Avaliação de Segurança de
Produtos Cosméticos
Sonia Friedlaender Reple
CIC-CRF-PR
Legislação Européia
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Histórico: Foi publicado em 27/09/1976 no Jornal Oficial da Comunidade Européia
com a referência 76/768/EEC a primeira Diretiva Cosmética Européia. O objetivo
era de harmonizar a regulamentação nacional de cosméticos para possibilitar o
livre trânsito na Comunidade Européia.
MCE: Mercado Comum Europeu – termo usado para descrever a livre circulação
de bens, capitais e serviços nos estados membros, com a característica de uma
Diretiva cujo principal objetivo é propiciar um guia claro sobre os requerimentos
necessários para a circulação livre de produtos, sem um pré-registro à colocação
dos produtos no mercado.
Regulamento EC 1223/2009: Estabeleceu um período para implementação da lei
para vigorar a partir de 11/07/2013, que deixa clara a necessidade de haver um
Responsável Legal Europeu , um Assessor de Segurança e um dossiê que corrobore
a segurança do produto em condições previsíveis de uso.
Legislação Européia
REACH – the European Regulation on Chemicals. Um regulamento instituído em junho
2007 , uma lei química, que protege os trabalhadores na produção e protege o
meio ambiente. Elementos importantes do REACH são:
• Assegurar um elevado nível de proteção da saúde humana e meio ambiente.
• Promover métodos de testes alternativos.
• A indústria de insumos é responsável por garantir a segurança.
• Sem dados, sem permissão para comercialização.
• Registro imediato para substâncias novas.
• Princípio: baseado que a indústria pode fabricar, importar , usar substâncias,
colocá-las no mercado com tal responsabilidade e cuidado como o requerido, e
que, assegure, que em condições previsíveis de uso, a saúde humana e o meio
ambiente não sejam afetados de forma adversa.
Legislação Brasileira
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Lei 6.360, de 23 de setembro de 1.976 e seu Regulamento, Decreto 79.094, de 5
de janeiro de 1.977.Na Resolução ANVISA 335, de 22 de julho de 1.999 regulariza a
notificação de produtos em 30 dias; RDC 343/2005 notificação on line –
substituídos pela RDC 4/2014.
A classificação de cosméticos, produtos de higiene, perfumes e outros de natureza
e finalidade idênticas está baseada nos artigos 3° e 26° da Lei 6.360/76 e artigos
3°, 49° e 50°, do Decreto 79094/77. Os grupos de produtos estão enquadrados em
4 (quatro) categorias e classificados quanto ao grau de risco a que oferecem, dado
a sua finalidade de uso, para fins de análise técnica, quanto do seu pedido de
registro, a saber:
A - CATEGORIAS: 1. Produto de Higiene/2. Cosmético/3. Perfume/4. Produto de
Uso Infantil
B - GRAU DE RISCO: Grau 1, Produtos com risco mínimo/Grau 2 - Produtos com
risco potencial.
Legislação Brasileira
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RDC 332/2005- Cosmetovigilância: decreta a obrigatoriedade de informar a
ANVISA no caso de ocorrência de efeitos adversos.
RDC 04/2014 de 30/01/2014: regularização de produtos on line.
Requer em 2014 o que o MCE havia deliberado em 2007 através do REACH,
abertura de blends dos ingredientes de produtos cosméticos.
Implementa recadastro virtual de todos os produtos notificados e registrados na
ANVISA.
Objetivos: Descentralização, obrigatoriedade de documentos mais precisos por
parte dos fabricantes de ingredientes de cosméticos, abertura dos sistemas de
conservação, abertura qualitativa e quantitativa dos ingredientes, rotas de
obtenção das matérias-primas, caracterização de impurezas, estudos de toxicidade
dos ingredientes.
Fatores chaves na avaliação de segurança dos
cosméticos – Dano X Risco
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Dano: Potencial para causar injúrias / Propriedades intrínsecas/Sem relação com
exposição
Dano: Características físico-químicas/Estabilidade/Dados analíticos/QSAR/ Testes
toxicológicos
Risco: Probabilidade de lesão/Relação com exposição/Extensão da severidade e
natureza da lesão
Avaliação do dano pressupõe : valores de NOAEL, Valores de DL50, organismos
alvo, mecanismos de ação.
