativas) – de acordo com o anexo XIII;
Nota:
Existem géneros alimentícios isentos da obrigatoriedade da declaração nutricional, conforme
mencionado no anexo V do referido Regulamento.
ROTULAGEM
Rótulo - Menções Obrigatórias
Exemplo de Rótulo:
Nome do Produto
Ingredientes: (listar por ordem decrescente de quantidade e colocar em parênteses a
percentagem de determinado ingrediente que esteja em evidência ex: cacau (1,5%)
Alérgenos: (Exemplos: glúten)
Peso: g
Consumir até: para produtos perecíveis – carne, laticínios, ovos, etc.
ou
Consumir de preferência antes de: 30/9/2014
ou
Consumir de preferência antes do fim de: março de 2015
Conservar em local seco e fresco
ou
Conservar entre 0ª e 2ºC
Lote:
(Nº controlo
veterinário)
Consumir tal como se apresenta
ou
Produto sujeito a confeção (atingir temperatura superior a 75ºC)
Preparado/Embalado por:
Designação da empresa
morada contactos
Marca de
identificação
ROTULAGEM
Rótulo - Menções Obrigatórias
Exemplo de Declaração Nutricional:
Valor nutricional
Quantidade por
% DDR*
Porção
Valor energético (Kcal/ Kj)
Proteínas (g)
Hidratos de carbono (g) dos quais:
Açúcares (g):
Lípidos (g) dos quais:
Saturados (g)
Fibra (g)
Sódio (g)
*Dose Diária Recomendada
Nota: Os anexos mencionados encontram-se disponíveis no Reg. Nº 1169/2011, de 25 de
outubro.
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Resumo das alterações ao Regulamento nº