10 - EDUCAÇÃO MORAL E RELIGIOSA CATÓLICA
Curso / Habilitação
Grau
Condições especiais
Escalão
Diploma
Legal
Ciências Religiosas
L
Pela Universidade Católica Portuguesa ou por universidade católica estrangeira, desde que legalmente esteja
considerada equivalente à primeira
1.º
Desp. Norm. 6A/90
Ciências Religiosas, Educação Moral
e Religião Católica
L
Do Instituto Universitário de Ciências Religiosas, da Universidade Católica Portuguesa
1.º
Desp. Norm. 6A/90
Teologia
L
Pela Universidade Católica Portuguesa ou universidade católica estrangeira, desde que legalmente esteja
considerada equivalente à primeira
1.º
Desp. Norm. 6A/90
Ciências Religiosas
B
Pela Universidade Católica Portuguesa ou por universidade católica estrangeira, desde que legalmente esteja
considerado equivalente ao primeiro
2.º
Desp. Norm. 6A/90
Teologia
B
Pela Universidade Católica Portuguesa ou por universidade católica estrangeira, desde que legalmente esteja
considerado equivalente ao primeiro
2.º
Desp. Norm. 6A/90
Ministrado por:
2.º
Desp. Norm. 6A/90
Teologia ou teológico
Seminários maiores diocesanos;
Seminários maiores de teologia;
Seminários de teologia das ordens, congregações ou institutos religiosos;
Institutos Superiores de Estudos Teológicos de Braga. Coimbra e Évora;
Instituto de Ciências Humanas e Teológicas do Porto;
Instituto Superior de Estudos Eclesiásticos ou Instituto Superior de Estudos Teológicos de Lisboa;
Instituto Superior de Estudos Eclesiásticos ou Instituto Superior de Estudos Teológicos do Porto
[cf. o anexo ao Despacho n.° 52/79, de 22 de Janeiro de 1980 (D. R., 2.ª série n.° 12)]
Licenciatura em qualquer outra
especialidade ou alínea, acrescida de
um dos cursos de formação em
Ciências Morais e Religiosas
indicados na alínea (a)
Consideram-se cursos de completamento de habilitação em Ciências Morais e Religiosas, para efeitos
do presente despacho os seguintes:Curso básico de Teologia da Universidade Católica Portuguesa
ou por ela considerado equivalente;Curso básico de Ciências Religiosas do Instituto Superior de
Ciências Religiosas de Aveiro;Curso superior de Cultura Religiosa do Centro de Cultura Católica do
Porto;Curso de Teologia do Instituto de Cultura Superior Católica de Lisboa;Curso de Professores de
Religião e Moral do Instituto de Cultura Superior Católica de Lisboa;Qualquer outro curso básico de
Teologia ou Ciências Religiosas, com o mínimo de quatro semestres correspondentes a 60 créditos.A
lista destes cursos será fixada anualmente pela Comissão Episcopal de Educação Cristã e divulgada
oficialmente pelo Ministério da Educação.
3.º
Desp. Norm. 6A/90
Bacharelato ou curso superior de
qualquer especialidade ou alínea
acrescido de um dos cursos de
formação em Ciências Morais e
Religiosas indicados na alínea (a)
Consideram-se cursos de completamento de habilitação em Ciências Morais e Religiosas, para efeitos
do presente despacho os seguintes:Curso básico de Teologia da Universidade Católica Portuguesa
ou por ela considerado equivalente;Curso básico de Ciências Religiosas do Instituto Superior de
Ciências Religiosas de Aveiro;Curso superior de Cultura Religiosa do Centro de Cultura Católica do
Porto;Curso de Teologia do Instituto de Cultura Superior Católica de Lisboa;Curso de Professores de
Religião e Moral do Instituto de Cultura Superior Católica de Lisboa;Qualquer outro curso básico de
Teologia ou Ciências Religiosas, com o mínimo de quatro semestres correspondentes a 60 créditos.A
lista destes cursos será fixada anualmente pela Comissão Episcopal de Educação Cristã e divulgada
oficialmente pelo Ministério da Educação.
4.º
Desp. Norm. 6A/90
5.º
Desp. Norm. 6A/90
Docentes em exercício de funções na
disciplina de Educação Moral e
Religiosa Católica à data da
publicação do presente despacho
que preencham, cumulativamente, as
- 11.° ano do curso complementar
do ensino secundário ou
equivalente;
- A posse de, pelo menos, cinco
anos completos de docência da
disciplina de Educação Moral e
Religiosa ou da disciplina de
Religião e Moral Católica, que
legalmente precedeu a primeira;
- Um dos cursos de Ciências
Morais e Religiosas indicados na
alínea a) ou 60 créditos em
disciplinas específicas de Teologia
ou Ciências Religiosas dos cursos
previstos nos 1.° e 2.° escalões.
(a )Consideram-se cursos de completamento de habilitação em Ciências Morais e Religiosas, para efeitos do
presente despacho os seguintes:Curso básico de Teologia da Universidade Católica Portuguesa ou por ela
considerado equivalente;Curso básico de Ciências Religiosas do Instituto Superior de Ciências Religiosas de
Aveiro;Curso superior de Cultura Religiosa do Centro de Cultura Católica do Porto;Curso de Teologia do
Instituto de Cultura Superior Católica de Lisboa;Curso de Professores de Religião e Moral do Instituto de Cultura
Superior Católica de Lisboa;Qualquer outro curso básico de Teologia ou Ciências Religiosas, com o mínimo de
quatro semestres correspondentes a 60 créditos.A lista destes cursos será fixada anualmente pela Comissão
Episcopal de Educação Cristã e divulgada oficialmente pelo Ministério da Educação.
11 - Matemática
Curso / Habilitação
Grau
Escalão
Diploma
Legal
Condições especiais
Ciências Matemáticas
L
1.º
Desp. Norm.
32/84
Engenharia Geográfica
L
1.º
Desp. Norm.
32/84
Matemática
L
1.º
Desp. Norm.
32/84
Matemática Aplicada
L
1.º
Desp. Norm.
32/84
Matemática Aplicada e Computação
L
1.º
Desp. Norm. 1A/99
L
1.º
Desp. Norm. 1A/95
Matemática Pura
L
1.º
Desp. Norm.
32/84
Matemática/Informática
L
1.º
Desp. Norm. 1A/95
Matemáticas Aplicadas
L
1.º
Desp. Norm. 1A/95
1.º
Desp. Norm.
32/84
Matemática
Computação
e
Ciências
da
Da Universidade de Aveiro ou do
Instituto Superior Técnico da
Universidade Técnica de Lisboa
Engenheiro Geógrafo
Matemática Aplicada à Gestão
L
2.º
Desp. Norm. 10B/98
Matemática Aplicada à Tecnologia
L
2.º
Desp. Norm. 10B/98
Matemática Aplicada e Computação
L
2.º
Desp. Norm. 1A/95
Ciências Matemáticas
B
2.º
Desp. Norm.
32/84
Matemática
B
2.º
Desp. Norm.
32/84
Ciências da Computação
L
3.º
Desp. Norm. 10B/98
Ciências Físico-Químicas
L
3.º
Desp. Norm. 10B/98
Ciências Geofísicas
L
3.º
Desp. Norm. 10B/98
Ciências Militares – especialidades:
Administração Militar; Artilharia;
Cavalaria; Engenharia; Infantaria;
Material; Transmissões
L
3.º
Desp.Norm
–A/2000
Ciências Militares Aeronáuticas –
especialidade:
Engenheiro
Electrotécnico
L
3.º
Desp. Norm. 10B/98
Ciências Militares Aeronáuticas –
especialidade:
Engenheiro
Informático
L
3.º
Desp. Norm. 10B/98
Ciências
Militares
Administração Naval
Navais
-
L
3.º
Desp. Norm. 10B/98
Ciências
Militares
Engenheiros Navais
Navais
-
L
3.º
Desp. Norm. 10B/98
L
3.º
Desp. Norm. 10B/98
Ciências Militares Navais – Fuzileiros
Nos termos do Decreto n.º
333/72, de 23 de Agosto
Da Academia Militar, com planos
de estudos aprovados pelo Desp.
nº 102/89, de 28 de Novembro do
Chefe do Estado-Maior do
Exército
3
Ciências Militares Navais – Marinha
L
3.º
Desp. Norm. 10B/98
Engenharia Aeronáutica
L
3.º
Desp. Norm. 10B/98
Engenharia Cerâmica do Vidro (d)
L
3.º
Desp. Norm. 10B/98
(d) Licenciaturas cujo elenco
curricular foi publicado até 1984
Engenharia Cerâmica e do Vidro (d)
Obs.
Obs. Designação exacta do curso,
conforme consta do diploma legal
de criação do mesmo.
Engenharia Civil
L
3.º
Desp. Norm. 10B/98
Engenharia de Automação e Controlo
L
3.º
Desp. Norm. 10B/98
Engenharia de Construção Naval
L
3.º
Desp. Norm. 10B/98
L
3.º
Desp. Norm. 10B/98
Engenharia de Minas
L
3.º
Desp. Norm. 10B/98
Engenharia de Minas e Georecursos
L
3.º
Desp. Norm. 10B/98
Engenharia de Produção
L
3.º
Desp. Norm. 10B/98
Engenharia de Produção Industrial
L
3.º
Desp. Norm. 10B/98
Engenharia de Sistemas Decisionais
L
3.º
Desp. Norm. 10B/98
e
L
3.º
Desp. Norm. 10B/98
Engenharia de Sistemas e Informática
L
3.º
Desp. Norm. 10B/98
Engenharia e Gestão Industrial
L
3.º
Desp. Norm. 10B/98
Engenharia Electrónica e Informática
L
3.º
Desp. Norm. 10B/98
L
3.º
Desp. Norm. 10B/98
L
3.º
Desp. Norm. 10B/98
de
L
3.º
Desp. Norm. 10B/98
Engenharia Electrotécnica Militar –
especialidades:
Material;
Transmissões
L
3.º
Desp.Norm
–A/2000
Engenharia Energética
L
3.º
Desp. Norm. 10B/98
Engenharia Física
L
3.º
Desp. Norm. 10B/98
Engenharia Geológica (d)
L
3.º
Desp. Norm. 10B/98
Engenharia de
Computadores
Electrotecnia
Engenharia
de
Computadores
e
Sistemas
Engenharia
Electrónica
Telecomunicações
e
Engenharia Electrotécnica
Engenharia Electrotécnica
Computadores
e
Da Academia Militar, com planos de estudos aprovados pelo Desp. nº
1910/97 (2ª série), de 11 de Junho do Chefe do Estado-Maior do Exército
(d) Licenciaturas cujo elenco
curricular foi publicado até 1984
3
Engenharia Geotécnica
L
Engenharia Industrial
L
Engenharia Informática
Engenharia Mecânica
Engenharia Mecânica
especialidade: Material
Militar
-
3.º
Desp. Norm. 10B/98
3.º
Desp.Norm
–A/2000
L
3.º
Desp. Norm. 10B/98
L
3.º
Desp. Norm. 10B/98
3.º
Desp.Norm
–A/2000
L
Da Universidade Católica
Da Academia Militar, com Plano
de estudos aprovado pelo Desp.
nº 1910/97 (2ª série), de 11 de
Junho do Chefe do Estado-Maior
do Exército
3
3
Engenharia Mecatrónica
L
3.º
Desp. Norm. 10B/98
Engenharia Metalomecânica
L
3.º
Desp. Norm. 10B/98
Engenharia Metalúrgica
L
3.º
Desp. Norm. 10B/98
Engenharia Metalúrgica e de Materiais
L
3.º
Desp. Norm. 10B/98
Engenharia Militar - especialidade:
Engenharia
L
3.º
Desp.Norm
–A/2000
Engenharia Naval
L
3.º
Desp. Norm. 10B/98
Engenharia Química
L
3.º
Desp. Norm. 10B/98
Engenharia Têxtil (d)
L
3.º
Desp. Norm. 10B/98
Da Academia Militar, com Plano
de estudos aprovado pelo Desp.
nº 28/96, de 12 de Março do
Chefe do Estado-Maior do
Exército
(d) Licenciaturas cujo elenco
curricular foi publicado até 1984
3
Estatística
L
3.º
Desp. Norm. 10B/98
Estatística e Investigação Operacional
L
3.º
Desp. Norm. 10B/98
Física
L
3.º
Desp. Norm. 10B/98
Física Aplicada-Ramo Óptica
L
3.º
Desp. Norm. 10B/98
Física Tecnológica
L
3.º
Desp. Norm. 10B/98
L
3.º
Desp. Norm. 10B/98
Desp.Norm
–A/2000
Física/Matemática
(Astronomia)
Aplicada
Gestão – ramo: Gestão de Empresas
L
Da Universidade da Beira Interior
3.º
Gestão de Empresas
L
Da Universidade do Algarve, com
o plano de estudos aprovado pela
Portaria nº 711/87, de 19 de
Agosto
3º
Desp. Norm.
28/99
Interdisciplinar
Aplicada
L
3.º
Desp. Norm. 10B/98
3.º
Desp. Norm. 10B/98
Física/Matemática
Licenciaturas em Engenharia (a)
L
(a) Desde que sejam descriminadas as disciplinas constantes do
elenco curricular das licenciaturas que fazem parte das áreas
científicas da Análise, da Álgebra, da Geometria ou da Estatística e
Probabilidades e em que seja explicitado o número de unidades de
3
Probabilidades e em que seja explicitado o número de unidades de
crédito/número de horas atribuído a cada uma delas, tendo que
perfazer um total de 30 unidades de crédito ou 600 horas
Matemática Aplicada à Economia e à
Gestão
L
Matemáticas Aplicadas
L
Probabilidades e Estatística
L
Química (d)
L
Da Universidade Livre
Desp. Norm. 1A/99
3.º
Desp. Norm. 10B/98
3.º
Desp. Norm. 10B/98
3.º
Desp. Norm. 10B/98
3.º
Desp. Norm. 10B/98
3.º
Desp. Norm. 10B/98
3.º
Desp. Norm. 10B/98
(d) Licenciaturas cujo elenco
curricular foi publicado até 1984
Transportes
Informática Industrial
L
DE
Em conjunto com o bacharelato
em Engenharia Informática
12 - Mecanotecnia
Curso / Habilitação
Grau
Condições especiais
Escalão
Diploma
Legal
1.º
Desp. Norm.
32/84
Engenharia de Construção Naval
L
Engenharia de Máquinas Marítimas
L
Da Escola Náutica Infante D. Henrique, desde que em conjunto com o
bacharelato em Máquinas Marítimas ou em Engenharia de Máquinas
Marítimas
1.º
Desp.Norm
–A/2000
3
Engenharia de Materiais
L
Da Universidade do Minho
1.º
Desp.Norm
–A/2000
3
Engenharia de Materiais
L
Do Instituto Superior Técnico da Universidade Técnica de Lisboa, da
Universidade de Aveiro e da Faculdade de Ciências e Tecnologia da
Universidade de Coimbra
1.º
Desp. Norm. 1A/95
Engenharia de Polímeros
L
Da Universidade do Minho
1.º
Desp.Norm
–A/2000
Engenharia de Produção – ramo: Metalomecânica
L
1.º
Desp. Norm.
32/84
Engenharia de Produção Industrial – opção: Construção
Mecânica
L
1.º
Desp. Norm.
32/84
Engenharia de Produção Industrial – ramo: Metalomecânica
L
1.º
Desp. Norm. 1A/95
Engenharia de Produção Industrial – ramo: Engenharia
Mecânica
L
Da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa
1.º
Desp.Norm
–A/2000
Engenharia dos Materiais
L
Da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa
1.º
Desp. Norm. 1A/95
Engenharia e Gestão Industrial
L
Da Universidade Lusíada
1.º
Desp.Norm
–A/2000
Engenharia Electromecânica
L
1.º
Desp. Norm. 1A/95
Engenharia Industrial
L
1.º
Desp. Norm. 1A/95
Engenharia Mecânica
L
1.º
Desp. Norm.
32/84
Engenharia Mecânica – Ramo: Manutenção Industrial (Sistemas
Electromecânicos)
L
Da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro
1.º
Desp.Norm
–A/2000
3
Engenharia Mecânica Militar – especialidade: Material
L
Da Academia Militar
1.º
Desp.Norm
–A/2000
3
Engenharia Metalomecânica
L
1.º
Desp. Norm.
32/84
Engenharia Metalúrgica e de Materiais
L
1.º
Desp. Norm. 1A/95
Engenharia Naval
L
1.º
Desp. Norm. 1A/95
Engenheiro Maquinista Naval
L
Da Escola Naval
1.º
Desp. Norm.
32/84
3
3
3
Engenharia de Máquinas – ramos: Produção Automóvel; Energia
DE
Do Instituto Politécnico Autónomo, desde que em conjunto com um dos
bacharelatos do 2.º escalão das habilitações próprias
1.º
Desp.Norm
–A/2000
3
Engenharia e Gestão Industrial - ramo: Engenharia de Produção
Mecânica
DE
Da Escola Superior de Tecnologia do Instituto Politécnico de Setúbal, desde
que em conjunto com um dos bacharelatos do 2.º escalão das habilitações
próprias
1.º
Desp.Norm
–A/2000
3
Engenharia Industrial
DE
Da Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Leiria,
desde que em conjunto com um dos bacharelatos do 2.º escalão das
habilitações próprias
1.º
Desp.Norm
–A/2000
3
Engenharia Mecânica - Frio, Climatização e Ventilação Industrial
DE
Do Instituto Superior de Engenharia do Instituto Politécnico de Lisboa, desde
que em conjunto com um dos bacharelatos do 2.º escalão das habilitações
próprias
1.º
Desp.Norm
–A/2000
3
Engenharia Mecânica – Gestão da Produção
DE
Do Instituto Superior de Engenharia do Instituto Politécnico do Porto, desde
que em conjunto com um dos bacharelatos do 2.º escalão das habilitações
próprias
1.º
Desp.Norm
–A/2000
3
Engenharia Mecânica – Manutenção
DE
Em conjunto com um dos bacharelatos do 2.º escalão das habilitações
próprias
1.º
Desp. Norm. 1A/95
Mecânica – Gestão da Produção
DE
Em conjunto com um dos bacharelatos do 2.º escalão das habilitações
próprias
1.º
Desp. Norm. 1A/95
Electrotecnia e Máquinas
B
Dos ex-institutos industriais equiparados a bacharelatos em Engenharia
2.º
Desp. Norm.
32/84
Engenharia da Produção e Manutenção Industrial
B
Do Instituto Superior de Entre Douro e Vouga
2.º
Desp.Norm
–A/2000
Engenharia de Manutenção Industrial
B
2.º
Desp. Norm. 1A/95
Engenharia de Máquinas
B
2.º
Desp. Norm.
32/84
Engenharia de Máquinas – ramos: Produção Automóvel; Energia
B
Engenharia de Máquinas Marítimas
3
2.º
Desp.Norm
–A/2000
B
2.º
Desp. Norm. 1A/95
Engenharia Electromecânica
B
2.º
Desp. Norm. 1A/95
Engenharia Industrial
B
2.º
Desp.Norm
–A/2000
Engenharia Mecânica
B
Engenharia Mecânica – variantes: Moldes e Plásticos; Produção
B
Da Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Leiria
2.º
Desp.Norm
–A/2000
3
Engenharia Mecânica de Transportes
B
Do Instituto Superior de Engenharia do Instituto Politécnico do Porto
2.º
Desp.Norm
–A/2000
3
Engenharia Metalomecânica
B
Máquinas Marítimas
B
Produção Industrial
B
Produção Industrial – ramo: Novas Tecnologias da Produção
B
Produção Mecânica
Do Instituto Politécnico Autónomo
Da Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de
Castelo Branco
2.º
3
3
Desp. Norm.
32/84
2.º
Desp. Norm.
32/84
2.º
Desp. Norm. 1A/95
2.º
Desp. Norm. 1A/95
2.º
Desp.Norm
–A/2000
B
2.º
Desp. Norm. 1A/95
Engenharia Física dos Materiais – ramo: Engenharia dos
Materiais
L
3.º
Desp. Norm. 11A/86
Engenharia Metalúrgica
L
3.º
Desp. Norm.
32/84
Da Escola Náutica Infante D. Henrique
Do Instituto Superior de Humanidades e Tecnologias
3
13 - Electrotecnia
Curso / Habilitação
Grau
Condições especiais
Escalão
Diploma
Legal
Ciências Militares – ramo: Transmissões
L
1.º
Desp. Norm. 1A/95
Ciências Militares Navais – ramo: Armas e
Electrónica
L
1.º
Desp. Norm. 1A/95
Engenharia de Sistemas Electrónicos Marítimos –
ramos: Tecnologia Marítima; Electrónica e
Telecomunicações
L
1.º
Desp.Norm
–A/2000
Engenharia Electromecânica
L
1.º
Desp. Norm. 1A/95
Engenharia Electrónica e Informática
L
1.º
Desp.Norm
–A/2000
Engenharia Electrónica e Informática
L
1.º
Desp. Norm. 1A/95
Engenharia Electrónica e Telecomunicações
L
1.º
Desp. Norm.
32/84
Engenharia Electrónica Industrial
L
1.º
Desp. Norm. 1A/95
Engenharia Electrotécnica
L
1.º
Desp. Norm.
32/84
Engenharia Electrotécnica – ramo: Electrónica,
Instrumentação e Computação
L
1.º
Desp. Norm. 1A/95
Engenharia Electrotécnica - ramos: Automação,
Energia e Electrónica; Sistemas Industriais;
Telecomunicações e Electrónica; Informática;
Automação;
Computadores;
Energia;
Telecomunicações
L
1.º
Desp.Norm
–A/2000
Engenharia Electrotécnica e Computadores
L
1.º
Desp. Norm. 1A/95
Engenharia Electrotécnica e de Computadores
L
Da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto
1.º
Desp.Norm
–A/2000
3
Engenharia Electrotécnica Industrial
L
Do ISLA
1.º
Desp.Norm
–A/2000
3
Engenharia Electrotécnica Militar – especialidades:
Transmissões; Material
L
Da Academia Militar
1.º
Desp.Norm
–A/2000
3
Da Escola Náutica Infante D. Henrique, desde que em conjunto com o
bacharelato de Engenharia de Manutenção Marítima de Electrónica e
Telecomunicações, ou o bacharelato de Engenharia de Sistemas
Electrónicos Marítimos
Da Universidade Lusíada
Da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra
3
3
3
Automação e Robótica
DE
Da Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de
Leiria, desde que em conjunto com um bacharelato na área de
Electrotecnia ou outro bacharelato (ou equiparado) do 2.º escalão das
habilitações próprias
1.º
Desp.Norm
–A/2000
3
Engenharia de Sistemas de Electrotecnia e
Telecomunicações
DE
Da Escola Náutica Infante D. Henrique, desde que em conjunto com
um bacharelato (ou equiparado) do 2.º escalão das habilitações
próprias
1.º
Desp.Norm
–A/2000
3
Engenharia
de
Sistemas
Marítimos
Electrotecnia e Telecomunicações
de
DE
Da Escola Náutica Infante D. Henrique, desde que em conjunto com
um bacharelato (ou equiparado) do 2.º escalão das habilitações
próprias
1.º
Desp.Norm
–A/2000
3
Engenharia e Gestão Industrial – ramos:
Electrónica
e
Computadores;
Engenharia
Electrotécnica
DE
Da Escola Superior de Tecnologia do Instituto Politécnico de Setúbal,
desde que em conjunto com um bacharelato (ou equiparado) do 2.º
escalão das habilitações próprias
1.º
Desp.Norm
–A/2000
3
Engenharia Electromecânica
DE
Em conjunto com um dos bacharelatos do 2.º escalão das habilitações
próprias
1.º
Desp. Norm. 1A/95
Engenharia Electrotécnica
Electrónica Industrial
–
Automação
e
DE
Em conjunto com um dos bacharelatos do 2.º escalão das habilitações
próprias
1.º
Desp. Norm. 1A/95
Engenharia
Protecção
–
Comandos
e
DE
Em conjunto com um dos bacharelatos do 2.º escalão das habilitações
próprias
1.º
Desp. Norm. 1A/95
DE
Em conjunto com um dos bacharelatos do 2.º escalão das habilitações
próprias
1.º
Desp. Norm. 1A/95
Electrotécnica
Engenharia Electrotécnica – Controle Industrial
Engenharia Electrotécnica
Comunicação
–
Sistemas
e
DE
Em conjunto com um dos bacharelatos do 2.º escalão das habilitações
próprias
1.º
Desp. Norm. 1A/95
Engenharia de Sistemas e Computadores
L
Da Universidade da Madeira
2.º
Desp.Norm
–A/2000
3
Engenharia Industrial
L
Da Universidade Católica
2.º
Desp.Norm
–A/2000
3
Engenharia Mecatrónica
L
Do Instituto Superior de Transportes
2.º
Desp.Norm
–A/2000
3
Automação e Controle Industrial
B
2.º
Desp. Norm. 1A/95
Automação e Electrónica Industrial
B
2.º
Desp. Norm. 1A/95
Electricidade e Electrónica
B
2º
Desp. Norm. 1A/95
Electricidade Industrial
B
2.º
Desp. Norm. 1A/95
Electrónica e Telecomunicações
B
Do Instituto Português de Estudos Superiores
2.º
Desp.Norm
–A/2000
Electrotecnia e Máquinas
B
Dos ex-institutos industriais equiparados a bacharelatos em Engenharia
2.º
Engenharia de Electrónica e Computadores
B
Da Escola Superior de Tecnologia do Instituto Politécnico de Setúbal
2.º
Engenharia de Energia e Sistemas de Potência
B
2.º
Desp. Norm.
32/84
Engenharia de Manutenção Industrial – ramo:
Electrotecnia
B
2.º
Desp. Norm. 1A/95
Engenharia de Manutenção
Electrónica e Telecomunicações
de
B
2.º
Desp.Norm
–A/2000
Engenharia dos Sistemas Marítimos de Electrónica
e Telecomunicações
B
2.º
Desp. Norm. 1A/95
Engenharia Eléctrica e Electrónica
B
2.º
Desp. Norm. 1A/95
Engenharia Eléctrica Industrial
B
2.º
Desp.Norm
–A/2000
Engenharia Electromecânica
B
2.º
Desp. Norm. 1A/95
Engenharia Electrónica
B
2.º
Desp. Norm. 1A/95
Engenharia Electrónica e Comunicações
B
2.º
Desp.Norm
–A/2000
Engenharia Electrónica e de Automação
B
2.º
Desp. Norm. 1A/95
Engenharia Electrónica e de Computadores
B
2.º
Desp. Norm. 1A/95
Engenharia Electrónica e Telecomunicações
B
2.º
Desp. Norm.
32/84
Engenharia Electrotécnica
B
2.º
Desp. Norm.
32/84
Engenharia Electrotécnica – Electrónica Industrial
B
2.º
Desp. Norm. 1A/95
Engenharia Electrotécnica -- Manutenção Industrial
B
2.º
Desp.Norm
–A/2000
Engenharia Electrotécnica – Sistemas de Energia
B
2.º
Desp. Norm. 1A/95
Produção Industrial – ramo: Automação e
Robótica;
B
2.º
Desp.Norm
–A/2000
Manutenção Industrial - Ramo de Electrotécnica
B
2º
Desp.Norm. 1A/95
2.º
Desp. Norm.