Referências: Toxicidade Aguda, Irritação Dérmica, Irritação Ocular, Sensibilização
Dérmica, Dose de Toxicidade Repetida 28 dias, Dose de Toxicidade Repetida 90
dias, Toxicidade Crônica,Toxicidade Reprodutiva, Tóxicocinética, Mutagenicidade e
Genotoxicidade , Carcinogenicidade, Testes Específicos.
Baixo Risco
Alto Dano
Alto Risco
Baixo Dano
Fatores chaves na avaliação de segurança dos
cosméticos – Dano X Risco
• Risco: Probabilidade de lesão/Relação com exposição/Extensão da
severidade e natureza da lesão.
• Avaliação de risco: quantificação objetiva de probabilidades e
consequências de efeitos adversos.
• Dose? NOAEL- No Observed Adverse Efects level/ LOAEL- low observed...
• Documentação da matéria-prima: FISPQ e Rotulagem ( pictogramas, avisos
de precaução), Anexos de Resoluções.
• Percepção de risco: subjetivo e qualitativo.
PROCESSO DE AVALIAÇÃO DE RISCO
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IDENTIFICAÇÃO DO DANO: Dados físico-químicos e QSAR: relação da atividade
quantitativa da estrutura ( estudos in silico); estudos in vitro; estudos em animais;
estudos clínicos e estudos epidemiológicos.
Estudos QSAR: podem ser usados para predição de mutagenicidade e
carcinogenicidade.
Estudos in vitro: em desenvolvimento, a extrapolação de in vitro para in vivo e a
variabilidade entre as espécies podem ser a origem de erros potenciais.
Estudos em animais: permitem controle total das condições de exposição, o tipo
de grupo exposto, a mensuração de efeitos, porém incertezas existem na
extrapolação animal para homem.
Estudos clínicos: são interessantes quando tratamos com a quantidade exata
aplicada sob condições controladas.
PROCESSO DE AVALIAÇÃO DE RISCO
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AVALIAÇÃO DOSE-RESPOSTA: NOAEL – no observed effect level – é o nível de
exposição máximo onde não há aumentos significativos estatísticos e biológicos
entre a população exposta e o controle efetuado. O NOAEL é derivado de doses
repetidas de estudos toxicológicos ( 28 dias, 90 dias e estudos crônicos orais).
Avaliação da exposição: foi feita uma determinação da quantidade da substância e
por quanto tempo seres humanos foram expostos. Contempla as vias também,
inalação, ingestão ou contato dermal.
Caracterização de risco: uma vez que a avaliação dose-resposta e exposição foram
documentadas, pode-se estimar o risco.
Análise do risco: avaliação de risco deve ser vista no contexto do gerenciamento e
comunicação do risco.
PROCESSO DE AVALIAÇÃO DE RISCO
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Avaliação de risco de produtos cosméticos na Europa: deve ser conduzida para
cada produto cosmético . O perfil toxicológico geral do ingrediente, sua estrutura
química e o respectivo nível de exposição vão representar a avaliação de risco do
cosmético baseado na avaliação de segurança dos ingredientes.
Avaliação de segurança de um ingrediente cosmético consiste em 4 etapas:
identificação do dano, avaliação dose-resposta, avaliação da exposição e
caracterização do risco.
Identificação de dano de ingredientes cosméticos através de : toxicidade oral,
absorção dermal, irritação da pele, irritação dos olhos, sensibilização da pele,
toxicidade sub-crônica, mutagenicidade/genotoxicidade, fototoxicidade e
fotomutagenicidade, dados em humanos, toxicocinética, teratogenicidade e
toxicidade na reprodução, carcinogenicidade.
PROCESSO DE AVALIAÇÃO DE RISCO
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Avaliação de exposição de produtos cosméticos e ingredientes: o grau e a rota da
exposição do consumidor aos ingredientes devem ser delineados:
Classe de produtos cosméticos
Rota de exposição: tópico (pele), membrana mucosa, oral, inalação. O risco
relativo cresce nesta sequência
Modo de aplicação: massagem, spray, com ou sem enxague
Concentração do ingrediente no produto acabado
Quantidade de produto utilizado em cada aplicação
Frequência de aplicação
Área de contato do produto com a pele
PROCESSO DE AVALIAÇÃO DE RISCO
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Avaliação de exposição de produtos cosméticos e ingredientes: o grau e a rota da
exposição do consumidor aos ingredientes devem ser delineados:
Tempo de duração do contato, se 5´ quando enxaguável, 12 horas gel capilar
Fator de diluição
Exposição secundária
Fatores que afetam o uso do produto como grupos etáreos, sazonal
Margem de Segurança
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Cálculo da Margem de Segurança leva em consideração as diferenças interespécies
e intraespécies.