32/84
Marítima
Marinha – especialização: Electrotecnia
Da Escola Náutica Infante D. Henrique
Da Escola Superior de Tecnologia do Instituto Politécnico de Tomar
Do Instituto Superior de Engenharia do Instituto Politécnico de Lisboa
Da Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de
Leiria
Do Instituto Superior de Humanidades e Tecnologias
3
Desp. Norm.
32/84
Desp.Norm
–A/2000
3
3
3
3
3
3
Radiotecnia
Engenharia de Sistemas e Informática
Escola Náutica Infante D. Henrique
L
2º
Desp.Norm. 1A/95
3.º
Desp. Norm.
32/84
14 - Construção Civil
Curso / Habilitação
Grau
Arquitectura
L
Arquitectura e Urbanismo
L
Condições especiais
Escalão
1.º
Da Universidade Fernando Pessoa
1.º
Diploma Legal
Desp. Norm. 32/84
Desp.Norm 3 –A/2000
Engenharia Civil
L
1.º
Desp. Norm. 32/84
Engenharia Civil – variante de Planeamento e Urbanísmo
L
1.º
Desp. Norm. 1-A/95
Engenharia Civil e Ordenamento do Território
L
Engenharia de Produção – Ramo: Construção Civil e
Obras Públicas
L
Engenharia Militar – especialidade: Engenharia
Do Instituto Superior de Estudos Interculturais e
Transdisciplinares
1.º
1.º
Desp.Norm 3 –A/2000
Desp. Norm. 32/84
Da Academia Militar
1.º
Desp.Norm 3 –A/2000
Engenharia Civil
DE
Do Instituto Politécnico Autónomo, desde que em
conjunto com um dos bacharelatos do 2.º escalão das
habilitações próprias
1.º
Desp.Norm 3 –A/2000
Engenharia Civil – Direcção, Gestão e Execução de
Obras
DE
Em conjunto com um dos bacharelatos do 2.º escalão
das habilitações próprias
1.º
Desp. Norm. 1-A/95
Engenharia Civil Municipal
DE
Em conjunto com um dos bacharelatos do 2.º escalão
das habilitações próprias
1.º
Desp. Norm. 1-A/95
Engenharia Civil - Transportes e Vias de Comunicação
DE
Em conjunto com um dos bacharelatos do 2.º escalão
das habilitações próprias
1.º
Desp. Norm. 1-A/95
Engenharia das Construções Civis
DE
Em conjunto com um dos bacharelatos do 2.º escalão
das habilitações próprias
1.º
Desp. Norm. 1-A/95
Engenharia e Gestão de Projectos e Obras
DE
Do Instituto Politécnico Autónomo, desde que em
conjunto com um dos bacharelatos do 2.º escalão das
habilitações próprias
1.º
Engenharia Municipal
DE
Em conjunto com um dos bacharelatos do 2.º escalão
das habilitações próprias
1.º
L
Desp.Norm 3 –A/2000
Desp. Norm. 1-A/95
Arquitectura
1.º
Desp. Norm. 32/84
Arquitectura (Curso superior)
1.º
Desp. Norm. 32/84
Construção Civil
B
Construção Civil e Minas
B
2.º
Desp. Norm. 1-A/95
Dos ex-institutos industriais equiparado a bacharelato em
Engenharia
2.º
Desp. Norm. 32/84
Da Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto
Politécnico de Viana do Castelo
2.º
Engenharia Civil
B
Engenharia Civil e do Ambiente
B
Engenharia das Construções Civis
B
2.º
Engenharia de Construção Civil
B
2.º
Engenharia e Gestão de Projectos e Obras
B
Do Instituto Politécnico Autónomo
2.º
Desp.Norm 3 –A/2000
Gestão de Projectos e Obras
B
Do Instituto Politécnico Autónomo
2.º
Desp.Norm 3 –A/2000
2.º
Desp. Norm. 32/84
Desp.Norm 3 –A/2000
Desp. Norm. 1-A/95
Desp. Norm. 1-A/95
15 - Física - Química
Curso / Habilitação
Grau
Bioquímica
L
Ciências Físico-Químicas
L
Engenharia de Processos e Energia –
ramos: Processos e Materiais; Energia
e Ambiente
L
Engenharia Física
Condições especiais
Escalão
1.º
Da Faculdade de Ciências da Universidade
de Lisboa
1.º
Diploma
Legal
Desp.Norm
–A/2000
3
Desp. Norm.
32/84
1.º
Desp.Norm
–A/2000
L
1º
Desp. Norm. 1A/95
Engenharia Física e dos Materiais
L
1.º
Desp. Norm. 1A/95
Engenharia Química
L
1.º
Desp. Norm.
32/84
Física
L
1.º
Desp. Norm.
32/84
Física e Química
L
1.º
Desp. Norm. 1A/95
Física Tecnológica
L
1.º
Desp. Norm. 1A/95
Química
L
1.º
Desp. Norm.
32/84
Química Aplicada
L
1.º
Desp. Norm. 1A/95
Química Industrial
L
1.º
Desp. Norm. 1A/95
Química Tecnológica
L
1.º
Desp. Norm. 1A/95
Da Universidade de Évora
3
Engenharia da Qualidade
DE
Do Instituto Superior de Engenharia do
Instituto Politécnico do Porto, desde que em
conjunto com um dos bacharelatos do 2.º
escalão das habilitações próprias
1.º
Desp.Norm
–A/2000
Engenharia Química – Gestão de
Energia
DE
Em conjunto com um dos bacharelatos do 2.º
escalão das habilitações
1.º
Desp. Norm. 1A/95
1.º
Desp. Norm. 1A/95
2.º
Desp. Norm.
32/84
Engenharia Química – Gestão de
Energia na Indústria Química Obs.
Engenharia Química Industrial
Ciências do Ambiente
Qualidade do Ambiente
–
Obs. Designação exacta do
curso, conforme consta do
diploma legal de criação do
mesmo.
DE
Engenharia Cerâmica e do Vidro
Em conjunto com um dos bacharelatos do 2.º
escalão das habilitações
L
ramo:
3
L
Da Universidade de Évora
2.º
Desp.Norm
–A/2000
3
Engenharia Alimentar
L
Da Universidade Católica
2.º
Desp.Norm
–A/2000
3
Engenharia de Produção Industrial –
opção: Engenharia Física
L
Engenharia do Ambiente
L
Da Universidade Católica
2.º
Desp.Norm
–A/2000
3
Engenharia do Papel
L
Da Universidade da Beira Interior
2.º
Desp.Norm
–A/2000
3
Engenharia Física e dos Materiais
L
2.º
Desp. Norm. 11A/86
Engenharia Física e Tecnológica
L
2.º
Desp. Norm. 1A/95
2.º
Desp. Norm.
32/84
Engenharia Física Tecnológica
L
2.º
Desp. Norm. 1A/95
Engenharia Industrial
L
2.º
Desp.Norm
–A/2000
Física Aplicada – ramo: Óptica
L
2.º
Desp. Norm. 1A/95
Física e Tecnologia dos Materiais
L
2.º
Desp. Norm. 10B/98
Física/Matemática Aplicada
L
2.º
Desp. Norm. 1A/95
L
2.º
Desp. Norm. 1A/95
L
2.º
Desp. Norm. 10B/98
2.º
Desp. Norm. 10B/98
2.º
Desp. Norm.
32/84
Física/Matemática
(Astronomia)
Aplicada
Optoelectrónica e Lasers
Engenharia Química – Tecnologias de
Produção Ambiental
DE
Da Universidade Católica
Em conjunto com o bacharelato em
Engenharia Química
3
Obs. Designação exacta do
curso, conforme consta do
diploma legal de criação do
mesmo.
Engenharia Química - Tecnologias de
Protecção Ambiental (Obs)
Ciências Físico-Químicas
B
Engenharia Química
B
2.º
Desp. Norm.
32/84
Física
B
2.º
Desp. Norm.
32/84
Química
B
2.º
Desp. Norm.
32/84
Química Laboratorial e Industrial
B
2.º
Desp. Norm.
32/84
Bioquímica
L
3.º
Desp. Norm. 1A/95
L
3.º
Desp. Norm. 10B/98
3.º
Desp.Norm
–A/2000
Ciências Geofísicas
Geofísica Interna
–
variante:
Nos termos do Decreto n.º 333/ 72, de 23 de
Agosto
Dos ex-institutos industriais equiparado a
bacharelato em Engenharia
Engenharia Agro-Industrial
L
Engenharia Biológica
L
3.º
Desp. Norm. 10B/98
Engenharia de Materiais
L
3.º
Desp. Norm. 10B/98
Engenharia de Produção
L
3.º
Desp. Norm. 10B/98
Engenharia de Produção Industrial
L
3.º
Desp. Norm. 1A/95
Engenharia de Produção Industrial –
Processos Químicos
L
3.º
Desp. Norm. 1A/95
Engenharia dos Materiais
L
Da Faculdade de Ciências e Tecnologia da
Universidade Nova de Lisboa
3.º
Desp.Norm
–A/2000
3
Engenharia
Florestal
–
ramo:
Tecnologia dos Produtos Florestais
L
Do Instituto Superior de Agronomia da
Universidade Técnica de Lisboa
3.º
Desp.Norm
–A/2000
3
3.º
Desp. Norm. 10B/98
Engenharia
Florestal
–
ramo:
Tecnologia de Produtos Florestais
(Obs)
Engenharia de Instrumentação
Qualidade Industrial
e
Do Instituto Superior de Agronomia da
Universidade Técnica de Lisboa
3
Obs.Designação exacta do curso,
conforme consta do diploma legal
de criação do mesmo.
B
16 - Química - Física
Escalão
Diploma Legal
Bioquímica
Curso / Habilitação
Grau
L
Condições especiais
1.º
Desp. Norm. 1-A/95
Ciências Físico-Químicas
L
1.º
Ciências Químicas e do Ambiente – ramo: Química
Aplicada
L
Do Instituto superior de Estudos Interculturais e
Transdisciplinares
1.º
Desp.Norm 3 –A/2000
Engenharia Alimentar
L
Da Universidade Católica
1.º
Desp.Norm 3 –A/2000
Engenharia Biológica
L
Engenharia de Processos e Energia – ramos: Processos
e Materiais; Energia e Ambiente
L
Da Universidade de Évora
1.º
Desp.Norm 3 –A/2000
Engenharia do Ambiente
L
Da Universidade Católica
1.º
Desp.Norm 3 –A/2000
Engenharia Química
L
1.º
Desp. Norm. 32/84
Física e Química – opção: Química
L
1.º
Desp. Norm. 1-A/95
Microbiologia
L
Química
L
1.º
Desp. Norm. 32/84
Química Aplicada
L
1.º
Desp. Norm. 11-A/86
Química Aplicada
L
1.º
Desp. Norm. 1-A/95
Química Industrial
L
1.º
Desp. Norm. 1-A/95
Química Tecnológica
L
1.º
1.º
1.º
Da Universidade Católica
Desp. Norm. 32/84
Desp. Norm. 10-B/98
Desp.Norm 3 –A/2000
Desp. Norm. 1-A/95
Engenharia da Qualidade
DE
Do Instituto Superior de Engenharia do Instituto
Politécnico do Porto, desde que em conjunto com
um dos bacharelatos do 2.º escalão das
habilitações próprias
1.º
Desp.Norm 3 –A/2000
Engenharia Química – Gestão de Energia na Indústria
Química
DE
Em conjunto com um dos bacharelatos do 2.º
escalão das habilitações próprias
1.º
Desp. Norm. 1-A/95
Engenharia Química Industrial
DE
Em conjunto com um dos bacharelatos do 2.º
escalão das habilitações próprias
1.º
Desp. Norm. 1-A/95
Engenharia Química - Tecnologias Produção Ambiental
DE
Em conjunto com o bacharelato em Engenharia
Química
1.º
Desp. Norm. 10-B/98
Obs. Designação exacta do
curso, conforme consta do
diploma legal de criação do
mesmo.
Engenharia Química - Tecnologias de Protecção
Ambiental ( Obs)
Ciências do Ambiente – ramo: Qualidade do Ambiente
L
Ciências Farmacêuticas
L
Ciências Químicas e do Ambiente – ramo: Biotecnologia
L
Do Instituto superior de Estudos Interculturais e
Transdisciplinares
2.º
Desp.Norm 3 –A/2000
Engenharia Agro-Industrial
L
Do Instituto Superior de Agronomia
Universidade Técnica de Lisboa
da
2.º
Desp.Norm 3 –A/2000
Engenharia Biotecnológica
L
Da Unidade de Ciências e Tecnologias Agrárias da
Universidade do Algarve
2.º
Do Instituto Superior de Agronomia
Universidade Técnica de Lisboa
2.º
2.º
Da Universidade de Évora
2.º
Desp.Norm 3 –A/2000
Desp. Norm. 11-A/86
Desp. Norm. 10-B/98
Engenharia Cerâmica e do Vidro
L
Engenharia Florestal – ramo: Tecnologia de Produtos
Florestais
L
Engenharia Têxtil
L
2.º
Desp. Norm. 32/84
Farmácia
L
2.º
Desp. Norm. 32/84
Ciências Físico-Químicas
B
Nos termos do Decreto n.º 333/72, de 23 de Agosto
2.º
Desp. Norm. 32/84
Engenharia Alimentar
B
Da Escola Superior de Tecnologia da Universidade
do Algarve
2.º
Engenharia Química
B
2.º
Desp. Norm. 32/84
Química
B
2.º
Desp. Norm. 32/84
Química Laboratorial e Industrial
B
2.º
Desp. Norm. 32/84
Engenharia Biotecnológica
L
3.º
Desp. Norm. 10-B/98
Engenharia de Materiais
L
3.º
Desp. Norm. 10-B/98
L
3.º
Desp. Norm. 10-B/98
L
3.º
Desp. Norm. 32/84
Engenharia do Ambiente
L
3.º
Desp. Norm. 32/84
Engenharia Física – ramo: Instrumentação
L
3.º
Desp. Norm. 10-B/98
Engenharia Metalúrgica ou de Materiais
L
3.º
Desp. Norm. 32/84
Enologia
L
3.º
Desp. Norm. 10-B/98
Engenharia Química Industrial – opção: Tecnologia do
Ambiente
B
3.º
Desp. Norm. 10-B/98
Engenharia de Polímeros
Engenharia de Produção
Químicos
Industrial
- Processos
2.º
Dos ex-institutos industriais.
bacharelato em Engenharia
equiparado
da
a
Da Faculdade de Ciências e Tecnologias da
Universidade de Coimbra
Do Instituto Politécnico de Tomar
Desp. Norm. 32/84
Desp.Norm 3 –A/2000
Desp.Norm 3 –A/2000
17 - Artes Visuais
Curso / Habilitação
Grau
Condições especiais
Escalão
Diploma Legal
Arquitectura
L
1.º
Desp. Norm. 32/84
Arquitectura de Design
L
1.º
Desp. Norm. 1-A/99
Arquitectura de Interiores
L
1.º
Desp. Norm. 1-A/99
Arquitectura Paisagista
L
1.º
Desp. Norm. 1-A/95
Arte e Design
L
1.º
Desp. Norm. 1-A/95
Artes Plásticas – variantes: Escultura; Pintura;
Expressão Plástica
L
1.º
Desp. Norm. 1-A/99
Artes Plásticas-Escultura
L
1.º
Desp. Norm. 32/84
Artes Plásticas-Pintura
L
1.º
Desp. Norm. 32/84
Cerâmica
L
1.º
Desp. Norm. 1-A/95
Design
L
1.º
Desp. Norm. 1-A/95
Design Artesanal e Industrial
L
1.º
Desp. Norm. 1-A/99
Design de Comunicação
L
1.º
Desp. Norm. 32/84
Design de Equipamento
L
1.º
Desp. Norm. 32/84 Desp.
Norm. 1-A/99
Design Gráfico e Ilustração
L
1.º
Desp. Norm. 1-A/99
Design Industrial
L
1.º
Desp. Norm. 1-A/95
Design/Projectação – variantes: Comunicação;
Equipamentos; Projectação Geral.
L
1.º
Desp. Norm. 1-A/99
Escultura
L
1.º
Desp. Norm. 1-A/95
História e Ciências da Arte – variantes:
História da Arte; Ciências da Arte
L
1.º
Desp. Norm. 1-A/99
Pintura
L
1.º
Desp. Norm. 1-A/95
Design
DE
Conjuntamente com uma das
habilitações próprias do 2.º escalão
1.º
Desp. Norm. 1-A/95
Design Industrial
DE
Conjuntamente com uma das
habilitações próprias do 2.º escalão
1.º
Desp. Norm. 1-A/95
Ensino Tecnológico, Profissional e Artístico –
opção: Artes Plásticas
DE
Em conjunto com o Bacharelato em
Artes Plásticas da Fac. Belas Artes de
Lisboa, do Porto ou do Inst. Sup. Arte
e Design da Universidade Madeira ou
da Escola Sup. de Tecnologia,
Gestão, Arte e Design de Caldas da
Rainha
1.º
Desp. Norm. 1-A/99
Arquitectura
1.º
Desp. Norm. 32/84
Arquitectura (Curso superior)
1.º
Desp. Norm. 32/84
Artes Plásticas (Ciclo especial)
1.º
Desp. Norm. 32/84
Artes Plásticas-Escultura (Ciclo especial)
1.º
Desp. Norm. 32/84
Artes Plásticas-Pintura (Ciclo especial)
1.º
Desp. Norm. 32/84
1.º
Desp. Norm. 32/84
Design de Comunicação (Ciclo especial)
1.º
Desp. Norm. 32/84
Design de Comunicação-Arte Gráfica (Ciclo
especial)
1.º
Desp. Norm. 32/84
Design de Equipamento (Ciclo especial)
1.º
Desp. Norm. 32/84
Design/Comunicação Visual (Ciclo especial)
1.º
Desp. Norm. 32/84
Design/Projectação Gráfica (Ciclo especial)
1.º
Desp. Norm. 32/84
Design-Arte Gráfica (Ciclo especial)
1.º
Desp. Norm. 32/84
Escultura (Curso complementar)
1.º
Desp. Norm. 32/84
Escultura (Curso superior)
1.º
Desp. Norm. 32/84
Pintura (Curso complementar)
1.º
Desp. Norm. 32/84
Das Escolas Superiores de BelasArtes
Curso de professores de Desenho dos liceus
A que se refere o Decreto nº 18
973. de 16 de Novembro de 1930
1.º
Desp. Norm. 32/84
Arte e Tecnologia
Pintura (Curso superior)
DE
Em conjunto com o curso superior de
Artes Decorativas
2.º
Desp. Norm. 1-A/99
Design de Mobiliário Urbano
DE
Da Escola Superior de Artes
Decorativas, desde que em conjunto
com um dos bacharelatos do 2.º
escalão das habilitações próprias
2.º
Desp.Norm 3 –A/2000
Design de Mobiliário Urbano
DE
Em conjunto com o curso superior de
Artes Decorativas
2.º
Desp. Norm. 1-A/99
Artes
B
2.º
Desp. Norm. 1-A/95
Artes Decorativas
B
2.º
Desp. Norm. 1-A/95
Artes Plásticas
B
2.º
Desp. Norm. 7/97
Artes Plásticas – opções: Pintura; Escultura;
Gravura
B
2º
Desp. Norm. 1-A/99
Artes Plásticas – variantes: Escultura; Pintura;
Expressão Plástica
B
2.º
Desp. Norm. 1-A/99
Artes Plásticas (Pintura e Escultura)
B
2.º
Desp. Norm. 1-A/95
Artes Plásticas-Escultura
B
2.º
Desp. Norm. 32/84
Artes Plásticas-Pintura
B
2.º
Desp. Norm. 32/84
Desenho
B
2.º
Desp. Norm. 1-A/95
Design
B
2.º
Desp. Norm. 1-A/95
Design de Comunicação
B
2.º
Desp. Norm. 32/84
Design de Equipamento
B
2.º
Desp. Norm. 32/84
Design e Tecnologia para a Cerâmica
B
2.º
Desp. Norm. 1-A/95
Design Industrial
B
2.º
Desp. Norm. 1-A/95
Design/Projectação – variantes: Comunicação;
Equipamentos; Projectação Geral.
B
2.º
Desp. Norm. 1-A/99
Estudos de Arte
B
2.º
Desp. Norm. 1-A/99
Manualidade Artística
B
2.º
Desp. Norm. 1-A/95
Manualidade Educativa
B
2.º
Desp. Norm. 1-A/95
Pintura
B
2.º
Desp. Norm. 1-A/95
Tecnologias Artísticas
B
2.º
Desp. Norm. 1-A/95
Arquitectura (Curso especial)
2.º
Desp. Norm. 32/84
Artes Plásticas (Ciclo básico)
2.º
Desp. Norm. 32/84
Artes Plásticas-Escultura (Ciclo básico)
2.º
Desp. Norm. 32/84
Artes Plásticas-Pintura (Ciclo básico)
2.º
Desp. Norm. 32/84
Design de Comunicação (Ciclo básico)
2.º
Desp. Norm. 32/84
Design de Comunicação-Arte Gráfica (Ciclo
básico)
2.º
Desp. Norm. 32/84
Design de Equipamento (Ciclo básico)
2.º
Desp. Norm. 32/84
Design/Comunicação Visual (Ciclo básico)
2.º
Desp. Norm. 32/84
Design/Projectação Gráfica (Ciclo básico)
2.º
Desp. Norm. 32/84
Design-Arte Gráfica (Ciclo básico)
2.º
Desp. Norm. 32/84
Escultura (Curso especial)
2.º
Desp. Norm. 32/84
Escultura (Curso geral)
2.º
Desp. Norm. 32/84
Pintura (Curso especial)
2.º
Desp. Norm. 32/84
Pintura (Curso geral)
2.º
Desp. Norm. 32/84
Arquitectura da Gestão Urbanística
Arquitectura do Planeamento
Territorial
Urbano e
Arquitectura Paisagista
L
3.º
Desp. Norm. 1-A/99
L
3.º
Desp. Norm. 1-A/99
L
Da Universidade de Évora
3.º ano completo do curso de Arquitectura
Design de Interiores e Equipamento Geral (a)
Do IADE
(a) Desde que os respectivos
titulares comprovem possuir curso complementar do ensino
secundário (Área E) incluindo a
disciplina de Geometria Descritiva
ou- curso complementar liceal do
ensino secundário. Incluindo a
disciplina de Desenho
3.º
Desp. Norm. 1-A/99
3.º
Desp. Norm. 32/84
3.º
Desp. Norm. 32/84
18 - Contabilidade e Administração
Curso / Habilitação
Grau
Condições especiais
Escalão
Diploma
Legal
Administração e Gestão de Empresas
L
1.º
Desp. Norm.
32/84
Ciências Económicas e Empresariais
L
1.º
Desp. Norm. 1A/99
Ciências Empresariais – especializações:
Marketing;
Finanças
Empresariais;
Gestão
Internacional;
Gestão
Internacional na CEE; Gestão Industrial
L
1.º
Desp. Norm. 1A/99
Contabilidade
L
1.º
Desp. Norm. 1A/95
Contabilidade e Auditoria
L
1.º
Desp. Norm. 1A/99
Economia (a)
L
1.º
Desp. Norm.
32/84
Economia e Finanças
L
1.º
Desp. Norm. 1A/99
Finanças
L
1.º
Desp. Norm.
32/84
Gestão
L
1.º
Desp. Norm.
32/84
Gestão Agrária
L
1.º
Desp. Norm. 1A/99
Gestão Comercial e Contabilidade
L
1.º
Desp. Norm. 1A/99
Gestão das PME’s
L
1.º
Desp. Norm. 1A/99
Gestão de Empresas
L
1.º
Desp. Norm.
32/84
Gestão e Administração
L
1.º
Desp. Norm. 1A/99
Gestão e Desenvolvimento Social
L
1.º
Desp. Norm. 1A/99
Gestão e Planeamento em Turismo
L
1.º
Desp. Norm. 1A/99
Organização e Gestão de Empresas
L
1.º
Desp. Norm.
32/84
Tecnologias de Gestão
L
1.º
Desp. Norm. 1A/99
(a) Desde que os respectivos titulares
comprovem a aprovação nas disciplinas
de Contabilidade Geral, Contabilidade
Analítica e Fiscalidade ou outras
declaradas equivalentes pelos conselhos
científicos
Administração e Técnica Aduaneiras
DE
Em conjunto com o Bacharelato em Aduaneiro
1.º
Desp. Norm. 1A/99
Administração Empresarial
DE
Em conjunto com um dos bacharelatos do 2.º
escalão das habilitações próprias
1.º
Desp. Norm.
7/97
Assessoria de Administração
DE
Em conjunto com um dos Bacharelatos do 2.º
escalão das habilitações próprias
1.º
Desp. Norm. 1A/99
Auditoria
DE
Em conjunto com um dos bacharelatos do 2.º
escalão das habilitações próprias
1.º
Desp. Norm. 1A/95
Auditoria Contabilística
DE
Em conjunto com um dos bacharelatos do 2.º
escalão das habilitações próprias
1.º
Desp. Norm.
7/97
Auditoria e Controlo de Gestão
DE
Em conjunto com o Bacharelato em Contabilidade
e Administração
1.º
Desp. Norm. 1A/99
Auditoria e Revisão de Contas
DE
Em conjunto com um dos Bacharelatos do 2.º
escalão das habilitações próprias
1.º
Desp. Norm. 1A/99
Comércio Internacional – opções: Gestão
Internacional e Administração Aduaneira
DE
Em conjunto com o Bacharelato em Estudos
Superiores de Comércio
1.º
Desp. Norm. 1A/99
Contabilidade
DE
Em conjunto com um dos bacharelatos do 2.º
escalão das habilitações próprias
1.º
Desp. Norm. 1A/95
Contabilidade e Administração
DE
Em conjunto com um dos bacharelatos do 2.º
escalão das habilitações próprias
1.º
Desp. Norm. 1A/95
DE
Em conjunto com um dos bacharelatos do 2.º
escalão das habilitações próprias
1.º
Desp. Norm. 1A/95
Contabilidade e Auditoria
DE
Em conjunto com um dos Bacharelatos do 2.º
escalão das habilitações próprias
1.º
Desp. Norm. 1A/99
Contabilidade e Gestão de Empresas
DE
Em conjunto com o Bacharelato em Contabilidade
e Administração ou Contabilidade e Gestão
1.º
Desp. Norm. 1A/99
Controle Financeiro
DE
Em conjunto com um dos bacharelatos do 2.º
escalão das habilitações próprias
1.º
Desp. Norm. 1A/95
Controlo de Gestão
DE
Em conjunto com um dos bacharelatos do 2.º
escalão das habilitações próprias
1.º
Desp. Norm.
7/97
Gestão Comercial
DE
Em conjunto com o Bacharelato em Gestão e
Finanças da Empresa
1.º
Desp. Norm. 1A/99
Gestão de Cooperativas Agrícolas
DE
Em conjunto com o Bacharelato em Gestão de
Empresas
1.º
Desp. Norm. 1A/99
Gestão de Empresas
DE
Em conjunto com um dos Bacharelatos do 2.º
escalão das habilitações próprias
1.º
Desp. Norm. 1A/99
Gestão de Pequenas e Médias Empresas
DE
Em conjunto com o Bacharelato em Gestão de
Pequenas e Médias Empresas
1.º
Desp. Norm. 1A/99
Gestão e Contabilidade
DE
Em conjunto com o Bacharelato em Gestão e
Contabilidade
1.º
Desp. Norm. 1A/99
Gestão Empresarial
DE
Em conjunto com um dos Bacharelatos do 2.º
escalão das habilitações próprias
1.º
Desp. Norm. 1A/99
Gestão Financeira
DE
Do Instituto Superior de Contabilidade e
Administração do Instituto Politécnico do Porto ou
do Instituto Superior de Administração e Gestão ou
outro desde que em conjunto com um dos
seguintes Bacharelatos: Gestão e Finanças da
Empresa; Contabilidade e Administração; Estudos
Superiores de Comércio; Gestão
1.º
Desp. Norm. 1A/99
Marketing
DE
Do Instituto Superior de Administração e Gestão ou
outro desde que em conjunto com o Bacharelato
em Marketing
1.º
Desp. Norm. 1A/99
Do Instituto Superior Bissaya Barreto
2.º
Desp.Norm
–A/2000
2.º
Desp. Norm. 1A/99
Contabilidade
Empresas
e
Administração
de
Ciências Empresariais
L
3
Ciências Empresariais – especializações:
Gestão Financeira; Recursos Humanos
L
Informática de Gestão
L
Do ISLA
2.º
Desp. Norm. 1A/99
Marketing
L
Do ISLA
2.º
Desp. Norm. 1A/99
Marketing e Comércio Internacional
L
2.º
Desp. Norm. 1A/99
Comércio Internacional – opções: Gestão
Internacional; Administração Aduaneira
DE
Do Instituto Superior de Contabilidade e
Administração do Instituto Politécnico do Porto,
desde que em conjunto com um dos bacharelatos
do 2.º escalão das habilitações próprias
2.º
Desp.Norm
–A/2000
3
2.º
Desp. Norm. 1A/99
2.º
Desp. Norm.
32/84
Aduaneiro
B
Contabilidade
B
Contabilidade
B
2.º
Desp. Norm. 1A/95
Contabilidade e Auditoria
B
2.º
Desp. Norm. 1A/99 Desp.
Norm. 1-A/95
Contabilidade e Gestão
B
2.º
Desp. Norm. 1A/95
Contabilidade e Gestão de Pessoal
B
2.º
Desp. Norm. 1A/95
Contabilidade e Gestão Financeira
B
2.º
Desp. Norm. 1A/95
Estudos Superiores de Comércio
B
2.º
Desp. Norm. 1A/99
Gestão
B
2.º
Desp. Norm. 1A/99
Gestão – opções: Gestão Comercial;
Gestão Industrial
B
2.º
Desp. Norm. 1A/99
Gestão Comercial
B
2.º
Desp. Norm. 1A/95
Gestão Comercial e Contabilidade
B
2.º
Desp. Norm. 1A/99
Gestão Comercial e Marketing
B
2.º
Desp. Norm. 1A/95
Gestão de Comércio Internacional
B
2.º
Desp. Norm. 1A/99
Gestão de Empresas
B
2.º
Desp. Norm. 1A/95
Gestão de Pequenas e Médias Empresas
B
2.º
Desp. Norm. 1A/99
Gestão e Administração de Empresas
B
2.º
Desp. Norm. 1A/95
Gestão e Contabilidade
B
2.º
Desp. Norm. 1A/95
Gestão e Criação de Empresas
B
2.º
Desp. Norm. 1A/95
Gestão
Informática
–
ramos:
Contabilidade; Informática de Gestão;
Gestão Empresarial
B
2.º
Desp. Norm. 1A/99
Informática de Gestão
B
2.º
Desp. Norm. 1A/99
Técnico Superior de Contabilidade
B
2.º
Desp. Norm. 1A/99
2.º
Desp. Norm.
32/84
Administração
e
(Bacharelato ou curso)
Contabilidade
Dos ex-institutos
bacharelato
comerciais
equiparado
a
Da Escola Superior de Gestão do Instituto
Politécnico de Santarém
Administração Naval
Contabilidade
e
(Bacharelato ou curso)
Da Escola Naval
Administração
2.º
Desp. Norm.
32/84
2.º
Desp. Norm.
32/84
Economia (Bacharelato ou curso) (a)
(a) Desde que os respectivos titulares
comprovem a aprovação nas disciplinas
de Contabilidade Geral, Contabilidade
Analítica e Fiscalidade ou outras
declaradas equivalentes pelos conselhos
científicos
2.º
Desp. Norm.
32/84
Organização e Gestão de Empresas
(Bacharelato ou curso) (a)
(a) Desde que os respectivos titulares
comprovem a aprovação nas disciplinas
de Contabilidade Geral, Contabilidade
Analítica e Fiscalidade ou outras
declaradas equivalentes pelos conselhos
científicos
2.º
Desp. Norm.
32/84
Administração Pública
L
3.º
Desp. Norm. 1A/99
Economia e Gestão – ramo: Economia e
Gestão de Pequenas e Médias Empresas
L
3.º
Desp. Norm. 1A/99
Gestão Estratégica
L
Da Escola Superior de Tecnologia e Gestão do
Instituto Politécnico de Portalegre
3.º
Desp.Norm
–A/2000
Informática de Gestão
L
Do Instituto Superior de Gestão
3.º
Desp. Norm. 1A/99
3
Gestão Comercial
DE
Em conjunto com o Bacharelato em Gestão
Internacional e Exportação ou Gestão e Ciência
Fiscal
3.º
Desp. Norm. 1A/99
Gestão Financeira
DE
Em conjunto com um dos seguintes Bacharelatos:
Gestão Internacional e Exportação; Gestão e
Ciência Fiscal; Gestão Hoteleira
3.º
Desp. Norm. 1A/99
Gestão das PME’s
B
3.º
Desp. Norm. 1A/99
Gestão Industrial e da Produção
B
3.º
Desp. Norm. 1A/99
Informática e Gestão
B
3.º
Desp. Norm. 1A/99
Marketing
B
3.º
Desp. Norm. 1A/99
19 - Economia
Curso / Habilitação
Grau
Escalão
Diploma Legal
1.º
Desp. Norm. 32/84
1.º
Desp. Norm. 32/84
L
1.º
Desp. Norm. 32/84
L
1.º
Desp. Norm. 32/84
Economia e Finanças
L
1.º
Desp. Norm. 1-A/99
Economia e Gestão – ramo: Economia e Gestão de
Projectos de Desenvolvimento e Cooperação
L
1.º
Desp. Norm. 1-A/99
Finanças
L
1.º
Desp. Norm. 32/84
Gestão
L
1.º
Desp. Norm. 32/84
Gestão de Empresas
L
1.º
Desp. Norm. 32/84
Organização e Gestão de Empresas
L
1.º
Desp. Norm. 32/84
Relações Internacionais – ramo: Relações Económicas e
Políticas
L
1.º
Desp. Norm. 1-A/95
1.º
Desp. Norm. 1-A/99
Desp. Norm. 1-A/99
Administração e Gestão de Empresas
L
Ciências Económicas e Financeiras
L
Desenvolvimento Económico
Economia
Gestão de Cooperativas Agrícolas
DE
Condições especiais
Com as antigas secções
Diplomática ou Consular
Aduaneiras e
Em conjunto com o Bacharelato em Gestão de
Empresas
Administração Pública
L
2.º
Administração Pública Regional e Local
L
2.º
Desp. Norm. 32/84
Ciência Política
L
2.º
Desp. Norm. 1-A/99
Desp. Norm. 1-A/99
Da Universidade Lusíada
Ciências Económicas e Empresariais
L
2.º
Direito
L
2.º
Desp. Norm. 32/84
Direito – ramo: Ciências Jurídico-Económicas
L
2.º
Desp. Norm. 1-A/99
Economia e Gestão – ramos: Economia e Gestão de
Associações e Cooperativas
L
2.º
Desp. Norm. 1-A/99
Engenharia Informática
L
Com os três primeiros anos de licenciatura em
Economia
2.º
Desp. Norm. 32/84
Gestão do Desenvolvimento e Cooperação Internacional
L
Da Universidade Moderna, com plano de
estudos aprovado pela Port. nº 577/97, de 31/7
ou 571/97, de 31/7
Da Dinensino,
com plano de estudos aprovado pela Port. nº
587/97 , de 4/8
2.º
Desp. Norm. 1-A/99
Gestão e Administração Pública
L
2.º
Desp. Norm. 23/85
Relações Internacionais – ramo: Político-Económicas
L
2.º
Desp. Norm. 32/84
Serviço Social
L
Do Instituto Superior de Serviço Social de Lisboa
2.º
Desp. Norm. 1-A/99
DE
Em conjunto com o Bacharelato em Relações e
Cooperação Internacionais
2.º
Desp. Norm. 1-A/99
Relações e Cooperação Internacionais
Ciência Política
L
Ciência Política – opções: Relações Internacionais;
Opinião Pública e Ciências Eleitorais; Instituições Políticas
e Administração Pública
L
Estudos Europeus
L
Do ISMAG
Da Universidade Moderna, com plano de
estudos aprovado pelas Port.as nº 311/98, de
20/5 ou nº 312/98, de 20/5
3.º
Desp. Norm. 1-A/99
3.º
Desp. Norm. 1-A/99
3.º
Desp. Norm. 1-A/99
Gestão Agrária
L
3.º
Desp. Norm. 1-A/99
Gestão das PME’s
L
3.º
Desp. Norm. 1-A/99
Gestão e Desenvolvimento Social
L
3.º
Desp. Norm. 1-A/99
Informática de Gestão
L
3.º
Desp. Norm. 1-A/99
Investigação Social Aplicada
L
3.º
Desp. Norm. 1-A/99
Da Universidade Moderna com plano de estudos
aprovado pela Port. nº 573 /97, de 30/7
Da Dinensino com plano de estudos aprovado
pelas Port.as 574/97, de 30/7 ou 579/97, de 31/7
Marketing e Comércio Internacional
L
3.º
Desp. Norm. 1-A/99
Relações Internacionais
L
3.º
Desp. Norm. 1-A/99
Relações Internacionais – Ramo: Relações Culturais e
Políticas
L
3.º
Desp. Norm. 1-A/99
Serviço Social
L
3.º
Desp. Norm. 1-A/99
Sociologia – ramos: Políticas Sociais; Sociologia das
Organizações
L
3.º
Desp. Norm. 1-A/99
Sociologia das Organizações
Do Instituto Superior de Serviço Social de
Coimbra
3.º
Desp. Norm. 1-A/99
Auditoria e Controlo de Gestão
DE
Em conjunto com o Bacharelato
Contabilidade e Administração
em
3.º
Desp. Norm. 1-A/99
Gestão e Contabilidade
DE
Em conjunto com o Bacharelato em Gestão e
Contabilidade
3.º
Desp. Norm. 1-A/99
L
Administração e Contabilidade (bacharelato ou curso)
B
3.º
Desp. Norm. 32/84
Contabilidade e Administração (bacharelato ou curso)
B
3.º
Desp. Norm. 32/84
Economia (bacharelato ou curso)
B
3.º
Desp. Norm. 32/84
Gestão de Comércio Internacional
B
3.º
Desp. Norm. 1-A/99
Gestão de Empresas
B
Da Escola Superior de Gestão do Instituto
Politécnico de Santarém
3.º
Desp. Norm. 1-A/99
Gestão de Recursos Humanos
B
Do ISMAG
Organização e Gestão de Empresas (bacharelato ou curso)
B
Administração Militar
Administração Naval
3.º
Desp. Norm. 1-A/99
3.º
Desp. Norm. 32/84
Da Academia Militar (se os titulares provierem
do Instituto Técnico Militar dos Pupilos do
Exército).
3.º
Desp. Norm. 32/84
Da Escola Naval
3.º
Desp. Norm. 32/84
Ciências Sociais e Política Ultramarina
L
4.º
Desp. Norm. 32/84
Ciências Sociais e Políticas
L
4.º
Desp. Norm. 32/84
Sociologia
L
4.º
Desp. Norm. 32/84
20 - Português, Latim e Grego
Curso / Habilitação
Grau Condições especiais
Escalão
Diploma
Legal
Ciências Humanas e Sociais (a)
L
Desde que os candidatos sejam
provenientes dos departamentos
de estudos clássicos
dasFaculdades de Letras
(a) Desde que os candidatos comprovem possuir as seguintes
cadeiras
- 2 de Linguística (Geral ou Portuguesa)
- 2 de Literatura Portuguesa
- 1 de Literatura Grega
- 1 de Literatura Latina
- 3 de Língua Grega e 2 de Língua Latina ou 3 de Língua Latina e 2
de Língua Grega
outras que os conselhos científicos atestem como equivalentes
1.º
Desp. Norm.
32/84
Ciências Literárias (a)
L
A partir do bacharelato
correspondente à licenciatura
em Filologia Clássica e dela
derivadas
(a) Desde que os candidatos comprovem possuir as seguintes
cadeiras
- 2 de Linguística (Geral ou Portuguesa)
- 2 de Literatura Portuguesa
- 1 de Literatura Grega
- 1 de Literatura Latina
- 3 de Língua Grega e 2 de Língua Latina ou 3 de Língua Latina e 2
de Língua Grega
outras que os conselhos científicos atestem como equivalentes
1.º
Desp. Norm.
32/84
Línguas e Literaturas Modernas – variante:
Estudos Portugueses
L
1.º
Desp. Norm.
23/85
Filologia Clássica
L
1.º
Desp. Norm.
32/84
Filosofia e Humanidades
L
1.º
Desp. Norm. 1A/95
Humanidades
L
1.º
Desp. Norm.
32/84
Licenciaturas organizadas nas faculdades
de letras posteriormente a 1973-1974 e
derivadas da licenciatura em Filosofia
Clássica (a)
L
1.º
Desp. Norm.
32/84
Línguas e Literaturas Clássicas
L
1.º
Desp. Norm. 1A/95
L
1.º
Desp. Norm.
32/84
1.º
Desp. Norm. 1A/95
2.º
Desp. Norm.
32/84
2.º
Desp. Norm.
32/84
2.º
Desp. Norm.
32/84
3.º
Desp. Norm.
32/84
Línguas e
variantes:
Literaturas
Clássicas
-
Estudos Clássicos e Alemães (b)
(a) Desde que os candidatos comprovem possuir as seguintes
cadeiras
- 2 de Linguística (Geral ou Portuguesa)
- 2 de Literatura Portuguesa
- 1 de Literatura Grega
- 1 de Literatura Latina
- 3 de Língua Grega e 2 de Língua Latina ou 3 de Língua Latina e 2
de Língua Grega
outras que os conselhos científicos atestem como equivalentes
(b) Desde que os candidatos comprovem possuir, de entre as
opções, 1 cadeira de Linguística (Geral ou Portuguesa) e 1 cadeira
de Literatura Portuguesa outras que os conselhos científicos
atestem como equivalentes
Estudos Clássicos e Franceses (b)
Estudos Clássicos e Ingleses (b)
Estudos Clássicos e Portugueses
Línguas e
Portuguesa
Literaturas
Clássicas
e
Ciências Humanas e Sociais (c)
L
L
Desde que os candidatos sejam
provenientes dos departamentos (c) Desde que os respectivos titulares comprovem aprovacão em:
-1 cadeira anual de Literatura Grega
de
estudos
clássicos
-1 cadeira anual de Literatura Latina
dasFaculdades de Letras
-2 cadeiras anuais de Linguística (Geral ou Portuguesa)
- 2 cadeiras anuais de Literatura Portuguesa
- Grego I e II
- Latim I e II
outras que os conselhos científicos atestem como equivalentes
Bacharelatos organizados nas faculdades
de letras posteriormente a 1973-1974 e
derivados da licenciatura em Filosofia
Clássica (a)
B
Filologia Clássica
B
Ciências Humanas e Sociais (d)
L
(a) Desde que os candidatos comprovem possuir as seguintes
cadeiras
- 2 de Linguística (Geral ou Portuguesa)
- 2 de Literatura Portuguesa
- 1 de Literatura Grega
- 1 de Literatura Latina
- 3 de Língua Grega e 2 de Língua Latina ou 3 de Língua Latina e 2
de Língua Grega
outras que os conselhos científicos atestem como equivalentes
Desde que os candidatos sejam (d)Acrescida da aprovação nas seguintes cadeiras das Faculdades
provenientes dos departamentos de Letras:
de estudos clássicos das -2 de Linguística (Geral ou Portuguesa)
-2 de Literatura Portuguesa
Ffaculdades de Letras
-Grego I e II
-História da Cultura Clássica
-Latim I e II
outras que os conselhos científicos atestem como equivalentes
Filologia Românica
L
3.º
Desp. Norm. 1A/95
Filosófico- Humanístico (e)
L
3.º
Desp. Norm.
32/84
Língua e Cultura Portuguesa, Língua
Estrangeira
L
3.º
Desp. Norm. 1A/95
Línguas e
variantes:
L
3.º
Desp. Norm.
32/84
Líguas e Literaturas Românicas
L
3.º
Desp. Norm.
52/96
Linguística
L
3.º
Desp. Norm. 1A/95
Literatura Comparada
L
3.º
Desp. Norm. 1A/95
Português-Francês (licenciatura científica)
L
3.º
Desp. Norm. 1A/95
Português-História (licenciatura científica)
L
3.º
Desp. Norm. 1A/95
Teologia (d)
L
Da
Universidade
Portuguesa
Católica
3.º
Desp. Norm.
32/84
Filosófico-Humanístico (e)
B
Da
Universidade
Portuguesa
Católica (e) Desde que os candidatos comprovem aprovação em 2 cadeiras
4.º
Desp. Norm.
32/84
Teologia (d)
B
Da
Universidade
Portuguesa
Católica
4.º
Desp. Norm.
32/84
4.º
Desp. Norm.
32/84
Literaturas
Modernas
–
Da
Universidade
Portuguesa
Católica (e) Desde que os candidatos comprovem aprovação em 2 cadeiras
de Linguística (Geral ou Portuguesa) ou noutras que os conselhos
científicos atestem como equivalentes
Estudos Portugueses e Alemães
Estudos Portugueses e Espanhóis
Estudos Portugueses e Franceses
Estudos Portugueses e Ingleses
Estudos Portugueses e Italianos
Teologia ou Teológico (f)
Desde que comprove a
titularidade de uma cadeira
anual de Introdução aos
Estudos Literários e de 2
cadeiras anuais de Literatura
Portuguesa
Dos Seminários
equivalentes
(d)Acrescida da aprovação nas seguintes cadeiras das
Faculdades de Letras:
-2 de Linguística (Geral ou Portuguesa)
-2 de Literatura Portuguesa
-Grego I e II
-História da Cultura Clássica
-Latim I e II
outras que os conselhos científicos atestem como equivalentes
de Linguística (Geral ou Portuguesa) ou noutras que os conselhos
científicos atestem como equivalentes
Maiores
(d)Acrescida da aprovação nas seguintes cadeiras das
Faculdades de Letras:
-2 de Linguística (Geral ou Portuguesa)
-2 de Literatura Portuguesa
-Grego I e II
-História da Cultura Clássica
-Latim I e II
outras que os conselhos científicos atestem como equivalentes
e (f)Desde que os respectivos titulares comprovem a respectiva
aprovação nas seguintes cadeiras anuais do Curso de Estudos
Clássicos e Portugueses das Faculdades de Letras:
Cultura Clássica; Grego II;Latim II;Introdução aos Estudos
Linguísticos; Introdução aos Estudos Literários;Literatura Portuguesa
III; Sintaxe e Semântica do Português; outras que os conselhos
científicos atestem como equivalentes
(Os titulares que comprovem, através de declaração passada pelo
seminário respectivo, a frequência com aproveitamento de 7 anos de
Latim são dispensados da realização de qualquer outro exame
nessa disciplina no ensino superior)
21 - Francês e Português
Curso / Habilitação
Grau
Condições especiais
Escalão
Diploma
Legal
1.º
Desp. Norm.
32/84
1.º
Desp. Norm.
32/84
Ciências Humanas e Sociais (a)
L
Ciências Literárias (a)
L
Línguas e Literaturas Modernas –
variante: Estudos Portugueses
L
1.º
Desp. Norm.
23/85
Estudos Portugueses e Franceses
L
1.º
Desp. Norm. 1A/95
Filologia Românica
L
1.º
Desp. Norm.
32/84
Licenciaturas
organizadas
nas
Faculdades deLetras posteriormente a
1973-1974 e derivadas da licenciatura
em Filologia Românica (a)
L
1.º
Desp. Norm.
32/84
Línguas e Literaturas Modernas –
variante: Estudos Portugueses e
Franceses
L
1.º
Desp. Norm.
32/84
Línguas e Literaturas Modernas –
variantes:
L
1.º
Desp. Norm. 11A/86
Línguas e Literaturas Românicas
L
1.º
Desp. Norm.
52/96
Linguística
L
1.º
Desp. Norm. 1A/95
Literatura Comparada
L
1.º
Desp. Norm. 1A/99
L
1.º
Desp. Norm. 1A/95
Tradução
L
1.º
Desp. Norm. 1A/99
Tradução e Interpretação em Línguas
Modernas
L
1.º
Desp. Norm. 1A/99
Bacharelatos
organizados
nas
Faculdades de Letras posteriormente a
1973-1974 e derivados da licenciaturas
em Filologia Românica (a)
B
2.º
Desp. Norm.
32/84
Filologia Românica
B
2.º
Desp. Norm.
32/84
(a) Desde que os respectivos titulares
comprovem aprovação em:
-3 cadeiras de Língua Francesa
- 2 cadeiras de Linguística
-3 cadeiras de Literatura Portuguesa
Outras que os conselhos científicos
atestem como equivalentes
(a)
Desde que os respectivos titulares
A partir do bacharelato correspondente à
licenciatura em Filologia Românica ou dela comprovem aprovação em:
-3 cadeiras de Língua Francesa
derivadas
- 2 cadeiras de Linguística
-3 cadeiras de Literatura Portuguesa
Outras que os conselhos científicos
atestem como equivalentes
(a) Desde que os respectivos titulares
comprovem aprovação em:
-3 cadeiras de Língua Francesa
- 2 cadeiras de Linguística
-3 cadeiras de Literatura Portuguesa
Outras que os conselhos científicos
atestem como equivalentes
Estudos Clássicos e Franceses
Estudos Franceses e Alemães
Estudos Franceses e Espanhóis
Estudos Franceses e Ingleses
Estudos Franceses e Italianos
Português-Francês
científica)
(licenciatura
Desde que comprove a titularidade de uma
cadeira anual de Introdução aos Estudos
Literários, 2 cadeiras anuais de Literatura
Portuguesa, de 3 cadeiras anuais de Língua
Francesa e de 3 cadeiras anuais de Literatura
Francesa
(a) Desde que os respectivos titulares
comprovem aprovação em:
-3 cadeiras de Língua Francesa
- 2 cadeiras de Linguística
-3 cadeiras de Literatura Portuguesa
Outras que os conselhos científicos
atestem como equivalentes
22 - Inglês e Alemão
Curso / Habilitação
Grau
Ciências da Tradução e Cultura Comparada
L
Estudos Anglo-Americanos (a)
L
Estudos Germanísticos (b)
L
Filologia Germânica
L
Filologia Germânica – ramos: Anglístico (a);
Germanístico (b)
L
Condições especiais
Desde que a 2ª Língua Estrangeira seja o
Alemão
(a) Desde que os respectivos titulares
comprovem a aprovação de 3 cadeiras de
Língua Alemã
(b) Desde que os respectivos titulares
comprovem a aprovação em 3 cadeiras de
Língua Inglesa
(a) Desde que os respectivos titulares
comprovem a aprovação de 3 cadeiras de
Língua Alemã
Escalão
Diploma
Legal
1.º
Desp. Norm. 1A/99
1.º
Desp. Norm.
32/84
1.º
Desp. Norm.
32/84
1.º
Desp. Norm.
32/84
1.º
Desp. Norm.
32/84
(b) Desde que os respectivos titulares
comprovem a aprovação em 3 cadeiras de
Língua Inglesa
Inglês-Alemão (licenciatura científica)
L
1.º
Desp. Norm. 1A/95
Línguas e Literaturas Modernas - variantes:
L
1.º
Desp. Norm.
32/84
1.º
Desp. Norm. 1A/99
Estudos Ingleses e Alemães
Estudos Portugueses e Alemães (b)
(b) Desde que os respectivos titulares
comprovem a aprovação em 3 cadeiras de
Língua Inglesa
Estudos Portugueses e Ingleses (a)
(a) Desde que os respectivos titulares
comprovem a aprovação de 3 cadeiras de
Língua Alemã
Tradução
L
Desde que a 2ª Língua Estrangeira seja o
Alemão
L
Desde que a 2ª Língua Estrangeira seja o
Alemão
1.º
Desp. Norm. 1A/99
Tradutores e Intérpretes
B
Desde que a 2ª Língua Estrangeira seja o
Alemão
1.º
Desp. Norm. 1A/99
Estudos Anglo-Americanos (a)
B
(a) Desde que os respectivos titulares
comprovem a aprovação de 3 cadeiras de
Língua Alemã
2.º
Desp. Norm.
32/84
Estudos Germanísticos (b)
B
(b) Desde que os respectivos titulares
comprovem a aprovação em 3 cadeiras de
Língua Inglesa
2.º
Desp. Norm.
32/84
Filologia Germânica
B
2.º
Desp. Norm.
32/84
Tradução e
Modernas
Interpretação
em
Línguas
23 - História
Curso / Habilitação
Grau
Condições especiais
Escalão
Diploma
Legal
Ciências Históricas
L
1.º
Desp. Norm.
32/84
Ciências Históricas – Ramo Científico
L
1.º
Desp. Norm. 1A/99
Ciências Históricas – Ramo do Património
L
1.º
Desp. Norm. 1A/99
Ciências Histórico-Filosóficas
L
1.º
Desp. Norm.
32/84
História
L
1.º
Desp. Norm.
32/84
História - variante em Arqueologia
L
1.º
Desp. Norm.
32/84
História - variante em Arqueologia e História de Arte
L
1.º
Desp. Norm.
32/84
História - variante em História de Arte
L
1.º
Desp. Norm.
32/84
Ciências Humanas e Sociais
L
2.º
Desp. Norm.
32/84
Ciências Histórico-Filosóficas
B
2.º
Desp. Norm.
32/84
História
B
2.º
Desp. Norm.