Fórmula: MoS: NOAEL(mg/kg bw/day)/ SED ( mg/kg bw/day)
MoS: Margem de Segurança
NOAEL: No Observable Adverse Effect Level
SED: Systemic Exposure Dosage
Para que o produto cosmético seja considerado seguro o resultado da equação
deverá ser igual ou superior a 100.
A referência de cálculo são testes feitos em animais.
Margem de Exposição
TTC – Treshold of Toxicological Concern – Limiar de Toxicidade
Alternativas encontradas para não incorrer em testes em animais:
•Estabelecer valores limiares para substâncias químicas abaixo dos quais há poucas
probabilidades de provocar efeitos adversos para a saúde humana.
•Conceito que pode ser usado para ingredientes que contenham traços de
quantidades em ingredientes cosméticos ou em produtos cosméticos.
•As informações necessárias são : exposição, estrutura química, NOAEL de um grupo
similar com estrutura química conhecida.
•O limiar de toxicidade calcula a Margem de Exposição Humana Segura.
Alternativas aos Testes em Animais
Ferramentas “ In Silico” – se baseiam:
1.-Comportamento de uma substância química –
Atividade/Toxicidade/Absorção,Distribuição, Metabolização e Excreção;
Propriedades Moleculares físico-químicas, estruturais e eletrônicas.
2.- Similaridade de moléculas.
3.-Uso de bases de dados: Chemspider, Actor, ToxRefdb eChemPortal; PAFA;etc.
4.-SARs – relação estrutura atividade
5.-QSARs – relação quantidade estrutura atividade
Vantagens: Demonstra a relação entre química e biologia, resultados podem ser
mecanisticamente interpretados e justificados, experiência indústria farmacêutica.
Testes de produtos cosméticos acabados em
voluntários humanos
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Teste de Compatibilidade: teste que confirma não haver danos quando o produto
cosmético é aplicado pela primeira vez em pele humana ou membrana mucosa.
Teste de Aceitabilidade: confirma a expectativa do produto em uso.
Teste de segurança confirmatório em humanos necessário para confirmar
científica e eticamente, após avaliação de perfil de um ingrediente ou mistura,
baseado em métodos alternativos ou em animais, com expectativa de elevado
grau de segurança.
Testes confirmatórios devem ser limitados , onde não haja efeitos de dano
irreversível com um grupo de pessoas limitado.
Seguir o "World Medical Doctors Association Declaration of
Helsinki" and "the Good Clinical Practice for trials on Medicinal
Products in the European Community."
Dossiê
Composição do Dossiê:
1.-Descrição do produto cosmético
Parte A: Fórmula qualitativa e quantitaviva; Características físico-químicas e
estabilidade do produto; Qualidade microbiológica; Informações sobre impurezas
do material de embalagem; Condições previsíveis de uso; Exposição à produto
cosmético; Exposição às substâncias; Perfil toxicológico das substâncias; Efeitos
adversos; Informações do produto cosmético.
Parte B: Conclusão da avaliação; Precauções na rotulagem e instruções de uso;
Credencial do Assessor e Aprovação.
2.- Processo de Fabricação + Declarações de GMP
3.- Comprovação dos apelos mercadológicos
Conclusão
1.-Produtos de Higiene, Cosméticos e Perfumes podem ser comparados a alimentos e
medicamentos no que tange às intoxicações e efeitos colaterais respectivamente.
2.- A autoridade sanitária assim como recolhe do mercado leite e medicamentos
adulterados, mostra à população os efeitos de um alisamento feito com formol.
3.- A mídia que por um lado denuncia as irregularidades, por outro lado estimula a
inovação e criatividade populares na elaboração de cosméticos artesanais.
4.- A responsabilidade no Brasil de insumos para indústria cosmética está nas mãos
dos fabricantes de cosméticos, não está nas mãos dos fabricantes de matériasprimas.
5.-Conhecimentos de toxicologia, metodologias em animais, in vivo, in vitro, modelos
matemáticos , computadorizados e acessos de banco de dados são exigidos.
6.- Ações políticas, acadêmicas, posturas profissionais, comprometimento.
7.- Mãos à obra.
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