32/84
Com dominância em História
24 - Filosofia
Curso / Habilitação
Grau
Condições especiais
Escalão
Diploma Legal
Ciências Histórico-Filosóficas
L
1.º
Desp. Norm. 32/84
Filosofia
L
1.º
Desp. Norm. 32/84
Filosofia – variante: História das Ideias
L
1.º
Desp. Norm. 1-A/95
Filosofia e Humanidades
L
Da Universidade Católica Portuguesa
1.º
Desp. Norm. 32/84
Filosófico-Humanístico
L
Da Universidade Católica Portuguesa
1.º
Desp. Norm. 32/84
Ciências Histórico-Filosóficas
B
2.º
Filosofia
B
2.º
Desp. Norm. 32/84
2.º
Desp. Norm. 32/84
Desp. Norm. 1-A/95
Filosofia (Curso superior)
Da Faculdade Pontifícia de Filosofia. do Instituto de
Filosofia do Beato Miguel de Carvalho
Desp. Norm. 32/84
25 - Geografia
Curso / Habilitação
Grau
Condições
especiais
Escalão
Diploma Legal
Ciências Geográficas
L
1.º
Desp. Norm. 32/84
Geografia
L
1.º
Desp. Norm. 32/84
Geografia – variante: Geografia e Planeamento Regional e Local
L
1.º
Desp. Norm. 1-A/95
Geografia e Planeamento
L
1.º
Desp. Norm. 10-B/98
Geografia e Planeamento Regional
L
1.º
Desp. Norm. 32/84
Geografia e Planeamento Regional – variante: Geografia Física
L
1.º
Desp. Norm. 1-A/95
Geografia e Planeamento Regional – variante: Geografia Humana
L
1.º
Desp. Norm. 1-A/95
Geografia – especialização: Estudos Ambientais
L
1.º
Desp. Norm. 1-A/95
L
1.º
Desp. Norm. 1-A/95
B
2.º
Desp. Norm. 32/84
Geografia – especialização:
Desenvolvimento
Geografia
Ordenamento
do
Território
e
26 - Biologia e Geologia
Curso / Habilitação
Grau
Condições especiais
Escalão
Biologia
L
1.º
Biologia Aplicada
L
1.º
Biologia Aplicada aos Recursos Animais
L
Biologia Marinha e Pescas
L
Biologia Microbiana e Genética
L
1.º
Biologia Vegetal Aplicada
L
1.º
Ciências Biológicas
L
1.º
Ciências Geológicas
L
1.º
Engenharia dos Recursos Hídricos
L
1.º
Geologia
L
1.º
Geologia Aplicada e do Ambiente
L
1.º
Geologia Económica e Aplicada
L
1.º
Recursos Faunísticos e Ambiente
L
Microbiologia
L
1.º
1.º
Apenas para os planos de estudo aprovados pelas
Portarias nºs 505/87, de 23 de Junho e 852/90, de
18 de Setembro
1.º
2.º
Da Universidade Católica
Biologia
B
2.º
Ciências Biológicas
B
2.º
Ciências Geológicas
B
Ciências Naturais
B
Geologia
B
Engenharia Agronómica – ramos: Fitotecnia; Produção Animal;
Economia Agrária e Sociologia Rural; Agronomia Tropical e SubTropical; Protecção de Plantas; Engenharia Rural
L
Do Instituto Superior de
Universidade Técnica de Lisboa
Agronomia
da
3.º
Engenharia Florestal – ramos: Gestão dos Recursos Naturais;
Produção Florestal; Tecnologia de Produtos Florestais
L
Do Instituto Superior de
Universidade Técnica de Lisboa
Agronomia
da
3.º
Engenharia Florestal – ramos: Gestão de Recursos Naturais
(Obs)
2.º
2.º
Nos termos do Decreto n.º 333/72, de 23 de Agosto
2.º
Obs Designação exacta do curso,
conforme consta do diploma legal de
criação do mesmo.
Diploma Legal
Desp. Norm. 32/84
Desp. Norm. 10-B/98
Desp. Norm. 10-B/98
Desp. Norm. 7/97
Desp. Norm. 10-B/98
Desp. Norm. 1-A/95
Desp. Norm. 32/84
Desp. Norm. 32/84
Desp. Norm. 1-A/95
Desp. Norm. 32/84
Desp. Norm. 1-A/95
Desp. Norm. 1-A/95
Desp. Norm. 1-A/95
Desp.Norm 3 –A/2000
Desp. Norm. 32/84
Desp. Norm. 32/84
Desp. Norm. 32/84
Desp. Norm. 32/84
Desp. Norm. 32/84
Desp.Norm 3 –A/2000
Desp.Norm 3 –A/2000
27 - Mecanotecnia
Curso / Habilitação
Engenharia de Construção
Naval (a) ou (b)
Grau
Condições especiais
(a) Desde que os titulares comprovem possuir um dos seguintes cursos:
De formação, regulados pelo Decreto nº 37 029 – Electromecânico;
Serralheiro
Industriais, regulados pelo Decreto nº 20 420 com acesso à habilitação
complementar – Fresador; Serralheiro Mecânico; Torneiro Mecânico
(b) Geral de Mecânica com aprovação na disciplina de Oficinas
L
( a')
Engenharia
de
Marítimas ( a')
Diploma
Legal
único
Desp. Norm.
32/84
Desp.Norm 3
–A/2000
( a' ) Desde que os candidatos comprovem possuir um dos seguintes
cursos:
De formação, regulados pelo Decreto nº 37 029 – Electromecânico;
Serralheiro
Industriais, regulados pelo Decreto nº 20 420 com acesso à habilitação
complementar – Fresador; Serralheiro Mecânico; Torneiro Mecânico
Geral de Mecânica com aprovação na disciplina de Oficinas.
Técnico-Profissional de Manutenção Mecânica.
Tecnológico de Mecânica
Técnico de Mecânica das Escolas Profissionais, criadas pelo Decreto-Lei nº
26/89
Técnico de Manutenção Mecânica do 12.º ano Via Profissionalizante
Máquinas
L
Engenharia de Materiais ( a')
L
Engenharia de Metalomecânica
(a) ou (b)
L
Da Escola Náutica Infante D. ( a' ) Desde que os candidatos comprovem possuir um dos seguintes
Henrique, desde que em conjunto cursos:
com o bacharelato em Máquinas De formação, regulados pelo Decreto nº 37 029 – Electromecânico;
Serralheiro
Marítimas ou em Engenharia de
Industriais, regulados pelo Decreto nº 20 420 com acesso à habilitação
Máquinas Marítimas
complementar – Fresador; Serralheiro Mecânico; Torneiro Mecânico
Da Universidade do Minho
( a')
Geral de Mecânica com aprovação na disciplina de Oficinas
Técnico-Profissional de Manutenção Mecânica
Tecnológico de Mecânica
Técnico de Mecânica das Escolas Profissionais, criadas pelo Decreto-Lei nº
26/89
Técnico de Manutenção Mecânica do 12.º ano Via Profissionalizante
( a' ) Desde que os candidatos comprovem possuir um dos seguintes
cursos:
De formação, regulados pelo Decreto nº 37 029 – Electromecânico;
Serralheiro
Industriais, regulados pelo Decreto nº 20 420 com acesso à habilitação
complementar – Fresador; Serralheiro Mecânico; Torneiro Mecânico
Geral de Mecânica com aprovação na disciplina de Oficinas
Técnico-Profissional de Manutenção Mecânica
Tecnológico de Mecânica
Técnico de Mecânica das Escolas Profissionais, criadas pelo Decreto-Lei nº
26/89
Técnico de Manutenção Mecânica do 12.º ano Via Profissionalizante
(a) Desde que os titulares comprovem possuir um dos seguintes cursos:
De formação, regulados pelo Decreto nº 37 029 – Electromecânico;
Serralheiro
Industriais, regulados pelo Decreto nº 20 420 com acesso à habilitação
complementar – Fresador; Serralheiro Mecânico; Torneiro Mecânico
(b) Geral de Mecânica com aprovação na disciplina de Oficinas
único
Desp.Norm
–A/2000
3
único
Desp.Norm
–A/2000
3
único
L
Engenharia de Produção –
ramo: Metalomecânica (a) ou
(b)
L
Da Universidade do Minho
( a' ) Desde que os candidatos comprovem possuir um dos seguintes
cursos:
De formação, regulados pelo Decreto nº 37 029 – Electromecânico;
Serralheiro
Industriais, regulados pelo Decreto nº 20 420 com acesso à habilitação
complementar – Fresador; Serralheiro Mecânico; Torneiro Mecânico
Geral de Mecânica com aprovação na disciplina de Oficinas
Tecnico-Profissional de Manutenção Mecânica
Tecnológico de Mecânica
Técnico de Mecânica das Escolas Profissionais, criadas pelo Decreto-Lei nº
26/89
Técnico de Manutenção Mecânica do 12.º ano Via Profissionalizante
(a) Desde que os titulares comprovem possuir um dos seguintes cursos:
De formação, regulados pelo Decreto nº 37 029 – Electromecânico;
Serralheiro
Industriais, regulados pelo Decreto nº 20 420 com acesso à habilitação
complementar – Fresador; Serralheiro Mecânico; Torneiro Mecânico
(b) Geral de Mecânica com aprovação na disciplina de Oficinas
( a' ) Desde que os candidatos comprovem possuir um dos seguintes
cursos:
De formação, regulados pelo Decreto nº 37 029 – Electromecânico;
Serralheiro
Industriais, regulados pelo Decreto nº 20 420 com acesso à habilitação
complementar – Fresador; Serralheiro Mecânico; Torneiro Mecânico
Geral de Mecânica com aprovação na disciplina de Oficinas.
Técnico-Profissional de Manutenção Mecânica.
Tecnológico de Mecânica
Técnico de Mecânica das Escolas Profissionais, criadas pelo Decreto-Lei nº
26/89
Técnico de Manutenção Mecânica do 12.º ano Via Profissionalizante
Desp. Norm.
32/84
Desp.Norm 3
–A/2000
( a' ) Desde que os candidatos comprovem possuir um dos seguintes
cursos:
De formação, regulados pelo Decreto nº 37 029 – Electromecânico;
Serralheiro
Industriais, regulados pelo Decreto nº 20 420 com acesso à habilitação
complementar – Fresador; Serralheiro Mecânico; Torneiro Mecânico
Geral de Mecânica com aprovação na disciplina de Oficinas.
Técnico-Profissional de Manutenção Mecânica.
Tecnológico de Mecânica
Técnico de Mecânica das Escolas Profissionais, criadas pelo Decreto-Lei nº
26/89
Técnico de Manutenção Mecânica do 12.º ano Via Profissionalizante
Engenharia de Polímeros ( a')
( a')
Escalão
único
único
Desp.Norm
–A/2000
Desp. Norm.
32/84
Desp.Norm 3
–A/2000
3
Engenharia
de
Produção
Industrial – Opção: Construção
Mecânica (a) ou (b)
(a) Desde que os titulares comprovem possuir um dos seguintes cursos:
De formação, regulados pelo Decreto nº 37 029 – Electromecânico;
Serralheiro
Industriais, regulados pelo Decreto nº 20 420 com acesso à habilitação
complementar – Fresador; Serralheiro Mecânico; Torneiro Mecânico
(b) Geral de Mecânica com aprovação na disciplina de Oficinas
L
( a')
( a' ) Desde que os candidatos comprovem possuir um dos seguintes
cursos:
De formação, regulados pelo Decreto nº 37 029 – Electromecânico;
Serralheiro
Industriais, regulados pelo Decreto nº 20 420 com acesso à habilitação
complementar – Fresador; Serralheiro Mecânico; Torneiro Mecânico
Geral de Mecânica com aprovação na disciplina de Oficinas
Técnico-Profissional de Manutenção Mecânica
Tecnológico de Mecânica
Técnico de Mecânica das Escolas Profissionais, criadas pelo Decreto-Lei nº
26/89
Técnico de Manutenção Mecânica do 12.º ano Via Profissionalizante
Da Faculdade de Engenharia da (c) Desde que os candidatos comprovem possuir um dos seguintes cursos:
De formação, regulados pelo Decreto nº 37 029 – Electromecânico;
Universidade do Porto
Serralheiro
Industriais, regulados pelo Decreto nº 20 420 com acesso à habilitação
complementar – Fresador; Serralheiro Mecânico; Torneiro Mecânico
Geral de Mecânica com aprovação na disciplina de Oficinas
Técnico-Profissional de Manutenção Mecânica
Tecnológico de Mecânica
Técnico de Mecânica das Escolas Profissionais, criadas pelo Decreto-Lei nº
26/89
Técnico de Manutenção Mecânica do 12.º ano Via Profissionalizante
único
Desp.Norm
–A/2000
único
Desp. Norm. 1A/99
Da Universidade de Trás-os-Montes ( a' ) Desde que os candidatos comprovem possuir um dos seguintes
cursos:
De formação,
e Alto Douro
único
Desp.Norm
–A/2000
Da Universidade Lusíada
Engenharia Industrial
L
L
Engenharia Mecânica – Ramo:
Manutenção
Industrial
(Sistemas Electromecânicos) (
a')
L
Engenharia Mecânica (a) ou (b)
( a')
Engenharia da Mecanização
Agrícola
( a')
Da Universidade Católica
regulados pelo Decreto nº 37 029 – Electromecânico; Serralheiro
Industriais, regulados pelo Decreto nº 20 420 com acesso à habilitação
complementar – Fresador; Serralheiro Mecânico; Torneiro Mecânico
Geral de Mecânica com aprovação na disciplina de Oficinas
Técnico-Profissional de Manutenção Mecânica
Tecnológico de Mecânica
Técnico de Mecânica das Escolas Profissionais, criadas pelo Decreto-Lei nº
26/89
L
Desp.Norm 3
–A/2000
Desp. Norm. 1A/99
L
Engenharia
Mecânica
–
Opções: Gestão da Produção;
Construções
Mecânicas;
Projecto de Máquinas; Fluidos
e Calor; Tecnologia Mecânica e
Produção (c)
(a) Desde que os titulares comprovem possuir um dos seguintes cursos:
De formação, regulados pelo Decreto nº 37 029 – Electromecânico;
Serralheiro
Industriais, regulados pelo Decreto nº 20 420 com acesso à habilitação
complementar – Fresador; Serralheiro Mecânico; Torneiro Mecânico
(b) Geral de Mecânica com aprovação na disciplina de Oficinas
Da Escola Superior Agrária do ( a' ) Desde que os candidatos comprovem possuir um dos seguintes
De formação,
Instituto Politécnico de Santarém, cursos:
desde que em conjunto com um regulados pelo Decreto nº 37 029 – Electromecânico; Serralheiro
Industriais, regulados pelo Decreto nº 20 420 com acesso à habilitação
bacharelato
na
área
da
complementar – Fresador; Serralheiro Mecânico; Torneiro Mecânico
Mecanização Agrícola ou um dos Geral de Mecânica com aprovação na disciplina de Oficinas
bacharelatos do 2.º escalão das Técnico-Profissional de Manutenção Mecânica
habilitações próprias
Tecnológico de Mecânica
Técnico de Mecânica das Escolas Profissionais, criadas pelo Decreto-Lei nº
26/89
3
3
Técnico de Manutenção Mecânica do 12.º ano Via
único
Desp. Norm.
32/84
Desp.Norm 3
–A/2000
( a' ) Desde que os candidatos comprovem possuir um dos seguintes
cursos:
De formação, regulados pelo Decreto nº 37 029 – Electromecânico;
Serralheiro
Industriais, regulados pelo Decreto nº 20 420 com acesso à habilitação
complementar – Fresador; Serralheiro Mecânico; Torneiro Mecânico
Geral de Mecânica com aprovação na disciplina de Oficinas.
Técnico-Profissional de Manutenção Mecânica.
Tecnológico de Mecânica
Técnico de Mecânica das Escolas Profissionais, criadas pelo Decreto-Lei nº
26/89
Técnico de Manutenção Mecânica do 12.º ano Via Profissionalizante
DE
Desp. Norm.
32/84
único
Engenharia e Gestão industrial
(c)
( a')
( a' ) Desde que os candidatos comprovem possuir um dos seguintes
cursos:
De formação, regulados pelo Decreto nº 37 029 – Electromecânico;
Serralheiro
Industriais, regulados pelo Decreto nº 20 420 com acesso à habilitação
complementar – Fresador; Serralheiro Mecânico; Torneiro Mecânico
Geral de Mecânica com aprovação na disciplina de Oficinas.
Técnico-Profissional de Manutenção Mecânica.
Tecnológico de Mecânica
Técnico de Mecânica das Escolas Profissionais, criadas pelo Decreto-Lei nº
26/89
Técnico de Manutenção Mecânica do 12.º ano Via Profissionalizante
(c) Desde que os candidatos comprovem possuir um dos seguintes cursos:
De formação, regulados pelo Decreto nº 37 029 – Electromecânico;
Serralheiro
Industriais, regulados pelo Decreto nº 20 420 com acesso à habilitação
complementar – Fresador; Serralheiro Mecânico; Torneiro Mecânico
Geral de Mecânica com aprovação na disciplina de Oficinas
Técnico-Profissional de Manutenção Mecânica
Tecnológico de Mecânica
Técnico de Mecânica das Escolas Profissionais, criadas pelo Decreto-Lei nº
26/89
Técnico de Manutenção Mecânica do 12.º ano Via Profissionalizante
único
único
Desp.Norm
–A/2000
3
Técnico de Manutenção Mecânica do 12.º ano Via
Engenharia de Máquinas ramos: Produção Automóvel;
Energia ( a')
DE
Do Instituto Politécnico Autónomo, ( a' ) Desde que os candidatos comprovem possuir um dos seguintes
desde que em conjunto com um dos cursos: De formação, regulados pelo Decreto nº 37 029 – Electromecânico;
bacharelatos
das
habilitações Serralheiro
Industriais, regulados pelo Decreto nº 20 420 com acesso à habilitação
próprias
único
Desp.Norm
–A/2000
3
complementar – Fresador; Serralheiro Mecânico; Torneiro Mecânico
Geral de Mecânica com aprovação na disciplina de Oficinas
Técnico-Profissional de Manutenção Mecânica
Tecnológico de Mecânica
Técnico de Mecânica das Escolas Profissionais, criadas pelo Decreto-Lei nº
26/89
Técnico de Manutenção Mecânica do 12.º ano Via Profissionalizante
Engenharia Mecânica – Frio,
Climatização e Ventilação
Industrial (c)
DE
Do Instituto Superior de Engenharia
do Instituto Politécnico de Lisboa,
desde que em conjunto com o
Bacharelato na área da Engenharia
Mecânica ou outro Bacharelato (ou
equiparado) das habilitações
próprias
(c) Desde que os candidatos comprovem possuir um dos seguintes cursos:
De formação, regulados pelo Decreto nº 37 029 – Electromecânico;
Serralheiro
Industriais, regulados pelo Decreto nº 20 420 com acesso à habilitação
complementar – Fresador; Serralheiro Mecânico; Torneiro Mecânico
Geral de Mecânica com aprovação na disciplina de Oficinas
Técnico-Profissional de Manutenção Mecânica
Tecnológico de Mecânica
Técnico de Mecânica das Escolas Profissionais, criadas pelo Decreto-Lei nº
26/89
Técnico de Manutenção Mecânica do 12.º ano Via Profissionalizante
único
Desp. Norm. 1A/99
Engenharia Mecânica – Gestão
da Produção (c)
DE
Do Instituto Superior de Engenharia
do Instituto Politécnico do Porto,
desde que em conjunto com o
Bacharelato na área da Mecânica ou
outro Bacharelato (ou equiparado)
das habilitações próprias
(c) Desde que os candidatos comprovem possuir um dos seguintes cursos:
De formação, regulados pelo Decreto nº 37 029 – Electromecânico;
Serralheiro
Industriais, regulados pelo Decreto nº 20 420 com acesso à habilitação
complementar – Fresador; Serralheiro Mecânico; Torneiro Mecânico
Geral de Mecânica com aprovação na disciplina de Oficinas
Técnico-Profissional de Manutenção Mecânica
Tecnológico de Mecânica
Técnico de Mecânica das Escolas Profissionais, criadas pelo Decreto-Lei nº
26/89
Técnico de Manutenção Mecânica do 12.º ano Via Profissionalizante
único
Desp. Norm. 1A/99
Engenharia
Mecânica
Manutenção (c)
DE
Do Instituto Superior de Engenharia (c) Desde que os candidatos comprovem possuir um dos seguintes cursos:
do Instituto Politécnico de Lisboa, De formação, regulados pelo Decreto nº 37 029 – Electromecânico;
desde que em conjunto com o Serralheiro
Industriais, regulados pelo Decreto nº 20 420 com acesso à habilitação
Bacharelato na área da Engenharia
complementar – Fresador; Serralheiro Mecânico; Torneiro Mecânico
Mecânica ou outro Bacharelato (ou Geral de Mecânica com aprovação na disciplina de Oficinas
equiparado)
das
habilitações Técnico-Profissional de Manutenção Mecânica
próprias
Tecnológico de Mecânica
único
Desp. Norm. 1A/99
único
Desp. Norm.
32/84
–
Técnico de Mecânica das Escolas Profissionais, criadas pelo Decreto-Lei nº
26/89
Técnico de Manutenção Mecânica do 12.º ano Via Profissionalizante
Electrotecnia e Máquinas (a) ou
(b)
B
Dos
ex-institutos
industriais (a) Desde que os titulares comprovem possuir um dos seguintes cursos:
equiparado a bacharelato em De formação, regulados pelo Decreto nº 37 029 – Electromecânico;
Serralheiro
Engenharia
Industriais, regulados pelo Decreto nº 20 420 com acesso à habilitação
complementar – Fresador; Serralheiro Mecânico; Torneiro Mecânico
(b) Geral de Mecânica com aprovação na disciplina de Oficinas
( a')
Engenharia da Produção e
Manutenção Industrial
( a')
B
Engenharia de
Industrial (c)
Manutenção
B
Engenharia de Máquinas –
ramos: Produção Automóvel;
Energia ( a')
B
( a' ) Desde que os candidatos comprovem possuir um dos seguintes
cursos:
De formação, regulados pelo Decreto nº 37 029 – Electromecânico;
Serralheiro
Industriais, regulados pelo Decreto nº 20 420 com acesso à habilitação
complementar – Fresador; Serralheiro Mecânico; Torneiro Mecânico
Geral de Mecânica com aprovação na disciplina de Oficinas.
Técnico-Profissional de Manutenção Mecânica.
Tecnológico de Mecânica
Técnico de Mecânica das Escolas Profissionais, criadas pelo Decreto-Lei nº
26/89
Técnico de Manutenção Mecânica do 12.º ano Via Profissionalizante
Do Instituto Superior de Entre Douro ( a' ) Desde que os candidatos comprovem possuir um dos seguintes
cursos:
e Vouga
De formação, regulados pelo Decreto nº 37 029 – Electromecânico;
Serralheiro
Industriais, regulados pelo Decreto nº 20 420 com acesso à habilitação
complementar – Fresador; Serralheiro Mecânico; Torneiro Mecânico
Geral de Mecânica com aprovação na disciplina de Oficinas
Técnico-Profissional de Manutenção Mecânica
Tecnológico de Mecânica
Técnico de Mecânica das Escolas Profissionais, criadas pelo Decreto-Lei nº
26/89
Técnico de Manutenção Mecânica do 12.º ano Via Profissionalizante
Do Instituto Superior de Engenharia (c) Desde que os candidatos comprovem possuir um dos seguintes cursos:
De formação, regulados pelo Decreto nº 37 029 – Electromecânico;
do Instituto Politécnico do Porto
Serralheiro
Industriais, regulados pelo Decreto nº 20 420 com acesso à habilitação
complementar – Fresador; Serralheiro Mecânico; Torneiro Mecânico
Geral de Mecânica com aprovação na disciplina de Oficinas
Técnico-Profissional de Manutenção Mecânica
Tecnológico de Mecânica
Técnico de Mecânica das Escolas Profissionais, criadas pelo Decreto-Lei nº
26/89
Técnico de Manutenção Mecânica do 12.º ano Via Profissionalizante
Do Instituto Politécnico Autónomo
( a' ) Desde que os candidatos comprovem possuir um dos seguintes
cursos:
De formação, regulados pelo Decreto nº 37 029 – Electromecânico;
Serralheiro
Industriais, regulados pelo Decreto nº 20 420 com acesso à habilitação
complementar – Fresador; Serralheiro Mecânico; Torneiro Mecânico
Geral de Mecânica com aprovação na disciplina de Oficinas
Técnico-Profissional de Manutenção Mecânica
Tecnológico de Mecânica
Técnico de Mecânica das Escolas Profissionais, criadas pelo Decreto-Lei nº
26/89
Desp.Norm 3
–A/2000
único
Desp.Norm
–A/2000
3
único
Desp. Norm. 1A/99
único
Desp.Norm
–A/2000
3
Técnico de Manutenção Mecânica do 12.º ano Via
Engenharia de Máquinas (a) ou
(b)
B
( a')
(a) Desde que os titulares comprovem possuir um dos seguintes cursos:
De formação, regulados pelo Decreto nº 37 029 – Electromecânico;
Serralheiro
Industriais, regulados pelo Decreto nº 20 420 com acesso à habilitação
complementar – Fresador; Serralheiro Mecânico; Torneiro Mecânico
(b) Geral de Mecânica com aprovação na disciplina de Oficinas
único
Desp.Norm 3
–A/2000
( a' )Desde que os candidatos comprovem possuir um dos seguintes cursos:
De formação, regulados pelo Decreto nº 37 029 – Electromecânico;
Serralheiro
Industriais, regulados pelo Decreto nº 20 420 com acesso à habilitação
complementar – Fresador; Serralheiro Mecânico; Torneiro Mecânico
Geral de Mecânica com aprovação na disciplina de Oficinas.
Técnico-Profissional de Manutenção Mecânica.
Tecnológico de Mecânica
Técnico de Mecânica das Escolas Profissionais, criadas pelo Decreto-Lei nº
26/89
Técnico de Manutenção Mecânica do 12.º ano Via Profissionalizante
Engenharia de Máquinas (c)
B
Do Instituto Militar dos Pupilos do (c) Desde que os candidatos comprovem possuir um dos seguintes cursos:
De formação, regulados pelo Decreto nº 37 029 – Electromecânico;
Exército
único
Desp. Norm. 1A/99
Do Instituto Superior de Engenharia (c) Desde que os candidatos comprovem possuir um dos seguintes cursos:
do Instituto Politécnico de Coimbra De formação, regulados pelo Decreto nº 37 029 – Electromecânico;
único
Desp. Norm. 1A/99
Da Escola Superior de Tecnologia e ( a' ) Desde que os candidatos comprovem possuir um dos seguintes
Gestão do Instituto Politécnico de cursos:
De formação, regulados pelo Decreto nº 37 029 – Electromecânico;
Castelo Branco
único
Desp.Norm
–A/2000
3
único
Desp.Norm
–A/2000
3
Serralheiro
Industriais, regulados pelo Decreto nº 20 420 com acesso à habilitação
complementar – Fresador; Serralheiro Mecânico; Torneiro Mecânico
Geral de Mecânica com aprovação na disciplina de Oficinas
Técnico-Profissional de Manutenção Mecânica
Tecnológico de Mecânica
Técnico de Mecânica das Escolas Profissionais, criadas pelo Decreto-Lei nº
26/89
Técnico de Manutenção Mecânica do 12.º ano Via Profissionalizante
Engenharia
(c)
Electromecânica
Engenharia Industrial
B
Serralheiro
Industriais, regulados pelo Decreto nº 20 420 com acesso à habilitação
complementar – Fresador; Serralheiro Mecânico; Torneiro Mecânico
Geral de Mecânica com aprovação na disciplina de Oficinas
Técnico-Profissional de Manutenção Mecânica
Tecnológico de Mecânica
Técnico de Mecânica das Escolas Profissionais, criadas pelo Decreto-Lei nº
26/89
Técnico de Manutenção Mecânica do 12.º ano Via Profissionalizante
( a')
Engenharia
Mecânica
–
variantes: Moldes e Plásticos;
Produção ( a')
Engenharia Mecânica (a) ou (b)
B
B
B
( a')
Engenharia Mecânica (c)
B
Desp. Norm.
32/84
Serralheiro
Industriais, regulados pelo Decreto nº 20 420 com acesso à habilitação
complementar – Fresador; Serralheiro Mecânico; Torneiro Mecânico
Geral de Mecânica com aprovação na disciplina de Oficinas
Técnico-Profissional de Manutenção Mecânica
Tecnológico de Mecânica
Técnico de Mecânica das Escolas Profissionais, criadas pelo Decreto-Lei nº
26/89
Técnico de Manutenção Mecânica do 12.º ano Via Profissionalizante
Da Escola Superior de Tecnologia e ( a' ) Desde que os candidatos comprovem possuir um dos seguintes
De formação,
Gestão do Instituto Politécnico de cursos:
regulados pelo Decreto nº 37 029 – Electromecânico; Serralheiro
Leiria
Industriais, regulados pelo Decreto nº 20 420 com acesso à habilitação
complementar – Fresador; Serralheiro Mecânico; Torneiro Mecânico
Geral de Mecânica com aprovação na disciplina de Oficinas
Técnico-Profissional de Manutenção Mecânica
Tecnológico de Mecânica
Técnico de Mecânica das Escolas Profissionais, criadas pelo Decreto-Lei nº
26/89
(a) Desde que os titulares comprovem possuir um dos seguintes cursos:
De formação, regulados pelo Decreto nº 37 029 – Electromecânico;
Serralheiro
Industriais, regulados pelo Decreto nº 20 420 com acesso à habilitação
complementar – Fresador; Serralheiro Mecânico; Torneiro Mecânico
(b) Geral de Mecânica com aprovação na disciplina de Oficinas
( a' ) Desde que os candidatos comprovem possuir um dos seguintes
cursos:
De formação, regulados pelo Decreto nº 37 029 – Electromecânico;
Serralheiro
Industriais, regulados pelo Decreto nº 20 420 com acesso à habilitação
complementar – Fresador; Serralheiro Mecânico; Torneiro Mecânico
Geral de Mecânica com aprovação na disciplina de Oficinas.
Técnico-Profissional de Manutenção Mecânica.
Tecnológico de Mecânica
Técnico de Mecânica das Escolas Profissionais, criadas pelo Decreto-Lei nº
26/89
Técnico de Manutenção Mecânica do 12.º ano Via Profissionalizante
Do Instituto Superior de Engenharia (c) Desde que os candidatos comprovem possuir um dos seguintes cursos:
De formação, regulados pelo Decreto nº 37 029 – Electromecânico;
do Instituto Politécnico de Lisboa
Serralheiro
Industriais, regulados pelo Decreto nº 20 420 com acesso à habilitação
complementar – Fresador; Serralheiro Mecânico; Torneiro Mecânico
Geral de Mecânica com aprovação na disciplina de Oficinas
Técnico-Profissional de Manutenção Mecânica
Tecnológico de Mecânica
Técnico de Mecânica das Escolas Profissionais, criadas pelo Decreto-Lei nº
26/89
Técnico de Manutenção Mecânica do 12.º ano Via Profissionalizante
Técnico de Manutenção Mecânica do 12.º ano Via
único
Desp. Norm.
32/84
Desp.Norm 3
–A/2000
único
Desp. Norm. 1A/99
Engenharia
Mecânica
Transportes ( a')
de
Engenharia Metalomecânica (a)
ou (b)
B
Do Instituto Superior de Engenharia ( a' ) Desde que os candidatos comprovem possuir um dos seguintes
cursos:
do Instituto Politécnico do Porto
De formação, regulados pelo Decreto nº 37 029 – Electromecânico;
Serralheiro
Industriais, regulados pelo Decreto nº 20 420 com acesso à habilitação
complementar – Fresador; Serralheiro Mecânico; Torneiro Mecânico
Geral de Mecânica com aprovação na disciplina de Oficinas
Técnico-Profissional de Manutenção Mecânica
Tecnológico de Mecânica
Técnico de Mecânica das Escolas Profissionais, criadas pelo Decreto-Lei nº
26/89
B
( a')
Maquinaria Agrícola ( a')
B
Máquinas Marítimas ( a')
B
(a) Desde que os titulares comprovem possuir um dos seguintes cursos:
De formação, regulados pelo Decreto nº 37 029 – Electromecânico;
Serralheiro
Industriais, regulados pelo Decreto nº 20 420 com acesso à habilitação
complementar – Fresador; Serralheiro Mecânico; Torneiro Mecânico
(b) Geral de Mecânica com aprovação na disciplina de Oficinas
( a' ) Desde que os candidatos comprovem possuir um dos seguintes
cursos:
De formação, regulados pelo Decreto nº 37 029 – Electromecânico;
Serralheiro
Industriais, regulados pelo Decreto nº 20 420 com acesso à habilitação
complementar – Fresador; Serralheiro Mecânico; Torneiro Mecânico
Geral de Mecânica com aprovação na disciplina de Oficinas.
Técnico-Profissional de Manutenção Mecânica.
Tecnológico de Mecânica
Técnico de Mecânica das Escolas Profissionais, criadas pelo Decreto-Lei nº
26/89
Técnico de Manutenção Mecânica do 12.º ano Via Profissionalizante
Da Escola Superior Agrária do ( a' ) Desde que os candidatos comprovem possuir um dos seguintes
Instituto Politécnico de Castelo cursos:
De formação, regulados pelo Decreto nº 37 029 – Electromecânico;
Branco
Serralheiro
Industriais, regulados pelo Decreto nº 20 420 com acesso à habilitação
complementar – Fresador; Serralheiro Mecânico; Torneiro Mecânico
Geral de Mecânica com aprovação na disciplina de Oficinas
Técnico-Profissional de Manutenção Mecânica
Tecnológico de Mecânica
Técnico de Mecânica das Escolas Profissionais, criadas pelo Decreto-Lei nº
26/89
Da Escola Náutica Infante D. ( a' ) Desde que os candidatos comprovem possuir um dos seguintes
cursos:
Henrique
De formação, regulados pelo Decreto nº 37 029 – Electromecânico;
Serralheiro
Industriais, regulados pelo Decreto nº 20 420 com acesso à habilitação
complementar – Fresador; Serralheiro Mecânico; Torneiro Mecânico
Geral de Mecânica com aprovação na disciplina de Oficinas
Técnico-Profissional de Manutenção Mecânica
Tecnológico de Mecânica
Técnico de Mecânica das Escolas Profissionais, criadas pelo Decreto-Lei nº
26/89
único
Desp.Norm
–A/2000
3
Técnico de Manutenção Mecânica do 12.º ano Via
único
Desp. Norm.
32/84
Desp.Norm 3
–A/2000
único
Desp.Norm
–A/2000
3
Técnico de Manutenção Mecânica do 12.º ano Via
único
Desp.Norm
–A/2000
3
Técnico de Manutenção Mecânica do 12.º ano Via
28 - Electrotecnia
Curso / Habilitação
Grau
Engenharia Electrónica e Informática
(d)
L
Electrónica e Telecomunicações (a)
ou (b)
L
( b')
Engenharia de Sistemas Electrónicos
Marítimos – ramos: Tecnologia
Marítima;
Electrónica
e
Telecomunicações ( b')
Condições especiais
Da Universidade Lusíada
(d) Desde que os candidatos comprovem possuir um dos seguintes cursos
Electricista, regulado pelo Decreto nº 20 420
De formação regulados pelo Decreto nº 37 029 - Electromecânica; Montador Electricista ;
Montador Radiotécnico
Geral de Electricidade com aprovação na disciplina de Oficinas de Electricidade
Técnico-Profissional de Instalações Eléctricas ou Técnico-Profissional de Electrónica
Instalações Eléctricas ou Desenhador Projectista Electrotécnico ou Electrónica Digital ou
Electrónica Analógica do 12.º ano Via Profissionalizante
Electrotecnia e Electrónica (CSPOVA)
Electrotecnia ou Electrónica das Escolas Profissionais, criadas pelo Decreto-Lei nº 26/89
a) Desde que os titulares comprovem possuir um dos seguintes cursos:
Electricista, regulado pelo Decreto nº 20 420
De formação regulados pelo Decreto nº 37 029 - Electromecânica; Montador Electricista ;
Montador Radiotécnico
(b)Geral de Electricidade com aprovação na disciplina de Oficinas de Electricidade
( b' ) Desde que os candidatos comprovem possuir um dos seguintes cursos:
Electricista, regulado pelo Decreto nº 20 420
De formação regulados pelo Decreto nº 37 029 - Electromecânica; Montador Electricista ;
Montador Radiotécnico
Geral de Electricidade com aprovação na disciplina de Oficinas de Electricidade
Técnico-Profissional de Instalações Eléctricas ou Técnico-Profissional de Electrónica
Instalações Eléctricas ou Desenhador Projectista Electrotécnico ou Electrónica Digital ou
Electrónica Analógica do 12.º ano Via Profissionalizante
Electrotecnia e Electrónica (CSPOVA)
Electrotecnia ou Electrónica das Escolas Profissionais, criadas pelo Decreto-Lei nº 26/89
L
Engenharia e Gestão Indústrial ( b')
L
Engenharia Electromecânica (d)
L
Da Escola Náutica Infante D. Henrique,
( b' ) Desde que os candidatos comprovem possuir um dos seguintes cursos
desde que em conjunto com o bacharelato
Electricista, regulado pelo Decreto nº 20 420
de Engenharia de Manutenção Marítima de De formação regulados pelo Decreto nº 37 029 - Electromecânica; Montador Electricista ;
Electrónica e Telecomunicações, ou o Montador Radiotécnico
bacharelato de Engenharia de Sistemas Geral de Electricidade com aprovação na disciplina de Oficinas de Electricidade
Técnico-Profissional de Instalações Eléctricas ou Técnico-Profissional de Electrónica
Electrónicos Marítimos
Instalações Eléctricas ou Desenhador Projectista Electrotécnico ou Electrónica Digital ou
Electrónica Analógica do 12.º ano Via Profissionalizante
Electrotecnia e Electrónica (CSPOVA)
Electrotecnia
( b' ) Desde que os candidatos comprovem possuir um dos seguintes cursos
Electricista, regulado pelo Decreto nº 20 420
De formação regulados pelo Decreto nº 37 029 - Electromecânica; Montador Electricista ;
Montador Radiotécnico
Geral de Electricidade com aprovação na disciplina de Oficinas de Electricidade
Técnico-Profissional de Instalações Eléctricas ou Técnico-Profissional de Electrónica
Instalações Eléctricas ou Desenhador Projectista Electrotécnico ou Electrónica Digital ou
Electrónica Analógica do 12.º ano Via Profissionalizante
Electrotecnia e Electrónica (CSPOVA)
Electrotecnia
Do Instituto Superior de Estudos (d) Desde que os candidatos comprovem possuir um dos seguintes cursos
Electricista, regulado pelo Decreto nº 20 420
Interculturais e Transdisciplinares
De formação regulados pelo Decreto nº 37 029 - Electromecânica; Montador Electricista ;
Montador Radiotécnico
Geral de Electricidade com aprovação na disciplina de Oficinas de Electricidade
Técnico-Profissional de Instalações Eléctricas ou Técnico-Profissional de Electrónica
Instalações Eléctricas ou Desenhador Projectista Electrotécnico ou Electrónica Digital ou
Electrónica Analógica do 12.º ano Via Profissionalizante
Electrotecnia e Electrónica (CSPOVA)
Electrotecnia ou Electrónica das Escolas Profissionais, criadas pelo Decreto-Lei nº 26/89
Engenharia Electrotécnica – ramos:
Sistemas
Industriais;
Telecomunicações e Electrónica;
Automação, Energia e Electrónica;
Informática;
Automação;
Computadores;
Energia;
Telecomunicações ( b')
Engenharia Electrotécnica (a) ou (b)
( b')
L
Da Faculdade de Ciências e Tecnologia da
( b' ) Desde que os candidatos comprovem possuir um dos seguintes cursos
Universidade de Coimbra
Electricista, regulado pelo Decreto nº 20 420
De formação regulados pelo Decreto nº 37 029 - Electromecânica; Montador Electricista ;
Montador Radiotécnico
Geral de Electricidade com aprovação na disciplina de Oficinas de Electricidade
Técnico-Profissional de Instalações Eléctricas ou Técnico-Profissional de Electrónica
Instalações Eléctricas ou Desenhador Projectista Electrotécnico ou Electrónica Digital ou
Electrónica Analógica do 12.º ano Via Profissionalizante
Electrotecnia e Electrónica (CSPOVA)
L
a) Desde que os titulares comprovem possuir um dos seguintes cursos:
Electricista, regulado pelo Decreto nº 20 420
De formação regulados pelo Decreto nº 37 029 - Electromecânica; Montador Electricista ;
Montador Radiotécnico
(b)Geral de Electricidade com aprovação na disciplina de Oficinas de Electricidade
( b' ) Desde que os candidatos comprovem possuir um dos seguintes cursos:
Electricista, regulado pelo Decreto nº 20 420
De formação regulados pelo Decreto nº 37 029 - Electromecânica; Montador Electricista ;
Montador Radiotécnico
Geral de Electricidade com aprovação na disciplina de Oficinas de Electricidade
Técnico-Profissional de Instalações Eléctricas ou Técnico-Profissional de Electrónica
Instalações Eléctricas ou Desenhador Projectista Electrotécnico ou Electrónica Digital ou
Electrónica Analógica do 12.º ano Via Profissionalizante
Electrotecnia e Electrónica (CSPOVA)
Electrotecnia ou Electrónica das Escolas Profissionais, criadas pelo Decreto-Lei nº 26/89
E
Engenharia Electrotécnica (d)
Engenharia Electrotécnica
Computadores (d)
L
e
de
L
Da Faculdade de
Universidade do Porto
Engenharia
Da Faculdade de
Universidade do Porto
Engenharia
Electricista, regulado pelo Decreto nº 20 420
De formação regulados pelo Decreto nº 37 029 - Electromecânica; Montador Electricista ;
Montador Radiotécnico
Geral de Electricidade com aprovação na disciplina de Oficinas de Electricidade
Técnico-Profissional de Instalações Eléctricas ou Técnico-Profissional de Electrónica
Instalações Eléctricas ou Desenhador Projectista Electrotécnico ou Electrónica Digital ou
Electrónica Analógica do 12.º ano Via Profissionalizante
Electrotecnia e Electrónica (CSPOVA)
Electrotecnia ou Electrónica das Escolas Profissionais, criadas pelo Decreto-Lei nº 26/89
Engenharia Electrotécnica Industrial
( b')
L
Do ISLA
Engenharia Industrial ( b')
L
Da Universidade Católica
Engenharia Mecatrónica ( b')
L
Instituto Superior de Transportes
Automação e Robótica ( b')
DE
da (d) Desde que os candidatos comprovem possuir um dos seguintes cursos
da (d) Desde que os candidatos comprovem possuir um dos seguintes cursos
Electricista, regulado pelo Decreto nº 20 420
De formação regulados pelo Decreto nº 37 029 - Electromecânica; Montador Electricista ;
Montador Radiotécnico
Geral de Electricidade com aprovação na disciplina de Oficinas de Electricidade
Técnico-Profissional de Instalações Eléctricas ou Técnico-Profissional de Electrónica
Instalações Eléctricas ou Desenhador Projectista Electrotécnico ou Electrónica Digital ou
Electrónica Analógica do 12.º ano Via Profissionalizante
Electrotecnia e Electrónica (CSPOVA)
Electrotecnia ou Electrónica das Escolas Profissionais, criadas pelo Decreto-Lei nº 26/89
( b' ) Desde que os candidatos comprovem possuir um dos seguintes cursos
Electricista, regulado pelo Decreto nº 20 420
De formação regulados pelo Decreto nº 37 029 - Electromecânica; Montador Electricista ;
Montador Radiotécnico
Geral de Electricidade com aprovação na disciplina de Oficinas de Electricidade
Técnico-Profissional de Instalações Eléctricas ou Técnico-Profissional de Electrónica
Instalações Eléctricas ou Desenhador Projectista Electrotécnico ou Electrónica Digital ou
Electrónica Analógica do 12.º ano Via Profissionalizante
Electrotecnia e Electrónica (CSPOVA)
( b' ) Desde que os candidatos comprovem possuir um dos seguintes cursos
Electricista, regulado pelo Decreto nº 20 420
De formação regulados pelo Decreto nº 37 029 - Electromecânica; Montador Electricista ;
Montador Radiotécnico
Geral de Electricidade com aprovação na disciplina de Oficinas de Electricidade
Técnico-Profissional de Instalações Eléctricas ou Técnico-Profissional de Electrónica
Instalações Eléctricas ou Desenhador Projectista Electrotécnico ou Electrónica Digital ou
Electrónica Analógica do 12.º ano Via Profissionalizante
Electrotecnia e Electrónica (CSPOVA)
( b' ) Desde que os candidatos comprovem possuir um dos seguintes cursos
Electricista, regulado pelo Decreto nº 20 420
De formação regulados pelo Decreto nº 37 029 - Electromecânica; Montador Electricista ;
Montador Radiotécnico
Geral de Electricidade com aprovação na disciplina de Oficinas de Electricidade
Técnico-Profissional de Instalações Eléctricas ou Técnico-Profissional de Electrónica
Instalações Eléctricas ou Desenhador Projectista Electrotécnico ou Electrónica Digital ou
Electrónica Analógica do 12.º ano Via Profissionalizante
Electrotecnia e Electrónica (CSPOVA)
Da Escola Superior de Tecnologia e
( b' ) Desde que os candidatos comprovem possuir um dos seguintes cursos
Gestão do Instituto Politécnico de Leiria, Electricista, regulado pelo Decreto nº 20 420
desde que em conjunto com um De formação regulados pelo Decreto nº 37 029 - Electromecânica; Montador Electricista ;
bacharelato
(ou
equiparado)
das Montador Radiotécnico
Geral de Electricidade com aprovação na disciplina de Oficinas de Electricidade
habilitações próprias
Técnico-Profissional de Instalações Eléctricas ou Técnico-Profissional de Electrónica
Instalações Eléctricas ou Desenhador Projectista Electrotécnico ou Electrónica Digital ou
Electrónica Analógica do 12.º ano Via Profissionalizante
Electrotecnia e Electrónica (CSPOVA)
Engenharia
de
Sistemas
de
Electrotecnia e Telecomunicações (
b')
DE
DE
e
de
DE
Ele
Da Escola Náutica Infante D. Henrique, ( b' )Desde que os candidatos comprovem possuir um dos seguintes cursos
desde que em conjunto com um Electricista, regulado pelo Decreto nº 20 420
bacharelato
(ou
equiparado)
das De formação regulados pelo Decreto nº 37 029 - Electromecânica; Montador Electricista ;
Montador Radiotécnico
habilitações próprias
Geral de Electricidade com aprovação na disciplina de Oficinas de Electricidade
Técnico-Profissional de Instalações Eléctricas ou Técnico-Profissional de Electrónica
Instalações Eléctricas ou Desenhador Projectista Electrotécnico ou Electrónica Digital ou
Electrónica Analógica do 12.º ano Via Profissionalizante
Electrotecnia e Electrónica (CSPOVA)
Engenharia Electrónica
Automação ( b')
Elec
Da Escola Náutica Infante D. Henrique, ( b' ) Desde que os candidatos comprovem possuir um dos seguintes cursos
desde que em conjunto com um Electricista, regulado pelo Decreto nº 20 420
bacharelato
(ou
equiparado)
das De formação regulados pelo Decreto nº 37 029 - Electromecânica; Montador Electricista ;
Montador Radiotécnico
habilitações próprias
Geral de Electricidade com aprovação na disciplina de Oficinas de Electricidade
Técnico-Profissional de Instalações Eléctricas ou Técnico-Profissional de Electrónica
Instalações Eléctricas ou Desenhador Projectista Electrotécnico ou Electrónica Digital ou
Electrónica Analógica do 12.º ano Via Profissionalizante
Electrotecnia e Electrónica (CSPOVA)
Engenharia de Sistemas Marítimos
de Electrotecnia e Telecomunicações
( b')
E
Electrotecnia ou Electrónica
Da Escola Superior de Ciências e
Tecnologia do Instituto Superior Politécnico ( b' ) Desde que os candidatos comprovem possuir um dos seguintes cursos
Electricista, regulado pelo Decreto nº 20 420
de Gaia, desde que em conjunto com uma
De formação regulados pelo Decreto nº 37 029 - Electromecânica; Montador Electricista ;
licenciatura ou um bacharelato (ou Montador Radiotécnico
equiparado) das habilitações próprias
Geral de Electricidade com aprovação na disciplina de Oficinas de Electricidade
Técnico-Profissional de Instalações Eléctricas ou Técnico-Profissional de Electrónica
Instalações Eléctricas ou Desenhador Projectista Electrotécnico ou Electrónica Digital ou
Electrónica Analógica do 12.º ano Via Profissionalizante
Electrotecnia e Electrónica (CSPOVA)
Ele
Engenharia
Electrotécnica
–
Automação
e
Electrotécnica
Industrial ( b')
DE
Do Instituto Superior de Engenharia do
Instituto Politécnico de Lisboa, desde que
( b' ) Desde que os candidatos comprovem possuir um dos seguintes cursos
em conjunto com um bacharelato (ou
Electricista, regulado pelo Decreto nº 20 420
equiparado) das habilitações próprias
De formação regulados pelo Decreto nº 37 029 - Electromecânica; Montador Electricista ;
Montador Radiotécnico
Geral de Electricidade com aprovação na disciplina de Oficinas de Electricidade
Técnico-Profissional de Instalações Eléctricas ou Técnico-Profissional de Electrónica
Instalações Eléctricas ou Desenhador Projectista Electrotécnico ou Electrónica Digital ou
Electrónica Analógica do 12.º ano Via Profissionalizante
Electrotecnia e Electrónica (CSPOVA)
Engenharia
Electrotécnica
–
Automação e Electrónica Industrial
(Obs)
Engenharia Electrotécnica – Controlo
Industrial (d)
E
Obs. : Designação exacta do curso, conforme consta do diploma legal de criação do mesmo.
DE
Do Instituto Superior de Engenharia do (d) Desde que os candidatos comprovem possuir um dos seguintes cursos
Instituto Politécnico do Porto, desde que Electricista, regulado pelo Decreto nº 20 420
em conjunto com o Bacharelato na área da De formação regulados pelo Decreto nº 37 029 - Electromecânica; Montador Electricista ;
Electrónica ou Electrotécnica ou outro Montador Radiotécnico
Bacharelato
(ou
equiparado)
das Geral de Electricidade com aprovação na disciplina de Oficinas de Electricidade
Técnico-Profissional de Instalações Eléctricas ou Técnico-Profissional de Electrónica
habilitações próprias
Instalações Eléctricas ou Desenhador Projectista Electrotécnico ou Electrónica Digital ou
Electrónica Analógica do 12.º ano Via Profissionalizante
Electrotecnia e Electrónica (CSPOVA)
Electrotecnia ou Electrónica das Escolas Profissionais, criadas pelo Decreto-Lei nº 26/89
Engenharia Mecânica - Manutenção
( b')
DE
Do Instituto Superior de Engenharia do
( b' ) Desde que os candidatos comprovem possuir um dos seguintes cursos
Instituto Politécnico de Lisboa, desde que Electricista, regulado pelo Decreto nº 20 420
em conjunto com um bacharelato (ou De formação regulados pelo Decreto nº 37 029 - Electromecânica; Montador Electricista ;
equiparado) das habilitações próprias
Montador Radiotécnico
Geral de Electricidade com aprovação na disciplina de Oficinas de Electricidade
Técnico-Profissional de Instalações Eléctricas ou Técnico-Profissional de Electrónica
Instalações Eléctricas ou Desenhador Projectista Electrotécnico ou Electrónica Digital ou
Electrónica Analógica do 12.º ano Via Profissionalizante
Electrotecnia e Electrónica (CSPOVA)
Engenharia Mecânica
- Frio,
Climatização e Ventilação Industrial (
b')
DE
Do Instituto Superior de Engenharia do
( b' ) Desde que os candidatos comprovem possuir um dos seguintes cursos
Instituto Politécnico de Lisboa, desde que
Electricista, regulado pelo Decreto nº 20 420
em conjunto com um bacharelato (ou De formação regulados pelo Decreto nº 37 029 - Electromecânica; Montador Electricista ;
equiparado) das habilitações próprias
Montador Radiotécnico
Geral de Electricidade com aprovação na disciplina de Oficinas de Electricidade
Técnico-Profissional de Instalações Eléctricas ou Técnico-Profissional de Electrónica
Instalações Eléctricas ou Desenhador Projectista Electrotécnico ou Electrónica Digital ou
Electrónica Analógica do 12.º ano Via Profissionalizante
Electrotecnia e Electrónica (CSPOVA)
Electrotecnia e Máquinas (a) ou (b)
B
Dos ex-institutos industriais equiparado a a) Desde que os titulares comprovem possuir um dos seguintes cursos:
Electricista, regulado pelo Decreto nº 20 420
bacharelato em Engenharia
De formação regulados pelo Decreto nº 37 029 - Electromecânica; Montador Electricista ;
Montador Radiotécnico
(b)Geral de Electricidade com aprovação na disciplina de Oficinas de Electricidade
( b')
Engenharia de Electrónica
Telecomunicações (d)
( b' ) Desde que os candidatos comprovem possuir um dos seguintes cursos:
Electricista, regulado pelo Decreto nº 20 420
De formação regulados pelo Decreto nº 37 029 - Electromecânica; Montador Electricista ;
Montador Radiotécnico
Geral de Electricidade com aprovação na disciplina de Oficinas de Electricidade
Técnico-Profissional de Instalações Eléctricas ou Técnico-Profissional de Electrónica
Instalações Eléctricas ou Desenhador Projectista Electrotécnico ou Electrónica Digital ou
Electrónica Analógica do 12.º ano Via Profissionalizante
Electrotecnia e Electrónica (CSPOVA)
Electrotecnia ou Electrónica das Escolas Profissionais, criadas pelo Decreto-Lei nº 26/89
e
Engenharia das Comunicações ( b')
B
Do Instituto Militar dos Pupilos do Exército (d) Desde que os candidatos comprovem possuir um dos seguintes cursos
B
Da Escola Superior de Tecnologia e ( b' ) Desde que os candidatos comprovem possuir um dos seguintes cursos
Gestão do Instituto Politécnico de Castelo Electricista, regulado pelo Decreto nº 20 420
Branco
De formação regulados pelo Decreto nº 37 029 - Electromecânica; Montador Electricista ;
Electricista, regulado pelo Decreto nº 20 420
De formação regulados pelo Decreto nº 37 029 - Electromecânica; Montador Electricista ;
Montador Radiotécnico
Geral de Electricidade com aprovação na disciplina de Oficinas de Electricidade
Técnico-Profissional de Instalações Eléctricas ou Técnico-Profissional de Electrónica
Instalações Eléctricas ou Desenhador Projectista Electrotécnico ou Electrónica Digital ou
Electrónica Analógica do 12.º ano Via Profissionalizante
Electrotecnia e Electrónica (CSPOVA)
Electrotecnia ou Electrónica das Escolas Profissionais, criadas pelo Decreto-Lei nº 26/89
Montador Radiotécnico
Geral de Electricidade com aprovação na disciplina de Oficinas de Electricidade
Técnico-Profissional de Instalações Eléctricas ou Técnico-Profissional de Electrónica
Instalações Eléctricas ou Desenhador Projectista Electrotécnico ou Electrónica Digital ou
Electrónica Analógica do 12.º ano Via Profissionalizante
Electrotecnia e Electrónica (CSPOVA)
Engenharia de Energia e Sistemas de
Potência (a) ou (b)
B
a) Desde que os titulares comprovem possuir um dos seguintes cursos:
Electricista, regulado pelo Decreto nº 20 420
De formação regulados pelo Decreto nº 37 029 - Electromecânica; Montador Electricista ;
Montador Radiotécnico
(b)Geral de Electricidade com aprovação na disciplina de Oficinas de Electricidade
E
( b')
( b' ) Desde que os candidatos comprovem possuir um dos seguintes cursos:
Electricista, regulado pelo Decreto nº 20 420
De formação regulados pelo Decreto nº 37 029 - Electromecânica; Montador Electricista ;
Montador Radiotécnico
Geral de Electricidade com aprovação na disciplina de Oficinas de Electricidade
Técnico-Profissional de Instalações Eléctricas ou Técnico-Profissional de Electrónica
Instalações Eléctricas ou Desenhador Projectista Electrotécnico ou Electrónica Digital ou
Electrónica Analógica do 12.º ano Via Profissionalizante
Electrotecnia e Electrónica (CSPOVA)
Electrotecnia ou Electrónica das Escolas Profissionais, criadas pelo Decreto-Lei nº 26/89
Engenharia de Energia e Sistemas de
Potência (d)
B
Engenharia de Manutenção Marítima
de Electrónica e Telecomunicações (
b')
B
Da Escola Náutica Infante D. Henrique
Engenharia Eléctrica Industrial ( b')
B
Da Escola Superior de Tecnologia do ( b' ) Desde que os candidatos comprovem possuir um dos seguintes cursos
Instituto Politécnico de Tomar
Electricista, regulado pelo Decreto nº 20 420
Do Instituto Militar dos Pupilos do Exército (d) Desde que os candidatos comprovem possuir um dos seguintes cursos
Electricista, regulado pelo Decreto nº 20 420
De formação regulados pelo Decreto nº 37 029 - Electromecânica; Montador Electricista ;
Montador Radiotécnico
Geral de Electricidade com aprovação na disciplina de Oficinas de Electricidade
Técnico-Profissional de Instalações Eléctricas ou Técnico-Profissional de Electrónica
Instalações Eléctricas ou Desenhador Projectista Electrotécnico ou Electrónica Digital ou
Electrónica Analógica do 12.º ano Via Profissionalizante
Electrotecnia e Electrónica (CSPOVA)
Electrotecnia ou Electrónica das Escolas Profissionais, criadas pelo Decreto-Lei nº 26/89
( b' ) Desde que os candidatos comprovem possuir um dos seguintes cursos
Electricista, regulado pelo Decreto nº 20 420
De formação regulados pelo Decreto nº 37 029 - Electromecânica; Montador Electricista ;
Montador Radiotécnico
Geral de Electricidade com aprovação na disciplina de Oficinas de Electricidade
Técnico-Profissional de Instalações Eléctricas ou Técnico-Profissional de Electrónica
Instalações Eléctricas ou Desenhador Projectista Electrotécnico ou Electrónica Digital ou
Electrónica Analógica do 12.º ano Via Profissionalizante
Electrotecnia e Electrónica (CSPOVA)
De formação regulados pelo Decreto nº 37 029 - Electromecânica; Montador Electricista ;
Montador Radiotécnico
Geral de Electricidade com aprovação na disciplina de Oficinas de Electricidade
Técnico-Profissional de Instalações Eléctricas ou Técnico-Profissional de Electrónica
Instalações Eléctricas ou Desenhador Projectista Electrotécnico ou Electrónica Digital ou
Electrónica Analógica do 12.º ano Via Profissionalizante
Electrotecnia e Electrónica (CSPOVA)
Engenharia Electromecânica (d)
B
E
Do Instituto Superior de Engenharia do (d) Desde que os candidatos comprovem possuir um dos seguintes cursos
Electricista, regulado pelo Decreto nº 20 420
Instituto Politécnico de Coimbra
De formação regulados pelo Decreto nº 37 029 - Electromecânica; Montador Electricista ;
Montador Radiotécnico
Geral de Electricidade com aprovação na disciplina de Oficinas de Electricidade
Técnico-Profissional de Instalações Eléctricas ou Técnico-Profissional de Electrónica
Instalações Eléctricas ou Desenhador Projectista Electrotécnico ou Electrónica Digital ou
Electrónica Analógica do 12.º ano Via Profissionalizante
Electrotecnia e Electrónica (CSPOVA)
Electrotecnia ou Electrónica das Escolas Profissionais, criadas pelo Decreto-Lei nº 26/89
Engenharia
Electrónica
Comunicações ( b')
e
B
Engenharia
Electrónica
Telecomunicações (a) ou (b)
e
B
( b')
Engenharia
Electrotécnica
Electrónica Industrial ( b')
Do Instituto Superior de Engenharia do
Instituto Politécnico de Lisboa
( b' ) Desde que os candidatos comprovem possuir um dos seguintes cursos
Electricista, regulado pelo Decreto nº 20 420
De formação regulados pelo Decreto nº 37 029 - Electromecânica; Montador Electricista ;
Montador Radiotécnico
Geral de Electricidade com aprovação na disciplina de Oficinas de Electricidade
Técnico-Profissional de Instalações Eléctricas ou Técnico-Profissional de Electrónica
Instalações Eléctricas ou Desenhador Projectista Electrotécnico ou Electrónica Digital ou
Electrónica Analógica do 12.º ano Via Profissionalizante
Electrotecnia e Electrónica (CSPOVA)
Electrote
a) Desde que os titulares comprovem possuir um dos seguintes cursos:
Electricista, regulado pelo Decreto nº 20 420
De formação regulados pelo Decreto nº 37 029 - Electromecânica; Montador Electricista ;
Montador Radiotécnico
(b)Geral de Electricidade com aprovação na disciplina de Oficinas de Electricidade
( b' ) Desde que os candidatos comprovem possuir um dos seguintes cursos:
Electricista, regulado pelo Decreto nº 20 420
De formação regulados pelo Decreto nº 37 029 - Electromecânica; Montador Electricista ;
Montador Radiotécnico
Geral de Electricidade com aprovação na disciplina de Oficinas de Electricidade
Técnico-Profissional de Instalações Eléctricas ou Técnico-Profissional de Electrónica
Instalações Eléctricas ou Desenhador Projectista Electrotécnico ou Electrónica Digital ou
Electrónica Analógica do 12.º ano Via Profissionalizante
Electrotecnia e Electrónica (CSPOVA)
Electrotecnia ou Electrónica das Escolas Profissionais, criadas pelo Decreto-Lei nº 26/89
-
B
Do Instituto Superior de Engenharia do
( b' )Desde que os candidatos comprovem possuir um dos seguintes cursos
Instituto Politécnico do Porto
Electricista, regulado pelo Decreto nº 20 420
De formação regulados pelo Decreto nº 37 029 - Electromecânica; Montador Electricista ;
Montador Radiotécnico
Geral de Electricidade com aprovação na disciplina de Oficinas de Electricidade
Técnico-Profissional de Instalações Eléctricas ou Técnico-Profissional de Electrónica
Instalações Eléctricas ou Desenhador Projectista Electrotécnico ou Electrónica Digital ou
Electrónica Analógica do 12.º ano Via Profissionalizante
Electrotecnia e Electrónica (CSPOVA)
Electrotecnia ou Elect
Engenharia
Electrotécnica
Manutenção Industrial ( b')
–
B
Electricista, regulado pelo Decreto nº 20 420
De formação regulados pelo Decreto nº 37 029 - Electromecânica; Montador Electricista ;
Montador Radiotécnico
Geral de Electricidade com aprovação na disciplina de Oficinas de Electricidade
Técnico-Profissional de Instalações Eléctricas ou Técnico-Profissional de Electrónica
Instalações Eléctricas ou Desenhador Projectista Electrotécnico ou Electrónica Digital ou
Electrónica Analógica do 12.º ano Via Profissionalizante
Electrotecnia e Electrónica (CSPOVA)
Engenharia Electrotécnica - Sistemas
de Energia (d)
B
Engenharia Electrotécnica (a) ou (b)
B
Do Instituto Superior de Engenharia do (d) Desde que os candidatos comprovem possuir um dos seguintes cursos
Electricista, regulado pelo Decreto nº 20 420
Instituto Politécnico do Porto
De formação regulados pelo Decreto nº 37 029 - Electromecânica; Montador Electricista ;
Montador Radiotécnico
Geral de Electricidade com aprovação na disciplina de Oficinas de Electricidade
Técnico-Profissional de Instalações Eléctricas ou Técnico-Profissional de Electrónica
Instalações Eléctricas ou Desenhador Projectista Electrotécnico ou Electrónica Digital ou
Electrónica Analógica do 12.º ano Via Profissionalizante
Electrotecnia e Electrónica (CSPOVA)
Electrotecnia ou Electrónica das Escolas Profissionais, criadas pelo Decreto-Lei nº 26/89
( b')
Engenharia Electrotécnica (d)
Da Escola Superior de Tecnologia e
( b' ) Desde que os candidatos comprovem possuir um dos seguintes cursos
Gestão do Instituto Politécnico de Leiria
a) Desde que os titulares comprovem possuir um dos seguintes cursos:
Electricista, regulado pelo Decreto nº 20 420
De formação regulados pelo Decreto nº 37 029 - Electromecânica; Montador Electricista ;
Montador Radiotécnico
(b)Geral de Electricidade com aprovação na disciplina de Oficinas de Electricidade
( b' ) Desde que os candidatos comprovem possuir um dos seguintes cursos:
Electricista, regulado pelo Decreto nº 20 420
De formação regulados pelo Decreto nº 37 029 - Electromecânica; Montador Electricista ;
Montador Radiotécnico
Geral de Electricidade com aprovação na disciplina de Oficinas de Electricidade
Técnico-Profissional de Instalações Eléctricas ou Técnico-Profissional de Electrónica
Instalações Eléctricas ou Desenhador Projectista Electrotécnico ou Electrónica Digital ou
Electrónica Analógica do 12.º ano Via Profissionalizante
Electrotecnia e Electrónica (CSPOVA)
Electrotecnia ou Electrónica das Escolas Profissionais, criadas pelo Decreto-Lei nº 26/89
B
Do Instituto Superior de Engenharia do (d) Desde que os candidatos comprovem possuir um dos seguintes cursos
Instituto Politécnico de Lisboa ou do do Electricista, regulado pelo Decreto nº 20 420
Instituto Superior de Tecnologia do Instituto De formação regulados pelo Decreto nº 37 029 - Electromecânica; Montador Electricista ;
Montador Radiotécnico
Politécnico de Setúbal
Geral de Electricidade com aprovação na disciplina de Oficinas de Electricidade
Técnico-Profissional de Instalações Eléctricas ou Técnico-Profissional de Electrónica
Instalações Eléctricas ou Desenhador Projectista Electrotécnico ou Electrónica Digital ou
Electrónica Analógica do 12.º ano Via Profissionalizante
Electrotecnia e Electrónica (CSPOVA)
Electrotecnia ou Electrónica das Escolas Profissionais, criadas pelo Decreto-Lei nº 26/89
El
Escalão
Diploma
Legal
único
Desp. Norm. 1A/99
único
Desp. Norm.
32/84
Desp.Norm 3
–A/2000
único
Desp.Norm
–A/2000
3
único
Desp.Norm
–A/2000
3
único
Desp. Norm. 1A/99
único
Desp.Norm
–A/2000
único
3
Desp. Norm.
32/84
Desp.Norm 3
–A/2000
único
Desp. Norm. 1A/99
único
Desp. Norm. 1A/99
único
Desp.Norm
–A/2000
3
único
Desp.Norm
–A/2000
3
único
Desp.Norm
–A/2000
3
único
Desp.Norm
–A/2000
3
único
Desp.Norm
–A/2000
3
único
Desp.Norm
–A/2000
3
único
Desp.Norm
–A/2000
3
único
Desp.Norm
–A/2000
único
Desp. Norm. 1A/99
único
Desp.Norm
–A/2000
3
único
Desp.Norm
–A/2000
3
único
3
Desp. Norm.
32/84
Desp.Norm 3
–A/2000
único
Desp. Norm. 1A/99
único
Desp.Norm
–A/2000
único
Desp. Norm.
32/84
3
Desp.Norm 3
–A/2000
único
Desp. Norm. 1A/ 99
único
Desp.Norm
–A/2000
3
único
Desp.Norm
–A/2000
3
único
Desp. Norm. 1A/99
único
Desp.Norm 3
–A/2000
único
Desp. Norm.
32/84
Desp.Norm 3
–A/2000
único
Desp.Norm
–A/2000
3
único
Desp.Norm
–A/2000
3
único
Desp. Norm. 1A/99
único
Desp. Norm.
32/84
Desp.Norm 3
–A/2000
único
Desp. Norm. 1A/99
29 - Secretariado
Curso / Habilitação
Grau
Condições especiais
Escalão
Diploma
Legal
Assessoria de Administração
L
Da Universidade Fernando Pessoa
único
Desp.Norm
–A/2000
3
Assessoria de Direcção
L
Do ISLA
único
Desp.Norm
–A/2000
3
L
Do Instituto Superior de Novas Profissões, com plano de
estudos aprovado pela Portaria nº 933/93 de 22/9, variante de
Estenografia
único
Desp.Norm
–A/2000
3
Assessoria de Administração
DE
Do ISLA, desde que em conjunto com um dos bacharelatos
das habilitações próprias
único
Desp.Norm
–A/2000
3
Assessoria de Gestão
DE
Do Instituto Superior de Contabilidade e Administração do
Instituto Politécnico do Porto, desde que em conjunto com um
dos bacharelatos das habilitações próprias
único
Desp.Norm
–A/2000
3
Auditoria
DE
Do Instituto Superior de Contabilidade e Administração do
Instituto Politécnico do Porto, com plano de estudos aprovado
pela Portaria nº 1152/94 de 27/12, desde que em conjunto com
um dos bacharelatos das habilitações próprias
único
Desp.Norm
–A/2000
3
Secretariado de Gestão
DE
Do Instituto Superior de Contabilidade e Administração do
Instituto Politécnico do Porto, desde que em conjunto com um
dos bacharelatos das habilitações próprias
único
Desp.Norm
–A/2000
3
Línguas e Secretariado
B
Secretariado
B
Do ISLA
único
Desp.Norm
–A/2000
3
Secretariado de Direcção
B
Do Instituto Superior de Novas Profissões
único
Desp.Norm
–A/2000
3
Secretariado e Administração
B
Da Escola Superior de Gestão, Hotelaria e Turísmo da
Universidade do Algarve
único
Desp.Norm
–A/2000
3
Assistente de Administração
B
Do ISLA ou da Escola Superior de Tecnologia e Gestão do
Instituto Politécnico de Portalegre
único
Desp.Norm
–A/2000
3
Secretariado de Administração
B
Da Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto
Politécnico da Guarda
único
Desp.Norm
–A/2000
3
Assessoria
de
Administração
Direcção
e
único
Desp. Norm.
32/84
Grupo 30 – Artes dos Tecidos
De harmonia com o disposto no artigo 22.° do Decreto Lei n.°
94/82, de 25 de Março, não há presentemente habilitações para
o ingresso na docência deste grupo
31 - Construção Civil e Madeiras
Curso / Habilitação
Arquitectura (a) ou (b)
Grau
Condições especiais
L
(a) Desde que os titulares comprovem possuir um dos seguintes
cursos:
Um dos cursos na especialidade de madeiras, regulado pelos
Decretos nº 20 420 ou 37 029;
(b) Geral de Construção Civil com aprovação na disciplina de Oficinas;
c)
Arquitectura (e)
Escalão
Diploma
Legal
único
Desp. Norm.
32/84
Desp.Norm 3
–A/2000
(c) Desde que os candidatos comprovem possuir um dos seguintes
cursos:
Um dos cursos na especialidade de madeiras, regulado pelos
Decretos nº 20 420 ou 37 029;
Geral de Construção Civil com aprovação na disciplina de Oficinas;
Técnico-Profissional de Técnico de Obras;
Técnico-Profissional de Técnico de Edificações e Obras;
Tecnológico de Construção Civil;
Técnico de Construção Civil – Especificação Condução de Obras, das
Escolas Profissionais, criadas pelo Decreto-Lei nº 26/89;
Técnico de Obras do 12.º ano Via Profissionalizante.
L
Da Faculdade de Arquitectura da
(e)
Desde que os candidatos comprovem possuir um dos seguintes
Universidade do Porto ou da Escola cursos:
Superior Artística do Porto ou da Um dos cursos na especialidade de madeiras, regulado pelos
Universidade Lusíada
Decretos nº 20 420 ou 37 029;
único
Desp. Norm. 1A/99
único
Desp.Norm
–A/2000
Geral de Construção Civil com aprovação na disciplina de Oficinas;
Técnico-Profissional de Técnico de Obras;
Técnico-Profissional de Técnico de Edificações e Obras;
Tecnológico de Construção Civil;
Técnico de Construção Civil – Especificação Condução de Obras, das
Escolas Profissionais, criadas pelo Decreto-Lei nº 26/89;
Técnico de Obras do 12.º ano Via Profissionalizante.
Arquitectura e Urbanismo (c)
L
Engenharia Civil (a) ou (b)
L
(c)
Desde que os candidatos comprovem possuir um dos seguintes
cursos:
Um dos cursos na especialidade de madeiras, regulado pelos
Decretos nº 20 420 ou 37 029;
Geral de Construção Civil com aprovação na disciplina de Oficinas;
Técnico-Profissional de Técnico de Obras;
Técnico-Profissional de Técnico de Edificações e Obras;
Tecnológico de Construção Civil;
Técnico de Construção Civil – Especificação Condução de Obras, das
Escolas Profissionais, criadas pelo Decreto-Lei nº 26/89;
Técnico de Obras do 12.º ano Via Profissionalizante.
(a) Desde que os titulares comprovem possuir um dos seguintes
cursos:
Um dos cursos na especialidade de madeiras, regulado pelos
Decretos nº 20 420 ou 37 029;
(b) Geral de Construção Civil com aprovação na disciplina de Oficinas;
único
(c) Desde que os candidatos comprovem possuir um dos seguintes
cursos:
Um dos cursos na especialidade de madeiras, regulado pelos
Decretos nº 20 420 ou 37 029;
Geral de Construção Civil com aprovação na disciplina de Oficinas;
Técnico-Profissional de Técnico de Obras;
Técnico-Profissional de Técnico de Edificações e Obras;
Tecnológico de Construção Civil;
Técnico de Construção Civil – Especificação Condução de Obras, das
Escolas Profissionais, criadas pelo Decreto-Lei nº 26/89;
Técnico de Obras do 12.º ano Via Profissionalizante.
c)
Engenharia Civil (e)
Da Universidade Fernando Pessoa
L
3
Desp. Norm.
32/84
Desp.Norm 3
–A/2000
Da Faculdade de Engenharia da (e)
Desde que os candidatos comprovem possuir um dos seguintes
Universidade do Porto ou da cursos:
Universidade Fernando Pessoa ou do Um dos cursos na especialidade de madeiras, regulado pelos
Decretos nº 20 420 ou 37 029;
ISMAG
único
Desp. Norm. 1A/99
Do Instituto Superior de Estudos (c)
Desde que os candidatos comprovem possuir um dos seguintes
Interculturais e Transdisciplinares
cursos:
único
Desp.Norm
–A/2000
Geral de Construção Civil com aprovação na disciplina de Oficinas;
Técnico-Profissional de Técnico de Obras;
Técnico-Profissional de Técnico de Edificações e Obras;
Tecnológico de Construção Civil;
Técnico de Construção Civil – Especificação Condução de Obras, das
Escolas Profissionais, criadas pelo Decreto-Lei nº 26/89;
Técnico de Obras do 12.º ano Via Profissionalizante.
Engenharia Civil e Ordenamento
do Território c)
L
Um dos cursos na especialidade de madeiras, regulado pelos
Decretos nº 20 420 ou 37 029;
Geral de Construção Civil com aprovação na disciplina de Oficinas;
Técnico-Profissional de Técnico de Obras;
Técnico-Profissional de Técnico de Edificações e Obras;
Tecnológico de Construção Civil;
Técnico de Construção Civil – Especificação Condução de Obras, das
Escolas Profissionais, criadas pelo Decreto-Lei nº 26/89;
Técnico de Obras do 12.º ano Via Profissionalizante.
3
Engenharia de Produção - ramo
de Construção Civil e Obras
Públicas (a) ou (b)
L
único
(a) Desde que os titulares comprovem possuir um dos seguintes
cursos:
Um dos cursos na especialidade de madeiras, regulado pelos
Decretos nº 20 420 ou 37 029;
(b) Geral de Construção Civil com aprovação na disciplina de Oficinas;
c)
Desp.Norm 3
–A/2000
(c) Desde que os candidatos comprovem possuir um dos seguintes
cursos:
Um dos cursos na especialidade de madeiras, regulado pelos
Decretos nº 20 420 ou 37 029;
Geral de Construção Civil com aprovação na disciplina de Oficinas;
Técnico-Profissional de Técnico de Obras;
Técnico-Profissional de Técnico de Edificações e Obras;
Tecnológico de Construção Civil;
Técnico de Construção Civil – Especificação Condução de Obras, das
Escolas Profissionais, criadas pelo Decreto-Lei nº 26/89;
Técnico de Obras do 12.º ano Via Profissionalizante.
Engenharia Civil – Direcção,
Gestão e Execução de Obras (e)
DE
Desp. Norm.
32/84
Do Instituto Superior de Engenharia do (e)
Desde que os candidatos comprovem possuir um dos seguintes
Instituto Politécnico do Porto, desde cursos:
que em conjunto com o Bacharelato na Um dos cursos na especialidade de madeiras, regulado pelos
área da Engenharia Civil ou outro Decretos nº 20 420 ou 37 029;
Bacharelato (ou equiparado) das Geral de Construção Civil com aprovação na disciplina de Oficinas;
Técnico-Profissional de Técnico de Obras;
habilitações próprias
único
Desp. Norm. 1A/99
Do Instituto Politécnico Autónomo, (c)
Desde que os candidatos comprovem possuir um dos seguintes
desde que em conjunto com um cursos:
bacharelato na área da Engenharia Um dos cursos na especialidade de madeiras, regulado pelos
Civil ou outro bacharelato (ou Decretos nº 20 420 ou 37 029;
equiparado) das habilitações próprias Geral de Construção Civil com aprovação na disciplina de Oficinas;
único
Desp.Norm
–A/2000
3
Do Instituto Superior de Engenharia do (c)
Desde que os candidatos comprovem possuir um dos seguintes
Instituto Politécnico de Lisboa, desde cursos:
que em conjunto com um bacharelato Um dos cursos na especialidade de madeiras, regulado pelos
na área da Engenharia Civil ou outro Decretos nº 20 420 ou 37 029;
bacharelato (ou equiparado) das Geral de Construção Civil com aprovação na disciplina de Oficinas;
Técnico-Profissional de Técnico de Obras;
habilitações próprias
único
Desp.Norm
–A/2000
3
Da Universidade Fernando Pessoa, (e)
Desde que os candidatos comprovem possuir um dos seguintes
desde que em conjunto com o cursos:
Bacharelato em Engenharia das Um dos cursos na especialidade de madeiras, regulado pelos
Construções Civis ou outro Bacharelato Decretos nº 20 420 ou 37 029;
(ou equiparado) das habilitações Geral de Construção Civil com aprovação na disciplina de Oficinas;
Técnico-Profissional de Técnico de Obras;
próprias
único
Desp. Norm. 1A/99
Do Instituto Politécnico Autónomo, (c)
Desde que os candidatos comprovem possuir um dos seguintes
desde que em conjunto com um cursos:
bacharelato na área da Engenharia Um dos cursos na especialidade de madeiras, regulado pelos
Civil ou outro bacharelato (ou Decretos nº 20 420 ou 37 029;
equiparado) das habilitações próprias Geral de Construção Civil com aprovação na disciplina de Oficinas;
único
Desp.Norm
–A/2000
Técnico-Profissional de Técnico de Edificações e Obras;
Tecnológico de Construção Civil;
Técnico de Construção Civil – Especificação Condução de Obras, das
Escolas Profissionais, criadas pelo Decreto-Lei nº 26/89;
Técnico de Obras do 12.º ano Via Profissionalizante.
Engenharia Civil (c)
DE
Técnico-Profissional de Técnico de Obras;
Técnico-Profissional de Técnico de Edificações e Obras;
Tecnológico de Construção Civil;
Técnico de Construção Civil – Especificação Condução de Obras, das
Escolas Profissionais, criadas pelo Decreto-Lei nº 26/89;
Técnico de Obras do 12.º ano Via Profissionalizante.
Engenharia Civil - Transportes e
Vias de Comunicação (c)
DE
Técnico-Profissional de Técnico de Edificações e Obras;
Tecnológico de Construção Civil;
Técnico de Construção Civil – Especificação Condução de Obras, das
Escolas Profissionais, criadas pelo Decreto-Lei nº 26/89;
Técnico de Obras do 12.º ano Via Profissionalizante.
Engenharia
Civis (e)
das
Construções
DE
Técnico-Profissional de Técnico de Edificações e Obras;
Tecnológico de Construção Civil;
Técnico de Construção Civil – Especificação Condução de Obras, das
Escolas Profissionais, criadas pelo Decreto-Lei nº 26/89;
Técnico de Obras do 12.º ano Via Profissionalizante.
Engenharia
e
Gestão
Projectos e Obras (c)
de
DE
Técnico-Profissional de Técnico de Obras;
Técnico-Profissional de Técnico de Edificações e Obras;
Tecnológico de Construção Civil;
Técnico de Construção Civil – Especificação Condução de Obras, das
Escolas Profissionais, criadas pelo Decreto-Lei nº 26/89;
Técnico de Obras do 12.º ano Via Profissionalizante.
Engenharia Civil (a) ou (b)
B
único
(a) Desde que os titulares comprovem possuir um dos seguintes
cursos:
Um dos cursos na especialidade de madeiras, regulado pelos
Decretos nº 20 420 ou 37 029;
(b) Geral de Construção Civil com aprovação na disciplina de Oficinas;
c)
(c) Desde que os candidatos comprovem possuir um dos seguintes
cursos:
Um dos cursos na especialidade de madeiras, regulado pelos
Decretos nº 20 420 ou 37 029;
Geral de Construção Civil com aprovação na disciplina de Oficinas;
Técnico-Profissional de Técnico de Obras;
Técnico-Profissional de Técnico de Edificações e Obras;
Tecnológico de Construção Civil;
Técnico de Construção Civil – Especificação Condução de Obras, das
Escolas Profissionais, criadas pelo Decreto-Lei nº 26/89;
Técnico de Obras do 12.º ano Via Profissionalizante.
Desp. Norm.
32/84
Desp.Norm 3
–A/2000
3
Engenharia Civil (e)
B
Do Instituto Superior de Engenharia do (e)
Desde que os candidatos comprovem possuir um dos seguintes
Instituto Politécnico do Porto ou do cursos:
Instituto Superior de Engenharia do Um dos cursos na especialidade de madeiras, regulado pelos
Decretos nº 20 420 ou 37 029;
Instituto Politécnico de Lisboa
único
Desp. Norm. 1A/99
Da Escola Superior de Tecnologia e (c)
Desde que os candidatos comprovem possuir um dos seguintes
Gestão do Instituto Politécnico de cursos:
Viana do Castelo
Um dos cursos na especialidade de madeiras, regulado pelos
único
Desp.Norm
–A/2000
único
Desp. Norm. 1A/99
único
Desp. Norm. 1A/99
único
Desp.Norm
–A/2000
3
único
Desp.Norm
–A/2000
3
Geral de Construção Civil com aprovação na disciplina de Oficinas;
Técnico-Profissional de Técnico de Obras;
Técnico-Profissional de Técnico de Edificações e Obras;
Tecnológico de Construção Civil;
Técnico de Construção Civil – Especificação Condução de Obras, das
Escolas Profissionais, criadas pelo Decreto-Lei nº 26/89;
Técnico de Obras do 12.º ano Via Profissionalizante.
Engenharia Civil e do Ambiente
(c)
B
3
Decretos nº 20 420 ou 37 029;
Geral de Construção Civil com aprovação na disciplina de Oficinas;
Técnico-Profissional de Técnico de Obras;
Técnico-Profissional de Técnico de Edificações e Obras;
Tecnológico de Construção Civil;
Técnico de Construção Civil – Especificação Condução de Obras, das
Escolas Profissionais, criadas pelo Decreto-Lei nº 26/89;
Técnico de Obras do 12.º ano Via Profissionalizante.
Engenharia
Civis (e)
das
Construções
B
Da Universidade Fernando Pessoa
Engenharia de Construção Civil
(e)
B
Da Escola Superior de Tecnologia do (e)
Desde que os candidatos comprovem possuir um dos seguintes
Instituto Politécnico de Tomar
cursos:
(e)
Desde que os candidatos comprovem possuir um dos seguintes
cursos:
Um dos cursos na especialidade de madeiras, regulado pelos
Decretos nº 20 420 ou 37 029;
Geral de Construção Civil com aprovação na disciplina de Oficinas;
Técnico-Profissional de Técnico de Obras;
Técnico-Profissional de Técnico de Edificações e Obras;
Tecnológico de Construção Civil;
Técnico de Construção Civil – Especificação Condução de Obras, das
Escolas Profissionais, criadas pelo Decreto-Lei nº 26/89;
Técnico de Obras do 12.º ano Via Profissionalizante.
Um dos cursos na especialidade de madeiras, regulado pelos
Decretos nº 20 420 ou 37 029;
Geral de Construção Civil com aprovação na disciplina de Oficinas;
Técnico-Profissional de Técnico de Obras;
Técnico-Profissional de Técnico de Edificações e Obras;
Tecnológico de Construção Civil;
Técnico de Construção Civil – Especificação Condução de Obras, das
Escolas Profissionais, criadas pelo Decreto-Lei nº 26/89;
Técnico de Obras do 12.º ano Via Profissionalizante.
Engenharia
e
Gestão
Projectos e Obras (c)
de
Gestão de Projectos e Obras (c)
B
Do Instituto Politécnico Autónomo
(c)
Desde que os candidatos comprovem possuir um dos seguintes
cursos:
Um dos cursos na especialidade de madeiras, regulado pelos
Decretos nº 20 420 ou 37 029;
Geral de Construção Civil com aprovação na disciplina de Oficinas;
Técnico-Profissional de Técnico de Obras;
Técnico-Profissional de Técnico de Edificações e Obras;
Tecnológico de Construção Civil;
Técnico de Construção Civil – Especificação Condução de Obras, das
Escolas Profissionais, criadas pelo Decreto-Lei nº 26/89;
Técnico de Obras do 12.º ano Via Profissionalizante.
B
Do Instituto Politécnico Autónomo
(c)
Desde que os candidatos comprovem possuir um dos seguintes
cursos:
Um dos cursos na especialidade de madeiras, regulado pelos
Decretos nº 20 420 ou 37 029;
Geral de Construção Civil com aprovação na disciplina de Oficinas;
Técnico-Profissional de Técnico de Obras;
Técnico-Profissional de Técnico de Edificações e Obras;
Tecnológico de Construção Civil;
Técnico de Construção Civil – Especificação Condução de Obras, das
Escolas Profissionais, criadas pelo Decreto-Lei nº 26/89;
Técnico de Obras do 12.º ano Via Profissionalizante.
Arquitectura (a) ou (b)
único
(a) Desde que os titulares comprovem possuir um dos seguintes
cursos:
Um dos cursos na especialidade de madeiras, regulado pelos
Decretos nº 20 420 ou 37 029;
(b) Geral de Construção Civil com aprovação na disciplina de Oficinas;
c)
Arquitectura (Curso superior) (a)
ou (b)
Desp.Norm 3
–A/2000
(c) Desde que os candidatos comprovem possuir um dos seguintes
cursos:
Um dos cursos na especialidade de madeiras, regulado pelos
Decretos nº 20 420 ou 37 029;
Geral de Construção Civil com aprovação na disciplina de Oficinas;
Técnico-Profissional de Técnico de Obras;
Técnico-Profissional de Técnico de Edificações e Obras;
Tecnológico de Construção Civil;
Técnico de Construção Civil – Especificação Condução de Obras, das
Escolas Profissionais, criadas pelo Decreto-Lei nº 26/89;
Técnico de Obras do 12.º ano Via Profissionalizante.
único
(a) Desde que os titulares comprovem possuir um dos seguintes
cursos:
Um dos cursos na especialidade de madeiras, regulado pelos
Decretos nº 20 420 ou 37 029;
(b) Geral de Construção Civil com aprovação na disciplina de Oficinas;
Desp. Norm.
32/84
Desp. Norm.
32/84
c)
Construção Civil e Minas (a) ou
(b)
c)
Desp.Norm 3
–A/2000
(c) Desde que os candidatos comprovem possuir um dos seguintes
cursos:
Um dos cursos na especialidade de madeiras, regulado pelos
Decretos nº 20 420 ou 37 029;
Geral de Construção Civil com aprovação na disciplina de Oficinas;
Técnico-Profissional de Técnico de Obras;
Técnico-Profissional de Técnico de Edificações e Obras;
Tecnológico de Construção Civil;
Técnico de Construção Civil – Especificação Condução de Obras, das
Escolas Profissionais, criadas pelo Decreto-Lei nº 26/89;
Técnico de Obras do 12.º ano Via Profissionalizante.
Dos ex-institutos industriais
(a) Desde que os titulares comprovem possuir um dos seguintes
cursos:
Um dos cursos na especialidade de madeiras, regulado pelos
Decretos nº 20 420 ou 37 029;
(b) Geral de Construção Civil com aprovação na disciplina de Oficinas;
(c) Desde que os candidatos comprovem possuir um dos seguintes
cursos:
Um dos cursos na especialidade de madeiras, regulado pelos
Decretos nº 20 420 ou 37 029;
Geral de Construção Civil com aprovação na disciplina de Oficinas;
Técnico-Profissional de Técnico de Obras;
Técnico-Profissional de Técnico de Edificações e Obras;
Tecnológico de Construção Civil;
Técnico de Construção Civil – Especificação Condução de Obras, das
Escolas Profissionais, criadas pelo Decreto-Lei nº 26/89;
Técnico de Obras do 12.º ano Via Profissionalizante.
único
Desp. Norm.
32/84
Desp.Norm 3
–A/2000
32 - Artes Gráficas
Curso / Habilitação
Grau
Condições especiais
Escalão
Diploma
Legal
Design – Arte Gráfica (Ciclo especial)
1.º
Desp. Norm.
32/84
Design de Comunicação - Arte Gráfica (Ciclo
especial)
1.º
Desp. Norm.
32/84
Design/Projectação Gráfica (Ciclo especial)
1.º
Desp. Norm.
32/84
Design e Comunicação – ramos: Design;
Jornalismo; Publicidade
L
DO ISLA
2.º
Desp.Norm
–A/2000
3
Design
B
Do Instituto Superior de Humanidades e Tecnologias
2.º
Desp.Norm
–A/2000
3
Design e Tecnologias da Comunicação – Opções:
Design Gráfico; Design de Multimédia
B
Da Escola Superior de Tecnologia, Gestão, Arte e Design
das Caldas da Rainha do Instituto Politécnico de Leiria
2.º
Desp.Norm
–A/2000
3
Tecnologia e Artes Gráficas
B
Da Escola Superior de Tecnologia do Instituto Politécnico de
Tomar
2.º
Desp.Norm
–A/2000
3
Design - Arte Gráfica (Ciclo básico)
2.º
Desp. Norm.
32/84
Design de Comunicação - Arte Gráfica (Ciclo
básico)
2.º
Desp. Norm.
32/84
Design/Projectação Gráfica (Ciclo básico)
2.º
Desp. Norm.
32/84
33 - Equipamento
Curso / Habilitação
Grau
Condições especiais
Escalão
Diploma
Legal
1.º
Desp. Norm.
32/84
Design de Equipamento
L
Arquitectura
L
Da Escola Superior Artística do Porto
1.º
Desp.Norm
–A/2000
3
Design Artesanal e Industrial
L
Do Instituto Superior de Estudos Interculturais e
Transdisciplinares
1.º
Desp.Norm
–A/2000
3
L
Da Universidade da Madeira
1.º
Desp.Norm
–A/2000
3
Design/Projectação
Projectação Geral
-
Variantes:
Equipamentos;
Design de Equipamento (Ciclo especial)
1.º
Desp. Norm.
32/84
Design
B
Design de Equipamento
B
Design Industrial
B
Da Escola Superior de Tecnologia, Gestão, Arte e
Design das Caldas da Rainha do Instituto
Politécnico de Leiria
2.º
Desp.Norm
–A/2000
3
B
Da Universidade da Madeira
2.º
Desp.Norm
–A/2000
3
Design/Projectação
Projectação Geral
-
Variantes:
Design de Equipamento (Ciclo básico)
Equipamentos;
Do Instituto
Tecnologias
Superior
de
Humanidades
e
2.º
2.º
2.º
Desp.Norm
–A/2000
3
Desp. Norm.
32/84
Desp. Norm.
32/84
34 - Têxtil
Curso / Habilitação
Grau
Engenharia de Produção - Ramo Têxtil
L
Engenharia do Vestuário
L
Condições especiais
Escalão
1.º
Da Universidade do Minho
1.º
Diploma Legal
Desp. Norm. 32/84
Desp.Norm 3 –A/2000
Engenharia Têxtil
L
1.º
Desp. Norm. 32/84
Bacharelatos das licenciaturas indicadas no 1.º
escalão
B
2.º
Desp. Norm. 32/84
35 - Horto-floricultura e Criação de Animais
Curso / Habilitação
Grau
Condições especiais
Escalão
Diploma Legal
1.º
Desp. Norm. 32/84
Agronomia
L
Engenharia Agrícola (b)
L
(b) Anteriormente designado no IUTAD «Produção Agrícola»
1.º
Engenharia Agronómica – ramos: Fitotecnia; Produção
Animal; Economia Agrária e Sociologia Rural; Agronomia
Tropical e Sub-Tropical; Protecção de Plantas; Engenharia
Rural
L
Do Instituto Superior de Agronomia da Universidade Técnica de Lisboa
1.º
Desp.Norm 3 –A/2000
L
Engenharia das Ciências Agrárias
Desp. Norm. 32/84
Da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto
1.º
Desp.Norm 3 –A/2000
Engenharia da Multiplicação de Plantas
DE
Da Escola Superior Agrária do Instituto Politécnico de Santarém, desde
que em conjunto com um bacharelato (ou equiparado) do 1.º ou 2.º
escalões das habilitações próprias
1.º
Desp.Norm 3 –A/2000
Engenharia de Produção de Óleos Alimentares
DE
Da Escola Superior Agrária do Instituto Politécnico de Castelo Branco,
desde que em conjunto com um bacharelato (ou equiparado) do 1.º ou 2.º
escalões das habilitações próprias
1.º
Desp.Norm 3 –A/2000
Gestão e Extensão Agrárias
DE
Da Escola Superior Agrária do Instituto Politécnico de Coimbra, desde que
em conjunto com um bacharelato (ou equiparado) do 1.º ou 2.º escalões
das habilitações próprias
1.º
Desp.Norm 3 –A/2000
Organização e Gestão dos Recursos Rurais
DE
Da Escola Superior Agrária de Ponte de Lima do Instituto Politécnico de
Viana do Castelo, desde que em conjunto com um bacharelato (ou
equiparado) do 1.º ou 2.º escalões das habilitações próprias
1.º
Desp.Norm 3 –A/2000
Agricultura
B
Da Escola Superior Agrária de Ponte de Lima do Instituto Politécnico de
Viana do Castelo
1.º
Desp.Norm 3 –A/2000
Engenharia Agrária
B
Da Escola Superior Agrária de Elvas do Instituto Politécnico de Portalegre
1.º
Desp.Norm 3 –A/2000
Engenharia Agro-Alimentar - opções: Tecnologia do
Vinho; Tecnologia da Carne; Tecnologia dos Produtos
Hortofrutícolas
B
Da Escola Superior Agrária do Instituto Politécnico de Santarém
1.º
Desp.Norm 3 –A/2000
Engenharia Agro-Pecuária
B
Da Escola Superior Agrária do Instituto Politécnico de Coimbra
1.º
Desp.Norm 3 –A/2000
Engenharia Agro-Pecuária
B
Da Escola Superior Agrária de Ponte de Lima do Instituto Politécnico de
Viana do Castelo
1.º
Desp.Norm 3 –A/2000
Engenharia Alimentar
B
Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Viana
do Castelo
1.º
Desp.Norm 3 –A/2000
Engenharia da Produção - opções: Produção Agrícola;
Produção Animal; Produção Hortofrutícola; Produção
Agro-Pecuária; Produção Agro-Pecuária Tropical;
Protecção da Produção Agrícola
B
Da Escola Superior Agrária do Instituto Politécnico de Santarém
1.º
Desp.Norm 3 –A/2000
Engenharia de Produção Agrícola
B
Da Escola Superior Agrária do Instituto Politécnico de Castelo Branco
1.º
Desp.Norm 3 –A/2000
Engenharia de Produção Animal
B
Da Escola Superior Agrária do Instituto Politécnico de Castelo Branco
1.º
Desp.Norm 3 –A/2000
Engenharia do Ambiente e dos Recursos Rurais
B
Da Escola Superior Agrária de Ponte de Lima do Instituto Politécnico de
Viana do Castelo, desde que comprovada aprovação no 12.º ano via
profissionalizante ou técnico-profissional ou profissional na área AgroAlimentar
1.º
Desp.Norm 3 –A/2000
Engenharia Hortícola e Paisagista
B
Da Escola Superior Agrária do Instituto Politécnico de Viana do Castelo
1.º
Desp.Norm 3 –A/2000
Horticultura
B
Da Escola Superior Agrária de Ponte de Lima do Instituto Politécnico de
Viana do Castelo
1.º
Desp.Norm 3 –A/2000
Produção Agrícola
B
Das Escolas Superiores Agrárias dos Institutos Politécnicos de Castelo
Branco e de Coimbra
1.º
Desp.Norm 3 –A/2000
Produção Animal
B
Das Escolas Superiores Agrárias dos Institutos Politécnicos de Castelo
Branco e de Coimbra
1.º
Desp.Norm 3 –A/2000
Produção Florestal
B
Da Escola Superior Agrária do Instituto Politécnico de Castelo Branco,
desde que comprovada aprovação no 12.º ano via profissionalizante ou
técnico-profissional ou profissional na área Agro-Alimentar
1.º
Desp.Norm 3 –A/2000
Tecnologias das Indústrias Agro-Alimentares – ramos:
Tecnologia da Carne; Tecnologia do Vinho
B
Da Escola Superior Agrária do Instituto Politécnico de Santarém
1.º
Desp.Norm 3 –A/2000
Engenheiro Agrónomo
1.º
Desp. Norm. 32/84
Regente Agrícola (a)
(a) Desde que os respectivos titulares comprovem possuir um curso
complementar do ensino agrícola
1.º
Desp. Norm. 32/84
Engenharia Agro-Industrial
L
Do Instituto Superior de Agronomia da Universidade Técnica de Lisboa
2.º
Desp.Norm 3 –A/2000
Engenharia Florestal – ramos: Gestão de Recursos
Naturais; Produção Florestal; Tecnologia de Produtos
Florestais
L
Do Instituto Superior de Agronomia da Universidade Técnica de Lisboa,
desde que comprovada aprovação no 12.º ano via profissionalizante ou
técnico-profissional ou profissional na área Agro-Alimentar
2.º
Desp.Norm 3 –A/2000
Engenharia de Produção Florestal
B
Da Escola Superior Agrária do Instituto Politécnico de Castelo Branco
2.º
Desp.Norm 3 –A/2000
Regente Agrícola
2.º
Desp. Norm. 32/84
36 - Produção Vegetal
Curso / Habilitação
Grau
Agronomia
L
Engenharia Agrícola (a)
L
Condições especiais
Escalão
Diploma
Legal
1.º
Desp. Norm.
32/84
1.º
Desp. Norm.
32/84
(a)Anteriormente designado no IUTAD «Produção Agrícola»
Engenharia Agronómica – ramo: Hortofrutícultura
L
Da Universidade do Algarve
1.º
Desp.Norm
–A/2000
3
Engenharia Agronómica – ramos: Fitotecnia; Economia Agrária e
Sociologia Rural; Agronomia Tropical e Sub-Tropical; Protecção de
Plantas; Engenharia Rural
L
Do Instituto Superior de Agronomia da Universidade Técnica de
Lisboa
1.º
Desp.Norm
–A/2000
3
Engenharia das Ciências Agrárias
L
Da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto
1.º
Desp.Norm
–A/2000
3
Engenharia Hortofrutícola
L
Da Universidade do Algarve
1.º
Desp.Norm
–A/2000
3
Engenharia da Multiplicação de Plantas
DE
Da Escola Superior Agrária do Instituto Politécnico de Santarém,
desde que em conjunto com um bacharelato ou licenciatura na área
da Produção Agrícola
1.º
Desp.Norm
–A/2000
3
Gestão e Extensão Agrárias
DE
Da Escola Superior Agrária do Instituto Politécnico de Coimbra,
desde que em conjunto com uma licenciatura ou bacharelato na
área das Ciências Agrárias, ou outro bacharelato do 2.º escalão das
habilitações próprias
1.º
Desp.Norm
–A/2000
3
Organização e Gestão dos Recursos Rurais
DE
Da Escola Superior Agrária de Ponte de Lima do Instituto
Politécnico de Viana do Castelo, desde que em conjunto com uma
licenciatura ou bacharelato na área das Ciências Agrárias, ou outro
bacharelato do 2.º escalão das habilitações próprias
1.º
Desp.Norm
–A/2000
3
Engenheiro Agrónomo
Engenharia Agronómica – ramo: Produção Animal
1.º
Desp. Norm.
32/84
L
Do Instituto Superior de Agronomia da Universidade Técnica de
Lisboa
2.º
Desp.Norm
–A/2000
3
Engenharia da Multiplicação de Plantas
DE
Da Escola Superior Agrária do Instituto Politécnico de Santarém,
desde que em conjunto com um bacharelato ou licenciatura na área
da Produção Florestal
2.º
Desp.Norm
–A/2000
3
Engenharia de Produção de Óleos Alimentares
DE
Da Escola Superior Agrária do Instituto Politécnico de Castelo
Branco, desde que em conjunto com um bacharelato ou licenciatura
nas áreas de Produção Agrícola, Produção Animal ou Indústrias
Agro-Alimentares
2.º
Desp.Norm
–A/2000
3
Agricultura
B
Da Escola Superior Agrária de Ponte de Lima do Instituto
Politécnico de Viana do Castelo
2.º
Desp.Norm
–A/2000
3
Engenharia Agrária
B
Da Escola Superior Agrária de Elvas do Instituto Politécnico de
Portalegre
2.º
Desp.Norm
–A/2000
3
Engenharia Agro-Pecuária
B
Da Escola Superior Agrária do Instituto Politécnico de Coimbra e da
Escola Superior Agrária de Ponte de Lima do Instituto Politécnico
de Viana do Castelo
2.º
Desp.Norm
–A/2000
3
Engenharia da Produção - opções: Produção Agrícola; Produção
Animal; Produção Agro-Pecuária; Produção Hortofrutícola;
Produção Agro-Pecuária Tropical; Protecção da Produção Agrícola
B
Da Escola Superior Agrária do Instituto Politécnico de Santarém
2.º
Desp.Norm
–A/2000
3
Engenharia de Produção Agrícola
B
Da Escola Superior Agrária do Instituto Politécnico de Castelo
Branco
2.º
Desp.Norm
–A/2000
3
Engenharia do Ambiente e dos Recursos Rurais
B
Da Escola Superior Agrária de Ponte de Lima do Instituto
Politécnico de Viana do Castelo
2.º
Desp.Norm
–A/2000
3
Engenharia Hortícola e Paisagista
B
Da Escola Superior Agrária de Ponte de Lima do Instituto
Politécnico de Viana do Castelo
2.º
Desp.Norm
–A/2000
3
Horticultura
B
Da Escola Superior Agrária de Ponte de Lima do Instituto
Politécnico de Viana do Castelo
2.º
Desp.Norm
–A/2000
3
Produção Agrícola
B
2.º
Desp. Norm.
32/84
Produção Vegetal
B
2.º
Desp. Norm.
32/84
2.º
Desp. Norm.
32/84
Regente Agrícola
37 - Indústrias Alimentares e Zootecnia
Curso / Habilitação
Grau
Agronomia
L
Ciências Químicas e do Ambiente – ramo: Biotecnologia
L
Engenharia Agro-Industrial
L
Engenharia Agronómica – ramo: Produção Animal
L
Medicina Veterinária
L
Engenharia de Produção de Óleos Alimentares
DE
Organização e Gestão dos Recursos Rurais
DE
Engenheiro Agrónomo
Condições especiais
Do
Instituto
Superior
Transdisciplinares
de
Estudos
Interculturais
e
Escalão
Diploma
Legal
1.º
Desp. Norm.
32/84
1.º
1.º
Do Instituto Superior de Agronomia da Universidade Técnica de
Lisboa
1.º
1.º
Desp.Norm
–A/2000
3
Desp. Norm.
32/84
Desp.Norm
–A/2000
3
Desp. Norm.
32/84
Da Escola Superior Agrária do Instituto Politécnico de Castelo
Branco, desde que em conjunto com uma licenciatura ou
bacharelato em Produção Animal ou em Indústrias AgroAlimentares
Da Escola Superior Agrária de Ponte de Lima do Instituto
Politécnico de Viana do Castelo, desde que em conjunto com a
licenciatura em Ciências Agrárias
1.º
Desp.Norm
–A/2000
3
1.º
Desp.Norm
–A/2000
3
1.º
Desp. Norm.
32/84
Ciências da Nutrição
L
Da Universidade do Porto
2.º
Desp.Norm
–A/2000
3
Ciências do Meio Aquático
L
Do Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar da
Universidade do Porto
2.º
Desp.Norm
–A/2000
3
Engenharia Agronómica – ramos: Fitotecnia; Economia Agrária e
Sociologia Rural; Agronomia Tropical e Sub-Tropical; Engenharia
Rural
L
Do Instituto Superior de Agronomia da Universidade Técnica de
Lisboa
2.º
Desp.Norm
–A/2000
3
Engenharia Biotecnológica
L
Do ISMAG
2.º
Desp.Norm
–A/2000
3
Engenharia Zootécnica (a)
L
(a) Anteriormente designada no IUTAD «Produção Animal»
2.º
Desp. Norm.
32/84
Engenharia de Produção de Óleos Alimentares
DE
Da Escola Superior Agrária do Instituto Politécnico de Castelo
Branco, desde que em conjunto com uma licenciatura ou
bacharelato na área de Produção Agrícola ou na das Ciências
Agrárias
2.º
Desp.Norm
–A/2000
3
Gestão e Extensão Agrárias
DE
2.º
Desp.Norm
–A/2000
3
Organização e Gestão dos Recursos Rurais
DE
Da Escola Superior Agrária do Instituto Politécnico de Coimbra,
desde que em conjunto com uma licenciatura ou bacharelato na
área das Ciências Agrárias
Da Escola Superior Agrária de Ponte de Lima do Instituto
Politécnico de Viana do Castelo, desde que em conjunto com um
bacharelato na área de Agricultura
Da Escola Superior Agrária de Ponte de Lima do Instituto
Politécnico de Viana do Castelo
2.º
Desp.Norm
–A/2000
3
2.º
Desp.Norm
–A/2000
3
Agricultura
B
Biotecnologia
B
Do Instituto Superior de Humanidades e Tecnologias
2.º
Desp.Norm
–A/2000
3
Engenharia Agrária
B
Da Escola Superior Agrária de Elvas do Instituto Politécnico de
Portalegre
2.º
Desp.Norm
–A/2000
3
Engenharia Agro-Alimentar - Opções: Tecnologia da Carne;
Tecnologia do Vinho; Tecnologia dos Produtos Hortofrutícolas
B
Da Escola Superior Agrária do Instituto Politécnico de Santarém
2.º
Desp.Norm
–A/2000
3
Engenharia Agro-Pecuária
B
2.º
Desp.Norm
–A/2000
3
Engenharia Alimentar
B
Da Escola Superior Agrária do Instituto Politécnico de Coimbra ou
da Escola Superior Agrária de Ponte de Lima do Instituto
Politécnico de Viana do Castelo
Da Universidade do Algarve ou da Escola Superior de Tecnologia
e Gestão do Instituto Politécnico de Viana do Castelo
2.º
Desp.Norm
–A/2000
3
Engenharia das Indústrias Agro-Alimentares
B
Da Escola Superior Agrária do Instituto Politécnico de Coimbra
2.º
Desp.Norm
–A/2000
3
Engenharia de Produção Animal
B
Da Escola Superior Agrária do Instituto Politécnico de Castelo
Branco
2.º
Desp.Norm
–A/2000
3
Tecnologia das Indústrias Agro-Alimentares
B
Da Escola Superior Agrária do Instituto Politécnico de Coimbra
2.º
Desp.Norm
–A/2000
3
Tecnologia das Industrias Agro-Alimentares – ramos: Tecnologia da
Carne; Tecnologia do Vinho
B
Da Escola Superior Agrária do Instituto Politécnico de Santarém
2.º
Desp.Norm
–A/2000
3
Produção Animal
B
Regente Agrícola
3.º
Desp. Norm.
32/84
3.º
Desp. Norm.
32/84
38 - Educação Física
Curso / Habilitação
Grau
Condições especiais
Escalão
Diploma Legal
Ciências da Educação Física e do Desporto
L
1.º
Desp. Norm. 1-A/95
Ciências do Desporto
L
1.º
Desp. Norm. 10-B/98
Educação Física (ou equiparada)
L
Educação Física e Animação Social – opção:
Educação Física
L
1.º
Do ISLA
1.º
Desp. Norm. 32/84
Desp.Norm 3 –A/2000
Educação Física e Desporto
L
Motricidade Humana – ramo: Ciências da Educação
Física e do Desporto
L
Do Instituto Superior de Estudos Interculturais e
Trandisciplinares
1.º
Ciências do Desporto
DE
Em conjunto com o bacharelato em Ciências da
Educação Física ou Desporto
1.º
Desp. Norm. 10-B/98
Educação Física
DE
Em conjunto com um bacharelato em Educação
Física
1.º
Desp. Norm. 1-A/95
Professores de Educação Física
Educação Física e Animação Social – opção:
Animação Social
L
Educação Física (ou equiparado)
B
1.º
Do INEF
1.º
Do ISLA
2.º
2.º
Desp. Norm. 1-A/95
Desp.Norm 3 –A/2000
Desp. Norm. 32/84
Desp.Norm 3 –A/2000
Desp. Norm. 32/84
39 - Informática
Curso / Habilitação
Grau
Condições especiais
Escalão
Diploma
Legal
Ciência de Computadores
L
1.º
Portaria nº
92/97
Computação
L
1.º
Portaria nº
92/97
Engenharia da Comunicação – ramo: Comunicação e
Design
L
1.º
Portaria nº 56A/98
Engenharia da Comunicação – ramo: Sistemas de
Informação
L
1.º
Portaria nº 56A/98
Engenharia de Informática
L
1.º
Portaria nº
92/97
Engenharia de Produção – ramo: Sistemas
L
1.º
Portaria nº
92/97
Engenharia de Sistemas e Computação
L
1.º
Portaria nº
92/97
Engenharia de Sistemas e de Computadores
L
1.º
Portaria nº
92/97
Engenharia de Sistemas e Informática
L
1.º
Portaria nº
92/97
Engenharia Electrónica e Informática
L
1.º
Portaria nº
92/97
Engenharia Electrónica
L
1.º
Portaria nº 16A/2000
Engenharia Electrotécnica de Computadores – ramo:
Informática e Sistemas
L
1.º
Portaria nº 56A/98
Engenharia Electrotécnica de Computadores – ramo:
Telecomunicações e Computadores
L
1.º
Portaria nº 56A/98
Engenharia Electrotécnica e de Computadores
L
1.º
Portaria nº
92/97
Engenharia Electrotécnica – ramo: Informática
L
1.º
Portaria nº 56A/98
Engenharia Electrotécnica - ramo: Sistemas Digitais
L
1.º
Portaria nº 56A/98
Engenharia Informática
L
1.º
Portaria nº
92/97
Engenharia Informática e Computação
L
1.º
Portaria nº
92/97
Engenharia Informática e de Computadores
L
1.º
Portaria nº
92/97
Informática
L
1.º
Portaria nº
92/97
Informática – Gestão
L
1.º
Portaria nº
92/97
Informática – Sistemas
L
1.º
Portaria nº
92/97
Informática/Matemáticas Aplicadas
L
1.º
Portaria nº
92/97
Informática de Gestão
L
1.º
Portaria nº
92/97
Informática e Gestão de Empresas
L
1.º
Portaria nº
92/97
Informática Empresarial
L
1.º
Portaria nº
92/97
Matemática Aplicada e Computação
L
1.º
Portaria nº
92/97
Matemática Aplicada – ramo: Ciência de Computadores
L
1.º
Portaria nº
92/97
Matemática e Ciências da Computação
L
1.º
Portaria nº
92/97
Matemática – ramo: Ciências da Computação
L
1.º
Portaria nº
92/97
Matemática – ramo científico: especialização em
Computação
L
1.º
Portaria nº
92/97
Matemática – ramo: Sistemas e Métodos de Computação
Gráfica
L
1.º
Portaria nº
92/97
Matemática/Informática
L
1.º
Portaria nº
92/97
Matemáticas Aplicadas - ramo Informática
L
1.º
Portaria nº
92/97
Da Faculdade de Ciências e Tecnologia da
Universidade Nova de Lisboa
Ciências da Informação
DE
Em conjunto com um dos bacharelatos indicados
no 2.º escalão
1.º
Portaria nº
92/97
Computadores no Ensino
DE
Em conjunto com um dos bacharelatos indicados
no 2.º escalão
1.º
Portaria nº
92/97
Engenharia de Sistemas de Informação
DE
Em conjunto com um dos bacharelatos indicados
no 2.º escalão
1.º
Portaria nº
92/97
Engenharia e Gestão Industrial – ramo: Electrónica e
Computadores
DE
Em articulação com o bacharelato em Engenharia
de Electrónica e Computadores
1.º
Portaria nº 56A/98
Engenharia Electrotécnica – Automação e Electrónica
Industrial
DE
Em articulação com o bacharelato em Engenharia
de Electrotécnica - Automação e Electrónica
Industrial
1.º
Portaria nº 56A/98
Engenharia Electrotécnica de Sistemas e Comunicações
DE
Em articulação com os bacharelatos indicados no
2.º escalão
1.º
Portaria nº 56A/98
Engenharia Informática
DE
Em conjunto com um dos bacharelatos indicados
no 2.º escalão
1.º
Portaria nº
92/97
Engenharia Informática Industrial
DE
Em conjunto com um dos bacharelatos indicados
no 2.º escalão
1.º
Portaria nº
92/97
Ensino Tecnológico Profissional e Artístico – opção:
Informática
DE
Em articulação com uma licenciatura ou
bacharelato com 20 ou + créditos na área de
Informática
1.º
Portaria nº 56A/98
Informática Aplicada à Educação
DE
Em conjunto com um dos bacharelatos indicados
no 2.º escalão
1.º
Portaria nº
92/97
Informática Aplicada à Gestão
DE
Em conjunto com um dos bacharelatos indicados
no 2.º escalão
1.º
Portaria nº
92/97
Informática de Gestão
DE
Em conjunto com um dos bacharelatos indicados
no 2.º escalão
1.º
Portaria nº
92/97
Informática de Gestão e Informática
DE
Em conjunto com um dos bacharelatos indicados
no 2.º escalão
1.º
Portaria nº
92/97
Informática e Gestão
DE
Em conjunto com um dos bacharelatos indicados
no 2.º escalão
1.º
Portaria nº
92/97
Sistemas e Tecnologias da Informação
DE
Em conjunto com um dos bacharelatos indicados
no 2.º escalão
1.º
Portaria nº
92/97
Engenharia Electrónica e Telecomunicações
L
2.º
Portaria nº 56A/98
Engenharia Electrotécnica – ramo: Sistemas Industriais
L
2.º
Portaria nº 56A/98
Matemática Aplicada à Gestão
L
2.º
Portaria nº 56A/98
2.º
Portaria nº 56A/98
Ensino Tecnológico, Profissional e Artístico – opção:
Informática
DE
Em articulação com uma Licenciatura ou
Bacharelato com menos de 20 créditos na área de
Informática
Ciências da Computação
B
2.º
Portaria nº
92/97
Electrónica e Telecomunicações
B
2.º
Portaria nº 56A/98
Electrotecnia e Computadores
B
2.º
Portaria nº
92/97
Engenharia de Electrónica e Computadores
B
2.º
Portaria nº
92/97
Engenharia de Electrónica e Comunicações
B
2.º
Portaria nº 56A/98
Engenharia de Recursos Informáticos
B
2.º
Portaria nº
92/97
Engenharia de Sistemas e Informática
B
2.º
Portaria nº
92/97
Engenharia Informática
B
2.º
Portaria nº
92/97
Engenharia Informática - Informática Industrial
B
2.º
Portaria nº
92/97
Engenharia Informática – Tecnologias da Informação
B
2.º
Portaria nº
92/97
Engenharia Informática de Gestão
B
2.º
Portaria nº
92/97
Engenharia Informática e de Sistemas
B
2.º
Portaria nº
92/97
Engenharia Multimédia
B
2.º
Portaria nº 56A/98
Informática
B
2.º
Portaria nº
92/97
Informática de Gestão
B
2.º
Portaria nº
92/97
Informática e Gestão
B
2.º
Portaria nº
92/97
Informática Industrial
B
2.º
Portaria nº
92/97
Sistemas Informáticos
B
2.º
Portaria nº
92/97
Técnico Superior de Informática – ramo: Informática
B
2.º
Portaria nº 56A/98
Tecnologias da Informação Empresarial
B
2.º
Portaria nº 56A/98
Engenharia Electrotécnica – ramo: Computadores
L
Da Faculdade de Ciências e Tecnologia da
Universidade de Coimbra
3.º
Portaria nº 16A/2000
Engenharia da Linguagem e do Conhecimento
L
Das Faculdades de Ciências e de Letras da
Universidade de Lisboa
3.º
Portaria nº 16A/2000
Engenharia Electrónica Industrial
L
3.º
Portaria nº 56A/98
Engenharia Electrotécnica – ramo: Automação, Energia e
Electrónica
L
3.º
Portaria nº 56A/98
Engenharia Electrotécnica –
Instrumentação e Computação
Electrónica,
L
3.º
Portaria nº 56A/98
Engenharia Electrotécnica – ramo: Telecomunicações e
Electrónica
L
3.º
Portaria nº 56A/98
Gestão de Sistemas de Informação
L
3.º
Portaria nº 56A/98
Gestão de Sistemas de Informação e Multimédia
L
3.º
Portaria nº 56A/98
Engenharia de Electrónica e Telecomunicações – ramo:
Digitais
B
3.º
Portaria nº 56A/98
Engenharia Electrotécnica - Automação e Electrónica
Industrial
B
3.º
Portaria nº 56A/98
Técnico Superior de Informática – ramo: Informática e
Gestão
B
3.º
Portaria nº 56A/98
ramo:
40 - Música
Curso / Habilitação
Ciências Musicais
Grau
Condições especiais
L
Escalão
Diploma
Legal
1.º
Desp. Norm. 11A/86
Canto
DE
Da Escola Superior de Música e das Artes do
Espectáculo do Instituto Politécnico do Porto,
desde que em conjunto com o bacharelato em
Canto
1.º
Desp.Norm
–A/2000
3
Composição
DE
1.º
Desp.Norm
–A/2000
3
Direcção de Orquestra
DE
1.º
Desp.Norm
–A/2000
3
Educação Musical
DE
Da Escola Superior de Música e das Artes do
Espectáculo do Instituto Politécnico do Porto,
desde que em conjunto com o bacharelato em
Composição
Da Academia Nacional Superior de Orquestra,
desde que em conjunto com o bacharelato em
Direcção de Orquestra ou outro bacharelato (ou
equiparado) na área da Música, das habilitações
próprias
1.º
Desp.Norm
–A/2000
3
Instrumentistas de Orquestra
DE
1.º
Desp.Norm
–A/2000
3
Instrumento – áreas: Piano; Cordas;
Corda Dedilhada; Sopros; Música
Antiga; Percussão
DE
1.º
Desp.Norm
–A/2000
3
1.º
Desp. Norm. 1A/95
1.º
Desp. Norm. 1A/95
1.º
Desp. Norm. 1A/95
1.º
Desp. Norm. 1A/95
1.º
Desp. Norm. 1A/95
1.º
Desp. Norm. 1A/95
1.º
Desp. Norm. 1A/95
1.º
Desp. Norm. 1A/95
1.º
Desp. Norm. 1A/95
1.º
Desp. Norm. 1A/95
1.º
Desp. Norm. 1A/95
1.º
Desp. Norm. 1A/95
1.º
Desp. Norm. 1A/95
1.º
Desp. Norm. 1A/95
Canto
B
Canto Gregoriano
B
Clarinete
B
Composição
B
Contrabaixo
B
Cravo
B
Direcção Coral
B
Direcção de Orquestra
B
Da Universidade do Minho, desde que em
conjunto com um Bacharelato (ou equiparado)
numa área de Música ou de Educação Musical,
ou uma habilitação própria do 1.º ou 2.º escalões
Da Academia Nacional Superior de Orquestra,
desde que em conjunto com um bacharelato (ou
equiparado), na área da Música, das habilitações
próprias
Da Escola Superior de Música e das Artes do
Espectáculo do Instituto Politécnico do Porto,
desde que em conjunto com o bacharelato em
Instrumento que corresponda à respectiva área
Das Escolas Superiores de Música dos Institutos
Politécnicos de Lisboa e do Porto
Do departamento de estudos superiores
gregorianos do Instituto Gregoriano de Lisboa
(artº 27º do Dec.-Lei nº 310/83, de 1 de Julho,
Portaria nº 877/85, de 19 de Novembro, alterada
pela Portaria nº 565/88, de 18 de Agosto e artº
2.º do Dec.-Lei nº 356/90, de 10 de Novembro)
Das Escolas Superiores de Música dos Institutos
Politécnicos de Lisboa e do Porto
Das Escolas Superiores de Música dos Institutos
Politécnicos de Lisboa e do Porto
Da Escola Superior de Música do Instituto
Politécnico do Porto
Das Escolas Superiores de Música dos Institutos
Politécnicos de Lisboa e do Porto
Do departamento de estudos superiores
gregorianos do Instituto Gregoriano de Lisboa
(artº 27º do Dec.-Lei nº 310/83, de 1 de Julho,
Portaria nº 877/85, de 19 de Novembro, alterada
pela Portaria nº 565/88, de 18 de Agosto e artº
2.º do Dec.-Lei nº 356/90, de 10 de Novembro)
Da Academia Nacional Superior de Orquestra
Estudos Superiores Gregorianos –
área: Canto Gregoriano
B
Estudos Superiores Gregorianos –
área: Direcção Coral
B
Estudos Superiores Gregorianos –
área: Orgão
B
Fagote
B
Flauta
B
Flauta de Bisel
B
Da Escola Superior de Música do Instituto
Politécnico de Lisboa
Da Escola Superior de Música do Instituto
Politécnico de Lisboa
Da Escola Superior de Música do Instituto
Politécnico de Lisboa
Das Escolas Superiores de Música dos Institutos
Politécnicos de Lisboa e do Porto
Das Escolas Superiores de Música dos Institutos
Politécnicos de Lisboa e do Porto
Da Escola Superior de Música do Instituto
Politécnico de Lisboa
Formação Musical
B
Guitarra
B
Guitarra Clássica
B
Instrumentistas de Orquestra
B
Instrumento – área de música antiga variante: Flauta de Bisel
B
Instrumento – área de sopro –
variantes: Oboé-Trombone-Trompa
B
Oboé
B
Órgão
B
Percussão
B
Piano
B
Piano de Acompanhamento
B
Trompa
B
Trompete
B
Violeta
B
Violino
B
Violoncelo
B
Canto (Curso superior)
Canto Gregoriano (Curso superior)
Composição (Curso superior)
Contrabaixo
completo)
de
Cordas
(Curso
Cursos complementares de música
Direcção Coral (Curso superior)
Harpa (Curso completo)
Órgão (Curso completo)
Órgão (Curso superior)
Piano (Curso superior)
1.º
Desp. Norm. 1A/95
1.º
Desp. Norm. 1A/95
1.º
Desp. Norm. 1A/95
1.º
Desp.Norm
–A/2000
3
1.º
Desp.Norm
–A/2000
3
1.º
Desp.Norm
–A/2000
3
1.º
Desp. Norm. 1A/95
1.º
Desp. Norm. 1A/95
1.º
Desp. Norm. 1A/95
1.º
Desp. Norm. 1A/95
1.º
Desp. Norm. 1A/95
1.º
Desp. Norm. 1A/95
1.º
Desp. Norm. 1A/95
1.º
Desp. Norm. 1A/95
1.º
Desp. Norm. 1A/95
1.º
Desp. Norm. 1A/95
possuir a
do ensino
1.º
Desp. Norm.
32/84
possuir a
do ensino
1.º
Desp. Norm.
32/84
possuir a
do ensino
1.º
Desp. Norm.
32/84
possuir a
do ensino
1.º
Desp. Norm.
32/84
1.º
Desp. Conj.
17/SERE/SEAM
/90
possuir a
do ensino
1.º
Desp. Norm.
32/84
possuir a
do ensino
1.º
Desp. Norm.
32/84
possuir a
do ensino
1.º
Desp. Norm.
32/84
possuir a
do ensino
1.º
Desp. Norm.
32/84
possuir a
do ensino
1.º
Desp. Norm.
32/84
Da Escola Superior de Música do Instituto
Politécnico de Lisboa
Da Escola Superior de Música do Instituto
Politécnico de Lisboa
Da Escola Superior de Música do Instituto
Politécnico do Porto
Da Academia Nacional Superior de Orquestra
Da Escola Superior de Música e das Artes do
Espectáculo do Instituto Politécnico do Porto
Da Escola Superior de Música e das Artes do
Espectáculo do Instituto Politécnico do Porto
Da Escola Superior de Música do Instituto
Politécnico de Lisboa
Do departamento de estudos superiores
gregorianos do Instituto Gregoriano de Lisboa
(artº 27º do Dec.-Lei nº 310/83, de 1 de Julho,
Portaria nº 877/85, de 19 de Novembro, alterada
pela Portaria nº 565/88, de 18 de Agosto e artº
2.º do Dec.-Lei nº 356/90, de 10 de Novembro)
Da Escola Superior de Música do Instituto
Politécnico do Porto
Das Escolas Superiores de Música dos Institutos
Politécnicos de Lisboa e do Porto
Da Escola Superior de Música do Instituto
Politécnico do Porto
Da Escola Superior de Música do Instituto
Politécnico de Lisboa
Da Escola Superior de Música do Instituto
Politécnico do Porto
Das Escolas Superiores de Música dos Institutos
Politécnicos de Lisboa e do Porto
Das Escolas Superiores de Música dos Institutos
Politécnicos de Lisboa e do Porto
Das Escolas Superiores de Música dos Institutos
Politécnicos de Lisboa e do Porto
Desde que os candidatos comprovem
Ministrado nas escolas de música oficiais ou
habilitação de um curso complementar
oficializadas, comprovado por diploma
secundário ou equivalente
Desde que os candidatos comprovem
Do Instituto Gregoriano de Lisboa, comprovado
habilitação de um curso complementar
por diploma
secundário ou equivalente
Desde que os candidatos comprovem
Ministrado nas escolas de música oficiais ou
habilitação de um curso complementar
oficializadas, comprovado por diploma
secundário ou equivalente
Não designado superior, ministrado nas escolas Desde que os candidatos comprovem
de música oficiais ou oficializadas, devidamente habilitação de um curso complementar
comprovado
secundário ou equivalente
Regulados pela Port. 294/84, para os quais o
actual sistema de ensino não prevê continuação
de nível superior, sendo equiparados, para
efeitos de habilitação para a docência, aos
antigos cursos completos de instrução não
designados superiores
Desde que os candidatos comprovem
Do Instituto Gregoriano de Lisboa, comprovado
habilitação de um curso complementar
por diploma
secundário ou equivalente
Não designado superior, ministrado nas escolas Desde que os candidatos comprovem
de música oficiais ou oficializadas, devidamente habilitação de um curso complementar
comprovado
secundário ou equivalente
Não designado superior, ministrado nas escolas Desde que os candidatos comprovem
de música oficiais ou oficializadas, devidamente habilitação de um curso complementar
comprovado
secundário ou equivalente
Desde que os candidatos comprovem
Do Instituto Gregoriano de Lisboa, comprovado
habilitação de um curso complementar
por diploma
secundário ou equivalente
Desde que os candidatos comprovem
Ministrado nas escolas de música oficiais ou
habilitação de um curso complementar
oficializadas, comprovado por diploma
secundário ou equivalente
Não designado superior, ministrado nas escolas
de música oficiais ou oficializadas, devidamente
comprovado
Não designado superior, ministrado nas escolas
de música oficiais ou oficializadas, devidamente
comprovado
Desde que os candidatos comprovem
habilitação de um curso complementar
secundário ou equivalente
Desde que os candidatos comprovem
habilitação de um curso complementar
secundário ou equivalente
Desde que os candidatos comprovem
Ministrado nas escolas de música oficiais ou
habilitação de um curso complementar
oficializadas, comprovado por diploma
secundário ou equivalente
Desde que os candidatos comprovem
Ministrado nas escolas de música oficiais ou
habilitação de um curso complementar
oficializadas, comprovado por diploma
secundário ou equivalente
Sopros (Curso completo)
Violeta (Curso completo)
Violino (Curso superior)
Violoncelo (Curso superior)
possuir a
do ensino
1.º
Desp. Norm.
32/84
possuir a
do ensino
1.º
Desp. Norm.
32/84
possuir a
do ensino
1.º
Desp. Norm.
32/84
possuir a
do ensino
1.º
Desp. Norm.
32/84
Cursos de Nível III
Cursos que não tenham prosseguimento de estudos
a nível superior
1.º
Despacho
Conjunto nº
17/SERE/SEAM
/90
Canto (Curso complementar)
Do
Conservatório
de
Música
Calouste
Gulbenkian, de Braga, regulamentado pela
Portaria nº 1196/93, de 13 de Novembro,
equiparado, para efeitos de habilitação para a
docência, aos cursos complementares regulados
pela Portaria nº 294/84, de 17 de Maio
2.º
Desp. Conj.
178/97
Canto (Curso geral)
Ministrado nas escolas de música oficiais ou
oficializadas, com aprovação nas disciplinas de
Desde que os candidatos comprovem
Acústica, História da Música e o 3.º ano de
habilitação de um curso complementar
Composição ou Introdução à Acústica, História
secundário ou equivalente
da Música e o 3.º ano de Harmonia, do Instituto
Gregoriano de Lisboa
Desde que os candidatos comprovem
Do Instituto Gregoriano de Lisboa, comprovado
habilitação de um curso complementar
por diploma
secundário ou equivalente
2.º
Desp. Norm.
32/84
2.º
Desp. Norm.
32/84
2.º
Desp. Conj.
178/97
2.º
Desp. Norm. 11A/86
2.º
Desp. Norm. 11A/86
2.º
Desp. Conj.
178/97
2.º
Desp. Norm.
32/84
2.º
Desp. Conj.
178/97
2.º
Desp. Conj.
178/97
2.º
Desp. Norm.
32/84
2.º
Desp. Conj.
178/97
2.º
Desp. Norm.
32/84
Canto Gregoriano (Curso geral)
Composição (Curso complementar)
possuir a
do ensino
possuir a
do ensino
Do
Conservatório
de
Música
Calouste
Gulbenkian, de Braga, regulamentado pela
Portaria nº 1196/93, de 13 de Novembro,
equiparado, para efeitos de habilitação para a
docência, aos cursos complementares regulados
pela Portaria nº 294/84, de 17 de Maio
Curso complementar de música
Portaria nº 294/84, de 17 de Maio
Cursos complementares
Formação
Musical
complementar)
Do Instituto Gregoriano de Lisboa (Port. Nº
725/84, de 17 de Setembro)
(Curso
Do
Conservatório
de
Música
Calouste
Gulbenkian, de Braga, regulamentado pela
Portaria nº 1196/93, de 13 de Novembro,
equiparado, para efeitos de habilitação para a
docência, aos cursos complementares regulados
pela Portaria nº 294/84, de 17 de Maio
Frequência com aproveitamento de
qualquer ano de um curso superior
dos
conservatórios
(Canto,
Composição, Piano, Violino e
Violoncelo), desde que efectuada até
1970 (a)
Instrumento Harmónico
complementar)
(Curso
Instrumento
Monódico
complementar)
(Curso
Órgão (Curso geral)
Percussão (Curso complementar)
Piano (Curso geral)
(a)A restrição da data não se aplica ao
Conservatório de Música do Porto por continuar a
manter as mesmas exigências de ingresso nos
citados cursos
Desde que os candidatos comprovem possuir a
habilitação de um curso complementar do ensino
secundário ou equivalente
Do
Conservatório
de
Música
Calouste
Gulbenkian, de Braga, regulamentado pela
Portaria nº 1196/93, de 13 de Novembro,
equiparado, para efeitos de habilitação para a
docência, aos cursos complementares regulados
pela Portaria nº 294/84, de 17 de Maio
Do
Conservatório
de
Música
Calouste
Gulbenkian, de Braga, regulamentado pela
Portaria nº 1196/93, de 13 de Novembro,
equiparado, para efeitos de habilitação para a
docência, aos cursos complementares regulados
pela Portaria nº 294/84, de 17 de Maio
Do Instituto Gregoriano de Lisboa, com
Desde que os candidatos comprovem possuir a
aprovação nas disciplinas de Introdução à
habilitação de um curso complementar do ensino
Acústica, História da Música e o 3º ano de
secundário ou equivalente
Harmonia
Do
Conservatório
de
Música
Calouste
Gulbenkian, de Braga, regulamentado pela
Portaria nº 1196/93, de 13 de Novembro,
equiparado, para efeitos de habilitação para a
docência, aos cursos complementares regulados
pela Portaria nº 294/84, de 17 de Maio
Ministrado nas escolas de música oficiais ou
oficializadas, com aprovação nas disciplinas de
Desde que os candidatos comprovem possuir a
Acústica, História e o 3.º ano de Composição ou
habilitação de um curso complementar do ensino
Introdução à Acústica e História da Música e o
secundário ou equivalente
3.º ano de Harmonia do Instituto Gregoriano de
Lisboa
Violino (Curso geral)
Violoncelo (Curso geral)
Ministrado nas escolas de música oficiais ou
oficializadas, com aprovação nas disciplinas de
Desde que os candidatos comprovem possuir a
Acústica, História e o 3.º ano de Composição ou
habilitação de um curso complementar do ensino
Introdução à Acústica e História da Música e o
secundário ou equivalente
3.º ano de Harmonia do Instituto Gregoriano de
Lisboa
Ministrado nas escolas de música oficiais ou
oficializadas, com aprovação nas disciplinas de
Desde que os candidatos comprovem possuir a
Acústica, História e o 3.º ano de Composição ou
habilitação de um curso complementar do ensino
Introdução à Acústica e História da Música e o
secundário ou equivalente
3.º ano de Harmonia do Instituto Gregoriano de
Lisboa
2.º
Desp. Norm.
32/84
2.º
Desp. Norm.
32/84
41 - Espanhol
Curso / Habilitação
Grau
Línguas e Literaturas Modernas – variante de Estudos
Franceses e Espanhóis
Línguas e Literaturas Modernas – variante de Estudos
Portugueses e Espanhóis
Escalão
Diploma
Legal
L
1.º
Desp. Norm.
14/99
L
1.º
Desp. Norm.
14/99
Em conjunto com o Diploma Superior de
Língua Espanhola
1.º
Desp. Norm.
14/99
Da Universidade Católica, desde que a 2ª
Língua Estrangeira seja a Língua Espanhola
2.º
Desp.Norm 3
–A/2000
Licenciaturas ou bacharelatos na área das Línguas ou Ciências
Humanas e com antiguidades de, pelo menos, 3 anos na
docência da disciplina de Espanhol
Tradução
L
Condições especiais
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10 - EDUCAÇÃO MORAL E RELIGIOSA CATÓLICA